Contract
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 012/2024 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP NOS ITENS CUJO VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA SEJA DE ATÉ R$80.000,00 (OITENTA MIL REAIS) MODO DE DISPUTA ABERTO Processo licitatório regido pela Lei N.º 14.133/2021, Lei Complementar N.º 123/2006, Decreto Municipal N.º 177, de 29 de novembro de 2023, Decreto Municipal nº 022, de 03 de Março de 2022 e demais Leis e Decretos que regem a matéria. | |
Tipo | MENOR PREÇO UNITÁRIO |
Objeto | REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ITENS TEMPORÁRIAS E SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS. |
SESSÃO PUBLICA PARA DISPUTA DE LANCES | |
Dia | 20/05/2024 |
Início da Disputa: | 9h (HORÁRIO DE BRASÍLIA – DF) |
Pregoeiro | XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX |
Plataforma/Site | |
INFORMAÇÕES | |
Dias | Segunda a Sexta-feira (em dias de expediente) |
Horários | Das 7h às 13h (Horário de Mato Grosso) |
Telefones | (00) 0 0000-0000 (WhatsApp e Ligações) |
Local | xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx |
RETIRADA DO EDITAL PELA INTERNET O Edital pode ser obtido no site oficial do Município <xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx >, em Portal da Transparência > Licitações > Licitações em andamento. O licitante interessado é responsável pelo acompanhamento das informações referentes a licitação, como retificações do Edital e eventuais prorrogações da sessão, que serão publicadas nos órgãos oficiais, bem como, na plataforma Licitanet e no site oficial do Município. |
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 012/2023
PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME E EPP NOS ITENS CUJO VALOR TOTAL DE REFERÊNCIA SEJA DE ATÉ R$80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
O Município de São José dos Quatro Marcos, através de seu Pregoeiro designado pela Portaria N.º 439/2023, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei N.º 14.133/21, Lei Complementar N.º 123/06, Decreto Municipal N.º 177/23 e demais Leis e Decretos que regem a matéria, farão realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO – MODO DE DISPUTA ABERTO, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
Este processo licitatório será realizado em sessão pública, por meio eletrônico, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor integrante do quadro do Município, denominado PREGOEIRO e equipe de apoio, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo, constante na página LICITANET - licitações on-line – <xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx>.
O instrumento convocatório e todos os seus elementos, integrantes ao processo, estarão/encontram-se disponíveis, para conhecimento e retirada, no endereço eletrônico:
<xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx >, ícone “Portal da Transparência > Licitações > Licitações em andamento”.
SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO (Horário de Brasília - DF):
Recebimento das propostas: A partir da publicação até às 8h59min do dia 20/05/2024.
Análise de propostas e início da disputa: 9h do dia 20/05/2024.
Endereço eletrônico da disputa: <xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx>
1. DO OBJETO
1.1. O objeto do presente processo licitatório é a REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ITENS TEMPORÁRIAS E SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS.
1.2. A licitação será composta de itens unitários, conforme constante do Termo de Referência, devendo os licitantes atentar-se aos detalhes especificados neste, evitando futuras solicitações de desistência.
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas com a execução do objeto desta licitação foram estimadas conforme documentos constantes dos autos do processo licitatório: orçamentos com empresas do ramo, onde se tratando de itens com quantidades relativamente mais práticos para a pratica de dispensa aos munícipes beneficiados, dificultou o atendimento ao Decreto nº 192 de 12 de dezembro de 2023, onde o mesmo regulamenta os procedimentos de cotação de preços, onde a secretaria demandante optou pela justificativa de acordo com § 1º do art. 4 do referido Decreto.
2.2. As despesas correrão à conta de dotação orçamentária consignada da seguinte forma:
ORGÃO | UNID | PROJ/ATIV | DESCRIÇÃO | CATEGORIA | FICHA | FONTE |
02 | 02 | 2005 | MANUTENÇÃO DAS DESPESAS DA SECRETARIA DE GABINETE | 3.3.90.39 | 31 | 500 |
02 | 03 | 2015 | MANUTENÇÃO DAS DESPESAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 3.3.90.39 | 71 | 500 |
02 | 04 | 2023 | MANUTENÇAO DAS DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | 3.3.90.39 | 101 | 500 |
02 | 05 | 2193 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 3.3.90.39 | 130 | 500 |
02 | 06 | 2195 | MANUTENÇAO DO ENSINO FUNDAMENTAL | 3.3.90.39 | 256 | 500 |
02 | 07 | 2044 | MANUTENÇÃO DAS DESPESAS DA SECRETARIA DE FOMENTO AGROP. IND. E COMERCIO | 3.3.90.39 | 387 | 500 |
02 | 08 | 2048 | MANUTENÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA DA SAÚDE | 3.3.90.39 | 431 | 500 |
02 | 09 | 2071 | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 3.3.90.39 | 608 | 500 |
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar desta licitação quaisquer interessados que atendam às exigências e condições devidamente estabelecidas por este Edital e que explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação.
3.2. Não poderão participar:
a) Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu anexo;
b) Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil, com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
c) Empresas que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
d) Xxxxxx física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar de licitações em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
e) Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
f) Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei N.º 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
g) Pessoa física ou jurídica que, nos 05 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
h) Agente público do órgão ou entidade licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria, conforme § 1º do art. 9º da Lei N.º 14.133/2021.
i) Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nesta condição;
j) Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados, quando for o caso;
k) Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
3.2.1 O impedimento de que trata o item d será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante (art. 14, § 1º da Lei N.º 14.133/21).
3.2.2 A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem as alíneas j e k, poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
3.2.3. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
3.2.4 O disposto nas alíneas j e k não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
3.2.5 A vedação de que trata a alínea h estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
3.3. A pessoa jurídica poderá participar da licitação em consórcio, observadas as regras do art. 15 da Lei N.º 14.133/2021.
4. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
4.1. As empresas licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento antes da data marcada para início da Sessão Pública, via internet, sob sua responsabilidade.
4.1.1. A participação do licitante no pregão eletrônico se dará exclusivamente através de Home Broker, o qual deverá manifestar em campo próprio da Plataforma Eletrônica, pleno conhecimento, aceitação e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
4.1.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site <xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx>;
4.2. O acesso do licitante ao pregão eletrônico, para efeito de encaminhamento de proposta de preço e lances sucessivos de preços, somente se dará mediante prévio cadastramento e adesão aos planos ofertados pela Plataforma LICITANET.
a) O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, conforme tabela abaixo:
30 dias | 90 dias | 180 dias | 365 dias | PLANO AVULSO |
R$ 143,00 | R$ 260,00 | R$ 395,00 | R$ 629,00 | R$ 98,00 |
4.3. O login e a senha do licitante poderão ser utilizados em qualquer pregão eletrônico, salvo quando suspensas por inadimplência junto a LICITANET – Licitações On-line ou canceladas por solicitação do mesmo.
4.3.1 A manutenção ou alteração da senha de acesso será feita através de pedido do licitante junto ao atendimento on-line (chat) do site LICITANET – Licitações On-line, sendo enviada para seu e-mail a nova senha.
4.4. O sigilo da senha é de EXCLUSIVA responsabilidade do licitante.
4.4.1. Inclui-se a esta responsabilidade qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema, à Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT ou ao pregoeiro, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.5 A perda da senha ou a quebra de sigilo deverá ser comunicada ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso, se for o caso.
4.6. O cadastramento do licitante junto à Plataforma de Pregão Eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao certame.
4.7. As informações complementares para credenciamento poderão ser obtidas pelos telefones: (34) 0000- 0000, (00) 0000-0000 e Whatsapp: (00) 0000-0000, (00) 0000-0000 e (00) 0000-0000 ou pelo e-mail
<xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx>.
4.8. As microempresas ou as empresas de pequeno porte, no momento de seu cadastro, deverão manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, o estabelecido na Lei Complementar N.º 123/2006 e ainda suas alterações/inclusões pela Lei Complementar N.º 147/2014.
4.8.1. A não declaração do licitante, em referência à Lei Complementar N.º 123/2006 e suas alterações/inclusões pela Lei Complementar N.º 147/2014 caso se enquadre, implicará no IMPEDIMENTO DO LICITANTE EM BENEFICIAR-SE DA MESMA.
4.8.2 A declaração falsa dos requisitos do credenciamento sujeitará às sanções previstas neste Edital e nas demais cominações legais do certame.
4.9. A interconexão com a rede mundial de computadores (internet) é/será de responsabilidade EXCLUSIVA dos licitantes interessados.
5. DA APRESENTAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio da plataforma utilizada para a realização do processo licitatório, a proposta com a DESCRIÇÃO DETALHADA DOS ITENS OFERTADOS, incluindo QUANTIDADE, PREÇO e MARCA (EXCETO PARA BENS DE FABRICAÇÃO PRÓPRIA OU PARA SERVIÇOS), até o horário limite de início da sessão pública, quando então, encerrar-se-á, automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.1.1. As propostas registradas na “plataforma” NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas. Em caso de identificação do licitante na proposta registrada, esta será DESCLASSIFICADA pelo pregoeiro.
5.1.2. No caso de pregão para AQUISIÇÃO DE SERVIÇOS, a coluna referente a indicação de marca deverá ficar em branco ou ser inserida a expressão "marca própria".
5.1.3. O envio da proposta ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão pública de lances. A cada lance ofertado o participante será, imediatamente, informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor (R$).
5.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital, bem como as demais declarações exigidas pela plataforma, que se encontram unificadas no documento denominado Declaração Única, firmada no momento de anexar a proposta.
5.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá assinalar, em campo próprio, sua condição, sob pena de não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar N.º 123/2006 – e, se for o caso, outras que regem a matéria - durante o certame.
5.5. A falsa declaração relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.6. As propostas iniciais ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.6.1. Até 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
5.6.2. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. O licitante será inteiramente responsável por todas as transações assumidas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como verdadeiras e firmes suas propostas e subsequentes lances, bem como, acompanhar as operações no sistema durante a sessão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.8. O licitante arcará integralmente com todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta de preços, independente do resultado do procedimento licitatório.
5.9. Um licitante, ou grupo, suas filiais, ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico, ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. No caso de um licitante participar em mais de uma proposta de preços, estas propostas serão desconsideradas e rejeitadas pela entidade promotora da licitação.
5.9.1. Para tais efeitos, serão consideradas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5% (cinco por cento)) ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
5.10. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao Município será elegível para participar deste processo licitatório.
5.11. Nas propostas de preços REGISTRADAS no sistema eletrônico, deverão ser observadas as seguintes condições:
a) Preço unitário e total para o item, expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais.
b) Na proposta ofertada deverão estar inclusos todos os insumos que a compõem, tais como impostos, ICMS (Imposto sobre circulação de mercadorias e serviços) e/ou ISSQN (Imposto sobre serviços de qualquer natureza) - conforme o caso -, taxas, descontos, e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto desta licitação.
5.12. A proposta registrada implicará em plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
5.13. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
5.14. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Identificarem o licitante;
b) Apresentarem valores/percentuais de desconto simbólicos ou valor/percentual zero;
c) Não indicarem a marca do produto ofertado (com exceção para produtos de fabricação própria ou serviços);
d) Contiverem vícios insanáveis;
e) Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
f) Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital e seus anexos, desde que insanável.
5.15. Caso julgue necessário, o pregoeiro submeterá a documentação relativa à proposta apresentada pelos participantes à equipe técnica da Unidade solicitante do objeto, para que os mesmos analisem e emitam parecer técnico dos produtos e/ou serviços ofertados.
6. DAS REGRAS APLICÁVEIS A PREGÃO COM PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE ME/EPP NOS ITENS COM VALOR GLOBAL DE REFERÊNCIA DE ATÉ R$80.000,00 (OITENTA MIL REAIS)
6.1. Nos termos da Lei Complementar N.º 123/06, artigos 47 e 48, inciso I e DECRETO nº 022, de 03 de Março
de 2022, quanto ao “tratamento favorecido, diferenciado, simplificado e regionalizado às microempresas de pequeno porte nos processos de licitações públicas no município de São José dos Quatro Marcos-MT”, os itens cujo valor total de referência seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) são reservados para participação exclusiva de licitantes enquadrados como ME/EPP, o que não impede das mesmas também apresentar propostas para os itens cujo valor total de referência ultrapasse este teto.
6.2. Os licitantes não enquadrados como ME/EPP poderão apresentar proposta somente para os itens cujo valor total de referência ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme valores constantes do Anexo VI (Relatório do Sistema).
