EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 326/2014 SEI Nº 14.0.007026-8
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 326/2014 SEI Nº 14.0.007026-8
O Município de Joinville, através do PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville, inscrita no CNPJ sob nº 08.184.821/0001-37, com sede na Rua Araranguá, nº 397, XXX 00.000-000, Bairro América, Município Joinville, torna público que será realizado o certame licitatório em epígrafe, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, TIPO MENOR PREÇO POR ITEM, o qual observará os preceitos de direito público e, em especial, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 3555, de 08 de agosto 2000, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Municipal nº 4.832/03 de 22 de setembro de 2003, com aplicação subsidiária da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores e demais legislações vigentes, nas condições descritas neste Edital e seus respectivos Anexos, infrarrelacionados:
Anexo I - Quadro de Quantitativos, Estimativa e Especificações dos Itens; Anexo II - Modelo de Proposta de Preços;
Anexo III - Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;
Anexo IV - Modelo de declaração de atendimento as condições de habilitação; Anexo V - Modelo de Credenciamento;
Anexo VI - Minuta do Contrato e ou modelo de Autorização de Fornecimento, conforme o caso.
Anexo VII - Projeto de climatização (PDF)
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1 – A presente licitação tem por objeto a Aquisição de Sistema de Climatização Central para o Complexo de Emergências Deputado Ulisses Guimarães do Hospital Municipal São José, estabelecidas no Anexo I e nas condições previstas neste Edital.
2. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
2.1 – O Edital está a disposição dos interessados na sede da Secretaria Municipal da Saúde na Xxx Xxxxxxxxx xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Joinville/SC, para consulta sem qualquer custas, para cópia, mediante o pagamento para a efetiva de reprodução gráfica da documentação fornecida, nos termos do § 5o , do artigo 32, da Lei 8.666/93 e para consulta virtual no site xxxx://xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem qualquer ônus.
2.2 - Entrega dos Envelopes - Envelope nº 1 (Proposta de Preços) e Envelope nº 2 (Documentos de Habilitação)
Data/Hora: Dia 15/12/2014 até 08:30 horas
Local: Secretaria Municipal da Saúde, Coordenação de Suprimentos, sito a Rua: Araranguá, nº 397, 2º andar, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX.
2.3 – Abertura da Sessão para Início dos Lances.
Data/Hora: Dia 15/12/2014 às 09:00 horas
Local: Secretaria Municipal da Saúde – Sala de Licitações, sito a Rua: Araranguá, nº 397, 2º andar, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX.
2.4 – Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste Pregão Presencial no horário e data marcada, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independente de nova convocação.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1 - Serão admitidas participar da presente licitação todas as empresas interessadas, cuja finalidade e ramos de atuação sejam pertinentes ao objeto desta licitação e desde que atendam a todos os requisitos estabelecidos neste edital, seus anexos e na legislação em vigor.
3.2 - Não será admitida a participação de:
3.2.1 - Empresas em consórcio;
3.2.1.1 – A vedação de empresas em consórcio se dá pela natureza do objeto, onde não existe a necessidade de participação de empresas em consórcio.
3.2.2 - Empresas em recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
3.2.3 - Empresas punidas com suspensão do direito de licitar ou contratar com a Administração usuária do Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Santa Catarina, durante o prazo estabelecido para a penalidade;
3.2.4 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
3.2.5 - Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes da Administração Pública Municipal.
3.2.6 - Declarada inidônea por ato do Poder Público.
4 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
4.1 - Em data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, conforme Item 2.2, para a realização da sessão pública do pregão, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
4.1.1 - Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará ao pregoeiro:
a) Cópia do documento de identidade de fé pública; (RG ou Documento de Identidade expedido por órgão de registro profissional, que tenha fé pública).
b) Se representante (preposto/procurador), cópia autenticada da procuração pública, particular ou documento equivalente da licitante (conforme modelo do Anexo V, válido somente com Contrato
Social para comprovação de quem concedeu poderes), com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome da licitante;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
4.2 - As licitantes deverão se fazer presentes na sessão pública do Pregão, no horário fixado no preâmbulo deste Edital, para o credenciamento;
4.2.1 - Comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, através da apresentação da Certidão expedida pela Junta Comercial, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/2006;
4.2.2 - A entrega dos envelopes com as propostas e documentos deverá ocorrer até a data e horário constante no item 2.2 do Edital.
4.3 - Somente a pessoa credenciada e legitimada processualmente poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para esse feito, um único representante por licitante interessada.
4.4 - Nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste Pregão, sob pena de exclusão sumária de ambas as licitantes representadas.
4.5 - A comprovação de que o interessado não possui poderes específicos para representar a licitante no certame, implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva, consubstanciada nos lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido e, permanecendo tão somente no certame a sua proposta escrita.
4.6 - Aplica-se igualmente o disposto no item 4.5 às licitantes que não se fizerem representar na sessão pública.
4.7 - Após declarado pelo pregoeiro o encerramento da fase de credenciamento, não será permitida a participação de novas licitantes.
5 – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO E TERMO DE CREDENCIAMENTO AOS REQUISITOS DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.1 – A Declaração de Pleno Atendimento e o Termo de Credenciamento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido nos Anexos IV e V ao Edital deverão ser apresentados fora dos envelopes de Proposta e Habilitação.
6 – DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES CONTENDO PROPOSTA COMERCIAL E A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
6.1 – Os envelopes contendo PROPOSTA COMERCIAL e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser entregues, em envelope não transparente, fechado por cola ou lacre, no local, na data e horário mencionados neste Edital;
6.2 – O primeiro envelope (01) deverá conter o subtítulo PROPOSTA COMERCIAL, o segundo
(02) o subtítulo DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
6.3 – Os mesmos deverão estar lacrados. Em sua parte externa e frontal, os envelopes deverão conter os seguintes dizeres:
PMJ/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOINVILLE ENVELOPE Nº 01: PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 326/2014
OBJETO: Aquisição de Sistema de Climatização Central para o Complexo de Emergências Deputado Ulisses Guimarães do Hospital Municipal São José
PROPONENTE:
PMJ/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE JOINVILLE ENVELOPE Nº 02: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 326/2014
OBJETO: Aquisição de Sistema de Climatização Central para o Complexo de Emergências Deputado Ulisses Guimarães do Hospital Municipal São José
PROPONENTE:
6.4 – Havendo a necessidade de acondicionar o conteúdo em mais de um envelope, deverão os mesmos ser numerados, adicionado o número do envelope logo após o nome do mesmo, fazendo constar a expressão “Continuação da proposta constante no Envelope 01”, ou “Continuação dos documentos de habilitação no Envelope 02”.
Exemplo: Proposta apresentada em dois envelopes:
ENVELOPE Nº 01: PROPOSTA COMERCIAL - 01
ENVELOPE Nº 01: PROPOSTA COMERCIAL – 02 – continuação da proposta constante no envelope 01
Exemplo: Documentos para Habilitação apresentado em dois envelopes:
ENVELOPE Nº 02: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - 01
ENVELOPE Nº 02: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – 02 – continuação da
documentação para habilitação constante no envelope 02
6.5 – Não será concedida prorrogação de prazo para a apresentação da proposta e dos documentos de habilitação.
7 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
7.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata;
7.1.1 – A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os prepostos das licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados.
7.2 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
7.2.1 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes;
7.2.2 – Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
7.3 – O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
8. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS – ENVELOPE nº 1
8.1 - A proposta de preços contida no Envelope nº 1 deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em papel timbrado, datilografada ou impressa por qualquer processo eletrônico, em idioma nacional, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado. E, preferencialmente, apresentada em uma via, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas e contendo endereço, telefone, fax e e-mail da licitante.
8.2 – Apresentar carta proposta da licitante, de acordo com o modelo sugerido no Anexo II.
8.3 – Na identificação do produto ofertado, deverão ser observadas as especificações constantes no Anexo I do presente Edital, informando as características, marca e quaisquer outros elementos referentes ao produto cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas;
8.4 – Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado;
8.4.1 – Na hipótese prevista no item 8.4, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
8.5 – A proposta deve apresentar preço por item, e poderão ter seus preços cotados somente em REAIS, com no máximo três casas decimais após a vírgula para o valor unitário e duas casas decimais após a vírgula para o valor total, fixos e irreajustáveis, em algarismos e por extenso,
estando incluído no preço toda e qualquer despesa necessária para o fornecimento do material objeto desta licitação.
8.5.1 – Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital;
8.6 – Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da abertura do envelope nº1. As propostas que omitirem o seu prazo de validade serão consideradas como válidas pelo período supracitado.
8.7 – Não serão admitidos cancelamentos, retificações de valores ou alterações nas condições estipuladas, uma vez que houver a abertura da proposta.
8.8 – Não serão consideradas vantagens não previstas neste Edital, nem valores ou vantagens baseadas em ofertas das demais licitantes, valores unitários simbólicos, irrisórios ou de cotação zero.
8.9 – Será desclassificada a proposta em desacordo com os termos deste Edital ou que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente.
8.10 – A proposta deverá conter o nome do banco, o código da agência e o número da conta corrente da empresa, para efeito de pagamento.
8.11 – Havendo divergência entre o valor unitário e total, prevalecerá o valor unitário.
8.12 - Nos preços cotados devem estar inclusos todos os custos relacionados com a remuneração e encargos sociais e outros pertinentes ao fornecimento do(s) objeto(s), bem como taxas, impostos, fretes, e demais despesas diretas e indiretas incidentes sobre o(s) mesmo(s).
8.13 – A empresa deverá apresentar junto com a Proposta:
8.13.1 - Credenciamento de instalação e assistência técnica do fabricante do equipamento ofertado.
8.13.2. - A empresa deverá apresentar Catálogos ou Prospectos, do fabricante, em português ou traduzidos, compatíveis e adequados às especificações técnicas dos produtos ofertados.
8.13.2.1 – Os prospectos deverão ser entregues juntamente com a proposta, com identificação da empresa na data, horário e endereço de entrega dos invólucros nº. 01 e 02, para análise e aprovação da Comissão Técnica.
8.13.2.2 – Não serão aceitos prospectos ou catálogos retirados da internet ou fotocópia sem autenticação.
8.13.2.3 – Será desclassificada, caso apresente prospectos ou catálogos fora das especificações técnicas previstas no Anexo I deste Edital, estando sujeita às penalidades previstas, não tendo direito à participação na primeira fase do processo.
9 – DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
9.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR ITEM”.
9.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação e também nos termos do previsto no artigo 48, da Lei 8.666/93.
9.3 – Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto à proposta e à habilitação), a licitante será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto.
10. DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
10.1 – Aberta a sessão pública do Pregão, o pregoeiro abrirá o envelope nº 1 contendo a proposta de preços, verificará a sua conformidade com as exigências do presente Edital e as ordenará por ordem de menor preço por ITEM.
10.2 - Não será permitido o uso do telefone celular, notebook, ou qualquer outro meio de comunicação no momento da sessão, haja vista que no Item 4 do edital exige-se do representante da empresa poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame; desta forma deverão vir os representantes munidos com seus Lances Mínimos.
10.3 – Participarão dos lances verbais e sucessivos o autor da proposta de menor preço por ITEM ofertado o autor da proposta de menor preço e os autores das propostas que apresentem valores até 10% superiores, relativamente, a de menor preço.
10.3.1 – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 3 (três).
10.4 – Os lances verbais e sucessivos pelo menor preço por ITEM serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
10.5 – Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentarem preços iguais, será realizado previamente sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
10.6 – Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao interessado ou representante da licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo pregoeiro.
10.7 – É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.
10.8 – Poderá o pregoeiro, em determinado momento, e apenas quando necessário, determinar o valor mínimo aceitável do lance, evitando com isso, lances mínimos, caracterizados em centavos, o que implicaria numa dispersão de tempo demasiado alto para a proclamação do vencedor.
10.9 – Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
10.10 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de competição para o ITEM e na consideração do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.11 – Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
10.12 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
10.13 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
10.13.1 – Se houver proposta apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, caso em que, não sendo desta a melhor oferta, deverá se verificar o seguinte procedimento:
a) Havendo empate fictício, ou seja, se a proposta apresentada pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, for até 5% (cinco por cento) superior a de menor preço, deverá ser assegurada a esta a apresentação de nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos do encerramento dos lances, na forma do art. 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
b) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas ou Empresa de Pequeno Porte que se encontrem no intervalo de empate fictício, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
c) Não ocorrendo a contratação na forma da alínea “a”, serão convocadas remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese de empate fictício, observada a ordem classificatória, para o exercício dos mesmo direito;
d) Na hipótese da não contratação na forma das alíneas anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
10.13.2 - a aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços do Órgão licitante, decidindo a respeito;
10.13.3 - o atendimento das especificações e qualificações do bem ofertado, definidas no Edital e seus Anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
10.14 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.
10.15 – Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, por ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.
10.16 – Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;
b) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item/lote licitado;
c) as que conflitarem com a legislação em vigor;
d) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços deste Edital;
10.16.1 – Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital.
10.17 - Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço, o pregoeiro procederá à abertura do envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da autora da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital;
11 – DA APRESENTAÇÃO DA HABILITAÇÃO – ENVELOPE nº 2
11.1 - Os documentos de habilitação, em uma via, preferencialmente, grampeados, numerados em sequencia e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) cópia autenticada por servidor autorizado da Coordenação de Suprimentos da Secretaria Municipal da Saúde, mediante a exibição dos originais preferencialmente até as 14:00 horas do último dia útil que anteceder o dia marcado para a entrega dos envelopes; ou
d) cópia autenticada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, na abertura do envelope nº 2 – documentos de habilitação, mediante a exibição dos originais; ou
e) exemplar da publicação em órgão da imprensa oficial.
11.1.1 - Somente serão aceitos documentos originais, cópias ou publicações legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro;
11.1.2 - Somente será(ão) autenticado(s) documento(s) através da apresentação de seu(s) original(is);
11.1.3 - Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet, condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
11.2 - A documentação para fins de habilitação a ser incluído no envelope nº 2 pelas licitantes, é constituído de:
11.2.1 – Para as EMPRESAS CADASTRADAS
11.2.1.1 – Certificado de Registro Cadastral – CRC, válido na data limite fixada para apresentação dos documentos neste Pregão, emitido pela Unidade de Suprimentos, da Secretaria de Administração e Planejamento da Prefeitura Municipal de Joinville.
11.2.1.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA Rol exposto no art. 29, da Lei n.º 8.666/93.
11.2.1.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/Física (CNPJ/MF) ou (CPF/MF).
