CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DO CARTÃO ANTES BLUE BBVA
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DO CARTÃO ANTES BLUE BBVA
Ao contrato de emissão do Cartão mencionado infra, celebrado entre o(s) Titular(es), ou o Utilizador, quando coincidam estas qualidades, e o BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA S.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL (doravante designado BBVA), mediante a competente subscrição das Condições Particulares, aplicar-se-ão as seguintes Condições Gerais:
I - DEFINIÇÕES:
Titular(es): O(s) representantes legais do menor que, no âmbito do exercício dos seus poderes de suprimento da incapacidade do menor, solicitam a emissão de um cartão de débito em nome do menor, ou o menor emancipado nos termos legais aplicáveis, que solicite a emissão de um Cartão de débito em seu nome. O(s) Titular(es) é(são) directamente responsável(eis) perante o BBVA pela observância de todas as normas legais e contratuais aplicáveis, relativas ao uso do Cartão e pela observância das normas de cuidado e de utilização do Cartão e dos seus elementos adicionais (PIN e Códigos Secretos), sendo ainda directamente responsável(eis) perante o Banco, pelo pagamento de todos os valores devidos ao BBVA PORTUGAL decorrentes da utilização do Cartão e pelas consequências decorrentes do incumprimento dos deveres supra mencionados;
Utilizador: O menor com idade compreendida entre os onze e os dezassete anos, que seja indicado pelo(s) Titular(es) ao BBVA para ser o Utilizador do Cartão, ou o Titular menor emancipado nos termos legais aplicáveis;
Conta Cartão: Conta onde é registado o valor dos carregamentos, e são registados os débitos ou responsabilidades resultantes da utilização do CARTÃO ANTES BLUE BBVA;
Conta de Depósito à Ordem: Conta aberta em nome do Utilizador junto do BBVA, mencionada nas Condições Particulares, à qual se encontra associada a Conta Cartão e na qual é creditado o saldo da Conta Cartão nos termos infra definidos.
II – CARTÃO ANTES BLUE BBVA
1. O CARTÃO ANTES BLUE BBVA é emitido pelo BBVA, no âmbito dos sistemas VISA e MULTIBANCO, adaptado à tecnologia chip- EMV, a saber Europay, Mastercard e Visa, regendo-se pelas normas e condições contidas no presente articulado e pelas demais legalmente estabelecidas. O CARTÃO ANTES BLUE BBVA é de propriedade do BBVA, implicando a sua utilização, a tomada de conhecimento e aceitação das presentes Condições Gerais.
2. O CARTÃO ANTES BLUE BBVA é emitido em nome do Utilizador, cujo nome e assinatura figurarão no Cartão.
3. O CARTÃO ANTES BLUE BBVA é de uso exclusivo do Titular e/ou do Utilizador e é intransmissível, comprometendo-se o Titular a recolher a assinatura do Utilizador no acto da sua recepção e responsabilizando-se que a utilização do cartão seja efectuada no estrito cumprimento destas Condições.
4. A utilização do Cartão está dependente da sua activação e do seu prévio carregamento com um valor mínimo de EUR 5,00 (cinco euros), utilizando a opção Pagamento de serviços, cuja entidade multibanco é 20681, e colocando como referência para carregamentos, os nove dígitos do número do CARTÃO ANTES BLUE BBVA, a contar do penúltimo número.
4.1. Os carregamentos posteriores serão efectuados nos mesmos termos mencionados na supra cláusula 4.
5. Os carregamentos do CARTÃO ANTES BLUE BBVA têm um limite mínimo no valor de EUR 5,00 (cinco euros) e um limite máximo de carregamento de EUR 1 500,00 (mil e quinhentos euros).
6. O saldo disponível na Conta Cartão não poderá ser superior a EUR 1 500,00 (mil e quinhentos euros).
6.1. Caso se verifique um carregamento do qual resulte um saldo disponível superior ao limite referido na cláusula 6ª supra, a diferença de valores será creditada na Conta de Depósitos à Ordem.
7. Pela disponibilização de um cartão de débito, o BBVA não cobrará qualquer anuidade por cada CARTÃO ANTES BLUE BBVA emitido.
8. A cada CARTÃO ANTES BLUE BBVA será atribuído um Código pessoal Secreto (PIN). Este código será do exclusivo conhecimento do Titular e do Utilizador do CARTÃO ANTES BLUE BBVA e, conjuntamente, com o respectivo cartão, possibilitará o acesso às Caixas Automáticas (ATM) ou Terminais de Pagamento Automático (TPA) das Redes Visa Electron e MULTIBANCO.
9. A utilização do CARTÃO ANTES BLUE BBVA é válida no território nacional e pode ser utilizado:
a) Para pagar bens, serviços ou outros encargos em estabelecimentos ou unidades comerciais aderentes às Redes Visa Electron e Multibanco, excluindo as Operações de Baixo Valor, e até ao limite do saldo disponível no CARTÃO ANTES BLUE BBVA, no momento da realização da operação;
b) Para efectuar as operações que se encontrem disponibilizadas em Caixas Automáticas (ATM) da Rede, com exclusão das operações de transferência de fundos.
10. Para o pagamento de bens e serviços, o Utilizador do CARTÃO ANTES BLUE BBVA deverá:
a) Apresentar o Xxxxxx devidamente assinado;
b) Conferir o valor do pagamento e digitar o PIN;
c) Confirmar a sua identidade por exibição do Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação, quando para tal solicitado.
