Contract
N.º
CONTRATO DE PRÉ-INCUBAÇÃO
I – Partes:
ASSOCIAÇÃO PRÓ-ENSINO SUPERIOR EM NOVO HAMBURGO – ASPEUR,
mantenedora da Universidade Feevale (Portaria n.º 346, de 10.03.2017, do MEC), com sede em Novo Hamburgo, neste Estado, na XXX-000, 0000, Xxxxxx Xxxx Xxxx, 00000-000, inscrita no CNPJ sob n.º 91.693.531/0001-62, com Estatuto Social Primitivo registrado no Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas desta cidade, em 8 de julho de 1969, no livro A-1 de Registro de Sociedades Civis, sob n.º 281, folha 93, com a última Consolidação Estatutária xxx xxxxxxxx em 04 de junho de 2018, Ata de Assembleia Geral Extraordinária e Ordinária de Eleição da Diretoria e de seus respectivos Conselhos ali arquivada em 04 de junho de 2018 e Ata de Posse ali arquivada em 29 de junho de 2018, representada por Cleber Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, professor, reitor da Universidade Feevale, com endereço profissional na cidade de Novo Hamburgo, neste Estado.
(Qualificar), doravante denominados pré-incubados.
II – Considerações Iniciais:
O presente contrato de pré-incubação, tem como objetivo regulamentar a inserção dos pré-incubados na Incubadora Tecnológica, gerida e administrada pela Aspeur e se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
A Incubadora Tecnológica da Feevale destina-se a promover ações visando os seguintes objetivos e finalidades:
I - Apoiar o desenvolvimento de empreendimentos inovadores, a partir da constituição de um ambiente dotado de condições que permitem o acesso a serviços especializados, orientação em gestão, espaço físico e infraestrutura técnica, administrativa e operacional. Assim, promovendo o desenvolvimento regional e a diversificação da economia com aumento da renda e criação de novas oportunidades de trabalho.
II — Captar empresas ou empreendimentos para incubação.
III — Promover a participação das empresas incubadas e pré-incubados em eventos, buscando sua consolidação no mercado.
IV — Promover a integração entre empresas incubadas e pré-incubados, buscando o intercâmbio de conhecimento.
V — Desenvolver a imagem da Incubadora Tecnológica da Feevale e dos empreendimentos incubados.
VI — Facilitar o acesso dos empreendimentos incubados às inovações tecnológicas e gerenciais.
VII — Estimular e facilitar o envolvimento entre os empreendimentos incubados e entre os parceiros que apoiam a Incubadora Tecnológica da Feevale.
VIII — Apoiar e capacitar os empreendimentos através do aporte de consultorias e treinamentos especializados, quando da disponibilidade de recursos.
IX — Qualificar a equipe da Incubadora Tecnológica da Feevale com a participação em capacitações e eventos.
X — Auxiliar os empreendimentos na captação de recursos. XI — Facilitar o acesso aos serviços da Feevale.
XII — Auxiliar nas demandas que surgirem relativas à sua área de atuação e que possam ser úteis as necessidades da Feevale e das incubadas.
III – Objeto
O presente contrato de pré-incubação, tem por objeto regular a inserção do projeto pré-incubado nos espaços de trabalho colaborativo (ANEXO I) do Feevale Techpark e a fruição, pelos pré-incubados, dos serviços e demais benefícios previstos no presente contrato e oferecidos pela Aspeur.
IV – Cláusulas e Condições
1 – Com a assinatura deste instrumento, passarão os pré-incubados a usufruir das instalações físicas do Feevale Techpark.
2 – Para atingir a finalidade contratual, obrigam-se os pré-incubados a explorar nos locais descritos na cláusula III deste instrumento, as atividades exclusivas de elaboração do planejamento do negócio e construção do plano de negócios.
3 – Os pré-incubados comprometem-se a respeitar todas e quaisquer orientações e regras fixadas pela Incubadora, bem como de fornecer a esta todas e quaisquer informações e/ou documentos pertinentes, direta ou indiretamente, às atividades decorrentes deste contrato.
