EDITAL
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PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 001/2023 - INEXIGIBILIDADE CREDENCIAMENTO DE MONITORES (INSTRUTORES)
1 – PREÂMBULO:
1.1. A Prefeitura Municipal de Soure-PA, através da Comissão Permanente de Licitação, nomeada pelo DECRETO Nº 094, DE 08 DE OUTUBRO DE 2019, a pedido da Secretaria Municipal de Assistência Social, CONVOCA os interessados, a se credenciarem para celebrar contrato de adesão com a Prefeitura de Soure, para a prestação de serviços, em caráter temporário e sem exclusividade, conforme descrito no presente Edital - Anexo I (Termo de Referência) e demais anexos.
1.2 O certame será regido pela Lei Federal 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais normas aplicáveis à matéria, bem como pelas condições estabelecidas no presente edital. Além das normas técnicas e administrativas aplicáveis, os serviços atenderão às Normas Básicas que regem a matéria.
1.3. Os interessados deverão apresentar à Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Soure, situada na segunda rua, esquina com a xxxxxxxx 00, xx 000, Bairro Centro, os documentos de habilitação enumerados neste edital, até o dia 29 de Dezembro de 2023, das 08:00 às 13:00 horas.
1.4. Findo o prazo descrito acima, não serão aceitos documentos de credenciamento, salvo na hipótese de nova convocação, também por prazo determinado.
PERÍODO PARA RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO
PARA O CREDENCIAMENTO: 04/05/2023 a 29/12/2023 contar da data de publicação do aviso decredenciamento.
HORÁRIO DA PRIMEIRA SESSÃO: 10/05/2023 as 10:00.
LOCAL:Sala da Comissão Permanente de Licitação–CPL, da Prefeitura Municipal de Soure/PA.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente Edital, O CREDENCIAMENTO DE MONITORES PARA REALIZAÇÃO DE OFICINAS CULTURAIS, CURSOS LIVRES A AFINS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, nas atividades de formação, capacitação e instrução dos seus usuários, para as atividades de Informática; Música; Dança; Esportes; Bordados; Artesanato; Língua Portuguesa/Matemática, e Cultura e Lazer, conforme descrito no presente Edital, especificamente no Anexo I (Termo de Referência).
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1. Os serviços contratados serão realizados sem exclusividade, cabendo à Secretaria
Municipal de Trabalho, Promoção e Assistência Social, segundo critérios de oportunidade e
conveniência, de acordo com sua estratégia de atuação, decidir sobre os dias e horários da realização dos serviços.
3.2. As especificações técnicas dos serviços e as condições gerais de execução encontram- se descritas no Anexo I – Termo de Referência e nos demais itens deste edital.
4. DOS REQUISITOS E CONDIÇÕES PARA O CREDENCIAMENTO
4.1. São requisitos e condições básicas de habilitação, credenciamento, contratação e vigência do contrato:
I - atender a todas as condições estabelecidas neste Edital;
II - não ser agente público do Município de Soure;
III - não estar o interessado em mora ou inadimplente com o Município, nem lhe ter causado prejuízo não ressarcido;
IV - não ter sido descredenciado, nem ter contrato anterior rescindido por iniciativa do Município, salvo mediante apresentação de justificativa aceita pelo Município;
V - possuir a qualificação necessária;
5. DAS MODALIDADES DE ATUAÇÃO
5.1. Os profissionais interessados poderão requerer o seu credenciamento para as atividades abaixo descritas:
I – Monitor Educador Social de Informática 1; II - Monitor Educador Social de Esporte 1;
III - Monitor Educador Social de Esporte 2;
IV - Monitor Educador Social de Artesanato 1; V - Monitor Educador Social de Artesanato 2;
VI - Monitor Educador Social de Acompanhamento Pedagógico de Língua Portuguesa e Matemática, 2, e;
VII - Monitor Educador Social de Cultura e Lazer.
5.2. No Requerimento de Credenciamento os interessados indicarão a sua preferência.
5.3. A vinculação por modalidade será efetuada levando-se em consideração a opção de cada participante e os demais critérios contidos neste Edital.
6. DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO E DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA HABILITAÇÃO:
6.1. O requerimento para o credenciamento, deverá ser preenchido e assinado conforme modelo constante no Anexo II no qual será anexada a documentação exigida e serão apresentados em uma única oportunidade, em apenas um envelope, para efeito de análise pela Comissão Permanente de Licitação do Município de Soure, até o dia 29 de Dezembro de 2023, das 08:00 às 13:00 horas, na Prefeitura Municipal de Soure, situada na segunda rua, esquina com a travessa 14, nº 281, Bairro Centro.
6.2. O Município não terá responsabilidade sobre o credenciamento e sobre a documentação que tenham sido enviados pelos Correios fora do prazo estipulado neste edital.
6.3. Não será aceito documentação enviada via fax ou qualquer outro meio eletrônico de comunicação.
6.4. Deverão ser anexados ao Requerimento de Credenciamento (Anexo II) os documentos a seguir indicados, observando-se o prazo de validade dos mesmos, ou para aqueles que não expressarem sua validade, será considerado prazo de 90 dias para sua validade, contados de sua emissão, apresentados nas vias originais ou cópias autenticadas ou, quando cabível, por documento emitido via internet:
I – Carteira de identidade;
II – Comprovante de inscrição no CPF; III - Cópia do NIT, PIS ou PASEP.
IV - Comprovante de Inscrição e Situação de Regularidade com o CPF (Cadastro de Pessoas Físicas).
V - Declaração ou Atestado de Bons Antecedentes, emitido pela Secretaria de Estado da Segurança Pública.
VI – Comprovação de experiência de trabalhos desenvolvidos na área pretendida, através de declarações emitidas por pessoas jurídicas de direito público ou privado, conforme descrito no subitem 1.3 do Anexo I deste edital;
VII – Certificado de conclusão dos cursos a que se refere o credenciamento desejado, conforme descrito na planilha anexada ao termo de referencia deste edital;
6.5. Serão credenciados todos os participantes que comprovarem a habilitação exigida neste Edital, no prazo de 5 (CINCO) dias, a contar da data de publicação do aviso de credenciamento.
6.6. A divulgação dos nomes dos interessados, cuja documentação atenda aos requisitos, será feita por meio de comunicação afixada do QUADRO DE AVISO da Administração, após 5 (CINCO) dias do encerramento do prazo previsto para habilitação.
6.7. Feita à análise da documentação exigida neste edital e estando de acordo, os credenciados deverão apresentar a documentação descrita abaixo para a Secretaria Municipal de Assistência Social, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, como condição indispensável para a assinatura do contrato:
6.7.1. Fotocópia da Carteira de Identidade ou documento único equivalente, de valor legal, com fotografia.
6.7.2. Fotocópia do Cadastro Nacional de Pessoa Física – CPF.
6.7.3. Fotocópia do Título de Eleitor e certidão de quitação com a justiça eleitoral. (Certidão disponível no site xxx.xxx.xxx.xx)
6.7.4. Fotocópia do cartão do PIS ou PASEP, caso seja cadastrado.
6.7.5. Fotocópia do comprovante de residência atualizado.
6.7.6. Fotocópia do Diploma/Certificado ou outro documento hábil a comprovar a escolaridade exigida para o cargo para o qual foi contratado;
6.7.7. Atestado de antecedentes com o “nada consta” fornecido pela Polícia Civil do Estado de domicílio do candidato, disponível em [xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx].
6.8 - Será considerado habilitado à assinatura do contrato de prestação dos serviços, objeto deste instrumento, o proponente que apresentar toda documentação acima descrita.
6.9 - O proponente habilitado será notificado para assinar o Contrato de Prestação de Serviços, em um prazo máximo de até 10(dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação.
6.10 - O não atendimento à convocação para assinatura do contrato representará a desistência do proponente com relação ao procedimento previsto neste Edital, tornando ineficazes os atos até então praticados e impossibilitando futura contratação fundamentada nesta habilitação.
