EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL REPUBLICAÇÃO DO EDITAL
Estado de São Paulo
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL REPUBLICAÇÃO DO EDITAL
PREÂMBULO:
Processo nº 33/2019 Edital nº 23/2019
Pregão Presencial nº 22/2019
Lei Regulamentadora: Lei Federal n.º 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Federal nº 3.555/2000, da Lei Complementar Federal n.º 123/2006 e alterações posteriores, consoante as condições determinadas neste instrumento convocatório e seus anexos, constantes do Processo indicado acima.
Data da Realização: 24/10/2019 - 9h
Local: Câmara Municipal de Marília – Xxx Xxxxxxxxxxx x.x 00, Xxxxxx, Xxxxxxx/XX.
Trata-se, o presente certame, de exceção à licitação exclusiva, tendo em vista que o objeto não tem natureza divisível.
O Senhor Xxxxxx Xxxxxxx Rezende, Presidente da Câmara Municipal de Marília, usando a competência delegada no Ato da Mesa nº 4/2014, torna público que se acha aberta, nesta Casa, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL - Processo nº 33/2019, objetivando a locação de um sistema portátil e móvel de transmissão e recepção de áudio e vídeo para telejornalismo, via internet, por redes de telefonia celular 3G/4G/LTE, do tipo “mochilink” em conformidade com as especificações constantes do Anexo I do presente Edital. A Licitação será regida pela Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e Ato da Mesa 4/2014, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, LC 123/2006 com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. A sessão será conduzida pela PREGOEIRA ILKA DE NADAE e Equipe de Apoio, designados nos autos do processo em epígrafe, na ausência da pregoeira designada a sessão deverá ser conduzida pelo pregoeiro Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx.
I – DO OBJETO
O Objeto da presente licitação é a locação de um sistema portátil e móvel de transmissão e recepção de áudio e vídeo para telejornalismo, via internet, por redes de telefonia celular 3G/4G/LTE, do tipo “mochilink” tudo em conformidade com as especificações constantes do Anexo I do presente Edital.
II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
a) Não estar cumprindo sanção de suspensão direta de licitar e contratar com a CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA.
b) Estar devidamente habilitada;
c) Não estar impedida de contratar com a administração pública;
d) Empresas que outorgam trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
III – DO CREDENCIAMENTO
Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal da empresa apresentação do ATO CONSTITUTIVO DA EMPRESA, constando o nome da empresa, CNPJ e o nome do representante legal (proprietário ou sócio), bem como apresentação do RG.
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b) Tratando-se de procurador, PROCURAÇÃO por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento que comprove os poderes do mandante para a outorga, bem como apresentação do RG. (Anexo III).
c) Em se tratando de microempresa que queira exercer o direito de preferência de que trata a Lei Complementar Federal nº 123/06, em seus artigos 44 e 45, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa através de DECLARAÇÃO (Anexo VI).
d) Declaração de PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (Anexo IV)
IV – PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
a) A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
Envelope nº 1 – Proposta Pregão nº 22/2019 Edital nº 23/2019 | Envelope nº 2 – Habilitação Pregão nº 22/2019 Edital nº 23/2019 |
b) A proposta (Xxxxx XX) deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa, e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando- se a procuração.
c) Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual;
b) número do Edital e do Pregão;
c) descrição do objeto da presente licitação;
Preço Mensal e Anual para a execução dos serviços de locação do “Mochilink” incluindo todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, mão de obra, encargos sociais trabalhistas, seguros, lucros e outros necessários à realização dos serviços, sem que caiba direito à proponente de reivindicar custos adicionais diretos ou indiretos.
d) prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE "DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os seguintes documentos:
a) Estatuto ou Contrato Social devidamente registrado na Junta Comercial;
b) Prova de inscrição no CNPJ do Ministério da Fazenda;
c) Certidão de regularidade de débito para com o FGTS;
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT;
e) Certidão de regularidade de perante a Fazenda Nacional, abrangendo inclusive os débitos previdenciários; ou se for caso, a CND de INSS.
f) Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Estadual;
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g) Certidão de regularidade de débito para com a Fazenda Municipal, mobiliário;
h) Declaração de que não possui em seu quadro de funcionários menores de dezoito anos submetidos a trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e que não possui em seu quadro, menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos; (Anexo V)
i) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração; (Anexo VII)
j) Atestado(s) de qualificação técnica, de no mínimo 50%, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove que a licitante presta ou prestou serviços similares ao objeto licitado, comprovando a execução satisfatória de serviços de informática, com característica e quantidade semelhantes à licitada.
k) Cópia da homologação dos aparelhos emitida pela Anatel.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
a) A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo DESCLASSIFICADAS AS PROPOSTAS CUJO OBJETO NÃO ATENDA ÀS ESPECIFICAÇÕES, prazos e condições fixados neste Edital e que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
b) As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
1. seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
2. não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que
apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três).
c) No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
d) Para efeito de seleção será considerado o preço previamente obtido através de orçamentos que constam do processo.
e) Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances, de dois por cento (2%) do valor total aplicável inclusive em relação ao primeiro.
f) Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação.
g) O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, nos termos do parágrafo 2º do artigo 44 da LC 123, de 14 de dezembro de 2006.
h) Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições estabelecidas.
i) Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação obtida pelo pregoeiro, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não há que se falar em direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
j) A aceitabilidade será aferida a partir dos preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão
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licitante, que já deverá estar juntada aos autos por ocasião do julgamento, considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
k) Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante: Substituição e apresentação de documentos ou Verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
l) A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
m) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada, bem como erros de cálculos de propostas.
n) Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
o) Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VIII – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
a) No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos e a ausência de manifestação imediata importará na decadência do direito de recurso.
b) Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente, e após decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
IX – DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO SERVIÇO
a) A Presidência da Casa indicará representante, que atuará como Gestor do Contrato, cabendo a este as seguintes atribuições: Acompanhar a entrega, proceder os testes de eficiência do aparelho e zelar pelo bom funcionamento e qualidade dos serviços, desde a sua assinatura até o fim de seu prazo de vigência.
b) O Gestor trabalhará como interlocutor entre a Câmara e a Contratada, informar, de ofício ou sempre que solicitado, qualquer alteração que venha a causar o não cumprimento da execução contratual, encaminhando relatório para investigação e, se for o caso, notificação da contratada.
X – DA FORMA DE PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura na Gerência de Administração e Informática da Câmara Municipal, a qual também emitirá o respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto ou Recibo, devendo ser encaminhada a nota fiscal juntamente com dados bancários da conta corrente Pessoa Jurídica ou boleto bancário.
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b) As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada para devida correção, reiniciando-se a contagem dos 10 (dez) dias úteis de prazo para pagamento após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente corrigida. O pagamento será feito em cheque pela Gerência de Tesouraria da Câmara Municipal de Marília.
XI – DA CONTRATAÇÃO
a) A contratação decorrente desta licitação será formalizada, no prazo de até 5 dias úteis, contados a partir do ato de HOMOLOGAÇÃO, mediante assinatura de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui o Anexo II deste Edital.
b) Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais dívida ativa da União, abrangendo inclusive os débitos previdenciários) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
c) Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade, mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar, no caso de Empresa de Pequena Empresa.
d) Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, ou, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
e) O contrato a ser celebrado terá seu prazo de vigência de 12 meses, a partir da data da emissão da ORDEM DE SERVIÇO, podendo ser prorrogado por períodos subsequentes de 12 meses, desde que obedecidas às mesmas condições estipuladas no edital e seus anexos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, mediante Termo Aditivo, por acordo entre as partes e devidamente justificada a prorrogação na forma do parágrafo 2º do referido art. 57, e desde que não haja manifestação em contrário das partes, bem como podendo sofrer, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do art. 65 § 1º da Lei 8.666/93.
XII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
A contratada, no caso de inadimplemento do ajustado estará sujeita às seguintes sanções:
a) Advertência;
b) A licitante que infringir as regras deste contrato ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública municipal pelo prazo de até 5 (cinco) anos a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
c) A sanção de que trata o parágrafo anterior poderá ser aplicada juntamente com a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no e-CADFOR, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx
XIII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
a) As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em FAVOR DA AMPLIAÇÃO DA DISPUTA, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
b) A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
c) Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem assinadas pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes.
d) Recusas ou impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
e) Todos os documentos de habilitação na sessão e as propostas serão rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes presentes que desejarem.
f) O resultado do presente certame será divulgado na forma da lei.
g) Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
h) A petição será dirigida à autoridade subscritora deste Edital, que decidirá no prazo de até 1 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.
i) Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
j) Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoeira.
k) As despesas decorrentes desta licitação serão cobertas com os recursos provenientes da dotação 3.3.90.40.01-01. 01.02. – 01.02.01 – 01.031 - 0102.2102. 01. 110.0000 – Verba 32 - Elemento 40 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Subelemento 3.3.90.40.01- Locação de Softwares.
l) O valor estimado da presente licitação encontra-se no processo e está à disposição para consultas.
m) Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Marília.
XIV – DO RECEBIMENTO
a) A licitante vencedora deverá providenciar a disponibilização dos serviços no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, após a assinatura do contrato.
b) O recebimento dos serviços dar-se-á mensalmente mediante termo circunstanciado da Gerência de Contabilidade, após a constatação da adequação dos serviços prestados às especificações constantes do processo, inclusive quanto à qualidade dos mesmos.
c) Constatando que os serviços prestados não atendem as especificações estipuladas neste PREGÃO, ou ainda não atenda a finalidade que deles naturalmente se espera, a Gerência de Administração e Informática expedirá ofício à empresa vencedora, comunicando e justificando as razões da recusa e ainda notificando-a a corrigir ou substituir os serviços dentro do prazo máximo de 5 (cinco) dias.
d) Decorrido o prazo estipulado na notificação, sem que tenha havido a correção ou substituição do serviço recusado, a Gerência de Administração e Informática dará ciência à Presidência, a fim de que se proceda a abertura de processo de penalidade contra a licitante vencedora, de acordo com as normas contidas na Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, para aplicação das sanções previstas neste
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pregão.
e) No ato da entrega proceder-se-á teste de funcionamento e desempenho da unidade móvel sendo condição necessária para que os equipamentos e infraestrutura sejam considerados efetivamente entregues e para que se considere o início da prestação do serviço contratado
f) A CONTRATANTE não se responsabilizará por danos ocorridos com os equipamentos em casos de roubo, furto ou quaisquer casos fortuitos ou de força maior, ficando a cargo da CONTRATADA a reparação ou reposição dos equipamentos conforme a necessidade.
