CONTRATO N° 004/2022
CONTRATO N° 004/2022
AQUISIÇÃO DE COMPUTADOR DESKTOP DESTINADO PARA EDIÇÃO DE VÍDEOS, EM ATENDIMENTO AO SETOR DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, PERTENCENTE A SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO.
PREGÃO PRESENCIAL N.º 007/2022 PROCESSO N.º 010/2022
ÓRGÃO: Prefeitura do Município de Monte Belo
O MUNICÍPIO DE MONTE BELO, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o Nº. 18.668.376/0001-34, com sede na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Kleber Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, portador do CPF/MF nº 000.000.000-00 e do RG: MG-3.122.714 SSP/MG, residente e domiciliado nesta cidade de Monte Belo – MG, na Rua Xxxx Xxxxxx n.º 41 – Centro, denominada a CONTRATANTE, e XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX 13406430651 ME, empresa estabelecida na cidade de Muzambinho – MG, à Rua Capitão Heleodoro Mariano, n.º 1.620 B, Bairro Centro, CEP: 37.890-000, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 31.985.465/0001-72, através do seu representante legal Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, brasileira, portadora do RG n.º MG-19.648.240 – PC/MG, CPF n.º 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Conceição da Aparecida – MG, à Rua Cel. Casemiro, n.º 330, CEP: 37.148-000, doravante denominada CONTRATADA, firmam o presente Contrato:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a aquisição de computador Desktop destinado para edição de vídeos, em atendimento ao Setor de Comunicação Social, pertencente a Secretaria do Gabinete do Prefeito.
1.2. O presente Contrato está vinculado ao Pregão Presencial n.º 007/2022 e Processo Licitatório n.º 010/2022.
1.3. O objeto será entregue de acordo com as seguintes especificações:
KLEBER
Assinado de
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
forma digital por
XXXXXXXX XXXXXXXX
BONELI:50571281
BONELI:50 672
571281672 14:04:57 -03'00'
Dados: 2022.03.03
TUANY GUIMARAES Assinado de forma digital por 1
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
VIEIRA
13406430651:319854650001
13406430651:3198 72
Dados: 2022.03.03 14:21:44
5465000172
-03'00'
ITEM | QUANT | MARCA | DESCRIÇÃO | VALOR | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
COMPUTADOR PARA EDIÇÃO DE VÍDEO: | |||||
Computador desktop, que esteja em linha de producao pelo fabricante, com as seguintes especificações mínimas: | |||||
01 | UNID | CPU 3 Green e Monitor LG | • Processador que possua 6 nucleos, 12 threads e frequencia base de 2.8 GHz (CPU Intel de 7ª geracao ou mais recente com Quick Sync - ou CPU AMD Ryzen 3000 Series/Threadripper 2000 Series ou mais recente); • 02 modulos de Memoria RAM identicos de 8 GB cada (totalizando 16 GB), do tipo SDRAM DDR4 2.4000 MHz, operando em modalidade dual CHANNEL; • 01 Disco Rigido de 1 TB 7200 RPM; • 01 SSD M.2 NVME de 240 GB com velocidade de gravacao e leitura minimas de 1.500 MB/s; • Placa principal (placa mae) ATX, MICROATX, BTX ou MICROBTX com 01 slot PCI-EXPRESS 3.0 x16, 01 slot M.2 com suporte a dispositivos de armazenamento no formato 2242/2260/2280 (modos PCIE 3.0 x4 & SATA) e interface de rede LAN Gigabit Ethernet (1 Gbps / 100 Mbps); • Adaptador de video dedicado com 4 GB de memoria GPU, recomendada para o Adobe Premiere Pro, de acordo com a lista do link: xxxxx://xxxxx.xxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx- pro/system-requirements/2021.html#gpu-acceleration • Fonte de 450 W com certificacao 80 plus • Gabinete compativel com Placa-mae ATX/M-ATX/ITX, com 2 coolers FAN de 120mm, bom air flow, refrigeracao ideal para os componentes especificados; • Monitor LED tamanho 21,5", brilho 200 cd/m, resolucao 1920 x 1080, contraste estatico 1.000:1, suporte de cores maior que 16 Milhoes, tratamento de tela antirreflexivo, tecnologia para diminuir o efeito flicker (tremulacao na tela), conexoes: 01 entrada de vdeo digital do tipo HDMI, display PORT ou DVI e 01 entrada VGA; • Teclado USB, ABNT2, 107 teclas, com fio; • Mouse USB, 800 DPI, 2 botoes, scroll, com fio; • Sistema operacional Windows 10 Pro (64 bits) original. • Gabinete e periféricos deverão funcionar na vertical ou horizontal. Todos os equipamentos ofertados (gabinete, teclado, mouse e monitor) devem possuir gradacoes neutras das cores branca, preta ou cinza, e manter o mesmo padrao de cor. Todos os componentes do produto deverao ser novos, sem uso, reforma ou recondicionamento. • Marcas de referencia: Placa mãe: XXXxxx, Asus, Gigabyte e MSI (equivalente ou superior); Memorias RAM: Adata, Corsair, Crucial, Kingston e Samsung (equivalente ou superior); Placa de vídeo: ASRock, Asus, Evga, Gigabyte, MSI e Sapphire (equivalente ou superior). | R$8.970,00 | R$8.970,00 |
