Condições Gerais de Compra do GRUPO DEUTSCHE POST DHL EM PORTUGAL
Condições Gerais de Compra do GRUPO DEUTSCHE POST DHL EM PORTUGAL
1 Condições gerais; definições
1.1 As presentes condições gerais de compra aplicam-se a todos os contratos e à execução dos mesmos, relacionados com bens e/ou prestação de serviços nos quais o Cliente age na qualidade de comprador dos bens e/ou prestação de serviços. As condições acordadas em contratos particulares prevalecerão sobre estas condições gerais.
1.2 Para efeitos do presente documento, serão consideradas as seguintes definições:
1.2.1 Entende-se por «Fornecedor» qualquer entidade que tenha assinado ou deseje assinar um contrato com o Cliente relativamente à venda de bens e/ou prestação de serviços.
1.2.2 Entende-se por «Cliente» a entidade que tenha assinado ou deseje assinar um contrato com o Fornecedor relativamente à compra de bens e/ou prestação de serviços. O Cliente é uma entidade que faz parte do Grupo Deutsche Post DHL em Portugal («DP Portugal») e que pode agir em nome de outras entidades que fazem parte do DPDHL Portugal, para que estas entidades beneficiem do contrato assinado entre o Fornecedor e o Cliente («a parte que realiza o pedido»).
1.2.3 Entende-se por «Serviço» em geral a compra de bens e/ou prestação de serviços, sendo esse o objecto do presente documento.
1.2.4 Entende-se por «Contrato» o conjunto de documentos integrantes do acordo comercial assinado pelo Cliente e pelo Fornecedor, entre outros, as presentes Condições Gerais, o contrato de serviço específico e qualquer um dos respectivos anexos.
1.2.5 São expressamente excluídas as Condições Gerais do Fornecedor.
1.3 O Código de Conduta de Fornecedores actual do Cliente aplica-se ao contrato e à respective execução.
2 Documentação
2.1 Uma vez assinado o Contrato, o Fornecedor tem conhecimento do funcionamento, volume e qualidade dos produtos e serviços que vai fornecer ao Cliente, inspeccionando os planos, desenhos, descrições técnicas e a restante informação disponível que lhe tenha sido entregue. Os erros, omissões, erros ortográficos e erros de cálculo óbvios nos documentos, planos e desenhos do Cliente não implicarão qualquer obrigação para o mesmo, mas também não condicionarão a validade do contrato.
Nestes casos, o Fornecedor deverá informar o Cliente por escrito, desses erros e omissões, para que o
contrato possa ser corrigido e renovado. O mesmo se aplicará em caso de falta de documentos e planos.
2.2 O Cliente poderá utilizar e reproduzir toda a documentação relativa ao contrato exclusivamente
para uso interno.
3 Desconto por volume e alterações ao contrato
3.1 Os descontos por volume ou quaisquer outros serão calculados com base na facturação do conjunto das sociedades pertencentes ao Grupo Deutsche Post DHL.
3.2 O Fornecedor atenderá aos pedidos de alteração da qualidade e/ou quantidade de bens ou serviços, uma vez assinado o Contrato, desde que estas alterações sejam razoáveis e se tenha version 1.2 2 alcançado um acordo sobre qualquer adaptação do preço ou da data de prestação ou entrega. O Cliente deverá confirmar estas alterações por escrito.
4 Subcontratação; responsabilidade final do pagamento de impostos e contribuições à
segurança social
4.1 O Fornecedor não poderá ceder ou subcontratar total ou parcialmente o objecto do Contrato sem o consentimento prévio e por escrito do Cliente.
4.2 Em casos de cessão ou subcontratação de todas ou parte das obrigações decorrentes do contrato, o Fornecedor garantirá solidariamente ao cessionário o cumprimento de todas as obrigações decorrentes do contrato e, especialmente, as que se referem ao pagamento de salários, contribuições para a Segurança Social, retenções de IRS e pagamento dos valores de IVA correspondentes à actividade cedida ou subcontratada.
4.3 O Cliente não terá, em caso algum, qualquer responsabilidade relativamente aos trabalhadores que o Fornecedor nomeie, em qualquer momento, para a execução do presente contrato. O Fornecedor declara que tem conhecimento e que se compromete a cumprir na íntegra e pontualmente a totalidade das obrigações estabelecidas pela legislação laboral, fiscal, de Segurança Social e de prevenção de riscos laborais em relação aos seus empregados que se dediquem, total ou parcialmente, à execução do Contrato.
O Fornecedor comprovará ao Cliente o cumprimento das referidas obrigações sempre que este o solicite.
4.4 Se o Cliente for obrigado, em conformidade com a legislação em vigor ou injunção judicial, ao pagamento ou à retenção de alguma quantia devida pelo Fornecedor, o Cliente tem autorização para proceder à retenção dos montantes devidos mais um valor de 20 % correspondente a despesas de gestão e possíveis juros, dos créditos que o Fornecedor detenha perante o Cliente (facturação por entrega de bens ou prestação de serviços, encargos ou outras quantias devidas ao Fornecedor). Estes montantes poderão ser retidos logo que seja requerido ao Cliente o pagamento das obrigações não cumpridas por parte do Fornecedor. Os montantes retidos serão aplicados ao pagamento destas
obrigações do Fornecedor, juros incluídos, e às despesas devidamente justificadas que o Cliente tenha sido obrigado a efectuar. O Cliente, assim que forem devidamente satisfeitas as despesas mencionadas, pagará ao Fornecedor o remanescente da quantia retida.
