EDITAL DE CONVOCAÇÃO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Processo Seletivo Simplificado nº 019/2024
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA SALAS DE VACINAS
A Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, com base na Lei Municipal nº. 6574/2022, através da Secretaria Municipal de Saúde, considerando:
A necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, dos seguintes profissionais para as Salas de Vacinas:
VAGAS | CARGO | REMUNERAÇÃO | ESCOLARIDADE | C. H. DIÁRIA | C. H. SEMANAL |
03 | Enfermeiro | R$ 6.070,24 | Graduação em Enfermagem com COREN-MG | 8h | 40h |
RESOLVE expedir o presente Edital, informando:
1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PRELIMINARES
1.1 As atividades de operacionalização ficarão sob responsabilidade da Secretaria solicitante.
1.2 Serão exigidos no processo seletivo níveis de conhecimento compatível com as atribuições da função.
1.3 A lotação dos contratados atenderá às necessidades exclusivas da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, especificamente nas SALAS DE VACINAS OU CENTRAL DE VACINAS.
1.4 A divulgação do presente regulamento e demais atos referentes ao processo seletivo dar-se-ão por edital ou avisos publicados no site da prefeitura: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
1.5 É responsabilidade única e exclusiva do candidato o acompanhamento das publicações, avisos, comunicados e demais atos referentes a este Processo Seletivo.
2 - DO REGIME DE CONTRATAÇÃO
2.1 O regime de contratação é especial em CARÁTER TEMPORÁRIO, com descontos previdenciários em favor do INSS, de acordo com o Art. 40; § 13 da CF, sem depósitos para o FGTS.
3 - DO PERÍODO DE CONTRATAÇÃO
3.1 Os contratos terão duração de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por igual período, ficando cada candidato ciente de que serão considerados integrantes do contrato a serem obrigatoriamente firmados os direitos e obrigações da Prefeitura e do candidato, na conformidade da Lei Municipal nº 6574/2022.
4 - DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO NA FUNÇÃO
4.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão Português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal, § 1° do Art. 12 de 05/10/88 e Emenda Constitucional n.º 19, de 04/06/98, Art. 3º).
4.2 Possuir, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;
4.3 Gozar de boa saúde física e mental;
4.4 Estar regularizado com a Justiça Eleitoral e Serviço Militar;
4.5 Apresentar os seguintes documentos, originais e xérox:
4.5.1 CPF, Identidade, Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;
4.5.2 Certificado de Conclusão do Curso exigido pelo cargo;
4.5.3 Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento;
4.5.4 Atestado de Bons Antecedentes Criminais (somente original);
4.5.5 Certidão de nascimento dos filhos;
4.5.6 Certificado de reservista, se do sexo masculino;
4.5.7 CTPS (parte do verso, onde consta a identificação) e do PIS/PASEP;
4.5.8 Xxxxx Xxxxxx, elaborado por profissional credenciado pelo Município (médico do trabalho, agendado através da Secretaria de Gestão de Pessoas) que ateste a aptidão física e mental para exercício do cargo.
4.6 Outros exames, se necessários, ficam à critério do médico examinador.
4.7 Apresentar uma foto 3x4 recente.
4.8 Estar regularizado com o conselho de classe (COREN – MG), apresentando original e cópia da Carteira de Identidade Profissional, bem como comprovante de pagamento da anuidade vigente ou declaração de quitação;