4 – Além dos demais deveres e responsabilidades inerentes à natureza dos serviços pactuados e às demais cláusulas aqui estabelecidas, os pré-incubados obrigam-se perante a Aspeur ainda a:
a) executar suas atividades com elevado padrão de qualidade, não praticando, em nenhuma hipótese, quaisquer atividades fora do objetivo supramencionado, atos inconvenientes ou que coloquem em risco a idoneidade da Incubadora ou a segurança
dos que ali transitam, sob pena de imediata resolução deste instrumento, independentemente do ressarcimento dos danos morais e materiais decorrentes;
b) prestar todos os esclarecimentos e informações que lhe forem solicitadas pela Incubadora, seus prepostos e/ou procuradores, de modo a atender suas solicitações e/ou reclamações, sempre no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) reparar às suas expensas, após comunicação a Incubadora e mediante autorização desta, todos os danos ou prejuízos que causar ao patrimônio da Incubadora, por ação ou omissão, voluntária ou involuntária, de seus funcionários, administradores e/ou prepostos;
d) disponibilizar a Incubadora até 15 dias antes do vencimento deste instrumento o plano de negócio construído;
e) responder, direta e exclusivamente, por quaisquer ações judiciais, reclamações, condenações, indenizações, multas, perdas e danos, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza eventualmente dirigidos a Incubadora, causados ou ocorridos por culpa própria do pré-incubado, seus prepostos;
f) responsabilizar-se pelos documentos, materiais e demais objetos que a Incubadora eventualmente fornecer para o desenvolvimento de suas atividades;
g) utilizar somente softwares e aplicativos devidamente licenciados na execução dos serviços, observando rigorosamente a legislação aplicável à proteção de programas de computador e propriedade industrial, ficando a Aspeur desde já especialmente autorizada para, a qualquer dia e horário, e sem prévia comunicação, fiscalizar a perfeita observância destas regras pelos pré-incubados;
h) utilizar somente ferramentas e metodologias devidamente licenciadas na execução dos serviços, observando rigorosamente a legislação aplicável à proteção de propriedade industrial;
i) obedecer estrita e integralmente ao disposto nos regramentos do Feevale Techpark, ficando ciente de que a sua não observância constituirá infração contratual, justificadora da resolução deste instrumento;
j) observar rigorosamente a legislação aplicável à proteção de propriedade intelectual, conforme estabelece a Resolução vigente pertinente ao assunto;
k) é expressamente defeso aos pré-incubados utilizar o logotipo, a identidade visual, o nome, ou quaisquer outros, inclusive sugerir apoio, incentivo ou patrocínio de qualquer tipo da Incubadora, da Universidade Feevale e/ou da própria Aspeur, sem prévia e expressa autorização por escrito por parte do representante legal da Aspeur;
l) os pré-incubados são responsáveis pelo patrimônio existente no espaço físico que utilizar junto a Incubadora, bem como pela integridade deste;
m) em caso de desistência por parte do(s) pré-incubado(s) a qualquer tempo antes da banca final de avaliação da pré-incubação, proceder com o pagamento no valor de R$ 100,00 (cem reais) por hora de assessoria prestada.
5 – Este instrumento, em nenhuma hipótese e/ou circunstância, dada às peculiaridades de seu propósito, se constitui, no todo ou em parte, em um contrato de locação de espaço físico ou de prestação de serviços entre as partes.
6 – O presente instrumento vigorará a partir do dia xx, pelo período máximo de 6 (seis) meses.
7 – O presente contrato será imediatamente rescindido nos seguintes casos:
I – Descumprimento pelos pré-incubados de qualquer uma das cláusulas e condições previstas neste instrumento.
II – O descumprimento pelos pré-incubados de qualquer uma das cláusulas e termos dos regramentos da Aspeur.
8 – É expressamente vedada a transferência ou cessão a terceiros, a qualquer título, no todo ou em parte, dos direitos e obrigações deste contrato sem a concordância prévia e por escrito da outra parte.
Parágrafo Único – Caso os infratores dos preceitos acima sejam os pré-incubados e em razão da ocupação/fruição parcial de imóvel e serviços de outrem, aquela sujeitar- se-á à imediata resolução contratual e desapossamento da área física ocupada, inclusive liminar, para o que desde logo reconhece que, dadas as características especiais deste contrato, sua ocupação é exercida a título precário e sem feição de posse, despida do acesso aos interditos.
