CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº 0123/2024–SMS. Processo nº P243207/2023.
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E A EMPRESA L G ENGENHARIA LTDA, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O MUNICIPIO DE SOBRAL, por intermédio da sua Secretaria Municipal de Saúde, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, compartilhado com o Fundo Municipal de Saúde, CNPJ no 11.407.563/0001-15, situado à Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 00.000-000, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por sua Secretária da Saúde a Sra. LETÍCIA REICHEL DOS SANTOS, brasileira, portadora da Cédula de Identidade n° 0000000000 SSP-RS e CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliada na cidade de Sobral, Estado do Ceará e a empresa L G ENGENHARIA LTDA, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx000, Xxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX: 00.000-790, E-mail: xxxxxxxxx.xx@xxxxx.xxx, Fone: (88) 9649- 7400, inscrita no CNPJ sob o nº 28.276.039/0001-55, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu representante legal o SR. XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX, brasileiro, casado, engenheiro, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do RG nº 2007031028312, domiciliado na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx: Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx/XX, XXX: 00.000-000. Têm entre si justas e acordadas a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
1.1. O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a TOMADA DE PREÇO N° 23001-SMS e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1. Constitui objeto deste Termo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA NO DISTRITO DE SÃO FRANCISCO, EM SOBRAL/CE, em Regime de Empreitada por Preço Unitário.
2.2. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas no respectivo Edital e seus ANEXOS, e em obediência aos projetos, caderno de encargos do DAE e às Normas da ABNT.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
3.1. O valor global deste Contrato é de R$ 1.241.123,76 (Um milhão, duzentos e quarenta e um mil, cento e vinte e três reais e setenta e seis centavos), a ser pago com recursos orçamentários do Tesouro Municipal e Tesouro Federal, de acordo com as seguintes dotações orçamentárias:
Órgão | Função, subfunção, | Elemento de | Fonte de Recurso |
Projeto Atividade | Despesa | |||
07.01 | 00.000.0000.0000 | 44905100 | 1634000000 | Operações de Crédito – Tesouro Federal |
07.01 | 00.000.0000.0000 | 44905100 | 1500100200 | Tesouro Municipal |
07.01 | 00.000.0000.0000 | 44905100 | 1601000000 | Federal |
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO
4.1. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, contados a partir do 5º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.2. Os pedidos de prorrogação deverão se fazer acompanhar de um relatório circunstanciado. Esses pedidos serão analisados e julgados pela fiscalização da Prefeitura Municipal de Sobral.
4.3. Os pedidos de prorrogação de prazos serão dirigidos ao CONTRATANTE, até 10 (dez) dias antes da data do término do prazo contratual.
4.4. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 48 (quarenta e oito) horas e aceitos pelo CONTRATANTE, não serão considerados como inadimplemento contratual.
4.5. O prazo de vigência será de 270 (duzentos e setenta) dias corridos, contados a partir do 5º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado de acordo com solicitação e acordo com as partes.
4.5.1. O prazo de vigência poderá ser prorrogado nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
4.6. A publicação do extrato do Contrato junto ao Diário Oficial do Município é obrigatória, porquanto legalmente exigido, e nunca poderá ocorrer posteriormente à emissão da Ordem de Serviço, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 61 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1. Os preços são firmes e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses da apresentação da proposta. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação dos índices constantes da revista "CONJUNTURA ECONÔMICA” (Índice Nacional da Construção Civil – INCC) editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
5.1.1. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:
R = V ⎡ I − Io ⎤
I
⎢ ⎥
⎣ 0 ⎦
Onde:
R | = | Valor do reajuste procurado; |
V | = | Valor contratual dos serviços a serem reajustados; |
Io | = | Índice inicial - refere-se ao mês da apresentação da proposta; |
I | = | Índice final - refere-se ao mês de aniversário anual da proposta. |
OBSERVAÇÃO: O FATOR deve ser truncado na segunda casa decimal, ou seja, desprezar totalmente da terceira casa decimal em diante.
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 dias da emissão da nota fiscal referente à medição
atestada da contratada pela contratante. As medições deverão ser elaboradas pela CONTRATADA, de comum acordo com a fiscalização, referente aos serviços executados, e entregues no Setor de Protocolo da PMS entre os dias 01 (primeiro) e 05 (cinco) de cada mês. As medições terão periodicidade mensal, entre os dias 01 (primeiro) e 30(trinta) do mês subsequente, exceto a primeira que será elaborada no início dos serviços até o dia 30 (trinta). A fiscalização atestará os serviços executados até o dia 30 (trinta) de cada mês.
6.2. A CONTRATADA se obriga a seguir as determinações constantes na Portaria nº 105/2019- SEINF, de 17 de setembro de 2019, publicada no DOM na mesma data, que normatiza, dentre outras coisas, sobre local, prazos e documentos necessários para compor o pedido de pagamento/medição encaminhado pela CONTRATADA.
6.3. A CONTRATADA se obriga a apresentar junto à fatura dos serviços prestados, cópia da quitação das seguintes obrigações patronais referente ao mês anterior ao do pagamento:
a) Recolhimento das contribuições devidas ao INSS (parte do empregador e parte do empregado), relativas aos empregados envolvidos na execução do objeto deste instrumento;
b) Recolhimento do FGTS, relativo aos empregados referidos na alínea anterior;
c) Comprovante de recolhimento do PIS e ISS, quando for o caso, dentro de 20 (vinte) dias a partir do recolhimento destes encargos;
d) Relação dos empregados utilizados nos serviços contratados assinada pela umazação do Contrato;
e) Folha de pagamento relativa aos empregados utilizados nos serviços contratados.
f) Cópia da ART da obra; e
g) Cópia do CEI (Cadastro Específico do INSS).
6.4. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com cada medição Relatório Mensal sobre Segurança e Medicina do Trabalho da obra/frente de serviço, indicando, se for o caso, os acidentes ocorridos e respectivas providências tomadas, fiscalizações realizadas pela Superintendência Regional do Trabalho e resultados destas, bem como as inspeções de iniciativa da própria CONTRATADA.
6.5. O pagamento de cada fatura dependerá da apresentação dos documentos e quitações acima referidos.
6.6. O pagamento dos serviços será efetuado até o 30º (trigésimo) dia seguinte após a emissão da nota fiscal, desde que a documentação protocolada atenda aos requisitos estabelecidos neste Edital.
6.7. Nos casos de eventuais atrasos ou antecipações de pagamentos, haverá recomposição ou desconto com base nos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês pro rata die, a partir da data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES GERAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Recrutar pessoal habilitado e com experiência comprovada fornecendo ao CONTRATANTE relação nominal dos profissionais, contendo identidade e atribuição/especificação técnica;
b) Executar a obra através de pessoas idôneas, assumindo total responsabilidade por quaisquer danos ou falta que venham a cometer no desempenho de suas funções, podendo a Secretaria da Infraestrutura – SEINFRA, solicitar a substituição daqueles cuja conduta seja julgadas inconvenientes;
c) Substituir os profissionais nos casos de impedimentos fortuitos, de maneira que não se
prejudiquem o bom andamento e a boa prestação dos serviços;
d) Facilitar a ação da FISCALIZAÇÃO na inspeção da obra, prestando, prontamente, os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE;
e) Responder perante a CONTRATANTE, mesmo no caso de ausência ou omissão da FISCALIZAÇÃO, indenizando-a devidamente por quaisquer atos ou fatos lesivos aos seus interesses, que possam interferir na execução do Contrato, quer sejam eles praticados por empregados, prepostos ou mandatários seus. A responsabilidade se estenderá a danos causados a terceiros, devendo a CONTRATADA adotar medidas preventivas contra esses danos, com fiel observância das normas emanadas das autoridades competentes e das disposições legais vigentes;
f) Responder, perante as leis vigentes, pelo sigilo dos documentos manuseados, sendo que a CONTRATADA não deverá, mesmo após o término do Contrato, sem consentimento prévio por escrito do CONTRATANTE, fazer uso de quaisquer documentos ou informações especificados no parágrafo anterior, a não ser para fins de execução do Contrato;
g) Xxxxx seus empregados no prazo previsto em lei, sendo também de sua responsabilidade o pagamento de todos os tributos que, direta ou indiretamente, incidam sobre a prestação dos serviços contratados inclusive as contribuições previdenciárias fiscais e parafiscais, FGTS, PIS, emolumentos, seguros de acidentes de trabalho etc, ficando excluída qualquer solidariedade do CONTRATANTE por eventuais autuações administrativas e/ou judiciais uma vez que a inadimplência da CONTRATADA, com referência às suas obrigações, não se transfere ao CONTRATANTE;
h) Disponibilizar, a qualquer tempo, toda documentação referente ao pagamento dos tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relacionados com o objeto do Contrato;
i) Responder pecuniariamente por todos os danos e/ou prejuízos que forem causados à União, Estado, município ou terceiros decorrentes da prestação de serviços;
j) Respeitar as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, previstas na Consolidação das Leis do Trabalho e legislação pertinente.
k) Responsabilizar-se pela adoção das medidas necessárias à proteção ambiental e às precauções para evitar a ocorrência de danos ao meio ambiente e a terceiros, observando o disposto na legislação federal, estadual e municipal em vigor, inclusive a Lei nº 9.605, publicada no D.O.U. de 13/02/98;
l) Responsabilizar-se perante aos órgãos e representantes do Poder Público e terceiros por eventuais danos ao meio ambiente causados por ação ou omissão sua, de seus empregados, prepostos ou contratados;
m) Xxxxxx durante toda a execução da obra, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
n) Manter nos locais dos serviços um "Livro de Ocorrências", onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da FISCALIZAÇÃO. Os registros feitos receberão o visto da CONTRATADA e da FISCALIZAÇÃO;
o) Colocar na obra como residente um Engenheiro com experiência comprovada em execução de serviços semelhantes aos licitados, devendo seu nome ser submetido à aprovação da SEINFRA e SMS, após a assinatura do Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A CONTRATADA estará obrigada a satisfazer os requisitos e atender a todas as exigências e condições a seguir estabelecidas:
a) Prestar os serviços de acordo com os Projetos básicos e seus complementos;
b) Atender às normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e demais normas internacionais pertinentes ao objeto contratado;
c) Responsabilizar-se pela conformidade, adequação, desempenho e qualidade dos serviços e bens, bem como de cada material, matéria-prima ou componente individualmente considerado, mesmo que não sejam de sua fabricação, garantindo seu perfeito desempenho;
d) Apresentar, caso a CONTRATADA seja obrigada pela legislação pertinente, antes da 1ª (primeira) medição, cronograma e descrição da implantação das medidas preventivas definidas no Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção – PCMAT, no Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO e seus respectivos responsáveis, sob pena de retardar o processo de pagamento;
e) Registrar o Contrato decorrente desta licitação no CREA e/ou CAU, na forma da Lei, e apresentar o comprovante de “Anotação de Responsabilidade Técnica” correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante SMS, sob pena de retardar o processo de pagamento;
f) Registrar este Contrato junto ao INSS, e apresentar a matrícula correspondente antes da apresentação da primeira fatura, perante o CONTRATANTE, sob pena de retardar o processo de pagamento;
g) Fornecer toda e qualquer documentação, cálculo estrutural, projetos, etc., produzidos durante a execução do objeto do Contrato, de forma convencional e em meio digital;
h) Apresentar até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Ordem de Serviço um novo Cronograma Físico – Financeiro adaptado à mesma, devidamente aprovado pela fiscalização da SEINFRA e SMS, em 05 (cinco) vias;
i) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos em lei.
j) A CONTRATATADA concorda com a adequação do projeto que integrar o edital de licitação e as alterações contratuais sob alegação de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares do projeto não poderão ultrapassar, no seu conjunto, dez por cento do valor total do contrato, computando-se esse percentual para verificação do limite previsto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme exigido pelo Decreto 7.983 de 08 de abril de 2013.
