EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E EXAMES LABORATORIAIS NO MUNICÍPIO DE DÁRIO MEIRA – BAHIA.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E EXAMES LABORATORIAIS NO MUNICÍPIO DE DÁRIO MEIRA – BAHIA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 138/2023 - INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 018/2023
- CREDENCIAMENTO Nº 003/2023
O Município de Dário Meira - BA, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, através da Comissão Permanente de Licitação, tornam público que está instaurando o processo de CREDENCIAMENTO, através do presente instrumento, fundamentado na Lei Federal Nº 8666/93 e suas alterações, segundo as condições estabelecidas no presente Edital, nos seus anexos e na Minuta de Contrato, cujos termos, igualmente, o integram.
1. O OBJETO:
1.1. O presente edital tem como objeto o CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE PACIENTES DO MUNICÍPIO DE DÁRIO MEIRA - BA, conforme tabela abaixo:
EXAMES LABORATORIAIS | |||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO EXAME LABORATORIAL CLÍNICO | UND | QNT | V.UNIT | V. TOTAL | ||
1 | DOSAGEM DE ÁCIDO ÚRICO | UND | 720 | R$ | 6,85 | R$ | 4.929,60 |
2 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES | UND | 180 | R$ | 9,57 | R$ | 1.722,60 |
3 | DOSAGEM DE CÁLCIO | UND | 180 | R$ | 7,85 | R$ | 1.412,40 |
4 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | UND | 2640 | R$ | 7,85 | R$ | 20.715,20 |
5 | DOSAGEM DE CREATININA | UND | 720 | R$ | 7,85 | R$ | 5.649,60 |
6 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | UND | 20 | R$ | 9,57 | R$ | 191,40 |
7 | DOSAGEM DE FÓSFORO | UND | 48 | R$ | 9,52 | R$ | 456,80 |
8 | DOSAGEM DE GLICOSE | UND | 2400 | R$ | 7,85 | R$ | 18.832,00 |
9 | DOSAGEM DE MUCO-PROTEÍNAS | UND | 144 | R$ | 9,57 | R$ | 1.378,08 |
10 | DOSAGEM DE POTÁSSIO | UND | 144 | R$ | 12,30 | R$ | 1.771,20 |
11 | DOSAGEM DE PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES | UND | 48 | R$ 7,85 | R$ 376,64 |
12 | DOSAGEM DE SÓDIO | UND | 144 | R$ 12,30 | R$ 1.771,20 |
13 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO- OXALACÉTICA (TGO) | UND | 180 | R$ 7,90 | R$ 1.422,00 |
14 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO- PIRÚVICA (TGP) | UND | 180 | R$ 7,90 | R$ 1.422,00 |
15 | DOSAGEM DE UREIA | UND | 900 | R$ 7,85 | R$ 7.062,00 |
16 | CONTAGEM DE PLAQUETAS | UND | 72 | R$ 7,14 | R$ 514,08 |
17 | DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS) | UND | 72 | R$ 9,47 | R$ 682,08 |
18 | ERITROGRAMA (ERITRÓCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATÓCRITO) | UND | 108 | R$ 9,81 | R$ 1.059,48 |
19 | HEMOGRAMA COMPLETO | UND | 3120 | R$ 16,37 | R$ 51.074,40 |
20 | LEUCOGRAMA | UND | 108 | R$ 9,81 | R$ 1.059,48 |
21 | PESQUISA DE CÉLULAS LE | UND | 108 | R$ 23,62 | R$ 2.550,96 |
22 | TESTE NAO TREPONÊMICO P/ DETECÇÃO DE SÍFILIS | UND | 324 | R$ 11,51 | R$ 3.729,24 |
23 | TESTE NÃO TREPONÊMICO P/ DETECÇÃO DE SÍFILIS EM GESTANTES | UND | 432 | R$ 9,84 | R$ 4.972,32 |
24 | ANÁLISE DE CARACTERES FÍSICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA | UND | 2400 | R$ 10,13 | R$ 20.312,00 |
25 | BACTERIOSCOPIA (GRAM) | UND | 180 | R$ 10,93 | R$ 2.028,00 |
26 | SANGUE OCULTO NAS FEZES | UND | 60 | R$ 37,78 | R$ 647,00 |
27 | AVIDEZ TOXOPLASMOSE IGG | UND | 36 | R$ 76,20 | R$ 3.703,20 |
28 | PCR REATIVA | UND | 420 | R$ 16,98 | R$ 5.733,00 |
29 | PESQUISA DE BETA-HCG SÉRICO | UND | 20 | R$ 20,42 | R$ 441,67 |
30 | PROLACTINA | UND | 48 | R$ 28,42 | R$ 1.284,00 |
31 | COAGULOGRAMA | UND | 360 | R$ 17,55 | R$ 7.516,80 |
32 | TEMPO DE PROTROMBINA (TTPA/PTT) | UND | 240 | R$ 9,82 | R$ 2.997,60 |
33 | TEMPO DE SANGRAMENTO | UND | 72 | R$ 6,91 | R$ 425,52 |
34 | TEMPO DE PROTROMBINA (TP) AUTOMA | UND | 180 | R$ 11,48 | R$ 2.066,40 |
35 | TGP | UND | 1200 | R$ 7,90 | R$ 9.480,00 |
36 | TGO | UND | 1200 | R$ 17,57 | R$ 9.480,00 |
37 | UROCULTURA | UND | 120 | R$ 21,81 | R$ 3.577,20 |
38 | VDRL QUANTITATIVO | UND | 120 | R$ 89,84 | R$ 1.381,20 |
39 | BNP | UND | 24 | R$ 219,00 | R$ 7.040,00 |
40 | ZINCO | UND | 72 | R$ 29,58 | R$ 2.226,00 |
41 | HB GLICOZILADA | UND | 1200 | R$ 19,87 | R$ 29.044,00 |
42 | GGT | UND | 600 | R$ 15,11 | R$ 7.468,00 |
43 | GRUPO SANGUÍNEO E FATOR RH | UND | 240 | R$ 11,04 | R$ 3.529,60 |
44 | PARASITOLÓGICO DE FEZES (1ª AMOSTRA) | UND | 1200 | R$ 6,78 | R$ 8.136,00 |
45 | PARASITOLÓGICO DE FEZES (2ª AMOSTRA) | UND | 1200 | R$ 6,78 | R$ 8.136,00 |
46 | PARASITOLÓGICO DE FEZES ( 3ª AMOSTRA) | UND | 1200 | R$ 9,45 | R$ 8.136,00 |
47 | COOMBS | UND | 24 | R$ 18,15 | R$ 315,52 |
48 | BACILOSCOPIA (1ª AMOSTRA) | UND | 120 | R$ 24,73 | R$ 2.968,00 |
49 | BACILOSCOPIA (2ª AMOSTRA) | UND | 120 | R$ 24,73 | R$ 2.968,00 |
50 | BACILOSCOPIA (3ª AMOSTRA) | UND | 120 | R$ 23,07 | R$ 2.968,00 |
51 | PCR - US | UND | 72 | R$ 22,22 | R$ 1.623,60 |
52 | PROTEINÚRIA 24 h | UND | 24 | R$ 32,36 | R$ 408,72 |
53 | SOROLOGIA SCHISTOSOMA | UND | 48 | R$ 40,05 | R$ 3.042,40 |
VALOR TOTAL | R$ 293.838,19 |
1.2. Os interessados no presente credenciamento deverão ainda obedecer aos seguintes requisitos:
1.2.1. Possuir disponibilidade de coleta por pessoa habilitada no Município de Dário Meira - BA;
1.2.2. Realizar efetivamente todos os procedimentos constantes da tabela acima;
1.2.3. Possuir profissional com registro no Conselho competente;
1.2.4. Realizar coleta em estrutura física no município e, caso necessário, nas Unidades de Saúde dos distritos, conforme solicitação e programação da Secretaria Municipal de Saúde (poderá ocorrer diariamente, semanalmente ou quinzenalmente, de acordo à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da Coordenação da Atenção Primária à Saúde).
1.2.5. As condições de execução devem, prioritariamente, seguir as normas da ANVISA, do Conselho Regional de Medicina e da Secretaria Municipal de Saúde.
2. APRESENTAÇÃO:
Os interessados deverão apresentar um envelope fechado, devidamente lacrado, em cuja parte externa deverá constar:
DE: (Nome completo da Empresa - número com DDD - Fone).
À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2023
3. RECEBIMENTO DOS ENVELOPES:
3.2. Os documentos poderão ser entregues pelos interessados a partir do dia 13, de julho de 2023, devendo os interessados se credenciarem até que seja divulgado o encerramento do credenciamento, que não deverá ocorrer em prazo inferior a 12 (doze) meses após o lançamento do Edital, com as normas do presente Credenciamento.
4. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
4.1. Poderão participar do presente credenciamento pessoas jurídicas que satisfaçam as condições estabelecidas neste Edital.
4.2. A participação no credenciamento implica automaticamente na aceitação integral e irretratável dos termos e conteúdo deste Edital, seus anexos, regulamentos e instruções.
5. DA PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO:
5.1. Para habilitar ao credenciamento, a interessada deverá apresentar sua proposta em papel timbrado do proponente, digitada, de forma legível, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente datada e assinada pelo representante legal da entidade, devendo conter o exigido no Anexo V, caso contrário, declarar expressamente concordar com o preço proposto neste procedimento:
5.2. CNPJ - MF, a razão ou denominação social, endereço, e-mail, telefones utilizados no caso de pessoa jurídica;
5.3. O prazo de validade da proposta, que deverá ser de pelo menos 60 (sessenta) dias, contados a partir da data da entrega da documentação, podendo oferecer prazo superior.
Observação: O preço referido no objeto é considerado completo e abrange todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão de obra especializada, leis sociais e trabalhistas, administração, lucros.
5.4. Declarar total concordância com as condições estabelecidas neste Edital, inclusive, com os valores e instruções constantes na declaração do Anexo V;
5.5. Constar dias, horários e o endereço do estabelecimento para atendimento;
5.6. Conter relação do corpo clínico, constando o número e registro do (s) profissional (is) no conselho de classe regional respectivo e na especialidade;
5.7. Indicar o nome do Banco, número da Agência e conta corrente para crédito dos pagamentos;
6. HABILITAÇÃO:
6.1. Para habilitar ao credenciamento, a interessada deverá preencher a Solicitação de Credenciamento (conforme modelo - Anexo I), acompanhada dos documentos necessários, atendendo às seguintes exigências:
DA HABILITAÇÃO JURÍDICA e REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
6.1.2. Contrato Social, Contrato de Firma Individual ou Estatuto Social, acompanhado das alterações, devidamente registrado;
6.1.3. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ - MF;
6.1.4. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.1.5. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
6.1.6. Prova de regularidade, referente a todos os tributos, perante a Fazenda Estadual (do domicílio ou sede da empresa), mediante apresentação de Certidão de Regularidade;
6.1.7. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal (do domicílio ou sede da entidade), abrangendo todos os tributos administrados pelo município, mediante apresentação de Certidão de Regularidade, expedida pelo órgão Municipal competente;
6.1.8. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante Certidão de Regularidade emitida pelo INSS (CND do INSS);
6.1.9. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão de Regularidade fornecida pela Caixa Econômica Federal;
6.1.10. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.1.11. Declaração de atendimento ao inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (conforme modelo Anexo IV);
6.1.12. Declaração da empresa de que esta não foi declarada inidônea para contratar como poder público, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, conforme modelo Xxxxx XXX.
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA:
6.1.13. Apresentação de 01 (um) ou mais Atestados de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter o interessado prestado serviços de maneira satisfatória, compatíveis em características com o objeto deste Credenciamento;
6.1.14. Apresentar comprovação da licença de funcionamento específica ao objeto licitado, expedida pelo órgão competente comprovando que a participante está enquadrada nas normas técnicas do Código Sanitário correspondente, conforme RDC-302/ANVISA/MS, que atenda as características dos serviços objeto do presente.
6.1.15. Registro ou inscrição da empresa interessada no Credenciamento no Conselho de Classe a qual pertença o responsável técnico;
6.1.16. Alvará sanitário;
6.1.17. Documentação do (s) profissional/profissionais que prestar (em) os serviços Comprovação do Registro da empresa com a Inscrição, vigente, junto ao Conselho Regional de Classe ao qual pertença o responsável técnico da empresa, com a devida responsabilidade técnica delegada a pelo menos 01 (um) profissional habilitado, quais sejam: médico ou farmacêutico/bioquímico ou biomédico, comprovando vínculo permanente do responsável técnico com a empresa;
6.1.18. Prova de vínculo entre a empresa e os profissionais que irão prestar os serviços, com a apresentação dos seguintes documentos: contrato social, se sócio; ou contrato de prestação de serviços; ou ficha de registro de empregado.
6.1.19. Curriculum vitae;
6.1.20. Cédula de identidade e CPF;
6.1.21. Diploma do curso compatível com a atividade;
6.1.22. Carga horária e vínculo público compatível com as normas exigidas no Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (CNES);
6.1.23. Comprovação de cumprimento dos requisitos da filantropia, se for o caso
6.1.24. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento da Saúde (CNES), compatível com a complexidade dos serviços contratados/credenciados;
6.1.25. Relação do corpo clínico dos profissionais de saúde e especialidade, indicando os números de registros nos respectivos Conselhos e número CPF/MF;
6.1.26. Relação de aparelhamento técnico adequado a ser disponibilizado, em quantidade e características, para a execução do contrato de acordo com as características exigidas na tabela SIA/SUS (tipos de exames a executar), devendo indicar: modelo, marcas dos equipamentos e acompanhados do registro junto ao Ministério da Saúde; demonstrando a capacidade operacional a ser instalada na sede da participante a realização dos exames ambulatoriais, correspondente ao quantitativo e qualitativo dos exames licitados, nos moldes do Manual de Apoio aos Gestores do SUS.
6.1.27. Comprovação de que possui Programa de Controle de Qualidade ou Certificado de Acreditação, emitido por entidade capacitada, competente, vinculada a uma sociedade ou órgão representativo do setor de diagnóstico laboratorial, como por exemplo: PNCQ, PALC, DICQ ou ONA;
6.1.28. Comprovação que participa do programa de controle de qualidade do processo de análise laboratorial interno, conforme RDC-302/ANVISA/MS.
6.2. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados no momento da entrega, para a devida autenticação por servidor apto para praticar tal ato. Os documentos retirados pela Internet terão sua autenticidade verificada junto às páginas dos órgãos emissores.
6.3. A forma de execução dos serviços discriminados nesse Edital será através de encaminhamento, requisição ou autorização específica e instruções da Secretaria Municipal de Saúde e demais cláusulas do Contrato de Credenciamento (Anexo V);
6.3.1. A ausência ou a apresentação de documentos em desacordo com o exigido no item acima, impedirá o credenciamento da empresa interessada.
DA HABILITAÇÃO ECONÔMICA:
6.3.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a ser atendido pelo fornecedor, mantendo-se a padronização dos processos deste município, nos termos do artigo 27, III e 31 da Lei Federal 8.666/93, será:
a) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
7. JULGAMENTO:
7.1. O Julgamento da habilitação e o resultado do credenciamento dos participantes será feito à medida que os envelopes forem sendo recebidos, em até 10 (dez) dias úteis após a entrega.
7.2. Será desconsiderada a documentação que contrarie os requisitos expressos neste Edital
e em seus anexos ou em desacordo com as formalidades prescritas.
7.3. A Comissão de Avaliação ou a Secretaria Municipal de Saúde, mediante 03 (três) servidores, poderão, durante análise da documentação, convocar os interessados para quaisquer esclarecimentos, porventura necessários.