9 – Fica também expressamente estipulado, que não se estabelece, por força do presente instrumento, qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de sociedade e/ou associação e/ou representação entre as partes.
10 – Participar de atividades oferecidas pela Aspeur, bem como de seus parceiros, que atendam ao Modelo de Incubação do Centro de Referência para Apoio a Novos Empreendimentos (CERNE).
11 – Os pré-incubados deverão responsabilizar-se pelos documentos, materiais e demais objetos que a Incubadora eventualmente fornecer para o desenvolvimento de suas atividades.
12 – Participar dos cursos de capacitação oferecidos pela Aspeur, bem como de seus parceiros, desde que definidos pela Aspeur como importantes ao desenvolvimento das atividades desenvolvidas pelos pré-incubados.
13 – Em caso de desistência por parte do(s) pré-incubado(s) a qualquer tempo antes da banca final de avaliação da pré-incubação, será cobrado o valor de R$ 100,00 (cem reais) por hora de assessoria prestada.
13.1. O valor ora apurado, deverá ser pago pelo(s) pré-incubado(s) através da emissão de boleto bancário em única parcela, com vencimento no mês seguinte ao da respectiva desistência ou cancelamento da banca, e será rateado em partes iguais entre os pré-incubados envolvidos no respectivo projeto, apurados pelo número de horas de assessoria prestadas.
13.2. A falta de pontual adimplemento do valor devido, sujeitará o(s) pré-incubado(s) ao pagamento de correção monetária pelo IGP-M, juros moratórios de 1% ao mês e multa de 2% sobre o valor em atraso.
13.3 – Os débitos não saldados até 04 (quatro) dias após vencimento autorizam a Aspeur a emitir título de crédito representativo dos valores devidos mais os acréscimos decorrentes dos serviços e das despesas variáveis, além dos acessórios resultantes da mora, títulos esses que poderão ser apontados para protesto e/ou encaminhados diretamente aos órgãos de restrição ao crédito e/ou ainda encaminhados diretamente à cobrança judicial.
13.4 – Quitada a dívida que originou o eventual protesto ou restrição, desde logo fica o(s) pré-incubado(s) ciente(s) e notificado(s) de que é de sua exclusiva responsabilidade diligenciar para o cancelamento do respectivo protesto ou restrição, para o que deverá requerer e retirar, junto a Aspeur a carta de anuência a ser encaminhada ao respectivo órgão competente.
13.5 – Na falta de recebimento do informativo relativo ao boleto bancário, os pré- incubados poderão emitir a segunda via da cobrança pelo site da Universidade Feevale, na Central do Aluno xxx.xxxxxxx.xx/xxxxx ou pelo Fale com a Feevale, em Formulário de Contato, ou ainda entrar em contato com o setor de Núcleo de Relacionamento, a fim de receber as instruções para efetuar o pagamento. É de exclusiva responsabilidade dos pré-incubados comunicar à Aspeur/Feevale qualquer alteração no endereço de cobrança e de e-mail, reputando-se válida qualquer intimação dirigida ao endereço antigo até 30 dias após realizada a alteração. Ainda, a opção dos pré-incubados pelo serviço de Débito Direto Autorizado (DDA) pelo seu banco não a exime do pontual pagamento.
13.6 – Caberá aos pré-incubados o pagamento das despesas referentes à respectiva baixa do boleto bancário, bem como o pagamento do valor correspondente às despesas de apontamento em cartório e/ou de sua negativação nos órgãos de proteção ao crédito.
14 – Fica eleito o foro da comarca de Novo Hamburgo (RS), com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir eventuais divergências oriundas do presente instrumento.
Assim ajustados, firmam o presente contrato de pré-incubação em duas vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo nomeadas, obrigando-se ao cumprimento por si e seus sucessores a qualquer título, sendo que o presente ajuste substitui quaisquer acordos anteriores entre as partes.
Novo Hamburgo, xx de xx de 20xx.
Cleber Xxxxxxxxx Xxxxxxxx
Aspeur/Feevale Pré-incubado
Testemunha: Testemunha:
Nome: Nome:
CPF: CPF: