TERMO DE ADESÃO - PROGRAMA AGROX
TERMO DE ADESÃO - PROGRAMA AGROX
1. SOBRE O PROGRAMA
1.1 O Programa denominado “AgroX” é promovido pela SLC Agrícola S.A. pessoa jurídica de direito privado, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 89.096.457/0001-55, daqui em diante denominada “Organizadora” ou simplesmente “SLC Agrícola”, em parceria com a empresa Innoscience Consultoria em Gestão da Inovação LTDA.
1.2 O “AgroX” é um programa de conexão com startups que possuam soluções para Desafios de Negócios da SLC Agrícola, através de parcerias, nos formatos indicados adiante neste Regulamento.
1.2.1 Para efeito deste Regulamento, “Startup” se refere à empresa de base tecnológica, inovadora, flexível, ágil e criativa, que trabalha em condições de incerteza e que possua um modelo de negócios repetível e escalável, capaz de resolver um problema real.
1.2.2 Para efeito deste Regulamento, “Desafios de Negócios do AgroX” se refere à desafios técnicos e comerciais enfrentados pela SLC Agrícola para desenvolvimento de seu negócio.
1.3 Constituem objetivos do Programa: (i) conhecer ideias e soluções para os desafios apresentados pela SLC Agrícola; e (ii) identificar startups que poderão se tornar fornecedores ou parceiros de negócios da SLC Agrícola nos temas de desafios elencados no item 1.5 deste Regulamento.
1.3.1 A participação no Programa não garante aos Participantes a consolidação da condição de fornecedores ou parceiros de negócios da SLC Agrícola, não devendo ser a aderência ao Programa compreendida como promessa de qualquer celebração de negócio. Ou seja, o Programa não obriga a SLC Agrícola a contratar qualquer das startups participantes do “AgroX”.
1.4 Este programa não contempla nenhuma modalidade de prêmio de sorte ou pagamento aos participantes.
1.5 O Programa somente aceitará inscrições dos projetos enquadrados em cada um dos seguintes temas de desafios:
1. Contagem e pesagem de gado
2. Monitoramento do desenvolvimento e sequestro de carbono
3. Gestão de risco humano em tempo real em operadores de máquina
2. DOS PARTICIPANTES
(i) Podem se inscrever Startups com Produto Mínimo Viável (MVP - Minimum Viable Product) desenvolvido ou que tenham interesse em co- desenvolvimento de solução junto a SLC Agrícola e que atendam aos Desafios de Negócios propostos pela SLC Agrícola.
(ii) Os participantes devem possuir maioridade civil, na forma da legislação vigente, na data de inscrição.
(iii) Não serão aceitas inscrições de empresas/startups que tenham entre seus membros empregados ou estagiários da SLC Agrícola ou da Innoscience.
(iv) A startup deve apresentar ou preencher Contrato Social e Declaração Geral de conformidade com LGPD para análise da SLC Agrícola.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 A participação no Programa é voluntária, gratuita e independente. Respeitados os termos e as condições estabelecidos neste Regulamento, ficam habilitados a participar do programa startups que tenham MVP ou interesse em co-desenvolver a sua solução junto a SLC Agrícola e apresentem soluções aos “Desafios de Negócios do AgroX”.
3.1.1 As Startups são exclusivamente responsáveis pelas soluções apresentadas, não sendo a SLC Agrícola responsável por quaisquer obrigações legais, incluídas, mas não limitadas às de natureza trabalhista, fiscal, cível, penal ou regulatória, impostas às Startups.
3.2 Os participantes deverão se inscrever por meio do preenchimento do formulário de inscrição, presente no link (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/) durante o período de inscrição, impreterivelmente, e seguir os passos mencionados na página. O prazo de inscrição somente poderá ser prorrogado a exclusivo critério da SLC Agrícola.
3.3 A realização da inscrição e a participação neste Programa implica na aceitação irrestrita deste Regulamento. Ao confirmar a participação neste programa o participante autoriza a utilização de seu e-mail para fins de recebimento de comunicação de atualização do Programa durante o seu período de realização.
3.4 O “AgroX” não se responsabiliza por inscrições que não sejam computadas por problemas técnicos que ocorram na transmissão dos dados.