7.4. Mensalmente será realizada a divulgação dos resultados referentes aos profissionais.
7.5. A decisão que inabilitar o participante será publicada no site oficial da Prefeitura Municipal de Dário Meira - BA, nos murais da Prefeitura e da Comissão Permanente de Licitação ou, ainda, por intermédio de Ofício ao interessado.
7.6. O julgamento será efetuado de acordo com os requisitos previstos neste Edital, e será considerado habilitado provisoriamente o interessado que apresentar o Requerimento de Participação no Credenciamento (Anexo I), as Declarações, e toda a Documentação elencada neste Edital, dentro do prazo de validade, em cópia autenticada por cartório competente, ou original com cópia para ser autenticada pela Comissão; verificada a regularidade da documentação a mesma será juntada nos autos do processo.
7.7. O credenciamento definitivo será efetivado após a vistoria técnica a ser realizada pela Comissão Especial de Licitação, juntamente com o técnico da área da saúde, o qual certificará das condições dos locais indicados, e emitirá atestado de vistoria em nome da empresa.
7.8. Será considerado inabilitado o interessado que deixar de apresentar a documentação solicitada, apresentá-la com vícios/defeitos, contrariar qualquer exigência contida neste Edital, ou cujos documentos estiverem com prazo (s) de validade (s) expirado (s).
7.9. Não será causa de inabilitação a mera irregularidade formal que não afete ao conteúdo, a idoneidade do documento, ou não impeça o seu entendimento.
7.10. Os interessados cujo credenciamento for indeferido poderá ingressar a qualquer momento com novos documentos, desde que corrigidos os motivos que deram causa a sua inabilitação.
DOS RECURSOS
7.11. Das decisões do Presidente da Comissão Permanente de Licitação e da Comissão Especial de Credenciamento, caberá recurso a ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados do resultado do julgamento da habilitação.
7.12. Havendo manifestação e motivação de interposição de recursos, ficam os demais participantes desde logo intimados a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr, automaticamente, a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos Autos.
7.13. Os memoriais e contrarrazões dos recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão e protocolizados no e-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e presencialmente na sede da Prefeitura de Dário Meira/BA, situada na R. Xxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx.
7.14. Interposto o recurso o Presidente da Comissão de licitação poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir à autoridade superior, devidamente informados, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso.
7.15. Havendo interposição de recurso, e não ocorrendo a reconsideração do Presidente da Comissão, este instruirá os autos e os encaminhará à autoridade competente para conhecimento e decisão final.
7.16. Durante o prazo previsto para interposição dos recursos, a Comissão abrirá vista de todo o processo aos interessados, facultada a extração de cópia, às expensas do solicitante.
7.17. Decorrido o prazo recursal, ou após a decisão dos recursos eventualmente interpostos, será homologada pela Autoridade competente.
8. DO CONTRATO:
8.1. Será firmado o Contrato de Credenciamento válido por até 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei Federal 8.666/93, bem como rescindido a critério da administração.
8.2. A assinatura do contrato deverá ocorrer na sede da Prefeitura Municipal, situada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxx - XX; até o 3º (terceiro) dia útil, após a convocação regular do mesmo, conforme art. 64 da Lei Federal 8.666/93.
8.3. Inexistindo manifestação recursal, constatando-se o atendimento pleno às exigências do Edital, sendo o processo de credenciamento encaminhado à apreciação da Procuradoria Jurídica do Município e do Controle Interno do Município, após análises favoráveis, será o processo remetido à Autoridade competente para adjudicação e homologação.
8.4. Concluído e homologado o credenciamento, a pessoa Jurídica será convocada para celebrar o Contrato de Prestação de Serviços, conforme minuta de contrato constante no Anexo VI deste Edital, de acordo com a necessidade e conveniência da Secretaria Municipal de Saúde.
8.5. O Credenciado convocado deverá comparecer para celebrar o Contrato de Prestação de Serviços no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação para tal, através de correio eletrônico ou notificação pessoal.
8.6. A não assinatura do Contrato poderá ser entendida como recusa injustificada, que ensejará seu imediato cancelamento, sem prejuízo para o município de Dário Meira – BA.
8.7. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vantagens para a CONTRATANTE, até o limite de 60 (sessenta) meses, com fundamento no art. 57, inciso II, da Lei n.º 8.666/1993.
8.8. Se entre a data da apresentação da documentação completa e a data prevista para a assinatura do Contrato decorrer lapso temporal superior a 90 (noventa) dias, o Credenciado deverá, para assinatura do referido instrumento, declarar que mantém as mesmas condições exigidas para o Credenciamento e apresentar, se for o caso, nova documentação para substituir aquela que porventura estiver com prazo de validade expirado.
9. PUBLICAÇÃO:
As publicações serão feitas pelo Diário Oficial do Município.
10. DO VALOR E FORMA DE PAGAMENTO:
10.1. O pagamento do serviço será feito para cada procedimento realizado, conforme o determinado na Tabela remuneratória. Serão considerados, para fins de pagamento, apenas os procedimentos realizados dentro dos padrões de qualidade exigidos neste Edital e seus anexos.
10.2. Os preços foram fixados optando-se pela cesta de preços aceitáveis, partindo-se da pesquisa de mercado de várias fontes, utilizando também como valor referencial do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM) do SUS, com base no Ministério da Saúde, por força do artigo 26 da Lei 8080/90.
10.2.1. Por tratar-se de um município de pequeno porte e diante das dificuldades apresentadas, além do difícil acesso, e dos valores desatualizados dos procedimentos que constam na Tabela SUS, há a necessidade de mesclar os valores, de forma a atender a demanda existente.
10.3. O pagamento será feito mediante apresentação mensal, de forma eletrônica (pen drive, HD externo ou e-mail) dos dados de produção preenchidos no BPA (Boletim de Produção Ambulatorial), fornecido gratuitamente pelo DATASUS, acompanhado da nota fiscal correspondente, do relatório detalhado e dos pedidos de exames. As contratadas receberão orientação da Secretaria Municipal de Saúde para uso do referido sistema. A empresa credenciada deverá enviar o arquivo contendo a produtividade mensal dos Exames Laboratoriais via e-mail (xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx) ao setor administrativo da Secretaria Municipal de Saúde de Dário Meira – BA, aos cuidados da Coordenação de Informação em Saúde e Faturamento, que será validado após a análise e o processamento dos relatórios de produções mensais no Sistema de Informação Ambulatorial de Saúde (SIA/SUS).
10.3.1. Os arquivos a serem enviados são:
a) arquivo da produção;
b) relatório da produção;
c) protocolo de remessa;
d) ofício de solicitação para anexar à FPO do município os procedimentos e quantitativos atendidos ao mês.
10.4. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária/crédito em conta, até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente para as Notas Fiscais/Faturas entregues até o último dia útil do mês do faturamento, condicionado à apresentação da relação de atendimento e guias correspondentes que deverão ser atestados pela Secretaria Municipal solicitada.
10.5. Após a validação do processamento final pelo Ministério da Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde autorizará a emissão de nota fiscal pelo Setor de Faturamento, o prestador apresentará a Nota Fiscal à Secretaria Municipal de Saúde de Dário Meira /BA, para a respectiva validação e “aceite” da nota fiscal pelo Fiscal do Contrato. O “aceite” deverá ser realizado em até 10 dias após a entrega da nota fiscal pelo prestador, que será encaminhado ao Setor Competente para efetuar o pagamento.
10.6. A credenciada deverá enviar mensalmente relatório de cada procedimento realizado com correspondente relação de pacientes atendidos, acompanhada das requisições emitidas pelo profissional lotado nas Unidades SUS do município de Dário Meira e com comprovante de realização do exame por parte do paciente, devidamente assinado por este.
10.7. Para efetivação do pagamento, a contratada deverá demonstrar situação regular no
cumprimento dos encargos sociais e tributários instituídos por lei.
10.8. Sobre o valor do crédito pago e previsto serão retidas a contribuição social para Seguridade Social aos segurados vinculados do RGPS/INSS, até o limite máximo do salário - contribuição e o IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme limites e condições previstas na legislação vigente.
10.9. As despesas decorrentes deste processo correrão a conta da dotação orçamentária:
Órgão:
03 – Secretaria Municipal de Saúde;
Unidade:
Fundo Municipal de Saúde
Atividade/Projeto:
2.038 - GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE;
2.044 - ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO P/ PROCEDIMENTOS EM ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE – MAC.
Elemento de Despesa:
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Fonte:
1600 – Transferência de Recursos do SUS
10.10. Os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das despesas previstas neste contrato ficam vinculados à transferência de recursos do Ministério da Saúde, segundo o que dispõe o § 2º, do artigo § 5º, da Portaria nº 1.286, de 26/10/93, inverbis: “Enquanto couber à União a arrecadação de recursos destinados a financiar ações e serviços de saúde a serem executados por estados e municípios, o Ministério da Saúde ficará responsável, perante estados e municípios, pelos créditos que a estes atribuir para contratação de serviços de saúde com o setor privado”.
11. REAJUSTE DE PREÇOS:
Os valores previstos neste Edital serão fixos e irreajustáveis durante o período de sua vigência, salvo pela superveniência de nova política econômica com determinação diversa, ou salvo alteração da tabela SUS divulgada por Portaria do Ministério da Saúde, hipótese em que a cláusula do valor poderá ser revista e alterada.
12. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1. Cumprir as Normas Regulamentadoras de Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho (NR).
12.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de referência.
12.3. A Contratada deverá disponibilizar a instalação de visualizador (web) de laudos no laboratório de cada unidade de saúde ou utilizar sistema fornecido pelo Fundo Municipal de Saúde, no caso de solicitação da Contratante.
12.4. Disponibilizar equipe devidamente treinada, capacitada e habilitada para a execução dos Serviços de Apoio Diagnóstico, responsabilizando-se pela gestão técnica dos serviços que prestar, bem como pelos atos de seus profissionais envolvidos, além de indicar um profissional para a função de Responsabilidade Técnica junto à Vigilância Sanitária.
12.5. Todas as consultas às atividades da Contratada estarão disponibilizadas ao Complexo Regulador do Fundo Municipal de Saúde.
12.6. Todas as consultas às atividades da Contratada estarão disponibilizadas ao Complexo Regulador do Fundo Municipal de Saúde.
12.7. A Contratada deverá ter um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde PGRSS, onde os resíduos provenientes das análises laboratoriais sejam descartados em lixeiras devidamente apropriadas, com saco, tampa, pedal e identificação (sinalização) do resíduo descartado, atendendo aos parâmetros referenciados na NBR 9191/2000 da ABNT, NBR 7.500 da ABNT e Resolução RDC ANVISA n°306/04 e Resolução CONAMA n° 358/05 que dispõe sobre os resíduos sólidos e sua classificação:
GRUPO A – RESÍDUOS BIOLÓGICOS (POTENCIALMENTE INFECTANTE) GRUPOS B – RESÍDUOS QUÍMICOS
GRUPO C - RESÍDUOS RADIATIVOS GRUPO D – RESÍDUOS COMUNS
GRUPO E – RESÍDUOS PERFUROCORTANTES OU ESCACRIFICANTES
12.8. Os serviços serão prestados diretamente pelos estabelecimentos credenciados.
12.9. Os estabelecimentos (Clínica ou Laboratório) credenciados deverão responsabilizar-se pela Contratação dos Profissionais para a prestação dos serviços (coletas e exames) objeto deste credenciamento, e, ainda, pelos encargos trabalhistas e sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre seu pagamento.
12.10. Apresentar ao SUS e ao Município, sempre que solicitado, a comprovação do
cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
12.11. No tocante à prestação de serviços, ao paciente, serão cumpridas as seguintes normas:
12.11.1. É vedada a cobrança dos serviços, direta ou indiretamente ao paciente, assim como solicitar doações em dinheiro ou que o mesmo forneça material ou medicamento para exames;
12.11.2. Os estabelecimentos (Clínica ou Laboratório) credenciados serão responsáveis por eventual cobrança indevida feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução do instrumento proveniente deste Edital;
12.11.3. Manter durante a execução do Contrato proveniente deste Edital, todas as condições de habilitação exigidas no Credenciamento;
12.11.4. Providenciar imediata correção dos erros apontados pela Secretaria Municipal de Saúde, quando da execução dos serviços;
12.11.5. Atender todos os encaminhamentos dos usuários do SUS com requisições pertencentes ao município de Dário Meira - BA, em conformidade com o presente Edital;
12.11.6. Atender o paciente do SUS com dignidade, respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na prestação de serviços;
12.11.7. Esclarecer ao paciente, sobre seus direitos e demais informações necessárias, pertinentes aos serviços oferecidos;
12.11.8. Garantir ao usuário a confidencialidade dos dados e das informações sobre sua assistência;
12.11.9. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem causar ao SUS, em razão da prestação do serviço;
12.11.10. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação.
12.12. São ainda obrigações dos prestadores de serviços:
12.12.1. Executar os serviços prestados ao SUS – Prefeitura Municipal de Dário Meira - BA, rigorosamente dentro das suas respectivas normas técnicas;
12.12.2. Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força deste Edital de Credenciamento;
12.12.3. Permitir acesso dos supervisores, auditores e outros profissionais eventuais ou permanentes designados pela Secretaria Municipal de Saúde, para supervisionar e acompanhar a execução dos serviços prestados;
12.12.4. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão, voluntária ou não, praticada por seus profissionais ou prepostos;
12.12.5. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste termo serão de exclusiva responsabilidade do Contratado;
12.12.6. Assumir integral responsabilidade pela boa execução dos serviços, assim como pelo cumprimento dos elementos constantes do processo;
12.12.7. Apresentar à Secretaria Municipal de Saúde, sempre que solicitado, comprovantes de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal e o respectivo Conselho de Classe;
12.12.8. Disponibilizar a CONTRATANTE, de acordo com as necessidades deste, a quantidade integral de horas de serviço a serem executadas nas Unidades Municipais de Saúde;
12.12.9. Observar a legislação vigente, em especial as relativas ao exercício profissional, conforme normas do respectivo Conselho de Classe;
12.12.10. Executar com zelo e dedicação as atribuições inerentes ao objeto do contrato, por sua conta e risco, sob sua total responsabilidade;
12.12.11. Observar as normas legais e regulamentares;
12.12.12. Atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas às protegidas pelo sigilo;
12.12.13. Levar ao conhecimento da CONTRATANTE as irregularidades de que tiver ciência em razão da execução deste contrato;
12.12.14. Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público, colocado à sua disposição para execução do objeto deste contrato;
12.12.15. Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
12.12.16. Tratar com humanidade e respeito toda e qualquer pessoa com quem mantiver
contato em decorrência da execução deste contrato;
12.12.17. Não delegar a terceiros as atribuições que sejam de sua competência e responsabilidade em decorrência da execução deste contrato;
12.12.18. Não promover manifestação de apreço ou desapreço ao CONTRATANTE ou a seus subalternos no recinto do local de execução do contrato;
12.12.19. Não compelir ou aliciar pessoas com que se relacione em razão deste contrato, no sentido de filiação a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
12.12.20. Não retirar, sem prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE, qualquer documento ou objeto, que não seja de sua propriedade, do local onde executa o objeto deste contrato;
12.12.21. Não opor resistência injustificada a execução dos serviços objeto deste contrato;
12.12.22. Não praticar comércio de compra e venda de bens e/ou serviços no recinto do local onde executa o objeto deste contrato;
12.12.23. Não se valer do presente contrato para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da Administração Pública;
12.12.24. Não utilizar pessoal ou recursos materiais do local onde executa os serviços objeto deste contrato, colocados à sua disposição em razão deste, em serviços ou atividades particulares;
12.12.25. Não exercer quaisquer atividades incompatíveis a execução do presente contrato;
12.12.26. Não aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagens de qualquer espécie, em razão da execução do presente contrato;
12.12.27. Não proceder de forma desidiosa, assim entendida a falta ao de verde diligência na execução deste contrato;
12.12.28. Não praticar durante a execução deste contrato, ofensa física ou verbal, a qualquer pessoa, salvo em legitima defesa própria ou de outrem;
12.12.29. Não revelar segredos de que teve conhecimento em função deste contrato;
12.12.30. Cumprir as obrigações assumidas em contrato que decorra do presente Edital, nos prazos avençados e qualidade exigida;
12.12.31. Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto;
12.12.32. Garantir o acesso dos Conselhos de Saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização;
12.12.33. Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização - PNH;
12.12.34. Afixar aviso fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, em locais visíveis escolhidos pela Secretaria, e da gratuidade dos serviços presta dos nessa condição;
12.12.35. Apresentar os profissionais alocados na prestação dos serviços com pontualidade, devidamente identificados e uniformizados;
12.12.36. Prestar esclarecimentos a Contratante sobre eventuais a tos ou fatos noticiados que envolvam a Contratada, independentemente de solicitação;
12.12.37. Cumprir todas as leis e posturas, Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
12.12.38. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
12.12.39. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a contratada adotará as providências necessárias no sentido de preservar a Contratante e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará a Contratante das importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento;
12.12.40. Responsabilizar-se pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Contratante;
12.12.41. Pagar, pontualmente, aos seus fornecedores, o valor dos recursos materiais e serviços disponibilizados nos Fóruns, ficando estabelecido que a Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esses pagamentos, que são de única e inteira responsabilidade da empresa contratada;
12.12.42. Cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, previstas
na legislação pertinente;
12.12.43. Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços, objeto desta licitação, que envolva o nome da Contratante, mediante sua prévia e expressa autorização;
12.12.44. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quais quer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
12.12.45. Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
12.12.46. Deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme previsto no Art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93.