4.5 Sem prejuízo das disposições anteriores do presente ponto, o Cliente está autorizado, em qualquer altura, a reter o pagamento das quantias devidas ao Fornecedor até ao montante devido pelo Fornecedor e a pagar o referido montante em nome do Fornecedor, logo que o Cliente tome conhecimento, por qualquer meio, das obrigações não cumpridas pelo Fornecedor.
5 Obrigações do Fornecedor
5.1 O Fornecedor deverá organizar o Serviço em conformidade com os seus próprios critérios, mas guiando-se sempre por princípios de qualidade e eficácia. Sem prejuízo do exposto no parágrafo anterior, o Serviço deverá ser executado de forma coordenada com as actividades do Cliente. Para esse efeito, o Fornecedor nomeará um responsável que será o seu representante e interlocutor perante o Cliente. O responsável mencionado será uma pessoa suficientemente qualificada para assumir a direcção do Serviço. O responsável deverá ser previamente aceite pelo Cliente, que poderá solicitar a sua substituição ao Fornecedor por motivos devidamente justificados.
5.2 Meios humanos e materiais. version 1.2 3
5.2.2 Pessoal.
O Fornecedor deverá executar o serviço abrangido pelo contrato com meios humanos próprios e suficientes para garantir um serviço correcto e eficaz. Neste sentido, o Fornecedor, em virtude da sua condição de empresário deste pessoal, assume sobre o mesmo todos os direitos e obrigações próprios de tal condição, correspondendo- lhe exclusivamente a organização e direcção dos seus empregados na execução do serviço contratado, assim como o controlo da realização das suas tarefas, faculdades que, em caso algum, poderão recair sobre o Cliente. Em qualquer caso, as pessoas que o Fornecedor nomeie para a realização do serviço deverão ter preparação e formação suficientes para as tarefas que realizem, sendo que, para isso, o referido pessoal
deverá ser titular da certificação ou experiência pertinente que exijam as necessidades operativas e a regulamentação em vigor.
5.2.2 Meios materiais.
O Fornecedor disporá, para a prestação dos serviços, de todos os meios técnicos que sejam necessários
para o efeito. O Fornecedor deverá garantir estes meios, ostentando sobre os mesmos a plena titularidade de utilização ligada, pelo menos, à duração do presente contrato.
5.3 Regulamentação de Segurança e Higiene no Trabalho.
5.3.1 O Fornecedor deverá cumprir todas as obrigações impostas pela legislação em vigor, o Plano de Prevenção de Riscos, representantes dos trabalhadores para a segurança, adopção de medidas preventivas concretas, equipamentos de trabalho, controlos periódicos das condições de trabalho, formação dos
trabalhadores, revisões médicas periódicas e específicas, entre outras.
5.3.2 Deverá também cooperar activamente com o Cliente, quando imposto pela legislação, na aplicação da regulamentação relativa à prevenção de riscos. Neste sentido, terá a obrigação de estudar a documentação e as medidas adoptadas pelo Cliente que afectem os seus locais e instalações, sempre que o Serviço do Fornecedor aí seja efectuado. Em função de tais dados, o Fornecedor deverá elaborar um Plano de Prevenção especificamente concebido para a execução das funções do Serviço.
5.3.3 O Fornecedor deverá dar a conhecer a todo o seu pessoal e aos representantes dos trabalhadores a informação anteriormente indicada, sempre que necessário, assim como velar pelo seu cumprimento.
5.3.4 O incumprimento, por parte do Fornecedor, da regulamentação de segurança e higiene aplicável
ao Serviço será considerado como incumprimento contratual.
5.3.5 Supondo que, como consequência do incumprimento por parte do Fornecedor da legislação exposta em matéria de segurança e higiene, assim como das obrigações contidas nos diferentes Planos de Segurança e Planos de Prevenção de Riscos e/ou Manuais de Segurança elaborados pelo Cliente, este tivesse de pagar alguma quantia, o Cliente reserva-se o direito de repercutir o referido montante no Fornecedor, descontando-a das facturações ou saldos pendentes.
5.3.6 O Fornecedor compromete-se expressamente a indemnizar o Cliente de todas as reclamações, de qualquer natureza, que possam ser interpostas por terceiros contra ele, decorrentes do incumprimento
ou cumprimento defeituoso das suas obrigações de natureza laboral, de segurança social ou de prevenção de riscos laborais. version 1.2 4
5.4. Obrigações Fiscais
5.4.1 O Fornecedor, enquanto empresário independente, é o único responsável pelo cumprimento dos deveres tributários e declara expressamente que tem conhecimento de todas as obrigações que lhe incumbem neste sentido. Para o comprovar, deverá entregar, com carácter prévio no início da prestação dos serviços e, posteriormente, com carácter trimestral, certificados em como tem conhecimento das obrigações mencionadas, emitidos pelo organismo competente do Fisco.
