ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1 DO OBJETO
1.1 Aquisição, entrega e instalação de 07 aparelhos de ar condicionado novos, conforme especificações, condições, quantidades e exigências estabelecidas neste documento, com execução de pontos de elétrica, drenos e tubulações, onde houver necessidade;
1.2 Desinstalação de 03 aparelhos de ar condicionados usados, devendo as tubulações e instalações elétricas e de dreno serem reutilizadas para os novos aparelhos a serem instalados nos locais.
2 DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1 A aquisição de novos aparelhos tem como objetivo suprir a falta de equipamentos em algumas salas e substituir os aparelhos que são somente frio, visando proporcionar melhor conforto térmico aos funcionários, visitantes e Conselheiros.
3 DA VISTORIA
3.1 As licitantes poderão vistoriar o local onde serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições, características, medições, dimensões, padrões adotados, grau de dificuldades existentes, possíveis trajetos na instalação/desinstalação dos equipamentos, mediante prévio agendamento de horário junto ao Setor de Manutenção, pelos telefones (00) 0000-0000/0000-0000, limitada a realização da vistoria a um interessado por vez. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, as licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste pregão.
3.2 Após a vistoria, se realizada pelas licitantes, será firmado o termo, conforme modelo disponível no Anexo III (Modelo do Termo de Vistoria).
3.3 A vistoria será acompanhada por representante do CONTRATANTE, o qual assinará declaração comprobatória da vistoria efetuada, a qual deverá ter sido previamente elaborada pelo licitante em conformidade com o modelo do Anexo III.
4 DA CAPACIDADE TÉCNICA
4.1 Para atendimento à qualificação técnico operacional, além da prova de inscrição ou registro da licitante junto ao Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, que comprove atividade relacionada com o objeto, apresentar um ou mais atestados da região onde os serviços foram executados que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, estadual, municipal, federal ou do Distrito Federal, ou ainda para empresas privadas, serviços relativos a:
4.1.1 fornecimento, instalação e desinstalação de aparelhos de ar condicionado.
4.2 Para atendimento à qualificação técnico profissional, comprovação da licitante de possuir, em seu corpo técnico, engenheiro responsável, inscrito no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, detentor de atestado(s) de responsabilidade técnica devidamente registrado(s) no CREA da região onde foram executados os serviços, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico CAT, expedida(s) por este Conselho, que comprove(m) ter o profissional executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal ou, ainda para empresa privada que não a própria licitante, serviços relativos a:
4.2.1fornecimento, instalação e desinstalação de aparelhos de ar condicionado.
4.3 A comprovação de vínculo profissional será feita com a apresentação de cópia da carteira de trabalho (CTPS) em que conste a licitante como contratante, do contrato social da licitante em que conste o profissional como sócio, do contrato de prestação de serviço ou, ainda, de declaração de contratação futura, com anuência do profissional.
4.4 Apresentar declaração indicando os nomes, CPFs e número dos registros no CREA dos responsáveis técnicos que acompanharão a execução dos serviços. O profissional que apresentar a ART para comprovação da qualificação técnica deverá obrigatoriamente ser o responsável pelo acompanhamento da execução dos serviços de que tratam o objeto dessa contratação. Caso a contratada venha a alterar o
responsável técnico posteriormente, xxxxxx comprovar que o novo responsável possui a qualificação exigida no edital.
4.5 O(s) atestado(s) deverá(ão) conter a identificação do órgão da Administração Pública ou empresa emitente, a identificação do contrato extinto ou vigente de prestação de serviços e a discriminação dos objetos entregues e serviços executados;
4.6 Serão aceitos atestados fornecidos em nome da empresa matriz ou da(s) eventual(is) empresa(s) filial(is);
4.7 Os atestados deverão referir-se a serviços prestados no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente.
5 DA ESPECIFICAÇÃO E ORÇAMENTO ESTIMADO
5.1 Para elaboração de sua proposta, as licitantes deverão considerar as especificações dos itens, contidas neste Termo de Referência, conforme tabela seguinte.
