EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2022 MODALIDADE: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2022 PREGÃO ELETRÔNICO EXCLUSIVO
TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE
O Município de CLAUDIO, estado de Minas Gerais, por intermédio do(a) Pregoeiro(a), designada pela Portaria nº 215 de 01 de fevereiro de 2022, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará na modalidade ELETRÔNICO Nº 010/2022, do tipo "MENOR PREÇO", critério de julgamento “MENOR PREÇO POR LOTE", pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em conformidade com as disposições da Lei nº 10.520/02, Decreto Federal 10.024/2019, subsidiariamente a lei n.º 8.666/93, Lei Complementar 123/06, e suas posteriores alterações e pelas demais normas e condições estabelecidas neste edital.
1. LOCAL, DATA E HORA
1.1. A sessão pública será realizada no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no dia 11/03/2022 com início às
09h30min, horário de Brasília - DF.
1.2. Somente poderão participar da sessão pública as empresas que apresentarem propostas através do site descrito no ITEM 1.1 até às 09h00min do mesmo dia (horário de Brasília-DF) através do site acima citado.
1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
2. OBJETO
2.1. O Objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para “Castração de cães e gatos
no município através do convênio n° 1371000649/2020, celebrado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Município de Cláudio - MG, conforme descrição no Anexo I deste edital.
3. PARTICIPAÇÃO
3.1-Poderá participar do presente pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive
quanto à documentação constante deste Edital e seus anexos e, estiver devidamente cadastrado junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Como requisito para participação no pregão, em campo próprio do sistema eletrônico, o licitante deverá manifestar o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
3.3. A empresa participante deste certame deverá estar em pleno cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição e na Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, podendo ser exigida a comprovação a qualquer tempo.
3.4. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação.
3.5. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
4. REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO
4.1. Para participar do pregão, o licitante deverá se credenciar no Sistema “PREGÃO ELETRÔNICO” através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.1.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
4.1.2. O credenciamento do licitante, junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
4.2. O uso da senha de acesso ao sistema eletrônico é de inteira e exclusiva responsabilidade do licitante, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de XXXXXXX, promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3-COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, cumpro plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital e que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a minha habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posterior;
Declaro para fins do disposto no inciso V do art. 27, da Lei no 8.666/93, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da CF/88;
Declaro que a proposta apresentada para essa licitação está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório;
Declaro que não possuo, em minha cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da CF/88;
Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como ME/EPP/COOP, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência;
4.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. ENVIO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e
subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca do produto, valor unitário e valor total, por ITEM e demais informações necessárias, até o horário previsto no LOTE 1.2.
5.1.1. A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico.
5.2. O licitante se responsabilizará por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
5.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3.1. Cabe exclusivamente ao licitante, após a sessão pública de lances o acompanhamento e manifestação quanto aos atos posteriores referentes à negociação e julgamento das propostas; habilitação; adjudicação e homologação, como também a interposição de recursos e o seu julgamento, referentes ao processo
licitatório, sendo o acesso obrigatório pelo xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sob pena de preclusão do direito de manifestação do licitante.
5.4. Os itens de propostas que eventualmente contemplem produtos que não correspondam às especificações contidas no Anexo I deste Edital serão desconsideradas.
5.5. Nas propostas serão consideradas obrigatoriamente:
a) Preço unitário e total para cada ITEM/LOTE em moeda corrente nacional, em algarismo com no máximo duas casas decimais (após a vírgula);
b) Fabricante/marca do objeto ofertado, consoante exigências editalícias;
c) Inclusão de todas as despesas que influam nos custos, tais como: O preço e despesas com custo, transporte, seguro e frete, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), obrigações sociais, trabalhistas, fiscais, frete, encargos comerciais ou de qualquer natureza e todos os ônus diretos;
d) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão deste pregão eletrônico;
e) Os produtos ofertados deverão ser de qualidade e atenderem aos padrões exigidos pelo Mercado.
5.6. Poderão ser admitidos, pelo pregoeiro, erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público e da Administração.
6. DA ABERTURA, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCE
6.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico,
através do site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, na data, horário e local indicado neste Edital.
6.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
6.3. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
6.4. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.5. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.6. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.7. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
6.8. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do ITEM/LOTE, observando as regras de aceitação do mesmo.
6.9. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
6.10. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
6.11. O valor mínimo entre os lances deverá ser de R$ 0,10 (dez centavos), tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
6.12. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
6.13. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
6.14. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o ITEM/LOTE anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
6.15. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se- á automaticamente.
6.16. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o Pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
6.17. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
6.18. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
6.19. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
6.20. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
6.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
6.22. Em relação a itens não EXCLUSIVOs para participação de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, uma vez encerrada a etapa de lances, o sistema identificará as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/15.
6.23. Nessas condições, as propostas de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
6.24. A melhor classificada nos termos do LOTE anterior terá o direito de encaminhar uma
última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
6.25. Caso a Microempresa ou a Empresa de Pequeno Porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subLOTE anterior.
