PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12/2024 JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12/2024 JUSTIFICATIVA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2024
O MUNICÍPIO DE ATALANTA - SC, com sede administrativa na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.616/0001-09, representado neste ato por seu Prefeito Municipal em Exercício, o Sr. JUAREZ XXXXXX XXXXXXXX, TORNA PÚBLICO a realização de DISPENSA DE LICITAÇÃO, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021, com alterações posteriores e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, de acordo com o abaixo exposto:
1. OBJETO
1.1. É objeto deste processo administrativo a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR AULAS DE PATINAÇÃO ARTISTICA SOBRE RODAS PARA OS MUNÍCIPES DE ATALANTA- SC, conforme as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência, que faz parteintegrante desta Justificativa de Dispensa de Licitação.
2. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A Constituição Federal em seu artigo 37, inciso XXI estabelece o dever de licitar de forma a assegurar a igualdade de condições a todos os concorrentes, em obediência aos princípios da impessoalidade, da isonomia, da publicidade, da moralidade e da legalidade.
2.1.1. Nesse mesmo sentido, o art. 11, da Lei n.º 14.133/2021, reforça a observância desses princípios e ainda estabelece que a licitação corresponde a procedimento administrativo voltado à seleção mais vantajosa para a contratação desejada pela Administração Pública e necessária ao atendimento do interesse público.
2.1.2. Deste modo, resta justificada a contratação do serviço acima mencionado através de processo de dispensa de licitação com fulcro no art. 75, II da Lei 14.133/2021.
2.1.3 Conforme previsão legal do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações, é possível a contratação por meio de dispensa de licitação, vejamos:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 59.906,02 (cinquenta e nove mil, novecentos e seis reais e dois centavos), no caso de outros serviços e compras.
3. JUSTIFICATIVA
A Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, tem como meta a realização e oferecimento de atividades diversificadas aos munícipes. Com o intuito de atender a demanda de crianças, jovens e adultos, Conforme o artigo 215 da Constituição Federal Brasileira, “O Estado garantirá a todos o pleno exercício dos direitos culturais e acesso às fontes de cultura nacional e apoiará e incentivará a valorização e a difusão das manifestações culturais.” E ainda de acordo com o artigo 217 “É dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um [...]” demonstrando assim a necessidade do município de Atalanta de seguir tais preceitos e oferecer a população acesso as práticas culturais e esportivas, a implementação de aulas de patinação artistica sobre rodas pelo municipio é importante para a integração da comunidade e promoção da cultura e bem-estar, considerando diversos benefícios sociais e culturais. Primeiramente, tais atividades proporcionam uma plataforma inclusiva para a comunidade expressar sua
criatividade e promover a coesão social. As aulas de patinação sobre rodas contribuem para o desenvolvimento da expressão, fortalecendo habilidades de comunicação e autoconfiança nos participantes. Além disso, é uma forma de preservar e promover a cultura local, fomentando um senso de identidade comunitária. Essas atividades também desempenham um papel crucial no estímulo à educação artística, moldando mentes criativas e incentivando a apreciação da dança. Ao oferecer aulas de patinação artisticas sobre rodas, a prefeitura investe no bem-estar emocional da população, proporcionando uma saída positiva para o estresse e promovendo a saúde mental. Essas iniciativas culturais não apenas enriquecem a vida dos cidadãos, mas também contribuem para a construção de uma comunidade mais integrada e culturalmente vibrante. Para dar continuidade aos projetos das oficinas de dança, a fim de promover o desenvolvimento de atividades esportivas e culturaisno Município de Atalanta e diante da inexistencia de cargo que possa ministrar tal serviço na administração pública, faz-se necessário a contratação de pessoa juridica especializadapara assim estar ministrando as aulas no Município.
