GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DIRETORIA GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
O presente Termo de Referência destina-se à Contratação de empresa especializada para o fornecimento de 51 novas licenças perpétuas do sistema de gestão de ocorrências emergenciais instaladas no Centro Integrado de Comando e Controle (CICC) e nos batalhões da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro, a prestação de serviços de implantação e operação assistida das novas licenças e ainda a prestação de serviços de suporte e assistência técnica, incluindo manutenções preventiva, corretiva e evolutiva, suporte técnico (24x7) e treinamento do Sistema de Gestão de Ocorrências Emergenciais (I/CAD) por 12 (doze) meses para atender às necessidades da Secretaria de Estado de Polícia Militar – SEPM.
Em razão do Estudo Técnico Preliminar ter apontado que há exclusividade em relação ao objeto do presente Termo de Referência, a contratação será realizada por INEXIGIBILIDADE de Licitação, prevista no art. 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, o qual assim aduz:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
2. JUSTIFICATIVA
O Sistema de Gestão de Ocorrências Emergenciais atualmente em uso pelo Serviço de Teleatendimento de Ocorrências Emergenciais (190) e denominado I/CAD (Intergraph/Computer Aided Dispatch) abrange o atendimento ao cidadão, despacho de viaturas e o acompanhamento de ocorrências, sendo aplicado ainda na gestão de recursos humanos e materiais (ex.: emprego das guarnições, disponibilidade das radiopatrulhas etc.). Possui ainda funcionalidades que viabilizam a realização de auditorias que, através de recursos avançados de mapeamento GIS (Geographical Information System) integrados ao Sistema de Gestão, possibilitam a extração de relatórios alfanuméricos e geoespaciais, com objetivo de auxiliar os gestores envolvidos no atendimento e despacho de ocorrências emergenciais na tomada rápida de decisões, além de propiciar uma melhor visão situacional em casos de crise, além da alimentação de um banco de dados com informações detalhadas de toda a operação utilizada no serviço 190.
Este Sistema foi implementado no ano de 2006, na então Secretaria de Estado de Segurança (SESEG). No ano de 2009, a mesma recebeu mais licenças do software I/CAD, provenientes da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), como legado dos Jogos Pan-Americanos de 2007 e, em 2018, o GIF contratou a atualização e expansão do sistema (Contrato nº 059/2018), porém, devido a restrições relacionadas ao uso da verba destinada à Intervenção, a contratação de suporte e assistência técnica foi inviável.
Considerando a atual essencialidade do I/CAD à operação do atendimento de emergência, sua indisponibilidade, em caso de eventual pane ou falha, resultaria em risco altíssimo, podendo afetar ou até mesmo interromper o serviço 190, sistema crítico e indispensável à Segurança Pública e Defesa Social.
O Serviço de Atendimento de Emergência ao Cidadão constitui função essencial para a sociedade, tendo em vista ser o principal meio disponibilizado à sociedade fluminense para acionar as Forças de Segurança Pública e de Defesa Social. O atendimento de emergência funciona 24 (vinte quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o ano. Tem-se que esse serviço é constituído por diversas atividades que são necessárias para seu regular funcionamento, não se resumindo apenas ao call center disponibilizado à população, e sim à conjugação de diversos serviços e tecnologias, necessários ao funcionamento do sistema de serviço de teleatendimento de emergências.
Os sistemas de Tecnologia de Informação e Comunicação - TIC são ferramentas fundamentais nas ações voltadas para a segurança pública e defesa social, e devem possibilitar
a absorção de toda a demanda de atendimento e despacho de ocorrências com eficiência e qualidade. Desta forma, o objeto deste Termo de Referência se mostra primordial para a continuidade da prestação adequada do Serviço de Atendimento de Emergência ao Cidadão, uma vez que visa manter os padrões técnicos e normativos estabelecidos, em prol da integral proteção e segurança do sistema, operação e criticidade dos serviços.
Por derradeiro impende destacar que as informações utilizadas como referencial para formalização do presente Termo de Referência, tais como, especificação do objeto, quantitativo demandado, metodologia de cálculo usada para determinar este quantitativo, justificativa fática, entre outras informações de caráter específico inseridos nesse Termo de Referência foram extraídos do Estudo Técnico Preliminar contido no Processo SEI nº 350487/002309/2022.
3. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS E QUANTIDADES
3.1 Especificação sumária
Tipo de Despesa | ID SIGA | DESCRIÇÃO | UN | QTD |
Serviço | 164070 | Contratação de serviços de suporte e assistência técnica, incluindo manutenções preventiva, corretiva e evolutiva, suporte técnico (24x7) e treinamento do Sistema de Gestão de Ocorrências Emergenciais - I/CAD. | Mês | 12 |
Serviço | 160690 | Serviço de Implantação de Solução de software. | Und | 1 |
Serviço | 58976 | Serviços de licenças de softwares – Sistema I/CAD (Intergraph / Computer aided dispatch) despacho assistido por computador para sistema operacional windows; gerenciador de banco de dados. | Und | 51 |
Para a expansão prevista neste Termo aos demais batalhões de Policia Militar que ainda não fazem parte do escopo e, portanto, não estão integrados ao sistema, se faz necessária a aquisição de 18 (Dezoito) licenças para posições de atendimento, 18 (dezoito) licenças para posição de despacho, desta forma, as OPMs estarão incluídas nas estatísticas operacionais fundamentais para gestão da segurança pública.
Além disso, a Diretoria de Sistemas da informação – DSI, identificou a necessidade de alcançar outras melhorias, como integração de câmeras e alertas, que possibilitarão a expansão
do sistema cerco eletrônico e do Programa Estadual de Videomonitoramento (PEV), para tanto se faz necessário a aquisição de 10 (Dez) Licenças do módulo I/Security – client e 5 (Cinco) licenças do modulo I/Security - server.
A Prestação de Serviços de implantação de novos módulos deverá ser executada por fases, a saber: Fase de Definição, Construção, Treinamento e Operação Assistida.
Os serviços de suporte e assistência técnica a serem contratados deverão ser prestados pelo período de 12 (doze) meses e contemplando manutenções preventiva, corretiva e evolutiva. Os serviços deverão ser disponibilizados vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana (24x7), em duas modalidades distintas: suporte remoto 24x7 e suporte presencial, sempre que for necessário e/ou solicitado (dias úteis em horário comercial).
O suporte técnico presencial tem a finalidade de disponibilizar profissionais tecnicamente capacitados para atuar em todos os tipos de manutenções e, em especial, na manutenção evolutiva. Esta última deverá contemplar todas as customizações indispensáveis ao correto e adequado funcionamento do sistema, visto que o Serviço de Teleatendimento de Emergência apresenta dinamismo considerável, como, por exemplo, mudanças relacionadas a modalidades de policiamento, alterações de locais de baseamento, operações e eventos, entre outras. Há ainda a necessidade de adequações relacionadas à integração do banco de dados do I/CAD com os sistemas e aplicativos da SEPM e, para tal, é indispensável a disponibilidade dos profissionais especializados bem como a sinergia destes com os técnicos da DGTIC.
Sendo assim, para que as demandas apresentadas sejam adequadamente atendidas, verificou-se a necessidade de que estejam disponíveis 04 (Quatro) tipos distintos de técnicos: especialista em infraestrutura, banco de dados, integração com outros sistemas e de integração de alarmes, sensores e câmeras.
Considerando a criticidade do serviço prestado através do 190, o suporte técnico remoto 24x7 se faz necessário para minimizar as chances de indisponibilidade do sistema, garantindo a prestação ininterrupta dos serviços de manutenção corretiva, implementações e/ou manutenções preventivas, viabilizando intervenções que necessitem ser executadas em horários alternativos em razão das particularidades do Serviço de Teleatendimento de Emergência.
