CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS MODALIDADE TERCERIZAÇÃO
CONDIÇÕES GERAIS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS MODALIDADE TERCERIZAÇÃO
A empresa CIDER SOLUÇÕES EM TRANSPORTES EIRELI, CNPJ nº 11.848.651/0001-52, com sede à Xx. Xxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxx 000, Xxxxxxxxx, XXX 00000-00, Xxx Xxxxx/XX, ora denominada LOCADORA, tem como condições gerais, além das previstas em contato, as seguintes normas a serem aplicadas e cumpridas entre as partes que firmarem o contrato de locação de veículo(s) na modalidade terceirização, a saber:
1 - OBJETO DO CONTRATO
1.1. As condições previstas e estabelecidas no presente instrumento são aplicáveis ao(s) veículo(s) locado(s) na modalidade terceirização, que terá como objeto o(s) veículo(s) locado(s) e que será(ão) devidamente discriminado(s) no contrato de locação firmado entra as partes conforme sua(s) marca(s), modelo(s) e quantidade(s).
2. DO VALOR DA LOCAÇÃO - PRAZO/DURAÇÃO - DATA E FORMA DE PAGAMENTO - ATRASOS NOS PAGAMENTOS - PACOTE DE QUILOMETRAGEM – REAJUSTE.
2.1. O valor e o prazo da locação serão estabelecidos no contrato de locação, podendo ainda ficar valores outros estabelecidos em aditivos nos casos de substituição de modelo, inclusão ou exclusão de veículo(s), sendo que o valor total da locação e demais encargos previstos serão pagos pelo(a) LOCATÁRIO(A) na data e forma convencionados.
2.2. A locação terminará na data estipulada no contrato, quando o(s) veículo(s) deverá(ão) ser efetivamente devolvido(s) a LOCADORA e, no caso de devolução em datas diferentes, a locação continuará em vigor em relação a cada veículo não devolvido e o valor da locação correrá até a data da efetiva devolução.
2.3. A falta de pagamento na data convencionada, do valor locatício e demais encargos, implicará na automática incidência da multa de 2% por atraso no pagamento, acrescida de juros legais, ficando o LOCATÁRIO(A) constituído em mora, sendo que tais acréscimos serão devidos até a data do efetivo pagamento e liquidação.
2.4. O pagamento de fatura/boleta em atraso não implicará na quitação total do débito enquanto perdurar a pendência do pagamento da multa de mora e demais acréscimos previstos em contrato.
2.5. O pacote de franquia de Quilometragem e os valores de KM EXCEDENTE, serão o definido em contrato, aditivo e/ou em conformidade com o modelo do veículo locado.
2.6: O(A) LOCATÁRIO(A) autoriza a LOCADORA somar o(s) valore(s) referentes ao(s) Km(s) excedente(s) ou ainda qualquer(isquer) valor(es) previstos no contrato de locação ou seus aditivos na fatura/boleta mensal da locação.
2.7. O reajuste dos valores locatícios e os índices aplicáveis serão previstos em contrato e/ou aditivo, ou ainda, poderá ser alterado em caso de mudanças bruscas na economia do país.
2.8. A apuração e a cobrança dos valores convencionados no contrato de locação ficam sujeitas a conferência posterior ao encerramento da locação, ficando o(a) LOCATÁRIO(A) responsável pelos valores que estiverem em aberto e podendo a LOCADORA cobrá-los em até 05 anos posteriores à devolução do(s) veículo(s).
3 - ENTREGA/DEVOLUÇÃO DO(S) VEICULO(S) - ESTADO DE CONSERVAÇÃO - COMBUSTÍVEL - LIMPEZA E HIGIENIZAÇÃO
3.1. O(s) veículo(s) será(ão) disponibilizado(s) ao(a) LOCATÁRIO(A) para ser(em) retirado(s) e ou entregues a à ela na data aprazada em contrato, em qualquer situação deverá ao(a) LOCATÁRIO(A) indicar previamente o(s) responsável(is) para recebimento ou retirada do(s) veículo(s), o qual deverá assinar o Check List do(s) veículo(s).