Assinado de
KLEBER forma digital por
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
FERREIRA
XXXXXXXX XXXXXX:50571281
BONELI:50 672
Dados:
571281672 2022.03.03
14:05:12 -03'00'
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
2
Assinado de forma digital
por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX 13406430651:31985465000
13406430651:3198 172
5465000172
Dados: 2022.03.03 14:22:03
-03'00'
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1. O pagamento será realizado de acordo com a Ordem de Fornecimento e após o recebimento definitivo e verificação do perfeito atendimento dos produtos, através de Transferência Bancária, sendo que a liberação será feita da seguinte forma:
a) Os pagamentos serão efetuados em até 25 (vinte e cinco) dias após a entrega da nota fiscal e cumpridas todas as formalidades legais devidas, em especial a comprovação da manutenção da regularidade com o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF e Cadastro Nacional de Condenações Civis, referente ao registro de ato de improbidade administrativa e inelegibilidade supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça;
b) Deverão ser anexados a cada Nota Fiscal o Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal, Prova de Regularidade relativa aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil e Seguridade Social,CND Municipal e Estadual, sob pena de rescisão contratual;
c) Fica condicionado que o pagamento apenas será efetuado pela Prefeitura Municipal assim que emitida ordem de entrega devendo ser atendida em no máximo 10 dias.
d) As notas fiscais deverão ser emitidas dentro do prazo de validade do contrato, sob risco de não pagamento.
2.2. As despesas decorrentes da presente licitação serão custeadas pela dotação orçamentária:
FICHA 2 – 02 01 01 04 122 0001 1001 4 4 90 52
Para o exercício de 2022, as despesas oriundas desta licitação serão custeadas pela dotação correspondente à acima mencionada.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
3.1. Compete a Secretaria do Gabinete do Prefeito acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, através de seus técnicos ou setores designados, a quem caberá autorizar a emissão de faturas, alterações de projetos, substituição e materiais, bem como praticar todos os atos que se fizerem necessários para a fiel execução do objeto contratado.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA VALIDADE DO CONTRATO
4.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE POR DANOS
KLEBER
Assinado de
forma digital
XXXXXXX xxx XXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXX
FERREIRA
BONELI:5 BONELI:505712
81672
05712816 Dados:
2022.03.03
72
14:05:23 -03'00'
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX 3
13406430651:3198546500017
13406430651:31985 2
Dados: 2022.03.03 14:22:20
465000172
-03'00'
5.1. A CONTRATADA responderá por todo e qualquer dano provocado a Prefeitura, seus servidores
ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pela Prefeitura, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
5.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportados pela Prefeitura, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pela CONTRATADA, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pela Prefeitura a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
5.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade da CONTRATADA for apresentada ou chegar ao conhecimento da Prefeitura, esta comunicará a CONTRATADA por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar a Prefeitura a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinalado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pela CONTRATADA não a eximem das responsabilidades assumidas perante a Prefeitura, nos termos desta cláusula.
5.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas da Prefeitura, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pela CONTRATADA, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento a Prefeitura, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos da CONTRATADA;
b) medida judicial apropriada, a critério da Prefeitura.
6. CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO
6.1. Os serviços e produtos oriundos deste contrato e contratados pela Prefeitura poderão ser rescindidos:
a) Por ato unilateral e escrito da Prefeitura, nos casos enumerados nos incisos I a XII, XVII e XVIII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93;
b) Por acordo entre as partes, reduzido a termo;
c) Na forma, pelos motivos e em observância às demais previsões contidas nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
6.2. Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados, assegurada a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
KLEBER forma digital por
Assinado de
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
FERREIRA
XXXXXXXX XXXXXX:50571281
BONELI:50 672
Dados:
571281672 2022.03.03
14:06:03 -03'00'
TUANY
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX 4
13406430651:31985465000
13406430651:3198
5465000172
172
Dados: 2022.03.03 14:22:37
-03'00'
6.3. É vedada, na hipótese de aplicação de recursos federais a serem repassados mediante instrumentos regulados pela Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016, a participação em licitação ou a contratação de empresas que constem:
a) No cadastro de empresas inidôneas do Tribunal de Contas da União, do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União;
b) No Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF como impedidas ou suspensas;
c) No Cadastro Nacional de Condenações Civis por Ato de Improbidade Administrativa e Inelegibilidade, supervisionado pelo Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único. A contratante deve consultar a situação do fornecedor selecionado no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, por meio de acesso ao Portal da Transparência na internet, antes de solicitar a prestação do serviço ou a entrega do bem.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS MULTAS E PENALIDADES
7.1. O contratado incorre nas seguintes sanções previstas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02 e de acordo com o disposto na Instrução Normativa da Presidência da República nº 01/2017, sendo:
I- Falhar na execução do contrato: Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 12 (doze) meses;
II- Fraudar na execução do contrato: Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Município e descredenciamento do SICAF pelo período de 30 (trinta) meses;
III- Comportar-se de modo inidôneo: Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com oMunicípio e descredenciamento do SICAF pelo período de 24 (vinte e quatro) meses; e
IV- Cometer fraude fiscal: Pena - impedimento do direito de licitar e contratar com o Municípioe descredenciamento do SICAF pelo período de 40 (quarenta) meses;
7.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora no aporte de 30% (trinta) do valor total correspondente ao contrato e será aplicada após assegurado o direito do penalizado aocontraditório e ampla defesa.
7.3. A multa será descontada da garantia do respectivo contratado, se for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
7.4. Podem ser aplicadas ainda, isolada ou cumulativamente, pela inexecução total ou parcial do contrato, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
KLEBER
Assinado de
forma digital por
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXX
BONELI:50571281
BONELI:505672
71281672 Dados: 2022.03.03
14:06:15 -03'00'
TUANY
5
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
13406430651:3198
13406430651:31985465000172
Dados: 2022.03.03 14:22:54
-03'00'
5465000172
- Advertência;
- Multa no valor de 30% (trinta) do valor total do contrato;
- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração,por prazo não superior a 2 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior
7.4.1. Se a multa aplicada for superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
7.4.2. As sanções previstas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
7.4.3. A sanção estabelecida no item 8.4, inciso IV deste contrato é de competência exclusiva do Secretário Municipal, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação. (Vide art. 109 inciso III da Lei Fed. nº 8.666/93)
7.5. O valor máximo das multas poderá exceder, cumulativamente, a 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
7.6. A aplicação da pena de advertência caberá ao gestor do Contrato e quanto às demais penalidades serão de competência das Secretarias Municipais.
7.7. O prazo para a apresentação de defesa prévia quanto às penalidades de advertência, multa e suspensão temporária do direito de licitar será de 5 (cinco) dias úteis e para a declaração de inidoneidade para licitar com a Administração Municipal será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo, de acordo com o que preconiza os parágrafos 2º e 3º, ambos do art. 87 da Lei 8.666/93.
7.8. As ocorrências relacionadas às contratações serão anotadas pelo representante da Administração, nos moldes do art. 67, § 1º da Lei 8.666/93. 7.9 - Pelo atraso injustificado e não aceito pela contratada para a realização do objeto será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobreo valor do contrato, bem como a multa prevista no item acima.
7.9. Pelo atraso injustificado e não aceito pela contratada para a realização do objeto será aplicada multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do contrato, bem como a multa prevista no item acima.