3.2 Não parcelamento do objeto
Justifica-se o não parcelamento do objeto pelo fato de se tratar de solução integrada em suas funcionalidades softwares de um mesmo fabricante. O mesmo princípio se aplica em relação a instalação, configuração, suporte e treinamento por um só contratado, onde a indivisibilidade permite a prestação do serviço de forma mais completa, proporcionando maior
segurança e garantia aos resultados pretendidos com a solução adquirida, o que também se caracteriza como vantajosa para a Administração conforme ensina Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx.
“A vantagem caracteriza-se como a adequação e satisfação do interesse coletivo por via da execução do contrato. A maior vantagem possível configura-se pela conjugação de dois aspectos inter-relacionados. Um dos ângulos relaciona-se com a prestação a ser executada por parte da Administração; o outro vincula-se à prestação à cargo do particular. A maior vantagem apresenta-se quando a Administração assumir o dever de realizar a prestação menos onerosa e o particular se obrigar a realizar a melhor e mais completa prestação. Configura-se, portanto, uma relação custo-benefício. A maior vantagem corresponde à situação de menor custo e maior benefício para a Administração” (grifou-se). (XXXXXX XXXXX, Xxxxxx. Comentários à lei de licitações e contratos administrativos, 15. ed., São Paulo: 2012, p. 61)
Há de se trazer luz que, a não divisão do objeto em nada prejudicará o certame, no que concerne a competividade e a busca da proposta mais vantajosa para a Administração. Tal justificativa também encontra amparo na Súmula nº 247 TCU.
Súmula nº 247 TCU: É obrigatória a admissão da adjudicação por item e não por preço global, nos editais das licitações para a contratação de obras, serviços, compras e alienações, cujo objeto seja divisível, desde que não haja prejuízo para o conjunto ou complexo ou perda de economia de escala, tendo em vista o objetivo de propiciar a ampla participação de licitantes que, embora não dispondo de capacidade para a execução, fornecimento ou aquisição da totalidade do objeto, possam fazê-lo com relação a itens ou unidades autônomas, devendo as exigências de habilitação adequar-se a essa
divisibilidade.(xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxx/xxxxXxxxxxxx.xxx?xxxxXxx0X000 2A25753C20F0157679AA5617071&inline=1- Acesso em 02 de agosto de 2022.)
4. ESCOPO DOS SERVIÇOS
4.1 O escopo dos serviços compreende o licenciamento de softwares, os serviços de implantação, operação assistida das novas licenças, manutenções preventiva, corretiva e evolutiva, disponibilidade de profissionais residentes, suporte técnico (24x7) e treinamento do Sistema de Gestão de Ocorrências Emergenciais - I/CAD pelo período de 12 (doze) meses.
4.2 A contratação almejada deverá suprir as demandas de suporte e assistência técnica do I/CAD, hoje em uso na SEPM e, para tal, é imprescindível que disponibilize os seguintes serviços:
a) Serviços Técnicos Profissionais;
b) Manutenção do sistema;
c) Integrações com sistemas da Contratante;
d) Melhorias e customizações;
e) Treinamento (sempre que necessário e/ou solicitado);
f) Suporte técnico remoto (24x7);
g) Suporte técnico presencial (sempre que necessário e/ou solicitado).
4.3 O prazo de entrega dos produtos será de, no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data de recebimento da nota de empenho de despesa pela CONTRATADA, em remessa única.
4.4 Será considerada data de entrega dos produtos o dia do efetivo recebimento de todas as licenças de softwares previstas na Nota de empenho de despesa, que deverá ser realizada no CENTRO INTEGRADO DE COMANDO E CONTROLE – CICC, localizado à Rua Xxxxx Xxxx s/n° esquina com a Rua Benedito Hipólito - Cidade Nova - Rio de Janeiro / RJ - CEP 20.211-130.
4.5 Os produtos deverão ser entregues em Dias úteis e de expediente da SEPM.
4.6 Não será concedida prorrogação do prazo de entrega estabelicido em função de motivos previsíveis e comercialmente injustificados.
4.7 Conceder-se-á prorrogação no prazo de entrega somente em face dos motivos previstos no art. 393 – parágrafo único, da Lei nº 10.406/2002.
4.8 A empresa deverá comunicar à Diretoria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação (DGTIC), por e-mail ou telefone, com 72 (setenta e duas) horas de antecedência, a data e o horário previsto para a entrega dos produtos.
4.9 O recebimento das licenças estará condicionado à observância de suas especificações técnicas e quantidades, cabendo a verificação ao representante da Contratante.
4.10 Os custos decorrentes de emprego de mão de obra, de deslocamento, de alimentação e de estadia da equipe técnica da Contratada correrão por conta exclusiva da Contratada, sem ônus adicional para a Contratante.
4.11 A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do objeto, bem como por qualquer dano
causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
4.12 As licenças serão recebidas definitivamente no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da qualidade, quantidade dos produtos, para consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.13 A CONTRATADA, em conjunto com os representantes da CONTRATANTE, deverá elaborar em até 10 (dez) dias úteis, contados a partir do início da vigência do Contrato, Cronograma e Plano de Execução do Contrato, o qual elencará a programação das manutenções preventivas bem como o planejamento das capacitações e treinamentos, os quais deverão ser realizados conforme previsto neste Termo de Referência
4.14 A CONTRATANTE poderá solicitar alterações nas datas previstas no cronograma.
4.15 Os serviços deverão ser executados sem impacto na utilização do Sistema de Gestão de Ocorrências Emergenciais ou no ambiente de TI da CONTRATANTE, de forma que os serviços mais críticos deverão ser executados em horário noturno e finais de semana.
4.16 A CONTRATADA deverá receber todas as informações do Sistema de Gestão de Ocorrências Emergenciais - I/CAD existente na estrutura da CONTRATANTE, devendo dispor de todos os meios necessários que possibilitem o acionamento antecipado das ações de suporte técnico do sistema, sem necessidade de abertura de chamado pela CONTRATANTE.
4.17 Os serviços de implantação, treinamentos e operação assistida das novas licenças deverão ser prestados por profissionais capacitados, com supervisão de um representante da CONTRATADA para o desempenho das atividades.
4.18 Para a adequada prestação dos serviços de suporte, ficam estabelecidas as modalidades a seguir bem como seus respectivos objetivos:
a) Manutenção Preventiva - manter, através de ações periódicas, a solução I/CAD em perfeito funcionamento, executando tarefas de prevenção e acompanhando o funcionamento com o uso de ferramentas de análise para detecção de falhas;
b) Manutenção Corretiva - recuperar as características originais da solução em razão de falhas e/ou danos que venham comprometer o perfeito funcionamento do sistema;
c) Manutenção Evolutiva - efetuar customizações para atender fluxos operacionais específicos que se façam necessários, decorrentes da rotina do Serviço de Atendimento de Emergência ao Cidadão;
d) Suporte Técnico - atuar em auxílio aos atendentes e despachadores no uso do I/Calltaker e I/Dispatcher, I/Security/clint/server com objetivo de esclarecer dúvidas sobre a operação e sanar eventuais problemas relacionados ao sistema;
e) Treinamento - capacitar novos funcionários, tanto dos módulos de atendimento quanto de despacho, bem como providenciar treinamento para todos os usuários em caso de inovações incluídas no sistema;
f) Integração - promover e manter integrações, da plataforma I/CAD e suas derivações através de banco de dados, com os diversos sistemas, aplicativos e soluções tecnológicas desenvolvidas ou mantidas pela SEPM.
