EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 149/2024
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 149/2024
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAÍ-BA
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA, SOB O REGIME DE EMPREITADA TIPO MENOR PREÇO GLOBAL, VISANDO A EXECUÇÃO DE OBRA, REFERENTE À CONSTRUÇÃO DE BUEIRO TUBULAR NO POVOADO DE PAUS PRETOS - VIA DE ACESSO A COMUNIDADE DE BATATEIRA, NESTE MUNICÍPIO, SOB O REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA, EM CONFORMIDADE COM AS ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES NO PROJETO BÁSICO, NA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS, MEMORIAL DESCRITIVO, NA FORMA DA LEI.
DATA DA SESSÃO PÚBLICA: DIA 29 (VINTE E NOVE) DE JULHO DE 2024, ÀS 10:00 HORAS (HORÁRIO DE BRASÍLIA)
MODO DE DISPUTA: ABERTO
PREFERÊNCIA ME/EPP/EQUIPARADAS NÃO
Í N D I C E
1. DO VALOR ORÇADO
2. DO SUPORTE LEGAL
3. DO OBJETO
4. 4. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7. PROPOSTA
8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9. VEDAÇÕES
10. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
11. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
12. MODO DE DISPUTA
13. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
14. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
15. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
16. DOS RECURSOS
17. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
18. DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19. ADJUDICAÇÃO/ HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
21. REAJUSTE
22. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS ANEXOS
ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO II – MODELO DE ÍNDICE DE LIQUIDEZ PARA COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA DA EMPRESA
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR ANEXO V – MODELO DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E CONCORDÂNCIA COM AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI CNAE PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA AO LOCAL DA OBRA
XXXXX XX – MODELO DE FORMULÁRIO DE PROPOSTA FINANCEIRA ANEXO XII – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
ANEXO XIII – MODELO DE INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
XXXXX XXX- MODELO DE DECLARAÇÃO DE INTEGRALIDADE DOS CUSTOS PARA ATENDIMENTO DOS DIREITOS TRABALHISTAS ASSEGURADOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS VIGENTES.
XXXXX XX- ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR XXXXX XXX – PROJETO BÁSICO.
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 149/2024
A Prefeitura Municipal de Pindaí (BA), por meio da Comissão Permanente de Licitação, torna público que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2024, por meio eletrônico, pelo critério de julgamento menor preço global, para a realização, sob o regime de Empreitada por Preço Global, devidamente descritos, caracterizados e especificados no Projeto Básico , na forma da lei, que poderá ser solicitado pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou adquirido diretamente no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, por meio da internet: xxxxxxxxxx.xxx, devendo providenciar o seu credenciamento junto ao referido sistema, no sítio antes indicado, para obtenção da chave de identificação e da senha, antes da data determinada para a realização da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2024.
As retificações do Edital obrigarão todas as licitantes e serão divulgadas pelos mesmos meios de divulgação do Edital.
A licitação que é objeto do presente Edital poderá ser adiada ou revogada por razões de interesse público, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por estes motivos.
As licitantes interessadas poderão obter o presente Edital e seus anexos no endereço eletrônico https: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou adquirido diretamente no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
1. DO VALOR ORÇADO
O valor total do orçamento estimado é de R$ 101.781,36 (cento e um mil, setecentos e oitenta e um reais e trinta e seis centavos), conforme Planilha de Quantitativos e Preços constantes do Projeto Básico.
2. DO SUPORTE LEGAL
A presente licitação se rege por toda a legislação aplicável à espécie, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/90 e pelos Decretos Municipais Nº 10, de 22 de janeiro de 2024 e 015, de 07 de fevereiro de 2024., bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas disposições deste Edital e de seus Anexos, normas que as licitantes declaram conhecer e a elas se sujeitarem incondicional e irrestritamente.
3. DO OBJETO
3.1 - Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia e arquitetura, sob o regime de empreitada tipo menor preço global, visando a execução de obra, referente à construção de Bueiro Tubular no Povoado de Paus Pretos - via de acesso a Comunidade de Batateira, neste município, sob o regime de execução indireta, em conformidade com as especificações constantes no projeto básico, na descrição dos serviços, memorial descritivo, na forma da lei.
3.2 - Os serviços deverão ser executados em rigorosa observância ao Projeto Básico, às Normas e especificações técnicas vigentes na Prefeitura Municipal de Pindaí/BA e ABNT, obedecendo às condições do Edital e da Proposta de Preços considerada vencedora.
4. CREDENCIAMENTO E PARTICIPAÇÃO DO CERTAME
4.1. Para participar do certame, o licitante deve providenciar o seu credenciamento, com atribuição de chave e senha, diretamente junto ao provedor do sistema, onde deverá informar-se a respeito do seu funcionamento, regulamento e instruções para a sua correta utilização.
4.2. As instruções para o credenciamento podem ser acessadas no seguinte sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx;
4.3. É de responsabilidade do licitante, além de credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame e de cumprir as regras do presente edital:
4.3.1. Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados
diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4.3.2. Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.3.3. Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
4.3.4. Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.
4.3.5. Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio.
4.4. O custo de operacionalização pelo uso da Plataforma de Pregão Eletrônico, a título de remuneração pela utilização dos recursos da tecnologia da informação ficará a cargo do licitante, que poderá escolher entre os Planos de Adesão disponíveis na plataforma, através do site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx;
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados cujo ramo de atividade seja pertinente e compatível ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, constantes deste Edital e seus Anexos e da legislação a ele correlata, inclusive quanto à documentação, e que estejam devidamente credenciadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xxx;
5.2. A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio da Plataforma Eletrônica, observada data e horário limite estabelecidos.
5.3. A participação nesta licitação importa à proponente na irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como, a observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto a recursos. A não observância destas condições ensejará no sumário IMPEDIMENTO da proponente, no referido certame;
5.4. Não cabe aos licitantes, após sua abertura, alegação de desconhecimento de seus itens ou reclamação quanto ao seu conteúdo. Antes de elaborar suas propostas, as licitantes deverão ler atentamente o Edital e seus anexos, devendo estar em conformidade com as especificações do ANEXO XV – PROJETO BÁSICO.
5.5. Como requisito para participação no PREGÃO ELETRÔNICO o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta de preços está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnica constante do ANEXO XV – PROJETO BÁSICO;
5.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas no edital e Lei Federal nº 14.133;
5.7. COMO CONDIÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO, A LICITANTE ASSINALARÁ “SIM” OU “NÃO” EM
CAMPO PRÓPRIO DO SISTEMA ELETRÔNICO, RELATIVO ÀS SEGUINTES DECLARAÇÕES:
5.7.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
5.7.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do
campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
5.7.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
5.7.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
5.7.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
5.7.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
5.7.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
5.7.6. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5.7.7. Declaração de inexistência de Servidor Público ou Agente Político no quadro funcional da Empresa.
5.7.8. Independentemente de declaração expressa, a simples apresentação de proposta implica submissão a todas as condições estipuladas neste Edital e seus Anexos, sem prejuízo da estrita observância das normas contidas na legislação mencionada em seu preâmbulo;
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 As propostas e os documentos de habilitação exigidos no edital deverão ser enviados exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário estabelecidos no preâmbulo deste edital, e poderão ser retirados ou substituídos até a abertura da sessão pública.
6.2 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, sendo que a falsidade da declaração sujeitará o licitante às sanções legais:
6.2.1 O cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital, respondendo o declarante pela veracidade das suas informações, na forma da lei (art.63, I).
6.2.2 Que cumpre as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas (art. 63, IV).
6.2.3 O cumprimento dos requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, microempreendedor individual, produtor rural pessoa física, agricultor familiar ou sociedade cooperativa de consumo, se for o caso, estando apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 ao 49 da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, como condição para aplicação do disposto no item 5.7.1 deste edital (art.4º, §1º, I).
6.2.4 Declaração de observância, limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano- calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte (art. 4º, §2º).
6.2.5 Que suas propostas econômicas compreendem a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega das propostas.
6.3 Outros eventuais documentos complementares à proposta e à habilitação, que venham a ser solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
7. PROPOSTA
7.1 O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de abertura da sessão do pregão, estabelecida no preâmbulo desse edital.
