ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDADO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ESTADO DA PARAÍBA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONDADO COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS VALIDADE: 12 (DOZE) MESES ATA Nº RP 00003/2017-06
Ao primeiro dia do mês de fevereiro de dois mil e dezessete, na sede da Prefeitura Municipal de Condado, situada na Rua Padre Amâncio Leite - Centro, em Condado (PB) representada neste ato pelo Prefeito, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nos termos das Leis nºs. 8.666/93, 10.520/2002, e do Decreto nº 010/2009, das demais normas legais aplicáveis, conforme a classificação das propostas apresentadas no Pregão de Registro de Preços nº 21/2013, Ata de julgamento de Preços, publicada no Diário Oficial do Estado e homologada pelo Sr. Prefeito do Município, RESOLVE registrar os preços, conforme especificações e quantidades constantes do Anexo I, que passa a fazer parte desta, tendo sido o referido preço oferecido pela empresa cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame acima numerado, como segue:
Dados da Empresa Classificada:
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 000.000.000-00 | NOME JUCERLANIO XXXXX XXXXXXX XXXX |
LOGRADOURO SÍTIO ALGODÕES I | NÚMERO S/N |
CEP 58714-000 | BAIRRO ZONA RURAL | MUNICÍPIO CONDADO | UF PB |
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto desta Ata é o registro dos preços da PROMITENTE CONTRATADA, devidamente quantificados e especificados na proposta comercial de preços apresentada no Pregão N. 03/2017, a qual passa a fazer parte deste documento.
1.2 Os preços da PROMITENTE CONTRATADA, constantes desta Ata de Registro de Preços, ficam declarados registrados para fins de cumprimento deste instrumento.
1.3 A existência de preços registrados não obriga os órgãos participantes a firmarem as contratações que deles poderão advir, ficando-lhes facultado a utilização de outras licitações, sendo assegurado ao beneficiário do registro preferência em igualdade de condições.
1.4 Fica a PROMITENTE CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas os acréscimos que se fizerem necessários nas aquisições, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1 O registro de preços formalizado na presente Ata terá validade de 12 meses contados da data de sua assinatura, permanecendo em vigor os mesmos preços e condições observados no Pregão 03/2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA UTILIZAÇAO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1 A presente Ata de Registro de Preço poderá será usada por todas as Secretárias Municipais.
3.2 O preço ofertado pela(s) empresa(s) signatária(s) da presente Ata de Registro de Preços é o especificado em Anexo, de acordo com a respectiva classificação no Pregão nº 03/2017. Em cada fornecimento decorrente desta Ata, serão observadas, quanto ao preço, as cláusulas e condições constantes do Edital do Pregão nº 03/2017, que a precedeu e integra o presente instrumento de compromisso.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 O valor da presente Ata perfaz a quantia total de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme valores constantes na proposta comercial de preços apresentada pela PROMITENTE CONTRATADA no Pregão n. 03/2017, em anexo.
4.2 Os preços registrados manter-se-ão fixos e irreajustáveis durante a validade desta Ata.
4.3 O pagamento será efetuado de acordo com o previsto no item 21.0 do Edital do Pregão 03/2017.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONTRATAÇÃO
5.1 Durante a validade do registro, a PROMITENTE CONTRATADA poderá ser convidada pelos órgãos integrantes a firmar contratações de fornecimento do objeto licitado.
5.2 A efetivação da contratação de fornecimento se caracterizará pela assinatura de termo de contrato ou pelo simples recebimento pelo fornecedor da Nota de Empenho emitida pelo órgão requisitante do objeto.
5.3 A recusa em assinar o contrato ou em receber a Nota de Empenho correspondente, implicará na inexecução total do compromisso assumido, sujeitando-se o contratado à aplicação das sanções previstas nesta Ata e no Edital do Pregão 03/2017.
5.4 Os compromissos contratuais firmados entre as empresas vencedoras e os órgãos integrantes do Registro de Preços serão: o Edital e seus anexos, a documentação apresentada pelo Licitante, a Ata de Registro de Preços e a Nota de Empenho emitida em favor do mesmo, independentemente de outras transcrições.