4.19 O serviço de manutenção preventiva deverá estar disponível na modalidade 8x5 (de segunda a sexta), com técnicos especializados em infraestrutura e em banco de dados, de forma remota ou presencial, quando necessário e/ou solicitado pelos representantes da CONTRATANTE, os quais serão responsáveis pelo atendimento de primeiro nível de suporte. Deverá estar incluso neste serviço o pleno acompanhamento das rotinas diárias do sistema, abrangendo o atendimento e o despacho. Também deverão contemplar a execução de serviços de reparos e correções destinados a manter o sistema em funcionamento, evitando interrupções.
4.20 O serviço de manutenção corretiva deverá estar disponível na modalidade 24x7, com acesso remoto aos servidores da solução I/CAD. Caso o problema não puder ser resolvido remotamente, deverá ser disponibilizado atendimento presencial.
4.21 Nos casos em que for necessário acionar o suporte de segundo nível, esta responsabilidade caberá à CONTRATADA.
4.22 Os serviços de manutenção corretiva têm por objetivo restabelecer o pleno funcionamento do sistema. Estes serviços poderão ser prestados mediante iniciativa da CONTRATADA, ao detectar qualquer falha no sistema, bem como poderão ser solicitados sob demanda, quantas vezes forem necessários, por meio de chamados técnicos e deverão estar disponíveis no regime 24x7, sem ônus adicional para a CONTRATANTE.
4.23 Manutenções feitas parcialmente ou inconclusas serão consideradas como não executadas.
4.24 As atividades a seguir deverão estar incluídas nos serviços de manutenção preventiva e corretiva:
a) Modificação de parâmetros do sistema através do módulo CADDBM;
b) Ajuste de configuração no Sistema de Gerenciamento do Banco de Dados, seja criação de novos índices, aumento de espaço de armazenamento, restauração de dualidade de servidores etc.;
c) Backup e recuperação de parametrização através do módulo Configuration and Parameter Utility;
d) Configuração do módulo de integração com rastreamento de viaturas (I/Tracker);
e) Configuração do módulo de integração com o sistema de telefonia (ANI/ALI).
4.25 O serviço de manutenção evolutiva deverá estar disponível na modalidade 8x5 (de segunda a sexta) e consistirá na realização de customizações e/ou alterações de parâmetros e configurações do sistema, possibilitando que os módulos sejam adaptados para atender demandas de funcionalidades, otimização da interface e relatórios, bem como integrações entre bancos de dados, promovendo a comunicabilidade entre o I/CAD e os diversos sistemas, aplicativos e soluções da SEPM, em tempo real e com alta performance. As customizações e/ou alterações deverão ser precedidas de comunicado prévio por parte do demandante. Após documentação e análise, deverá ser apresentada a proposição de uma solução dentro da arquitetura da solução I/CAD. As melhorias ou alterações deverão ser devidamente testadas e homologadas antes de serem colocadas no ambiente de operação.
4.26 Os profissionais disponibilizados deverão apresentar, no mínimo, os conhecimentos técnicos listados a seguir, indispensáveis à manutenção evolutiva:
a) Desenvolvimento em linguagem C++ utilizando as bibliotecas da solução I/CAD;
b) Manipulação do SGBD (SQL Server) para a criação de tabelas, views, índices,
queries, procedures, jobs e manipulação de objetos;
c) Criação de índice de configuração de parâmetros no módulo CADDBM;
d) Configuração de parâmetros e manipulação de componentes da Icallres.dll;
e) Atualização da interface gráfica através do Windows Presentation Foundation.
4.27 O serviço de suporte técnico deverá ser prestado pelos técnicos especializados em infraestrutura, banco de dados e integrações disponibilizados pela empresa, de forma remota, na modalidade 24x7, com equipe disponível para pronto atendimento on site quando necessário e/ou solicitado pelos representantes da CONTRATANTE.
4.28 Os profissionais disponibilizados para atuarem no suporte técnico como consultores aplicações I/CAD deverão apresentar, no mínimo, os conhecimentos técnicos listados a seguir, indispensáveis à adequada prestação do serviço:
a) Conhecimento avançado nos produtos da Familia Intergraph
b) Conhecimentos avançados de estrutura de redes, hardware e Windows Server;
c) Geração de documentação de sistemas;
d) Conhecimentos em implantação de Sistemas para Gestão de Centrais de Operações de Emergências;
e) Conhecimento avançado de banco de dados ORACLE e MS SQL Server;
f) Conhecimentos intermediários de GIS (Geographic Information System);
g) Metodologias de desenvolvimento de software;
h) Especificação de sistemas de TI.
4.29 Os profissionais disponibilizados para atuarem no suporte técnico como consultores de aplicações GIS deverão apresentar, no mínimo, os conhecimentos técnicos listados a seguir, indispensáveis à adequada prestação do serviço:
a) Conhecimento avançado nos produtos Intergraph GeoMedia: GeoMedia WebMap, Geospatial Portal, Geomedia Professional e I/MapEditor;
b) Conhecimentos intermediários de estrutura de redes, hardware e Windows Server;
c) Geração de documentação de sistemas;
d) Conhecimento avançado de banco de dados ORACLE e MS SQL Server;
e) Conhecimentos avançados de GIS (Geographic Information System);
f) Especificação de sistemas de TI.
4.30 A CONTRATADA deverá disponibilizar meios que possibilitem aos representantes da CONTRATANTE a verificação de cada atendimento realizado, da implementação de modificações e de todos os tipos de manutenções, de forma que seja possível acompanhar o cumprimento ou não dos prazos acordados, devendo constar registros atualizados quando do encerramento dos chamados, contendo descrição da situação do Sistema de Gestão de Ocorrências Emergenciais - I/CAD e dos procedimentos que foram realizados, número de identificação do chamado, data e hora do chamado, data e hora do atendimento, motivo da chamada, situação do chamado, data e hora da conclusão, trabalhos executados e identificação do técnico executante da solução definitiva.
4.31 A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, requerer a transferência de conhecimento direto, por meio de capacitações, treinamentos e/ou acompanhamento dos técnicos da CONTRATADA. As solicitações deverão ser feitas por meio da ferramenta de service desk disponibilizada pela CONTRATANTE.
4.32 A CONTRATADA deverá planejar as atividades relacionadas ao treinamento de forma que não haja impacto sobre o desempenho dos Níveis Mínimos de Serviços (item 5).
4.33 Os serviços de treinamento e capacitação deverão ser executados pelos técnicos especializados disponibilizados pela CONTRATADA, sempre que necessário e/ou solicitado pelos representantes da CONTRATANTE, de acordo com a demanda tanto em relação aos novos funcionários, quanto as relacionadas às inovações.
4.34 O treinamento e a capacitação deverão ter caráter teórico-prático dirigido, principalmente, ao contexto de atuação dos colaboradores da CONTRATANTE.
4.35 A carga horária dos treinamentos será variável, devendo satisfazer os conteúdos relativos a cada atividade.
4.36 Todo o conteúdo a ser aplicado nos treinamentos deverá ser previamente submetido à avaliação e aprovação da CONTRATANTE.
4.37 A CONTRATANTE se reserva o direito de indicar conteúdos para os treinamentos aplicados pela CONTRATADA.
4.38 O conteúdo referente à estrutura organizacional, normas de operação dos sistemas e dos serviços providos pela SEPM serão fornecidos pela CONTRATANTE.
