CONTRATO Nº 06/2023
CONTRATO Nº 06/2023
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO E A FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA RÁDIO E TV EDUCATIVAS.
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ sob nº 50.290.931/0001-40, isento de Inscrição Estadual, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, neste ato representado pelo seu Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração, Senhor XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, portador do RG nº 13.146.149-7 e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, conforme delegação de competência fixada pelas Resoluções nº 01/1997 e nº 04/1997 publicadas no DOE/SP, respectivamente, nos dias 08/03/1997 e 20/03/1997, bem como pelo Ato nº 1.917/2015, publicado no DOE/SP de 08/10/2015.
CONTRATADA: FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA RÁDIO E TV EDUCATIVAS, inscrita no CNPJ sob o nº 61.914.891/0001-86, com sede na Rua
Xxxxx Xxxxxxx, nº 378, Água Branca, em São Paulo, Estado de São Paulo, CEP: 05036-900, neste ato representada por seu Diretor Presidente Executivo Senhor XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, portador do RG nº 3.420.205-5 SSP/SP e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, e por seu Diretor Vice Presidente Executivo Senhor XXXXX XXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº 11.222.437-4 SSP/SP e inscrito no CPF nº 000.000.000-00.
OBJETO: Contratação de serviços especializados de produção audiovisual, objetivando a execução de Documentário, bem como de vídeos e de programas de caráter histórico, educativo, institucional e informativo para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), a serem veiculados interna e externamente, a critério do CONTRATANTE.
FUNDAMENTO LEGAL: o presente instrumento é celebrado com fulcro no artigo 24, inciso VIII, da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas posteriores alterações.
PROCESSO SEI Nº 0014874/2022-68.
As PARTES acordam entre si e celebram o presente Contrato, com as seguintes Cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente instrumento consiste na contratação de serviços especializados de produção audiovisual, objetivando a execução de Documentário, bem como de vídeos e de programas de caráter histórico, educativo, institucional e informativo para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), a serem veiculados interna e externamente, a critério do CONTRATANTE, conforme especificações constantes no Termo de Referência, Anexo I deste ajuste.
1.2. Integram o presente Contrato, independentemente de traslados e de transcrições, os seguintes documentos:
1.2.1. Anexo I - Termo de Referência;
1.2.2. Anexo II - Mapa de Exibição;
1.2.3. Anexo III - Termo de Ciência e de Notificação; e
1.2.4. Anexo IV - Resolução TCE-SP nº 06/2020.
1.3. Considera-se também parte integrante deste instrumento, como se nele estivesse transcrita, a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA.
1.4. O regime de execução deste Contrato é o de empreitada por preço unitário.
1.5. O valor inicial atualizado do presente contrato poderá sofrer supressões ou acréscimos, mantidas as condições comerciais pactuadas, na forma da legislação vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PRAZOS DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO:
2.1. O prazo de vigência e de execução do presente instrumento será de 30 (trinta) meses, consecutivos e ininterruptos, contados da data de sua assinatura, cuja eficácia dar-se-á mediante a publicação de seu extrato no Diário Oficial Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (DOE-TCESP).
2.1.1. Havendo saldo de objeto, o prazo estabelecido no item 2.1, acima, poderá ser prorrogado, nos termos da legislação vigente, mediante a celebração do respectivo termo de aditamento.
2.1.2. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência do CONTRATANTE não gerará, à CONTRATADA, direito a qualquer espécie de indenização.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO E DOS RECURSOS:
3.1. Pela execução dos serviços, a CONTRATADA perceberá os seguintes valores:
Subitem | Discriminação | Unidade | Quantidade | Valor unitário | Valor Total |
1.1.1 | Segmentos de 90 (noventa) segundos, conforme especificações constantes no Termo de Referência. | Vídeo | 15 | R$ 11.000,00 | R$ 165.000,00 |
1.1.2 | Vídeos de 5 (cinco) minutos editados usando o conteúdo já gravado para o subitem 1.1.1, conforme especificações constantes no Termo de Referência. | Vídeo | 3 | R$ 26.298,00 | R$ 78.894,00 |
1.1.3 | Vídeo de 15 (quinze) minutos editado usando o conteúdo já gravado para o subitem 1.1.4, conforme especificações constantes no Termo de Referência. | Vídeo | 1 | R$ 78.894,00 | R$ 78.894,00 |
1.1.4 | Documentário de 45 (quarenta e cinco) minutos, conforme especificações constantes no Termo de Referência. | Vídeo | 1 | R$ 3.577.212,00 | R$ 3.577.212,00 |
1.1.5 | Vídeo de 15 (quinze) segundos, conforme especificações constantes no Termo de Referência. | Vídeo | 1 | R$ 0 | R$ 0 |
1.1.6 | Vídeos de entrevistas de 15 (quinze) minutos, conforme especificações constantes no Termo de Referência. | Vídeo | 4 | R$ 8.766,00 | R$ 35.064,00 |
1.1.7 | Vídeos de 60 (sessenta) segundos editados usando conteúdos já gravados para os subitens 1.1.1, 1.1.4 e 1.1.6 para exibição no Youtube e no Instagram, conforme especificações constantes no Termo de Referência. | Vídeo | 20 | R$ 3.446,00 | R$ 68.920,00 |
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | R$ 4.003.984,00 |
3.1.1. No valor proposto estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza, tais como: mão de obra, materiais, acessórios, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários, transporte, taxas, seguros, remuneração da equipe técnica, do elenco, deslocamento de toda equipe do projeto, compra e locação de equipamentos e quaisquer outros custos decorrentes de sua execução;
3.1.2. Não haverá cobrança pela veiculação dos vídeos a serem produzidos no escopo deste instrumento.
3.1.3. O valor é fixo e irreajustável.
3.2. O Cronograma de Execução e de Desembolso consta no item 3 do Termo de Referência, Anexo I deste instrumento.
3.3. O valor total da contratação está estimado em R$ 4.003.984,00 (quatro milhões, três mil novecentos e oitenta e quatro reais).
3.4. A despesa onerará os recursos orçamentários e financeiros reservados na Funcional Programática 00.000.0000.0000 - Controle e Fiscalização Financeira e Orçamentária, Elemento: 3.3.90.39.58.
CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO:
4.1. Os serviços deverão ser executados conforme as especificações e as condições estabelecidas neste instrumento, no Termo de Referência (Anexo I) e na
Proposta Comercial ofertada pela CONTRATADA.
4.2. A CONTRATADA deverá possuir, nas suas dependências, estrutura técnica e equipe mínimas que viabilizem a boa prestação dos serviços, conforme especificado neste item.
4.3. A CONTRATADA deverá entregar produtos compatíveis com o padrão adotado pelo CONTRATANTE e observar as melhores práticas adotadas pelo mercado de televisão brasileiro.
4.4. A CONTRATADA será responsável pelo planejamento e pela roteirização dos vídeos, bem como pela produção, pela pesquisa e pela obtenção de autorização para gravações em locais externos, equipe e equipamento de captação, edição, finalização, videografia, entre outras responsabilidades.
4.5. A execução de cada vídeo será precedida de reunião de pauta ou briefing com a equipe técnica do CONTRATANTE, para a análise e a discussão dos temas previamente selecionados e indicados pelo TCE-SP.
4.6. As pautas e/ou roteiros e vídeos dos produtos deverão ser validados pelo CONTRATANTE, a partir do envio dos mesmos pela CONTRATADA, dentro dos prazos especificados na tabela constante do item 4 do Termo de Referência, Anexo I deste instrumento.
4.7. Os prazos constantes da tabela mencionada no subitem 4.6, acima, não se aplicam aos segmentos de 90” (noventa segundos) que serão produzidos na semana de celebração dos 100 Anos do TCE-SP em maio de 2024, pois terão frequência diária.
4.8. O CONTRATANTE pode solicitar uma única refação nas edições finalizadas dos produtos enviados pela CONTRATADA.
4.9. Após a aprovação do vídeo finalizado pelo CONTRATANTE, a empresa CONTRATADA deverá encaminhar cópia do vídeo.
CLÁUSULA QUINTA - DO FATURAMENTO E DO PAGAMENTO:
5.1. Os serviços, objeto deste Contrato, serão solicitados à CONTRATADA por Comissão de Fiscalização, devidamente designada pelo CONTRATANTE, quando serão especificados todos os serviços a serem executados e o prazo para entrega dos produtos correspondentes.