7.2 Os licitantes deverão registrar suas propostas no sistema eletrônico, mediante o preenchimento dos seguintes campos:
7.2.1 Valor unitário e total do item;
7.2.2 Marca;
7.2.3 Fabricante;
7.2.4 Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do PROJETO BÁSICO. indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
7.3 Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada;
7.4 Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens;
7.5 Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
7.6 As propostas cadastradas no Sistema NÃO DEVEM CONTER NENHUMA IDENTIFICAÇÃO DA EMPRESA
PROPONENTE, visando atender o princípio da impessoalidade e preservar o sigilo das propostas.
7.7 Qualquer elemento que possa identificar o licitante importará na desclassificação da proposta.
8. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá enviar os seguintes documentos, observando o procedimento disposto no item 5 deste Edital:
8.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) – Original ou cópia autenticada do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial registrado na Junta Comercial, ou qualquer outro ato constitutivo de empresa registrado no órgão competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal
investidura. A referida autenticação poderá ser feita por cartório competente, publicações oficiais, certificação digital, ou pela comissão de licitação mediante a apresentação dos originais.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
c) Original ou cópia autenticada dos documentos de RG e CPF do titular, em se tratando de empresa individual. No caso de sociedade empresarial, tais documentos serão exigidos de todos os sócios administradores, se previsto no instrumento contratual que a empresa será representada conjuntamente. Em sendo isoladamente, somente de um dos sócios ou do sócio administrador. A referida autenticação poderá ser feita por cartório competente, publicações oficiais, certificação digital, ou pela comissão de licitação mediante a apresentação dos originais.
d). Alvará de Funcionamento, emitido pelo órgão fiscalizador do Município de domicílio ou sede da empresa.
e) SICAF
f). Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
g). No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores.
8.2 HABILITAÇÃO FISCAL, SOCIAL E TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoal Jurídica, através do cartão do CNPJ, que também servirá para fins de comprovação do enquadramento como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte;
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal relativa a Tributos Federais e à dívida Ativa da União e prova de regularização perante o instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, através de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – RFB e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
– PGFN, conforme Portarias MF 358 e 443/2014;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Estadual;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Pública Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei;
e) Prova de regularidade fiscal perante ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF - FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) e/ou, no caso de estarem os débitos garantidos por penhora suficiente
ou com a exigibilidade suspensa, será aceita a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, que tenha os mesmos efeitos da CNDT;
g) Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar 123/2006, o licitante detentor do menor preço qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de expedição não anterior a 30 (trinta) dias da data de entrega dos envelopes;
b) Original ou cópia autenticada do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes e balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação de proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou de outro indicador que o venha a substituir. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, assim apresentados:
I. sociedades regidas pela Lei nº 6.404/76 (sociedade anônima): publicados em Diário Oficial ou em jornal de grande circulação, ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor.
II. sociedades empresárias e não empresárias e sociedades sujeitas ao regime estabelecido na Lei das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (SIMPLES NACIONAL): fotocópia do livro Diário, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor ou em outro órgão equivalente, ou fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis, devidamente registradas ou autenticadas na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;
II. sociedade criada no exercício em curso: fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do fornecedor;
III. o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão conter assinatura do responsável da empresa e do profissional de contabilidade habilitado e devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
V. Se houver necessidade de atualização do balanço patrimonial, deverá ser apresentado também o memorial de cálculo correspondente, assinados pelo licitante e pelo contador (constando número de registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC).
c) Apresentação dos índices conforme exigência do Anexo II do Edital, devidamente assinado por Xxxxxxxx inscrito no CRC e pelo Sócio Administrador(es) ou Proprietário da Empresa a ser exigidos no mínimo:
I – Índice de Liquidez Geral- IGL, maior do que 1,0 (um)
II – Índice de Liquidez Corrente – ILC, maior ou igual a 1,5 (um e meio inteiros); III – Solvência Geral, maior que 1,0 (um)
IV - GEG - Grau de Endividamento, menor que 0,50 (meio)
d) As empresas deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
e) As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último balanço patrimonial levantado, conforme o caso.
f) Os balanços emitidos via Sistema Público de Escrituração Fiscal Digital - Sped Fiscal, só será aceito mediante recibo de entrega emitido pelo Sistema, de acordo com o Decreto nº 8.683, de 25 de fevereiro de 2016.
8.3.1 – JUSTIFICATIVA DOS ÍNDICES CONTÁBEIS
I - Para avaliar a qualificação econômico-financeira dos licitantes, foram considerados os índices de Liquidez Corrente, Liquidez Geral, Solvência Geral e Grau de Endividamento apurados pelas fórmulas abaixo:
a) Liquidez Corrente LC = Ativo Circulante dividido por Passivo Circulante, cujo resultado deverá ser maior ou igual a 1,00.
b) Liquidez Geral LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo dividido por Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo, cujo resultado deverá ser maior ou igual a 1,00.
c) Solvência Geral SG = Ativo Circulante dividido por Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo, cujo resultado deverá ser maior ou igual a 1,00.
d) Grau de Endividamento GEG = Passivo Circulante + Exigível à Longo Prazo dividido por Ativo Total, cujo resultado deverá ser menor ou igual a 0,50.
II - Os índices acima não ferem ao disposto no art. 69, da Lei 14.133/21 e foram estabelecidos em valores extremamente razoáveis para avaliar a qualificação econômico-financeira dos licitantes.
III - Os índices estabelecidos atendem ao disposto no art. 69, § 5º, da Lei 14.133/21, pois permitem a comprovação da situação financeira da empresa de forma objetiva e foram estabelecidos observando valores usualmente adotados para a avaliação da situação financeira das empresas e não frustram ou restringem o caráter competitivo do certame, pois foram estabelecidos em patamares mínimos aceitáveis.
8.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.4.1. A qualificação técnica será verificada pela compatibilidade do objeto social do licitante com o objeto deste edital.
8.4.1.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.4.3. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.4.4. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, esta será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.4.5. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.4.6. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a
sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.4.7. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
8.4.8. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.4.9. O Pregoeiro, durante as fases de julgamento das propostas e/ou habilitação, deve sanear eventuais erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes.
8.4.10. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
a) complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
b) atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
8.4.11. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
8.4.12. Comprovação da capacitação técnico-profissional, mediante apresentação de Certidão de Acervo Técnico
– CAT, expedida pelo CREA, CAU ou CRT da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica - ART, o Registro de Responsabilidade Técnica - RRT ou o Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação
8.4.12.1. Dos atestados deverão constar quantidades mínimas de até 50% (cinquenta por cento) das parcelas de de maior relevância ou valor significativo do objeto da licitação.
8.4.13. Declaração de que tem pleno conhecimento das informações, condições e peculiaridades inerentes à natureza das obras e serviços e ao local de sua execução, que assume total responsabilidade por esse fato e que não o utilizará para quaisquer questionamentos futuros que ensejem desavenças técnicas ou financeiras com a Contratante;
9. VEDAÇÕES
9.1 Não poderão disputar licitação ou participar da execução do contrato, direta ou indiretamente:
a) pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
b) aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
c) empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
d) pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
e) agente público do órgão licitante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria. (art. 9º, §1º).
9.2 O impedimento de que trata a alínea “a” do item 8.1, supra, será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
9.3 Durante a vigência do contrato, é vedado ao contratado contratar cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente do órgão contratante ou de agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato (art. 48, parágrafo único).
10. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.1 No dia e hora indicados no preâmbulo, o pregoeiro abrirá a sessão pública, mediante a utilização de sua chave e senha.
10.2 O licitante poderá participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha, e deverá acompanhar o andamento do certame e as operações realizadas no sistema eletrônico durante toda a sessão pública do pregão, ficando responsável pela perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão, conforme item 3.3.2 deste Edital.
10.3 A comunicação entre o pregoeiro e os licitantes ocorrerá mediante troca de mensagens em campo próprio do sistema eletrônico.
10.4 Iniciada a sessão, as propostas de preços contendo a descrição do objeto e do valor estarão disponíveis na internet.
