CONTRATO N° 142/2024
CONTRATO N° 142/2024
PARTES:
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Conselheiro Pena, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx, XXX 00000-000 – XX, inscrita no CNPJ/MF N. 19.769.660/0001-60, neste ato representado pelo sua Prefeita, senhora Nádia Filomena Dutra França, portadora do CPF N. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-000X-XXX0-0000 e informe o código 10D7-975E-EEB6-0761
CONTRATADA: VNT CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA, com sede na XXX Xxxxxxx xxxxxxx , xx 000 – Xxxxxx xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxx, XXX 00000000 – XX, inscrita no CNPJ/MF N. 50 877 427/0001-40, neste ato representada pelo seu administrador, senhor Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, portador do CPF N. 00000000000, E-MAIL INSTITUCIONAL: xxxxxxxxxxx0000@xxxxxxx.xxx, doravante denominada CONTRATADA,
têm entre si justo e acordado celebrar o presente Instrumento de Contrato, devidamente autorizado, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº. 14.133/21 de 01 de abril de 2021 e suas sucessivas alterações posteriores, decorrente do Processo Licitatório nº 121/2024, modalidade Concorrência Eletrônica nº. 018/2024 e pelas condições que estipulam a seguir.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA RECONSTRUÇÃO DO MURO E COBERTURA METÁLICA NO DEPOSITO DO SAAE, LOCALIZADO NA XXX XXXXXXX, Xx 00, XXXXXX XX XXXXX, XXXXXXXXX DE CONSELHEIRO PENA/MG
PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente Instrumento de Contrato para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições do Concorrência Eletrônica nº. 018/2024 bem como a proposta da CONTRATADA, anexos e pareceres que formam o Processo Licitatório, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO VALOR DO CONTRATO
Lote 1 | |||
Lote único | |||
Descrição dos Itens | Quantidade / Unidade | Unitário Final | Sub Total |
ADMINISTRAÇÃO LOCAL | 3,00 Mês | R$ 1.788,28 | R$ 5.364,84 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: |
MOBILIZAÇÃO DE OBRAS . | 1,00 UNIDADE | R$ 1.131,69 | R$ 1.131,69 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
GERADOR PORTÁTIL MONOFÁSICO, POTÊNCIA 5500 VA, MOTOR A GASOLINA, POTÊN H C 12,64 CIA DO MOTOR 13 CV- MATERIAIS OPERAÇÃO | 40,00 HORAS | R$ 12,76 | R$ 510,40 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
LIGAÇÃO DE ÁGUA PROVISÓRIA PARA CANTEIRO, INCLUSIVE HIDRÔMETRO E CAVALETE PARA MEDIÇÃO DE ÁGUA - ENTRADA PRINCIPAL, EM AÇO GALVANIZADO DN 20MM (1/2") - PADRÃO CONCESSIONÁRIA | 1,00 UNIDADE | R$ 362,75 | R$ 362,75 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
DEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023 | 21,08 M² | R$ 49,80 | R$ 1.049,78 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
ESCAVAÇÃO MANUAL DE VALA COM PROFUNDIDADE MENOR OU IGUAL A 1,30 M | 98,85 M² | R$ 73,58 | R$ 7.273,38 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
REATERRO MANUAL DE VALAS COM COMPACTAÇÃO MECANIZADA | 57,95 M³ | R$ 18,69 | R$ 1.083,09 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
LASTRO DE CONCRETO MAGRO, APLICADO EM PISOS, LAJES SOBRE SOLO OU RADIERS, ESPESSURA DE 5 CM. | 80,40 M² | R$ 34,01 | R$ 2.734,40 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM | 967,46 KILO | R$ 9,30 | R$ 8.997,38 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM | 240,24 KILO | R$ 12,14 | R$ 2.916,51 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS S M2 CR 134,30IMILARES, PÉ- DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA,2 UTILIZAÇÕES | 55,40 M² | R$ 119,56 | R$ 6.623,62 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS . | 30,53 M³ | R$ 263,85 | R$ 8.055,34 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. AF_05/2021 | 30,53 M² | R$ 472,85 | R$ 14.436,11 |