3.2. O(s) veículo(s) será(serão) entregue(s) ao(a) LOCATÁRIO(A), ou responsável legal devidamente indicado em perfeito estado e já revisado(s), conforme descrito em CHECK LIST e ficará(ão) sob sua guarda e à sua disposição ininterruptamente durante o prazo contratual e na sua eventual prorrogação/renovação, comprometendo-se o(a) LOCATÁRIO(A) a devolvê- lo(s) no termo final do contrato (caso não ocorra a prorrogação do mesmo) nas mesmas condições em que o(s) recebeu(ram), salvo os desgastes naturais decorrentes do uso normal do(s) veículo(s).
3.3. O(s) veículo(s) locado(s) deverá(ão) ser devolvido(s) para a LOCADORA findo o prazo da locação com a mesma quantidade de combustível que possuíam quando foi(ram) entregue(s) ao(a) LOCATÁRIO(A), bem como limpos e higienizados, sob pena do(a) LOCATÁRIO(A) arcar com tais despesas, sendo que o mesmo se aplica para o caso de rescisão contratual ou devolução antecipadas de veículo(s).
3.4. Em caso de rescisão contratual antecipada por parte do(a) LOCATÁRIO(A), está deverá observar o prazo do aviso prévio estabelecido, bem como pagar a multa contratual nos percentuais pactuados no contrato de locação.
3.4. No caso de ficar constatado, na devolução, que o(s) veículo(s) necessitam de reparos para ser(em) colocado(s) no estado em que foram entregues ao(à) LOCATÁRIO(A), os aluguéis correrão e deverão ser pagos até que tais reparos fiquem concluídos.
4. OBRIGAÇÕES DA LOCADORA – DOCUMENTO DO(S) VEÍCULO(S) - REVISÕES PREVENTIVAS
4.1. Durante o prazo de vigência do contrato de locação e de sua eventual prorrogação/renovação, se compromete a
LOCADORA:
a) Entregar ao(a) LOCATÁRIO(A) o(s) veículo(s) locado(s) devidamente revisado(s), em condições satisfatórias de uso;
b) Entregar o(s) veículo(s) ao(a) LOCATÁRIO(A) devidamente emplacado(s), licenciado(s) e com o(s) IPVA’S, DPVAT’s e Taxa de Licenciamento devidamente quitado(s);
c) Efetuar as manutenções e revisões preventivas conforme previsto pelo fabricante do(s) veículos ou, ainda, conforme condições especificas contratuais;
d) Fornecer veículo reserva em caso de parada para manutenção ou de sinistros envolvendo o(s) veículo(s) locado(s), conforme previsto em contrato;
e) Efetuar a(s) manutenção(ões) e revisão(ões) preventiva(s) do(s) veículo(s) locado(s), em local por ela indicado ou em oficinas credenciadas no território nacional, sem qualquer ônus para o(a) LOCATÁRIO(A), desde que este(a) utilize o(s) veículo(s) locado(s) de acordo com as instruções da LOCADORA e/ou com as instruções do fabricante.
4.2. Excetuam-se da(s) manutenção(ões) e revisão(ões) por conta do LOCADORA previstas nesta cláusula, o(s) reparo(s) corretivo(s) no(s) veículo(s) locado(s) e/ou a(s) troca(s) de peças que se fizerem necessária(s) devido ao “Mau Uso” e/ou “Uso Indevido” e/ou “Desgaste Prematuro” e/ou “Uso Severo” e/ou utilização do(s) veículo(s) locado(s) em desacordo com as instruções da LOCADORA e/ou em desacordo às instruções do fabricante e/ou sem a disponibilização do(s) veículo(s) para as revisões de garantia nos prazos estipulados pelo fabricante/LOCADORA e/ou em situações em que o(a) LOCATÁRIO(A) tiver(em) infringido quaisquer cláusulas do presente instrumento.
