EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 9ª (NONA) VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS – ESTADO DE SÃO PAULO.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA 9ª (NONA) VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS – ESTADO DE SÃO PAULO.
RODOVISA CIVENNA TRANSPORTES LTDA., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nr. 65.913.246/0001-08, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 000 – 0x xxxxx – xxxx 00 – xxxxxx – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx - XX, RODOVISA CARGAS ESPECIAIS E SERVIÇOS EIRELLI, pessoa
jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nr. 16.844.459/0001-01, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx-XX, e, CARSON BUSINESS EIRELLI, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob nr. 17.016.534/0001-09, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000
GRUPO
– Jardim das Bandeiras, CP 13.050-080, Campinas, SP, por seus responsáveis nos termos de seus contratos sociais, doravante denominadas ECONÔMICO RODOVISA, neste ato representadas por seus procuradores, os advogados que esta subscrevem (doc. I), vêm respeitosamente à presença de V.Exa., com fulcro nos artigos 47 e 48 da Lei 11.101/05 ajuizar seu pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, protocolado em 21/05/2018 às 12:35 , sob o número 10216848320188260114. Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xx, informe o processo 1021684-83.2018.8.26.0114 e código 3D2FC8E.
DA FORMAÇÃO DO GRUPO ECONÔMICO RODOVISA
Desde logo há que se dizer que as empresas requerentes constituem um grupo familiar. Todas as empresas requerentes atuam no mesmo ramo de negócio, qual seja: transportes de cargas em geral e especial. A administração de todas elas passam pelo patriarca Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, fundador da primeira empresa, em 1991. No cargo de direção e administração são notórias as relações parentais, seja por laços genealógicos, biológico e sociais. As atividades principais são todas centralizadas na cidade de Campinas. Por fim, a justiça trabalhista já declarou que as mesmas constituem um único grupo econômico (doc. 14).
Como se demonstra a esse r. Juízo, em que pesem as demais empresas estarem contratualmente sediadas em endereços diferentes, todas as decisões do grupo são tomadas na empresa principal RODOVISA CIVENNA TRANSPORTES LTDA.
I - A COMPETÊNCIA E PREVENÇÃO DESTE JUÍZO PARA O PROCESSAMENTO DO FEITO
Dispõe o artigo 3º da Lei 11.101/05:
“Art. 3º É competente para homologar o plano de recuperação extrajudicial, deferir a recuperação judicial ou decretar a
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, protocolado em 21/05/2018 às 12:35 , sob o número 10216848320188260114. Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xx, informe o processo 1021684-83.2018.8.26.0114 e código 3D2FC8E.
falência o juízo do local do principal estabelecimento do devedor ou da filial de empresa que tenha sede fora do Brasil.”
Cumpre registrar que as atividades do grupo requerente RODOVISA são centradas nesta comarca de CAMPINAS-SP, onde são desenvolvidos os seus negócios e onde se realiza sua logística de cargas e distribuição. Portanto, o principal estabelecimento da impetrante é o mesmo contemplado no contrato, ou seja, Av. Xxxxxx Xxxxx, 265 – 2º andar – sala 9, CEP 13010-081 – Campinas – SP, local onde funciona o escritório central, onde trabalham seus diretores, administradores e onde são tomadas as decisões estratégicas do grupo. Lá também se localizam o setor financeiro e o setor comercial.
A PREVENÇÃO DESSE R. JUÍZO DA 9ª VARA CÍVEL DE CAMPINAS
A ocorrência de prevenção está prevista no parágrafo 8º do artigo 6º da Lei 11.101/2005:
“Art. 6º. A decretação da falência ou o deferimento do processamento da recuperação judicial suspende o curso da prescrição e de todas as ações e execuções em face do devedor, inclusive aquelas dos credores particulares do sócio solidário.
Parágrafo 8º. A distribuição de pedido de falência ou de recuperação judicial previne a jurisdição para qualquer outro pedido de recuperação judicial ou de falência, relativo ao mesmo devedor.” (Grifo nosso)
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, protocolado em 21/05/2018 às 12:35 , sob o número 10216848320188260114. Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xx, informe o processo 1021684-83.2018.8.26.0114 e código 3D2FC8E.
