SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0003/2024 LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1035312
SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0003/2024 LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1035312
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE AUDITORIA AMBIENTAL NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL, PARA AVALIAÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO E CONTROLE AMBIENTAL EM ATENDIMENTO AS BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS E A LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 548/2006, 2ª RENOVAÇÃO, 2ª RETIFICAÇÃO, EMITIDA PELO IBAMA.
JANEIRO/2024.
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 0 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
109
Pág. 01 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 0003/2024 LICITAÇÃO ELETRÔNICA Nº 1035312 SGPE- PSFS 2870/2023
A SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S/A, sociedade de economia mista do Estado de Santa Catarina, subsidiária da SCPAR Participações e Parcerias S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 29.307.982/0001-40, com sede estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX, através da GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE, torna público aos interessados, que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO do tipo MENOR PREÇO (LOTE ÚNICO),Decreto Federal 10.024/2019, Lei nº 13.303/2016, Decreto Estadual nº 1.484/18, Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A., disponível no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações (Leis Complementares nº 147/14 e 155/16), e demais legislação complementar, vigente e pertinente à matéria.
O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio do sistema “Licitações-e” do portal do Banco do Brasil S.A, observados os termos deste Edital, devidamente aprovado pelo Departamento Jurídico da SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. por meio do Parecer Jurídico Nº 006/2024, de 04/01/2024, e será conduzido pelo Pregoeiro auxiliado pela Equipe de Apoio.
Os anexos relacionados a seguir são partes integrantes deste edital:
ANEXO I | TERMO DE REFERÊNCIA. |
ANEXO II | MINUTA DO CONTRATO |
ANEXO III | MINUTA ORDEM DE SERVIÇO |
ANEXO IV | MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO |
ANEXO V | MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA |
ANEXO VI | MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS |
1. DA LICITAÇÃO E DIVULGAÇÃO:
1.1 Do Objeto
1.1.1 A presente licitação tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A REALIZAÇÃO DE AUDITORIA AMBIENTAL NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL, PARA AVALIAÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO E CONTROLE AMBIENTAL EM ATENDIMENTO AS BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS E A LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 548/2006, 2ª RENOVAÇÃO, 2ª RETIFICAÇÃO, EMITIDA PELO IBAMA, devendo ser executado de acordo com as condicionantes estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO I do presente Edital.
1.2.1 – As propostas deverão ser cadastradas no sistema “Licitações-e” do portal do Banco do Brasil S.A., até às 09:00hs do 29 de janeiro de 2024.
1.2.2 - É recomendável que os licitantes registrem suas propostas com antecedência, não deixando para cadastrá-las no dia do certame. O sigilo das propostas é garantido pelo administrador do sistema e apenas na data e horário previstos para a abertura, os valores das propostas comerciais tornam-se publicamente conhecidas.
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 0 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
110
Pág. 02 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
1.2.3 – ATENÇÃO: Os documentos de habilitação deverão ser anexados juntos com a proposta de preço, através do sistema a ser utilizado para realização da licitação, conforme §3º do art. 26 do Decreto Federal 10.024/2019.
1.3 – Início da Sessão de Disputa de Preços:
1.3.1 - A abertura da Sessão se dará às 10:00hs do 29 de janeiro de 2024.
1.4 Da Divulgação
1.4.1 A divulgação do presente edital obedecerá ao prazo mínimo de 08 (oito) dias úteis, de acordo com o disposto no inciso II, §2º do art. 54 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
1.4.2 As modificações promovidas no presente edital serão objeto de divulgação nos mesmos termos e prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não afetar a participação de interessados no certame ou a preparação das propostas.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1 Poderão participar desta licitação toda e qualquer empresa individual ou sociedade
regularmente estabelecida no país, que seja especializada no objeto da licitação, e que satisfaça a todas as exigências contidas no presente Edital e seus anexos, e que tenha especificado como objetivo social da empresa, expresso no Estatuto ou Contrato Social, atividades de serviços compatíveis com o objeto desta licitação.
2.1.1 O Lote destina-se exclusivamente à participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, de acordo com o que preceitua o inciso I, do Art. 48, da Lei Complementar n. 123/2006, c/c o Artigo 2º, do §2º, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
2.2 A licitante deve assumir inteira responsabilidade pela existência de fatos que possam impedir a sua habilitação na presente licitação e, ainda, pela autenticidade de todos os documentos que forem apresentados;
2.3 A participação na presente licitação implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdos deste edital e seus anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentos em vigor, das Normas Técnicas vigentes e pertinentes à matéria e aquelas complementares, e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
2.4 Estarão impedidas de participar direta ou indiretamente desta licitação e de ser contratada pela SCPAR PSFS a empresa:
I) Cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da SCPAR PSFS;
II) Suspensa pela SCPAR PSFS;
III)Declarada inidônea pela União, por Estado ou pelo Distrito Federal, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV) Constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
V) Cujo administrador seja sócio da empresa suspensa, impedida ou declara inidônea;
VI) Constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
VII) Cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo à sanção;
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 0 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
111
Pág. 03 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
VIII) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea;
IX) Empresas sob a forma de consórcio (qualquer que seja sua forma de constituição);
X) Empresas que estejam em regime de falência, ou que incidam em proibição legal de contratar com a Administração Pública em geral; e,
Xl) Sociedades Cooperativas; Empresas suspensas do Cadastro Central de Fornecedores do Estado, da Diretoria de Gestão de Materiais e Serviços - DGMS, da Secretaria de Estado da Administração – SEA, do Governo do Estado de Santa Catarina.
2.4.1 A verificação do atendimento do impedimento de que trata a letra “X” do item acima se dará, cumulativamente, por autodeclaração fornecida pela licitante (podendo ser utilizado o modelo apresentado no ANEXO IV deste Edital), e pela conferência na etapa de habilitação do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS de que trata o artigo 23 da Lei nº 12.846, de 2013.
2.4.2 Aplica-se a vedação prevista no item 2.4 acima:
a) À contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como à participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
b) A quem tenha relação de parentesco, até o terceiro grau civil, com:
⚫ Dirigente de empresa pública ou sociedade de economia mista;
⚫ Empregado de empresa pública ou sociedade de economia mista cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
⚫ Autoridade do Estado de Santa Catarina, assim considerada os ordenadores primários de órgãos ou entidades da Administração Pública Direta e Indireta.
c) Cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vínculo com a SCPAR PSFS há menos de 6 (seis) meses.
3. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME :
3.1. - Para acesso ao sistema eletrônico os interessados em participar do presente Pregão Eletrónico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
3.1.1 - Os interessados em se cadastrar no sistema poderão obter maiores informações na Central de Atendimento do Banco do Brasil, telefones: 0000 000 0000 e 0000 0000 (capitais e regiões metropolitanas), ou diretamente no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - Orientações para o Fornecedor.
3.2 - A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado, ou por iniciativa da SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A., devidamente justificada, ou do administrador do sistema.
3.3 - É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo à SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4 - O interessado deverá comunicar imediatamente ao órgão administrador do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviolabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 0 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
112
Pág. 04 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
3.5 - O credenciamento do licitante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
3.6 - É de responsabilidade do Licitante, sob pena de aplicação das multas previstas na legislação e no presente Edital, a auto declaração junto ao sistema eletrônico, para a condição de qualificação de Microempresa - ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP.
3.7 - Nenhum representante legal poderá representar mais de uma empresa licitante para o mesmo lote, neste Certame .
4. PROCEDIMENTO DA SESSÃO:
4.1 - ORIENTAÇÕES GERAIS PARA CADASTRAMENTO DO VALOR DA PROPOSTA COMERCIAL;
4.1.1 - O licitante deverá observar as datas e horários limites previstos para entrega e abertura das propostas, atentando também para a data e horário para início da disputa.
4.1.2 - O licitante, no ato de envio de sua proposta, deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
4.1.2.1 - Maiores informações e detalhamentos disponíveis na integra em “Orientações para Envio de Proposta e Documentos de Habilitação - Fornecedores”, disponível no site www.licitacoes- x.xxx.xx.
4.1.3 - As microempresas e empresas de pequeno porte, no ato de envio de sua proposta, em campo próprio do sistema, deverão declarar que atendem aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar n. 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos na referida Lei.
4.1.3.1 - A não declaração indicará que a microempresa, ou empresa de pequeno porte, optou por não utilizar os benefícios previstos na Lei Complementar n. 123/2006.
4.1.3.2 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta referente aos impedimentos e sobre a condição de microempresa e empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste edital.
4.1.4 - O licitante deverá encaminhar sua proposta de preços preenchendo o campo específico no sistema de licitações do Banco do Brasil (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx).
4.1.4.1 - O preenchimento da proposta, no sistema de licitações é de exclusiva responsabilidade do licitante, não cabendo à SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. qualquer responsabilidade.
4.1.4.2 - Até a data e hora definidas para abertura das propostas, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
4.1.4.3 - No sistema, deverá ser cotado preço global, contendo no máximo 02 (duas) casas decimais, sem arredondamentos. No preço cotado deverão estar incluídos todos os custos e despesas, tais como: tributos, impostos, taxas, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários,
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 0 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
113
Pág. 05 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
seguros, lucro, uniformes, alimentação, transporte, plano de assistência médico hospitalar e odontológica e outros necessários ao cumprimento integral do objeto.
4.1.4.4. - Quando o objeto licitado estiver enquadrado em algumas das vedações previstas no artigo 17 da Lei Complementar n. 123/2006, os licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte que forem optantes do Simples Nacional deverão formular suas propostas desconsiderando os benefícios tributários do regime a quem fazem jus.
4.1.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo à SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros, sendo responsável também pela sua conexão ao sistema de licitações, com internet estável e confiável e com velocidade compatível a sua necessidade.
4.1.6. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.1.7. O licitante deverá comunicar imediatamente ao Banco do Brasil (órgão provedor do sistema) qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.1.8. Demais orientações quanto ao encaminhamento da proposta estão constantes no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
4.2 - ACESSO AO SISTEMA E ACOLHIMENTO DA PROPOSTA
4.2.1 - O acesso ao sistema se dará por meio da digitação de senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observados data e horário limite estabelecidos no Edital ou em eventual alteração. A informação dos dados para acesso deve ser feita na página inicial do sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”.
4.2.2 - O licitante declarará no sistema, antes de registrar sua proposta, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
4.2.2.1 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções legais cabíveis.
4.2.2.2 - O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, declarando e assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao administrador do sistema ou à SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.2.3 - Deverá ser cotado no sistema eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx) o VALOR TOTAL DO LOTE em reais, contendo no máximo 2 (duas) casas decimais.
4.3 - ABERTURA DAS PROPOSTAS
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 0 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
114
Pág. 06 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
4.3.1 - A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta por comando do pregoeiro no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
4.3.2 - Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, devendo utilizar sua chave de acesso e senha.
4.3.3 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas.
4.3.4 - A desclassificação de proposta será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
4.3.5 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet, podendo ser visualizadas apenas após a fase de lances.
4.3.6 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
4.3.7 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
4.3.8 - Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.3.9 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
4.3.10– Todas as propostas classificadas participarão da etapa competitiva de lances.
4.4 - ETAPA DE LANCES
4.4.1 - Aberta a etapa de lances pelo Pregoeiro, os representantes dos licitantes classificados deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de disputa.
4.4.2 Os lances observarão o decréscimo mínimo de R$ 10,00(dez reais) do último valor ofertado;
4.4.3 - Os licitantes serão imediatamente informados do recebimento dos lances e do valor consignado no registro.
4.4.4 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
4.4.5 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
4.4.6 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
4.4.7 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 0 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
115
Pág. 07 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
4.4.8 – A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
4.4.9 – A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
4.4.10 – O fechamento da etapa de lances se dará quando decorrer o lapso de 02 (dois) minutos sem a oferta de novos lances.
4.4.10.1- Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos disposto no item 4.4.9, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto, mediante justificativa.
4.4.11 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados;
4.4.12 - Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes divulgadas no sítio eletrônico da SCPAR São Francisco do Sul S.A., além de divulgação no sítio eletrônico onde ocorre o certame.
4.4.13 - Encerrada a etapa competitiva por meio da apresentação de lances, o sistema verificará a incidência de eventual direito de preferência a ser concedido a licitante enquadrada na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e na sequência as propostas serão classificadas em ordem crescente a partir do menor preço por global.
4.5 – JULGAMENTO
4.5.1 Para o julgamento das propostas será adotado o critério de menor preço do LOTE ÚNICO.
4.5.2 Encerrada a etapa de lances, não havendo nenhuma empresa em situação de empate, caberá ao Pregoeiro dar encerramento à disputa do lote.