7. DAS CONDIÇÕES CONTRATUAIS
7.1. O contrato a ser firmado, cuja minuta é parte integrante deste edital, regulamentará as condições de sua execução, bem como os direitos, obrigações e responsabilidades das partes, sujeitando-se aos preceitos de direito público e aplicando-se subsidiariamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
8. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E REAJUSTAMENTO
8.1. O Contrato de Prestação de Serviços, cujo instrumento observará o contido na minuta constante do Anexo III do presente Edital, terá o prazo de duração até o dia 31/12/2023, fim do ano de exercício, podendo ser este prazo prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite estabelecido na Lei 8.666/93.
8.2 O valor proposto pela Xxxxxxxxx, ficará fixo e irreajustável, até a data descrita acima. Após o período, haja vista a possibilidade de prorrogação do contrato, o preço poderá ser reajustado utilizando como índice para reajuste o INPC/FIPE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor).
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Pelo descumprimento das condições e preceitos deste Edital, bem como das cláusulas do contrato assinado, garantido a prévia defesa, o proponente ficará sujeito às penalidades previstas na minuta de contrato - Anexo III, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
9.2. As penalidades previstas neste instrumento poderão ser aplicadas desde o momento da entrega do Requerimento de Credenciamento, durante o procedimento previsto neste Edital, na vigência do prazo contratual e mesmo depois de rescindido ou expirado seu prazo de vigência, desde que constatada alguma irregularidade na atuação do contratado.
9.2.1. Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
9.2.2 Multas;
9.2.3 Rescisão unilateral do Contrato sujeitando-se a Contratada ao pagamento de indenização a Contratante por possíveis perdas e danos;
9.2.4 Suspensão temporária do direito de licitar com a Prefeitura Municipal de Soure, pelo período de até (02) dois anos.
9.2.5 Indenização à Contratante da diferença de custo para contratação de outro licitante;
9.3 A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso na prestação dos serviços.
9.4 O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do Contrato.
9.5 As sanções previstas neste Capítulo poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa a Contratada, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
9.6 A sanção de suspensão de participar em licitação em contratar com a Administração Pública poderá ser também aplicada àqueles que:
9.6.1 Retardarem a execução do certame;
9.6.2 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração e;
9.6.3 Fizerem declaram falsa ou cometerem fraude fiscal.
10. DOS RECURSOS
10.1. Dos atos e decisões praticados neste procedimento de credenciamento caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da ciência do ato recorrido.
10.2. Não serão conhecidos recursos interpostos após o respectivo prazo legal, e/ou subscrito por representante que não comprove poder de representação legal da empresa licitante.
10.3. O Município de Soure não se responsabilizará por memoriais de recursos que sejam endereçados via postal ou por outras formas, entregues em locais diversos das citadas neste instrumento, e que, por isso, não sejam protocolizados no prazo legal aplicável.
10.4. O recurso deve ser:
a) dirigido a Secretária Municipal de Assistência Social, aos cuidados do Presidente da Comissão de Licitação;
b) ser apresentado em uma via original, datilografada ou emitida por computador, contendo nome, CPF e endereço, rubricado em todas as folhas e assinado pelo credenciado ou representante legal, devidamente comprovado;
c) ser protocolizado na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Soure, situada na segunda rua, esquina com a xxxxxxxx 00, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx 000, XXX 00.000-000.
10.5. A intimação dos atos referentes ao credenciamento, inclusive eventual aplicação de penalidades, será feita mediante publicação na imprensa oficial.
10.6. Não serão considerados os recursos que se baseiem em aditamento ou modificações da documentação, bem como sobre matéria já decidida em grau de recurso.
10.7. Interposto o recurso, dele será dada ciência, por escrito, aos demais participantes envolvidos na pré-qualificação, que poderão impugná-lo no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
10.8. É vedada a apresentação de mais de um recurso sobre a mesma matéria pelo mesmo concorrente.
10.9. A decisão em grau de recurso será definitiva e dela dar-se-á conhecimento através de comunicação por escrito aos interessados, ou, ainda, publicação no Diário Eletrônico Municipal e Estadual.