5.2. Referidos serviços serão acompanhados, fiscalizados e recebidos pela Comissão de Fiscalização, que expedirá os respectivos Atestados de Realização dos Serviços quando do recebimento da cópia dos vídeos aprovados de acordo com o contido no Termo de Referência, Anexo I deste instrumento.
5.3. A emissão do Atestado de Realização dos Serviços não exime a CONTRATADA de sua responsabilidade, na forma da Lei, pela qualidade, correção e segurança dos serviços prestados.
5.4. A CONTRATADA se obriga a refazer, às suas expensas, os serviços que vierem a ser recusados pelo CONTRATANTE, hipótese em que não será expedido o
Atestado de Realização dos Serviços enquanto não for satisfeito o objeto deste Contrato.
5.5. Em até 5 (cinco) dias úteis, contados da aprovação dos serviços prestados pela Comissão de Fiscalização, a CONTRATADA será autorizada a apresentar a Nota Fiscal/Fatura, o que deve ser feito no 1º (primeiro) dia útil subsequente à comunicação dos valores aprovados.
5.5.1. A CONTRATADA somente poderá faturar o valor previamente aprovado pela Comissão de Fiscalização.
5.5.2. As Notas Fiscais/Faturas deverão ser emitidas pela CONTRATADA, contra o CONTRATANTE, e apresentadas para a Comissão de Fiscalização.
5.6. Recebidas as Notas Fiscais/Faturas, acompanhadas dos respectivos Relatórios de Atividades Desenvolvidas, a Comissão de Fiscalização terá o prazo de até 3 (três) dias úteis para a emissão do Atestado de Realização dos Serviços e posterior encaminhamento para exame e pagamento.
5.7. A fiscalização por parte da Comissão de Fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante a terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na prestação dos serviços, inclusive quando resultantes da utilização de pessoal inadequado ou sem a qualificação técnica necessária, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte do CONTRATANTE.
5.8. Os pagamentos serão efetuados em conformidade com os serviços efetivamente executados pela CONTRATADA e recebidos pelo CONTRATANTE, mediante a apresentação de Relatório das Atividades Desenvolvidas no período, dos originais da Nota Fiscal/Fatura e do Atestado de Realização dos Serviços.
5.8.1. Os pagamentos serão efetuados em 10 (dez) dias corridos, contados da emissão dos Atestados de Realização dos Serviços, diretamente no Banco do Brasil S.A., em conta corrente da CONTRATADA;
5.8.2. Constitui condição para a realização dos pagamentos:
5.8.2.1. A inexistência de registros em nome da CONTRATADA no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo - CADIN ESTADUAL”;
5.8.2.2. A comprovação de regularidade da CONTRATADA perante os encargos previdenciários, trabalhistas e fiscais, mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Federal (inclusive quanto às Contribuições Sociais);
b) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Estadual;
c) Certidão de Regularidade junto à Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários);
d) Certidão de Regularidade junto ao FGTS (CRF - FGTS);
e) Certidão de Regularidade junto à Justiça do Trabalho (CNDT).
5.8.2.3. A documentação descrita nos subitens 5.8.2.1 e 5.8.2.2, acima, será obrigatoriamente consultada, por ocasião da realização de cada pagamento.
5.9. Não será iniciada a contagem de prazo, caso os documentos fiscais apresentados ou outros necessários à contratação contenham incorreções.
5.10. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente do CONTRATANTE.
5.11. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará os documentos de cobrança para a Comissão de Fiscalização.
5.12. Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Fatura, será imediatamente solicitado à CONTRATADA, carta de correção, quando couber, ou ainda pertinente regularização, que deverá ser encaminhada à Comissão de Fiscalização no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
5.12.1. Caso a CONTRATADA não apresente carta de correção no prazo estipulado, o prazo para pagamento será recontado a partir da data da sua apresentação.
5.13. Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para o pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização dessa documentação.
5.14. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver obrigação contratual, principal ou acessória, pendente de conclusão.
5.15. Havendo atraso nos pagamentos não decorrente de falhas no cumprimento das obrigações contratuais principais ou acessórias por parte da CONTRATADA, incidirá correção monetária sobre o valor devido na forma da legislação aplicável, bem como juros moratórios, a razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados “pró-rata tempore”, em relação ao atraso verificado.
5.16. Não será considerado atraso no pagamento, as retenções efetuadas em virtude da aplicação da Resolução TCE-SP nº 06/2020, Anexo IV deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Compete à CONTRATADA:
6.1.1. Executar o objeto contratual, conforme Proposta Comercial ofertada e disposições deste instrumento;
6.1.2. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato;
6.1.3. Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE qualquer fato relevante relacionado à execução do objeto contratual;
6.1.4. Atender às diretrizes operacionais e às normas técnicas que regem a contratação, bem como à legislação competente;
6.1.5. Xxxxxx, sob sua guarda, toda documentação comprobatória da execução física e financeira deste Contrato;
6.1.6. Zelar pelo perfeito cumprimento do objeto contratual;
6.1.7. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal;
6.1.8. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com as disposições da Proposta Comercial ofertada, com o presente instrumento e nos termos da legislação vigente;
6.1.9. Reparar, corrigir, ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, por solicitação da Comissão de Fiscalização, o objeto deste Contrato em que se verificarem não-conformidades em relação ao especificado;
6.1.10. Responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a seus bens ou ainda a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto deste Contrato;
6.1.11. Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua formalização, apresentando documentação revalidada se, no curso deste ajuste, algum documento perder a validade;
6.1.12. Executar os serviços contratados, em observância ao presente instrumento e à Proposta Comercial ofertada, com qualidade, eficiência, presteza e pontualidade, em conformidade com os termos e os prazos estabelecidos neste documento;
6.1.13. Prestar os esclarecimentos e as orientações que forem solicitadas pela Comissão de Fiscalização;
6.1.14. Guardar sigilo em relação às informações ou aos documentos de qualquer natureza de que venha a tomar conhecimento, em decorrência da execução do objeto deste instrumento, respondendo, administrativa, civil e criminalmente por sua indevida divulgação e incorreta ou inadequada utilização;
6.1.15. Submeter, ao CONTRATANTE, Relatório das Atividades Desenvolvidas no período, elencando todos os serviços efetivamente realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
6.1.16. Recrutar e contratar mão de obra qualificada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
6.1.17. Efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora, assumindo, ainda, com relação ao contingente contratado, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências e promoções;
6.1.18. Assegurar que não será contratado nenhum profissional com carga horária maior do que permitido pela legislação vigente;
6.1.19. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o prazo de vigência deste Contrato, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação das penalidades previstas e substituir o funcionário cujo comportamento seja prejudicial, inconveniente ou insatisfatório ao CONTRATANTE ou ao interesse do serviço público ou, ainda, incompatíveis com o exercício das suas atribuições;
6.1.20. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas por este Contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
6.1.21. Responsabilizar-se por todos os custos inerentes à perfeita execução dos serviços objeto deste Contrato, incluindo gastos com pessoal, diárias, passagens e comunicações;
6.1.22. Informar ao CONTRATANTE, inclusive para efeito de controle de acesso as suas dependências, o nome, o CPF e o respectivo número da carteira de identidade dos empregados disponibilizados para a prestação de serviços, bem como as ocorrências de afastamento definitivo e as substituições em casos de falta, ausência legal ou férias;
6.1.23. Em caso de entrada de equipamentos da CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE, este deverá atender às Normas de Segurança do TCE- SP;
6.1.24. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, procedendo imediatamente aos reparos e/ou às indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
6.1.25. Assumir todas as despesas e todos os ônus relativos ao pessoal e a quaisquer outras derivadas ou conexas com este Contrato, para todos os efeitos legais;
6.1.26. Assumir todas as providências e as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE;
6.1.27. Comunicar ao CONTRATANTE por meio de relatório técnico devidamente fundamentado: eventuais irregularidades que possam afetar o bom desenvolvimento do serviço demandado e/ou possíveis paralisações de serviços;
6.1.28. Observar e atender a todas as normas, instruções e ordens internas emanadas pelo CONTRATANTE, além da legislação pertinente, referente à contratação dos serviços;
6.1.29. Entregar os serviços dentro do prazo previsto, sob pena de aplicação de sanções, nos termos da legislação pertinente;
