TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÕES
TERMO DE REFERÊNCIA AQUISIÇÕES
FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX
INSTITUTO NACIONAL DE INFECTOLOGIA XXXXXXX XXXXXX
1. DO OBJETO
1.1. Registro de Preços para aquisição de medicamentos, cosméticos, produtos para saúde e saneantes, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento.
Lista 1: Medicamentos sujeitos a controle especial, fabricados por empresa detentora decertificado de boas práticas de fabricação vigente para a linha de produção do produto descrito na especificação. | |||||
Item | CATMAT | Descrição | Unidade | Quant. | |
1 | BR0267504 | Ácido valpróico 250 mg. Cápsula mole. Lista C1 | Cápsula | 125.000 | |
2 | BR0271357 | Alprazolam 0,5 mg. Comprimido. Lista B1 | Comprimido | 350.000 | |
3 | BR0267512 | Amitriptilina, cloridrato 25 mg. Comprimidorevestido. Lista C1 | Comprimido | 130.000 | |
4 | XX0000000 | Biperideno, cloridrato 2 mg. Comprimido. Lista C1 | Comprimido | 350.000 | |
5 | BR0271773 | Bromazepam 3 mg. Comprimido. Lista B1 | Comprimido | 25.000 | |
6 | XX0000000 | Bupropiona, cloridrato 150 mg. Comprimido de ação prolongada. Lista C1 | Comprimido | 60.200 | |
7 | BR0392264 | Carbamazepina 20 mg/mL (2%). Suspensão oral. Frasco 100 mL com seringa dosadora.Lista C1 | Frasco | 200 | |
8 | BR0267618 | Carbamazepina 200 mg. Comprimido. Lista C1 | Comprimido | 36.000 | |
9 | BR0272903 | Citalopram, bromidrato 20 mg. Comprimido revestido. Lista C1 | Comprimido | 203.000 | |
10 | BR0270118 | Clonazepam 0,5 mg. Comprimido. Lista B1 | Comprimido | 209.000 | |
11 | BR0270119 | Clonazepam 2 mg. Comprimido. Lista B1 | Comprimido | 316.000 | |
12 | BR0270120 | Clonazepam 2,5 mg/mL. Solução oral (gotas). Frasco 20 mL. Lista B1. | Frasco | 500 | |
13 | BR0267635 | Clorpromazina, cloridrato 25 mg. Comprimido revestido. Lista C1 | Comprimido | 36.200 | |
14 | XX0000000 | Clorpromazina, cloridrato 5 mg/mL. Solução Injetável. Ampola 5 mL. Lista C1 | Ampola | 200 | |
15 | BR0270907 | Codeína, fosfato 30 mg + paracetamol 500 mg. Comprimido. Lista A2 | Comprimido | 110.200 | |
16 | BR0352204 | Dexmedetomidina, cloridrato 100 mcg/mL. Solução injetável. F/A 2 mL. Lista B1 | F/A | 30.000 | |
17 | BR0425182 | Escetamina, cloridrato 50 mg/mL. Solução injetável (IM/IV). F/A 10 mL. Lista C1 | F/A | 3.300 | |
18 | BR0267195 | Diazepam 5 mg. Comprimido. Lista B1 | Comprimido | 101.800 | |
19 | XX0000000 | Diazepam 5 mg/mL. Solução injetável (IM/IV). Ampola 2 mL. Lista B1 | Ampola | 600 | |
20 | BR0270116 | Etomidato 2 mg/ mL. Solução injetável. Ampola 10 mL. Lista C1 | Ampola | 350 | |
21 | XX0000000 | Fenitoína 100 mg. Comprimido. Lista C1 | Comprimido | 20.200 | |
22 | BR0267107 | Fenitoína sódica 50 mg/mL. Solução injetável (IM/IV). Ampola 5 mL. Lista C1 | Ampola | 2.000 | |
23 | BR0267660 | Fenobarbital 100 mg. Comprimido. Lista B1 | Comprimido | 34.500 | |
24 | BR0300723 | Fenobarbital 40 mg/mL. Solução oral (gotas). Frasco 20 mL. 1 mL = 40 gotas. Lista B1 | Frasco | 200 | |
25 | XX0000000 | Fenobarbital sódico 200 mg (dose total da apresentação). Solução injetável (IM/IV).Ampola. Lista B1 | Ampola | 300 | |