5.4.2 Em caso de incumprimento, por parte do Fornecedor, de quaisquer obrigações materiais ou formais apresentadas na presente Disposição, o Cliente notificará ao Fornecedor a infracção cometida, concedendo-lhe o prazo de dez dias úteis para rectificar esse incumprimento. Terminado esse prazo, se a rectificação não tiver sido efectuada, o Cliente terá o direito de cessar o contrato com carácter imediato,
sem prejuízo da faculdade do Cliente para executar o direito reconhecido nos pontos 4.4 e 4.5.
6 Preços e tarifas
Os preços e as tarifas acordadas (sem IVA) são fixos e firmes, a não ser que no contrato de serviço específico se disponham circunstâncias que possam conduzir a uma alteração no preço ou na tarifa. Não poderá repercutir-se qualquer montante adicional, a não ser que exista um acordo escrito entre as partes
para esse fim. Os preços e as tarifas acordadas contemplam todos os custos incorridos até à execução total do contrato (por exemplo, embalagem, transporte, seguros, direitos aduaneiros, impostos). O IVA irá repercutir-se em conformidade com a taxa em vigor.
7 Envio, entrega de bens e âmbito do fornecimento
7.1 A entrega terá lugar sempre de acordo com a condição DDP (Entrega com Direitos Pagos, segundo as suas siglas em inglês), em conformidade com os Incoterms - Edição 2000. Esta condição só poderá ser modificada mediante acordo prévio por escrito.
7.2 Se for possível deverá ser utilizada a possibilidade de enviar os bens com uma organização pertencente ao Grupo Deutsche Post DHL.
7.3 Não poderão ser realizadas entregas parciais, salvo acordo em contrário por escrito.
7.4 O pedido inclui o fornecimento e a montagem, consoante os casos, dos bens e/ou serviços detalhados no projecto técnico correspondente, caso exista, com todos os elementos acessórios necessários, como unidade funcional apta para funcionamento. Consequentemente, após a contratação não serão reconhecidos aumentos de preço por elementos adicionais ou acessórios aos aqui descritos, a não ser que tenham sido excluídos de forma explícita. Em qualquer caso, o Fornecedor compromete-se a fabricar, fornecer e montar todos os elementos necessários para garantir a funcionalidade plena da instalação, detalhados ou não, sem qualquer encargo adicional para o Cliente. Incluem-se também no volume de fornecimento:
• O ajuste e nivelamento de todos os elementos necessários, mencionados explicitamente ou não, para cumprir a função completa do sistema.
• As tolerâncias das instalações que estarão de acordo com:
1. A certificação oficial, emitida por um técnico do Fornecedor, caso seja necessário.
2. Com a norma FEM. version 1.2 5
7.5 O Fornecedor declara que na proposta apresentada estão incluídos todos os fornecimentos e prestações até que seja efectuada a aceitação definitiva da instalação e que são necessários para o âmbito descrito no projecto técnico correspondente.
7.6 Cada entrega será acompanhada de uma lista que incluirá uma descrição exacta do tipo e a quantidade de bens entregues. Na lista deverão incluir-se sempre o número completo da ordem de compra, a pessoa/entidade/departamento que realizou essa ordem ou a pessoa/entidade/departamento que a recolherá, a referência dos materiais e o endereço de entrega.
7.7 Se um envio que não cumpre as condições indicadas no contrato for rejeitado, os custos da devolução e os riscos serão cobrados ao Fornecedor.
7.8 O Cliente tem o direito de adiar a entrega. Neste caso, o Fornecedor armazenará, conservará, manterá em lugar seguro e assegurará os artigos correctamente embalados, separados e de modo a poderem ser identificados.
8 Embalagem
8.1 Todos os materiais de embalagem utilizados serão respeitadores do ambiente.
8.2 O Cliente terá, em qualquer momento, o direito de devolver os materiais de embalagem ao Fornecedor, custeando este último as despesas correspondentes. O Fornecedor deverá aceitar estes materiais de embalagem devolvidos. O local de execução desta obrigação será o mesmo local onde os bens foram entregues.
8.3 A gestão ou a destruição dos materiais de embalagem é da responsabilidade do Fornecedor. Se os materiais de embalagem forem processados ou destruídos a pedido do Fornecedor, tal será feito por sua conta e risco.
8.4 Sem prejuízo das condições de envio dos bens, estes deverão ser sempre embalados de modo a evitar que sofram qualquer tipo de dano que possa ser causado pelos riscos de transporte. Os bens embalados deverão poder resistir a uma queda livre mínima de aproximadamente um metro.
8.5 Os bens embalados deverão poder ser empilhados sem que a embalagem perca a sua forma ou sofra danos, mesmo que sejam empilhadas outras remessas por cima.
8.6 Os pacotes/remessas serão suficientemente robustos para impedir a sua abertura ou rotura involuntárias.
8.7 Os pacotes/remessas deverão ser fornecidos com as referências dos materiais, as descrições dos mesmos e as suas quantidades. Se forem empilhados, deverá continuar a ser possível a leitura dessa informação em cada pacote/remessa.