KLEBER forma digital por
Assinado de
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
FERREIRA
XXXXXXXX XXXXXX:50571281
BONELI:50 672
Dados:
571281672 2022.03.03
14:06:26 -03'00'
TUANY
6
Assinado de forma digital por
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
13406430651:3198
XXXXXXXXX XXXXXX 13406430651:319854650001
72
Dados: 2022.03.03 14:23:10
5465000172
-03'00'
8. CLÁUSULA OITAVA – DOS RECURSO DE PENALIDADES
8.1. O prazo para a apresentação de recurso quanto às penalidades aplicadas será de 05 (cinco) dias conforme o art. 109 da Lei Federal n.º 8.666/1993.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
9.1. DA CONTRATADA
a) Fornecer os produtos de acordo com as condições e os prazos estabelecidos no Edital PRC 010/2022 e seus anexos;
b) Observar para o fornecimento dos produtos, seja ele de que tipo for, as normas técnicas adequadas;
c) Xxxxxxxx, juntamente com aos objetos, toda a sua respectiva documentação fiscal incluindo a garantia mínima de 12 meses.
d) Cumprir fielmente o objeto licitado, de forma que os produtos sejam entregues com esmero e perfeição, executando-o sob sua inteira e exclusiva responsabilidade;
e) Comunicar imediatamente o Município qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução do objeto licitado;
f) Manter, durante o prazo de vigência do contrato, todas as condições de habilitação exigidas no Edital;
g) Responsabilizar-se por todos os tributos, contribuições fiscais e para fiscais que incidam ou venham a incidir, direta e indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução do contrato, salvo com prévia e expressa autorização do Município;
i) Atender prontamente quaisquer exigências do representante do Município, inerentes ao objeto da licitação;
j) Responsabilizar-se pela realização do objeto do presente contrato, obedecidos os prazos e condições fixados no Edital e seus respectivos anexos;
k) Responsabilizar-se por todas as despesas e encargos de qualquer natureza com pessoal de sua contratação necessários à execução do objeto contratual, inclusive encargos relativos à legislação trabalhista e quaisquer outros decorrentes dos serviços constantes do presente contrato;
l) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos
KLEBER
Assinado de forma digital por
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
FERREIRA
XXXXXXXX XXXXXX:50571281
BONELI:50 672
Dados:
571281672 2022.03.03
14:06:39 -03'00'
TUANY
7
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
13406430651:3198
XXXXXXXXX XXXXXX 13406430651:319854650001
72
Dados: 2022.03.03 14:23:27
5465000172
-03'00'
materiais ou pessoais causados diretamente ou por seus empregados ou prepostos, à CONTRATANTE ou a terceiros;
m) Xxxxxx, por todo o período da execução contratual, as condições que garantiram a sua habilitação, incluída a regularidade perante o INSS, FGTS e Fazenda Pública, sob pena de rescisão contratual;
n) Permitir o livre acesso dos servidores do órgão ou entidade pública concedente, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis das empresas contratadas, na forma dos artigos 45 e 49 a 51 da Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de 2016;
o) Assumir a responsabilidade que a qualidade dos materiais fornecidos é da empresa contratada para esta finalidade, inclusive a promoção de readequações, sempre que detectadas impropriedades que possam comprometer a consecução do objeto ajustado;
p) Xxxxxxxx por conta da CONTRATADA as despesas não previstas inicialmente no contrato referente a execução de seu objeto, assim exigidas pelo Órgão Concedente ou mandatária;
q) Poderá o Município exigir, em qualquer época, a apresentação de documentos e informações complementares, atinentes à licitação, incluídos os que referirem à regularidade da empresa com as suas obrigações.
9.1.1. Observado qualquer tipo de não atendimento das especificações dos itens licitados exigidos, a empresa deverá adequá-los sem qualquer ônus para o Município.
9.1.2. As especificações dos produtos serão conferidas no momento da entrega de acordo com o Termo de Referência PRC 010/2022 e Proposta Apresentada, bem como as certificações, se assim for solicitado na ordem de compras.
