DIREITOS DA PESSOA COM CÂNCER
Auxílio-doença
É um benefício concedido por incapacidade temporária para o traba- lho por mais de 15 dias, comprovada por perícia médica. Para reque- rer, é necessário estar segurado pelo INSS. A solicitação pode ser feita comparecendo em qualquer agência do INSS, por agendamento no site do INSS (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx.xxxx#/xxxxx), aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
Mais informações: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx/xxxxx-xxxx/xxxxxxxx/ auxilio-doenca/auxilio-doenca
Aposentadoria por invalidez
É concedida à pessoa que fique permanentemente incapaz de exercer qualquer atividade de trabalho e que não possa ser reabilitado, conforme avaliação da perícia. O benefício é pago enquanto persistir a invalidez, e o segurado deve passar por reavaliação em perícia médica pelo INSS a cada dois anos. O aposentado por invalidez que precise de assistência permanente de outra pessoa, pode solicitar acréscimo de 25% no valor do benefício. Para requerer a aposentadoria por invalidez, inicialmente deve-se solicitar o auxílio-doença, no qual a perícia médica irá avaliar a incapacidade permanente.
Mais informações: xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxx-00-xx-x- crescimo-na-aposentadoria-por-invalidez
Benefício de prestação continuada – BPC
É garantido o benefício de um salário-mínimo para a pessoa com de- ficiência ou idoso com 65 anos ou mais, que comprove ser baixa renda (renda familiar de até ¼ do salário-mínimo por pessoa). Não é neces- sário ter contribuído para o INSS. Este benefício não dá direito ao 13º salário nem pensão por morte. A solicitação pode ser feita pelo site do INSS (xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxx.xxxx#/xxxxx), aplicativo “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
Mais informações: xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxx-
cio-assistencial-a-pessoa-com-deficiencia
Licença para tratamento de saúde
É direito do servidor público, quando apresenta incapacidade tempo- rária para o trabalho em decorrência de adoecimento, comprovada por perícia médica. É concedida de acordo com a legislação específica da esfera na qual a pessoa está vinculada (federal, estadual ou municipal).
Licença por doença em pessoa da família
Concedida a servidores públicos por adoecimento de familiares ou de- pendentes, mediante avaliação da perícia, seguindo legislação específica da esfera na qual o servidor está vinculado (federal, estadual ou muni- cipal).
Isenção de impostos na compra de veículo adaptado
É direito da pessoa com câncer que tenha como sequela alguma defici- ência mental, visual ou física severa ou profunda que impeça de dirigir
veículos comuns. A pessoa pode adquirir um veículo novo diretamente ou por intermédio de seu representante legal. São concedidas a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Imposto sobre Ope- rações Financeiras (IOF), Imposto sobre Operações relativas à Circula- ção de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Inte- restadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A isenção é concedida apenas para veículos adaptados.
Mais informações: xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx-xx-
-servicos/isencao/deficiente-autista/servico xxxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/Xxxxxxx/Xxxxxx-x-xxxxxxx-xxx-
-deficiencia/Solicitar-isencao-de-impostos-para-pessoas-com-deficien- cia-PlNa5JNO
Isenção de imposto de renda
Pessoas com câncer têm direito a isenção do IRPF relativos aos ren- dimentos de aposentadoria, reforma e pensão. Para solicitar a isenção, procure o órgão responsável pelo pagamento da sua aposentadoria, pen- são ou reforma (INSS, União, Estado ou Município).
Mais informações: xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx-xx-
-servicos/isencao/doencas-graves xxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxx-xx-xxxxxxxx/xxxxxxx/xx- encas-graves/arquivos-e-imagens/folheto-explicativo-sobre-isencao-
-de-irpf-por-molestia-grave.pdf
Isenção de IPTU
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU), é
um tributo municipal, e por isso, cada município determina a forma como fará a isenção de acordo com a sua legislação. Para mais informa- ções, procure a Secretaria de Finanças de seu município.