11. CLASSIFICAÇÃO INICIAL DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
11.1 O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará fundamentadamente aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
11.2 Serão desclassificadas as propostas que:
a) contiverem vícios insanáveis;
b) não obedecerem às especificações técnicas pormenorizadas no edital;
c) apresentarem preços inexequíveis ou permanecerem acima do orçamento estimado para a contratação;
d) não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela Administração;
e) apresentarem desconformidade com quaisquer outras exigências do edital, desde que insanável.
11.3 A verificação da conformidade das propostas poderá ser feita exclusivamente em relação à proposta mais bem classificada.
11.4 Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
11.5 As propostas classificadas serão ordenadas pelo sistema e o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
11.6 Somente poderão participar da fase competitiva os autores das propostas classificadas.
11.7 Serão aceitos somente lances em moeda corrente nacional (R$), com VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS com no máximo 02 (duas) casas decimais após a vírgula, considerando as quantidades constantes ANEXO XV – PROJETO BÁSICO.
11.8 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos e serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu autor, observando o horário fixado para duração da etapa competitiva, e as seguintes regras:
11.8.1 O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro.
11.8.2 O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema.
11.8.3 Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
11.8.4 Serão considerados intermediários os lances iguais ou superiores ao menor já ofertado;
11.8.5 Após a definição da melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), a Administração poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações.
11.9 A Administração poderá realizar diligências para aferir a exequibilidade das propostas ou exigir dos licitantes que ela seja demonstrada
12. MODO DE DISPUTA
12.1. Será adotado o modo de disputa aberto, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, observando as regras constantes no item 10.
12.2 Na fase de lances, o pregoeiro poderá, em consequência da quantidade de itens do pregão, no início da fase de lances de cada lote ou item, estabelecer uma quantidade aproximada entre dois e dez itens, para a disputa simultânea;
12.3 A etapa competitiva, de envio de lances na sessão pública, durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
12.4 A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
12.5 Na hipótese de não haver novos lances, a sessão pública será encerrada automaticamente.
12.6 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
12.7 Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
12.8 Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro horas) após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.9 Incumbirá à licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão;
13. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1 Encerrada etapa de envio de lances, será apurada a ocorrência de empate, nos termos dos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as beneficiárias que tiverem apresentado as declarações de que tratam os itens 6.2.3 e 6.2.4 deste Edital;
13.1.1 Entende-se como empate, para fins da Lei Complementar nº 123/2006, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas beneficiárias sejam iguais ou superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
13.1.2 Ocorrendo o empate, na forma do subitem anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A beneficiária detentora da proposta de menor valor será convocada via sistema para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a beneficiária, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do item 12.1. deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea a deste item.
13.1.3 O disposto no item 12.1.2. não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentado por beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006.
13.1.4 Se não houver licitante que atenda ao item 13.1 e seus subitens, serão utilizados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem (conforme art. 60):
a) disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
b) avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual serão ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações decorrentes de outras contratações;
d) desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
14. NEGOCIAÇÃO E JULGAMENTO
14.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, inclusive com a realização do desempate, se for o caso, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta.
14.2. A resposta à contraproposta e o envio de documentos complementares, necessários ao julgamento da aceitabilidade da proposta, inclusive a sua adequação ao último lance ofertado, que sejam solicitados pelo pregoeiro, deverão ser encaminhados no prazo fixado no item 6.3 deste Edital.
14.3. Encerrada a etapa de negociação, será examinada a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação valor de referência da Administração.
14.4. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
14.5 Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível;
14.6 O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
14.7 O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro;
14.8. Caso o PROJETO BÁSICO exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no PROJETO BÁSICO, sob pena de não aceitação da proposta.
14.9. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
14.10. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
14.11. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
14.12. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no PROJETO BÁSICO.
15. VERIFICAÇÃO DA HABILITAÇÃO
15.1. Os documentos de habilitação, de que tratam os itens 8.1, 8.2 e 8.3, enviados nos termos do item 6.1, todos deste edital, serão examinados pelo pregoeiro, que verificará a autenticidade das certidões junto aos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores.
15.2. As certidões apresentadas na habilitação, que tenham sido expedidas em meio eletrônico, serão tidas como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferidos pela Administração, dispensando nova apresentação, exceto se vencido o prazo de validade.
15.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de inabilitação;
15.4 Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
15.5 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
15.6 Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
15.7 A beneficiária da Lei Complementar nº 123/2006, que tenha apresentado a declaração exigida no item 5.2.3 e 5.2.4 deste Edital e que possua alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal e/ou trabalhista, terá sua habilitação condicionada ao envio de nova documentação, que comprove a sua regularidade, em 5 (cinco) dias úteis, prazo que poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
15.8 Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
A. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo ser assinada pelo licitante ou seu representante legal;
B. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento;
C. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso;
D. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como, validade da proposta, marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada;
E. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 12º, II da Lei nº 14.133/2021);
F. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos;
G. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação;
H. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante;
15.9 As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão;
15.10 Constatado o atendimento às exigências estabelecidas no Edital, o licitante será declarado vencedor, oportunizando-se a manifestação da intenção de recurso.
16. DOS RECURSOS
A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
16.1 O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata.
16.2 Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
16.2.1 a intenção de recorrer deverá ser manifestada até 2 (duas)horas, sob pena de preclusão;
16.2.2 o prazo para a manifestação da intenção de recorrer não será inferior a 10 (dez) minutos.
16.2.3 o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação ou de lavratura da ata de habilitação ou inabilitação;
16.2.4 na hipótese de adoção da inversão de fases prevista no § 1º do art. 17 da Lei nº 14.133, de 2021, o prazo para apresentação das razões recursais será iniciado na data de intimação da ata de julgamento.
16.3 Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
16.4 O recurso será dirigido à autoridade que tiver editado o ato ou proferido a decisão recorrida, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
16.5 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
16.6 O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
16.7 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
16.8 O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.9 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados no sítio eletrônico xxxxxxxxxx.xxx.
17. DAS INFRAÇÕES ADMINISTRATIVAS E SANÇÕES
17.1 Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante que, com dolo ou culpa:
17.1.2.1não enviar a proposta adequada ao último lance ofertado ou após a negociação;
17.1.2.2 recusar-se a enviar o detalhamento da proposta quando exigível;
17.1.2.2pedir para ser desclassificado quando encerrada a etapa competitiva;
17.1.2.3deixar de apresentar amostra; ou
17.1.2.4apresentar proposta ou amostra em desacordo com as especificações do edital;
17.1.3.1recusar-se, sem justificativa, a assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou a aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração;
17.1.6 comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza, em especial quando:
17.1.6.1induzir deliberadamente a erro no julgamento;
17.1.6.2apresentar amostra falsificada ou deteriorada;
17.1.7 praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação
17.1.8 praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei n.º 12.846, de 2013.
17.2 Com fulcro na Lei nº 14.133, de 2021, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar aos licitantes e/ou adjudicatários as seguintes sanções, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal:
17.2.2 advertência;
17.2.3 multa;
17.2.4 impedimento de licitar e contratar; e
17.2.5 declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
17.3 Na aplicação das sanções serão considerados:
17.3.2 a natureza e a gravidade da infração cometida.
17.3.3 as peculiaridades do caso concreto;
17.3.4 as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
17.3.5 os danos que dela provierem para a Administração Pública;
17.3.6 a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
17.4 A multa será recolhida em percentual de 10% incidente sobre o valor do contrato licitado, recolhida no prazo máximo de 8 (oito) dias úteis, a contar da comunicação oficial.
17.4.2 Para as infrações previstas nos itens 0, 17.1.2 e 17.1.3, a multa será de 10% do valor do contrato licitado.
17.4.3 Para as infrações previstas nos itens 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7 e 17.1.8, a multa será de 10% do valor do contrato licitado.
17.5 As sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar poderão ser aplicadas, cumulativamente ou não, à penalidade de multa.
17.6 Na aplicação da sanção de multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
17.7 A sanção de impedimento de licitar e contratar será aplicada ao responsável em decorrência das infrações administrativas relacionadas nos itens 0, 17.1.2 e 17.1.3, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave, e impedirá o responsável de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo a qual pertencer o órgão ou entidade, pelo prazo máximo de 3 (três) anos.