12.12.47. A Contratada ficará responsável por sanar, as suas expensas, qualquer avaria em seus equipamentos, tendo o prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, ficando responsável pela não interrupção dos serviços prestados.
12.12.48. A Contratada será responsável por todos os custos de instalações, manutenção de bens e equipamentos que venham a colocar nas unidades de saúde do Secretaria Municipal de Saúde, assim como pela segurança das instalações, produtos, equipes que trabalharão durante toda a vigência do contrato.
12.12.49. A Contratada deverá utilizar meios de transporte seguro, garantindo a integridade e segurança do material onde o material será analisado, devendo ser acondicionadas em caixas térmicas de temperatura e embalagens ideais, devidamente identificadas, segregadas de acordo com a natureza de compatibilidade do tipo de material.
12.12.50. Em caso de quebra e/ou manutenção de veículos que realizam a retirada do material colhido, deve haver a garantia de substituição dos mesmos de forma a garantir os prazos para a execução dos serviços.
DA COLETA E ANÁLISE DE MATERIAIS E DA ADMISSÃO DO PACIENTE NA UNIDADE CREDENCIADA:
12.13. O acesso da população aos serviços contratados será feito exclusivamente após a
liberação da Secretaria de Saúde, através da Regulação municipal, com assinatura e carimbo de um profissional responsável do setor.
12.14. A Contratada deve disponibilizar profissional (is) responsável (is) para orientar, coordenar e resolver quaisquer questões pertinentes à execução dos serviços e correção de situações adversas, devendo indicar sua localização para as reclamações e solicitações da Secretaria Municipal de Saúde.
12.15. A Contratada deverá estruturar-se de modo compatível e prover toda a infraestrutura necessária à prestação dos serviços previstos, com a qualidade e rigor desejado, garantindo a sua supervisão desde a implantação.
DA ENTREGA DOS LAUDOS:
12.16. Para a entrega dos laudos, a Contratada deverá obedecer aos seguintes pré-requisitos e oferecer as seguintes soluções:
12.16.1. A entrega dos laudos ambulatoriais pela Contratada deverá ser feita no local indicado pela Secretaria Municipal de saúde, de acordo com o cronograma mensal estabelecido pela Contratada e com a aprovação da Secretaria Municipal de Saúde.
12.16.2. A periodicidade de entrega dos resultados de exames deverá respeitar os prazos de liberação definidos nos itens deste Termo de Referência, seguindo o cronograma, podendo haver exclusão ou inclusão de unidades a serem supridas.
12.16.3. Disponibilizar visualizador de laudos nas máquinas da contratante de maneira a permitir o acompanhamento de todas as etapas que envolvem a realização dos exames pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sistema próprio via WEB, interfaceado com o sistema da Secretaria Municipal de Saúde ou por ela cedido. O link para acesso à internet externo aos laboratórios é de responsabilidade da CONTRATANTE.
12.16.4. Os laudos deverão ser entregues ou disponibilizados por meio eletrônico ou impresso, em até 15 dias úteis e no horário comercial, salvo nos casos em que houver impedimento previsto. Nos casos de exames de urgência e emergência deverão ser disponibilizados em até 05 dias úteis, também via internet (web) 24 horas por dia.
12.16.5. O não cumprimento dos prazos de entrega estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde acarretará a aplicação das sanções previstas nas cláusulas de penalidade.
12.16.6. Toda a emissão de resultados e laudos será de total responsabilidade da Contratada,
incluindo papéis, envelopes, cartuchos e toners para impressoras, bem como a manutenção de todos os sistemas (softwares) e equipamentos de informática de responsabilidade da Contratada. Exclui-se os custos aqui mencionados quando realizados em equipamentos que não sejam da Contratada.
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
13.1. Ceder, se necessário em comodato à Contratada, com exclusividade e de acordo com as especificações e condições mínimas exigidas pela Contratada e por lei aplicável, o espaço cedido em regime de comodato, compatível com as atividades que envolvem os Serviços de Apoio Diagnóstico, espaço este que deverá ser ampliado às expensas da CONTRATANTE, se houver o crescimento da demanda.
13.2. Acompanhar periodicamente as requisições de exames, para avaliar, intervir na realização dos mesmos de modo a garantir a entrega dos laudos nos tempos previstos e na qualidade esperada.
13.3. Monitorar atendimento primário de recepção ao paciente, coleta de amostra biológica e a entrega dos resultados.
13.4. Acompanhar e garantir que as requisições de exames devem ser preenchidas em formulário padrão da Contratante, com informações claras e legíveis.
13.5. Acompanhar e garantir que o registro no momento da coleta e protocolo de entrega da amostra no laboratório, contenha a hora da coleta de fácil identificação, bem como a entrega no laboratório, em livros com o registro de recebimento e entrega devidamente/claramente assinado pelo pessoal da coleta do laboratório.
13.6. Monitorar o encaminhamento dos resultados positivos e/ou reagentes obtidos nas amostras das doenças de notificação compulsória para o LACEN ou PIEJ.
13.7. Acompanhar e garantir, para melhor cumprimento da portaria MS n.º 5 de 21 de fevereiro de 2006, que as unidades de emergência enviem o registro de doenças de notificação obrigatória para os órgãos competentes.
13.8. Garantir que todas as amostras deverão ser identificadas com códigos de barras fornecidos pela CONTRATADA.
13.9. Garantir que todos os pedidos dos profissionais deverão estar devidamente identificados contendo o nome legível do paciente, número de prontuário, número da carteira de identidade (se
menor, a identidade do responsável), idade, data de nascimento, cartão nacional do SUS, endereço, CEP e local para a entrega do resultado. Este deverá estar assinado e carimbado pelo profissional solicitante.
13.10. Garantir que quando o paciente estiver devendo alguma amostra essa informação seja repassada ao laboratório.
13.11. Informar à CONTRATADA, nomes e telefones dos supervisores dos laboratórios, bem como o dos profissionais coordenadores de equipe das Unidades.
13.12. Elaborar lista de verificação para a avaliação do serviço prestado, tanto na fase de implantação quanto na de implementação, contemplando fluxos de informação, fluxos de entrega, realização e liberação de resultado, qualidade no processamento dos exames, quantidade de exames realizados, tempo de entrega de resultados e quantidade de emissão de 2º via de laudos.
13.13. Informar mensalmente o Fundo Municipal de Saúde, por escrito, os eventuais problemas entre a Unidade e a CONTRATADA.
13.14. Pagar aos estabelecimentos (Clínica ou Laboratório) credenciados mensalmente os valores referentes aos serviços prestados. O pagamento será efetuado após a apresentação mensal de Nota Fiscal do Prestador e Relatório emitido pelos Estabelecimentos com visto da Secretaria Municipal de Saúde e relação dos beneficiários do serviço, contendo a identificação e procedimentos realizados, além da data da coleta do material de cada um deles.
13.15. Exercer o controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando previamente os procedimentos a serem realizados.
13.16. Prestar as informações necessárias, com clareza, aos Estabelecimentos Credenciados, para execução dos serviços.
13.17. Designar, mediante documento hábil, servidor para supervisionar e fiscalizar a prestação dos serviços.
13.18. Designar responsável para a comunicação entre as Unidades de Saúde e os Estabelecimentos credenciados;
13.19. Fazer o encaminhamento dos usuários ao estabelecimento do (a) Prestador (a), através da rede do Serviço Municipal de Saúde.
13.20. Providenciar a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Município, dentro do prazo previsto no parágrafo único do Art. 61, da Lei 8.666/93.
13.21. Emitir relatório trimestral através do Coordenador da unidade de Saúde onde o CONTRATADO estiver prestando serviço, a fim de certificar e comprovar os atendimentos realizados.
13.22. Fiscalizar o cumprimento das CLÁUSULAS deste contrato;
13.23. Designar fiscal para acompanhar a fiel execução do respectivo termo contratual, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto que trata este Contrato;
13.24. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo como contrato;
13.25. Comunicar em tempo hábil à Contratada os serviços a serem executados;
13.26. Supervisionar e fiscalizar os procedimentos e acompanhar a execução dos serviços de saúde.
DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO:
13.27. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde determinar metas físicas, qualitativas e assistenciais a serem cumpridas; o volume de prestação de serviços; a humanização do atendimento; a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população e outros fatores que tornem o serviço um efetivo instrumento na garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS).
13.28. Instalações: Possuir espaço físico apropriado ao atendimento ambulatorial no caso das coletas que acontecerem nos distritos de Acaraci, Ponto Novo e Planalto Íris (fazendo-se exceção à sede/Dário Meira, que será de responsabilidade da contratada) com acesso e adaptações específicas aos portadores de deficiência motora que consigam se deslocar até as Unidades de Saúde; sala climatizada para atendimento na realização dos exames, recepção e sala de espera para acompanhantes climatizadas, sanitários para pacientes, sanitários para funcionários.
14. DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO:
14.1. Pela inexecução total ou parcial do contrato o Município de Dário Meira - BA poderá, garantida prévia defesa, além da rescisão do contrato, aplicar à contratada as seguintes sanções previstas no Art. 87 da Lei Federal 8.666/93:
I - advertência;
II – multa na forma prevista no item 14.3 deste Edital;
III – suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar coma Administração Pública.
14.2. As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas dos pagamentos devidos à contratada, a critério exclusivo do Município de Dário Meira – BA e, quando for o caso, cobradas judicialmente.
14.3. Poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% sobre o valor total dos serviços prestados, relativa ao mês da ocorrência, quando a contratada:
14.3.1. Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
14.3.2. Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização por escrito do Município de Dário Meira - BA;
14.3.3. Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
14.3.4. Desatender as determinações da fiscalização;
14.3.5. Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais;
14.3.6. Não iniciar, sem justa causa, a execução do contrato no prazo fixado;
14.3.7. Não executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto contratado;
14.3.8. Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má-fé, venha causar danos ao Município de Dário Meira –BA e/ou a terceiros, independente da obrigação do contratado em reparar os danos causados.
14.4. As multas poderão ser reiterada se aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
14.5. Ocorrerá o descredenciamento quando:
14.5.1. Por algum motivo o credenciado deixar de atender as condições estabelecidas neste Edital;
14.5.2. Na recusa injustificada do credenciado em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido, implicando em seu imediato descredenciamento.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
15.1. As alterações de endereço ou telefone deverão ser comunicadas à Comissão de Licitação, fixada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 00 (xx), Xxxxxx, na cidade de Dário Meira – BA, Centro.
15.2. As informações sobre este Credenciamento poderão ser tratadas no Setor de Licitações, situada Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 00, 0x (Xxxxxxxx) xxxxx, Xxxxxx, na cidade de Dário Meira – BA, Centro.
15.3. As dúvidas quanto à interpretação dos termos deste Edital, bem como, quaisquer outras informações, deverão ser solicitadas à Comissão Permanente de Licitação, instalada na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 00, 1° (Primeiro) andar, Centro, na cidade de Dário Meira – BA, Centro.
15.4. Obedecidas às condições previstas no contrato, o credenciado poderá, a qualquer tempo, pedir desligamento.
15.5. A Secretaria Municipal de Administração poderá, obedecidas as condições previstas no contrato e no seu interesse, descredenciar as instituições ou profissionais que não apresentarem demanda de atendimento.
15.6. A Comissão de Licitação, na forma do disposto no § 3º do art. 43, da Lei Federal nº 8666/93 e alterações, reserva-se no direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo relativo a este credenciamento.
15.7. Caso algum órgão expedidor de documento exigido nesta licitação se encontre em greve, se a licitante não possuir documento com prazo de validade vigente, deverá apresentar o documento vencido, juntamente com a comprovação de que o órgão expedidor se encontra em greve através de: cópia de matéria e/ou reportagem em jornais ou revistas e/ou declaração do próprio órgão expedidor.
15.8. A participação no presente processo de credenciamento implica na aceitação integral e irretratável de todas as condições exigidas neste Edital e nos documentos que dele fazem parte, bem como na observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor.
15.9. Nenhuma indenização será devida aos credenciados pela elaboração e/ou apresentação de quaisquer documentos relativos ao presente credenciamento.
15.10. A fiscalização ou o acompanhamento da execução do Contrato pelos órgãos competentes da Secretaria Municipal de Saúde não exclui, nem reduz a responsabilidade dos Estabelecimentos (Clínica ou Laboratório) credenciados nos termos da legislação referente a licitações e contratos administrativos;
15.11. Fica eleito o Fórum da Comarca de Itagibá - BA, para dirimir as questões decorrentes do presente Edital, inclusive quanto à execução do contrato que vier a ser celebrado.
16. FAZEM PARTE DESTE EDITAL:
16.1. TERMO DE REFERÊNCIA – Anexo I
16.2. MODELO PARA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO – Anexo II;
16.3. MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INIDONEIDADE – Xxxxx XXX;
16.4. MODELO DE DECLARAÇÃO NEGATIVA DE INFRAÇÃO AO DISPOSTO NO INCISO
XXXIII DO ART.7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL – Anexo IV;
16.5. MODELO DE PROPOSTA – Anexo V;
16.6. MINUTA DE CONTRATO – Anexo VI.
Xxxxx Xxxxx - BA, 12 de junho de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Secretário de Saúde
XXXXX X – TERMO DE REFERÊNCIA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE DÁRIO MEIRA - BA
CHAMAMENTO PÚBLICO DE LABORATÓRIOS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PELO SUS
1. DO OBJETO:
1.1. Este Termo de Referência tem por objeto o chamamento público para eventual seleção de empresa para credenciamento de serviços de exames laboratoriais para atender as necessidades
de pacientes do Município de Dário Meira – BA.
2. DA JUSTIFICATIVA:
2.1. Diante da importância do apoio diagnóstico na rede de atenção à saúde, faz-se necessária a atualização do atual modelo adotado pelo município de Dário Meira - BA, a fim de se propor mudanças estruturais e conceituais, visto que houve a descentralização da gestão dos prestadores dos serviços conveniados com a Secretaria de Saúde do Estado da Bahia, sendo, pois, aprovado o repasse do Comando Único das Ações e Serviços da Atenção Ambulatorial Especializada e Hospitalar de Média e Alta Complexidade (MAC) para o município de Dário Meira - BA.