Com efeito, tramitou por essa r. 9ª Vara Cível de Campinas, Pedido de Falência apresentado pelo credor GLOBALSEG VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA. em face da RODOVISA TRANSPORTES LTDA., processo nr. 1031183-62.2016.8.2.6.0114.
Não obstante o feito ter sido julgado EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, foi objeto de recurso de apelação, distribuído em 02.5.2018 para a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, relator XXXXX XXXXX, portanto, sub judice (doc. 15).
Logo, por força dos autos nr. 1031183-62.2016.8.26.0114 e do parágrafo 8º do artigo 6º da Lei 11.101/2005, são preventas esta 9ª Vara Cível da Comarca de Campinas e a 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJSP.
Destarte, da subsunção do fato à norma temos que não há dúvidas sobre a competência deste Juízo para processar o presente Pedido de Recuperação Judicial.
II - OS REQUISITOS DA LEI 11.101/2005 ATENDIDOS
II (a) O princípio norteador
A Lei 11.101/2005 criou possibilidades para a reestruturação de empresas, destacando-se a recuperação judicial como uma importante alternativa para a
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, protocolado em 21/05/2018 às 12:35 , sob o número 10216848320188260114. Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xx, informe o processo 1021684-83.2018.8.26.0114 e código 3D2FC8E.
preservação das mesmas. Com efeito, na ordem constitucional vigente, a empresa tem uma função social e o instituto da recuperação judicial se apresenta como um mecanismo voltado a dar validade a esse princípio de preservação de forma que se possa – evidenciada a viabilidade do negócio - cumprir a função social, gerar empregos, compor com os credores, superar enfim a situação de crise econômico- financeira:
Art. 47/LFR: A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico- financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica.
II (b) Razões da crise econômico-financeira a ensejar pedido de Recuperação Judicial
A lei vigente determina em seu artigo 51, inciso I1, que a empresa requerente exponha ao Poder Judiciário as causas de sua crise econômico- financeira. Pois bem:
1LFR, artigo 51, inciso I: A petição inicial de recuperação judicial será instruída com: I – a exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira;
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, protocolado em 21/05/2018 às 12:35 , sob o número 10216848320188260114. Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xx, informe o processo 1021684-83.2018.8.26.0114 e código 3D2FC8E.
Como já destacado, os requerentes constituem um grupo familiar. Conforme conceituação vigente, empresas familiares são aquelas dirigidas e administradas por um grupo de pessoas, as quais estão ligadas por relações parentais estabelecidas tanto por laços genealógicos, biológicos quanto sociais, como por ocasião de uniões de casais com filhos oriundos de outros casamentos2.
A primeira empresa requerente, mais conhecida como RODOVISA TRANSPORTES, foi constituída por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, em 02 de maio de 1991, portanto está há 27 anos no mercado. Iniciou as atividades em Campinas e aqui se consolidou, onde funciona sua matriz, onde os negócios são geridos, e sua filial Viracopos. Como o nome diz, sua atividade produtiva consiste no transporte de cargas em geral, notadamente cargas advindas dos aeroportos de Campinas e Guarulhos, e ainda, cargas de e para o Porto de Santos.
Ao longo dos 27 anos de existência, mais precisamente em 2012, foram criadas as outras duas empresas para diversificar o negócio e regiões de atuação, através de seus parentes (ascendentes, descendentes e colaterais), diversificando o atendimento, mas sempre centrados no mesmo negócio: transporte de cargas.
2 O Conceito de Família e o Dilema Metodológico nos Estudos sobre Empresas Familiares, por Xxxxxx Xxxxxxxxxx (Programa de pós graduação em administração, Universidade Federal de Lavras, Universidade de Passo Fundo, PPGA/UFLA/UPF), Juvênio Braga de Lima (Programa de Pós Graduação dem Administração/Universidade Federal de Lavras – PPGA/UFLA)
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, protocolado em 21/05/2018 às 12:35 , sob o número 10216848320188260114. Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xx, informe o processo 1021684-83.2018.8.26.0114 e código 3D2FC8E.