Xxxxxxx, 10 de outubro de 2019
Xxxxxx Xxxxxxx Rezende
Presidente
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ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. O Objeto da presente licitação é a locação de um sistema portátil e móvel de transmissão e recepção de áudio e vídeo para telejornalismo, via internet, por redes de telefonia celular 3G/4G/LTE, do tipo “mochilink”.
2. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1. O sistema deverá contemplar a solução completa para realização de transmissões ao vivo para telejornalismo e transmissões de “flashs” ao vivo de eventos cobertos pela reportagem da TV Câmara de Marília, composto por unidade portátil e móvel de transmissão e unidade fixa de recepção a ser instalada na Central de Produção da TV Câmara.
2.2. Será de responsabilidade da Contratada, o fornecimento dos codificadores e decodificadores utilizados na compressão e descompressão dos sinais de áudio e vídeo.
2.3. A transmissão do sinal de áudio e vídeo codificado pela unidade de transmissão deverá ser por meio de conexões de internet em redes de telefonia móvel 3G, 4G, UTMS, LTE e demais tecnologias disponibilizadas pelas operadoras de celular no país, utilizando-se de múltiplas conexões agregadas, sendo obrigatório o fornecimento dos SIM Cards devidamente habilitados para conexões de internet, utilizando-se no mínimo 3 operadoras distintas e disponíveis no país, obrigatoriamente presentes no município de Marília.
2.4. Para os SIM Cards fornecidos, será de responsabilidade da Contratada todas as tratativas que se fizerem necessárias junto às operadoras de serviços de dados celulares, tais como: gerenciamento de franquia de dados, roaming e deslocamento.
2.5. As despesas com relação ao uso dos serviços de dados celulares, taxas de licenciamento relativas aos equipamentos e softwares, servidores CDN e demais despesas de operação do mochilink são de responsabilidade da Contratada.
2.6. A(s) tecnologia(s) de telecomunicações a ser(em) utilizada(s) deverá(ão) garantir banda passante suficiente (mínimo de 4,5 Mbps) para a transmissão de um sinal de vídeo HD e dois canais de áudio.
2.7. A infraestrutura básica de telecomunicações necessária para o sistema de recepção será fornecida pela Contratante, inclusive enlaces de dados e interligação à rede mundial de computadores (Internet).
2.8. A solução deve comtemplar equipamentos profissionais, desenvolvidos exclusivamente para a finalidade requerida, não sendo aceitas adaptações.
2.9. A Unidade Portátil de Transmissão deverá possuir as seguintes especificações mínimas:
2.9.1. Ser do tipo portátil, para instalação fixada na câmera ou alojada em mochila de fácil transporte, fornecida e de peso não superior a 3 kg (três quilos) com todos os equipamentos instalados;
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2.9.2. Alimentação por meio de bateria interna ou externa acoplada ao equipamento, com duração mínima de 3 horas de funcionamento, acompanhado de todos os acessórios necessários para a carga da bateria e alimentação elétrica externa AC;
2.9.3. Capacidade de compressão de vídeo com tecnologia HEVC(H.265) ou H.264/AVC;
2.9.4. A compressão utilizada deverá preservar a qualidade do vídeo e áudio originais, sem introduzir erros gerados pelo “encoder” tais como: erros de encodamento, discrepâncias nas taxas de bit, de quantização, de quadros/segundo, presença/ausência de vídeo e áudio, valores anormais de YUV e RGB, erros no tamanho dos pacotes, erros na quantidade de streams de áudio e vídeo, erros na taxa de frames, erros na taxa de bits, erros no tamanho dos frames, erros na relação de aspecto, erros na resolução, erros no formato de vídeo, erros na varredura da imagem, erros no formato de cor, presença de blocagem na imagem (video blocking), presença de freeze frames, black frames, barras pretas, nível do gamut de cores, presença de flash no vídeo, níveis de vídeo e croma, brilho, contraste, ocorrência de digitalização excessiva (pixelation), presença de pontos brancos, ordem dos campos, vídeo dropout, erros de upconversion, erros combinados, identificação de silencio de áudio, clipping de áudio, tons de testes, fases dos canais de áudio, distorção de áudio, jitter de áudio, ruídos transientes wow & flutter, ruídos de alta frequência, erros no sincronismo de áudio e vídeo (lip-sync);
2.9.5. O atraso na transmissão deverá ser o mínimo possível, não sendo aceito tempo superior a 15 segundos;
2.9.6. Deverá dispor de, no mínimo, 6 (seis) modems 3G/4G internos para instalação de SIM Cards das operadoras Claro, Tim e Vivo, devendo vir acompanhadas de pelo menos 2 (Dois) SIM Cards de cada operadora, para uso em todo o território brasileiro em áreas cobertas com tecnologia móvel celular 3G/4G;
2.9.7. O equipamento deve possibilitar também outros tipos de conexões como WI-FI e Ethernet;
2.9.8. Deve ter suporte às principais tecnologias existentes no mercado como 3G, 4G, LTE, HSPA+, HSUPA, HSDPA e Wi-Fi;
2.9.9. Entrada de Áudio e Vídeo no padrão HD/SD SDI, com áudio embarcado, nas resoluções 1080i e 480i, com suporte a transmissão de no mínimo 1 Canal de Vídeo e 2 Canais de Áudio;
2.9.10. Deverá alterar automaticamente os parâmetros de compressão para ajustar-se à conexão realizada, prevalecendo manter qualidade de vídeo e baixa latência;
2.9.11. O transmissor deverá possuir saída de áudio para canal de retorno IFB, enviado pelo receptor da Central de Produção da TV Câmara;
2.9.12. O equipamento deverá possuir Tela LCD para visualização do sinal transmitido e Teclas de interface com o usuário, para ajustes das configurações do equipamento;
2.9.13. O equipamento deverá inicializar-se por completo, “boot time”, em menos de 2 minutos;
2.9.14. Deverá possuir homologação emitida pela Anatel, sendo obrigatório a apresentação de uma cópia anexada à proposta de preços.