4.5.3 Em caso de empate, serão utilizados, na ordem em que se encontram enumerados, os seguintes critérios de desempate:
I - disputa final, em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta fechada, em ato contínuo ao encerramento da etapa de julgamento;
II - avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, desde que exista sistema objetivo de avaliação instituído;
III - os critérios estabelecidos no art. 3º da Lei no 8.248/91; IV - sorteio.
4.5.3.1 - Para fins de verificação de empate serão considerados propostas com valores idênticos.
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 0 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
116
Pág. 08 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
4.5.4 - Havendo indícios de inexequibilidade dos valores ofertados, será instaurada diligência para que o Licitante ofertante da melhor proposta possa, no prazo fixado:
I. Comprovar a exequibilidade; ou
II. Ajustar os valores ofertados.
4.5.4.1 - Optando por comprovar a exequibilidade de sua proposta, o Licitante deverá apresentar justificativas ou documentos que comprovem a viabilidade e a compatibilidade dos valores ofertados com os custos e despesas necessários à integral execução do objeto.
4.5.4.2 - Optando por ajustar os valores ofertados, o Licitante deverá apresentar proposta readequada (tendo como limite máximo o valor global ofertado na proposta) e, se for o caso, justificativas para os ajustes realizados.
4.6 - VERIFICAÇÃO DA EFETIVIDADE DOS LANCES OU PROPOSTAS
4.6.1 - Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será verificada a sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:
I – Contenham vícios insanáveis;
II – Descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório;
III – Apresentem preços manifestamente inexequíveis ou não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A;
IV – Se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação; ou
V – Apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.
4.6.2 - A verificação da efetividade dos lances ou propostas poderá ser feita exclusivamente em relação aos lances e propostas mais bem classificados.
4.6.3 - A SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada.
4.6.4 - Quando todos os licitantes forem desclassificados ou inabilitados, a SCPar Porto de São Francisco do Sul S.A. poderá fixar prazo de até 8 (oito) dias úteis para a apresentação de novas propostas ou documentação escoimadas das causas que culminaram nas respectivas desclassificações ou inabilitações.
4.7 – NEGOCIAÇÃO
4.7.1 - Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que sejam obtidas melhores condições;
4.7.2 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes;
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 0 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
117
Pág. 09 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
4.7.3 - Confirmada a efetividade do lance ou proposta que obteve a primeira colocação na etapa de julgamento, ou que passe a ocupar essa posição em decorrência da desclassificação de outra que tenha obtido colocação superior, a SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. deverá negociar condições mais vantajosas com quem o apresentou.
4.7.4 - Ainda que a proposta do primeiro classificado esteja acima do orçamento estimado, deverá haver negociação com o licitante para obtenção de condições mais vantajosas.
4.7.4.1 - A negociação de que trata o item 4.7.4 deverá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação, quando o primeiro colocado, após a negociação, for desclassificado por sua proposta permanecer superior ao orçamento estimado.
4.7.5 - Se depois de adotada a providência referida no item 4.7.4.1 deste artigo não for obtido valor igual ou inferior ao orçamento estimado para a contratação, será encerrada a licitação.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS :
5.1 A proposta de preços deve ser apresentada em original com base nos quantitativos, especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO I deste edital, devendo ser datada e assinada pelo Representante Legal da licitante, devidamente identificado, informando ainda na proposta o número de telefone e e-mail para contato.
5.2 A PROPOSTA DE PREÇOS preferencialmente, e exclusivamente para facilitar o julgamento por parte do Pregoeiro, solicita-se que seja apresentada nos moldes do ANEXO VI deste edital, devendo obrigatoriamente conter:
a) A Planilha Orçamentária, contendo os preços unitários e totais, e o total geral da proposta, expresso em reais, com no máximo 02 (duas) casas decimais;
b) O prazo de execução dos serviços será de 70 (setenta dias) a partir da entrega da ORDEM DE SERVIÇO;
c) O prazo de validade da proposta não podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data final para a entrega das propostas desta licitação. No silêncio da proposta, subentende-se 60 (sessenta) dias);
d) Declaração, datada e assinada de que a licitante elaborou de forma independente sua proposta (podendo ser utilizado o modelo apresentado no ANEXO V deste edital) em atendimento ao disposto art. 299 do Código Penal Brasileiro.
e) Comprovação de que é optante pelo SIMPLES NACIONAL (para microempresas e empresas de pequeno porte).
5.2.1 Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a instalação, remuneração e encargos sociais, fiscais, trabalhistas e outros pertinentes ao fornecimento do produto e a execução dos serviços, objeto da presente licitação, e demais despesas tais como: taxas, impostos, frete, alimentação, transporte, estadia, equipamentos de proteção individual, uniformes e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre os mesmos.
5.2.2 – Em caso de apresentação, pela Licitante, de informação divergente daquela especificada nesta Licitação, prevalecerão as especificações do Termo de Referência/Projeto Básico.
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
118
Pág. 10 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
5.2.3 Na omissão dos prazos de execução e de validade da proposta, serão considerados os constantes do edital e na divergência entre o preço unitário e total, prevalecerá o preço unitário, mantido valor global ofertado.
5.2.4 - Constatado erro de preenchimento na proposta de preço do licitante, o pregoeiro poderá solicitar a readequação da proposta, desde que mantido o valor global ofertado.
5.3 - Após a fase de negociação, o pregoeiro solicitará o imediato envio da proposta comercial readequada, em formato digital conforme modelo disponível no Anexo VI deste edital, exclusivamente por meio do sistema, em um prazo máximo de 02 (duas) horas a contar da solicitação do pregoeiro no chat de mensagens do lote. A referida proposta deverá estar devidamente preenchida e assinada. É de responsabilidade do licitante confirmar o recebimento do documento junto ao respectivo pregoeiro.
5.3.1 A licitante vencedora do certame deve, no prazo máximo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do pregoeiro no chat de mensagens do lote, detalhar sua proposta com o novo valor representado pelo lance que a sagrou vencedora, diretamente no sistema licitações-e, na aba Lote, opção “Detalhar proposta”.
5.3.2 - Maiores informações referentes ao envio dos documentos via sistema licitações-e podem ser obtidas na Cartilha dos Fornecedores, Item 6 - Documentos Pós Disputa Virtual, disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.4 - O valor estimado da contratação é “SIGILOSO”, e só será disponibilizado a órgãos de controle externo e interno, de acordo com o disposto no art. 34, §3º da Lei Federal nº 13.303/16 c/c com o art. 21, §2º do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS (salvo nas hipóteses em que forem adotados os critérios de julgamento por maior desconto ou por melhor técnica, a estimativa de preço deverá constar do instrumento convocatório – Art. 34, §1º da Lei 13.303/16 c/c com o Art. 21, §3º do Regulamento), podendo o Pregoeiro divulgar o valor máximo aceitável na fase de lances e/ou negociação, caso julgue necessário, sem prejuízo da divulgação do detalhamento dos quantitativos.
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO :
6.1. INFORMAÇÕES GERAIS SOBRE OS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.1.1 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública, ou da eventual negociação, será verificado o atendimento das condições de habilitação do Licitante que tiver formulado a proposta melhor classificada.
6.1.2 - A empresa melhor classificada, caso não tenha enviado juntamente à proposta, deverá encaminhar, via sistema Licitações-e, os documentos de habilitação elencados no Edital, em até 2 (duas) horas após a convocação pelo pregoeiro, via chat do sistema licitações-e, em que ocorre a sessão.
6.1.2.1 Em caso de diligência realizada pelo pregoeiro , a licitante deverá encaminhar, via sistema Licitações-e, os documentos e informações complementares, em até 1 (uma) hora após a sua solicitação.
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
119
Pág. 11 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
6.1.2.2 - Maiores informações referentes ao envio dos documentos via sistema licitações-e podem ser obtidas na Cartilha dos Fornecedores, Item 6 - Documentos Pós Disputa Virtual, disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. Pág. 08 de 32 - Documento assinado digitalmente.
6.1.2.3 - O Licitante poderá solicitar prorrogação do prazo para envio da documentação, que será avaliado pelo pregoeiro.
6.1.2.4 - Percebida a ausência total ou parcial dos documentos de habilitação, o pregoeiro, na busca da defesa da proposta mais vantajosa, poderá conceder prazo adicional para que a ocorrência seja sanada.
6.1.3 - O Licitante que não atender às exigências do Edital será inabilitado. Neste caso, o pregoeiro examinará os documentos dos demais Licitantes, observando a ordem de classificação das propostas, até a apuração de um Licitante que atenda às condições de habilitação.
6.1.3.1 - Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, a proposta de preços de menor valor será declarada vencedora e, em não havendo recurso, o pregoeiro poderá adjudicar o objeto ao Licitante arrematante.
6.1.4 - Todos os documentos integrantes da proposta comercial e da documentação de habilitação serão considerados como verdadeiros. A falsidade da declaração ou da apresentação de documentos falsos caracteriza conduta passível de sanção, conforme Artigo 168, II do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A.
6.1.4.1 - Como condicionante para homologação do certame, poderão ser solicitados documentos originais ou complementares de modo a atestar a validade dos mesmos.
6.1.5 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, nas empresas enquadradas na LC 0123/2006, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o pregoeiro solicitar via chat, pelo sistema, prorrogáveis por igual período, a critério da SCPAR PSFS, para a regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa (§1º do art. 43 da Lei Complementar nº 155, de 2016, c/c o §5º do art. 80 do Regulamento da SCPAR PSFS);
6.1.5.1 – O benefício legal disposto no item 6.1.5, não exclui a necessidade de apresentação dos documentos de habilitação fiscal, na apresentação da proposta, independente da condição de “negativa” ou “positiva” de débitos.
6.1.5.2 - A não regularização da documentação, no prazo estabelecido, implicará na decadência do direito da microempresa ou empresa de pequeno porte à contratação, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis por descumprimento de obrigações contratuais previstas neste edital e na legislação vigente aplicável à matéria (advertência, multa, impedimento de licitar e contratar com a Estatal e declaração de inidoneidade), sendo facultada à SCPAR PSFS convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
6.1.6 - No ato da contratação, se qualquer dos documentos apresentados na fase de habilitação estiver com prazo de validade vencida, fica a empresa adjudicada obrigada a apresentar novo(s) documento(s).
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
120
Pág. 12 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
6.1.7 - Os documentos requeridos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega das propostas. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
6.1.8 - Sob pena de inabilitação, todos os documentos de habilitação deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) Se a licitante for matriz, os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) Se a licitante for a filial, os documentos deverão estar em nome da filial, salvo situação expressa no documento: válidos para matriz e filiais.
6.2 DA HABILITAÇÃO JURÍDICA:
I - Pessoa Jurídica:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais sendo que, no caso de sociedades por ações, deverá se fazer acompanhar da ata de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, no caso de associações, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade desempenhada assim o exigir.
e) Comprovante de consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS/CGU), mantido pela Controladoria Geral da União, endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx;
f) Declaração referente à inexistência de impedimento à contratação, nos termos do artigo 38 da Lei nº 13.303, de 2016, e da Lei Estadual nº 16.493, de 05 de dezembro de 2014. (MODELO ANEXO IV);
II - Empresário Individual:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Comprovante de inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, no caso de empresário individual.
c) Inscrição junto ao INSS (NIT ou PIS/PASEP).
d) Cópia do passaporte com visto em conformidade com a legislação federal vigente que permita atuar profissionalmente no Brasil, no caso de estrangeiro.
e) Comprovante de consulta ao Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS/CGU), mantido pela Controladoria Geral da União.
f) Declaração de Cumprimento de Requisitos de Habilitação, na forma do Anexo IV ao Edital. A declaração deve estar assinada por representante legal da empresa, devidamente identificado, ou por procurador com poderes para emitir tal declaração. A Declaração contempla:
a) Declaração de atendimento dos requisitos de habilitação;
b) Declaração de confidencialidade;
c) Declaração referente à inexistência de impedimento à contratação, nos termos do artigo 38 da Lei nº 13.303/16, e da Lei Estadual nº 16.493/14;
d) Declaração de autenticidade de informações e documentos;
e) Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.
f) Declaração de atendimento à Política Anticorrupção.
Nota: As declarações referenciadas na alínea “f” do inciso I, e na alínea “f” do inciso II, ambos do
caput deste item, caso não apresentadas, poderão ser substituídas por manifestação de
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
121
Pág. 13 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
conhecimento e aceitação do licitante, ou ainda por cláusula contratual que apresente a redação completa dos dispositivos referidos.
6.3 DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
I - Prova de regularidade com o INSS, mediante a apresentação da Certidão Conjunta relativa aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
II - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);
III – Prova da regularidade com a Fazenda Pública do Estado de Santa Catarina, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa.