11. A introdução do PIN, constitui a confirmação da transacção realizada.
12. Não é admitida ao Titular do CARTÃO ANTES BLUE BBVA a revogação de instrução que tenha sido dada mediante a utilização do Cartão.
13. Os pagamentos efectuados com o CARTÃO ANTES BLUE BBVA só poderão ser onerados pelos estabelecimentos com qualquer suplemento ou taxa, se tal seja legalmente admissível.
14. O BBVA não é responsável pela não aceitação por terceiros do CARTÃO ANTES BLUE BBVA, por deficiências de atendimento ou por qualquer vício dos bens ou serviços obtidos através do Cartão.
15. O BBVA é terceiro em todos os incidentes e questões que se possam suscitar entre o Utilizador do CARTÃO ANTES BLUE BBVA e o Comerciante/ Prestador de Serviços.
16. A resolução, revogação ou incumprimento de qualquer contrato ou acordo estabelecido pelo Titular e/ou Utilizador do CARTÃO ANTES BLUE BBVA, com terceiros, não é oponível ao BBVA.
17. O BBVA não pode ser considerado responsável por qualquer prejuízo causado por deficiências de funcionamento das redes de comunicação e equipamentos de transmissão usados para as operações com o CARTÃO ANTES BLUE BBVA, se destas tiver sido dado conhecimento ao Utilizador através de uma mensagem escrita no visor do aparelho, ou desde que ela seja identificável por qualquer outra forma.
18. O Titular responsabiliza-se pelo estrito cumprimento dos deveres de não comunicação do PIN e de não entrega do Cartão, a terceiros, nem em qualquer circunstância permitir a sua utilização por terceiro, mesmo seu mandatário, responsabilizando-se, igualmente, pela utilização rigorosa, exclusiva e directa do referido Cartão. Da mesma forma, o Titular compromete-se a assegurar que não se procederá à anotação do PIN, por qualquer forma ou meio que possa ser inteligível, em objecto que o Utilizador guarde juntamente com o cartão, nomeadamente, no próprio CARTÃO ANTES BLUE BBVA, em carteira de bolso, em folha solta ou agenda.
19. O Titular e/ou o Utilizador podem consultar os movimentos e operações efectuados com o CARTÃO ANTES BLUE BBVA, através da opção Consulta de Movimentos, nas Caixas Automáticas (ATM) ou numa agência BBVA através de uma transacção de Meios de Pagamento.
19.1. O Titular pode, igualmente, para efeitos de controlo do adequado uso do CARTÃO ANTES BLUE BBVA, solicitar numa agência BBVA os extractos da Conta Cartão, os quais conterão a menção das operações realizadas com o CARTÃO ANTES BLUE BBVA, assim como o débito da comissão referida na cláusula 13ª.
20. Com excepção dos casos em que as ocorrências indevidas resultem exclusivamente por culpa do BBVA, e das situações de débitos por uso abusivo ou fraudulento do cartão que ocorram posteriormente à comunicação ao BBVA, prevista nos números seguintes, ou, se anterior, venham a ultrapassar o limite de responsabilidade fixado na cláusula 25ª, o Titular do CARTÃO ANTES BLUE BBVA assume-se como devedor perante o BBVA de todas as importâncias levantadas ou transferidas em ATM, bem como das importâncias resultantes da aquisição de bens ou serviços obtidos em estabelecimentos aderentes às redes VISA ou MULTIBANCO.
20.1. Em caso de diferendo relativamente à operação electrónica não autorizada pelo Titular, o ónus da prova é do BBVA, sendo bastante que demonstre que a operação está evidenciada nos registos informáticos e mecanográficos do sistema operativo do uso do CARTÃO ANTES BLUE BBVA, e que não foi afectada por falha técnica ou outra deficiência.
21. Pela conservação e correcta utilização do CARTÃO ANTES BLUE BBVA é responsável o seu Titular, ficando obrigado em caso de perda, furto ou roubo, uso abusivo, ou se tiver conhecimento da reprodução do cartão, a avisar do imediato o BBVA, para a morada Xx. xx Xxxxxxxxx, 000 – 1250 – 148 Lisboa; telefone 000 000 000 (x000 00 000 0000 a partir do estrangeiro); ou ainda em qualquer agência BBVA, permitindo assim, que se adoptem as medidas necessárias para impedir o uso do CARTÃO ANTES BLUE BBVA.
21.1. Fora das horas de expediente normal do BBVA, bem como aos Sábados, Xxxxxxxx e Feriados, deverá ser avisada a SIBS, através do telefone 000 000 000, ou a UNICRE, através do telefone 00 000 00 00, ambos da rede de Lisboa, caso o Titular se encontre em Portugal, e a VISA USA, através do telefone 000 000 0000, chamada paga no destino, caso o Titular se encontre no estrangeiro, indicando no mínimo, o número do CARTÃO ANTES BLUE BBVA perdido.
21.2. Todas as comunicações telefónicas efectuadas devem ser objecto de confirmação escrita e detalhada, nas 48 horas seguintes junto do BBVA.
21.3. As despesas de expediente a que houver lugar, incluindo as de colocação em lista negra, captura do cartão por motivos imputáveis ao Utilizador do CARTÃO ANTES BLUE BBVA, bem como as resultantes da sua substituição, serão da responsabilidade do Titular do CARTÃO ANTES BLUE BBVA, ficando, desde já, o BBVA autorizado a debitar quaisquer contas do Titular do CARTÃO ANTES BLUE BBVA, pelo respectivo montante.