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ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE UMA ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-50 DE 10,0 MM | 937,96 M² | R$ 9,30 | R$ 8.723,03 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
ARMAÇÃO DE PILAR OU VIGA DE ESTRUTURA CONVENCIONAL DE CONCRETO ARMADO UTILIZANDO AÇO CA-60 DE 5,0 MM - MONTAGEM | 334,18 M³ | R$ 12,14 | R$ 4.056,95 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
LANÇAMENTO COM USO DE BALDES, ADENSAMENTO E ACABAMENTO DE CONCRETO EM ESTRUTURAS . | 26,00 M³ | R$ 263,85 | R$ 6.860,10 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. | 26,00 M³ | R$ 472,85 | R$ 12.294,10 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
MONTAGEM E DESMONTAGEM DE FÔRMA DE PILARES RETANGULARES E ESTRUTURAS S M2 CR 134,30IMILARES, PÉ- DIREITO SIMPLES, EM CHAPA DE MADEIRA COMPENSADA RESINADA,2 UTILIZAÇÕES.... | 40,00 M² | R$ 119,56 | R$ 4.782,40 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
CONCRETO FCK = 25MPA, TRAÇO 1:2,3:2,7 (EM MASSA SECA DE CIMENTO/ AREIA MÉDIA/ BRITA 1) - PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L. | 76,44 M³ | R$ 472,85 | R$ 36.144,65 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
ALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO APARENTE DE 19X19X 39 CM (ESPESSURA 19 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO MANUAL. AF_12/2021 | 382,20 M² | R$ 123,63 | R$ 47.251,39 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
CHAPISCO APLICADO EM ALVENARIAS E ESTRUTURAS DE CONCRETO INTERNAS, COM COLHER DE PEDREIRO. ARGAMASSA TRAÇO 1:3 COM PREPARO EM BETONEIRA 400L. AF_10/2022 | 882,00 M² | R$ 4,04 | R$ 3.563,28 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
MASSA ÚNICA, PARA RECEBIMENTO DE PINTURA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECANICO COM BETONEIRA 400L, APLICADA MANUALMENTE EM FACES INTERNAS DE PAREDE, ESPESSURA DE 20MM, COM EXECUCÃO DE TALISCAS. | 882,00 M² | R$ 32,72 | R$ 28.859,04 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
PINTURA LÁTEX ACRÍLICA STANDARD, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023 | 882,00 M² | R$ 9,60 | R$ 8.467,20 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
CHAPIM SOBRE MUROS LINEARES, EM GRANITO OU MÁRMORE, L = 25 CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA 1:6 COM ADITIVO. AF_11/2020 | 147,00 METRO | R$ 123,03 | R$ 18.085,41 |
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
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REMOÇÃO DE TELHAS, DE FIBROCIMENTO, METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO . | 111,00 M² | R$ 3,15 | R$ 349,65 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
TELHAMENTO COM TELHA DE AÇO/ALUMÍNIO E = 0,5 MM, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO IÇAMENTO... | 111,00 M² | R$ 51,41 | R$ 5.706,51 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
FORNECIMENTO DE ESTRUTURA METÁLICA E ENGRADAMENTO METÁLICO, EM AÇO, PARA TELHADO, EXCLUSIVE TELHA, INCLUSIVE FABRICAÇÃO, TRANSPORTE, MONTAGEM E APLICAÇÃO DE FUNDO PREPARADOR ANTICORROSIVO EM SUPERFÍCIE METÁLICA, UMA (1) DEMÃO | 753,84 KILO | R$ 22,61 | R$ 17.044,32 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
CARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: M3). AF_07/2020 | 39,71 M³ | R$ 8,18 | R$ 324,83 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
DESMOBILIZAÇÃO DE OBRA | 1,00 UNIDADE | R$ 1.021,54 | R$ 1.021,54 |
Marca: | Fabricante: | Modelo: | |
Total Lote 1 | x1 | R$ 264.073,70 |
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
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2.1 - O valor estimado deste contrato é de R$ 264.073,70 (duzentos e sessenta e quatro mil e setenta e três reais e setenta centavos), correspondente à proposta ofertada pela CONTRATADA.