11.2.1.2.2 - Certidões Negativas ou Positivas com Efeito de Negativas de dívidas junto às fazendas:
a) Fazenda Federal - expedida pela Secretaria da Receita Federal.
b) Fazenda Estadual.
c) Fazenda Municipal.
d) Certidão Negativa de Débito- CND- ou Positiva com Efeito de Negativa emitida pelo INSS, consoante disposto na Lei Federal nº 8.212/91, art. 47, inciso I, alínea "a", e na Constituição Federal, art. 195, § 3.
e) Certidão de Regularidade de Situação - CRS fornecida pelo gestor do FGTS, de acordo com a Lei Federal nº 8.036/90, art. 27, alínea "a".
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR)
11.2.1.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Rol exposto no art. 30, da Lei n.º 8.666/93.
11.2.1.3.1 - Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público e/ou privado, que a proponente já forneceu materiais compatíveis com o objeto da presente licitação.
11.2.1.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Rol exposto no art. 31, da Lei n.º 8.666/93.
11.2.1.4.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, assinado pelo representante legal da proponente e pelo contador com seu respectivo n.º CRC, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes; ou documentos de escrituração contábil fiscais nos termos do Decreto nº 6.022 de 22/01/2007, da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, conforme SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. 11.2.1.4.1.1 - Entende-se por “apresentados na forma da Lei”, munido de Termo de Abertura e de Encerramento e devidamente registrado ou arquivado na Junta Comercial do Estado, ou Cartório pertinente, com respectivas folhas numeradas, ou seja, cópia fiel do Livro Diário ou cópia dos documentos produzidos no novo formato eletrônico (SPED).
11.2.1.4.1.2 - Para avaliação da boa situação financeira do proponente será considerado o Quociente de Liquidez Corrente e Grau de Endividamento, apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por seu representante legal.
QLC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
- cujo resultado deverá ser maior ou igual a 1,00.
QGE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIG. LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
- cujo resultado deverá ser menor ou igual a 1,00.
OBS: Índices justificados de acordo com o § 5° do art. 31 da Lei 8.666/93.
11.2.1.4.2 Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial ou extra judicial da empresa na forma da Lei 11.111/2005, expedida pelo distribuidor da sede do proponente, com data não anterior a 60 (sessenta) dias da data constante no preâmbulo deste edital ou a validade constante na mesma, prevalecendo essa última;
11.2.1.4.3 Apresentar Patrimônio Líquido de 10% do valor estimado da contratação conforme art. 31 da Lei 8.666/93.
11.2.1.5– DA DOCUMENTAÇÃO SUPLEMENTAR
11.2.1.5.1– As licitantes deverão apresentar ainda:
a) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III do Edital;
b) Comprovação da Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação da Certidão expedida pela Junta Comercial, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/2006;
c) Certidão atualizada de registro de Xxxxxx Xxxxxxxx expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, ou por ele vistado e indicação do(s) responsável(s) técnico(s) da empresa, Engenheiro Mecânico, conforme artigo 12 da resolução 218/73 do CONFEA, para emissão de ART de serviço devidamente vinculado a empresa junto ao CREA;
d) Acervo técnico ou atestado devidamente registrado no CREA, comprovando que a empresa proponente tenha executado serviço de características compatíveis com o objeto desta licitação, como no mínimo 20% (vinte por cento) do valor estimado da contratação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
e) Declaração comprometendo-se a realizar a instalação dos equipamentos constantes no Anexo I, responsabilizando-se pela garantia assim como assistência técnica, quando necessário, sem ônus para a Contratante;
f) Declaração responsabilizando-se por possíveis vazamentos de gás e eventuais danos causados pela má instalação e que serão reparados assim em que forem detectados durante a garantia do
equipamento, bem como disponibilizará um aparelho para backup caso o seu conserto seja superior a 72 horas, sem ônus para a Contratante.
11.2.2 – Para as EMPRESAS NÃO CADASTRADAS
11.2.2.1. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA Rol exposto no art. 28, da Lei n.º 8.666/93.
11.2.2.1.1 - Registro Comercial, no caso de empresa individual.
11.2.2.1.2 - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
11.2.2.1.3 – Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades Comerciais, acompanhado de prova da diretoria em exercício; e
11.2.2.1.4 - Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.2.2.2. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA Rol exposto no art. 29, da Lei n.º 8.666/93.
11.2.2.2.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica/Física (CNPJ/MF) ou (CPF/MF).
11.2.2.2.2 - Certidões Negativas ou Positivas com Efeito de Negativas de dívidas junto às fazendas:
a) Fazenda Federal - expedida pela Secretaria da Receita Federal.
b) Fazenda Estadual.
c) Fazenda Municipal.
d) Certidão Negativa de Débito- CND- ou Positiva com Efeito de Negativa emitida pelo INSS, consoante disposto na Lei Federal nº 8.212/91, art. 47, inciso I, alínea "a", e na Constituição Federal, art. 195, § 3.
e) Certidão de Regularidade de Situação - CRS fornecida pelo gestor do FGTS, de acordo com a Lei Federal nº 8.036/90, art. 27, alínea "a".
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeito de Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943.” (NR)
11.2.2.3 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA Rol exposto no art. 30, da Lei n.º 8.666/93.
11.2.2.3.1 - Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público e/ou privado, que a proponente já forneceu materiais compatíveis com o objeto da presente licitação.
11.2.2.4 - DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA Rol exposto no art. 31, da Lei n.º 8.666/93.
11.2.2.4.1 - Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da Lei, assinado pelo representante legal da proponente e pelo contador com seu respectivo n.º CRC, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes; ou documentos de escrituração contábil fiscais nos termos do Decreto nº 6.022 de 22/01/2007, da Medida Provisória nº 2.200-2 de 24/08/2001 e da Instrução Normativa RFB nº 787/2007, conforme SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. 11.2.2.4.1.1 - Entende-se por “apresentados na forma da Lei”, munido de Termo de Abertura e de Encerramento e devidamente registrado ou arquivado na Junta Comercial do Estado, ou Cartório pertinente, com respectivas folhas numeradas, ou seja, cópia fiel do Livro Diário ou cópia dos documentos produzidos no novo formato eletrônico (SPED).
11.2.2.4.1.2 - Para avaliação da boa situação financeira do proponente será considerado o Quociente de Liquidez Corrente e Grau de Endividamento, apurados pelas fórmulas abaixo, cujo cálculo deverá ser demonstrado em documento próprio, devidamente assinado por seu representante legal.
QLC = ATIVO CIRCULANTE PASSIVO CIRCULANTE
- cujo resultado deverá ser maior ou igual a 1,00.
QGE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIG. LONGO PRAZO
ATIVO TOTAL
- cujo resultado deverá ser menor ou igual a 1,00.
OBS: Índices justificados de acordo com o § 5° do art. 31 da Lei 8.666/93.
11.2.2.4.2 Certidão negativa de falência, concordata e recuperação judicial ou extra judicial da empresa na forma da Lei 11.111/2005, expedida pelo distribuidor da sede do proponente, com data não anterior a 60 (sessenta) dias da data constante no preâmbulo deste edital ou a validade constante na mesma, prevalecendo essa última;
11.2.2.4.3 Apresentar Patrimônio Líquido de 10% do valor estimado da contratação conforme art. 31 da Lei 8.666/93.
11.2.2.5– DA DOCUMENTAÇÃO SUPLEMENTAR
11.2.2.5.1– As licitantes deverão apresentar ainda:
a) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III do Edital;
b) Comprovação da Condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, mediante apresentação da Certidão expedida pela Junta Comercial, para fins de aplicação dos procedimentos definidos na Lei Complementar nº 123/2006;
c) Certidão atualizada de registro de Xxxxxx Xxxxxxxx expedida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA, ou por ele vistado e indicação do(s) responsável(s) técnico(s) da empresa, Engenheiro Mecânico, conforme artigo 12 da resolução 218/73 do CONFEA, para emissão de ART de serviço devidamente vinculado a empresa junto ao CREA;
d) Acervo técnico ou atestado devidamente registrado no CREA, comprovando que a empresa proponente tenha executado serviço de características compatíveis com o objeto desta licitação, como no mínimo 20% (vinte por cento) do valor estimado da contratação, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado;
e) Declaração comprometendo-se a realizar a instalação dos equipamentos constantes no Anexo I, responsabilizando-se pela garantia assim como assistência técnica, quando necessário, sem ônus para a Contratante;
f) Declaração responsabilizando-se por possíveis vazamentos de gás e eventuais danos causados pela má instalação e que serão reparados assim em que forem detectados durante a garantia do equipamento, bem como disponibilizará um aparelho para backup caso o seu conserto seja superior a 72 horas, sem ônus para a Contratante.
11.3 – Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitos com data não excedente a 90 (noventa) dias de antecedência da data prevista para apresentação das propostas, se outro prazo não estiver previsto em lei.
11.3.1 – As microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, e uma vez declarada vencedora do certame, terá prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Contratante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do debito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.3.2 – A não regularização da documentação, no prazo fixado, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93.
11.4 - Os documentos relacionados deverão ser apresentados até a data constante no item 2.2 deste Edital, em uma única via, podendo ser em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por funcionário da Comissão Permanente de Licitação, ou publicação em órgão da Imprensa Oficial.
11.5 – Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 11.2 deste edital deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
11.6 – A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
11.7 – Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto;
11.8 – Em caso da licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
11.9 – O envelope de documentação deste Pregão que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias consecutivos, a partir da homologação da licitação, após o que ficará à disposição da licitante para retirada até o prazo de 5 (cinco) dias úteis;
11.10 – Os envelopes com os documentos de habilitação das empresas que forem excluídas da fase competitiva do certame serão devolvidos imediatamente à interessada.
12 – DA(S) AMOSTRA(S)
12.1 – Não há necessidade de apresentação de amostra para a aquisição constante no Anexo I.
13 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
13.1 – Qualquer cidadão poderá, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis e qualquer licitante, no prazo de 2(dois) dias úteis, da data fixada para a realização da sessão pública impugnar o Edital do Pregão, conforme previsto no art. 41 da Lei 8.666/93.
13.2 - Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com o devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) dias, conforme o disposto no inciso XVIII, do artigo 4º, da Lei 10.520/2002, para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
13.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
13.4 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
13.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
13.6 - Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
13.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.8 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser protocolados no protocolo eletrônico da PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville, Coordenação de Suprimentos - sito a Rua: Araranguá nº 397, 2º andar, Bairro América, XXX 00.000-000, Joinville/SC.
13.9 - Não serão aceitos Recursos ou Impugnações por intermédio de cópia não autenticada, fax e e-mail.
14 – DA CONTRATAÇÃO
14.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato/ Autorização de Fornecimento, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
14.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Nota de Xxxxxxx.
14.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), esta(s) será(ão) convocada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da homologação, assinar o Contrato e/ou retirar a Nota de Empenho;
14.2.2 – Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar a assinar o Contrato e/ou a retirar a Nota de Xxxxxxx, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço;
14.2.3 – Se a licitante vencedora se recusar a assinar o Contrato e/ou retirar a Nota de Empenho no prazo estabelecido, apresentar justificativa por escrito não aceita pela Contratante ou deixar de fazê- lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital;
14.3 – Da rescisão contratual
14.3.1 – A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas nos artigo 78 e 79 Lei Federal nº 8.666/93.
14.4 – Dos direitos da Administração
14.4.1 – Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
14.5 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
15. PRAZO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 – O Pregoeiro e sua equipe de apoio convocará regularmente o interessado para assinar o termo de contrato, dentro do prazo e condições estabelecidos, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
15.2 – O prazo para assinatura do contrato será de 5 (cinco) dias úteis, após a publicação da homologação do processo licitatório.
15.3 – A convocação para assinatura do contrato será feita por via eletrônica (e-mail fornecido na proposta) e/ou por telefone.
15.4 – São condições para assinatura do contrato:
a) Apresentação das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas de dívidas, atualizadas dos seguintes “órgãos” Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, Prova de Regularidade para com a Dívida Ativa da União, Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Estadual, Prova de Regularidade Fiscal para com a Fazenda Municipal, do domicílio ou sede da licitante, Prova de Regularidade relativa a Seguridade Social – INSS e Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
16 – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
16.1 – Não será concedido reajuste para aquisição constante no Anexo I.
17 – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
17.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 dias mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura na Gerencia Administrativa e Financeira, emitida pela CONTRATADA com base nos serviços prestados e certificada pelo setor correspondente.
17.2 – Apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal.
b) Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, Prova de
regularidade relativa à Seguridade Social, Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
17.3 – Existindo tributos a serem retidos no fornecimento do material os mesmos serão retidos na forma da lei.
18. PRAZO PARA FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA:
18.1 – O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias.
18.2 - O prazo para fornecimento e instalação do sistema completo de climatização será de até 180 (cento e oitenta) dias, após a confirmação por meio de Nota de Empenho.
18.3 - O local para entrega dos equipamentos será no Complexo de Emergências Deputado Xxxxxxx Xxxxxxxxx, junto ao Hospital Municipal São José. A rotina e fluxo de instalação e entrega dos equipamentos deverá ser agendado junto ao Setor de Patrimônio do Hospital Municipal São José, sito a Travessa São José, s/n – Centro – Joinville/SC – De segunda à sexta-feira, no horário das 8:30hs às 11:30 hs e das 13:30 hs às 16 hs.
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 - As despesas decorrentes do objeto da licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 47 – 46.01.10.451.14.1022.3.4.4.9.0 – Superávit – Transferências de Convênios – Saúde
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
20.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Proponente/Contratado são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
20.2 – Penalidades que poderão ser cominadas aos Proponentes/Contratados, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, no caso de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não elebrar
contrato;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, pela inexecução contratual, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
II – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) não manter a proposta;
f) desistir de lance realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
20.3 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do MUNICÍPIO até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
20.4 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do proponente ou contratado, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as
justificativas do proponente ou contratado, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002.
20.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do proponente/contratado.
20.6 – Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
21 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1 – As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas por escrito a Coordenação de Suprimentos, mediante requerimento, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
21.1.1 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão ficarão disponíveis para todos os interessados, na Coordenação de Suprimentos.
21.2 – Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, salvo disposição em contrário oriunda de Lei Federal ou Medida Provisória.
21.3 - É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
21.3.1 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
21.4 – A licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência da Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
21.5 - Para os casos omissos no presente edital, prevalecerão os termos da Lei nº 8.666/93 e Lei nº 8.883/94, Lei nº 9.648/98, Lei nº 12.349/2010 e demais legislações vigentes.
21.6 – Fica a proponente ciente de que a simples apresentação da documentação e proposta implicará na aceitação das condições estabelecidas neste edital.
21.7 – O resultado deste Pregão será publicado no Diário Oficial do Estado.
21.8 - Não será permitida a subcontratação do objeto deste Edital.