4. RAZÃO DA ESCOLHA DA EMPRESA
4.1. Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto as empresas que prestem tal serviço, XXXXX XXXXX XXXXX XXX, CNPJ sob nº 49.664.398/0001-50 tendo ofertado o valor de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais), XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF sob n° 000.000.000-00 ofertado o valor de R$ 9.670,00 (nove mil, seiscentos e setenta reais), e DAILA XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX, inscrita no CNPJ sob nº 50.470.893/0001-07, com sede no Beco Xxxxxx Xxxxxx, Nº 104, Apt 102, Brehmer, no Município de Rio do Sul,estado de SANTA CATARINA, apresentado o valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), sendo o menor preço comparadamente a pesquisa realizada, demonstrando-se que a contratação está dentro do valor de mercado, podendo a Administração adquiri-lo sem qualquer afronta à lei de regência dos certames licitatórios.
4.1.1. A prestação de serviços disponibilizados pela empresa supracitada são compatíveis e não apresentam diferenças que venha a influenciar na escolha, ficando esta vinculada apenas à verificação do critério do menor preço, bem como foi analisado as capacidades técnicas da empresa, que neste caso é um fator importante para garantir a eficiência e qualidade dos serviços desejados.
5. JUSTIFICATIVA DO PREÇO
5.1. O critério do menor preço deve presidir a escolha do adjudicatário direto como regra geral, e o meio de aferí-lo está em juntar aos autos do respectivo processo pelo menos 03 (três) propostas, em conformidade com Art. 23, Inciso IV, da Lei 14.133/2021.
5.2. Juntou-se oportunamente aos presentes autos, os orçamentos cotados a demonstrar como parâmetro do menor preço mensal e consequentemente global – julgamento analisado e verificado pela Comissão Composta pelo Agente de Contratação e Equipe de Apoio designados através de Decreto Municipal nº 92/2023, na forma da lei 14.133/2021.
6. VIGÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
6.1. Este Processo Administrativo terá vigência de 12 (doze) meses, com inicio na data da assinatura do contrato.
6.2. A fiscalização ficará a critério da Servidora Municipal Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e a gestão do contrato pela Servidora Geórgia Xxxxxx Xxxxxxxxxxx.
7. DO VALOR E PAGAMENTO
7.1.1. Pelos serviços a realizar-se no prazo de 12 (doze) meses, serão pagos, a importância de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais), a serem pagos em parcelas mensais, o valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), pagos no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data da prestação do serviço/mês efetivamente realizado, conforme Anexo I – Termo de Referência.
8. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA E DA REGULARIDADE FISCAL
8.1. Nos procedimentos administrativos para contratação, a Administração tem o deverde verificar os requisitos de habilitação estabelecidos no art. 62 da Lei 14.133/2021.
Art. 62. A habilitação é a fase da licitação em que severifica o conjunto de informações e documentos necessários e suficientes para demonstrar a capacidadedo licitante de realizar o objeto da licitação, dividindo-se em:
I. - jurídica;
II. -técnica;
III. fiscal, social e trabalhista;
IV. econômico-financeira.
a) ATO CONSTITUTIVO ou CONTRATO SOCIAL vigente, em via original ou autenticado, quando emitido através do site da Junta Comercial ficam dispensados de autenticação e serão aceitos se emitidos com data inferior a 60 (sessenta) dias;
b) COMPROVAÇÃO DA INSCRIÇÃO e de SITUAÇÃO CADASTRAL DE PESSOA JURÍDICA;
c) CERTIDÃO CONJUNTA DE DÉBITOS RELATIVOS A TRIBUTOS FEDERAIS E A DIVIDA ATIVA DA UNIÃO nos termos da Portaria RFB / PGFN nº 1751, de 02 de outubro de 2014;
d) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS ESTADUAL emitida pela Secretaria de Fazenda do Estado ou documento equivalente que comprove a regularidade.
e) CERTIDÃO NEGATIVA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS, emitida pela Prefeitura da sede da licitante;
f) PROVA DE REGULARIDADE FISCAL PERANTE O FGTS, do domicílio ou sede da empresa;
g) CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTAS (CNDT);
h) COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICA, com apresentação de declarações firmadas com outros entes municipais;
8.2. Resta deixar consignado que a contratada demonstrou habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal, através da apresentação de contrato social e certidões negativas, as quais estão impressas e anexas ao processo administrativo.
9. DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
9.1. Conforme modelo do Anexo III, que dispõe sobre:
a) Declaração de que não é aquele que mantem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau com servidor municipal (devendo essa proibição constar expressamente do Edital de Licitação, Inciso IV, do Art. nº 14 da Lei Federal nº 14.133/21);
b) Declaração de cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei nº 13.709/2018;
c) Declaração de que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
d) Para fins do Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. Ressalva: emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz;
e) Que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
f) Que não é estrangeira sem representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
g) Que não é impedido de transacionar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental;
h) Que não possui, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, condenação judicial, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
i) Que sua proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas;
j) Que são verdadeiras as informações prestadas no presente documento, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal;
k) Que conhece e aceita todas as condições do edital e anexos, estando plenamente ciente do teor e da extensão deste documento, que cumpre os requisitos de habilitação, que encaminha em anexo os documentos necessários;
l) Que não é autora do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo relacionado ao objeto desta licitação, incluindo autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico, ou, ainda, empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5 % (cinco por cento);
m) Do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. No que se refere a qualificação, a contratada possui comprovações de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos, e experiência comprovada através de apresentação de declarações firmadas com outros municípios, as quais estão impressos e anexos ao processo administrativo.
11. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
11.1. As despesas decorrentes da presente contratação encontram-se amparados no parecer contábil (anexo à parte) e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 2024:
DESPESA 67 MANUTENÇÃO DO DESPORTO AMADOR
05.001- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTES
3.3.90.00.00.00.00.00 – APLICAÇÕES DIRETAS
1.500.0000.0080 – RECURSOS ORDINÁRIOS
12. FORO
12.1. O foro competente para dirimir possíveis dúvidas pertinentes ao objeto do presente processo, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de Ituporanga/SC.
13. CONCLUSÃO
13.1. Os atos que se enquadram nas possibilidades de dispensa de licitações são atos que
fogem ao princípio constitucional da obrigatoriedade de licitação, consagrando-se como exceções legais, mas que, obedecem aos critérios do devido processo legal, diante a formalização de processo administrativo.
13.2. Assim, este tipo de ato se trata de ato discricionário, mas que devido a sua importância e necessidade extrema de idoneidade, se submete ao crivo de devida justificativa que ateste o referido ato.
13.3. Em relação ao valor praticado, verifica-se a compatibilidade do mesmo com o valor praticado pelo mercado.
13.4. Pelo exposto, inobstante o interesse em contratar a referida empresa ser decisão discricionária do executivo municipal, optar pela contratação ou não, diante a criteriosa análisede toda a documentação acostada aos autos que instruem o presente procedimento demonstra- se a possibilidade a validade jurídica para prática de tal ato administrativo.
14. Considerando o exposto, os princípios da razoabilidade, economicidade e supremacia do interesse público, acolho as justificativas da Inexigibilidade de licitação para a referida contratação e a ratifico, encaminhando-se os autos para as providências de estilo.
15. ANEXOS
15.1. Integram o presente instrumento:
Anexo I – Termo de Referência. Anexo II – Minuta de Contrato. Anexo III – Declarações Obrigatórias.
Atalanta, 21 de março de 2024.
RODERMEL:5510313897
XXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX:55103138972
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=32078931000107, ou=Presencial, ou=Certificado
PF A3, cn=JUAREZ XXXXXX XXXXXXXX:55103138972
2 Dados: 2024.03.21 16:22:01 -03'00'
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 12/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 12/2024
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. O presente processo tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR AULAS DE PATINAÇÃO ARTISTICA SOBRE RODAS PARA OS MUNÍCIPES DE ATALANTA- SC, de acordo com os termos abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas nesteinstrumento.