2.2. A contratação do objeto deste Termo de Referência tem vistas à melhoria da qualidade e resolutividade laboratorial em favor do usuário da rede pública de saúde, ao menor custo possível, acrescendo à tabela de procedimentos exames que são de extrema necessidade para a população, que não são remunerados pelo município pelos valores próximos ou semelhantes aos da Tabela SUS.
2.3. Considerando o novo modelo de financiamento das ações da Atenção Primária à Saúde, o Programa Previne Brasil, instituído pela Portaria n° 2.979 de 12 de novembro de 2019, preconiza a prevenção e a detecção precoce de alterações e/ou patologias, principalmente, de doenças maternas, fetais e metabólicas, bem como o seu acompanhamento. Portanto, a execução desses e de outros exames devem ser priorizadas, devido ainda à relação intrínseca aos indicadores e metas estabelecidos pelo Programa Federal.
2.4. Levando-se em conta estas premissas e a necessidade do atendimento 5 (cinco) dias por semana, de segunda a sexta-feira, das 7 às 9h (sete às nove), faz-se necessário estabelecer diretrizes de apoio diagnóstico, capazes de atender de forma adequada às necessidades da população, de acordo com os limites orçamentários e financeiros do município.
2.5. Dessa forma, o chamamento público de que trata este Termo de Referência justifica-se com o objetivo do atendimento da necessidade de exames laboratoriais relacionados com o diagnóstico de patologia clínica, em laboratório com sede no município, buscando-se alcançar eficiência e a menor custo possível.
2.6. O pagamento do serviço será feito para cada procedimento realizado, conforme o determinado na Tabela remuneratória. Serão considerados, para fins de pagamento, apenas os procedimentos realizados dentro dos padrões de qualidade exigidos neste Edital e seus anexos.
2.7. Os preços foram fixados optando-se pela cesta de preços aceitáveis, partindo-se da pesquisa de mercado de várias fontes, utilizando também como valor referencial do Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Meios Auxiliares de Locomoção (OPM) do SUS, com base no Ministério da Saúde, por força do artigo 26 da Lei 8080/90.
2.8. Dessa forma, o valor médio da contratação foi alcançado através de fornecedores do ramo, por meio do documento suficientemente detalhados para especificar claramente o objeto, oriundos de pessoas jurídicas distintas, desvinculadas, devidamente identificadas e pertencentes ao ramo do objeto licitado e comulitivamente por intermédio de procedimentos laboratoriais da tabela SUS, encontrando o valor médio dos ítens.
2.9. Por tratar-se de um município de pequeno porte e diante das dificuldades apresentadas, além do difícil acesso, e dos valores desatualizados dos procedimentos que constam na Tabela SUS, há a necessidade de mesclar os valores, de forma a atender a demanda existente.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DOS EXAMES LABORATORIAIS CLÍNICOS:
3.1. Os serviços envolvem critérios para solicitação de exames pelos médicos, exames a serem realizados, a coleta do material biológico e os horários para coleta, o transporte das amostras, a execução de análises laboratoriais e liberação dos resultados em tempo hábil, quanto aos seguintes itens, códigos, especificações de exames laboratoriais clínicos e respectivos valores:
EXAMES LABORATORIAIS | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO EXAME LABORATORIAL CLÍNICO | UND | QNT | V.UNIT | V. TOTAL |
1 | DOSAGEM DE ÁCIDO ÚRICO | UND | 720 | R$ | R$ |
2 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES | UND | 180 | R$ | R$ |
3 | DOSAGEM DE CÁLCIO | UND | 180 | R$ | R$ |
4 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | UND | 2640 | R$ | R$ |
5 | DOSAGEM DE CREATININA | UND | 720 | R$ | R$ |
6 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | UND | 20 | R$ | R$ |
7 | DOSAGEM DE FÓSFORO | UND | 48 | R$ | R$ |
8 | DOSAGEM DE GLICOSE | UND | 2400 | R$ | R$ |
9 | DOSAGEM DE MUCO-PROTEÍNAS | UND | 144 | R$ | R$ |
10 | DOSAGEM DE POTÁSSIO | UND | 144 | R$ | R$ |
11 | DOSAGEM DE PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES | UND | 48 | R$ | R$ |
12 | DOSAGEM DE SÓDIO | UND | 144 | R$ | R$ |
13 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACÉTICA (TGO) | UND | 180 | R$ | R$ |
14 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRÚVICA (TGP) | UND | 180 | R$ | R$ |
15 | DOSAGEM DE UREIA | UND | 900 | R$ | R$ |
16 | CONTAGEM DE PLAQUETAS | UND | 72 | R$ | R$ |
17 | DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS) | UND | 72 | R$ | R$ |
18 | ERITROGRAMA (ERITRÓCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATÓCRITO) | UND | 108 | R$ | R$ |
19 | HEMOGRAMA COMPLETO | UND | 3120 | R$ | R$ |
20 | LEUCOGRAMA | UND | 108 | R$ | R$ |
21 | PESQUISA DE CÉLULAS LE | UND | 108 | R$ | R$ |
22 | TESTE NAO TREPONÊMICO P/ DETECÇÃO DE SÍFILIS | UND | 324 | R$ | R$ |
23 | TESTE NÃO TREPONÊMICO P/ DETECÇÃO DE SÍFILIS EM GESTANTES | UND | 432 | R$ | R$ |
24 | ANÁLISE DE CARACTERES FÍSICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA | UND | 2400 | R$ | R$ |
25 | BACTERIOSCOPIA (GRAM) | UND | 180 | R$ | R$ |
26 | SANGUE OCULTO NAS FEZES | UND | 60 | R$ | R$ |
27 | AVIDEZ TOXOPLASMOSE IGG | UND | 36 | R$ | R$ |
28 | PCR REATIVA | UND | 420 | R$ | R$ |
29 | PESQUISA DE BETA-HCG SÉRICO | UND | 20 | R$ | R$ |
30 | PROLACTINA | UND | 48 | R$ | R$ |
31 | COAGULOGRAMA | UND | 360 | R$ | R$ |
32 | TEMPO DE PROTROMBINA (TTPA/PTT) | UND | 240 | R$ | R$ |
33 | TEMPO DE SANGRAMENTO | UND | 72 | R$ | R$ |
34 | TEMPO DE PROTROMBINA (TP) AUTOMA | UND | 180 | R$ | R$ |
35 | TGP | UND | 1200 | R$ | R$ |
36 | TGO | UND | 1200 | R$ | R$ |
37 | UROCULTURA | UND | 120 | R$ | R$ |
38 | VDRL QUANTITATIVO | UND | 120 | R$ | R$ |
39 | BNP | UND | 24 | R$ | R$ |
40 | ZINCO | UND | 72 | R$ | R$ |
41 | HB GLICOZILADA | UND | 1200 | R$ | R$ |
42 | GGT | UND | 600 | R$ | R$ |
43 | GRUPO SANGUÍNEO E FATOR RH | UND | 240 | R$ | R$ |
44 | PARASITOLÓGICO DE FEZES (1ª AMOSTRA) | UND | 1200 | R$ | R$ |
45 | PARASITOLÓGICO DE FEZES (2ª AMOSTRA) | UND | 1200 | R$ | R$ |
46 | PARASITOLÓGICO DE FEZES ( 3ª AMOSTRA) | UND | 1200 | R$ | R$ |
47 | COOMBS | UND | 24 | R$ | R$ |
48 | BACILOSCOPIA (1ª AMOSTRA) | UND | 120 | R$ | R$ |
49 | BACILOSCOPIA (2ª AMOSTRA) | UND | 120 | R$ | R$ |
50 | BACILOSCOPIA (3ª AMOSTRA) | UND | 120 | R$ | R$ |
51 | PCR - US | UND | 72 | R$ | R$ |
52 | PROTEINÚRIA 24 h | UND | 24 | R$ | R$ |
53 | SOROLOGIA SCHISTOSOMA | UND | 48 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
3.4. Os interessados no presente credenciamento deverão ainda obedecer aos seguintes requisitos:
3.4.1. Possuir disponibilidade de coleta por pessoa habilitada no Município de Dário Meira - BA;
3.4.2. Realizar efetivamente todos os procedimentos constantes da tabela acima;
3.4.3. Possuir profissional com registro no Conselho competente;
3.4.4. Realizar coleta em estrutura física no município e, caso necessário, nas Unidades de Saúde dos distritos de Acaraci, Ponto Novo e Planalto Íris, conforme solicitação e programação da Secretaria Municipal de Saúde (poderá ocorrer diariamente, semanalmente ou quinzenalmente, de acordo à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, através da Coordenação da Atenção Primária à Saúde).
3.4.5. As condições de execução devem, prioritariamente, seguir as normas da ANVISA, do Conselho Regional de Medicina e da Secretaria Municipal de Saúde.
4. DO TRANSPORTE E RETIRADA DE MATERIAL:
4.1. A contratante será a responsável pelos serviços de transporte que se fizerem necessários (veículo e condutor) para deslocar o profissional designado pela contratada, a fim de garantir a integridade e segurança do material retirado apenas dos distritos pertencentes à Dário Meira (Planalto Íris, Acaraci e Ponto Novo), o qual deverá ser acondicionado em caixas térmicas de temperatura e embalagens adequadas, devidamente identificadas, segregadas de acordo com a natureza de compatibilidade do tipo de material, sob a responsabilidade do profissional designado pela contratada.
4.2. As coletas nos distritos de Acaraci, Ponto Novo e Planalto Íris deverão acontecer de maneira agendada (quinzenalmente ou mensalmente), de acordo com a contratada, segundo orientações das Coordenações da Atenção Primária Municipal e das Unidades de Saúde da Família dos distritos.
4.3. A demanda agendada previamente pelas Coordenações da Atenção Primária Municipal e das Unidades de Saúde da Família dos distritos poderá contemplar a área rural, bem como pessoas
impossibilitadas por limitações físicas e/ou mentais de comparecerem às Unidades de Saúde onde serão realizadas as coletas.
4.3.1. Compete à contratada, através das coordenações citadas nos ítens 4.2 e 4.3, avaliar a indicação de atendimento de coleta domiciliar dos usuários do serviço que apresentarem impossibilidade por limitações físicas e/ou mentais.
5. DA HABILITAÇÃO E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar do credenciamento, objeto do presente chamamento público, as empresas de prestação de serviços na área de saúde, que satisfaçam as condições fixadas neste Termo de Referência e que não estejam em processo de suspensão ou declaração de inidoneidade por parte do Poder Público Municipal.
5.2. Os interessados no presente credenciamento deverão ainda obedecer aos seguintes requisitos:
a) contar, regularmente, com sede ou filial (Laboratório ou Posto de Coleta) no Município de Dário Meira - BA;
b) realizar efetivamente, no mínimo, todos os procedimentos constantes do ítem 3 deste Termo de Referência, sobre pena de multa ou sanções cabíveis.
5.3. Não poderão participar os interessados que estejam cumprindo as sanções previstas na Lei 8666/93.
5.4. É vedada a participação de empresas por meio de Consórcio, Cooperativas e de empresas que tiverem em seu quadro societário agentes políticos ou servidores públicos do Município de Dário Meira - BA, ocupantes de cargos efetivos, contratados temporariamente ou investidos em cargos em comissão ou função de confiança.
5.5. Não poderá participar do credenciamento empresa declarada inidônea por órgão ou entidade da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou Distrito Federal ou que esteja em processo de Falência ou Recuperação Judicial, Concordatária, Concurso de Credores, Dissolução e Liquidação.
5.6. Para habilitar ao credenciamento, a interessada deverá preencher a Solicitação de Credenciamento (conforme modelo - Anexo II), acompanhada dos documentos necessários, atendendo às seguintes exigências:
5.6.1. Contrato Social, Contrato de Firma Individual ou Estatuto Social, acompanhado das alterações, devidamente registrado;
5.6.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ - MF;
5.6.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.6.4. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
5.6.5. Prova de regularidade, referente a todos os tributos, perante a Fazenda Estadual (do domicílio ou sede da empresa), mediante apresentação de Certidão de Regularidade;
5.6.6. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal (do domicílio ou sede da entidade), abrangendo todos os tributos administrados pelo município, mediante apresentação de Certidão de Regularidade, expedida pelo órgão Municipal competente;
5.6.7. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante Certidão de Regularidade emitida pelo INSS (CND do INSS);
5.6.8. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão de Regularidade fornecida pela Caixa Econômica Federal;
5.6.9. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.6.10. Declaração de atendimento ao inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (conforme modelo Anexo IV);
5.6.11. Declaração da empresa de que esta não foi declarada inidônea para contratar como poder
público, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, conforme modelo Xxxxx XXX. DA HABILITAÇÃO TÉCNICA:
5.6.12. Apresentação de 01 (um) ou mais Atestados de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter o interessado prestado serviços de maneira satisfatória, compatíveis em características com o objeto deste Credenciamento;
5.6.13. Apresentar comprovação da licença de funcionamento específica ao objeto licitado, expedida pelo órgão competente comprovando que a participante está enquadrada nas normas técnicas do Código Sanitário correspondente, conforme RDC-302/ANVISA/MS, que atenda as características dos serviços objeto do presente.
5.6.14. Registro ou inscrição da empresa interessada no Credenciamento no Conselho de Classe a qual pertença o responsável técnico;
5.6.15. Alvará sanitário;
5.6.16. Documentação do (s) profissional/profissionais que prestar (em) os serviços Comprovação do Registro da empresa com a Inscrição, vigente, junto ao Conselho Regional de Classe ao qual pertença o responsável técnico da empresa, com a devida responsabilidade técnica delegada a pelo menos 01 (um) profissional habilitado, quais sejam: médico ou farmacêutico/bioquímico ou biomédico, comprovando vínculo permanente do responsável técnico com a empresa;
5.6.17. Prova de vínculo entre a empresa e os profissionais que irão prestar os serviços, com a apresentação dos seguintes documentos: contrato social, se sócio; ou contrato de prestação de serviços; ou ficha de registro de empregado.
5.6.18. Curriculum vitae;
5.6.19. Cédula de identidade e CPF;
5.6.20. Diploma do curso compatível com a atividade;
5.6.21. Carga horária e vínculo público compatível com as normas exigidas no Cadastro Nacional
de Estabelecimento de Saúde (CNES);
5.6.22. Comprovação de cumprimento dos requisitos da filantropia, se for o caso;
5.6.23. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Estabelecimento da Saúde (CNES), compatível com a complexidade dos serviços contratados/credenciados;
5.6.24. Relação do corpo clínico dos profissionais de saúde e especialidade, indicando os números de registros nos respectivos Conselhos e número CPF/MF;
5.6.25. Relação de aparelhamento técnico adequado a ser disponibilizado, em quantidade e características, para a execução do contrato de acordo com as características exigidas na tabela SIA/SUS (tipos de exames a executar), devendo indicar: modelo, marcas dos equipamentos e acompanhados do registro junto ao Ministério da Saúde; demonstrando a capacidade operacional a ser instalada na sede da participante a realização dos exames ambulatoriais, correspondente ao quantitativo e qualitativo dos exames licitados, nos moldes do Manual de Apoio aos Gestores do SUS.
5.6.26. Comprovação de que possui Programa de Controle de Qualidade ou Certificado de Acreditação, emitido por entidade capacitada, competente, vinculada a uma sociedade ou órgão representativo do setor de diagnóstico laboratorial, como por exemplo: PNCQ, PALC, DICQ ou ONA;
5.6.27. Comprovação que participa do programa de controle de qualidade do processo de análise laboratorial interno, conforme RDC-302/ANVISA/MS.