6.26. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
6.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
6.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
6.28.1. Produzidos no País;
6.28.2. Produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
6.28.3. Produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
5.28.4. Produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
6.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
6.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
6.31. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
6.32. O Pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
6.33. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7 – DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
7.1. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 0x x xx § 0x xx xxx. 00 xx Xxxxxxx xx 10.024/2019.
7.2. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
7.3. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.4. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceito pelo Pregoeiro.
7.5. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como: marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
7.6. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida pelos meios previstos nos itens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (TRÊS) dias úteis contados da solicitação.
7.7. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
7.8. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
7.9. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
7.10. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
7.11. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
7.12. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (dez) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
7.13. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
7.14. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.15. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
7.16. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
7.17. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
7.18. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8. DO RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS
8.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, em formato digital, via sistema, no prazo de (vinte e quatro) horas, sob pena de inabilitação, contados a partir da convocação do Pregoeiro.
8.1.1. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9. HABILITAÇÃO
9.1. A habilitação do licitante vencedor será verificada mediante apresentação dos seguintes documentos.
9.1.1. Quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA, deverá apresentar:
a) Documento oficial de identidade;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual, ou;
c) Ato Constitutivo, Estatuto Social, Contrato Social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Em se tratando de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), a comprovação desta condição será efetuada mediante Certidão expedida pela Junta Comercial, ou Certidão Simplificada emitida com data não superior a 90 (noventa) dias, sob pena de não aplicação dos efeitos da Lei Complementar Nº 123/2006;
Observação: O objeto constante do Contrato Social (e da Alteração Contratual, caso houver), deverá ser compatível com a natureza do objeto da presente licitação, sob pena de não participação no certame.
9.1.2. Quanto à REGULARIDADE FISCAL, apresentará:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx);
b) Certificado de Regularidade para com o FGTS, expedido pela Caixa Econômica Federal, (xxx.xxxxx.xxx.xx);
C) Prova de Regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, da sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei;
D) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
9.1.3. Quanto à REGULARIDADE COM O MINISTÉRIO DO TRABALHO, apresentará:
a) Prova de Regularidade com o Ministério do Trabalho, por meio de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT (xxx.xxx.xxx.xx);
9.1.4. Quanto à REGULARIDADE FINANCEIRA, apresentará:
a) Certidão Negativa de Falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 90 (noventa) dias da data designada para a apresentação do documento (xxx.xxxx.xxx.xx);
9.1.5. Quanto às DECLARAÇÕES, apresentará:
a) Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo III do Edital;
b) Declaração nos Termos do inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal, conforme modelo do Anexo VI do Edital;
c) Declaração de Inexistência de Fato Superveniente, conforme modelo do Anexo V do Edital;
d) Declaração de que Concorda com os Termos do Edital, conforme modelo do Anexo VI do Edital;
9.1.6. Quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, apresentará:
a) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante apresentação de Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, com identificação de quem assina os atestados.
Obs: As declarações em anexo são apenas modelo, as quais deverão ser confeccionadas com timbre próprio da empresa ou carimbo com CNPJ.
B) A empresa devera Possuir Registro no conselho regional de medicina veterinária;
C) A empresa devera ter profissional Médico Veterinario com Experiência comprovada em centro de controle de zoonoses ou equivalente de 02 anos na realização dos procedimentos que constam no edital,comprovada atravez da C.L.T, ou contrato de prestação de serviços;
D) A empresa devera ter profissional auxiliar de veterinária ou profissional capacitado com experiência comprovada em centro de controle de zoonoses ou equivalente de 02 anos na realização dos procedimentos que constam no edital,comprovada atravez da C.L.T, ou contrato de prestação de serviços para realização dos procedimentos.
10- DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do Contrato ou da Ata de Registro de Preços e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam à Contratada.
10.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros, e no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11. IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
11.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa
poderá impugnar este Edital.
11.2. A impugnação deverá ser realizada por forma eletrônica, diretamente no sitio xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
11.3. Serão aceitos impugnações e recursos encaminhados para o e-mail xxxxx@XXXXXXX.xx.xxx.xx ou protocolados presencialmente no Setor de Licitações.
11.4. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
11.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou ou protocolados presencialmente no Setor de Licitações.
11.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de três dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
11.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
11.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
12. RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como
Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso, será concedido o xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.1.1. A Intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que o licitante pretende que sejam revistos pela pregoeira.
12.2. A licitante, que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pela pregoeira, disporá do prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, por meio de formulário específico do sistema, que será disponibilizado a todos os participantes, ficando os demais desde logo intimados para apresentar as contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
12.3. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pela Pregoeira ao vencedor.
12.4. O recurso contra decisão da Xxxxxxxxx não terá efeito suspensivo.
12.5. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos após os respectivos prazos legais.
12.8. Decairá do direito de impugnar perante a Administração, os termos desta licitação, aquele que os aceitando sem objeção, venha apontar, depois do julgamento, falhas ou irregularidades que a viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
13. DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1. Concluído o processo licitatório, o Pregoeiro e Equipe de Apoio, adjudicará o objeto desta licitação, à
licitante vencedora e, logo após, encaminhará à autoridade competente – Srº Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, prefeito do Município – para que se proceda à homologação.
