CONTRATO Nº. 081/2020 REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIOS PARA O LOTEAMENTO RESIDENCIAL DE INTERESSE SOCIAL “NOVA JESUSALÉM”, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DO...
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Estado de Mato Grosso Prefeitura Municipal de Aripuanã CNPJ Nº. 03.507.498/0001-71 |
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CONTRATO Nº. 081/2020 REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇO DE ENGENHARIA PARA ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA NECESSÁRIOS PARA O LOTEAMENTO RESIDENCIAL DE INTERESSE SOCIAL “NOVA JESUSALÉM”, EM ATENDIMENTO AS DEMANDAS DO GABINETE DO PREFEITO, COM BASE NO ART. 24, INCISO I DA LEI Nº 8.666/1993 E ALTERAÇÕES, E COM AMPARO NO ART. 37, INCISO XXI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Data: 01/12/2020
Prazo: 01/12/2020 à 28/02/2021
Valor: R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais)
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 024/2020
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o MUNICÍPIO DE ARIPUANÃ, inscrita no CNPJ sob o nº. 03.507.498/0001-71, estabelecida à Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Xxxxxxxx - XX, neste ato representada pelo Exmº. Prefeito Municipal, Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, portador da Cédula de Identidade RG. nº 790.460 SSP/MT e inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Quatro s/n, no Distrito de Conselvan, neste município, daqui por diante denominada simplesmente como CONTRATANTE, e a empresa XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX – ME, com sede na Xxx XX 0, x/x, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Aripuanã/MT, representada pela Proprietária Sra. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileira, solteira, empresária, portadora da C.I. RG nº. 03404631850 SSP/MT e inscrita no CPF nº. 000.000.000-00, residente e domiciliada à Xxx XX 0 x/x, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, na cidade de Aripuanã/MT, adiante designada simplesmente CONTRATADA, ajustam o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO
É objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada em serviço de engenharia para elaboração de projetos de infraestrutura necessários para o loteamento residencial de interesse social “Nova Jesusalém”, em atendimento as demandas do Gabinete do Prefeito, com base no Art. 24 Inciso I da Lei nº 8.666/1993 e alterações, e com amparo no art. 37, Inciso XXI da Constituição Federal, nas especificações e quantidades abaixo:
ITEM |
DESCRIÇÃO |
UN |
QUANT. |
VALOR UNITÁRIO |
VALOR TOTAL |
707190 |
CONTRATACAO DE SERVICOS ESPECIALIZADOS EM ENGENHARIA PARA ELABORACAO DE PROJETOS DE INFRAESTRUTURA BASICA, SENDO: REDE DE DRENAGEM DE AGUAS PLUVIAIS, SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE AGUA POTAVEL, REDE DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA ELETRICA PUBLICA, DOMICILIAR E ILUMINACAO PUBLICA, SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITARIO E PAVIMENTACAO ASFALTICA DOTADA DE MEIO FIO, SARJETA E SINALIZACAO, PARA O LOTEAMENTO RESIDENCIAL DE INTERESSE SOCIAL "NOVA JERUSALEM", LOCALIZADO NO LOTE 62, MATRICULA 1304, COM AREA DE 99.706,392 M², NA ZONA ESPECIAL DE HABITACAO DE INTERESSE SOCIAL - ZEHIS DO PERIMETRO URBANO DO MUNICIPIO. |
UNID. |
01 |
R$ 32.500,00 |
R$ 32.500,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
O Contrato é formalizado com fundamento no art. 24, inciso I da Lei nº 8666/93, C/C o art. 37, inciso XXI da Constituição Federal.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. A Contratada receberá a importância de R$ 32.500,00 (trinta e dois mil e quinhentos reais), após a entrega e aprovação dos projetos mediante apresentação da Nota Fiscal Eletrônica discriminativa, em conformidade com o discriminado na Ordem de Fornecimento e na Nota de Empenho, e devidamente atestada pelo fiscal de contrato, o qual será pago com recursos consignados no orçamento vigente do Município de Aripuanã.
3.1.1. A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, no prazo estipulado, após a apresentação da Nota Fiscal Eletrônica discriminativa, em conformidade com o discriminado na Ordem de Fornecimento e na Nota de Xxxxxxx, e devidamente atestada pelo fiscal de contrato, o qual será pago com recursos consignados no orçamento vigente do Município de Aripuanã, desde que entregues na Tesouraria da Prefeitura em tempo hábil para seu processamento.