11. DOS ILÍCITOS PENAIS
11.1. As infrações penais tipificadas na Lei 8.666/93 serão objeto de processo judicial na forma legalmente prevista, sem prejuízo das demais penalidades aplicáveis.
12. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS E FINANCEIROS
12.1. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
339036 99 – Outros serviços de Pessoa Física;
13. ADIAMENTO, REVOGAÇÃO OU ANULAÇÃO DA PRESENTE LICITAÇÃO.
13.1. O Município de Soure poderá revogar o presente Edital de Credenciamento por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, bem como adiá-la ou prorrogar o prazo para recebimento da documentação, sem que caiba aos licitantes quaisquer reclamações ou direitos a indenização ou reembolso.
14 – DO PAGAMENTO
14.1 – O Município de Soure, mensalmente, após o exato cumprimento das obrigações assumidas, efetuará o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições estabelecidas neste edital, remunerando os profissionais de acordo com o preço fixado por mês, de conformidade com a planilha emitida pelo setor responsável, observando-se a produção mensal de cada prestador, conforme folha de frequência apresentada.
14.2 - O pagamento será realizado até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação dos documentos acima, através de crédito em conta corrente de cada credenciado contratado.
14.3. Por ocasião do pagamento dos serviços o Município de Soure procederá à retenção dos tributos e contribuições, na forma da legislação vigente.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os interessados arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
15.2. Os documentos exigidos neste Edital poderão ser apresentados em original, por cópia autenticada, ou publicação em órgão da impressa oficial, a autenticação poderá ser feita
também na Comissão Permanente de Licitação com a apresentação da cópia e do documento original.
15.3. Quando a lei não dispuser em contrário, na contagem dos prazos citados neste Edital excluir-se a o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, sendo que, na hipótese do prazo findar em dia não útil, o vencimento deslocar-se-á, automaticamente, para o primeiro dia útil subsequente.
15.4. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste Edital em dia de expediente do Município de Soure.
15.5. É facultada ao Município de Soure a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
15.6. As dúvidas quanto a interpretação dos termos deste edital, bem como, quaisquer outras informações, deverão ser solicitadas à Comissão Permanente de Licitação, por escrito, podendo ser feitos, através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, num prazo máximo de 02(dois) dias úteis, antes da data prevista para a entrega dos documentos.
15.7. Passam a fazer parte deste edital todos os seus anexos.
15.8. Havendo divergência entre disposições da minuta contratual do presente instrumento convocatório, prevalecerão as disposições deste, devendo as correções ser efetuadas no momento oportuno.
15.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Soure-Pa, para dirimir as questões decorrentes da presente licitação, inclusive quanto a execução do contrato que vier a ser celebrado.
15.10. Outras informações e edital completo à disposição dos interessados na Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura Municipal de Soure, situada na segunda rua, esquina com a xxxxxxxx 00, xx 000, Bairro Centro 238 e também no site da Prefeitura (xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxxxx).
15.11. Para dirimir as questões oriundas deste Edital, será competente o Foro da Comarca de Soure-Pa, com renúncia de qualquer outro, por mais especial que seja.
Soure-Pa, 04 de Maio de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX:77858506234
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX:77858506234
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A1, ou=AC VALID RFB V5, ou=AR DNA, ou=Presencial, ou=07875533000166, cn=XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX:77858506234 Dados: 2023.05.04 09:36:40 -03'00'
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XXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX
Prefeito Municipal
XXXX XXXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:00999583255 DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=presencial, ou=33216689000145, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=IDFEDERAL, ou=RFB e-CPF A1, cn=LUAN
SANTOS:00000000000
XXXXXX XX XXXXX XXXXXX:00999583255 Dados: 2023.05.04 09:37:04 -03'00'
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Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Comissão Permanente Presidente
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. Objeto
1.1 Esta licitação tem por objeto O CREDENCIAMENTO DE MONITORES PARA REALIZAÇÃO DE OFICINAS CULTURAIS, CURSOS LIVRES E AFINS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO, PROMOÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL, nas atividades de formação, capacitação e instrução dos seus usuários, para Informática; Música; Dança; Esporte; Bordado; Artesanato; Acompanhamento Pedagógico de Língua Portuguesa e Matemática, e; Cultura e Lazer, conforme especificações contidas neste instrumento e seus anexos.