3.5 O “AgroX” reserva-se o direito de recusar a inscrição de qualquer startup que não atenda aos requisitos descritos neste regulamento e que não cumpra com os termos de participação, não sendo cabível qualquer reclamação perante à SLC Agrícola.
Diretrizes Gerais:
3.5.1. O não cumprimento dos prazos estipulados pela organização do “AgroX” para a entrega dos documentos requeridos em cada etapa possibilitará a eliminação do programa, a critério exclusivo da SLC Agrícola.
3.5.2 Serão motivos para eliminação do “AgroX”, aplicadas conforme critério exclusivo da SLC Agrícola, as seguintes situações: (i) descomprometimento com as iniciativas do programa; (ii) não comparecimento aos eventos; (iii) apresentação de qualquer informação incorreta, alterada ou em descumprimento com o Regulamento;
(iv) Projeto em desacordo com o Regulamento; (v) incompatibilidade com o perfil do Programa; (vi) desalinhamento com as expectativas da SLC Agrícola; ou (vii) conduta inadequada, de acordo com os valores da SLC Agrícola.
3.5.3. Não obstante as regras de participação previstas neste Regulamento, o AgroX reserva-se o direito de convidar e selecionar Startups para apresentarem-se no Pitch Day (2ª fase), mesmo não havendo realizado a inscrição prévia no site do Programa.
3.5.4. Os participantes convidados à fase de Pitch Day, serão submetidos a uma análise de compliance e terão que disponibilizar documentos da empresa pela avaliação do risco de contratação. Após análise, ficará a critério da SLC Agrícola, convidá-los para as próximas etapas do “AgroX”.
3.5.5. As empresas selecionadas para o desenvolvimento do projeto piloto em parceria com a SLC Agrícola deverão celebrar contrato de prestação de serviços e acordo de confidencialidade, doravante “Contrato”, documentos que serão apresentados na oportunidade adequada.
3.5.5.1 Previamente, as Startups participantes afirmam estar de acordo com as políticas da SLC Agrícola, incluindo, mas não se limitando, ao Código de Conduta Ética, Política de Privacidade de Dados e as demais aplicáveis para a contratação. Devendo, através de Contrato, reafirmar seu compromisso em cumprir com tais dispositivos.
4. DA COLABORAÇÃO PARA MÍDIA E DIREITO DE IMAGEM
Os participantes, desde já, autorizam, de forma gratuita, a captação e fixação da sua imagem, nome, voz e outros dados pessoais, incluindo, mas não se limitando, entrevistas e vídeos, mediante uso, fruição, reprodução e disposição da sua participação no programa, à SLC Agrícola e à Innoscience, para publicação, reprodução, transmissão com ou sem fio, emissão, retransmissão, distribuição, comunicação ao público, edição, adaptação e outras transformações, uso por representação, execução, sonorização, captação, radiodifusão e outros meios de comunicação, mediante o emprego de qualquer tecnologia (analógica, digital, com ou sem fio e outras), inclusão em base de dados, armazenamento em quaisquer meios de fixação, digitalização, divulgação e quaisquer outras modalidades de utilização existentes ou que venham a ser inventadas, em quaisquer meios e suportes existentes ou que venham a ser inventados, próprios e/ou de terceiros, dentro e fora do território nacional, por número ilimitado de vezes e por tempo indeterminado com a finalidade de divulgação do programa e resultados obtidos.
5. DAS FASES DO PROGRAMA
O Programa “AgroX” está divido em 5 (cinco) fases, abaixo descritas:
1ª Fase – Inscrição: Fase de inscrições de startups para os diferentes Desafios de Negócios.
2ª Fase – Pitch Day: Fase de rankeamento das Startups inscritas, realizando a seleção das Startups a serem apresentadas para a equipe responsável pelos Desafios de Negócios através do “AgroX”.
3ª Fase – Imersão: Fase de aproximação presencial das Startups com os responsáveis pelos Desafios de Negócios do “AgroX”, realizados através de 3 (três) dias de atividades intensas com as partes. É a fase em que serão selecionadas potenciais Startups para a próxima fase.