5.7. Serão admitidas fotocópias sem autenticação cartorial, desde que os respectivos documentos originais sejam apresentados no momento da entrega, para a devida autenticação por servidor apto para praticar tal ato. Os documentos retirados pela Internet terão sua autenticidade verificada junto às páginas dos órgãos emissores.
5.8. A forma de execução dos serviços discriminados nesse Edital será através de encaminhamento, requisição ou autorização específica e instruções da Secretaria Municipal de Saúde e demais cláusulas do Contrato de Credenciamento (Anexo VI);
5.8.1. A ausência ou a apresentação de documentos em desacordo com o exigido no item acima, impedirá o credenciamento da empresa interessada.
DA HABILITAÇÃO ECONÔMICA:
5.8.2. Os critérios de qualificação econômico-financeira a ser atendido pelo fornecedor, mantendo-se a padronização dos processos deste município, nos termos do artigo 27, III e 31 da Lei Federal 8.666/93, será:
b) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
DA HABILITAÇÃO JURÍDICAE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
5.8.3. Contrato Social, Contrato de Firma Individual ou Estatuto Social, acompanhado das alterações, devidamente registrado;
5.8.4. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ - MF;
5.8.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
5.8.6. Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
5.8.7. Prova de regularidade, referente a todos os tributos, perante a Fazenda Estadual (do domicílio ou sede da empresa), mediante apresentação de Certidão de Regularidade;
5.8.8. Prova de regularidade perante a Fazenda Municipal (do domicílio ou sede da entidade), abrangendo todos os tributos administrados pelo município, mediante apresentação de Certidão de Regularidade, expedida pelo órgão Municipal competente;
5.8.9. Prova de regularidade relativa à Seguridade Social, mediante Certidão de Regularidade emitida pelo INSS (CND do INSS);
5.8.10. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS, mediante apresentação de certidão de Regularidade fornecida pela Caixa Econômica Federal;
5.8.11. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.8.12. Declaração de atendimento ao inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal (conforme modelo Anexo IV);
5.8.13. Declaração da empresa de que esta não foi declarada inidônea para contratar como poder público, nos termos do inciso IV do art. 87 da Lei Federal 8.666/93, conforme modelo Xxxxx XXX.
6. DA EXECUÇÃO E FORNECIMENTO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
6.1. A empresa credenciada manterá, às suas expensas, logística diária na Unidade de Saúde, nos horários que houver coleta de material biológico ou nos horários em que for solicitada por motivo de emergência e urgência, para a retirada de material colhido pelos profissionais do Laboratório, para o processamento dos exames em recipiente próprio adequado, a qual deverá conter estrutura física e operacional compatíveis com o objeto deste Termo de Referência.
6.1.2. A empresa credenciada realizará os exames nas amostras biológicas, desde que acompanhadas de requisição médica, devidamente carimbada e assinada pelos profissionais solicitantes lotados nas Unidades de Saúde da rede pública municipal.
6.1.3. A empresa credenciada disponibilizará aos seus profissionais todo o material necessário para realização da coleta e a perfeita identificação de amostras referentes aos exames de análises clínicas, bem como, etiquetas para identificação das amostras dos pacientes, tubetes, tubos de EDTA, frascos para urina, entre outros, necessários para coleta de exames.
6.1.4. A empresa credenciada processará os exames de análises clínicas no prazo máximo de até 02 (duas horas) horas, desde que a técnica permita, contados a partir do horário/data da disponibilização das amostras coletadas pelo Laboratório,com exceção dos exames que, por sua natureza, necessitem de prazos mais extensos para seu processamento, exceto em casos definidos pelo profissional solicitante como de extrema urgência e emergência, em que o tempo de entrega deverá ser de até 40 (quarenta) minutos, caso a técnica permita.
6.2. A empresa credenciada deverá entregar o resultado do exame impresso e ainda disponibilizá- lo via e-mail ou em site próprio, mediante o acesso restrito a usuário e senha, em caso de necessidade.
6.3. A empresa credenciada disponibilizará mensalmente à Secretaria Municipal de Saúde as requisições que geraram os exames a serem faturados para consulta.
6.4. As especificações de exames e as quantidades estimadas mensais podem sofrer alterações com a inclusão ou exclusão de exames e quantidades previstos, de acordo com a necessidade da
Secretaria Municipal de Saúde de Dário Meira – BA, mediante a comunicação prévia e por escrito à empresa credenciada.
6.5. A empresa credenciada deverá manter, às suas expensas, todos os materiais,mobiliários e equipamentos necessários para o atendimento do objeto, na sua unidade onde realizará os exames.
6.6. A empresa credenciada manterá em suas unidades os recursos humanos devidamente capacitados para a realização das atividades em número suficiente para atender todas as necessidades, devidamente uniformizados e equipados com todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s).
6.7. A empresa credenciada deverá arcar com todos os encargos fixados pelas Leis Trabalhistas e Previdenciárias, com respeito a seus empregados e técnicos envolvidos na prestação de serviços e seguir as normas regulamentadoras trabalhistas, bem como arcar com todos os tributos legais inerentes à prestação dos serviços.
6.8. Caso seja confirmado o credenciamento de mais de uma empresa especializada em serviços laboratoriais no chamamento a que se refere este Termo de Referência, será estipulada escala de rodízio entre os mesmos para atendimento ininterrupto das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Dário Meira - BA, em turno matutino e 5 d/sem (cinco dias por semana).
7. LOCAL E HORÁRIO DE COLETA:
7.1. Na sede do município de Dário Meira - BA, os materiais biológicos serão coletados no Laboratório, no mínimo, nos seguintes horários:
a) de 06 (seis) às 10 (dez) horas da manhã;
b) excepcionalmente, nos casos de exames em que o profissional requisitante julgar necessário e de acordo com a urgência e emergência, o Laboratório credenciado deverá realizar o colhimento do material, independentemente dos horários mínimos fixados no subitem anterior e, se for o caso, o envio posterior da documentação necessária para evitar riscos ao paciente em estado gravíssimo, considerado pelo profissional requerente.
8. DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS DE FUNCIONAMENTO:
8.1. Cumprir as Normas Regulamentadoras de Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho (NR).
8.2. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no termo de referência.
8.3. A Contratada deverá disponibilizar a instalação de visualizador (web) de laudos no laboratório de cada unidade de saúde ou utilizar sistema fornecido pelo Fundo Municipal de Saúde, no caso de solicitação da Contratante.
8.4. Disponibilizar equipe devidamente treinada, capacitada e habilitada para a execução dos Serviços de Apoio Diagnóstico, responsabilizando-se pela gestão técnica dos serviços que prestar, bem como pelos atos de seus profissionais envolvidos, além de indicar um profissional para a função de Responsabilidade Técnica junto à Vigilância Sanitária.
8.5. A Contratada deverá ter um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde (PGRSS), onde os resíduos provenientes das análises laboratoriais sejam descartados em lixeiras devidamente apropriadas, com saco, tampa, pedal e identificação (sinalização) do resíduo descartado, atendendo aos parâmetros referenciados na NBR 9191/2000 da ABNT, NBR 7.500 da ABNT e Resolução RDC ANVISA n°306/04 e Resolução CONAMA n° 358/05 que dispõe sobre os resíduos sólidos e sua classificação:
GRUPO A - RESÍDUOS BIOLÓGICOS (POTENCIALMENTE INFECTANTE) GRUPOS B - RESÍDUOS QUÍMICOS
GRUPO C - RESÍDUOS RADIATIVOS GRUPO D - RESÍDUOS COMUNS
GRUPO E - RESÍDUOS PERFUROCORTANTES OU ESCACRIFICANTES
8.5. Todas as consultas às atividades da Contratada estarão disponibilizadas ao Complexo Regulador do Fundo Municipal de Saúde.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CREDENCIADA
16.7. Cumprir as Normas Regulamentadoras de Saúde do Trabalho do Ministério do Trabalho (NR).
16.8. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Termo de Referência.
16.9. A Contratada deverá disponibilizar a instalação de visualizador (web) de laudos no laboratório de cada unidade de saúde ou utilizar sistema fornecido pelo Fundo Municipal de Saúde, no caso de solicitação da Contratante.
16.10. Disponibilizar equipe devidamente treinada, capacitada e habilitada para a execução dos Serviços de Apoio Diagnóstico, responsabilizando-se pela gestão técnica dos serviços que prestar, bem como pelos atos de seus profissionais envolvidos, além de indicar um profissional para a função de Responsabilidade Técnica junto à Vigilância Sanitária.
16.11. Todas as consultas às atividades da Contratada estarão disponibilizadas ao Complexo Regulador do Fundo Municipal de Saúde.
16.12. Todas as consultas às atividades da Contratada estarão disponibilizadas ao Complexo Regulador do Fundo Municipal de Saúde.
16.13. A Contratada deverá ter um Plano de Gerenciamento de Resíduos de Serviço de Saúde PGRSS, onde os resíduos provenientes das análises laboratoriais sejam descartados em lixeiras devidamente apropriadas, com saco, tampa, pedal e identificação (sinalização) do resíduo descartado, atendendo aos parâmetros referenciados na NBR 9191/2000 da ABNT, NBR 7.500 da ABNT e Resolução RDC ANVISA n°306/04 e Resolução CONAMA n° 358/05 que dispõe sobre os resíduos sólidos e sua classificação:
GRUPO A – RESÍDUOS BIOLÓGICOS (POTENCIALMENTE INFECTANTE) GRUPOS B – RESÍDUOS QUÍMICOS
GRUPO C - RESÍDUOS RADIATIVOS GRUPO D – RESÍDUOS COMUNS
GRUPO E – RESÍDUOS PERFUROCORTANTES OU ESCACRIFICANTES
16.14. Os serviços serão prestados diretamente pelos estabelecimentos credenciados.
16.15. Os estabelecimentos (Clínica ou Laboratório) credenciados deverão responsabilizar-se
pela Contratação dos Profissionais para a prestação dos serviços (coletas e exames) objeto deste credenciamento, e, ainda, pelos encargos trabalhistas e sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre seu pagamento.
16.16. Apresentar ao SUS e ao Município, sempre que solicitado, a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
16.17. No tocante à prestação de serviços, ao paciente, serão cumpridas as seguintes normas:
16.17.1. É vedada a cobrança dos serviços, direta ou indiretamente ao paciente, assim como solicitar doações em dinheiro ou que o mesmo forneça material ou medicamento para exames;
16.17.2. Os estabelecimentos (Clínica ou Laboratório) credenciados serão responsáveis por eventual cobrança indevida feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução do instrumento proveniente deste Edital;
16.17.3. Manter durante a execução do Contrato proveniente deste Edital, todas as condições de habilitação exigidas no Credenciamento;
16.17.4. Providenciar imediata correção dos erros apontados pela Secretaria Municipal de Saúde, quando da execução dos serviços;
16.17.5. Atender todos os encaminhamentos dos usuários do SUS, com requisições pertencentes ao município de Dário Meira –BA, em conformidade com o presente Edital;
16.17.6. Atender o paciente do SUS com dignidade, respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na prestação de serviços;
16.17.7. Esclarecer ao paciente, sobre seus direitos e demais informações necessárias, pertinentes aos serviços oferecidos;
16.17.8. Garantir ao usuário a confidencialidade dos dados e das informações sobre sua assistência;
16.17.9. Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem causar ao SUS, em razão da prestação do serviço;
16.17.10. Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação.
16.18. São ainda obrigações dos prestadores de serviços:
16.18.1. Executar os serviços prestados ao SUS – Prefeitura Municipal de Dário Meira - BA,
rigorosamente dentro das suas respectivas normas técnicas;
16.18.2. Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força deste Edital de Credenciamento;
16.18.3. Permitir acesso dos supervisores, auditores e outros profissionais eventuais ou permanentes designados pela Secretaria Municipal de Saúde, para supervisionar e acompanhar a execução dos serviços prestados;
16.18.4. Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão, voluntária ou não, praticada por seus profissionais ou prepostos;
16.18.5. Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste termo serão de exclusiva responsabilidade do Contratado;
16.18.6. Assumir integral responsabilidade pela boa execução dos serviços, assim como pelo cumprimento dos elementos constantes do processo;
16.18.7. Apresentar à Secretaria Municipal de Saúde, sempre que solicitado, comprovantes de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal e o respectivo Conselho de Classe;
16.18.8. Disponibilizar a CONTRATANTE, de acordo com as necessidades deste, a quantidade integral de horas de serviço a serem executadas nas Unidades Municipais de Saúde;
16.18.9. Observar a legislação vigente, em especial as relativas ao exercício profissional, conforme normas do respectivo Conselho de Classe;
16.18.10. Executar com zelo e dedicação as atribuições inerentes ao objeto do contrato, por sua conta e risco, sob sua total responsabilidade;
16.18.11. Observar as normas legais e regulamentares;
16.18.12. Atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas às protegidas pelo sigilo;
16.18.13. Levar ao conhecimento da CONTRATANTE as irregularidades de que tiver ciência em razão da execução deste contrato;
16.18.14. Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público, colocado
à sua disposição para execução do objeto deste contrato;
16.18.15. Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
16.18.16. Tratar com humanidade e respeito toda e qualquer pessoa com quem mantiver contato em decorrência da execução deste contrato;
16.18.17. Não delegar a terceiros as atribuições que sejam de sua competência e responsabilidade em decorrência da execução deste contrato;
16.18.18. Não promover manifestação de apreço ou desapreço ao CONTRATANTE ou a seus subalternos no recinto do local de execução do contrato;
16.18.19. Não compelir ou aliciar pessoas com que se relacione em razão deste contrato, no sentido de filiação a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
16.18.20. Não retirar, sem prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE, qualquer documento ou objeto, que não seja de sua propriedade, do local onde executa o objeto deste contrato;
16.18.21. Não opor resistência injustificada a execução dos serviços objeto deste contrato;
16.18.22. Não praticar comércio de compra e venda de bens e/ou serviços no recinto do local onde executa o objeto deste contrato;
16.18.23. Não se valer do presente contrato para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da Administração Pública;
16.18.24. Não utilizar pessoal ou recursos materiais do local onde executa os serviços objeto deste contrato, colocados à sua disposição em razão deste, em serviços ou atividades particulares;
16.18.25. Não exercer quaisquer atividades incompatíveis a execução do presente contrato;
16.18.26. Não aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagens de qualquer espécie, em razão da execução do presente contrato;
16.18.27. Não proceder de forma desidiosa, assim entendida a falta ao de verde diligência na execução deste contrato;
16.18.28. Não praticar durante a execução deste contrato, ofensa física ou verbal, a qualquer pessoa, salvo em legitima defesa própria ou de outrem;
16.18.29. Não revelar segredos de que teve conhecimento em função deste contrato;
16.18.30. Cumprir as obrigações assumidas em contrato que decorra do presente Edital, nos prazos avençados e qualidade exigida;
16.18.31. Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto;
16.18.32. Garantir o acesso dos Conselhos de Saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização;
16.18.33. Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização - PNH;
16.18.34. Afixar aviso fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, em locais visíveis escolhidos pela Secretaria, e da gratuidade dos serviços presta dos nessa condição;
16.18.35. Apresentar os profissionais alocados na prestação dos serviços com pontualidade, devidamente identificados e uniformizados;
16.18.36. Prestar esclarecimentos a Contratante sobre eventuais a tos ou fatos noticiados que envolvam a Contratada, independentemente de solicitação;
16.18.37. Cumprir todas as leis e posturas, Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
16.18.38. Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
16.18.39. Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a contratada adotará as providências necessárias no sentido de preservar a Contratante e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará a Contratante das importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento;
16.18.40. Responsabilizar-se pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Contratante;
16.18.41. Pagar, pontualmente, aos seus fornecedores, o valor dos recursos materiais e serviços disponibilizados nos Fóruns, ficando estabelecido que a Contratante não responde
solidária ou subsidiariamente por esses pagamentos, que são de única e inteira responsabilidade da empresa contratada;
16.18.42. Cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, previstas na legislação pertinente;
16.18.43. Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços, objeto desta licitação, que envolva o nome da Contratante, mediante sua prévia e expressa autorização;
16.18.44. Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quais quer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
16.18.45. Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
16.18.46. Deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme previsto no Art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93.