São elas, a RODOVISA CARGAS ESPECIAIS EIRELI, constituída em 10.09.2012, com o propósito de operar o segmento de operações especializadas, envolvendo clientes de maior porte e cargas de vulto, e a CARSON BUSINESS EIRELI, constituída em 20.08.2012, com a finalidade de operar transportes de cargas perigosas, armazenagem de containers, locação de containers, transporte de produtos farmacêuticos, farmoquímicos, cosméticos, etc.
Desde a fundação até meados de 2014, o grupo RODOVISA manteve índices de crescimento, chegando a ser eleita a melhor transportadora rodoviária do Aeroporto de Viracopos.
Contudo, a partir do segundo semestre de 2014 este cenário sofreu modificação, decorrente em grande parte da crise econômica que ao fim e ao cabo se instalou no país. Com a crise, houve diminuição das importações – que sempre foi, sem dúvida, a fonte mais expressiva das receitas do grupo.
O Grupo RODOVISA sempre primou pela qualidade e excelência dos serviços oferecidos; com a crise, seus clientes – também alcançados por ela – passaram a dar relevância a preços, o que deu oportunidade a pequenos transportadores autônomos e muitas pessoas jurídicas que não se preocupavam em seguir a legislação, praticando preços baixos e aos poucos, alcançando a tradicional clientela do grupo.
Um outro ponto que merece destaque foi a piora na segurança pública de um modo geral. Estatisticamente o roubo de cargas ganhou força, o que levou
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, protocolado em 21/05/2018 às 12:35 , sob o número 10216848320188260114. Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xx, informe o processo 1021684-83.2018.8.26.0114 e código 3D2FC8E.
empresas de proteção patrimonial a buscarem um novo nicho, o ramo de transporte rodoviário, com oferecimento de veículos blindados, seguranças armados e cláusulas securitárias mais favoráveis.
Nesse novo cenário, o grupo RODOVISA, que transportava muitos produtos de tecnologia com alto valor agregado, viu-se em franca dificuldade para enfrentar esses novos concorrentes, equipados de maneira diferenciada e com notória vantagem.
Os investimentos intensos realizados pelo grupo RODOVISA não surtiram o efeito desejado, além de dívidas contraídas. Houve necessidade de aumentar o capital de giro, erros na estratégia de captação de recursos, etc., que implicaram em perdas.
Em 2015, por um significativo erro de projeto, tentaram reverter a crise e os prejuízos rompendo o conglomerado: passaram a RODOVISA TRANSPORTES nas mãos de investidores (companhia CIVENNA), denominando-se RODOVISA CIVENNA TRANSPORTES LTDA, e os fundadores continuaram com a RODOVISA CARGAS ESPECIAIS e a CARSON BUSINESS.
Tal estratégia não surtiu efeito, muitos funcionários foram desligados, inúmeras ações trabalhistas e cíveis sucederam e a penhora de faturamento nas contas das empresas impedem e inviabilizam a gestão.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, protocolado em 21/05/2018 às 12:35 , sob o número 10216848320188260114. Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xx, informe o processo 1021684-83.2018.8.26.0114 e código 3D2FC8E.
Optou-se então por uma estrutura enxuta e utilização de seu ativo imobilizado para quitar dívidas e voltar a crescer, já que a marca RODOVISA, construída ao longo de 27 anos, permanece sólida.
Constatou-se então que em decorrência da política econômica vigente, mas sem desconsiderar os erros do passado - que ainda refletem na contabilidade da empresa - a situação merece medidas estruturais e jurídicas. Afinal, uma empresa com 27 anos de mercado já passou por muitas situações, tanto áureas quanto críticas, a possibilitar a superação da crise ora instalada, já que foram feitos investimentos com o objetivo de garantir a qualidade, inovar no atendimento e maximizar o faturamento.