8.8 Se a mercadoria for transportada numa palete, esta deverá ser preferencialmente uma Europalete, em conformidade com a norma DIN 15 146.
8.9 O Fornecedor deverá ter sempre em conta o peso máximo total das (Euro) paletes.
9 Prazos e datas de entrega
9.1 As datas de entrega e os prazos de prestação acordados serão sempre datas e prazos limite de entrega.
Version 1.2 6
9.2 O Fornecedor é obrigado a comunicar imediatamente por escrito qualquer hipótese de incumprimento do prazo de entrega ao Cliente ou, no caso de um contrato- quadro, à parte que efectua o pedido, facultando os motivos correspondentes.
9.3 Se o Fornecedor não cumprir as datas de entrega ou prazos de prestação, incorrerá em incumprimento contratual, pelo que o Cliente, sem prejuízo dos seus outros direitos, terá o direito de cessar o contrato total ou parcialmente. A recepção ou aceitação de uma entrega ou prestação com atraso não afectam o direito do Cliente de obter uma indemnização por perdas e danos ou de aplicar as penalizações ou indemnizações fixas acordadas para esse efeito. As cláusulas de penalização ou as indemnizações fixas por perdas e danos acordadas contratualmente poderão ser invocadas, se o Fornecedor receber uma reclamação a esse respeito dentro do prazo de dez dias úteis a contar da recepção ou aceitação.
10 Inspecção
10.1 O Cliente terá o direito, em qualquer momento, de inspeccionar ou de fazer inspeccionar os bens, tanto durante a sua produção, processamento e armazenamento quanto depois da entrega, sem prejuízo das obrigações do Fornecedor.
10.2 O Fornecedor permitirá o acesso do Cliente ou do seu representante ao local de processamento, manipulação ou armazenamento, sempre que o Cliente o solicite. O Fornecedor cooperará na inspecção, sem que isso represente qualquer encargo para o Cliente.
10.3 Se uma inspecção, conforme o indicado no ponto 8.1, não puder ser efectuada na data estabelecida ou tiver de ser repetida por causas imputáveis ao Fornecedor, os custos incorridos pelo Cliente serão repercutidos no Fornecedor.
10.4 O Fornecedor é obrigado a reparar ou substituir os bens no prazo de cinco dias úteis. Se o Fornecedor não cumprir esta obrigação, o Cliente poderá cessar o Contrato, sem prejuízo do seu direito à indemnização por perdas e danos que esse incumprimento lhe tenha causado e dos restantes direitos conferidos ao Cliente.
10.5 Se o Fornecedor não levantar a mercadoria defeituosa entregue e inspeccionada no prazo de dois dias úteis, o Cliente terá direito a devolver esses bens ao Fornecedor, suportando este último as despesas e os riscos correspondentes.
11 Facturas
11.1 A factura incluirá, para além dos requisitos exigidos por lei, o número completo da ordem de compra e, no caso de um contrato-quadro, o código do orçamento. Os dados de facturação da entidade jurídica (N.I.F., endereço) serão facultados pelo Cliente com carácter prévio à emissão da factura.
11.2 Depois da entrega ou prestação, o Xxxxxxxxxx enviará a factura, juntamente com toda a documentação relevante, para o endereço de facturação acordado, que pode ser diferente do endereço de entrega.
11.3 Não são permitidas facturas parciais, salvo acordo em contrário por escrito.
11.4 Não serão aceites facturas emitidas pelos Fornecedores do Fornecedor.
11.5 Na factura também estará detalhado o valor do IVA, especificando a taxa aplicada em vigor.
11.6 Relativamente à prestação de serviços, se o Cliente o solicitar, o Fornecedor realizará semanalmente um seguimento dos trabalhos realizados e entregará ao Supervisor, nos cinco primeiros dias de cada mês, um documento que comprove os trabalhos executados durante o mês anterior. O version 1.2 7
Cliente irá dispor de um prazo de quinze dias para verificar e comunicar as possíveis objecções. Não será paga qualquer factura a respeito da qual não haja conformidade. Caso alguma remessa seja objecto de falta de conformidade, será discriminada do total da factura e passará a ser discutida por ambas as partes, sem prejuízo da obrigação do Cliente de efectivar o pagamento do resto da factura no que respeita ao montante procedente.
12 Pagamento; aceitação de pedidos de pagamento
12.1 Salvo acordado em contrário por escrito, o pagamento da factura será efectuado mediante transferência a 60 dias a contar da data da factura, incluindo a documentação acordada, e após a recepção de uma factura correcta que cumpra as condições do ponto 11.
12.2 O pagamento por parte do Cliente não implica, de forma alguma, a renúncia aos seus direitos legais.
12.3 Um pedido de pagamento enviado pelo Fornecedor ao Cliente é válido apenas se:
a) no pedido, o Fornecedor indicar:
- o número da ordem de compra,
- o nome, o endereço e o número de conta do credor,
- a quantia,
- a data de início do cômputo do prazo de pagamento;
b) o Cliente tiver confirmado por escrito a recepção do pedido, para seu pagamento posterior.