17.8 Poderá ser aplicada ao responsável a sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, em decorrência da prática das infrações dispostas nos itens 17.1.4, 17.1.5, 17.1.6, 17.1.7 e 17.1.8, bem como pelas infrações administrativas previstas nos itens 0, 17.1.2 e 17.1.3 que justifiquem a imposição de penalidade mais grave que a sanção de impedimento de licitar e contratar, cuja duração observará o prazo previsto no art. 156,
17.9 A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou a ata de registro de preço, ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, descrita no item 17.1.3, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade promotora da licitação, nos termos do art. 45, §4º da IN SEGES/ME n.º 73, de 2022.
17.10 A apuração de responsabilidade relacionadas às sanções de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar demandará a instauração de processo de responsabilização a ser conduzido por comissão composta por 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o adjudicatário para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
17.11 Caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis da aplicação das sanções de advertência, multa e impedimento de licitar e contratar, contado da data da intimação, o qual será dirigido à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não a reconsiderar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior, que deverá proferir sua decisão no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
17.12 Caberá a apresentação de pedido de reconsideração da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
17.13 O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
17.14 A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral dos danos causados.
18. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
18.1 Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº 14.133, de 2021, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data da abertura do certame.
18.2 A resposta à impugnação ou ao pedido de esclarecimento será divulgado em sítio eletrônico oficial no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame.
18.3 A impugnação e o pedido de esclarecimento poderão ser realizados por forma eletrônica, pelos seguintes meios: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xxxxxxxxxx.xxx
18.4 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
18.5 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo agente de contratação, nos autos do processo de licitação.
18.6 Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19. ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E CONTRATAÇÃO
19.1 – Constatada a regularidade dos atos praticados e decididos os recursos eventualmente interpostos, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará;
19.2 – Integra o presente Edital, sob a forma de Anexo I, a minuta do Contrato cujas disposições disciplinarão as relações entre a entidade licitante e a ADJUDICATÁRIA.
19.3 – Uma vez homologado o resultado da licitação pela entidade licitante], será a licitante vencedora convocada, com antecedência mínima de dois dias úteis, pela entidade licitante], para assinatura do contrato ou para retirada de instrumento equivalente, ciente de que deverá comparecer no endereço informado, podendo, na impossibilidade de comparecimento do seu representante legal, enviar mandatário munido da respectiva procuração, por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, e da via original do documento de identidade e do cartão do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF do outorgado, conferindo–lhe poderes específicos para a assinatura de contrato administrativo ou para a retirada de instrumento equivalente.
19.3.1 – O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela entidade licitante.
19.4 – Deixando a ADJUDICATÁRIA de assinar o Contrato ou de retirar o instrumento equivalente no prazo assinalado, poderá o Agente de Contratação , independentemente da aplicação das sanções administrativas à faltosa, examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes por ordem de classificação, e assim, sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, até a apuração de uma que atenda ao contido neste Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
19.5 – A ADJUDICATÁRIA deverá comprovar, no momento da assinatura do Contrato ou da retirada do instrumento equivalente, a manutenção das condições demonstradas para habilitação no Edital.
19.6 – A CONTRATADA será responsável, na forma do Contrato, pela qualidade dos bens que são objeto desta licitação, em conformidade com as especificações do termo de referência e/ou dos projetos, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pela entidade licitante responsável pela fiscalização da execução do contrato]. A ocorrência de desconformidade implicará a substituição dos materiais recusados, por não atender às especificações contidas no PROJETO BÁSICO. que integra este Edital, sem ônus para a entidade licitante e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
19.7 – A CONTRATADA será também responsável, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, tributárias, previdenciárias e trabalhistas, por todas as despesas decorrentes de eventuais trabalhos noturnos, e por todos os danos e prejuízos que, a qualquer título, causar a terceiros, em especial, mas não limitado, aos concessionários de serviços públicos, em virtude da execução do objeto contratado, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores.
19.8 – No momento da assinatura do Contrato ou da retirada do instrumento equivalente, a ADJUDICATÁRIA deverá apresentar, quando couber, relação nominal de seus empregados, com a devida documentação comprobatória, demonstrando cumprir o disposto nas políticas de inclusão estabelecidas na legislação em vigor.
19.9 – Sendo a ADJUDICATÁRIA microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Regime Simplificado de Tributação – SIMPLES deverá apresentar cópia da comunicação encaminhada à Receita Federal do Brasil, com comprovante de entrega e recebimento, informando acerca da assinatura do contrato de prestação de serviços com fornecimento de mão–de–obra, no prazo previsto no art. 30, § 1º, inciso II, da Lei Complementar Federal nº 123/06.
19.10 – Sendo a ADJUDICATÁRIA cooperativa de trabalho organizada para a prestação de serviços, deverá apresentar também a relação dos cooperados que executarão o objeto contratual, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa e a ata da sessão específica realizada pelos cooperados partícipes para a indicação: dos responsáveis pela sua coordenação, para um mandato nunca superior
a 1 (um) ano ou ao prazo estipulado para a execução do objeto contratual; dos requisitos para a consecução do referido objeto; dos valores contratados e da retribuição pecuniária de cada cooperado partícipe.
19.11 – O ato de recebimento do objeto da licitação não implica a sua aceitação definitiva e não eximirá a licitante de sua responsabilidade no que concerne à qualidade dos serviços prestados.
19.12 – A Fiscalização da execução do objeto contratado caberá à entidade licitante responsável pela fiscalização do contrato.
20. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1 Físico-Financeiro (Anexo XIV), observada a obrigatoriedade da reserva do percentual de 10% (dez por cento) do valor do Contrato ou da Nota de Empenho para a última etapa, e obedecido o sistema de medições estabelecido neste Edital.
20.2 – Os pagamentos deverão ser efetuados após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/64, observado o disposto no art. 141 da Lei Federal nº 14.133/2021. O prazo para pagamento será de 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente e obedecido o disposto na legislação.
20.3 – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período–base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando–se o mês civil, podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se constituir em fração do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.
20.3.1 – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão dos serviços efetivamente executados e aceitos no período–base mencionado no item anterior sem que a entidade licitante esteja obrigada a pagar o valor total do Contrato.
20.4 – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida, declaração de regularidade trabalhista.
20.5 – No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desses documentos.
20.6 – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano.
20.7 – O valor dos pagamentos eventualmente antecipados será descontado à taxa de 1% (um por cento) ao mês, calculada pro rata die, entre o dia do pagamento e o 30º (trigésimo) dia da data do protocolo do documento de cobrança setor competente;
20.8 – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
22. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
22.1 – Os recursos necessários à aquisição do objeto ora licitado correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 09.010 -OBRAS E URBANISMO |
PROJETO / ATIVIDADE | 1.129 CONSTR. E AMPLIAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS 1.195-GESTÃO DAS AÇÕES DE RECURSOS PROVENIENTES DE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS. |
ELEMENTO DE DESPESA | 44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES |
23. REAJUSTE
23.1 – Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de 12 (doze) meses contados da data do orçamento estimado, observada a Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
23.2 – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice calculado por meio da seguinte fórmula: R = Po [(I–Io)/Io]
Onde:
R = valor do reajuste;
I = índice mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato;
Io = índice mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta; Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.
23.2.2 – A repactuação terá data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra.
23.3 – Caso o índice previsto neste Edital seja extinto ou de alguma forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por meio da fórmula consignada no parágrafo anterior.
24. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1 – A recusa da ADJUDICATÁRIA em assinar o termo de contrato ou em retirar o instrumento equivalente dentro do prazo estabelecido caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, independentemente do disposto no subitem 17.4, sujeitando–a às penalidades previstas no subitem 21.2.
24.2 – Em razão das condutas previstas no art. 155 da Lei Federal n° 14.133/2021, a entidade licitante poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes sanções, previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021:
(a) Advertência;
(b) Multa;
(c) Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos;
(d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
24.3 – A aplicação da sanção prevista na alínea “b” observará os seguintes parâmetros:
24.3.1 – 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso na execução das obras e/ou serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não–aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
24.3.2 – 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso na execução das obras e/ou serviços, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
24.3.3 – 0,5% (meio por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
24.3.4 – 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do Contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
24.3.5 – 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia útil de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis autorizará o CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato.
