CONTRATO Nº 001/2021 - CMA.
CONTRATO Nº 001/2021 - CMA.
CONTRATO COM SALDO REMANESCENTE, QUE ENTRE SI FAZEM A CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM E POSTO DE COMBUSTIVEIS ALMEIDA CAMELO LTDA.
A Câmara Municipal de Almeirim, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 05.117.635/0001-97, situada na Travessa Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, n º. 241 – Bairro: Centro – Fone: (93) 3737 - 1286 / (93) 3737 - 1408 – CEP 68.230-000 –
Almeirim – Pará, representada neste ato por seu presidente, o Senhor XXXXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileiro, casado, agricultor, RG: 3931864 – SSP/PA, CPF: 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Almeirim, Estado do Pará, com competência para assinar contratos, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado, POSTO DE COMBUSTIVEIS ALMEIDA CAMELO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.714.777/0001-58, com sede na cidade de Almeirim/PA, sito a XX Xxxxx Xxx xx 0000, Comercial – CEP 68.230-000, fone/fax: (00) 0000-0000, neste ato representada pelo seu socio Administrador o Senhora: XXXXX XX XXXXX CAMELO, brasileira, casada, empresária, portador do RG 5182390-SEGUP/PA e CPF/MF 000.000.000-00, nesta cidade de Almeirim – Pará, denominado simplesmente CONTRATADO, resolvem celebrar o presente instrumento, que tem por finalidade estabelecer os direitos e obrigações das partes na execução contratual, de acordo com a legislação vigente do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial Nº 001/2021-CMA, conforme PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 01/2021 – CPL/CMA, mediante as cláusulas e condições seguintes que reciprocamente outorgam e aceitam:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA: Habilitada nos termos do Pregão Presencial Nº 001/2021- CMA, devidamente HOMOLOGADO em 24/03/2021, obriga-se a CONTRATADA, a executar o fornecimento parcelado de COMBUSTÍVEIS e DERIVADOS, para atender as necessidades da Câmara Municipal de Almeirim/PA, conforme as especificações técnicas constantes no TERMO DE REFERÊNCIA e PROPOSTA VENCEDORA da licitação DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2020-CMA, que integram este instrumento.
O fornecimento dos produtos, cujo preço ora registramos, será solicitado através de pedido formal da C.M.A.
ITEM | DESCRIÇÃO | MEDIDA | QTD | V.UNIT | V. TOTAL |
1 | OLEO DIESEL S10 | LITRO | 64.500 | 5,17 | 333.465,00 |
2 | OLEO DIESEL B S-500 | LITRO | 64.500 | 5,14 | 331.530,00 |
3 | GASOLINA ADITIVADA | LITRO | 35.000 | 6,58 | 230.300,00 |
4 | GASOLINA C | LITRO | 125.000 | 6,42 | 802.500,00 |
5 | GAS 13KG | 13KG | 20 | 109,50 | 2.190,00 |
6 | AUTOLITH 2 - 1K | KG | 50 | 31,89 | 1.594,50 |
7 | HIDRAULICO - 1L | LITRO | 50 | 29,88 | 1.494,00 |
8 | LUBRIFICANTE 40 - 1L (DIESEL) | LITRO | 200 | 33,78 | 6.756,00 |
9 | LUBRIFICANTE 40 - 1L (GASOLINA) | LITRO | 200 | 34,48 | 6.896,00 |
10 | TRM 5 90 - 1 L | LITRO | 100 | 34,32 | 3.432,00 |
11 | TRM 5 140 - 1L | LITRO | 100 | 35,96 | 3.596,00 |
12 | ESSENCIAL 2T - 1/2L | 1/2 LITRO | 300 | 20,97 | 6.291,00 |
13 | ESSENCIAL 4T - 1L | LITRO | 300 | 35,67 | 10.701,00 |
14 | FLUIDO PARA FREIOS 1/2L | 1/2 LITRO | 100 | 23,97 | 2.397,00 |
15 | FLUIDO PARA RADIADORES 1L | LITRO | 50 | 20,96 | 1.048,00 |
SOMA TOTAL EM (R$) = > | 1.744.190,50 |
Parágrafo Primeiro: A despesa total decorrente do presente instrumento, no valor de R$ 1.744.190,50 (um milhão setessentos e quarenta e quatro mil cento e noventa reais e cinquenta centavos), estimativa anual, onerará recursos orçamentários nos seguintes subelementos econômicos:
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SEGUNDA: As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no orçamento da Câmara Municipal de Almeirim, sendo:
01. CÂMARA MUNICIPAL DE ALMEIRIM 01.031.0001.2-001 Manutenção da Câmara Municipal de Almeirim 3.3.90.30.00 Material de Consumo
3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Juridica
As despesas para os exercícios subsequentes correrão por dotação específica a serconsignada.
DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA DOCONTRATO
CLÁUSULA TERCEIRA: O prazo de vigência deste contrato é de 12 meses.Podendo ser prorrogado entre as partes mediante Termo Aditivo, nas condições e nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DA ENTREGA E RECEBIMENTO DOOBJETO
CLÁUSULA QUARTA: Sempre que julgar necessário, a Câmara Municipal solicitará o fornecimento dos produtos registrados, mediante AUTORIZAÇÃO DE ABASTECIMENTO, contendo, no mínimo, autorização da Presidência da Câmara Municipal de Almeirim. De posse da requisição o motorista apresentará ao frentista do estabelecimento que procederá o abastecimento de imediato.
Os abastecimentos serão feitos independente do dia e horário, respeitando o horário de funcionamento da contratada.
Caso os produtos não sejam entregues no prazo estabelecido acima, o fiscal do CONTRATO iniciará procedimento administrativo para aplicação de penalidades ao fornecedor, excetuado os casos em que o motivo do descumprimento seja justificado e aceito pela Câmara Municipal de Almeirim.
O combustível a ser fornecido deverá atender rigorosamente às prescrições estabelecidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP e por todas as normas reguladoras pertinentes ao objeto, bem como atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc., atentando-se a proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
O recebimento do produto não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade e características do combustível fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos, durante todo o prazo de vigência deste CONTRATO.
A existência de preços registrados não obriga a Câmara Municipal de Almeirim a adquirir todos os produtos estimados, ficando-lhe facultada, inclusive, a prerrogativa de realizar licitação específica para a aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário do registro preferência de fornecimento em caso de igualdade.
Será de responsabilidade do fornecedor que tiver seus preços registrados, o ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas em decorrência de danos causados ao órgão participante desta Ata ou a terceiros ocorridos por culpa de qualquer de seus empregados e/ou prepostos, obrigando-se ainda por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionados com o cumprimento do Edital e com as obrigações assumidas no presente
CONTRATO.
A critério da Administração, o(s) item(ens) poderá(ão) ter seu registro cancelado por ser considerado economicamente desequilibrado, em função de significativa variação de mercado.
É vedada a aquisição de produtos, objetos dests contrato, por valor igual ou superior ao obtido da detentora do Registro de Preços, a menos que este se recuse afornecer.
DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
CLÁUSULA QUINTA: Mensalmente a CONTRATADA emitirá Nota Fiscal com a quantificação e especificação do produto, seu preço unitário e o preço total, acompanhada das requisições de abastecimento emitidas.
O pagamento será realizado em até o dia 05 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da respectiva Nota Fiscal, por meio de depósito bancário em conta corrente da contratada.
O fornecedor contratado, além do cumprimento das obrigações contratuais assumidas e da obrigação de manter, durante a contratação, todas as condições de habilitação exigidas no Edital, deverá apresentar nota fiscal eletrônica para requerer o pagamento, acompanhada dos seguintes documentos:
a) Certidão Negativa conjunta de Débitos Federais;
b) Certidão Negativa de Débitos Estadual;
c) Certidão Negativa de Débitos Municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e propostas, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ. Deverá, ainda, indicar no corpo da Nota Fiscal os dados bancários para liquidação da despesa.
Nenhum pagamento será efetuado à contratada em caráter antecipado ou enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
No pagamento serão observadas as retenções, de acordo com a legislação e normas vigentes, no âmbito da União, Estado e Município.
Todos os impostos, taxas e demais encargos e despesas decorrentes da execução do presente objeto serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
Ao critério da Contratante poderão ser utilizados valores devidos à contratada para pagamento de multa aplicada em decorrência de sanção administrativa imposta, em regular procedimento.