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2.10. A Unidade de Recepção deverá possuir as seguintes especificações mínimas:
2.10.1. A unidade de recepção deverá receber o sinal enviado pelo transmissor móvel, realizar a decodificação e disponibilizar o áudio e vídeo para inserção na programação da TV Câmara;
2.10.2. Deverá possuir total compatibilidade com o transmissor fornecido;
2.10.3. O sistema de recepção poderá utilizar servidores CDN, descompressores (“decoders”) de áudio e vídeo, ativos de rede (switches e roteadores) bem como outros equipamentos que se façam necessários, desde que fornecidos pela Contratada e por ela instalados e mantidos;
2.10.4. O Gabinete do equipamento deverá ser do tipo Rack Mount, com altura máxima de 2U, sendo responsabilidade da Contratada a instalação do equipamento na Central de Produção da TV Câmara Marília, incluindo todos os Cabos necessários para o correto funcionamento;
2.10.5. Deverá vir acompanhado de acessórios necessários para a operação do equipamento, como monitores, teclados e dispositivos de controle do equipamento;
2.10.6. Deve possuir interface de ajuste e monitoração dos parâmetros de configuração e status da transmissão;
2.10.7. Ser entregue totalmente liberada para uso, com ativação de todas as licenças de softwares necessárias para o perfeito funcionamento do sistema;
2.10.8. Deverá possuir saída de áudio e vídeo no formato HD/SD SDI Digital, com áudio embarcado (“embedded”), compatíveis com padrões SMPTE 292M e SMPTE 259M;
2.10.9. Deverá possui entrada de áudio para canal de retorno IFB;
2.10.10. Conexão de Rede com a Internet por porta Ethernet RJ 45, preferencialmente permitindo o uso de 2 conexões distintas.
3. DA ESTIMATIVA DE USO:
3.1. Os equipamentos deverão ficar disponíveis para uso da Contratante durante todos os dias do período de vigência contratual.
3.2. A estimativa de transmissões a ser considerada é de 22 transmissões mensais de até duas horas cada, com taxas de transmissões de no mínimo 5 Mbps, perfazendo um total de 44 Horas mensais de Transmissão.
4. TREINAMENTO, GARANTIA DE FUNCIONAMENTO E SUPORTE TÉCNICO
4.1. Ao início da vigência contratual, a Contratada deverá proceder um treinamento operacional aos servidores que utilizarão os equipamentos.
4.2. O treinamento deverá ser presencial, com simulações de funcionamento, e deverá ter duração não inferior a 6 horas.
4.3. Posterior ao treinamento, a contratada deverá disponibilizar Suporte Técnico Operacional on line, por telefone e e-mail.
4.4. O suporte técnico online a ser disponibilizado, deverá ser 24/7 (24 horas por dia e 7 dias por semana) durante toda a duração do contrato, sendo que, ao ser acionado, deverá ser respondido no máximo em 3 horas.
4.5. Em caso de falha ou indisponibilidade dos equipamentos, a Contratada terá um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da abertura do chamado para realizar reparos e/ou troca dos equipamentos de modo a restabelecer o pleno funcionamento do sistema.
4.6. A Contratada deverá garantir a qualidade de sinal por meio da utilização de chips de diferentes operadoras, que tenham o melhor nível de sinal da cidade de Marília e Região, de modo a que os serviços possam ser executados com perfeição. Caso o sinal não atenda as necessidades, a troca para operadora que o faça deverá ser procedida pela contratada em um período de até 24 horas.
4.7. A Contratada deverá fornecer todo equipamento com seguro contra furto, roubo e acidente.
ANEXO II
CONTRATO Nº XX/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº 22/2019
MINUTA DE CONTRATO PARA LOCAÇÃO DE UNIDADE MÓVEL DE TELEJORNALISMO DO TIPO MOCHILINK PARA TRANSMISSÃO DE SINAIS DE ÁUDIO E VÍDEO AO VIVO VIA REDE 3G/4G/WI-FI/BGAN EM MARÍLIA – SP E LOCAÇÃO DE SISTEMA DE RECEPÇÃO PARA O MOCHILINK NA TV CÂMARA EM MARÍLIA.