1.2 Os quantitativos de horas informados no anexo do termo de referencia são estimados para carga horária semanal e o valor informado é o pagamento mensal e é fixo, não podendo ser alterado.
1.3 Os serviços serão prestados de conformidade com as exigências e especificações constantes da planilha em anexo.
2. Justificativa:
2.1. Contratação de profissionais para as áreas descritas para integrar as atividades de formação desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Soure, cujo objetivo principal é pela necessidade de capacitar e promover um aperfeiçoamento das técnicas desenvolvidas nas oficinas oferecidas, através do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS; atender as famílias em situação de vulnerabilidade social e atuando na prevenção de riscos sociais; aos beneficiários dos Programas, visando o beneficiando seus usuários através de um processo socioeducativo, de geração de renda, além de fortalecer as atividades em grupo, os vínculos familiares e comunitários.
3. Metodologia dos Trabalhos
3.1 - Os serviços serão executados mediante supervisão da Secretaria Municipal de Assistência Social.
3.2 - O Município credenciará todos os monitores que atenderem às exigências estabelecidas neste edital e distribuirá equitativamente as oficinas e atividades de Trabalho entre os credenciados de conformidade com o número de vagas determinadas.
3.3 - A execução dos serviços obedecerá às normas técnicas aplicáveis abaixo e as aquelas complementares expedidas pela legislação vigente ou pelo Município de Soure;
4. Das obrigações dos contratados
4.1 - São obrigações dos Contratados, além de outras decorrentes da natureza do contrato:
4.1.1 - Responsabilizar-se pela execução dos serviços objeto da licitação, com observância dos prazos e condições gerais fixados no Edital e seus respectivos anexos.
4.1.2 - Responsabilizar-se por todas as despesas decorrentes da utilização dos equipamentos necessários aos serviços, com exceção daqueles fornecidos pela Prefeitura.
4.1.3 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados direta ou indiretamente à Contratante ou a terceiros.
4.1.4 - Observar as normas técnicas e jurídicas aplicáveis ao serviço.
5. Das obrigações do Município de Soure.
5.1 - São obrigações da Contratante, além de outras decorrentes da natureza do contrato:
5.1.1 - Expedir as ordens de serviços indicando os locais e as condições em que os serviços serão executados.
5.1.2 - Efetuar o pagamento das obrigações financeiras advindas da contratação;
5.1.3 - Fiscalizar a execução do contrato.
6. Custo total
6.1 - O valor total previsto para a despesa é de R$ 62.400,00 (Sessenta e Dois Mil e Quatrocentos Reais), para o período de 08 (oito) meses.
7. Prazo de prestação dos serviços
7.1 - O prazo de duração do contrato é de 08 (oito) meses corridos, contados da assinatura do contrato, ou até o ultimo dia do ano de exercício (29/12/2023), podendo ser este prazo prorrogado por iguais e sucessivos períodos de conformidade com o artigo 57, inciso II, da Lei 8.666/93.