24.3.6 – As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
25. ENCERRAMENTO DA LICITAÇÃO
25.1. Encerradas as fases de julgamento e habilitação, e exauridos os recursos administrativos, o processo licitatório será encaminhado à autoridade superior, que poderá:
a) determinar o retorno dos autos para saneamento de irregularidades;
b) revogar a licitação por motivo de conveniência e oportunidade;
c) proceder à anulação da licitação, de ofício ou mediante provocação de terceiros, sempre que presente ilegalidade insanável;
d) adjudicar o objeto e homologar a licitação.
26. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
26.1. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 125 da Lei nº 14.133/2021, sobre o valor inicial atualizado do contratado.
26.2. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
26.3. A Administração tem a prerrogativa de fiscalizar o cumprimento satisfatório do objeto da presente licitação, por meio de agente designado para tal função, conforme o disposto na Lei nº 14.133/2021.
26.4. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
26.5. O Edital está disponibilizado, na íntegra, nos endereços eletrônico: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx e xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, e também poderão ser lidos ou obtidas cópias no setor de Licitações, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx - XX, Xxxx (00) 0000-0000, CEP: 46.360-000, nos dias úteis, no horário das 08:00 às 14:00 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados;
A presente licitação será processada exclusivamente por meio eletrônico, por meio do sistema: xxxxxxxxxx.xxx.
26.6. Uma vez incluído no processo licitatório, nenhum documento será devolvido;
26.7. Na análise da documentação e no julgamento das Propostas Comerciais, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar o assessoramento técnico de órgãos ou de profissionais especializados;
26.8. A participação do licitante nesta licitação implica no conhecimento integral dos termos e condições inseridas neste edital, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria;
26.9. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Pindaí revogá- la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado, ou anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos licitantes;
26.10. Toda a documentação apresentada neste edital e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido;
26.11. Fica eleito o Foro da Comarca de Guanambi-BA para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
26.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, o (s) seguinte (s) anexo (s):
ANEXO I – MINUTA DO CONTRATO
ANEXO II – MODELO DE ÍNDICE DE LIQUIDEZ PARA COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA DA EMPRESA ANEXO III – MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR ANEXO V – MODELO DE CREDENCIAMENTO
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E CONCORDÂNCIA COM AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL ANEXO VII – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI CNAE PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS ANEXO IX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE ANEXO X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA AO LOCAL DA OBRA
XXXXX XX – MODELO DE FORMULÁRIO DE PROPOSTA FINANCEIRA ANEXO XII – DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
ANEXO XIII – MODELO DE INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
XXXXX XXX- MODELO DE DECLARAÇÃO DE INTEGRALIDADE DOS CUSTOS PARA ATENDIMENTO DOS DIREITOS TRABALHISTAS ASSEGURADOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS VIGENTES.
XXXXX XX- ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR XXXXX XXX – PROJETO BÁSICO.
Pindaí, Bahia, 15 de julho de 2024.
Laila de Xxxxx Xxxxxxxx Agente de Contratação
ANEXO I- MINUTA DE CONTRATO
Contrato de execução de serviços de obras e serviços de engenharia, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PINDAÍ e a empresa .
O Município de Pindaí-BA, entidade jurídica de direito público interno, com a sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xx, inscrito no CNPJ/MF n.º13.982.624/0001-01, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador da cédula de identidade nº 000000000, SSP-BA, CPF/MF N.º 000.000.000-00, doravante denominado de CONTRATANTE, a seguir denominada CONTRATADA, neste ato representada por [representante da sociedade adjudicatária] têm justo e acordado o presente Contrato, que é celebrado em decorrência do resultado da PREGÃO ELETRÔNICO Nº 029/2024, realizado por meio do processo administrativo nº 149/2024, que se regerá pelas seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este Contrato se rege por toda a legislação aplicável à espécie, que desde já se entende como referida no presente termo, especialmente pelas normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, pelos Decretos Municipais nº 055, de 31 de julho de 2023 e 015, de 07 de fevereiro de 2024, com suas alterações posteriores, bem como pelos preceitos de Direito Público, pelas regras constantes do Edital e de seus Anexos, pela Proposta da CONTRATADA e pelas disposições deste Contrato. A CONTRATADA declara conhecer todas essas normas e concorda em se sujeitar às suas estipulações, sistema de penalidades e demais regras delas constantes, ainda que não expressamente transcritas neste instrumento, incondicional e irrestritamente.
CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO
O objeto da presente licitação é a objetivando a contratação de empresa especializada em serviços de engenharia e arquitetura, sob o regime de empreitada tipo menor preço global, visando a execução de obra, referente à construção de Bueiro Tubular no Povoado de Paus Pretos - via de acesso a Comunidade de Batateira, neste município, sob o regime de execução indireta, em conformidade com as especificações constantes no projeto básico, na descrição dos serviços, memorial descritivo, na forma da lei, do processo administrativo nº 149/2024.
Parágrafo Segundo – A cada alteração contratual, por acréscimo ou redução do objeto, valor ou prazo do Contrato, observados os limites legais estabelecidos nos arts. 125 e 128 da Lei Federal nº 14.133/2021, será acordado novo Cronograma, atendido o interesse do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR
O valor total do presente Contrato é de R$ (por extenso), cuja composição se encontra especificada na Planilha de Quantitativos e Custos Unitários.
CLÁUSULA QUARTA – FORMA E PRAZO DE PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados em conformidade com as etapas estabelecidas no Cronograma Físico-Financeiro (Anexo XIV), observada a obrigatoriedade da reserva do percentual de 10% (dez por cento) do valor do Contrato ou da Nota de Empenho para a última etapa, e obedecido o sistema de medições estabelecido neste Edital.
Parágrafo Primeiro – Os pagamentos serão efetuados à CONTRATADA, mensalmente, após a regular liquidação da despesa, nos termos do art. 63 da Lei Federal nº 4.320/1964, observado o disposto nos arts. 140 e 141 da Lei Federal nº 14.133/2021, em 30 (trinta) dias, a contar da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente.
Parágrafo Segundo – Para fins de medição, se for o caso, e faturamento, o período–base de medição do serviço prestado será de um mês, considerando–se o mês civil, podendo no primeiro mês e no último, para fins de acerto de contas, o período se constituir em fração do mês, considerado para esse fim o mês com 30 (trinta) dias.
Parágrafo Terceiro – O documento de cobrança será apresentado à Fiscalização, para atestação, e, após, protocolado no setor competente.
Parágrafo Quarto – O pagamento à CONTRATADA será realizado em razão dos serviços efetivamente executados e aceitos no período–base mencionado no parágrafo primeiro, sem que a entidade licitante esteja obrigada a pagar o valor total do Contrato.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança, os comprovantes de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes no contrato, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida, declaração de regularidade trabalhista, declaração [a ser exigida nos contratos com cooperativa versando o fornecimento de mão–de–obra] de observância das normas de saúde e segurança do trabalho e documentos exigidos pelas normas de liquidação das despesas aplicáveis.
Parágrafo Sexto – No caso de erro nos documentos de faturamento ou cobrança, estes serão devolvidos à CONTRATADA para retificação ou substituição, passando o prazo de pagamento a fluir, então, a partir da reapresentação válida desses documentos.
Parágrafo Sétimo – O valor dos pagamentos eventualmente efetuados com atraso, desde que não decorra de fato ou ato imputável à CONTRATADA, sofrerá a incidência de juros e correção monetária, de acordo com a variação da Taxa Selic aplicável à mora da Administração Pública, pro rata die entre o 31º (trigésimo primeiro) dia da data do protocolo do documento de cobrança no setor competente e a data do efetivo pagamento, limitados a 12% ao ano.
Parágrafo Oitavo – O pagamento será efetuado à CONTRATADA por meio de crédito em conta corrente aberta em banco a ser indicado pelo CONTRATANTE, a qual deverá ser cadastrada junto à Coordenação do Tesouro Municipal.