26 | BR0271950 | Fentanila, citrato 50 mcg/mL. Solução injetável (IV, IM, Espinhal). Ampola 10 mL. Lista A1 | Ampola | 216.000 | |
27 | BR0268510 | Flumazenil 0,1 mg/L. Solução injetável (IV). Ampola 5 mL. Lista C1 | Ampola | 500 | |
28 | BR0273009 | Fluoxetina 20 mg. Cápsula. Lista C1 | Cápsula | 264.000 | |
29 | XX0000000 | Gabapentina 300 mg. Cápsula. Lista C1 | Cápsula | 388.700 | |
30 | BR0267670 | Haloperidol 1 mg. Comprimido. Lista C1 | Comprimido | 5.100 | |
|
31 | BR0292195 | Haloperidol 2 mg/mL. Solução oral (gotas). Frasco 30 mL. Lista C1 | Frasco | 200 |
32 | BR0267669 | Haloperidol 5 mg. Comprimido. Lista C1 | Comprimido | 31.000 |
33 | XX0000000 | Haloperidol 5 mg/mL. Solução injetável (IM). Ampola 1 mL. Lista C1 | Ampola | 1.000 |
34 | BR0267292 | Imipramina, cloridrato 25 mg. Drágea. Lista C1. | Drágea | 15.200 |
35 | BR0268092 | Metadona 5mg. Compimido. Port. 344/98 | Comprimido | 9.600 |
36 | XX0000000 | Midazolam 50 mg/10 mL. Solução injetável (IV, IM, Retal). Ampola 10 mL. Lista B1 | Ampola | 217.500 |
37 | BR0272817 | Midazolam, maleato 15 mg. Comprimido revestido. Lista B1 | Comprimido | 1.000 |
38 | BR0271392 | Morfina, sulfato 10 mg. Comprimido. Lista A1 | Comprimido | 5.500 |
39 | BR0304871 | Morfina, sulfato 10 mg/mL. Solução injetável (IV, IM, IT, peridural). Ampola 1 mL. Lista A1 | Ampola | 10.900 |
40 | BR0272326 | Naloxona, cloridrato 0,4 mg/mL. Solução injetável (IV, IM, SC). Ampola 1 mL. Lista C1 | Ampola | 200 |
41 | BR0273940 | Paroxetina, cloridrato 20 mg. Comprimido revestido. Lista C1 | Comprimido | 89.600 |
42 | BR0272329 | Petidina, cloridrato 50 mg/mL. Solução injetável (IV, IM, SC). Ampola 2 mL. Lista A1 | Ampola | 200 |
43 | BR0305935 | Propofol 10 mg/mL (1%). Emulsão injetável (IV). Ampola 20 mL. Lista C1 | Ampola | 8.400 |
44 | BR0305935 | Propofol 10 mg/mL (1%). Emulsão injetável (IV). F/A 100 mL. Lista C1 | F/A | 2.600 |
45 | BR0269571 | Proximetacaína, cloridrato 5 mg/mL (0,5 %). Solução oftálmica. Frasco 5 mL. Lista C1 | Frasco | 200 |
46 | BR0272831 | Xxxxxxxxxx, hemifumarato 25mg. Comprimido revestido. Lista C1. | Comprimido | 79.500 |
47 | XX0000000 | Risperidona 1 mg. Comprimido revestido. Lista C1. | Comprimido | 122.000 |
48 | BR0309437 | Tramadol, cloridrato 100 mg. Comprimido liberação prolongada. Lista C1 | Comprimido | 24.000 |
49 | BR0268534 | Tramadol, cloridrato 50 mg. Cápsula. Lista C1 | Cápsula | 93.400 |
50 | XX0000000 | Tramadol, cloridrato 50 mg/mL. Solução injetável (IV, IM). Ampola 1 mL. Lista C1 | Ampola | 10.700 |
51 | XX0000000 | Trazodona, cloridrato 50 mg. Comprimido revestido. Lista C1 | Comprimido | 120.700 |
52 | BR0328532 | Valproato de sódio 250 mg/5 mL. Xarope. Frasco 100 mL. Lista C1 | Frasco | 500 |
53 | BR0328530 | Valproato de sódio 500 mg. Comprimido revestido. Lista C1 | Comprimido | 141.700 |
Lista 2: Medicamentos biológicos, fabricados por empresa detentora de certificado de boas práticas de fabricação vigente para a linha de produção do fármaco descrito na especificação. Em caso de produtos biológicos, os mesmos deverão estar aprovados para todas as indicaçõesdo produto biológico novo registrado no Brasil. | ||||
Item | CATMAT | Descrição | Unidade | Quant. |