6.3. CASO SEJAM APRESENTADAS PROPOSTAS PARA OS ITENS EXCLUSIVOS POR EMPRESAS NÃO ENQUADRADAS NA CONDIÇÃO DE ME/EPP, AS PROPOSTAS SERÃO, AUTOMATICAMENTE, DESCLASSIFICADAS.
7. DOS BENEFÍCIOS APLICÁVEIS ÀS LICITANTES ENQUADRADAS COMO ME/EPP/MEI
7.1. Para fins de aplicação dos efeitos da Lei Complementar N.º 123/2006, os licitantes enquadrados como ME/EPP deverão declarar sua condição, em campo próprio, no momento de inserir proposta e documentos, nos termos das cláusulas 5.4 e 5.5.
7.1.1. No caso de bens divisíveis, nos itens em que o valor total de referência ultrapasse R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), será reservada cota de 25% (vinte e cinco por cento) para a participação exclusiva de microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais, nos termos da Lei Complementar N.º 123/06, art. 48, inciso III.
7.1.2 O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.
7.2. Uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará de forma automática, em coluna própria, as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar N.º 123/2006.
7.2.1. Entende-se como empate àquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores a proposta melhor classificada, depois de encerrada a etapa de lances.
7.3. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.3.1. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocados os demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no mesmo prazo estabelecido para a desistente/a que não manifestou-se.
7.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.5. Na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, a convocação será em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
7.6. Em igualdade de condições, como critério de desempate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
a) Empresas estabelecidas no território do Estado de Mato Grosso;
b) Empresas brasileiras;
c) Empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país;
d) Empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei N.º 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.7. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.8. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, nos termos da Seção X, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.9. As regras previstas acima referentes ao empate ficto não se aplicam no caso de licitação exclusiva para ME/EPP/MEI.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
8.1. A abertura da sessão pública desta licitação, conduzida pelo pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, em plataforma eletrônica, que poderá ser acesso em
<xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx>.
8.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá, exclusivamente, por troca de mensagens, em campo próprio, do sistema eletrônico.
8.3. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do processo licitatório, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão;
8.4. Devido ao caráter sigiloso das licitações, na fase de lances, o pregoeiro não atenderá ao telefone para responder questões inerentes ao presente processo licitatório.
9. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
9.1. Somente os licitantes que apresentarem proposta de preços em consonância com o que dispõe o Edital poderão apresentar lances para o item ou lote cotado, exclusivamente, por meio do Sistema Eletrônico, sendo, imediatamente, informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
9.1.1. Os lances serão ofertados pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM.
9.1.2. No julgamento por “menor preço”, serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$) com, no máximo, 02 (duas) casas decimais.
9.2. A abertura e fechamento da fase de lances “via internet”, será feita pelo pregoeiro.
9.3. Os licitantes poderão oferecer lances menores e sucessivos, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
9.4. O licitante somente poderá oferecer lances de valor inferior ou desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema - LANCE INTERMEDIÁRIO.
9.5. O licitante somente poderá oferecer lances de valor inferior ou desconto superior ao último lance do concorrente que tenha sido, anteriormente, registrado pelo sistema - LANCE INTERMEDIÁRIO.
9.6. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser igual a R$ 0,50 (cinquenta centavos).
9.7. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor ou percentual de desconto, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.8. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, dos lances registrados. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
9.9.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública de lances.
9.9.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, ocorrerá sucessivamente, sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
9.9.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública de lances encerrar-se-á automaticamente.
9.9.4. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
9.10. Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com valores com, no máximo, 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no ANEXO V – TERMO DE REFERÊNCIA. Caso seja encerrada a fase de lances, e o licitante divergir com o exigido, o pregoeiro, poderá convocar no chat, por meio de mensagens, para atualização do referido lance e/ou, realizar a atualização dos valores, arredondando-os PARA MENOS, automaticamente, caso o licitante permaneça inerte.
9.11. Não poderá haver desistência dos lances efetuados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades previstas no artigo 156 da Lei N.º 14.133/2021 e neste Edital.
9.12. As empresas que, porventura, errarem na digitação dos seus lances, poderão solicitar, pelo chat, o cancelamento do lance para o pregoeiro. Contudo, caso o pregoeiro detecte que o lance ofertado apresenta indícios de erro de digitação, poderá excluí-lo, sem a manifestação da empresa, visando manter a regularidade do certame.
9.13. A regra disposta no item acima será aplicada somente nos casos de erro de digitação. Caso o licitante solicite o cancelamento do seu lance e, não for caracterizado erro de digitação, mediante a observação da regularidade dos lances apresentados, o pregoeiro estará desobrigado de cancelar o lance, devendo o licitante arcar com o custo de acordo com o lance ofertado.
9.14. No caso de desconexão com o pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
9.14.1. O pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.15. Sendo efetuado lance manifestamente inexequível, o pregoeiro poderá alertar o proponente sobre o valor orçado para o respectivo item/lote e, através do sistema, o excluirá, podendo o mesmo ser confirmado ou reformulado pelo proponente.
9.16. A exclusão de lance é possível somente durante a fase de lances, conforme possibilita o sistema eletrônico, ou seja, antes do encerramento do item/lote.
9.17. Incumbirá a licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus recorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, até a promulgação do vencedor.
9.18. A desistência em apresentar lances implicará na exclusão do licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das propostas de preços.
10. DA NEGOCIAÇÃO
10.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro negociará condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
10.1.1 A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração (artigo 59, inciso III da Lei N.º 14.133/2021).
10.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
10.3. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
10.4. O licitante vencedor anexará na plataforma a proposta readequada ao último lance ofertado, após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e/ou já apresentados.
10.4.1. Excepcionalmente, caso não seja possível anexar a proposta ou documentos na plataforma, no caso de indisponibilidade do sistema, o pregoeiro poderá permitir o envio dos mesmos ao e-mail
<xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx>, sendo o envio/recebimento confirmado no chat.
11. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA APÓS A FASE DE LANCES
11.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no Edital e seus anexos, atentando-se ainda para propostas manifestamente inexequíveis.
11.2. Nos casos em que o pregoeiro constatar a existência de erros numéricos nas propostas de preços, sendo estes não significativos, permite-se proceder as correções necessárias para a apuração do preço final da proposta.
11.3. Havendo divergências entre o preço final registrado sob a forma numérica e o valor apresentado por extenso, prevalecerá este último.
11.4. Quando for o caso, havendo divergências nos subtotais, provenientes dos produtos de quantitativos por preços unitários, o pregoeiro procederá a correção dos subtotais, mantendo os preços unitários e alterando, em consequência, o valor da proposta.
11.5. Serão desclassificadas as propostas que:
a) Contiverem vícios insanáveis;
b) Não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no Edital;
c) Apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a
contratação;
d) Não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração Pública;
e) Apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do Edital e seus anexos, desde que insanável.
11.6. No caso de bens e serviços em geral, é indício de inexequibilidade das propostas, valores inferiores a 50% (cinquenta por cento) do valor orçado pela Administração Pública.
11.7. Nos termos do artigo 59, inciso IV da Lei N.º 14.133/2021, o pregoeiro convocará o licitante que ofertar proposta, manifestamente, inexequível para comprovação da exequibilidade e possibilidade de cumprimento do contrato, sendo as planilhas e documentos apresentados avaliados pela Administração Pública.
11.8. A critério do pregoeiro, será aceita a proposta aparentemente inexequível caso o licitante firme declaração expressa de que sustentará o lance/valor ofertado, anexando o documento através de funcionalidade disponível no sistema (HABILITANET ou DOCS. LEGAIS) no prazo estipulado pelo pregoeiro, que registrará o ocorrido na ata da sessão.
11.8.1 Neste caso, o licitante fica ciente de que não será deferido pela Administração pedido de revisão de ata ou de reequilíbrio de contrato antes de efetuadas no mínimo 03 (três) entregas do objeto/serviço licitado.
11.9. Em contratação de serviços de engenharia, além das disposições anteriores, serão observadas as seguintes regras:
a) A análise de exequibilidade e sobre preço considerará o seguinte:
a.1). Nos regimes de execução por tarefa, empreitada por preço global ou empreitada integral, semi- integrada ou integrada, a caracterização do sobre preço se dará pela superação do valor global estimado;
a.2). No regime de empreitada por preço unitário, a caracterização do sobre preço se dará pela superação do valor global estimado e pela superação de custo unitário tido como relevante, conforme planilha anexa ao Edital.
b) Serão consideradas inexequíveis as propostas cujos valores forem inferiores a 75% (setenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração Pública, independentemente do regime de execução.
c) Será exigida garantia adicional do licitante vencedor cuja proposta for inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) do valor orçado pela Administração Pública, equivalente a diferença entre este último e o valor da proposta, sem prejuízo às demais garantias exigíveis de acordo com a Lei.
d) Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
e) Caso o custo global estimado do objeto licitado tenha sido decomposto em seus respectivos custos unitários por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços elaborada pela Administração Pública, o licitante classificado em primeiro lugar será convocado para apresentar Planilha por ele elaborada, com os respectivos valores adequados ao valor final da sua proposta, sob pena de não aceitação da proposta
f) O licitante vencedor será convocado a apresentar à Administração Pública, por meio eletrônico, as planilhas com indicação dos quantitativos e dos custos unitários, seguindo o modelo elaborado pela Administração Pública, bem como, com detalhamento das Bonificações e Despesas Indiretas (BDI) e dos Encargos Sociais (ES), com os respectivos valores adequados ao valor final da proposta vencedora, admitida a utilização dos preços unitários, no caso de empreitada por preço global, empreitada integral, contratação semi-integrada e contratação integrada, exclusivamente para eventuais adequações indispensáveis no cronograma físico-financeiro e para balizar excepcional aditamento posterior do contrato.
g) Xxxxx no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo sistema, desde que não haja majoração do preço.
g.1) O ajuste de que trata este dispositivo limita-se a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas
g.2) Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
11.10. No caso de exigência de apresentação de amostra no Termo de Referência, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no referido documento, anexo a este Edital, sob pena de não aceitação da proposta.
11.11. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a(à) todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
11.12. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
11.13. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
11.14. Se a amostra apresentada pelo primeiro classificado não for(em) aceita, o pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da amostra e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
11.15. Caso necessário, o pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema (HABILITANET), no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
11.15.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente, aceita pelo pregoeiro.
11.15.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado na proposta, tais como modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou outros que o pregoeiro achar necessário, encaminhados por meio eletrônico ou, se for o caso, por outro meio nos prazos indicados pelo pregoeiro, sendo que o não atendimento pode resultar na não aceitação da proposta.
11.16. Havendo e conforme necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
11.17. Se a proposta de preços não for aceitável, o pregoeiro examinará a proposta de preços subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta de preços que atenda ao Edital.
11.18. Atendidas as especificações do Edital e tendo sido aceita a proposta, o pregoeiro declarará a empresa vencedora do respectivo item(ns) ou lote, passando à fase de habilitação.
11.19. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do pregão eletrônico constarão em ata, divulgada no sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade previstas na legislação pertinente.
12. DA HABILITAÇÃO
12.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro concederá o prazo de 02 (duas) horas para que o licitante mais bem classificado anexem os documentos de habilitação exigidos nesta seção (Lei N.º 14.133/2021, artigo
63, inciso II).
12.1.1. Os documentos de habilitação deverão ser anexados no prazo estabelecido pelo pregoeiro, sob pena de inabilitação/desclassificação.
12.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do fornecedor detentor da proposta classificada em primeiro lugar, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça <xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx>.
b) Lista de Inidôneos mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU
<xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/x?xx000000:0:00000000000000::XX:0,0,0::>;
12.2.1. Para a consulta de fornecedores de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU <xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/>.
12.2.2. A consulta aos cadastros prevista nos itens a e b será realizada em nome da empresa fornecedora e também de seu(ua) sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei N.° 8.429/1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao(à) responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
12.2.3. Caso conste na consulta de situação do fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o agente diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
12.2.4. A tentativa de burlar será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
12.2.5. O fornecedor será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
12.2.6. Constatada a existência de sanção, o fornecedor será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
12.2.7. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar N.º 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
12.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
12.3.1. Registro comercial, no caso de empresa individual ou requerimento de empresário no caso de MEI, indicando ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
12.3.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e suas alterações posteriores ou instrumento consolidado devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores em exercício.
12.3.3. Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
12.3.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e, ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.3.5. Cópia de cédula de identidade ou qualquer outro documento oficial de identificação com foto dos sócios, diretores ou do proprietário da empresa.