5.2 APARELHOS NOVOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | |||||
01 | Condicionador de ar, tipo Split Hi-Wall Inverter, composto de 01 unidade evaporadora e 01 unidade condensadora, com compressor rotativo, com capacidade de aquecimento e refrigeração de 9.000Btu/h, ciclo frio e quente, voltagem: tensão bivolt automático ou de acordo com a padronização de voltagem do local onde será instalado, gás refrigerante ecológico, reinício automático. Acionamento por controle remoto, ajustes automáticos de oscilação horizontal e vertical (swing), termostato digital, função cool, heat, turbo, auto e desumidificação, com filtro antibacteriano, cor branca. Equipamento classificado na faixa A, conforme certificação INMETRO. Garantia mínima de 01 ano. | |||||
LOCAL DE INSTALAÇÃO | QUANT. | SERVIÇOS NECESSÁRIOS | VALOR DE AQUISIÇÃO | VALOR DE INSTALAÇÃO | VALOR TOTAL | |
a) Sala técnica da Plenária, 2º andar. | 01 | Instalação, execução de ponto de elétrica de dreno e tubulações. | R$ 3.533,50 | R$ 2.350,00 | R$ 5.833,50 | |
b) Sala do Secretário Geral, 1º andar. | 01 | Instalação, execução de ponto de elétrica, de dreno (com bomba de dreno) e tubulações. | R$ 3.533,50 | R$ 3.225,00 | R$ 6.758,50 | |
TOTAL | 02 | - | R$ 7.067,00 | R$ 5.575,00 | R$ 12.642,00 | |
Marca/Modelo/Fabricante: | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | |||||
02 | Condicionador de ar, tipo Bi Split Hi-Wall Inverter, composto de 02 unidades evaporadoras e 01 unidade condensadora, com compressor rotativo, com capacidade de aquecimento e refrigeração de 9.000Btu/h, ciclo frio e quente, voltagem: tensão bivolt automático ou de acordo com a padronização de voltagem do local onde será instalado, gás refrigerante ecológico, reinício automático. Acionamento por controle remoto, ajustes automáticos de oscilação horizontal e vertical (swing), termostato digital, função cool, heat, turbo, auto e desumidificação, com filtro antibacteriano, cor branca. Equipamento classificado na faixa A, conforme certificação INMETRO. Garantia mínima 01 ano. | |||||
LOCAL DE INSTALAÇÃO | QUANT. | SERVIÇOS NECESSÁRIOS | VALOR DE AQUISIÇÃO | VALOR DE INSTALAÇÃO | VALOR TOTAL | |
a) Gabinete da Vice Presidência, 1º andar. | 01 | Substituirá aparelhos existentes (bisplit), devendo ser reaproveitados pontos elétricos, drenos e tubulações. | R$ 8.891,75 | R$ 2.025,00 | R$ 10.916,75 | |
b) Departamento de Fiscalização, 1º andar. | ||||||
TOTAL | 01 | - | R$ 8.891,75 | R$ 2.025,00 | R$ 10.916,75 | |
Marca/Modelo/Fabricante: |
ITEM | DESCRIÇÃO | |||||
03 | Condicionador de ar, tipo Split Hi-Wall Inverter, composto de unidade evaporadora e condensadora, com compressor rotativo, com capacidade de aquecimento e refrigeração de 12.000Btu/h, ciclo frio e quente, voltagem: tensão bivolt automático ou de acordo com a padronização de voltagem do local onde será instalado, gás refrigerante ecológico, reinício automático. Acionamento por controle remoto, ajustes automáticos de oscilação horizontal e vertical (swing), termostato digital, função cool, turbo, auto e desumidificação, com filtro antibacteriano, cor branca. Equipamento classificado na faixa A, conforme certificação INMETRO. Garantia mínima 01 ano. | |||||
LOCAL DE INSTALAÇÃO | QUANT. | SERVIÇOS NECESSÁRIOS | VALOR DE AQUISIÇÃO | VALOR DE INSTALAÇÃO | VALOR TOTAL | |
a) Sala do Corregedor, piso térreo. | 01 | Substituirá aparelho built in existente, devendo ser reaproveitado ponto elétrico e tubulações. Deverá ser instalado dreno (com bomba de dreno). | R$ 4.169,50 | R$ 1.900,00 | R$ 6.069,50 | |
b) Sala de Audiências I, piso térreo. | 01 | Instalação, execução de ponto de elétrica de dreno e tubulações. | R$ 4.169,50 | R$ 2.215,00 | R$ 6.384,50 | |
c) Departamento de Processos e Sindicâncias, piso térreo | 01 | Substituirá aparelho split existente, devendo ser reaproveitado ponto elétrico, dreno e tubulações. | R$ 4.169,50 | R$ 1.900,00 | R$ 6.069,50 | |
TOTAL | 03 | - | R$ 12.508,50 | R$ 6.015,00 | R$ 18.523,50 | |
Marca/Modelo/Fabricante: | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO | |||||
04 | Condicionador de ar, tipo Split Cassete, composto de unidade evaporadora e condensadora, com compressor rotativo, com capacidade de aquecimento e refrigeração de 18.000Btu/h, ciclo frio e quente, voltagem: tensão bivolt automático ou de acordo com a padronização de voltagem do local onde será instalado, gás refrigerante ecológico, reinício automático. Acionamento por controle remoto, ajustes automáticos de oscilação horizontal e vertical (swing), com filtro antibacteriano, cor branca, Painel com fluxo de ar em 360º. Com oito saídas de ar, proporcionando uma distribuição uniforme pelo ambiente. Display digital no controle remoto. Exibição do modo de operação e da temperatura desejada. Painel frontal removível. Função ECO. Tecnologia com operação inteligente da unidade interna proporcionando maior economia de energia. Equipamento classificado na faixa A, conforme certificação INMETRO. Garantia mínima 01 ano. | |||||