Não obstante a situação nacional crítica que repercutiu na situação econômico- financeira da empresa, o grupo requerente confia em sua recuperação eis que ao longo dos anos investiu em seu aperfeiçoamento e construiu sólida carteira. Portanto, a medida de recuperação judicial torna-se imprescindível ao soerguimento do negócio pois traduz-se no meio mais propício para alcançar sua reorganização e claro, saldar seu passivo. Some-se a isso o fato de que a requerente atua numa área de utilidade pública, qual seja, o transporte de cargas, e sua função social é inconteste.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, protocolado em 21/05/2018 às 12:35 , sob o número 10216848320188260114. Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xx, informe o processo 1021684-83.2018.8.26.0114 e código 3D2FC8E.
II (c) O grupo impetrante atende as exigências do artigo 48 da Lei 11.101/20053 eis que:
✓ Exerce suas atividades regularmente há mais de dois anos;
✓ Não foi falida nem nunca declarada extinta;
✓ Jamais pleiteou qualquer espécie de recuperação;
✓ Seus administradores ou sócios jamais foram condenados por crime algum.
III - CONSIDERAÇÕES SOBRE A EMPRESA, SUA ESTRUTURA E SUA VIABILIDADE
3 Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:
I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes;
II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial;
III – não ter, há menos de 8 (oito) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo;
IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
§ 1o A recuperação judicial também poderá ser requerida pelo cônjuge sobrevivente, herdeiros do devedor, inventariante ou sócio remanescente.
§ 2o Tratando-se de exercício de atividade rural por pessoa jurídica, admite-se a comprovação do prazo estabelecido no caput deste artigo por meio da Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica - DIPJ que tenha sido entregue tempestivamente.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, protocolado em 21/05/2018 às 12:35 , sob o número 10216848320188260114. Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xx, informe o processo 1021684-83.2018.8.26.0114 e código 3D2FC8E.
As empresas, sejam as bem-sucedidas ou as extintas, apresentam, em geral, o mesmo quadro de problemas, necessidades e expectativas, visto que atuam no mesmo ambiente socioeconômico, sofrendo o impacto dos mesmos fatores estruturais ou de variáveis conjunturais.
Mas é fato que, em linhas gerais, embora todas compartilhem de problemas comuns, as empresas de um modo geral, detêm condições diferentes de reagir aos problemas. E, no caso do grupo requerente, a recuperação judicial é a medida essencial para superação dos problemas.
Como já dito, o grupo requerente vive o contexto da empresa familiar, a representar a junção dos esforços de uma determinada família no empreendimento:
A requerente RODOVISA CIVENNA TRANSPORTES LTDA foi
constituída no ano de 1991 em Campinas, para atuar no ramo de transporte de cargas, notadamente cargas aéreas e marítimas, pelos sócios Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, sendo que este último retirou-se da sociedade em 14.11.2003. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx continuou na sociedade até 18.2.2016, quando foi admitida a CIVENNA SOCIEDAD ANONIMA e Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, este último na qualidade de sócio, procurador e administrador. Em 13.10.2016 o sócio Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx retirou-se da sociedade, sendo admitido Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, na situação de sócio administrador. O capital social da empresa é de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais, sendo a CIVENNA SOCIEDAD
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, protocolado em 21/05/2018 às 12:35 , sob o número 10216848320188260114. Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xx, informe o processo 1021684-83.2018.8.26.0114 e código 3D2FC8E.
ANOMINA detentora de 1.980.000 quotas e Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, detentor de 20.000 quotas.
A sociedade está devidamente registrada junto a JUCESP desde 14.05.1991, CNPJ nr. 65.913.246/0001-08, NIRE matriz 00.000.000.000, sempre com sede em Campinas. Seu objeto social é o “transporte de cargas em geral, serviços auxiliares do transporte rodoferroviário (exploração de terminais rodoferroviários, parques de estacionamento e garagem, socorro e reboque, carga e descarga, agenciamento de carga, guarda volumes, etc.)”