Das partes:
Pelo presente instrumento, de um lado,
i. CÂMARA MUNICIPAL DE MARÍLIA, inscrita no CNPJ sob nº 44.478.196/0001- 08, neste ato representada por seu Presidente, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, advogado, RG 5.095.896 e CPF 000.000.000-00, neste instrumento simplesmente denominado CONTRATANTE; e de outro lado,
ii. ..., CNPJ nº ..., localizada na Rua ..., na Cidade ..., estado de ..., aqui representada por ..., RG ... e CPF ..., neste instrumento simplesmente denominado CONTRATADA,
assinam as partes o presente Contrato de contratação de serviços. consoante
as disposições expressas no Processo nº 33/2019 – Edital nº 23/2019 – Pregão Presencial nº 15/2019, tudo em conformidade com as Leis Federais números 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, do Decreto Federal nº 3.555/2000, da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e alterações posteriores, sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
a) O Objeto da presente licitação é a locação de um sistema portátil e móvel de transmissão e recepção de áudio e vídeo para telejornalismo, via internet, por redes de telefonia celular 3G/4G/LTE, do tipo “mochilink”, conforme o Termo de Referência do Edital.
b) Na ocasião da entrega, será feito teste de funcionamento e desempenho da unidade entrega, mediante envio e recepção de sinal de teste até a central técnica da TV Câmara, onde serão analisadas a qualidade do vídeo e áudios recebidos.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO
A solução completa para realização de transmissões ao vivo para telejornalismo e transmissões de “flashs” ao vivo de eventos cobertos pela reportagem da TV Câmara de Marília, conforme as especificações técnicas descritas no item “2” do Edital, descritas abaixo:
2.1.O sistema deverá contemplar a solução completa para realização de transmissões ao vivo para telejornalismo e transmissões de “flashs” ao vivo de eventos cobertos pela reportagem da TV Câmara de Marília, composto por unidade portátil e móvel de transmissão e unidade fixa de recepção a ser instalada na Central de Produção da TV Câmara.
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2.2. Será de responsabilidade da Contratada, o fornecimento dos codificadores e decodificadores utilizados na compressão e descompressão dos sinais de áudio e vídeo.
2.3. A transmissão do sinal de áudio e vídeo codificado pela unidade de transmissão deverá ser por meio de conexões de internet em redes de telefonia móvel 3G, 4G, UTMS, LTE e demais tecnologias disponibilizadas pelas operadoras de celular no país, utilizando-se de múltiplas conexões agregadas, sendo obrigatório o fornecimento dos SIM Cards devidamente habilitados para conexões de internet, utilizando-se no mínimo 3 operadoras distintas e disponíveis no país, obrigatoriamente presentes no município de Marília.
2.4. Para os SIM Cards fornecidos, será de responsabilidade da Contratada todas as tratativas que se fizerem necessárias junto às operadoras de serviços de dados celulares, tais como: gerenciamento de franquia de dados, roaming e deslocamento.
2.5. As despesas com relação ao uso dos serviços de dados celulares, taxas de licenciamento relativas aos equipamentos e softwares, servidores CDN e demais despesas de operação do mochilink são de responsabilidade da Contratada.
2.6. A(s) tecnologia(s) de telecomunicações a ser(em) utilizada(s) deverá(ão) garantir banda passante suficiente (mínimo de 4,5 Mbps) para a transmissão de um sinal de vídeo HD e dois canais de áudio.
2.7. A infraestrutura básica de telecomunicações necessária para o sistema de recepção será fornecida pela Contratante, inclusive enlaces de dados e interligação à rede mundial de computadores (Internet).
2.8. A solução deve comtemplar equipamentos profissionais, desenvolvidos exclusivamente para a finalidade requerida, não sendo aceitas adaptações.