6.4 DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
I – certidão negativa de feitos sobre falência, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
II – balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social ou da recuperação judicial ou extrajudicial; vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
a) Registrados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou cópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da empresa, acompanhada obrigatoriamente dos Termos de Abertura e de Encerramento.
b.1) As Sociedades Anônimas, ou por Ações deverá ser apresentado publicação no Diário Oficial ou outro Jornal, onde conste o Balanço Patrimonial e as Demonstrações de Resultados Contábeis da empresa;
b.2) As empresas recém constituídas, que ainda não tiveram completado um exercício financeiro, deverão apresentar Balanço Patrimonial e Demonstração Contábil de abertura, assinados por profissional legalmente habilitado.
b.3) As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Digital SPED, deverão apresentar balanço patrimonial e demonstração de resultado do exercício, acompanhado do recibo de entrega do livro digital junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil. O pregoeiro poderá solicitar, através de diligência, o arquivo eletrônico encaminhado.
III) A boa situação financeira da PROPONENTE deve ser demonstrada através dos seguintes indicadores econômicos:
I - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (LC):
LC = Ativo Circulante Passivo Circulante
O índice obtido pela divisão indicada deve ser igual ou superior a 1,00.
II - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (LG):
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
O índice obtido pela divisão indicada deve ser igual ou superior a 1,00.
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
122
Pág. 14 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
c.1) As fórmulas acima deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço, assinado por profissional habilitado da área contábil, atestando que a licitante atende aos índices econômicos exigidos.
c.2) A licitante que apresentar índices econômicos inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices deverá comprovar que possui patrimônio líquido mínimo ou capital social líquido mínimo, integralizado registrado, na forma da Lei, de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação, válidas na data da abertura das propostas.
6.5 DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA :
A proponente deverá apresentar:
6.5.1 Registro ou inscrição da licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou outro conselho de classe competente da jurisdição da sede da empresa, através de Certidão de Registro.
6.5.2 Demonstração de capacitação técnico-operacional: Apresentação de no mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, d evendo conter no mínimo, o objeto contratado, o prazo de execução, o nome completo, cargo ou função e assinatura do responsável por sua emissão, que comprove que a empresa prestou ou vem prestando serviços pertinentes e compatíveis em características e complexidade com o objeto deste edital, ou seja, Auditoria Ambiental, em conformidade com a Resolução CONAMA n° 306 de 05 de julho de 2002, e alterações.
6.5.3. Prova de que a empresa é certificada no Cadastro Técnico Federal de Atividades e Instrumentos de Defesa Ambiental, em conformidade com a legislação ambiental, disponibilizado no endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxx.xxxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx/xxxx_xxxxxx_xxxxxxxxx_xx.xxx.
6.5.4. Do Responsável Técnico e equipe:
a. Comprovação de que a empresa possua em seus quadros, profissional Auditor Ambiental Líder, o qual será o responsável técnico que irá desenvolver os trabalhos, devendo comprovar:
a.1. Registro ou inscrição do profissional no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, ou outro conselho de classe competente da jurisdição da sede da empresa;
a.2. Registro de Auditor Certificado – RAC para auditorias ambientais ou registrado em organismo de Certificação de Auditores Ambientais credenciados pelo INMETRO e reconhecidos pelo Ministério do Meio Ambiente;
a.3. Comprovação de experiência profissional;
b. A contratada deverá possuir em seus quadros profissionais credenciados como auditores ambientais para executar a Auditoria Ambiental compulsória, que atendam aos requisitos de qualificação de acordo com a Portaria Nº 319, de 15 de agosto de 2003 do Ministério do Meio Ambiente.
b.1 Os profissionais indicados para atender a qualificação técnica exigida, deverão participar dos serviços objeto da contratação, só se admitindo a substituição dos mesmos por outros profissionais com experiência equivalente ou superior e quando aprovado e aceito pelo contratante;
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
123
Pág. 15 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
6.5.5. Comprovação de vínculo empregatício do Responsável Técnico e membros da equipe, devendo atender aos seguintes requisitos:
a) Empregado: Cópia da ficha ou livro de registro de empregado registrada na DRT ou, ainda, cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
b) Sócio: Contrato Social devidamente registrado no órgão competente;
c) Diretor: Cópia do Contrato Social, em se tratando de firma individual ou limitada ou cópia da ata de eleição devidamente publicada na imprensa, em se tratando de sociedade anônima;
d) Profissional Contratado: Cópia do Contrato de Prestação de Serviço;
f) Declaração de contratação futura do(s) profissional(is), desde que acompanhada da anuência deste(s) profissional(is). Neste caso, a licitante vencedora da licitação deverá comprovar a contratação deste(s) profissional(is) na data de assinatura do Contrato.
6.5.6 Declaração de que a empresa interessada atende a todas as especificações contidas no Termo de Referência que orienta o contrato, notadamente as constantes na Resolução CONAMA Nº 306, de 05 de julho de 2002, que estabelece requisitos mínimos e o termo de referência para a realização de auditorias ambientais e as alterações realizadas de acordo com a Resolução CONAMA Nº 381, de 14 de dezembro de 2006, que altera dispositivos da Resolução CONAMA Nº 306 de 05 de julho de 2002 e o anexo II, que dispõe sobre requisitos mínimos para a realização da auditoria ambiental.
6.6 DA DISPENSA DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
As licitantes que, por sua natureza ou por força de lei, estiverem dispensadas da apresentação de
determinados documentos de habilitação deverão apresentar declaração identificando a situação e citando os dispositivos legais que a isentam de tal obrigação.
7. DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO:
7.1 - Da sessão pública do Certame será lavrada Ata circunstanciada, com o registro das licitantes credenciadas, das propostas apresentadas na ordem de classificação, da análise dos documentos de habilitação e dos recursos interpostos, além de outros registros pertinentes.
7.2 - O procedimento de adjudicação será do Pregoeiro, se não houver recurso, ou, caso este tenha sido apresentado, da autoridade competente da SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A., que também procederá à homologação do certame.
8. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
8.1 Qualquer pessoa física ou jurídica poderá, até o 3º (terceiro) dia útil anterior à data fixada para
a entrega das propostas, dentro do horário comercial, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o edital do Pregão, devendo processar, julgar e decidir a impugnação interposta e responder os esclarecimentos em até 2 (dois) dias úteis contados da interposição.
8.1.1 As informações e esclarecimentos de dúvidas de caráter técnico ou legal deverão ser formulados “exclusivamente” por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ao optar por realizar o download do edital como interessado.
8.1.2 As respostas dadas aos esclarecimentos serão comunicados a todos os interessados através do Portal de Contas do Estado e passam a integrar o instrumento convocatório na condição de anexos.
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
124
Pág. 16 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
8.1.3 Será admitido o encaminhamento de impugnação aos termos do Edital, através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Sendo obrigatório encaminhar dentro do prazo informado no Edital.
8.1.4 - É de responsabilidade do licitante que apresentou documentos de pedido de recurso ou de impugnação ao edital obter a confirmação de que houve o recebimento dos citados documentos por parte do(a) pregoeiro(a) da SCPAR Porto de São Francisco do Sula S.A. responsável por esta licitação.
8.1.5 Na hipótese da SCPAR PSFS não decidir a impugnação e os questionamentos até a data fixada para a entrega das propostas, a licitação deverá ser adiada, convocando-se nova data para entrega das propostas .
8.1.5.1 Compete à autoridade signatária do instrumento convocatório decidir as impugnações interpostas.
8.1.6 Se a impugnação for julgada procedente, a SCPAR PSFS deverá:
a) Na hipótese de ilegalidade insanável, anular a licitação total ou parcialmente;
b) Na hipótese de defeitos ou ilegalidades sanáveis, corrigir o ato, devendo:
I - Republicar o aviso da licitação pela mesma forma que se deu o texto original, devolvendo o prazo de publicidade inicialmente definido, exceto se a alteração no instrumento convocatório não afetar a participação de interessados no certame ou a elaboração da proposta; e,
II - Comunicar a decisão da impugnação aos licitantes.
8.1.7 Se a impugnação for julgada improcedente, a SCPAR PSFS deverá comunicar a decisão diretamente ao impugnante, dando prosseguimento à licitação.
8.1.8 - A não impugnação deste Edital e seus anexos, na forma e prazo previstos, implica a aceitação de todos os seus termos.
8.2 - DA MANIFESTAÇÃO DA INTENÇÃO EM RECORRER E DOS RECURSOS
A manifestação da intenção de interpor recurso poderá ser promovida por Licitante, via sistema eletrônico em que ocorre o Procedimento de Licitação, no prazo de 2 (duas) horas, a partir do ato de declaração do vencedor informado pelo pregoeiro no sistema eletrônico. Após a manifestação da intenção em recorrer, o pregoeiro poderá conceder o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes intimados para, se assim o desejarem, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
As razões e contrarrazões recursais deverão ser encaminhadas via sistema eletrônico.
8.2.1 - A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do inciso anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor, conforme artigo 44, parágrafo 3° do Decreto Federal 10.024/2019;
8.2.2 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
8.2.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, na forma deste edital, adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
125
Pág. 17 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
8.2.4 - O resultado da licitação será divulgado no sítio oficial da SCPAR PSFS, e publicado no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina.
9. DA CONTRATAÇÃO:
9.1 A contratação da licitante vencedora do presente Pregão será representada pela expedição do
Contrato pela SCPAR PSFS, consoante a minuta que constitui o ANEXO II deste Pregão, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, o nome das partes e de seus representantes, especificação resumida do objeto, preço total, prazo de vigência e recursos orçamentários.
9.1.1 – Os contratos deverão ser assinados preferencialmente na forma digital.
9.1.1.1 – Para assinatura digital deverá ser utilizada a Certificação ICP-Brasil .
9.2 Convocação para assinatura do CONTRATO e emissão da ORDEM DE SERVIÇO:
9.2.1 Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à respectiva concorrente vencedora, esta será convocada para, no prazo de até 3 (três) dias úteis contados da data de convocação, assinar o CONTRATO.
9.2.2 Após o prazo para assinatura do CONTRATO, a licitante CONTRATADA terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis para recebimento da ORDEM DE SERVIÇO ou autorização de entrega do(s) produto(s), ficando condicionada a apresentação da GARANTIA CONTRATUAL.
9.2.2.1 A licitante convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para a assinatura do CONTRATO, e/ou emissão da ORDEM DE SERVIÇO, desde que formulado no curso do prazo inicial e alegado justo motivo, condicionado o atendimento do requerido à aceitação dos motivos pela Contratante.
9.2.2.2 A não APRESENTAÇÃO pela CONTRATADA dos documentos solicitados, dentro do prazo estabelecido para a emissão da ORDEM DE SERVIÇO caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida.
9.3 A licitante fica obrigada a apresentar no ato da assinatura do contrato, foto da fachada da sede da empresa em atendimento a Lei Estadual n° 17.983, de 19 de agosto de 2020.
9.5 Da Execução do Contrato:
9.5.1 O contrato deve ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial;
9.5.2 São partes integrantes do contrato a ser assinado, como se transcritos estivessem, o presente edital de licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação;
9.5.3 A CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade da execução do contrato para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade do executado com a qualidade exigida, e se necessário, mediante abertura de processo interno de apuração de responsabilidade e de penalidade;
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
126
Pág. 18 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
9.5.5 O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, ensejará a aplicação das sanções cabíveis, podendo culminar com a rescisão contratual;
9.5.6 A CONTRATADA é o responsável único pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
9.5.7 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto da contratação;
9.5.8 A CONTRATADA deverá ressarcir eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE em virtude do seu inadimplemento em relação ao cumprimento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, incluindo-se nesse dever custas judiciais, honorários advocatícios entre outros regularmente suportados pela CONTRATANTE;
9.5.9 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a perda das condições de habilitação da CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS;
9.5.10 A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual;
9.5.11 A CONTRATANTE poderá promover a retenção preventiva de créditos devidos a CONTRATADA em função da execução do contrato, quando assim se fizer necessário, para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento da CONTRATADA de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
9.5.12 O valor retido na forma do item anterior será mantido e aplicado em conta bancária específica até a comprovação da regularidade da CONTRATADA;
9.5.13 Estando a CONTRATADA em débito com a CONTRATANTE caberá a compensação na forma dos artigos 368 e seguintes do Código Civil Brasileiro;
9.5.14 Estando a CONTRATADA em débito com o Estado de Santa Catarina, a CONTRATANTE
informará à Procuradoria Fiscal dessa condição e dos pagamentos processados;
9.5.15 Quando da rescisão contratual, o gestor do contrato deverá verificar o pagamento pela
CONTRATADA das verbas rescisórias, quando for o caso;
9.5.16 Não será admitida a cessão de contrato ou de crédito oriundo do contrato a ser celebrado em decorrência da presente licitação;
9.5.17 A licitante CONTRATADA obriga-se a manter atualizada durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente edital, de acordo com o inciso XIV do art. 125 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
9.5.18 Caso haja necessidade de interromper temporariamente as operações portuárias para realização de qualquer reparo de emergência, a licitante CONTRATADA deverá informar esta necessidade através de comunicado oficial enviado a Gerência de Meio Ambiente da SCPAR
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
127
Pág. 19 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas do evento e a paralisação das operações portuárias não poderá ser superior a duas horas.