A requerente RODOVISA CARGAS ESPECIAIS E SERVIÇOS EIRELI foi
constituída em 10.09.2012, sua sede está localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxx Xxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx-XX, com a finalidade de realizar transportes especiais e operações especializadas de carga. Está inscrita na JUCESP sob nr. NIRE 00.000.000.000, CNPJ nr. 16.844.459/0001-01, sendo sócia
responsável XXXXX XXXX XXXXXX. O objeto social é o “transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, intermunicipal, interestadual e internacional, transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal, transporte rodoviário de produtos perigosos, serviços combinados de escritório e apoio administrativo.”
A requerente XXXXXX BUSINESS EIRELLI foi constituída em 20.08.2012 sob o CNPJ nr. 17.016.534/0001-09, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX. O capital social é de R$ 65.000,00 integralizado em sua totalidade pelo sócio titular XXXXXX XXXXXXX XXXXXX. A finalidade descrita em seu objeto social é “locação de veículos com ou sem condutor, locação de máquinas e equipamentos para o transporte de cargas
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, protocolado em 21/05/2018 às 12:35 , sob o número 10216848320188260114. Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xx, informe o processo 1021684-83.2018.8.26.0114 e código 3D2FC8E.
em geral, inclusive container (exceto leasing); transporte de cargas em gereal, municipal, intermunicipal, interestadual e internacional, transporte de cargas perigosas, armazenagem de container, transporte de produtos farmacêuticos, farmoquímicos, cosméticos, saneantes domissanitários e produtos para saúde, organização de logística de cargas, serviços de terminal, envasamento e empacotamento sob contrato.”
Todas as empresas elencadas constituem o GRUPO RODOVISA, que possui 55 funcionários, a representar o sustento médio de 220 pessoas.
O grupo tem sede própria posto que são proprietários de um barracão, onde funciona a logística e distribuição das empresas. Além disso, dispõem de 88 (oitenta e oito) veículos.
O faturamento anual do grupo representou, nos na os de 2016, 2017 e no presente ano, os totais, respectivamente, de R$ 15.993.737,90, R$ 6.089.11,72 e R$ 1.616.662,38 (parcial).
Tem uma sólida carteira de clientes, aceitação do produto no mercado, logística própria, serviço de qualidade, know how no segmento, pioneirismo.
Nesse cenário, apesar das dificuldades enfrentadas, possui vinte e sete anos de experiência na área de transportes em geral e especial e seus administradores e funcionários estão trabalhando com afinco para seu soerguimento. O plano de ação da empresa pretende enxugar custos, ser mais competitiva, contemplar a incorporação das outras empresas à empresa principal, mas sobretudo, superar a
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, protocolado em 21/05/2018 às 12:35 , sob o número 10216848320188260114. Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xx, informe o processo 1021684-83.2018.8.26.0114 e código 3D2FC8E.
crise com a construção do preço de produtos/serviços, revisão de margem de lucro, otimização do pessoal, dentre outros.
Importa consignar a esse r. Juízo que, apesar das dificuldades aqui descritas, o grupo não é insolvente uma vez que seu ativo supera em muito o valor do seu passivo.
Como se vê, o pedido de Recuperação Judicial é parte de um plano de reestruturação com a intenção de diminuir gastos e buscar uma maior rentabilidade nos resultados, que pode inclusive aumentar o mercado de atuação. Tal como amplamente demonstrado acima, o grupo RODOVISA é viável, atua na área de transportes de cargas, sua utilidade é pública, sua função social é inconteste, o negócio é bem recebido pelo mercado e goza de credibilidade com seus clientes/fornecedores e funcionários.
Ademais, tem um volume de fornecimento de produtos e serviços a ser explorado já que incrementou seus serviços com tecnologia e conhecimento. Assim, para que lhe seja permitido readequar as atividades sociais e o giro do negócio se lança ao desafio de se valer de um favor legal representado pelo ajuizamento da presente recuperação judicial, pois acredita que este instituto jurídico, fundado na ética da solidariedade possa ajudar a sanear a crise econômico-financeira que atravessa.