13.2. O Município de XXXXXXX convocará a licitante vencedora, que terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da convocação, para assinar o termo de contrato, de acordo com a minuta que constitui o anexo deste Edital.
14.3. A empresa convocada poderá pedir prorrogação do prazo, por igual período, para assinatura do contrato, desde que formulada no curso do prazo inicial e alegada justo motivo, condicionado o atendimento do requerido à aceitação pelo Município de XXXXXXX, por meio da Diretoria de Licitações.
13.4. Transcorrido o prazo sem que o contrato seja assinado, o Município de XXXXXXX poderá, a seu critério, convocar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de classificação, para assinar contrato em idêntico prazo e nas mesmas condições negociadas com a licitante vencedora, inclusive quanto ao preço atualizado, ou revogar a licitação, independentemente das sanções previstas para a licitante vencedora neste edital.
13.5. Havendo recusa injustificada por parte da licitante vencedora quando da assinatura do contrato, o Município de XXXXXXX, poderá aplicar multa à empresa no valor equivalente a 10% (dez por cento) calculado sobre o valor anual estimado da contratação sem prejuízo de outras sanções previstas na Lei nº. 8.666/93.
14. VIGÊNCIA E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
14.1. A prestação dos serviços deverá ser realizada em até 05 dias após a emissão da ordem de serviço.42.
14.2. O prazo de vigência das atas e contratos oriundos desse procedimento licitatório será de 12 (doze) meses, podendo ser rescindido antes do prazo, desde que sejam observadas as exigências legais relacionadas, não gerando nenhum ônus para o Contratante.
14.3 Esse prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,conforme o art 57 II da lei 866/93.
14.2. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.2.1. Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de mora
de 1% ao mês de juros, sobre o valor do contrato ou da nota de xxxxxxx, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso;
14.2.2. A multa a que alude o LOTE anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei n.º 8.666/93.
14.2.3. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02(dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízos para a Administração, nos termos do inciso III, art. 87 da Lei 8666/93;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
14.2.4. Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
14.2.5. A sanção de advertência de que trata o LOTE 14.2, letra a, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços e/ou entrega dos objetos;
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
14.2.6. A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusula editalícias, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE.
15. RESCISÃO
15.1. A rescisão das obrigações decorrentes do presente Pregão se processará de acordo com o que
estabelecem os artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
16. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1 12.1 - Entidade 1 - MUNICÍPIO DE CLÁUDIO
Orgão 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Funcional 10.305.0022.4.057
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
1486 Fonte 223
3.3.90.39.00.00.00.00 0253 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
17. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
17.1. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a entrega dos objetos desta licitação, a contar da
apresentação e aprovação da competente Nota Fiscal pela Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos ou outras Secretarias do Município de CLAUDIO acompanhados da correspondente requisição.
17.1.1. O pagamento pelos objetos da presente licitação será efetuado por depósito bancário ou transferência.
17.1.2. Dos preços apresentados a serem pagos estarão inclusas todas as despesas necessárias à perfeita execução e instalação dos objetos tais como: mão de obra, transportes, seguro e frete, alimentação,
hospedagem, materiais, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
17.1.3. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias, bem como os recibos, se for o caso. Além dos dados de praxe, também deverá constar o nº do processo, nº do pregão, BANCO, AGÊNCIA E NÚMERO DA CONTA, para pagamento e as seguintes informações:
Razão Social: Prefeitura Municipal de Xxxxxxx
Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx,000 – Bairro: Centro Cidade: Xxxxxxx– MG CEP: 35530-000
CNPJ: 18.308.775/0001-94
17.1.4. Na ausência de alguns desses dados, a nota fiscal será devolvida para correção.
17.1.5. Em caso de devolução da nota fiscal/fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
17.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
17.3. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município, inclusive devendo discriminar as retenções e respectivas bases de incidência referente a INSS e ISSQN na execução contratual, na forma da legislação aplicável.
17.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
17.5. O ISSQN, se devido, será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
17.6. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
17.7. A alteração contratual quanto a possível reequilíbrio econômico-financeiro, caberá à CONTRATADA o requerimento e análise pela CONTRATANTE, observadas as disposições legais, nos termos do art. 40, XI, da Lei 8.666/93.
18. DAS RESPONSABILIDADES
18.1. DA CONTRATADA:
18.1.1- Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
18.1.2 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação comprobatória sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, durante todo o processo de aquisição.
18.1.3 – Possuir profissionais habilitados junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária para que realizem os procedimentos veterinários.
18.1.4 – Fornecer receituário, no momento da alta do animal, com orientações e prescrições médicas necessárias para o período pós-operatório, que será entregue para o responsável do animal;
18.1.5 – Fornecer Termo de Autorização para o Procedimento Cirurgico, que será assinado pelo propietário do animal.