2.2 - O CONTRATANTE poderá acrescer ou suprimir os quantitativos, respeitando os limites legais.
2.3 - Serão incorporados ao contrato, mediante Termo Aditivo todas e quaisquer modificações, que venham ser necessárias durante sua vigência decorrente de alterações unilaterais do CONTRATANTE ou por acordo entre as partes.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 - O presente instrumento terá vigência de 12 meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma do art. 105 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
4.1 - O pagamento pela efetiva entrega do objeto deste instrumento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia, à CONTRATADA, através da Tesouraria, mediante apresentação da Nota Fiscal correspondente, com a aceitação e atesto do responsável pelo recebimento do mesmo, observando- se o art. 141, da Lei 14.133/21.
4.1.1 - A Nota Fiscal correspondente deverá ser entregue pela CONTRATADA diretamente ao responsável pela fiscalização que somente atestará a realização dos serviços e liberará a Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas, pela CONTRATADA, todas as condições pactuadas.
4.1.2 - A contagem para o 30º (trigésimo) dia, previsto no caput, só iniciar-se-á após a aceitação dos serviços prestados pela fiscalização do Município de Conselheiro Pena e cumprimento pela empresa de todas as condições pactuadas.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
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4.1.3 - Para execução do pagamento, CONTRATADA deverá fazer constar na Nota Fiscal correspondente, emitida sem rasura, em letra bem legível, em nome do Município, informando o número de sua conta corrente e agência Bancária, bem como o número da Ordem de Compra.
4.1.4 - Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstâncias que impeçam a liquidação da despesa, aquela será devolvida à CONTRATADA e o pagamento ficará pendente até que ele providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando quaisquer ônus ao Município
4.2 - A critério da Administração poderão ser descontados dos pagamentos devidos, os valores para cobrir despesas com multas, indenizações a terceiros ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
4.3 – O Município poderá sustar todo e qualquer pagamento do preço ou suas parcelas de qualquer fatura apresentada pela CONTRATADA caso verificadas uma ou mais das hipóteses abaixo e enquanto perdurar o ato ou fato sem direito a qualquer reajustamento complementar ou acréscimo, conforme enunciado:
a. A CONTRATADA deixe de acatar quaisquer determinações exaradas pelo órgão fiscalizador do Município.
b. Não cumprimento de obrigação assumida, hipótese em que o pagamento ficará retido até que a CONTRATADA atenda à cláusula infringida.
c. A CONTRATADA retarde indevidamente a execução do serviço ou paralise os mesmos por prazo que venha a prejudicar as atividades do Município.
d. Débito da CONTRATADA para com o Município quer proveniente da execução deste instrumento, quer de obrigações de outros contratos.
e. Em qualquer das hipóteses previstas nos parágrafos acima, ou de infração as demais cláusulas e obrigações estabelecidas neste instrumento.
4.4 - Respeitadas as condições previstas neste instrumento, no caso de eventual atraso no pagamento por culpa do Município, os valores devidos serão acrescidos de encargos financeiros de acordo com o índice de variação do IPCA do mês anterior ao do pagamento “pro rata tempore”, ou por outro índice que venha lhe substituir, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para o atraso.
CLÁUSULA QUINTA - DO REAJUSTAMENTO E DA MANUTENÇÃO DO EQUILÍBRIO
ECONÔMICO-FINANCEIRO
5.1 - Os preços serão fixos e irreajustáveis.
5.1.1 - Após os primeiros 12 (doze) meses, os preços poderão ser reajustados, em conformidade com a legislação vigente, com a aplicação da variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
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5.2 - Ocorrendo desequilíbrio econômico-financeiro do futuro contrato, em face dos aumentos de custo que não possam, por vedação legal, serem refletidos através de reajuste ou revisão de preços básicos, as partes, de comum acordo, com base no artigo 124, II, “d”, da Lei Federal n° 14.133/21, buscarão uma solução para a questão.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - As despesas decorrentes do presente instrumento correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
02.10.01.18.541.2229.4012.4.4.90.51.00 - Ficha 622– Fonte 1.749.014.0000 CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Além das obrigações legais, regulamentares e das demais constantes deste instrumento e seus anexos, obriga-se, ainda, a empresa vencedora a:
7.1.1. E-MAIL INSTITUCIONAL: É dever da empresa vencedora/contratada manter durante o período de vigência do contrato/serviço, e-mail institucional, oficial, atualizado, vigente e operacional, para executar os contatos oficiais com o Município para realização de contratos, adendos, renovações, notificações, ofícios e todos demais atos administrativos.
