TERMOS DE REFERÊNCIA
Consultor/a Local – Subsídios para formulação de propostas legislativas sobre Mortes Violentas de Mulheres por Razões de Gênero (Feminicídio) | ||
Localização: | Em domicílio, mas com viagens a Brasília, DF, Brasil | |
Prazo para candidatura: | 25 de maio de 2014 | |
Tipo de Contrato: | Individual Contract | |
Nível do Posto: | Consultor/a Local | |
Idioma(s) necessário: | Português e Espanhol | |
Data esperada de início: (data em que a/o candidata/o selecionada/a deve começar a trabalhar) | 1 de julho de 2014 | |
Data esperada de fim: | 31 de outubro de 2014 | |
Objetivos | ||
Contribuir com subsídios para a formulação de propostas de alterações normativas que aumentem a capacidade do Estado brasileiro de enfrentar as mortes violentas de mulheres por razões de gênero, feminicídios. | ||
Antecedentes | ||
A ONU Mulheres estima que, entre 2004 e 2009, 66 mil mulheres tenham sido assassinadas por ano em razão de serem mulheres. Segundo a Relatora Especial da ONU para a Violência contra Mulheres, suas Causas e Consequências, Xxxxxxx Xxxxxx, a incidência desse tipo de crime está aumentando no mundo inteiro, sendo a impunidade a norma. Esse tipo de violência extrema não conhece fronteiras e se manifesta, de diferentes formas, em todos os continentes do mundo. No Brasil, entre 2000 e 2010, 43,7 mil mulheres foram assassinadas, cerca de 41% delas mortas em suas próprias casas, muitas pelos companheiros ou ex-companheiros, com quem mantinham ou haviam mantido relações íntimas de afeto e confiança. Entre 1980 e 2010,dobrou o índice de assassinatos de mulheres no país, passando de 2,3 assassinatos por 100 mil mulheres para 4,6 assassinatos por 100 mil mulheres. Esse número coloca o Brasil na sétima colocação mundial em assassinatos de mulheres,figurando, assim, dentre os países mais violentos do mundo nesse aspecto, |
O assassinato de mulheres pela condição de serem mulheres é chamado de “feminicídio” - sendo também utilizados os termos “femicídio” ou “assassinato relacionado a gênero” - e se refere a um crime de ódio contra as mulheres, justificada sócio-culturalmente por uma
história de dominação da mulher pelo homem e estimulada pela impunidade e indiferença da sociedade e do Estado. Conforme o Relato Temático sobre Femicídio da Relatora Especial
Xxxxxxx Xxxxxx, “antes de configurar uma nova forma de violência, assassinatos relacionados a gênero são a manifestação extrema de formas existentes de violência contra as mulheres. Xxxx assassinatos não são incidentes isolados que surgem repentina e inesperadamente, mas sim o ato último da violência contra as mulheres, experienciada como um contínuo de violência”
O feminicídio é a instância última de controle da mulher pelo homem: o controle da vida e da morte. Ele se expressa como afirmação irrestrita de posse, igualando a mulher a um objeto, quando cometido por parceiro ou ex-parceiro; como subjugação da intimidade e da sexualidade da mulher, por meio da violência sexual associada ao assassinato; como destruição da identidade da mulher, pela mutilação ou desfiguração de seu corpo; como aviltamento da dignidade da mulher, submetendo-a a tortura ou a tratamento cruel ou degradante.
Com a promulgação da Lei Xxxxx xx Xxxxx, lei 11.340 de 2006, o Estado brasileiro confirmou seus compromissos internacionais e constitucionais de enfrentar todo o tipo de discriminação de gênero e de garantir que todos, homens e mulheres, que estejam em seu território, gozem plenamente de seus direitos humanos, que naturalmente incluem o direito à integridade física e o direito à vida. A Lei deve ser vista, no entanto, como um ponto de partida, e não de chegada, na luta pela igualdade de gênero e pela universalização dos direitos humanos.