18.1.6 – Permitir a fiscalização por Médico (a) Veterinário (a) do Município e Vigilância Sanitária, quanto á técnica cirúrgica empregada enquanto ao protocolo anestésico utilizado, de modo a manter uniformidade nos procedimento (de acordo com as normas do conselho federal de medicina veterinária);
18.1.7 – Efetuar a execução do serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no acordo que será estabelecido entre as partes, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: descrição do serviço realizado, juntamente com o relatório;
18.1.8 – Responsabilizar-se por complicações pré-operatório, trans-operatório ou pós-operatório (imediato, mediato e tardio);
18.1.9- A empresa devera cumprir o cronograma de atendimentos que sera repassado pela fiscal do contrato a Srtª Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxx, de acordo com as demandas do município.
18.2. DA CONTRATANTE:
Será responsabilidade do representado pelos seus dirigentes e servidores prepostos ou representantes, para os efeitos desta aquisição:
18.2.1-Aprovar a proposta que atenda as especificações de acordo com o exigido neste Termo de Referência; 18.2.2-Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitada pelo fornecedor.
18.2.3-Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura da empresa vencedora do certame licitatório 30 dias após a conclusão dos serviços.
18.2.4-Autorizar o faturamento mensal, podendo variar de acordo com as necessidades da Secretaria. 18.2.5-Acompanhar, supervisionar e fiscalizar o serviço
18.2.6-Acolher as denúncias da população e encaminhá-las ao serviço de controle animal 18.2.7-Capturar e cadastrar os animais para castração e demais procedimentos
18.2.8-Disponibilizar local apropriado para realização do procedimento cirúrgico e pós operatório 18.2.9-Identificar os animais e coloca-los para adoção ou do guardião temporário
19. DO LOCAL ONDE PODERÁ SER ADQUIRIDO E/OU EXAMINADO O EDITAL
19.1. A Prefeitura Municipal de XXXXXXX, fornecerá cópia deste edital a qualquer interessado através de seu
site oficial xxx.XXXXXXX.xxxxxx.xxx, ou cópia física por meio da Diretoria de Licitações, situada na Praça XV de novembro, nº 127, 3º andar, Centro, em dias úteis, de 12:00 às 17:00 horas, mediante pagamento das cópias efetuadas, conforme o artigo 32, parágrafo 5º, da Lei 8.666/1993.
20. DAS DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
20.1 O critério de reajuste, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção, admitida a adoção
de índices específicos ou setoriais, desde a data prevista para apresentação da proposta, ou do orçamento a que essa proposta se referir, até a data do adimplemento de cada parcela.
21. DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. É facultado ao Pregoeiro oficial, auxiliado pela Equipe de Apoio, proceder em qualquer fase da
licitação, diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da proposta.
21.2. A critério da Administração o objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, de acordo com o artigo 65, § 1º, da Lei n.º 8.666/93.
21.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Pregão, sujeitando-se o licitante às sanções previstas nos artigos 86 a 88, da Lei n.º 8.666/93.
21.4. Quaisquer dúvidas, informações e esclarecimentos relativos a esta licitação serão prestados pelo Pregoeiro Oficial e membros da Equipe de Apoio, servidores do Município de XXXXXXX, desde que arguidas em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o início da Sessão de julgamento, no endereço: Praça XV de
Novembro, 127, Centro, Diretoria de Licitações, XXXXXXX/MG, e-mail: xxxxxxxxx.xxx@XXXXXXX.xx.xxx.xx, telefones (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, em dias úteis, no horário de 12:00 às 17:00 horas.
21.5. Os casos omissos serão resolvidos pelo Pregoeiro, que decidirá com base na legislação em vigor.
21.6. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de responsabilidade do CONTRATADO para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros.
21.7. Não havendo expediente na Prefeitura Municipal de XXXXXXX, na data marcada, a reunião realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente na mesma hora e local.
21.8. O Município de XXXXXXX se reserva ao direito de anular ou revogar a presente licitação, no total ou em parte, sem que caiba indenização de qualquer espécie.
São partes integrantes deste edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II – Modelo da Proposta de Preços;
Anexo III – Modelo de Declaração de atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo IV – Modelo de Declaração nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal; Anexo V – Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente;
Anexo VI – Modelo de Declaração de que Concorda com o Termos do Edital; Anexo VII – Minuta de Contrato;
XXXXXXX, 16 de Fevereiro de 2022.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Pregoeiro
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2022 - PREGÃO Nº 010/2022
1-OBJETO
O presente Termo de Referência tem a finalidade de subsidiar a para realização de esterilização cirúrgica de cães e gatos, com objetivo de controle populacional canino e felino no município, e para dessa forma reduzir a natalidade sem agredir os direitos e bem-estar animal. Este documento visa orientar os profissionais participantes do processo na elaboração de suas propostas técnicas, apresentando as diretrizes gerais para a execução da política pública em questão.
A partir da legislação vigente, este Termo de Referência tem como objetivo contextualizar o escopo do programa de controle populacional canino e felino por meio de esterilização cirúrgica destes animais. Para tanto, formula um conteúdo metodológico capaz de integrar as necessidades dos atores envolvidos e esclarece quanto aos objetivos, metodologias e procedimentos operacionais a serem observados na estruturação física e operacional atinentes ao desenvolvimento do projeto.