Parágrafo Nono – Será retida a título de garantia da perfeita execução e funcionamento das obras, de preferência a conta da fatura final, parcela igual a 10% do valor do Contrato ou da Nota de Xxxxxxx, não devendo, consequentemente, a última fatura ser inferior a esta última percentagem.
Parágrafo Xxxxxx– A garantia suplementar, constituída pelas retenções sobre as faturas, será liberada logo após a aceitação provisória das obras ou a prestação definitiva dos serviços, quando for o caso.
Caso se estabeleça exigência de subcontratação de microempresa ou empresa de pequeno porte nas contratações de obras e serviços, o parágrafo décimo primeiro poderá ser acrescido à cláusula quarta do contrato, com a seguinte redação:
Parágrafo Décimo Primeiro – Os pagamentos referentes às parcelas subcontratadas pela CONTRATADA com as microempresas e empresas de pequeno porte por ela indicadas serão efetuados diretamente às subcontratadas responsáveis pela sua execução.
CLÁUSULA QUINTA – REAJUSTE
Somente ocorrerá reajustamento do Contrato decorrido o prazo de 12 (doze) meses contados da data do orçamento estimado, observada a Lei Federal nº 10.192, de 14 de fevereiro de 2001.
Parágrafo Primeiro – Os preços serão reajustados de acordo com a variação do Índice calculado por meio da seguinte fórmula:
R = Po [(I–Io)/Io]
Onde:
R = valor do reajuste;
I = índice mensal relativo ao mês anterior ao de aniversário do Contrato;
Io = índice mensal relativo ao mês anterior ao da apresentação da Proposta; Po = preço unitário contratual, objeto do reajustamento.
Parágrafo Segundo – Caso o índice previsto neste Contrato seja extinto ou de alguma forma não possa mais ser aplicado, será adotado outro índice que reflita a perda do poder aquisitivo da moeda. Neste caso, a variação do índice deverá ser calculada por meio da fórmula consignada no parágrafo anterior. Parágrafo Quinto – A
repactuação terá data vinculada à apresentação das propostas, para os custos decorrentes do mercado, e com data vinculada ao acordo, à convenção coletiva ou ao dissídio coletivo ao qual o orçamento esteja vinculado, para os custos decorrentes da mão de obra.
CLÁUSULA SEXTA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO–FINANCEIRO
Caso o CONTRATADO requeira reequilíbrio econômico–financeiro do contrato, fica o CONTRATANTE obrigado a responder em até 30 (trinta) dias, da data do requerimento ou da data em que forem apresentados todos os documentos necessários à apreciação do pedido.
XXXXXXXX XXXXXX – REGIME DE EXECUÇÃO
A prestação do objeto do presente contrato obedecerá ao Edital de PREGÃO ELETRÔNICO nº 029/2024.
CLÁUSULA OITAVA – FISCALIZAÇÃO
A CONTRATADA submeter–se–á a todas as medidas e procedimentos de Fiscalização. Os atos de fiscalização, inclusive inspeções e testes, executados pelo CONTRATANTE e/ou por seus prepostos, não eximem a CONTRAT ADA de suas obrigações no que se refere ao cumprimento das normas, especificações e projetos, nem de qualquer de suas responsabilidades legais e contratuais.
Parágrafo Primeiro – A Fiscalização da execução dos serviços caberá a comissão designada por ato da entidade licitante. Incumbe à Fiscalização a prática de todos os atos que lhe são próprios nos termos da legislação em vigor, respeitados o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as decisões, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pelo CONTRATANTE, se obrigando a fornecer os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem considerados necessários ao desempenho de suas atividades. Parágrafo Terceiro – Compete à CONTRATADA fazer minucioso exame da execução dos serviços, de modo a permitir, a tempo e por escrito, apresentar à Fiscalização, para o devido esclarecimento, todas as divergências ou dúvidas porventura encontradas e que venham a impedir o bom desempenho do Contrato. O silêncio implica total aceitação das condições estabelecidas.
Parágrafo Quarto – A atuação fiscalizadora em nada restringirá a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA no que concerne aos serviços contratados, à sua execução e às consequências e implicações, próximas ou remotas, perante o CONTRATANTE, ou perante terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução dos serviços contratados não implicará corresponsabilidade do CONTRATANTE ou de seus prepostos.
Parágrafo Xxxxxx – A CONTRATADA se obriga a permitir que o pessoal da fiscalização do CONTRATANTE acesse quaisquer de suas dependências, possibilitando o exame das instalações e também das anotações relativas aos equipamentos, pessoas e materiais, fornecendo, quando solicitados, todos os dados e elementos referentes à execução do contrato.
CLÁUSULA NONA – MEDIÇÕES
As medições obras e/ou serviços obedecerão ao Cronograma Físico-Financeiro (Anexo XIV), que será ajustado em função de inícios e reinícios de etapas da obra e/ou serviço, em dias diferentes, no primeiro dia útil do mês. [A redação da cláusula pode ser adaptada em razão da natureza, volume e regime de execução da obra ou serviço – preço global ou unitário. Os parágrafos primeiro, terceiro e quinto devem ser adotados em todos os contratos, independentemente do regime de execução da obra ou serviço. Os demais são recomendações para a medição de contratos executados sob o regime de empreitada por preço unitário.]
Parágrafo Primeiro – As medições serão processadas independentemente da solicitação da CONTRATADA. A primeira medição será realizada em até 30 (trinta) dias corridos após o recebimento da ordem de início, e as subsequentes a cada período de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data do encerramento da medição anterior. O último dia de uma medição coincidirá obrigatoriamente com o último dia útil do mês calendário da sua realização. Poderão ser realizadas medições intermediárias cujo último dia não coincida com o último dia útil do mês calendário de sua realização, a critério do CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo – O processamento das medições obedecerá à seguinte sistemática:
a) Todos os itens constantes da Planilha de Quantitativos e Custos Unitários (Anexo XIV), originalmente ou em virtude de alterações contratuais, serão apontados em impresso próprio, assinado pela Fiscalização.
b) O preço unitário dos itens não contemplados na Planilha de Quantitativos e Custos Unitários (Anexo XIV), Parágrafo Terceiro – Não serão considerados nas medições quaisquer obras e/ou serviços executados, mas não discriminados na Planilha de Quantitativos e Custos Unitários (Anexo XIV), ou em suas eventuais alterações no curso deste Contrato.
Parágrafo Quarto – Para obtenção do valor de cada medição, será observado, quando cabível, o seguinte procedimento, respeitadas as quantidades constantes do orçamento oficial eventualmente alteradas no curso deste Contrato:
a) as quantidades medidas serão multiplicadas pelos respectivos preços unitários;
b) o valor de cada medição corresponderá ao somatório dos produtos finais obtidos nos termos da alínea anterior;
c) para efeito de faturamento o valor de cada medição deverá considerar o percentual de redução ou acréscimo proposto pela CONTRATADA.
Parágrafo Quinto – Na medição final ou na medição única será anexado cadastro técnico das obras e/ou serviços realizados, com todas as plantas, detalhes e especificações.
CLÁUSULA DÉCIMA– PRAZO
A contratação terá eficácia a partir da data de publicação do instrumento correspondente vigorará por 30 (trinta) dias contados desta ou da data estabelecida no memorando de início, se houver.
Parágrafo Primeiro – Os prazos de cumprimento das etapas são aqueles constantes do Cronograma Físico- Financeiro.
Parágrafo Segundo – O prazo de execução das obras e/ou serviços poderá ser prorrogado ou alterado nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CRONOGRAMA
O programa mínimo de progressão dos trabalhos e do desenvolvimento das obras obedecerá à previsão das etapas constantes do Cronograma Físico-Financeiro.