4.9 Possuir disponibilidade de horários e acumulação de cargos, de acordo com o artigo 37 da Constituição Federal.
5 - DAS INSCRIÇÕES
5.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
Os interessados deverão se inscrever exclusivamente online, no dia 10/05/2024, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Os seguintes documentos deverão ser anexados em PDF:
5.2 Carteira de identidade profissional (COREN – MG) dentro da validade e Diploma (frente e verso);
5.3 Estar regularizado com o conselho de classe (COREN – MG), anexando certidão da situação financeira e inscricional atualizada dos últimos 60 dias emitida pelo site COREN-MG, no endereço eletronico xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxx;
5.4 Anexar documento comprobatório de experiência em imunização de, no mínimo, 01 (um) ano como enfermeiro (a) em sala de vacina ou central de vacinas, sendo este, declaração de vínculo em vacinação emitido pela instituição, nos últimos 04 (quatro) anos;
5.5 Anexar documento comprobatório de experiência profissional como enfermeiro (a) de no mínimo 01 (um) ano, nos últimos 04 (quatro) anos, sendo este, cópia da Carteira de Trabalho, declaração de Tempo de Trabalho ou cópia do Contrato de Trabalho. (Não anexar currículo, pois este não comprova experiência);
5.6 Anexar certificado de Conclusão de Pós-Graduação ou Mestrado ou Especializaçãona área de enfermagem; (mínimo de 360 horas) emitidos até 07/05/2024.
5.7 Anexar certificado de Cursos voltados à área de imunização nos últimos 04 anos. (mínimo de 30 horas)
emitidos até 07/05/2024.
6 - DAS ATRIBUIÇÕES
6.1 - ENFERMEIRO
6.1.1 Ter aptidão física e mental de acordo com as atribuições.
6.1.2 Organização e supervisão do serviço de enfermagem.
6.1.3 Planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação dos serviços da assistência de enfermagem.
6.1.4 Cuidados diretos de enfermagem de maior complexidade técnica, e que exijam conhecimento científico adequado, e capacidade de tomar decisões imediatas.
6.1.5 Participar de reuniões e treinamentos e transmitir para seus subordinados sobre mudanças e atualização da equipe no âmbito de Imunização e orientações gerais.
6.1.6 Fazer estudos e previsão de pessoal e material necessário às atividades, elaborando escalas de serviços e atribuições diárias, especificando e controlando equipamentos, materiais permanentes e de consumo, para assegurar o desempenho adequado dos trabalhos de enfermagem.
6.1.7 Coordenar, treinar e avaliar os serviços da equipe de trabalho.
6.1.8 Participar e realizar treinamentos e aprimoramentos da equipe de enfermagem. Participar de reuniões mensais quando solicitado.
6.1.9 Cooperar com outros profissionais, assessorando em assuntos de enfermagem, emitindo pareceres, realizando levantamentos, identificando problemas, estudando soluções, elaborando projetos.
6.1.10 Verificar, sistematicamente, o funcionamento de aparelhos e materiais utilizados na área de enfermagem, providenciando reparação e substituição, quando necessário.
6.1.11 Trabalhar com a equipe multiprofissional.
6.1.12 Cumprir o código de ética de enfermagem.
6.1.13 Notificar casos de Doenças Transmissíveis, Notificação Compulsória e Eventos Adversos pós Vacinação - EAPV.
6.1.14 Realizar fechamentos, ser responsável pelos registros de doses administradas na unidade dentro do sistema e prestar conta dos mesmos, fazer requisição para sala de vacinas de materiais de almoxarifado ou insumos para rede de frio.
6.1.15 Zelar pelo patrimônio público.
6.1.16 Ser responsável pela administração/aplicação de imunobiológicos dentro ou fora da unidade (vacinação extramuros).
6.1.17 Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.
6.1.18 Monitorar temperatura de câmara e caixas de vacinação, ter controle da validade e quantidade imunobiológicos compatível com a realidade da unidade, na falta de energia ligar para órgão responsável e preparar os imunobiológicos para transportá-los até a central de armazenamento do município.