12.3. DOCUMENTOS RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
12.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ).
12.3.2. Prova de regularidade com a Fazenda Nacional e com a seguridade social (certidão conjunta, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, nos termos da Portaria Conjunta PGFN/RFB N.º 1.751/2014).
12.3.3. Inscrição no cadastro de contribuintes estadual e/ou municipal, caso haja, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
12.3.4. Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual da Secretaria de Estado de Fazenda do respectivo domicílio tributário.
12.3.5. Prova de regularidade com a Fazenda Municipal através da certidão negativa de débitos municipais.
12.3.6. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal.
12.3.7. Prova de regularidade de débitos trabalhistas, disponível nos portais na internet:
<xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx> <xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx>.
12.4. DECLARAÇÕES:
12.4.1. Além da Declaração Única, preenchida no momento de cadastro da proposta, no caso de aquisição de serviços, inclusive de engenharia, apresentar as declarações abaixo:
a) Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações do objeto desta licitação OU Atestado de Vistoria Técnica, nos termos do artigo 63, § 2º da Lei N.º 14.133/2201, devendo ser agendada com a Coordenadoria de Engenharia (obras/serviços de engenharia) ou Secretaria demandante - outros serviços - nos telefones (65) 0000- 0000/1012 (modelo no Anexo II deste Edital).
b) No caso de obras, serviços de engenharia ou para a contratação de serviços terceirizados em regime de dedicação exclusiva de mão de obras, apresentar declaração de compromisso de contratação de pessoas presas ou egressas do sistema prisional (em atendimento à Recomendação Orientativa Conjunta N.º 01/2023-TCE-MPC-MT) - (modelo no Anexo III deste Edital).
12.5. Os documentos exigidos para habilitação relacionados nos subitens acima, deverão ser apresentados em meio digital pelos licitantes, EXCLUSIVAMENTE, por meio de funcionalidade presente no sistema (upload), anexando-os ao HABILITANET no sistema eletrônico.
12.5.1. Somente mediante autorização do pregoeiro e, em caso de indisponibilidade do sistema, será aceito o envio da documentação por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12.5.2. Não serão aceitos documentos com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
12.5.3. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, com exceção daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
12.6. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
12.7. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que o licitante qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarado vencedor, uma vez que atenda a todas as demais exigências do Edital.
12.8. A certidão de regularidade fiscal/trabalhista emitida por meio eletrônico não apresentada ou apresentada com prazo de validade expirado por quaisquer licitantes ensejará verificação pelo pregoeiro e/ou equipe de apoio, no site oficial do respectivo órgão e, se comprovada a regularidade, será juntado aos autos a respectiva certidão.
12.9. Para licitante enquadrado como ME/EPP/MEI, caso a diligência seja infrutífera, persistindo a
irregularidade junto ao Fisco, o pregoeiro concederá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a declaração de vencedor, para apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa pelo referido licitante.
12.9.1. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerido pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
12.9.2. A não regularização no prazo previsto no item 12.9 acarretará a inabilitação do licitante, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa e/ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
12.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
12.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
12.12. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no Edital e seus anexos.
12.13. As atividades previstas no Contrato Social dos licitantes devem ser compatíveis com o objeto da licitação.
12.14. Poderá o pregoeiro declarar erro formal, desde que não implique desobediência à legislação e for evidente a vantagem para a Administração Pública, devendo também, se necessário, promover diligências para dirimir dúvida, em nome do princípio do formalismo moderado.
12.15. Não constituirá causa de inabilitação ou desclassificação, a irregularidade formal que não afete o conteúdo ou a idoneidade do documento.
12.16. Constatado, através de diligências, o não atendimento ao estabelecido, o pregoeiro considerará o proponente inabilitado e prosseguirá a sessão.
12.17. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
12.18. Todos os documentos deverão estar perfeitamente legíveis.
13. DOS RECURSOS
13.1. Declarado o vencedor e, depois de decorrida a fase de regularização fiscal, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema - clicar no botão ENTRAR C/ RECURSO -, manifestar sua intenção de recorrer.
13.1.1. O pregoeiro assegurará a seu critério, tempo mínimo de 15 (dez) minutos, para que o licitante manifeste motivadamente sua intenção de recorrer.
13.2. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, caso queiram, apresentarem contrarrazões, também pelo sistema eletrônico, em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
13.2.1. A manifestação de interposição do recurso, somente será possível por meio eletrônico (campo próprio do sistema LICITANET).
13.2.2. Deve o licitante atentar-se aos prazos (datas e horários) registrados no sistema.
13.2.3. Nesse momento, o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a preclusão do direito de recurso e
adjudicação do objeto pela Autoridade Superior ao vencedor.
13.4. Será assegurado ao licitante vista dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses, nos termos do §5º do artigo 165 da Lei N.º 14.133/2021.
13.5. O recurso de que trata a cláusula 13.2 será dirigido ao pregoeiro que, se não reconsiderar o ato ou a decisão no prazo de 03 (três) dias úteis, encaminhará o recurso com a sua motivação à Autoridade Superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.5.1. O acolhimento do recurso implicará invalidação apenas de ato insuscetível de aproveitamento.
13.6. Da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar com o Município de São José dos Quatro Marcos - MT caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
13.6.1. No caso do caput deste item, o recurso será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida que, se não a reconsiderar no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o encaminhará com sua motivação à Autoridade Superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
13.7. Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação e, decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
13.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
13.9. As decisões do pregoeiro e da autoridade competente serão informadas em campo próprio do sistema eletrônico, estando todos os licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas.
13.10. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o resultado da licitação para determinar a contratação.
14. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
14.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar a ata/contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do artigo 43, §1º da Lei Complementar N.º 123/2006, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
14.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
14.3. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico, chat e/ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
14.3.1. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos na plataforma LICITANET, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais e e-mail atualizados.
15. DAS REGRAS APLICÁVEIS AO REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Serão aplicadas as seguintes regras, no caso de pregão no sistema de registro de preços:
a) DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA PARA FORNECIMENTO:
a.1). Após o encerramento da etapa competitiva, o pregoeiro convocará os licitantes para, no prazo de 02 (duas) horas, comporem o cadastro de reserva, reduzindo seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado;
a.2) A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao(à) licitante melhor classificado;
a.3) Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao(à) do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva (lance);
a.4). Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada caso o melhor colocado no certame não assine a Ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas no artigo 27 do Decreto n° 177/2023.
b) DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
b.1). Após a adjudicação do pregão, o pregoeiro convocará o licitante, por meio de AVISO no sistema eletrônico, para assinar digitalmente a Ata de Registro de Preços (ARP), fixando o prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas para sua assinatura;
b.2) O prazo acima estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso e, desde que devidamente aceito pelo pregoeiro;
b.3) Ultrapassado o prazo de convocação, não tendo a adjudicatária assinado a ARP, opera-se a decadência do direito à assinatura, sem prejuízo das sanções previstas na Lei N.º 14.133/2021;
b.4). Neste caso, dando continuidade aos procedimentos, o pregoeiro convocará o licitante remanescente do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para firmar a ARP em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado;
b.5) A ARP deverá ser assinada pelo representante legal da adjudicatária e terá sua vigência por 12 (doze) meses a partir da sua adjudicação, podendo ser prorrogada por igual período, desde que comprovado o preço vantajoso;
b.6) Serão formalizadas tantas ARPs quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados, marcas ofertadas e demais condições;
b.7) O fornecimento dos materiais/serviços se dará através do envio de Pedido de Empenho pela secretaria demandante por meio digital, conforme e-mail fornecido pelo licitante, sendo de sua responsabilidade manter os dados cadastrais atualizados junto à plataforma;
b.8) O prazo e condições de entrega dos produtos/execução dos serviços são os previstos no Termo de Referência, anexo ao presente Edital.
c) DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS:
c.1) Nos termos da Lei N.º 14.133/2021 e art. 30 e 31 do Decreto nº 177/2023 e suas alterações, os órgãos e entidades poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes.
d) DOS ACRÉSCIMOS:
d.1) É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de Preço, inclusive o acréscimo de que trata o art. 125 da Lei N.º 14.133/2021;
d.2) A vigência dos contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços obedecerá ao disposto no Capítulo V da Lei N.º 14.133/2021;
d.3) Os contratos decorrentes do Sistema de Registro de Preços poderão ser alterados, observado o disposto no art. 104 da Lei N.º 14.133/2021;
d.4) O contrato decorrente do Sistema de Registro de Preços deverá ser assinado no prazo de validade da Ata de Registro de Preço;
d.5) A alteração na Ata de Registro de Preços é independente da alteração dos contratos, que seguem rito em separado.
e) DO CONTROLE DE PREÇOS:
e.1) O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto aos fornecedores;
e.2). Quando o preço praticado no mercado se tornar inferior ao preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, o órgão gerenciador deverá convocar os fornecedores ou prestadores de serviços, visando a negociação para redução do preço e sua adequação ao praticado pelo mercado; e.3). Frustrada a negociação, o fornecedor ou prestador de serviços será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade, e serão convocados os demais fornecedores, visando igual oportunidade de negociação;
e.4). Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder a revogação da Ata de Registro de Preços;
e.5). Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados, será efetuada negociação entre o órgão gerenciador e o fornecedor, podendo ser aditada a Ata para restabelecer o preço de mercado;
e.6). Caso o fornecedor não puder cumprir com o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
e.6.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade, caso confirmada a veracidade do motivo e comprovante apresentado;
e.6.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação;
e.6.3. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
f) DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO:
f.1) O fornecedor ou prestador de serviços terá seu registro cancelado quando:
f.1.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
f.1.2. Não retirar a respectiva nota/pedido de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido sem justificativa aceitável ou não assinar a Ata no prazo estipulado pela Administração Pública;
f.1.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado e após 60 (sessenta) dias da proposta apresentada;
f.1.4. Não houver êxito nas negociações no caso do preço registrado se tornar superior ao de mercado;
f.1.5. Recusar-se a entregar, no prazo estabelecido, os produtos decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f.1.6. Sofrer sanção(ões) prevista nos incisos III ou IV do art. 156 da Lei N.º 14.133/21;
f.1.7. Estiverem presentes razões de interesse público, devidamente justificado pela Administração Pública, sem que gere motivos de indenização ao(à) fornecedor.
f.2) O cancelamento de registro de preços, nas hipóteses previstas, assegurará o contraditório e a ampla defesa, formalizado por despacho da autoridade competente do órgão gerenciador;
f.3) O fornecedor ou prestador de serviços poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
15.2. O Município poderá adquirir a quantidade total de itens estimada para a presente licitação.
15.3. Não serão estipuladas quantidades mínimas a serem cotadas, devendo os licitantes ofertar proposta para o quantitativo total de itens ou grupo de itens.
15.4. Fica vedada a possibilidade de o licitante oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto
no Edital, obrigando-se ao fornecimento da quantidade estimada para o período de vigência da Ata, que será solicitada de forma parcelada, de acordo com a necessidade da Secretaria demandante.