Como apontado pelo Secretário Geral da ONU “a impunidade da violência contra as mulheres compõe o efeito dessa mesma violência como um mecanismo de controle. Quando o Estado falha em responsabilizar os perpetradores, a impunidade não apenas intensifica a subordinação e impotência dos alvos da violência, mas também manda uma poderosa mensagem à sociedade de que a violência dos homens contra as mulheres é simultâneamente aceitável e inevitável. Como resultado, padrões de comportamento violento são considerados normais”.
A discussão sobre a tipificação penal do feminicídio como forma de combate à impunidade surge especificamente na América Latina, a partir dos assassinatos de mulheres em Ciudad Juarez, no estado de Chiuahua, no México, cuja continuidade e impunidade atraíram atenção internacional, especialmente a partir do início dos anos 2000. Após intensa movimentação doméstica e internacional, em 2009 a Corte Interamericana de Direitos Humanos reconheceu que o Estado mexicano tinha responsabilidade pelos assassinatos e pela primeira vez um tribunal internacional utilizou o termo feminicídio. Em 2007 o Estado do México adotou em legislação nacional uma definição de “violência feminicida” e que serviu de base para vários estados mexicanos tipificarem o crime de feminicídio. O México foi seguido por outros Estados latino-americanos, como Guatemala, Chile, El Salvador, Peru, Nicarágua e Argentina, que incluíram em suas legislações o tipo penal específico de feminicídio.
Nas Conclusões Acordadas da 57a Sessão da Comissão sobre o Status da Mulher da ONU, texto aprovado em 15 de março de 2013, aparece pela primeira vez em documento internacional acordado (aprovado pelos países membros da Comissão) o termo feminicídio, com uma recomendação expressa aos países membros para “reforçar a legislação nacional, onde apropriado, para punir assassinatos violentos de mulheres e meninas relacionados a gênero (gender-related) e integrar mecanismos ou políticas específicos para prevenir, investigar e erradicar essas deploráveis formas de violência de gênero”. Durante a mesma Sessão, a ex-Diretora Executiva da ONU Mulheres e ex-Presidente do Chile, Xxxxxxxx Xxxxxxxx, exortou os países que ainda não o fizeram a tipificarem o crime de feminicídio como ferramenta indispensável de enfrentamento a essa forma de violência extrema. Em abril de 2013, foi aprovado pela Comissão de Prevenção ao Crime e Justiça Criminal do Escritório da ONU para Drogas e Crime, projeto de resolução para ser recomendado para adoção pela Assembléia Geral da ONU e que exorta os países a tomar ação contra o feminicídio. No Brasil, tramita atualmente no Congresso Nacional o Projeto de Lei do Senado 292 de 2013, que altera o Código Penal para inclusão do tipo penal do feminicídio, ao mesmo tempo em que cresce o debate sobre o conceito, visibilização e formas de enfrentamento. | ||
Responsabilidades | ||
Sob a supervisão da Coordenadora Geral de Acesso à Justiça e Combate à Violência da SPM, a/o Consultora/o Local vai: 1. Identificar e revisar a legislação de países da América Latina no que se refere à investigação, punição e reparação de crimes de feminicídio, bem como documentos que analisem sua implementação. 2. Identificar necessidades de alteração da legislação brasileira e da prática jurídica e policial para efetivar o enfrentamento ao feminicídio. 3. Propor subsídios para propostas de alteração. 4. Organizar reunião de validação de propostas com integrantes do sistema de justiça, da segurança pública e do Legislativo. | ||
Produtos, Cronograma e Pagamentos | ||
Produto | Prazo | Pagamento (%) |
Documento técnico com levantamento da legislação dos países latino-americanos sobre feminicídio e análise dos documentos existentes a respeito de sua implementação. | 45 dias | 30% |
Documento técnico preliminar com subsídios para a formulação de propostas de alterações legislativas para o enfrentamento ao feminicídio. | 70 dias | 30% |
Documento técnico com subsídios para a formulação de propostas de alterações legislativas para o enfrentamento ao feminicídio validado por parceiros. | 90 dias | 40% |