8.2. A CONTRATADA deverá adotar medidas necessárias ao CONTROLE E PROTEÇÃO AMBIENTAL para evitar a ocorrência de danos e minimizar os impactos adversos ao meio ambiente e a terceiros, conforme a seguir:
a) A CONTRATADA, responsável pela execução do objeto, adotará todas as medidas relacionadas à minimização dos impactos ambientais, bem como atenderá plenamente e acompanhará o cumprimento das condicionantes das licenças ambientais ou das isenções emitidas;
b) A CONTRATADA será responsável pelos danos e/ou impactos ambientais adversos identificados pelo órgão ambiental competente, decorrentes da execução do objeto;
c) Deverá ser observado o atendimento da legislação ambiental federal, estadual e municipal quanto às autorizações ou licenças para as intervenções supracitadas;
d) O início dos trabalhos deverá ser precedido da entrega, sob responsabilidade da CONTRATADA, do Plano de Gerenciamento dos Resíduos Sólidos da Construção Civil ao órgão ambiental pelo licenciamento - quando condicionado na respectiva licença -, com cópia destinada à CONTRATANTE, conforme as diretrizes da Resolução CONAMA nº 307, de 05 de julho de 2002, NBR nº10.004/2004, Lei Federal nº 12.305, de 02 de agosto de 2010, Lei estadual nº 16.032, de 20 junho de 2016 e Lei Municipal nº 1789 de 04 de setembro de 2018, bem como da disponibilização de Alvará de Construção conforme legislações municipais;
e) A CONTRATADA deverá periodicamente preencher, assinar e encaminhar à CONTRATANTE, conforme solicitação desta, relatórios de acompanhamento ambiental em campo enquanto perdurar
a obra/serviço objeto do edital.
CLÁUSULA NONA - DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
9.1. A execução contratual será acompanhada pelo(a) Sr(a). Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora de Atenção Primária, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
9.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR a ser indicado pela SMS para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
9.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada por engenheiro designado pela SMS Sr(a). XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Gerente da Célula de Infraestrutura e Manutenção de Equipamentos – CIME/SMS, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo-lhe dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA;
b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as medições e encaminhá-las para aprovação do CONTRATANTE;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Rever, quando necessário, o projeto e as especificações técnicas, adaptando-os às condições específicas;
i) Dirimir as eventuais omissões e discrepâncias dos desenhos e especificações;
j) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
k) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
l) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
m) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
n) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados, das obras executadas ou daquilo que for produzido pela CONTRATADA;
o) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
p) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
q) Indicar ao gestor que efetue glosas de medição por serviços/obras mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
r) Confirmar a medição dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS SUBCONTRATAÇÕES
10.1. A CONTRATADA poderá sub-empreitar parte da obra, desde que formalmente autorizada pelo CONTRATANTE, conforme exigências:
10.1.1. Serão aceitas subcontratações de outros bens e serviços para o fornecimento do objeto deste Contrato. Contudo, em qualquer situação, a PROPONENTE vencedora é a única e integral responsável pelo fornecimento global do objeto.
10.1.2. Em hipótese nenhuma haverá relacionamento contratual ou legal do CONTRATANTE com os subcontratados.
10.1.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de vetar a utilização de subcontratadas por razões técnicas ou administrativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1. O objeto deste Contrato será recebido:
a) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, em até 15 (quinze) dias da comunicação da CONTRATADA;
b) Definitivamente, pela equipe ou comissão técnica, designada pelo CONTRATANTE, mediante Termo de Entrega e Recebimento Definitivo, circunstanciado, assinado pelas partes, em até 90 (noventa) dias contados do recebimento provisório, período este de observação ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei nº 8.666/93.
11.2. O Termo de Entrega e Recebimento Definitivo só poderá ser emitido mediante apresentação da baixa da obra no CREA e/ou CAU e no INSS.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
12.1. A Contratada prestará garantia de execução em uma das modalidades previstas no §1º do art. 56, da Lei nº 8.666/93, correspondente a 5% (cinco por cento) do preço global, que lhe será devolvida em uma única parcela, quando do recebimento definitivo de que trata a Cláusula Décima Terceira deste Contrato, conforme valor abaixo:
12.1.1. VALOR: R$ 1.241.123,76 (Um milhão, duzentos e quarenta e um mil, cento e vinte e três reais e setenta e seis centavos), nos termos do art. 56, § 2.º da Lei Federal n.º 8.666/ 93;
12.1.2. MODALIDADE:
a) Caução em dinheiro ou em título da dívida pública, vedada a prestação de garantia através de Títulos da Dívida Agrária;
ou
b) Fiança bancária: a licitante entregará o documento original fornecido pela Instituição que a concede, no qual constará:
i. BENEFICIÁRIO: MUNICIPIO DE SOBRAL, CNPJ: 07.598.634/0001-37 XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 0000, XXXXXX - XXX: 00.000-000 - XXXXXX - XX
ii. OBJETO: Garantia contratual referente a CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA NO DISTRITO DE SÃO FRANCISCO, EM SOBRAL/CE.
iii. VALOR: R$ 62.056,18 (sessenta e dois mil e cinquenta e seis reais e dezoito centavos).
iv. PRAZO DE VALIDADE:06/06/2024 a 01/06/2025
vi. Que a liberação será feita mediante a devolução pelo do documento original ou, automaticamente, após o prazo de validade da carta.;
ou
c) Seguro-garantia.
12.2. O Contratante reserva-se no direito de, a qualquer tempo, exigir a substituição da garantia, nos casos de falência ou recuperação judicial do prestador ou de alienação de bens que possa comprometer a sua solvência.
12.3. Caso a garantia venha a ser prestada ou substituída por caução em títulos, fica o Contratante autorizado, expressa e irrevogavelmente, a vender os títulos caucionados, creditando o respectivo montante a seu favor, no caso de descumprimento do presente Contrato pela Contratada.
12.4. A caução em dinheiro ou título da dívida pública, durante a vigência deste Contrato, poderá ser substituída por carta de fiança de instituição bancária, com validade durante todo o período de execução do serviço, compreendidas eventuais prorrogações ou atrasos, perdurando até a data de assinatura do termo de recebimento definitivo dos serviços.
12.5. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas na presente Cláusula.
12.6. Na garantia para a execução do Contrato deverá estar expresso seu prazo de validade superior a 90 (noventa) dias do prazo contratual.
12.7. A liberação da garantia será feita após a conclusão de todos os serviços e em 90 (noventa) dias após o recebimento do Termo de Recebimento Definitivo e, quando tiver sido constituída em dinheiro, o seu valor original será corrigido pela variação do IGPM, entre a data da sua devolução e a data do depósito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades administrativas:
a)Advertência;
b) Multa;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
13.2. As multas serão estipuladas na forma a seguir:
13.2.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
13.2.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura do Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente.
13.2.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
13.2.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado;
g) utilizar as dependências da contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) tolerar, no cumprimento do contrato, situação apta a gerar ou causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais a qualquer pessoa;
i) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
j) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
k) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transporte, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável.
13.2.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
13.2.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
13.2.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato;
b) fornecer informação e/ou documento falso.
13.2.8. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
13.3. O CONTRATADO que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores,
pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
13.4. Os efeitos da declaração de inidoneidade permanecem enquanto perdurarem os motivos que determinaram a aplicação da penalidade ou até que seja promovida a reabilitação pelo infrator perante a própria autoridade que a aplicou.
13.4.1. A reabilitação será concedida quando, após o decurso do prazo de 2 (dois) anos a contar da data em que foi publicada a decisão administrativa no Diário Oficial do Município, o infrator ressarcir a administração pelos prejuízos resultantes de sua conduta.
13.5. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
13.5.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
13.5.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente e terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
13.6. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA RESCISÃO
14.1. O CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de Interpelação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos:
a) O não cumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA;
b) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil da CONTRATADA;
c) O cometimento de infrações à Legislação Trabalhista por parte da CONTRATADA;
d) Razões de interesse público ou na ocorrência das hipóteses do art. 78 do Estatuto das Licitações;
e) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Sobral-CE, como o único competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, na presença das testemunhas adiante nomeadas, que a tudo assistiram, na forma da lei.
Sobral-CE, data da última assinatura digital.
XXXXXXX XXXXXXX DOS
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX DOS
XXXXXX:7179470007 SANTOS:71794700072
2
Dados: 2024.06.07 15:15:37
-03'00'
XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXX CPF nº 000.000.000-00 CONTRATADO
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX
Coodenador jurídico
TESTEMUNHAS:
Documento assinado digitalmente XXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Data: 07/06/2024 15:47:14
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
1. 2.
09
DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano VIII - Nº 1832, sexta-feira, 07 de junho de 2024
apresentar à respectiva unidade de ensino a qual foi lotado, munidos da documentação abaixo relacionada (original e cópia): a) Número de conta corrente (caso não possua conta, providenciar a abertura junto ao banco, conforme dia estipulado pela Coordenadoria de Gestão e Valorização de Pessoas - COGEV/SME. A carta para apresentação junto ao banco, será entregue pela COGEV após a lotação; b) RG; c) CPF; d) Comprovante de residência atualizado; e) CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
f) PIS/PASEP; g) Título de Eleitor; h) Carteira de Reservista (sexo masculino); i) Certificado de Escolaridade; Art. 3º. Posterior a entrega dos documentos à unidade de ensino a qual o candidato foi lotado, a COGEV/SME irá analisar a documentação e adotar as providências para o termo de compromisso do candidato aprovado na seleção pública em epígrafe. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Xxxxxx (CE), 07 de junho de 2024 XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XXXXXXXXXXX - Secretário Municipal da Educação.