O Estado de Minas Gerais promulgou a Lei 21970 em 15 de janeiro de 2016 que dispõe sobre proteção, identificação e o controle populacional de cães e gatos e afirma que este controle deverá ser feito por meio de procedimento de esterilização.Atualmente, sabe-se que a esterilização cirúrgica de cães e gatos (castração), é o método mais eficaz, por ser uma estratégia que efetivamente diminui o número de cães de rua.
Os animais contemplados pelo programa passam a constituir barreiras sanitárias e reprodutivas, ou seja, se mantivermos os cães saudáveis e esterilizados, aumentaremos a sua expectativa de vida e, consequentemente, sua potencial contribuição em termos de saúde pública e bem-estar animal. Dessa forma, busca-se através do programa de esterilização cirúrgica evitar transtornos à ordem urbanística como ruídos, agravos por mordeduras, sujeiras pelo derramamento de lixo e pelas fezes e acidentes de trânsito e ainda evitaremos a disseminação de diversas zoonoses, em atendimento ao convênio n° 1371000649/2020, celebrado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Município de Cláudio - MG.
2- DA JUSTIFICATIVA
Animais errantes são um problema de saúde pública para a maioria das cidades do mundo. A urgência em se difundir o conceito de guarda responsável, bem como a necessidade de medidas eficazes para solucionar problemas relacionados ao grande número de animais errantes, justifica a necessidade de trabalhos que objetivem este fim. A estrutura e renovação de uma população canina são determinadas por vários fatores. Sua análise depende das estatísticas vitais como as taxas de sexo, idade, natalidade, êxito da cria, mortalidade e sobrevivência.
Assumindo que haja condições ótimas para os cães chegarem à idade de seis anos, que a proporção de sexos seja 1:1, que amadureçam sexualmente com 10 meses e que cada cadela adulta crie quatro filhotes por ano, pode-se atingir uma proporção que por pouco se triplicaria a cada ano (OMS; SMPA, 1990). Uma única cadela e seus descendentes podem gerar 64.000 novos animais em seis anos (ARCA BRASIL, 2000).No município de Cláudio, assim como a maioria dos municípios, apresenta problemas relacionados à presença de animais semi- domiciliados e errantes em várias regiões da cidade. Estes animais, que têm livre acesso à rua, causam diversos transtornos para a sociedade.
3- DOS ITENS
Itens | Descrição dos Procedimentos | Unid. | Quant. |
01 | Castração de cão macho por procedimento de orquiectomia, com remoção cirúrgica dos testículos | Unid. | 33 |
02 | Castração de gato macho por procedimento de orquiectomia, com remoção cirúrgica dos testículos | Unid. | 34 |
03 | Castração de cão fêmea por procedimento cirúrgico ovário- salpingo-histerectomia (OSH) no qual são removidos, os ovários e o útero | Unid. | 60 |
04 | Castração de gato fêmea Castração de cão fêmea por procedimento cirúrgico ovário-salpingo-histerectomia (OSH) no qual são removidos, os ovários e o útero | Unid. | 60 |
05 | Aplicação de Michochips em todos os animais que submeterem a cirurgia de Castração de forma ética e segura. (Micro chip fornecido pelo contratante). | Unid. | 187 |
4 – DO PRAZO E PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 -A prestação dos serviços deverá ser realizada em até 05 dias após a emissão da ordem de serviço.
5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
5.2 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação comprobatória sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, durante todo o processo de aquisição.
5.3 – Possuir profissionais habilitados junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária para que realizem os procedimentos veterinários.
5.4 – Fornecer receituário, no momento da alta do animal, com orientações e prescrições médicas necessárias para o período pós-operatório, que será entregue para o responsável do animal;
5.5 – Fornecer Termo de Autorização para o Procedimento Cirurgico, que será assinado pelo propietário do animal.
5.6 – Permitir a fiscalização por Médico (a) Veterinário (a) do Município e Vigilância Sanitária, quanto á técnica cirúrgica empregada enquanto ao protocolo anestésico utilizado, de modo a manter uniformidade nos procedimento (de acordo com as normas do conselho federal de medicina veterinária);
5.7 – Efetuar a execução do serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no acordo que será estabelecido entre as partes, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: descrição do serviço realizado, juntamente com o relatório;
5.8 – Responsabilizar-se por complicações pré-operatório, trans-operatório ou pós-operatório (imediato, mediato e tardio);
6 - DAS EXIGÊNCIAS:
• Possuir Registro no conselho regional de medicina veterinária;
• Experiência em centro de controle de zoonoses ou equivalente de 02 anos na realização dos procedimentos que constam no edital, com comprovação por meio de declaração, C.L.T, contrato de prestação de serviços;
• Experiência em saúde animal, comprovada por meio de contrato de trabalho, prestação de serviço ainda que voluntário, ou equivalente;
• Ter auxiliar de veterinária ou profissional capacitado com experiência comprovada por declaração, C.L.T, contrato de prestação de serviços para realização dos procedimentos
• Ter disponibilidade, respeitar horário e datas de trabalho quando os procedimentos médico veterinários forem determinados pela autoridade de saúde na unidade móvel de castração.