4.39 Os serviços de treinamento deverão ser realizados de segunda a sexta-feira entre 9h e 18h, nas dependências do CICC. A divisão das turmas, datas e horários serão definidos levando em conta a conveniência para a CONTRATANTE.
4.40 A CONTRATANTE será a responsável pela infraestrutura necessária à realização do treinamento (sala de aula e recursos audiovisuais).
4.41 O planejamento previsto no item 4.1.3 deverá incluir a definição didática, o conteúdo programático a ser ministrado e o material a ser apresentado e entregue pela CONTRATADA durante o treinamento, para aprovação da CONTRATANTE. Este planejamento deverá abranger os tipos de treinamento rotineiros, voltados aos novos atendentes, despachadores e supervisores. Nos demais casos, o planejamento será realizado com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis, conforme a demanda detectada pela CONTRATADA ou apresentada pela CONTRATANTE.
4.42 Os colaboradores participantes deverão preencher avaliação do treinamento com atribuição de grau, conforme indicado abaixo:
a) I (insatisfatório) – 0 a 25%;
b) R (regular) – 25 a 50%;
c) B (bom) – 50 a 75%;
d) MB (muito bom) – 75 a 100%.
4.43 O treinamento será considerado concluído se, no mínimo, 60% (sessenta por cento) das avaliações indicarem os graus B (bom) e/ou MB (muito bom).
4.44 Ao final do treinamento, a CONTRATADA deverá conceder, a cada servidor participante, certificado de conclusão.
4.45 A CONTRATADA deverá encaminhar à CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar do término do treinamento, a lista de presença, os formulários de avaliação devidamente preenchidos e as cópias dos certificados nominais de conclusão, que serão conferidos pela CONTRATANTE.
5. ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
5.1 A CONTRATADA deverá obedecer ao Acordo de Nível de Serviço - ANS, para os serviços de suporte e assistência técnica, no regime de 24x7 (vinte e quatro horas por dia, sete dias por semana, incluindo feriados), com atendimento remoto e presencial e com tempo de resposta e de solução conforme quadro abaixo:
PRIORIDADE DA SOLICITAÇÃO | TEMPO DE RESPOSTA DE ACIONAMENTO | TEMPO DE RESPOSTA DO DIAGNÓSTICO DO CHAMADO |
ALTA | Até 30 minutos | Até 12 horas |
MÉDIA | Até 30 minutos | Até 24 horas |
BAIXA | Até 30 minutos | Até 36 horas |
PRIORIDADES | ||
• Alta: O sistema I/CAD está totalmente indisponível não sendo possível sua utilização por 100% dos usuários. • Média: Uma funcionalidade indispensável indisponível, sem forma alternativa de execução. • Baixa: Uma funcionalidade indispensável indisponível, mas há forma alternativa de execução. |
5.2 A qualidade dos serviços prestados será medida mensalmente com base nos relatórios técnicos emitidos pela CONTRATADA, os quais serão confrontados com os relatórios elaborados pelos representantes da CONTRATANTE. Em caso de descumprimento dos níveis acordados, a CONTRATADA poderá sofrer as sanções previstas no art. 87, da Lei 8.666/93.
5.3 Deverão ser observados, para efeito do Acordo de Nível de Serviços, os indicadores e métricas constantes na Tabela a seguir:
Prioridade | Indicadores | Métrica: Média do |
ALTA | a) Índice de atendimento em 30 (trinta) minutos após a abertura do chamado; | a) Percentual dos atendimentos totais; |
b) Índice de solução de contorno em 12 (doze horas) horas após a abertura do chamado; | b) Percentual dos atendimentos totais; | |
c) Índice de Relatórios de Incidentes apresentados no prazo de 36 (trinta e seis) horas. | c) Percentual dos atendimentos totais. | |
MÉDIA | a) Índice de atendimento em 30 (trinta) minutos após a abertura do chamado; | a) Percentual dos atendimentos totais; |
b) Índice de solução de contorno em 24 (vinte e quatro) horas após a abertura do chamado; | b) Percentual dos atendimentos totais; | |
c) Índice de Relatórios de Incidentes apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis. | c) Percentual dos atendimentos totais. | |
BAIXA | a) Índice de atendimento em 30 (trinta) minutos após a abertura do chamado; | a) Percentual dos atendimentos totais; |
b) Índice de solução de contorno em 36 (trinta e seis) horas após a abertura do chamado; | b) Percentual dos atendimentos totais; | |
c) Índice de Relatórios de Incidentes apresentados no prazo de 03 (três) dias úteis. | c) Percentual dos atendimentos totais. |
5.4 A CONTRATADA deverá fornecer número telefônico, do tipo ligação local, e/ou e-mail para abertura de chamados técnicos, os quais deverão possuir identificador de ocorrência (numérico) próprio, contendo data e hora de abertura devidamente repassada a CONTRATANTE, a fim de registro e acompanhamento das ocorrências.
5.5 Os tempos de resposta e de solução para os chamados abertos serão contados a partir do registro dos mesmos através de contato descrito no item 5.4.
5.6 A CONTRATADA deverá trabalhar na resolução dos problemas até que o sistema esteja novamente operando em regime normal de produção sem qualquer pendência.
5.7 A CONTRATADA deverá manter corpo técnico adequado e em local que possibilite o início do atendimento de chamadas nos prazos máximos estabelecidos no ANS, incluído o tempo de deslocamento do técnico.
5.8 Ficará a cargo da CONTRATANTE o Controle de Chamadas e Atendimentos o qual será confrontado com o Relatório de Atividades a ser emitido pela CONTRATADA. Este Controle ficará sob a responsabilidade da SEPM e deverá conter as seguintes informações:
a) Data/Hora da abertura do chamado;
b) Data/Hora do início do atendimento;
c) Data/Hora do término do atendimento;
d) Resultado do atendimento - Solução de contorno;
e) Data da emissão do Relatório;
f) Nome e Matrícula do Responsável Técnico pelo Atendimento (CONTRATADA);
g) Nome e Matrícula do Funcionário encarregado de acompanhar o Atendimento (CONTRATANTE);
h) Espaço destinado a observações, caso necessário.
5.9 A medição deverá ser realizada compreendendo o período entre o primeiro dia e o último dia do mês, exceto no mês de assinatura do Contrato, no qual a medição compreenderá os serviços realizados entre a data de assinatura do instrumento contratual e o último dia do mês, bem como no último mês de vigência do Contrato, em que se medirá o serviço prestado entre o primeiro dia deste mês e a data do vencimento do Contrato.
5.10 A medição dos serviços executados pela CONTRATADA deverá ser realizada obedecendo à avaliação do Acordo de Nível de Serviço, com aferição de acordo com a tabela de Indicadores e Métricas (item 5.3).
5.11 A tabela a seguir deverá ser utilizada para efeitos de glosa em relação aos valores apresentados pela CONTRATADA, de acordo com o resultado da comparação entre os relatórios apresentados pela CONTRATADA (item 5.12) e o controle efetuado pela CONTRATANTE (item 5.8).
Prioridade | Média dos Indicadores | Glosa |
ALTA | 95 A 100% | 0% |
90 A 94% | 5% | |
70 A 89% | 10% | |
< 70% | 15% | |
MÉDIA | 90 A 100% | 0% |
70 A 89% | 5% | |
< 70% | 10% | |
BAIXA | 90 A 100% | 0% |
70 A 89% | 5% | |
< 70% | 10% |
5.12 O Relatório de Atividades deverá ser emitido mensalmente pelo representante da CONTRATADA, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente, contendo, no mínimo:
a) Identificação do Relatório de Atividades;
b) Data da Emissão;
c) Número do Contrato;
d) Número de atendimentos realizados no mês referência;
e) Número de chamados em aberto;
f) Número de chamados concluídos;
g) Descrição do incidente ou pane e o correspondente detalhamento da solução aplicada, inclusive com a relação dos serviços executados.