ANEXO I CLASSIFICAÇÃO INSCRIÇÃO NOME FUNÇÃO | |||
5° | 240603 | XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | ALFABETIZADOR PBA |
6° | 240766 | XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX | ALFABETIZADOR PBA |
7° | 240764 | XXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX BESSA | ALFABETIZADOR PBA |
SECRETARIA MUNICIPAL dA SAÚdE
EXTRATO DO CONTRATO Nº 0123/2024 - SMS. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representada pela Secretaria Municipal da Saúde. CONTRATADO: empresa L G ENGENHARIA LTDA. CNPJ sob o nº 28.276.039/0001-55. FUNDAMENTAÇÃO: O presente
Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a TOMADA DE PREÇO N° 23001-SMS e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da CONTRATADA, tudo parte integrante deste termo, independente de transcrição. OBJETO: Constitui objeto deste Termo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA NO DISTRITO
DE SÃO FRANCISCO, EM SOBRAL/CE, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. 2.2. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas no respectivo Edital e seus ANEXOS, e em obediência aos projetos, caderno de encargos do DAE e às Normas da ABNT. VALOR GLOBAL: R$ 1.241.123,76 (Um milhão, duzentos e quarenta e um mil, cento e vinte e três reais e setenta e seis centavos). DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: 07.0110.301 .0073.13704490 51001634000000
Operações de Crédito - Tesouro Federal; 07.0110.301. 0073.137044905 1001500100200 - Tesouro Municipal; 07.0110.301. 0073.137044905
1001601000000 - Federal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO:
Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, contados a partir do 5º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O prazo de vigência será de 270 (duzentos e setenta) dias corridos, contados a partir do 5º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço, podendo ser prorrogado de acordo com solicitação e acordo com as partes. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: As aquisições do objeto deste processo serão acompanhadas pela GESTORA a Sra. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Coordenadora de Atenção Primária, e a FISCALIZAÇÃO será realizada pelo Sr. XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, Gerente da Célula de Infraestrutura e Manutenção de Equipamentos - CIME/SMS. DATA DA ASSINATURA: 07 de junho de 2024. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: Letícia
Reichel dos Santos. REPRESENTANTE DA CONTRATADA: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coordenador Jurídico da SMS.
SECRETARIA dA CONSERVAÇÃO E SERVIÇOS PÚBLICOS
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 01/2023 - SESEP - CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SOBRAL, por intermédio da
Secretaria da Conservação e Serviços Públicos - SESEP, representada por seu Secretário Executivo da Conservação e Serviços Públicos, o Sr. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx. CONTRATADA: INOVVE SERVIÇOS DE TREINAMENTOS E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 32.049.941/0001-06. DO OBJETO: o presente termo de apostilamento ao Contrato nº 01/2023-SESEP é firmado com a finalidade de realizar o reajuste contratual anual, nos termos da cláusula quinta, do art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, dos arts. 40, inciso XI e 55, inciso III, 65,
§8º todos da Lei Federal nº 8.666/93 e da Lei Federal nº 10.192/01, adotando- se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, no percentual de 5,06%, assim, passando o valor mensal de R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais) para R$ 14.603,34 (cartorze mil, seiscentos e três mil reais e trinta e quatro centavos), e o valor global de R$ 166.800,00 (cento e sessenta e seis mil e oitocentos reais) para R$ 175.240,08 (cento e setenta e cinco mil e duzentos e quarenta reais e oito centavos), conforme peças constantes no Processo nº P318492/2024, sendo o início da vigência do
reajuste a partir do dia 1º de junho de 2024. DATA DAASSINATURA: 29 de março de 2024. SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx - Secretário Executivo da Conservação e Serviços Públicos; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxx - Coordenador Jurídico da SESEP.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 07/2024 - SESEP - CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE SOBRAL, por intermédio da Secretaria da Conservação e Serviços Públicos - SESEP, representada por seu Secretário Executivo da Conservação e Serviços Públicos, o Sr. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx. CONTRATADA: COMERCIAL RIOS PRODUTOS DE LIMPEZA,
DESCARTÁVEIS E PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.644.910/0001-09, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. DO OBJETO: A aquisição de material de limpeza e produção de higienização II para atender as necessidades da Secretaria da Conservação e Serviços Púbicos, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no item nº 3.2 e na proposta da contratada. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 22025 - SEPLAG, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO VALOR: O preço contratual global importa na quantia de R$ 486,00 (quatrocentos e oitenta e seis reais). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 27.01.04.122.0500. 2.455.3.3.90.30.00. 1.500.0000.00. Fonte de recursos:
Municipal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, na qualidade de gestor, e a fiscalização será realizada por técnico designado pela SESEP, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, especialmente designados para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 20 de maio de 2024. SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx - Secretário Executivo da Conservação e Serviços Públicos; Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Representante da Contratada; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxx - Coordenador Jurídico da SESEP.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 08/2024 - SESEP - CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE SOBRAL, por intermédio da Secretaria da Conservação e Serviços Públicos - SESEP, representada por seu Secretário Executivo da Conservação e Serviços Públicos, o Sr. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx. CONTRATADA: COMERCIAL RIOS PRODUTOS DE LIMPEZA,
DESCARTÁVEIS E PAPELARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 26.644.910/0001-09, neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx. DO OBJETO: A aquisição de material de limpeza e produção de higienização III para atender as necessidades dos órgãos e entidades públicas do Município de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no item nº 3.2 e na proposta da contratada. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente contrato tem como fundamento o edital do Pregão Eletrônico n° 22031 - SEPLAG, e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto. DO VALOR: O preço contratual global importa na quantia de R$ 1.196,50 (um mil, cento e noventa e seis reais e cinquenta centavos). DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos: 27.01.04.122.0500.2 .455.3.3.90.30.00.1. 500.0000.00. Fonte de recursos: Municipal. DO PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO: A execução contratual será acompanhada pela Sra. Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, na qualidade de gestor, e a fiscalização será realizada por técnico designado pela SESEP, Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, especialmente designados para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: 20 de maio de 2024.
SIGNATÁRIOS: Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx - Secretário Executivo da Conservação e Serviços Públicos; Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Representante da Contratada; Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxx - Coordenador Jurídico da SESEP.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 010/2024 - SESEP - CONTRATANTE:
MUNICÍPIO DE SOBRAL, por intermédio da Secretaria da Conservação e Serviços Públicos - SESEP, representada por seu Secretário Executivo da Conservação e Serviços Públicos, o Sr. Xxxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx. CONTRATADA: PROLIMP PRODUTOS E SERVIÇOS LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 40.764.896/0001-08, neste ato representada pela Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx. DO OBJETO: A aquisição de material de limpeza e produção de higienização III para atender as necessidades dos órgãos e entidades públicas do Município de Sobral/CE, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no item nº 3.2 e na proposta da contratada. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
Seção 3
ISSN 1677-7069
Nº 110, terça-feira, 11 de junho de 2024
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO BENEDITO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90016/2024-PE
Extrato de Edital de Pregão Eletrônico Nº 90016/2024-PE - Processo Administrativo Nº 0000.00.00.00. O(s) Órgão(s) Solicitante(s), exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informam aos interessados que realizarão através do Pregoeiro Oficial do Município uma Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico (Dia 24/06/2024 às 10h (horário de Brasília)). O objeto é a Registro de preços para futuras e eventuais contratações de serviços de fornecimento de lanches e coffee break's para atender as necessidades de diversas Secretarias do Município de São Benedito/CE. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus Anexos, que podem ser acessados no site xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx.
São Benedito/CE, 6 de junho de 2024. XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Secretária de Educação
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90017/2024-PE
Edital de Pregão Eletrônico Nº 90017/2024-PE - Processo Administrativo Nº 0000.00.00.00. O(s) Órgão(s) Solicitante(s), exercendo suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Federal nº 14.133/2021 e o Decreto Municipal Nº 54/2023, informam aos interessados que realizarão através do Pregoeiro Oficial do Município uma Licitação na modalidade de Pregão Eletrônico (Dia 25/06/2024 às 10h (horário de Brasília). O objeto é a Contratação de locação e licença de uso exclusivo de software de controle e gestão de frota de veículos e locação de softwares especializados na área de gerenciamento do site oficial do município, carta de serviços e e-mails institucionais, para atender respectivamente à Secretaria de Administração e ao Gabinete do Prefeito do Município de São Benedito/CE. As condições, quantidades e exigências estão estabelecidas no Edital e seus anexos, que podem ser acessados no site xxxxx://xxxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxx.
São Benedito/CE, 10 de Junho de 2024.
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Chefe do Gabinete do Prefeito
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL
EXTRATO DE CONTRATO
CONT. Nº 123/24-SMS
Extrato do Cont. Nº 123/24-SMS. Contratante: Prefeitura Municipal de Sobral, representada pela Secretaria Municipal da Saúde (SMS). CONTRATADA: L G ENGENHARIA LTDA, CNPJ nº 28.276.039/0001-55. Fundamentação: O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, a T.P. n° 23001-SMS e seus ANEXOS, devidamente homologada, a proposta da Xxxxxxxxxx. Objeto: Contratação de empresa especializada para construção do Centro de Saúde da Família no Distrito de São Francisco, em Sobral/CE, em Regime de Empreitada por Preço Unitário. Os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas no respectivo Edital e seus ANEXOS, e em obediência aos projetos, caderno de encargos do DAE e às Normas da ABNT. Modalidade: T.P. N° 23001-SMS. V. Global: R$ 0.000.000,76 (Um milhão, duzentos e quarenta e um mil, cento e vinte e três reais e setenta e seis centavos). Vigência e Execução: Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser executados e concluídos dentro do prazo de 240 (duzentos e quarenta) dias corridos, contados a partir do 5º dia útil após a emissão da O.S., podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações. O prazo de vigência será de 270 (duzentos e setenta) dias corridos, contados a partir do 5º dia útil após a emissão da O.S., podendo ser prorrogado de acordo com solicitação e acordo com as partes. Data da Ass.: 07/06/24. Signatários: Represent. da Contratante: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. Represent. da Contratada: Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - Coord. Jurídico-SMS.
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CP24021 - SEINFRA (LICITANET Nº 42/2024)
Central de Licitações. INÍCIO DA DISPUTA: 18/07/2024 às 09h (Horário de Brasília). LINK: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/. OBJETO: Contratação de empresa especializada para reforma e ampliação de praça no setor III, no distrito de Jaibaras, município de Sobral/CE. Modalidade: Processo Nº P318033/2024 - Edital da Concorrência Eletrônica Nº CP24021 - SEINFRA (LICITANET Nº 042/2024). VALOR DO EDITAL: Gratuito. INFORMAÇÕES:
Site: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 0.000, 0x xxxxx. FONE: (00) 0000-0000 e 1146. A Comissão de Contratação.