7 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Será responsabilidade do representado pelos seus dirigentes e servidores prepostos ou representantes, para os efeitos desta aquisição:
• Aprovar a proposta que atenda as especificações de acordo com o exigido neste Termo de Referência;
• Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitada pelo fornecedor.
• Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura da empresa vencedora do certame licitatório 30 dias após a conclusão dos serviços.
• Autorizar o faturamento mensal, podendo variar de acordo com as necessidades da Secretaria.
• Acompanhar, supervisionar e fiscalizar o serviço
• Acolher as denúncias da população e encaminhá-las ao serviço de controle animal
• Capturar e cadastrar os animais para castração e demais procedimentos
• Disponibilizar local apropriado para realização do procedimento cirúrgico e pós operatório
• Identificar os animais e coloca-los para adoção ou do guardião temporário
8 – DO VALOR
8.1 – O valor total para estas aquisições está estimado em tabela em anexo.
9 - VALIDADE DA PROPOSTA
9.1 - Não inferior a 60 (sessenta) dias.
9.2 - Na proposta de preço deverá constar discriminação detalhada dos serviços, a quantidade solicitada, o valor unitário e total, prazo de vencimento da proposta, bem como o número da conta corrente, agência e nome do Banco do fornecedor.
10 - PAGAMENTO
O pagamento será efetuado após a prestação dos serviços constantes deste Termo de Referência em 30 dias a contar da apresentação e aprovação da Nota Fiscal nas quais deverão conter as seguintes informações:
Razão Social: Prefeitura Municipal de Claudio
Endereço: Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx,000 – Bairro: Centro Cidade: Xxxxxxx– MG CEP: 35530-000
CNPJ: 18.308.775/0001-94
11 - DO PROCESSO
Fica vedada a participação de Empresas ligadas a funcionários Públicos em Processos Licitatórios Municipais de acordo com a Lei 8.666/93 artigo 9º e suas alterações, bem como de pessoas físicas na mesma situação.
12 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1 - Entidade 1 - MUNICÍPIO DE CLÁUDIO Orgão 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Funcional 10.305.0022.4.057
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
1486 Fonte 223
3.3.90.39.00.00.00.00 0253 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
13-DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1- a fiscalização dos serviços ficará a cargo da servidora Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxx. 13.2- A gestão do contrato ficara a cargo do secretario de Saúde
Xxxxxxx, 09 de Fevereiro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretário Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Saúde/ Vigilancia em Saúde
XXXXX XX – MODELO DA PROPOSTA DE PREÇOS PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2022 – PREGÃO Nº 010/2022
(Deverá ser apresentada em timbre próprio da empresa)
1. PROPONENTE | ||
Empresa: | ||
CNPJ: | ||
Endereço: | ||
Cidade: | UF: | CEP: |
Telefone: | Cel: | |
E-mail: | ||
Sócio Proprietário: CPF: | RG: |
2. VALOR PROPOSTO
Apresentamos nossa proposta para fornecimento do objeto deste Pregão, acatando todas as estipulações consignadas no Edital, conforme abaixo:
LOTE | Quant. | Unid. | Descrição | Marca | Valor Unitário | Valor Total |
R$ | R$ | |||||
VALOR DO TOTAL DA PROPOSTA: R$ ( ).
Valor total da proposta (expresso em algarismos e por extenso): (no preço proposto, que constituirá a única e completa remuneração, deverão ser computados o lucro e todos os custos, inclusive impostos diretos e indiretos, obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, bem como quaisquer outras obrigações inerentes ao fornecimento e transporte do objeto, não sendo admitidos pleitos de acréscimos a qualquer título.)
. PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
Conter o prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias contados da data-limite prevista para
entrega das propostas, conforme art. 64, § 3º da Lei nº 8.666/93.
4. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
As contidas na Minuta de Contrato que integra o Edital do Pregão supramencionado.
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da LICITANTE com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
, de de 2022.
Assinatura do Proponente Nome completo
CPF
XXXXX XXX MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO |
(nome da empresa) , CNPJ n.º
, sediada
(endereço
completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Nº 010/2022, DECLARA expressamente que atende ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520/2001.
, de de 2022.
Assinatura do Declarante Nome completo
CPF
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)
ANEXO IV
DECLARAÇÃO NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(nome da empresa) , CNPJ n.º
, sediada
(endereço
completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Nº 010/2022, DECLARA, sob as penas da lei, o total cumprimento às determinações constantes do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, a seguir descritas: “proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de quatorze anos, salvo na condição de aprendiz”.
, de de 2022.
Assinatura do Declarante Nome completo
CPF
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)
ANEXO V
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(nome da empresa)
, CNPJ n.º
, sediada
(endereço
completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para os fins do Pregão Nº 010/2022, DECLARA expressamente que até a presente data, inexistem fatos supervenientes impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2022.
Assinatura do Declarante Nome completo
CPF
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)
ANEXO VI
DECLARAÇÃO DE QUE CONCORDA COM OS TERMOS DO EDITAL
(nome da empresa) , CNPJ n.º
, sediada
(endereço
completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para os fins do Pregão Nº 010/2022, DECLARA expressamente que concorda com todos os termos estabelecidos neste Edital.