1.2. Tabela com especificações do objeto a ser fornecido.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURIDICA ESPECIALIZADA PARA MINISTRAR AULAS DE PATINAÇÃO ARTISTICA SOBRE RODAS PARA OS MUNÍCIPES DE ATALANTA- SC. | Serviço/Mês | 12 | R$ 3.300,00 | R$ 39.600,00 |
2. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
O custo total da contratação é de R$ 39.600,00 (trinta e nove mil e seiscentos reais),
conforme custos apostosna tabela acima.
3. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
3.1. Ao oferecer aulas de patinação artistica sobre rodas, o município investe no bem-estar emocionalda população, proporcionando uma saída positiva para o estresse e promovendo a saúde mental. Essas iniciativas culturais não apenas enriquecem a vida dos cidadãos, mas também contribuem para a construção de uma comunidade mais integrada e culturalmente vibrante. Para dar continuidade aos projetos das oficinas de dança, a fim de promover o desenvolvimento de atividades culturais no Município de Atalanta e diante da inexistencia de cargo na administração pública para tal função, faz-se necessário a contratação de pessoas juridica especializada para assim estar ministrando as aulas de patinação artistica sobre rodas no Município.
4. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
4.1. Tal contratação é de suma importância, pois cria condições de integração e participação
dos municipes na sociedade e no desenvolvimento social de crianças, jovens e adultos. A dança é um importante instrumento que serve como ferramenta para desenvolver habilidades como a coordenação motora e também o raciocínio lógico, da criatividade, da sensibilidade, desenvolvendo-se a partir desse aprendizado.
Nesse sentido, para que se possa garantir a lisura do procedimento, a contratação de empresa idônea e com reconhecida eficiência na percussão desta atividade, é fundamental para todas as etapas da realização do serviço.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. A contratação será realizada por meio de processo administrativo, na modalidade de DISPENSA DE LICITAÇÃO, Conforme previsão legal do art. 75, inciso II, da Lei Federal nº. 14.133, de 01 de abril de 2021, e suas alterações, é possível a contratação por meio de dispensa de licitação,vejamos:
“Art. 75. É dispensável a licitação:
II - Para contratação que envolva valores inferiores a R$ 57.208,33 (cinquenta e sete mil duzentos e oito reais e trinta e três centavos), no caso de outros serviços e compras.
5.2. Para prestação dos serviços pretendidos a prepronente vencedora deverá comprovar que atua em ramo de atividade compatível com o objeto do processo administrativo bem como apresentar os documentos a título habilitação, nos termos do art. 62 da Lei Federal nº 14.133/2021.
5.2.1. Resta deixar consignado que a contratada demonstrou habilmente sua habilitação jurídica e regularidade fiscal, através da apresentação de contrato social e certidões negativas, as quais estão impressas e anexas ao processo administrativo.
6. DOS RESULTADOS PRETENDIDOS
6.1. Oferecer a população acesso as práticas culturais e promoção do bem-estar, considerando diversos benefícios. Essas atividades também desempenham um papel crucial no estímulo à educação artística, moldando mentes criativas e incentivando a apreciação da música.
7. DA EMPRESA ESPECIALIZADA
7.1. Para a execução das atividades contidas no escopo de ações foi eleita a empresa registrada como DAILA XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXX, inscrita no CNPJ sob nº 50.470.893/0001-07, com sede no Beco Xxxxxx Xxxxxx, Nº 104, Apt 102, Brehmer, no Município de Rio do Sul,estado de SANTA CATARINA.
8. DA FORMA DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
8.1. Os serviços serão realizados no Município de Atalanta/SC, no prazo de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
8.2. As aulas serão ministradas, as segundas-feiras, dás 09:00 Hrs até as 10:00 Hrs, e as terças-feiras dás 14:00 Hrs até as 15:00 Hrs totalizando 02 (duas) horas semanais, com capacidade de atender entre 10 (dez) a 15 (quinze) munícipes.