3.1.2. Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica nos sites oficiais, quanto à regularidade fiscal da CONTRATADA junto a Receita Federal/INSS, Estadual, Municipal, e Trabalhista, devendo seu resultado ser impresso, e juntado ao processo de pagamento.
3.1.3. Os pagamentos serão efetuados após liberação da nota fiscal pelo setor competente, mediante depósito na seguinte conta bancária indicada pela CONTRATADA no ato de assinatura do contrato, conforme exigência do Setor de Departamento Financeiro.
Banco: 748 - Banco Cooperativo Sicredi S.A. - Bansicredi
Agência: 0821
Conta Corrente: Dados da conta: 58531-7
3.2. O valor do contrato é fixo e irreajustável, salvo por motivos de alteração na economia do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública, no decorrer de sua vigência.
3.3. Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
3.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem á aplicação das penalidades.
CLÁUSULA QUARTA
DO CONTRATO
4.1. O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições desta minuta de contrato e pelos preceitos do direito público.
4.2. O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela CONTRATANTE a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
4.3. Farão parte integrante do contrato às condições previstas nesta minuta de contrato e na proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA
DA VIGÊNCIA
5.1. O prazo de vigência do contrato será de 03 (três) meses, com início na data de assinatura do contrato 01/12/2020 e término previsto para 28/02/2021;
CLÁUSULA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES
6.1. DA CONTRATANTE:
Designar um Fiscal para promover o recebimento e a fiscalização do objeto do presente termo, que notificará à empresa todas as ocorrências relacionadas com a sua execução, determinando o que seja necessário para regularização das falhas, faltas e defeitos observados (art. 67, da Lei 8.666/93);
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos serviços prestados com as especificações constantes deste termo e da proposta, para fins de aceitação e recebimento;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado;
Comunicar oficialmente à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço e quaisquer falhas ocorridas, consideradas de natureza grave;
Disponibilizar a CONTRATADA condições necessárias e adequadas para a execução dos serviços;
Responsabilizar pelas taxas referentes ao registro e averbações juntos do Cartório de Registro de Imóveis;
Disponibilizar em arquivo digital a planta urbanística, curvas de nível e o perfil longitudinal.
Prestar a CONTRATADA toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato;
Aplicar a CONTRATADA penalidades, quando for o caso;
Notificar, por escrito, a CONTRATADA da aplicação de qualquer sanção.
6.2. DA CONTRATADA:
A contratada obriga-se a executar os serviços, no prazo não superior a 60 dias, em estrita observância das especificações da proposta, termo de referência e minuta, acompanhado de relatório dos serviços e respectiva nota fiscal;
Dos serviços:
Projeto de Rede de Drenagem de Águas Pluviais:
Desenho
Planta Geral;
Perfil longitudinal ou planta contendo cotas altimétricas para implantação dos elementos de drenagem;
Seções transversais e detalhes – tipo dos elementos de drenagem
Memorial
1. Descritivo do projeto, incluindo condicionantes, concepção e parâmetros;
2. Memória de cálculo.
Especificações Técnicas
1. Devem ser apresentadas as especificações técnicas para a execução da obra, bem como para a aquisição de materiais e equipamentos de acordo com as normas brasileiras pertinentes;
Planilha de quantidades
1. Deve conter item a item a relação dos diversos quantitativos dos serviços que, no seu conjunto, compõem a totalidade da obra e/ou serviço, com descrição onde constem as especificações sucintas, permitindo assim, a imediata caracterização do item.
Regulação de Preços
1. Planilhas e quantitativos sendo que os custos unitários deverão ainda ser tomados conforme consulta ao SINAPI - Sistema Nacional de Preços e Índices para a Construção Civil, disponível no site da Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx). Deverá ser adotada a última planilha vigente, com base no Estado de Mato Grosso, coincidente com a data da apresentação dos projetos.
2. Na ausência de insumos e serviços no SINAPI, poderá ser adotada outra fonte de preços, desde que procedida a devida justificativa.