7 – DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA O SERVIÇO
7.1 Disponibilidade de horário para executar os serviços no período que for determinado pela Administração, com cumprimento da carga horária citada no quadro de vagas deste edital, devendo declarar expressamente que possui tal disponibilidade;
7.2 Declaração que não possui outro vínculo empregatício que contrarie o Artigo 37 da C.F.
8 – DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
8.1 A seleção tem por fim cumprir o papel de identificar, entre os candidatos, aqueles mais aptos a desempenharem as exigências requeridas para o cargo oferecido neste Edital e cujo perfil seja mais adequado para desenvolvê-las e constará de uma etapa, a seguir discriminada:
8.1 Avaliação de documentos segundo os critérios do quadro abaixo:
Critérios | Pontuação |
Certificado de Conclusão de Pós-Graduação ou Mestrado ou Especialização na área de enfermagem; (mínimo de 360 horas) emitidos até 07/05/2024. No máximo 02(dois) certificados (02 pontos para cada certificado). | 04 pontos |
Experiência Profissional como enfermeiro (a) em sala de vacina ou central de vacinas nos últimos 04 (quatro) anos (mínimo de 01 ano). (02 (dois) ponto para cada 01 ano completo sem sobreposição de tempo). | 08 pontos |
Experiência Profissional como enfermeiro (a) nos últimos 04 (quatro) anos (mínimo de 01 ano). (0,5 (meio) ponto para cada 01 ano completo sem sobreposição de tempo). | 02 pontos |
Certificados de Cursos voltados à área de imunização; (mínimo de 30 horas) emitidos até 07/05/2024. No máximo 03(três) certificados 01(um) ponto para cada certificado | 03 pontos |
TOTAL | 17 Pontos |
8.1.1 Para efeito de Pontuação, as experiências profissionais não serão computadas simultaneamente;
8.1.2 Somente serão computados os itens devidamente comprovados;
8.1.3 A documentação a ser analisada deverá ser anexada em PDF no ato da inscrição on-line, não sendo aceita a juntada de documentos posteriomente e ou através de recurso;
8.1.4 A falta de qualquer documento anexado no ato da incrição que comprove a sua formação e aptidão para execução da função, como: Carteira de identidade profissional (COREN – MG) dentro da validade e Diploma (frente e verso) e estar regularizado com o conselho de classe (COREN – MG), anexando certidão da situação financeira e inscricional atualizada dos últimos 60 dias emitida pelo site COREN-MG, será de caráter elininatório,
8.1.5 O candidato que anexar qualquer documento que possivelmente foi fraldado ou adulterado será desclassificado do processo seletivo;
8.1.6 Serão Classificados os candidatos que obtiverem no mínimo, 05 (cinco) pontos.
9 – DA CLASSIFICAÇÃO E DO DESEMPATE
9.1 Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com os seguintes critérios de desempate:
9.1.1 Maior tempo de experiência em sala de vacina ou central de vacinas nos últimos 04 (quatro) anos;
9.1.2 Candidato de maior idade.
10 – DOS RECURSOS
10.1 Caberá recurso, desde que devidamente fundamentado e identificado, restringido à pessoa do candidato, dirigido em única e última instância ao Departamento de Vigilância em Saúde, na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 000, 0x xxxxx - Xxxxxx, no dia 16/05/2024, das 08:00h ás 16:00h.
10.2 Não serão considerados os pedidos formulados fora do prazo, de forma inadequada, ou que não contiverem os dados solicitados.
10.3 Não haverá a divulgação dos nomes dos candidatos reprovados.
11 – DO RESULTADO
11.1 A classificação prévia será divulgada no site da prefeitura no dia 15/05/2024.
11.2 A classificação final, após interposição de recurso, se houver, será divulgada no site da prefeitura no dia 17/05/2024.
12 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1 A inexatidão das informações e as irregularidades da documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
12.2 Não se aplica aos Enfermeiros, a redução da carga horária ou quaisquer outros benefícios, previstos em Lei Municipal.
12.3 Não será contratado o candidato que porventura tenha sido dispensado pela Administração por descumprimento de suas obrigações durante a vigência de seu contrato.
12.4 A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.
12.5 A convocação para admissão será feita por meio de carta registrada. Caso o candidato não atenda à convocação no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a partir do recebimento da comunicação ou tentativa de entrega da mesma, perderá o direito à vaga e será convocado o candidato seguinte da lista de classificação.
Pouso Alegre, 07 de maio de 2024.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxx
Secretária Municipal de Saúde Secretário de Gestão de Pessoas Interino