22. Todos os casos de falsificação, roubo ou furto do Cartão deverão ser prontamente participados às autoridades policiais competentes, devendo o Titular do Cartão apresentar ao emitente a respectiva comprovação.
23. O ónus da prova da comunicação dos avisos a que se referem os números anteriores, cabe ao Titular, sendo admissível qualquer meio de prova em direito permitido.
24. A responsabilidade do Titular, cessa decorridas 24 horas sobre a recepção da comunicação escrita do incidente, em conformidade com os procedimentos estabelecidos nos números anteriores.
25. Até à realização da comunicação supra referida, o Titular é responsável perante o BBVA por qualquer uso ilegítimo, ilícito ou abusivo do CARTÃO ANTES BLUE BBVA, com o limite máximo da responsabilidade total igual ao saldo credor que, no momento da verificação da primeira operação abusiva ou fraudulenta, estiver disponível na Conta Cartão, e até ao montante máximo que em cada momento estiver legalmente em vigor, sendo que à data de 13, de Novembro de 2018 se encontra fixado em EUR 50,00.
26. A inobservância ou violação da cláusula 18ª, a actuação dolosa ou a negligência grosseira, exclui o Titular do benefício de qualquer cláusula que tenha por fim evitar, reduzir ou limitar os seus danos ou prejuízos, em caso de acidente.
27. Em caso de incumprimento de qualquer das obrigações do Titular, pode o BBVA cancelar o Cartão mediante comunicação escrita ao Titular do CARTÃO ANTES BLUE BBVA. Porém, esse conhecimento poderá ser prestado posteriormente ao cancelamento, se ponderadas e fundamentadas razões de segurança e prevenção de danos o justifiquem.
28. O Titular deve promover a devolução do CARTÃO ANTES BLUE BBVA ao BBVA logo que o cancelamento lhe seja comunicado, mantendo-se responsável por todas as transacções efectuadas com o Cartão até à recepção deste pelo BBVA.
29. Em caso de utilização abusiva ou por funcionamento automático dos mecanismos de segurança do sistema operativo, o CARTÃO ANTES BLUE BBVA poderá ser retido em qualquer equipamento do sistema. O Titular tem o dever de conhecer os procedimentos necessários para operar com o Cartão, assim como os respectivos mecanismos automáticos de segurança, estando o BBVA inteiramente ao dispor para, em qualquer momento, prestar esses esclarecimentos.
30. Direito de Revogação
30.1. O Titular dispõe de um prazo de 14 (catorze) dias de calendário para exercer o direito de livre revogação previsto no artigo 17º do Decreto- Lei nº 133/2009, de 2 de Junho.
30.2. Para efeitos de exercício da faculdade prevista no número anterior da presente cláusula, o Titular deve expedir uma declaração em papel ou noutro suporte duradouro, dirigida ao balcão do BBVA referido nas Condições Particulares deste Contrato-Quadro, no prazo de 14 (catorze) dias de calendário, contados da data de celebração do presente contrato.
30.3. Exercido o direito de livre revogação, o Titular obriga-se a pagar ao BBVA, o capital utilizado e os juros vencidos a contar da data de tal utilização até à data de pagamento efectivo, sem atrasos indevidos, num prazo não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da expedição da comunicação da declaração referida no número anterior.
30.4 Para efeitos do número anterior da presente cláusula, os juros são calculados com base na taxa nominal estipulada, nada mais sendo devido pelo Titular, com excepção da indemnização por eventuais despesas não reembolsáveis, pagas pelo BBVA a qualquer entidade da Administração Pública.
31. Duração e cessação do Contrato-Quadro
31.1. O presente contrato terá duração indeterminada, podendo qualquer uma das partes, a qualquer momento, por termo ao mesmo por denúncia, desde que comunicada por escrito à outra parte, em suporte papel ou noutro suporte duradouro, com uma antecedência de um mês, tratando-se do Titular ou de dois meses, tratando-se do BBVA, com referência à data em que se pretenda que a denúncia opere os seus efeitos.
31.2. A denúncia do presente contrato determina o vencimento antecipado de todas as dívidas emergentes da utilização do cartão objeto do presente contrato, mantendo-se o Titular responsável pelo pagamento das mesmas, bem como pelo pagamento do saldo em dívida que venha a ser registado pelo BBVA, na sequência de transacções realizadas pelo Titular que só venham a ser do conhecimento do BBVA em data posterior à denúncia.
31.3. Não obstante o exposto na parte final do número anterior e sem prejuízo da obrigação de devolução do cartão previsto no número
31.8. desta cláusula, o Titular obriga-se a não efectuar qualquer transacção a partir do momento da data de produção dos efeitos da cessação de vigência do presente contrato.
31.4. A denúncia do presente contrato por iniciativa do Titular está isenta de encargos.
31.5. Em caso de incumprimento do presente contrato, o BBVA pode, nos termos da lei, invocar a perda do benefício do prazo e/ou a resolução do presente contrato se, cumulativamente, ocorrerem as circunstâncias seguintes:
a) A falta de pagamento de duas prestações sucessivas que exceda 10% (dez por cento) do montante total do crédito;
b) Ter o BBVA, sem sucesso, concedido ao Titular um prazo suplementar mínimo de 15 dias para proceder ao pagamento das prestações em atraso, acrescidas da eventual indemnização devida, com a expressa advertência dos efeitos da perda do benefício do prazo ou da resolução do presente contrato.