6.1.30. Ter condições de enviar e de receber arquivos em mídia digital (HD externo, pendrive), assim como de manusear arquivos nos formatos: cdr, .psd,
.indd, .ai, .eps, .png, .pdf, .doc, .xls, .ppt, .odt, .ods, .odp, .mpeg, .avi, .flv e .mov., além de dispor de internet com alta capacidade de tráfego de dados, linha telefônica fixa e móvel e endereços eletrônicos disponíveis para contatos;
6.1.31. Disponibilizar telefone e e-mail para atender aos chamamentos do CONTRATANTE relativos a esta contratação, os quais deverão estar disponíveis em horário comercial, das 8:00 às 20:00 horas;
6.1.32. Em nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA veicular publicidade acerca dos serviços prestados ao CONTRATANTE, sem prévia autorização;
6.1.33. Estar ciente de que não poderá, de forma alguma, comercializar, no todo ou em parte, qualquer produto gerado a partir deste Contrato resultante do Termo de Referência (Anexo I), sob pena de rescisão contratual, podendo inclusive responder por ações judiciais decorrentes do não cumprimento deste item;
6.1.34. Manter sigilo, sob pena de responsabilizar-se civil e penalmente, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto deste Contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações e às regras de negócio;
6.1.35. Ceder ao CONTRATANTE a propriedade intelectual/direitos autorais patrimoniais, bem como os direitos de uso, por tempo indeterminado, de todo material criado e produzido a partir deste Contrato e de seu Termo de Referência (Anexo I). Não estão incluídas na exploração da obra qualquer supressão ou adição de trechos ou ainda qualquer edição que altere sua realidade factual e que viole os direitos morais do autor da obra;
6.1.36. Responsabilizar-se pelos vícios decorrentes da execução do objeto, de acordo com a legislação vigente e com os itens deste instrumento, ficando o
CONTRATANTE autorizado a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA o valor correspondente aos reparos;
6.1.37. Cumprir rigorosamente com todas as programações e as atividades, objeto deste Contrato e do seu Termo de Referência (Anexo I);
6.1.38. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e das rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
6.1.39. Implantar a supervisão permanente dos serviços, de modo adequado e de forma a obter uma operação correta e eficaz;
6.1.40. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
6.1.41. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
6.1.42. Assumir a responsabilidade por todas as providências e as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependências do CONTRATANTE;
6.1.43. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas aos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
6.1.44. A inadimplência da empresa, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o TCE-SP;
6.1.45. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações do CONTRATANTE, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados;
6.1.46. Designar preposto para acompanhar a execução dos serviços;
6.1.47. Providenciar todos os meios de deslocamento e arcar com as despesas decorrentes, conforme os termos deste instrumento;
6.1.48. Seguir as orientações do CONTRATANTE relativas à linha editorial, diretrizes e convenções dos produtos/vídeos;
6.1.49. Manter o CONTRATANTE informado do progresso das atividades, relatando, em tempo hábil e em forma escrita, dificuldades que possam comprometer a obtenção dos produtos;
6.1.50. Fornecer cópias dos vídeos finais ao CONTRATANTE em disco rígido (HD externo);
6.1.51. Executar todas as etapas e as atividades necessárias à obtenção dos produtos, incluídas pré-produção, produção, captação, reportagem, edição, apresentação, pós-produção, finalização e quaisquer outras relacionadas em conformidade com as exigências do CONTRATANTE;
6.1.52. Fornecer todo equipamento, material de consumo e serviço de apoio e infraestrutura necessários para obtenção dos produtos, incluídos maquiagem, fitas, peças de reposição, combustível e outros;
6.1.53. Submeter à aprovação do CONTRATANTE os produtos finais e intermediários, a cada etapa de produção, antes de autorização para veiculação;
6.1.54. Os profissionais da CONTRATADA, uma vez dentro das dependências do CONTRATANTE, ficarão sujeitos às normas internas deste, principalmente as de segurança, incluindo aquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
7.1. Cabe ao CONTRATANTE:
7.1.1. Designar formalmente Comissão de Fiscalização para acompanhar e para fiscalizar a execução do objeto deste Contrato;
7.1.2. Definir as diretrizes para execução das atividades previstas neste ajuste;
7.1.3. Manter a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação da execução deste instrumento, inclusive quanto à qualidade dos serviços;
7.1.4. Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para o fiel cumprimento do objeto deste Contrato;
7.1.5. Expedir o Atestado de Realização dos Serviços, nos prazos estipulados;
7.1.6. Efetuar os pagamentos nas condições e nos preços pactuados;
7.1.7. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto contratual e das demais definições deste ajuste;
7.1.8. Proporcionar as condições necessárias para que a CONTRATADA possa cumprir o que estabelece o presente instrumento.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES:
8.1. O não cumprimento das obrigações assumidas no presente instrumento ou a ocorrência da hipótese prevista nos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, com suas posteriores alterações, autoriza, desde já, o CONTRATANTE a rescindir unilateralmente este Contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicável, ainda, o disposto nos artigos 79 e 80 do mesmo diploma legal, no caso de inadimplência.
8.2. A CONTRATADA se sujeita às sanções previstas na legislação vigente e na Resolução TCE-SP nº 06/2020 do CONTRATANTE, que faz parte integrante do presente ajuste como Anexo IV.
8.3. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhece o direito do CONTRATANTE de aplicar as sanções previstas neste ajuste e na legislação vigente.
8.4. A aplicação de quaisquer sanções referidas nesta Cláusula, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
8.5. A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados decorrentes de quaisquer faltas cometidas pela CONTRATADA.
CLÁUSULA NONA - DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS (LGPD):
9.1. Pelo presente, as partes comprometem-se a observar as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018) quando do tratamento de dados pessoais sensíveis a que tenham acesso para o propósito de execução do objeto do presente instrumento, obrigando-se a zelar por sua confidencialidade, a não ser por força de obrigação legal ou de decisão judicial em sentido diverso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROPRIEDADE DOS PRODUTOS E DOS DIREITOS AUTORAIS:
10.1. A CONTRATADA, na forma do artigo 49 da Lei Federal nº 9.610/1998, cede ao CONTRATANTE a totalidade dos direitos autorais dos produtos resultantes da prestação dos serviços objeto deste Contrato, sem qualquer remuneração adicional, de forma exclusiva, plena, definitiva e permanente, em caráter
irrevogável e irretratável, para toda e qualquer utilização, disposição e fruição, para qualquer finalidade e por qualquer meio, a qualquer tempo e em qualquer lugar, e para qualquer forma de arquivamento. Não estão incluídas na exploração da obra qualquer supressão ou adição de trechos ou ainda qualquer edição que altere sua realidade factual e que viole os direitos morais do autor da obra.
10.1.1. Todos os direitos autorais de imagem, patrimoniais e demais resultados dos trabalhos intelectuais e/ou artísticos decorrentes da execução dos serviços previstos neste Contrato pertencerão ao CONTRATANTE, que poderá usar e dispor livremente de tudo o que for gerado em decorrência deste instrumento, resguardada a indicação do autor da obra, conforme Lei Federal nº 9.610/1998, ainda que findo o ajuste.
10.2. A CONTRATADA é exclusiva e pessoalmente responsável pela originalidade de tais produtos, declarando ser o autor e/ou titular dos direitos autorais cedidos, obrigando-se a indenizar o CONTRATANTE pelas perdas e danos que vier a sofrer em caso de contestação.
10.3. A CONTRATADA deverá providenciar e apresentar, sem qualquer remuneração adicional, termos de cessão dos direitos do autor e uso de imagem, inclusive, se houver, dos direitos conexos, atinentes aos produtos e/ou imagens, que o autorize a cedê-los ao CONTRATANTE.
10.4. Os resultados decorrentes da execução dos serviços, objeto deste Contrato, entregues pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, poderão ser reproduzidos, sem qualquer ônus suplementar, resguardada a identificação da autoria.
10.5. É proibida a utilização ou transferência a terceiros sem a expressa autorização do CONTRATANTE de todo material audiovisual, finalizado ou não, produzido no âmbito deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CONFIDENCIALIDADE E DO SIGILO:
11.1. A CONTRATADA se compromete a garantir o tratamento confidencial de todas as informações e de todos os dados a que tiver acesso em decorrência da execução do objeto contratual e assume as seguintes obrigações:
11.1.1. Não divulgar quaisquer informações relativas aos serviços prestados a terceiros, nem facilitar de qualquer maneira tal divulgação; e
11.1.2. Não utilizar os serviços executados para fins não aprovados por escrito pelo CONTRATANTE, nem facilitar de qualquer maneira tal divulgação.