8.3. Carga horária semanal de 02 (duas) horas, totalizando 08 h (oito) horas mensais.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
9.1. Supervisionar a execução da prestação do objeto, promovendo o acompanhamento e a fiscalização sob os aspectos quantitativos e qualitativos.
9.2. Notificar, por escrito e verbalmente, à contratada sobre a ocorrência de eventuais imperfeições no curso de prestação do objeto, fixando prazo para a sua correção.
9.3. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
9.4. Proporcionar as facilidades para que a contratada possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições contratuais.
9.5. Prestar à contratada todas as informações solicitadas e necessárias para o cumprimento do objeto.
9.6. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços prestados em desacordo com as obrigações assumidas pela empresa na sua proposta.
9.7. Colocar à disposição da contratada os elementos e informações necessárias à execução do objeto.
9.8. Não permitir que o pessoal da contratada execute tarefas em desacordo com as condições preestabelecidas.
9.9. Responsabilizar-se pela comunicação, em tempo hábil, dos serviços a serem prestados.
9.10. Efetuar o pagamento devido pela perfeita prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato.
9.11. Aplicar multas ou penalidades, quando do não cumprimento do contrato ou ações previstas neste Termo.
9.12. Fazer deduzir diretamente da fonte multas e demais penalidades previstas neste instrumento.
9.13. Suspender a execução do contrato sem ônus para a administração a qualquer tempo, resguardando a contratada de seus direitos adquiridos.
9.14. Indicar o fiscal que acompanhará e irá fiscalizar a execução do contrato.
9.15. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
9.16. Emitir a Autorização de Fornecimento.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento do objeto, utilizando-se de empregados especializados, sem antecedentes criminais por improbidade ou prevaricação e de bom nível moral na prestação dos serviços em conformidade com o objeto.
10.2. Prestar esclarecimento ao Município sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, bem como relatar toda e qualquer irregularidade observada em função da execução do objeto, bem assim tomar providências necessárias imediatas para a correção, evitando repetição dos fatos.
10.3. Acatar as orientações do Fiscal do contrato ou seu representante legal, sujeitando- se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte do Município.
10.4. Zelar para que sejam cumpridas as normas relativas à segurança e a prevenção de acidentes.
10.5. Dispor de quadro de pessoal suficiente para garantir a execução do objeto - cumprindo os prazos previstos neste instrumento, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, falta ao trabalho, demissão e outras análogas obedecidas às disposições da legislação trabalhista vigente.
10.6. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários, fiscais e
comerciais resultantes da execução do contrato, sob pena de rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
10.7. Realizar a prestação dos serviços em conformidade e no prazo estabelecido neste instrumento.
10.8. A contratada tem a obrigação do contratado de manter, durante toda a execução do contrato,em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, podendo a qualquer tempo o gestor do contrato diligenciar a apresentação de qualquer documento previsto no edital.
10.9. O contratado é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
10.10. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10.11. Responsabilidade em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como: salários, encargos previdenciários, seguros de acidente, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vale-refeição, vales- transportes, alimentação, hospedagem e outras que por xxxxxxx xxxxxx a ser criadas e exigidas em lei.
10.12. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
10.13. A contratada obriga-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
10.14. Fornecer patins durante as aulas para os alunos que ainda não possuem.
10.15. Fornecer espaço adequado para execução das aulas.
10.16. Em nenhuma hipótese poderão ser cobrados valores dos munícipes referentes a prestação do objeto deste termo de referência.
11. DO ACOMPANHAMENTO, EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1. A fiscalização do presente Contrato será exercida por um representante da Administração Pública, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato e de tudo dará ciência à Administração.
11.2. Ficará como fiscal do contrato o servidora municipal Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx e como gestora do contrato o servidora Geórgia Xxxxxx Xxxxxxxxxxx.