7.2. Iniciar os serviços licitados no prazo e local informado, juntamente com a emissão da ordem de serviço, mediante agendamento prévio junto ao Secretário Municipal de Saúde e o Setor de Engenharia.
7.2.1. Executar os serviços no (s) local (is) indicado (s) também constituem obrigações exclusivas da empresa vencedora, a serem cumpridas com força de trabalho própria e as suas expensas.
§ 1º - O recebimento da execução dos serviços será provisório para posterior verificação de sua conformidade com as especificações da Concorrência e da proposta.
§ 2º - O pedido de prorrogação de prazo do objeto somente será conhecido pelo Município, caso ele seja devidamente fundamentado e entregue no Setor de Licitações do Município, antes de expirar o prazo contratual inicialmente estabelecido.
7.4. Garantir a execução dos serviços, contra vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da entrega.
7.4.1. Executar os serviços de primeira qualidade, considerando-se como tais àqueles que atendam satisfatoriamente os fins aos quais se destinam, apresentando ótimo rendimento, durabilidade e praticidade.
7.5. Arcar com todos os ônus necessário, considerando-se como tal a disponibilização, nos locais indicados pelo Município, conforme quantitativos adjudicados, tais como transporte, encargos sociais, tributos e outras incidências, se ocorrerem.
7.6. Substituir, no prazo máximo estipulado por esta administração, os serviços que, no ato da entrega, estiverem em desacordo com as condições necessárias estabelecidas neste instrumento.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
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7.7. Substituir, ainda, por outro de qualidade, todo serviço mal executado.
7.8. Assumir inteira responsabilidade pela efetiva entrega do objeto licitado e efetuá-la de acordo com as especificações e instruções deste Instrumento e seus anexos, sendo que o transporte até o(s) local (is) de entrega correrá exclusivamente por conta do fornecedor.
7.9. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste instrumento, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes da execução dos serviços, num prazo máximo de estipulado por esta Administração, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido, sendo que o tempo extra despendido poderá ser computado para aplicação das penalidades previstas neste instrumento.
7.10. Cumprir rigorosamente com o disposto no Edital e demais anexos.
7.11. Manter durante a execução deste contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
7.12. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se outrossim por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da Lei, ligadas ao cumprimento do presente Instrumento.
7.13. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente ao Município ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo.
7.14. Em tudo agir segundo as diretrizes da Administração.
CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. O regime jurídico desta contratação confere ao contratante as prerrogativas do Art. 104 da Lei n° 14.133/21.
8.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do Art. 115 da Lei n.º
14.133/21, as especificadas no Edital.
8.3. Acompanhar, fiscalizar e avaliar os serviços do objeto deste Contrato.
8.4. Emitir as ordens de serviços à empresa vencedora, de acordo com as necessidades, respeitando os prazos para atendimentos;
8.5. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor;
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
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8.6. Efetuar o pagamento na forma ajustada no Edital e no Instrumento Contratual;
8.7. Cumprir com as demais obrigações constantes no Edital e outras previstas no Contrato/ ata de registro de preço.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1. - O contrato celebrado poderá ser rescindido a qualquer momento, nos termos dos Art. 137 a 139 da Lei 14.133/21 e suas sucessivas alterações posteriores, sem direito a qualquer indenização.