5. MAU USO - USO INDEVIDO - DESGASTE PREMATURO - USO SEVERO
5.1. Considera-se “Mau Uso” ou “Uso Indevido” ou “Desgaste Prematuro” ou “Uso Severo” no/do(s) veículo(s):
a) Utilizar o(s) veículo(s) fora das especificações impostas pela LOCADORA ou pelo fabricante do(s) veículo(s);
b) Agir com vandalismo na condução do veículo;
c) Causar danos mecânicas não cobertas pela garantia da fábrica;
d) Colidir a suspensão ou bater o(s) veículo(s) em sua parte de baixo;
e) Quaisquer danos no interior do(s) veículo(s), tais como: tapetes, carpetes, estofamentos, incluindo manchas não removíveis, cortes, rasgos danos ao revestimento interno do(s) veículo(s) e quaisquer outros aparentes, painel, rádio ou similar, alto-falantes, antena, cinzeiros, porta-luvas, retrovisores, uso de anotações no quebra sol e forro do teto com caneta ou tintas não removíveis entre outros do mesmo tipo;
f) Danos causados por enchentes;
g) Utilização do(s) veículo(s) para fins ilícitos ou incompatíveis com a sua natureza;
h) Desgaste prematuro de quaisquer peças por ter o(a) LOCATÁRIO(A) agido em desacordo com as especificações do fabricante ou da LOCADORA;
i) Perda de qualquer complemento de acabamento interno e externo, tais como ponteiras de para-choques, calotas, presilha de para-choques, acabamentos dos bancos, frisos das portas, antena, lanternas, inutilização de para-choques, dentre outros, ocasionados por situações em que o(s) veículo(s) não se envolveu(ram) em sinistros;
j) Problemas ocasionados pela inobservância do “Manual do Veículo”;
k) Defeitos ocasionados por oxidação de peças eletrônicas, devido à lavagem incorreta do motor ou carroceria;
l) Outros danos advindos do “Mau Uso/Má Utilização” do(s) veículo(s), constatados por laudo técnico de oficinas credenciadas e/ou concessionárias do fabricante do(s) veículo(s).
5.2. Em caso da ocorrência de quaisquer das situações elencadas neste tópico ou equiparadas a elas, o(a) LOCATÁRIO(A) perderá o direito a “Proteção” e deverá pagar/ressarcir a LOCADORA a integralidade dos valores referente(s) às revisões e/ou despesas com eventuais reparos e/ou despesas com troca(s) de peça(s) e/ou despesas/prejuízos/perdas e danos materiais suportados pela LOCADORA.
6. OBRIGAÇÕES E PROIBIÇÕES DO(A) LOCATÁRIO(A)
6.1. Durante o prazo de vigência do contrato de locação, sua prorrogação/renovação, ou ainda enquanto estiver na posse do(s) veículo(s), o(a) LOCATÁRIO(A) se compromete a:
a) Somente permitir o uso do(s) veículo(s) sempre por pessoa devidamente habilitada, a qual deverá observar as normas de trânsito e de segurança aplicáveis à condução do(s) veículo(s);
b) Orientar os usuários/condutores a fazerem uso normal e prudente do(s) veículo(s), bem como não cometer nenhum crime de trânsito ou quaisquer outros atos ilícitos;
a) Em casos de defeitos, alertas eletrônicos, mecânicos ou ainda quando observados qualquer anormalidade no(s) veículo(s) locado(s) deve o LOCATÁRIO(A) paralisar o(s) mesmo(s) e comunicar imediatamente a LOCADORA, bem como em caso de ocorrência de qualquer avaria, sinistro, colisão, roubo, furto, incêndio, explosão, entre outros eventos, devendo promover em qualquer hipótese, por todos os meios ao seu alcance, a necessária vigilância sobre o(s) veículo(s) locado(s) para evitar o agravamento dos danos e/ou atos de vandalismo;
b) Permitir a qualquer tempo na vigência o contrato de locação e em qualquer local a livre vistoria do(s) veículo(s) por representante credenciado da LOCADORA;
c) Entregar o(s) veículo(s) locado(s) à LOCADORA para a realização da(s) revisão(ões) e manutenção(ões) nas ocasiões acordadas ou exigidas pela LOCADORA;
d) Efetuar os pagamentos convencionados no contrato de locação, nas datas aprazadas.
e) Não permitir o transporte de passageiros/pessoas ou carga mediante pagamento, no(s) veículo(s) locado(s), sendo proibido o uso para fins de transporte remunerado de qualquer espécie, como táxi, lotação, UBER etc., exceto se a locação for realizada para tal fim e consignada em contrato;
f) Não utilizar o(s) veículo(s) locado(s) para empurrar ou rebocar outro(s) veículo(s);
g) Não utilizar o(s) veículo(s) locado(s) para transportar qualquer tipo de carga que possa causar dano(s) ao veículo(s);
h) Não transportar de pessoas e/ou bens/coisas/cargas além das capacidades informadas pela LOCADORA e prevista em contrato.