2.9. A Unidade Portátil de Transmissão deverá possuir as seguintes especificações mínimas:
2.9.1. Ser do tipo portátil, para instalação fixada na câmera ou alojada em mochila de fácil transporte, fornecida e de peso não superior a 3 kg (três quilos) com todos os equipamentos instalados;
2.9.2. Alimentação por meio de bateria interna ou externa acoplada ao equipamento, com duração mínima de 3 horas de funcionamento, acompanhado de todos os acessórios necessários para a carga da bateria e alimentação elétrica externa AC;
2.9.3. Capacidade de compressão de vídeo com tecnologia HEVC(H.265) ou H.264/AVC;
2.9.4. A compressão utilizada deverá preservar a qualidade do vídeo e áudio originais, sem introduzir erros gerados pelo “encoder” tais como: erros de encodamento, discrepâncias nas taxas de bit, de quantização, de quadros/segundo, presença/ausência de vídeo e áudio, valores anormais de YUV e RGB, erros no tamanho dos pacotes, erros na quantidade de streams de áudio e vídeo, erros na taxa de frames, erros na taxa de bits, erros no tamanho dos frames, erros na relação de aspecto, erros na resolução, erros no formato de vídeo, erros na varredura da imagem, erros no formato de cor, presença de blocagem na imagem (video blocking), presença de freeze frames, black frames, barras pretas, nível do gamut de cores, presença de flash no vídeo, níveis de vídeo e
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croma, brilho, contraste, ocorrência de digitalização excessiva (pixelation), presença de pontos brancos, ordem dos campos, vídeo dropout, erros de upconversion, erros combinados, identificação de silencio de áudio, clipping de áudio, tons de testes, fases dos canais de áudio, distorção de áudio, jitter de áudio, ruídos transientes wow & flutter, ruídos de alta frequência, erros no sincronismo de áudio e vídeo (lip-sync);
2.9.5. O atraso na transmissão deverá ser o mínimo possível, não sendo aceito tempo superior a 15 segundos;
2.9.6. Deverá dispor de, no mínimo, 6 (seis) modems 3G/4G internos para instalação de SIM Cards das operadoras Claro, Tim e Vivo, devendo vir acompanhadas de pelo menos 2 (Dois) SIM Cards de cada operadora, para uso em todo o território brasileiro em áreas cobertas com tecnologia móvel celular 3G/4G;
2.9.7. O equipamento deve possibilitar também outros tipos de conexões como WI-FI e Ethernet;
2.9.8. Deve ter suporte às principais tecnologias existentes no mercado como 3G, 4G, LTE, HSPA+, HSUPA, HSDPA e Wi-Fi;
2.9.9. Entrada de Áudio e Vídeo no padrão HD/SD SDI, com áudio embarcado, nas resoluções 1080i e 480i, com suporte a transmissão de no mínimo 1 Canal de Vídeo e 2 Canais de Áudio;
2.9.10. Deverá alterar automaticamente os parâmetros de compressão para ajustar-se à conexão realizada, prevalecendo manter qualidade de vídeo e baixa latência;
2.9.11. O transmissor deverá possuir saída de áudio para canal de retorno IFB, enviado pelo receptor da Central de Produção da TV Câmara;
2.9.12. O equipamento deverá possuir Tela LCD para visualização do sinal transmitido e Teclas de interface com o usuário, para ajustes das configurações do equipamento;
2.9.13. O equipamento deverá inicializar-se por completo, “boot time”, em menos de 2 minutos;
2.9.14. Deverá possuir homologação emitida pela Anatel, sendo obrigatório a apresentação de uma cópia anexada à proposta de preços.
2.10. A Unidade de Recepção deverá possuir as seguintes especificações mínimas:
2.10.1. A unidade de recepção deverá receber o sinal enviado pelo transmissor móvel, realizar a decodificação e disponibilizar o áudio e vídeo para inserção na programação da TV Câmara;
2.10.2. Deverá possuir total compatibilidade com o transmissor fornecido;
2.10.3. O sistema de recepção poderá utilizar servidores CDN, descompressores (“decoders”) de áudio e vídeo, ativos de rede (switches e roteadores) bem como outros equipamentos que se façam necessários, desde que fornecidos pela Contratada e por ela instalados e mantidos;
2.10.4. O Gabinete do equipamento deverá ser do tipo Rack Mount, com altura máxima de 2U, sendo responsabilidade da Contratada a instalação do equipamento na Central de
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Produção da TV Câmara Marília, incluindo todos os Cabos necessários para o correto funcionamento;
2.10.5. Deverá vir acompanhado de acessórios necessários para a operação do equipamento, como monitores, teclados e dispositivos de controle do equipamento;
2.10.6. Deve possuir interface de ajuste e monitoração dos parâmetros de configuração e status da transmissão;
2.10.7. Ser entregue totalmente liberada para uso, com ativação de todas as licenças de softwares necessárias para o perfeito funcionamento do sistema;
2.10.8. Deverá possuir saída de áudio e vídeo no formato HD/SD SDI Digital, com áudio embarcado (“Embedded”), compatíveis com padrões SMPTE 292M e SMPTE 259M;
2.10.9. Deverá possui entrada de áudio para canal de retorno IFB;
2.10.10. Conexão de Rede com a Internet por porta Ethernet RJ 45, preferencialmente permitindo o uso de 2 conexões distintas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA ESTIMATIVA DE USO
a) Os equipamentos deverão ficar disponíveis para uso da Contratante durante todos os dias do período de vigência contratual.
3.1. Os equipamentos deverão ficar disponíveis para uso da Contratante durante todos os dias do período de vigência contratual.
3.2. A estimativa de transmissões a ser considerada é de 22 transmissões mensais de até duas horas cada, com taxas de transmissões de no mínimo 5 Mbps, perfazendo um total de 44 Horas mensais de Transmissão.
CLÁUSULA QUARTA – DO TREINAMENTO E SUPORTE TÉCNICO
4.1. Ao início da vigência contratual, a Contratada deverá proceder um treinamento operacional aos servidores que utilizarão os equipamentos.
4.2. O treinamento deverá ser presencial, com simulações de funcionamento, e deverá ter duração não inferior a 6 horas.
4.3. Posterior ao treinamento, a contratada deverá disponibilizar Suporte Técnico Operacional on line, por telefone e e-mail.
4.4. O suporte técnico online a ser disponibilizado, deverá ser 24/7 (24 horas por dia e 7 dias por semana) durante toda a duração do contrato, sendo que, ao ser acionado, deverá ser respondido no máximo em 3 horas.
4.5. Em caso de falha ou indisponibilidade dos equipamentos, a Contratada terá um prazo de até 24 (vinte e quatro) horas contadas da abertura do chamado para realizar reparos e/ou troca dos equipamentos de modo a restabelecer o pleno funcionamento do sistema.
