CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 23-0801-009-PMA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 035/2023-PMA PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 015/2023-PMA
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 23-0801-009-PMA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 035/2023-PMA PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 015/2023-PMA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 0000 XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx – Xxxx, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 05.263.116/0001-37, representado pelo Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Secretário Municipal de Administração e Financas de Altamira/PA, domiciliado neste Município de Altamira, Estado do Pará, portador do CPF nº 395.377.142- 68 e, de outro lado a firma a empresa R F BARILE LTDA, CNPJ: 29.230.269/0001-46, com sede na Av. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000 – Xxxx X, Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxx, XXX 00000-000, Telefone: (00) 00000-0000, neste ato representada pela SR. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX, domiciliado no endereço Av. Xxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxx, XXX 00000-000 portador do RG: 3230385, CPF: 000.000.000-00, E-mail: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, têm entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão Eletronico nº 015/2023 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02, da Lei nº 8.666/93, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 e elterações, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1 - Refere-se à aquisição de equipamentos e suprimentos de informática, para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Altamira e Secretarias subordinadas.
ITEM | DESCRIÇÃO | MODELO | MARCA | UND | QTD. | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
0 | XXXXXXX X/ XXXXXXX 00X 0XX. | ELGIN | ELGIN | UND | 55 | R$ 72,67 | R$ 3.996,85 |
10 | CARTÃO DE MEMÓRIA 32GB MICRO SD ULTRA CLASSE 10 | SANDISK | SANDISK | UND | 4 | R$ 18,50 | R$ 74,00 |
20 | TONER P/ IMPRESSORA BROTHER TN-3442 / TN-3472 - COMPATIVEL | BROTHER | BROTHER | UND | 25 | R$ 58,50 | R$ 1.462,50 |
37 | CARTUCHO PARA IMPRESSORA HP Nº. 670 AMARELO – NOVO E RECARREGÁVEL - ORIGINAL | HP | HP | UND | 5 | R$ 66,96 | R$ 334,80 |
55 | FONTE REAL 600W 80 PLUS BRONZE PFC ATIVO - POTÊNCIA: 600W -PINOS: 1X PLACA MÃE (20+4 PINOS), 1X CPU (12V 4+4V PINOS), 2X VGA (PCI-E 6+2 PINOS), 7X SATA, 4X PATA, 1X FDD TENSÃO ENTRADA: 115~230VAC 4.5A 47-53HZ TENSÃO SAÍDA: +3.3V / +5V / +12V / - 12V / +5VSB CORRENTE: 20A / 20A / 45A / 0.4A / 2.5A SATA: 7 CONECTORES | COWBOY | CPWBOY | UND | 28 | R$ 370,28 | R$ 10.367,84 |
69 | SWITCH DE MESA 8 PORTAS 10/100MBPS - INTERFACE 8 PORTAS 10/100/MBPS, AUTO NEGOCIAÇÃO / AUTO MDI / MDIX QUANTIDADE DE VENTOINHAS: SEM VENTOINHA FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA FONTE DE ENERGIA EXTERNA (SAÍDA: 5VDC/0.6A) CONSUMO MÁXIMO DE ENERGIA: 2.64W DISSIPAÇÃO DE CALOR MÁXIMA: 9.002 BTU/HR CARACTERÍSTICAS AVANÇADAS: TECNOLOGIA TP-LINK GREEN 802.3X FLOW CONTROL BACK PRESSURE MÉTODO DE TRANSFERÊNCIA: ARMAZENA E ENCAMINHA OUTROS CERTIFICAÇÃO: CE, ROHS CONTEÚDO DO PACOTE: SWITCH DE MESA COM 8 PORTAS LS1008 ADAPTADOR DE ENERGIA GUIA DO USUÁRIO AMBIENTE TEMPERATURA DE OPERAÇÃO: 0 ? ~ 40? (32? ~ 104?); TEMPERATURA DE ARMAZENAMENTO: -40? ~ 70? (-40? ~ 158?); UMIDADE DE OPERAÇÃO: 10% ~ 90% SEM CONDENSAÇÃO; UMIDADE DE ARMAZENAMENTO: 5% ~ 90% SEM CONDENSAÇÃO | TP-LINK | TP-LINK | UND | 2 | R$ 97,50 | R$ 195,00 |
71 | HUB USB 4 PORTAS 1 ENTRADA 3 SAIDAS USB 3.0 | IMPORTS | IMPORTS | UND | 33 | R$ 23,10 | R$ 762,30 |
75 | MEMÓRIA P/ PC DDR3 8GB 1600MHZ | KINGSTON | KINGSTON | UND | 15 | R$ 149,09 | R$ 2.236,35 |