54 | BR0268376 | Albumina humana 0,2 g/mL (20%). Solução injetável (IV). F/A 50 mL. | F/A | 2.500 |
55 | BR0436085 | Alfaepoetina humana recombinante 4.000 UI (dose total da apresentação). Solução injetável(SC/IV).F/A ou seringa | F/A ouseringa | 3.500 |
56 | BR0436418 | Alteplase 50 mg. Pó para solução injetável + diluente. F/A | F/A | 100 |
57 | BR0268958 | Colagenase 0,6 U/g. Pomada. Bisnaga 30 g. | Bisnaga | 300 |
58 | BR0448982 | Enoxaparina sódica 20 mg/0,2 mL. Solução injetável (IV/SC). Seringa pré-enchida comsistema de segurança (NR 32; Portaria 1.748/11). | Seringa | 20.000 |
59 | BR0448982 | Enoxaparina sódica 40 mg/0,4 mL. Solução injetável (IV/SC). Seringa pré-enchida comsistema de segurança (NR 32; Portaria 1.748/11). | Seringa | 40.000 |
60 | BR0448982 | Enoxaparina sódica 60 mg/0,6 mL. Solução injetável (IV/SC). Seringa pré-enchida, graduada, com sistema de segurança (NR 32;Portaria 1.748/11). | Seringa | 6.600 |
61 | XX0000000 | Filgrastim 30 MU ou 300 mcg (dose total da apresentação). Solução injetável (IV, SC). F/Aou seringa preenchida. | F/A ouseringa | 622 |
62 | BR0272796 | Heparina sódica 5.000 UI/0,25 mL. Solução injetável (SC). Ampola 0,25 mL. | Ampola | 15.000 |
63 | BR0272796 | Heparina sódica 5.000 UI/mL Solução injetável (IV). F/A 5 mL. | F/A | 10.000 |
64 | XX0000000 | Xxxxxxxxxxxxxx Xxxxxx 10 g (dose total da apresentação). F/A | F/A | 250 |
65 | BR0450100 | Imunoglobulina Humana 5 g (dose total da apresentação). F/A | F/A | 1.000 |
66 | BR0271157 | Insulina Humana NPH 100 U/mL. Suspensão injetável (SC). F/A 10 mL. | F/A | 500 |
|
67 | XX0000000 | Insulina humana regular 100 U/mL. Solução injetável (IM/IV/SC). F/A 10 mL. | F/A | 1.500 |
68 | BR0268520 | Rituximabe 100mg. Solução injetável. Frasco 10 mL. | Frasco | 220 |
69 | BR0388383 | Tocilizumabe 20 mg/mL. Solução para diluiçãopara infusão (IV). F/A 10mL. | F/A | 200 |
Lista 3: Medicamentos de notificação simplificada, fabricados por empresa detentora decertificado de boas práticas de fabricação vigente para a linha de produção do produto descrito na especificação. | ||||
Item | CATMAT | Descrição | Unidade | Quant. |
70 | BR0277319 | Água oxigenada 10 volumes (peróxido de hidrogênio 3%). Almotolia 100 mL. | Almontolia | 840 |
71 | BR0269941 | Álcool etílico 70% (77ºGL). Almotolia 100 mL. | Almontolia | 59.000 |
72 | BR0269878 | Clorexidina, gliconato 0,5% (solução alcoólica). Almotolia 100 mL. | Almontolia | 7.300 |
73 | BR0269876 | Clorexidina, gliconato 2% degermante (solução com tensoativos). Almotolia 100 mL. | Almontolia | 1.400 |
74 | BR0268186 | Glicerina 2,5 g a 3 g. Supositório adulto | Supositório | 1.000 |
75 | XX0000000 | Hidróxido de alumínio 60 mg/mL (6%). Suspensão oral. Frasco 240 mL. | Frasco | 1.000 |
76 | BR0233632 | Óleo mineral 100 %. Frasco 100 mL. | Frasco | 12.600 |
77 | XX0000000 | Sais para reidratação oral: Cloreto sódio 3,5 g + cloreto de potássio 1,5 g + citrato de sódiodiidratado 2,9 g + glicose 20 g. Envelope. Fórmula por envelope, conforme Portaria 108/91. | Envelope | 2.050 |
78 | BR0412963 | Simeticona 40 mg. Comprimido. | Comprimido | 296.200 |
79 | BR0412966 | Simeticona 75 mg/mL. Emulsão oral (gotas). Frasco 10 mL. | Frasco | 5.000 |