Sobral-CE, 7 de Junho de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CP24022 - SEINFRA (LICITANET Nº 43/2024)
Central de Licitações. INÍCIO DA DISPUTA: 19/07/2024 às 09h (Horário de Brasília). LINK: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução da construção de praça em frente ao CEI Xxxxxxxx Xxxxxxx, no bairro Vila União, município de Sobral/Ce. Modalidade: Processo Nº P311460/2024 - Edital da Concorrência Eletrônica Nº CP24022 - SEINFRA (LICITANET Nº 043/2024). VALOR DO EDITAL: Gratuito. INFORMAÇÕES: Site: xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 0.000, 0x xxxxx. FONE: (00) 0000-0000 e 1146. A Comissão de Contratação.
Sobral-CE, 7 de Junho de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente
AVISO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº CP24020 - SEINFRA (LICITANET Nº 41/2024)
Central de Licitações. INÍCIO DA DISPUTA: 17/07/2024 às 09h (Horário de Brasília). LINK: xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/. OBJETO: Contratação de empresa especializada para execução de reforma do prédio Xxxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxx da Câmara Municipal de Sobral/CE. Modalidade: Processo Nº P316654/2024 - Edital da Concorrência Eletrônica Nº CP24020 - SEINFRA (LICITANET Nº 041/2024). VALOR DO EDITAL: Gratuito. INFORMAÇÕES: Site:
xxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e à Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xx 0.000, 0x xxxxx. FONE: (00) 0000-0000 e 1146. A Comissão de Contratação.
Sobral-CE, 7 de Junho de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302024061100200
200
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Presidente
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOLONÓPOLE
AVISO DE DISPENSA Nº 2024.06.04.002
Contratação Direta - Dispensa nº 2024.06.04.002. A(O) Fundo Municipal de Meio Ambiente, torna público que realizará às 08:00h, do dia 14 de junho de 2024, no endereço eletrônico xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx, Dispensa nº 2024.06.04.002. Objeto: Contratação de empresa especializada em Consultoria e assessoria cultural na avaliação dos projetos, formação de agentes culturais para a prestação de conta e acompanhamento na execução dos projetos da Lei Complementar 195/2022 - Lei Xxxxx Xxxxxxx, no Município de Solonópole -CE. Aviso de Contratação Direta à disposição na Comissão de Contratação e nos endereços eletrônicos xxxxx://xxxxxxxxxx- xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/ - xxxxx://xxxx.xxx.xx/ - xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Informações pelo telefone: (00) 00000000.
Solonópole/CE, 10 de junho de 2024.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Agente de Contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE VARJOTA
AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 5.24-CE-SEINF
A Prefeitura Municipal de Varjota torna público que a partir do dia 11 de Junho de 2024, estará disponível o Cadastramento das Propostas de Preços no Site: xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, referente a Concorrência Eletrônica Nº 005.24-CE- SEINF, cujo Objeto é: Contratação de empresa para prestar serviços de construção e reforma de diversas praças localizadas no município de Varjota - Ceará. Início da Sessão: dia 25 de Junho de 2024 às 09h. O referido Edital poderá ser adquirido no Site: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/, no Site: xxxxx://xxxxxxx.x0xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ ou ainda no horário de 08h as 14h na Sala da Comissão de Licitação, situada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 0000, Acampamento.
Varjota-CE, 7 de Junho de 2024.
XXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Agente de Contratação
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
EXTRATOS DE CONTRATOS
EXTRATO DOS CONTRATOS Nº 0000.00.00.00, 0000.00.00.00, 0000.00.00.00, 0000.00.00.00,
0000.00.00.00, 0000.00.00.00, 0000.00.00.00, 0000.00.00.00, 0000.00.00.00, 0000.00.00.00,
0000.00.00.00, 0000.00.00.00, 0000.00.00.00, 0000.00.00.00, 0000.00.00.00, 0000.00.00.00,
0000.00.00.00, 0000.00.00.00, 0000.00.00.00, 0000.00.00.00, 0000.00.00.00, 0000.00.00.00,
0000.00.00.00, 0000.00.00.00, 0000.00.00.00, 0000.00.00.00, 0000.00.00.00, 0000.00.00.00,
0000.00.00.00, 0000.00.00.00, 0000.00.00.00, 0000.00.00.00, 0000.00.00.00, 0000.00.00.00.
CHAMADA PÚBLICA Nº 1/2024
Objeto: Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, para o atendimento ao programa nacional de alimentação escolar - PNAE. Valor global do contrato 0000.00.00.00: R$ 40.000,00, celebrado entre: Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, valor global do contrato; 0000.00.00.00:R$ 7.000,00, celebrado entre: Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, valor global do contrato; 0000.00.00.00:R$ 7.000,00, celebrado entre: Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, valor global do contrato; 0000.00.00.00:R$ 7.000,00, celebrado entre: Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, valor global do contrato; 0000.00.00.00:R$ 7.000,00, celebrado entre: Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, valor global do contrato; 0000.00.00.00:R$ 40.000,00, celebrado entre: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, valor global do contrato; 0000.00.00.00:R$ 7.000,00, celebrado entre: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, valor global do contrato; 0000.00.00.00:R$ 25.300,00, celebrado entre: Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx, valor global do contrato; 0000.00.00.00:R$ 40.000,00, celebrado entre: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, valor global do contrato; 0000.00.00.00:R$ 2.835,00, celebrado entre: Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, valor global do contrato; 0000.00.00.00:R$ 7.000,00, celebrado entre: Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, valor global do contrato; 0000.00.00.00:R$ 7.000,00, celebrado entre: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, valor global do contrato; 0000.00.00.00:R$ 7.000,00, celebrado entre: Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, valor global do contrato; 0000.00.00.00:R$ 27.300,00, celebrado entre: Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, valor global do contrato; 0000.00.00.00:R$ 25.300,00, celebrado entre: Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx, valor global do contrato; 0000.00.00.00: R$ 7.000,00, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, valor global do contrato; 0000.00.00.00: R$ 39.999,30, celebrado entre: Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, valor global do contrato; 0000.00.00.00: R$ 20.921,00, celebrado entre: Xxxx Xxxxxxx, valor global do contrato; 0000.00.00.00: R$ 39.988,10, celebrado entre: Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, valor global do contrato; 0000.00.00.00:R$ 40.000,00, celebrado entre: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, valor global do contrato; 0000.00.00.00:R$ 7.000,00, celebrado entre: Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, valor global do contrato; 0000.00.00.00: R$ 7.000,00, celebrado entre: Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, valor global do contrato; 0000.00.00.00: R$ 7.000,00, celebrado entre: Xxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, valor global do contrato; 0000.00.00.00:R$ 36.948,00, celebrado entre: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Adorno, valor global do contrato; 0000.00.00.00: R$ 7.000,00, celebrado entre: Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, valor global do contrato; 0000.00.00.00:R$ 40.000,00, celebrado entre: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, valor global do contrato; 0000.00.00.00:R$ 22.780,00, celebrado entre: Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, valor global do contrato; 0000.00.00.00:R$ 26.415,00, celebrado entre: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, valor global do contrato; 0000.00.00.00: R$ 7.000,00, celebrado entre: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, valor global do contrato; 0000.00.00.00: R$ 7.000,00, celebrado entre: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, valor global do contrato; 0000.00.00.00: R$ 7.000,00, celebrado entre: Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, valor global do contrato; 0000.00.00.00: R$39.984,00, celebrado entre: Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, valor global do contrato; 0000.00.00.00:R$ 7.000,00, celebrado entre: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, valor global do contrato; 0000.00.00.00: R$39.984,00,celebrado entre: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, tendo como Contratante: Secretaria Municipal de Educação, representada pela Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx. Dotação Orçamentária: 12.361.0231.2.030.0000 - Manutenção do Programa de Alimentação Escolar - PNAE e Elemento de despesas: 3.3.90.30.00. Vigência dos Contratos: 31/12/24. Data dos Contratos: 23/05/24. Várzea Alegre - CE, 07 de Junho de 2024. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx - Secretária Municipal de Educação.
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXXXXX
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2024 - PMAV - SRP
ID CidadES Contratação: 2024.010E0700001.02.0012
O Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxxxxx-ES, torna público, que realizará a seguinte licitação: Objeto: aquisição de equipamentos agrícolas. Início da entrega das Propostas e Documentos de Habilitação: às 08:00h do dia 11/06/2024. Abertura das Propostas: às 08:09h do dia 21/06/2024. Início da Sessão de Disputa: às 08:10h do dia 21/06/2024. Edital disponível nos sites: xxx.xxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Xxxxxx Xxxxxxxx-ES, 7 de junho de 2024. XXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXX
Agente de Contratação
A sua apólice pode ser consultada através da leitura do QR Code. Entretanto, a simples leitura não dispensa a consulta das Condições Contratuais do produto na página da internet da Superintendência de Seguros Privados (xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx) ou da Junto Xxxxxxx (xxxxxxxxxxxx.xxx).
FRONTISPÍCIO DE APÓLICE SEGURO GARANTIA
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DADOS DA SEGURADORA: JUNTO SEGUROS S.A.