6. PRAZO, LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 O prazo máximo para o início da prestação dos serviços será de até 10 (dez) dias corridos, a contar da publicação do Extrato do Contrato em DOERJ.
6.1.1 O prazo de entrega das licenças de uso de software será de 30 (trinta) dias corridos, a contar da publicação do Extrato do Contrato em DOERJ.
6.1.2 O prazo de execução dos serviços de implantação, treinamentos e operação assistida dos novos módulos do sistema será de 180 (cento e oitenta) dias corridos, a contar da publicação do Extrato do Contrato em DOERJ.
6.1.3 O prazo de execução dos serviços de suporte será de 12 (doze) meses, a contar do início da fase de operação assistida do item 6.1.2
6.2 Sempre que houver atendimento presencial, este deverá ser executado no Centro Integrado de Comando e Controle, situado na Rua Xxxxx Xxxx, esquina com a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx / XX - XXX 00.000-000.
6.3 Todas as implementações de alterações no sistema ou novas funcionalidades deverão ser agendadas previamente por meio de telefone (00) 0000-0000 ou através do e-mail xxx@xxxxx.xx.xxx.xx, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, no horário das 09:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira.
6.4 O objeto deverá ser executado de forma parcelada.
6.5 Não será admitida a subcontratação, parcial ou total para a prestação dos serviços.
7. EXECUÇÃO, RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 O Contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do presente Termo de Referência, do cronograma de execução e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
7.2 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão cujos membros serão designados pela Diretoria Geral de Tecnologia da Informação e Comunicação, conforme ato de nomeação, os quais deverão atestar os documentos da despesa para fins de pagamento, quando comprovada fiel e correta entrega.
7.3 O objeto do Contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as do pagamento, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o item 7.2, que deverá ser elaborado no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a prestação dos serviços;
b) Definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o item 7.2, após o prazo de 10 (dez) dias corridos, para observação e vistoria que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais, incluindo a realização do treinamento.
7.4 A comissão a que se refere o item 7.2, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.
7.5 A CONTRATADA deve declarar, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
7.6 A instituição e atuação da fiscalização do serviço objeto do Contrato não excluem ou atenuam a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.
7.7 Todos os custos referentes à entrega como impostos, taxas, pedágios, fretes e demais despesas que ocorram, serão de responsabilidade da CONTRATADA.
7.8 Caberá aos servidores designados rejeitar, totalmente ou em parte, qualquer serviço que não esteja de acordo com as exigências, bem como determinar prazo para correção.
8. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1 Para fins de Habilitação Técnica, necessária para contratação, a proponente deverá apresentar atestado, declaração ou certidão emitida por ente público ou privado comprovando que a proponente possui expertise e tecnologia necessária para realização de intervenções de manutenções no sistema I/CAD.
8.2 A CONTRATANTE tem por princípio crer na veracidade das informações prestadas pela proponente, entretanto, esta fica inteiramente ciente das punições legais e cabíveis no caso de informações prestadas que não condizem com a realidade, podendo a Administração, por meio da atuação de seus servidores, diligenciar junto à pessoa jurídica que emitiu o Atestado de Capacidade Técnica para atestar sua veracidade.
9. DISPONIBILIDADE ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA DO ÓRGÃO
A presente demanda está contemplada no Plano Anual de Contratações 2022. (Documento SEI Nº 36828431).
10. CONDIÇÕES E PRAZOS DE PAGAMENTO
10.1 O pagamento referente as licenças de uso de software será executado em até 30 (trinta) dias, em parcela única, após a entrega da(s) licença(s).
10.2 O pagamento referente à prestação de serviços de implantação e Treinamentos, testes e homologação será executado em até 30 (trinta) dias, em parcela única, após a conclusão da
(s) etapa (s) de prestação dos respectivos serviços.
10.3 O pagamento referente à prestação de serviços de suporte e residentes, após a conclusão da prestação mensal de serviços, será executado em 12 (doze) parcelas mensais e sucessivas.
10.4 O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei nº 287/79.
10.5 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela (mês).
10.6 Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com execução do objeto contratual, devidamente atestada pelo (s) servidor (es) competente (s).
10.7 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado (Banco Bradesco), cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do Contrato.
10.8 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pela CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
10.9 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
10.10 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível ao adjudicatário, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste Termo serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
10.11 A SEPM se reserva o direito de suspender o pagamento se os serviços prestados estiverem em desacordo com as especificações constantes no presente Termo de Referência.
10.12 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária (quando for o caso).
10.13 Os pagamentos somente serão realizados após a comprovação da regularidade fiscal da empresa mediante apresentação de documentos à Comissão de Fiscalização do Contrato.
10.14 Caso o estabelecimento da proponente se localize no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SEFAZ nº 971/16.
10.15 A fiscalização do Contrato terá o prazo de até 15 (quinze) dias consecutivos para atestar a nota fiscal e encaminhá-la para pagamento.
10.16 Os pagamentos devidos à CONTRATADA não excederão os valores apresentados em sua proposta comercial.
11. VIGÊNCIA CONTRATUAL E CUSTO
11.1 O prazo de vigência do Contrato será de 18 (dezoito) meses, a contar da data de sua publicação no DOERJ ou de data nele acordada, podendo ser estendido, por mútuo acordo entre as partes, mediante termo aditivo, por iguais/porções e sucessivos períodos, observado o disposto no inciso II do art. 57 da Lei nº 8.666/93, desde que autorizado pela autoridade competente e que sejam preenchidos os requisitos enumerados abaixo de forma simultânea:
a) Os serviços tenham sido prestados regularmente;
b) A CONTRATADA não tenha sofrido qualquer punição de natureza pecuniária;
c) A Administração ainda tenha interesse na realização do serviço;
d) O valor do Contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
e) A CONTRATADA concorde com a prorrogação.
11.2 É facultado à CONTRATANTE inserir cláusula resolutiva quando da prorrogação do prazo de vigência do Contrato, desde que presente o interesse público, mediante justificativa.
11.3 O preço total proposto deverá considerar a consecução integral do objeto da presente contratação, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes.
12. GARANTIA
12.1 A vigência do Contrato não exonera a CONTRATADA do período de garantia mínima exigida ou ofertada na proposta, a qual consiste na prestação, pela CONTRATADA, de todas as obrigações previstas na Lei nº 8.078, de 11/09/90, e alterações - Código de Defesa do Consumidor.
12.2 A garantia deverá ser prestada a todos os serviços prestados pela CONTRATADA.
12.3 Aplicar-se-ão, no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
13. GARANTIA CONTRATUAL
13.1 Exigir-se-á da proponente, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados da data
da assinatura do Contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo art. 56, §1º, da Lei nº 8.666/93, da ordem de 2% (dois por cento) do valor do Contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.
13.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.
13.3 Caso o valor do Contrato seja alterado, de acordo com o art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, a garantia deverá ser complementada no prazo de 72 (setenta e duas) horas para que seja mantido o percentual de 2% (dois por cento) do valor do Contrato.
13.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original deverá ser recomposto no prazo de 72 (setenta e duas) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
14. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Constituem obrigações e reponsabilidades da CONTRATANTE:
14.1 Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no Contrato.
14.2 Fornecer, à CONTRATADA, documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do Contrato.
14.3 Designar servidores da SEPM para comporem a Comissão de Fiscalização, os quais irão proceder ao aceite dos serviços executados.