i) Informar imediatamente a LOCADORA sobre qualquer defeito no velocímetro, respectivos lacres e/ou hodômetro do(s) veículo(s) locado(s);
j) Não fazer “Mau Uso” ou “Uso Indevido” ou “Desgaste Prematuro” ou “Uso Severo” com o(s) veículo(s) locado(s);
k) Comunicar a LOCADORA imediatamente qualquer mudança de endereço, nome ou razão social;
l) Utilizar o(s) veículo(s) locado(s) somente no território nacional e em vias com condições normais de rodagem, à exceção de prévia e expressa autorização da LOCADORA para tal situação;
m) Providenciar o registro do Boletim de Ocorrência em caso de ocorrência de Sinistro/ Colisão/Perda/Dano Parcial ou Total/Dano Material/Incêndio/Roubo/Furto/Explosão/outros, bem como a documentação dos envolvidos (RG, CPF, Carteira de habilitação, dados do seguro) e/ou testemunhas, comunicando imediatamente o ocorrido à LOCADORA, sendo que será devido o pagamento da locação do(s) veículo(s) até a data da entrega do mesmo à LOCADORA.
n) Estacionar o(s) veículo(s) locado(s), sempre que possível, em estacionamento privado e pago (às expensas do(a) LOCATÁRIO(A) trancando-o(s) e acionando o alarme se o(s) veículo(s) o(s) possuir(em).
o) Arcar com o pagamento de eventuais multas de trânsito que vierem a ocorrer durante o prazo da locação ou que sejam enviadas pelos órgãos após este, e ainda com o pagamento da multa NIC – Não indicação de Condutor, quando da falta de apresentação da Carteira da Habilitação ou assinatura na FICI – Formulário Indicação de Condutor Infrator, bem como pagar a multa NIC de fatores multiplicadores; independentemente de qualquer questionamento judicial ou extrajudicial;
p) Efetuar o pagamento da taxa de administração referente às multas de trânsito porventura cometidos no prazo da locação/prorrogações, nos percentuais pactuados em contrato, no caso de contratação dos serviços de gestão de multa;
q) Caso o(s) veículo(s) locado(s) tenha(m) sido apreendido(s)/removido(s) pelo poder público em razão de cometimento de infração de trânsito pelo condutor, o(a) LOCATÁRIO(A) responsabilizar-se-á por todas as despesas decorrentes de guinchos, estadias, taxas, multas, diárias, depósitos públicos, obrigando-se ainda a providenciar a imediata liberação do(s) veículo(s) mediante o devido pagamento destes às suas expensas;
r) Devolver o(s) veículo(s) em estado de conservação compatível com o uso normal, permitindo-se apenas os desgastes naturais.
s) Responsabilizar-se pelo pagamento integral de todos dos prejuízos e danos causados ao(s) veículo(s) locado(s), bem como pelos prejuízos e/ou danos de qualquer natureza causados a terceiros e/ou passageiros e/ou patrimônio público e/ou danos a outros veículos, quando do uso/condução do(s) veículo(s) locado(s) na vigência do contrato e enquanto estiver na posse dos veículos;
t) Responsabilizar-se civil e criminalmente ante a ocorrência de eventos no uso/condução do(s) veículo(s) locado(s), praticados por qualquer pessoa de responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(A) que faça uso e condução do(s) veículo(s);
u) Reembolsar a LOCADORA todas as despesas judiciais ou extrajudiciais, inclusive os honorários advocatícios e despesas incorridas na elaboração de eventuais defesas e recursos, que essa vier a despender na hipótese de vir a ser citada para integrar ação judicial em qualquer condição processual;
v) O(A) Locatário(a) é responsável pelos objetos pessoais deixados ou esquecidos no interior do(s) veículo(s) locado(s);
w) Respeitar todas as condições deste instrumento e informar o(s) condutor(es) a respeito das mesmas.
6.2. O(A) LOCATÁRIO(A) perderá o direito a “Cobertura” descrita neste instrumento caso descumpra com o estipulado neste capítulo e seus tópicos, devendo, portanto, reembolsar/pagar/ressarcir a LOCADORA os valores integrais das despesas/prejuízos que esta vier a suportar.