CLÁUSULA SEXTA – DO CANCELAMENTO DA ATA
6.1 A presente Xxx poderá, a critério da Administração, ser parcial ou totalmente cancelada quando o fornecedor descumprir as condições da mesma, não retirar a nota de empenho ou assinar o contrato no prazo estipulado, não reduzir o preço registrado quando este se tornar superior aos de mercado, ou ainda, por razões de interesse público, sem que lhe seja devida nenhuma indenização.
6.2 Quando os preços de mercado tornarem-se superiores aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado pela Administração, não puder cumprir o compromisso assumido, o órgão gerenciador poderá revogar o registro do fornecedor, convocando os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES
7.1 As penalidades serão, obrigatoriamente, registradas no Cadastro da Prefeitura e, no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais.
7.1.1 A recusa injusta em deixar de cumprir as obrigações assumidas e preceitos legais, sujeitará o licitante vencedor do certame, garantida a prévia defesa, às penalidades previstas nos Arts. 86 e 87 da Lei 8.666/93, a critério do ORC.
0.0.Xx conformidade com o Art. 86:
7.2.1.Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor contratado, por dia de atraso na entrega, no início ou na execução do objeto ora licitado, sem prejuízo das demais penalidades previstas na Lei 8.666/93.
7.3.Nos termos do Art. 87:
7.3.1.Advertência;
7.3.2.Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado;
7.3.3.Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o ORC, por prazo de até 02 (dois) anos;
7.3.4.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública em geral, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir o ORC pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
0.0.Xx o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado da primeira parcela do pagamento a que o Contratado vier a fazer jus, acrescendo de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou, quando for o caso, cobrado judicialmente.
7.5.Após a aplicação de quaisquer das penalidades previstas, realizar-se-á comunicação escrita ao Contratado, e publicado na imprensa oficial - excluídas as penalidades de advertência e multa de mora -, constando o fundamento legal da punição, informando ainda que o fato será registrado no cadastro correspondente.
7.6. IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM ADMINISTRAÇAO PÚBLICA - Aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato ou ata de registro de preços, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantindo o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração, e será descredenciado no Cadastro de fornecedores, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no contrato e das demais cominações legais. Se houver indícios de crimes contra o sistema de licitações e de contratos, o fato será prontamente comunicado ao Ministério Público Estadual, assim como serão adotadas todas providências administrativa para que, depois de assegurada a ampla defesa e o contraditório nos termos dos incisos LIV e LV do Art. 5º da Constituição da República, de 05 de outubro de 1988, a contratada seja declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 Integram esta Ata, o Edital do Pregão 03/2017 e a proposta comercial de preços do
PROMITENTE CONTRATADO.
9.1 Fica eleito o foro da cidade de Malta/PB, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento desta Ata de Registro de Preços, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Condado/PB, 01 de fevereiro de 2017.
JUCERLANIO XXXXX XXXXXXX XXXX
PROMITENTE CONTRATADO
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
PROPOSTA
REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº 00003/2017
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO para serviços de empreitada para manutenção e conservação de bens públicos, mediante ajuste de mão de obra por tarefa para execução de pequenos trabalhos, sem fornecimento de materiais, nos termos da alínea “d” do inc. VIII do art. 6º da Lei nº 8.666/93.
NÚMERO DE INSCRIÇÃO 000.000.000-00 | NOME JUCERLANIO XXXXX XXXXXXX XXXX |
LOGRADOURO SÍTIO ALGODÕES I | XXXXXX X/X |
XXX 00000-000 | XXXXXX XXXX XXXXX | XXXXXXXXX XXXXXXX | XX XX |
CÓDIGO | DISCRIMINAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | P.UNITÁRIO | P. TOTAL |
4 | Manutenção Predial (Pedreiro) a serem contratados para a execução das atividades da SECRETRIA DE SAÚDE, consistirá especificamente, em: Alvenaria de elevação; Chapisco reboco e emassamento; Construção de caixa de concreto; Aplicação de cerâmica e piso; Pequenos serviços de instalações elétricas e hidrosanitárias; Reparo em telhados, inclusive substituição de telhas e capotes quebrados, e serviços similares. | diária | 300 | 100,00 | 30.000,00 |
Total: | 30.000,00 |
CONDADO/PB, 01 DE FEVEREIRO DE 2017.
JUCERLANIO XXXXX XXXXXXX XXXX