COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 275/2017 CONCORRÊCNIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1250/2017
COMPRA PRIVADA FFM / ICESP 275/2017 CONCORRÊCNIA – PROCESSO DE COMPRA FFM RS Nº 1250/2017
São Paulo, 05 de Setembro de 2017.
A Fundação Faculdade de Medicina, entidade de direito privado sem fins lucrativos, vem convidar X.Xxx a participarem do - PROCESSO FFM / ICESP RS n° 1250/2017, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de “SUPORTE À LICENÇA CITRIX" conforme previsto no Memorial Descritivo (anexo I).
O processo de contratação será regido pelo Regulamento de Compras da Fundação Faculdade de Medicina – FFM.
1. OBJETO
1.1. SUPORTE À LICENÇA CITRIX
1.2.Local prestação dos Serviços:
1.2.1. Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 – Xxxxxxxxx Xxxxx – Xxx Xxxxx/XX
2. DA PARTICIPAÇÃO
Poderão participar do processo todos os interessados com qualificação comprovada para o fornecimento do objeto da contratação, bem como, com cadastro de Classificação Nacional de Atividade Econômica – CNAE, compatível com o objeto da presente Compra Privada.
3. DÚVIDAS TÉCNICAS
a. Deverão ser encaminhadas até 02 (dois) dias úteis anteriores a data prevista para entrega da proposta conforme item 7 desta concorrência para os seguintes e-mails: xxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx / xxxxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxx.xxxxx@xx.xx.xxx.xx .
b. As respostas serão disponibilizadas a todos os participantes no site xxx.xxxxx.xxx.xx e por via eletrônica.
Nota: O ICESP não responderá perguntas formuladas em desacordo com o disposto, salvo no caso de dúvidas que comprovadamente tenham sido originadas pelos esclarecimentos do próprio ICESP.
4. DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
4.1.Cartão de CNPJ;
4.2.Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação e inexistência de fatos impeditivos (Anexo II).
4.3.Estatuto/Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercia.
4.4.Fica dispensada de encaminhar esta declaração desde que, já tenha sido apresentada em processo anterior e esteja com validade vigente.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL
Carta-proposta em papel timbrado nominal a Fundação Faculdade de Medicina, com todas suas vias rubricadas e assinadas pelo representante legal da empresa, devidamente identificada, contendo:
a) Razão social completa;
b) CNPJ, Inscrição Estadual e Municipal;
c) Endereço Completo da sede: (Rua ou Avenida, no, Bairro, Cidade e Estado, CEP);
d) Telefone e e-mail do responsável;
e) Objeto da proposta;
f) Preço proposto;
g) Condição Pagamento (mínimo de 30 ddl);
h) Prazo de validade da Proposta – 12 meses;
i) Contrato de 24 meses;
j) Reajuste anual pelo IPC-Fipe;
k) Prazo de entrega.
5.1. A Fundação Faculdade de Medicina está isenta de ICMS para o estado de São Paulo. Toda as notas fiscais a serem emitidas deverão atender o disposto no decreto nº.57.850 de 09/03/2012 aparado pelo convênio ICMS 120/2011.
6. DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
6.1.Os documentos de habilitação e proposta comercial deverão ser entregues até o dia
15/09/2017 às 12h00 (horário de Brasília), obedecendo ao seguinte critério:
a) Por envelope na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000 0x xxxxx X/X. xx Xxxxxxx ICESP devidamente identificado o remetente, ou;
ASSUNTO: CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM / ICESP RS Nº. 1250/2017 - REF. SERVIÇO DE SUPORTE À LICENÇA CITRIX.
6.1.1. O envio correto da documentação por via eletrônica é de responsabilidade exclusiva da proponente.
7. DA AVALIAÇÃO DAS PROPOSTAS
As propostas serão avaliadas por representantes da Fundação Faculdade de Medicina em conjunto com os representantes do Instituto do Câncer do Estado de São Paulo (FFM / ICESP), que poderão a seu critério, solicitar esclarecimento técnico e/ou ajuste ao proponente pela FFM / ICESP, os quais deverão ser providenciados no prazo de até 03 (três) dias úteis, a contar da data da solicitação.
7.1.Critério de seleção - Será escolhida a empresa de acordo com a avaliação da equipe técnica designada que apresentar a melhor relação custo-benefício, considerando-se os requisitos do Memorial Descritivo.
7.2.Após recebimento do parecer técnico do requisitante, a FFM / ICESP se permitem efetuar rodadas de negociações financeiras, visando obter também a melhor condição comercial para a Instituição:
8. DEFINIÇÃO DA EMPRESA GANHADORA
8.1.Será consultado o CNPJ da empresa ganhadora, nos seguintes sites:
a) Portal da Transparência:
(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxxx);
b) TCE-Tribunal de Contas do Estado: (xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxxxx);
c) Cadin:
(xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx_xxxxxxxx/xxxxx/xxxx/xxxxx.xxxx).