21.9 - A PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville, poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
21.10 - O presente Xxxxxx e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4º, da Lei nº. 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
21.11- Cópia deste edital far-se-á de 2ª a 6ª feira, das 08:00 às 14:00 horas, na Coordenação de Suprimentos, sito a Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxxx/XX, mediante pagamento de custas do edital ou pelo site xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sem ônus.
21.12 – Informações e esclarecimentos sobre a presente licitação serão prestadas pela Coordenação de Suprimentos, sito a Rua: Araranguá, nº 397, 2º andar, Bairro América, XXX 00.000-000, Joinville/SC, de Segunda a Sexta-feira, durante o horário de expediente, das 08:00 às 14:00 horas, ou pelo telefone nº (0xx47) 0000-0000, Fax n0 (0xx47) 0000-0000, e-mail xxxxxxx.xxx.xxx@xxxxx.xxx
21.13 – Todos os resultados e possíveis Erratas deste processo licitatório, serão Publicados no Diário Oficial do Estado de Santa Catarina e enviados através do E-mail, informado em seu Cadastro quando da retirada do edital em nosso endereço eletrônico (xxxxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx).
21.14 – A CONTRATANTE não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão, senão aquelas que estiverem rubricadas pela autoridade competente, ou sua cópia fiel.
Joinville, 02 de dezembro de 2014.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
Quadro de Quantitativos e Especificações Mínimas do(s) Item(ns) e Informações Complementares
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtd licitada | Vl. unit. | Vl. total |
1 | 7477 - SISTEMA DE CLIMATIZACAO CENTRAL central abrangendo sistemas de ar condicionado, ventilação e exaustão,utilizando água gelada, conforme memorial descritivo e projetos em anexo. | UNID | 1 | R$ 2.514.817,23 | R$ 2.514.817,23 |
Total Geral Pregão 326/2014 | R$ 2.514.817,23 |
MEMORIAL DESCRITIVO COMPLEXO HOSPITALAR XXXXXXX XXXXXXXXX CEDUG 2
OBJETIVO
Este memorial tem por objetivo descrever e complementar os sistemas de ar condicionado, ventilação e exaustão que foram projetados para atender as necessidades do HOSPITAL MUNICIPAL SÃO JOSÉ, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxxxx - XX.
Os desenhos do projeto de instalações de ar condicionado e ventilação se complementam com as informações contidas neste memorial e no Caderno de especificações, assim o projeto deverá ser executado em conjunto com as informações constantes nestes documentos.
1. COMPLEMENTO
O presente memorial descritivo é complementado pelos seguintes desenhos:
Projeto de climatização – CEDUG 2 pranchas: 1,2,3,4,5,6,7 e 8.
1. DESCRIÇÃO DO EMPREENDIMENTO
A obra em questão é um Hospital com vários setores e especialidades distintas, com 1º xxxxx, 0x,0x,0x,0x,x 0x pavimentos.
3.1. GENERALIDADES:
Os sistemas foram concebidos de forma a atender as necessidades atuais da implantação.
Os projetos foram desenvolvidos de forma a racionalizar os custos das instalações, ficando estes, restritos aos parâmetros definidos pelas normas da ABNT e do Ministério da Saúde.
3.2. NORMAS APLICADAS:
Para o desenvolvimento do protejo foram observadas as seguintes normas e especificações:
- Normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT)
- NBR 16401: Instalações Centrais de Ar Condicionado para Conforto
- NBR 7256: Tratamento de Ar em Unidades Médico-Assistenciais
- ASHRAE - American Society of Heating Refrigerating and Air Conditioning Engineer
- HVAC - Aplications - Health Facilities Standard 52-76
- SMACNA - Sheet Metal and Air Conditioning Contractors National Association - Chapter Brasil
- ASTM - American Society for Testing and Materials
- Norma do Ministério da Saúde
- Recomendações dos fabricantes de equipamentos
Para desenvolvimento dos projetos de ar condicionado foram observadas criteriosamente as determinações da carga térmica da instalação, passando pela seleção dos equipamentos até o correto dimensionamento das linhas de distribuição de fluidos.
4. BASES DE CÁLCULO | ||
4.1. CONDIÇÕES INTERNAS | ||
AREA DE CONFORTO | Verão | Inverno |
- Temperatura de bulbo seco | 24,0°C | 21,0°C |
- Temperatura de bulbo úmido | 17,0°C | 15,0°C |
- Umidade Relativa | 50 ± 5% | 50 ± 5% |
Áreas específicas, tais como: UTI, centro cirúrgico, salas de imagem, foram considerados os valores de temperatura, renovação de ar e insuflamento de acordo com a NBR 7256.
4.2. CONDIÇÕES EXTERNAS
Verão
- Temperatura de bulbo seco 32,0°C
- Temperatura de bulbo úmido 26,0°C
- Umidade Relativa 76%
Renovação de ar mínima por pessoa, conforme NBR 16401 (área de conforto) 4.3. PROTEÇÃO CONTRA INFILTRAÇÃO:
Todos os vãos de comunicação dos recintos condicionados com o exterior foram considerados normalmente fechados.
As esquadrias da fachada foram consideradas protegidas por persianas internas de cor clara.
A cobertura, sujeita à insolação direta, foi considerada termicamente isolada com uma camada de STYROFOAM com 2,5cm de espessura.
5. DESCRIÇÃO DO SISTEMA
5.1. AR CONDICIONADO E VENTILAÇÃO
Para a concepção do projeto foi considerado sistema de expansão indireta com a utilização de duas unidades resfriadoras de água com capacidade nominal de 140 TR cada uma , bombas para recirculação da água gelada pelo sistema, com bombas operantes e bombas reserva, sendo que, para o sistema de água gelada estão previstos bombas primárias e secundárias.
O conjunto de unidades resfriadora, bombas de água gelada, serão instalados no pavimento Acima do estacionamento ao lado do atual chiller do complexo denominado CEDUG 01. O sistema de fornecimento de água gelada será através das tubulações de água gelada, que caminharão sob a laje do 1º pavimento no estacionamento e derivado em duas prumadas que seguirão posteriormente pela lateral do complexo, e entre forros nos pavimentos, alimentando assim os climatizadores instalados em áreas técnicas, casas de máquinas, e sobre forro rebaixado.
Serão instalados variadores de freqüência para os motores das bombas de água gelada do circuito secundário, e para os motores dos fan coils e do centro cirúrgico.
Nos sistemas hidráulicos de água gelada deverão ser instaladas válvulas de balanceamento STAD ou STAF da seguinte forma:
- Na tubulação geral (Alimentação de água gelada), para que possam ser lidas e ajustadas à vazão gerada pelo bombeamento (Recalque).
- No ramal de derivação.
- Na saída (Retorno de água gelada) de cada condicionador.
Todos os fan-coils e fancoletes terão válvulas de controle de duas vias.
Para o centro cirúrgico serão instalados fan coils especiais próprios para estas áreas, deverão possuir todos os acessórios tais como pré-filtros, filtros finos e controle de temperatura e umidade. Nas demais áreas serão atendidas através de condicionamento de ar para conforto verão/inverno do tipo fan coil’s e fancoletes individuais localizados em casas de máquinas próprias ou em forro rebaixado ou aparentes.
Em todos os sistemas de ar de exaustão das salas de isolamento serão instalados gabinetes de filtro tipo Bag in Bag, de forma a eliminar microorganismos, as posições de instalação serão indicadas nas plantas, assim como as potências de cada um destes purificadores.
Dutos de tomada de ar instalados em área de risco de incêndio deverão ser isolados termicamente com manta cerâmica aluminizada com 3” de espessura, e rechapeados com chapa galvanizada # 26, para garantir proteção mecânica do isolamento. Será instalado um painel sinótico com alarme sonoro e luminoso, na central de segurança, para acompanhamento, e se necessário intervenção manual no sistema de pressurização.
1º PAVIMENTO:
Neste pavimento serão implantados os setores de emergência,observação, plantonista, medicação, farmácia satélite. Para a emergência, observação, farmácias, conforto médico e demais áreas do 1º pavimento serão instalados fan coil tipo Cassete e Hi wall hidrônicos individuais para cada ambiente e ou múltiplos dependendo da carga térmica de cada setor operados por controle remoto sem fio, todos serão do tipo frio sem aquecimento nas unidades. O sistema de renovação de ar será distribuídos por dutos em aço carbono e difusores do tipo circular com gabinetes específicos com filtragem mínima G3 alocados conforme projeto.
Para os sanitários, depósitos, utilidades, higienização, serão instalados sistemas de exaustão mecânica, compostos por ventiladores exaustores, redes de dutos e grelhas de exaustão, os sistemas foram projetados de forma a evitar-se contaminação cruzada entre ambientes. As descargas serão por venezianas instaladas nas fachadas.O acionamento serão por comando remoto, por intertravamento com fan coils, ou em paralelo com a iluminação, dependendo do caso.
2º PAVIMENTO:
Neste pavimento serão implantados os setores de observação masculina e feminina e UTI.
Para a observação e demais áreas do 2º pavimento serão instalados fan coil tipo Cassete e Hi wall hidrônicos individuais para cada ambiente e ou múltiplos dependendo da carga térmica de cada setor operados por controle remoto sem fio, todos serão do tipo frio sem aquecimento nas unidades. O sistema de renovação de ar será
distribuídos por dutos em aço carbono e difusores do tipo circular com gabinetes específicos com filtragem mínima G3 alocados conforme projeto.
Para a UTI os condicionadores fan coils que atendem este pavimento serão instalados no piso técnico imediatamente acima. Neste pavimento serão instaladas as redes de dutos de distribuição, retorno e exaustão de ar. Todas as redes de dutos estão associadas as bocas de ar de insuflamento, retorno e exaustão. Nas salas de isolamento serão instalados “fan filters” terminais classe A3 e exaustão de todo o ar da sala, mantendo pressão negativa.
Para os sanitários, depósitos, copa, utilidades, higienização, preparo de colonoscopia, serão instalados sistemas de exaustão mecânica, compostos por ventiladores exaustores, redes de dutos e grelhas de exaustão, os sistemas foram projetados de forma a evitar-se contaminação cruzada entre ambientes. As descargas serão por venezianas instaladas nas fachadas. O acionamento será por comando remoto, por intertravamento com fan coils, ou em paralelo com a iluminação, dependendo do caso.
Os equipamentos que atendem as sala da UTI deverão ser fabricadas especialmente para atender as condições de operação, serão do tipo Unidades de Tratamento de Ar,(UTA) com todos os filtros necessários, sistemas de controle de temperatura e umidade e motores dos ventiladores com variadores de freqüência.
3º PAVIMENTO:
Neste pavimento serão implantados o conforto médico, conforto dos funcionários, enfermaria, sala de estudos além da área técnica para instalação dos fan coils que atendem a UTI.
Para o conforto médico e conforto dos funcionários,enfermaria e sala de estudos serão instalados fan coil tipo Cassete e Hi wall hidrônicos individuais para cada ambiente e ou múltiplos dependendo da carga térmica de cada setor operados por controle remoto sem fio, todos serão do tipo frio sem aquecimento nas unidades. O sistema de renovação de ar será distribuídos por dutos em aço carbono e difusores do tipo circular com gabinetes específicos com filtragem mínima G3 alocados conforme projeto.
Para os demais setores serão instalados sistemas de exaustão mecânica por setor, de modo a se evitar contaminação cruzada. Com redes de dutos com grelhas de exaustão e ventilador exaustor para cada sistema. As descargas de serão por venezianas ou elementos vazados instalados na fachada.
Para os sanitários serão instalados exaustores individuais interligados em paralelo com a iluminação, e com timer para retardo no desligamento. A descarga será no próprio pavimento.
4º PAVIMENTO:
Neste pavimento será implantados o Centro Cirúrgico.
Para o Centro Cirúrgico os condicionadores fan coils que atendem este pavimento serão instalados no piso técnico no último pavimento abaixo do Heliponto. Neste pavimento serão instaladas as redes de dutos de distribuição, retorno e exaustão de ar. Todas as redes de dutos estão associadas as bocas de ar de insuflamento, retorno e exaustão. Nas salas de Cirurgia serão instalados difusores lineares de modo a formar uma cortina de ar e sistema de pressão positiva diretamente posicionado acima da mesa cirúrgica garantindo a segurança do paciente e equipe médica, o retorno do ar será dirigido para os cantos da sala na parte de baixo de forma a varrer todo o ar circulado pela sala.
Os demais ambientes que atendem o centro cirúrgico serão atendidos por fancoletes hospitalares tipo de embutir posicionado no forro do pavimento com filtros abosolutos e controle de umidade e temperatura com controle remoto com fio.
Os dutos que atendem o centro cirúrgico deverão ser de aço inoxidável isolados termicamente com lã de vidro aluminizada e rechapeados nos pontos que ficarem expostos á intempéries.
5º PAVIMENTO:
Neste pavimento será implantado o CME.
Para o CME os condicionadores fan coils que atendem este pavimento serão instalados no forro técnico
imediatamente acima que devem controlar além da temperatura a pressão e umidade de cada ambiente. Neste pavimento serão instaladas as redes de dutos de distribuição, retorno e exaustão de ar. Todas as redes de dutos estão associadas as bocas de ar de insuflamento, retorno e exaustão. Nas salas de recebimento de materiais, lavagem, empacotamento e armazenagem deve ser previsto sistema de controle de pressão que mantenha a pressão negativa direcionado sempre ao inverso do trânsito de materiais e instrumentação, ou seja contrário ao fluxograma de trabalho deste setor de modo a garantir que contaminações seja sempre impedidas de atingir as áreas limpas do setor. Para os demais ambientes do CME serão instalados fan coil tipo Cassete e Hi wall hidrônicos individuais para cada ambiente e ou múltiplos dependendo da carga térmica de cada setor operados por controle remoto sem fio, todos serão do tipo frio sem aquecimento nas unidades. O sistema de renovação de ar será distribuídos por dutos em aço carbono e difusores do tipo circular com gabinetes específicos com filtragem mínima G3 alocados conforme projeto.
6º PAVIMENTO:
Neste pavimento será implantado á área técnica.
Neste pavimento serão instalados as UTA´s que atendem o centro cirúrgico e também os exaustores, ventiladores que atendem o CME. Neste pavimento deverá ser construído as casas de máquinas que abrigarão as UTA´s de cada sala cirúrgica. Estas serão construídas em Steel Frame (construção á seco) de baixo peso facilidade de execução. Estas casas de maquinas deverão ser posicionadas conforme projeto de modo a garantir a proteção dos equipamentos. Antes da construção deverá ser feito um contra-piso em argamassa cimentícia que além de nivelar o piso possa impermeabilizar a construção, também deverá ser feito uma drenagem e um ponto de água energia elétrica 220V monofásico neste piso para que possa ser executado com segurança e higiene a manutenção preventiva do equipamento.
6. ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DO SISTEMA
6.1. UNIDADE RESFRIADORA DE ÁGUA - CONDENSAÇÃO A ÀGUA
Foi projetada e selecionada ao todo 2 (duas) unidades resfriadoras de água, sendo com condensação a água, e com características conforme desenho e tabelas, e construção conforme abaixo.
- Compressor do tipo scroll ou parafuso
- Evaporador multi-tubular
- Condensador a água de tubos de cobre ranhurados com tampas de manutenção
- Válvula de expansão
- Pressostatos de Comando (Operação baixa temperatura)
- Variador de freqüência para regulagem da vazão de ar.
- Circuito frigorífico
- Painel elétrico de partida e comando microprocessador (com saída serial)
6.1.1. GABINETE
A estrutura será a partir de chapas de aço, jateadas e, pintadas com tinta à base de cromato zinco. O fechamento será em chapa de aço galvanizado e acabado com esmalte sintético.
6.1.2. COMPRESSOR PARA REFRIGERANTE SEM CFC
Deverá ser do tipo Scroll ou parafuso, com dispositivo de controle automático de capacidade.
Deverá ter pressostato de óleo, pressostato de alta e baixa, manômetro de óleo e refrigerante, válvulas de serviço,
visor de óleo e resistência de aquecimento de óleo do tipo não imersão, bomba de óleo do tipo reversão automática.
O motor deverá ser selecionado para atender as curvas de torque e adequado para flutuação de tensão (+/-) 10% da nominal.
6.1.3. EVAPORADOR
Deverá ser do tipo Casco tubo, fabricado conforme norma ASME com tubos de cobre sem costura. A Carcaça e tampas deverão ser construídas em aço carbono, com conexões flangeadas.
O evaporador deverá ser projetado e testado para uma pressão de trabalho no lado do refrigerante de 15,75 Kgf/cm² e no lado da água com 10,5 Kgf/cm².
“A carcaça deverá ter um isolamento térmico, com borracha esponjosa com 3/4” de espessura.
6.1.4. CONDENSADOR
Deverá ser do tipo casco tubo com tubos de cobre aletados, com válvula de segurança e válvulas de serviço com pintura eletrostática e tampas de acesso parafusadas para manutenção.
6.1.5. CIRCUITO REFRIGERANTE
Deverá ser constituído por tubos de cobre sem costura e isolado termicamente, no trecho de baixa pressão, entre o evaporador e a sucção ao compressor.
Deverá ter válvulas de serviço nos compressores, registro na linha de líquido, filtro secador, visor de líquido, válvula solenóide, válvula de expansão termostática, ponto para dreno e purga de ar no evaporador.
6.1.6. PAINEL ELÉTRICO DE PARTIDA E CONTROLE
O painel de partida deverá ser montado no próprio conjunto em caixa IP-44, contendo chaves de partida, circuito elétrico de alimentação 220V/3∅/60 Hz e circuito de controle de 220V/1∅/60 Hz.
O painel deverá ser micro processado com saída serial e deverá ter:
- seqüência de start-up;
- display com codificação de dados (*);
- monitoramento do sistema;
- diagnóstico de falhas;
(*) O display deverá mostrar no mínimo:
- temperatura de entrada e saída de água gelada;
- travamento do compressor;
- temperatura do compressor;
- pontos de ajuste;
- pressão do condensador e evaporador;
- perda de carga de refrigerante;
- baixa vazão de água;
- baixa pressão de óleo;
- alto ou baixo superaquecimento na sucção;
- mau funcionamento de termistor, transdutor ou potenciômetro.
O circuito de controle e comando deverá ser composto de pressostato de óleo e refrigerante, relé de sobrecarga e de controle, termostato de controle de capacidade e de segurança contra congelamento, chaves de comando com sinalização, fusíveis e todas as interligações e intertravamentos dos circuitos interno e externo (chaves de fluxo de
água, bombas de circulação de água gelada, etc.).
Base de Perfilados
O conjunto completo deverá ser montado em base de perfilados de aço devidamente tratada e pintada.
6.2. FANCOIL
a) Gabinete Metálico
Deverá ser construído em chapa de aço fosfatizado, pintado com fundo primer cromato de zinco com pintura eletrostática esmaltada para acabamento.
A bandeja de água condensada deverá ser isolada e impermeabilizada, com caimento para o lado de drenagem. Todos os Fan coils terão caixa de mistura, que deverá ser fornecida pelo fabricante do Fan coil.
Os Fan coils das Salas de Cirurgia e corredor Cirúrgico terão filtragem especial de acordo com a ABNT.
Todos os Fan coils deverão ser painéis tipo sanduíche com espessura de 13 mm de poliestireno expandido ou painel de fibra de vidro, com o rechapeamento interno com chapa galvanizada para os fan coils convencionais. Para os fan coils do centro cirúrgico o rechapeamento interno será com chapa de aço pintada com epóxi ou chapa de aço inox.
b) Ventiladores
Deverão ser do tipo Limit-Load de dupla aspiração para os Fan coils das salas de Cirurgia e sirocco de dupla aspiração para os demais Fan coils, acionados por motor elétrico trifásico, com polias reguláveis e correias.
Os rotores do tipo limit-load e sirocco deverão ser balanceados estática e dinamicamente e os mancais deverão ser auto-lubrificantes, blindados e dimensionados para atender às pressões estáticas do sistema.
Os motores dos fan coils das salas de cirurgia possuirão variadores de freqüência.
c) Serpentinas
“Deverá ser constituída por tubos de cobre, com aletas de cobre ou alumínio
espaçadas | no | máximo | 1/8”, | perfeitamente fixados aos tubos por | meio | de | expansão |
mecânica | dos | tubos. | As | cabeceiras deverão ser construídas em | chapa | de | alumínio |
duro. |
Os coletores deverão ser construídos com tubos de cobre e com luvas soldadas nas pontas para adaptação à rede hidráulica.
A velocidade de ar na face da serpentina, não deverá provocar o arraste de condensado para os dutos em velocidades de face inferiores a 2,7 m/s.
A serpentina deverá ser testada com uma pressão de 21 KGF/cm2.
d) Filtro de Ar
Deverá ser do tipo descartável classe G3 com eficiência mínima de 85% conforme teste gravimétrico (ASHRAE - Standart 52-76).
Para os fan coils do centro cirúrgico além do pré-filtro como citado acima, possuirão filtragem fina classe F3 e filtragem absoluta classe A3.
Não será aceitos elementos filtrantes tipo tela.
e) Resistência para reaquecimento.
Resistência para Reaquecimento (Internas Aos Gabinetes)
Deverão ser montadas após a serpentina de resfriamento, com resistores aletados com fator de dissipação adequado, com estágios conforme as tabelas, ligados em triângulo equilibrado, com condutores adequados, termostato de segurança e pressostato de ar.
6.3. FANCOLETES
Foram projetados e selecionados diversos condicionadores de ar do tipo Fancolete com características conforme desenhos e tabelas. A potência sonora deverá atender ao especificado nas normas da ABNT NBR 6401 e NBR 7256, construção conforme abaixo:
a) Ventiladores
Deverão ser do tipo centrífugo com motor do tipo sirocco, de dupla aspiração, acionado por motor elétrico, monofásico 220V/60Hz de uma ou três rotações. O rotor do tipo sirocco deverá ser balanceado estática e dinamicamente e os mancais deverão ser auto-lubrificantes, blindados e dimensionados para atender às pressões estáticas do sistema.
b) Serpentinas
“Deverão ser de tubos de cobre, com aletas de cobre ou alumínio espaçadas no máximo 1/8”, perfeitamente fixados aos tubos por meio de expansão mecânica dos tubos.
As cabeceiras deverão ser construídas em chapa de alumínio duro.
Os coletores deverão ser construídos com tubos de cobre e com luvas soldadas nas pontas para adaptação à rede hidráulica.
A velocidade de ar na face da serpentina, não deverá provocar o arraste de condensado. A serpentina deverá ser testada com uma pressão de 21 KGF/cm2.
c) Filtros de Ar
Deverão ser do tipo lavável com eficiência mínima de 75% conforme teste gravimétrico (arrestance test - ASHRAE - STD 52 - 76). Não será aceitos elementos filtrantes tipo tela.
d) Bandeja de Recolhimento de Água
A bandeja de recolhimento de água de condensação deverá ter caimento para o lado de drenagem e deverá ser impermeabilizada e isolada.
6.4. BOMBAS DE ÁGUA GELADA
Foram projetadas e selecionadas diversas bombas, sendo bombas para água gelada. Estão previstas bombas reserva, interligadas com registro para manobra.
As bombas deverão ser centrifugas, acionadas por motor elétrico trifásico de quatro pólos com acoplamento direto através de luva elástica.
As ligações das bombas com a tubulação deverão ter conexões flexíveis de borracha com anéis internos de aço.
Os rotores das bombas deverão ser de ferro fundido, as bases deverão ser do tipo antivibrantes. O sistema de selo será do tipo gaxeta.
Os motores das bombas secundárias de água gelada possuirão variadores de freqüência. Construção
De execução em linha, estágio único, sucção e requalque horizontal, corpo em espiral, ferro fundido em uma só peça; Rotor de bronze, tipo radial, fechado, sucção simples; Eixo de aço, com luva protetora na região da vedação; Vedação por selo mecânico;
Acoplamento por luva elástica com espaçador; Protetor de acoplamento; Base única estrutural para o conjunto motor bomba em ferro fundido;
6.6. CONTROLE E AUTOMAÇÃO
O sistema de controle deverá contemplar o acionamento das unidades resfriadoras, bombas, torres e fan coils, controle de temperatura atuando sobre válvula motorizada de 2 duas vias, por meio de sinal enviado por sensores de temperatura, além de status dos motores, filtros, pressões. Deverão ser apresentados pela empresa instaladora os esquemas e diagramas funcionais.
6.7. UMIDIFICAÇÃO
Quando necessário, será feita através de um umidificador constituído por reservatório de água, com resistência elétrica, chave bóia e ponto de alimentação.
Será instalado dentro do equipamento e será comandada por um Umidostato.
6.8. AQUECIMENTO
Será através resistência elétrica interna no fan coil e no caso dos fancoletes será no duto de insuflamento.
6.9. VENTILADORES
Os conjuntos moto ventiladores serão constituídos por ventiladores centrífugos com rotor do tipo Sirocco/limit-load de simples ou dupla aspiração, acionados através de polias e correias e por motor elétrico trifásico, atendendo as especificações do sistema.
6.10. FILTROS
Os conjuntos de filtro deverão atender ao especificado no projeto e nas normas ABNT NBR 6401 e 7256.
6.11. GABINETE DA CAIXA DE FILTRO
Onde aplicado deverá ser totalmente estanque, construído em chapa de aço galvanizado, tratada contra corrosão e isolado com poliestireno expandido autoextinguível tipo F1.
Deverá ter porta estanque de inspeção e manutenção, manômetro diferencial, ligação para sinalização e damper motorizado automático para controle de vazão de ar.
6.12. ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS HIDRÁULICOS
As tubulações de água gelada deverão ser isoladas com isolamento anticondensação do tipo Armstrong.
Todas as tubulações deverão ser devidamente apoiadas sobre suportes apropriados (vide desenho de detalhes
típicos) de modo a evitar a transmissão de vibrações à estrutura do prédio.
Os suportes deverão ser preferencialmente apoiados em elementos estruturais e nunca em paredes ou elementos de alvenaria.
O espaçamento entre suportes para tubulação horizontal, não deverá ser superior a:
- 1,2 m para tubos até ∅ 25mm
- 1,5 m para tubos até ∅ 50mm
- 2,5 m para tubos até ∅ 80mm
- 4,0 m para tubos acima de ∅ 80mm
Para tubos até ∅ 50mm as conexões deverão ser rosqueadas. Os rosqueamentos dos tubos deverão ser feitos através de:
- fita de teflon, para tubos até ∅25mm
- sisal, para tubos de ∅ 32mm até∅ 50mm
Todas as uniões empregadas deverão ser de acento cônico em bronze, com porca hexagonal de aço forjado ASTM A 105 grau II.
Para tubos com diâmetros superiores a 50mm as conexões deverão ser soldadas.
As soldas deverão ser de "topo", com extremidades chanfradas em "V" com ângulo de 75 graus.
Todas as conexões que demandem manutenção deverão ser realizadas com:
- uniões, de 10 em 10m para tubos até ∅ 50mm
-flanges para tubos superiores a ∅50mm
6.12.1. TUBOS
- até ∅ 50mm: tubos de aço galvanizado ou preto, ASTM A-53 ou A-120, extremidades com rosca BSP e luvas, DIN 2440.
- acima de ∅ 50mm: tubos de aço preto ASTM A-53 ou A-120, extremidades bi seladas para solda, SCH-40, sem costura, SCH-40.
6.12.2. CONEXÕES
- até ∅ 50mm: em aço forjado galvanizado, com rosca BSP, classe 10 (ANSI 150).
- acima de ∅ 50mm: de aço forjado, sem costura ASTM A-234 ou ASTM A-120, padrão ANSI B.16.9, bi seladas para solda SCH-40.
6.12.3. FLANGE, CLASSE 150
- acima de ∅ 50mm: de aço forjado ASTM A-181, tipo sobreposto (slip-on), padrão ANSI B-16, face plana com ressalto.
6.12.4. VÁLVULA GLOBO
- Até ∅ 50mm, com rosca, classe 150
- Corpo, castelo roscado no corpo e fecho cônico em bronze ASTM B-62
- Haste ascendente em latão laminado ASTM B.124
- Volante de alumínio ou ferro nodular ou maleável
- Preme-gaxeta em latão laminado ASTM B.16
- Porca em latão ASTM B.16 ou bronze ASTM B.62
- Junta e gaxeta em amianto grafitado
- Rosca interna BSP
- Acima de ∅ 50mm, com flange, classe 125
- Corpo, volante, tampa e preme gaxeta em ferro fundido ASTM A.126 CL.B
- Haste ascendente em aço carbono SAE-1020 ou latão laminado ASTM B.16 ou B.124
- Disco e anel em aço carbono com filete de aço inox AISI-410 ou bronze ASTM B.62
- Junta e gaxeta em amianto grafitado
- Flange com padrão ANSI B.16.1 (face plana)
6.12.5. VÁLVULA GAVETA
- Até ∅50mm, com rosca, classe 150
- Corpo, castelo roscado em bronze ASTM B-62
- Haste ascendente e preme gaxeta em latão laminado ASTM B.124
- Cunha sólida e união em bronze ASTM B.62
- Volante de alumínio ou ferro nodular ou maleável
- Porca em bronze ASTM B.16
- Junta e gaxeta de amianto grafitado
- Rosca interna BSP
- Acima de ∅ 50mm, com flange, classe 125
- Corpo, cunha, volante, tampa e preme gaxeta em ferro fundido ASTM A.126 CL.B
- Haste ascendente em aço carbono SAE-1020 ou latão laminado ASTM B.124
- Anéis roscados em bronze ASTM B.62
- Junta e gaxeta em amianto grafitado
- Flange com padrão ANSI B.16.1 (face plana)
6.12.6. VÁLVULA BORBOLETA
- Acima de ∅ 50mm, montada entre flanges, classe 150, para substituição das válvulas globo + gaveta ou para válvula de by-pass, somente com aprovação do cliente/projetista.