A finalidade é preservar os negócios sociais e estimular a atividade empresarial, bem como, garantir a continuidade do emprego e fomentar o trabalho, respeitando a dignidade da pessoa humana, assegurando a satisfação, ainda que
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, protocolado em 21/05/2018 às 12:35 , sob o número 10216848320188260114. Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xx, informe o processo 1021684-83.2018.8.26.0114 e código 3D2FC8E.
parcial e em diferentes condições, dos direitos e interesses de seus credores. Tudo isso, em consonância com o princípio basilar da lei recuperacional, insculpido em seu artigo 47, já destacado.
IV - SOBRE O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Nos exatos termos do artigo 53 da Nova Lei de Recuperação de Empresas, o plano de recuperação judicial será apresentado no prazo de 60 (sessenta) dias contados da intimação da decisão que deferir o processamento do pedido de recuperação judicial. E tal ato será cumprido pelo grupo requerente, que obedecerá rigorosamente o prazo, consignando desde já a esse DD. Juízo que o plano em questão se valerá dos meios legais previstos no artigo 50 para a implementação da recuperação judicial da empresa.
V- SOBRE OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
Com fundamento nos artigos 47 e 48 da Lei 11.101/05, o grupo RODOVISA
formaliza seu pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Nos termos do caput e dos incisos do art. 48 da Lei 11.101/2005, o grupo requer a juntada de documentos que comprovam que: (i) exerce regularmente suas atividades empresarias há mais de 2 (dois) anos, conforme estatuto social e contratos sociais (doc. 1) e certidões da Junta Comercial do Estado de São Paulo
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, protocolado em 21/05/2018 às 12:35 , sob o número 10216848320188260114. Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xx, informe o processo 1021684-83.2018.8.26.0114 e código 3D2FC8E.
(doc. 03); (ii) não foi falida (doc.04) nem obteve concessão de recuperação judicial há menos de 5 (cinco) anos, conforme certidões de distribuição falimentar (doc. 5); e (iii) nunca foi condenada ou teve, como administrador ou acionista/sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos na Lei 11.101/2005, conforme certidões de distribuição criminal (doc. 6).
Devidamente demonstradas as razões de sua crise econômico-financeira, consoante estabelecido no inciso I do art. 51 da Lei 11.101/2005, o grupo requerente demonstra a seguir o atendimento dos demais pressupostos e requisitos legais para o requerimento desta recuperação judicial.
Nos termos dos incisos II a IX do art. 51 da Lei 11.101/2005 (o inciso I já foi atendido no capítulo anterior), as requerentes pleiteiam a juntada dos seguintes documentos:
Pelo inciso II – demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir este Pedido de Recuperação Judicial, compostas de balanço patrimonial (doc.07), demonstração de resultados acumulados (doc.08) e desde o último exercício social (doc.09) e relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção (doc. 10);
Pelo inciso III – relação nominal dos credores das Requerentes (doc. 11);
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, protocolado em 21/05/2018 às 12:35 , sob o número 10216848320188260114. Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xx, informe o processo 1021684-83.2018.8.26.0114 e código 3D2FC8E.
Pelo inciso IV – relação dos empregados das Requerentes, valores, funções e valores pendentes de pagamento (doc. 12);
Pelo inciso V – certidão de regularidade da Requerente na Junta Comercial do Estado de São Paulo (doc. 13), a última alteração e consolidação de seu estatuto social e contrato social (doc. 1)
Pelo inciso VII – extratos atualizados de suas contas bancárias, emitidos pelas respectivas instituições financeiras (doc. 15);
Pelo inciso VIII – certidões dos cartórios de protestos situados na comarca das sedes do grupo Requerente (doc. 16);
Pelo inciso IX – relação de todas as ações judiciais em que as Requerentes atualmente figuram como parte (doc. 17).
Em complementação e nos termos do inciso VI do art. 51 da Lei 11.101/2005, o grupo Requerente também requer a juntada da relação dos bens particulares dos seus sócios e administradores (doc. 14).
Com base no demonstrado neste e nos tópicos anteriores, o grupo requerente RODOVISA comprova estar completa a documentação exigida pelos arts. 48 e 51 da Lei 11.101/2005 e preenchidos os requisitos específicos da petição inicial da recuperação judicial, a ensejar o deferimento de seu processamento, o que fica desde já consignado e requerido.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, protocolado em 21/05/2018 às 12:35 , sob o número 10216848320188260114. Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xx, informe o processo 1021684-83.2018.8.26.0114 e código 3D2FC8E.