Nota: Caso seja constatado alguma irregularidade e/ou restrição nos sites acima informados, será avaliado se específica ou ampla, para determinação ou não da continuidade da empresa no processo.
8.2.Além das consultas previstas no item 8.1., será analisada a documentação da empresa ganhadora e se a mesma for inabilitada a segunda empresa melhor classificada será convocada e assim sucessivamente.
9. CONTRATO
A minuta de contrato padrão da FFM encontra-se anexada a este edital e as empresas que participarem do processo deverão estar de acordo com o modelo padrão. Após definição do ganhador do processo essa minuta será devidamente preenchida contemplando as especificidades do referido serviço.
10. DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. A confirmação do ganhador se dará mediante o envio por meio eletrônico do pedido de compra emitido pela FFM / ICESP e no sitio eletrônico do ICESP xxx.xxxxx.xxx.xx;
10.2. A FFM reserva-se o direito de anular ou revogar o presente processo;
10.3. A FFM poderá relevar omissões puramente formais;
10.4. A FFM poderá promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou solicitar informações complementares, as quais deverão ser providenciadas no prazo de até 2 (dois) dias úteis, a contar da data da solicitação;
10.5. Toda publicidade pertinente ao certame será publicada exclusivamente no site do ICESP (xxx.xxxxx.xxx.xx).
Xxxx Xxxx Xxxxxx Coordenador de Contratos
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
Xxxxxxx Xxxxxxxx Brovini Coordenador de Compras
Departamento de Contratos e Compras - ICESP
ANEXO I
Escopo Técnico
Escopo dos Serviços Suporte Citrix
A seguir apresentamos o escopo proposto para Xxxxxxx e Serviço Técnico – Entreprise aos produtos CITRIX (XenApp, XenDesktop), a serem prestados pela contratada, assegurando assim a continuidade dos serviços da atual estrutura do ambiente Citrix XenApp, XenDesktop, já em funcionamento no ICESP.
Atualizações de novas versões dos produtos CITRIX. As Alterações de versão deverão ocorrer a cada nova versão disponível dos sistemas adquiridos e que estejam contempladas no pacote de atualização.
Em caso de atualizações para novas versões dos produtos CITRIX ou até mesmo após a instalação de novos produtos CITRIX, é necessário realizar o treinamento ou repasse de conhecimento dos produtos instalados/atualizados para a equipe de TI do ICESP.
Detalhamento dos Serviços
Suporte Técnico – Atendimento Reativo Tipo de Atendimento:
- Suporte técnico 24x7 reativo para atendimento, única e exclusivamente, de incidentes relacionados ao ambiente Citrix do ICESP.
Definição de Incidente:
- Qualquer evento que não faz parte da operação padrão de um serviço e que causa, ou pode causar, uma interrupção do serviço ou uma redução da sua qualidade.
Modalidades de Atendimento:
- Telefone, E-mail e Online (via Citrix GoTo ou ferramenta disponibilizada pelo cliente).
Suporte Citrix:
- A contratada tem que ser uma revenda Citrix Platinum, para possui acesso ilimitado ao suporte Citrix USA para abertura de chamados.
Franquia:
- A franquia proposta é de 144 horas pelo período de 24 meses não cumulativas, compartilhadas
entre os itens de Suporte Técnico e Serviço Técnico Reativo.
- O consumo de horas ocorre em todos os atendimentos (telefone, e-mail, online e on-site) realizados em qualquer dia e horário, da seguinte forma:
✓ Em caso de atendimento no horário comercial, cada hora é multiplicada por 1.
✓ Em caso de atendimento fora do horário comercial, cada hora é multiplicada por 1.
Atendimento Adicional:
- As horas avulsas (excedentes à franquia contratada) são mensuradas e cobradas por meio de bloco inicial mínimo de 2 horas.
Formas de Acionamento:
- Telefônico (horário comercial) e e-mail (24 horas).
Fluxo de Acionamento:
- ICESP 🡪 Contratada 🡪 Citrix
SLA:
Gravidade 01 (Prazo de atendimento em até: 01 hora):
- O sistema de produção não está funcionando, ou não pode ser usado efetivamente, por conta do incidente. O incidente gera impacto crítico na operação do ICESP e não há possibilidade de conserto temporário ou função aceitável usada para executar as tarefas consideradas essenciais às operações do ICESP, à conclusão do projeto ou à produtividade normal do usuário final.
Gravidade 02 (Prazo de atendimento em até: 04 horas):
- O sistema está funcionando e o incidente tem impacto limitado, ou moderado, sendo que a maioria das operações do ICESP permanecem funcionais. É importante para a produtividade a longo prazo, mas não causa qualquer interrupção imediata do trabalho.