6.3. O(A) LOCATÁRIO(A) perderá o direito a “Cobertura” descrita neste caso descumpra com o estipulado nesta cláusula, suas alíneas e a totalidade do contrato, devendo, pagar/ressarcir a LOCADORA no montante de 100% (cem por cento) de quaisquer valores que forem por ela pagos judicialmente devido a condenação judicial/solidária, tanto devido a responsabilidade contratual ora assumida pelos mesmo(s), quanto pelo fato da solidariedade não ser presumida e, finalmente, por não ser da vontade da LOCADORA efetuar tais pagamentos, posto não ter logrado ela com culpa no(s) evento(s), tudo consoante ao art. 265 do Código Civil.
6.4. O(A) LOCATÁRIO(A) será integralmente responsável por qual(is)quer ato(s) ou dano(s) praticado(s) praticados por qualquer pessoa que esteja fazendo uso do(s) veículo(s) locado(s) na vigência do contrato ou, ainda, enquanto estiver na posse e uso do(s) veículo(s).
6.5. O(A) LOCATÁRIO(A) não poderá fazer quaisquer modificações no(s) veículo(s) locados.
6.6. O(a) LOCATÁRIO(A), somente, poderá promover modificações ou introduzir acessório(s) no(s) veículo(s) locado(s) mediante autorização expressa da LOCADORA, sendo que tais acessórios incorporar-se-ão definitivamente ao(s) veículo(s) sem direito de retenção, compensação ou indenização para o(a) LOCATÁRIO(A), à exceção da(s) situação(ões) em que possam ser retirado(s) sem deixar vestígios ou causar dano(s) ao(s) veículo(s).
7. DA CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARTICULAR PELO(A) LOCATÁRIO(A)
7.1. É facultado ao(a) LOCATÁRIO(A) efetuar contratação de seguro para o(s) veículo(s) locado(s) diretamente e as suas expensas com a seguradora de sua escolha e confiança, e neste caso, deverá apresentar a proposta a LOCADORA para análise e aprovação das coberturas, sendo que o(s) veículo(s) somente será(ão) locado(s) e liberado(s) com a emissão da apólice nos termos da proposta aprovada.
8. DA COBERTURA/PROTEÇÃO - CAUSAS DE PERDA - ACESSÓRIOS NÃO COBERTOS
8.1. A “Cobertura/Proteção” consubstancia-se em uma liberalidade cedida pela LOCADORA ao(a) LOCATÁRIO(A), diante a qual em caso de ocorrência de sinistro/perda parcial/perda total/roubo/furto/incêndio/explosão com o(s) veículo(s) locado(s) SEM CULPA POR PARTE DO(A) LOCATÁRIO(A) COMO É DEVIDAMENTE EXPLICITADO NESTE INSTRUMENTO, O(A) LOCATÁRIO(A) PAGARÁ A LOCADORA SOMENTE OS VALORES REFERENTES A “PARTICIPAÇÃO”.
8.2. A “Cobertura/Proteção” não possui natureza jurídica de seguro, nem implica qualquer obrigação da LOCADORA de contratar seguro para o(a) LOCATÁRIO(A).
8.3. O(A) LOCATÁRIO(A) perderá seu direito a “Cobertura/Proteção”, passando a ter responsabilidade integral por danos ocorridos no(s) veículo(s) locado(s), devendo, portanto, pagar/ressarcir a LOCADORA a integralidade de seus prejuízos de qualquer natureza caso:
a) Fique configurado que o(a) LOCATÁRIO(A) ou seu condutor tenha(m) cometido qualquer infração as normas do Código de Trânsito Brasileiro ou agido com dolo eventual, negligência, imprudência ou imperícia de forma a vir a causar sinistro/perda parcial/perda total/roubo/furto/incêndio/explosão ao(s) veículo(s) locado(s) ou de forma a vir a causar danos de qualquer natureza à terceiros, passageiros, coisas e/ou patrimônio particular ou público;
b) Fique configurado que o(a) LOCATÁRIO(A) ou seu condutor tenha feito “Mau Uso” e/ou “Uso Indevido” e/ou “Desgaste Prematuro” e/ou “Uso Severo” com o(s) veículo(s) locado(s);
c) Fique configurado que o(a) LOCATÁRIO(A) tenha(m) cometido qualquer infração as condições previstas neste instrumento, de forma a vir a causar algum sinistro/perda parcial/perda total/roubo/furto/incêndio/explosão ao(s) veículo(s) locado(s) ou de forma a vir a causar danos de qualquer natureza à terceiros, passageiro, coisas e/ou patrimônio particular ou público;
d) Xxxxx constatado que o(a) LOCATÁRIO(A) tenha ficado inadimplente perante às obrigações por ele assumidas perante a LOCADORA no contrato de locação ou descumprindo as condições gerais previstas neste instrumento, sejam elas de que natureza forem.