16.18.47. A Contratada ficará responsável por sanar, as suas expensas, qualquer avaria em seus equipamentos, tendo o prazo máximo de até 15 (quinze) dias úteis, ficando responsável pela não interrupção dos serviços prestados.
16.18.48. A Contratada será responsável por todos os custos de instalações, manutenção de bens e equipamentos que venham a colocar nas Unidades de Saúde da Secretaria Municipal de Saúde, assim como pela segurança das instalações, produtos, equipes que trabalharão durante toda a vigência do contrato.
16.18.49. A Contratada deverá utilizar meios de transporte seguro, garantindo a integridade e segurança do material onde o material será analisado, devendo ser acondicionadas em caixas térmicas de temperatura e embalagens ideais, devidamente identificadas, segregadas de acordo com a natureza de compatibilidade do tipo de material.
16.18.50. Em caso de quebra e/ou manutenção de veículos que realizam a retirada do material colhido, deve haver a garantia de substituição dos mesmos de forma a garantir os prazos para a execução dos serviços.
DA COLETA E ANÁLISE DE MATERIAIS E DA ADMISSÃO DO PACIENTE NA UNIDADE CREDENCIADA:
16.19. O acesso da população aos serviços contratados será feito exclusivamente após a liberação da Secretaria de Saúde, através da Regulação Municipal, com assinatura e carimbo de um profissional responsável do setor.
16.20. A Contratada deve disponibilizar profissional (is) responsável (is) para orientar, coordenar e resolver quaisquer questões pertinentes à execução dos serviços e correção de situações adversas, devendo indicar sua localização para as reclamações e solicitações da Secretaria Municipal de Saúde.
16.21. A Contratada deverá estruturar-se de modo compatível e prover toda a infraestrutura necessária à prestação dos serviços previstos, com a qualidade e rigor desejado, garantindo a sua supervisão desde a implantação.
DA ENTREGA DOS LAUDOS:
16.22. Para a entrega dos laudos, a Contratada deverá obedecer aos seguintes pré-requisitos e oferecer as seguintes soluções:
16.22.1. A entrega dos laudos ambulatoriais pela Contratada deverá ser feita no local indicado pela Secretaria Municipal de saúde, de acordo com o cronograma mensal estabelecido pela Contratada e com a aprovação da Secretaria Municipal de Saúde.
16.22.2. A periodicidade de entrega dos resultados de exames deverá respeitar os prazos de liberação definidos nos itens deste Termo de Referência, seguindo o cronograma, podendo haver exclusão ou inclusão de unidades a serem supridas.
16.22.3. Disponibilizar visualizador de laudos nas máquinas da contratante de maneira a permitir o acompanhamento de todas as etapas que envolvem a realização dos exames pela equipe da Secretaria Municipal de Saúde, por meio de sistema próprio via WEB, interfaceado com o sistema da Secretaria Municipal de Saúde ou por ela cedido. O link para acesso à internet externo aos laboratórios é de responsabilidade da CONTRATANTE.
16.22.4. Os laudos deverão ser entregues ou disponibilizados por meio eletrônico ou impresso, em até 15 dias úteis e no horário comercial, salvo nos casos em que houver impedimento previsto. Nos casos de exames de urgência e emergência deverão ser disponibilizados em até 05 dias úteis, também via internet (web) 24 horas por dia.
16.22.5. O não cumprimento dos prazos de entrega estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde acarretará a aplicação das sanções previstas nas cláusulas de penalidade.
16.22.6. Toda a emissão de resultados e laudos será de total responsabilidade da Contratada, incluindo papéis, envelopes, cartuchos e toners para impressoras, bem como a manutenção de todos os sistemas (softwares) e equipamentos de informática de responsabilidade da Contratada. Exclui-se os custos aqui mencionados quando realizados em equipamentos que não sejam da Contratada.
10. DASOBRIGAÇÕESDACONTRATANTE:
10.1. Ceder, se necessário em comodato à Contratada, com exclusividade e de acordo com as especificações e condições mínimas exigidas pela Contratada e por lei aplicável, o espaço cedido em regime de comodato, compatível com as atividades que envolvem os Serviços de Apoio Diagnóstico, espaço este que deverá ser ampliado às expensas da CONTRATANTE, se houver o crescimento da demanda.
10.2. Acompanhar periodicamente as requisições de exames, para avaliar, intervir na realização dos mesmos de modo a garantir a entrega dos laudos nos tempos previstos e na qualidade esperada.
10.3. Monitorar atendimento primário de recepção ao paciente, coleta de amostra biológica e a entrega dos resultados.
10.4. Acompanhar e garantir que as requisições de exames devem ser preenchidas em formulário padrão da Contratante, com informações claras e legíveis.
10.5. Acompanhar e garantir que o registro no momento da coleta e protocolo de entrega da amostra no laboratório, contenha a hora da coleta de fácil identificação, bem como a entrega no laboratório, em livros com o registro de recebimento e entrega devidamente/claramente assinado pelo pessoal da coleta do laboratório.
10.6. Monitorar o encaminhamento dos resultados positivos e/ou reagentes obtidos nas amostras das doenças de notificação compulsória para o LACEN ou PIEJ.
10.7. Acompanhar e garantir, para melhor cumprimento da portaria MS n.º 5 de 21 de fevereiro de 2006, que as unidades de emergência enviem o registro de doenças de notificação obrigatória para os órgãos competentes.
10.8. Garantir que todas as amostras deverão ser identificadas com códigos de barras fornecidos pela CONTRATADA.
10.9. Garantir que todos os pedidos dos profissionais deverão estar devidamente identificados contendo o nome legível do paciente, número de prontuário, número da carteira de identidade (se menor, a identidade do responsável), idade, data de nascimento, cartão nacional do SUS, endereço, CEP e local para a entrega do resultado. Este deverá estar assinado e carimbado pelo profissional solicitante.
10.10. Garantir que quando o paciente estiver devendo alguma amostra essa informação seja repassada ao laboratório.
10.11. Informar à CONTRATADA, nomes e telefones dos supervisores dos laboratórios, bem como o dos profissionais coordenadores de equipe das Unidades.
10.12. Elaborar lista de verificação para a avaliação do serviço prestado, tanto na fase de implantação quanto na de implementação, contemplando fluxos de informação, fluxos de entrega, realização e liberação de resultado, qualidade no processamento dos exames, quantidade de exames realizados, tempo de entrega de resultados e quantidade de emissão de 2º via de laudos.
10.13. Informar mensalmente o Fundo Municipal de Saúde, por escrito, os eventuais problemas entre a Unidade e a CONTRATADA.
10.14. Pagar aos estabelecimentos (Clínica ou Laboratório) credenciados mensalmente os valores referentes aos serviços prestados. O pagamento será efetuado após a apresentação mensal de Nota Fiscal do Prestador e Relatório emitido pelos Estabelecimentos com visto da Secretaria Municipal de Saúde e relação dos beneficiários do serviço, contendo a identificação e procedimentos realizados, além da data da coleta do material de cada um deles.
10.15. Exercer o controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando previamente os procedimentos a serem realizados.
10.16. Prestar as informações necessárias, com clareza, aos Estabelecimentos Credenciados, para execução dos serviços.
10.17. Designar, mediante documento hábil, servidor para supervisionar e fiscalizar a prestação dos serviços.
10.18. Designar responsável para a comunicação entre as Unidades de Saúde e os Estabelecimentos credenciados;
10.19. Fazer o encaminhamento dos usuários ao estabelecimento do (a) Prestador (a), através da rede do Serviço Municipal de Saúde.
10.20. Providenciar a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Município, dentro do prazo previsto no parágrafo único do Art. 61, da Lei 8.666/93.
10.21. Emitir relatório trimestral através do Coordenador da unidade de Saúde onde o CONTRATADO estiver prestando serviço, a fim de certificar e comprovar os atendimentos realizados.
10.22. Fiscalizar o cumprimento das CLÁUSULAS deste contrato;
10.23. Designar fiscal para acompanhar a fiel execução do respectivo termo contratual, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto que trata este Contrato;
10.24. Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo como contrato;
10.25. Comunicar em tempo hábil à Contratada os serviços a serem executados;
10.26. Supervisionar e fiscalizar os procedimentos e acompanhar a execução dos serviços de saúde.
DAS CONDIÇÕES MÍNIMAS DO LOCAL DE FUNCIONAMENTO:
10.27. Caberá à Secretaria Municipal de Saúde determinar metas físicas, qualitativas e assistenciais a serem cumpridas; o volume de prestação de serviços; a humanização do atendimento; a melhoria da qualidade dos serviços prestados à população e outros fatores que tornem o serviço um efetivo instrumento na garantia de acesso ao Sistema Único de Saúde (SUS).
10.28. Instalações: Possuir espaço físico apropriado ao atendimento ambulatorial no caso das coletas que acontecerem nos distritos de Acaraci, Ponto Novo e Planalto Íris (fazendo-se exceção à sede/Dário Meira, que será de responsabilidade da contratada) com acesso e adaptações específicas aos portadores de deficiência motora que consigam se deslocar até as Unidades de Saúde; sala climatizada para atendimento na realização dos exames, recepção e sala de espera para acompanhantes climatizadas, sanitários para pacientes, sanitários para funcionários.
11. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES COMUNS ÀS PARTES
11.1. Constituem obrigações comuns às partes:
a) confidencialidade: guardar, por si, sócios e seus prepostos, por prazo indeterminado, sigilo absoluto sobre informações disponibilizadas sobre a condição de confidencialidade, informações essas que podem ser técnicas, comerciais e financeiras, adquiridas em razão da implementação do presente Contrato, sob pena de sujeitarem-se às penalidades civis e criminais cabíveis; e
b) profissionalismo: manter o respeito ético e transparente no relacionamento entre elas e exigir de seus empregados, prepostos e contratados os melhores padrões de relacionamento, urbanidade, presteza, comportamento adequado e postura.
11.2. Em decorrência da presente contratação, sob qualquer hipótese e ou em qualquer situação, não se presumirá a eventual existência, ou se estabelecerá a presunção de qualquer vínculo societário e/ou empregatício, ou obrigações de caráter trabalhista e previdenciário entre as partes, por si, seus contratados, prepostos e/ou empregados, e não serão fiadoras das obrigações e encargos trabalhistas e sociais uma da outra, cabendo a cada sociedade a exclusividade e responsabilidade por tais obrigações, inclusive nas esferas civil e penal.
11.3. As partes deverão fazer com que sua equipe mantenha com os funcionários, pacientes e demais profissionais atuantes para cumprimento do objeto deste contrato, um bom relacionamento, de modo a não causar quaisquer espécies de distúrbios que possam interferir na execução de suas atividades.
12. DA APRESENTAÇÃO DAS CONTAS E DO PAGAMENTO
12.1. Por força do artigo 26 da Lei 8080/90, os preços são previamente referenciados pelo Gestor do SUS, com base na Tabela SUS do Ministério da Saúde, fazendo-se ainda a mescla de valores (cesta de preços aceitáveis), com base na pesquisa de mercado, devido à dificuldade de acesso ao município e aos valores desatualizados da Tabela SUS, o que obstaculiza a prestação do serviço.
12.2. A empresa credenciada deverá enviar o arquivo contendo a produtividade mensal dos Exames Laboratoriais via e-mail (xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx)ao setor administrativo da Secretaria Municipal de Saúde de Dário Meira – BA, aos cuidados da Coordenação de Informação em Saúde e Faturamento, que será validado após a análise e o processamento dos relatórios de produções mensais no Sistema de Informação Ambulatorial de Saúde (SIA/SUS).
12.2. Os arquivos a serem enviados são:
a) arquivo da produção;
b) relatório da produção;
c) protocolo de remessa;
d) ofício de solicitação para anexar à FPO do município os procedimentos e quantitativos atentidos ao mês.
12.3. O envio deverá ocorrer até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente à prestação do serviço.
12.4. Após a validação do processamento final pelo Ministério da Saúde, a Secretaria Municipal de Saúde autorizará a emissão de nota fiscal pelo Setor de Faturamento, o prestador apresentará a Nota Fiscal ao Departamento de Planejamento e Gestão, para a respectiva validação e “aceite” da nota fiscal pelo Fiscal do Contrato. O “aceite” deverá ser realizado em até 10 dias após a entrega da nota fiscal pelo prestador, que será encaminhado ao Setor Competente para efetuar o pagamento.
12.5. O pagamento será efetuado através da apresentação da Nota Fiscal, em reais, que deve apresentar em seu corpo de descrição: o número do contrato, o objeto do contrato e competência da produção e empenho do departamento financeiro. Os valores serão calculados a partir das produções aprovadas nos Sistemas de Informações do Ministério da Saúde.
12.6. Os recursos orçamentários necessários ao cumprimento das despesas previstas neste contrato ficam vinculados à transferência de recursos do Ministério da Saúde, segundo o que dispõe o § 2º, do artigo § 5º, da Portaria nº 1.286, de 26/10/93, inverbis: “Enquanto couber à União a arrecadação de recursos destinados a financiar ações e serviços de saúde a serem executados por estados e municípios, o Ministério da Saúde ficará responsável, perante estados e municípios, pelos créditos que a estes atribuir para contratação de serviços de saúde com o setor privado”.
13. DOVALORESTIMADO
13.1. O valor anual estimado dos serviços de que tratam este termo de referência do é de R$293.838,19 (duzentos e noventa e três mil, oitocentos e trinta e oito e dezenove centavos).
14. DAVIGÊNCIA
14.1. O credenciamento objeto do presente Termo de Referência terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, contados da assinatura do contrato, nos da Lei 8.666/93.
15. DAGESTÃODOCONTRATO
15.1. Será responsável pela gestão do contrato, o servidor designado pela Secretaria Municipal de Saúde.
16. DADOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: Fundo Municipal de Saúde
Atividade/Projeto: 2.038 - Gestão dos Serviços de Saúde
Atividade/Projeto: 2.044 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Alta e Média Complexidade – MAC.
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1600 – Transferência de Recursos do SUS
ANEXO II
MODELO PARA SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2023
À Prefeitura Municipal de Dário Meira - BA
CREDENCIAMENTO Nº 003/2023,
Objeto: Credenciamento de Serviços de Exames Laboratoriais, para atender as necessidades de Pacientes do Município.