4ª Fase – Piloto: Fase de execução dos projetos pilotos das soluções para os Desafios de Negócios do “AgroX” pelas Startups selecionadas na fase anterior, com o apoio direto de representantes da SLC Agrícola.
5ª Fase – Avaliação: Fase de avaliação final dos resultados e impactos gerados pela fase Piloto, avaliando a pertinência da sequência da relação entre as partes em um formato a ser definido.
5.1. Ao final da “5ª Fase – Avaliação”, as partes, de comum acordo, poderão dar continuidade na sua relação comercial em formato de fornecimento ou parceria estratégica por parte da SLC Agrícola.
6. CRONOGRAMA
O programa seguirá o cronograma abaixo descrito:
Inscrições – 16/05/2022 a 17/06/2022
Divulgação das startups selecionadas para Pitch Day – 28/06/2022 Pitch Day – 11/07/2022
Divulgação das startups selecionadas para a imersão – 15/07/2022 Imersão – 03, 04 e 05/08/22
Divulgação das startups selecionadas para Piloto – 12/08/2022
Período de desenvolvimento e execução do Piloto – 29/08/2022 a 29/11/2022 Apresentação dos resultados do Piloto – 12/12/2022
Divulgação das startups selecionadas para continuidade de relação comercial com a SLC Agrícola – 16/12/2022
6.1. DO PERÍODO DE VIGÊNCIA
O presente Programa vigorará do dia 16/05/22 até 16/12/22. O Programa poderá, eventualmente, ser prorrogado ou passar por alterações por decisão da SLC Agrícola, não devendo ser compreendidas as alterações como prejuízo para qualquer das Startups participantes.
6.3 A SLC Agrícola poderá encerrar o Programa a qualquer momento, sem necessidade de aviso prévio aos participantes.
6.4 Nenhum participante fez ou fará nenhum investimento significativo para participar do Programa e reconhece que não é e nem será devido nenhum valor pela SLC Agrícola no caso de encerramento do Programa.
7. PROPRIEDADE INTELECTUAL E CONFIDENCIALIDADE:
7.1 As soluções comerciais cadastradas deverão ser resultado da criação intelectual dos participantes, não sendo aceitas cópias (totais ou parciais) de soluções de terceiros, declarando desde já o participante que a solução será única e exclusivamente sua, e que a mesma não viola direitos de terceiros, sendo que na hipótese disso ocorrer, o participante se responsabiliza em tomar as devidas providências para excluir a SLC Agrícola de quaisquer reclamações ou ações movidas, ressarcindo todo e qualquer valor eventualmente gasto pela SLC Agrícola, incluindo honorários advocatícios. Qualquer solução que viole a propriedade de terceiros ou que manifeste conteúdo impróprio será automaticamente desclassificada, assim como qualquer solução que sugira ou encoraje atividade ilegal, antiética ou a divulgação de informações que não possam ser transmitidas por motivos legais, negociais ou contratuais.
7.2 Os participantes não farão nenhuma cessão de propriedade intelectual de suas soluções ao longo do programa, exceto caso deliberado formalmente entre as partes em projetos de co-desenvolvimento.
7.3 Aos participantes, fica expressamente proibido divulgar, fornecer ou tornar disponível quaisquer informações, dados ou trabalhos, exclusivos ou confidenciais relativos às soluções cadastradas no Programa, não podendo sob qualquer pretexto, utilizar ou dar conhecimento a terceiros estranhos.