31.6. O BBVA poderá ainda resolver o presente contrato, mediante comunicação escrita remetida ao Titular, procedendo ao cancelamento do cartão e exigir a sua devolução, caso se verifique qualquer uma das seguintes situações:
a) Uso indevido e fraudulento do Cartão por parte do Titular;
b) Negligência na utilização do Cartão por parte do Titular;
c) Penhora/ arresto judicial do saldo da conta associada ao cartão;
d) Utilização excedida do limite do Cartão, como prática reiterada.
31.7. Ao Titular é conferido o direito à resolução do presente contrato, com efeitos imediatos e sem encargos, caso notifique o BBVA, por carta registada com aviso de receção, antes da data proposta para a entrada em vigor das alterações às presente condições nos termos enunciados na cláusula 32. infra.
31.8 A cessação de vigência do presente contrato, seja a que titulo for, determina o cancelamento do CARTÃO ANTES BLUE BBVA, devendo o mesmo ser devolvido ao BBVA nos termos mencionados no número 32.5. da cláusula 32. infra.
31.9. Os encargos regularmente faturados pela prestação de serviços são apenas devidos pelo titular na parte proporcional ao período decorrido até à data de cessação do contrato. Se tais encargos forem pagos antecipadamente, serão restituídos ao titular na parte proporcional ao período ainda não decorrido.
32. Prazo de Validade do Cartão
32.1. O CARTÃO ANTES BLUE BBVA tem o prazo de validade que estiver gravado no próprio cartão.
32.2. O direito à utilização do CARTÃO ANTES BLUE BBVA caduca no último dia do prazo de validade indicado no cartão.
32.3 No final de cada prazo de validade do cartão, o BBVA poderá não renovar o CARTÃO ANTES BLUE BBVA, em conformidade com os respectivos critérios comerciais e de análise de risco de crédito.
32.4. O BBVA pode exigir a restituição do cartão por motivo de segurança ou protecção do Titular, devidamente fundamentados, sem que tal implique a resolução do contrato.
32.5. O Titular ou o Portador devem promover a devolução ao BBVA do CARTÃO ANTES BLUE BBVA logo que o cancelamento lhe seja comunicado, mantendo-se o Titular responsável por todas as transacções efetuadas com o cartão até à receção deste pelo BBVA.
32.6. Em caso de morte, ausência, interdição ou inabilitação do Titular ou do Portador, caduca o direito à utilização do cartão, devendo os respectivos herdeiros ou representantes, consoante o caso, proceder de imediato à sua restituição ao BBVA.
33. Na hipótese de falta de pagamento das responsabilidades decorrentes do uso do CARTÃO ANTES BLUE BBVA, o Titular será responsável perante o Banco, pela totalidade da dívida, juros e demais encargos legais.
34. Em caso de mora no pagamento ao BBVA das quantias devidas pela utilização do CARTÃO ANTES BLUE BBVA, serão devidos juros compensatórios, contados dia a dia sobre a quantia em dívida, desde a data em que o Titular se constitui em mora, à taxa anual nominal bruta (TANB) de 3%.
35. O BBVA fica desde já autorizado a compensar as importâncias não pagas nos respectivos vencimentos, com os saldos credores ou valores constantes em quaisquer contas que o Titular do CARTÃO ANTES BLUE BBVA seja titular único, conjunto ou solidário, para a extinção total ou parcial da dívida.
36. A reclamação do Titular relativamente a movimentos efectuados com o CARTÃO ANTES BLUE BBVA, deverá ser apresentada ao BBVA, por escrito, no prazo máximo de 30 dias de calendário, contados do respectivo conhecimento pelo Titular dos movimentos em questão, prazo a partir do qual se consideram aceites e validadas.
37. Em caso de divergência sobre o momento do conhecimento pelo Titular, o ónus da prova é do BBVA, constituindo porém presunção elidível desse conhecimento a prova da expedição, por via postal, para o endereço do Titular de extracto que evidencie a operação.
38. O Titular do CARTÃO ANTES BLUE BBVA compromete-se a informar, por escrito, o BBVA, de qualquer eventual mudança ou modificação no endereço postal que tenha comunicado ao BBVA como sendo o seu e que figura nas Condições Particulares.
39. Alteração das Condições do Contrato-Quadro
39.1. O BBVA reserva-se o direito de alterar as presentes Condições Gerais, mediante comunicação escrita ao Titular, em suporte papel ou noutro suporte duradouro, com uma antecedência de dois meses em relação à data proposta para a sua entrada em vigor, considerando-se que o Titular aceitou as alterações propostas se não tiver comunicado, por escrito, ao BBVA que não as aceita antes da data proposta para a entrada em vigor daquelas alterações.
39.2. O disposto no número anterior não é aplicável quando a alteração respeite a taxas de juro ou de câmbio, as quais podem ser aplicadas imediatamente e sem necessidade de pré-aviso ao Titular, bastando para tanto que o BBVA comunique por escrito, em suporte papel ou noutro suporte duradouro, ao Titular a alteração ocorrida.
40. Para as questões emergentes do presente clausulado, e dos actos praticados na decorrência da utilização do CARTÃO ANTES BLUE BBVA, ficam desde já, escolhidos os foros das Comarcas de Lisboa, Porto, e do domicílio do Titular em Portugal, com expressa renúncia a qualquer outro.