Caso se faça necessária reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo para pagamento reiniciar-se-á a contar da data da respectiva representação.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA SEXTA: Xxxxxxx, sem interrupção, a todos os pedidos efetuados pela Administração durante a vigência deste CONTRATO, em conformidade com as disposições do Termo de Referência do respectivo edital licitatório e seus anexos e de acordo com a proposta de preço registrada;
Observar os aspectos de qualidade do combustível fornecido, de acordo com as portarias da ANP que regulamentam a qualidade do produto ofertado ao consumidor final, sob pena de responder pelos danos causados aos veículos e equipamentos da Câmara Municipal de Almeirim;
Proceder à entrega do combustível, se for o caso, de acordo com todas as normas de segurança vigentes;
Apresentar, quando solicitado pela CONTRATANTE, laudo de testes feitos por Laboratório de Referência, de forma a comprovar que os combustíveis fornecidos atendem as portarias da ANP, ou outro órgão equivalente;
Cumprir outras obrigações previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei n° 8.078/90) que sejam compatíveis com o regime de direito público;
Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados a Câmara Municipal de Almeirim ou a terceiros, por ação ou omissão do seu pessoal durante a entrega do objeto, decorrentes de dolo ou culpa na execução do Contrato;
Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto contratado;
Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e idoneidade exigidas na licitação, sob pena de serem convocados os demais participantes para a entrega dos produtos;
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações deste contrato sem prévia e expressa anuência da Contratante;
Comunicar, por escrito, a ocorrência de qualquer anormalidade de caráter urgente que impossibilite o seu cumprimento, tão logo esta seja verificada, e prestar os esclarecimentos que julgar necessários à Contratante em até 24 (vinte e quatro) horas;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
CLÁUSULA SÉTIMA: Efetuar o pagamento na forma prevista neste instrumento; Emitir Nota de Empenho;
Acompanhar e fiscalizar a execução do presente instrumento, comunicando à Contratada as ocorrências que a seu critério exijam medidas corretivas, sem prejuízo da aplicação depenalidades;
Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada, relacionados com o objeto pactuado;
Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante contratada, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Publicar os extratos da Ata e do Contrato, na forma da Lei.
DA ALTERAÇÃO / REVISÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS
CLÁUSULA OITAVA: Para fins de execução contratual, os preços unitários sofrerão variação, conforme preços médios mensais do combustível (Gasolina Comum) no Município de Almeirim/PA, publicado pela Agência Nacional do Petróleo – ANP;
O percentual de desconto registrado será fixo e irreajustável durante toda a vigência deste Contrato.
DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
CLÁUSULA NONA: Os preços registrados poderão ser cancelados nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento pelo fornecedor das condições do Edital e seus Anexos;
b) Recusa pelo fornecedor a atender convocação para assinar o contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
c) Se o beneficiário do preço registrado for supervenientemente impedido de licitar ou contratar com a Administração Pública ou for declarado inidôneo, e;
d) Por razões de interesse público, devidamente justificado;
e) Xxxx Xxxxxxxxxx, quando mediante solicitação por escrito, demonstrar que está definitiva ou temporariamente impossibilitado de cumprir as exigências do CONTRATO.
Paragrafo Primeiro: A comunicação, pela Câmara Municipal, do cancelamento do preço registrado nos casos previstos no item anterior, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante nos autos que deram origem ao registro de preços.
Paragrafo Segundo: Caso não seja possível realizar a comunicação nos termos no item anterior, a mesma será feita por publicação na Imprensa Oficial do Município, por 3 (três) vezes consecutivas, considerando-se cancelado o preço registrado a partir da última publicação.
Paragrafo Terceiro: O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente, devidamente comprovado, que o impossibilite de cumprir a perfeita execução da ata.
Paragrafo Quarto: A solicitação do fornecedor para cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas no contrato, caso não aceitas as razões do pedido.
DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA: Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Câmara poderá, além da pena prevista no edital, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
1. Advertência escrita - comunicação formal quanto à conduta do CONTRATADO sobre o descumprimento do contrato e outras obrigações assumidas, e a determinação da adoção das necessárias medidas de correção;
2. Multa – na forma/valor estipulado neste contrato;
3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até ser promovida a reabilitação perante a própria autoridade aplicadora da penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes de sua ação ou omissão.
A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, observando o disposto no Art. 81 da Lei 8.666/93.
Ocorrendo um dos fatos descritos nos subitens anteriores, a Câmara Municipal de Almeirim poderá convocar as licitantes remanescentes para fazê-lo, na ordem declassificação.
Ficam fixados, a título de multa, garantida a prévia defesa, os seguintes limites máximos:
I. Multa de mora de 0,3% (três décimos percentuais) ao dia, até o 30º (trigésimo) dia, no caso de atraso injustificado no cumprimento da obrigação contratual, calculado sobre o valor estimado de contratações;
II. Multa compensatória de 10% (vinte por cento), sobre o valor estimado do contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
III. Multa compensatória de 20% (trinta por cento), calculada sobre o valor estimado do contrato ou de instrumento equivalente, em caso de descumprimento das demais obrigações contratuais ou norma da legislação pertinente.
As sanções previstas nestas clausulas poderão ser aplicadas, cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme art. 87, §2º da Lei8.666/93.
As multas e outras sanções aplicadas só poderão ser relevadas, motivadamente e por conveniência administrativa, mediante ato da Câmara Municipal de Almeirim, devidamente justificado.
DA FISCALIZAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante, servidor público regularmente designado pela CONTRATANTE, nos termos da Lei nº 8.666/1993.
Quaisquer exigências da fiscalização, inerentes ao objeto do contrato, deverão ser prontamente atendidas pela Contratada.