- Corpo tipo wafer em ferro fundido ASTM A.126 CL.B
- Eixo em aço inox AISI 410
- Disco em ferro nodular ASTM A-536 CL65T
- Alavanca com catraca para 10 ou 12 posições
- Anel sede de borracha EPDM ou BUNA-N
6.12.7. VÁLVULA DE RETENÇÃO HORIZONTAL
- Até ∅ 50mm, com rosca, classe 150
- Corpo, disco, guia e tampa em bronze ASTM B.62
- Rosca interna BSP
- Acima de ∅ 50mm, com flange, classe 125
- Corpo e tampa em ferro fundido ASTM A.126 CL.B com fecho cônico/eixo em bronze, com anel de bronze ASTM B.62
- Flange com padrão ANSI B.16.1 (face plana)
6.12.8. VÁLVULA DE RETENÇÃO VERTICAL
- Até ∅ 50mm, com rosca, classe 150
- Corpo, tampa, portinhola e braço em bronze ASTM B.62 Rosca interna ABNT NBR-6414 (BSPT) ou ANSI B.2.1 (NPT)
- Acima de ∅ 50mm, com flange, classe 125
a) Tipo Dúplex (Tipo Wafer):corpo em ferro fundido ASTM A126 CL B
- Fundido ASTM A.126 CL B
- Disco em ferro nodular ASTM A.536 CL 65T
- Eixos e molas em aço inoxidável
b) Tipo Portinhola (no caso de impossibilidade de uso do Tipo Dúplex):
- Corpo e tampa em ferro fundido ASTM A.126 CL B
- Anel de bronze
- Braço e eixo de latão laminado ASTM B.124
- Portinhola em aço carbono, ferro fundido ou bronze
- Flange com padrão ANSI B.16.1 (face plana)
6.12.9. VÁLVULA DE ESFERA COM DUAS VIAS PARA MANÔMETROS 1/4 ou 1/2" (NPT), com rosca, classe 150
- Corpo em bronze, latão ou aço carbono
- Esfera e haste em aço inoxidável AISI 316 ou 304
- Anéis de Teflon reforçado (150 PSI)
- Juntas de teflon, buna ou etileno propileno
- Rosca externa e interna BSP
* Conectar com tubo sifão ou trombeta
6.12.10. MANÔMETRO COM ROSCA 1/4" OU 1/2" (BSP)
- Tipo Bourdon, com soquete e mecanismo de latão
- Caixa e aro de aço estampado pintado
- Escala dupla em lbs/pol2 e kg/cm2
- Elemento elástico de tombak
- Tolerância de 2% sobre o valor total da escala
6.12.11. TERMÔMETRO TIPO CAPELA, COM ROSCA EXTERNA DE 1/2" (BSP)
- Caixa em latão polido ou duralumínio anodizado na cor ouro com graduação em oC.
- Tubo de imersão em latão duro.
- Capilar de vidro.
6.12.12. POÇO PARA TERMÔMETRO COM ROSCA EXTERNA DE 3/4" (BSP)
- Em aço inoxidável AISI 316
- Rosca interna de 1/2" (BSP)
6.12.13. FILTRO Y
- Filtro Y até ∅ 50mm com rosca, classe 150
- Corpo e tampa em bronze ASTM B.62
- Elemento filtrante em chapa de aço inoxidável
- MESH 20
- Rosca interna BSP
Filtro Y de ∅ 50mm a ∅ 150mm, com flange, classe 125
- Corpo e tampão em ferro fundido ASTM A.126 CL B
- Elemento filtrante em chapa de aço inoxidável
- MESH 16
- Flange com padrão ANSI B.16.1 (face plana)
Filtro tipo cesto acima de ∅ 150mm, com flange, classe 125
- Corpo e tampa em ferro fundido ASTM A.126 CL B
- Elemento filtrante em chapa de aço inoxidável
- MESH 7, até ∅ 300mm e MESH 5, acima de ∅ 300mm
- Flange com padrão ANSI B.16.1 (face plana)
6.12.14. VÁLVULAS DE BALANCEAMENTO
Estão previstas válvulas de balanceamento para cada fan coil, substituindo a válvula globo, uma gaveta e um ponto de medição de pressão e temperatura, para facilitar o balanceamento da vazão de água.
Em cada ramal secundário ou primário também haverá uma válvula de balanceamento. A válvula deverá ter ponto de dreno e ponto para medição de temperatura / pressão.
Opcionalmente está previsto o isolamento térmico da válvula em poliuretano injetado, a ser fornecido pelo fabricante. A precisão de variação de vazão da válvula deverá ser de, no mínimo 0,03 m³/h.
- ∅-de 1/2”até 2”
Válvula de balanceamento hidráulico de assento inclinado, corpo em liga de bronze à prova de corrosão com conexões rosqueadas, dotada de tomadas de pressão permanentes e auto-estanques para o ajuste e medição da vazão, pressão e temperatura.
Dotada de volante com indicação em dois dígitos da posição de ajuste. Com drenagem
Com carcaça de isolamento tanto para água fria como para água quente, fabricada em poliuretano isento de freon, com revestimentos de PVC.
Pressão máxima de trabalho 20 bar e temperatura de -20º até 120º C.
-∅-de 2 1/2”até 12”
Válvula de balanceamento hidráulico de assento inclinado, corpo em fundição nodular, com conexões flangeadas, dotada de tomadas de pressão permanentes e auto- estanques situadas nos flanges para ajuste e medição da vazão, pressão e temperatura. Memorização oculta da posição de ajuste para sua utilização como válvula de corte. Dotada de volante com indicação em dois dígitos da posição de ajuste.
Com carcaça de isolamento tanto para água fria como para água quente, fabricado em poliuretano isento de freon, com revestimento de PVC.
Pressão máxima de trabalho 25 bar e temperatura de até -20 até 120º C.
6.12.15. PURGADOR DE AR
Eliminador de ar, operando por bóia para abertura e fechamento do orifício de escape do ar.
6.12.16. JUNTA FLEXÍVEL COM FLANGE, CLASSE 125
- Acima de∅ 50mm: em borracha sintética com anéis internos de aço.
- Flange com padrão ANSI B.16.1 tipo JEBL classe 125.
6.13. ESPECIFICAÇÃO QUANTO AO SISTEMA DE DISTRIBUIÇÃO
6.13.1. DUTOS
O ar para os diversos ambientes será distribuído através de dutos convencionais de baixa velocidade, conectados aos difusores ou grelhas nos ambientes, conforme desenhos de projeto.
Os dutos deverão ser construídos em chapa de aço galvanizado obedecendo às recomendações da norma NBR-6401 e os padrões de construção da SMACNA. Serão fixados por ferro cantoneiras e/ou vergalhões, presos na laje ou viga por pinos Walsywa ou chumbador metálico.
Deverão obedecer aos padrões normais de serviço e serem interligados por chavetas ou barras especiais, conforme largura dos mesmos.
Todos os dutos montados após caixas de filtros deverão ser flangeados com ferro cantoneira.
Os dutos expostos ao tempo deverão ser tratados com primer à base de epoxi e pintura esmalte de acabamento. Se tiverem isolamento deverão ser rechapeados.
Os dutos para o sistema de ar condicionado deverão ser isolados termicamente com manta de lã de vidro aluminizada com densidade de 20Kg/m³, com 25 mm de
espessura.
Todos os dutos terão isolamento acústico interno nos primeiros 2,0 metros iniciais, com flexiliner. A montagem do isolamento deverá ser executada da seguinte forma:
- colagem da manta isolante;
- aplicação de fita adesiva na junção entre mantas;
- colocação de cantoneiras de chapa de aço galvanizado;
- fixação com fitas plásticas.
Não serão permitidos dutos flexíveis após caixas de filtros absolutos.
Todas as redes de dutos do centro cirúrgico, insuflamento e retorno, instaladas com juntas transversais, por perfis tipo PW, deverão ser submetidos a teste de estanqueidade, a fim de verificar a presença de vazamento e/ou infiltração. Todas as juntas deverão ser vedadas com silicone. Todos os dutos após filtros absolutos serão fabricados em alumínio naval ou aço inox 304.
6.13.2. BOCAS DE AR
Os difusores, as venezianas e grelhas deverão ser de alumínio anodizado.
As grelhas deverão ter aletas fixas horizontal e fixação invisível (arquiteturais). As grelhas de porta deverão ser
indevassáveis com contra-moldura.
Todos difusores lineares e grelhas contínuas de insuflamento deverão ter plenum com equalizador de fluxo e registro fornecido pelo fabricante das bocas de ar.
As venezianas deverão ter tela protetora de arame ondulado e galvanizado e pingadeira.
As venezianas completas deverão ter damper e filtro com no mínimo 60% de eficiência em teste gravimétrico. Os dampers de regulagem deverão ser de chapa de aço galvanizado com lâminas opostas.
Os dampers de sobrepressão deverão ser de alumínio, fabricados para operar com velocidade do ar de até 15m/s.
6.14. QUADRO ELÉTRICO DA CENTRAL DE ÁGUA GELADA
Será do tipo armário de aço com portas de acesso frontal, sendo todos os equipamentos embutidos (para as unidades resfriadoras de água, bombas e torres de resfriamento).
O quadro será montado na cobertura junto aos equipamentos, contendo:
- disjuntor geral trifásico;
- barramento de distribuição de cobre eletrolítico;
- disjuntores para cada circuito;
- disjuntor com relés de proteção contra sobrecarga;
- botoeiras e lâmpadas de sinalização;
- ligação para comando à distância;
- amperímetro;
- voltímetro;
- placas de identificação;
- teste de lâmpadas.
6.15. QUADROS ELÉTRICOS DE FAN COILS/VENTILADORES
Os quadros elétricos serão de montagem aparente, fabricados em chapa de aços esmaltados, constituídos de bitola mínima 16 USG, jateado com 2 demãos de primer e tinta esmalte para acabamento.
Deverão ter:
- porta com fechadura e espelho;
- placas aparafusadas nas partes inferior ou superior, destinadas as furações para eletrodutos;
- plaqueta identificadora de acrílico, aparafusada no centro superior do quadro para gravação do nr. do mesmo, com potência, correntes e tensões nominais, de equipamentos indicados nos trifilares, anexo, e com dimensões adequadas ao alojamento desses equipamentos;
Os quadros serão fornecidos com uma via do desenho certificado do diagrama funcional, colocado em porta- desenho, instalado internamento ao quadro.
Os quadros deverão ser montados segundo o projeto de construção fornecido pelo instalador.
6.16. MATERIAIS ELÉTRICOS
As instalações elétricas serão executadas com os materiais apresentados nas especificações descritas a seguir:
- Eletroduto de ferro galvanizado a fogo, interna e externamente, tipo pesado, com rosca ISO R228, em barras de 3m, com 1 luva por barra;
- Luvas para eletrodutos, em ferro galvanizado a fogo;
- Curva para eletroduto 90 graus em ferro galvanizado a fogo, com rosca ISO R-28, com 1 luva por peça;
- Curva para eletroduto 45 graus em ferro galvanizado a fogo, com rosca ISO R-28, pontas BSP com 1 luva por peça;
- Bucha para eletroduto em zamack;
- Eletroduto flexível metálico fabricado com fita contínua de aço zincado e revestido externamente com polivinyl clorídrico extrudado e respectivos conectores;
- Eletrocalha perfurada, galvanizada a fogo, em chapa nº 14 (até 500mm) e nº 12 (acima de 500mm), fornecida em peças de 3m, com tampa para encaixe sob pressão;
- Peças (curvas, derivações, etc.) para montagem de linhas de eletrocalhas, galvanizadas a fogo em chapa nº 14 e 12;
- Perfilado ventilado e liso com tampa, galvanizado a fogo, em chapa de aço nº 14;
- Materiais e acessórios (parafusos, porcas, vergalhões, suportes, etc) para fixação de eletrocalhas, leitos, perfilados e eletrodutos;
- Peças (junções, emendas, etc.) para montagem de linhas de perfilados, galvanizados a fogo;
- Vergalhão com rosca total, ∅ 3/8", eletrolítico em barras de 6M;
- Niple de aço galvanizado a fogo, BSP;
- UNIDUT curvo para eletroduto flexível (SEALTUBE);
- UNIDUT reto para eletroduto flexível (SEALTUBE);
- Condulete com rosca em liga de alumínio para passagem de fiação;
- Arame recozido de aço galvanizado;
- Cabo acima de 150mm2: de cobre, têmpera mole, singelo, isolação termoplástica de PVC especial para 1.000V, com capa interna e cobertura protetora de PVC, temperatura de trabalho 70oC, para os circuitos alimentadores principais e secundários, de acordo com as normas NBR-6880, 7288, 6245, 6812;
- Cabos até 150mm2: de cobre classe 750V, isolação em PVC (70oC) composto termoplástico de PVC com características especiais quanto a não propagação e auto-extinção do fogo e de acordo com normas NBR-6880, 7288, 6245, 6812;
- Caixa de passagem de chapa metálica galvanizada a fogo com bitola adequada às dimensões dos mesmos de modo a garantir rigidez mecânica ao conjunto de instalação;
- Marcador em PVC flexível e porta marcadora para diversas bitolas de cabos;
- Abraçadeira para amarração de fios e cabos.
6.17. LIGAÇÕES ELÉTRICAS
Deverão ser feitas entre os painéis elétricos com os respectivos motores, controles e demais equipamentos.
Está também prevista a interligação entre o quadro de força deixado pela obra e os quadros elétricos dos equipamentos, completa com todos os conduítes e fiação necessária.
Toda a fiação deverá ser feita com condutores de cobre, com encapamento termoplástico, devendo ser utilizados fios coloridos e anilhas numeradas nos circuitos de comando e controle para melhor identificação.
A ligação final entre os eletrodutos rígidos e os equipamentos deverá ser executada em eletrodutos flexíveis, fixados por meio de buchas e bornes apropriados.
6.18. CONTROLES DO SISTEMA DE AR CONDICIONADO
O sistema do controle de ar condicionado será eletrônico digital proporcional integral derivativo. Os controles previstos são:
- Válvulas de By-Pass atuada por servo motor e controlada por pressostato diferencial na linha de água gelada, junto à central;
- Válvula de 2 vias proporcional integral e derivativa nos Fan coils;
- Termostato proporcional integral para válvula proporcional derivativo.