<.. image(Texto Descrição gerada automaticamente) removed ..>
CNPJ: 84.948.157/0001-33, registro SUSEP 05436, com sede na XXX XXXXXXXX XX XXXXX, 0000 – XXXXXX - XXXXXXXX - XX
Data de Emissão: 06/06/2024 16:05:40
Nº Apólice Seguro Garantia: 00-0000-0000000
Proposta: 4569861
Controle Interno (Código Controle): 175989714
Nº de Registro SUSEP: 054362024001107750448258
DADOS DO SEGURADO: MUNICIPIO DE SOBRAL
CPF/CNPJ: 07.598.634/0001-37 XXX XXXXXXX XX XXXXXXXX 0000, XXXXXX - XXX: 00.000-000 - XXXXXX - XX
DADOS DO TOMADOR: L G ENGENHARIA LTDA
CPF/CNPJ: 28276039000155 X XXX XXXX XXXXXX 000, , XXXXXX - XXX: 00.000-790 - SOBRAL
- CE
DADOS DA CORRETORA:
000002.0.201668-1 LOGOS CORRETORA DE SEGUROS EIRELI
Documento eletrônico digitalmente assinado por:
Documento eletrônico assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001 de 24/08/2001, que instituiu a Infra - estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil por: Signatários(as): Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Nº de Série do Certificado: 62FF6E26A0F8B264 Roque de Holanda Melo Nº de Série do Certificado: 7ABF101BBB728D55D1532D0F6E57775DCFEADD87
Autenticidade, integridade e validade jurídica em forma eletrônica garantida através de Chaves Públicas Brasileira-ICP-Brasil. As condições contratuais / regulamento deste produto protocolizadas pela sociedade / entidade junto à Susep, poderão ser consultadas no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx/xx-xx de acordo com o número de processo constante da apólice / proposta. A certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a SUSEP pode ser consultada no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxx/xx-xx. Este produto está protocolado através do N.º de Processo SUSEP 15414.636371/2022-53 e nº 15414.636374/2022-97. Atendimento SUSEP: 0800.021.8484. Central de Atendimento: 0800.704. 0301, deficiente auditivo 0800.742.6060, Ouvidoria: 0800.643.0301, xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
Modalidade | Limite Máximo de Garantia (LMG) | Ramo |
Executante Construtor | R$ 62.056,18 | 0775 - GARANTIA SEGURADO - SETOR PÚBLICO |
Descrição da Garantia: Coberturas, valores e prazos previstos na Apólice:
Modalidade e Cobertura Adicional | Limite Máximo de Indenização (LMI) | Vigência | |
Início | Término | ||
Executante Construtor | R$ 62.056,18 | 06/06/2024 | 01/06/2025 |
Despesas de Contenção e Salvamento | R$ 620,56 | 06/06/2024 | 01/06/2025 |
Multas e Penalidades | R$ 62.056,18 | 06/06/2024 | 01/06/2025 |
Demonstrativo de Prêmio:
Prêmio Líquido Executante Construtor | R$ 369,31 | |
Adicional de Fracionamento | R$ 0,00 | |
I.O.F | R$ 0,00 | |
Prêmio Total | R$ 369,31 | |
Condições de Pagamento: | Parcela Vencimento Nº Carnê Valor(R$) 1 13/06/2024 21835530 R$ 369,31 | |
Em atendimento à Lei 12.741/12informamos que incidem as alíquotas de 0,65% de PIS/Pasep e de 4% de COFINS sobre os prêmios de seguros, deduzidos do estabelecido em legislação específica.O(s) valor(es) acima descrito(s), é(são) devido(s) no cenário desta contratação de cobertura(s).Pode(m) sofrer alteração(ões) quando contratada(s) isoladamente ou em outra composi ção |
Esta Apólice de riscos declarados garante Indenização, até o valor do Limite Máximo de Garantia, pelos Prejuízos decorrentes do inadimplemento, das obrigações assumidas pelo Tomador, na execução dos serviços de construção, conforme termos e condições descritos no Contrato 0123/2024 SMS
PROCESSO Nº P243207/2023.
Ademais, esta Apólice de riscos declarados garante Indenização, até Limite Máximo de Garantia, pelos Prejuízos decorrentes do inadimplemento de multas e penalidades administrativas impostas pelo Segurado ao Tomador, e não adimplidas no prazo definido no Contrato Principal ou notificação realizada ao Tomador.
O presente documento é emitido em consonância com a Circular SUSEP 662, de 11 de abril de 2022.
ESTA APÓLICE NÃO PODERÁ SER UTILIZADA COMO COMPLEMENTO OU ENDOSSO DE APÓLICE ANTERIORMENTE FORNECIDA POR ESTA SEGURADORA REFERENTE AO MESMO EDITAL E/OU CONTRATO OBJETO DESTE SEGURO.
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CONDIÇÕES CONTRATUAIS
EXECUTANTE CONSTRUTOR
PROCESSO SUSEP n.º 15414.636371/2022-53.
1. OBJETIVO DO SEGURO – RISCOS COBERTOS
1.1. Este contrato de seguro garante Indenização, até o valor do Limite Máximo de Garantia, pelos Prejuízos decorrentes do inadimplemento das obrigações assumidas pelo Tomador no Contrato Principal para construção, sendo estes compreendidos como o sobrecusto correspondente a contratação do Construtor Substituto para execução do escopo inadimplido pelo Tomador, assim como penalidades pecuniárias impostas pelo Segurado ao Tomador.
2. RISCOS EXCLUÍDOS
2.1. Não estão incluídos na cobertura quaisquer prejuízos ocasionados direta ou indiretamente e ocorridos em consequência de:
a) obrigações trabalhistas e previdenciárias, salvo se expressamente contratada respectiva cobertura adicional;
b) riscos cobertos por outros ramos ou modalidades de seguro, tais como, mas não se limitando a seguro de responsabilidade civil, lucros cessantes e eventos e riscos de natureza ambiental;
c) eventos de caso fortuito ou força maior, nos termos do Código Civil;
d) inadimplência de obrigações garantidas, decorrentes de atos ou fatos de responsabilidade do Segurado, que tenham contribuído de forma determinante para ocorrência do Sinistro;
e) inadimplência de obrigações do Contrato Principal que não sejam de responsabilidade do Tomador;
f) eventos, obras ou serviços não estipulados no Contrato Principal, conforme constante no momento da subscrição de risco pela Seguradora, assim como todos os eventos, obras ou serviços correspondentes à manutenção, refazimento, qualidade ou garantia técnica do objeto do Contrato Principal;
g) quaisquer obrigações e/ou prejuízos decorrentes da não execução das obras de infraestrutura para loteamento;
h) penalidades decorrentes do atraso do Tomador na apresentação desta Apólice e seus Endossos, ou da inadequação da Apólice para garantia do Contrato Principal;
i) atos de terrorismo, conforme definido por legislação ou regulamentação aplicável;
j) atos de hostilidade, guerra, rebelião, insurreição, revolução, confisco, destruição ou requisição decorrentes de qualquer ato de autoridade de fato ou de direito, civil ou militar e, em geral, todo ou qualquer ato ou consequência dessas ocorrências, bem como atos praticados por qualquer pessoa agindo ou em ligação com qualquer organização cujas atividades visem a derrubar pela força o governo ou instigar a sua queda, pela perturbação da ordem política e social do país por meio de atos de terrorismo, guerra, revolução, subversão e guerrilhas;
k) quaisquer perdas, destruição ou danos, de quaisquer bens materiais, prejuízos e despesas emergentes ou consequentes de qualquer forma de radiação, contaminação, resíduo ou fissão, inclusive, mas não se limitando, às nucleares e ionizantes;
l) obrigações que não estejam expressamente garantidas e previstas no Objeto da presente
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Apólice;
m) prejuízos decorrentes do não cumprimento de obrigações fiscais e tributárias;
n) prejuízos causados por roubo, furto, estelionato, apropriação indébita ou quaisquer crimes praticados pelo Tomador, por seus funcionários e/ou prepostos;
o) quaisquer prejuízos decorrentes da alteração da obrigação garantida por esta Apólice que tenha sido acordada entre Segurado e Xxxxxxx, sem anuência prévia da Seguradora por meio da emissão de Xxxxxxx;
p) o pagamento ou liberação financeira a maior pelo Segurado em benefício do Tomador;
q) refazimento da obrigação garantida em decorrência de vícios, defeitos ou qualidade da obra ou serviço realizado pelo Tomador e que tenham sido aceitos pelo Segurado;
r) refazimento da obrigação garantida decorrente de alteração de projeto ou escopo;
s) impacto decorrente de insuficiência ou deficiência de material e/ou serviços do orçamento elaborado ou aprovado pelo Segurado na ocasião de sua contratação;
t) obtenção das licenças necessárias à execução e conclusão do objeto desta garantia e se, por quaisquer motivos, alheios à vontade do Tomador, o(s) órgão(s) competente(s) para conceder a(s) licença(s) requerida(s), não o fizer(em) e/ou negá-la(s), tais atos não serão motivo(s) para execução desta Apólice, ficando a Seguradora isenta de qualquer responsabilidade de Indenização;
u) quaisquer Prejuízos, perdas e/ou demais penalidades decorrentes da violação de normas anticorrupção perpetradas com participação dolosa do Segurado e/ou seus representantes.
3. PRÊMIO
3.1. O Tomador é responsável pelo pagamento do Prêmio correspondente a Apólice, assim como de todos seus Endossos.
3.2. Exceto nas hipóteses de extinção da garantia pelo término de Vigência ou pelo pagamento da Indenização, caberá devolução Pro-rata-die do Prêmio pago em caso de cancelamento desta Apólice, de modo que a Seguradora terá o direito de reter ou cobrar do Tomador, pelo menos, a quantia estabelecida a título de Prêmio Mínimo.
3.2.1. O eventual valor de devolução Pro-rata-die do Prêmio pago, será atualizado mediante aplicação do IPCA, ou índice que lhe venha a substituir, da data de recebimento pela Seguradora da solicitação de cancelamento realizada pelo Tomador, devidamente acompanhada da documentação que comprove a inexistência de risco a ser coberto, até a data de desembolso pela Seguradora.
3.2.2. Caso as informações bancárias para a restituição não sejam disponibilizadas pelo responsável ou estejam incorretas, o prazo estipulado nesta cláusula será reiniciado, a contar da data do envio dos dados corretos.
3.3. Esta Apólice continuará em vigor mesmo quando o Tomador não pagar o Prêmio nas datas convencionadas.
4. ALTERAÇÕES, RENOVAÇÕES E ATUALIZAÇÕES
4.1. A Apólice acompanhará as modificações já previstas no Contrato Principal subscrito, mediante emissão de Endosso ou nova Apólice.
4.2. Para alterações posteriores efetuadas no Contrato Principal, em virtude das quais se faça necessária a modificação da Apólice, esta poderá acompanhar tais modificações, desde que solicitado e haja o respectivo aceite pela Seguradora, por meio da emissão de Endosso ou nova Apólice.
4.3. As alterações, renovações e atualizações não se presumem e serão precedidas de pedido
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do Segurado, acompanhado dos documentos que as demonstrem, inclusive para a atualização monetária do LMG pelo índice constante do Contrato Principal.
4.4. Ao aceitar a presente Apólice, Segurado e Xxxxxxx reconhecem o seu dever em comunicar à Seguradora, em prazo razoável, nunca superior a 10 (dez) dias úteis após o fato, de alterações ocorridas ao Contrato Principal ou da obrigação constante do Objeto da Garantia que influenciem o risco subscrito pela Seguradora, sendo, ou não, tais alterações formalizadas contratualmente.
4.5. A não observância pelo Segurado das obrigações constantes no item 4.4. importam em Perda de Direitos, conforme item 8, abaixo, desde que (i) disso resulte agravamento do risco coberto; e (ii) isso tenha relação com o Sinistro ou esteja comprovado, pela Seguradora, que o Segurado silenciou de má-fé.
4.6 Caso a Vigência da Apólice seja inferior à vigência do Contrato Principal, a Seguradora se compromete a renovar a Apólice enquanto houver risco a ser coberto, desde que solicitado pelo Segurado ou Tomador. Na hipótese de necessidade de renovação, o Xxxxxxx reconhece que não poderá se opor à mesma, sendo-lhe facultado, no entanto, substituir a garantia por outra aceita pelo Segurado ou aceitar o endosso da Apólice conforme condições comerciais estabelecidas pela Seguradora.
5. EXPECTATIVA, RECLAMAÇÃO E CARACTERIZAÇÃO DE SINISTRO
5.1. Expectativa de Sinistro: Instauração do processo administrativo para apuração do inadimplemento de quaisquer das obrigações do Tomador que possam gerar atraso ou não execução do objeto do Contrato Principal.
5.1.1. Tão logo tome conhecimento de qualquer inadimplência contratual do Tomador, o Segurado deverá imediatamente notificá-lo acerca dos inadimplementos ocorridos, indicando claramente os itens não cumpridos e prazo para regularização, remetendo cópia da notificação para o “canal de sinistro” constante do sítio eletrônico da Seguradora.
5.1.2. A não comunicação da Expectativa de Sinistro se configura em hipótese de perda de direito, pelo Segurado, a eventual indenização securitária por Prejuízos decorrentes, relacionados ou referentes ao evento não comunicado nos termos do item 5.1.1, desde que (i) disso resulte agravamento do risco coberto; e (ii) isso impeça a Seguradora de atuar como mediadora de eventual conflito e de adotar medidas de mitigação dos riscos de Sinistro.
5.2. Mediante recebimento da notificação remetida pelo Segurado, fica facultado à Seguradora atuar como mediadora junto ao Xxxxxxxx e Tomador, no intuito de avaliar o caso e auxiliar as partes na resolução de eventual conflito ou inadimplência contratual, visando mitigar riscos e evitar prejuízos às partes.
5.2.1. Havendo previsão no Contrato Principal de deflagração do comitê de resolução de conflito e/ou outro método similar, Segurado e Tomador, nos termos das regras previstas no Contrato Principal, tentarão dirimir eventual controvérsia acerca da Expectativa de Sinistro e/ou buscarão encontrar soluções eficientes para mitigar Prejuízos e/ou evitar a rescisão contratual, mantendo, em qualquer caso, a Seguradora sempre informada do andamento das tratativas.
5.2.2. A adoção de ações pela Seguradora perante o Segurado e o Tomador, quando da Expectativa de Sinistro, não representa aceite tácito, ou expresso, de cobertura securitária relacionada à futura Reclamação de Sinistro que venha a ser comunicada pelo Segurado.
5.3. Reclamação de Sinistro: não sanado o inadimplemento, a Expectativa de Sinistro poderá ser convertida em Reclamação de Sinistro pelo Segurado, mediante envio de comunicação à Seguradora, informando-a acerca da conclusão do processo administrativo para apuração do
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Inadimplemento e consequente rescisão do Contrato Principal e/ou a aplicação de penalidades, conforme o caso.
5.3.1. A não formalização da Reclamação de Sinistro tornará sem efeito a Expectativa de Sinistro.
5.4. Caracterização do Sinistro: o Sinistro restará caracterizado quando da exigibilidade da multa ou rescisão do Contrato Principal, por culpa ou dolo do Tomador, gerando Prejuízos ao Segurado, desde que acompanhado dos documentos listados abaixo.
5.5. Para a Reclamação de Sinistro será necessária a apresentação dos seguintes documentos:
a) cópia do Contrato Principal, seus anexos e aditivos, se houver, devidamente assinados pelo Tomador e Segurado;
b) cópia do processo administrativo de acompanhamento do Contrato Principal;
c) cópias das ordens de serviço, de boletins de medição, relatórios de acompanhamento contratual, assim como demais documentos relacionados a gestão do Contrato Principal;
d) cópia das notas fiscais, ou outros documentos de cobrança emitidos pelo Tomador, e de seus respectivos comprovantes de pagamento;
e) cópia do processo administrativo que documentou a inadimplência do Tomador e resultou na rescisão do Contrato Principal e/ou na aplicação de multa, contendo a notificação de penalidades ao Tomador e sua publicação em Diário Oficial;
f) cópia do novo contrato firmado pelo Segurado com o Construtor Substituto, quando aplicável;
g) cópia dos comprovantes de pagamento do Segurado para o Construtor Substituto, quando aplicável;
h) planilha, relatório e/ou correspondências informando os Prejuízos sofridos;
i) planilha, relatório e/ou correspondências informando da existência de valores retidos;
j) cópia de atas, notificações, contranotificações, documentos, correspondências, inclusive e- mails, trocados entre Segurado e Tomador, relacionados à inadimplência do Tomador, se aplicável;
k) cópia do edital de licitação do qual decorre o Contrato Principal, e seus anexos.
5.6. Regulação do Sinistro: a Seguradora deverá apresentar Relatório Final de Regulação do Sinistro em até 30 (trinta) dias corridos, contados do recebimento da Reclamação de Sinistro devidamente acompanhada dos documentos acima listados.
5.6.1. A Seguradora poderá solicitar, ao Segurado, outros documentos e/ou informações complementares para a análise de cobertura da Reclamação de Sinistro apresentada, hipótese na qual o prazo previsto no item 5.6 será suspenso, voltando a correr sua contagem a partir do dia útil subsequente àquele em que forem completamente atendidas as exigências da Seguradora.
5.6.2. Em caso de decisão judicial, ou arbitral, que impeça ou de alguma forma influencie na possibilidade de execução da garantia pelo Segurado, ou suspenda os efeitos da Reclamação de Sinistro comunicada à Seguradora, o prazo de 30 (trinta) dias constante do item 5.6 será suspenso, voltando a correr sua contagem a partir do primeiro dia útil subsequente a revogação da decisão, ou ausência de efeito suspensivo ao recurso.
6. INDENIZAÇÃO E SUB-ROGAÇÃO
6.1. Caracterizado o Sinistro, a Seguradora indenizará o Segurado, ou o Beneficiário mediante:
a) pagamento em dinheiro dos Prejuízos ocasionados em razão da inadimplência do Tomador; ou
b) execução da obrigação garantida, de forma a dar continuidade e concluí-la sob sua responsabilidade, nos limites da Apólice, nos termos e condições estabelecidos no Contrato Principal
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ou conforme acordado entre Seguradora e Segurado.
6.1.1. O cálculo da Indenização corresponderá (i) à diferença entre o preço previsto no Contrato Principal e o preço contratualmente definido com o Construtor Substituto, para execução do escopo contratual inadimplido por culpa ou dolo do Tomador; e/ou (ii) o valor da penalidade pecuniária aplicada pelo Segurado ao Tomador, e inadimplida por este após o decurso do prazo para seu pagamento.
6.1.2. Para apuração do Prejuízo serão considerados, exclusivamente, os valores de materiais, bens e serviços originalmente constantes do Contrato Principal e seu(s) anexo(s), não abarcando itens como correção monetária, melhoramento técnico de bens e serviços, manutenções corretivas, refazimentos e assunção direta.
6.1.3. Em complemento ao cálculo descrito no item 6.1.1 acima, na ocorrência de Sinistro, os eventuais saldos de créditos do Tomador apurados junto ao Segurado, no âmbito do Contrato Principal, serão utilizados para amortização do valor da indenização, sem prejuízo de seu pagamento no prazo devido.
6.2. Caso o pagamento da Indenização aconteça antes da apuração dos saldos de créditos do Tomador no Contrato Principal, o Segurado devolverá à Seguradora os valores por ela pagos em excesso.
6.3. O pagamento da Indenização deverá ocorrer dentro do prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo o Segurado colaborar com a assinatura do termo de quitação ou do termo de retomada, conforme o caso.
6.3.1. O não pagamento da Indenização no prazo previsto sujeitará a Seguradora ao pagamento de juros de mora e correção monetária, a partir daquela data, nos termos do Contrato Principal e sua legislação específica.
6.4. Paga a Indenização, a Seguradora se sub-rogará nos direitos e poderes do Segurado contra o Tomador e/ou terceiros cujos atos ou fatos tenham dado causa ao Sinistro.
6.4.1. É ineficaz qualquer ato do Segurado que diminua ou extinga, em prejuízo da Seguradora, os direitos de sub-rogação.
7. CONTENÇÃO E SALVAMENTO
7.1. A Seguradora realizará, até o valor máximo do LMI elencado no frontispício da Apólice, o reembolso de valores comprovadamente gastos pelo Segurado à título de Despesas de Contenção e Despesas de Salvamento, incorridos durante a Vigência da Apólice e vinculados ao Objeto da Garantia e ao Contrato Principal.
7.2. Além das hipóteses constantes do item 2.1 das Condições Contratuais, são excluídos da cobertura de Despesas de Contenção e Despesas de Salvamento os valores gastos pelo Segurado:
a) em relação ao Objeto Garantido ou Contrato Principal para prevenção ordinária de sinistros, Prejuízos e danos em geral, assim considerados também quaisquer despesas de manutenção, segurança, conserto, renovação, reforma, substituição preventiva, ampliação e outras medidas afins;
b) para adoção de medidas inadequadas, inoportunas, desproporcionais ou injustificadas, sendo estas consideradas como aquelas medidas ou providências sem relação direta com o possível ou efetivo Sinistro, ou com o Objeto da Garantia, assim como medidas ou providências extemporâneas, ou em valor ou justificativa desproporcional ao risco de Sinistro.
7.3. Para reembolso das Despesas de Contenção e Despesas de Salvamento, aplicam-se as regras e obrigações constantes do item 5.1 e seguintes, devendo ser encaminhado pelo
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Segurado, além dos documentos constantes do item 5.5, cópias dos:
i. contrato(s) com terceiro(s) para execução de medidas ou providências as quais geraram as Despesas de Contenção ou Despesas de Salvamento;
ii. comprovantes de despesa incorrida pelo Segurado, para execução das medidas de contenção ou salvamento; e
iii. dos comprovantes de pagamento ou desembolso realizados pelo Segurado, referente às Despesas de Contenção e Salvamento.
8. PERDA DE DIREITOS
8.1. O Segurado perderá o direito à Indenização na ocorrência de uma ou mais das seguintes hipóteses:
I. Atos ilícitos dolosos ou por culpa grave equiparável ao dolo comprovadamente praticados pelo Segurado, ou ainda pelo seu representante legal;
II. Se o Segurado agravar intencionalmente o risco coberto pela Apólice;
III. Descumprimento de obrigações do Tomador decorrentes de atos ou fatos de responsabilidade do Segurado que tenham contribuído de forma determinante para a ocorrência do Sinistro;
IV. Se o Segurado não cumprir integralmente quaisquer obrigações previstas nas presentes Condições Contratuais desta Apólice;
V. Se o Segurado ou seu representante fizer declarações inexatas ou omitir de má-fé circunstâncias de seu conhecimento que configurem agravamento de risco de inadimplência do Tomador ou que possam influenciar na aceitação da proposta;
VI. Se for realizada alteração no Contrato Principal sem anuência prévia da Seguradora, desde que: (i) disso resulte agravamento do risco coberto; e (ii) tal situação tenha relação com o Sinistro ou reste comprovado que o Segurado silenciou de má-fé;
VII. Ausência ou intempestividade da comunicação da Expectativa de Sinistro na forma do item
5.1.1 destas Condições Contratuais, caso configure agravamento do risco e impeça a Seguradora de adotar as medidas de mitigação de risco;
VIII. Se o Segurado deixar de tomar as providências para evitar ou minorar as consequências do Sinistro.
8.2. O Segurado está ciente das hipóteses de perda de direito quanto a descumprimentos de suas obrigações, ônus, encargos, desembolsos e despesas de sua responsabilidade, assumidos e acordados no âmbito do Contrato Principal e/ou desta Apólice.