11.2. A CONTRATADA e seus profissionais deverão assinar Termo de Confidencialidade e Declaração de Confidencialidade, respectivamente, conforme modelos anexos a este instrumento (ANEXOS “A” e “B” do Termo de Referência - Anexo I), pelos quais manifestam sua ampla responsabilidade pela confidencialidade das informações que venham a ser disponibilizadas pelo CONTRATANTE e que tomaram ciência das normas de segurança vigentes no órgão.
11.3. A CONTRATADA deverá apresentar, na reunião inicial, relação nominal dos profissionais envolvidos na execução deste Contrato, inclusive daqueles que terão acesso às instalações do CONTRATANTE, bem como os Termos de Responsabilidade e de manutenção de sigilo assinados.
11.4. A CONTRATADA deverá comunicar, formal e imediatamente, ao CONTRATANTE qualquer ponto de fragilidade percebido que exponha a confidencialidade, a integridade ou a disponibilidade das informações e do serviço.
11.5. A CONTRATADA se responsabiliza por coletar autorizações de uso de imagem de autores/as e de entrevistados/as.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA SUBCONTRATAÇÃO:
12.1. A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO:
13.1. O foro competente para toda e qualquer ação decorrente do presente Contrato é o Foro Central da Capital do Estado de São Paulo.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Contrato para todos os fins de direito.
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO:
1.1. Contratação de serviços especializados de produção audiovisual, para a execução de vídeos e de programas de caráter educativo, institucional e informativo para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, a serem veiculados interna e externamente, no canal da TV Cultura, na TV Alesp ou em mídias digitais, a critério do TCE-SP, em regime de empreitada por preço unitário, abrangendo os seguintes produtos:
1.1.1. Segmentos de 90” (noventa segundos) cada, para exibição no canal da TV Cultura:
a) Matérias jornalísticas, de caráter educativo, institucional e informativo sobre as atividades do TCE-SP durante o período de celebração do centenário do TCE-SP.
b) Exemplos de pautas: Lançamento da contagem regressiva para os 100 anos do TCE-SP; Lançamento do Memorial do TCE-SP, que vai conservar documentos e registros dos 100 anos de existência e de atuação do Tribunal; Ciclo Anual de Aperfeiçoamento do Pessoal de Fiscalização (CAAPEFIS); Campanha de plantio de 100 árvores; Projeto TCE-SP nas escolas; Lançamento do documentário sobre os 100 Anos do TCE-SP, que registra a história do Tribunal de Contas desde sua criação até a presente data, entre outros.
c) Quantidade de episódios: 15 (quinze) episódios.
d) CONTRATADA: roteiro, pauta, produção, captação de imagens e entrevistas, edição, veiculação, cessão de direitos autorais para TCE-SP e TV Alesp.
e) Exibição na grade da TV Cultura, de acordo com o Mapa de Exibição (Anexo II do Contrato).
f) Exibição em um playlist que será criado no canal da TV Cultura no YouTube e nas mídias digitais do TCE-SP.
1.1.2. Vídeos de 5’ (cinco minutos) cada, para exibição no canal da TV Cultura:
a) Compilação dos conteúdos produzidos para o item 1.1.1 (acima), buscando uma compreensão das diversas ações que compõem a celebração dos 100 anos do TCE-SP.
b) Quantidade de episódios: 03 (três) episódios.
c) CONTRATADA: roteiro, pauta, produção, captação de imagens e entrevistas, edição, veiculação, cessão de direitos autorais para TCE-SP e TV Alesp.
d) Exibição na grade da TV Cultura, de acordo com o Mapa de Exibição (Anexo II do Contrato).
e) Exibição em um playlist que será criado no canal da TV Cultura no YouTube e nas mídias digitais do TCE-SP.
1.1.3. Vídeo de 15’ (quinze minutos) para exibição no canal da TV Cultura:
a) Versão reduzida do conteúdo do item 1.1.4 (abaixo) visando otimizar o alcance da primeira exibição deste Documentário, que acontecerá na semana das comemorações do Centenário.
b) Quantidade de episódios: 01 (um) episódio.
c) CONTRATADA: roteiro, pauta, produção, captação de imagens e entrevistas, edição, veiculação, cessão de direitos autorais para TCE-SP e TV Alesp.
d) Exibição na grade da TV Cultura, de acordo com o Mapa de Exibição (Anexo II do Contrato). Primeira veiculação no dia da exibição do Documentário.
e) Exibição em um playlist que será criado no canal da TV Cultura no YouTube e nas mídias digitais do TCE-SP.
1.1.4. Documentário de 45’ (quarenta e cinco minutos) para exibição no canal da TV Cultura:
a) Documentário que registrará a história do TCE-SP, desde a sua fundação até a presente data, incluindo mas não limitado a entrevistas com personalidades e funcionários que contribuíram para a construção do TCE-SP, registros documentais e entrevistas com historiadores.
b) Quantidade de episódios: 01 (um) episódio.
c) CONTRATADA: desenvolvimento do formato, pesquisa, pré-roteiro, roteiro, produção, captação de imagens e entrevistas, edição, finalização, veiculação, cessão de direitos autorais para TCE-SP e TV Alesp.
d) Exibição na grade da TV Cultura, de acordo com o Mapa de Exibição (Anexo II do Contrato).
e) Exibição em um playlist que será criado no canal da TV Cultura no YouTube e nas mídias digitais do TCE-SP.
1.1.5. Vídeo de 15” (quinze segundos) para exibição no canal da TV Cultura:
a) Vídeo que divulga a campanha de comemoração dos 100 anos do TCE-SP.
b) Quantidade de episódios: 01 (um) episódio.
c) CONTRATADA: roteiro, produção, captação de imagens, edição, veiculação, cessão de direitos autorais para TCE-SP e TV Alesp.
d) Exibição na grade da TV Cultura, de acordo com o Mapa de Exibição (Anexo II do Contrato).
1.1.6. Programas de entrevistas de 15’ (quinze minutos) cada:
a) Entrevistas em profundidade explorando temas relacionados aos 100 anos de existência do TCE-SP, gravadas no formato de videocasts.
b) Exemplos de entrevistados: Conselheiros, Diretores e membros do Ministério Público de Contas (MPC) para falar, por exemplo, sobre as responsabilidades do TCE-SP, gestão municipal, aplicação do novo Fundeb, impacto da nova Lei de Licitações nos TCs, entre outros.
c) Quantidade de episódios: 04 (quatro) episódios.
d) CONTRATADA: roteiro, pauta, produção, captação de imagens e entrevistas, edição, veiculação, cessão de direitos autorais para TCE-SP e TV Alesp.
e) Exibição em um playlist que será criado no canal da TV Cultura no YouTube e nas mídias digitais do TCE-SP.
1.1.7. Conteúdos de 60” (60 segundos) para as plataformas digitais – YouTube e Instagram
a) Vídeos curtos no formato de chamadas produzidos a partir dos conteúdos já gravados e editados pela CONTRATADA para os itens 1.1.1, 1.1.4 e 1.1.6.
b) Quantidade de episódios: 20 (vinte) episódios.
c) CONTRATADA: edição dos vídeos produzidos com base nos serviços previstos nos itens 1.1.1, 1.1.4 e 1.1.6 (acima) para adequação do formato às redes sociais (para Youtube no formato “shorts”), veiculação nas plataformas digitais da TV Cultura, cessão de direitos autorais para TCE-SP e TV Alesp.
d) Exibição nas plataformas digitais da TV Cultura - Youtube no formato Shorts e no Instagram no formato Reels - e nas mídias digitais do TCE-SP.