14.4 Rejeitar os serviços que não atendam às especificações constantes do Termo de Referência.
14.5 Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes nos produtos e/ou serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
14.6 Informar em qual ambiente deverão ser prestados os serviços.
14.7 Autorizar livre acesso dos técnicos às áreas previstas para a execução do objeto do presente Termo de Referência.
14.8 Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA.
15. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá:
15.1 Executar fielmente a prestação dos serviços pactuados, conforme especificações constantes neste Termo de Referência.
15.2 Executar o objeto do Contrato sem qualquer ônus adicional para a CONTRATANTE, estando incluído no valor do pagamento todas e quaisquer despesas, tais como tributos, viagem, transporte, hospedagem, alimentação ou qualquer outra despesa, relacionada ou não à prestação do serviço.
15.3 Cumprir as orientações da CONTRATANTE quanto ao escopo dos serviços.
15.4 Designar profissional para atuar como preposto junto à SEPM, durante a execução do Contrato, com as seguintes responsabilidades, dentre outras:
a) Realizar a gestão do objeto contratual, por parte da CONTRATADA, com visão de todo o escopo de demandas, com o objetivo de garantir a execução e entrega dos serviços dentro dos prazos estabelecidos, atendendo a todos os requisitos de qualidade;
b) Responder, perante a CONTRATANTE, pela execução técnica das solicitações de atendimento;
c) Realizar a gestão, por parte da CONTRATADA, quanto aos aspectos administrativos e legais do Contrato.
15.5 Colocar à disposição da CONTRATANTE todos os meios necessários à comprovação da qualidade dos serviços prestados, permitindo a verificação de sua conformidade com as especificações do Termo de Referência.
15.6 Responsabilizar-se pela aquisição de quaisquer equipamentos ou licenças, necessários ao cumprimento do objeto. A omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução do objeto deste Termo será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a CONTRATANTE pleitear quaisquer acréscimos não constantes da proposta comercial.
15.7 Assumir todos os ônus decorrentes da perfeita execução do objeto deste Termo e responsabilizar-se pelas obrigações descritas no mesmo.
15.8 Disponibilizar solução que proporcione à CONTRATANTE a gerência e o acompanhamento do andamento dos serviços contratados.
15.9 Comunicar aos Fiscais do Contrato, por escrito e tão logo constatado, problema ou impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis.
15.10 Acatar todas as exigências legais da SEPM, sujeitando-se à sua ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas, durante todo o período de vigência do Contrato.
15.11 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termo Aditivo, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, de acordo com o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
15.12 Manter durante toda a execução do Contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para sua contratação.
15.13 Responder pelos encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários resultantes da execução do Contrato, não transferindo à CONTRATANTE, em caso de inadimplência, com referência a esses encargos, a responsabilidade por seu pagamento, nem podendo onerar o objeto deste Termo de Referência e/ou do Contrato.
15.14 Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE ou terceiros.
15.15 Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual nº 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública.
15.16 Considerando a atipicidade das atividades desempenhadas pela SEPM, a CONTRATADA e/ou preposto deverá apresentar relação nominal sempre atualizada, contendo o número da carteira de identidade e do CPF das pessoas indicadas (autorizadas) a ingressarem nas dependências do CICC.
15.17 Informar imediatamente à CONTRATANTE as alterações de dados, como, por exemplo, endereços, telefones, nome de representantes, que possam influenciar na comunicação da CONTRATANTE com a CONTRATADA.
15.18 A CONTRATADA se obriga a tratar como "segredos comerciais e confidenciais" todos os serviços executados no ambiente de TIC da CONTRATANTE.
15.19 Emitir relatório mensal sobre a execução dos serviços, devendo este ser remetido à Comissão de Fiscalização, em formato de acordo com o plano de comunicações a ser definido após a assinatura do Contrato.
16. DA CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE
Em razão do Estudo Técnico Preliminar ter apontado que há exclusividade em relação ao objeto do presente Termo de Referência, a contratação será realizada por INEXIGIBILIDADE de Licitação, prevista no art. 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, o qual assim aduz:
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
I - para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes.
17. CRITÉRIO PARA ACEITABILIDAD DE PREÇO
Por se tratar de uma contratação por Inexigibilidade de Licitação, a razoabilidade do preço ofertado deverá ser verificada em função das atuações da própria empresa, em contratos pretéritos firmados junto a outros Órgãos da Administração Pública.
18. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
Fica a proponente, sujeita às sanções administrativas e demais penalidades, nos casos fixados no Contrato e em conformidade com os termos estabelecidos nos artigos 86 e 87 do Decreto nº 3.149, de 28 de abril de 1980, no artigo 7º Lei no 10.520, de 17 de julho de 2002, no artigo 28 do Decreto nº 5.450, de 31 de maio de 2005 e nos artigos 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666
de 21 de junho de 1993.
19. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
CBPM. Xxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, RG.89.969, Id. Funcional 4401210-1.
20. GESTOR E FISCAIS DE CONTRATO
GESTOR:
- MAJ PM RG 65.093 XXXXXX XXX XXXXXXX XX XXXXX - ID: 2170325-6
FISCAIS:
- MAJ PM XXXXXXX XXX XXXXXX, ID: 244918700
- SUBTEN PM XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, ID. FUNCIONAL: 2427547-6
- 1º SGT PM RG 66.325 XXXXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXXX - ID: 24486825
21. CONDIÇÕES GERAIS
Quaisquer dúvidas relacionadas às condições estabelecidas neste Termo, se não sanadas, poderão ser esclarecidas junto à:
- Diretoria de Licitações e Projetos da SEPM, localizada na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, xx 00, xxxxxxxx xxxxx, Xxxxxx, XX. Tel.: (00) 0000-0000.
- Centro Integrado de Comando e Controle (CICC), localizado na Rua Xxxxx Xxxx s/nº, esquina com a Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx, XX. Tel.: (00) 0000-0000 / 0000-0000.
E-mails: xxx@xxxxx.xx.xxx.xx / xxxxx_xxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx.
22. ANEXOS
ANEXO I – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
XXXXX XX – MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS ANEXO III – MAPA DE RISCOS
ANEXO I
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Cliente: Secretaria de Estado de Polícia Militar
Endereço de entrega do material: CEP:
Item | Descrição | QND | Preço unitário (Mês) | Preço total (Ano) |
1 | Serviços de licenças de softwares – Sistema I/CAD (Intergraph / Computer aided dispatch) despacho assistido por computador para sistema operacional windows; gerenciador de banco de dados. Código do Item: 0193.001.0007 (ID – 58976) | 51 | ||
2 | Servicos de implantacao de solucao de software plano de projeto e gerenciamento da implantacao completa da solucao tecnologica , (ID 160690) - código do item: 0243.001.0053 | 01 | ||
3 | Serviços de suporte técnico com treinamento de pessoal, descrição: contratação de serviços de suporte e assistência técnica, incluindo manutenções preventiva, corretiva e evolutiva, suporte técnico (24x7) e treinamento do sistema de gestão de ocorrências emergenciais - I/CAD. Código do Item: 0157.001.0018 (ID - 164070) | 12 MÊS |
Valor total da proposta por extenso:
Validade da Proposta: (prazo não inferior a 60 dias) | Prazo de entrega do material: (Prazo não superior a 30 dias) |
/ / | / / |
Dados para pagamento:
Banco: | Agência: | C/Corrente: |
Carimbo Padronizado de CNPJ:
(Local e Data): , de de .