Parágrafo Segundo – Havendo progressão no Cronograma Físico maior do que a previsão original, a Fiscalização poderá adaptar o Cronograma Financeiro para atender essa situação, até o limite da dotação consignada no orçamento anual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
São obrigações da CONTRATADA:
I – realizar as obras e/ou os serviços de acordo com todas as exigências contidas no Termo de Referência ou Projeto Básico e, quando for o caso, no Projeto Executivo na Descrição dos Serviços, no Escopo dos Serviços ou no Memorial e na Proposta;
II – tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos;
III – responsabilizar–se integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste Contrato, respondendo por si, seus empregados, prepostos e sucessores, independentemente das medidas preventivas adotadas;
IV – apresentar o documento de responsabilidade técnica relativo às obras e/ou aos serviços nas datas devidas, responsabilizando-se integralmente pelas penalidades decorrentes da falta de apresentação;
V – atender às determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE;
VI – reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, por sua conta e responsabilidade, as obras e/ou serviços recusados pelo CONTRATANTE no prazo determinado pela Fiscalização;
VII – responsabilizar–se, na forma do Contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por
todos os gastos e encargos com material e mão–de–obra necessária à completa realização dos serviços até o seu término:
a) em caso de ajuizamento de ações trabalhistas em face da CONTRATADA, decorrentes da execução do presente Contrato, com a inclusão do Município ou de entidade da Administração Pública indireta como responsável subsidiário ou solidário, o CONTRATANTE poderá reter, das parcelas vincendas, o montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência;
b) no caso da existência de débitos tributários ou previdenciários, decorrentes da execução do presente Contrato, que possam ensejar responsabilidade subsidiária ou solidária do CONTRATANTE, as parcelas vincendas poderão ser retidas até o montante dos valores cobrados, que serão complementados a qualquer tempo com nova retenção em caso de insuficiência;
VIII – responsabilizar-se integralmente pela iluminação, instalações e despesas dela provenientes, pelos equipamentos acessórios necessários à fiel execução das obras e/ou dos serviços contratados, assim como pela limpeza final da obra;
IX – responsabilizar–se, na forma do Contrato, pela qualidade dos serviços executados e dos materiais empregados, em conformidade com as especificações do Projeto Básico/Termo de Referência, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a ser atestada pela Secretaria de Obras assim como pelo refazimento do serviço e a substituição dos materiais recusados, sem ônus para o(a) CONTRATANTE e sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis;
X – manter as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital durante todo prazo de execução contratual;
XI – responsabilizar-se inteira e exclusivamente pelo uso regular de marcas, patentes, registros, processos e licenças relativas à execução deste Contrato, eximindo o CONTRATANTE das consequências de qualquer utilização indevida;
XII – responsabilizar-se pelo licenciamento integral da obra perante entidades e órgãos públicos, inclusive o licenciamento ambiental;
XIII – observar o disposto no Decretos Municipais nº 055, de 31 de julho de 2023 e 58, de 04 de agosto de 2023, no que couber.
XIV – cumprir durante toda a execução do contrato as exigências de reserva de cargos prevista em lei, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz. XV – manter xxxxxxx as garantias contratuais até o recebimento definitivo do objeto do contrato;
XVI – se comprometer a não subcontratar pessoa física ou jurídica, se aquela ou os dirigentes desta mantiverem vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou
entidade contratante ou com agente público que atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou se deles forem cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau.
XVII – informar endereço(s) eletrônico(s) para comunicação e recebimento de notificações e intimações, inclusive para fim de eventual citação judicial;
XVIII – comprovar o cadastramento de seu endereço eletrônico perante os órgãos do Poder Judiciário, mantendo seus dados atualizados para fins de eventual recebimento de citações e intimações;
XIX – comprovar a implantação de programa de integridade nas contratações de obras, serviços e fornecimentos de grande vulto, de que trata o § 4º do art. 25 da Lei Federal nº 14.133/2021;
XX - efetuar a retenção na fonte do imposto de renda sobre os pagamentos feitos às pessoas físicas e jurídicas, com base na Instrução Normativa RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços em geral, inclusive obras, observadas as exigências constantes no ordenamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
São obrigações do CONTRATANTE:
I – Realizar os pagamentos na forma e condições previstas neste Contrato; II – Realizar a fiscalização do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
O recebimento do objeto do contrato previsto na CLÁUSULA SEGUNDA se dará mediante a avaliação de servidores designados pelo Município, que constatarão se o objeto entregue atende a todas as especificações contidas no ANEXO XV – PROJETO BÁSICO.
Parágrafo Primeiro – O objeto do presente contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem as relativas ao pagamento.
Parágrafo Segundo – As obras e/ou serviços executados em desacordo com a especificação do Edital e seus Anexos, e da Proposta deverão ser recusados pela Comissão responsável pela fiscalização do contrato, que anotará em registro próprio as ocorrências e determinará o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 5 (cinco) dias, para ratificação.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de recusa de recebimento, a CONTRATADA deverá reexecutar os serviços não aceitos, em prazo a ser estabelecido pela CONTRATANTE, passando a contar os prazos para pagamento e demais compromissos do CONTRATANTE da data da efetiva aceitação. Caso a CONTRATADA não reexecute os serviços não aceitos no prazo assinado, a CONTRATANTE se reserva o direito de providenciar a sua execução às expensas da CONTRATADA, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
Parágrafo Quarto – O objeto do presente Contrato será recebido:
a) provisoriamente, mediante apresentação da quitação do ISS, do comprovante de recolhimento do FGTS e INSS de todos os empregados atuantes na obra, assim como Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito negativo válida e declaração de regularidade trabalhista.
b) definitivamente, após o decurso do prazo de conservação e verificada a perfeita adequação do objeto aos termos contratuais.
Parágrafo Xxxxxx – O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra e/ou serviço, nem a ético-profissional, pela prefeita execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORÇA MAIOR E CASO FORTUITO
Os motivos de força maior ou caso fortuito que possam impedir a CONTRATADA de cumprir as etapas e o prazo do Contrato deverão ser alegados oportunamente, mediante requerimento protocolado. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não comunicadas e nem aceitas pela Fiscalização nas épocas oportunas. Os motivos de força maior e caso fortuito poderão autorizar a suspensão da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
É facultado ao CONTRATANTE suspender a execução do Contrato e a contagem dos prazos mediante justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pelo descumprimento total ou parcial do Contrato, o MUNICÌPIO poderá, sem prejuízo responsabilidade civil e criminal que couber, aplicar as seguintes sanções, previstas no art. 156 da Lei Federal nº 14.133/2021:
(e) Advertência;
(f) Multa;
(g) Impedimento de licitar e contratar, pelo prazo de até 3 (três) anos;
(h) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Parágrafo Primeiro – A aplicação da sanção prevista na alínea “b” observará os seguintes parâmetros:
1) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia útil sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia útil e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não–aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
2) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela em atraso do Contrato, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
3) 0,5% (meio por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato ou do saldo não atendido do Contrato, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do Contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do Contrato por dia útil de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias úteis autorizará o CONTRATANTE a promover a rescisão do Contrato.
Parágrafo Segundo – As sanções somente serão aplicadas após o decurso do prazo para apresentação de defesa prévia do interessado no respectivo processo, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, observadas as demais formalidades legais.
Parágrafo Terceiro – As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” do caput desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com aquela prevista nas alíneas “b”, e não excluem a possibilidade de rescisão unilateral do Contrato. Parágrafo Quarto – As multas deverão ser recolhidas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da ciência da aplicação da penalidade ou da publicação no Diário Oficial do Município de Pindaí-BA do ato que as impuser.
Parágrafo Quinto – As multas aplicadas poderão ser compensadas com valores devidos à CONTRATADA mediante requerimento expresso nesse sentido.
Parágrafo Sexto – Se, no prazo previsto nesta Cláusula, não for feita a prova do recolhimento da multa, promover– se–ão as medidas necessárias ao seu desconto da garantia prestada, mediante despacho regular da autoridade contratante.
Parágrafo Sétimo – Se a multa aplicada for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Oitavo – Nos casos em que o valor da multa venha a ser descontado da garantia, o valor desta deverá ser recomposto em 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do Contrato.
Parágrafo Nono – Ressalvada a hipótese de existir requerimento de compensação devidamente formalizado, o CONTRATANTE suspenderá, observado o contraditório e ampla defesa, os pagamentos devidos à CONTRATADA até a comprovação do recolhimento da multa ou da prova de sua relevação por ato da Administração, bem como até a recomposição do valor original da garantia, que tenha sido descontado em virtude de multa imposta, salvo decisão fundamentada da autoridade competente que autorize o prosseguimento do processo de pagamento.