16. DAS REGRAS APLICÁVEIS AO CONTRATO ADMINISTRATIVO
16.1. Serão aplicadas as seguintes regras, no caso de celebração de contrato administrativo:
a) DA CONVOCAÇÃO DA ADJUDICATÁRIA:
a.1) A adjudicatária será convocada para comparecer junto à Seção de Contratos e Atas da Coordenadoria de Compras e Licitações, na Prefeitura do Município de São José dos Quatro Marcos, para assinatura pelo proprietário ou representante legal no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da convocação formal que poderá ocorrer por e-mail, telefone ou outros meios de comunicação disponíveis;
a.2) O contrato poderá ser encaminhado por e-mail pela Seção de Contratos e Atas para assinatura digital pelo proprietário ou representante legal indicado pela mesma;
a.2.1. Neste caso, a adjudicatária deverá devolver o contrato assinado digitalmente ao e-mail
<xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx> no prazo estipulado, sob pena de decair do direito à contratação nos termos do item a.5 abaixo.
a.3) Depois de colhidas as assinaturas das partes, será encaminhada uma via no formato digital à contratada;
a.5). No caso da adjudicatária, se convocada, não assinar o contrato, vindo a decair do direito a execução do objeto da licitação, a Administração Pública poderá revogá-la ou convocar os licitantes remanescentes, na ordem em que foram classificados, para contratar em igual prazo;
a.6). Ocorrendo a convocação para assinatura, o prazo acima estipulado terá início no dia subsequente ao da convocação, seja por e-mail, telefone ou qualquer outro meio de comunicação com a adjudicatária;
a.7) Além das situações previstas acima, o contrato pode(rão) ser cancelado, facultada a defesa prévia do interessado, nos seguintes casos:
a.7.1. Pela Administração Pública, quando houver razões de interesse público, devidamente fundamentada;
a.7.2. Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências do instrumento convocatório que deu origem ao contrato.
a.8) A comunicação do cancelamento ou da suspensão do contrato, nos casos previstos nos itens acima, será feita via e-mail e publicação no site do Diário Oficial dos Municípios.
b) DO PRAZO DE VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO DO CONTRATO:
b.1) O prazo de vigência do contrato, quando firmado, será o definido no Termo de Referência anexo ao Edital, prorrogável conforme previsão no instrumento contratual.
c) DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
c.1). É responsabilidade do gestor de contratos ou ordenador de despesas da Secretaria Demandante indicar o fiscal de contrato, que é agente essencial no acompanhamento da execução da prestação dos serviços ou aquisição de material, cabendo-lhe garantir o cumprimento de cada etapa e cláusulas contratuais, realizando registros e determinando em tempo hábil a correção de falhas que possam impactar no resultado pretendido pela Administração Pública.
c.2) O fiscal deverá atender aos seguintes requisitos:
c.2.1. Ser, preferencialmente, servidor de cargo de provimento efetivo e que possua conhecimento sobre o objeto do contrato a fiscalizar;
c.2.2. Tenha atribuições de seu cargo relacionadas ao objeto do contrato ou possua formação técnica
ou acadêmica compatível com a complexidade do contrato, comprovado na sua pasta funcional;
c.2.3. Não seja cônjuge ou companheiro do contratado nem tenha com eles vínculo de parentesco, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, ou de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista e civil;
c.2.4. Tenha recebido capacitação específica para o exercício da fiscalização de contrato ou demonstre conhecimento e experiência na execução de contrato;
c.2.5. Não tenha sofrido nenhuma pena ou sanção(ões) disciplinar(es) ou administrativa nos últimos três exercícios.
c.3) A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação a qualidade dos materiais/serviços, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas as disposições à elas relativas. c.4). Na fiscalização do contrato será permitida a assistência de terceiros indicados pela Secretaria Demandante.
17. DO PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado de acordo com o que dispõe o Termo de Referência do presente Edital, mediante o atesto da Nota Fiscal pela Secretaria Solicitante.
17.2. Para recebimento, deverão ser apresentadas as seguintes certidões de regularidade fiscal:
a) Certidão Conjunta Negativa de Débitos referente à União e contribuições previdenciárias;
b) Certificado de Regularidade de Situação do FGTS – CRF;
c) Certidões Negativas de Débitos junto à Fazenda Estadual do domicílio sede do licitante vencedor;
d) Certidões Negativas de Débito Trabalhista – TST;
17.3. Conforme Instrução Normativa RFB nº 2145, de 26 de junho de 2023, a Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos - MT, os órgãos da administração direta, as autarquias e as fundações, ao efetuarem pagamento à pessoa física ou jurídica, referente a qualquer serviço ou mercadoria contratado e prestado, deverão proceder à retenção do imposto de renda (IR).
17.4. No caso de prestação de serviços com fornecimento de materiais, as Notas Fiscais emitidas pela Contratada deverão discriminar em seu corpo o preço dos materiais e dos serviços, separadamente.
17.5. Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais/faturas, estas serão devolvidas para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das Notas Fiscais/faturas.
17.6. A Administração Pública não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”;
17.7. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade do detentor da Ata.
17.8. Nenhum pagamento isentará o detentor da Ata das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos recebidos, caso seja contatado que apresentaram alguma desconformidade.
18. DA EXECUÇÃO DO OBJETO
00.0.Xx condições de cumprimento do objeto estão expressas no Termo de Referência anexo ao Edital, devendo os licitantes se atentar para o mesmo, não podendo alegar desconhecimento em conformidade.
19. DAS SANÇÕES/PENALIDADES
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei N.º 14.133/2021 o licitante/adjudicatário que:
a) Der causa à inexecução parcial do contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração Pública, ao
funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do contrato;
d) Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
e) Não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
f) Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação(ões) exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
g) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
h) Apresentar declaração(ões) ou documentação(ões) falsa exigida para o certame ou prestar declaração(ões) falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
i) Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
j) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
l) Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
m) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei N.º 12.846, de 1º de agosto de 2013.
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) Multa não inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato/Ata;
c) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do Município, pelo prazo máximo de 03 (três) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos.
19.5. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) Os danos que dela provierem para a Administração Pública;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
19.6. O atraso injustificado na entrega do material/execução do serviço sujeitará o fornecedor, a juízo da Administração Pública, a multa moratória de 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 30% (trinta por cento).
19.6.1. A aplicação de multa de mora não impedirá que a Administração Pública a converta em compensatória e promova a extinção unilateral do contrato com a aplicação cumulada de outras sanções previstas neste Edital.
19.6.2. A multa prevista neste item será descontada dos créditos que o fornecedor possuir com o Município e poderá cumular com as demais sanções administrativas.
19.6.3. Se o contratado não proceder ao recolhimento da multa no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação por parte do Município, o respectivo valor será descontado dos créditos que o contratado possuir com o Município e, se estes não forem suficientes, o valor que sobejar será encaminhado para execução pela Procuradoria Geral do Município;
19.7. A aplicação das sanções previstas nesta Seção não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
19.8. Na aplicação da sanção de multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
19.9. A aplicação das sanções de impedimento de licitar e contratar, bem como, a declaração de inidoneidade para licitar ou contratar requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir, procedendo-se de acordo com as disposições contidas no artigo 158 da Lei N.º 14.133/2021.
19.10. A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos na Lei N.º 14.133/2021 ou para provocar confusão patrimonial e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos(às) seus(uas) administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
19.11. O Município deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contados da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas para fins de inclusão nos cadastros instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal, nos termos do artigo 161 da Lei N.º 14.133/2021.
20. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DAS IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
20.1. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao(à) pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por forma eletrônica, pelo site <xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx>.
20.2. Caberá ao(à) pregoeiro decidir sobre os pedidos de esclarecimento e impugnações no prazo de até 03 (três) dias úteis, limitados ao último dia útil anterior à data de abertura do certame.
20.3. Acolhida a impugnação, no caso de necessárias alterações, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
20.4. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações não suspendem os prazos previstos no certame.
20.5. As respostas aos pedidos de esclarecimentos e às impugnações prestadas pelo pregoeiro serão disponibilizados através da plataforma LICITANET, permanecendo entranhadas nos autos do processo licitatório, disponíveis para consulta por qualquer(aisquer) interessado.
21. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1. Da sessão pública do pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
21.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
21.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – Distrito Federal.
21.4. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, devendo acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, observando as mensagens emitidas pelo sistema e/ou pelo pregoeiro.
21.5. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não altere a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em Ata e acessível a(à) todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
21.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
21.7. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse e necessidade da Administração Pública, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.8. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração Pública não será, em nenhum caso, responsável por estes, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
21.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir- se-á o do vencimento, iniciando e vencendo os prazos em dias de expediente na Administração Pública.
21.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
21.11. O Edital será disponibilizado na plataforma LICITANET, acessada em <xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx>; No site oficial do município, acessado em <xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx >, no seguinte caminho: Portal Transparência > Licitações > Licitações em andamento.
21.12. A participação no certame implicará ciência e aceitação das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, das quais o participante não poderá alegar desconhecimento.
21.13. Caberá ao(à) licitante acompanhar as operações, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
22. DOS ANEXOS AO EDITAL
22.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
ANEXO I – Modelo de Proposta de Preços;
ANEXO II – Modelo de Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação (somente para serviços, inclusive de engenharia);
ANEXO III – Modelo de Declaração de compromisso de contratação de pessoas presas ou egressas do sistema prisional (somente para obras, serviços de engenharia ou para a contratação de serviços terceirizados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra);
ANEXO IV - Minuta de Ata de Registro de Preços; ANEXO V – Minuta de Contrato;
ANEXO VI – Termo de Referência;
23. SEÇÃO XXIII – DO FORO
23.1. As questões decorrentes do presente Edital que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de São José dos Quatro Marcos/MT, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
São José dos Quatro Marcos/MT, 30 de abril de 2024.
XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
(MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS - SUGESTÃO)
Tipo: MENOR PREÇO UNITÁRIO
Nome de Fantasia: Razão Social: CNPJ: OPTANTE PELO SIMPLES? SIM ( ) NÃO ( )
Enquadrado conforme Lei Complementar 123/2006: ( ) MEI ( )ME ( ) EPP
Endereço: Bairro: Município:
Estado: CEP:
Fone: ( ) E-mail: Conta Corrente N.º Agência N.º. Banco: Nome completo do responsável legal da empresa: CPF: RG: CELULAR: ( )
IDENTIFICAÇÃO DOS ITENS DOS QUAIS FOI VENCEDOR:
Item | Descrição | Unidad e | Quantidade | Unit | Total |
xxx | xxx | xxx | xxx | xxx | xxx |
O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias a partir da data de sua abertura.
Declaramos que estão incluídas todas as despesas com tributos e fornecimento de certidões e documentos, bem como encargos fiscais, sociais, trabalhistas, previdenciários, comerciais e outros de qualquer natureza e, ainda, gastos com transporte e acondicionamento dos produtos em embalagens adequadas, quando for o caso.
DECLARAMOS ainda, nos termos da Lei N.º 14.133/21, artigo 63, § 1º que a presente proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas. (A presente declaração deverá constar da proposta anexada com os documentos de habilitação)
Local e data
Carimbo da empresa/Assinatura do responsável
DECLARAÇÃO DE QUE TOMOU CONHECIMENTO DE TODAS AS INFORMAÇÕES E DAS CONDIÇÕES LOCAIS PARA O CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES OBJETO DESTA LICITAÇÃO.
(Somente para serviços, inclusive de engenharia)
Declaramos, para fins de participação no Pregão Eletrônico N.º /2024 que a empresa
, CNPJ , através de seu representante legal, (cargo/função que desempenha na empresa), CPF , tomou conhecimento de todas as informações e principalmente, das condições locais para o cumprimento das obrigações objeto desta licitação, ciente de que não caberá qualquer alegação posterior de dificuldades ou quaisquer outros impedimentos para execução completa da obra/serviço.
, de de 2024.
(Representante)
DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE CONTRATAÇÃO DE PESSOAS PRESAS OU EGRESSAS DO SISTEMA PRISIONAL
(somente para obras, serviços de engenharia ou para a contratação de serviços terceirizados em regime de dedicação exclusiva de mão de obra)
A empresa , com sede na , inscrita no CNPJ sob o N.º , declara que caso logre êxito na licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2024, contratará, em cada contrato firmado, o percentual de pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional para o cumprimento dos objetos pactuados, conforme abaixo, nos termos do art. 6º do Decreto nº 9.450, de 24 de julho de 2018 e do art. 2 do Decreto Municipal nº 199, de 21 de dezembro de 2023.
O atendimento aos percentuais previstos está condicionado a disponibilidade de pessoas presas ou egressas aptas à execução do trabalho, conforme disponibilização através de cadastro mantido pela Fundação Nova Chance - FUNAC, entidade responsável pelo encaminhamento do recuperando para o trabalho no Estado de Mato Grosso, ou ainda outro órgão ou entidade congênere.
, de de 2024.
Representante Nome: CPF:
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT ATA DE REGISTRO DE PREÇO N.° /2024
PREGÃO ELETRÔNICO N.º /2024 PROCESSO LICITATÓRIO /2024
No dia de de 2024, no MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT , inscrito(a) no CNPJ 15.024.029/0001-80, com sede à AV DR XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX n° 539 CEP 78285-000 – São José
dos Quatro Marcos-MT neste ato legalmente representado por XXXXX XXXXX XXXXXXXX, portador do CPF n° 9071760XXXX, RESOLVE registrar preços para eventual aquisição em face da apresentação da proposta da empresa abaixo qualificada:
Fornecedor:
Representante:
Telefone:
Email:
Endereço:
Item | Descrição | Qtde | Unidade | Marca | Modelo | Preço Unitário | ValorTotal |
1 | |||||||
2 | |||||||
3 | |||||||
4 | |||||||
5 | |||||||
6 | |||||||
7 | |||||||
8 |
As especificações técnicas constantes do processo em epígrafe, assim como todas as obrigações e condições descritas na minuta da Ata de Registro de Preços e na Proposta de Preços integrante nesta ARP, independentemente de transcrição.