12. DAS SANÇÕES
12.1. Nos termos do art. nº 155 da Lei n. 14.133/2021, o descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela contratada, sem justificativa aceita, poderá acarretar as seguintes sanções:
a) - dar causa à inexecução parcial do contrato;
b) - dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) - dar causa à inexecução total do contrato;
d) - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justi-ficado;
e) - não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação,quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
f) - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivojustificado;
g) - apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
h) - fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
i) - comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
j) - praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
k) - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas acima, as seguintes penalidades, sem prejuízo das perdas e danos e das multas cabíveis nos termos da lei civil, pelo atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto, a contratada ficará sujeita às sanções administrativas descritas abaixo, além daquelas estabelecidas, naquilo que couber, garantida a prévia defesa, de acordo com o previsto no art. 156 da Lei n. 14.133/21:
I - advertência;
II - multa de mora, no percentual de 1 % (um por cento) por dia útil de atraso injustificado no adimplemento da obrigação calculada sobre o valor contratual atualizado correspondente à parcela de execução em atraso, até o máximo de 10 % (dez por cento) do valor do presente Contrato;
III - multa pela inexecução total ou parcial do Contrato, graduável conforme a gravida- de da infração, no percentual máximo de 20 % (vinte por cento) do valor total do Contrato ou do empenho;
IV - impedimento de licitar e contratar com a Administração Municipal, pelo prazo máximo de até 03 (três) anos;
V - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública Direta e Indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos.
12.3. As multas previstas no item, podem ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com qualquer das demais penalidades e têm o objetivo de reprimir, em especial, condutas que tenham gerado dano ou de imprimir maior proporcionalidade entre a conduta praticada e a resposta da Administração, em especial nos casos de reincidência.
Atalanta/SC, 18 de março de 2024.
XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX JOCHEM
Secretária de Educação, Cultura e Esportes Município de Atalanta – SC
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /202_ JUSTIFICATICA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº /202_
ANEXO II MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº , DE DE DE 202_
Aos .. (......) dias do mês de .......................... de 202., por este contrato de prestação de serviços, que entre si fazem, de um lado a O MUNICÍPIO DE ATALANTA - SC, com sede administrativa na Xxxxxxx XX xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.616/0001-09, representado neste ato por seu Prefeito Municipal, o Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado “Contratante” e de outro lado a empresa
, inscrita no CNPJ sob nº. , com sede a , no município de , neste ato representada pelo seu , portador do CPF nº. , doravante denominada “Contratada”, tem entre si ajustadas as seguintes cláusulas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.2. O presente contrato tem por objeto a _ , conforme as especificações constantes no Anexo I - Termo de Referência.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS BASES DO CONTRATO
2.1. Este contrato é assinado com Dispensa de Licitação, baseado no artigo 75, inciso II, da Lei 14.133/2021, através do Processo de Administrativo n. /202_
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DOS SERVIÇOS A EXECUTAR
3.1. Os serviços serão prestados no Município de Atalanta/SC, de acordo com o Anexo I
- Termo de Referência.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1. Serão prestadas conforme as especificações constantes no Edital e Anexo I - Termo de Referência, que faz parte integrante deste Contrato.
5. CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS
5.1. Pelos serviços realizados, a importância de R$ . , ( ), pago em ( )parcela(s) de R$ . , ( ), no prazo de até ( ) dias, contados da data da prestação do serviço efetivamente realizado.
6. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PRAZOS
6.1. O presente Contrato terá prazo de vigência de ( ) meses, com início na assinatura do contrato.
7. CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
7.1. A fiscalização ficará a critério da servidora municipal e a gestão do contrato pela servidora .
PARAGRAFO ÚNICO - As responsabilidades do(s) fiscal(is) são as previstas nos Art. 117 e 118 da Lei Nº 14.133/2021.
8. CLÁUSULA NONA - DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
8.1. Dentro do prazo regulamentar, o CONTRATANTE providenciará a publicação em
resumo, do presente contrato, nos termos do art. 94, da Lei nº 14.133/21.