VII - DO PEDIDO
Em razão de todo o exposto aguarda o grupo requerente RODOVISA:
(i) seja deferido o processamento do pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL das empresas requerentes (i) RODOVISA CIVENNA TRANSPORTES LTDA.. (ii) RODOVISA CARGAS ESPECIAIS E SERVIÇOS EIRELLI; e, XXXXXX BUSINESS EIRELLI, bem como:
(ii) A concessão do prazo legal de 60 (sessenta) dias para apresentação do plano de recuperação, conforme preceitua o artigo 53 da LRF;
(iii) Seja nomeado o ilustre Administrador Judicial, nos termos do artigo 21 da LRF;
(iv) Seja determinada a dispensa da apresentação de certidões negativas para o exercício das atividades da requerente, de acordo com o artigo 52, II, da LRF;
(vi) Seja determinada a suspensão de todas as execuções contra a requerente pelo prazo de 180 dias (cento e oitenta) dias, conforme artigo 6º e artigo 52, inciso III, ambos da LRF;
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, protocolado em 21/05/2018 às 12:35 , sob o número 10216848320188260114. Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xx, informe o processo 1021684-83.2018.8.26.0114 e código 3D2FC8E.
(vii) Seja determinada a expedição de edital, para publicação no órgão oficial, conforme determina o artigo 52 parágrafo 1º, com observância ao artigo 7º, parágrafo 1º, ambos da LRF;
(viii) Por ocasião da homologação do plano, seja a requerente dispensada da apresentação de certidões negativas de débitos tributários, com suporte em julgados do TJSP e STJ.
(ix) A produção de todas as provas em direito admitidas, seja na ação principal quanto nos incidentes processuais;
(x) Requer ainda que todas as intimações relativas ao presente pedido sejam feitas em nome dos advogados Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, inscrito na OAB/SP nº 184.393, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx, inscrito na OAB/SP nº 209.877, Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, inscrito na OAB/SP nº 183.907, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, inscrito na OAB/SP nº 103.144, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx, OAB|SP 139.300, Xxx Xxxxx Xxxxx, OAB|150.749, Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx, inscrito na OAB/SP sob o nº 152.291, todos com escritório na Xxx Xxxxxxx, 00 – 0x xxxxx, Xxxxxxxx – XX.
(xi) Por fim, REQUER SEJA HOMOLOGADO O PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E CONCEDIDA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL PLEITEADA.
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, protocolado em 21/05/2018 às 12:35 , sob o número 10216848320188260114. Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xx, informe o processo 1021684-83.2018.8.26.0114 e código 3D2FC8E.
Considerando que a Nova Lei processual, artigo 291, determina a atribuição de valor certo ainda que não tenha conteúdo econômico imediatamente aferível, e que a Lei Falimentar, Lei 11.101-2005, prevê e condiciona o encerramento da recuperação judicial à apuração do saldo das custas judiciais a serem recolhidas (artigo 63, II da Lei 11.101/2005), dá-se à causa, com suporte nos comandos elencados, o valor de R$ R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Nesses termos,
p. deferimento.
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx
OAB/SP nº 184.393 OAB/SP nº 209.877
Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx X. Xxxxxxx Xx.
OAB/SP nº 150.749 OAB/SP nº 139.300
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, protocolado em 21/05/2018 às 12:35 , sob o número 10216848320188260114. Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xx, informe o processo 1021684-83.2018.8.26.0114 e código 3D2FC8E.