8.4: Diante ao descumprimento das condições desse instrumento pelo(a) LOCATÁRIO(A) e em ocorrendo o evento (sinistro/perda parcial/perda total/roubo/furto/incêndio/explosão) que cause prejuízos à LOCADORA, o(a) LOCATÁRIO(A), deve(rá) reembolsar/pagar/ressarcir a LOCADORA os valores integrais das despesas/prejuízos de qualquer natureza que esta vier a suportar.
8.5. A LOCADORA não possui qualquer responsabilidade, por prejuízos causados por terceiros a(o) LOCATÁRIO(A)/CONDUTOR ADICIONAL/passageiros, caso tenha sido contratado o seguro ou não.
8.6. O valor a ser pago a título de “Participação” para obtenção da cobertura/proteção serão previstos em contrato.
8.7. Em caso de ocorrência de qualquer sinistro, o(a) LOCATÁRIO(A) fica obrigado(a) a providenciar, obter e entregar à LOCADORA o Boletim de Ocorrência referente ao sinistro, devendo imediatamente anotar o número do mesmo, a autoridade que o lavrou, colher os dados do(s) terceiro(s) e de eventuais testemunhas existentes no local, bem como devendo colher o número da apólice de seguro do terceiro envolvido (se o mesmo possuir seguro), repassando tais informações à LOCADORA.
8.8. Para todos os efeitos, considera-se “Perda Total” quando a soma dos valores dos reparos necessários alcançar 70% (Setenta por cento) do preço do veículo na tabela FIPE na data do sinistro.
8.9. Na falta de quaisquer das providências elencadas neste tópico, o(a) LOCATÁRIO(A) perderá seu direito à “Cobertura/Proteção”, devendo, portanto, ressarcir a LOCADORA a totalidade dos(as) despesas/prejuízos que essa vier a suportar sejam eles de qualquer natureza.
8.10. Os acessórios abaixo relacionados não são cobertos pela “Proteção”, devendo, em caso de dano/perda ter seu valor ressarcido para a LOCADORA:
a) Antena;
b) CD player/ rádio/ toca-fitas;
c) Cinto de segurança;
d) Controle de volante;
e) Controle remoto;
f) Controle de bancos;
g) Espelhos interno/externos;
h) Janelas (laterais, traseiras, vidros, para-brisa);
i) Estepe;
j) Extintor de incêndio;
k) Faróis, lanternas e setas;
l) Limpador de para-brisa;
m) Chave de rodas;
n) Macaco;
o) Triângulo de segurança;
p) Calotas;
q) Pneus e rodas;
r) Bateria;
s) Protetor de motor;
t) Cárter;
u) Revestimento do porta-malas;
v) Tampa do porta-malas;
w) Chave do veículo;
9. ISENÇÕES DE RESPONSABILIDADE DA LOCADORA
9.1. A LOCADORA não é responsável civilmente ou criminalmente, direta ou indiretamente, por quaisquer danos de quaisquer naturezas (material, moral, estético, lucros cessantes etc.), causados pelo(a) LOCATÁRIO(A) ou seu condutor, à terceiros que estiverem dentro ou fora do(s) veículo(s) locado(s), bem como danos a bem(ns) particulares ou públicos e outro(s) veículo(s).
9.2. A LOCADORA não reconhece em qualquer hipótese e condição o(a) LOCATÁRIO(A) ou seus condutores como seu agente ou preposto.
10. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS - DENUNCIAÇÃO À LIDE - CHAMAMENTO AO PROCESSO
10.1. Ocorrendo demandada judicial por questões relacionadas à locação do(s) veículo(s) locado(s), a LOCADORA fica neste ato autorizada pelo(a) LOCATÁRIO(A) a inseri-lo(a) no Processo Judicial específico e o(a) LOCATÁRIO(A) a seu turno declara que aceita e concorda com a Denunciação à Lide via Intervenção de Terceiros ou Chamamento ao Processo, ambos previstos no Código de Processo Civil, quando a LOCATÁRIO(A) assumirá diretamente sua(s) responsabilidade(s) indenizatória(s) para com o(s) terceiros(s)/passageiro(s)/patrimônio particular ou público ou para com a LOCADORA, declarando outrossim que deverão pagar/ressarcir a LOCADORA no montante integral de quaisquer valores que forem por ela pagos judicialmente devido a condenação judicial/solidária, tanto devido a responsabilidade contratual ora assumida pelos mesmo(s), quanto pelo fato da solidariedade não ser presumida e, finalmente, por não ser da vontade da LOCADORA efetuar tais pagamentos, posto não ter logrado ela com culpa no(s) evento(s), tudo consoante ao art. 265 do Código Civil.
11. MULTA(S) DE TRÂNSITO – GESTÃO DE ADMINISTRAÇÃO
11.1. A LOCADORA será reembolsada pelo(a) LOCATÁRIO(A) do valor integral decorrente de infrações/multas de trânsito cometida(s) pelo(a) LOCATÁRIO(A) ou seu(s) condutor(es), acrescidas da taxa de administrativa de gestão de multa nos percentuais previstos em contrato ou aditivo;
11.2. O(A) LOCATÁRIO(A) deverá efetuar o pagamento das multas/infrações de trânsito anteriormente a data de vencimento destas e conforme orientações e instruções da LOCADORA.
11.3. A cobrança das multas será feita mediante apresentação de boleto
11.4. O(A) LOCATÁRIO(A) assume neste ato a responsabilidade pela apresentação do “Real Infrator” (condutor) que porventura tiver cometido infração(ões) de trânsito no prazo do contrato de locação do(s) veículo(s), suas prorrogações ou enquanto estiver na posse do(s) mesmo(s), comprometendo-se a seguir as orientações e prazos estipulados pela LOCADORA para conclusão e preenchimento do “FICI - Formulário de Identificação do Condutor Infrator” constante da “Notificação da Autuação”.
11.4. Deve o LOCATÁRIO(A) observar as regras e orientações para a colheita da assinatura do “condutor/real infrator” nos formulários indicados, ou eventual procuração específica para tal finalidade, bem como no fornecimento da Carteira Nacional de Habilitação - CNH, para instruir o competente documento de indicação de condutor/infrator;
11.5. Eventual irregularidade na assinatura do condutor infrator na FICI que porventura esteja diferente da assinatura constante na CNH do mesmo, e que em função tal divergência órgãos de trânsito não aceite ou recuse a indicação do condutor, a multa NIC pela não efetivação da identificação do condutor ficará sendo de responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(A).
11.6. Fica o(a) LOCATÁRIO(A) ciente e obrigado a sempre que solicitado pela LOCADORA apresentar cópia da CNH do infrator para instruir notificações de multa de trânsito, ou outros formulários para indicação do real condutor.
11.7. Eventuais atrasos por parte do(a) LOCATÁRIO(A) em não cumprir as exigências e prazos estabelecidos pela LOCADORA nos casos de fornecimento da CNH do infrator ou de colheita de assinatura do mesmo, eventual penalidade que recai sobre a não observação no prazo ou falta de documento serão de responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(A);
10.8. Será de responsabilidade do(a) LOCATÁRIO(A) o pagamento das multas em dobro, triplo etc. (Multa NIC), aplicadas por falta de apresentação do “Real Infrator” no prazo estipulado pela LOCADORA, bem como da multa de NIC com fatores multiplicadores, acrescidas da taxa de administração nos percentuais previstos em contrato.
11.9. A LOCADORA poderá cobrar do(a) LOCATÁRIO(A) toda(s) a(s) multa(s) de trânsito por ele(ela) cometida(s) mediante comprovação destas em conjunto ao contrato, descabendo, no caso, qualquer discussão sobre a justiça ou injustiça das multas/infrações de trânsito, sendo que o(a) LOCATÁRIO(A) ficará responsável pelo pagamento de todas as multas por ele cometidas no prazo da locação tanto na vigência do contrato quanto após o encerramento do mesmo/devolução do(s) veículo(s).