9.6 Da Subcontratação:
9.6.1 Não será permitida a subcontratação dos serviços objeto da presente licitação.
9.7 Da Vigência do Contrato, do Prazo de Execução/Entrega
9.7.1 A vigência do contrato será de 90 (noventa) dias , com início a partir da data da assinatura do último diretor a assinar o contrato, condicionado sua eficácia a publicação em extrato no Diário Oficial do Estado e em sítio eletrônico da SCPAR PSFS, na forma do art. 127 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
9.7.2 O prazo de execução dos serviços será de 70 (setenta dias), iniciando a partir da entrega da ORDEM DE SERVIÇO, devidamente assinada.
9.7.3 Os prazos de vigência e execução poderão ser prorrogados mediante aditamento, na forma prevista no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS (5 anos), caso seja conveniente para a Estatal e atendidos os requisitos do Regulamento.
9.7.4 A solução de eventuais problemas durante o prazo de execução dos serviços contratados é de total responsabilidade da licitante Contratada, não gerando qualquer responsabilidade ou ônus para a SCPAR PSFS.
9.8 Das Alterações Contratuais:
9.8.1 O Contrato a ser celebrado poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no arts. 138 a 152 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
9.9 Da Inexecução e da Rescisão Contratual:
9.9.1 A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar a sua rescisão com as consequências cabíveis, prevista nos artigos 161 a 165 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS;
9.9.2 Da rescisão contratual decorrerá o direito de a CONTRATANTE, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas neste edital, no contrato, e no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, para a plena indenização do erário;
9.9.3 As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à licitante CONTRATADA são as previstas neste Edital, no Contrato, e no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS;
9.9.4 O descumprimento, por parte da licitante CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura a CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, por ato unilateral, precedida de comunicação escrita e fundamentada a ser enviada a CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
9.9.5 Constitui também, motivo para rescisão do contrato, o não cumprimento pela licitante CONTRATADA das normas relativas à saúde e à segurança no trabalho de seus empregados, previstas na legislação federal, estadual ou municipal, ou dispositivos relativos à matéria, constantes de acordos, convenções ou dissídios coletivos;
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
128
Pág. 20 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
9.10 Do Reajuste dos Preços Contratados:
9.10.1 Os preços contratados poderão ser reajustados, de acordo com o IPCA apurado pelo IBGE ou outro índice que vier a substituí-lo, após o decurso de prazo de 12 (doze) meses , tendo como marco inicial, a data limite para apresentação da proposta no processo licitatório, conforme determina o §1º do art. 3º da Lei Federal nº 10.192/2001 c/c os arts. 146, 147 e 148 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
9.11 Do Recebimento dos Serviços:
9.11.1 Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado à observância das normas contidas no art. 153, inciso I, e art. 154 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
10. - DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
10.1 A SCPAR PSFS, através da GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE ou pessoa designada, sendo
a mesma realizada individual, ou conjuntamente, para todos os efeitos, exercerá, a qualquer hora, ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto da presente licitação.
10.2 Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado à observância das normas contidas no art. 153, inciso I, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
10.3 A fiscalização dos serviços visa verificar a obediência às especificações, normas técnicas, notas de serviços, produtividade, programação e outras que forem emitidas ou aprovadas pela SCPAR PSFS, obrigando-se a licitante CONTRATADA a refazer, às suas expensas, quaisquer serviços executados em desacordo as condições pactuadas.
10.4 A FISCALIZAÇÃO de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na prepostos ou contratados.
10.5 A FISCALIZAÇÃO pode exigir da licitante CONTRATADA a substituição de qualquer empregado por motivo de imperícia, ineficiência, incapacidade ou indisciplina, devendoo efetivo ser reposto imediatamente sem prejuízo aos serviços. Qualquer funcionário dispensado por solicitação da Fiscalização não poderá ser reapresentado, por qualquer circunstância ou motivo, durante a execução dos serviços.
10.6 A licitante CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Gerência de Meio Ambiente da CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato.
10.7 A SCPAR PSFS, reserva-se o direito de a qualquer tempo, previamente ao aceite, ou durante o prazo de garantia dos serviços, proceder à análise técnica e de qualidade, diretamente ou por intermédio de terceiros por ele escolhido. Se rejeitado, deverá ser substituído imediatamente pela licitante CONTRATADA, sem qualquer ônus para a SCPAR PSFS.
10.8 O aceite dos serviços pela SCPAR PSFS, não exclui a responsabilidade civil da licitante CONTRATADA por vícios de quantidade, qualidade ou disparidade com as especificações exigidas neste Edital e seus anexos, ou atribuídas pela SCPAR PSFS, verificadosposteriormente, garantindo-se à SCPAR PSFS as faculdades previstas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
10.9 A licitante CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços e peças fornecidas em desacordo com as exigências contidas neste edital e no Contrato, devendo providenciar a substituição dos mesmos,
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
129
Pág. 21 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da notificação.
10.10 A licitante CONTRATADA, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, os materiais fornecidos em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta.
10.11 A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a licitante CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor.
11. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
As despesas decorrentes do presente processo de licitação correrão à conta de recursos próprios
da SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A.
12. DO PAGAMENTO:
12.1 As despesas resultantes da presente contratação serão pagas de acordo com a proposta de
preços apresentada pela empresa julgada vencedora do Pregão, observado o que consta no edital e neste contrato, inclusive quanto à forma e condições de pagamento a seguir:
12.2 O pagamento será:
12.2.1 Liberado mediante a apresentação das Notas Fiscais, emitidas em nome da SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A., (devendo constar o CNPJ, endereço, o número do contrato e do Pregão).
12.2.1.1 A nota fiscal somente poderá ser emitida após autorização prévia e expressa da SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A.
12.2.2 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigações financeiras pendentes, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará suspenso até que a empresa Contratada providencie as medidas corretivas. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a SCPAR PSFS;
12.2.3 A empresa Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores (Leis Complementares nº 147/14 e 155/16), não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
12.2.4 O pagamento será efetuado conforme Relatório emitido pela FISCALIZAÇÃO, mediante protocolização dos documentos fiscais medidos e aceitos pela Fiscalização da SCPAR PSFS, condicionado ainda, ao calendário de pagamento de despesas fixadas pela Estatal, estando de acordo com a Resolução n. 0016/2021/GERCON/SCPAR-PSFS, disponível no– link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/00.xxx.
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
130
Pág. 22 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
12.2.5 Realizado através da Agência do Banco do Brasil S/A, de São Francisco do Sul, em crédito na conta da contratada ou através de Ordem Bancária para outro Banco por intermédio da referida Agência Bancária, ficando a contratada responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo Estado são efetuados prioritariamente pelo Banco do Brasil S/A;
12.2.6 O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento dos produtos, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
12.2.7 Da Atualização por Inadimplemento
Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, e tendo a empresa Contratada, à época, adimplida integralmente as obrigações avançadas, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o art. 117, da Constituição Estadual.
13. DAS SANÇÕES E PENALIDADES:
13.1 As proponentes e a licitante contratada que não cumprir as normas de licitação e as
obrigações contratuais assumidas estarão sujeitas às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 em seus artigos 82, 83 e 84, e do Capítulo III, do Título III, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, disponível no sítio eletrônico da SCPar Porto de São Francisco do Sul: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/
I - Advertência, nas condições estabelecidas no art. 169 do Regulamento;
II - Multa, nas condições estabelecidas no art. 170 do Regulamento, que será deduzido dos respectivos créditos, da garantia ou cobrado administrativamente ou judicialmente;
III – Suspensão, nas condições estabelecidas no art. 171 e 172 do Regulamento;
IV - Da Inidoneidade para licitar e contratar – A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a SCPAR PSFS, por até 02 (dois) anos será registrada no Cadastro de Empresas Inidôneas de que trata o art. 23 da Lei Federal nº 12.846/13.
V - Do procedimento para aplicação de sanções deve atender o disposto nos artigos 174 e seguintes da Seção I do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
13.2 Nenhum pagamento será realizado à licitante CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
13.3 Os atrasos na execução dos serviços somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior ou de fatos de responsabilidade da SCPAR PSFS, e só serão aceitos quando forem anotados e comprovados;
13.4 Pelas sanções e penalidades que poderão ser aplicadas as PROPONENTES e a licitante CONTRATADA fica assegurada o contraditório e a ampla defesa.
14. DA MATRIZ DE RISCO:
A CONTRATADA deverá observar e atender a Matriz de Risco disposta no Termo de
Referência, Anexo I do edital, em atendimento ao disposto no artigo 42, inciso X Lei Federal nº 13.303/16, c/c o artigo 37 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, não
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
131
Pág. 23 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
podendo alegar posteriormente desconhecimento dos riscos que terá que assumir inerentes a execução dos serviços objeto da presente contratação.
Parágrafo Único: Para eventos supervenientes alocados na matriz de risco como de responsabilidade da CONTRATADA, é vedada a celebração de aditivos que alterem essa condição.
15. DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
Prevendo que as Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas,
administradores e colaboradores:
I – declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I deste artigo e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III – comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
IV – declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas neste item, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
16.1 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação,
promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo;
16.2 As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da SCPAR PSFS, a finalidade e a segurança da contratação;
16.3 A SCPAR PSFS não se vincula as disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não
previstos em Lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade;
16.4 O presente edital e seus anexos poderão ser alterados, pela SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A., antes da data de abertura das propostas, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros na hipótese de defeitos ou ilegalidades sanáveis (de acordo com o disposto no inciso II, letra “a” § 4º do art. 27 c/c o § 3º do art. 54 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS), bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das propostas;
16.5 Além das hipóteses previstas no § 3º do art. 74 e no § 2º do art. 102 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, quem dispuser de competência para homologação do resultado poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
132
Pág. 24 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado (de acordo com o disposto no art. 90 do Regulamento);
16.6 A participação na presente licitação implica na aceitação plena das condições expressas neste edital e em seus anexos;
16.7 A licitante Contratada deve cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre Medicina e Segurança do Trabalho, obrigando seus empregados a trabalhar com os equipamentos e materiais de proteção individual, bem como atender o disposto na Lei n° 16.003, de 25 de abril de 2013, que exige a capacitação de todos os trabalhadores envolvidos na execução dos serviços objeto desta licitação, devendo ser ministrada dentro da jornada de trabalho, sobre saúde e segurança do trabalho, conforme o tipo de atividade desenvolvida, sem onerar o Contrato;
16.8 A empresa contratada deve providenciar, junto aos órgãos competentes, inclusive os órgãos ambientais, todos os registros, licenças e autorizações que forem necessária e devida em relação à execução dos serviços contratados;
16.9 Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da licitante contratada, a aceitação de qualquer uma destas operações ficará condicionada à analise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado, ficando vedada a sub-rogação contratual;
16.10 Quando na especificação do objeto forem estabelecidas medidas aproximadas, no julgamento serão adotadas as variações admitidas pela ABNT ou, na ausência de parâmetros oficiais, o Pregoeiro adotará critérios próprios, justificadamente, limitados em qualquer hipótese à margem superior ou inferior de 10% (dez por cento);
16.11 Nenhuma indenização será devida às Licitantes por apresentarem documentação e/ou elaborarem proposta relativa ao presente PREGÃO;
16.12 É fundamental a presença da LICITANTE ou de seu representante, para o exercício dos direitos de ofertar lances e manifestar intenção de recorrer;
16.13 Só se iniciam e vencem os prazos referidos em dia de expediente da estatal;
16.14 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário;
16.15 Toda pessoa física ou jurídica poderá visualizar o processo, mediante solicitação por meio do endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, salvo quanto ao valor estimado da contratação por ser “sigiloso” (Art. 34 da Lei Federal nº 13.303/16 c/c com o art. 21, §5º do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS), e do conteúdo das propostas, até a respectiva abertura (art. 57 do Regulamento).