- Umidostato de desumidificação em paralelo com termostato proporcional onde houver resistências de aquecimento;
- Termostato "on -off" para aquecimento;
- Termostato "on - off" de segurança para baixa temperatura, em série com umidostato de desumidificação;
- Termostato de segurança e chave de fluxo de ar se houver aquecimento;
- Termostatos de controle na linha de água gelada para modular o funcionamento da unidade resfriadora;
- Chaves de fluxo de água para impedir o funcionamento do sistema quando houver falta de água;
- Chaves de bóia no tanque de expansão para impedir o funcionamento do sistema quando houver falta de água.
6.19. NÍVEL DE RUÍDO
Os níveis de ruído nos ambiente deverão obedecer aos limites estabelecidos nas normas ABNT NBR-6401 e na seguinte tabela (baseada na NBR-7256):
- Centro Cirúrgico - 45 dB(A)
- UTI - 35 dB(A)
- Demais Ambientes Condicionados - 50 dB(A)
Para limitar os níveis de ruído recorrer-se-ão a sistemas eficazes e usuais como apoios antivibratórios para os equipamentos, portas e paredes revestidas com isolantes acústicos, baixa rotação nos equipamentos sempre que possível, através de polias e correias e balanceamento adequado do sistema de distribuição de ar.
6.20. AUTOMAÇÃO
Deverá ser previsto um sistema de automação para gerenciamento das unidades resfriadoras , bombas de água, e condicionadores de ar do centro cirúrgico, UTI e isolamentos.
Deverão ser controlados desde liga/desliga destes equipamentos, status de funcionamento, controle de temperatura de ar e água, rotação dos motores das bombas secundárias e dos ventiladores dos equipamentos, perda de pressão nos filtros, e pressão das salas de cirurgia.
Deverão contemplar toda a parte de alarme contra quaisquer falhas nestes equipamentos. No momento da instalação deverá ser fornecido um projeto contemplando todos os pontos a serem controlados.
Deverá ser fornecida uma central de automação composto por um micro computador, e todos os softwares e licenças necessários ao funcionamento do sistema, e toda a infraestrutura para a instalação dos perifiéricos.
7. CADERNO ESPECIFICAÇÕES DE SERVIÇOS E MONTAGENS
7.1. GENERALIDADES.
As especificações e os desenhos destinam-se a descrição e a execução de uma obra completamente acabada, com todos os sistemas operando segundo as mesmas.
Eles devem ser considerados complementares entre si, e o que constar de um dos documentos é tão obrigatório como se constasse em ambos.
A Proponente aceita e concorda que os serviços, objeto dos documentos contratuais deverá ser complementado em todos os seus detalhes, ainda que cada item necessariamente envolvido não seja especificamente mencionado.
A Proponente não poderá prevalecer-se de qualquer erro, manifestamente involuntário ou de qualquer omissão, eventualmente existente, para eximir-se de suas responsabilidades.
A Proponente obriga-se a satisfazer a todos os requisitos constantes dos desenhos ou das especificações.
No caso de erros ou discrepâncias, as especificações deverão prevalecer sobre os desenhos, devendo o fato, de qualquer forma, ser comunicado à Proprietária.
Se de contrato, constar condições especiais e especificações gerais, as condições especiais deverão prevalecer sobre as plantas e especificações gerais, quando existirem discrepâncias entre as mesmas.
Quaisquer outros detalhes e esclarecimentos necessários serão julgados e decididos de comum acordo entre a Proponente e a Proprietária.
O projeto descrito no presente documento poderá ser modificado e/ou acrescido, a qualquer tempo a critério exclusivo da Proprietária, que de comum acordo com a Proponente, fixará as implicações e acertos decorrentes, visando à boa continuidade da obra.
A Proponente será responsável pela pintura de todas as tubulações expostas, quadros, equipamentos, etc..., nas cores recomendadas pela Proprietária.
A Proponente será responsável pela total quantificação dos materiais e serviços.
O material será entregue na obra com a responsabilidade pela guarda, proteção e aplicação da Proponente.
A Proponente deverá emitir sua proposta ciente de que será responsável por todas as adequações do projeto na obra, sendo assim, não poderá apresentar custos adicionais de eventuais modificações.
- A proponente deverá fornecer projeto completo de montagem para aprovação do gerente.
- A proponente deverá garantir que a mão-de-obra deverá ser de primeira qualidade e que a supervisão estará a cargo de engenheiro habilitado.
- A proponente deverá prever o fornecimento completo, de todo o projeto compatibilizado, incluindo material, mão-de-obra e supervisão para fabricação, instalação, testes e regulagem de todos os equipamentos fornecidos e da instalação como um todo.
- A fiscalização designada pela obra poderá rejeitar, a qualquer tempo, qualquer parte da instalação que não atenda ao presente memorial.
- A proponente após o término dos serviços deverá fornecer instruções necessárias ao pessoal designado para operar e manter a instalação.
- Deverá também fornecer um manual de operação e manutenção, contendo catálogos dos equipamentos e desenhos atualizados da instalação.
- A proponente deverá garantir a instalação pelo prazo mínimo de 1 (um) ano, contra quaisquer defeitos de fabricação ou instalação, excluídos, no entanto aqueles que se originam pela inobservância às recomendações da proponente.
- A proponente deverá dar todas as informações e cooperação solicitada pela coordenação.
- Todos os itens de fornecimento descritos deverão estar previstos no orçamento inicial da proponente.
As cotas que constam dos desenhos deverão predominar, caso houver discrepâncias entre as escalas e as dimensões.
O engenheiro residente deverá efetuar todas as correções e interpretações que forem necessárias para o término da obra de maneira satisfatória.
Todos os adornos, melhoramentos, etc., indicados nos desenhos ou nos detalhes ou parcialmente desenhados para qualquer área ou local em particular, deverão ser considerados para áreas ou locais semelhantes, a não ser que haja indicação ou anotação em contrário.
Igualmente, se com relação a quaisquer outras partes dos serviços, apenas uma parte estiver desenhada, todo o serviço deverá estar de acordo com a parte assim desenhada ou detalhada e assim deverá ser considerado, para continuar através de todas as áreas ou locais semelhantes, a menos que indicado ou anotado diferentemente.
Para os serviços de execução das instalações constantes do projeto e descritos nos respectivos memoriais, a Proponente se obriga a seguir as normas oficiais vigentes, bem como as práticas usuais consagradas para uma perfeita execução dos serviços.
O Proponente deverá se necessário, manter contato com as repartições competentes, a fim de obter as necessárias aprovações dos serviços a serem executados, bem como fazer os pedidos de ligações e inspeção.
Os serviços deverão ser executados em perfeito sincronismo com o andamento das obras de implantação da Edificação, devendo ser observadas as seguintes condições:
- Todas as instalações deverão ser executadas com esmero e bom acabamento, com todos os dutos, tubos e equipamentos, sendo cuidadosamente instalados e firmemente ligados à estrutura com suportes antivibratórios, formando um conjunto mecânico ou elétrico satisfatório e de boa aparência.
- Deverão ser empregadas ferramentas fornecidas pela Proponente apropriadas a cada uso.
Durante a concretagem todos os pontos de tubos expostos, bem como as caixas deverão ser vedados por meio de "caps" galvanizados, procedimento análogo para os expostos ao tempo.
7.2. MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Todos os materiais a empregar na obra serão novos, comprovadamente de primeira qualidade.
Cada lote ou partida de material deverá além de outras averiguações ser confrontado com a respectiva amostra, previamente aprovada.
As amostras de materiais aprovadas pela Fiscalização depois de convenientemente autenticadas por esta e pelo Proponente, serão cuidadosamente conservadas no canteiro da obra até o fim dos trabalhos, de forma a facilitar, a qualquer tempo, a verificação de sua perfeita correspondência aos materiais fornecidos ou já empregada.
Obrigar-se-á o Proponente a retirar do recinto das obras os materiais e equipamentos porventura impugnados pela Fiscalização, dentro de 72 horas, a contar do recebimento da ordem de serviços.
Será expressamente proibido manter no recinto das obras quaisquer materiais que não satisfaçam a estas especificações.
Todos os materiais e equipamentos serão de fornecimento da Proponente, de acordo com as especificações e indicações do projeto, a não ser que haja indicação ou anotação em contrário constante no contrato.
Será de responsabilidade da Proponente o transporte horizontal e vertical de material e equipamentos, seu manuseio e sua total integridade até a entrega e recebimento final da instalação pela Fiscalização, a não ser que haja indicação ou anotação em contrário constante no contrato.
7.3. MATERIAIS DE COMPLEMENTAÇÃO
Serão também de fornecimento da Proponente, quer constem ou não nos desenhos referentes a cada um dos serviços, o seguinte material:
- Materiais para complementação de tubulações, tais como: braçadeiras, chumbadores, parafusos, porcas e arruelas, arames galvanizados para isolamento, véu de vidro, frio asfalto, fita de vedação, cambota de madeira recozida em óleo, neoprene, ferro cantoneira, viga U, alumínio corrugado ou liso com barreira de vapor, fita de alumínio, selo, isolamento etc.
- Materiais para complementação de fiação, tais como: conectores, terminais, fitas isolantes, massas isolantes, e de vedação, materiais para emendas e derivações, etc.
- Materiais para complementação de dutos, tais como: dobradiças, vergalhões, porcas, parafusos, rebites, chumbadores, braçadeiras, ferro chato e cantoneira, cola, massa para calafetar, fita de arquear, selo plástico, frio asfalto, isolamento, etc.
- Materiais para uso geral, tais como: eletrodo de solda elétrica, oxigênio e acetileno, estopa, folhas de serra, cossinetes, brocas, ponteiras, etc.
7.4. OBRIGAÇÕES PRELIMINARES
Compete a Proponente fazer prévia visita ao prédio e bem assim minuciosa estudo e verificação da adequação do projeto.
Dos resultados dessa verificação preliminar, a qual será feita antes da apresentação da proposta, deverá a Proponente dar imediata comunicação escrita ao PROPRIETÁRIO, apontando discrepâncias, omissões ou erros que tenha observado, inclusive sobre qualquer transgressão a normas técnicas, regulamentos ou posturas de leis em vigor, de forma a serem sanados os erros, omissões ou discrepâncias, que possam trazer embaraços ao perfeito desenvolvimento das obras. Sem o que carecerá de base apropriada qualquer reivindicação posterior à assinatura do contrato.
A Proponente terá integral responsabilidade no levantamento de materiais necessários para o serviço em escopo, incluindo outros itens necessários à conclusão da obra.
A Proponente deverá prever em seu orçamento, todos os materiais e mão de obra, necessários para a montagem de equipamentos específicos tais como: Chillers,
Bombas, Fan-Coils, Ventiladores, tubulações, etc... bem como de todos os equipamentos que necessitarem de uma infra-estrutura como quadros elétricos, cabeações etc.
7.5. INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS
As conexões com os aparelhos (condicionadores, bombas) serão executadas com flange ou luvas, conforme a bitola. As conexões com as bombas serão do tipo flexível.
A fixação da rede será feita com apoios de borracha entre os tubos e suportes para evitar transmissão de vibrações à estrutura do prédio.
A rede completa deverá ser limpa e receberá duas demãos de tinta anticorrosiva e pintura final.
O sistema deverá ter válvula para dreno em todos os pontos baixos, ligados com os ralos existentes.
7.6. INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
7.6.1. MONTAGEM E MATERIAL DO QUADRO DA CENTRAL
As portas serão fixadas à caixa, através de dobradiças e serão providas de fecho rápido.
O quadro será fornecido com 1 (uma) via do desenho certificado do diagrama unifilar e esquemas funcionais, colocados em porta-desenho, instalados internamente ao quadro.
Deverá ser fornecido também o desenho certificado do diagrama de fiação.
O quadro terá placa de identificação do painel, aplicada sobre a face anterior do mesmo.
Obedecerá a característica construtiva, conforme NEMA 1-A (uso geral e com gaxeta) e mais as descritas a seguir:
- O quadro será de chapa de aço NR. 14 USG, com dobras adequadas para garantir sua rigidez. O quadro deverá possuir um tratamento de chapa à base de:
- jateamento ao metal branco
- fosfatização com duas demãos de primer antiferruginoso
- pintado com tinta esmalte, cinza-claro ANSI-70, em estufa com camada de 70 micra O dobramento das chapas deverá ser feito a frio, mediante processo de estampagem.
Os encostos dos batentes deverão ser garantidos pelo fornecedor por um período mínimo de 2(dois) anos.
Durante esse período, estarão a cargo do fornecedor toda e qualquer correção de eventuais defeitos, causados por má qualidade ou aplicação incorreta dos materiais constituintes do quadro.
Os barramentos serão de cobre eletrolítico, dimensionado para corrente nominal, indicada nos documentos do projeto.
Serão trifásicos, com neutro, pintados com tinta isolante, nas cores padronizadas pela ABNT.
O dimensionamento das barras deverá ser considerado como se o barramento fosse de barras lisas e sem pintura.
O barramento deverá ser dimensionado também para os esforços eletromecânicos, decorrentes de curto-circuito.
As junções do barramento principal deverão ser feitas com parafusos passantes, sendo os pontos de contato previamente prateados.
As proteções para distribuição dos alimentadores deverão ser do tipo classe 600v, corrente alternada.
A capacidade de ruptura mínima dos disjuntores e seccionadores deverão ser conforme corrente de curto-circuito. Estão previstos a uniformização dos tipos de disjuntores, com fornecimento de um só fabricante.
7.6.2. MONTAGEM E MATERIAL DOS QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO
Quadros de distribuição para montagem aparente, fabricados em chapa de aços esmaltados, constituídos de bitola mínima 16 USG, jateado, com 2 demãos de primer, tinta esmalte.
- Porta com fechaduras com chave mestra
- Deverá possuir régua de borne numerada por fiação de comando. Toda fiação interna deverá ser anilhada com terminais prensados.
- Placas aparafusadas nas partes inferior ou superior, destinadas as furações para eletrodutos.
- Plaqueta identificadora de acrílico, parafusada no centro superior do quadro com gravação do nome e número.
Os quadros serão fornecidos com uma via do desenho certificado do diagrama funcional, colocado em porta-desenho, instalado internamente ao quadro deverá ser fornecida ao proprietário lista de material, lista de plaquetas e diagrama de comando dos quadros.
Os disjuntores deverão ser monos, bi ou tripolares, sendo proibido o uso de disjuntores monopolares, com travamento externo.
Deverá possuir as barras pintadas na cor padrão ABNT descritos no item anterior.