2. DO QUADRO RESUMO DOS SERVIÇOS A SEREM CONTRATADOS:
Subitem | Discriminação | Unidade | Quantidade |
1.1.1 | Segmentos de 90 (noventa) segundos, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. | Vídeo | 15 |
1.1.2 | Vídeos de 5 (cinco) minutos editados usando o conteúdo já gravado para o subitem 1.1.1, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. | Vídeo | 3 |
1.1.3 | Vídeo de 15 (quinze) minutos editado usando o conteúdo já gravado para o subitem 1.1.4, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. | Vídeo | 1 |
1.1.4 | Documentário de 45 (quarenta e cinco) minutos, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. | Vídeo | 1 |
1.1.5 | Vídeo de 15 (quinze) segundos, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. | Vídeo | 1 |
1.1.6 | Vídeos de entrevistas de 15 (quinze) minutos, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. | Vídeo | 4 |
1.1.7 | Vídeos de 60 (sessenta) segundos editados usando conteúdos já gravados para os subitens 1.1.1, 1.1.4 e 1.1.6 para exibição no Youtube e no Instagram, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. | Vídeo | 20 |
3. DO CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E DE DESEMBOLSO:
Subitem | Objeto resumido | Descrição | Duração | Entrega | |
1.1.1 | 15 (quinze) Segmentos de 90 (noventa) segundos, cada um. | Segmento 1 | 90 segundos | 20/mai | 2023 |
Segmento 2 | 90 segundos | 20/fev | 2024 | ||
Segmento 3 | 90 segundos | 20/mar | 2024 | ||
Segmento 4 | 90 segundos | 20/abr | 2024 | ||
Segmento 5 | 90 segundos | 07/mai | 2024 | ||
Segmento 6 | 90 segundos | 08/mai | 2024 | ||
Segmento 7 | 90 segundos | 09/mai | 2024 | ||
Segmento 8 | 90 segundos | 10/mai | 2024 | ||
Segmento 9 | 90 segundos | 20/jun | 2024 | ||
Segmento 10 | 90 segundos | 20/jul | 2024 | ||
Segmento 11 | 90 segundos | 20/ago | 2024 | ||
Segmento 12 | 90 segundos | 20/set | 2024 | ||
Segmento 13 | 90 segundos | 20/out | 2024 | ||
Segmento 14 | 90 segundos | 20/nov | 2024 | ||
Segmento 15 | 90 segundos | 20/dez | 2024 | ||
1.1.2 | 3 (três) Vídeos de 5 (cinco) minutos, cada um, editados usando o conteúdo já gravado para o subitem 1.1.1. | Vídeo 1 | 5 minutos | 15/dez | 2023 |
Vídeo 2 | 5 minutos | 30/abr | 2024 | ||
Vídeo 3 | 5 minutos | 11/mai | 2024 | ||
1.1.3 | 1 (um) Vídeo de 15 (quinze) minutos editado usando o conteúdo já gravado para o subitem 1.1.4. | Vídeo (único) | 15 minutos | 30/mar | 2024 |
1.1.4 | 1 (um) Documentário de 45 (quarenta e cinco) minutos, que observará as seguintes etapas: | Etapa 1: sinopse, pesquisa e equipe | (10% do valor deste subitem) | 20/mar | 2023 |
Etapa 2: pré-roteiro | (20% do valor deste subitem) | 20/mai | 2023 | ||
Etapa 3: roteiro | (20% do valor deste subitem) | 20/jul | 2023 | ||
Etapa 4: primeira versão da edição | (40% do valor deste subitem) | 20/nov | 2023 | ||
Etapa 5: versão final da edição | (10% do valor deste subitem) | 20/dez | 2023 | ||
1.1.5 | 1 (um) Vídeo de 15 (quinze) segundos. | Vídeo comercial (único) | 15 segundo | 01/mai | 2024 |
Subitem | Objeto resumido | Descrição | Duração | Entrega | Subitem |
1.1.6 | 4 (quatro) Vídeos de entrevistas de 15 (quinze) minutos, cada um. | Videocast 1 | 15 minutos | 20/out | 2023 |
Videocast 2 | 15 minutos | 20/dez | 2023 | ||
Videocast 3 | 15 minutos | 20/fev | 2024 | ||
Videocast 4 | 15 minutos | 20/abr | 2024 | ||
1.1.7 | 20 (vinte) Vídeos de 60 (sessenta) segundos, cada um, editados usando conteúdos já gravados para os subitens 1.1.1, 1.1.4 e 1.1.6 para exibição no Youtube e no Instagram. | Vídeo curto 1 | 60 segundos | 20/ago | 2023 |
Vídeo curto 2 | 60 segundos | 20/set | 2023 | ||
Vídeo curto 3 | 60 segundos | 20/out | 2023 | ||
Vídeo curto 4 | 60 segundos | 20/nov | 2023 | ||
Vídeo curto 5 | 60 segundos | 20/dez | 2023 | ||
Vídeo curto 6 | 60 segundos | 20/jan | 2024 | ||
Vídeo curto 7 | 60 segundos | 20/fev | 2024 | ||
Vídeo curto 8 | 60 segundos | 20/mar | 2024 | ||
Vídeo curto 9 | 60 segundos | 20/abr | 2024 | ||
Vídeo curto 10 | 60 segundos | 01/mai | 2024 | ||
Vídeo curto 11 | 60 segundos | 02/mai | 2024 | ||
Vídeo curto 12 | 60 segundos | 03/mai | 2024 | ||
Vídeo curto 13 | 60 segundos | 04/mai | 2024 | ||
Vídeo curto 14 | 60 segundos | 05/mai | 2024 | ||
Vídeo curto 15 | 60 segundos | 06/mai | 2024 | ||
Vídeo curto 16 | 60 segundos | 07/mai | 2024 | ||
Vídeo curto 17 | 60 segundos | 08/mai | 2024 | ||
Vídeo curto 18 | 60 segundos | 09/mai | 2024 | ||
Vídeo curto 19 | 60 segundos | 10/mai | 2024 | ||
Vídeo curto 20 | 60 segundos | 11/mai | 2024 |
4. DOS REQUISITOS TÉCNICOS MÍNIMOS PARA A REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS:
4.1. A CONTRATADA deverá possuir, nas suas dependências, estrutura técnica e equipe mínimas que viabilizem a boa prestação dos serviços, conforme especificado neste item.
4.2. A CONTRATADA deverá entregar produtos compatíveis com o padrão adotado pelo CONTRATANTE e observar as melhores práticas adotadas pelo mercado de televisão brasileiro.
4.3. A CONTRATADA será responsável pelo planejamento e pela roteirização dos vídeos, bem como pela produção, pesquisa e obtenção de autorização para gravações em locais externos, equipe e equipamento de captação, edição, finalização, videografia, entre outras responsabilidades.
4.4. A execução de cada produto pela CONTRATADA será precedida de reunião de pauta ou briefing com a equipe técnica do CONTRATANTE para a análise e a discussão dos temas previamente selecionados e indicados pelo CONTRATANTE.
4.5. As pautas e/ou roteiros e vídeos dos produtos deverão ser validados pelo CONTRATANTE, a partir do envio dos mesmos pela CONTRATADA, dentro dos prazos especificados na tabela a seguir:
Subitem | Discriminação | Unidade | Qtde. | Roteiro | Vídeo | ||
Prazo de aprovação do roteiro pelo TCESP | Prazo de ajuste pela Contratada | Prazo de aprovação do vídeo pelo TCESP | Prazo de ajuste pela Contratada | ||||
1.1.1 | Segmentos de 90 (noventa) segundos, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. | Vídeo | 15 | 3 dias úteis | 3 dias úteis | 2 dias úteis | 2 dias úteis |
1.1.2 | Vídeos de 5 (cinco) minutos editados usando o conteúdo já gravado para o subitem 1.1.1, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. | Vídeo | 3 | 2 dias úteis | 2 dias úteis | 2 dias úteis | 2 dias úteis |
1.1.3 | Vídeo de 15 (quinze) minutos editado usando o conteúdo já gravado para o subitem 1.1.4, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. | Vídeo | 1 | 2 dias úteis | 2 dias úteis | 2 dias úteis | 2 dias úteis |
1.1.4 | Documentário de 45 (quarenta e cinco) minutos, conforme especificações constantes neste Termo de Referência e etapas abaixo: | Vídeo | 1 | - | - | - | - |
Etapa 1 – Apresentação de sinopse, projeto de pesquisa e equipe principal | 5 dias úteis | 5 dias úteis | Não se aplica | Não se aplica | |||
Etapa 2 – Pré-roteiro | 5 dias úteis | 5 dias úteis | Não se aplica | Não se aplica | |||
Etapa 3 – Roteiro | 5 dias úteis | 5 dias úteis | Não se aplica | Não se aplica | |||
Etapa 4 – Primeira versão da edição | Não se aplica | Não se aplica | 10 dias úteis | Não se aplica | |||
Etapa 5 – Versão final da edição | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | 30 dias corridos |
Subitem | Discriminação | Unidade | Qtde. | Roteiro | Vídeo | ||
Prazo de aprovação do roteiro pelo TCESP | Prazo de ajuste pela Contratada | Prazo de aprovação do vídeo pelo TCESP | Prazo de ajuste pela Contratada | ||||
1.1.5 | Vídeo de 15 (quinze) segundos, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. | Vídeo | 1 | 2 dias úteis | 2 dias úteis | 2 dias úteis | 2 dias úteis |
1.1.6 | Vídeos de entrevistas de 15 (quinze) minutos, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. | Vídeo | 4 | 3 dias úteis | 3 dias úteis | 3 dias úteis | 3 dias úteis |
1.1.7 | Vídeos de 60 (sessenta) segundos editados usando conteúdos já gravados para os subitens 1.1.1, 1.1.4 e 1.1.6 para exibição no Youtube e no Instagram, conforme especificações constantes neste Termo de Referência. | Vídeo | 20 | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica | Não se aplica |
4.6. Os prazos constantes da tabela acima não se aplicam aos segmentos de 90” (noventa segundos) que serão produzidos na semana de celebração dos 100 Anos do TCE-SP em maio de 2024, pois terão frequência diária.