Quitação de financiamento da casa própria
Possui este direito a pessoa com câncer, com invalidez total e perma- nente, que esteja incapacitada para o trabalho, desde que a doença ocor- ra depois da assinatura do contrato. A quitação é realizada pelo seguro contratado no financiamento. Verifique seu contrato informe-se como fazer o pedido com a instituição financiadora/banco na qual o financia- mento foi realizado.
Saque do PIS/PASEP
Tem direito ao saque do PIS/PASEP quem contribuiu até 04 de outubro de 1988 e ainda possui saldo. O PIS pode ser retirado em uma agên- cia da Caixa Econômica Federal (encontre a agência mais próxima em: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/Xxxxxxx/xxxxxxxx-x-xxxxx.xxxx) ou ligue para 0800-7260207 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h; aos sábados, das 10h às 16h).
Para sacar o do PASEP, compareça a uma agência do Banco do Brasil (encontre a agência mais próxima em: xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx) ou li- gue para 4004-0001, de segunda a sexta-feira, das 7h às 22h.
Saque do FGTS
O trabalhador com cadastro no FGTS que tem câncer ou que tenha de- pendente portador de câncer poderá fazer o saque do valor total deposi- tado. O saque pode ser feito em uma agência da Caixa Econômica Federal (encontre a agência mais próxima em: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxx-
mento/Paginas/encontre-a-caixa.aspx) ou ligue para 0800-7260207 (de segunda a sexta-feira, das 8h às 22h; aos sábados, das 10h às 16h).
Mais informações: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx/xxxx/ condicoes-e-documentos-para-saque-do-FGTS/Paginas/default.aspx
Cirurgia plástica reparadora de mama
Mulheres submetidas à retirada total ou parcial da mama em decorrên- cia do tratamento do câncer têm direito à cirurgia reparadora (realizada pelo SUS), imediatamente após a retirada do tumor ou assim que alcan- çar as condições clínicas requeridas, de acordo com avaliação médica.
Andamento processual prioritário
A pessoa com câncer pode requerer prioridade na tramitação de pro- cessos em âmbito judicial ou administrativo, dos quais for parte ou in- teressada, mediante apresentação de laudo médico junto à autoridade competente pelo processamento do pedido. Para processos que trami- tam nos Juizados Especiais, o interessado pode requerer diretamente a prioridade; já para processos judiciais, o pedido dever ser feito pelo advogado (art. 1.048, I, CPC/2015).
Preferência junto ao serviço de atendimento ao consumidor-SAC
A pessoa com câncer tem direito ao atendimento prioritário no SAC.
Fornecimento de medicamentos pelo SUS
É garantido o acesso a medicamentos previamente incorporados ao SUS. O acesso aos medicamentos se dá por meio das Farmácias das Uni- dades Básicas de Saúde do município ou das Farmácias das Regionais de
Saúde. No Paraná temos o “Programa Paraná sem Dor”, um programa específico para o tratamento da dor.
Mais informações: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxxx-Xxx- plementar-da-Assistencia-Farmaceutica xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxxx
Fornecimento de órteses e próteses pelo SUS
A pessoa com câncer tem direito ao fornecimento gratuito de equipa- mentos para laringectomizados e ostomizados, bem como de órteses e próteses de acordo com a indicação médica, pelo Sistema Único de Saúde.
Transporte coletivo gratuito
Concedido a pessoas portadoras de deficiência física ou em tratamento para o câncer. No município de Curitiba, o direito é assegurado a pes- soa com câncer em tratamento de quimioterapia ou radioterapia, com renda familiar de até três salários-mínimos. Mais informações: https:// xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxxx-xxxxxxxxx/000
Nos demais municípios Paranaenses, a gratuidade depende da legisla- ção municipal.
Transporte intermunicipal gratuito
O passe livre intermunicipal é concedido a pessoas com câncer em tra- tamento fora da residência, cuja renda bruta familiar per capita não seja superior a dois salários-mínimos. A isenção é válida também para o acompanhante, desde que comprovada a necessidade. O interessado em requerer o Passe Livre Intermunicipal deve se dirigir ao Centro de Refe-
rência de Assistência Social (CRAS) ou órgão municipal de Assistência Social mais próximo de sua residência.