O ato de recebimento dos produtos não importa em sua aceitação. A fiscalização deixará de atestar os produtos entregues, caso apresentem irregularidades, especificações incorretas ou defeitos de fabricação ou que estejam contrariando os padrões determinados pela legislação oficial vigente.
A fiscalização será exercida no interesse da Administração e não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica corresponsabilidade do poder público ou de seus agentes eprepostos.
A CONTRATANTE deve solicitar a substituição de materiais/equipamentos que sejam considerados defeituosos ou inadequados.
DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Compete ao fiscal do contrato a prática de todas as ações necessárias ao fiel cumprimento das condições aqui estipuladas, e ainda:
a) Propor ao órgão competente a aplicação das penalidades previstas neste instrumento e na legislação, no caso de constatar irregularidade cometida pela CONTRATADA;
b) Receber da Contratada as informações e documentos pertinentes à execução do objeto;
c) Manter controles adequados e efetivos dos quais constarão todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, inclusive o controle do saldo contratual;
d) Propor medidas que melhorem a execução do Contrato. Caberá à ao fiscal do contrato:
a) Atestar, em documento hábil, o fornecimento e a entrega dos produtos, após conferência prévia do objeto registrado;
b) Confrontar os preços e quantidades constantes da nota fiscal com os estabelecidos neste Contrato;
c) Verificar se o prazo de entrega, especificações e quantidades se encontram de acordo com o estabelecido nese Contrato;
d) Comunicar ao gestor eventuais atrasos nos prazos de entrega e/ou execução do objeto, bem como os pedidos de prorrogação, se for o caso;
e) Acompanhar e controlar o objeto, relativamente à qualidade e quantidade necessárias e/ou previstas contratualmente;
f) Acompanhar a execução do contrato, informando ao gestor às ocorrências que possam prejudicar o bom andamento do fornecimento do objeto, por meio do termo anexado a presente instrução;
A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da contratada pelos danos causados à Câmara Municipal e a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização pela Administração, não elide nem diminui a responsabilidade da contratada quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando esta, quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas, emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, que não implicarão corresponsabilidade do servidor designado pela Câmara Municipal para a fiscalização e acompanhamento Contrato.
À Câmara Municipal de Almeirim não caberá qualquer ônus pela rejeição do objeto considerados inadequados.
DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Aplica-se à execução do presente CONTRATO, em especial aos casos omissos, a Lei nº 10.520/02 e, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, bem como, supletivamente, as disposições do Código de Defesa do Consumidor – CDC e as normas de direito privado.
Eventuais dúvidas sobre a execução e interpretação das Cláusulas deste CONTRATO serão solucionadas por meio da aplicação do princípio constitucional da proporcionalidade, da boa- fé objetiva (art. 422, do Código Civil) e da função social dos contratos (art. 421 e 2.035, parágrafo único, do Código Civil), bem como de conformidade com os princípios gerais de direito, levando-se em conta sempre e preponderantemente o interesse público (coletivo) a ser protegido/tutelado.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: O presente CONTRATO será divulgado no Diário Oficial da União, bem como no site institucional da Câmara Municipal de Almeirim, nos prazos previstos em lei.
A despesa com a contratação correrá à conta da Dotação Orçamentária vigente na época da emissão da nota de empenho pela Câmara Municipal de Almeirim.
Vinculam-se a este CONTRATO todas as disposições do Pregão Presencial (SRP) Nº 001/2019-CMA, com seus anexos e demais elementos constantes no Processo Administrativo n° 2101001/2019 – CPC/CMA, bem como a proposta do Fornecedor/Contratado, os quais se vinculam ao presente CONTRATO, independentemente de transcrição.
DO FORO
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: Fica eleito o foro da comarca de ALMEIRIM, ESTADO DO PARÁ, como competente para dirimir quaisquer dúvidas ou questões decorrentes do presente CONTRATO, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja ou se torne.
E, por estarem assim, justos e contratados, firmam o presente CONTRATO, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo indicadas, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Almeirim, 25 de março de 2021.
XXXXXXXX XXXXXX XXXXX:72390000282
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXX XXXXX:72390000282
Dados: 2021.03.25 14:00:55 -03'00'
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Presidente da Camara Municipal de Almeirim Contratante
POSTO DE COMBUSTIVEIS ALMEIDA Assinado de forma digital por POSTO DE
CAMELO LTDA:16714777000158
COMBUSTIVEIS ALMEIDA CAMELO LTDA:16714777000158
Dados: 2021.03.25 13:59:33 -03'00'
BRUNA DE Assinado de
SOUSA
forma digital por XXXXX XX XXXXX
CAMELO:8 CAMELO:814675
14675082
68
08268
Dados: 2021.03.25
12:35:30 -03'00'