Nome:
Assinatura:
Conta Cartão:
Conta Depósito à Ordem: /
Data: / /
CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO DO CARTÃO ANTES BLUE BBVA
Ao contrato de emissão do Cartão mencionado infra, celebrado entre o(s) Titular(es), ou o Utilizador, quando coincidam estas qualidades, e o BANCO BILBAO VIZCAYA ARGENTARIA S.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL (doravante designado BBVA), mediante a competente subscrição das Condições Particulares, aplicar-se-ão as seguintes Condições Gerais:
I - DEFINIÇÕES:
Titular(es): O(s) representantes legais do menor que, no âmbito do exercício dos seus poderes de suprimento da incapacidade do menor, solicitam a emissão de um cartão de débito em nome do menor, ou o menor emancipado nos termos legais aplicáveis, que solicite a emissão de um Cartão de débito em seu nome. O(s) Titular(es) é(são) directamente responsável(eis) perante o BBVA pela observância de todas as normas legais e contratuais aplicáveis, relativas ao uso do Cartão e pela observância das normas de cuidado e de utilização do Cartão e dos seus elementos adicionais (PIN e Códigos Secretos), sendo ainda directamente responsável(eis) perante o Banco, pelo pagamento de todos os valores devidos ao BBVA PORTUGAL decorrentes da utilização do Cartão e pelas consequências decorrentes do incumprimento dos deveres supra mencionados;
Utilizador: O menor com idade compreendida entre os onze e os dezassete anos, que seja indicado pelo(s) Titular(es) ao BBVA para ser o Utilizador do Cartão, ou o Titular menor emancipado nos termos legais aplicáveis;
Conta Cartão: Conta onde é registado o valor dos carregamentos, e são registados os débitos ou responsabilidades resultantes da utilização do CARTÃO ANTES BLUE BBVA;
Conta de Depósito à Ordem: Conta aberta em nome do Utilizador junto do BBVA, mencionada nas Condições Particulares, à qual se encontra associada a Conta Cartão e na qual é creditado o saldo da Conta Cartão nos termos infra definidos.
II – CARTÃO ANTES BLUE BBVA
1. O CARTÃO ANTES BLUE BBVA é emitido pelo BBVA, no âmbito dos sistemas VISA e MULTIBANCO, adaptado à tecnologia chip- EMV, a saber Europay, Mastercard e Visa, regendo-se pelas normas e condições contidas no presente articulado e pelas demais legalmente estabelecidas. O CARTÃO ANTES BLUE BBVA é de propriedade do BBVA, implicando a sua utilização, a tomada de conhecimento e aceitação das presentes Condições Gerais.
2. O CARTÃO ANTES BLUE BBVA é emitido em nome do Utilizador, cujo nome e assinatura figurarão no Cartão.
3. O CARTÃO ANTES BLUE BBVA é de uso exclusivo do Titular e/ou do Utilizador e é intransmissível, comprometendo-se o Titular a recolher a assinatura do Utilizador no acto da sua recepção e responsabilizando-se que a utilização do cartão seja efectuada no estrito cumprimento destas Condições.
4. A utilização do Cartão está dependente da sua activação e do seu prévio carregamento com um valor mínimo de EUR 5,00 (cinco euros), utilizando a opção Pagamento de serviços, cuja entidade multibanco é 20681, e colocando como referência para carregamentos, os nove dígitos do número do CARTÃO ANTES BLUE BBVA, a contar do penúltimo número.
4.1. Os carregamentos posteriores serão efectuados nos mesmos termos mencionados na supra cláusula 4.
5. Os carregamentos do CARTÃO ANTES BLUE BBVA têm um limite mínimo no valor de EUR 5,00 (cinco euros) e um limite máximo de carregamento de EUR 1 500,00 (mil e quinhentos euros).
6. O saldo disponível na Conta Cartão não poderá ser superior a EUR 1 500,00 (mil e quinhentos euros).
6.1. Caso se verifique um carregamento do qual resulte um saldo disponível superior ao limite referido na cláusula 6ª supra, a diferença de valores será creditada na Conta de Depósitos à Ordem.
7. Pela disponibilização de um cartão de débito, o BBVA não cobrará qualquer anuidade por cada CARTÃO ANTES BLUE BBVA emitido.
8. A cada CARTÃO ANTES BLUE BBVA será atribuído um Código pessoal Secreto (PIN). Este código será do exclusivo conhecimento do Titular e do Utilizador do CARTÃO ANTES BLUE BBVA e, conjuntamente, com o respectivo cartão, possibilitará o acesso às Caixas Automáticas (ATM) ou Terminais de Pagamento Automático (TPA) das Redes Visa Electron e MULTIBANCO.
9. A utilização do CARTÃO ANTES BLUE BBVA é válida no território nacional e pode ser utilizado:
a) Para pagar bens, serviços ou outros encargos em estabelecimentos ou unidades comerciais aderentes às Redes Visa Electron e Multibanco, excluindo as Operações de Baixo Valor, e até ao limite do saldo disponível no CARTÃO ANTES BLUE BBVA, no momento da realização da operação;
b) Para efectuar as operações que se encontrem disponibilizadas em Caixas Automáticas (ATM) da Rede, com exclusão das operações de transferência de fundos.
10. Para o pagamento de bens e serviços, o Utilizador do CARTÃO ANTES BLUE BBVA deverá:
a) Apresentar o Xxxxxx devidamente assinado;
b) Conferir o valor do pagamento e digitar o PIN;
c) Confirmar a sua identidade por exibição do Bilhete de Identidade ou outro documento de identificação, quando para tal solicitado.