16.16 Fica eleito o foro da Comarca de São Francisco do Sul – SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
133
Pág. 25 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
São Francisco do Sul – SC
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Diretor Presidente (assinatura digital)
Diretor de Operação e Logística (assinatura digital)
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
134
Pág. 26 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO Nº0003/2024 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada na realização de Auditoria Ambiental no Porto de São Francisco do Sul, com o objetivo de avaliar os sistemas de gestão e controle ambiental em atendimento as boas práticas ambientais e a Licença de Operação Nº 548/2006, 2ª Renovação, 2ª Retificação, emitida pelo Instituto Brasileiro de Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
2. OBJETIVO
Consiste na contratação de empresa especializada para a realização de Auditoria Ambiental no Porto de São Francisco do Sul – SAC, visando obter e avaliar, de forma objetiva, evidências que possam determinar se as atividades, eventos e condições ambientais especificas ou as informações relacionadas a este, estão em conformidade com os critérios de auditoria, relacionando os resultados deste processo, objetivando contribuir para a melhor gestão ambiental, as normativas relacionadas à atividade da SCPar Porto de São Francisco do sul, e sugerir ações de conformidades. Analisar as evidências objetivas que permitam determinar se as instalações da SCPar Porto de São Francisco do Sul atende aos critérios e requisitos legais estabelecidos na legislação ambiental vigente e no seu licenciamento ambiental.
Ainda, atender plenamente a Auditoria Ambiental compulsória, estabelecida pela Resolução CONAMA Nº 306, de 05 de julho de 2002, que estabelece requisitos mínimos e o termo de referência para a realização de auditorias ambientais e ainda a Resolução CONAMA Nº 381, de 14 de dezembro de 2006, que altera dispositivos da Resolução CONAMA Nº 306 de 05 de julho de 2002 e o anexo II, que dispõe sobre requisitos mínimos para a realização da auditoria ambiental.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
• Resolução CONAMA Nº 306, de 05 de julho de 2002, que estabelece requisitos mínimos e o termo de referência para a realização de auditorias ambientais.
• Resolução CONAMA Nº 381, de 14 de dezembro de 2006, que altera dispositivos da Resolução CONAMA Nº 306 de 05 de julho de 2002 e o anexo II, que dispõe sobre requisitos mínimos para a realização da auditoria ambiental.
• Lei 9.966, de 28 de abril de 2000 – Art. 9º ``As entidades exploradoras de portos organizados e instalações portuárias e os proprietários ou operadores de plataformas e suas instalações de apoio deverão realizar auditorias ambientais bienais, independentes, com o objetivo de avaliar os sistemas de gestão e controle ambiental em suas unidades´´.
• NBR ISSO 19011:2018, - Diretrizes para auditorias de sistema de gestão da qualidade e/ou ambiental.
• Portaria Nº 319, de 15 de agosto de 2003, que estabelece os requisitos mínimos quanto ao credenciamento, registro, certificação, qualificação, habilitação, experiência e treinamento profissional de auditores ambientais para execução de auditorias ambientais que especifica.
4. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
135
Pág. 27 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
O prazo de execução dos serviços objeto desta licitação é de 70 (setenta) dias, com início a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço, que será emitida na data de assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado, mediante aditamento justificado e aceito pela contratante.
5. DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS:
5.1. A SCPar Porto de São Francisco do Sul, através de sua Gerência de Meio Ambiente, ou pessoa designada, serão responsáveis pela fiscalização dos serviços oferecidos pela contratada e para todos os efeitos, exercerá, a qualquer hora, ampla e irrestrita fiscalização na execução de qualquer fase dos serviços objeto desta licitação.
5.2. Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado à observância das normascontidas no arts. 153 e 154 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, e Resolução n° 0017/2021 da SCPAR PSFS.
a) Concluído a execução do contrato serão recebidos provisoriamente pela fiscalização, que emitirá o TERMO DE RECEBIMENTO PROVISÓRIO, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias consecutivos contados da data de comunicação da contratada.
b) Após o decurso do prazo de analise dos serviços (o qual não poderá ser superior a 15 (quinze) dias consecutivos contados da data de lavratura do Termo de Recebimento Provisório) que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
5.3. A fiscalização tem como obrigação verificar a obediência às normas técnicas, notas de serviços, produtividade, programação, acompanhamento dos serviços e outras que forem emitidas ou aprovadas pela contratante, obrigando-se a contratada a refazer, às suas expensas, quaisquer serviços executados em desacordo as condições pactuadas ou que não atendem a legislação ou mesmo se os serviços não atenderem plenamente a legislação ou aos organismos de Estado de Fiscalização e controle, a exemplo do IBAMA.
5.4. A fiscalização de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, na sua ocorrência não implica corresponsabilidade da SCPar Porto de São Francisco do Sul ou de seus servidores, prepostos ou contratados.
5.5. A substituição de qualquer funcionário da contratada durante a execução dos serviços só poderá ser procedida após aquiescência formal da contratante.
5.6. A Fiscalização pode exigir da contratada a substituição de qualquer funcionário por motivo de imperícia, ineficiência, incapacidade ou indisciplina, devendo o efetivo ser reposto imediatamente sem prejuízo dos serviços contratados. Qualquer funcionário dispensado por solicitação da Fiscalização não poderá ser reapresentado, por qualquer circunstância ou motivo, durante a execução dos serviços.
5.7. O aceite dos serviços pela contratante, não exclui a responsabilidade civil da contratada por vícios de quantidade, qualidade ou disparidade com as especificações exigidas na legislação aplicável, no Edital ou atribuídas pela contratada, verificados posteriormente, garantindo-se à contratante as faculdades previstas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
136
Pág. 28 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
5.8. A contratada deverá reparar, corrigir, refazer, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo com as exigências contidas neste edital, no contrato ou ainda o que estiver em desacordo com a legislação aplicável, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da notificação.
6. REQUSITOS.
A Auditoria Ambiental deverá atender a Resolução CONAMA Nº 306, de 05 de julho de 2002, que estabelece requisitos mínimos e o termo de referência para a realização de auditorias ambientais e as alterações realizadas de acordo com a Resolução CONAMA Nº 381, de 14 de dezembro de 2006, que altera dispositivos da Resolução CONAMA Nº 306 de 05 de julho de 2002 e o anexo II, que dispõe sobre requisitos mínimos para a realização da auditoria ambiental.
7. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. O Plano de Auditoria deve conter, no mínimo.
• Escopo: que contemple a descrição e a extensão, bem como os limites de localização e de atividade da SCPar Porto de São Francisco do Sul.
• Preparação da auditoria:
I. Definição e análise da documentação;
II. Visita previa a instalação auditada;
III. Formação da equipe de auditores;
IV. Definição das atribuições dos auditores;
V. Definição da programação e planos de trabalho para a execução da auditoria.
8.2. Execução da auditoria.
I. Entrevistas com os diretores, gerentes e os responsáveis pelas atividades e funções consideradas oportunas e esclarecedoras para a auditoria;
II. Inspeções e vistorias nas instalações;
III. Analise das observações e constatações;
IV. Definição das conclusões da auditoria;
V. Elaboração de relatório final.
8.3. O Relatório de auditoria deve conter no mínimo.
I. Composição da equipe auditora e respectivas atribuições;
II. Identificação da organização e da instalação auditada;
III. Descrição das atividades da instalação;
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
137
Pág. 29 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
IV. Objetivos, escopo e plano de auditoria estabelecida;
V. Período coberto pela auditoria;
VI. Sumário e metodologia do processo de auditoria;
VII. Lista de documentos legais, normas e regulamentos de referência;
VIII. Lista de documentos analisados e unidades auditadas;
IX. Lista de pessoas contatadas durante a auditoria e respectivas atribuições;
X. Constatações da auditoria;
XI. Conclusões da auditoria, incluindo as constatações de conformidades e não conformidades em relação aos critérios estabelecidos e avaliações da capacidade da organização em assegurar a continua adequação aos critérios estabelecidos.
8.4. O Plano de Ação deverá conter, no mínimo.
I. Ações corretivas e preventivas associadas às não-conformidades e deficiências identificadas na auditoria ambiental;
II. Cronograma físico para a implementação das ações corretivas;
III. Indicação da área da organização, responsável pelo cumprimento do cronograma estabelecido;
IV. Cronograma físico das avaliações do cumprimento das ações do plano e seus respectivos relatórios.
9. DAS CLÁUSULAS ESPECIFICAS
9.1. Das obrigações da Contratada:
• Apresentar os relatórios previstos no Cronograma de Ações;
• Fornecer pessoal com qualificação comprovada e exigida neste Termo de Referência;
• Prestar os serviços constantes no contrato que estará vinculado a este Termo de Referência, em restrita obediência às especificações técnicas descritas e nas condições estabelecidas;
• Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com a condição de habilitação e qualificação do corpo técnico apresentado, só podendo ser substituído por especialista com formação condizente, após análise do curriculum;
• Substituir de imediato, qualquer integrante do corpo técnico que não apresente desempenho adequado às suas funções, que desrespeite normas e procedimentos da SCPar Porto de São Francisco do sul, ou ainda que não atenda as suas exigências;
• Assumir o ônus referente aos serviços contratados tais como: impostos, taxas, obrigações trabalhistas, transporte, alimentação;
• Fornecer a SCPar Porto de São Francisco do Sul cópias dos comprovantes de recolhimento das taxas, impostos, contribuições, encargos sociais exigidos no contrato;
• Executar a Auditoria Ambiental de forma a atender a legislação vigente.
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
138
Pág. 30 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
9.2. Das obrigações da contratante.
• Fornecer a contratada condições de acessibilidade às instalações portuárias para a perfeita realização dos serviços contratados, dentro do cronograma estabelecido;
• Permitir o acesso à documentação necessária para a elaboração da auditoria ambiental;
• Fornecer todas as informações referentes ao bom desempenho e andamento dos serviços;
• Fiscalizar os serviços prestados pela contratada, inclusive os fornecimentos de dados necessários ao perfeito atendimento do objeto contratado;
• Efetuar os pagamentos dos serviços executados e atestados, conforme o estipulado no contrato.
10. DOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL
De acordo com a Norma Regulamentadora - NR6 a licitante CONTRATADA deverá, obrigatoriamente, fornecer a seus funcionários, quando da realização dos serviços no Porto de São Francisco do Sul, todos os equipamentos de proteção individual, sob pena de rescisão contratual e suspensão dos pagamentos.
11. CRONOGRAMA
Cronograma de Ações | ||
Atividades Previstas | 35 dias | 70 dias |
Plano de Auditoria | X | |
Produto 1 – Relatório Final do Plano de Auditoria | X | |
Relatório de Auditoria | X | |
Produto 2 – Conclusão da Auditoria | X | |
Plano de Ação | X | |
Produto 3 – Planilha contendo Plano de Ação | X |
12. Do pagamento
Os pagamentos serão realizados conforme Cronograma de Ações com a devida entrega dos produtos. A fiscalização. Atestará os serviços executados e procederá aos encaminhamentos administrativos internos para que os setores competentes efetuem os pagamentos.
• 1º Pagamento de 30% do valor contratado quando da entrega do Produto 1.
• 2º Pagamento 70% do valor contratado na entrega dos produtos 2 e 3.