Mais informações: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/XXXXX-XXXXX-
-Transporte-Intermunicipal-da-Pessoa-com-Deficiencia
Tratamento fora do domicílio – TFD
Concedido ao paciente que reside a mais de 50km do local em que re- alizará o tratamento oncológico. Consiste no custeio para transporte, alimentação e hospedagem de pacientes e acompanhantes (se necessário e nos casos previstos na legislação) encaminhados para outro município ou Estado, para tratamento de média e alta complexidade de doenças não tratáveis no município de origem
Mais informações: xxxxx://xxxxx.xxxx.xx.xx/xxxxxx-000.xxxx
Meia entrada em espetáculos
A pessoa com câncer tem direito ao pagamento da meia entrada em todos os locais de espetáculos teatrais e musicais, exposições de arte, exibições cinematográficas, eventos esportivos, de lazer, entretenimento e demais manifestações culturais no Estado do Paraná. A identificação da doença se dá por meio de laudo médico.
Isenção de pedágio
Para requerer o benefício, deve-se comprovar por laudo médico, o tra- tamento de saúde fora do município de seu domicílio, a inexistência de qualquer tratamento similar no município de seu domicílio e a necessi- dade, periodicidade e prazo de realização do tratamento. A solicitação
inicial deve ser feita na praça da concessionária, onde você será orienta- do acerca da documentação necessária.
Diretivas antecipadas de vontade
Documento que permite que a pessoa, desde que lúcida e de maior ida- de, declare quais tratamentos/cuidados gostaria ou não receber, dian- te da possibilidade de estar incapacitado para expressar livremente sua vontade. O documento pode ser alterado ou revogado em qualquer mo- mento, e entregue a uma pessoa de confiança do declarante.
Desconto na tarifa de energia elétrica
Têm direito a desconto na energia elétrica pessoas com câncer inscri- tas no cadastro único, que utilizam esquipamentos médicos elétricos em casa (aspirador, ventilador mecânico, concetrador de oxigênio, por exemplo). O desconto pode variar de 10% a 65%. Para se inscrever, pro- cure o CRAS do seu município.
Mais informações: xxxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxx-xxx- sumidores/-/asset_publisher/e2INtBH4EC4e/content/tari-
fa-social-introducao/656827?inheritRedirect=false / xxxxx://xxx. xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/000000/0/0000_xXxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx- Tarifa+Social+de+Energia+El%C3%A9trica+Consumidores+de+Bai- xa+Renda/a500e15f-f6df-8ed1-826a-38ca7cc7c637
Normas legais:
• Lei nº 18.895/2016;
• Lei nº 14.254/2003;
• Lei 8.213/1991, Arts. 59 a 63;
• Regime Geral da Previdência Social (Art. 42, Lei 8.213/1991);
• Regimes Próprios da Previdência Social (Servidores do Estado do Paraná: Art. 45, Lei 12.398/1998 PR);
• Art. 20 e seguintes, Lei 8.742/93 (LOAS);
• Lei nº 8.112/90 (servidores públicos federais);
• Lei nº 6.174/70 (servidores públicos do Estado do Paraná);
• Lei nº 1.656/58 (servidores públicos do Município de Curitiba)
• Lei nº 8.989/1995;
• Instrução normativa RFB nº 1769/2017;
• Lei 7.713/1988, Art. 6, IX;
• Resolução nº 01 de 1996, Conselho Diretor do Fundo de Participação do PIS/PASEP;
• Lei nº 8.922/1994; Art. 20, XI;
• Lei 8.036/1990;
• Lei nº 9.797/99;
• Lei nº 13.770/18
• Lei nº 12.008/2009;
• CPC/2015, Art.1048,I;
• Lei nº11.911/1997;
• Lei nº 18.419/2015;
• Decreto 4742 - 15 de Maio de 2009;
• Decreto 6179 - 02 de Fevereiro de 2010;
• Portaria n. 55/99, SAS;
• Lei 18.445/2015;
• Lei Estadual n. 18.537/15;
• Portaria nº 116, de 9 de setembro de 1993;
• Resolução CFM n. 1995/12.