O prazo se refere ao número de dias corridos a partir da data de assinatura do contrato. A SPM revisará, aprovará, e enviará para ONU Mulheres o produto, a fatura original, e a solicitação de pagamento em até 10 dias úteis, após a entrega do produto pela/o |
consultor/a. A ONU Mulheres efetuará o pagamento em até 5 dias úteis, após o recebimento do produto. Qualquer mudança na característica dos produtos, prazo de entrega dos produtos, ordem de entrega dos produtos, ou valores dos produtos deve ser solicitada oficialmente, para que uma emenda ao contrato seja emitida antes da ocorrência da mudança. |
Viagens e Insumos |
Viagens a Brasília relacionadas à implementação das atividades descritas neste termo de referência serão responsabilidade da ONU Mulheres ou da SPM, mediante autorização prévia. Insumos para a realização da consultoria, tais como equipamento e local de trabalho, serão responsabilidade da/o consultor/a. |
Requisitos |
Requisito mínimo (eliminatório) Educação: Bacharelado em Direito. Mestrado em Ciências Humanas. Idioma: Fluência em português Conhecimento prático do espanhol Experiência: Experiência acadêmica/profissional com o sistema de justiça criminal. Experiência acadêmica/profissional de promoção da igualdade de gênero e enfrentamento da violência contra as mulheres. Requisito desejável (classificatório) Educação: Mestrado em Criminologia ou Direito Penal. Doutorado em Criminologia ou Direito Penal. Experiência: Experiência acadêmica/profissional relacionada a mortes violentas de mulheres (feminicídio). Experiência acadêmica/profissional em produção legislativa. |
Habilitação |
As/os candidatas/os interessadas/os em participar do processo seletivo deverão apresentar os seguintes documentos: Currículo. Publicações relacionadas com o conteúdo da consultoria, a fim de comprovação dos requisitos mínimos e desejáveis. Proposta financeira, incluindo valor das parcelas por produto e o valor total da consultoria |
conforme a seção “Produtos, Cronograma e Pagamentos”. | |
Seleção | |
As candidaturas deverão cumprir integralmente e rigorosamente os requisitos mínimos, e serão selecionadas em função dos seguintes critérios: | |
Critério | Peso |
Experiência acadêmica/profissional com o sistema de justiça criminal. | 20 |
Experiência acadêmica/profissional de promoção da igualdade de gênero e enfrentamento da violência contra as mulheres. | 20 |
Experiência acadêmica/profissional relacionada a mortes violentas de mulheres (feminicídio). | 20 |
Experiência acadêmica/profissional em produção legislativa. | 20 |
Experiência acadêmica/profissional em Criminologia ou Direito Penal. | 20 |
100 | |
Os critérios serão avaliados com base nos documentos listados na seção “Habilitação”. Processo de seleção Primeira fase: Triagem de propostas de acordo com os requisitos mínimos. Segunda fase: Análise das candidaturas pelo Comitê de Seleção, composto de três membros, representantes da SPM e da ONU Mulheres. Classificação de acordo com os critérios. Terceira fase: Análise da proposta financeira e aplicação da metodologia best value for money. Quarta fase: Entrevista, pelo Comitê de Seleção, composto de três membros, representantes da SPM e da ONU Mulheres. | |
Candidatura | |
Candidatas/os interessadas/os e qualificadas/os devem enviar todos os documentos listados na seção “Habilitação” para: xxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx até 23 de maio de 2014. Especificar no assunto da mensagem: “Consultoria – 83032 Subsídios para formulação de propostas legislativas sobre Mortes Violentas de Mulheres por Razões de Gênero (Feminicídio)”. Candidatas/os que não apresentarem todos os documentos serão desclassificados. Dado o grande número de candidaturas recebidas, somente as/os candidatas/os selecionadas/os para a cada fase serão notificados/as. Quaisquer dúvidas ou esclarecimentos necessários devem ser encaminhados xxxxxxx.xx@xxxxxxx.xxx. Especificar no assunto da mensagem: “Dúvida: Consultoria – 83032 – Subsídios para formulação de propostas legislativas sobre Mortes Violentas de Mulheres por Razões de Gênero (Feminicídio)”. | |
Observações | |
Candidatas/os com vínculo financeiro com instituições públicas só poderão ser contratados se |
apresentarem publicação no Diário Oficial de sua exoneração.