A validade desta Ata de Registro de Preços é até _/ _/2024, a contar do dia / /2024. A presente Ata de Registro de Preços, após lida e achada conforme, é assinada pelas partes.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT 15.024.029/0001-80
(FORNECEDOR) CNPJ
MINUTA DO CONTRATO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2024
Pelo presente instrumento, compareceram, de um lado, o MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS/MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ n.° 15.024.029/0001-80 e situado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito, o Sr. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de São José dos Quatro Marcos – MT, portador do CI/RG nº 9*******37 SSP/MT e inscrito no CPF/MF n.º. 651.***. ***-00, doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a empresa .........................., inscrita no CNPJ sob o nº e
inscrição estadual n.º ............................., com sede na .............................. nº ..............., Bairro
....................................., em , doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo
Senhor(a) .................., ..............., .............., .................., portador(a) do RG nº ........... SSP/..... e do CPF nº
...................., resolvem celebrar o presente Contrato, com fulcro na Lei Federal n.° 14.133/2021, e de acordo com o que consta no procedimento de Pregão Eletrônico n.º 012/2024, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente Contrato Administrativo o fornecimento de
**********************************************.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
2.1. Pelo fornecimento do objeto ao Município de São José dos Quatro Marcos/MT, a CONTRATADA receberá os valores previstos neste instrumento de contrato.
2.2. Tabela de Detalhamento do Objeto e Valores:
Item | Código TCE/MT | Descrição do Item | Unidade | Qtd | Valor Unit. | Valor Total |
Valor Global do Contrato: R$ **************** (**************************)
2.3. O pagamento será efetuado após a efetiva entrega do objeto, mediante entrega da certificação de entrega e da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo respectivo Fiscal.
2.4 Fica designado como Fiscal do Contrato o (a) sr(a) , portador do CPF sob o nº
.
2.5. Fica designado como Gestor do Contrato o sr. (a) portador(a) do CPF sob o nº .
2.6. A CONTRATADA deverá indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, a descrição do objeto, além do número da conta, agência e nome do banco onde deverá ser feito o pagamento.
2.7.1. Caso constatado alguma irregularidade nas notas fiscais/faturas, estas serão devolvidas a CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, sendo o pagamento realizado após a reapresentação das notas fiscais/faturas.
2.7.2. Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das suas responsabilidades e obrigações, nem implicará aceitação definitiva dos produtos entregues.
2.8. O Município de São José dos Quatro Marcos/MT não efetuará pagamento de título descontado, ou por meio de cobrança em banco, bem como, os que forem eventualmente negociados com terceiros por intermédio da operação de “factoring”.
2.9. As despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças serão de responsabilidade da CONTRATADA.
2.10. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no artigo 141 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
2.11. A licitante vencedora deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
2.11.1. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, ainda que de forma unificada;
2.11.2. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da CONTRATADA;
2.11.2.1. Atenham-se os licitantes que, para os Estados que ainda não emitem Certidão Unificada de regularidade fiscal, deverão ser apresentadas tanto a certidão expedida pela Secretaria de Fazenda quanto pela Procuradoria Geral do Estado, ou outros órgãos correlatos, que atestem a inexistência de créditos tributários ou não tributários inscritos ou não em Dívida Ativa;
2.11.3. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede no Município de São José dos Quatro Marcos/MT;
2.11.4. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
2.11.5. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT); e
2.11.6. Os pagamentos serão efetuados no período de até 30 (trinta) dias, após a emissão do ATESTO dos agentes públicos responsáveis pela fiscalização e gestão do Contrato, nos termos do artigo 63 da Lei Federal n.° 4.320/64 ou a legislação a que vier a substituí-la.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO AO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO:
3.1. Elaborado pelo(s) órgão(s) demandante(s), o Termo de Referência também servirá de base para a execução do objeto.
3.2. Para realizar o objeto deste contrato foi realizado procedimento de Pregão Eletrônico com fundamento no artigo 28, Inciso I, da Lei Federal n.° 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA:
4.1. A CONTRATADA deverá entregar os materiais/serviços, em estrita observância dos termos constantes no Termo de Referência vinculado ao processo de contratação.
4.2. O objeto deverá ser entregue em até *** (***********) dias úteis, após cada emissão de Ordem de Fornecimento.
4.2.1. Efetuar a entrega do objeto nas condições estabelecidas pelo respectivo Termo de Referência e Fiscal do Contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
5.1. O prazo do presente Contrato será de *** (meses), com vigência inicia até **/**/***, a contar da data de assinatura do contrato, prorrogáveis na forma do Capítulo V e seus artigos da Lei Federal n.° 14.133/2021.
5.1.1. O prazo de vigência será prorrogado, mediante termo aditivo, quando o objeto não for concluído no período firmado acima, a critério da Administração, ressalvadas as providências cabíveis no caso de culpa da CONTRATADA.
5.2. O Contrato deverá ser assinado pelo representante legal da CONTRATADA, mediante apresentação do contrato social ou documento que comprove os poderes para tal investidura e cédula de identidade do representante, caso esses documentos não constem dos autos do processo licitatório, e uma vez atendidas as exigências do subitem anterior.
5.3. A CONTRATADA, caso o contrato venha a ser prorrogado, ficará sujeita a comprovação das mesmas condições de habilitação do início do contrato.
5.4. Durante a vigência do contrato, é vedado a CONTRATADA contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão ou entidade contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
6.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão pelas seguintes dotações orçamentária:
*************************************************
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
7.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com o contrato e seus anexos.
7.2. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas.
7.3. Atestar nas notas fiscais e/ou faturas a efetiva entrega do objeto deste contrato, conforme ajuste representado pela nota de empenho.
7.4. Aplicar à CONTRATADA as sanções previstas em lei e no contrato, quando for o caso.
7.5. Fornecer à CONTRATADA todas as informações relacionadas com o objeto do presente contrato.
7.6. Efetuar o pagamento a CONTRATADA do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidas, efetuando a retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente, quando for o caso.
7.7. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o artigo 143 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
7.8. Acompanhar e fiscalizar, através de agente público especialmente designado pela Administração, o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas.
7.9. Cientificar a Procuradoria Jurídica do Município de São José dos Quatro Marcos/MT para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pela CONTRATADA.
7.10. Exigir a apresentação de notas fiscais com as requisições fornecidas, recibos, atestados, declarações e outros documentos que comprovem as operações realizadas, o cumprimento de pedidos, o atendimento de providências, o compromisso de qualidade, etc, bem como fornecer à CONTRATADA recibos, atestados, vistos, declarações e autorizações de compromissos que exijam essas comprovações.
7.11. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e neste Contrato Administrativo.
7.12. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros.
7.13. Emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
7.13.1. A Administração terá o prazo de 10 (dez) dias, a contar da data do protocolo do requerimento para decidir sobre o pedido de prorrogação contratual, admitida a prorrogação motivada.
7.14. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro feitos pela CONTRATADA no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
7.15. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais, em havendo garantia contratual prestada por terceiros.
CLÁUSULA OITAVA– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
8.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações deste Termo de Referência e deste Contrato Administrativo, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas.
8.2. Xxxxxxx as requisições do CONTRATANTE, executando o objeto na forma estipulada neste Termo de Referência e Contrato, principalmente quanto ao prazo de entrega.
8.3. Executar o objeto contratado no local e forma indicada pela CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados.
8.4. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior (artigo 137, II, da Lei Federal n.º 14.133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados.
8.5. Comunicar ao contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
8.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
8.7. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e número de telefone e e-mail para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual.
8.8. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer.
8.9. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos.
8.10. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
8.11. Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.12. Cumprir impreterivelmente os prazos estipulados no contrato e Termo de Referência.
8.13. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
8.14. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.15. Apresentar ao CONTRATANTE, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais decorrentes da execução do Contrato.
8.16. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (artigo 116, da Lei Federal n.º 14.133/2021).
8.17. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (artigo 116, parágrafo único, da Lei Federal n.º 14.133/2021).
8.18. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
8.19. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no artigo 124, II, d, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
8.20. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do CONTRATANTE.
8.21. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal n.º 8.078/1990).
8.22. Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência.
8.23. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal n.º 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato.
8.24. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
8.25. Observar, na emissão das notas fiscais para pagamento, o disposto na legislação municipal e as regras de retenção do Imposto de Renda dispostas na Instrução Normativa nº RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES:
9.1. A CONTRATADA comete infração administrativa quando praticar as condutas previstas no artigo 155 da Lei Federal n.º 14.133/2021, quando:
9.1.1. dar causa à inexecução parcial do contrato;
9.1.2. dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
9.1.3. dar causa à inexecução total do contrato;
9.1.4. deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
9.1.5. não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
9.1.6. não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
9.1.7. ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
9.1.8. apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a o processo ou a execução do contrato;
9.1.9. fraudar a o processo ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
9.1.10. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
9.1.10.1. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os fornecedores, em qualquer momento do processo, mesmo após o encerramento da fase de lances.
9.1.11. praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos deste certame.
9.1.12. praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2. O atraso injustificado no fornecimento do objeto sujeitará o fornecedor à multa de mora, que será aplicada considerando as seguintes proporções:
9.2.1. 0,5% (meio por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor total do contrato, até o limite de 30 % (trinta por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso; e
9.2.2. 0,5% (meio por cento) por dia de atraso que exceder o subitem anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão contratante, limitado à 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
9.3. O fornecedor ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
9.3.1. Advertência, pela falta o subitem 18.1.1, quando não se justificar penalidade mais grave;
9.3.2. Multa Compensatória de:
a) de 0,5% (cinco décimos por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos previstos nos subitens 11.1.1, 11.1.4 e 11.1.6;
b) de 10% (dez por cento) até 20% (quinze por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos previstos nos subitens 11.1.3, 11.1.5, 11.1.7; e
c) de 20% (vinte por cento) até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, nos casos previstos nos subitens 11.1.2 e de 11.1.8 a 11.1.12.
9.3.3. Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 3 (três) anos, nos casos previstos na legislação de regência, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave; e
9.3.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, nos casos previstos na legislação de regência.
9.4. A penalidades atenderão ao princípio da proporcionalidade as condições específicas de sua ocorrência.
9.5. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
9.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor de pagamento eventualmente devido pela Administração a CONTRATADA, além da perda desse valor, a diferença será descontada da eventual garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
9.7. A aplicação das sanções previstas neste Contrato Administrativo, em hipótese alguma, atenua a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
9.8. Em qualquer caso de aplicação de sanção, será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa da CONTRATADA.
9.9. Na aplicação das penalidades previstas neste Contrato Administrativo, deverão ser observadas todas as normas regulamentares do Município de São José dos Quatro Marcos/MT e da Lei Federal n.º 14.133/2021.
9.10. A penalidade será obrigatoriamente publicada na imprensa oficial do Município nas hipóteses de suspensão de licitar/contratar e de declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA DÉCIMA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL:
10.1. O contrato se extingue quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
10.1.1. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
10.1.1.1. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa da CONTRATADA:
a) ficará constituída em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
10.2. O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.2.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
10.2.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a rescisão se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.2.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica da CONTRATADA, deverá ser formalizado Termo Aditivo para alteração subjetiva.
10.3. O Termo de Rescisão, sempre que possível, será precedido:
10.3.1. Relatório de Fiscalização do Contrato, indicando os eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.3.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos; e
10.3.3. Indenizações e multas.
10.4. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico- financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx (artigo 131, caput, da Lei Federal n.º 14.133/2021).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PRERROGATIVAS:
11.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente Contrato e à rescisão administrativa de que trata o artigo 104 da Lei Federal n.º 14.133/2021, bem como as prerrogativas abaixo elencados:
11.1.1 modificá-los, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados os direitos da CONTRATADA;
11.1.2 extingui-los, unilateralmente, excetos quando decorrente de culpa do CONTRATANTE;
11.1.3 fiscalizar sua execução;
11.1.4 aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
11.1.5 ocupar provisoriamente bens móveis e imóveis e utilizar pessoal e serviços vinculados ao objeto do contrato nas hipóteses de:
11.1.5.1 risco à prestação de serviços essenciais; e
11.1.5.2 necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pela CONTRATADA, inclusive após extinção do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO:
12.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo 124, da Lei Federal n.º 14.133/2021.
12.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:
12.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
12.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
12.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
12.2.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de Termo Aditivo, na forma do artigo 136 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
12.5. Do Reajuste:
12.5.1 Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado na fase de planejamento estabelecida em **/**/*****.