7.4 Serão consideradas Informações Confidenciais:
a) informações sobre este Regulamento, salvo aquelas que já forem de domínio público;
b) dados Cadastrais e Dados Pessoais coletados em virtude deste Regulamento;
c) informações por escrito, contidas em arquivos eletrônicos ou verbalmente
transmitidas, obtidas em reuniões com a SLC Agrícola, parceiros e outras partes envolvidas no projeto, incluindo documentos, relatórios, arquivos; informações derivadas, decorrentes ou relacionadas às Informações Confidenciais, recebidas na forma desta Cláusula; e informações de terceiros, sujeitas a dever de sigilo por sua parte;
d) informações econômico-financeiras a respeito das atividades da SLC Agrícola e/ou suas coligadas ou das empresas participantes, como Balanço Patrimonial, Balancetes Mensais, Mapa de Endividamento, Faturamento Previsto, informações eventualmente fornecidas sobre seus produtos, empregados, planos de negócio ou de operações, e outras informações financeiras; ou
e) toda e qualquer informação referente à SLC Agrícola, seus clientes, controlados, controladores ou sociedades sob controle comum ("Coligadas"), bem como a todas as empresas que compõem o grupo econômico, bem como aos seus respectivos negócios, incluindo-se, mas sem limitação a estes itens, os segredos comerciais e/ou informações financeiras, operacionais, econômicas, técnicas, jurídicas, planos e planejamentos de negócios, projetos, marketing, know-how, informações comerciais e/ou relacionadas a clientes, planos comerciais, atividades promocionais, tecnologia (tais como: sistemas, acessos, simuladores tipo GTM – Go To Market, etc.), além de outros negócios que, de modo geral, sejam restritos, internos e de desconhecimento público.
7.5 Caso o participante viole o previsto neste Regulamento, e, em especial o previsto neste item 7.4, o participante reconhece que será automaticamente excluído do Programa e deverá indenizar integralmente a SLC Agrícola e quaisquer terceiros por perdas e danos.
8. DA SELEÇÃO DE PROJETOS
8.1. O processo de seleção do programa “AgroX” seguirá os seguintes critérios, a serem avaliados pelo corpo técnico da SLC Agrícola:
1ª Fase: Inscrição
a. Informações solicitadas: Verificação das informações fornecidas no formulário de inscrição, que estará disponível no endereço eletrônico (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/).
b. Estágio de maturação: validação do estágio em que a empresa está se é aderente com o demandado.
c. Alinhamento com o Desafio selecionado: verificação da aderência que a solução possui com o tema do Desafio selecionado pela startup no momento da inscrição.
d. Nível de Inovação: avaliação da capacidade inovadora para solucionar o Desafio.
2ª Fase: Filtro e Pitch Day
a. Potencial de impacto: avalia qual é o potencial de impacto que a solução terá para o Desafio e para a SLC Agrícola.
b. Perfil do empreendedor/equipe: avalia a experiência profissional prévia relacionada à startup e o nível de interação e motivação da equipe.
c. Modelo de negócio: avalia qual o modelo de negócio e como ele pode ser aplicado para solucionar o Desafio.
d. Adequação legal: avalia à aderência aos requisitos normativos e de regulamentação
do Desafio.
3ª Fase: Imersão
a. Aderência entre as partes: avalia o relacionamento entre as partes durante o momento de imersão.
b. Nível de riscos: avalia do grau de incerteza e de riscos da solução para a SLC Agrícola.
c. Investimento para o piloto: avalia o nível de investimento necessário baseado no orçamento disponível e os impactos da solução para o Desafio.
d. Projeção de resultados: avalia o impacto no negócio da SLC Agrícola e a forma que a solução reduziria custos e/ou incrementaria a receita.
4ª Fase: Piloto
a. Avaliação do piloto: avalia os resultados alcançados durante o piloto.
b. Perspectiva de replicabilidade: avalia as possibilidades de replicar a solução executada no piloto em larga escala.
c. Perspectiva de resultados: avalia a projeção de resultados visando expandir a solução em larga escala.
9. DO ATENDIMENTO ÀS STARTUPS
Todos as Startups que precisarem de atendimento poderão entrar em contato com a equipe organizadora do “AgroX” pelo e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx
10. DA ALTERAÇÃO NO REGULAMENTO
A SLC Agrícola poderá, a qualquer momento, realizar alterações no presente regulamento, caso entenda necessário. As alterações no regulamento serão comunicadas aos participantes por e-mail.
11. DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
11.1. A SLC Agrícola e a Innoscience, no âmbito deste Regulamento, cumprem e continuarão a cumprir suas obrigações decorrentes das leis e normas aplicáveis, nacionais e internacionais, versando sobre preservação da privacidade e proteção de dados pessoais, especialmente a Lei nº 13.709/2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados”), a Lei nº 12.965/2014 (“Marco Civil da Internet”) e o Decreto nº 8.771/2016.