12.3.1 Em caso de qualquer erro de facturação detectado após a recepção da factura e, no máximo, nos 180 dias seguintes, o Cliente irá notificá-lo ao Fornecedor logo que razoavelmente possível depois da descoberta do erro e dentro dos prazos legais de prescrição, a contar da recepção da factura que contenha o erro. Juntamente com esta notificação, o Cliente enviará uma explicação detalhada. Se o Fornecedor aceitar a ocorrência de um erro de facturação, o Cliente receberá um reembolso de um crédito pela quantia correspondente. O Fornecedor e o Cliente tentarão, de boa-fé, resolver qualquer disputa de facturação de forma rápida e informal no prazo de 30 dias. O Fornecedor não poderá cessar a prestação dos serviços durante o processo de resolução da disputa.
12.4 O Cliente poderá descontar do pagamento as quantias devidas pelo Fornecedor.
12.5 Relativamente à entrega de bens, equipamentos, instalações ou montagens, o Cliente acordará com o Fornecedor o diferimento do pagamento de uma percentagem do preço, até à execução completa dos elementos mencionados e/ou até à recepção dos mesmos após o período de funcionamento de teste
que se estime adequado. A quantia da percentagem diferida que, em caso algum, poderá ser inferior a
30 % do preço total será objecto de negociação e dependerá, em cada caso, do risco e complexidade dos equipamentos e instalações.
12.6 Relativamente à entrega de bens, se for descoberto algum defeito ou vício oculto em alguma remessa, serão congelados todos os pagamentos dos bens que não tenham sido objecto de revisão. O custo dessa revisão, caso seja necessária a intervenção de peritos, será suportado pelo Fornecedor.
12.7 Em qualquer caso, se não tiver sido facultada qualquer garantia para a reparação de defeitos, o Cliente terá o direito de reter, pelo menos durante dois anos, uma quantia equivalente a três por cento do montante da factura, a título de garantia de cumprimento das obrigações do Fornecedor.
13 Condições de garantia; reclamações baseadas em version 1.2 8
13.1 Todos os bens e/ou serviços entregues pelo Fornecedor deverão satisfazer a(s) última(s) norma(s) tecnológica(s) aplicável(eis) ou habitual(ais). O Fornecedor garantirá que os produtos e serviços entregues por si cumprem os requisitos mais recentes em matéria de qualidade, segurança, saúde, bemestar
e ambiente. O Fornecedor garantirá que os bens entregues e/ou serviços prestados correspondem ao acordado no contrato e satisfazem, em todos os aspectos, as especificações legais aplicáveis na Europa, as especificações legais locais, assim como as especificações de governos estrangeiros, caso o Fornecedor possa saber razoavelmente que os bens entregues e/ou serviços prestados serão utilizados (também) no estrangeiro.
13.2 Se algum bem entregue ou serviço prestado apresentar falhas, ocultas ou não, o Cliente terá o direito de realizar uma reclamação ao abrigo da garantia, com base nesses defeitos.
13.3 Os bens defeituosos devem ser devolvidos por conta e risco do Fornecedor.
13.4 Se o Fornecedor não tiver ocultado deliberadamente o defeito, este garantirá o bom funcionamento dos bens durante um período mínimo de dois anos a contar da sua aceitação. À escolha do Cliente, o Fornecedor substituirá, reparará ou oferecerá uma indemnização pelos bens e/ou serviços num prazo razoável, que será, no máximo, de um mês.
14 Responsabilidade
14.1 O Fornecedor é responsável por todas as perdas e danos resultantes da execução do contrato.
14.2 O Fornecedor indemnizará e livrará o Cliente de qualquer reclamação interposta contra o Cliente relacionada, de algum modo, com a execução do contrato; pelo que ressarcirá o Cliente de todas as quantias que este tenha tido de pagar como consequência das referidas reclamações.
14.3 As partes acordam expressamente que as penalizações nos respectivos contratos ou acordos não serão consideradas substitutivas de quaisquer reclamações por danos ou pagamento de juros aos quais o Cliente pudesse ter direito em caso de incumprimento do Fornecedor.
14.4 O Fornecedor é obrigado a subscrever um seguro que garanta a responsabilidade civil contratual e extracontratual que possa causar na prestação dos serviços abrangidos pelo presente contrato, por um montante mínimo de 1 000 000 EUROS. O Fornecedor compromete-se a manter esse seguro durante toda a vigência do contrato, assim como, se for o caso, durante qualquer uma das respectivas prorrogações. A pedido do Cliente, o Xxxxxxxxxx irá fornecer-lhe provas nesta matéria.
14.5 Para além disso, o Fornecedor compromete-se a subscrever e manter qualquer outro seguro que seja necessário para o serviço.
15 Propriedade Industrial e Propriedade Intelectual
O Fornecedor garantirá que todos os bens/serviços entregues estão livres de direitos de propriedade industrial ou intelectual de terceiros. O Fornecedor deverá indemnizar, livrar e defender o Cliente, a suas expensas, de qualquer sentença, reclamação, litígio ou recurso interposto contra o Cliente por qualquer terceiro que alegue que os serviços prestados ou os bens entregues pelo Fornecedor violam os direitos
de propriedade industrial ou intelectual de um terceiro. Além disso, o Fornecedor deverá consequentemente ressarcir o Cliente das quantias que este tenha tido de pagar como resultado de qualquer reclamação ou recurso.