11. A introdução do PIN, constitui a confirmação da transacção realizada.
12. Não é admitida ao Titular do CARTÃO ANTES BLUE BBVA a revogação de instrução que tenha sido dada mediante a utilização do Cartão.
13. Os pagamentos efectuados com o CARTÃO ANTES BLUE BBVA só poderão ser onerados pelos estabelecimentos com qualquer suplemento ou taxa, se tal seja legalmente admissível.
14. O BBVA não é responsável pela não aceitação por terceiros do CARTÃO ANTES BLUE BBVA, por deficiências de atendimento ou por qualquer vício dos bens ou serviços obtidos através do Cartão.
15. O BBVA é terceiro em todos os incidentes e questões que se possam suscitar entre o Utilizador do CARTÃO ANTES BLUE BBVA e o Comerciante/ Prestador de Serviços.
16. A resolução, revogação ou incumprimento de qualquer contrato ou acordo estabelecido pelo Titular e/ou Utilizador do CARTÃO ANTES BLUE BBVA, com terceiros, não é oponível ao BBVA.
17. O BBVA não pode ser considerado responsável por qualquer prejuízo causado por deficiências de funcionamento das redes de comunicação e equipamentos de transmissão usados para as operações com o CARTÃO ANTES BLUE BBVA, se destas tiver sido dado conhecimento ao Utilizador através de uma mensagem escrita no visor do aparelho, ou desde que ela seja identificável por qualquer outra forma.
18. O Titular responsabiliza-se pelo estrito cumprimento dos deveres de não comunicação do PIN e de não entrega do Cartão, a terceiros, nem em qualquer circunstância permitir a sua utilização por terceiro, mesmo seu mandatário, responsabilizando-se, igualmente, pela utilização rigorosa, exclusiva e directa do referido Cartão. Da mesma forma, o Titular compromete-se a assegurar que não se procederá à anotação do PIN, por qualquer forma ou meio que possa ser inteligível, em objecto que o Utilizador guarde juntamente com o cartão, nomeadamente, no próprio CARTÃO ANTES BLUE BBVA, em carteira de bolso, em folha solta ou agenda.
19. O Titular e/ou o Utilizador podem consultar os movimentos e operações efectuados com o CARTÃO ANTES BLUE BBVA, através da opção Consulta de Movimentos, nas Caixas Automáticas (ATM) ou numa agência BBVA através de uma transacção de Meios de Pagamento.
19.1. O Titular pode, igualmente, para efeitos de controlo do adequado uso do CARTÃO ANTES BLUE BBVA, solicitar numa agência BBVA os extractos da Conta Cartão, os quais conterão a menção das operações realizadas com o CARTÃO ANTES BLUE BBVA, assim como o débito da comissão referida na cláusula 13ª.
20. Com excepção dos casos em que as ocorrências indevidas resultem exclusivamente por culpa do BBVA, e das situações de débitos por uso abusivo ou fraudulento do cartão que ocorram posteriormente à comunicação ao BBVA, prevista nos números seguintes, ou, se anterior, venham a ultrapassar o limite de responsabilidade fixado na cláusula 25ª, o Titular do CARTÃO ANTES BLUE BBVA assume-se como devedor perante o BBVA de todas as importâncias levantadas ou transferidas em ATM, bem como das importâncias resultantes da aquisição de bens ou serviços obtidos em estabelecimentos aderentes às redes VISA ou MULTIBANCO.
20.1. Em caso de diferendo relativamente à operação electrónica não autorizada pelo Titular, o ónus da prova é do BBVA, sendo bastante que demonstre que a operação está evidenciada nos registos informáticos e mecanográficos do sistema operativo do uso do CARTÃO ANTES BLUE BBVA, e que não foi afectada por falha técnica ou outra deficiência.
21. Pela conservação e correcta utilização do CARTÃO ANTES BLUE BBVA é responsável o seu Titular, ficando obrigado em caso de perda, furto ou roubo, uso abusivo, ou se tiver conhecimento da reprodução do cartão, a avisar do imediato o BBVA, para a morada Xx. xx Xxxxxxxxx, 000 – 1250 – 148 Lisboa; telefone 000 000 000 (x000 00 000 0000 a partir do estrangeiro); ou ainda em qualquer agência BBVA, permitindo assim, que se adoptem as medidas necessárias para impedir o uso do CARTÃO ANTES BLUE BBVA.
21.1. Fora das horas de expediente normal do BBVA, bem como aos Sábados, Xxxxxxxx e Feriados, deverá ser avisada a SIBS, através do telefone 000 000 000, ou a UNICRE, através do telefone 00 000 00 00, ambos da rede de Lisboa, caso o Titular se encontre em Portugal, e a VISA USA, através do telefone 000 000 0000, chamada paga no destino, caso o Titular se encontre no estrangeiro, indicando no mínimo, o número do CARTÃO ANTES BLUE BBVA perdido.
21.2. Todas as comunicações telefónicas efectuadas devem ser objecto de confirmação escrita e detalhada, nas 48 horas seguintes junto do BBVA.
21.3. As despesas de expediente a que houver lugar, incluindo as de colocação em lista negra, captura do cartão por motivos imputáveis ao Utilizador do CARTÃO ANTES BLUE BBVA, bem como as resultantes da sua substituição, serão da responsabilidade do Titular do CARTÃO ANTES BLUE BBVA, ficando, desde já, o BBVA autorizado a debitar quaisquer contas do Titular do CARTÃO ANTES BLUE BBVA, pelo respectivo montante.