, de de 2022.
Assinatura do Declarante Nome completo
CPF
(Este anexo é um modelo e deve ser feito em papel timbrado do licitante)
ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO
O MUNICÍPIO DE CLÁUDIO-MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 18.308.775/0001-94, com sua sede administrativa localizada na Av. Presidente Xxxxxxxx Xxxxx, nº 152, Centro, neste ato, representado pelo Exmo. Prefeito do Município Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado em Xxxxxxx-XX, portador do CPF n.º 698.101.926- 49 e RG n.º 223728731 SSP/SP a seguir denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na Xxx , xx , xxxxxx , Xxx , xx xxxxxx xx
, representada neste ato por , inscrito no CPF sob o n°
, residente e domiciliado na cidade de , doravante denominado simplesmente CONTRATADO, firmam o presente instrumento, tendo em vista a realização do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 035/2022, PREGÃO Nº 010/2022 - TIPO ELETRÔNICO EXCLUSIVO - SRP, assim como pelas
condições do Edital, termos da proposta vencedora, Xxxxxxxxx e condições que seguem:
1. DO OBJETO E VALOR
1.1 O Objeto da presente licitação é a contratação de empresa especializada para “Castração de cães e gatos no município através do convênio n° 1371000649/2020, celebrado entre a Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e o Município de Cláudio - MG, conforme descrição no Anexo I deste edital.
LOTE | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1.2. O Valor Global do presente Contrato é R$............... ( ).
2. DAS RESPONSABILIDADES
2.1. DA CONTRATADA:
2.1.1- A contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus Anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
2.1.2-Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE.
2.1.3 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, apresentando documentação comprobatória sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, durante todo o processo de aquisição.
2.1.4 – Possuir profissionais habilitados junto ao Conselho Regional de Medicina Veterinária para que realizem os procedimentos veterinários.
2.1.5 – Fornecer receituário, no momento da alta do animal, com orientações e prescrições médicas necessárias para o período pós-operatório, que será entregue para o responsável do animal;
2.1.6 – Fornecer Termo de Autorização para o Procedimento Cirurgico, que será assinado pelo propietário do animal.
2.1.7 – Permitir a fiscalização por Médico (a) Veterinário (a) do Município e Vigilância Sanitária, quanto á técnica cirúrgica empregada enquanto ao protocolo anestésico utilizado, de modo a manter uniformidade nos procedimento (de acordo com as normas do conselho federal de medicina veterinária);
2.1.8 – Efetuar a execução do serviço em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no acordo que será estabelecido entre as partes, acompanhado da respectiva Nota Fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: descrição do serviço realizado, juntamente com o relatório;
2.1.9 – Responsabilizar-se por complicações pré-operatório, trans-operatório ou pós-operatório (imediato, mediato e tardio);
2.1.10- A empresa devera cumprir o cronograma de atendimentos que sera repassado pela fiscal do contrato a Srtª Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxx, de acordo com as demandas do município.
2.2. DA CONTRATANTE:
Será responsabilidade do representado pelos seus dirigentes e servidores prepostos ou representantes, para os efeitos desta aquisição:
2.2.1-Aprovar a proposta que atenda as especificações de acordo com o exigido neste Termo de Referência; 2.2.2-Prestar as informações e esclarecimentos atinentes ao objeto, que venham a ser solicitada pelo fornecedor.
2.2.3-Liquidar o empenho e efetuar o pagamento da Nota Fiscal/Fatura da empresa vencedora do certame licitatório 30 dias após a conclusão dos serviços.
2.2.4-Autorizar o faturamento mensal, podendo variar de acordo com as necessidades da Secretaria. 2.2.5-Acompanhar, supervisionar e fiscalizar o serviço
2.2.6-Acolher as denúncias da população e encaminhá-las ao serviço de controle animal 2.2.7-Capturar e cadastrar os animais para castração e demais procedimentos
2.2.8-Disponibilizar local apropriado para realização do procedimento cirúrgico e pós operatório 2.2.9-Identificar os animais e coloca-los para adoção ou do guardião temporário
3. DA VIGÊNCIA
3.1. O prazo de vigência das atas e contratos oriundos desse procedimento licitatório será de 12 (doze) meses, podendo ser rescindido antes do prazo, desde que sejam observadas as exigências legais relacionadas, não gerando nenhum ônus para o Contratante.
3.2 Esse prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período,conforme o art 57 II da lei 866/93.
4. DO PRAZO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1-A prestação dos serviços deverá ser realizada em até 05 dias após a emissão da ordem de serviço.
5. DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias após a entrega dos objetos desta licitação, a contar da apresentação e aprovação da competente Nota Fiscal pela Secretaria Municipal de Saúde acompanhados da correspondente requisição.