9.2. DA CONTRATANTE
a) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ocorrências de quaisquer fatos que exijam medidas corretivas por parte da Contratada;
b) Xxxxxxxx todos os esclarecimentos necessários à execução do objeto contratado;
c) Pagar os valores contratados pelos serviços no prazo e nas condições contratuais;
d) Aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
e) Comunicar imediatamente à fornecedora as irregularidades manifestadas no fornecimento dos produtos licitados;
f) Fiscalizar a entrega dos produtos licitados;
KLEBER
Assinado de
forma digital por
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXXX
BONELI:50571281
BONELI:505672
71281672 Dados: 2022.03.03
14:06:51 -03'00'
TUANY
Assinado de forma digital por 8
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
13406430651:3198
XXXXXXXXX XXXXXX 13406430651:3198546500017
2
Dados: 2022.03.03 14:23:47
5465000172
-03'00'
g) Assegurar ao pessoal da empresa prestadora dos produtos, o livre acesso às instalações para a plena execução do contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO VALOR
10.1. O valor estimado para o contrato é de R$ 8.970,00 (oito mil, novecentos e setenta reais).
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REVISÃO DOS PREÇOS
11.1. Os preços contratados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos serviços ou bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores, observadas as disposições contidas na alínea “d” do inciso II do caput do art. 65 da Lei Federal n.º 8.666, de 1993.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS PRAZOS
12.1. O prazo para entrega do objeto será de 05 (cinco) dias após emissão da Ordem de Fornecimento pela CONTRATANTE.
12.2. A CONTRATADA deverá entregar o objeto no Almoxarifado da Prefeitura, localizado na Xxx Xxxx xx Xxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxx – XX, das 7h00min as 16h00min.
12.3. O produto será recebido provisoriamente, pelo chefe do almoxarifado ou servidor designado para tal. As especificações do produto serão conferidas no momento da entrega, de acordo com o Termo de Referência PRC 010/2022, bem como as certificações. Encontrada alguma irregularidade, será fixado prazo para correção pela CONTRATADA.
12.4. As marcas oferecidas na proposta deverão ser as mesmas no ato da entrega do bem de acordo com a Ordem de Fornecimento, não sendo permitida a substituição de marcas por mero interesse da contratada, exceto se a referida marca for retirada do mercado por motivos legais ou descontinuada sua produção.
12.5. Ocorrendo o caso acima, a CONTRATADA deverá entrar em contato com o Município, munida de documentos hábeis justificando a troca da marca, sempre por produto de qualidade igual ou superior a marca contratada, sem acréscimo do valor contratado e aguardar resposta oficial.
12.6. Obrigatório a apresentação de Nota Fiscal de todos os objetos, constar dados de identificação, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, lote, advertência, armazenamento, manuseio, responsável técnico (todos os dados pertinentes aquele produto quando a legislação em vigor o exigir) e ainda constar n.º de convênio e programa conforme orientado pelo setor requisitante da Nota Fiscal.
KLEBER
Assinado de
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
forma digital por
XXXXXXXX XXXXXXXX
BONELI:50571281
BONELI:50 672
571281672
Dados: 2022.03.03
14:07:10 -03'00'
XXXXX XXXXXXXXX Assinado de forma digital por 9
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
XXXXXX 13406430651:3198
5465000172
13406430651:319854650001
72
Dados: 2022.03.03 14:24:05
-03'00'
12.7. Os produtos deverão atender aos dispositivos da Lei n.º 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) e às demais legislações pertinentes de acordo com a(s) categoria(s) a que pertencem podendo a unidade requisitante solicitar a qualquer tempo documentos, informações e/ou demonstrações referentes aos objetos ofertados. Deverão ainda serem acompanhado de Garantia mínima de 12 meses. Não serão permitidos produtos sem identificação de seus respectivos registros nos órgãos competentes de acordo com a(s) categoria(s) a que pertencem.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Aplica-se a este contrato as regras contidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e conforme a Lei Federal n.º 10.520/2012 e demais disposições legais do gênero.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
14.1. Fica eleito o foro da comarca de Monte Belo, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes do presente contrato, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de inteiro e comum acordo, as partes assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma.
Xxxxx Xxxx, 00 de fevereiro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX:50571281672
BONELI:50571281672 Dados: 2022.03.03 14:07:25 -03'00'
MUNICÍPIO DE MONTE BELO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
TUANY
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXXX
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX
0172
13406430651:3198 13406430651:3198546500
5465000172
Dados: 2022.03.03 14:24:24
-03'00'
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX 13406430651 ME
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Representante Legal
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