11.2. Durante a vigência deste Regulamento, a SLC Agrícola e a Innoscience coletarão certos dados pessoais dos participantes do Programa, tais como os Dados Cadastrais (“Dados Pessoais”).
11.3. Os Dados Pessoais somente serão utilizados pela SLC Agrícola e pela Innoscience para as seguintes finalidades:
a) Executar o Programa e cumprir o presente Regulamento;
b) Executar outros contratos e instrumentos que venham a ser celebrados com os Participantes do Programa;
c) Cumprir com obrigações legais ou regulatórias da SLC Agrícola e/ou da Innoscience, incluindo obrigações fiscais, de conformidade e responsabilidade sócio-ambiental, entre outras;
d) Defender os interesses da SLC Agrícola e/ou da Innoscience perante os Participantes ou terceiros, em procedimentos administrativos, judiciais ou extrajudiciais;
e) Para enviar aos Participantes notícias, informações e outras comunicações comerciais relevantes sobre os produtos e serviços da SLC Agrícola e da Innoscience, podendo tais comunicações serem interrompidas pelo opt-out do Participante, por mecanismo disponibilizado na própria mensagem.
11.4. A SLC Agrícola e a Innoscience deverão manter sigilo em relação os Dados Pessoais tratados em virtude deste Regulamento, garantindo que todas as pessoas autorizadas a tratarem tais dados estão comprometidas, de forma expressa e por escrito, e estão sujeitas ao dever de confidencialidade, bem como devidamente instruídas e capacitadas para o tratamento de dados pessoais.
12. DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E ÉTICAS
Os participantes comprometem-se a não adotar, sob qualquer hipótese, quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do
U.S. ForeignCorruptPracticesAct de 1977 (conforme alterado) ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Regulamento, sob pena de eliminação, em qualquer fase do programa, bem como adoção das medidas cabíveis.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Surgindo divergências quanto à interpretação do presente Regulamento ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, o corpo técnico da SLC Agrícola, responsável pelo programa, solucionará tais divergências, de acordo com os princípios de boa-fé, da equidade e da razoabilidade.
13.2 Os participantes concordam que não deverão, sem o consentimento prévio e escrito da SLC Agrícola, usar os nomes e marcas “SLC Agrícola”, “AgroX” ou qualquer outra marca de propriedade da SLC Agrícola e/ou da SLC Participações S.A. para fins de publicidade própria ou para qualquer outra finalidade, notadamente em placas, “folders”, panfletos publicitários, “portfólios” ou quaisquer outros materiais de divulgação, sob pena de eliminação da sua participação no projeto, além da adoçãodas medidas judiciais cabíveis.
13.3 O presente Programa não importa em qualquer vínculo entre a SLC Agrícola e os Participantes.
13.4. Eventuais omissões ou meras tolerâncias das partes no exigir o estrito e pleno cumprimento deste Regulamento e/ou de prerrogativas decorrentes dele ou da lei, não constituirão novação ou renúncia, nem afetarão o exercício de quaisquer direitos aqui previstos, que poderão ser plena e integralmente exercidos, a qualquer tempo.
13.5. Caso se perceba que uma disposição é nula, as disposições restantes deste Regulamento permanecerão em pleno vigor e um termo válido substituirá o termo nulo, refletindo nossa intenção, tanto quanto possível.
13.6. Este Regulamento é regido pela lei brasileira, sendo esta integralmente aplicável a quaisquer disputas que possam surgir sobre a interpretação ou execução deste
Regulamento, assim como qualquer outra disputa que envolva direta ou indiretamente as soluções dos participantes.
13.7. Pactuam as partes participantes do programa AgroX que envidarão os melhores esforços para que qualquer controvérsia seja tratada de forma administrativa e extrajudicial, preservando a parceria e prestigiando a autocomposição para a solução de conflitos, socorrendo-se ao poder judiciário apenas após ao menos 3 (três) tentativas evidenciadas para solução do eventual impasse.
13.8. Superado o dispositivo acima, em qualquer caso, as partes optam desde já por reconhecer a competência da Justiça Estadual de São Paulo, elegendo o foro central, com exclusão de qualquer outro para conhecer de qualquer questão sobre a validade, interpretação ou execução do Regulamento e do Programa.