77 | MEMÓRIA P/ PC DDR4 8GB 3200MHZ | PMY | PMY | UND | 23 | R$ 225,42 | R$ 5.184,66 |
79 | MOUSE OPTICO USB 1200DPI CABO 1 METRO PRETO | MULTILASER | MULTILASER | UND | 50 | R$ 21,62 | R$ 1.081,00 |
80 | PEN DRIVE 16GB - TAXA DE LEITURA ATÉ 13MB/S; TAXA DE GRAVAÇÃO ATÉ 5MB/S; TAXA DE TRANSFERÊNCIA ATÉ 48MB/S; ARMAZENA 2000 MÚSICAS, 19200 FOTOS E 38H DE VÍDEO*. TEMPERATURA AMBIENTE: 0º ~ 45ºC; FONTE DE ENERGIA: DC 5V VIA PORTA USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE; SISTEMAS OPERACIONAIS: WINDOWS 98, 2000, ME, XP E VISTA/MACOS | MULTILASER | MULTILASER | UND | 35 | R$ 18,15 | R$ 635,25 |
9.0 OU SUPERIORES/ LINUX 2.4 OU SUPERIORES; DIMENSÕES: 190 X 130 X 55MM. *VALORES PRÓXIMOS COM BASE EM: MÚSICAS DE 4MIN, FORMATO MP3 E QUALIDADE DE 128 KBPS; CÂMERA DE 2MP, COM VARIAÇÃO DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO E COMPRESSÃO; VÍDEO MPEG-4 COM 384KBPS, COM VARIAÇÃO DE ACORDO COM A RESOLUÇÃO E COMPRESSÃO | |||||||
87 | PROCESSADOR INTEL CORE I5-10400 10ª GERAÇÃO 2.90GHZ - 4.3GHZ TURBO, HEXA CORE, LGA1200, 12MB CACHE, VÍDEO INTEGRADO | INTEL | INTEL | UND | 9 | R$ 906,00 | R$ 8.154,00 |
97 | TONER HP 131 A BLACK - ORIGINAL | HP | HP | UND | 13 | R$ 161,90 | R$ 2.104,70 |
98 | TONER HP 131 A CYAN - ORIGINAL | HP | HP | UND | 13 | R$ 273,50 | R$ 3.555,50 |
99 | TONER HP 131 A MAGENTA - ORIGINAL | HP | HP | UND | 13 | R$ 272,00 | R$ 3.536,00 |
100 | TONER HP 131 A YELLOW - ORIGINAL | HP | HP | UND | 13 | R$ 150,00 | R$ 1.950,00 |
127 | PAD MOUSE PADRÃO SIMPLES | G-MOUSE | G-MOUSE | UND | 106 | R$ 6,30 | R$ 667,80 |
180 | SSD P/ NOTEBOOK 2TB SATA | SATA | SATA | UND | 6 | R$ 584,99 | R$ 3.509,94 |
181 | SSD P/ NOTEBOOK 960GB SATA | SATA | SATA | UND | 11 | R$ 475,67 | R$ 5.232,37 |
182 | SSD P/ NOTEBOOK 480GB SATA | SATA | SATA | UND | 10 | R$ 233,86 | R$ 2.338,60 |
184 | FONTE ATX 350W, POTÊNCIA: 350W PINOS: 1X PLACA MÃE (20+4 PINOS): 500MM 1X GPU/VGA (12V 4+4 PINOS): 550MM 2X SATA: 300MM 2X PATA 450MM 1X FDD: 600MM TENSÃO ENTRADA: 230VAC / 4A / 47~63HZ - BIVOLT CHAVEADA TENSÃO SAÍDA: +3.3V /+5V /+12V1 /+12V2 /-12V /+5VSB CORRENTE: 16A /15A /14A /11A /0.3A /2.5A | KNUP | KNUP | UND | 25 | R$ 169,48 | R$ 4.237,00 |
240 | REBATEDOR 90X120 | LOVEFOTO | LOVEFOTO | UND | 1 | R$ 171,60 | R$ 171,60 |
242 | BASTÃO DE LED YN 360 PRO | YONGNUO | YONGNUO | UND | 1 | R$ 971,65 | R$ 971,65 |
246 | DRONE MINI 03 FLY MORE COMBO | DJI | DJI | UND | 1 | R$ 7.985,90 | R$ 7.985,90 |
248 | CARTÃO DE MEMÓRIA 64GB EXTREME PRO X | SANDISK | SANDISK | UND | 1 | R$ 107,90 | R$ 107,90 |
249 | CASE PARA TRANSPORTE DE EQUIPAMENTOS | SOMCASE | SOMCASE | UND | 1 | R$ 1.056,48 | R$ 1.056,48 |
253 | ESTABILIZADOR DE MÃO | HAMY | HAMY | UND | 1 | R$ 800,00 | R$ 800,00 |
PARA CELULAR (GIMBAL), COMPATÍVEL COM IPHONE, COM BATERIA COM MAIS DE 8 HORAS DE AUTONOMIA, COM POSSIBILIDADE PARA IMAGENS VERTICAIS E HORIZONTAIS, E POSSIBILIDADE DE CONTROLE DO CELULAR | |||||||
258 | TRIPÉ CABEÇA REMOVÍVEL DE 1,9 METROS DE ALTURA | CANON | CANON | UND | 2 | R$ 274,70 | R$ 549,40 |
VALOR TOTAL | R$ 73.259,39 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR DO CONTRATO
1 - O valor deste contrato é de R$ 73.259,39 (setenta e três mil duzentos e cinquenta e nove reais e trinta e nove centavos).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO AMPARO LEGAL
1 - A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregão Eletronico nº 015/2023 e Ata de Registro de Preço nº 035/2023, realizado com fundamento conforme a Lei n° 10.520, de 17.07.2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto Federal nº 7.892 de janeiro de 2013, aplicando-se subsidiariamente a Lei n° 8.666/93, de 21.06.1993 e Lei Complementar n° 123/2006, e demais legislações pertinentes.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1 - A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1 - O prazo de vigência deste Contrato é até dia 31/12/2023, com validade e eficácia legal após a publicação doseu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente.