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
139
Pág. 31 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
São Francisco do Sul, janeiro de 2024.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxx Gerente de Meio Ambiente (assinado eletronicamente)
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
140
Pág. 32 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
ANEXO A – TERMO DE REFERÊNCIA MATRIZ DE RISCO
CATEGORIA DO RISCO | DESCRIÇÃO | CONSEQUÊNCIA | MEDIDAS MITIGADORAS | ALOCAÇÃO DO RISCO |
Risco atinente ao Tempo da Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa da Contratada. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Diligência da Contratada na execução contratual. | Contratada |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato próprios do risco ordinário da atividade empresarial ou da execução. | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Planejamento empresarial. | Contratada | |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do Contrato que não estejam na sua álea ordinária, tais como fatos do príncipe, caso fortuito ou de força maior, bem como o retardamento determinado pela SCPAR Porto de São Francisco do Sul, que comprovadamente | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Revisão de preço. | SCPAR Porto de São Francisco do Sul |
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
141
Pág. 33 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
repercuta no preço da Contratada. | ||||
Risco da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da Contratada na avaliação da hipótese de incidência tributária. | Aumento ou diminuição do lucro do Contratado. | Planejamento tributário. | Contratada |
Variação da taxa de câmbio. | Aumento ou diminuição do custo do produto e/ou do serviço. | Instrumentos financeiros de proteção cambial (hedge). | Contratada | |
Elevação dos custos operacionais para o desenvolvimento da atividade empresarial em geral e para a execução do objeto em particular, tais como aumento de preço de insumos, prestadores de serviço e mão de | Aumento do custo do produto e/ou do serviço. | Reajuste anual de preço. | SCPAR Porto de São Francisco do Sul |
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
142
Pág. 34 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
obra, decorrentes do índice inflacionário avaliado no respectivo período. | ||||
Responsabilização | Geração de custos | Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a este devidos, da quantia despendida pela SCPAR Porto de São Francisco do Sul. | ||
da SCPAR Porto | trabalhistas e/ou | |||
de São Francisco | previdenciários para | |||
do Sul por verbas | a SCPAR Porto de | |||
Riscos | trabalhistas e | São Francisco do | ||
Trabalhista e | previdenciárias | Sul, além de | Contratada | |
Previdenciário | dos profissionais | eventuais | ||
da Contratada | honorários | |||
alocados na | advocatícios, multas | |||
execução do | e verbas | |||
objeto contratual. | sucumbenciais. | |||
Responsabilização | ||||
da SCPAR Porto | Ressarcimento, | |||
de São Francisco | pela | |||
do Sul por | Contratada, ou | |||
recolhimento | retenção de | |||
indevido em valor | pagamento e | |||
Risco Tributário e Fiscal (Não Tributário) | menor ou maior que o necessário, ou ainda de ausência de | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário). | compensação com valores a este devidos, da quantia | Contratada |
recolhimento, | despendida | |||
quando devido, | pela SCPAR | |||
sem que haja | Porto de São | |||
culpa da SCPAR | Francisco do | |||
Porto de São | Sul. | |||
Xxxxxxxxx xx Xxx. |
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
143
Pág. 35 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO N° 0003/2024
CONTRATO N° 0000/2004.
CONTRATO QUE CELEBRAM ENTRE SI A SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S/A., E A EMPRESA ----------------------------------------
----------------------------.
Pelo presente instrumento, a SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A., sociedade de economia mista do Estado de Santa Catarina, subsidiária da SC Participações e Parcerias S.A., inscrita no CNPJ sob o n° 29.307.982/0001-40, com sede estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, xx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX, daqui por diante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor Presidente ------------------, portador o CPF n° -------------------
e do Diretor de , , portador do CPF n° , e
a empresa -----------------------, inscrita no CNPJ/MF sob o n° -----, com sede estabelecida -------------
------, neste ato representado por --------------------, portador do CPF nº --.
daqui por diante denominada CONTRATADA, firmam o presente instrumento de Contrato, obedecendo as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente contratação decorre da adjudicação do PREGÃO ELETRÔNICO N° 0003/2024
submetendo-se as partes às disposições constantes da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho 2016 (e, em atendimento ao Decreto Estadual nº 1.484/18), Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS (instituído pelo Decreto nº 1.007, de 20 de dezembro de 2016), Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações posteriores (Leis Complementares nº 147/14 e 155/16), e demais legislação complementar, vigente e pertinente à matéria.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
O regime de execução da presente contratação será por Menor Preço Global de acordo com o
disposto no inciso II do art. 30 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto do presente Contrato a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA A REALIZAÇÃO DE AUDITORIA AMBIENTAL NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL, PARA AVALIAÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO E CONTROLE AMBIENTAL EM ATENDIMENTO AS BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS E A LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 548/2006, 2ª RENOVAÇÃO, 2ª RETIFICAÇÃO, EMITIDA PELO IBAMA de acordo com as
condicionantes estabelecidas no Edital, seus anexos, e neste Contrato, bem como na proposta julgada vencedora do Procedimento de Licitação em referência, que passam a integrar este instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR CONTRATADO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de R$ ----------------------- ( ),
de acordo com a proposta da CONTRATADA, onde foi sagrada vencedora do certame, demonstrados na Planilha abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
144
Pág. 36 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
01 | Realização do Serviço de Auditoria Ambiental | R$ | R$ |
I - Nos preços contratados devem estar inclusos, sem exceção, todas as despesas previstas para a realização das etapas contratadas tais como: Encargos sociais e trabalhistas, viagens, estadias, alimentação, veículos, embarcações, material gráfico, impostos, taxas e tributos, direta e/ou indiretamente, bem como outras aqui não relacionadas e que sejam necessárias para o integral atendimento das condicionantes estabelecidas no presente Termo de Referência.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE DOS PREÇOS CONTRATADOS
I - Os preços contratados poderão ser reajustados, de acordo com o IPCA apurado pelo IBGE ou
outro índice que vier a substituí-lo, após o decurso de prazo de 12 (doze) meses, tendo como marco inicial, a data limite para apresentação da proposta no processo licitatório, conforme determina o §1º do art. 3º da Lei Federal nº 10.192/2001 c/c os arts. 146, 147 e 148 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato deve ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas
avençadas e as normas do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
1º São partes integrantes do presente contrato, como se transcritos estivessem, o edital de licitação, seus anexos e quaisquer complementos, os documentos, propostas e informações apresentadas pela licitante vencedora e que deram suporte ao julgamento da licitação.
2º A CONTRATANTE deverá monitorar constantemente o nível de qualidade da execução do presente contrato para evitar a sua degeneração, devendo intervir para corrigir ou aplicar sanções quando verificar um viés contínuo de desconformidade do executado com a qualidade exigida, e se necessário, mediante abertura de processo interno de apuração de responsabilidade e de penalidade.
4º O descumprimento total ou parcial das responsabilidades assumidas pela CONTRATADA, sobretudo quanto às obrigações e encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, ensejará a aplicação das sanções cabíveis, podendo culminar com a rescisão contratual.
5º A CONTRATADA é o responsável único pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato.
6º A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no parágrafo anterior, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem pode onerar o objeto da presente contratação.
7º A CONTRATADA deverá ressarcir eventuais prejuízos sofridos pela CONTRATANTE em virtude do seu inadimplemento em relação ao cumprimento de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato, incluindo-se nesse dever custas judiciais, honorários advocatícios entre outros regularmente suportados pela CONTRATANTE.
8º O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a perda das condições de habilitação da contratada poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
145
Pág. 37 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
9º A CONTRATANTE poderá conceder um prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, sob pena de rescisão contratual.
10º A CONTRATANTE poderá promover a retenção preventiva de créditos devidos a CONTRATADA em função da execução do presente contrato, quando assim se fizer necessário, para evitar prejuízo decorrente do inadimplemento da CONTRATADA de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do presente contrato.
11º O valor retido na forma do parágrafo anterior será mantido e aplicado em conta bancária específica até a comprovação da regularidade da CONTRATADA.
12º Estando a CONTRATADA em débito com a CONTRATANTE caberá a compensação na forma dos artigos 368 e seguintes do Código Civil Brasileiro.
13º Estando a CONTRATADA em débito com o Estado de Santa Catarina, a CONTRATANTE
informará à Procuradoria Fiscal dessa condição e dos pagamentos processados.
14º Quando da rescisão contratual, o gestor do contrato deverá verificar o pagamento pela
CONTRATADA das verbas rescisórias, quando for o caso.
15º Não será admitida a cessão de contrato ou de crédito oriundo do presente contrato.
16º A licitante CONTRATADA obriga-se a manter atualizada durante toda a execução do presente contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital, de acordo com o inciso XIV do art. 125 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
17º Caso haja necessidade de interromper temporariamente as operações portuárias para realização de qualquer reparo de emergência, a licitante CONTRATADA deverá informar esta necessidade através de comunicado oficial enviado a Gerência de Infraestrutura da SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL, com antecedência de 72 (setenta e duas) horas do evento e a paralisação das operações portuárias não poderá ser superior a duas horas;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO, DO PRAZO DE EXECUÇÃO E MOBILIZAÇÃO:
I O Contrato a ser celebrado terá vigência de 90 (noventa) dias, com início a partir da data da
assinatura do último diretor a assinar o contrato, condicionado sua eficácia a publicação em extrato no Diário Oficial do Estado e em sítio eletrônico da SCPAR PSFS, na forma do art. 127 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
II O prazo de execução dos serviços será de 70 (setenta dias), iniciando a partir da entrega da ORDEM DE SERVIÇO, devidamente assinada.
III Os prazos de vigência e execução poderão ser prorrogados mediante aditamento, na forma estabelecida no art. 128 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS (5 anos), caso seja conveniente para a Estatal.
Parágrafo Único
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
146
Pág. 38 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
A solução de eventuais problemas durante o prazo de execução dos serviços contratados é de total responsabilidade da CONTRATADA, não gerando qualquer responsabilidade ou ônus para a CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente Contrato poderá ser alterado, na forma e condições estabelecidas no arts. 138 e 139
do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
CLAÚSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES DO PRAZO CONTRATUAL
I - As alterações dos prazos contratuais obedecerão ao disposto nos artigos 140, 141 e 142 do
Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, e a solicitação dilatória sempre por escrito, fundamentada e instruída com os documentos necessários à comprovação das alegações.
II - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogações extraordinárias, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente expressos no processo:
a) Alteração qualitativa do projeto ou de suas especificações pela SCPAR PSFS;
b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, ou previsível de consequências incalculáveis, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;
c) Retardamento na expedição da Ordem de Serviço ou de fornecimento, ou congênere, interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho, por ordem e no interesse da SCPAR PSFS;
d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato;
e) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela SCPAR PSFS em documento contemporâneo à sua ocorrência;
f) Omissão ou atraso de providências a cargo da SCPAR PSFS, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
Parágrafo Único
Ocorrendo impedimento, paralisação ou sustação do contrato, o prazo ou cronograma de execução poderá ser prorrogado por período necessário a execução total do objeto.
III - Nas hipóteses em que não se verificar nenhuma das condições previstas no inciso anterior (II) e o atraso no cumprimento do cronograma decorrer de culpa da CONTRATADA, os prazos de início de etapas de execução, de conclusão, de entrega e de vigência contratual poderão ser prorrogados, a critério da SCPAR PSFS, aplicando-se à CONTRATADA, neste caso, as sanções previstas no edital e neste contrato, e sem operar qualquer recomposição de preços, a fim de atender o interesse público.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRO – DAS ALTERAÇÕES QUANTITATIVAS E QUALITATIVAS
O presente contrato poderá ser alterado qualitativamente e quantitativamente, por acordo das
partes e mediante prévia justificativa da autoridade competente, acompanhada das planilhas e subsídios técnicos necessários, vedando-se alterações que resultem em violação ao dever de licitar.
1º A alteração qualitativa do objeto poderá ocorrer quando houver modificação do projeto ou das especificações, para melhor adequação técnica aos objetivos da SCPAR PSFS.
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
147
Pág. 39 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
2º A alteração quantitativa poderá ocorrer, nas mesmas condições contratuais, quando forem necessários acréscimos ou supressões do objeto até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do §2º do art. 143 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
3º Na hipótese de alteração contratual para fins de fixação de preços dos insumos e serviços a serem acrescidos no presente contrato, deverá ser mantido o mesmo percentual de desconto oferecido pelo contratado na licitação.
4º Para fins de apuração do percentual a que se refere o parágrafo anterior, serão computados separadamente acréscimos e supressões, vedadas compensações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será permitida a subcontratação dos serviços objeto da presente licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO
§1° A SCPAR PSFS, através da GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE ou pessoa designada, sendo
a mesma realizada individual, ou conjuntamente, para todos os efeitos, exercerá, a qualquer hora, ampla e irrestrita fiscalização na execução dos serviços objeto da presente licitação.
§2º Executado o Contrato, o recebimento de seu objeto ficará condicionado à observância das normascontidas no arts. 153 e 154 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, e Resolução n° 0017/2021 da SCPAR PSFS.
§3°A fiscalização dos serviços visa verificar a obediência às especificações, normas técnicas, notas de serviços, produtividade, programação e outras que forem emitidas ou aprovadas pela SCPAR PSFS, obrigando-se a licitante CONTRATADA a refazer, às suas expensas, quaisquer serviços executados em desacordo as condições pactuadas.
§4° A FISCALIZAÇÃO de que trata este item não exclui e nem reduz a responsabilidadeda licitante CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, e, prepostos ou contratados.
§5º A FISCALIZAÇÃO pode exigir da licitante CONTRATADA a substituição de qualquer empregado por motivo de imperícia, ineficiência, incapacidade ou indisciplina, devendo o efetivo ser reposto imediatamente sem prejuízo aos serviços. Qualquer funcionário dispensado por solicitação da Fiscalização não poderá ser reapresentado, por qualquer circunstância ou motivo, durante a execução dos serviços.
§6º A licitante CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela GERÊNCIA DE MEIO AMBIENTE da CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato.