LOCAL DE INSTALAÇÃO | QUANT. | SERVIÇOS NECESSÁRIOS | VALOR DE AQUISIÇÃO | VALOR DE INSTALAÇÃO | VALOR TOTAL | |
a) Biblioteca, andar térreo. | 01 | Substituirá aparelho built in existente, devendo ser reaproveitado ponto elétrico, dreno e tubulações. Necessário realizar recorte no gesso para instalação do aparelho (ver item | R$ 8.936,00 | R$ 1.830,00 | R$ 10.766,00 |
08, a), devendo ser executado todo o acabamento necessário. | ||||||
TOTAL | 01 | - | R$ 8.936,00 | R$ 1.830,00 | R$ 10.766,00 | |
Marca/Modelo/Fabricante: |
5.3 APARELHOS USADOS A SEREM DESINSTALADOS:
ITEM | DESCRIÇÃO | ||||
05 | Aparelho BiSplit, 9.000Btu/h, frio, sem nº de patrimônio. | ||||
LOCAL DE DESINSTALAÇÃO | QUANT. | SERVIÇOS NECESSÁRIOS | VALOR DOS SERVIÇOS | VALOR TOTAL | |
a) Gabinete da Vice Presidência, 1º andar. | 01 | Retirar equipamentos (02 evaporadoras e 01 condensadora), devendo manter os pontos de elétrica, dreno e tubulações para serem reaproveitados na instalação do novo aparelho (ver item 02, a e b). Evaporadoras e condensadora deverão ser armazenados em local a ser informado pelo Setor de Manutenção. | R$ 625,00 | R$ 625,00 | |
b) Departamento de Fiscalização, 1º andar. | R$ 625,00 | R$ 625,00 | |||
TOTAL | 01 | - | R$ 1.250,00 | R$ 1.250,00 | |
ITEM | DESCRIÇÃO | ||||
06 | Aparelho Split, 12.000Btu/h, frio, sem nº de patrimônio. | ||||
LOCAL DE DESINSTALAÇÃO | QUANT. | SERVIÇOS NECESSÁRIOS | VALOR DOS SERVIÇOS | VALOR TOTAL | |
a) Departamento de Processos e Sindicâncias, piso térreo. | 01 | Retirar equipamentos (01 evaporadora e 01 condensadora), devendo manter os pontos de elétrica, dreno e tubulações para serem reaproveitados na instalação do novo aparelho (ver item 03, c). Evaporadora e condensadora deverão ser armazenados em local a ser informado pelo Setor de Manutenção. | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 | |
TOTAL | 01 | - | R$ 1.100,00 | R$ 1.100,00 | |
ITEM | DESCRIÇÃO |
07 | Aparelho Built In, 30.000Btu/h, quente/frio, sem nº de patrimônio. | ||||
LOCAL DE DESINSTALAÇÃO | QUANT. | SERVIÇOS NECESSÁRIOS | VALOR DOS SERVIÇOS | VALOR TOTAL | |
a) Sala do Corregedor, piso térreo. | - | Aparelho não será retirado do teto, mas deverá ser realizado o isolamento dos dutos de ar das salas do Corregedor e Audiências I. Deve-se manter o ponto de elétrica, dreno e tubulações para serem reaproveitados na instalação do novo aparelho (ver item 03, a). | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | |
TOTAL | - | - | R$ 1.000,00 | R$ 1.000,00 | |
ITEM | DESCRIÇÃO | ||||
08 | Aparelho Built In, 30.000Btu/h, quente/frio, sem nº de patrimônio. | ||||
LOCAL DE DESINSTALAÇÃO | QUANT. | SERVIÇOS NECESSÁRIOS | VALOR DOS SERVIÇOS | VALOR TOTAL | |
a) Biblioteca, andar térreo. | 01 | Retirar equipamentos do teto (01 evaporadora e 01 condensadora instalada no telhado do edifício), devendo manter os pontos de elétrica, dreno e tubulações para serem reaproveitados na instalação do novo aparelho (ver item 04, a). Xxxxxxxxxx realizar recorte no gesso para retirada do aparelho. Deverá ser realizado o isolamento dos dutos de ar deste aparelho. Equipamentos deverão ser armazenados em local a ser informado pelo Setor de Manutenção. | R$ 1.400,00 | R$ 1.400,00 | |
TOTAL | 01 | - | R$ 1.400,00 | R$ 1.400,00 | |
R$ 57.598,25
TOTAL GERAL ITENS 1 A 8 (GRUPO 1)
6 DAS INFORMAÇÕES E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS SERVIÇOS NECESSÁRIOS
6.1 INFORMAÇÕES GERAIS PARA A INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS
6.1.1 Fixação das unidades: condensadoras (unidades externas) e evaporadoras (unidades internas);
6.1.2 Interligação frigorígena entre as unidades, com as devidas bitolas de tubulação, conforme normas dos fabricantes;
6.1.3 Interligação elétrica dos equipamentos aos pontos de energia;
6.1.4 Interligação das saídas dos drenos das máquinas aos pontos de dreno externo;
6.1.5 Carga de fluido refrigerante, limpeza do sistema com nitrogênio, balanceamento frigorígeno e testes de funcionamento;
6.1.6 Demais adequações, caso necessárias deverão ser comunicadas durante a vistoria para analise do setor de manutenção.