9.2 - Formalizada a rescisão, que vigorará a partir da data de sua comunicação à contratada, esta entregará a documentação correspondente aos serviços executados que, se aceitos pela Fiscalização, serão pagos pelo CONTRATANTE, deduzidos os débitos existentes.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10.1 - O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela CONTRATADA ou não veracidade das informações prestadas, poderá acarretar, resguardados os preceitos legais pertinentes, sendo-lhe garantida a prévia defesa, nas seguintes sanções:
a. Advertência pelo atraso de até 10 (dez) dias corridos e sem prejuízo para o Município, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição;
b. b) Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de atraso superior a 10 (dez) dias corridos ou em situações que acarretem prejuízo a Administração, na entrega da mercadoria/prestação do serviço/execução da obra, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição;
c. Multa de até 10% do total do contrato/ordem de compra/serviço para o caso de execução imperfeita do objeto;
d. Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que inicial, intermediário ou de substituição/reposição;
e. Multa de até 20% sobre o valor total do contrato/ordem de compra/serviço se deixar de entregar a mercadoria/prestar o serviço/executar a obra, no prazo determinado, ainda que
inicial, intermediário ou de substituição/reposição;
f. Impedimento de licitar e contratar, nos termos do art. 156, §4º, da Lei 14.133/21;
g. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, nos termos do art. 156, §5º, da Lei 14.133/21;
10.2 - As penalidades acima relacionadas não são exaustivas, mas sim exemplificativas, podendo outras ocorrências ser analisadas e ter aplicação por analogia e de acordo com a Lei nº 14.133/21, em especial aos artigos 155 a 163.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
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10.3 - As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA CESSÃO
11.1 - A Contratada não poderá ceder ou transferir o contrato sem a autorização expressa da Contratante, exceto nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA GARANTIA DO CONTRATO
12- Será exigida a prestação de garantia pela adjudicatária, como condição para celebração do contrato, no percentual de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, optando por uma das seguintes modalidades:
a. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
b. seguro garantia; ou
c. fiança bancária.
12.1. Caso o valor global da proposta da Adjudicatária seja inferior a 85% (oitenta e cinco por cento) de menor valor a que se referem do artigo 59 §§ 4° E 5°, da lei nº 14.133/21, será exigida, para a assinatura do contrato, prestação de garantia adicional, igual a diferença entre o menor valor referido no citado dispositivo legal e o valor da correspondente proposta.
12.2. No caso se caução em dinheiro, o depósito deverá ser efetuado na Agência Bancária nº , conta nº , mediante depósito identificado a crédito de ( a conta deverá ser disponibilizada pela contratante).
12.3. Caso a opção seja por utilizar títulos da dívida pública, estes devem ser emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central, e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
12.4. A garantia, se prestada na forma de fiança bancária ou seguro-garantia, deverá ter validade durante a vigência do contrato.
12.5. No caso de garantia na modalidade de fiança bancária, deverá constar expressa renúncia do
fiador aos benefícios do artigo 827 do Código Civil;
12.6. No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá ser readequada ou renovada nas mesmas condições.
12.7. Se o valor da garantia for utilizado, total ou parcialmente, pela contratante, para compensação de prejuízo causado no decorrer da execução contratual por conduta da contratada, esta deverá proceder à respectiva reposição no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que tiver sido notificada.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
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12.8. Após a execução do contratado, constatado o regular cumprimento de todas as obrigações a cargo da contratada, a garantia por ela prestada será liberada ou restituída e, quando em dinheiro, atualizada monetariamente, deduzidos eventuais valores devidos à contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
13.1 - O presente contrato é regido pela Lei nº 14.133/21, Decreto, bem como pelas cláusulas e condições constantes do Edital da Concorrência Eletrônica nº18/2024, Processo Licitatório nº 121/2024.
13.2 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 14.133/21, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais de direito.
CLÁUSULA DÉCIMA QUATA - DO FORO
14.1 - As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Conselheiro Pena/MG, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Conselheiro Pena, 03 de setembro de 2024.
Nádia Filomena Dutra França Prefeitura Municipal de Conselheiro Pena
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
VNT CONSTRUTORA E ENGENHARIA LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: CPF:
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX e XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/00X0-000X-XXX0-0000 e informe o código 10D7-975E-EEB6-0761
NOME:
CPF:
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 10D7-975E-EEB6-0761
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX (CPF 135.XXX.XXX-33) em 03/09/2024 15:05:33 (GMT-03:00)
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