§7º A SCPAR PSFS, reserva-se o direito de a qualquer tempo, previamente ao aceite, ou durante o prazo de garantia dos serviços e produtos, proceder à análise técnica e de qualidade, diretamente ou por intermédio de terceiros por ele escolhido. Se rejeitado, deverá ser substituído imediatamente pela licitante CONTRATADA, sem qualquer ônus para a SCPAR PSFS.
§8º O aceite dos produtos e serviços pela SCPAR PSFS, não exclui a responsabilidade civil da licitante CONTRATADA por vícios de quantidade, qualidade ou disparidade com as especificações exigidas neste Edital e seus anexos, ou atribuídas pela SCPAR PSFS, verificados
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
148
Pág. 40 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
posteriormente, garantindo-se à SCPAR PSFS as faculdades previstas na Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
§9º A licitante CONTRATADA deverá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços e peças fornecidas em desacordo com as exigências contidas neste edital e no Contrato, devendo providenciar a substituição dos mesmos, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contados da notificação.
§10º A licitante CONTRATADA, mesmo não sendo a fabricante da matéria prima empregada na fabricação de seus produtos, responderá inteira e solidariamente pela qualidade e autenticidade destes, obrigando-se a substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, os materiaisfornecidos em que se verifiquem vícios, defeitos, incorreções, resultantes da fabricação ou transporte, constatado visualmente ou em laboratório, correndo estes custos por sua conta.
§11° A presença da FISCALIZAÇÃO durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com a licitante CONTRATADA, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços, na forma da legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos próprios da
SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO PAGAMENTO
I- As despesas resultantes da presente contratação serão pagas de acordo com a proposta de preços apresentada pela empresa julgada vencedora do certame, observado o que consta no edital e neste contrato, inclusive quanto à forma e condições de pagamento a seguir:
II - O pagamento será:
§1° Liberado mediante a apresentação das Notas Fiscais, emitidas em nome da SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A., (devendo constar o CNPJ, endereço, o número do contrato e do Procedimento de Licitação).
§2° A nota fiscal somente poderá ser emitida após autorização prévia e expressa da SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A.
§3° Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, como por exemplo, obrigações financeiras pendentes, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará suspenso até que a empresa Contratada providencie as medidas corretivas. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a SCPAR PSFS;
§4° A empresa Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº. 123/2006 e alterações posteriores (Leis Complementares nº 147/14 e 155/16), não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar;
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
149
Pág. 41 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
§5° O pagamento será efetuado conforme Relatório emitido pela FISCALIZAÇÃO, mediante protocolização dos documentos fiscais medidos e aceitos pela Fiscalização da SCPAR PSFS, condicionado ainda, ao calendário de pagamento de despesas fixadas pela Estatal, estando de acordo com a Resolução n. 0016/2021/GERCON/SCPAR-PSFS, disponível no– link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/00.xxx.
§6° Realizado através da Agência do Banco do Brasil S/A, de São Francisco do Sul, em crédito na conta da contratada ou através de Ordem Bancária para outro Banco por intermédio da referida Agência Bancária, ficando a contratada responsável pelo custo da tarifa bancária referente à respectiva transferência de valores entre Bancos, uma vez que os pagamentos efetuados pelo Estado são efetuados prioritariamente pelo Banco do Brasil S/A;
§7° O pagamento da fatura será sustado se verificada execução defeituosa do Contrato, e enquanto persistirem restrições quanto ao fornecimento dos produtos, não gerando essa postergação direito à atualização monetária do preço.
III Da Atualização por Inadimplemento
Vencido o prazo estabelecido e não efetuado o pagamento, e tendo a empresa Contratada, à época, adimplida integralmente as obrigações avançadas, os valores devidos serão monetariamente atualizados, a partir do dia de seu vencimento até o dia de sua liquidação, segundo os mesmos critérios adotados para atualização de obrigações tributárias, em observância ao que dispõe o art. 117, da Constituição Estadual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DO CONTRATO
A inexecução total ou parcial do presente contrato poderá ensejar a sua rescisão com as
consequências cabíveis, prevista nos artigos 161 a 165 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
1º Da rescisão contratual decorrerá o direito de a CONTRATANTE, incondicionadamente, reter os créditos relativos ao contrato até o limite do valor dos prejuízos causados ou em face ao cumprimento irregular do avençado, além das demais sanções estabelecidas no edital, neste contrato, e no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, para a plena indenização do erário.
2º As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à CONTRATADA são as previstas no Edital, neste Contrato, e no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
3º O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura a CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, por ato unilateral, precedida de comunicação escrita e fundamentada a ser enviada a CONTRATANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
4º Constitui também, motivo para rescisão do contrato, o não cumprimento pela CONTRATADA das normas relativas à saúde e à segurança no trabalho de seus empregados, previstas na legislação federal, estadual ou municipal, ou dispositivos relativos à matéria, constantes de acordos, convenções ou dissídios coletivos.
5º Na aplicação das sanções e penalidades previstas no Edital, neste Contrato, e no Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS serão admitidos os recursos previstos em Lei, garantido o contraditório e a ampla defesa.
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS SANÇÕES E PENALIDADES
150
Pág. 42 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
A CONTRATADA deve cumprir as normas de licitação e as obrigações contratuais assumidas, pelo descumprimento estará sujeita às sanções e penalidades estabelecidas na Lei Federal nº 13.303/2016 em seus artigos 82, 83 e 84, e no Capítulo III do Título III, do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, quais sejam:
I - Advertência, nas condições estabelecidas no art. 169 do Regulamento;
II - Multa, nas condições estabelecidas no art. 170 do Regulamento, que será deduzido dos respectivos créditos, da garantia ou cobrado administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) em decorrência da interposição de recursos meramente procrastinatórios, multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
b) em decorrência da não regularização da documentação de habilitação, nos termos do artigo 80,
§ 5º, e do artigo 114, §2º, deste Regulamento, multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
c) pela recusa em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo instrumento convocatório, multa correspondente a 5% (cinco por cento) do valor máximo estabelecido para a licitação em questão.
d) no caso de atraso na entrega da garantia contratual, quando exigida, o instrumento convocatório deverá prever a incidência de multa correspondente a até 5% (cinco por cento) do valor total do contrato;
e) nos demais casos de atraso, incidência de multa nunca superior a 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
f) no caso de inexecução parcial, incidência de multa nunca superior a 20% (vinte por cento) sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato;
g) no caso de inexecução total, a incidência de multa nunca superior a 30% (trinta por cento) sobre o valor da parcela não executada ou do saldo remanescente do contrato.
1º Ocorrendo uma infração contratual apenada apenas com a sanção de multa, a CONTRATADA
deverá ser formalmente notificada para apresentar defesa prévia.
2º Havendo concordância da CONTRATADA quanto aos fatos e a incidência da multa, encerra-se o processo com a efetiva aplicação, com sua formalização por meio de apostilamento e comunicação ao cadastro corporativo da SCPAR para fins de registro.
3º Não havendo concordância entre as partes deve ser instaurado o processo administrativo para apuração de responsabilidade e a deliberação final caberá a autoridade competente.
4º O não pagamento da multa aplicada importará na tomada de medidas judiciais cabíveis e sua reiteração poderá acarretar na aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a SCPAR PSFS, por até 02 (dois) anos.
5º O pagamento da multa contratual não afasta o dever de indenizar o prejuízo a ela excedente suportado pela SCPAR PSFS.
6º As multas pecuniárias devem ser colocadas à disposição da SCPAR PSFS, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da data de ciência por parte da CONTRATADA, sob pena de sofrer os descontos devidos em créditos que eventualmente possui, da garantia, ou ainda, de serem cobradas judicialmente.
III – Suspensão, nas condições estabelecidas no art. 171 e 172 do Regulamento.
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
151
Pág. 43 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
16.1.7 Cabe a sanção de suspensão em razão de ação ou omissão capaz de causar, ou que tenha causado dano à SCPAR PSFS, suas instalações, pessoas, imagem, meio ambiente ou a terceiros.
1º Conforme a extensão do dano ocorrido ou passível de ocorrência, a suspensão poderá ser de até 24 (vinte e quatro) meses.
2º O prazo da sanção a que se refere o parágrafo anterior terá início a partir da sua notificação ao apenado, estendendo-se os seus efeitos a SCPAR PSFS.
3º A sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar importa, durante sua vigência, na suspensão de registro cadastral ou no impedimento de inscrição cadastral.
4º Se a sanção de que trata o inciso III desta cláusula for aplicada no curso da vigência do presente contrato, a SCPAR PSFS poderá, a seu critério, rescindi-lo mediante comunicação escrita previamente enviada ao contratado, ou mantê-lo vigente.
5º A reincidência de prática punível com suspensão, ocorrida num período de até 2 (dois) anos
a contar do término da primeira imputação, implicará no agravamento da sanção a ser aplicada.
6º Estendem-se os efeitos da sanção de suspensão do direito de licitar e impedimento de contratar com a SCPAR PSFS às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos celebrados:
a) Xxxxxx sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e,
c) Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a SCPAR PSFS em virtude de atos ilícitos praticados.
7° A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a SCPAR PSFS, por até 02 (dois) anos será registrada no Cadastro de Empresas Inidôneas de que trata o art. 23 da Lei Federal nº 12.846/13.
Do procedimento para aplicação de sanções deve atender o disposto nos artigos 174 e seguintes da Seção I do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
1º Nenhum pagamento será realizado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
2º Os atrasos na execução dos serviços somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos ou de força maior ou de fatos de responsabilidade da SCPAR PSFS, e só serão aceitos quando forem anotados e comprovados.
3º Pelas sanções e penalidades que poderão ser aplicadas as PROPONENTES e a
CONTRATADA fica assegurada o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES
I - Constituem-se obrigações da CONTRATADA:
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
152
Pág. 44 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
a) cumprir fielmente com todas as obrigações do Termo de Referência;
b) atender a todas as solicitações de contratação efetuadas durante a vigência do Contrato;
c) manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
d) assumir a responsabilidade pelos encargos sociais e outros, pertinentes ao fornecimento do(s) produto(s), bem como taxas, impostos, fretes e demais despesas, diretas e indiretas, incidentes sobre o(s) mesmo(s);
e) responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas, inclusive despesa de natureza previdenciária, fiscal, trabalhista ou civil, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer espécie e origem, pertinentes à execução do objeto do Contrato;
f) responsabilizar-se por quaisquer danos ou prejuízos, físicos ou materiais, causados à Contratante ou a terceiros, pelos seus prepostos, advindos de imperícia, negligência, imprudência ou desrespeito às normas de segurança, quando da execução do fornecimento;
g) submeter-se à fiscalização por parte da Contratante;
h) a contratada é responsável por obter e manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, todas as autorizações, alvarás e licenças, seja de que natureza forem, porventura exigidas para a o cumprimento do objeto licitado;
i) não subcontratar, ceder ou transferir o objeto desta contratação;
j) Apresentar os relatórios previstos no Cronograma de Ações;
k) Xxxxxxxx pessoal com qualificação comprovada e exigida neste Termo de Referência;
l) Prestar os serviços constantes no contrato que estará vinculado a este Termo de Referência, em restrita obediência às especificações técnicas descritas e nas condições estabelecidas;
m) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, com a condição de habilitação e qualificação do corpo técnico apresentado, só podendo ser substituído por especialista com formação condizente, após análise do curriculum;
n) Substituir de imediato, qualquer integrante do corpo técnico que não apresente desempenho adequado às suas funções, que desrespeite normas e procedimentos da SCPar Porto de São Francisco do sul, ou ainda que não atenda as suas exigências;
o) Assumir o ônus referente aos serviços contratados tais como: impostos, taxas, obrigações trabalhistas, transporte, alimentação;
p) Fornecer a SCPar Porto de São Francisco do Sul cópias dos comprovantes de recolhimento das taxas, impostos, contribuições, encargos sociais exigidos no contrato;
q) Executar a Auditoria Ambiental de forma a atender a legislação vigente.
II - Obrigações da contratante:
a) emitir Contrato do objeto licitado;
b) comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a aquisição dos produtos;
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
153
Pág. 45 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
c) pagar à Contratada o preço ajustado, de acordo com a forma de pagamento estipulada no edital;
d) rejeitar, no todo ou em parte, os produtos entregues pela Contratada fora das especificações do edital;
e) fiscalizar e acompanhar a execução do Contrato, segundo seu interesse, sob os aspectos qualitativos e quantitativos, relatando irregularidades, quando for o caso;
f) aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
g) prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela Contratada;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA MATRIZ DE RISCO
A CONTRATADA deverá observar e atender a Matriz de Risco disposta no Termo de Referência,
Anexo I do edital, em atendimento ao disposto no artigo 42, inciso X Lei Federal nº 13.303/16, c/c o artigo 37 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS, não podendo alegar posteriormente desconhecimento dos riscos que terá que assumir inerentes a execução dos serviços objeto da presente contratação.