DADOS DA PESSOA JURÍDICA | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | ||
CEP: | BAIRRO: | CIDADE / UF: |
TELEFONE (DDD): | CELULAR (DDD): | |
SITE/EMAIL: | ||
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: | INSCRIÇÃO ESTADUAL: |
DADOS BANCÁRIOS | |
Nome do Banco: | Pix: |
Agência: | Conta Corrente: |
REPRESENTANTES DA PESSOA JURÍDICA | |
REPRESENTANTE LEGAL (ADMINISTRADOR): | |
CPF: | RG: |
TELEFONE(DDD): | EMAIL: |
REPRESENTANTE LEGAL (PROCURADOR): | |
CPF: | RG: |
TELEFONE(DDD): | EMAIL: |
RELAÇÃO DOS SÓCIOS | |
NOME: | RG: |
CPF: | ENDEREÇO: |
E-MAIL: | PRESTADOR DE SERVIÇOS DESTE CREDENCIAMENTO: ( ) SIM ( ) NÃO |
RELAÇÃO DOS COLABORADORES QUE PRESTARÃO SERVIÇOS DESTE CREDENCIAMENTO | |
NOME: | RG: |
CPF: | CARGO: |
FUNÇÃO: | CARGA HORÁRIA SEMANAL: |
EXAMES LABORATORIAIS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UND | QNT | V.UNIT | V. TOTAL |
1 | DOSAGEM DE ÁCIDO ÚRICO | UND | 720 | R$ | R$ |
2 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES | UND | 180 | R$ | R$ |
3 | DOSAGEM DE CÁLCIO | UND | 180 | R$ | R$ |
4 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | UND | 2640 | R$ | R$ |
5 | DOSAGEM DE CREATININA | UND | 720 | R$ | R$ |
6 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | UND | 20 | R$ | R$ |
7 | DOSAGEM DE FÓSFORO | UND | 48 | R$ | R$ |
8 | DOSAGEM DE GLICOSE | UND | 2400 | R$ | R$ |
9 | DOSAGEM DE MUCO-PROTEÍNAS | UND | 144 | R$ | R$ |
10 | DOSAGEM DE POTÁSSIO | UND | 144 | R$ | R$ |
11 | DOSAGEM DE PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES | UND | 48 | R$ | R$ |
12 | DOSAGEM DE SÓDIO | UND | 144 | R$ | R$ |
13 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACÉTICA (TGO) | UND | 180 | R$ | R$ |
14 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRÚVICA (TGP) | UND | 180 | R$ | R$ |
15 | DOSAGEM DE UREIA | UND | 900 | R$ | R$ |
16 | CONTAGEM DE PLAQUETAS | UND | 72 | R$ | R$ |
17 | DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS) | UND | 72 | R$ | R$ |
18 | ERITROGRAMA (ERITRÓCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATÓCRITO) | UND | 108 | R$ | R$ |
19 | HEMOGRAMA COMPLETO | UND | 3120 | R$ | R$ |
20 | LEUCOGRAMA | UND | 108 | R$ | R$ |
21 | PESQUISA DE CÉLULAS LE | UND | 108 | R$ | R$ |
22 | TESTE NAO TREPONÊMICO P/ DETECÇÃO DE SÍFILIS | UND | 324 | R$ | R$ |
23 | TESTE NÃO TREPONÊMICO P/ DETECÇÃO DE SÍFILIS EM GESTANTES | UND | 432 | R$ | R$ |
24 | ANÁLISE DE CARACTERES FÍSICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA | UND | 2400 | R$ | R$ |
25 | BACTERIOSCOPIA (GRAM) | UND | 180 | R$ | R$ |
26 | SANGUE OCULTO NAS FEZES | UND | 60 | R$ | R$ |
27 | AVIDEZ TOXOPLASMOSE IGG | UND | 36 | R$ | R$ |
28 | PCR REATIVA | UND | 420 | R$ | R$ |
29 | PESQUISA DE BETA-HCG SÉRICO | UND | 20 | R$ | R$ |
30 | PROLACTINA | UND | 48 | R$ | R$ |
31 | COAGULOGRAMA | UND | 360 | R$ | R$ |
32 | TEMPO DE PROTROMBINA (TTPA/PTT) | UND | 240 | R$ | R$ |
33 | TEMPO DE SANGRAMENTO | UND | 72 | R$ | R$ |
34 | TEMPO DE PROTROMBINA (TP) AUTOMA | UND | 180 | R$ | R$ |
35 | TGP | UND | 1200 | R$ | R$ |
36 | TGO | UND | 1200 | R$ | R$ |
37 | UROCULTURA | UND | 120 | R$ | R$ |
38 | VDRL QUANTITATIVO | UND | 120 | R$ | R$ |
39 | BNP | UND | 24 | R$ | R$ |
40 | ZINCO | UND | 72 | R$ | R$ |
41 | HB GLICOZILADA | UND | 1200 | R$ | R$ |
42 | GGT | UND | 600 | R$ | R$ |
43 | GRUPO SANGUÍNEO E FATOR RH | UND | 240 | R$ | R$ |
44 | PARASITOLÓGICO DE FEZES (1ª AMOSTRA) | UND | 1200 | R$ | R$ |
45 | PARASITOLÓGICO DE FEZES (2ª AMOSTRA) | UND | 1200 | R$ | R$ |
46 | PARASITOLÓGICO DE FEZES ( 3ª AMOSTRA) | UND | 1200 | R$ | R$ |
47 | COOMBS | UND | 24 | R$ | R$ |
48 | BACILOSCOPIA (1ª AMOSTRA) | UND | 120 | R$ | R$ |
49 | BACILOSCOPIA (2ª AMOSTRA) | UND | 120 | R$ | R$ |
50 | BACILOSCOPIA (3ª AMOSTRA) | UND | 120 | R$ | R$ |
51 | PCR – US | UND | 72 | R$ | R$ |
52 | PROTEINÚRIA 24 h | UND | 24 | R$ | R$ |
53 | SOROLOGIA SCHISTOSOMA | UND | 48 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
O proponente acima qualificado requer, através do presente documento, o seu CREDENCIAMENTO para o serviço, conforme edital e regulamento publicado por esta Secretaria, declarando, sob as penas da lei, que:
1) as informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras;
2) qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação será informado;
3) conhece os termos do Edital de Credenciamento, bem assim das informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com as quais concorda;
4) está de acordo com as normas e tabela de valores definidos;
5) não se encontra suspenso, nem declarado inidôneo para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;
6) não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no edital do credenciamento;
7) o serviço para credenciamento é compatível com o seu objeto social, com a experiência, a capacidade instalada, a infraestrutura adequada à prestação dos serviços conforme exigido;
8) realizará todas os serviços a que se propõe.
Anexando ao presente requerimento toda a documentação exigida no edital de credenciamento, devidamente assinada e rubricada, pede deferimento,
Local , de de .
RAZÃO SOCIAL / CNPJ /NOME DO REPRESENTANTE LEGAL /ASSINATURA
XXXXX XXX DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2023
Declaro, sob as penas da Lei, para fins do Credenciamento Nº 003/2023 que a empresa
, inscrita no CNPJ/MF sob o Nº , com endereço à
, na cidade de , estado de
, não foi declarada INIDÔNEA para contratar com a Administração Pública, nos termos do inciso IV, do art.87 da Lei Federal nº 8.666/93, bem como que comunicarei qualquer fato ou evento superveniente à entrega dos documentos de habilitação, que venha alterar a atual situação quanto à capacidade jurídica, técnica, regularidade fiscal e idoneidade econômica
- financeira.
, de de 2023.
Assinatura do Representante Legal da Empresa (carimbo de CNPJ)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DO MENOR EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2023
A empresa , inscrita no CNPJ Nº , DECLARA, sob as penas da lei
que, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII, Art. 7º da Constituição da República e inciso V do Art. 27º da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de Outubro de 1999, regulamentado pelo Decreto Nº 4.358/2002, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos.
Por ser verdade, firmo a presente, para que se possam tomar efeitos legais.
, de de 2023.
Assinatura do Representante Legal da Empresa (carimbo de CNPJ)
ANEXO V PROPOSTA
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2023
Assunto: Credenciamento
Pretendendo colaborar com o atendimento à população (coleta e exames laboratoriais) dessa Prefeitura, vimos oferecer nossos serviços profissionais.
Declaramos, para todos os fins de direito, concordar com as condições do Edital, no tocante a forma de atendimento, instalações e tabela de preços.
Comprometemo-nos a fornecer a Comissão de Licitação e/ou a Secretaria Municipal de Saúde, quaisquer informações ou documentos solicitados.
Estamos cientes de que a qualquer momento o Município de Dário Meira – BA poderá cancelar o credenciamento nos termos do respectivo contrato.
Com o objetivo de manter o cadastro de credenciamento sempre atualizado, informaremos de imediato, toda e qualquer alteração que venha a ocorrer em nossos dados cadastrais.
, de de 2023.
Assinatura do Representante Legal da Empresa (carimbo de CNPJ)
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 003/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DÁRIO MEIRA – BA E A EMPRESA OU O PROFISSIONAL .
A PREFEITURA MUNICIPAL DE DÁRIO MEIRA - BA, pessoa jurídica de direito público, O MUNICÍPIO DE DÁRIO MEIRA - BA, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx, Xx 00, Xxxxxx, na cidade de Dário Meira, Bahia, inscrita no CNPJ sob nº 13.700.174/0001- 09, através do Fundo Municipal de Saúde, inscrita no CNPJ sob o N° 11.383.499/0001-80, neste ato denominado TOMADOR, representado, respectivamente, pelo Prefeito Municipal, o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, e por seu Secretário Municipal de Saúde (Gestor do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE), o Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, doravante denominado TOMADOR, e a Empresa/Pessoa Física , inscrita no CNPJ/CPF sob N° , com endereço na , neste ato representada pelo (a) Sr. (a), (nacionalidade), (estado civil), (profissão), portador (a) do RG N° e do CPF N° , doravante denominada (o) PRESTADOR (A), com base na Lei Nacional n.° 8.666/93, com as disposições previstas na Lei Nacional Nº 10.406/02-Código Civil e Edital Nº XXX, que dispõe acerca do contrato de prestação de serviços, RESOLVEM celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: O presente edital tem como objeto o CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DE
PACIENTES DO MUNICÍPIO, segundo a demanda da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Dário Meira - BA, conforme tabela abaixo:
EXAMES LABORATORIAIS | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO DOS PRODUTOS | UND | QNT | V.UNIT | V. TOTAL |
1 | DOSAGEM DE ÁCIDO ÚRICO | UND | 720 | R$ | R$ |
2 | DOSAGEM DE BILIRRUBINA TOTAL E FRAÇÕES | UND | 180 | R$ | R$ |
3 | DOSAGEM DE CÁLCIO | UND | 180 | R$ | R$ |
4 | DOSAGEM DE COLESTEROL TOTAL | UND | 2640 | R$ | R$ |
5 | DOSAGEM DE CREATININA | UND | 720 | R$ | R$ |
6 | DOSAGEM DE FOSFATASE ALCALINA | UND | 20 | R$ | R$ |
7 | DOSAGEM DE FÓSFORO | UND | 48 | R$ | R$ |
8 | DOSAGEM DE GLICOSE | UND | 2400 | R$ | R$ |
9 | DOSAGEM DE MUCO-PROTEÍNAS | UND | 144 | R$ | R$ |
10 | DOSAGEM DE POTÁSSIO | UND | 144 | R$ | R$ |
11 | DOSAGEM DE PROTEÍNAS TOTAIS E FRAÇÕES | UND | 48 | R$ | R$ |
12 | DOSAGEM DE SÓDIO | UND | 144 | R$ | R$ |
13 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-OXALACÉTICA (TGO) | UND | 180 | R$ | R$ |
14 | DOSAGEM DE TRANSAMINASE GLUTAMICO-PIRÚVICA (TGP) | UND | 180 | R$ | R$ |
15 | DOSAGEM DE UREIA | UND | 900 | R$ | R$ |
16 | CONTAGEM DE PLAQUETAS | UND | 72 | R$ | R$ |
17 | DETERMINAÇÃO DE VELOCIDADE DE HEMOSSEDIMENTAÇÃO (VHS) | UND | 72 | R$ | R$ |
18 | ERITROGRAMA (ERITRÓCITOS, HEMOGLOBINA, HEMATÓCRITO) | UND | 108 | R$ | R$ |
19 | HEMOGRAMA COMPLETO | UND | 3120 | R$ | R$ |
20 | LEUCOGRAMA | UND | 108 | R$ | R$ |
21 | PESQUISA DE CÉLULAS LE | UND | 108 | R$ | R$ |
22 | TESTE NAO TREPONÊMICO P/ DETECÇÃO DE SÍFILIS | UND | 324 | R$ | R$ |
23 | TESTE NÃO TREPONÊMICO P/ DETECÇÃO DE SÍFILIS EM GESTANTES | UND | 432 | R$ | R$ |
24 | ANÁLISE DE CARACTERES FÍSICOS, ELEMENTOS E SEDIMENTO DA URINA | UND | 2400 | R$ | R$ |
25 | BACTERIOSCOPIA (GRAM) | UND | 180 | R$ | R$ |
26 | SANGUE OCULTO NAS FEZES | UND | 60 | R$ | R$ |
27 | AVIDEZ TOXOPLASMOSE IGG | UND | 36 | R$ | R$ |
28 | PCR REATIVA | UND | 420 | R$ | R$ |
29 | PESQUISA DE BETA-HCG SÉRICO | UND | 20 | R$ | R$ |
30 | PROLACTINA | UND | 48 | R$ | R$ |
31 | COAGULOGRAMA | UND | 360 | R$ | R$ |
32 | TEMPO DE PROTROMBINA (TTPA/PTT) | UND | 240 | R$ | R$ |
33 | TEMPO DE SANGRAMENTO | UND | 72 | R$ | R$ |
34 | TEMPO DE PROTROMBINA (TP) AUTOMA | UND | 180 | R$ | R$ |
35 | TGP | UND | 1200 | R$ | R$ |
36 | TGO | UND | 1200 | R$ | R$ |
37 | UROCULTURA | UND | 120 | R$ | R$ |
38 | VDRL QUANTITATIVO | UND | 120 | R$ | R$ |
39 | BNP | UND | 24 | R$ | R$ |
40 | ZINCO | UND | 72 | R$ | R$ |
41 | HB GLICOZILADA | UND | 1200 | R$ | R$ |
42 | GGT | UND | 600 | R$ | R$ |
43 | GRUPO SANGUÍNEO E FATOR RH | UND | 240 | R$ | R$ |
44 | PARASITOLÓGICO DE FEZES (1ª AMOSTRA) | UND | 1200 | R$ | R$ |
45 | PARASITOLÓGICO DE FEZES (2ª AMOSTRA) | UND | 1200 | R$ | R$ |
46 | PARASITOLÓGICO DE FEZES ( 3ª AMOSTRA) | UND | 1200 | R$ | R$ |
47 | COOMBS | UND | 24 | R$ | R$ |
48 | BACILOSCOPIA (1ª AMOSTRA) | UND | 120 | R$ | R$ |
49 | BACILOSCOPIA (2ª AMOSTRA) | UND | 120 | R$ | R$ |
50 | BACILOSCOPIA (3ª AMOSTRA) | UND | 120 | R$ | R$ |
51 | PCR – US | UND | 72 | R$ | R$ |
52 | PROTEINÚRIA 24 h | UND | 24 | R$ | R$ |
53 | SOROLOGIA SCHISTOSOMA | UND | 48 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL | R$ |
PARÁGRAFO ÚNICO – Os serviços serão prestados de segunda a sexta-feira, das às
, na cidade de Dário Meira - BA.
CLÁUSULA SEGUNDA: O valor total do presente Contrato será de
R$
procedimento de R$
(R$ ), sendo o valor unitário de cada (R$ ).
CLÁUSULA TERCEIRA: O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária/ crédito em conta, até o décimo quinto dia útil do mês subseqüente para as Notas Fiscais/Faturas entregues até o último dia útil do mês do faturamento, condicionado à apresentação da relação de atendimento e guias correspondentes que deverão ser atestados pela Secretaria Municipal solicitada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Para efetivação do pagamento, a contratada deverá demonstrar situação regular no cumprimento dos encargos sociais e tributários instituídos por lei.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Sobre o valor do crédito pago e previsto serão retidas a contribuição social para Seguridade Social aos segurados vinculados do RGPS/INSS, até o limite máximo do salário - contribuição e o IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte, conforme limites e condições previstas na legislação vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Fica expressamente estabelecido que nos preços acima estão incluídos todos os custos diretos e indiretos requeridos para a execução do objeto especificado na Cláusula Primeira deste instrumento, constituindo-se na única remuneração devida.
CLÁUSULA QUARTA: Somente serão pagos os serviços que estiverem em conformidade com as obrigações e especificações constantes na tabela da Cláusula Primeira.