6.1.7 A instalação do equipamento de responsabilidade da Contratada e deve obedecer e seguir rigorosamente o manual do fabricante, e conforme normas da ABNT
6.1.8 O serviço de instalação do equipamento deve contemplar a mão de obra, fornecimento de todos os materiais e acessórios referentes à instalação, todos os materiais e acessórios referentes à instalação devem ser novos, e de primeiro uso.
6.1.9 A partir do quadro de ar condicionado do andar, todo e qualquer material necessário para a perfeita execução dos serviços de instalação dos aparelhos objeto deste Termo, será de responsabilidade da Contratada, inclusive possíveis serviços de alvenaria, reparos no forro de gesso e pinturas na cor original;
6.1.10 Não serão admitidos rasgos ou furos em nenhum elemento estrutural. Caso essa seja a única opção, deverá ser emitido relatório técnico mostrando a necessidade e que não causará prejuízo ao elemento estrutural;
6.1.11 A empresa vencedora deverá providenciar a instalação dos aparelhos de ar condicionado, contemplando todos os materiais necessários, tais como: tubulações, eletrodutos e demais itens necessários para o correto funcionamento do equipamento;
6.1.12 As fiações de força, comando em 220V e controle em tensão igual ou menor a 24V, deverão ser instaladas em redes de eletrodutos distintos;
6.1.13 A instalação dos eletrodutos deverá permitir livre acesso a todos os lados dos gabinetes das unidades condicionadoras;
6.1.14 Os eletrodutos rígidos serão interligados aos quadros de ar condicionado (QAC’s) através de eletrodutos flexíveis e box, tipo CMZ na tampa da base;
6.1.15 Os cabos deverão ocupar no máximo 40% da área útil do eletroduto;
6.1.16 Todos os eletrodutos deverão ser devidamente pintados na cor cinza escuro, conforme ABNT;
6.1.17 Na utilização de fiação elétrica é preciso ser observado o que segue:
a) A fiação elétrica para o sistema de força deverá ser feita com condutores de cobre;
b) Os cabos de comando em 220V como também os de controle deverão manter o padrão atual da instalação (cor e diâmetro);
c) O menor cabo de força a ser usado será o de 2,5mm²;
d) As ligações dos cabos de comando e de controle aos bornes dos quadros elétricos deverão ser feitas por terminais pré-isolados de compressão;
e) Os cabos de força poderão ser conectados diretamente aos bornes depois de estanhadas as pontas;
f) Toda a emenda de cabos ou fios deverá ser executada através de conectores apropriados e isolados, somente dentro das caixas de passagem ou ligação, não sendo admitidas em nenhuma hipótese emendas no interior dos eletrodutos. O isolamento das emendas e derivações deverá ter, no mínimo, características equivalentes às do condutor considerado;
g) Todos os cabos verticais deverão ser fixados às caixas de ligação a fim de reduzir a tensão mecânica nos cabos, devido ao seu peso próprio;
h) Todos os cabos deverão ser amarrados com amarradores apropriados, tipo hellerman ou equivalente;
i) Em todos os eletrodutos, juntamente com a fiação, deverá ser instalado um condutor singelo, com conectores apropriados para aterramento dessas partes metálicas;
j) A ligação do motor deverá ser feita por meio de conectores tipo Sindal ou equivalente e isolados com fita autofusão;
k) Após o término da enfiação deverão ser feitos testes de isolação, com a presença de representante do CRMPR, em todos os circuitos.
6.1.18 Sobre unidades evaporadoras é preciso observar o seguinte:
a) Os gabinetes deverão ter estruturas construídas em chapa de aço galvanizado, tratado e pintado com esmalte sintético na cor branco, com conjunto de painel frontal de insuflamento de ar em plástico. Xxxxxxx possuir ainda, isolamento térmico capaz de evitar a condensação externa;
b) Os ventiladores deverão ser do tipo centrífugos multi-pás em plástico, dotados de três velocidades de operação (alta, média e baixa), balanceadas estática e dinamicamente, com acionamento direto por motor de indução monofásico com mancais de lubrificação permanente. O nível de ruído não poderá exceder 40 db;
c) A serpentina deverá ser construída em tubos de cobre mecanicamente expandidos em aletas de alumínio, perfeitamente fixadas aos tubos, corrugadas de alta eficiência, multipassos, com espaçamento de no mínimo 12 aletas por polegada. Todo circuito deverá ser limpo e testado contra vazamentos em fábrica, devendo possuir conexões para tubulações de refrigerante;
d) O filtro de ar deverá ser de material sintético do tipo lavável, classe G2, no mínimo, segundo a norma ABNT NBR 16401.