12.5.2 Após o interregno de um ano os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação, pelo contratante, do índice IGPM (Índice Geral de Preços do Mercado), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
12.5.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
12.5.4 No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará a CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
12.5.5 Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será (ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
12.5.6 Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
12.5.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de Termo Aditivo.
12.5.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
12.6. Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro:
12.6.1 Com fundamento no disposto pelo artigo 124, II, “d” da Lei Federal n.º 14.133/2021, o valor do contrato poderá ser alterado para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
12.6.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser instruídos com documentos que comprovem a ocorrência de algumas das situações previstas pelo item anterior.
12.6.3. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser apreciados pela Administração, a qual deve emitir laudo técnico, parecer ou instrumento equivalente, expedido pelo Gestor do Contrato, por meio do qual é certificado se o fato ou ato ocorrido repercutiu nos preços pactuados no contrato;
12.6.4. Na análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do objeto contratado pelo preço firmado inicialmente.
12.6.5. O reequilíbrio econômico-financeiro será realizado por aditivo contratual.
12.7. Nos casos de revisão de preços, poderão ser concedidos, caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA.
12.8. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA;
12.9. Os reajustes e reequilíbrio serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma, para ampliação de margem de lucro.
12.10. Os reajustes e reequilíbrio dos preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao Município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
12.11 Tais recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
13.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato, seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei Federal n.º 14.133/2021 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS VEDAÇÕES:
14.1. É vedado à CONTRATADA:
14.1.1. Caucionar ou utilizar este Contrato Administrativo para qualquer operação financeira; e
14.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICIDADE:
15.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e de seus eventuais aditivos, no Portal Nacional de Contratações - PNCP, sítio oficial da internet e imprensa oficial do município, observados os prazos previstos no artigo 94 da Lei Federal n.º 14.133/2021.
15.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS:
16.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
16.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
16.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
16.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei Federal n.º 13.709/2018.
16.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
16.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
16.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
16.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL:
17.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições contidas na Lei Federal n.º 14.133/2021, e suas alterações, bem como os Decretos Municipais que a regulamentam; Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD); Lei Federal n.º 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) e demais legislações aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO:
18. O Foro da Comarca de São José dos Quatro Marcos/MT é competente para dirimir questões oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
São José dos Quatro Marcos/MT, ** de ******************** de 202*.
MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
******************************************* CONTRATADA
Ciente:
****************************************** Gestor(a) do Contrato
****************************************** Fiscal do Contrato
Testemunhas:
1. *************************************** CPF/MF n.° ******************
2. *************************************** CPF/MF n.° ******************
ANEXO VI
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LOCAÇÃO DE ITENS TEMPORÁRIAS E SERVIÇOS PARA REALIZAÇÃO DE EVENTOS.
2. DESCRIÇÃO DO OBJETO
• Participação exclusiva ME e EPP
ITEM | CÓDIGO | CÓD TCE | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. |
1 | 008.806.189 | 421951-1 | APRESENTACAO ARTISTICA - DO TIPO SHOW PIROTECNICO,A PROVA DE AGUA, COM NO MINIMO SEIS MINUTOS DE DURACAO,COM FOGOS DE ARTIFICIO ECOLOGICOS PERSONALIZADOS E CORES DIVERSAS, COM MONTAGEM E OPERADOR. | SV | 2 |
2 | 008.821.790 | 00018353 | CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA COBERTURA FOTOGRAFICA, AMPLA E ININTERRUPTA, REALIZADA POR PROFISSIONAL COM EXPERIENCIA EM COBERTURA FOTOGRÁFICA DE EVENTO, AS IMAGENS PRODUZIDAS DEVEM TER A MELHOR QUALIDADE POSSÍVEL EM TERMOS DE ENQUADRAMENTO, NITIDEZ E RESOLUÇÃO. | DIARI | 27 |
5 | 039.014.010 | 0007642 | LOCACAO DE CAIXA TERMICA CAPACIDADE MINIMA 180 LITROS CONFECCIONADA EM CHAPA GALVANIZADA E ISOLAMENTO EM POLIESTIRENO DE ALTA DENSIDADE, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO. | UN | 160 |
6 | 039.014.009 | 00020172 | LOCACAO DE CAIXA TERMICA CAPACIDADE MINIMA 70 LITROS CONFECCIONADA EM CHAPA GALVANIZADA E ISOLAMENTO EM POLIESTIRENO DE ALTA DENSIDADE, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO. | UN | 280 |
11 | 039.014.011 | 400301-2 | LOCACAO DE GRADE INIBIDORA MODELO INDESTRAVAVEL, ESTRUTURA EM TUBOS GALVANIZADOS, ACABAMENTRO SUPERIOR SEM PONTAS, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO E INSTALAÇÃO CONFORME NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS. | METRO | 820 |
15 | 004.406.095 | 00036842 | LOCACAO DE MATERIAL, EQUIPAMENTO E ESPACO EM GERAL - DE PORTAIS TRELICADOS EM Q 30 10X05 - PORTAIS EM BOX TRUSS MEDINDO 10X5M CONFECCIONADOS EM TRELICAS Q 30, COM LONA IMPRESSA COM HASTEAMENTO, PE DE GALINHA OU SAPATOS DE ACORDO COM O TIPO DE PISO. | DIARI | 14 |
16 | 004.406.090 | 0007637 | LOCACAO DE MATERIAL, EQUIPAMENTO E ESPACO EM GERAL - DO TIPO CORTINA DE LONA, NA COR BRANCA, PAR FECHAMENTO DE LATERAL DE TENDAS, MEDINDO 10,00X10,00M | UN | 186 |
00 | 000.000.000 | 0007638 | LOCACAO DE MATERIAL, EQUIPAMENTO E ESPACO EM GERAL - DO TIPO CORTINA DE LONA, NA COR BRANCA, PAR | UN | 282 |
FECHAMENTO DE LATERAL DE TENDAS, MEDINDO 5,00X5,00M | |||||
18 | 039.014.006 | 214947-8 | LOCACAO DE MESAS PLASTICAS PRODUZIDAS EM MARFINITE, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO. | UN | 5100 |
37 | 004.408.365 | 216784-0 | SERVICO DE LOCACAO DE UTILITARIO - TIPO VAN COM CAPACIDADE DE 16 PESSOAS, COM MOTORISTA, PARA TRANSPORTE DE ARTISTAS DO HOTEL PARA O PALCO DO EVENTO. | DIARI | 28 |
00 | 000.000.000 | 318436-6 | SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO MUSICOS. | DIARI | 64 |
44 | 039.014.032 | 388496-1 | SERVIÇOS TEMPORARIOS - DO TIPO EQUIPE DE BRIGADISTAS COM 06 (SEIS) PESSOAS, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO PLANO DE EMERGÊNCIA DE EVENTOS CONFORME EXIGENCIAS DO CORPO DE BOMBEIROS, INCLUINDO ANÁLISE DE RISCOS PRESENTES; DISPONIBILIZAR E INSTALAR OS EQUIPAMENTOS USADOS NO COMBATE DE INCÊNDIO, PRIMEIROS SOCORROS, SINALIZAÇÃO, ENTRE OUTROS; AVALIAR AS ROTAS DE FUGA (SAÍDA); PRODUZIR RELATÓRIO COM INFORMAÇÕES DAS IRREGULARIDADES ENCONTRADAS (CASO HAJA); ENVIAR AS INFORMAÇÕES COLETADAS AO SETOR RESPONSÁVEL; COMUNICAR E ORIENTAR AS PESSOAS E, SE NECESSÁRIO, PRESTAR ATENDIMENTOS DE PRIMEIROS SOCORROS | DIARI | 120 |
• Participação Ampla Concorrência
ITEM | CÓDIGO | CÓD TCE | DESCRIÇÃO | UNID. | QTD. |
3 | 039.014.004 | 234896-9 | LOCACAO DE BANHEIROS QUIMICOS, PRODUZIDOS EM POLIETILENO, 2,24 MT DE ALTURA, 1,22 MT DE LARGURA, 1,16 MT DE COMPRIMENTO, C/ VASO SANITARIO, ASSENTO ALMOFADADO, SUPORTE P/ PAPEL, MICTORIO, C/ DIPENSA DE REDE DE AGUA E ESGOTO, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO E INSTALAÇÃO CONFORME NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS. | DIARI | 520 |
4 | 039.014.005 | 214944-3 | LOCACAO DE CADEIRAS PLASTICAS PRODUZIDAS EM MARFINITE, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO. | UN | 15500 |
7 | 039.014.013 | 375774-9 | LOCACAO DE CAMARIM, 5X5, COM FECHAMENTO, PISO, INSTALAÇÃO ELÉTRICA DE ENERGIA ( 1 BICO DE LUZ COM LAMPADA, 1 TOMADA PARA MICROONDAS E DUAS TOMADAS PARA REFLETORES), AR CONDICIONADO INSTALADO PARA USO, PORTAS COM CHAVES, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO E INSTALAÇÃO CONFORME NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS. | DIARI | 46 |
8 | 039.014.012 | 244087-3 | LOCACAO DE CHAPA DE FECHAMENTO, ESTRUTURA METALICA, 2,5 MTS DE ALTURA, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO E INSTALAÇÃO CONFORME NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS. | METRO | 900 |
9 | 004.405.508 | 389046-5 | LOCACAO DE EQUIPAMENTO E MATERIAL ELETRICO - DO TIPO SONORIZACAO E GRAVACAO COMPLETA PARA AMBIENTE EXTERNO, EVENTO MEDIO PORTE, COM OPERADOR, CONTENDO: 02 MESAS DIGITAIS DE 48 CANAIS, C/ 8 GRUPOS DE VCA, 06 CAIXAS LINE ARRAY 12”, 01 DRIVER TITANIUM DE 2” EM NEO DIMMER POR CAIXA, 08 SUBWOOFER C/ 02 ALTO FALANTE DE 18”, 07 AMPLIFICADORES, 24 PEDESTAIS GIRAFA, 06 RÉGUAS DE ENERGIA, 20 MICROFONES COM FIO E 8 SEM FIO, 30 CABOS DE ÁUDIO XLR, 02 RÉGUAS DE ENERGIA DE 20 METROS, 01 NOTEBOOK E 01 CABO P2/P10. | DIARI | 28 |
10 | 039.014.024 | 250809-5 | LOCACAO DE ESTRUTURA P/ TRANSMISSAO AO VIVO EM TELAO, EM ESTRUTURA TRELICADO, 7 MT DE ALTURA, 2 TELOES MEDINDO 3X4 METROS CADA, EM LONA DE PROJECAO ANTICHAMA, PROJETOR ACIMA DE 2000 LUMENS, FILMADORAS, ESTUDIO MOVEL, MATRIZ GRAVADA E EDITADA, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO E INSTALAÇÃO CONFORME NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS. | DIARI | 18 |