4.7. O CONTRATANTE pode solicitar uma única refação nas edições finalizadas dos produtos enviados pela CONTRATADA.
4.8. Após a aprovação do vídeo finalizado pelo CONTRATANTE, a empresa CONTRATADA deverá encaminhar cópia do vídeo.
5. DA PROPRIEDADE DOS PRODUTOS GERADOS E DO SIGILO:
5.1. Todos os produtos gerados pela execução do Contrato oriundo deste Termo de Referência são de propriedade do CONTRATANTE.
5.2. Todos os direitos autorais de imagem, patrimoniais e demais resultados dos trabalhos intelectuais e/ou artísticos decorrentes da execução dos serviços previstos neste Termo de Referência pertencerão ao CONTRATANTE, que poderá usar e dispor livremente de tudo o que for gerado em decorrência deste instrumento, resguardada a indicação do autor da obra, conforme Lei Federal nº 9.610/1998, ainda que findo o Contrato. Não estão incluídas na exploração da obra qualquer supressão ou adição de trechos ou ainda qualquer edição que altere sua realidade factual e que viole os direitos morais do autor da obra.
5.3. Fica vedada à CONTRATADA qualquer utilização, para quaisquer fins e sob qualquer pretexto, do material fornecido ou produzido, sem autorização expressa do CONTRATANTE, sob as penas da Lei.
5.4. Os resultados decorrentes da execução dos serviços contratados, previstos por este Termo de Referência, entregues pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, poderão ser reproduzidos, sem qualquer ônus suplementar, resguardada a identificação da autoria.
5.5. A CONTRATADA e seus profissionais deverão assinar Termo de Confidencialidade e Declaração de Confidencialidade, respectivamente, conforme modelos anexos ao Contrato (ANEXOS “A” e “B”), pelos quais manifestam sua ampla responsabilidade pela confidencialidade das informações que venham a ser disponibilizadas pelo CONTRATANTE e que tomaram ciência das normas de segurança vigentes no órgão.
5.6. A CONTRATADA deverá apresentar na reunião inicial a relação nominal dos profissionais envolvidos na execução do Contrato, inclusive daqueles que terão acesso às instalações do CONTRATANTE, bem como os Termos de Responsabilidade e de manutenção de sigilo assinados.
5.7. A CONTRATADA deverá comunicar, formal e imediatamente, ao CONTRATANTE qualquer ponto de fragilidade percebido que exponha a confidencialidade, a integridade ou a disponibilidade das informações e do serviço.
5.8. A CONTRATADA se responsabiliza por coletar autorizações de uso de imagem de autores/as e de entrevistados/as.
6. DAS OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DA CONTRATADA:
6.1. Além das obrigações genéricas previstas no instrumento contratual, caberá à CONTRATADA:
6.1.1. Recrutar e contratar mão de obra qualificada, em seu nome e sob sua responsabilidade, sem qualquer ônus ao CONTRATANTE;
6.1.2. Efetuar todos os pagamentos, inclusive os relativos aos encargos previstos na legislação trabalhista, previdenciária e fiscal, bem como de seguros e quaisquer outros decorrentes da sua condição de empregadora, assumindo, ainda, com relação ao contingente contratado, total responsabilidade pela coordenação e supervisão dos encargos administrativos, tais como: controle, fiscalização e orientação técnica, controle de frequência, ausências permitidas, licenças autorizadas, férias, punições, admissões, demissões, transferências e promoções;
6.1.3. Assegurar que não será contratado nenhum profissional com carga horária maior do que permitido pela legislação vigente;
6.1.4. Responsabilizar-se integralmente pela sua equipe técnica, primando pela qualidade, desempenho, eficiência e produtividade, visando à execução dos trabalhos durante todo o Contrato, dentro dos prazos estipulados, sob pena de ser considerada infração passível de aplicação das penalidades previstas e substituir o funcionário cujo comportamento seja prejudicial, inconveniente ou insatisfatório ao CONTRATANTE ou ao interesse do serviço público ou, ainda, incompatíveis com o exercício das suas atribuições;
6.1.5. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo Contrato, devendo a CONTRATADA relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
6.1.6. Responsabilizar-se por todos os custos inerentes à perfeita execução dos serviços objeto deste Termo de Referência, incluindo gastos com pessoal, diárias, passagens e comunicações;
6.1.7. Informar ao CONTRATANTE, inclusive para efeito de controle de acesso as suas dependências, o nome, o CPF e o respectivo número da carteira de identidade dos empregados disponibilizados para a prestação de serviços, bem como as ocorrências de afastamento definitivo e as substituições em casos de falta, ausência legal ou férias;
6.1.8. Em caso de entrada de equipamentos da CONTRATADA nas dependências do CONTRATANTE, este deverá atender às Normas de Segurança do TCE- SP;
6.1.9. Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de ação ou omissão, procedendo imediatamente aos reparos e/ou às indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;
6.1.10. Assumir todas as despesas e todos os ônus relativos ao pessoal e a quaisquer outras derivadas ou conexas com o Contrato, para todos os efeitos legais;
6.1.11. Assumir todas as providências e as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus funcionários no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que ocorridos nas dependências do CONTRATANTE;
6.1.12. Comunicar ao CONTRATANTE por meio de relatório técnico devidamente fundamentado: eventuais irregularidades que possam afetar o bom desenvolvimento do serviço demandado e/ou possíveis paralisações de serviços;
6.1.13. Observar e atender a todas as normas, instruções e ordens internas emanadas pelo CONTRATANTE, além da legislação pertinente, referente à contratação dos serviços;
6.1.14. Entregar os serviços dentro do prazo previsto, sob pena de aplicação de sanções, nos termos da legislação pertinente;
6.1.15. Ter condições de enviar e de receber arquivos em mídia digital (HD externo, pendrive), assim como de manusear arquivos nos formatos: cdr, .psd,
.indd, .ai, .eps, .png, .pdf, .doc, .xls, .ppt, .odt, .ods, .odp, .mpeg, .avi, .flv e .mov., além de dispor de internet com alta capacidade de tráfego de dados, linha telefônica fixa e móvel e endereços eletrônicos disponíveis para contatos;
6.1.16. Disponibilizar telefone e e-mail para atender aos chamamentos do CONTRATANTE relativos a esta contratação, os quais deverão estar disponíveis em horário comercial, das 8:00 às 20:00 horas;
6.1.17. Em nenhuma hipótese poderá a CONTRATADA veicular publicidade acerca dos serviços prestados ao CONTRATANTE, sem prévia autorização;
6.1.18. Estar ciente de que não poderá, de forma alguma, comercializar, no todo ou em parte, qualquer produto gerado a partir do Contrato resultante deste Termo de Referência, sob pena de rescisão contratual, podendo inclusive responder por ações judiciais decorrentes do não cumprimento deste item;
6.1.19. Manter sigilo, sob pena de responsabilizar-se civil e penalmente, sobre todo e qualquer assunto de interesse do CONTRATANTE ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto do Contrato, respeitando todos os critérios estabelecidos, aplicáveis aos dados, informações e
às regras de negócio;
6.1.20. Ceder ao CONTRATANTE a propriedade intelectual/direitos autorais patrimoniais, bem como os direitos de uso, por tempo indeterminado, de todo material criado e produzido a partir deste Termo de Referência e outros abrangidos pelo objeto do Contrato. Não estão incluídas na exploração da obra qualquer supressão ou adição de trechos ou ainda qualquer edição que altere sua realidade factual e que viole os direitos morais do autor da obra;
6.1.21. Responsabilizar-se pelos vícios decorrentes da execução do objeto, de acordo com a legislação vigente e com os itens deste instrumento, ficando o CONTRATANTE autorizado a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA o valor correspondente aos reparos;
6.1.22. Cumprir rigorosamente com todas as programações e as atividades, objeto deste Termo de Referência;
6.1.23. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e das rotinas estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
6.1.24. Implantar a supervisão permanente dos serviços, de modo adequado e de forma a obter uma operação correta e eficaz;
6.1.25. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
6.1.26. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
6.1.27. Assumir a responsabilidade por todas as providências e as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependências do CONTRATANTE;
6.1.28. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas aos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência;
6.1.29. A inadimplência da empresa, com referência aos encargos estabelecidos nas condições anteriores, não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Termo de Referência, razão pela qual a CONTRATADA deverá renunciar expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o TCE-SP;
6.1.30. Executar fielmente o objeto contratado, de acordo com as normas legais, verificando sempre o seu bom desempenho, realizando os serviços em conformidade com a proposta apresentada e nas orientações do CONTRATANTE, observando sempre os critérios de qualidade dos serviços a serem prestados;
6.1.31. Designar preposto para acompanhar a execução dos serviços;
6.1.32. Providenciar todos os meios de deslocamento e arcar com as despesas decorrentes, conforme os termos deste instrumento;
6.1.33. Seguir as orientações do CONTRATANTE relativas à linha editorial, diretrizes e convenções dos produtos/vídeos;
6.1.34. Manter o CONTRATANTE informado do progresso das atividades, relatando, em tempo hábil e em forma escrita, dificuldades que possam comprometer a obtenção dos produtos;
6.1.35. Fornecer cópias dos vídeos finais ao CONTRATANTE em disco rígido (HD externo);
6.1.36. Executar todas as etapas e as atividades necessárias à obtenção dos produtos, incluídas pré-produção, produção, captação, reportagem, edição, apresentação, pós-produção, finalização e quaisquer outras relacionadas em conformidade com as exigências do CONTRATANTE;
6.1.37. Fornecer todo equipamento, material de consumo e serviço de apoio e infraestrutura necessários para obtenção dos produtos, incluídos maquiagem, fitas, peças de reposição, combustível e outros;
6.1.38. Submeter à aprovação do CONTRATANTE os produtos finais e intermediários, a cada etapa de produção, antes de autorização para veiculação;
6.1.39. Os profissionais da CONTRATADA, uma vez dentro das dependências do CONTRATANTE, ficarão sujeitos às normas internas deste, principalmente as de segurança, incluindo aquelas referentes à identificação, trajes, trânsito e permanência.