6.1.19 Sobre unidades condensadoras é preciso observar o seguinte:
a) Tipo: sistema de expansão direta com condensação a ar, gás R-410a, sendo utilizados equipamentos do tipo split, onde cada unidade evaporadora é interligada a uma única unidade condensadora;
b) Os gabinetes deverão ter suas estruturas construídas em chapas de aço galvanizado;
c) Tratadas e pintadas com esmalte sintético, sendo apropriada para instalação ao tempo;
d) O painel de serviço deverá permitir fácil acesso tanto à manutenção mecânica, quanto à parte elétrica. Deverá abrigar adequadamente todos os componentes elétricos do equipamento, garantindo fechamento e vedação satisfatória, de maneira a evitar penetração de água;
e) Os compressores serão do tipo rotativo DC gêmeos ou Scroll (R-410a), de alta pressão;
f) A serpentina deverá ser construída em tubos de cobre mecanicamente expandidos em aletas de alumínio, perfeitamente fixadas aos tubos, corrugadas de alta eficiência, multipasso, com espaçamento de no mínimo 12 aletas polegadas;
g) Todo circuito deverá ser limpo e testado contra vazamentos em fábrica, devendo possuir conexões para tubulações de refrigerante;
h) Os ventiladores deverão ser do tipo hélice multi-pás em plástico, balanceados estática e dinamicamente, com acionamento direto por motor de indução com mancais de lubrificação permanente. O nível de ruído não poderá exceder 50 db;
i) As capacidades e performances dos equipamentos deverão ser conforme especificação.
6.2 INFORMAÇÕES ESPECÍFICAS PARA A INSTALAÇÃO E DESINSTALAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS NOS SETORES/DEPARTAMENTOS
6.2.1 SALA TÉCNICA DA PLENÁRIA, 2º ANDAR
O equipamento será instalado na parede divisória da sala com o terraço existente ao lado. Deverão ser fixadas tanto a evaporadora quanto a condensadora em altura compatível com o local. Deverá ser feito um furo na parede de alvenaria para passagem das linhas frigorígena, dreno e alimentações elétricas, sendo que a condensadora deverá ser fixada em mão francesa, na parede do terraço e a mesma encobrirá o furo da parede. O dreno descerá até o piso, onde existe um ralo de agua pluvial e o mesmo deverá ser fixado à parede com presilhas próprias para este fim. A alimentação elétrica do equipamento deverá prever a passagem de fiação nova, do quadro de distribuição exclusivo de ares condicionado, localizado na escada ao lado do Almoxarifado (3º andar) e deverá ter um circuito próprio para a máquina, sendo vedado o compartilhamento de disjuntor. As normas de instalação deverão ser seguidas como descritas no tópico
6.1 deste documento.
6.2.2 SALA DO SECRETÁRIO GERAL, 1º ANDAR
O equipamento será instalado na parede que divide a sala do Secretário Geral com a sala da Presidência. A linha frigorígena e o condutor de dreno deverão ser passados, da evaporadora, com furo no forro de gesso da sala, perfazendo o caminho pelo forro da sala da Presidência, até a parede lateral da sala, que será furada para a saída dos dutos. A condensadora deverá ser fixada na parede externa da sala da Presidência, com mão francesa para fixação e a mesma se dará a uma altura de 02 a 03 metros. Deverão ser previstas canaletas plásticas para o acabamento das tubulações que interligam a evaporadora e condensadora. A alimentação elétrica deste equipamento deverá ser implementada desde a sala do Departamento de Fiscalização (1º andar), onde existe um quadro de alimentação exclusivo de equipamentos de ar condicionado. Importante frisar que este equipamento obrigatoriamente deverá prever a instalação de uma bomba de dreno, já que a tubulação subirá para o forro, ficando acima da evaporadora, o que não dá caimento de nível necessário ao dreno normal. As normas de instalação deverão ser seguidas como descritas no tópico 6.1 deste documento.
6.2.3 GABINETE DA VICE PRESIDÊNCIA E DEPARTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO, 1º ANDAR Nestes dois departamentos, existe um equipamento Bi Split antigo, que será substituído por equipamento Bi Split novo, devendo haver o reaproveitamento das linhas frigoríferas e drenos já existentes e embutidos nas paredes. As evaporadoras novas deverão ser fixadas nos mesmos locais das antigas, em parede drywall, assim como a condensadora, que está localizada no andar superior a este, em parque próprio de equipamentos de ar condicionado. Frisa-se que, tanto a fiação elétrica como o dreno, deverão ser avaliados acerca de seu estado de conservação e, se constatada a necessidade de substituição de fiação e ou disjuntor de proteção, esta deverá ser feita do equipamento até a condensadora e até o quadro elétrico, exclusivo de equipamentos de ar condicionado, que se encontra no andar superior próximo ao
parque de equipamentos. As normas de instalação deverão ser seguidas como descritas no tópico 6.1 deste documento.