Assinatura do Responsável pela Empresa: Observações: Vendedor Responsável: Telefone para Contato:( )
ANEXO II
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS
Nº do Processo: |
Licitação Nº: / |
Dia / / às : horas
DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS (DADOS REFERENTES À CONTRATAÇÃO)
A | Data de apresentação da proposta (dia/mês/ano): | |
B | Município/UF: | |
C | Ano do Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo: | |
D | Número de meses de execução contratual: |
IDENTIFICAÇÃO DO SERVIÇO
Tipo de Serviço | Unidade de Medida | Quantidade total a contratar (Em função da unidade de medida) |
1. MÓDULOS Mão de obra
Mão de obra vinculada à execução contratual
Dados para composição dos custos referentes a mão de obra | |
1 | Tipo de Serviço (mesmo serviço com características distintas) |
2 | Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) |
3 | Salário Normativo da Categoria Profissional |
4 | Categoria Profissional (vinculada à execução contratual) |
5 | Data-Base da Categoria (dia/mês/ano) |
Módulo 1 - Composição da Remuneração (Redação dada pela Instrução Normativa nº 7, de 2018).
1 | Composição da Remuneração | Valor (R$) |
A | Salário-Base | |
B | Adicional de Periculosidade |
C | Adicional de Insalubridade | |
D | Adicional Noturno | |
E | Adicional de Hora Noturna Reduzida | |
F | Outros (especificar) | |
Total |
Nota 1: O Módulo 1 refere-se ao valor mensal devido ao empregado pela prestação do serviço no período de 12 meses.
Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários
Submódulo 2.1 - 13º (décimo terceiro) Xxxxxxx, Férias e Adicional de Férias.
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | Valor (R$) |
A | 13º (décimo terceiro) Salário | |
B | Férias e Adicional de Férias | |
Total |
Nota 1: Como a planilha de custos e formação de preços é calculada mensalmente, provisiona-se proporcionalmente 1/12 (um doze avos) dos valores referentes a gratificação natalina, férias e adicional de férias. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 7, de 2018)
Nota 2: O adicional de férias contido no Submódulo 2.1 corresponde a 1/3 (um terço) da remuneração que por sua vez é divido por 12 (doze) conforme Nota 1 acima.
Nota 3: Levando em consideração a vigência contratual prevista no art. 57 da Lei nº 8.666, de 23 de junho de 1993, a rubrica férias tem como objetivo principal suprir a necessidade do pagamento das férias remuneradas ao final do contrato de 12 meses. Esta rubrica, quando da prorrogação contratual, torna-se custo não renovável. (Incluído pela Instrução Normativa nº 7, de 2018)
Submódulo 2.2 - Encargos Previdenciários (GPS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e outras contribuições.
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | INSS | 20,00% | |
B | Salário Educação | 2,50% | |
C | SAT | ||
D | SESC ou SESI | 1,50% | |
E | SENAI - SENAC | 1,00% | |
F | SEBRAE | 0,60% | |
G | INCRA | 0,20% | |
H | FGTS | 8,00% | |
Total |
Nota 1: Os percentuais dos encargos previdenciários, do FGTS e demais contribuições são aqueles estabelecidos pela legislação vigente.
Nota 2: O SAT a depender do grau de risco do serviço irá variar entre 1%, para risco leve, de 2%, para risco médio, e de 3% de risco grave.
Nota 3: Esses percentuais incidem sobre o Módulo 1, o Submódulo 2.1. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 7, de 2018)
Submódulo 2.3 - Benefícios Mensais e Diários.
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | Valor (R$) |
A | Transporte | |
B | Auxílio-Refeição/Alimentação | |
C | Assistência Médica e Familiar | |
D | Outros (especificar) | |
Total |
Nota 1: O valor informado deverá ser o custo real do benefício (descontado o valor eventualmente pago pelo empregado).
Nota 2: Observar a previsão dos benefícios contidos em Acordos, Convenções e Dissídios Coletivos de Trabalho e atentar-se ao disposto no art. 6º desta Instrução Normativa.
Quadro-Resumo do Módulo 2 - Encargos e Benefícios anuais, mensais e diários.
2 | Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | Valor (R$) |
2.1 | 13º (décimo terceiro) Salário, Férias e Adicional de Férias | |
2.2 | GPS, FGTS e outras contribuições | |
2.3 | Benefícios Mensais e Diários | |
Total |
Módulo 3 - Provisão para Rescisão (Redação dada pela Instrução Normativa nº 7, de 2018)
3 | Provisão para Rescisão | Valor (R$) |
A | Aviso Prévio Indenizado | |
B | Incidência do FGTS sobre o Aviso Prévio Indenizado | |
C | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Indenizado | |
D | Aviso Prévio Trabalhado | |
E | Incidência de GPS, FGTS e outras contribuições sobre o Aviso Prévio Trabalhado | |
F | Multa do FGTS e contribuição social sobre o Aviso Prévio Trabalhado | |
Total |
Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente
Nota 1: Os itens que contemplam o módulo 4 se referem ao custo dos dias trabalhados pelo repositor/substituto, quando o empregado alocado na prestação de serviço estiver ausente, conforme as previsões estabelecidas na legislação. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 7, de 2018)
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | Valor (R$) |
A | Substituto na cobertura de Férias | |
B | Substituto na cobertura de Ausências Legais |
Submódulo 4.1 - Substituto nas Ausências Legais (Redação dada pela Instrução Normativa nº 7, de 2018)
C | Substituto na cobertura de Licença-Paternidade | |
D | Substituto na cobertura de Ausência por acidente de trabalho | |
E | Substituto na cobertura de Afastamento Maternidade | |
F | Substituto na cobertura de Outras ausências (especificar) | |
Total |
Submódulo 4.2 - Substituto na Intrajornada (Redação dada pela Instrução Normativa nº 7, de 2018)
4.2 | Substituto na Intrajornada | Valor (R$) |
A | Substituto na cobertura de Intervalo para repouso ou alimentação | |
Total |
Quadro-Resumo do Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente (Redação dada pela Instrução Normativa nº 7, de 2018)
4 | Custo de Reposição do Profissional Ausente | Valor (R$) |
4.1 | Substituto nas Ausências Legais | |
4.2 | Substituto na Intrajornada | |
Total |
Módulo 5 - Insumos Diversos
5 | Insumos Diversos | Valor (R$) |
A | Uniformes |
B | Materiais | |
C | Equipamentos | |
D | Outros (especificar) | |
Total |
Nota: Valores mensais por empregado.
Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Lucro
6 | Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Lucro | Percentual (%) | Valor (R$) |
A | Custos Indiretos | ||
B | Lucro | ||
C | Tributos | ||
C.1. Tributos Federais (especificar) | |||
C.2. Tributos Estaduais (especificar) | |||
C.3. Tributos Municipais (especificar) | |||
Total |
Nota 1: Custos Indiretos, Xxxxxxxx e Xxxxx por empregado.
Nota 2: O valor referente a tributos é obtido aplicando-se o percentual sobre o valor do faturamento.