7.6.3. LIGAÇÕES ELÉTRICAS
As ligações elétricas dos equipamentos do sistema de ar condicionado e ventilação mecânica obedecerão às prescrições da ABNT, e aos regulamentos das empresas concessionárias de fornecimento de energia elétrica.
Serão feitos entre os painéis elétricos com os respectivos motores, controles e demais equipamentos.
Toda a fiação deverá ser feita com condutores de cobre, com encapamento termoplástico, devendo ser utilizados fios coloridos e anilhas numeradas nos circuitos de comando e controle para melhor identificação.
A ligação final entre os eletrodutos rígidos e os equipamentos deverá ser executada com eletrodutos flexíveis, fixados por meio de buchas e bornes apropriados.
Caberá ao Proponente o fornecimento e a execução das ligações de todas as chaves, motores e aparelhos de controle dos sistemas, a partir dos pontos de força a serem fornecidos dentro das salas de máquinas ou nas proximidades dos equipamentos.
Igualmente caberá ao Proponente o fornecimento e a ligação dos quadros elétricos necessários às ligações de todos os equipamentos e demais órgãos componentes dos sistemas de condicionamento e ventilação.
7.6.4. RUÍDOS E VIBRAÇÕES
O isolamento acústico dos locais dos equipamentos será estudado em cada caso, devendo a proponente executar a instalação obedecendo às limitações de velocidade impostas pelos projetos, a fim de que, em condições normais, não seja necessário tratamento acústico da casa de máquinas e redes de dutos.
7.6.5. CASAS DE MÁQUINAS.
Deverão ser previamente verificados a facilidade de transporte - entrada e saída do equipamento total ou parcialmente - bem como a viabilidade de sua manutenção, atentando para a necessidade de afastamentos laterais, frontais ou posteriores de acordo com os respectivos fabricantes.
Da mesma forma deverá ser evitada a transmissão de ruídos ou vibrações à estrutura do prédio e aos vizinhos.
Os equipamentos de grandes dimensões deverão ter escadas e passadiços que permitam acesso fácil e seguro aos postos em que haja tarefa a executar.
As portas de acesso, áreas de passagem e as distâncias entre os equipamentos e paredes / obstáculos para fins de manutenção, deverão atender aos valores mínimos determinados pelos fabricantes. Prever abertura para tomada de ar exterior, adequação de ponto de água e ralo sifonado independente da rede de esgoto, e iluminação, a serem executados pela Construtora.
7.6.6. DUTOS
A rede de dutos para distribuição de ar poderá ser aparente ou embutida no forro falso, obrigatoriamente isolada sempre que atravessar recintos não condicionados estiver em contato com outras fontes de calor ou houver a possibilidade de contato com ar externo.
As junções laterais dos dutos deverão ser perfeitamente vedadas, sendo para isto executadas com chavetas e calafetadas com massa de forma a se obter a
estanqueidade necessária, o que, igualmente, deverá ser observado nas costuras internas. Todas as junções ou costuras terão tratamento anticorrosivo.
Todas as curvaturas serão providas de veios duplos, para atenuar a perda de carga. Os joelhos serão providos de veios simples.
As ligações dos dutos às unidades condicionadoras, a ventiladoras, etc, serão feitas com conexões flexíveis, a fim de eliminar vibrações.
Os dutos terão fixação própria à estrutura, independentemente das sustentações de forros falsos e aparelhos de iluminação, etc., por meio de suportes e chumbadores, observado o espaçamento máximo de 1,50 m (um metro e meio) entre os suportes.
Os dutos de ar condicionado serão revestidos externamente com material isolante, de alta resistência térmica, firmemente fixada, sendo as juntas dos mesmos fechados com adesivos próprios evitando-se a formação de bolsas de ar entre a chapa do duto e o isolante.
As cantoneiras e barras de sustentação e fixação dos dutos será de aço SAE 1020, com proteção anticorrosiva.
Serão instalados registros, com os respectivos quadrantes, de bronze, em locais acessíveis, para regulagem da distribuição de ar pelos diversos ramais. Deverão ser obtidos o perfeito alinhamento de eixo e total vedação contra vazamento de ar.
Todas as superfícies internas dos dutos, visíveis através das bocas de insuflamento ou retorno, serão pintados com tinta preta fosca.
Os dutos de tomada e descarga de ar serão guarnecidos com tela de malha fina, na extremidade livre, que receberá, ademais, proteção contra a ação dos ventos e chuva.
7.6.7. TERMOSTATOS E UMIDOSTATO Podem ser de ambiente ou instalado no retorno.
Na localização dos umidostatos e termostatos de ambiente, deverão ser procurados pontos situados na faixa entre
1,5 e 2 metros de altura, que representem a média dos valores a serem observados pelo aparelho. Especial cuidado deverá ser tomado em evitar o posicionamento junto a fontes de calor e/ou umidade.
Os termostatos de retorno deverão ser instalados no ponto de entrada de ar na casa de máquinas, cuidando-se para a facilidade de acesso à regulagem.
Em nenhuma hipótese deverão ser instalados termostatos ou umidostatos para controle ambiental acima do forro falso.
7.6.8. MANUTENÇÃO
A proponente apresentará um "Compromisso de Manutenção Gratuita", pelo qual se obrigará a prestar, através da contratante da instalação de ar condicionado e durante o prazo de 90 dias, a contar do Recebimento Provisório, a seguinte
assistência:
- Exames periódicos da instalação, por técnico habilitado, prevendo-se um mínimo de 1 (uma) visita mensal;
- ajustes e regulagens porventura necessários;
- lubrificação e limpeza;
- fornecimento e colocação de peças e acessórios para manter o equipamento em perfeitas condições de operação.
7.7. TESTES EM FÁBRICA
7.7.1. OBJETIVO
Os testes em fábrica poderão ser exigidos para determinados equipamentos com a seguinte finalidade:
- Verificar se trata do equipamento especificado;
- Verificar se tem todos os acessórios previstos no projeto;
- Verificar acabamentos;
- Verificar teste operacional.
7.7.2. TESTE VISUAL
O teste visual deverá conferir:
- Se o equipamento é do modelo especificado;
- Se as plaquetas de características estão aplicadas;
- Conferir dimensões conforme catálogo;
- Verificar se está instalado todos os componentes e acessórios especificados;
- Verificar condições de acabamento, inclusive pintura;
- No caso de fan-coils e ventiladores verificar balanceamento dinâmico e alinhamento de polias;
- No caso de bombas hidráulicas verificar alinhamento dos eixos.
7.7.3. TESTE OPERACIONAL
Para determinados equipamentos como resfriadores (chillers) e bombas de água poderão ser solicitadas testes operacionais.
7.7.4. RESFRIADORES DE ÁGUA Deverão ser efetuadas as seguintes medições:
- Vazão de água gelada;
- Temperaturas de água na entrada e saída do evaporador;
- Medição de perda de carga no circuito de água gelada;
- Medição de pressões nos circuitos frigoríficos;
- Medição de correntes dos compressores e conseqüentemente aferição do consumo de energia.
7.7.5. BOMBAS DE ÁGUA
Deverão ser efetuadas as seguintes medições:
- Vazão de água na altura manométrica especificada;
- Consumo de energia no ponto de trabalho especificado;
- Verificar se não há vazamentos.
7.7.6. NORMAS A SEREM APLICADAS NOS TESTES DE PERFORMANCE
Resfriadores de °gua: Methods of Testing for Rating Liquid .lm 26 chilling Packges ASHARE-30-78 ou Reciprocating Water Chilling Packges - ARI-590-81 Bombas de °gua: Norma DIN-2944
7.8. TESTES OPERACIONAIS DA INSTALAÇÃO
7.8.1. OBJETIVO
Os testes e balanceamento têm por objetivo estabelecer as bases
fundamentais mínimas para aceitação dos sistemas de condicionamento de ar.
7.8.2. APARELHAGEM
Para efetivação dos testes, a instaladora deverá utilizar-se dos seguintes instrumentos, devidamente aferidos:
- Psicrômetro;
- Anemômetro;
- Voltímetro;
- Amperímetro;
- Manômetros para água;
- Termômetros para água;
- Decibelímetro (em casos especiais);
- Termômetros;
- Tacômetros;
- Flow-Meter (para água).
7.8.3. PROCEDIMENTOS GERAIS
Verificar se todos os equipamentos foram instalados e se obedecem as especificações e desenhos aprovados; Verificar se todos os equipamentos possuem placas de Especificação e Identificação;
Verificar facilidades de acesso para operação, manutenção e remoção de componentes; Verificar se existe disponibilidade de energia elétrica, água e drenagem;
Verificar o estado físico dos equipamentos e componente quanto a possíveis danos causados pelo transporte e instalação; Verificar a pintura de acabamento dos equipamentos e o tratamento contra oxidação;
Verificar a posição e fixação dos equipamentos, bem como o alinhamento e nivelamento dos mesmos;
Verificar se os equipamentos e componentes estão livres de obstruções, inclusive drenos;
Verificar se não há vazamento nos sistemas;
Testar o funcionamento e a seqüência de operação de todos os equipamentos e componentes instalados; Simular condições anormais de funcionamento para permitir observar atuação dos controles;
Verificar o nível de ruído de todos os equipamentos bem como, se estão transmitindo vibrações para as estruturas onde estejam instaladas;
Verificar se está bem fixo os condutores elétricos, contatores, fusíveis, barramentos, e outros;
Verificar facilidades para troca de fusíveis, ajustes e relés, identificação de componentes e leituras dos instrumentos; Verificar se as características da rede de energia local estão de acordo com as especificações dos equipamentos e componentes;
Verificar se os ajustes dos componentes e controles estão de acordo com as especificações do projeto; Verificar o aterramento de todos os equipamentos.
Proceder à limpeza interna de tubos, dutos e equipamentos antes do start-up.
7.8.4. PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS PARA TESTES HIDROSTÁTICOS
A instaladora deverá testar hidrostaticamente as tubulações hidráulicas, para verificação de possíveis vazamentos. Todo o teste hidrostático será acompanhado pela Proprietária ou por quem ele indicar para análise e aprovação. As diretrizes básicas para a efetivação dos testes hidrostáticos são:
- Os testes devem ser procedidos com bomba hidráulica. Em hipótese alguma, será admitido o uso de compressores de ar para efetivação dos testes hidrostáticos.
- As tubulações deverão ser testadas com uma pressão 1,5 vezes superior à pressão normal de trabalho;
- As tubulações deverão sofrer a influência de testes, num período de tempo nunca inferior a 24 horas;
- No caso de surgirem vazamentos, durante o período de testes, as tubulações deverão ser retestadas, após as devidas correções.
- As tubulações de água gelada não poderão ser isoladas termicamente, antes da efetivação dos testes hidrostáticos.
O procedimento a ser adotado pela Instaladora, para efetivação dos testes hidrostáticos obedecerá a seguinte seqüência:
- Conectar uma bomba(s) hidráulica(s) no(s) extremo(s) inferior(es) da(s) tubulação(ões) a ser(em) testada(s).
- Conectar o(s) manômetro(s) e purga(s) de ar no(s) extremo(s) superior(es) da(s) tubulação(ões) a ser(em) testada(s).
- Proceder ao enchimento da(s) tubulação(ões) de ar no(s) extremo(s) superior(es) inferior(es) da(s) mesma(s).
- Proceder ao devido processamento de purga(s) de ar.
- Através de bomba(s) hidráulica(s) manual(is), submeter a(s) tubulação(ões) à pressão de teste;
- Desconectar a(s) bomba(s) hidráulica(s). Para tanto deve haver previsão de colocação de registro(s) gaveta.
- Após 24 horas, o Proprietário ou quem ele indicar, apurar aos resultados do teste, através da verificação de manômetro e de inspeção visual da linha para aprovação final.
7.8.5. BALANCEAMENTO E REGULAGEM
7.8.5.1 BALANCEAMENTO DE VAZÕES DE AR
Medição de vazão de ar por equipamento através de medida de velocidade do ar na entrada (ex. nos filtros de ar se for condicionador) através de anemômetro.
Uma primeira medição deverá ser efetuada com todos os dampers ou registros abertos. Medição de ar em cada boca.
A partir da última boca, deverão ser feitos ajustes de vazão através de registros e captores de forma a serem obtidas as vazões do projeto.
Se no término do balanceamento, a vazão total for menor ou maior que a do projeto deverá se proceder ao ajuste de rotação do ventilador.
7.8.5.2 BALANCEAMENTO DA VAZÃO DE ÁGUA
Com todos os registros totalmente abertos, medir a vazão de água em cada equipamento, do fim da linha em direção à bomba, através de flow-meter.
Procede-se à regulagem de cada equipamento pela atuação no registro globo de balanceamento, em função da vazão do projeto.
Este procedimento termina na regulagem da válvula globo ou borboleta na descarga da bomba.
7.8.6. VERIFICAÇÕES ELÉTRICAS
Com todos os equipamentos funcionando e depois dos balanceamentos de ar e de água deve-se proceder à verificação das correntes, em cada motor, para ajuste dos relés.
Nota: As verificações elétricas deverão ser feitas com a tensão em condições normais.
7.8.7. TESTES DAS CONDIÇÕES OPERACIONAIS
Cada condicionador deverá ser regulado de forma que se tenha em cada ambiente, ou grupo de ambientes, as condições de temperatura requeridas.
A regulagem das condições deverá ser feita pelo ajuste dos sensores termostáticos.
7.8.9. RELATÓRIO DE TESTE E BALANCEAMENTO
Preencher as tabelas anexas na lista de materiais e anotar no Relatório todos os resultados das medições efetuadas; Comparar os dados obtidos pelas medições com os dados do projeto.
7.8.10. ACEITAÇÃO
A aceitação dos sistemas será efetuada pelo Proprietário ou por quem ele indicar, a partir dos relatórios fornecidos pela Proponente.
7.8.11. CONDIÇÕES DE GARANTIA
Garantia mínima de 1 (um) ano para peças e defeitos de fabricação dos equipamentos. Mão de obra de instalação : 90 (noventa) dias para atendimento corretivo, à partir do aceite do equipamentos funcionado. Transporte e deslocamento da equipe de manutenção ou do equipamento serão por conta da contratada; A garantia iniciará após a aceitação técnica do Hospital; A Aceitação Técnica ocorrerá somente após a entrega e comprovação do atendimento de todos os itens do Edital. A contratada deverá propiciar treinamento técnico para 02 (dois) técnicos indicados pela Contratante, a fim destes estarem aptos a realizar manutenção no equipamento após o fim da garantia.