8.3. Ao aceitar a presente Apólice / Endosso o Segurado declara à Seguradora que até a data de emissão da presente Apólice / Endossos não há nenhuma circunstância, evento ou inadimplemento do Tomador referente a(s) obrigação(ões) constante do Objeto da Garantia, que tenha gerado ou venha a gerar uma Expectativa de Sinistro, um aviso de Sinistro ou que caracterize a ocorrência de um Sinistro.
8.4. O acompanhamento pela Seguradora do Contrato Principal, incluindo o acesso ao local de execução, recebimento de informações, documentos e relatórios dos responsáveis técnicos, dentre outras medidas de acompanhamento do risco não desonera o Segurado de suas obrigações previstas nesta Apólice e não inviabiliza eventual aplicação das hipóteses de perda de direito à Indenização previstas nesta cláusula.
9. EXTINÇÃO DA COBERTURA
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9.1. A responsabilidade da Seguradora extinguir-se-á, de pleno direito, quando ocorrer uma das seguintes situações abaixo:
a) o objeto do Contrato Principal garantido pela Apólice for definitivamente realizado e quando houver manifestação expressa do Segurado neste sentido;
b) quando a Seguradora e o Segurado assim o acordarem;
c) quando o pagamento da Indenização ao Segurado atingir o LMG da Apólice;
d) quando o Objeto da Garantia for extinto; ou
e) término da Vigência prevista na Apólice ou Endosso.
9.1.1. Para coberturas com LMI definido, uma vez que o valor de Indenização atinja o LMI indicado na Apólice, fica a respectiva cobertura extinta.
9.2. A responsabilidade da Seguradora está limitada aos Prejuízos decorrentes dos eventos de inadimplemento ocorridos durante a Vigência da Apólice, observado o prazo prescricional de
1 (um) ano aplicável ao contrato de seguro para sua caracterização e comunicação à Seguradora.
10. CONCORRÊNCIA DE APÓLICES E GARANTIAS
10.1. É vedada a utilização de mais de um Seguro garantia na mesma modalidade para cobrir o mesmo objeto, salvo no caso de apólices complementares.
10.2. No caso de existirem duas ou mais garantias distintas cobrindo as mesmas obrigações do Objeto da Garantia, a Indenização deverá ser dividida proporcionalmente entre as garantias apresentadas no Contrato Principal, de modo a não resultar em auferição de lucro ao Segurado.
11. CONTROVÉRSIAS
11.1. Eventuais controvérsias entre Seguradora e Segurado serão processadas no foro do domicílio do Segurado.
12. ACEITAÇÃO
12.1. A contratação da Apólice somente poderá ser feita mediante proposta assinada pelo proponente, seu representante ou por corretor de seguros habilitado. A proposta escrita deverá conter os elementos essenciais ao exame e aceitação do risco.
12.2. A Seguradora terá o prazo de 15 (quinze) dias para se manifestar sobre a aceitação ou não da proposta, contados da data de seu recebimento.
12.2.1. A solicitação de documentos complementares poderá ocorrer mais de uma vez, durante o prazo previsto no item 12.2. Nesta hipótese, o prazo de 15 (quinze) dias previsto no item 12.2 ficará suspenso, voltando a correr a partir da data em que se der a entrega da documentação.
12.3. No caso de não aceitação da proposta, a Seguradora comunicará o fato ao proponente por e- mail, via plataforma eletrônica ou qualquer outro meio escrito válido. A ausência de manifestação, por escrito, da Seguradora, no prazo acima aludido, não caracterizará a aceitação tácita do seguro.
12.4. Caso a aceitação da proposta dependa de contratação ou alteração de resseguro facultativo, o prazo aludido no item 12.2. será suspenso até que o ressegurador se manifeste formalmente, comunicando a Seguradora, por escrito, ao proponente, tal eventualidade, ressaltando a consequente inexistência de cobertura enquanto perdurar a suspensão.
12.5. A emissão da Apólice ou do endosso será feita em até 15 (quinze) dias, a partir da data de aceitação da proposta.
12.6. A aceitação da proposta de seguro está sujeita à análise do risco.
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13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Quando solicitado pela Seguradora, o Segurado e o Tomador concordam em encaminhar todos os documentos que demonstrem o correto cumprimento das obrigações garantidas, autorizando, inclusive, a entrada dos prepostos e prestadores de serviço da Seguradora no canteiro de obras, se necessário.
13.1.1. O direito da Seguradora em acompanhar e/ou monitorar o cumprimento das obrigações garantidas não exime o Segurado ou o Tomador de suas obrigações perante o Contrato Principal, Seguradora e os termos da Apólice.
13.2. No tocante à alocação dos riscos previstos nesta garantia, havendo contrariedade e/ou divergência entre as disposições previstas na presente Apólice/Endosso e no contrato e/ou aditivos garantidos, prevalecerão sempre as disposições da presente Apólice/Endosso.
13.3. Cabe ao Tomador e ao Segurado a conferência das condições e termos desta Apólice e/ou Endosso, estando de pleno acordo que a Seguradora a preste e cumpra, tal como disposto em suas Condições Contratuais.
13.3.1. Este contrato de seguro é nulo para resguardar quaisquer obrigações decorrentes de contratos com cláusula de retomada nos termos do art. 102, da Lei de Licitações nº 14.133/2021.
13.4. Xxxxxxx e Xxxxxxxx reconhecem que a validade do presente negócio jurídico e a eficácia do contrato de seguro é vinculada à aceitação do Segurado da presente Apólice ou Endosso em sua integralidade.
13.5. Esta Apólice é inalienável e irrevogável.
13.6. Considera-se como âmbito geográfico de cobertura todo o território nacional.
13.7. A presente Apólice não conta com franquias, participações obrigatórias do Segurado, carência de qualquer tipo, assim como não permite a reintegração do seu Limite Máximo de Indenização e Limite Máximo de Garantia.
13.8. Este seguro é contratado a primeiro risco absoluto.
13.9. O registro do produto é automático e não representa aprovação ou recomendação por parte da SUSEP.
14. DEFINIÇÕES
14.1. Em acréscimo aos termos definidos constantes das Condições Contratuais, aplicam-se também a esta Apólice, as seguintes definições:
I. Apólice: documento, emitido e assinado pela Seguradora, que representa formalmente o contrato de Seguro garantia.
II. Beneficiário: pessoa jurídica, a qual possui interesse legítimo no Objeto da Garantia e que pode incorrer, direta ou indiretamente, em Prejuízos decorrentes do inadimplemento contratual do Tomador.
III. Condições Particulares: conjunto de cláusulas que complementam ou alteram as Condições Contratuais.
IV. Construtor Substituto: empresa terceira, idônea e tecnicamente capaz, segundo parâmetros usualmente utilizados para os contratos de construção, que se encarregará da construção caso o Tomador não cumpra o Contrato Principal.
V. Contrato Principal: instrumento contratual firmado entre Xxxxxxx e Segurado, incluindo seus
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anexos e especificações técnicas, no qual consta as obrigações de construção assumidas pelo Tomador e garantidas pela Apólice.
VI. Despesa de Contenção: despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas, ou ações emergenciais, para evitar a caracterização do Sinistro iminente que seria coberto pela Apólice, a partir de um Incidente ou Perturbação ao Objeto da Garantia ou ao Contrato Principal, e sem as quais o Sinistro coberto pela Apólice seria inevitável e ocorreria de fato.
VII. Despesa de Salvamento: despesas incorridas pelo Segurado com a tomada de medidas imediatas, ou ações emergenciais, após a ocorrência de um evento de Caracterização do Sinistro coberto pela Apólice, de modo a minorar as consequências e Prejuízos relacionados ao Sinistro.
VIII. Endosso: documento emitido pela Seguradora por meio do qual são formalizadas alterações da Apólice.
IX. Incidente ou Perturbação: evento súbito, acidental, imprevisto quanto a sua realização ou efetivação dentro da vigência da Apólice, desconhecido ao Segurado e externo às condições de execução do Contrato Principal ou Objeto da Garantia, e que pode constituir a causa de danos ou Caracterização do Sinistro conforme termos da Apólice.
X. Indenização: contraprestação da Seguradora perante o Segurado relativa aos Prejuízos causados pelo Tomador em razão do inadimplemento das obrigações cobertas pelo seguro, a qual poderá se dar por meio de (i) pagamento em dinheiro; ou (ii) retomada e conclusão do Objeto da Garantia, por meio da contratação de Construtor Substituto.
XI. Limite Máximo de Garantia (LMG): valor máximo de Indenização garantido pela Seguradora considerando uma ou mais coberturas previstas na Apólice. Não deve ser confundido com a soma dos Limites Máximos de Indenização por cobertura. Em sendo promovida a Indenização correspondente a uma cobertura com LMI definido, o LMG da Apólice corresponderá ao valor indicado, subtraído o valor de Indenização pago a título de LMI.
XII. Limite Máximo de Indenização (LMI): valor máximo de Indenização para cada cobertura contratada, podendo cada cobertura possuir um LMI igual ou inferior ao LMG.
XIII. Prejuízos: (i) sobrecusto, sendo este o valor correspondente à diferença entre o preço previsto no Contrato Principal e o preço contratualmente definido com o Construtor Substituto, para execução do escopo contratual do Contrato Principal inadimplido por culpa ou dolo do Tomador e/ou (ii) multas aplicadas pelo Segurado em decorrência de inadimplementos do Tomador ao Contrato Principal e inadimplida após o decurso do prazo para seu pagamento, das quais o Segurado não possua meios para seu adimplemento de forma administrativa.
XIV. Prêmio: importância devida pelo Tomador à Seguradora, como contraprestação da cobertura de seguro contratada.
XV. Prêmio Mínimo: a parcela do Prêmio não reembolsável e devido à Seguradora a título de remuneração mínima a partir do momento da emissão do seguro, em razão do consumo de capacidade e seu custo de oportunidade, bem como pela própria garantia securitária prestada desde o momento da emissão da Apólice.