ANEXO “A” DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIABILIDADE DA EMPRESA
A empresa FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA RÁDIO E TV EDUCATIVAS, inscrita no CNPJ sob o nº 61.914.891/0001-86, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxx, xx Xxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx, XXX: 05036-900, neste ato representada por seu/sua
(cargo/função), Senhor(a)
(nome), portador do RG nº
e inscrito no CPF
nº , assume o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações técnicas e outras relacionadas ao desenvolvimento do objeto a ser contratado junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, oriundas do Contrato nº 06/2023.
Por este termo de confidencialidade e sigilo, compromete-se:
1. A não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;
2. A não se apropriar, para si ou para outrem, de material confidencial e/ou sigiloso;
3. A não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e / ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
4. Pelo não cumprimento do presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, fica a abaixo assinada ciente de todas as sanções judiciais que poderão advir.
Local e Data: , / / 20 .
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
RG Nº
CPF Nº
ANEXO “B” DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DOS PROFISSIONAIS
Eu, , (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador do RG nº e inscrito no CPF nº , abaixo firmado, assumo o compromisso de manter confidencialidade e sigilo sobre todas as informações e atividades, oriundas do Contrato nº 06/2023, celebrado junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Por esta declaração de confidencialidade e sigilo, comprometo-me:
1. A não utilizar as informações confidenciais a que tiver acesso, para gerar benefício próprio exclusivo e/ou unilateral, presente ou futuro, ou para o uso de terceiros;
2. A não se apropriar, para si ou para outrem, de material confidencial e/ou sigiloso;
3. A não repassar o conhecimento das informações confidenciais, responsabilizando-se por todas as pessoas que vierem a ter acesso às informações, por seu intermédio, e obrigando-se, assim, a ressarcir a ocorrência de qualquer dano e / ou prejuízo oriundo de uma eventual quebra de sigilo das informações fornecidas.
4. Pelo não cumprimento do presente Termo de Confidencialidade e Sigilo, fica o abaixo assinado ciente de todas as sanções judiciais que poderão advir.
Local e Data: , / / 20 .
PROFISSIONAL
RG Nº
CPF Nº
ANEXO II - MAPA DE EXIBIÇÃO
ANEXO III - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO (REDAÇÃO DADA PELA RESOLUÇÃO Nº 11/2021)
CONTRATANTE: TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CONTRATADA: FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA CENTRO PAULISTA RÁDIO E TV EDUCATIVAS CONTRATO N°: 06/2023
PROCESSO SEI Nº 0014874/2022-68
OBJETO: Contratação de serviços especializados de produção audiovisual, objetivando a execução de Documentário, bem como de vídeos e de programas de caráter histórico, educativo, institucional e informativo para o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), a serem veiculados interna e externamente, a critério do CONTRATANTE.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCE-SP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pelo Contratante e interessados estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCE- SP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº 01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade da Contratada manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Pelo Contratante:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Diretor Técnico do Departamento Geral de Administração CPF: 000.000.000-00
Pela Contratada:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Cargo: Diretor Presidente Executivo CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Diretor Vice Presidente Executivo CPF: 000.000.000-00
ANEXO IV - RESOLUÇÃO TCE-SP Nº 06/2020
Fixa regras destinadas a regulamentar a aplicação de sanções e as hipóteses de rescisão contratual, além de definir competências na condução dos processos administrativos sancionatórios, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, no exercício de suas atribuições legais e regimentais, constantes do inciso II do artigo 3º e artigo 8º da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, bem como do artigo 251 do Regimento Interno, e na conformidade do previsto na alínea “a” do inciso IV do artigo 114 deste mesmo diploma legal:
Considerando a competência para expedir normas destinadas à realização de seus procedimentos licitatórios;
Considerando a necessidade de regulamentar a aplicação de penalidades em casos de descumprimento de obrigações por seus fornecedores;
Considerando o que dispõem os artigos 77, 78, 79, 80, 81, 86, 87, 88, 109 e 115 da Lei nº 8.666/93, bem como os artigos 7º e 9º da Lei nº 10.520/02;
Considerando as competências atribuídas na Resolução nº 4/97, alterada pelas Resoluções nº 7/97 e nº 02/2018;
RESOLVE:
Art. 1º. Este instrumento visa regulamentar a aplicação de sanções e as hipóteses de rescisão contratual, além de definir competências na condução dos processos administrativos sancionatórios inerentes aos procedimentos de compras e de contratação de serviços e obras de engenharia, bem como nos casos de dispensa e inexigibilidade de licitação e outros que tratem do estabelecimento de obrigações entre este Tribunal de Contas e terceiros.
Art. 2º. Nos casos de inexecução parcial ou total do contrato ou de descumprimento de quaisquer obrigações por parte das contratadas ou de quem mantenha vínculo obrigacional para com este Tribunal de Contas, respeitados o contraditório e a ampla defesa e mediante instauração de procedimento administrativo sancionatório, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades, nos termos, respectivamente, dos incisos I a IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93:
I – advertência;
II – multa;
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
§ 1º - Em se tratando de pregão, a penalidade prevista no inciso III poderá ser de até 5 anos, nos termos previstos no artigo 7º da Lei nº 10.520/02, aplicando- se, ainda, subsidiariamente, as normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93, nos termos do artigo 9º daquele diploma legal.
§ 2º - As sanções previstas nos incisos I, III, IV e § 1º deste artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, garantido o contraditório e a ampla defesa, sem embargo da hipótese prevista no § 6º do artigo 7º desta Resolução.
§ 3º - O valor correspondente à multa aplicada deverá ser descontado dos montantes retidos preventivamente nos termos do artigo 4º e, quando houver, da caução prestada, nesta ordem.