6.2.4 DEPARTAMENTO DE PROCESSOS E SINDICÂNCIA, PISO TÉRREO
O equipamento será instalado em substituição a equipamento antigo já existente, onde a evaporadora será fixada no mesmo local da antiga, utilizando a mesma alimentação elétrica e dreno. Frisa-se que, tanto a fiação elétrica como o dreno, deverão ser avaliados acerca de seu estado de conservação e, se constatada a necessidade de substituição de fiação e ou disjuntor de proteção, esta deverá ser feita do equipamento até a condensadora e até o quadro elétrico, exclusivo de equipamentos de ar condicionado, que se encontra na mesma sala de instalação. A condensadora também será em substituição à antiga e será fixada no mesmo local já existente. As normas de instalação deverão ser seguidas como descritas no tópico 6.1 deste documento.
6.2.5 SALA DE AUDIÊNCIAS I, ANDAR TÉRREO
Nesta sala, a unidade evaporadora será fixada na parede divisória entre a sala de audiências e a sala dos advogados. Para a implementação da linha frigorígena e drenos, deverá ser furada esta parede de alvenaria, na esquina com a parede externa no sentido da sala dos advogados e, dentro da sala dos advogados, será furada para a parede divisória (alvenaria) com o terraço, onde ficará a condensadora. Esta manobra de furação é necessária para que não sejam atingidas as colunas e vigas existentes no local. Do furo que alcança o terraço, a linha frigorígena deverá ser levada por canaleta plástica na parede longitudinal do terraço, alcançando a parede onde já existe uma condensadora instalada, sendo que esta nova será fixada ao lado da existente, em mão francesa, na mesma altura da outra. Para este caminho, deverá ser prevista a instalação de canaletas plásticas adequadas ao serviço, para fazer os devidos acabamentos. O ponto de dreno será no ralo existente no terraço e a tubulação deverá descer da condensadora, fixada adequadamente na parede até o piso. A alimentação elétrica deste equipamento deverá ser nova desde a Sala de Audiências I, até o quadro de alimentação próprio dos equipamentos, localizado na sala do Departamento de Processos e Sindicâncias (piso térreo), é vedado o compartilhamento de alimentação elétrica com qualquer máquina já instalada. As normas de instalação deverão ser seguidas como descritas no tópico 6.1 deste documento.
6.2.6 SALA DO CORREGEDOR, PISO TÉRREO
Este equipamento será instalado em substituição a equipamento Built In dutado, instalado no local. A evaporadora será fixada na parede divisória (de madeira) desta sala com a Sala de Audiência II. A linha frigorígena e o condutor de dreno deverão ser passados, da evaporadora, com furo no forro de gesso da sala, perfazendo o caminho pelo forro da Sala de Audiências II até a parede lateral desta sala, onde se encontra fixada através de canaletas, a linha frigorígena de equipamento já existente. Descendo esta linha frigorígena nova do forro da Sala de Audiências II, a mesma será fixada paralelamente à linha já existente, através de canaleta plástica própria para este fim, até encontrar a parede externa do terraço onde será fixada a nova condensadora, ao lado de outra já existente. A nova alimentação elétrica deste equipamento deverá ser implementada desde a sala do Corregedor até o quadro de alimentação próprio dos equipamentos, localizado na sala do Departamento de Processos e Sindicâncias (piso térreo), sendo vedado o compartilhamento de alimentação elétrica com qualquer máquina já instalada. Importante frisar que este equipamento obrigatoriamente deverá prever a instalação de uma bomba de dreno, já que a tubulação subirá para o forro, ficando acima da evaporadora, o que não dá caimento de nível necessário ao dreno normal. Deverá ser feito o isolamento dos dutos de ar do equipamento antigo. As normas de instalação deverão ser seguidas como descritas no tópico 6.1 deste documento.
6.2.7 BIBLIOTECA, PISO TÉRREO
Este equipamento será instalado em substituição a equipamento Built In dutado, instalado no local. Para a instalação do equipamento Cassete, deverá ser prevista a retirada do equipamento antigo fixado na laje da sala para o acondicionamento do equipamento novo, que ficará fixado aproximadamente no mesmo local
do antigo. Esta operação demandará intervenções no forro de gesso do local e isto deverá ser previsto para a devida recuperação, após finalizada a parte de fixação e acionamento do equipamento novo. A rede elétrica e dreno existente no equipamento antigo deverá ser reaproveitada para a máquina nova. Frisa-se que, tanto a fiação elétrica como o dreno, deverão ser avaliados acerca de seu estado de conservação e, se constatada a necessidade de substituição de fiação e ou disjuntor de proteção, esta deverá ser feita do equipamento até o quadro elétrico, exclusivo de equipamentos de ar condicionado, que se encontra no 2º andar do edifício. Deverá ser feito o isolamento dos dutos de ar do equipamento antigo. As normas de instalação deverão ser seguidas como descritas no tópico 6.1 deste documento.
7 DA GARANTIA
7.1 O prazo de garantia do objeto, não poderá ser inferior a 01 (um) ano contados da data de emissão do termo de recebimento definitivo (aceite).