XVI. Pro-rata-die: corresponde a devolução de Prêmio Pro-rata-die, método de cálculo para devolução de Prêmio, com a retenção de valor proporcional aos dias de vigência decorridos e devolução de valores proporcionais, por dia de vigência não decorridos.
XVII. Relatório Final de Regulação de Sinistro: documento no qual a Seguradora comunica existência de cobertura ou, conforme o caso, as razões técnico-legais para eventual negativa de cobertura ou extinção de cobertura/responsabilidade da Seguradora.
XVIII. Segurado: ente da Administração Pública que contrata o Tomador, nos termos da legislação.
XIX. Seguradora: é a Junto Seguros S/A.
XX. Seguro garantia: seguro o qual garante o fiel cumprimento das obrigações assumidas pelo Tomador perante o Segurado, conforme os termos da Apólice, podendo se limitar a fases, etapas, ou
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entregas parciais do Contrato Principal.
XXI. Tomador: pessoa jurídica contratada pela Administração Pública para execução do Contrato Principal, nos termos da legislação.
XXII. Vigência: as Apólices e Endossos terão seu início e término de Vigência às 23:59hs das datas para tal fim neles indicadas.
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DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - Ano VIII-Nº 1835, quarta-feira, 12 de junho de 2024
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
EXTRATO DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO DE N° 0210/2022 - SMS. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
XXXXXX, representado por sua secretária Municipal da saúde a Sra. XXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX. CONTRATADA: empresa
OFTALMOCLINICA SOBRALENSE LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 23.460.066/0001-60. OBJETO: O presente termo de aditivo tem por objeto a renovação do Contrato n° 0210/2022-SMS, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO n° IN22006 - SMS, conforme processo nº P319838/2024. DO VALOR: Conforme o disposto na cláusula quinta do Contrato nº 0210/2022- SMS, o valor global a ser renovado será de em R$ 2.639.824,98 (dois milhões seiscentos e trinta e nove mil oitocentos e vinte e quatro reais e noventa e oito centavos). DO PRAZO E VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO: Conforme o disposto na cláusula décima quarta do Contrato nº 0210/2022-SMS, fica o referido contrato prorrogado por mais 12 (doze) meses, da data de 13/06/2024 a 12/06/2025. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente
aditivo tem como fundamento o art. 57, inciso II, da Lei Federal 8.666/1993 e a Cláusula décima quarta do Contrato nº 0210/2022-SMS. SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DO CONTRATANTE: Xxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx. REPRESENTANTE DA CONTRATADA Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx. DATA ASSINATURA: 12 de junho de 2024. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SMS. .
SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA
ORDEM DE SERVIÇO DO CONTRATO Nº 0123/2024 - SMS. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO DISTRITO DE SÃO FRANCISCO, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE. NÚMERO DO CONTRATO: 0123/2024 - SMS. PRAZO DE EXECUÇÃO: 240 (duzentos e
quarenta dias) dias corridos, conforme cláusula contratual. EMPRESA EXECUTORA: LG ENGENHARIA LTDA, CNPJ Nº 28.276.039/0001-55.
VALOR DA OBRA: R$ 1.241.123,76 (um milhão, duzentos e quarenta e um mil, cento e vinte e três reais e setenta e seis centavos). Autorizamos a empresa LG ENGENHARIA LTDA a iniciar os serviços/obra de CONSTRUÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE DA FAMÍLIA DO DISTRITO DE SÃO FRANCISCO, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE, no valor de R$
1.241.123,76 (um milhão, duzentos e quarenta e um mil, cento e vinte e três reais e setenta e seis centavos). Sobral/CE, 07 de junho de 2024. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA.
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 02 / 2024 - SEINFRA. PROCESSO Nº P 317788 / 2024 . CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL,
representado por seu Secretário da Infraestrutura, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX. CONTRATADA: MANDACARU CONSTRUÇÕES E
EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 27.583.854/0001- 02, representada por sua representante legal, a Sra. XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX. MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS N° TP23005- SEINFRA. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 1º, I e IV, da Lei nº
8.666/93. OBJETO: Prorrogar o prazo de EXECUÇÃO por mais 90 (noventa) dias corridos - iniciando-se dia 28/05/2024 e findando no dia 26/08/2024, e o de VIGÊNCIA por mais 90 (noventa) dias corridos - iniciando-se dia 27/06/2024 e findando no dia 25/09/2024, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO GRADIL DO PARQUE DA ESTAÇÃO FERROVIÁRIA - ISOLAMENTO DA LINHA FÉRREA, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE. SIGNATÁRIOS: XXXXX XXXXXXX XXXXXX -
Secretário da Infraestrutura - XXXXXXXX XXXXX XX XXXXX - r e p r e s e n t a n t e d a M A N D A C A R U C O N S T R U Ç Õ E S E EMPREENDIMENTOS LTDA. DATA DA ASSINATURA: 28 de maio de
2024. VISTO: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINFRA.
EXTRATO DO SÉTIMO TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº 10/2021 - SEINFRA. PROCESSO Nº P316709/2024. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, representado por seu Secretário da Infraestrutura, o Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXX. CONTRATADA: TUTTI ENGENHARIA CIVIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.394.134/0001-46, representada por seu representante legal, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA INTERNACIONAL N° 006/2020 - SEINF. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 57, § 1º, IV, da Lei nº 8.666/93.
OBJETO: Prorrogar o prazo de EXECUÇÃO por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos - iniciando-se dia 16/05/2024 e findando no dia 12/11/2024, e o de VIGÊNCIA por mais 180 (cento e oitenta) dias corridos - iniciando-se dia 10/07/2024 e findando no dia 06/01/2025, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE OBRA DO
SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DO BAIRRO JOSÉ EUCLIDES, NO MUNICÍPIO DE SOBRAL-CE. SIGNATÁRIOS: XXXXX
XXXXXXX XXXXXX - Secretário da Infraestrutura - XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX - representante da TUTTI ENGENHARIA CIVIL LTDA. DATA DA ASSINATURA: 16 de maio de
2024. VISTO: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINFRA.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO AO CONTRATO Nº 82/2022- SEINFRA. PROCESSO Nº P296531/2024. CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL, através da Secretaria Municipal da Infraestrutura. CONTRATADA: TUTTI ENGENHARIA CIVIL LTDA,
pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 08.394.134/0001-46, representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXX XX XXXXXXX. OBJETO:
Apostilamento ao Contrato nº 82/2022-SEINFRA, cujo objeto é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DA CONSTRUÇÃO DO SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO DOS BAIRROS PADRE XXXXXXX E SUMARÉ, NO MUNICÍPIO DE
SOBRAL/CE, tendo em vista o reajuste anual constante na cláusula quinta do contrato administrativo, e em conformidade ao art. 37, inciso XXI da Constituição Federal, e art. 40, inciso XI, da Lei nº 8.666/1993, adotando-se os índices do INCC - índice nacional da construção civil, nos 10º, 11º, 12º, 13º, 14º, 15º, 16º, 17º, 18º, 19º e 20º boletins de medições, no qual reajusta se o valor de R$ 425.302,10 (quatrocentos e vinte e cinco mil, trezentos e dois reais e dez centavos), conforme processo Administrativo nº P296531/2024, Relatório de Análise de Apostilamento e Planilha de Reajuste formulada pela Gerência de Fiscalização de Obras e Edificações, área técnica da SEINFRA. Sobral/CE, 12 de junho de 2024. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx - SECRETÁRIO DA INFRAESTRUTURA. VISTO: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx - COORDENADOR JURÍDICO DA SEINFRA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL - PROCESSO Nº P322086/2024.
NOTIFICANTE: Secretaria da Infraestrutura - SEINFRA. NOTIFICADA: NASCENTE CONSTRUÇÕES LTDA. (CNPJ 15.372.706/0001-51), com
sede da xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, xxxxxxxxxxxx pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx. LICITAÇÃO/CONTRATO: Tomada de Preços nº TP23009-SME - Contrato Administrativo nº 029/2024 -SME. OBJETO DO CONTRATO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A AMPLIAÇÃO DAS ESCOLAS DO MUNICÍPIO DE SOBRAL/CE (XXXX XXXXX E XXXXX XX XX XXXXX). A SECRETARIA DA INFRAESTRUTURA DO MUNICÍPIO DE SOBRAL - SEINFRA, através
de seu Secretário Municipal, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, residente e domiciliado em Sobral/CE, no uso de suas atribuições legais, com xxxxxx no inteiro teor do art. 26-A da Lei nº 1.607/2017, a qual dispõe a competência da SEINFRA, bem como na Cláusula Nona do contrato em pauta, considerando: A constatação da execução das dimensões das sapatas S15, S16, S17, S18, S19, S26, S27, S28, S29 e S30 divergente dos projetos estruturais na Escola Xxxx Xxxxx, A constatação da execução das dimensões das sapatas S4, S5, S6, S7, S8, S14, S15, S16, S18, S19, S23, S24, S29 e S30. E execução das armaduras dos pilares P4, P5, P6, P14, P15 e P16 divergente dos projetos estruturais na escola Xxxxx xx Xx Xxxxx, Que a obra está com suas atividades, fora do cronograma físico-financeiro, por culpa exclusivamente da CONTRATADA, o que exime da CONTRATANTE reajuste de Contrato, vem perante V. Sa., NOTIFICÁ-LO EXTRAJUDICIALMENTE para que, a partir do recebimento desta notificação, no prazo impostergável de até 1 (UM) dia útil, a contar do recebimento desta ou da respectiva publicação no Diário Oficial do Município - DOM, sejam as citadas sapatas e pilares refeitos conforme projeto estrutural que consta no processo licitatório Tomada de Preços TP 23009-SME, bem como que execute as atividades com mais frente de trabalho e apresente um cronograma físico-financeiro para real cumprimento de execução de obra, sob pena de formalização de processo de apuração de eventual descumprimento das regras do Contrato em tela, com a respectiva aplicação das sanções legais e contratuais, CLÁUSULA 13ª
- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (13.2.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por
dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina). CLÁUSULA 14ª - DA RESCISÃO (14.1 O CONTRATANTE poderá rescindir o Contrato, independente de Interpretação judicial ou extrajudicial e de qualquer indenização, nos seguintes casos: a) O não cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos, por parte da CONTRATADA). Repise-se que o não atendimento tempestivo das exigências aqui entabuladas poderá acarretar na imediata tomada, por parte da Notificante/SEINFRA, de todas as providências que se fizerem possíveis e cabíveis, privilegiando, sempre, o respeito ao patrimônio e interesse público. Sobral, 11 de junho de 2024. XXXXX XXXXXXX XXXXXX - Secretário Municipal da Infraestrutura.