CONTRATO DE LOCAÇÃO
CONTRATO DE LOCAÇÃO
Contrato nº: 005/2019 de 02 de maio de 2019.
Contratante: Município de Marema – SC.
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social Contratado: XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX – CPF 000.000.000-00
Objeto: Locação de Imóvel – Situação de Vulnerável
Que entre si fazem de um lado o Município de Marema – SC, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Xxxxxxx Xxx, Marema-SC, através do FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social, localizado na Xxx Xxxxx Xxxxx, 000, devidamente inscrito no CNPJ 15.305.546/0001-28, representado pela Xxxxxxx XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX, de ora em diante simplesmente denominado de CONTRATANTE, e de outro lado e de outro lado XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX – CPF 000.000.000-00, brasileira, viúva, aposentada, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx x 000, Xxxxxx, na cidade de Marema SC, de ora em diante simplesmente denominado de CONTRATADO, tem junto e contratado o que adiante segue, que mutuamente convencionam, outorgam e aceitam a saber.
CLAUSULA PRIMEIRA – Os CONTRATADOS são legítimos proprietários do imóvel, sito xxxx xxxxxx x. 0 xx xxxxxx 0, matricula no registro de imóveis nº 5.063 na Xxx Xxxxxxxx xx 000, xxxxxx, situado no Município de Marema, com benfeitorias consistindo em uma casa mista para moradia.
CLAUSULA SEGUNDA – OS CONTRATADOS locam ao CONTRATANTE, o respectivo imóvel, a iniciar em 02 de maio de 2019 a 30 de junho de 2019. Assim ao final do contrato o CONTRATANTE se obriga a restituir o respectivo imóvel, completamente desocupado nas condições previstas neste contrato.
CLAUSULA TERCEIRA – O uso do imóvel destina-se exclusivamente para abrigar uma família que se encontra em estado de vulnerabilidade.
XXXXXXXX XXXXXX – O presente contrato poderá ser renovado por igual período conforme acordo entre as partes, ou ser rescindido pelo CONTRATANTE se cessar o estado de vulnerabilidade antes do prazo fim deste contrato.
CLAUSULA QUINTA – Pagará o CONTRATANTE ao CONTRATADO, pela locação do respectivo imóvel, a quantia certa e previamente ajustada de R$ 250,00 (reais) mensais, a ser pago até o dia 30 de cada mês da locação, a serem depositados na conta poupança nº 5.277-9, Agência 5428-3 Banco Brasil, em nome de ROSINA COBOS LIBARDONI.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Para efeito deste contrato, o valor total é de R$ 500,00 (reais).
CLAUSULA SEXTA – O presente contrato regula-se pelas suas clausulas e pelos preceitos de direito publico, aplicando-lhes, supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado e em especial a Lei n. 8.666 de 21 de junho de 1993, com as atualizações posteriores.
CLAUSULA SETIMA – Cabe ao CONTRATANTE modificar unilateralmente o presente contrato, para melhor adequação as finalidade de interesse público.
XXXXXXXX XXXXXX – Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente.
CLAUSULA NONA – Cabe ao CONTRATANTE, rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos específicos dos incisos I do art. 79 da Lei n. 8.883/94.
CLAUSULA DECIMA – Durante o prazo de validade do contrato, o aluguel não sofrera reajuste.
CLAUSULA DEC. PRIMEIRA – O presente contrato poderá ser modificado por acordo entre as partes, nos casos previstos nas letras A B C D do art. 65 da lei mencionada na clausula nona.
CLAUSULA DEC. SEGUNDA – OS CONTRATADOS é responsável pelos atos causado diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução do contrato.
CLAUSULA DEC. TERCEIRA – OS CONTRATADOS não terão o direto nem poderá cobrar qualquer tipo de indenização pela depreciação do imóvel causado pelas possíveis reformas efetuadas, ou pelo seu uso.
CLAUSULA DEC. QUARTA – O consumo de água, luz, bem como outros decorrentes de lei, fica a cargo dos CONTRATADOS.
CLAUSULA DEC. QUINTA – A dotação orçamentaria pela qual correra a despesa é a prevista no orçamento municipal.
E por estarem certos, justos e contratados, assinam o presente contrato em três vias de igual teor, forma e validade, elegendo de comum acordo, por mais especial que outro seja, o foro jurídico da Comarca de Xaxim, para dirimir possíveis e eventuais duvidas não resolvidas entre as partes, juntamente com duas testemunhas.
Marema, 02 de maio de 2019.
CONTRATANTE CONTRATADO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal Proprietário/Contratante
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Gestora do FMAS
Testemunhas
Visto Juridico / / .
MINUTA
Contrato nº: 05-2019 de 02 de maio de 2019.
Contratante: Município de Marema – SC.
FMAS – Fundo Municipal de Assistência Social Contratado: XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX – CPF 000.000.000-00
Objeto: Locação de Imóvel – Situação de Vulnerável Valor total: R$ 500,00 (reais)
Prazo: 30 de junho de 2019
Foro: Comarca de Xaxim – SC
Marema, 02 de maio de 2019.
CONTRATANTE XXXXXXX XXXXXXX
Prefeito Municipal