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX:8196996 1287
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX:81969961287 Dados: 2023.05.04 09:43:13
-03'00'
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Assistência Social
Decreto nº 058/2021-GB
ANEXO DO TERMO DE REFERENCIA TABELA DE CARGOS
Item | Formação/Habilidade | Atividade a ser exercida | Carga horária | Vagas | Turno | Valor |
1 | Educador Social, monitor de Informática I. Requisitos: Ensino Médio Completo. Experiência em atividade voltada a inclusão digital. | Direciona a atividade voltada a inclusão digital (informática básica e avançada) | 12 horas semanais | 1 | Matutino e vespertino | R$ 800,00 |
2 | Educador Social, monitor de Esporte I (Esporte No Bairro) Requisitos: Ensino Médio Completo. Experiência em atividade voltada a pratica esportiva. | Direcionar atividade voltada a pratica esportiva. | 06 horas semanais | 3 | Matutino e vespertino | R$ 600,00 |
3 | Educador Social, monitor de Esporte II. Requisitos: Ensino Médio Completo. Experiência em atividade voltada a pratica esportiva. | Direcionar atividade voltada a pratica esportiva. | 06 horas semanais | 2 | Matutino e vespertino | R$ 400,00 |
4 | Educador Social, monitor de Artesanato I. Requisitos: Experiência em atividade voltada a orientação de bordado e costura. | Direcionar atividade voltada a orientação de bordado e costura. | 08 horas semanais | 1 | Matutino | R$ 800,00 |
5 | Educador Social, monitor de Artesanato II. Requisitos: Experiência em atividade voltada a orientação de artesanato em geral. | Direcionar atividade voltada a orientação de artesanato em geral. | 06 horas semanais | 1 | Matutino | R$ 400,00 |
6 | Educador Social, monitor de acompanhamento Pedagógico de Língua Portuguesa e Matemática II. Requisitos: Ensino Médio Completo. Experiência em atividade voltada a educação em geral. | Direcionar atividade voltada a orientação educacional. | 06 horas semanais | 4 | Matutino e vespertino | R$ 400,00 |
7 | Educador Social, monitor de Cultura e Lazer I. Requisitos: Ensino Médio Completo. Experiência em atividade voltada a cultura e lazer. | Direcionar atividade voltada a orientação cultural e lazer. | 06 horas semanais | 2 | Matutino | R$ 800,00 |
XXXXX XXXXX XX XXXXX Assinado de forma digital por
LOBATO:81969961287
XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXX:81969961287
Dados: 2023.05.04 09:43:28 -03'00'
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Assistência Social Decreto nº 058/2021-GB
ANEXO II REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
Eu, , CPF Nº.
solicito neste ato a sua Pré Qualificação e Credenciamento perante essa Instituição para a prestação dos serviços profissionais abaixo descritos:
2. DECLARA, também, que concorda com os termos do Edital e do Contrato, comprometendo-se a prestar os serviços na sua conformidade.
3. DECLARA expressa concordância com os preços dos serviços objeto de credenciamento.
3.2. Estou ciente de que os pagamentos serão realizados por meio de crédito em conta corrente mediante a apresentação da Nota Fiscal correspondente aos serviços efetivamente realizados/efetivados.
, de de 2023.
(representante legal identificado)
ANEXO III
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
MINUTA DO CONTRATO
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de SOURE, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL, CNPJ-MF, Nº
13.835.288/0001-66, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXX XXXXXXX XXXXXX, SECRETARIA DE TRABALHO E PROM.
SOCIAL, portador do CPF nº XXXXXXXX, residente na RUA XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, BAIRRO XXXXX, Soure-PA, CEP 68870-000, de agora em
diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, residente na XXXXXXXXXXXX, BAIRRO
XXXXXXX, XXXXXX, CEP 68870-000, portador do(a) CPF XXXXXXXX, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - CREDENCIAMENTO DE MONITORES PARA REALIZAÇÃO DE OFICINAS CULTURAIS, CURSOS LIVRES E AFINS, PARA ATENDER AS DEMANDAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE PROMOÇÃO SOCIAL DESTE MUNICIPIO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no
§ 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em xx de xxxxxx de 2023 extinguindo-se em 29 de Dezembro de 2023, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda par a o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente com prováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ XXXXX (XXXXXX reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2023 Atividade 1001.081220001.2.0XX Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serv. de Terceiros Pessoa Física, Subelemento 3.3.90.36.99, no valor de R$ XXXX, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de SOURE, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
SOURE-PA, XX de XXXXX de 2023
FUNDO MUNICIPAL DO TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL CNPJ(MF) 13.835.288/0001-66
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX CPF XX.XXX.XXX.-XX CONTRATADO(A)