80 | BR0398704 | Iodopolividona (solução hidroalcoólica) 10% (equivale a 1% de iodo ativo). Almotolia 100mL. | Almontolia | 100 |
81 | BR0398706 | Iodopolividona (solução aquosa) 10% (equivale a 1% de iodo ativo). Almotolia 100mL. | Almontolia | 100 |
82 | BR0398705 | Iodopolividona degermante (solução com tensoativos) 10% (equivale a 1% de iodoativo). Almotolia 100 mL. | Almontolia | 100 |
83 | BR0292344 | Sulfato ferroso 40 mg (ferro elementar). Comprimido. | Comprimido | 120.700 |
84 | BR0431301 | Vaselina líquida 100%. Almotolia 100 mL. | Almontolia | 100 |
85 | BR0394023 | Vaselina sólida 100%. Bisnaga 10 a 30 g | Bisnaga | 100 |
Lista 4: Cosméticos | ||||
Item | CATMAT | Descrição | Unidade | Quant. |
86 | BR0341174 | Clorexidina, gluconato 0,12% (colutório SEM ÁLCOOL). Frasco 250 mL. | Frasco | 3.600 |
87 | BR0428108 | Uréia 10 %. Loção dermatológica. Frasco 120 mL. | Frasco | 5.000 |
Lista 5: Produtos para saúde, fabricados por empresa detentora de certificado de boas práticasde fabricação vigente para a linha de produção da classe do produto descrito na especificação. | ||||
Item | CATMAT | Descrição | Unidade | Quant. |
88 | BR0281657 | Ácidos graxos essenciais + triglicerídeos de cadeia média + lecitina de soja + vitamina A +vitamina E.Loção oleosa. Almotolia 100 mL. Produto para saúde aprovado para a indicação "tratamento de feridas". | Almontolia | 12.000 |
89 | BR0272944 | Fluoresceína sódica 10 mg/mL (1 %). Solução oftálmica. Frasco 3 mL. | Frasco | 200 |
90 | BR0270042 | Hipromelose 5 mg/mL. Solução oftálmica.Frasco 10 mL. | Frasco | 6.300 |
Lista 6: Saneantes | ||||
Item | CATMAT | Descrição | Unidade | Quant. |
91 | BR0348040 | Ácido peracético 0,2%. Galão 5 L. Produto formulado pronto para uso, estabilizado, com inibidor de corrosão e fitas reagentes compatíveis em número suficiente para o monitoramento diário da concentração de ácidoperacético. O produto deverá ser compatível com a reprocessadora automática de endoscópios flexíveis da marca Endolav. A empresa vencedora deverá ministrar treinamento prático aos usuários do produto emtodos os turnos, conforme necessidade do setor usuário e fornecer suporte técnico sempre que requisitado. Saneante de risco 2. | Litro | 1.500 |
92 | BR0374477 | Detergente enzimático contendo pelo menos 4 enzimas (amilase, protease, lipase e carboidrase). Frasco contendo até 1.000 mL.Saneante de risco 2. Unidade para cálculo dovalor: Litro diluído pronto para uso. | LDPU | 300 |
93 | BR0436710 | Detergente enzimático contendo pelo menos 6 enzimas (amilase, carboidrase, celulase, lipase, | LDPU | 100 |
protease e peptidase). Frasco contendo até 1.000 mL. Saneante de risco 2. Unidade para cálculo do valor: Litro diluído pronto para uso. | ||||
94 | BR0437161 | Hipoclorito de sódio 1 %. Galão 5 L. Saneante de risco 2. | Litro | 1.500 |
95 | XX0000000 | Hipoclorito de sódio 2,5 %. Galão 5 L. Saneante de risco 2. | Litro | 3.000 |
96 | BR0437157 | Hipoclorito de sódio 5 %. Galão 5 L. Saneante de risco 2. | Litro | 7.500 |
1.2. O prazo de vigência da contratação é de 22 (vinte e dois) dias contados do recebimento da nota de empenho, prorrogável na forma do art. 57, § 1°, da Lei n° 8.666/93.
2. JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizadas em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, conforme aqui transcrito:
A aquisição dos medicamentos, cosméticos, produtos para saúde e saneantes se faz necessária para a assistência a saúde dos pacientes do
2.1.1.
INI (Instituto Nacional de Infectologia Xxxxxxx Xxxxxx), incluindo aqueles internados no Centro Hospitalar Covid-19. Ações de assistência terapêutica integral, inclusive a farmacêutica, estão previstas entre os campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) conforme previsto no Art.6 da Lei nº 8080
/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Os medicamentos, cosméticos e os produtos para saúde solicitados são padronizados na instituição, ou seja, integram o elenco dos produtos essenciais e indispensáveis para atendimento a maioria dos problemas de saúde da população. Os saneantes são destinados ao uso em artigos críticos e semicríticos, em superfícies inanimadas e nos ambientes hospitalar e ambulatorial da instituição.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, conforme aqui transcrito:
3.1.1. Aquisição de medicamentos, cosméticos, produtos para saúde e saneantes, para assistência à saúde dos pacientes do INI (Instituto Nacional de Infectologia Xxxxxxx Xxxxxx), incluindo aqueles internados no Centro Hospitalar Covid-19, em Registro de Preços, para período de 12 (doze)meses. A utilização do Registro de Preços para a aquisição pretendida, tem o intuito de flexibilizar o recebimento dos itens, reduzir significativamente o tempo e a frequência das aquisições, possibilitar a redução de estoques, melhorar o aproveitamento do espaço físico pela Administração e reduzir a possibilidade de perda do prazo de validade dos produtos armazenados.
4. CLASSIFICAÇÃO DOS BENS COMUNS
4.1. Trata-se de aquisição de bem comum, a ser contratada mediante licitação, na modalidade pregão, em sua forma eletrônica.
5. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE:
5.1. Os critérios de sustentabilidade são aqueles previstos nas especificações do objeto e/ou obrigações da contratada e/ou no edital como requisito previsto em lei especial.
6. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
6.1. O prazo de entrega dos bens é de 10 (dez) dias, contados do recebimento da nota de empenho e da Ordem de Fornecimento contendo informações complementares à nota de empenho , em remessa única, a cada nota de empenho emitida, no seguinte endereço: Avenida Brasil, 4365 – Manguinhos – XXX 00000-000 – SERVIÇO DE FARMÁCIA - INSTITUTO NACIONAL DE INFECTOLOGIA – INI/FIOCRUZ.
6.1.1. As entregas devem ser previamente agendadas com o Serviço de Farmácia do INI através do e-mail: xxxxxxxxxxx.xxxxxx@xxx.xxxxxxx.xx.
6.2. Os bens serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
6.3. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
6.4. Os bens serão recebidos definitivamente no prazo de 05 (cinco) dias, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
6.4.1. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
6.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
6.6. Homologado o resultado final da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 03 (três) dias, contados daquela data, para realização do cadastro de seu representante legal e de suas testemunhas no Sistema Eletrônico de Informação – SEI, acessando o Link a seguir para cadastro de usuário
externo[2]:xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxx_xxxxx_xxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxx
prazo acima para fins de registro e assinatura eletrônica dos instrumentos contratuais, sob pena de decair do direito à contratação nos termos do art. 65
da Lei 8.666/1993, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 do mesmo diploma e demais cominadas em Lei e neste Termo de Referência.