5.1.1 O pagamento pelos objetos da presente licitação será efetuado por depósito bancário ou transferência.
5.1.2. Dos preços apresentados a serem pagos estarão inclusas todas as despesas necessárias à perfeita execução e instalação dos objetos tais como: mão de obra, transportes, seguro e frete, alimentação, hospedagem, materiais, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) e encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
5.1.3. As Notas Fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país, em 03 (três) vias, bem como os recibos, se for o caso. Além dos dados de praxe, também deverá constar o nº do processo, nº do pregão, BANCO, AGÊNCIA E NÚMERO DA CONTA, para pagamento e as seguintes informações:
Razão Social: Prefeitura de XXXXXXX
Endereço: Av. Xxxxxxxx Xxxxx, 152 – Bairro: Centro Cidade: XXXXXXX – MG CEP: 35530-000
CNPJ: 18.308.775/0001-94
5.1.4. Na ausência de alguns desses dados, a nota fiscal será devolvida para correção.
5.1.5. Em caso de devolução da nota fiscal/fatura para correção, o prazo para o pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
5.2. Não será efetuado qualquer pagamento ao CONTRATADO enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
5.3. A Nota Fiscal somente será liberada quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas pelo Município, inclusive devendo discriminar as retenções e respectivas bases de incidência referente a INSS e ISSQN na execução contratual, na forma da legislação aplicável.
5.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
5.5. O ISSQN, se devido, será recolhido, na forma do Código Tributário Municipal vigente, caso não haja comprovação do recolhimento junto ao Município sede da contratada.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado ao proponente vencedor enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
5.7. Os preços constantes do presente contrato são irreajustáveis, estando inclusas todas as despesas necessárias à perfeita execução do objeto tais como: entrega, mão de obra, transportes, seguro e frete, alimentação, hospedagem, materiais, tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato. Parágrafo único. A inadimplência do contratado, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Prefeitura Municipal a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
5.8. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vistas à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, na forma do art. 65, II “d” da Lei 8.666/93, o que não significa aumento do preço registrado.
5.9. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação da superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
6. DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1. O presente contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, por mútuo acordo entre as partes.
6.2. Durante o período de contratação, a Administração reserva-se no direito da rescisão e/ou alteração unilateral do contrato, segundo os melhores interesses públicos.
6.3 O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com as consequências indicadas no art. 80, sem prejuízo das sanções previstas naquela Lei e neste Instrumento Contratual.
7. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Em caso de atraso injustificado na entrega do objeto, sujeitar-se-á o licitante vencedor à multa de mora de 1% ao mês de juros, sobre o valor do contrato ou da nota de empenho, ou conforme o caso, sobre o valor correspondente aos itens em atraso;
7.1.1. A multa a que alude o LOTE anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas na Lei n.º 8.666/93.
7.2. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação a Administração poderá, garantida a ampla defesa e o contraditório, aplicar as seguintes sanções:
a) advertência, por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
b) multa de até 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do contrato ou do empenho, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Nota de Xxxxxxx, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
c) suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02(dois) anos, quando da inexecução contratual sobrevier prejuízos para a Administração, nos termos do inciso III, art. 87 da Lei 8666/93;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
7.2.1. Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de contratar com a Administração Pública, sem prejuízo das multas previstas no edital e das demais cominações legais.
7.3. A sanção de advertência de que trata o LOTE 10.2, letra a, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados na prestação dos serviços e/ou entrega dos objetos;
II - Outras ocorrências que possam acarretar transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
7.4. A penalidade de suspensão será cabível quando o licitante participar do certame e for verificada a existência de fatos que o impeçam de contratar com a administração pública. Caberá ainda a suspensão quando a licitante, por descumprimento de cláusulas editalícias, tenha causado transtornos no desenvolvimento dos serviços da CONTRATANTE.
8. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. Entidade 1 - MUNICÍPIO DE CLÁUDIO Orgão 07 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Unidade 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Funcional 10.305.0022.4.057
MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE
1486 Fonte 223
3.3.90.39.00.00.00.00 0253 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Juridica
9. GESTÃO DE CONTRATO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
9.1 – A fiscalização dos serviços ficará a cargo da servidora Xxxxxxx Xxxxxxx xxxxx 9.2- A gestão do contrato ficara a cargo do secretario de Saúde
10. DA NOVAÇÃO
10.1. Toda e qualquer tolerância por parte do CONTRATANTE na exigência do cumprimento do presente contrato, não constituirá novação, nem muito menos a extinção da respectiva obrigação, podendo a mesma ser exigida a qualquer tempo.
11. DOS CASOS OMISSOS
11.1. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com o Decreto Municipal nº 2.334 de 20 de maio de 2005, Decreto Municipal nº 3.825, de 06 de novembro de 2017, a Lei Federal 8.666/93, Lei 10.520/02 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar- se- ão os princípios gerais de Direito.
12. DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de CLAUDIO, Estado de Minas Gerais, para dirimir eventuais dúvidas e/ou conflitos originados pelo presente Contrato, com renúncia a quaisquer outros por mais privilegiados que possam ser.
13. DAS DISPOSIÇOES FINAIS
13.1. É vedado ao CONTRATADO ceder ou transferir o presente Contrato.
13.2. O presente Contrato vincula-se aos termos do Edital do Pregão que deu origem a esta contratação e da Proposta da Contratada.
E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas que a tudo assistiram e também assinam.
Xxxxxxx - de fevereiro de 2022
Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Prefeito do Municipio
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Secretario de Saude