7.2 Durante o prazo de vigência da garantia, se o item apresentar vícios, defeitos ou incorreções, deverá ser reparado e corrigido, sem ônus para o Conselho Regional de Medicina do Paraná, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx.
7.3 A assistência técnica deverá ser realizada na cidade de entrega.
7.4 As substituições de peças e a mão de obra estarão sujeitas às obrigações praticadas no mercado, nos termos das legislações pertinentes e subsidiárias.
8 DA ENTREGA E ACEITE DOS MATERIAIS
8.1 Os materiais deverão ser entregues ao Setor de Almoxarifado, localizado na Sede do CRM-PR, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00, Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx, XX, em dias úteis, de segunda a sexta, das 09h00- 16h00, em até 10 dias corridos a contar da data de assinatura do contrato.
8.2 Deverá ser agendada a entrega com a funcionária do Setor de Almoxarifado, por meio do telefone (00) 0000-0000 ou e-mail xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
8.3 As despesas de frete e seguro para o transporte dos equipamentos é de responsabilidade do fornecedor.
8.4 O item será recebido provisoriamente pelo Setor de Almoxarifado, sendo que o Setor de Manutenção terá 02 dias corridos para verificar se os equipamentos entregues correspondem ao solicitado neste documento. Em caso de incongruências, o fornecedor terá 05 dias corridos para regularizar a situação, sendo que a nota fiscal somente será atestada quando todos os equipamentos forem entregues corretamente e quando os serviços forem finalizados em sua totalidade, quando os aparelhos estivem funcionando.
8.5 Os equipamentos devem ser entregues com embalagem de fábrica, devidamente identificados com a especificação técnica, junto com os manuais de instalação e de garantia.
9 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1 Entregar os materiais e prestar os serviços solicitados, dentro dos prazos estabelecidos, conforme exigido no edital e termo de referência, assumindo os riscos e despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.2 Realizar testes em todos os equipamentos a serem instalados com a presença do funcionário do Setor de Manutenção do CRM-PR;
9.3 Cumprir a legislação e as normativas inerentes à execução do objeto e mão de obra;
9.4 Cumprir os prazos e determinações para a execução dos serviços;
9.5 Manter durante toda a execução deste objeto, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
9.6 Não transferir indevidamente a outrem, a execução do objeto e demais obrigações avençadas;
9.7 Prestar esclarecimentos que forem solicitados pelo CRM-PR em no máximo 48 horas úteis contadas da solicitação, devendo acusar recebimento em até 24 horas úteis. Em caso de impossibilidade de cumprimento do prazo de esclarecimentos, a empresa deverá justificar o prazo adicional que porventura seja necessário;
9.8 Comunicar ao gestor e fiscal do contrato, qualquer anormalidade e prestar os esclarecimentos que julgar necessários, bem como comunicar prontamente a eventual impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, visando a adoção das medidas cabíveis por parte do CRM-PR;
9.9 Possuir funcionários especializados nos serviços a serem executados;
9.10 Fornecer para seus empregados todos os uniformes e equipamentos necessários à execução do objeto, incluindo os de proteção individual e coletivo, devendo fiscalizar o uso e conservação dos mesmos;
9.11 Instruir os seus funcionários a cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da contratante;
9.12 Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade ao contratante;
9.13 Manter durante toda a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação da empresa e dos funcionários exigidas para sua contratação em compatibilidade com as obrigações assumidas;
9.14 Instruir seus funcionários quanto à necessidade de acatar as orientações da contratante, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas de segurança e medicina do trabalho;
9.15 Responsabilizar-se por manter disciplina nos locais dos serviços;
9.16 Substituir, sempre que exigido pelo CRM-PR e independentemente de justificativa, qualquer funcionário cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina ou ao interesse do CRM-PR, sem que disso decorra qualquer ônus a contratante;
9.17 Estar ciente de que é vedada a utilização das dependências do CRM-PR, pelos funcionários da contratada, para fins diversos do objeto da presente contratação.
9.18 Não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho;
9.19 Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito;
9.20 Identificar todos os equipamentos e ferramentas de sua propriedade, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da contratante;
9.21 Executar o objeto dentro dos parâmetros e rotinas previamente estabelecidas, em observância às recomendações aceitas pela boa técnica, pelas normas e pela legislação vigentes, responsabilizando-se integralmente pelos serviços prestados;
9.22 Efetuar a execução dos serviços sem qualquer tipo de prejuízo ou transtorno as atividades do CRM- PR;
9.23 A contratada deverá se responsabilizar pelas situações, dentro das dependências do CRM-PR;
9.24 Responder integralmente pelos danos causados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do CRM-PR ou a integridade física ou patrimonial de terceiros, em decorrência de ação ou omissão de seus funcionários. Na hipótese de comprovação de danos, a contratada ficará obrigada a promover o ressarcimento no prazo de 30 (trinta) dias, mediante comprovação;
9.25 Zelar pelo sigilo inerente à execução do objeto e pela confidencialidade quanto aos dados e informações do CRM-PR a que eventualmente tenha acesso, empregando todos os meios necessários para tanto;
9.26 Não utilizar o nome e/ou logomarca do CRM-PR em qualquer tipo de divulgação da sua atividade, mesmo após o encerramento da execução do objeto;
9.27 Não se pronunciar a imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades do CRM- PR;
9.28 Informar aos funcionários quanto à necessidade de acatar as orientações do CRM-PR, inclusive quanto ao cumprimento das normas internas, de segurança e medicina do trabalho;
9.29 Observar que, ocorrendo necessidade da duração do trabalho dos profissionais além do limite de horário informado, por motivo relevante, para atender à realização ou conclusão de serviços inadiáveis ou
cuja inexecução possa acarretar prejuízo à contratante, ficará a cargo do fornecedor as despesas inerentes.