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS – DISPOSIÇÕES LEGAIS | RODOVISA CIVENNA TRANSPORTES LTDA. | RODOVISA CARGAS ESPECIAIS E SERVIÇOS EIRELI | CARSON BUSINESS EIRELI |
Art. 48. EXERCÍCIO DA ATIVIDADE POR MAIS DE 2 ANOS | Doc. 3 | Doc. 3 | Doc. 2 |
I – não ser falido e, se o foi, estejam declaradas extintas, por sentença transitada em julgado, as responsabilidades daí decorrentes | Doc. 4 | Doc. 4 | Doc. 4 |
II – não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial; | Doc. 4 | Doc. 4 | Doc. 4 |
III - não ter, há menos de 5 (cinco) anos, obtido concessão de recuperação judicial com base no plano especial de que trata a Seção V deste Capítulo | Doc. 4 | Doc. 4 | Doc. 4 |
IV – não ter sido condenado ou não ter, como administrador ou sócio controlador, pessoa condenada por qualquer dos crimes previstos nesta Lei. | Doc. 5 | Doc. 5 | Doc. 5 |
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, protocolado em 21/05/2018 às 12:35 , sob o número 10216848320188260114. Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xx, informe o processo 1021684-83.2018.8.26.0114 e código 3D2FC8E.
DOCUMENTOS OBRIGATÓRIOS – ART. 51. “A petição inicial de recuperação judicial será instruída com: | RODOVISA CIVENNA TRANSPORTES LTDA. | RODOVISA CARGAS ESPECIAIS E SERVIÇOS EIRELI | CARSON BUSINESS EIRELI |
I – a exposição das causas concretas da situação patrimonial do devedor e das razões da crise econômico-financeira; | Fls. 5/9 | Fls. 5/9 | Fls. 5/9 |
II – as demonstrações contábeis relativas aos 3 (três) últimos exercícios sociais e as levantadas especialmente para instruir o pedido, confeccionadas com estrita observância da legislação societária aplicável e compostas obrigatoriamente de: a) balanço patrimonial; b) demonstração de resultados acumulados; c) demonstração do resultado desde o último exercício social; d) relatório gerencial de fluxo de caixa e de sua projeção; | Doc. 6 e 7 | Doc. 6 e 7 | Doc. 6 e 7 |
III – a relação nominal completa dos credores, inclusive aqueles por obrigação de fazer ou de dar, com a indicação do endereço de cada um, a natureza, a classificação e o valor atualizado do crédito, discriminando sua origem, o regime dos respectivos vencimentos e a indicação dos registros contábeis de cada transação pendente. | Doc. 8 | Doc. 8 | Doc. 8 |
IV – a relação integral dos empregados, em que constem as respectivas funções, salários, indenizações e outras parcelas a que têm direito, com o correspondente mês de competência, e a discriminação dos valores pendentes de pagamento; | Doc. 9 | Doc. 9 | Doc. 9 |
V – certidão de regularidade do devedor no Registro Público de Empresas, o ato constitutivo atualizado e as atas de nomeação dos atuais administradores; | Doc. 2 e 3 | Doc. 2 e 3 | Doc. 2 e 3 |
VI – a relação dos bens particulares dos sócios controladores e dos administradores do devedor; | Doc. 10 | Doc. 10 | Doc. 10 |
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, protocolado em 21/05/2018 às 12:35 , sob o número 10216848320188260114. Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xx, informe o processo 1021684-83.2018.8.26.0114 e código 3D2FC8E.
VII – os extratos atualizados das contas bancárias do devedor e de suas eventuais aplicações financeiras de qualquer modalidade, inclusive em fundos de investimento ou em bolsas de valores, emitidos pelas respectivas instituições financeiras; | Doc. 11 | Doc. 11 | Doc. 11 |
VIII – certidões dos cartórios de protestos situados na comarca do domicílio ou sede do devedor e naquelas onde possui filial; | Doc. 12 | Doc. 12 | Doc. 12 |
IX – a relação, subscrita pelo devedor, de todas as ações judiciais em que este figure como parte, inclusive as de natureza trabalhista, com a estimativa dos respectivos valores demandados. | Doc. 13 | Doc. 13 | Doc. 13 |
Este documento é cópia do original, assinado digitalmente por XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXXX, protocolado em 21/05/2018 às 12:35 , sob o número 10216848320188260114. Para conferir o original, acesse o site xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xx/xxxxxXxxxxxxxxxxXxxxxxxxx.xx, informe o processo 1021684-83.2018.8.26.0114 e código 3D2FC8E.