§ 4º - Havendo mais de uma modalidade de garantia da execução contratual, a caução em dinheiro será executada preferencialmente às outras modalidades. Art. 3º. As sanções previstas nesta Resolução serão aplicadas na seguinte conformidade:
I – os casos de descumprimento contratual de natureza leve e de menor potencial ofensivo, nos quais a contratada (ainda que tenha adotado medidas corretivas) mereça ser repreendida e/ou alertada de que a reincidência implicará penalidade de maior gravame, ensejarão advertência;
II - o atraso injustificado na execução do contrato de prestação de serviços, na execução de obra ou na entrega de materiais, sem prejuízo do disposto no § 1º do artigo 86 da Lei nº 8.666/93 e artigo 7º da Lei nº 10.520/02, sujeitará a contratada à multa de mora calculada sobre o valor da obrigação não cumprida, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estipulado: a) de 0,5% (meio por cento) ao dia, para atraso de até 15 (quinze) dias corridos; b) superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º a multa será de 1% (um por cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo à da alínea “a”; c) após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução parcial ou total, conforme o caso, aplicando-se o disposto no inciso III, cumulativamente a este.
III – a inexecução total ou parcial das obrigações contratuais, relacionadas quer à entrega do objeto, quer à de documentos exigidos no edital, submeterá a contratada:
a) aplicação de multa correspondente a até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida; ou
b) pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
IV – a recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato, aceitar ou retirar instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração do Tribunal de Contas caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às seguintes penalidades:
a) multa de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor do contrato; ou,
b) pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim;
c) impedimento de licitar e contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos. Caso a modalidade adotada tenha sido o pregão, aplicar-se-á o disposto no §1º do artigo 2º desta Resolução.
V – a entrega de documentação falsa, o retardamento imotivado da execução contratual, o comportamento inidôneo e a fraude, trabalhista ou fiscal, implicarão a emissão da declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, a quem lhe der causa, observado o disposto no inciso IV e §3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º - O atraso de que trata o inciso II será contado a partir do primeiro dia útil de expediente deste Tribunal de Contas, subsequente ao término do prazo estabelecido para entrega do material, execução da obra ou do serviço, até o dia anterior à sua efetivação.
§ 2º - Configurada a prática de ilícito durante o certame ou execução contratual (inciso V), será encaminhada nota de conhecimento ao Ministério Público Estadual.
Art. 4º. Caracterizado o atraso injustificado da obrigação ou a inexecução parcial, o Tribunal de Contas reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a contratada tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 1º - Caso o Tribunal de Contas decida pela não aplicação da multa, o valor retido será devolvido à contratada corrigido pelo IPC-FIPE.
§ 2º - Poderá o Tribunal de Contas converter a multa aplicada em advertência, caso o valor afigure-se ínfimo, assim considerados aqueles inferiores a 10 (dez) UFESPs.
Art. 5º. O pedido de prorrogação para a execução do objeto deve ser apresentado, com as devidas justificativas, dentro dos prazos fixados pela Administração, em edital, contrato ou documento equivalente.
Art. 6º. O material não aceito e/ou o serviço executado em desacordo com o estipulado deverá ser substituído ou corrigido dentro do prazo fixado, contado do recebimento da comunicação da recusa.
Parágrafo único – A ausência de regularização do objeto dentro do prazo determinado ensejará a aplicação das sanções previstas na presente Resolução, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido.
Art. 7º. As competências para condução do procedimento administrativo, configuração da infração, notificação da contratada e aplicação de sanções são definidas na seguinte conformidade:
I – a instauração do procedimento administrativo sancionatório se dá mediante comunicação do gestor, ou de quem tenha a responsabilidade pelo acompanhamento da execução contratual, ao Departamento Geral de Administração (DGA), sem embargo da possibilidade de instauração, de ofício, por este;
II – uma vez instaurado o procedimento administrativo, o DGA notificará os responsáveis para apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis, nos termos e para os fins do artigo 87 da Lei nº 8.666/93 e do artigo 7º da Lei nº 10.520/02, a qual deverá ser submetida, devidamente instruída, ao Gabinete Técnico da Presidência (GTP) para fins de avaliação do seu processamento;
III – rejeitada a defesa, o DGA aplicará a sanção nos termos da legislação vigente;
IV - da decisão que aplicar penalidade cabe recurso à autoridade sancionadora, no prazo de 5 dias úteis a contar da intimação do ato; a qual poderá reconsiderar sua decisão, em idêntico prazo, ou fazê-lo subir à Presidência, devidamente instruído, para apreciação e julgamento;
V – na contagem dos prazos para defesa prévia e recurso, sempre em dias úteis, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do término, somente iniciando ou vencendo em dias de expediente do Tribunal de Contas.
§ 1º – a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, cominada ou não com outras penalidades, observará as disposições contidas no inciso IV e § 3º do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, e será de competência exclusiva do Presidente do Tribunal de Contas, a quem o procedimento administrativo instaurado deverá ser encaminhado devidamente instruído pelo DGA, cabendo recurso ao Tribunal Pleno;
§ 2º - A intimação dos atos referidos nos incisos II (defesa prévia), III (aplicação de sanção) e IV (julgamento do recurso) deste artigo será feita mediante expedição de ofício ao(s) responsável(eis) relacionado(s) no Termo de Ciência e de Notificação, por meio do(s) endereço(s) eletrônico(s) nele indicado(s), o(s) qual(is) deve(m) ser mantido(s) atualizado(s) para os fins a que se destina(m).
§ 3º - Nos processos eletrônicos instaurados neste Tribunal, as comunicações dos atos oficiais serão realizadas por meio das funcionalidades existentes no Sistema Eletrônico de Informações – SEI ou em outro que venha a substituí-lo.
§ 4º - O recurso de que trata o inciso IV deste artigo terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir apenas o efeito devolutivo, exclusivamente para a penalidade que envolver a interrupção ou suspensão da execução contratual.
§ 5º - Nos casos de aceitação da defesa prévia, de juízo de retratação pela autoridade sancionadora ou de provimento do recurso, dar-se-á continuidade à execução contratual, mesmo na hipótese em que eventualmente a mesma tenha sido suspensa ou interrompida preventivamente.
§ 6º - Independentemente da instauração de procedimento administrativo sancionatório, o DGA poderá determinar, mediante comunicação expressa dos responsáveis indicados no Termo de Ciência e de Notificação, a suspensão preventiva e imediata do contrato, quando presentes indícios de que sua continuidade possa acarretar encargo, prejuízo ou dano que supere o direito do contratado permanecer na execução.
§ 7º - Quando as sanções previstas no artigo 2º não forem aplicadas pelo Presidente do Tribunal de Contas, a ele será dada ciência do apenamento, após transcorrido o prazo sem a interposição de recurso e antes da fase de execução da decisão.
Art. 8º. Decorridos 30 (trinta) dias da notificação para recolhimento da multa, não ocorrendo a quitação, serão adotadas as medidas para o registro do devedor no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN e a inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado para a cobrança judicial.
Art. 9º. Esgotada a instância administrativa, as penalidades deverão ser registradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP e, conforme o caso, comunicadas às autoridades competentes para fins de anotações nos demais cadastros de controle, inclusive às entidades profissionais.
Art. 10. As disposições contidas na presente Resolução não impedem que a Presidência do Tribunal de Contas decida pela rescisão do contrato, quando verificadas as hipóteses contidas nos artigos 77 e seguintes da Lei nº 8.666/93, tampouco pelo ajuizamento de ações de ressarcimento na esfera civil.
Art. 11. A presente Resolução deverá integrar, obrigatoriamente, como anexo, os instrumentos convocatórios de licitação, os contratos ou os instrumentos equivalentes.
Art. 12. Infrutífera a intimação a que se refere o § 2º do artigo 7º, sua repetição será efetuada por meio do DOE, por 03 (três) vezes consecutivas.
Art. 13. Os casos omissos serão solucionados pelo Presidente mediante a aplicação das regras dispostas em norma geral, ouvido o Tribunal Pleno, quando for o caso.
Art. 14. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as Resoluções nº 05/93 e 03/08, bem como outras disposições regulamentares a ela contrárias.
Documento assinado eletronicamente por XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Diretor Presidente Executivo, em 12/01/2023, às 15:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 2º, inciso V, alínea "b", e no art. 6º do Ato GP 01/2019, de 15 de janeiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXXX, Diretor Vice Presidente Executivo, em 13/01/2023, às 11:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 2º, inciso V, alínea "b", e no art. 6º do Ato GP 01/2019, de 15 de janeiro de 2019.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX, Diretor Técnico de Departamento, em 18/01/2023, às 18:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 2º, inciso V, alínea "b", e no art. 6º do Ato GP 01/2019, de 15 de janeiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/, informando o código verificador 0670766 e o código CRC
533C23FB.
Av. Xxxxxx Xxxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxx - 00x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx XX - CEP 01017-906