22. Todos os casos de falsificação, roubo ou furto do Cartão deverão ser prontamente participados às autoridades policiais competentes, devendo o Titular do Cartão apresentar ao emitente a respectiva comprovação.
23. O ónus da prova da comunicação dos avisos a que se referem os números anteriores, cabe ao Titular, sendo admissível qualquer meio de prova em direito permitido.
24. A responsabilidade do Titular, cessa decorridas 24 horas sobre a recepção da comunicação escrita do incidente, em conformidade com os procedimentos estabelecidos nos números anteriores.
25. Até à realização da comunicação supra referida, o Titular é responsável perante o BBVA por qualquer uso ilegítimo, ilícito ou abusivo do CARTÃO ANTES BLUE BBVA, com o limite máximo da responsabilidade total igual ao saldo credor que, no momento da verificação da primeira operação abusiva ou fraudulenta, estiver disponível na Conta Cartão, e até ao montante máximo que em cada momento estiver legalmente em vigor, sendo que à data de 13, de Novembro de 2018 se encontra fixado em EUR 50,00.
26. A inobservância ou violação da cláusula 18ª, a actuação dolosa ou a negligência grosseira, exclui o Titular do benefício de qualquer cláusula que tenha por fim evitar, reduzir ou limitar os seus danos ou prejuízos, em caso de acidente.
27. Em caso de incumprimento de qualquer das obrigações do Titular, pode o BBVA cancelar o Cartão mediante comunicação escrita ao Titular do CARTÃO ANTES BLUE BBVA. Porém, esse conhecimento poderá ser prestado posteriormente ao cancelamento, se ponderadas e fundamentadas razões de segurança e prevenção de danos o justifiquem.
28. O Titular deve promover a devolução do CARTÃO ANTES BLUE BBVA ao BBVA logo que o cancelamento lhe seja comunicado, mantendo-se responsável por todas as transacções efectuadas com o Cartão até à recepção deste pelo BBVA.
29. Em caso de utilização abusiva ou por funcionamento automático dos mecanismos de segurança do sistema operativo, o CARTÃO ANTES BLUE BBVA poderá ser retido em qualquer equipamento do sistema. O Titular tem o dever de conhecer os procedimentos necessários para operar com o Cartão, assim como os respectivos mecanismos automáticos de segurança, estando o BBVA inteiramente ao dispor para, em qualquer momento, prestar esses esclarecimentos.
30. Direito de Revogação
30.1. O Titular dispõe de um prazo de 14 (catorze) dias de calendário para exercer o direito de livre revogação previsto no artigo 17º do Decreto- Lei nº 133/2009, de 2 de Junho.
30.2. Para efeitos de exercício da faculdade prevista no número anterior da presente cláusula, o Titular deve expedir uma declaração em papel ou noutro suporte duradouro, dirigida ao balcão do BBVA referido nas Condições Particulares deste Contrato-Quadro, no prazo de 14 (catorze) dias de calendário, contados da data de celebração do presente contrato.
30.3. Exercido o direito de livre revogação, o Titular obriga-se a pagar ao BBVA, o capital utilizado e os juros vencidos a contar da data de tal utilização até à data de pagamento efectivo, sem atrasos indevidos, num prazo não superior a 30 (trinta) dias a contar da data da expedição da comunicação da declaração referida no número anterior.
30.4 Para efeitos do número anterior da presente cláusula, os juros são calculados com base na taxa nominal estipulada, nada mais sendo devido pelo Titular, com excepção da indemnização por eventuais despesas não reembolsáveis, pagas pelo BBVA a qualquer entidade da Administração Pública.
31. Duração e cessação do Contrato-Quadro
31.1. O presente contrato terá duração indeterminada, podendo qualquer uma das partes, a qualquer momento, por termo ao mesmo por denúncia, desde que comunicada por escrito à outra parte, em suporte papel ou noutro suporte duradouro, com uma antecedência de um mês, tratando-se do Titular ou de dois meses, tratando-se do BBVA, com referência à data em que se pretenda que a denúncia opere os seus efeitos.
31.2. A denúncia do presente contrato determina o vencimento antecipado de todas as dívidas emergentes da utilização do cartão objeto do presente contrato, mantendo-se o Titular responsável pelo pagamento das mesmas, bem como pelo pagamento do saldo em dívida que venha a ser registado pelo BBVA, na sequência de transacções realizadas pelo Titular que só venham a ser do conhecimento do BBVA em data posterior à denúncia.
31.3. Não obstante o exposto na parte final do número anterior e sem prejuízo da obrigação de devolução do cartão previsto no número
31.8. desta cláusula, o Titular obriga-se a não efectuar qualquer transacção a partir do momento da data de produção dos efeitos da cessação de vigência do presente contrato.
31.4. A denúncia do presente contrato por iniciativa do Titular está isenta de encargos.
31.5. Em caso de incumprimento do presente contrato, o BBVA pode, nos termos da lei, invocar a perda do benefício do prazo e/ou a resolução do presente contrato se, cumulativamente, ocorrerem as circunstâncias seguintes:
a) A falta de pagamento de duas prestações sucessivas que exceda 10% (dez por cento) do montante total do crédito;
b) Ter o BBVA, sem sucesso, concedido ao Titular um prazo suplementar mínimo de 15 dias para proceder ao pagamento das prestações em atraso, acrescidas da eventual indemnização devida, com a expressa advertência dos efeitos da perda do benefício do prazo ou da resolução do presente contrato.