Parágrafo Único: Para eventos supervenientes alocados na matriz de risco como de responsabilidade da CONTRATADA, é vedada a celebração de aditivos que alterem essa condição.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DA POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO
Prevendo que as Partes, por seus agentes públicos ou por seus sócios, acionistas,
administradores e colaboradores:
I – declaram que têm conhecimento das normas previstas na legislação, entre as quais nas Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
II – comprometem-se em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no inciso I deste artigo e se comprometem em exigir o mesmo pelos terceiros por elas contratados;
III – comprometem-se em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
IV – declaram que têm ciência que a violação de qualquer das obrigações previstas neste item, além de outras, é causa para a rescisão unilateral do contrato, sem prejuízo da cobrança das perdas e danos, inclusive danos potenciais, causados à parte inocente e das multas pactuadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA CISÃO, INCORPORAÇÃO OU FUSÃO
Em havendo a Cisão, Incorporação ou Fusão da empresa CONTRATADA, a aceitação de
qualquer uma destas operações ficará condicionada a análise por esta administração contratante do procedimento realizado, tendo presente a possibilidade de riscos de insucesso na execução do objeto contratado fica vedada a sub-rogação contratual.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – ACORDOS, CONVENÇÕES OU DISSÍDIOS COLETIVOS DE TRABALHO
A SCPAR PSFS não se vincula as disposições contidas em Acordos, Convenções ou Dissídios
Coletivos de Trabalho que tratem de pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa contratada, de matéria não trabalhista, ou que estabeleçam direitos não previstos em Lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
154
Pág. 46 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO
O presente contrato vincula-se às disposições da Lei Federal nº 13.303, de 30 de junho 2016,
Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS (instituído pelo Decreto nº 1.007, de 20 de dezembro de 2016), Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 (alterada pela Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014), e demais normas legais e regulamentares aplicáveis ao EDITAL DE PREGÃO N° 0003/2024 e à proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a manter durante toda a execução do contrato, as condições de
habilitação e qualificação exigidas no edital em referência, de acordo com o disposto no inciso XIV do art. 125 do Regulamento de Licitações e Contratos da SCPAR PSFS.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de São Francisco do Sul – SC, para dirimir dúvidas oriundas do presente contrato, independentemente de outro por mais privilegiado que seja.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente Instrumento em três vias de igual teor e forma.
São Francisco do Sul/SC.
CONTRATANTE:
Diretor Presidente (assinatura digital)
Diretor de Operações e Logística (assinatura digital)
CONTRATADA:
Representante Legal
TESTEMUNHAS:
Assinatura digital Assinatura digital
Nome
CPF
Nome
CPF
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
155
Pág. 47 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
PREGÃO ELETRÔNICO N° 0000/2024 ORDEM DE SERVIÇO ao CT Nº 0003/2024
Conforme CONTRATO N° [Digitar numero/ANO], de [Dia] de [Mês] de [Ano], firmado entre a SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A., e a empresa [NOME DA CONTRATADA],
fica a CONTRATADA desde já AUTORIZADA a prestar a REALIZAÇÃO DE AUDITORIA AMBIENTAL NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL, PARA AVALIAÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO E CONTROLE AMBIENTAL EM ATENDIMENTO AS BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS E A LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 548/2006, 2ª RENOVAÇÃO, 2ª RETIFICAÇÃO,
EMITIDA PELO IBAMA devendo ser executado de acordo com as condicionantes estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO I do Edital de PREGÃO ELETRÔNICO N° 0000/2024, bem como no Contrato em referência.
São Francisco do Sul – SC, [Dia] de [Mês] de [Ano].
Digitar nome Digitar nome
Digitar cargo Digitar cargo
(assinado digitalmente) (assinado digitalmente)
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
156
Pág. 48 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
PREGÃO N° 0003/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DE CONFIDENCIALIDADE, DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS À CONTRATAÇÃO, DE AUTENTICIDADE DE INFORMAÇÕES E DOCUMENTOS E DE POLÍTICA ANTICORRUPÇÃO.
A empresa......................................................................................................................., ora
denominada Licitante, inscrita no CNPJ n° ....................................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)........................................................................................................................., portador(a) da Carteira de Identidade nº.................................. e do CPF nº , DECLARA:
1) Para efeitos do atendimento às normas legais e editalícias, que atende plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste edital;
2) Comprometer-se a não divulgar ou transferir a terceiros, sob qualquer pretexto, bem como manter em absoluta confidencialidade, as informações e outros dados técnicos confidenciais, que a SCPAR Porto de São Francisco do Sul S.A. transmitir a nossa equipe técnica, prepostos ou empregados, desde que necessárias para execução dos trabalhos objeto deste edital, tomando para isso as providências cabíveis para a proteção das informações e dados técnicos confidenciais recebidos;
3) Que inexistem impedimentos à contratação, nos termos do artigo 38 da Lei nº 13.303, de 2016 e da Lei Estadual nº 16.493/14, não estando suspensa de participar de licitações e declarando não haver nada que a impeça de contratar com a Administração Pública;
4) Declara que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7°, inciso XXXIII – “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos ”;
5) Para os devidos fins de direito, sob as penas da lei, que as informações prestadas e documentos que apresento para participar deste procedimento Licitatório, por mim entregues, são verdadeiros e autênticos (fieis a verdade e condizentes com a realidade dos fatos à época). Fico ciente através desse documento declaratório que a falsidade dessa declaração configura crime previsto no Código Penal Brasileiro, passível de apuração na forma da Lei bem como pode ser enquadrada como litigância de má-fé;
6) Que têm conhecimento das normas previstas na legislação dentre as quais as Leis n°s 8.429/1992 e 12.846/2013, seus regulamentos e eventuais outras aplicáveis;
7) Que se compromete em não adotar práticas ou procedimentos que se enquadrem nas hipóteses previstas nas leis e regulamentos mencionados no item anterior e se comprometem em exigir o mesmo por terceiros contratados;
8) Que se compromete em notificar à Controladoria-Geral do Estado qualquer irregularidade que tiverem conhecimento acerca da execução do contrato;
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
157
Pág. 49 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
9) Em conformidade com a Lei nº 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais – LGPD), com a finalidade de proteger os direitos fundamentais de liberdade, de intimidade, de privacidade, que registro o consentimento livre, informado e inequívoco de que os dados pessoais podem ser tratados única e exclusivamente com a finalidade de realizar ações relacionadas ao certame licitatório e contratação.
Observação: A presente Declaração deve ser apresentada em papel timbrado da proponente.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: | DATA: |
REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE (nome e assinatura) |
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
158
Pág. 50 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
ANEXO V PREGÃO N° 0003/2024
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº. 0003/2024.
Como representante devidamente constituído da proponente abaixo citada, declaro, sob as penas da Lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta apresentada para participar do Procedimento de Licitação em referência foi elaborada de maneira independente, e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante ou por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do edital em referência não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante ou por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio, ou qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante do edital em referência quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar do edital em referência não será de todo ou em parte, direta ou indiretamente comunicado ou discutido com qualquer outro participante antes da adjudicação do objeto do referido edital;
e) Que o conteúdo da proposta apresentada para participar da licitação em referência não foi em todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante da SCPAR PSFS antes da abertura oficial das propostas; e,
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta Declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Observação: A presente Declaração deve ser apresentada em papel timbrado da proponente.
RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE: | DATA: |
REPRESENTANTE LEGAL DA LICITANTE (nome e assinatura) |
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
159
Pág. 51 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
ANEXO VI PREGÃO N° 0003/2024
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(Papel Timbrado da Empresa)
À
SCPAR PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL S.A.
São Francisco do Sul - Santa Catarina
Ref.: Pregão Eletrônico nº. 0003/2024. Licitação Eletrônica nº 1035312
Prezados Senhores,
A (empresa) ......................................., com sede na cidade de .........................., à (rua. avenida, etc...), no ........................, inscrita no CNPJ/MF sob o nº ..........., fone (---) …………., e-
mail…………….. neste ato representado por ........................................, abaixo assinado, propõe PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA AMBIENTAL NO PORTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL, PARA AVALIAÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO E CONTROLE AMBIENTAL EM ATENDIMENTO AS BOAS PRÁTICAS AMBIENTAIS E A LICENÇA DE OPERAÇÃO Nº 548/2006, 2ª RENOVAÇÃO, 2ª RETIFICAÇÃO, EMITIDA PELO IBAMA de acordo com as
condicionantes estabelecidas no Termo de Referência, ANEXO I do Procedimento de Licitação em referência e, ainda, nas seguintes condições:
O Preço Global proposto para o LOTE ÚNICO é de R$ , já inclusos, sem
exceção, todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais, fiscais, trabalhistas e outros pertinentes a execução dos serviços objeto da presente licitação, e demais despesas tais como: taxas, impostos, frete, alimentação, transporte, estadia, equipamentos de proteção individual, uniformes e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre os mesmos;
I- PLANILHA ORÇAMENTARIA:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
01 | Realização do Serviço de Auditoria Ambiental | R$ | R$ |
II– DOS PRAZOS E VALIDADE DA PROPOSTA:
a) A validade de nossa proposta é de --- ( ) dias consecutivos, a contar da data marcada para
entrega das propostas desta licitação.
III – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
Dados da Licitante:
Razão Social:
Município: | Estado: | CEP: |
CNPJ/MF: | ||
Fone: ( ) | e-mail: | |
Banco: | Agência: | Conta: |
Representante: | ||
Data e local: |
Endereço:
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
160
Pág. 52 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
Indicamos o Sr.(a) ........................, inscrito no CPF sob o nº --------, para atuar como nosso preposto perante a SCPAR PSFS.
IV – DOCUMENTOS ANEXOS A ESTA PROPOSTA:
a) Declaração Independente de Proposta; (ANEXO V)
[caso se aplique tributação pelo Simples Nacional]
b) Comprovação de que é optante pelo SIMPLES NACIONAL (para microempresas e empresas de pequeno porte).
Nota: As microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo SIMPLES NACIONAL deverão apresentar documento que comprove esta situação. A falta deste documento não é motivo para desclassificação sumária da licitante, podendo o pregoeiro na constatação de tal fato sanar o problema através de verificação na rede internet no sitio: xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XXXXXXXXXXXXXXX.
Observação: [A presente Proposta de Preços deve ser apresentada em papel timbrado da proponente].
PROPOSTA DA EMPRESA: | DATA: |
REPRESENTANTE LEGAL (Nome, CPF e assinatura): |
Av. Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx - XX | 00 | |
Fone: x00 00 0000-0000 | ||
F183 Ver. 0 |
161
Pág. 53 de 53 - Documento assinado digitalmente. Para conferência, acesse o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7.
Assinaturas do documento
Código para verificação: FU54R8U7
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XX XXXXXXXXXX XXXXX (CPF: 036.XXX.059-XX) em 08/01/2024 às 09:25:26
Emitido por: "SGP-e", emitido em 19/03/2021 - 10:21:56 e válido até 19/03/2121 - 10:21:56. (Assinatura do sistema)
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX (CPF: 063.XXX.309-XX) em 08/01/2024 às 09:27:52
Emitido por: "SGP-e", emitido em 17/03/2023 - 11:20:37 e válido até 17/03/2123 - 11:20:37. (Assinatura do sistema)
XXXXX XXXXXXX XXXX (CPF: 454.XXX.899-XX) em 08/01/2024 às 14:07:02
Emitido por: "SGP-e", emitido em 13/07/2018 - 14:52:25 e válido até 13/07/2118 - 14:52:25. (Assinatura do sistema)
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX (CPF: 000.XXX.229-XX) em 08/01/2024 às 14:30:02
Emitido por: "SGP-e", emitido em 26/02/2019 - 11:41:04 e válido até 26/02/2119 - 11:41:04. (Assinatura do sistema)
XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX (CPF: 068.XXX.576-XX) em 08/01/2024 às 16:42:24
Emitido por: "SGP-e", emitido em 26/02/2019 - 11:12:37 e válido até 26/02/2119 - 11:12:37. (Assinatura do sistema)
Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o link xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxxx- documento/UFNGU18xNjU1OV8wMDAwMjg3MF8yODcxXzIwMjNfRlU1NFI4VTc= ou o site xxxxx://xxxxxx.xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxx-xxxxxxx e informe o processo PSFS 00002870/2023 e o código FU54R8U7 ou aponte a câmera para o QR Code presente nesta página para realizar a conferência.