16 Protecção de Dados
O Fornecedor declara que cumpre a regulamentação em vigor em matéria de protecção de dados pessoais e aplica as medidas de segurança correspondentes aos seus ficheiros.version 1.2 9
O Cliente disponibilizará ao Fornecedor os dados pessoais dos seus Clientes com o intuito de possibilitar a prestação do serviço, não sendo considerado como comunicação de dados o acesso do Fornecedor aos mesmos, por ser necessário para a prestação do serviço. O Fornecedor compromete-se a tratar os dados em conformidade com as instruções do Cliente, com o intuito exclusivo da prestação do serviço, não podendo ser objecto de qualquer tratamento distinto aos previstos no presente contrato. Qualquer tratamento de dados que não se ajuste ao disposto no presente acordo será da responsabilidade exclusiva do Fornecedor perante terceiros e perante o Cliente, ao qual responderá por perdas e danos que lhe possa ter causado. A informação facultada pela DHL é estritamente confidencial. O Fornecedor é responsável pela não divulgação a terceiros de informação obtida como resultado desta relação contratual. Consequentemente, está obrigado ao segredo profissional relativamente aos dados tratados, obrigação que subsistirá mesmo depois de finalizar a sua relação contratual com a DHL. Este dever de segredo afecta todo o pessoal encarregado do tratamento que aceda e/ou trate os dados;
comprometendo-se o Fornecedor a obter do seu pessoal um compromisso escrito neste sentido.
O Fornecedor declara que tem conhecimento das obrigações decorrentes da regulamentação de protecção de dados pessoais e que implementou as medidas técnicas e organizativas necessárias para garantir a segurança e integridade dos dados pessoais facultados pela DHL e para evitar a sua alteração, perda, tratamento ou acesso não autorizado, tendo em conta o estado actual da tecnologia, a natureza dos dados armazenados e os riscos a que estão expostos, provenientes da acção humana, do meio físico ou natural. As medidas de segurança mencionadas serão as requeridas, em cada caso, pela legislação em vigor em qualquer momento. Quando o serviço for prestado nas instalações próprias do Fornecedor, alheias às do Cliente, o Fornecedor deverá elaborar um Documento de Segurança ou preencher o que já tiver elaborado, se for o caso, identificando o ficheiro ou tratamento e o Responsável pelo mesmo e incorporando as medidas de segurança mencionadas.
O Fornecedor compromete-se a comunicar imediatamente à DHL qualquer incidente que surja relativamente aos dados pessoais a que tenha acesso, em especial, os incidentes relacionados com os direitos de acesso, rectificação, cancelamento e oposição por parte dos titulares dos dados.
O Cliente poderá vigiar e verificar o cumprimento, por parte do Fornecedor, do disposto nesta cláusula e,
de forma geral, das disposições legais em matéria de protecção de dados pessoais.
O Fornecedor compromete-se a não realizar qualquer cessão dos dados facultados pelo Cliente.
Além disso, o Fornecedor compromete-se a não subcontratar a um terceiro a realização de qualquer tratamento encomendado pelo Cliente. Uma vez cumprida a prestação contratual, o Fornecedor compromete-se a devolver ao Cliente os documentos e ficheiros de qualquer natureza e em qualquer suporte físico (papel, informático, analógico,etc.) após concluído o serviço, sem guardar cópias dos mesmos. Em caso de incumprimento, por parte do Fornecedor, de qualquer uma das disposições da presente cláusula, será considerado responsável pelo tratamento, devendo responder pelas infracções em que tenha incorrido pessoalmente. Além disso, o Fornecedor será responsável, perante o Cliente e perante terceiros, por quaisquer sanções, multas ou reclamações por perdas e danos decorrentes do incumprimento do exposto anteriormente e ressarcirá o Cliente dos montantes que, por esse motivo, tenha tido de pagar, incluídas as despesas de defesa jurídica, extrajudiciais e as despesas decorrentes da defesa do encarregado pelo tratamento. version 1.2 10
17 Local de execução
O local de execução é o local de recepção (endereço de entrega) dos bens ou o local onde sejam prestados os serviços.
18 Força maior
18.1 Considera-se como caso de força maior qualquer circunstância alheia à vontade das partes ou imprevista e que estas não poderiam ter impedido ou evitado as respectivas consequências; entre estes casos incluem-se a guerra, revolução, insurreição, inundações ou
qualquer outra causa proveniente do exterior que impeça o cumprimento do contrato. As greves nas empresas do Cliente e/ou do Fornecedor não serão consideradas como casos de força maior. Nos casos de força maior, será suspenso o cumprimento das obrigações decorrentes do contrato enquanto subsistirem esses casos.
18.2 O Fornecedor não poderá alegar força maior no caso de atrasos ou prestações insuficientes dos seus Fornecedores ou de negligência grave ou intencional por parte do Fornecedor, do seu pessoal ou dos seus representantes.
18.3 A parte afectada por um caso de força maior deverá comunicá-lo de imediato à outra parte, para efeitos da suspensão anteriormente indicada.