2 - O prazo de que se trata este item poderá ser revisto nas hipóteses e forma a que alude o art. 57, parágrafo 1°, da Lei N° 8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1 - Caberá ao CONTRATANTE sem prejuízo das demais disposições inseridas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 035/2023.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1 - Caberá à CONTRATADA, sem prejuízo das demais obrigações e responsabilidades insertas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, as condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 035/2023.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos de sua competência, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1 - Deverá a CONTRATADA observar, todas as exigências contidas no processo administrativonº 1301002/2023/2023, Pregão Eletronico nº 015/2023, Ata de Registro de Preço nº 035/2023.
CLUÁSULA DÉCIMA - DA ATESTAÇÃO
1 - A atestação da fatura correspondente ao fornecimento do produto caberá ao Órgão Competente do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DESPESA
1 - A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária:
DOTAÇÃO E FONTE DE RECURSO 2023
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA. PROJETO ATIVIDADE:
04 122 0002 2.002 Manutenção das Atividades do Gabinete do Prefeito
04 122 0002 2.004 Manutenção dos Órgãos de Administração Distrital - Castelo dos Sonhos 04 122 0002 2.005 Manutenção dos Órgãos da Administração Distrital - Cachoeira da Serra 04 122 0002 2.006 Manutenção dos Órgãos da Administração Distrital - VILA CANOPUS
04 122 0002 2.007 Manutenção dos Órgãos da Administração Distrital - VILA CABOCLA
04 122 0004 2.016 Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Finanças
17 609 0066 2.140 Manutenção das Atividades da Secretaria de Agricultura e Abastecimento
04 121 0034 2.147 Manutenção da Secretaria de Planejamento
04 122 0058 2.148 Manutenção da Atividades da Secretaria Mun de Turismo
04 122 0037 2.157 Manutenção da Secretaria de Obras, Viação e Infraestrutura
04 453 0037 2.159 Manutenção do Centro de Transportes
13 122 0035 2.164 Manutenção da SECULT
04 122 0005 2.192 Manutenção da Sec. Municipal de Esporte e Lazer
04 122 0041 2.260 Manut. Sec. Segurança Pública Mob Urbana e de Art Cidadania – SEGMUC
04 125 0041 2.261 Manutenção da Departamento Municipal de Transporte e Trânsito – DEMUTRAN 06 181 0041 2.264 Manutenção da Segurança Pública - Guarda Municipal
15 482 0068 2.269 Manutenção da Secretaria Mun. de Regulação Urbana – SERURB
CLASSIFICAÇÃO ECONÔMICA:
3.3.90.30.00 Material de consumo
FONTE DE RECURSO:
15000000 Recursos não vinculados de impostos 17090000 Transferência da União de recursos hídricos
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO PAGAMENTO
1 - A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE;
a) Condições de pagamento: a ser pago no prazo em até 30 (trinta) dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos produtos efetivamente fornecidos no períodorespectivo, segundo as autorizações expedidas pelo (a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da Ordem de Compra emitida;
2 - Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, CNDT e o FGTS;
3 – Os pagamentos serão direcionados conforme condições contidas no Edital e daquelas constantes do Termo de Referência, e das condições inseridas na Ata de Registro de Preço nº 035/2023.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO PREÇO E DA REVISÃO
1 - O objeto do presente Contrato será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto observadas as prescrições contidas nos arts. 17 a 19 do Decreto nº 7.892/2013.