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
A
PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville
Item | Quant. | Código | Descrição | Unid. | Vlr. Máximo Unit. | Vlr. Máximo Total | Marca/Modelo |
Preço total em R$ por extenso:
Validade da Proposta:
Prazo de Entrega:
Local de Entrega:
Dados da Licitante
Razão Social/Nome:
Endereço:
Município:
Estado:
CEP:
CNPJ/CPF/MF:
Fone: ( )
Fax: ( ) E-Mail:
Banco:
Agência:
Conta:
Representante:
Fone: ( )
Fax: ( )
Dados para Contrato
Nome:
Cargo:
CPF :
RG:
Local e data: Assinatura/Carimbo
ANEXO III DECLARAÇÃO
..........................................................................................................., inscrito no CNPJ
n°..................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Carteira de Identidade no............................ e do CPF no ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) . (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Local e Data:
Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
DECLARAÇÃO
Declaramos para efeitos do atendimento do subitem 5.1, do Edital de Pregão nº 326/2014, instaurado pelo PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste Edital.
Local e data, ...................
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE DA EMPRESA
OBS: ESTA DECLARAÇÃO DEVERÁ SER ENTREGUE JUNTO COM AS CREDENCIAIS E/OU ENVELOPES.
ANEXO V
MODELO CREDENCIAMENTO
Através da presente, credenciamos o(a) Sr.(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade nº. ....................................... e CPF nº ,
a participar da licitação instaurada pelo PMJ/Fundo Municipal de Saúde de Joinville, através da Secretaria Municipal da Saúde na modalidade Pregão nº. 326/2014, supra referenciada na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa visando formular propostas e lances verbais, negociar
preços, declarar a intenção interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local e Data
NOME E ASSINATURA DO DIRIGENTE DA EMPRESA
OBS: ESTE DOCUMENTO DEVERÁ VIR FORA DOS ENVELOPES COM CÓPIA DO DOCUMENTO DE IDENTIDADE, CONFORME ITEM 4.1.1.
ANEXO VI - MINUTA DO CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº. XXX/2014
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE JOINVILLE ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, E A EMPRESA
O Município de Joinville através do Fundo Municipal de Saúde, com sede à Rua: Araranguá, 397, XXX 00.000-000, Bairro América, Joinville/SC, inscrita no CNPJ sob o nº. 08.184.821/0001- 37, inscrição estadual isenta, doravante denominada CONTRATANTE, representada neste ato pela sua Secretária Municipal, a Sra. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, brasileira, casada, inscrita no CPF nº xxxxxxxxxxxx e RG nº xxxxxxxxxxxxxxx, e a Empresa:..........................., com sede à Rua:....................................CEP:...................., inscrita no CNPJ sob o nº ,
representada neste ato por seu Representante Legal Sr..............................................inscrito no CPF nº. ...................................., portador da Cédula de Identidade nº doravante
designada CONTRATADA vencedora do Pregão Presencial nº. 326/2014, firmam o presente instrumento destinado à aquisição de materiais especificados na Cláusula Primeira – Do Objeto – obrigando-se a respeitar e cumprir as condições constantes das cláusulas seguintes e sujeitando-se às normas da Lei Federal nº. 10.520 de 17/07/2002 com aplicação subsidiária da Lei Federal nº. 8.666 de 21/06/93, e suas alterações e a Lei Municipal nº. 4.832 de 22/09/2003 e demais legislações vigentes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO DO CONTRATO
1.1 – Este contrato tem por objeto a Aquisição de Sistema de Climatização Central para o Complexo de Emergências Deputado Xxxxxxx Xxxxxxxxx do Hospital Municipal São José, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas no Anexo I previstas neste Edital e proposta apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE FORNECIMENTO
2.1 – O sistema de climatização será instalado no Complexo de Emergências Deputado Xxxxxxx Xxxxxxxxx, junto ao Hospital Municipal São José. A rotina e fluxo de instalação e entrega dos equipamentos deverá ser agendada junto ao Setor de Patrimônio Hospital Municipal São José, na Rua São José, s/n (ao lado da ACE) – Centro, Joinville – SC. De segunda à sexta-feira, no horário de 8hs 30min.às 11:30 e das 13:30 hs às 16hs.
2.1.1 - A Contratada deverá executar, prioritariamente, os serviços de infraestrutura e instalação dos equipamentos do 5o pavimento do Complexo de Emergências, no qual está localizada a Central de Material Esterilizado.
2.1.2 - O sistema de climatização será recebido, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, da seguinte forma:
a) Provisoriamente, concomitante com a medição e comprovação de entrega e instalação dos equipamentos, conforme projeto e relatório de aceite e medição;
b) Definitivamente, após a conclusão da instalação completa do sistema de climatização e execução dos testes previstos no Memorial Descritivo , através do aceite emitido pelo Fiscal do contrato com base nos relatórios de Medição e dos Testes realizados, e da entrega do Projeto de As Built do Sistema de Climatização Central instalado, com a respectiva ART original do Engenheiro responsável pelo mesmo junto ao CREA.
2.2 – Na ocasião da entrega deverão ser entregue todos os documentos, como manual de utilização, garantia e outros documentos relacionados à relação de consumo.
CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 - O valor deste Contrato para efeitos financeiros, fiscais e orçamentários é de R$ xxxxxxxx,xx(-
----------------------- reais), irreajustáveis, de acordo com os valores especificados na Proposta.
3.2 - O pagamento será efetuado em até 30 dias mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura na Coordenação Financeira, emitida pela CONTRATADA, conforme o bem adquirido, com certificação do correspondente.
3.3 – Apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota fiscal.
b) Prova de regularidade para com a Dívida Ativa da União, Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual, Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, Prova de Regularidade Relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
c) Guia de ICMS com recolhimento pela substituição tributária para empresas fora do Estado de Santa Catarina.
3.4 – Se houver tributos a serem retidos no fornecimento do material os mesmos serão retidos na forma da lei.
CLÁUSULA QUARTA - PRAZO PARA FORNECIMENTO E LOCAL DE ENTREGA:
4.1 – O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias.
4.2 - O prazo para fornecimento e instalação do sistema completo de climatização será de até 180 (cento e oitenta) dias, após a confirmação por meio de Nota de Empenho.
4.3 - O sistema de climatização será instalado no Complexo de Emergências Deputado Xxxxxxx Xxxxxxxxx, junto ao Hospital Municipal São José. A rotina e fluxo de instalação e entrega dos equipamentos deverá ser agendada junto ao Setor de Patrimônio Hospital Municipal São José, na Rua São José, s/n (ao lado da ACE) – Centro, Joinville – SC. De segunda à sexta-feira, no horário de 8hs 30min.às 11:30 e das 13:30 hs às 16hs.
CLÁUSULA QUINTA – RECURSOS PARA ATENDER AS DESPESAS
5.1 - As despesas decorrentes da aquisição dos materiais correrão por conta da dotação orçamentária: 47 – 46.01.10.451.14.1022.3.4.4.9.0 – Superávit – Transferências de Convênios – Saúde
CLÁUSULA SEXTA – RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
6.1 – Cumprir e fazer cumprir as disposições deste contrato;
6.2 - O CONTRATANTE transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem na relação de consumo;
6.3 – Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do equipamento recebido provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
6.4 - Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de servidor especialmente designado, conforme termo contratual.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
7.1 - A Empresa Contratada é responsável por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem durante a validade do presente contrato, inclusive para com e perante terceiro, devendo proceder as correções que se tornarem necessárias à perfeita realização do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE;
7.2 - A aceitar acréscimos ou supressões que o CONTRATANTE realizar, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato;
7.3 - Manter, durante todo o contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.4 – Dar garantia e assistência técnica pelo bem fornecido nos termos do Código de Defesa do Consumidor;
7.5 - A contratada deverá fornecer os profissionais técnicos necessários à execução dos serviços, sendo responsável pelas despesas de transporte e estadia dos mesmos sem nenhum ônus adicional para o Hospital;
7.6 - A Contratada deverá fornecer todo o material e todos os acessórios necessários à instalação dos equipamentos de climatização, bem como será responsável por toda a infraestrutura necessária à execução da instalação completa do sistema de climatização, incluindo casa de máquinas, quadros elétricos, cabeamentos, equipamentos, acessórios, conforme descritos no memorial descritivo;
7.7 - A Empresa Contratada deverá manter responsável técnico para acompanhamento da instalação do sistema de climatização, execução dos testes, validação e treinamento de uso dos equipamentos, fornecendo ao Hospital registro completo sobre os equipamentos e acessórios instalados, bem como manuais de operação e manutenção dos mesmos em língua portuguesa;
7.8 - A contratada deverá apresentar ART do engenheiro responsável pela instalação do sistema de climatização registrada junto ao CREA;
7.9 - A Empresa Contratada deverá entregar ao Hospital o projeto de As Built da instalação dos equipamentos;
7.10 - A Empresa Contratada deverá propiciar treinamento técnico para 02 (dois) técnicos indicados pela Contratante, a fim destes estarem aptos a realizar manutenção no equipamento após o fim da garantia;
7.11 - A Empresa Contratada é responsável por entregar e instalar o Sistema de Climatização em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Secretaria, em estrita observância das especificações do Edital, Memorial Descritivo e Projetos de Climatização, e da proposta, acompanhado das respectivas notas fiscais constando detalhadamente as etapas cumpridas e equipamentos entregues, não sendo permitido modificar as quantidades, unidades e especificações do objeto licitado;
7.12 - A Empresa Contratada é responsável por quaisquer danos materiais ou pessoais que ocorrerem durante a validade do presente contrato, inclusive para com e perante terceiro, devendo proceder às correções que se tornarem necessárias à perfeita realização do objeto contratado, executando-o em perfeitas condições e de acordo com a fiscalização do CONTRATANTE;
7.13 - A Empresa Contratada deve assumir integral responsabilidade pelo fornecimento do objeto contratual que vir a efetuar, estando sempre de acordo com o estabelecido nas normas deste edital e demais documentos técnicos fornecidos, sendo que as ações de fiscalização da SECRETARIA não exoneram a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais;
7.14 - A Empresa Contratada deverá cumprir os seguintes quesitos com relação à garantia:
• Garantia mínima de 1 ano para peças e defeitos de fabricação dos equipamentos;
• Garantia de mão de obra de instalação, mínimo de 90 dias, à partir do aceite do equipamento funcionando, que ocorrerá após a entrega e comprovação do atendimento de todos os itens constantes no projeto, Memorial Descritivo e do Edital, observando em especial as condições dispostas no item : MANUTENÇÃO do Memorial descritivo;
7.15 - A CONTRATADA deverá mencionar no corpo da nota fiscal "Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde nº 2013TR002183".
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
8.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas ao Proponente/Contratado são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003 e alterações posteriores, neste Pregão e no Contrato.
8.2 – Penalidades que poderão ser cominadas aos Proponentes/Contratados, garantida a prévia defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, no caso de desistência de proposta ou deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não celebrar
contrato;
b) 0,2% (zero vírgula dois por cento) do valor da proposta por dia que exceder ao prazo para entrega do objeto, até o limite de 15% (quinze por cento);
c) 15% (quinze por cento) do valor da proposta, pela inexecução contratual, por parte do proponente vencedor, sem prejuízo da apuração e reparação do dano que a exceder;
II – Impedimento de licitar e contratar com o Município de Joinville, Administração Direta e Indireta, nas hipóteses abaixo e o descredenciamento do Cadastro Central de Fornecedores do Município de Joinville e do SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos,
sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002:
a) recusar-se a retirar a Autorização de Fornecimento ou assinar o contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável do proponente, registrada em ata;
e) não manter a proposta;
f) desistir de lance realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
8.3 - As multas deverão ser pagas junto à Tesouraria da Secretaria de Fazenda do MUNICÍPIO até o dia de pagamento que o PROPONENTE/CONTRATADO tiver direito ou poderão ser cobradas judicialmente após 30 (trinta) dias da notificação.
8.4 – Nas penalidades previstas neste edital, a Administração considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do proponente ou contratado, graduando-as e podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as
justificativas do proponente ou contratado, nos termos do que dispõe o art. 7º, da Lei nº. 10.520/2002.
8.5 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro do proponente/contratado.
8.6 – Nenhum pagamento será realizado ao PROPONENTE/CONTRATADO enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1 - A rescisão do contrato poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94, pela Lei nº. 9.648/98, Lei nº. 12.349/2010 e demais legislações vigentes;
b) amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Administração;
c) constituem motivos para rescisão do contrato os previstos no artigo 78 da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94 e pela Lei nº. 9.648/98;
d) em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94 e pela Lei nº. 9.648/98, sem que haja culpa da proponente vencedora, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido;
e) a rescisão do presente de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei nº. 8.666/93, alterada pela Lei nº. 8.883/94 e pela Lei nº. 9.648/98.
f) ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no inciso IX do art.55 e art. 77, ambos da Lei nº. 8.666/93.
9.2 – Sem prejuízo de quaisquer sanções aplicáveis, a critério do CONTRATANTE, a rescisão importará em:
a) aplicação da pena de suspensão do direito de licitar com o MUNICÍPIO e seus órgãos descentralizados, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
b) declaração de inidoneidade quando a CONTRATADA, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé, a juízo do MUNICÍPIO. A pena de inidoneidade será aplicada em despacho fundamentado, assegurado a defesa ao infrator, ponderada a natureza, a gravidade da falta e a extensão do dano efetivo ou potencial.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1 – Nos termos do previsto no artigo 55, inciso XII, aplica-se ao presente contrato a presente legislação:
a) Lei nº. 8.666/93 e alterações;
b) Lei nº. 10.520/02;
c) Código de Defesa do Consumidor;
d) Código Civil;
e) Código Penal;
f) Código Processo Civil;
g) Código Processo Penal;
h) Estatuto da Criança e do Adolescente;
i) Demais legislações correlatas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA SUSPENSÃO DOS FORNECIMENTOS
11.1 – Na hipótese, considerando a forma de fornecimento o CONTRATADO não pode deixar de entregar o bem, sob qualquer pretexto, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei nº. 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL DE Nº. 326/2014.
12.1 - Este contrato vincula-se ao edital Pregão Presencial nº. 326/2014 e à proposta do
CONTRATADO, nos termo do previsto no inciso XI, do artigo 55, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
13.1 - O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
14.1 – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, Coordenador de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, conforme Portaria nr. xxx/2014.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1 - Para dirimir questões decorrentes deste Contrato consoante previsto no § 2o, do artigo 55, da Lei nº. 8.666/93, fixa-se o Foro da Comarca de Joinville/SC.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, diante de duas testemunhas para um só efeito.
Joinville, de de 0000
XXXXXXX XXXX BRANDÃO NASCIMENTO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAUDE
TESTEMUNHAS:
Nome: Endereço: CPF:
CI:
Nome: Endereço: CPF:
CI:
ANEXO VII - Projeto de climatização (PDF)