4.6. A Contratada deverá garantir a qualidade de sinal por meio da utilização de chips de diferentes operadoras, que tenham o melhor nível de sinal da cidade de Marília e Região, de modo a que os serviços possam ser executados com perfeição. Caso o sinal
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não atenda às necessidades, a troca para operadora que o faça deverá ser procedida pela contratada em um período de até 24 horas.
4.7. A Contratada deverá fornecer todo equipamento com seguro contra furto, roubo e acidente.
CLÁUSULA QUINTA – DO VALOR DO CONTRATO
a) A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os seguintes valores mensais: ( )
b) Nos valores acima expostos já estão inclusos todos os encargos relativos a impostos, passagens e estadias, bem como outras despesas que integrem os preços propostos.
c) O presente contrato tem o valor global de R$ ( ).
CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE
O presente contrato não terá reajustes durante os primeiros 12 meses, podendo sofrer reajuste, se houver prorrogação, sendo que o índice não excederá ao IGPM acumulado nos últimos 12 meses.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DA VALIDADE DO CONTRATO
a) O presente contrato vigorará, a partir da data da emissão da ORDEM DE SERVIÇO, pelo período de 12 meses, podendo ser prorrogado por até 48 meses, nos termos do inciso II do artigo 57 da Lei de licitações, bem como poderá sofrer, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato, nos termos do artigo 65 § 1º da Lei 8.666/93.
b) A empresa contratada se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação (artigo 55, XIII da Lei 8666/93).
c) Após o término do contrato e da não continuação dos serviços pela contratada, esta concederá permissão do software objeto deste contrato para consultas e impressões, assim como também concederá permissão de consulta para o Portal da Transparência.
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias, contados da apresentação da nota fiscal/fatura na Gerência de Administração e Informática da Câmara Municipal, a qual também emitirá o respectivo Termo de Recebimento Definitivo do Objeto ou Recibo, devendo ser encaminhada a nota fiscal juntamente com dados bancários da conta corrente Pessoa Jurídica ou boleto bancário.
b) Na nota fiscal deverá constar o número do processo (Pregão nº 22/2019 e Contrato nº XX/2019).
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c) As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada para devida correção, reiniciando-se a contagem dos dez dias de prazo para pagamento após a apresentação da nota fiscal/fatura devidamente corrigida.
d) Nenhum valor será devido pela Contratante, além daquele apresentado para efeito da proposta e suas eventuais atualizações monetárias, quer a título de despesa com transportes ou com estadias, processamento de dados, impostos sobre rendimentos, leis sociais, etc.
e) O pagamento será efetuado mensalmente, pela Câmara Municipal através da Gerência de Tesouraria da Câmara Municipal de Marília, proporcional do mês, após a instalação e/ou implantação e treinamento realizado com sucesso pelo gestor do contrato com termo expresso.
f) A CONTRATADA também arcará com os tributos e impostos que não foram incluídos em sua proposta vencedora, qualquer que seja a sua esfera de competência.
g) Xxxxxxxx por conta da CONTRATADA as despesas de transportes, seguros e outros encargos que xxxxxx a recair sobre o objeto contratado.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES
A contratada, no caso de inadimplemento do ajustado estará sujeita às seguintes sanções:
a. Advertência;
b. A licitante que infringir as regras deste contrato ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
CLÁUSULA DECIMA – DAS RESCISÕES
Constituirá motivo para rescisão ou multa no presente contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O desatendimento às determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a entrega dos produtos, assim como a de seus superiores.
A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Câmara Municipal de Marília;
b) Amigável por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, PP 22/2019, desde que haja conveniência para a Câmara Municipal de Marília;
c) Judicial, nos termos da lei federal nº 8666/93 com suas modificações posteriores.
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CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA – DAS DOTAÇÔES
As despesas decorrentes desta licitação serão cobertas com os recursos provenientes da dotação 3.3.90.40.01-01. 01.02. – 01.02.01 – 01.031 - 0102.2102. 01. 110.0000 – Verba
32 - Elemento 40 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – Subelemento 3.3.90.40.01- Locação de Softwares – Fonte dos Recursos: Tesouro.
CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das demais disposições contidas neste contrato, constituirão ainda obrigações da CONTRATADA:
a) Arcar com todos os custos e despesas diretas e indiretas, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, mão-de-obra (especializada ou não), máquinas, ferramentas, equipamentos, transportes em geral, seguro dos funcionários e contra terceiros, encargos sociais trabalhistas, contribuições de qualquer natureza, lucros e quaisquer outras despesas que se apresentarem e que a qualquer título se façam necessárias ao cumprimento integral do contrato;
b) Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
c) Comunicar à CONTRATANTE por escrito, no prazo de 3 (três) dias úteis, quaisquer alterações ocorridas no contrato social, durante o prazo de vigência do contrato, bem como apresentar documentos comprobatórios;
d) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do servidor da CONTRATANTE encarregado de acompanhar a execução do contrato, prestando todos os esclarecimentos que lhe forem solicitados e atendendo as reclamações formuladas;
e) A CONTRATADA se obriga a executar a prestação de serviços de acordo com os prazos estipulados.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
a) Cumprir pontualmente com todas as obrigações financeiras para com a CONTRATADA, de acordo com as condições estipuladas neste instrumento;
b) Realizar os pedidos de manutenção corretiva e as autorizações de serviços, preferencialmente, por meio eletrônico, pelo Setor responsável, constando o resumo do problema, horário, data e nome do responsável;
c) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do contrato;
d) Designar servidor para acompanhar a execução do contrato;
e) Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com o contrato;
f) Xxxxxxxx a qualquer tempo e com máximo de presteza, mediante solicitação escrita da CONTRATADA, informações adicionais, dirimir dúvidas e orientá-la em todos os casos omissos;
g) Fiscalizar a prestação dos serviços, exigindo o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
h) Assegurar-se da boa qualidade dos serviços prestados, verificando sempre o seu bom desempenho;
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CLÁUSULA DECIMA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES
a) A CONTRATADA assume, como exclusivamente seus, os riscos e as despesas decorrentes da prestação dos serviços.