Sistema de Abastecimento de Água Potável:
Desenho
Planta Geral;
Perfil longitudinal ou planta contendo cotas altimétricas para implantação rede de abastecimento de Água Potável;
Seções transversais e detalhes – tipo dos elementos da rede
Memorial
1. Descritivo do projeto, incluindo condicionantes, concepção e parâmetros, de acordo com as informações técnicas do Departamento de Água e Esgoto do município;
2. Memória de cálculo.
Especificações Técnicas
1. Devem ser apresentadas as especificações técnicas para a execução da obra, bem como para a aquisição de materiais e equipamentos de acordo com as normas brasileiras pertinentes;
Planilha de quantidades
1. Deve conter item a item a relação dos diversos quantitativos dos serviços que, no seu conjunto, compõem a totalidade da obra e/ou serviço, com descrição onde constem as especificações sucintas, permitindo assim, a imediata caracterização do item.
Regulação de Preços
1. Planilhas e quantitativos sendo que os custos unitários deverão ainda ser tomados conforme consulta ao SINAPI - Sistema Nacional de Preços e Índices para a Construção Civil, disponível no site da Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx). Deverá ser adotada a última planilha vigente, com base no Estado de Mato Grosso, coincidente com a data da apresentação dos projetos.
2. Na ausência de insumos e serviços no SINAPI, poderá ser adotada outra fonte de preços, desde que procedida a devida justificativa.
Rede de distribuição de energia elétrica pública, domiciliar e iluminação pública:
Desenho
Projeto contendo a localização;
Detalhamento da rede;
Memorial
1. Descritivo do projeto, incluindo condicionantes, concepção e parâmetros, de acordo com a Concessionaria local, ou seja, a ENERGISA;
2. Memória de cálculo.
Especificações Técnicas
1. Devem ser apresentadas as especificações técnicas para a execução da obra, bem como para a aquisição de materiais e equipamentos de acordo com as normas brasileiras pertinentes;
Planilha de quantidades
1. Deve conter item a item a relação dos diversos quantitativos dos serviços que, no seu conjunto, compõem a totalidade da obra e/ou serviço, com descrição onde constem as especificações sucintas, permitindo assim, a imediata caracterização do item.
Regulação de Preços
1. Planilhas e quantitativos sendo que os custos unitários deverão ainda ser tomados conforme consulta ao SINAPI - Sistema Nacional de Preços e Índices para a Construção Civil, disponível no site da Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx). Deverá ser adotada a última planilha vigente, com base no Estado de Mato Grosso, coincidente com a data da apresentação dos projetos.
2. Na ausência de insumos e serviços no SINAPI, poderá ser adotada outra fonte de preços, desde que procedida a devida justificativa.
Sistema de Esgotamento Sanitário:
Desenho
Planta Geral;
Perfil longitudinal ou planta contendo cotas altimétricas para implantação dos elementos do esgotamento sanitário;
Seções transversais e detalhes – tipo dos elementos do sistema de esgotamento sanitário.
Memorial
1. Descritivo do projeto, incluindo condicionantes, concepção e parâmetros;
2. Memória de cálculo.
Especificações Técnicas
1. Devem ser apresentadas as especificações técnicas para a execução da obra, bem como para a aquisição de materiais e equipamentos de acordo com as normas brasileiras pertinentes;
Planilha de quantidades
1. Deve conter item a item a relação dos diversos quantitativos dos serviços que, no seu conjunto, compõem a totalidade da obra e/ou serviço, com descrição onde constem as especificações sucintas, permitindo assim, a imediata caracterização do item.
Regulação de Preços
1. Planilhas e quantitativos sendo que os custos unitários deverão ainda ser tomados conforme consulta ao SINAPI - Sistema Nacional de Preços e Índices para a Construção Civil, disponível no site da Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx). Deverá ser adotada a última planilha vigente, com base no Estado de Mato Grosso, coincidente com a data da apresentação dos projetos.
2. Na ausência de insumos e serviços no SINAPI, poderá ser adotada outra fonte de preços, desde que procedida a devida justificativa.
Pavimentação Asfáltica dotada de meio fio, sarjeta e sinalização:
Desenho
Planta Geral;
2. Seções tranversais - tipo de pavimentação, indicando as dimensões horizontais, as espessuras e características de cada camada estrutural, detalhes da pintura ou imprimação ligante;
3. Esquema longitudinal contendo representação das camadas do pavimento adotadas, com a distribuição dos materiais;
4. Detalhamento da sinalização vertical e horizontal;
Memorial
1. Justificativa das alternativas adotadas, neste caso a Pavimentação deverá ser em tratamento superficial;
2. Quadro resumo contendo os quantitativos e distâncias de transporte dos materiais que compõem a estrutura do pavimento.
Especificações Técnicas
1. Devem ser apresentadas as especificações técnicas para a execução da obra, bem como para a aquisição de materiais e equipamentos de acordo com as normas brasileiras pertinentes;
Planilha de quantidades
1. Deve conter item a item a relação dos diversos quantitativos dos serviços que, no seu conjunto, compõem a totalidade da obra e/ou serviço, com descrição onde constem as especificações sucintas, permitindo assim, a imediata caracterização do item.
Regulação de Preços
1. Planilhas e quantitativos sendo que os custos unitários deverão ainda ser tomados conforme consulta ao SINAPI - Sistema Nacional de Preços e Índices para a Construção Civil, disponível no site da Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx). Deverá ser adotada a última planilha vigente, com base no Estado de Mato Grosso, coincidente com a data da apresentação dos projetos.
Disponibilizar todos os serviços e projetos em mídia digital;
Fornecer em 03 (três) vias impressa o projeto urbanístico do loteamento com memorial descritivo e o projeto geométrico (perfis longitudinais e seções transversais);
Emitir Anotação de Responsabilidade Técnica pelos serviços executados, bem arcar com custos da emissão dos referidos documentos.
Refazer os serviços que estiverem em desacordo com o solicitado os reparos deverá ser executado com prazo não superior a 05(cinco) dias;
Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da presente contratação;
Comunicar à Administração, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega do objeto, se houver motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência à contratante, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DOS RECURSOS
8.1. As despesas decorrentes desta Licitação correrão à conta dos recursos específicos consignados no orçamento vigente do Município de Aripuanã, a seguir:
0049-02.001.04.127.0002.2004.339039000000 – REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA
Fonte de recursos: 0.3.00
CLÁUSULA NONA
DAS PENALIDADES
Os casos de inexecução total ou parcial, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento de cada ajuste representado pela nota de empenho, sujeitará a detentora da Ata às penalidades previstas no artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93, das quais destacam-se:
Advertência;
Multa de até 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 2º (segundo) dia, calculados sobre o valor do contrato;
Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o saldo do Contrato, no caso de atraso superior a 02 (dois) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, no caso da EMPRESA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este município por período não superior a 2 (dois) anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
A aplicação da sanção prevista no item 9.1.1., não prejudica a incidência cumulativa das penalidades dos itens 9.1.2., 9.1.3., 9.1.4., 9.1.5., principalmente sem prejuízo de outras hipóteses, em caso de reincidência de atraso na entrega do objeto licitado ou caso haja cumulação de inadimplemento, facultada a defesa prévia do interessado, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
As sanções previstas nos itens 9.1.1., 9.1.5., 9.1.6., poderão ser aplicadas conjuntamente com os itens 9.1.2., 9.1.3., 9.1.4., facultada a defesa previa do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução será de 60 (sessenta) dias contados a partir da emissão da Ordem de Serviço emitida pela Prefeitura Municipal, podendo ser prorrogado na forma da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DA RESCISÃO E ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
11.1. O presente contrato poderá ser rescindido, independente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, no caso de inexecução total ou parcial, e pelos demais motivos enumerados no art. 78 da Lei 8666/93 e alterações posteriores.
11.2. Caso se faça necessárias alterações contratuais, as mesmas serão objeto de estudo entre as partes e só será efetivada mediante autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA
DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Aripuanã para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato em detrimento de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. E por estarem assim, justos e acordados, assinam de comum acordo o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Aripuanã-MT, ao 1º dia do mês de dezembro de 2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARIPUANÃ
XXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX – ME
XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Proprietária
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Greicieli Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF nº. 000.000.000-00 CPF nº 000.000.000-00
Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, 000 – Caixa Postal 91 – XXX 00.000-000 –Aripuanã – MT
Fone – PABX (66) 3565 – 3900