O SEI é o sistema de informação onde tramita o processo digital da presente contratação e o cadastro do adjudicatário é obrigatório no
6.6.1.
6.6.2. Em sendo realizada a contratação, o adjudicatário será devidamente notificado da disponibilização no SEI do Termo de Contrato respectivo e deverá assiná-lo eletronicamente, necessariamente, no mesmo dia de sua disponibilização, sob pena de decair do direito à contratação nostermos do subitem acima, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei e neste Termo de Referência.
6.7. A Nota Fiscal apresentada pela empresa no momento da entrega do produto deverá conter os números dos lotes de todos os produtos que estão sendo entregues e vir acompanhada da cópia da Nota de Empenho e dos respectivos laudos de qualidade conforme legislação vigente.
6.8. Somente serão aceitos produtos com registro (listas 1, 2, 4, 5 e 6) ou notificação simplificada (lista 3) vigentes na ANVISA no momento da entrega.
6.9. Os produtos deverão ser entregues respeitando-se a exigência dos seguintes dizeres em suas embalagens secundárias e/ou primárias, seja por impressão ou etiquetagem, desde que sejam nítidos e irremovíveis: “PROIBIDA A VENDA AO COMÉRCIO” (Portaria nº 2.814, de 29 de maio de 1998, Art. 7º).
6.10. Os produtos transportados em condições incompatíveis com as recomendações do fabricante (ex. temperatura fora da faixa recomendada para a armazenagem), com vazamento ou danificados em suas embalagens primárias e/ou secundárias NÃO SERÃO RECEBIDOS.
6.11. Somente serão aceitos produtos com no mínimo 80% do período total de validade (devidamente explícito na embalagem).
6.12. Somente serão aceitos produtos acompanhados de seus respectivos laudos de análise que comprovem a aprovação do (s) lote (s) pelo controle de qualidade do fabricante.
6.13. O Serviço de Farmácia se reserva o direito de avaliar previamente, ou a qualquer tempo, a documentação e as instalações da (s) licitante (s).
6.14. O INI se reservará o direito de, a qualquer tempo, submeter os produtos recebidos à análise físico-química e/ou microbiológica para sanar dúvidas quanto à sua qualidade.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1. São obrigações da Contratante:
7.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
7.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
7.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
7.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
7.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
7.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7.3. A Administração realizará pesquisa de preços periodicamente, em prazo não superior a 180 (cento e oitenta dias), a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados em Ata.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
8.1.1. efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: nome do produto, apresentação, marca (quando aplicável), fabricante,
lote, data de fabricação, prazo de validade e respectivas quantidades;
8.1.2. responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
8.1.7. promover a destinação final ambientalmente adequada, sempre que a legislação assim o exigir;
8.1.8. xxxxxxx, durante todo o contrato, as exigências dos dispositivos legais vigentes, bem como de atualizações que venham a substituí-los;
8.1.9. fornecer, a qualquer tempo e sempre que solicitado, documentação que comprove a sua conformidade e/ou a de seus fornecedores e transportadoras com as exigências dos órgãos sanitários.
8.2. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores – SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5/2017;
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
10.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
11.1.1. O recebimento de material de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil reais) será confiado a Comissão de recebimento de materiais do Serviço de Farmácia designada pela autoridade competente.
11.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da
Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até trinta (30) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado.
12.1.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
12.3. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on- line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.4. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.5. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.6. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.7. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.8. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
12.9. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.10. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.11. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.11.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.12. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.12.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.13. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = ( 6 / 100 ) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
13. DO REAJUSTE
13.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução, pelas razões abaixo justificadas:
14.2. Conforme disposto no Artigo 56 da Lei 8666/93, tal garantia fica a critério de Administração e, no presente caso, por tratar-se de material de consumo, não se faz necessário.
15. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS BENS
15.1. Não haverá exigência de garantia contratual dos bens, pelas razões abaixo justificadas:
15.2. Conforme disposto no Artigo 56 da Lei 8666/93, tal garantia fica a critério de Administração e, no presente caso, por tratar-se de material de consumo, não se faz necessário.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
16.1.1. Falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
16.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3. Fraudar na execução do contrato;
16.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5. Cometer fraude fiscal;
16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA - com base neste Termo de Referência e na Portaria nº 150/2019-COGEAD, que versa sobre as condutas e a dosimetria na aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar - as seguintes sanções:
16.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para o serviço contratado;
16.2.2. Multa:
16.2.2.1. moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de
30(trinta) dias;
16.2.2.2. compensatória de 8 % (oito por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
16.2.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
16.2.4. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF pelo prazo de até cinco anos
16.2.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.3. A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista no subitem 16.2.4 também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa neste Termo de Referência.
16.4. As sanções previstas nos subitens 16.2.1, 16.2.3, 16.2.4 e 16.2.5 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando- a dos pagamentos a serem efetuados.
16.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
16.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.5.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.5.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
16.7.1. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
16.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.12.1. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
17. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR:
17.1. As exigências de habilitação jurídica e de regularidade fiscal e trabalhista são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme disciplinado no edital.
17.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a serem atendidos pelo fornecedor estão previstos no edital.
17.3. Os critérios de qualificação técnica a serem atendido pelo fornecedor serão:
17.3.1. Em conformidade com as Leis nº 8.666/93, Art. 30, II, IV; nº10.520/02, Art. 3º, I; nº 6.360/76, Arts. 1º, 2º, 50, 51, parágrafo único; nº 9.782/99, Arts. 7º, VII, XVI, 8º §1º, I; III, IV, VI, VII, nº 6.437/77, Art. 10, I, IV, XXI, nº 8.078/13, Art. 4º, 22, Decreto nº 8.077/13, Arts. 1º, 2º, 3º, I, 15 §1º, 2º; Portarias nº 2.814/98, Art. 3º, 5º, II e Resoluções ANVISA RDC nº 16/14; e nº 430/20, Art 4º, as empresas deverão apresentar a Autorização de Funcionamento vigente emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) (Publicação no Diário Oficial da União, podendo ser
complementada com documento obtido a partir da página da ANVISA). A autorização de funcionamento deverá contemplar a categoria de registro do produto que está sendo oferecido (medicamento, cosmético, produto para saúde ou saneante).
17.3.2.
Em conformidade com as Leis nº 8.666/93, Art. 30, II, IV; nº 10.520/02, Art. 3º, I; nº 6.360/76, Arts. 1º, 2º, 50; nº 8.078 /13, Art. 4º, 22,
nº6.437/77, Art. 10, I, IV, XXI, nº 9.782, Arts. 7º, VII, XVI, 8º, § 1º, I; Decreto nº 8.077/13, Arts. 1º, 2º, 3º, I, 15 §1º, 2º; Portarias nº 344/98, Arts. 1º, 2º, 3º,
00, 00, 00, 00, 00; nº 2.814/98, Art. 3º, 5º, II; nº 6/1999, Artigo 1º, Capítulo I, Arts. 1º, 3º, a, b, c, f, §1º, Capítulo II, Art. 50, Capítulo III, 3.1; Resolução ANVISA RDC nº 16/14, Arts. 1º; 2º, III, VII, XXI; 4º; 12, 13, 16; 19; 20; 21, 28, 29; e nº 430/20, Art 4º, as empresas que oferecerem medicamentos sujeitos a controle especial deverão apresentar Autorização Especial vigente emitida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) (Publicação no Diário Oficial da União, podendo ser complementada com documento obtido a partir da página da ANVISA).