18.4 Se, na opinião do Cliente, a circunstância de força maior for de natureza temporária, o Cliente terá o direito de adiar o cumprimento do contrato até que a causa da força maior deixe de existir.
18.5 Se, na opinião do Cliente, a situação de força maior for de natureza permanente, o Cliente terá o direito de desistir do contrato, sem que as partes possam efectuar qualquer reclamação como resultado dessa desistência.
19 Rescisão
19.1 Sem prejuízo de outros direitos reconhecidos por Xxx, o Cliente poderá rescindir o contrato nos seguintes casos:
a) O Fornecedor ou, se for caso disso, o seu subcontratado emprega pessoas para o Serviço que
não tenham em seu poder uma autorização de trabalho, se esta for obrigatória em virtude da legislação aplicável.
b) O Fornecedor perde qualquer licença requerida para a prestação do Serviço.
c) Se, como resultado da venda da Empresa do Fornecedor ou de parte substancial da mesma, o
Cliente entender que possa ser afectada a solvência financeira, económica, profissional ou técnica do Fornecedor para o cumprimento dos seus compromissos contratuais.
d) Se o Fornecedor oferecer a uma pessoa que faça parte da empresa do Cliente ou a um dos seus subordinados ou representantes qualquer benefício pessoal, corpóreo ou incorpóreo, com um valor monetário superior a 50 euros.
e) O Fornecedor estabelece uma relação com um concorrente directo de uma das organizações pertencentes ao Grupo Deutsche Post DHL, em virtude da qual não se possa exigir razoavelmente ao Cliente a continuação do contrato.
f) Caso o Fornecedor se encontre, ou existam razões fundamentadas de que se possa encontrar à luz das Contas Anuais da empresa, em processo de falência. version 1.2 11
g) Se a qualidade do Serviço, em conformidade com os indicadores acordados, não for cumprida de forma reiterada. Considerar-se-á reiteração se o Fornecedor, após advertência do Cliente, não colocar um fim no incumprimento de qualidade num prazo de 30 dias. Relativamente à entrega de bens, considerar-se-á incumprimento reiterado quando a falta de qualidade afectar duas entregas consecutivas e, em qualquer caso, se a mesma afectar 5 % dos produtos.
h) Se um dos principais accionistas ou membro da direcção do Fornecedor falecer/cessar.
19.2 O Fornecedor não terá direito a qualquer reclamação por danos ou ao pagamento de indemnização pela cessação do presente contrato pelas causas apresentadas.
19.3 Aquando da cessação do presente Contrato, o Fornecedor devolverá de imediato todos os documentos e dados recebidos directa ou indirectamente do Cliente ou de qualquer companhia do grupo Deutsche Post DHL ao Cliente. O Fornecedor não poderá, em caso algum, reter esses documentos ou dados. Com a aprovação prévia do Cliente, o Fornecedor poderá substituir a devolução desses documentos pela destruição ou eliminação dos mesmos, desde que comprove ao Cliente essa destruição ou eliminação.
20 Confidencialidade
20.1 O Fornecedor está sujeito à obrigação de confidencialidade relativamente aos processos internos e instalações do Cliente, desde que estes não sejam óbvios. Esta obrigação de confidencialidade aplica-se, além disso, a todos os documentos e restante informação que o Fornecedor tenha recebido ou de que tenha tomado conhecimento, em particular, mas não exclusivamente, a informação sobre os preços/tarifas.
O Fornecedor garantirá, além disso, que os seus empregados e subcontratantes cumprem estas obrigações. Esta obrigação de confidencialidade irá manter-se em vigor mesmo depois da cessação do contrato.
20.2 Se o Fornecedor infringir esta obrigação de confidencialidade, o Cliente terá o direito de rescindir
o contrato sem necessidade de qualquer aviso adicional e/ou de ser indemnizado pelo Fornecedor pelas
perdas e danos causados por esse incumprimento.
21 Outras condições
21.1 Os contratos serão redigidos no idioma ou num dos idiomas oficiais do país em que a empresa do Cliente esteja registada. Caso seja efectuada a tradução de um contrato, apenas será válida a versão original.
21.2 O contrato e pedidos realizados em virtude do mesmo serão regidos exclusivamente pela lei do país correspondente à sede social do Cliente. Exclui-se expressamente a aplicação da Convenção de Viena sobre os Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG, pelas siglas em inglês).
21.3 Se qualquer uma das presentes condições for declarada nula ou anulável, essa declaração não invalidará as restantes condições, que irão manter a sua vigência e eficácia. Essa condição será substituída por outra válida que reflicta a intenção inicial das partes.
21.4 As disputas entre as partes, incluindo as disputas consideradas como tal por apenas uma das partes, serão resolvidas, na medida do possível, de forma amistosa.
21.5 Na ausência de acordo amistoso entre as partes, estas submetem a resolução aos tribunais do domicílio fiscal do Cliente.
Código de Conduta Princípios essenciais para os fornecedores
A Deutsche Post DHL é um grupo global e multicultural, que presta serviços de correio, expresso e logística no mundo inteiro. Temos plena consciência da nossa responsabilidade face aos nossos clientes, accionistas e funcionários, bem como às comunidades nas quais desenvolvemos as nossas operações. Consequentemente, estabelecemos um rigoroso conjunto de valores éticos para nos servirem de orientação nos nossos negócios.