Gravidade 03 (Prazo de atendimento em até: 1 dia útil):
- O incidente não tem impacto significante nas operações do ICESP.
Produtos Cobertos:
- Citrix XenApp, XenDesktop.
Serviços Cobertos:
- Atendimentos de incidentes e esclarecimento de dúvidas/informações do ambiente Citrix (falhas/erros).
Análise e aplicação de atualizações Citrix em caso de falhas/erros causados por bugs do produto (aplicação de Service Packs e Rollups Citrix).
Serviços não Cobertos:
- Homologação de aplicativos que impliquem em mudança de desenho e/ou sizing do ambiente.
- Implantação de novos produtos e features.
- Atualização de versões dos produtos Citrix que não sejam relacionados às falhas/erros causados por bugs do produto.
- Reconstrução do ambiente Citrix.
- Novos projetos.
Serviço Técnico – Atendimento Reativo Tipo de Atendimento:
- Serviço técnico 8x5 reativo para atendimentos, única e exclusivamente, relacionados ao ambiente Citrix do ICESP.
Modalidades de Atendimento:
- Telefone, E-mail e Online (via Citrix GoTo ou ferramenta disponibilizada pelo cliente)/On-site (nas dependências do cliente, em horário comercial).
Suporte Citrix:
- A contratada tem que ser uma revenda Citrix Platinum, para possui acesso ilimitado ao suporte Citrix USA para abertura de chamados.
Franquia:
- A franquia proposta é de 144 horas pelo período de 24 meses não cumulativas, compartilhadas entre os itens de Suporte Técnico e Serviço Técnico Reativo.
- O consumo de horas ocorre em todos os atendimentos (telefone, e-mail, online e on-site) realizados em qualquer dia e horário, da seguinte forma:
✓ Em caso de atendimento no horário comercial, cada hora é multiplicada por 1.
✓ Em caso de atendimento fora do horário comercial, cada hora é multiplicada por 2.
Atendimento Adicional:
- As horas avulsas (excedentes à franquia contratada) são mensuradas e cobradas por meio de
bloco inicial mínimo de 2 horas.
Horário de Cobertura:
- Das 09:00h às 18:00h, de segunda à sexta, exceto feriados.
Formas de Acionamento:
- Telefônico (horário comercial) e e-mail (24 horas).
Fluxo de Acionamento:
- ICESP 🡪 Contratada.
SLA:
- Serviço técnico realizado mediante prévio agendamento acordado entre as partes
Produtos Cobertos:
- Citrix XenApp, XenDesktop.
Serviços Cobertos:
- Atendimentos de incidentes e esclarecimento de dúvidas/informações do ambiente Citrix (falhas/erros).
- Análise e aplicação de atualizações Citrix em caso de falhas/erros causados por bugs do produto (aplicação de Service Packs e Rollups Citrix).
- Homologação de aplicativos que impliquem em mudança de desenho e/ou sizing do ambiente
- Implantação de novos produtos e features
- Atualização de versões dos produtos Citrix que não sejam relacionados às falhas/erros causados
por bugs do produto
- Reconstrução do ambiente Citrix
- Novos projetos
Serviços não Cobertos:
- Qualquer atividade não relacionada aos produtos Citrix implementados.
ANEXO II
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
À
FUNDAÇÃO FACULDADE DE MEDICINA CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM RS Nº. 1250/2017
Eu (nome completo), portador do RG nº XXXXXX e do CPF/MF nº XXXXXXXX, representante legal da empresa (razão social), inscrita no CNPJ nº XXXXXXXXXX, interessado em participar da CONCORRÊNCIA PROCESSO FFM RS N° 1250/2017, da Fundação Faculdade de Medicina:
Declaro, sob as penas da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pelas Leis Federais 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98, 9.854/99 e demais disposições legais pertinentes, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro ainda que os representantes legais devidamente constituídos, não fazem parte do quadro de diretoria, superintendência, gerência, conselho deliberativo, curador, consultivo, gestor, chefe de sessão, de gabinete, de área, de unidade, de setor da Administração Pública direta ou indireta, em qualquer esfera de sua atuação.
Declaro para os devidos fins que estamos de acordo com o conteúdo do edital, memorial descritivo, e se houver toda documentação técnica anexa ao edital.
Declaro, para fins de cumprimento ao disposto no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, bem como que comunicaremos qualquer fato ou evento superveniente que altere a atual situação.
Declaro sob as penas da lei, que a interessada detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
Declaro que ocorrendo qualquer alteração com relação ao acima declarado, desde as negociações até eventual assunção e cumprimento de obrigações contratuais, comprometemo- nos a informar à Fundação Faculdade de Medicina por escrito sob pena de responder civil e criminalmente.
Validade desta declaração: 31/12/2017.
São Paulo de de 2017
Representante Legal Identificação