12 | 004.406.093 | 00020817 | LOCACAO DE ILUMINACAO - COM ESTRUTURA DE LUZ PROFISSIONAL P/ EVENTO DE MEDIO PORTE, LAMPADAS PAR, MINI BUTES, 08 MOVENG LITH, 01 MAQUINA DE FUMAÇA, MESA DE COMANDO, TRELIÇAS DE ALUMINO PARA FIXAÇÃO DA ILUMINAÇÃO. | DIARI | 32 |
13 | 039.014.014 | 353885-0 | LOCACAO DE ILUMINACAO, ESTRUTURA DE LUZ PROFISSIONAL P/ EVENTO DE GRANDE PORTE VISANDO ATENDER RIDER TECNICO DO ARTISTA, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO E INSTALAÇÃO CONFORME NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS. | DIARI | 32 |
14 | 039.014.027 | 336773-8 | LOCACAO DE ILUMINACAO, ESTRUTURA DE LUZ PROFISSIONAL P/ EVENTO DE PEQUENO PORTE VISANDO ATENDER SHOW ACUSTICO C/ ARTISTAS LOCAIS E REGIONAIS, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO E INSTALAÇÃO CONFORME NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS. | DIARI | 23 |
19 | 004.406.094 | 0005321 | LOCAÇÃO DE PAINEL DE LED FUNÇÃO DO MOSTRADOR: VÍDEO, CUSTOMIZADO: SLIM, COR DO CHIP: COLORIDO, UTILIZAÇÃO: INTERNO/INTERNO, MODELO NÚMERO: P6- CAST; PIXELS: OUTROS LED CONFIGURAÇÃO: SMD3IN1, RGB, TAMANHO: 192 MM X 96 MM, RESOLUÇÃO: 32 X 16 PIXELS, TAMANHO DA TELA 0,576M X 0,576M, ARMÁRIO DE ALUMÍNIO, BRILHO: 2200 CD, FONTE DE ENERGIA: 110V-240V AC, SOFTWARE: INCLUSO. | DIARI | 24 |
20 | 039.014.022 | 325830-0 | LOCACAO DE PAINEL DE LED P10, INDOOR, TELA 4X3 COM ALTA DEFINICAO DE RESOLUCAO, COM VISULIZACAO A PARTIR DE PEQUENA DISTANCIA, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO E INSTALAÇÃO CONFORME NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS. | DIARI | 23 |
21 | 039.014.019 | 316944-8 | LOCACAO DE PALCO 09X06 MT, ESTRUTURA METALICA EM TRELICA, COBERTURA EM LONA ESPECIAL REFORCADA ANTICHAMA, PISO C/ ALTURA VARIADA EM ESTRUTURA METALICA C/ CHAPA DE COMPENSADO 20 MM, INSTALADO NO LOCAL, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO E INSTALAÇÃO CONFORME NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS. | DIARI | 32 |
22 | 039.014.015 | 391378-3 | LOCACAO DE PALCO 12X10 MT, ESTRUTURA METALICA EM TRELICA, COBERTURA EM LONA ESPECIAL REFORCADA ANTICHAMA, PISO C/ ALTURA VARIADA EM ESTRUTURA METALICA C/ CHAPA DE COMPENSADO 20 MM, INSTALADO NO LOCAL, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO E INSTALAÇÃO CONFORME NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS. | DIARI | 34 |
23 | 039.014.025 | 336773-8 | LOCACAO DE SONORIZACAO ESTRUTURA DE SOM PROFISSIONAL P/ EVENTO E REUNIAO C/ POTENCIA DE 160 A 500 DECIBEIS, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO E INSTALAÇÃO CONFORME NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS. | DIARI | 59 |
24 | 004.406.100 | 241452-0 | LOCACAO DE SONORIZACAO ESTRUTURA PROFISSIONAL P/ EVENTO DE GRANDE PORTE VISANDO ATENDER RIDER TECNICO DO ARTISTA, COM POTENCIA ACIMA DE 4000 DECIBEIS, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO E INSTALAÇÃO CONFORME NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS. | DIARI | 35 |
25 | 039.014.028 | 336773-8 | LOCACAO DE SONORIZACAO, ESTRUTURA DE SOM PROFISSIONAL P/ EVENTO DE PEQUENO PORTE, VISANDO ATENDER SOM MECANICO OU SHOW ACUSTICO LOCAL E REGIONAL, POTENCIA DE 1000 A 2000 | DIARI | 45 |
26 | 039.014.007 | 349292-3 | LOCACAO DE TENDA PRE-MONTADAS EM ESTRUTURA METALICA, 10X10 MT, LONA BRANCA ANTICHAMA, ESTILO PIRAMIDAL, C/ CALHAS LATERAIS INTEIRICAS REFORCADAS P/ CAPTACAO E ESCOAMENTO DE AGUA, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO E INSTALAÇÃO CONFORME NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS. | DIARI | 141 |
27 | 039.014.008 | 363852-9 | LOCACAO DE TENDA PRE-MONTADAS EM ESTRUTURA METALICA, 5X5 MT, LONA BRANCA ANTICHAMA, ESTILO PIRAMIDAL, C/ CALHAS LATERAIS INTEIRICAS REFORCADAS P/ CAPTACAO E ESCOAMENTO DE AGUA, EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E USO E INSTALAÇÃO CONFORME NORMAS DO CORPO DE BOMBEIROS. | DIARI | 415 |
00 | 000.000.000 | 00018977 | LOCAÇÃO E OPERAÇÃO DE SOM SIMILAR A LS AUDIO PARA 05 MIL PESSOAS. 01 PROCESSADOR DIGITAL / 01 | SV | 29 |
EQUALIZADOR DE 31 BANDAS DE EQUALIZAÇÃO, / 01 ANALISADOR DE ESPECTRO DIGITAL, / 01 CD PLAYER, / 02 CAIXAS DE COMUNICAÇÃO ENTRE AS MESAS DE P.A. EMONITOR,/ 01 MESA DIGITAL 32 CANAIS COM 06 GRUPOS DE VCA, O1 MESA DIGITAL 32 CANAIS COM 16 VIAS DE MONITOR / P.A. - 16 CAIXAS LINEAR RAY CONTENDO NO MÍNIMO 01 ALTO FALANTE DE 08 E 01 DRIVER TITANIUM DE 01 POLEGADA, / 08 AMPLIFICADORES DIGITAIS COMPATÍVEL COM O SISTEMA /16 CAIXAS SUBGRAVE CONTENDO NO MÍNIMO 01 ALTO FALANTE DE 18 POLEGADAS, /04 AMPLIFICADORES DIGITAIS COMPATÍVEL COM O SISTEMA/SIDE 08 CAIXAS LINEARRAY CONTENDO NO MÍNIMO 01 ALTO FALANTE DE 08 E 01DRIVER TITANIUM DE 01 POLEGADA/02 AMPLIFICADORES DIGITAIS COMPATÍVEL COM O SISTEMA /04 CAIXAS SUB GRAVE CONTENDO NO MÍNIMO 01 ALTO FALANTE DE 18 POLEGADAS, 01 AMPLIFICADOR DIGITAL COMPATÍVEL COM O SISTEMA/MONITOR - 01 CD PLAYER/01 MULTI CABO 56 VIAS– 60. PA 5 MONITOR METROS /08 GARRAS GLAMP | |||||
29 | 006.601.246 | 347683-9 | LOCAÇÃO, INSTALACAO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS PARA REALIZACAO DE EVENTOS - DO TIPO CENÁRIO COM DECORACAO COMPOSTO POR CANTINHO DE FOTOS, SAIA DE PALCO, FRENTE DE PALCO, FECHAMENTO DE CORTINAS EM TECIDOS PARA ESPAÇOS ATÉ C.L.A. 10 X 08 X 04 E HALL DE ENTRADA. | DIARI | 27 |
30 | 006.605.412 | 00067264 | LOCAÇÃO, INSTALACAO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS PARA REALIZACAO DE EVENTOS - DO TIPO DECORACAO DE CAMARIM 5 X 5, COM FORRO EM TECIDO NO TETO E PAREDES, PISO ENCARPETADO, ESPELHO CORPO INTEIRO, MESA EM MADEIRA PARA COFFE BREAK, UM SOFÁ DOIS OU TRES LUGARES, UMA CAIXA TÉRMICA 50 LITROS, CESTO PARA LIXO, DOIS VASOS DE PLANTAS GRANDES E UM VASO DE FLOR DE MESA TODOS NATURAIS. | DIARI | 50 |
31 | 006.601.247 | 00064396 | LOCAÇÃO, INSTALACAO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS PARA REALIZACAO DE EVENTOS - DO TIPO DECORACAO DE TENDA 10 X 10, COM FORRO EM TECIDO NO TETO, PÉS E PAREDES, DUAS LONAS LATERAIS, PISO EM TABLADO, UM ESPELHO TAMANHO MINIMO 1 X 2 METROS, UM LUSTRE GRANDE CENTRAL, 09 JOGOS DE TOALHAS PARA MESAS PLASTICAS, DOIS SOFÁS DOIS OU TRES LUGARES, UMA CAIXA TÉRMICA 70 LITROS, SESTO PARA LIXO, PLANTAS GRANDES E NATURAIS, E TRELIÇADOS PARA ENFEITES, INSTALAÇÃO ELÉTRICA E DOIS REFLETORES NO TETO. | DIARI | 40 |
32 | 007.719.158 | 00078753 | SERVICO DE FILMAGEM - SERVIÇO DE PRODUÇÃO DOCUMENTAL DE AUDIOVISUAL COM DEPOIMENTOS DE PESSOAS, DIFERENTES ANGULOS DE IMAGEM COM 02 FILMADORAS FULL HD, CAPTADAS EM TERREO E IMAGENS | SV | 20 |
CAPTADAS POR DRONE PROFISSIONAL FULL HD 4K, COM NO MÍNIMO 30 MINUTOS, DISTRIBUIDOS EM TRES PARTES, COM EDIÇÃO, CARACTERIZAÇÃO E TRILHA SONORA. O SERVIÇO DEVERÁ SER DESENVOLVIDO PELA EQUIPE DURANTE TODO O EVENTO. | |||||
33 | 006.605.414 | 364198-8 | SERVICO DE INSTALACAO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS PARA REALIZACAO DE EVENTOS - DO TIPO DECORACAO DE AMBIENTE, CONTENDO CORTINA OU TECIDO DE 20M X 3M, PARA SER USADO COMO FORRO DE PAREDE OU COBERTURA DE TRELIÇA, TOALHA DE MESA MEDINDO 18M COM SAIA, UM ARRANJO DE FLORES PARA MESA E UM ARRANJO NO CHÃO, CAPA PARA 120 CADEIRAS, HALL DE ENTRADA COM UMA POLTRONA, UM SOFA DE DOIS LUGARES, UM PAINEL NA TRELIÇA DE 2M X 2M ENFEITADA DE FLORES, DOIS ARRANJOS GRANDES NATURAIS, CARPETE, TOALHA PARA MESA DE COFFE BREAK | SV | 23 |
34 | 006.605.413 | 222682-0 | SERVICO DE INSTALACAO E MONTAGEM DE ESTRUTURAS PARA REALIZACAO DE EVENTOS - DO TIPO ORGANIZACAO E DECORACAO DE AMBIENTE DE FORMATURA, COM PAINEL DE CORTINA OU TRELIÇA COM CORTINA DE TECIDO, MEDINDO 15M X 4M, HALL DE ENTRADA NO ACESSO DA MESA DE AUTORIDADES, DECORAÇÃO DA MESA DE AUTORIDADES INCLUINDO FLORES NATURAIS E TOALHA DE 20M, TAPETE PARA PASSARELA MEDINDO 30M X1,20CM, COM ENFEITE NAS LATERAIS, CAPAS PARA 300 CADEIRAS, HALL DE FOTOS COM PAINEL DE TECIDO MEDINDO 15M X 4M, DUAS POLTRONAS OU SOFAS DE DOIS LUGARES, DOIS PUFS, DOIS CARPETES GRANDES E FLORES, TUDO DE ACORDO COM O TEMA ESCOLHIDO PARA A FORMATURA | SV | 20 |
35 | 004.404.248 | 00078755 | SERVICO DE LOCACAO DE APARELHO/SISTEMA DE REFRIGERACAO - LOCACAO DE CLIMATIZADOR PORTATIL EVAPORATIVO, MEDINDO NO MINIMO DE 1,20X0,70M, INCLUINDO DESPESAS COM TRANSPORTE, MONTAGEM E DESMONTAGEM. | DIARI | 100 |
36 | 004.406.047 | 395951-1 | SERVICO DE LOCACAO DE EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS - DO TIPO GRUPO GERADOR CABINADO E SILENCIADO DE 180 KVA,COM MANUTENCAO PREVENTIVA E CORRETIVA. | DIARI | 22 |
38 | 007.719.155 | 00078753 | SERVIÇO DE PRODUÇÃO AUDIOVISUAL COM DEPOIMENTOS, DIFERENTES ANGULOS DE IMAGEM DE FILMADORAS FULL HD, CAPTADAS EM TERREO, COM NO MÍNIMO CINCO MINUTOS E ATÉ 10 MINUTOS. | SV | 29 |
39 | 007.719.157 | 00078753 | SERVIÇO DE PRODUÇÃO DOCUMENTAL DE AUDIOVISUAL COM DEPOIMENTOS DE PESSOAS, DIFERENTES ANGULOS DE IMAGEM COM 02 FILMADORAS FULL HD, CAPTADAS EM TERREO E IMAGENS CAPTADAS POR DRONE PROFISSIONAL FULL HD 4K, COM NO MÍNIMO 20 MINUTOS, DISTRIBUIDOS EM DUAS PARTES, COM EDIÇÃO, | SV | 26 |
CARACTERIZAÇÃO E TRILHA SONORA. O SERVIÇO DEVERÁ SER DESENVOLVIDO PELA EQUIPE DURANTE TODO O DIA DO EVENTO. | |||||
00 | 000.000.000 | 337229-4 | SERVICO DE PROFISSIONAL TEMPORARIO - DO TIPO LOCUTOR | DIARI | 41 |
42 | 039.014.033 | 00013488 | SERVICO DE VIGILANCIA DESARMADA - PARA CONTROLE DE ACESSO, REVISTAS PESSOAIS, SEGURANCA PREVENTIVA A FIM DE GARANTIR A INCOLUMIDADE FISICA DAS PESSOAS E A INTEGRIDADE DO PATRIMONIO DENTRO DOS LOCAIS DE EVENTOS, DEVIDAMENTE UNIFORMIZADOS, IDENTIFICADOS E PORTADORES DE CNV ( CARTEIRA NACIONAL DE VIGILANTES) | DIARI | 321 |
43 | 039.014.035 | 00028344 | SERVICO TECNICOS DE ENGENHARIA PARA CONFECCAO DE MAPA DE EVENTO ARTISTICO E CULTURAL DO TIPO PLANTA BAIXA, COM EMISSAO DE ART E DEMAIS DOCUMENTOS SOLICITADOS PELAS | EVENT | 23 |
3. JUSTIFICATIVA
A elaboração deste Termo de Referência tem por objetivo definir e conceituar com clareza, precisão e concisão o objeto a ser contratado, bem como as especificações e quantitativos visando a contratação de empresa especializada para prestação de serviços na organização de eventos oficiais e demais necessidades para realizar as solenidades de caráter institucional.