12. NOVAÇÃO
12.1. As eventuais tolerâncias da LOCADORA para com o(a) LOCATÁRIO(A), em relação às obrigações assumidas no contrato de locação significarão mera liberalidade, não importando novação em nenhuma hipótese ou alteração das cláusulas e condições estipuladas.
13. CESSÃO - TRANSFERÊNCIA - SUBLOCAÇÃO - APROPRIAÇÃO INDÉBITA
13.1. O(A) LOCATÁRIO(A) não poderá, sob qualquer pretexto, ceder, transferir, emprestar ou sublocar o(s) veículo(s) locado(s) à pessoa/empresa estranha a relação contratual, sendo que somente as pessoas que façam parte do quadro de funcionários pertencentes ao(a) LOCATÁRIO(A)/PREPOSTO/CONDUTOR ADICIONAL poderão fazer uso do(s) veículo(s).
13.2. No caso do(a) LOCATÁRIO(A) se tratar de Locadora de Veículos, será permitido que este(a) subloque o(s) veículo(s).
§ 1º: Caso ocorra locação para Locadoras de Veículos, de forma que essa(s) venha(m) a sublocar o(s) veículo(s) e no prazo dessa locação vier a ocorrer a apropriação indébita do(s) mesmo(s) pelo(a) LOCATÁRIO(A) (Sublocatário) do(a) LOCATÁRIA (Sublocadora), fica consignado que a “Proteção” do presente contrato ou o Seguro (caso tenha sido contratado pelo(a) LOCATÁRIO(A)) não acoberta(m) situações de “Apropriação Indébita”, devendo, portanto, o valor do(s) veículo(s) locado(s) ser ressarcido/indenizado pela(o) LOCATÁRIO(A) à LOCADORA, tendo como base o valor da FIPE
§ 2º: O LOCATÁRIO (A que seja Locadora de Veículos poderá optar entre pagar para a LOCADORA o valor de 100% (cem por cento) do(s) veículo(s) locado(s) tendo como base o valor da FIPE ou arcar com o pagamento dos valores da locação até a recuperação do veículo.
§ 3º: Em caso de ocorrência de sinistro, se o condutor do(s) veículo(s) no ato da ocorrência do mesmo for pessoa estranha a relação contratual ou estranha ao quadro de funcionários do(a) LOCATÁRIO(A) ou caso não seja CONDUTOR ADICIONAL devidamente indicado no presente contrato, o(a) LOCATARIO(A) perderá os direitos advindos da “Proteção” e arcará com a totalidade dos prejuízos causados à LOCADORA ou a terceiros, na forma prevista nesse contrato.
14. CONSIDERAÇÕES FINAIS
14.1. O(A) LOCATÁRIO(A) concorda e aceita que com a assinatura do contrato de locação ou seus aditivos que todas as condições elencadas neste instrumento passam a fazer parte integrante do contrato firmado entre as partes.
14.2. Caso algum veículo que porventura tenha sido furtado, roubado ou apropriado indevidamente seja localizado e devolvido à LOCADORA, esta se compromete a devolver ao(a) LOCATÁRIO(A) os valores outrora pagos pelo(a) mesmo à título de “Participação”.
14.3. O término do contrato não desobrigará quaisquer das partes das respectivas obrigações devidas na ocasião nem prejudicará qualquer reivindicação a que as partes tenham ou venham a ter direito em decorrência de qualquer inadimplência cometida pela outra, ou mesmo qualquer obrigação, inclusive em relação a terceiros.
14.4. Onde se lê “LOCATÁRIO(A)” leia-se “condutor” onde couber e onde se lê “LOCATÁRIO(A)” leia-se “PREPOSTO DO(A) LOCATÁRIO(A)/FUNCIONÁRIO(S) DO(A) LOCATÁRIO(A)” onde couber, ainda que não conste da cláusula específica.
14.5. Onde se lê “evento” leia-se sinistro/colisão/perda parcial/perda total/ roubo/furto/incêndio/explosão.
15. DO REGISTRO E DO FORO
15.1. As partes elegem o Foro Central da Comarca da Capital do Estado de São Paulo como competente para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do instrumento, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou venha a se tornar.