31.6. O BBVA poderá ainda resolver o presente contrato, mediante comunicação escrita remetida ao Titular, procedendo ao cancelamento do cartão e exigir a sua devolução, caso se verifique qualquer uma das seguintes situações:
a) Uso indevido e fraudulento do Cartão por parte do Titular;
b) Negligência na utilização do Cartão por parte do Titular;
c) Penhora/ arresto judicial do saldo da conta associada ao cartão;
d) Utilização excedida do limite do Cartão, como prática reiterada.
31.7. Ao Titular é conferido o direito à resolução do presente contrato, com efeitos imediatos e sem encargos, caso notifique o BBVA, por carta registada com aviso de receção, antes da data proposta para a entrada em vigor das alterações às presente condições nos termos enunciados na cláusula 32. infra.
31.8 A cessação de vigência do presente contrato, seja a que titulo for, determina o cancelamento do CARTÃO ANTES BLUE BBVA, devendo o mesmo ser devolvido ao BBVA nos termos mencionados no número 32.5. da cláusula 32. infra.
31.9. Os encargos regularmente faturados pela prestação de serviços são apenas devidos pelo titular na parte proporcional ao período decorrido até à data de cessação do contrato. Se tais encargos forem pagos antecipadamente, serão restituídos ao titular na parte proporcional ao período ainda não decorrido.
32. Prazo de Validade do Cartão
32.1. O CARTÃO ANTES BLUE BBVA tem o prazo de validade que estiver gravado no próprio cartão.
32.2. O direito à utilização do CARTÃO ANTES BLUE BBVA caduca no último dia do prazo de validade indicado no cartão.
32.3 No final de cada prazo de validade do cartão, o BBVA poderá não renovar o CARTÃO ANTES BLUE BBVA, em conformidade com os respectivos critérios comerciais e de análise de risco de crédito.
32.4. O BBVA pode exigir a restituição do cartão por motivo de segurança ou protecção do Titular, devidamente fundamentados, sem que tal implique a resolução do contrato.
32.5. O Titular ou o Portador devem promover a devolução ao BBVA do CARTÃO ANTES BLUE BBVA logo que o cancelamento lhe seja comunicado, mantendo-se o Titular responsável por todas as transacções efetuadas com o cartão até à receção deste pelo BBVA.
32.6. Em caso de morte, ausência, interdição ou inabilitação do Titular ou do Portador, caduca o direito à utilização do cartão, devendo os respectivos herdeiros ou representantes, consoante o caso, proceder de imediato à sua restituição ao BBVA.
33. Na hipótese de falta de pagamento das responsabilidades decorrentes do uso do CARTÃO ANTES BLUE BBVA, o Titular será responsável perante o Banco, pela totalidade da dívida, juros e demais encargos legais.
34. Em caso de mora no pagamento ao BBVA das quantias devidas pela utilização do CARTÃO ANTES BLUE BBVA, serão devidos juros compensatórios, contados dia a dia sobre a quantia em dívida, desde a data em que o Titular se constitui em mora, à taxa anual nominal bruta (TANB) de 3%.
35. O BBVA fica desde já autorizado a compensar as importâncias não pagas nos respectivos vencimentos, com os saldos credores ou valores constantes em quaisquer contas que o Titular do CARTÃO ANTES BLUE BBVA seja titular único, conjunto ou solidário, para a extinção total ou parcial da dívida.
36. A reclamação do Titular relativamente a movimentos efectuados com o CARTÃO ANTES BLUE BBVA, deverá ser apresentada ao BBVA, por escrito, no prazo máximo de 30 dias de calendário, contados do respectivo conhecimento pelo Titular dos movimentos em questão, prazo a partir do qual se consideram aceites e validadas.
37. Em caso de divergência sobre o momento do conhecimento pelo Titular, o ónus da prova é do BBVA, constituindo porém presunção elidível desse conhecimento a prova da expedição, por via postal, para o endereço do Titular de extracto que evidencie a operação.
38. O Titular do CARTÃO ANTES BLUE BBVA compromete-se a informar, por escrito, o BBVA, de qualquer eventual mudança ou modificação no endereço postal que tenha comunicado ao BBVA como sendo o seu e que figura nas Condições Particulares.
39. Alteração das Condições do Contrato-Quadro
39.1. O BBVA reserva-se o direito de alterar as presentes Condições Gerais, mediante comunicação escrita ao Titular, em suporte papel ou noutro suporte duradouro, com uma antecedência de dois meses em relação à data proposta para a sua entrada em vigor, considerando-se que o Titular aceitou as alterações propostas se não tiver comunicado, por escrito, ao BBVA que não as aceita antes da data proposta para a entrada em vigor daquelas alterações.
39.2. O disposto no número anterior não é aplicável quando a alteração respeite a taxas de juro ou de câmbio, as quais podem ser aplicadas imediatamente e sem necessidade de pré-aviso ao Titular, bastando para tanto que o BBVA comunique por escrito, em suporte papel ou noutro suporte duradouro, ao Titular a alteração ocorrida.
40. Para as questões emergentes do presente clausulado, e dos actos praticados na decorrência da utilização do CARTÃO ANTES BLUE BBVA, ficam desde já, escolhidos os foros das Comarcas de Lisboa, Porto, e do domicílio do Titular em Portugal, com expressa renúncia a qualquer outro.
Nome:
Assinatura:
Conta Cartão:
Conta Depósito à Ordem: /
Data: / /