9.30 Quando houver a necessidade de serviços fora do horário previsto em contrato, o gestor e/ou fiscal do contrato solicitará formalmente o pedido à contratada com a devida antecedência;
9.31 A contratada deve adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus funcionários.
10 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1 Receber e verificar os produtos dentro do prazo estipulado, gerir, acompanhar e fiscalizar os serviços prestados, devendo verificar se o executado condiz ao que foi contratado sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando à contratada toda e qualquer ocorrência, imperfeições, falhas e irregularidades em desacordo ao termo de referência, edital e contrato;
10.2 Não permitir a execução de serviços em desacordo com as preestabelecidas em contrato;
10.3 Solicitar análise de aplicação de sanção, caso haja o descumprimento de alguma cláusula prevista no termo de referência, edital e/ou contrato;
10.4 Atestar nota fiscal, conferindo valores e informações pertinentes;
10.5 Disponibilizar aos funcionários da contratada, acesso aos locais necessários para a execução dos serviços;
10.6 Autorizar o pagamento à contratada, pelos serviços prestados;
10.7 Ter poderes para interromper ou paralisar os serviços que não estejam sendo realizados dentro dos padrões contratados.
11 GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
11.1 A gestão e fiscalização do contrato serão executadas pelo Departamento Administrativo e Setor de Manutenção do CRM-PR, respectivamente.
12 DO VALOR MÁXIMO A CONTRATAR
12.1 Esta licitação está estimada em R$ 57.598,25.
13 DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
13.1 A entrega dos materiais e a execução dos serviços deverão ocorrer em até 30 dias corridos, a contar da data de assinatura do contrato.
14 DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 Só será permitida ao fornecedor, a subcontratação de serviços especializados de empresa de gesso para refazimento dos locais afetados.
15 DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução doobjeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1 Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, A CONTRATADA que:
16.1.1 Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.1.2 Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3 Fraudar na execução do contrato;
16.1.4 Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5 Cometer fraude fiscal;
16.1.6 Não mantiver a proposta.
16.2 A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
16.2.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o CONTRATANTE;
16.3 Dos valores das multas:
Infração | Valor da multa | ||||
Inexecução total. | 15% do valor total do contrato. | ||||
Atraso no cumprimento do prazo dos serviços | R$ 100,00 por dia de atraso. | ||||
Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais | R$ 1.000,00 por ocorrência | ||||
Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais. | R$ 500,00 por ocorrência | ||||
Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados | R$ 500,00 por funcionário e por dia | ||||
Deixar de substituir empregado que se conduza inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço | de | modo | R$ 500,00 por funcionário e por dia | ||
Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador | R$ 200,00 ocorrência | por | item | e | por |
16.2.2 Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
16.2.3 Impedimento de licitar e contratar com a União com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos;
16.2.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir ao CONTRATANTE pelos prejuízos causados;
16.3 Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
16.3.2 Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.3.3 Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.3.4 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.4 A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.5 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.6 As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
Curitiba, 28 de outubro de 2020. Departamento Administrativo do CRM-PR
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA OU DECLARAÇÃO DE NÃO VISTORIA
DECLARAÇÃO DE VISTORIA
(nome) , abaixo identificado e assinado, pertencente à empresa (razão social) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob o nº (informar o nº do CNPJ) , DECLARA, em atendimento ao disposto no Edital de Pregão Eletrônico nº 017/2020, que vistoriou o local onde serão executados os serviços, objeto do mencionado Certame, inteirando-se, portanto, de todas as informações e condições locais necessárias à sua perfeita e regular execução.
(Local), de de 2020.
(Nome e Assinatura do representante da empresa) (Número da Carteira de Identidade e CPF)
(Nome e Assinatura do Servidor do CRM-PR) (Número da Carteira de Identidade e CPF)
OU
DECLARAÇÃO DE NÃO VISTORIA
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ nº , sediada no
xxxxxxxx optou por NÃO realizar vistoria no local e instalações referentes ao objeto do Pregão Eletrônico nº 017/2020 e, declara estar ciente que não poderá alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximir das obrigações assumidas ou em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços em decorrência da execução do objeto deste Pregão.
(Local), de de 2020.
(Nome e Assinatura do representante legal ou procurador) (Número da Carteira de Identidade e CPF)