b) Os danos e prejuízos serão ressarcidos à CONTRATANTE no xxxxx xxxxxx xx
00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
c) A CONTRADA é responsável por acidentes que por ventura possa ocorrer com o usuário do equipamento em decorrência de má funcionamento dos aparelhos desde que o usuário esteja fazendo o uso correto do mochilink.
d) A CONTRATANTE não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à Legislação trabalhista, tributária, previdenciária ou securitária e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade, cabe exclusivamente à CONTRATADA.
e) A CONTRATANTE não se responsabilizará por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculado à execução do presente contrato, bem como qualquer dano causado a terceiros em decorrência, de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA – DOS TRIBUTOS E DESPESAS
Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA DECIMA SEXTA – DO FORO
a) Para dirimir eventuais dúvidas e litígios referentes ao presente contrato, elegem, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, o Foro da Comarca de Marília, Estado de São Paulo.
b) Assim, por estarem justos e contratados, firmam o presente perante duas testemunhas, para um único e só fim de direito.
Xxxxxxx, em XX de XXXXXXX de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx Rezende
Presidente
XXXXXXXXXXXXXXXX
Contratada
CARTA DE CREDENCIAMENTO - PROCURADOR
(usar papel timbrado da empresa)
Local e data
Ilma. Sra.
Ilka de Nadae
Pregoeira da Câmara Municipal de Marília Marília – SP
Referência:
Processo nº 33/2019 Edital de licitação nº 23/2019 Pregão Presencial nº 22/2019
Prezados Senhores,
Pela presente, designamos o Sr. (a) , portador (a) da carteira de identidade nº , expedida pela SSP do Estado de , CPF nº , para nos representar no certame em epígrafe, como procurador, podendo rubricar documentos, renunciar ao direito de recurso e impugnação a recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, assinar termo de contrato e, enfim, praticar todos os atos inerentes à referida licitação.
Atenciosamente,
Assinatura do Representante Legal da Empresa
DECLARAÇÃO DE QUEM CUMPRE PLENAMENTE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(usar papel timbrado da empresa)
Ilma. Sra.
Ilka de Nadae
Pregoeira da Câmara Municipal de Marília Marília – SP
Referência:
Processo nº 33/2019 Edital de licitação nº 23/2019 Pregão Presencial nº 22/2019
A Empresa , CNPJ nº
, Endereço completo , por intermédio de seu representante legal, o Sr. (a) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação do certame em epígrafe.
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE EMPREGADO MENOR NO QUADRO DA EMPRESA
Constituição Federal – Art. 7º, inc. XXXIII (usar papel timbrado da empresa)
Ilma. Sra.
Ilka de Nadae
Pregoeira da Câmara Municipal de Marília Marília – SP
Referência:
Processo nº 33/2019 Edital de licitação nº 23/2019 Pregão Presencial nº 22/2019
A Empresa , CNPJ nº , Endereço completo , por intermédio de seu representante legal, o Sr. (a) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do Art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei 9.854-99, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(Usar papel timbrado da empresa)
Local e data
Ilma. Sra.
Ilka de Nadae
Pregoeira da Câmara Municipal de Marília Marília – SP
Referência:
Processo nº 33/2019 Edital de licitação nº 23/2019 Pregão Presencial nº 22/2019
A Empresa , CNPJ nº , Endereço completo , por intermédio de seu representante legal, o Sr. (a) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório em epígrafe, realizado pela Câmara Municipal de Marília.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
(usar papel timbrado da empresa)
Ilma. Sra.
Ilka de Nadae
Pregoeira da Câmara Municipal de Marília Marília – SP
Referência:
Processo nº 33/2019 Edital de licitação nº 23/2019 Pregão Presencial nº 22/2019
A Empresa , CNPJ nº , Endereço completo , por intermédio de seu representante legal, o Sr. (a) , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Assinatura do Representante Legal da Empresa
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO – TCESP
Contratante: Câmara Municipal de Marília
Contratada:
Contrato de Gestão nº:
Pregão Presencial nº:
Objeto:
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes de seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos de tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Marília, xx de xx de 2019
CONTRATANTE: | Xxxxxx Xxxxxxx Rezende Presidente da Câmara Municipal de Marília |
CONTRATADA: | |
ADVOGADO: |