Esperamos de todos os nossos fornecedores, i.e., todas as empresas que desenvolvem negócios com empresas do Grupo Deutsche Post DHL, que pautem a sua actividade pelos mesmos princípios éticos. Com esse propósito, elaborámos este Código de Conduta do Fornecedor, que estabelece as normas para as relações de negócios com empresas da Deutsche Post DHL.
Leis e Normas Éticas
O fornecedor deve cumprir todas as leis aplicáveis à sua empresa. O fornecedor deve apoiar os princípios do Pacto Global das Nações Unidas, a Declaração Universal dos Direitos do Homem da ONU, bem como a Declaração da Organização Internacional do Trabalho sobre os Princípios e Direitos Fundamentais no Trabalho (“Declaration on Fundamental Principles and Rights at Work”(publicado em 1998), em conformidade com a legislação e as práticas locais. Isto aplica-se em especial a:
▪ Trabalho Infantil
O fornecedor não deve empregar crianças de idade inferior a 15 anos. Mesmo nos casos em que as leis ou regulamentos nacionais permitam que crianças com idades compreendidas entre os 13 e os 15 anos efectuem trabalhos leves, em caso algum deverá o mesmo ser permitido se impedir o menor de cumprir a escolaridade obrigatória ou formação ou for prejudicial para a sua saúde ou desenvolvimento. (Referência: Artigo 7º da Convenção N.º 138 da OIT)
▪ Trabalho Forçado
O fornecedor não deve recorrer a trabalho forçado.
▪ Remuneração e Horário de Trabalho
O fornecedor deve cumprir com as respectivas leis e regulamentos nacionais em matéria de horários de trabalho, remuneração e prestações devidas à entidade patronal.
▪ Discriminação
O fornecedor não deve discriminar por motivo de raça, religião, deficiência, idade, orientação sexual ou sexo.
Saúde e Segurança
Esperamos dos nossos parceiros de negócio a implementação de medidas de Segurança no Trabalho e Protecção da Saúde ao mais alto nível.
O fornecedor deve cumprir com as disposições e regulamentos de segurança e protecção da saúde, bem como proporcionar um ambiente de trabalho seguro e saudável, a fim de manter o bom estado de saúde dos seus empregados e prevenir acidentes, lesões e doenças laborais.
Planeamento da continuidade operacional
O fornecedor deve estar preparado para quaisquer perturbações de exploração (por exemplo, catástrofes naturais, terrorismo, vírus informáticos, pandemias e doenças infecciosas). Nesse sentido deve dispor, de planos de emergência, destinados a proteger, dentro do possível, quer os seus trabalhadores, quer o ambiente, dos efeitos de eventuais catástrofes que possam vir a ocorrer no espaço da sua empresa.
Pagamentos indevidos desonestos / subornos
O fornecedor deve cumprir as Normas Internacionais Anticorrupção e antisuborno, tal como consta no Pacto Global das Nações Unidas, bem como das demais leis e normas nacionais de luta contra a corrupção. Em particular, os fornecedores não podem oferecer serviços, brindes ou vantagens a empregados da Deutsche Post DHL susceptíveis de influenciar o seu comportamento pessoal no que respeita à actividade da Deutsche Post DHL.
Ambiente
O fornecedor deve cumprir todas as leis ambientais, regulamentações e estandares, bem como implementar um sistema eficaz para identificar e eliminar potenciais perigos para o ambiente.
Esperamos que os nossos parceiros de negócio se empenhem em cumprir os objectivos de protecção climática da Deutsche Post DHL, através das mercadorias fornecidas e dos serviços prestados (e também através da disponibilização dos respectivos dados relativos à protecção do clima, por exemplo). Neste contexto, esperamos igualmente dos nossos fornecedores que, ao exercer as suas próprias actividades empresariais, considerem devidamente as questões relativas à protecção climática, estabelecendo e implementando objectivos relativos à mesma, por exemplo.
Comunicação com os Parceiros de Negócio
O fornecedor deve comunicar os princípios consignados no Código acima referido aos seus subcontratantes e restantes parceiros comerciais envolvidos no fornecimento dos produtos e serviços mencionados no contrato principal. O fornecedor deve incentivar as partes referidas ao cumprimento das citadas normas.
Observância do Código de Conduta do Fornecedor
A Deutsche Post DHL reserva-se o direito de, mediante aviso razoável, verificar o cumprimento dos requisitos do Código de Conduta do Fornecedor. A Deutsche Post DHL encoraja os seus fornecedores a que implementem as suas próprias directrizes vinculativas para um comportamento ético.
O fornecedor deve incentivar os seus próprios fornecedores a ter em contaos princípios das normas éticas, direitos humanos, protecção e segurança no trabalho e normas ambientais subjacentes a estas cláusulas na execução das suas obrigações contratuais.
Qualquer violação das obrigações estipuladas no presente Código de Conduta do Fornecedor será considerada como violação grave do contrato por parte do fornecedor.