2. QUADRO-RESUMO DO CUSTO POR EMPREGADO
Mão de obra vinculada à execução contratual (valor por empregado) | Valor (R$) | |
A | Módulo 1 - Composição da Remuneração | |
B | Módulo 2 - Encargos e Benefícios Anuais, Mensais e Diários | |
C | Módulo 3 - Provisão para Rescisão | |
D | Módulo 4 - Custo de Reposição do Profissional Ausente | |
E | Módulo 5 - Insumos Diversos | |
Subtotal (A + B +C+ D+E) | ||
F | Módulo 6 - Custos Indiretos, Tributos e Xxxxx | |
Xxxxx Total por Empregado |
3. QUADRO-RESUMO DO VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
Tipo de Serviço (A) | Valor Proposto por Empregado (B) | Qtde. de Empregados por Posto (C) | Valor Proposto por Posto (D) = (B x C) | Qtde. de Postos (E) | Valor Total do Serviço (F) = (D x E) | |
I | Serviço 1 (indicar) | R$ | R$ | R$ | ||
II | Serviço 2 | R$ | R$ | R$ |
(indicar) | ||||||
N | Serviço N (indicar) | R$ | R$ | R$ | ||
Valor Mensal dos Serviços (I + II + N) |
4. QUADRO DEMONSTRATIVO DO VALOR GLOBAL DA PROPOSTA
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | ||
DESCRIÇÃO | VALOR (R$) | |
A | Valor proposto por unidade de medida * | |
B | Valor mensal do serviço | |
C | Valor global da proposta (Valor mensal do serviço multiplicado pelo número de meses do contrato). |
Nota: Informar o valor da unidade de medida por tipo de serviço.
5. COMPLEMENTO E VALOR MENSAL DOS SERVIÇOS
ESCALA DE TRABALHO | PREÇO MENSAL DO POSTO | NÚMERO DE POSTOS | SUBTOTAL (R$) | |
I. | Serviço de manutenção Preventiva (8x5) – 8 horas/dia, 5 dias por semana |
de 2ª à 6ª feira. (Remoto ou presencial). | ||||
II. | Service de manutenção Corretiva (24x7) – 24 horas/dia, 7dias por semana. (Remoto). | |||
III. | Serviço de manutenção Evolutiva (8x5) – 8 horas/dia, 5 dias por semana de 2ª à 6ª feira. (Remoto ou presencial). | |||
IV. | Suporte Técnico (24x7) – 24 horas/dia, 7dias por semana. (Remoto). | |||
V | Outras (especificar) | |||
TOTAL |
ANEXO III
GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR
DIRETORIA GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO
MAPA DE RISCOS
FASE DE ANÁLISE
( X ) Planejamento da Contratação e Seleção de Empresa Especializada ( ) Gestão do Contrato
RISCO 1: Não justificar adequadamente a necessidade da contratação | |||
Probabilidade: | ( x ) Baixa | ( ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( x ) Médio | ( ) Alto |
Dano: | -Não atendimento ao princípio da motivação e a outros dispositivos legais. | ||
Ação Preventiva: | -Apresentar justificativa com elementos suficientes que demonstre a necessidade da contratação. -Conferência e controle da conformidade do procedimento, com utilização do checklist que abarque os elementos do Processo de Inexigibilidade. | ||
Responsável: | -Unidade demandante / Equipe de Planejamento da Contratação -Diretoria de Licitações e Projetos /Setor de Termo de Referência (DLP) | ||
Ação de Contingência: | -Aperfeiçoar controles internos. | ||
Responsável: | -Chefe do Setor de Termo de Referência (DLP). |
RISCO 2: Definir inadequadamente os requisitos da contratação | |||
Probabilidade: | ( ) Baixa | ( x ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( x ) Alto |
Dano: | -Contratação de solução que não atende à necessidade que originou a demanda. | ||
Ação Preventiva: | - Definir os requisitos necessários e suficientes, de forma que o objeto seja precisamente definido. -Conferência e controle da conformidade do procedimento, com utilização do checklist Que abarque os elementos do Processo de Inexigibilidade. | ||
Responsável: | -Unidade demandante / Equipe de Planejamento da Contratação. -Diretoria de Licitações e Projetos /Setor de Termo de Referência (DLP). | ||
Ação de Contingência: | -Aperfeiçoar controles internos. | ||
Responsável: | -Chefe do Setor de Termo de Referência (DLP). |
RISCO 3: Solicitar quantidade inadequada | |||
Probabilidade: | ( ) Baixa | ( x ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( x) Alto |
Dano: | -Desperdício de recursos no caso de quantidade superior ao necessário ou, no caso de |
quantidade inferior, não atingir os resultados capazes de atender à demanda da Instituição. | |
Ação Preventiva: | -Levantamento das necessidades da unidade, a fim de estabelecer e justificar claramente as quantidades demandas no Termo de Referência. -Conferência e controle da conformidade do procedimento, com utilização do checklist que abarque os elementos do Processo de Inexigibilidade. |
Responsável: | -Unidade demandante / Equipe de Planejamento da Contratação. -Diretoria de Licitações e Projetos /Setor de Termo de Referência (DLP). |
Ação de Contingência: | -Aperfeiçoar controles internos. |
Responsável: | -Chefe do Setor de Termo de Referência (DLP). |
RISCO 4: Não justificar, adequadamente, a escolha do fornecedor | |||
Probabilidade: | ( ) Baixa | ( x ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( x ) Alto |
Dano: | -Não atender ao exigido no art. 26, II da Lei nº 8.666/93. | ||
Ação Preventiva: | - Providenciar declarações, currículos ou documentos equivalentes que comprovem que o fornecedor é o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. -Conferência e controle da conformidade do procedimento, com utilização do checklist. | ||
Responsável: | - Unidade demandante / Equipe de Planejamento da Contratação. -Diretoria de Licitações e Projetos /Setor de Termo de Referência (DLP). | ||
Ação de Contingência: | -Aperfeiçoar controles internos. | ||
Responsável: | -Chefe do Setor de Termo de Referência (DLP). |
RISCO 5: Não justificar o preço praticado | |||
Probabilidade: | ( ) Baixa | ( x ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( x ) Alto |
Dano: | -Contratação com preço acima de mercado; -Não atendimento ao princípio da economicidade; -Não cumprir o art. 26, III da Lei nº 8.666/93. | ||
Ação Preventiva: | - Providenciar notas de empenho, notas fiscais ou outros documentos que comprovem que o preço praticado pela empresa com outros Órgãos da Administração Pública é compatível com o preço de mercado. -Conferência e controle da conformidade do procedimento, com utilização do checklist. | ||
Responsável: | - Unidade demandante / Equipe de Planejamento da Contratação. -Diretoria de Licitações e Projetos /Setor de Pesquisa de Mercado (DLP). | ||
Ação de Contingência: | -Aperfeiçoar controles internos. | ||
Responsável: | -Chefe do Setor de Pesquisa de Mercado (DLP). |
RISCO 6: Ausência de comprovação de regularidade da empresa | |||
Probabilidade: | ( ) Baixa | ( x ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( x ) Alto |
Dano: | -Contratação de fornecedor em condição irregular. | ||
Ação Preventiva: | -Apresentar documentos que comprovem a regularidade do fornecedor. -Conferência e controle da conformidade do procedimento, com utilização do checklist. | ||
Responsável: | -Coordenadoria de Contratos (DLP). | ||
Ação de Contingência: | -Aperfeiçoar controles internos. | ||
Responsável: | - Coordenador de Contratos (DLP). |
RISCO 7: Descumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS da contratada. | |||
Probabilidade: | ( ) Baixa | ( x ) Média | ( ) Alta |
Impacto: | ( ) Baixo | ( ) Médio | ( x ) Alto |
Dano: | -Contratação de fornecedor em condição irregular. | ||
Ação Preventiva: | -Apresentar documentos que comprovem a regularidade do fornecedor, no que se refere às obrigações trabalhistas, previdenciárias e com FGTS da contratada -Conferência e controle da conformidade do procedimento, com utilização do checklist. |
Responsável: | -Coordenadoria de Contratos (DLP). |
Ação de Contingência: | -Aperfeiçoar controles internos. |
Responsável: | - Coordenador de Contratos (DLP). |