2 - Os preços ajustados já levam em conta todas e quaisquer despesas incidentes na execução do objeto, tais como tributos e encargos sociais, transportes entre outros;
3 - O preço ajustado também poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
4 - A contratada têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, procedendo-se à revisão do mesmo a qualquer tempo, desde que ocorra variação de preços, que seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento;
a) A contratada, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão contrato, comprovando a ocorrência de aumento de preços;
b) A comprovação será feita por meio de documentos, tais como lista de preço de fabricantes, notas fiscais de aquisição de matérias-primas, de transporte de mercadoria, alusivas à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato;
c) Junto com o requerimento, a contratada deverá apresentar planilhas de custos comparativas entre a data
da formulação da proposta e do momento do pedido de revisão do contrato, evidenciando o quanto o aumento de preços ocorridos repercute no valor total pactuado;
d) A administração, reconhecendo o desequilíbrio econômico-financeiro, procederá à revisão do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS PENALIDADES
1 - Pela inexecução total ou parcial deste contrato, ou pelo descumprimento dos prazos e demais obrigações assumidas, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao FORNECEDOR as seguintes sanções:
1.1 - Advertência;
1.2 - Multa de 0,5% (zero virgula cinco porcento) sobre o valor total deste Contrato, no caso de inexecução total, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
1.3 - Multa de 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, deixar de atender totalmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.4 - Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total deste CONTRATADO, quando o FORNECEDOR, injustificadamente ou por motivo não aceito pelo CONTRATANTE (após a conclusão do devido processo legal), assim como descumprimento do item 2 desta cláusula, atender parcialmente à solicitação ou à Autorização de Fornecimento previstas neste processo, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
1.5 - Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração da Prefeitura Municipal de Altamira, por até 2 (dois) anos.
2 - Ficar impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o FORNECEDOR que:
2.1 - Ensejar o retardamento da execução do objeto deste termo;
2.2 - Não mantiver a proposta, injustificadamente;
2.3 - Comportar-se de modo inidôneo;
2.4 - Fizer declaração falsa;
2.5 - Cometer fraude fiscal;
2.6 - Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
2.7 - Não celebrar o contrato injustificadamente;
2.8 - Deixar de entregar documentação exigida no certame;
2.9 - Apresentar documentação falsa.
3 - Além das penalidades citadas, o FORNECEDOR ficará sujeito, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
4 - Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no item 2 desta Cláusula, o FORNECEDOR ficará isento das penalidades mencionadas.
5 - As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração do CONTRATANTE, poderão ser aplicadas ao FORNECEDOR juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
6 - Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a FORNECEDOR ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletrônico n.º 015/2023 e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
1 - A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
2 - A rescisão do Contrato poderá ser:
2.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
2.2 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE;
2.3 - Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3 - A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
3.1 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Único: Além das penalidades citadas acima, a CONTRATADA ficará sujeita as penalidades contidas no Edital do Pregão Eletronico nº 015/2023 e Termo de Referência do referido processo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1 - Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 015/2023, Ata de Registro de Preço nº 035/2023, cuja realização decorre da autorização do Sr. XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX,
Secretário Municipal de Administração e Financas de Altamira/PA, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA FISCALIZAÇÃO
1 - A contratante indica como Fiscal de contrato os Srs. XXXXXXXXXX XX XXXXX XXX, Matrícula nº 154044-0; XXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, Matrícula nº 031074-0, nomeado através da portaria nº 5149, de 25 de julho de 2023, o qual fica autorizado a fiscalizar a execução deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de Altamira/Pa, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 02 (dua) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Altamira - PA, em 01 de agosto de 2023.
XXXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por
BEQUIMAN:3953771426 XXXXXXX XX XXXXX
8
BEQUIMAN:39537714268
Dados: 2023.08.01 16:19:08 -03'00'
-03'00'
XXXXXXXXXX XXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXX:24935697253
XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Administração e Finanças
CONTRATANTE
XXXXX:24935697253 Dados: 2023.08.01 17:34:37
R F BARILE LTDA:29230269000146
Assinado de forma digital por R F BARILE LTDA:29230269000146 Dados: 2023.08.01 09:59:43 -03'00'
R F BARILE LTDA
CNPJ: 29.230.269/0001-46 XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX CPF: 000.000.000-00 CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.