17.3.3. Em conformidade com as Leis nº 8.666/93, Art. 30, II, IV; nº 10.520/02, Art. 3º, I; nº 5.991/73, Arts. 21, 25,26,28; nº 6.360/76, Arts. 1º, 2º, 51 e 52; nº 6.437/77, Art. 10, I, IV, XXI; nº 8.078, Arts. 4º, 22; nº 9.782/99, Art. 8º; Decretos nº 8.077/13, Arts. 1º, 2º, 3º, 4º, 15 §1º, 2º; nº 74.170/74, Arts.14, 00, 00, 00, 00, 00; Portaria nº 2.814/98, Art. 5º, I; Resoluções ANVISA RDC nº 16/2014, Art. 15,Ic, II, IIIb; e nº 430/20, Art 4º, as empresas deverão apresentar Licença de Funcionamento vigente emitida pela Vigilância Sanitária local (publicação no Diário Oficial do Estado
ou Município, conforme o caso ou cópia autenticada em cartório do documento original expedido pela Vigilância Sanitária Local). De acordo com a Lei 5.991/73 , Art. 25, parágrafo único e com o Decreto n.º 74.170/74, Art. 22, §2º caso a revalidação da Licença de Funcionamento para o presente exercício não tenha sido concedida, a licitante deverá apresentar a licença de funcionamento do exercício anterior (publicação em Diário Oficial do Estado ou Município) acompanhada do protocolo de revalidação (cópia autenticada em cartório), desde que o mesmo tenha sido requerido nos primeiros 120 (cento e vinte) dias do presente exercício.
17.3.4. Em conformidade com as Leis 8.666/93, Art. 30, I; 5.991/73, Art. 15, nº 10.520/02, Art.3º, I; 6.360/76, Art. 53; nº 9.782/99, Art. 8º; nº 6.437/77, Art. 10, XIX; nº 8.078/90, Art. 4º, 22; Decretos nº 8.077/13, Arts. 1º, 3º, II, IV, 5º, 15 §1º, 2º; nº 74.170/74, Art. 15, II, III; Resolução ANVISA RDC nº 430/20, Art 4º, as empresas deverão apresentar Certidão de Regularidade Técnica do ano em exercício, expedida pelo Conselho de classe de sua jurisdição (cópia autenticada em cartório).
17.3.5. Em conformidade com as Leis 8.666/93, Art. 30, II, IV; nº 10.520/02, Art.3º, I; nº 5.991/73, Art. 25-A, nº 6.437, Art. 10, I, IV, XXI, nº 8.078/90, Art. 4º, 22, 39, VIII, nº 6.360/76, Arts 1º, 6º, 12, 16, 18; nº 9.782, Arts. 7º, 8º, §1º, I, III, VI, VII, Decreto 8.077/13, Arts. 1º, 8º, 15 §1º, 2º; Portaria nº 2.814/98, Art. 5º, IV, 128, Art. 2, § 1º, Resolução ANVISA RDC nº 430/20, Art 4º, as empresas que oferecerem os itens das listas 1, 2, 4, 5 e 6 deverão apresentar Registro vigente (publicação no Diário Oficial da União, podendo ser complementada por documento recente obtido a partir da página da ANVISA). As empresas que oferecerem os itens da lista 3, deverão apresentar a notificação simplificada vigente (documento obtido a partir dapágina da ANVISA).
17.3.6. Caso haja dúvida na documentação apresentada pela licitante, o Pregoeiro poderá, em qualquer fase, com suporte técnico de um farmacêutico, em sede de diligência, consultar o endereço eletrônico da Agência Nacional de Vigilância Sanitária ou utilizar qualquer outro meio pertinente para esclarecimentos relacionados a todos os itens (Lei 8.666/93, Art. 43, VI, § 3º).
17.4. O critério de aceitabilidade de preços é sigiloso, nos termos do art. 15 do Decreto nº 10.024, de 2019, do art. 7º, §3º da Lei nº 12.527, de 2011, e do art. 20 do Decreto nº 7.724, de 2012.
17.5. O critério de julgamento da proposta é o menor preço por item.
17.6. As regras de desempate entre propostas são as discriminadas no edital.
18. ESTIMATIVA DE PREÇOS E PREÇOS REFERENCIAIS.
18.1. O custo estimado da contratação será tornado público apenas e imediatamente após o encerramento do envio de lances.
19. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
19.1. A indicação da dotação orçamentária fica postergada para o momento da assinatura do contrato ou instrumento equivalente.