9. CLÁUSULA DÉCIMA - DA EXTINÇÃO
9.1. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei Federal nº 14.133/2021, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA. A extinção do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
b) Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DESPESAS
10.1. As despesas decorrentes da presente contratação encontram-se amparados no parecer contábil (anexo à parte) e correrão por conta da seguinte dotação orçamentária do exercício de 202_:
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
11.1. As partes declaram conhecer as normas de prevenção à corrupção previstas na legislação brasileira, dentre elas, a Lei de improbidade Administrativa (Lei Federal Nº 8.429/1992), a Lei Federal Nº 12.846/2013 e seus regulamentos, se comprometem que para a execução deste contrato nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar, a quem quer que seja, aceitar ou se comprometer a aceitar, de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios indevidos de qualquer espécie, de modo fraudulento que constituam prática ilegal ou de corrupção, bem como de manipular ou fraudar o equilíbrio econômico financeiro do presente contrato, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, devendo garantir, ainda que seus prepostos, administradores e colaboradores ajam da mesma forma.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Ituporanga - SC, com renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas que possam surgir na execução deste contrato.
E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento Contratual, por si e seus sucessores, em 03 (três) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das Testemunhas, da Advogada do Contratante, dos Fiscais do Contrato e da Gestora do Contrato.
Atalanta, de de 202
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Prefeito Municipal Contratante | XXXXXXXXXXXXXXXXXX Titular da Empresa Contratada |
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF:XXX.XXX.XXX-XX CPF: XXX.XXX.XXX-XX
GESTOR DO CONTRATO : FISCAL DO CONTRATO:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXXXXXX
CPF: XXX.XXX.XXX-XX CPF: XXX.XXX.XXX-XX
ADVOGADA:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX OAB – SC XXXX
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº /202 JUSTIFICATICA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº /202
ANEXO III DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, com endereço na , através de seu Representante Legal o Sr.(a) , inscrito no CPF sob o número , para cumprir os requisitos da Justificativa de Dispensa de Licitação nº / ., DECLARA EXPRESSAMENTE, que:
a) Cumpre e acata as normas estabelecidas na Justificativa de Dispensa de Licitação nº
../2024, estando plenamente ciente do teor e da extensão deste documento e, que cumpre os requisitos de habilitação, que encaminha em anexo os documentos necessários;
b) Não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do Inciso XXXIII, do Art. 7°, da Constituição da República de 1988;
( ) Ressalva: Emprega menor a partir de quatorze anos na condição de aprendiz (assinalar em caso afirmativo).
c) Não é inidônea para licitar e contratar com a Administração Pública, independente de sua natureza e esfera governamental, nem está suspensa ou impedida de licitar ou contratar;
d) Não é estrangeira sem representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa e judicialmente;
e) Não é autora do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo relacionado ao objeto desta licitação, incluindo autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico, ou, ainda, empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
f) Não mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
g) Não possui, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do Edital, condenação judicial, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
h) Compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega dos documentos;
i) São verdadeiras as informações prestadas no presente documento, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e penal.
Relacionado com a Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD) – Lei Federal nº 13.709/2018, DECLARA AINDA QUE:
a) É vedada às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal;
b) As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações, em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis, repassadas em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei Federal nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do Edital/Instrumento Contratual;
c) As partes responderão administrativa e judicialmente, caso causarem danos patrimoniais, morais, individual ou coletivo, aos titulares de dados pessoais, repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados;
d) Declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Dados e, se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação, com intuito de proteção dos dados pessoais repassados pelo municipio;
e) Fica obrigada a comunicar a Administração Pública, em até 24 (vinte e quatro) horas, qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito que possa vir causar risco ou dano relevante aos Titulares de Dados Pessoais, apresentando as informações descritas nos incisos do § 1º do Art. º 48 da Lei Geral de Proteção de Dados, cabendo as demais obrigações de comunicação previstas no referido artigo.
Nestes termos, DECLARA que as informações acima detalhadas são verdadeiras.
Local e Data.
Assinatura do Representante Legal Nome:
CPF:
Carimbo do CNPJ da empresa