A contratação de empresa para futura e eventual locação dos objetos e da mencionada prestação de serviço deste termo de referência se faz necessário tendo em vista a necessidade na utilização em vários eventos e ações realizadas no município de São José dos Quatro Marcos – MT.
Podemos citar os seguintes eventos: festa das companhias de reis, encontro da música gospel, mostra regional de dança, eventos alusivos ao aniversário do município, festas juninas, evento comemorativo do dia das crianças, festival de música, réveillon, encontro da mulher rural, encontro da juventude do campo, comemorações alusivas ao dia internacional da mulher, campeonatos esportivos locais e regionais, etapa estadual de motocross, espetáculo anual do centro de danças ballet Quatro Marcos, exposição municipal entre outros, para a realização desses eventos, faz-se necessária a contratação de itens de estrutura para a boa execução dos eventos bem como a decoração para as sessões solenes e comemorativas.
Além disso há diversas campanhas e ações realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Secretaria de Assistência Social e outras secretarias municipais, tendo em vista que para a correta realização de tais eventos são necessário locação e montagem de estruturas e seus devidos aparatos, ainda locações dos objetos do certame em questão, para realização plena dos eventos, evitando transtornos futuros.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
Sendo assim, uma das soluções é a contratação de empresa especializada e apta a desenvolver os serviços e locações de itens requisitados neste termo, quanto Decoração de Ambientes e toda estrutura a ser montada mencionada no item 2.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO;
As empresas contratadas deveram apresentar os seguintes requisitos:
a) Empresa especializada em prestação de serviços de montagem de estruturas;
b) Ter conhecimento de Decorações de Ambiente;
c) Entregar o serviço em sua totalidade requisitada;
d) Apresentar Certidões de Regularidade Fiscal e Trabalhista
e) Executar os serviços conforme prazos e condições estabelecidas neste Termo de Referência e proposta apresentada.
6. DA EXECUÇÃO
Da Execução do objeto do certame será de acordo com a necessidade de cada departamento ou secretaria que irão realizar os devidos eventos. Os serviços serão prestados no local indicado anteriormente, sempre em sua integralidade de montagem e decoração com antecedência dos eventos marcados, encaminhados por nota de empenho anterior com local e data do evento.
7. DO PAGAMENTO
No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal quanto à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
O prazo para a solução, pelo contratado, de inconsistências na execução do objeto ou de saneamento da nota fiscal ou de instrumento de cobrança equivalente, verificadas pela Administração durante a análise prévia à liquidação de despesa, não será computado para os fins do recebimento definitivo.
O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços, observado o cronograma de pagamento estabelecido pela Prefeitura Municipal de São José dos Quatro Marcos/MT, em conformidade com art. 141 da Lei 14.133/2021.
A Contratada deverá apresentar as seguintes regularidades, acompanhado das notas fiscais ou instrumento de cobrança equivalente:
Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
Certidão de Regularidade de Tributos Municipais; Certidão de Regularidade de Tributos Estaduais;
Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8. GESTÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
A fiscalização será realizada por cada solicitante, confirmando a realização da prestação de serviços requisitados neste presente termo de referência e posterior edital, a fiscalização será realizada pelo fiscal do contrato se necessário, o mesmo será um servidor da prefeitura municipal, será formalizado a nomeação do fiscal dos contratos a serem elaborados.
Cada secretaria que adquirir os produtos objeto deste certame terá um fiscal designado em seu documento de formalização de demanda para fiel fiscalização dos produtos entregues.
A vigência da mesma será de 12 (doze) meses a contar da homologação do certame.
9. CRITÉRIOS
O julgamento da presente proposta será avaliado dentre o menor preço obtido nas futuras e eventuais aquisições dos produtos e serviços do certame, bem como das propostas e qualificação técnica apresentados. Opta-se por realizar-se a presente licitação, valendo-se do Sistema de Registro de Preços em virtude do exato enquadramento das necessidades das Secretarias Municipais nos requisitos fundamentais para utilização desse sistema, a saber: bens de aquisição frequente, quantitativo que não se pode definir previamente com exatidão, necessidade de entregas parceladas e a pluralidade de órgãos beneficiados.
10. ESTIMATIVA DE VALOR
O valor estimado da contratação foi de valor de R$ 7.377.447,08 (sete milhões e trezentos e setenta e sete mil e quatrocentos e quarenta e sete reais e oito centavos) valor esse calculado através dos preços obtido por orçamento coletado com em empresa do ramo de serviços a serem licitados, e pesquisa de preço realizada no Radar De Controle de Compras Públicas do Tribunal de Contas do Estado do Mato Grosso (xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx), e no Banco de Preço utilizado pelo município sendo (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxxxx).
11. DA ADEQUAÇÃO ORCAMENTÁRIA
A despesa financeira decorrente da aquisição dos objetos supracitados definidos, ocorrerá por dotação orçamentária das secretarias municipais e departamentos participantes do certame:
ORGÃO | UNID | PROJ/ATIV | DESCRIÇÃO | CATEGORIA | FICHA | FONTE |
02 | 02 | 2005 | MANUTENÇÃO DAS DESPESAS DA SECRETARIA DE GABINETE | 3.3.90.39 | 31 | 500 |
02 | 03 | 2015 | MANUTENÇÃO DAS DESPESAS DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO | 3.3.90.39 | 71 | 500 |
02 | 04 | 2023 | MANUTENÇAO DAS DESPESAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA | 3.3.90.39 | 101 | 500 |
02 | 05 | 2193 | MANUTENÇÃO DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 3.3.90.39 | 130 | 500 |
02 | 06 | 2195 | MANUTENÇAO DO ENSINO FUNDAMENTAL | 3.3.90.39 | 256 | 500 |
02 | 07 | 2044 | MANUTENÇÃO DAS DESPESAS DA SECRETARIA DE FOMENTO AGROP. IND. E COMERCIO | 3.3.90.39 | 387 | 500 |
02 | 08 | 2048 | MANUTENÇÃO DA SEDE DA SECRETARIA DA SAÚDE | 3.3.90.39 | 431 | 500 |
02 | 09 | 2071 | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | 3.3.90.39 | 608 | 500 |
12. PRAZO DE VALIDADE
O prazo de validade da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses a contar da data de assinatura, caso seja feito contrato, a data de validade será de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do mesmo, levando em consideração o prazo de eventuais prorrogações.
13. DA GARANTIA
Os itens a serem adquiridos devem possuir garantia conforme preleciona o Código de Defesa do Consumidor em sua Seção III - Da Responsabilidade por Vício do Produto e do Serviço. (Lei Federal nº 8.078/1990).
14. LOCAL DE ENTREGA DOS OBJETOS REQUISITADOS
Os itens objetos deste termo de referência serão entregues, montados ou instalados conforme instruções da secretaria ou departamento requerente no momento da contratação, ficando essas instruções a cargo da pasta solicitante, desde que esteja em total acordo se fazer necessária as instruções de corpo de bombeiro.
15. DO PRAZO PARA ENTREGA
Os fornecedores deverão iniciar a prestação do serviço a contar do recebimento da nota de empenho, requisição ou documento equivalente.
O prazo do serviço poderá variar e dependerá da especificidade e complexidade da natureza do serviço prestado.
O solicitante poderá e deverá ficar responsável por verificar e aferir o serviço que foi executado.
Caso venha a ocorrer divergências entre o objeto requisitado e o prestado, o responsável deverá informar o representante da empresa para que o mesmo se empenhe em entregar o objeto requisitado na sua totalidade e qualidade necessária para que o evento receba a estrutura que necessita.
Caso ocorra problemas em relação a essa ação o fiscal de contrato deverá proceder com a notificação da empresa registrando em relatório com o intuito de que fique registrado para futuros sanções a serem impostas a empresa em questão.
16. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA CONTRATAÇÃO
16.1. O contrato a ser firmado entre a Prefeitura Municipal De São José Dos Quatro Marcos e a licitante vencedora do certame incluirá as condições estabelecidas neste termo de referência e edital, outras necessárias a fiel execução do objeto desta licitação, não ficando na obrigação da prefeitura a aquisição do quantitativo total estipulado os itens da presente proposta.
16.2. A Prefeitura Municipal poderá solicitar empenho conforme suas necessidades dentro da vigência deste.
16.3. A empresa vencedora fornecerá os produtos e serviços eventualmente adquiridos presentes nos termos de aquisição do objeto neste termo de referência e edital e ficará responsável pela entrega na qualidade e na sua totalidade conforme a requisição.
16.4. Observar, na emissão das notas fiscais para pagamento, o disposto pela legislação tributária do município e as regras de retenção do Imposto de Renda, dispostas na Instrução Normativa nº RFB nº 1234, de 11 de janeiro de 2012.
17. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
17.1. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17.2. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no termo de referência ou na minuta de contrato;
17.3. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei Federal nº 14.133/2021;
17.4. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com as disposições do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990);
17.5. Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste contrato;
17.6. Responsabilizar-se, independente dos motivos de falta de seus empregados, pela entrega de todos os produtos especificados;
17.7. Manter em dia o pagamento do salário do pessoal alocado aos serviços, bem como dos respectivos encargos social, que são de sua inteira responsabilidade;
17.8. Responder por qualquer acidente de que possam ser autores ou vítimas seus empregados, bem como terceiros;
17.9. Responder pelos danos, dolosos ou culposos, causados pelos seus empregados aos bens da prefeitura municipal durante o período da entrega dos produtos.
17.10. Reparar, as suas expensas, os produtos e serviços rejeitados pela administração, por terem sido entregues em desacordo com as especificações normas aplicáveis ou com as boas técnicas;
17.11. Comunicar a prefeitura municipal através do gestor da pasta, a ocorrência de qualquer fato ou condições que possam atrasar ou impedir a logística de entrega dos produtos e serviços, no todo ou em parte, de acordo com os prazos estabelecidos, indicando as medidas para corrigir a situação.
18. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
18.1. Receber o objeto requisitado, disponibilizando local, data e horário;
18.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
18.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos produtos e serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis; notificar a contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução da entrega dos
produtos ou serviços, fixando prazo para a sua correção;
18.4. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela contratada, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
18.5. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos e serviços recebidos com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
18.6. Efetuar o pagamento no prazo previsto neste termo de referência e posterior edital.
19. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certidão de Registro do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, dentro do prazo de validade (quando vencedor dos itens 01, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 29, 30, 31, 33, 34);
b) Certidão do Registro do Responsável Técnico indicado pela licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia
– CREA devendo ser engenheiro civil (quando vencedor dos itens 01, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 29, 30, 31, 33, 34);
c) Certidão de Acervo Técnico (CAT) do Responsável Técnico indicado pelo licitante, devidamente atestado pelo CREA, que comprove a realização de eventos similares ao objeto deste pregão (quando vencedor dos itens 01, 07, 08, 09, 10, 11, 12, 13, 14, 19, 20, 21, 22, 23, 24, 25, 29, 30, 31, 33, 34);
d) Apresentar comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com as características, quantidades do objeto da licitação, através da apresentação de no mínimo 01 (um) atestado de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando o atendimento ao objeto da presente licitação, em um prazo não inferior a 01 (um) ano atrás.
São José dos Quatro Marcos – MT, 02 de maio de 2024.
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Chefe de Departamento de Compras Portaria nº 440/2023