CLÁUSULA QUINTA: Os valores previstos neste CONTRATO serão fixos e irreajustáveis durante o período desua vigência, salvo pela superveniência de nova política econômica com determinação diversa, ou salvo alteração da tabela SUS, divulgada por Portaria do Ministério da Saúde, hipótese em que a cláusula do valor poderá ser revista e alterada.
CLÁUSULA SEXTA: A CONTRATADA se compromete a realizar os exames e procedimentos médicos, somente através de encaminhamento, requisição ou autorização específica, marcados previamente pelo CONTRATANTE, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA, responderá pela solidez, segurança e perfeição dos serviços executados, sendo ainda responsável por quaisquer danos pessoais ou materiais, inclusive contra terceiros, ocorridos durante a execução dos serviços ou deles decorrentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA durante a vigência do presente contrato obriga-se a manter todas as condições da habilitação e qualificação exigidas no Edital de Credenciamento N° XXX/2023.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, até o último dia útil de cada mês, um relatório dos exames realizados para conferência dos atendimentos.
CLÁUSULA SÉTIMA: Os uniformes, objetos e outros materiais de uso pessoal e profissional necessários à prestação dos serviços, objeto do presente termo contratual, bem como a manutenção dos equipamentos e encargos sociais são de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA: O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo o mesmo ser renovado, conforme Artigo 57 da Lei 8666/93 e suas alterações, de acordo com as necessidades do Município, bem como ser rescindido a qualquer tempo de acordo com o interesse da administração.
CLÁUSULA NONA: A CONTRATADA não poderá sub-rogar ou subempreitar no todo ou em parte, o presente contrato ou serviço a que ele se refere, sem prévia autorização por escrito do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO: Na hipótese de autorização prevista nesta Cláusula, nenhum vício existirá entre o CONTRATANTE e a sub-rogada ou subempreitada, continuando a CONTRATADA responsável plenamente pelos encargos aqui assumidos.
CLÁUSULA DÉCIMA: O CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente Contrato, independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, por qualquer ato omisso que implique descumprimento de quaisquer Cláusulas, por parte da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Pela inexecução total ou parcial do contrato a CONTRATANTE, poderá, garantida prévia defesa, além da rescisão do contrato, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções previstas no Art. 87 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações:
I - Advertência;
II - Multa na forma prevista no item 14.3 deste Edital;
III - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a dois anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar coma Administração Pública.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - As multas aplicadas na execução do contrato serão descontadas dos pagamentos devidos à contratada, a critério exclusivo do Município de Dário Meira – BA e, quando for o caso, cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Poderá ser aplicada multa indenizatória de 10% sobre o valor total dos serviços prestados, relativa ao mês da ocorrência, quando a contratada:
a - Prestar informações inexatas ou causar embaraços à fiscalização;
b - Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização por escrito do Município de Dário Meira - BA;
c - Executar os serviços em desacordo com as normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas;
d - Desatender as determinações da fiscalização;
e - Cometer qualquer infração às normas legais federais, estaduais e municipais; f - Não iniciar, sem justa causa, a execução do contrato no prazo fixado;
g - Não executar, sem justa causa, a totalidade ou parte do objeto contratado;
h - Praticar por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má - fé, venha causar danos ao Município de Dário Meira – BA e/ou a terceiros, independente da obrigação do contratado em reparar os danos causados.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - As multas poderão ser reiteradas se aplicadas em dobro, sempre que se repetir o motivo.
PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Ocorrerá o descredenciamento quando:
16.22.7. Por algum motivo o credenciado deixar de atender as condições estabelecidas neste Edital;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: A quantia a ser despendida em virtude do presente Contrato advém de verba própria da Dotação Orçamentária:
Órgão: 03 – Secretaria Municipal de Saúde Unidade: Fundo Municipal de Saúde
Atividade/Projeto: 2.038 - GESTÃO DOS SERVIÇOS DE SAÚDE
Atividade/Projeto: 2.044 - ATENÇÃO À SAÚDE DA POPULAÇÃO P/ PROCEDIMENTOS EM ALTA E MÉDIA COMPLEXIDADE – MAC.
Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 1600 – Transferência de Recursos do SUS
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Os serviços serão prestados rigorosamente dentro das especificações da Secretaria Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A CONTRATADA não poderá, sob qualquer hipótese, cobrar diferenças de valores aos beneficiários pelo atendimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá realizar o serviço dentro do prazo, contados da data da solicitação do agendamento.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O atendimento deverá ser conforme cronograma disponibilizado pela
CONTRATADA, com aprovação da Secretaria Municipal de Saúde.
PARÁGRAFO QUARTO – Os exames/consultas deverão ser realizados no Município de Dário Meira – BA e nos distritos de Acaraci, Ponto Novo e Planalto Íris, e demais locais estipulados pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: As alterações de endereço ou telefone deverão ser comunicadas à Comissão de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: A qualquer tempo, poderá a Secretaria Municipal de Saúde, diretamente ou por empresa contratada para esse fim, realizar inspeção das instalações das entidades credenciadas para verificação das condições de atendimento, higiene, equipamentos e capacidade técnico-operativa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA:
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a - Pagar aos estabelecimentos (Clínica ou Laboratório) credenciados mensalmente os valores referentes aos serviços prestados. O pagamento será efetuado após a apresentação mensal de Nota Fiscal do Prestador e Relatório emitido pelos Estabelecimentos com visto da Secretaria Municipal de Saúde e relação dos beneficiários do serviço, contendo a identificação e procedimentos realizados, além da data da coleta do material de cada um deles.
b - Exercer o controle e avaliação dos serviços prestados, autorizando previamente os procedimentos a serem realizados.
c - Prestar as informações necessárias, com clareza, aos Estabelecimentos Credenciados, para execução dos serviços.
d - Designar, mediante documento hábil, servidor para supervisionar e fiscalizar a prestação dos serviços.
e - Designar responsável para a comunicação entre o hospital/Unidades de Saúde e os Estabelecimentos credenciados;
f - Fazer o encaminhamento dos usuários ao estabelecimento do (a) Prestador (a), através da rede do Serviço Municipal de Saúde.
g - Providenciar a publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial do Município, dentro do prazo previsto no parágrafo único do Art. 61, da Lei 8.666/93.
h - Emitir relatório trimestral através do Coordenador da unidade de Saúde onde o CONTRATADO estiver prestando serviço, a fim de certificar e comprovar os atendimentos realizados.
i - Fiscalizar o cumprimento das CLÁUSULAS deste contrato;
j - Designar fiscal para acompanhar a fiel execução do respectivo termo contratual, ficando todo e qualquer pagamento submetido à certificação da perfeita e adequada execução do objeto que trata este Contrato;
k - Rejeitar, no todo ou em parte, os serviços executados em desacordo como contrato; l - Comunicar em tempo hábil à Contratada os serviços a serem executados;
m - Supervisionar e fiscalizar os procedimentos e acompanhar a execução dos serviços de saúde.
DA CONTRATADA:
a - Os serviços serão prestados diretamente pelos estabelecimentos credenciados.
b - Os estabelecimentos (Clínica ou Laboratório) credenciados deverão responsabilizar-se pela Contratação dos Profissionais para a prestação dos serviços (coletas e exames) objeto deste credenciamento, e, ainda, pelos encargos trabalhistas e sociais, previdenciários, taxas, impostos e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre seu pagamento.
c - Apresentar ao SUS e ao Município, sempre que solicitado, a comprovação do cumprimento das obrigações tributárias e sociais legalmente exigidas.
d - No tocante à prestação de serviços, ao paciente, serão cumpridas as seguintes normas:
e - É vedada a cobrança dos serviços, direta ou indiretamente ao paciente, assim como solicitar doações em dinheiro ou que o mesmo forneça material ou medicamento para exames;
f - Os estabelecimentos (Clínica ou Laboratório) credenciados serão responsáveis por eventual cobrança indevida feita ao paciente ou seu representante, por profissional empregado ou preposto, em razão da execução do instrumento proveniente deste Edital.
g - Manter durante a execução do Contrato proveniente deste Edital, todas as condições de habilitação exigidas no Credenciamento.
h - Providenciar imediata correção dos erros apontados pela Secretaria Municipal de Saúde, quando da execução dos serviços.
i - Atender todos os encaminhamentos dos usuários do SUS com requisições pertencentes ao município de Dário Meira - BA, em conformidade com o presente Edital.
j - Atender o paciente do SUS com dignidade, respeito, de modo universal e igualitário, mantendo a qualidade na prestação de serviços.
k - Esclarecer ao paciente, sobre seus direitos e demais informações necessárias, pertinentes aos serviços oferecidos.
l - Garantir ao usuário a confidencialidade dos dados e das informações sobre sua assistência.
m - Responsabilizar-se por todos e quaisquer danos e/ou prejuízos que vierem causar ao SUS ou ao paciente deste, em razão da prestação do serviço.
n - Não utilizar nem permitir que terceiros utilizem o paciente para fins de experimentação.
o - São ainda obrigações dos prestadores de serviços:
I - Executar os serviços prestados ao SUS – Prefeitura Municipal de Dário Meira - BA, rigorosamente dentro das suas respectivas normas técnicas;
II - Cumprir dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações assumidas por força deste Edital de Credenciamento;
III - Permitir acesso dos supervisores, auditores e outros profissionais eventuais ou permanentes designados pela Secretaria Municipal de Saúde, para supervisionar e acompanhar a execução dos serviços prestados;
IV - Responsabilizar-se pela indenização de dano causado ao paciente, aos órgãos do SUS e a terceiros a eles vinculados, decorrentes de ação ou omissão, voluntária ou não, praticada por seus profissionais ou prepostos.
V - Responsabilizar-se por todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste termo serão de exclusiva responsabilidade do Contratado.
VI - Assumir integral responsabilidade pela boa execução dos serviços, assim como pelo cumprimento dos elementos constantes do processo.
VII - Apresentar à Secretaria Municipal de Saúde, sempre que solicitado, comprovantes de regularidade para com a Fazenda Pública Municipal e o respectivo Conselho de Classe;
VIII - Disponibilizar a CONTRATANTE, de acordo com as necessidades deste, a quantidade integral de horas de serviço a serem executadas nas Unidades Municipais de Saúde;
IX - Observar a legislação vigente, em especial as relativas ao exercício profissional, conforme normas do respectivo Conselho de Classe;
X - Executar com zelo e dedicação as atribuições inerentes ao objeto do contrato, por sua conta e risco, sob sua total responsabilidade;
XI - Observar as normas legais e regulamentares;
XII - Atender com presteza ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas às protegidas pelo sigilo;
XIII - Levar ao conhecimento da CONTRATANTE as irregularidades de que tiver ciência em razão da execução deste contrato;
XIV - Zelar pela economia do material e pela conservação do patrimônio público, colocado à sua disposição para execução do objeto deste contrato;
XV - Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
XVI - Tratar com humanidade e respeito toda e qualquer pessoa com quem mantiver contato em decorrência da execução deste contrato;
XVII - Não delegar a terceiros as atribuições que sejam de sua competência e responsabilidade em decorrência da execução deste contrato;
XVIII - Não promover manifestação de apreço ou desapreço ao CONTRATANTE ou a seus subalternos no recinto do local de execução do contrato;
XIX - Não compelir ou aliciar pessoas com que se relacione em razão deste contrato, no sentido de filiação a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
XX - Não retirar, sem prévia autorização, por escrito, da CONTRATANTE, qualquer documento ou objeto, que não seja de sua propriedade, do local onde executa o objeto deste contrato;
XXI - Não opor resistência injustificada a execução dos serviços objeto deste contrato;
XXII - Não praticar comércio de compra e venda de bens e/ou serviços no recinto do local onde executa o objeto deste contrato;
XXIII - Não se valer do presente contrato para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da Administração Pública;
XXIV - Não utilizar pessoal ou recursos materiais do local onde executa os serviços objeto deste contrato, colocados à sua disposição em razão deste, em serviços ou atividades particulares;
XXV - Não exercer quaisquer atividades incompatíveis a execução do presente contrato;
XXVI - Não aceitar ou prometer aceitar propinas ou presentes, de qualquer tipo ou valor, bem como empréstimos pessoais ou vantagens de qualquer espécie, em razão da execução do presente contrato;
XXVII - Não proceder de forma desidiosa, assim entendida a falta ao de verde diligência na execução deste contrato;
XXVIII - Não praticar durante a execução deste contrato, ofensa física ou verbal, a qualquer pessoa, salvo em legitima defesa própria ou de outrem;
XXIX - Não revelar segredos de que teve conhecimento em função deste contrato;
XXX - Cumprir as obrigações assumidas em contrato que decorra do presente Edital, nos prazos avençados e qualidade exigida;
XXXI - Apresentar, sempre que solicitado, relatórios de atividades que demonstrem, quantitativa e qualitativamente, o atendimento do objeto;
XXXII - Garantir o acesso dos Conselhos de Saúde aos serviços contratados no exercício de seu poder de fiscalização;
XXXIII - Cumprir as diretrizes da Política Nacional de Humanização - PNH;
XXXIV - Afixar aviso fornecido pela Secretaria Municipal de Saúde, em locais visíveis escolhidos pela Secretaria, e da gratuidade dos serviços presta dos nessa condição;
XXXV - Apresentar os profissionais alocados na prestação dos serviços com pontualidade, devidamente identificados e uniformizados;
XXXVI - Prestar esclarecimentos a Contratante sobre eventuais a tos ou fatos noticiados que envolvam a Contratada, independentemente de solicitação;
XXXVII - Cumprir todas as leis e posturas, Federais, Estaduais e Municipais pertinentes e responsabilizar-se por todos os prejuízos decorrentes de infrações a que houver dado causa;
XXXVIII - Responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
XXXIX - Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a contratada adotará as providências necessárias no sentido de preservar a Contratante e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará a Contratante das importâncias que este tenha sido obrigado a pagar, dentro do prazo improrrogável de 10 (dez) dias úteis a contar da data do efetivo pagamento;
XL - Responsabilizar-se pelos danos causados à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou acompanhamento pela Contratante;
XLI - Pagar, pontualmente, aos seus fornecedores, o valor dos recursos materiais e serviços disponibilizados nos Fóruns, ficando estabelecido que a Contratante não responde solidária ou subsidiariamente por esses pagamentos, que são de única e inteira responsabilidade da empresa contratada;
XLII - Cumprir e fazer cumprir as Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, previstas na legislação pertinente;
XLIII - Só divulgar informações acerca da prestação dos serviços, objeto desta licitação, que envolva o nome da Contratante, mediante sua prévia e expressa autorização;
XLIV- Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos causados por culpa ou dolo de seus empregados, prepostos e/ou contratados, bem como obrigar-se por quais quer responsabilidades decorrentes de ações judiciais que lhe venham a ser atribuídas por força de lei, relacionadas com o cumprimento do presente contrato;
XLV - Reconhecer os direitos da administração, em caso de rescisão administrativa prevista no Artigo 77 da Lei 8.666/93;
XLVI - Deverá manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme previsto no Art. 55, inciso XIII da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: A Secretaria Municipal de Saúde designará um funcionário do seu quadro depessoal para acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: O presente contrato está vinculado ao Edital de Credenciamento N° XXX/2023 e do Processo de Inexigibilidade de Licitação N° , assim como as determinações da Lei Federal N° 8666/93 e suas alterações, mesmo nos omissos.
Elegem as partes o Fórum da Comarca de Itagibá - BA, para dirimir qualquer ação oriunda do presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justas e contratadas, assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor, valor e forma, que vão assinadas pelas partes, e testemunhas abaixo.
Xxxxx Xxxxx - BA, de de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Prefeito de Xxxxx Xxxxx – BA
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Gestor do Fundo Municipal de Saúde de Dário Meira – BA
Credenciado (a)