Parágrafo Décimo– Se a CONTRATANTE verificar que o valor da garantia e/ou o valor dos pagamentos ainda devidos são suficientes à satisfação do valor da multa, o processo de pagamento retomará o seu curso.
Parágrafo Décimo Primeiro – As multas eventualmente aplicadas com base na alínea “b” do caput desta Cláusula não possuem caráter compensatório, e, assim, o pagamento delas não eximirá a CONTRATADA de responsabilidade pelas perdas e danos decorrentes das infrações cometidas.
Parágrafo Xxxxxx Xxxxxxx – A aplicação das sanções estabelecidas nas alíneas “a”, “b” e “c” do caput desta Cláusula é da competência da entidade contratante e a da alínea “d” é da competência exclusiva do titular do órgão ou autoridade máxima da entidade CONTRATANTE
Parágrafo Décimo Terceiro – A aplicação das sanções previstas no item 21.2 não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Administração Pública.
Parágrafo Décimo Quarto – A personalidade jurídica poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos nesta Lei ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, a pessoa jurídica sucessora ou a empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o sancionado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – RECURSOS
A CONTRATADA poderá apresentar:
a) Recurso a ser interposto perante a autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, no prazo de 15 (quinze) dias úteis) contados da intimação da aplicação das penalidades estabelecidas nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do caput da Cláusula anterior;
b) Recurso a ser interposto perante a autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, no prazo de 3 (três) dias úteis) contados da intimação da extinção do contrato quando promovido por ato unilateral e escrito da Administração;
c) Pedido de Reconsideração no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da ciência da aplicação da penalidade
estabelecida na alínea “e” do caput da Cláusula anterior;
Parágrafo Único – Os recursos a que aludem as alíneas “a” e “b” do caput da presente Xxxxxxxx serão dirigidos à autoridade que tiver proferido a decisão recorrida, que, se não reconsiderar a decisão recorrida, encaminhará o recurso com sua motivação à autoridade superior para decisão.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – EXTINÇÃO
O CONTRATANTE poderá extinguir administrativamente o Contrato, por ato unilateral, na ocorrência das hipóteses previstas no art. 137, incisos I a IX, da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante decisão fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, e observado o art. 138, § 2º, da Lei Federal nº 14.133/2021.
Parágrafo Primeiro – A extinção operará seus efeitos a partir da publicação do ato administrativo no Diário Oficial do Município.
Parágrafo Segundo – Extinto o Contrato, a CONTRATANTE assumirá imediatamente o seu objeto no local e no estado em que a sua execução se encontrar.
Parágrafo Terceiro – Na hipótese de extinção por culpa da contratada, a CONTRATADA, além das demais sanções cabíveis, ficará sujeita à multa de até 20% (vinte por cento) calculada sobre o saldo reajustado do Contrato, ou, ainda, sobre o valor do Contrato, conforme o caso, na forma da Cláusula Terceira e da Cláusula Décima Sexta, caput, alínea “c”, deste Contrato.
Parágrafo Quarto – A multa referida no parágrafo anterior não tem caráter compensatório e será descontada do valor da garantia. Se a garantia for insuficiente, o débito remanescente, inclusive o decorrente de penalidades anteriormente aplicadas, poderá ser compensado com eventuais créditos devidos pelo CONTRATANTE. Parágrafo Quinto – Nos casos de extinção com culpa exclusiva da CONTRATANTE, deverão ser promovidos:
(a) a devolução da garantia;
(b) os pagamentos devidos pela execução do Contrato até a data da extinção;
(c) o pagamento do custo de desmobilização, caso haja;
(d) o ressarcimento dos prejuízos comprovadamente sofridos.
Parágrafo Sexto – Na hipótese de extinção do Contrato por culpa da CONTRATADA, esta somente terá direito ao valor das faturas relativas às parcelas do objeto efetivamente adimplidas até a data da rescisão do Contrato, após a compensação prevista no parágrafo quarto desta Cláusula.
Parágrafo Sétimo – No caso de extinção amigável, esta será reduzida a termo, tendo a CONTRATADA direito aos pagamentos devidos pela execução do Contrato, conforme atestado em laudo da comissão especial designada para esse fim e à devolução da garantia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá subcontratar, nem ceder sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, a ser publicado na imprensa oficial.
Parágrafo Único – A SUBCONTRATADA será solidariamente responsável com a CONTRATADA por todas as obrigações legais e contratuais decorrentes do objeto do Contrato, nos limites da subcontratação, inclusive as de natureza trabalhista e previdenciária.
CLÁUSULA VISÉGIMA PRIMEIRA– DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA | 09.010 -OBRAS E URBANISMO |
PROJETO / ATIVIDADE | 1.129 CONSTR. E AMPLIAÇÃO DE OBRAS PÚBLICAS 1.195-GESTÃO DAS AÇÕES DE RECURSOS PROVENIENTES DE TRANSFERÊNCIAS ESPECIAIS. |
ELEMENTO DE DESPESA | 44.90.51.00 – OBRAS E INSTALAÇÕES |
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA– FORO
Fica eleito o Foro da cidade de Guanambi-BA para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – PUBLICAÇÃO
O CONTRATANTE promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município, nos termos do art. 94 da Lei Federal nº 14.133/2021, às expensas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA E ORÇAMENTÁRIA
O CONTRATANTE providenciará a remessa de cópias autênticas do presente instrumento ao Tribunal de Contas do Município na forma da legislação aplicável.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – DISPOSIÇÕES FINAIS
a) Fazem parte do presente contrato as prerrogativas constantes do art. 104 da Lei Federal nº 14.133/2021.
b) Na contagem dos prazos, é excluído o dia de início e incluído o do vencimento, e considerar–se–ão os dias consecutivos, salvo disposição em contrário. Os prazos somente se iniciam e vencem em dias de expediente no CONTRATANTE.
E por estarem justos e acordados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, que também o assinam.
Pindaí-BA, de de 2024.
XXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX MUNICÍPIO DE PINDAÍ CONTRATANTE
Representante Legal da Empresa contratada
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
Testemunha
Testemunha
ANEXO II- MODELO DE ÍNDICE DE LIQUIDEZ PARA COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE FINANCEIRA DA EMPRESA Á
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAÍ
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 029/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 149/2024
OBJETO - Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia e arquitetura, sob o regime de empreitada tipo menor preço global, visando a execução de obra, referente à construção de Bueiro Tubular no Povoado de Paus Pretos - via de acesso a Comunidade de Batateira, neste município, sob o regime de execução indireta, em conformidade com as especificações constantes no projeto básico, na descrição dos serviços, memorial descritivo, na forma da lei.
Critério objeto de aferição do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do ÚLTIMO EXERCÍCIO SOCIAL.
1- LIQUIDEZ GERAL, maior que 1,0
ATIVO CIRCULANTE+ REALIZÁVEL A LONGO PRAZO
= RESULTADO PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAXO
2- LIQUIDEZ CORRENTE, maior ou, igual a 1,50.
ATIVO CIRCULANTE
= RESULTADO PASSIVO CIRCULANTE
3. SOLVÊNCIA GERAL, maior que 1,0.
ATIVO TOTAL
= RESULTADO PASSIVO CIRCULANTE+ EXIGÍVEL A LONGO PRAZO
Assinatura do Contador Carimbo contendo o CRC
Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG
XXXXX XXX- DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE
À
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EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 029/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 149/2024
OBJETO - Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia e arquitetura, sob o regime de empreitada tipo menor preço global, visando a execução de obra, referente à construção de Bueiro Tubular no Povoado de Paus Pretos - via de acesso a Comunidade de Batateira, neste município, sob o regime de execução indireta, em conformidade com as especificações constantes no projeto básico, na descrição dos serviços, memorial descritivo, na forma da lei.
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº .........................................com sede à Rua
........................, nº ..........., Xxxxxx .......................... na Cidade de ...................................., Estado ,
CEP .............................., endereço eletrônico .................................., Tel: (.......)..................................., por
intermédio de seu representante legal o Sr(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, portador
do RG nº ................................... Orgão Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº residente e
domiciliado à Rua .............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade de , Estado
......................, Cep: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel:
(.......). , DECLARA, que não fomos declarados inidôneos para licitar com o Poder Público, em
quaisquer de suas esferas.
Carimbo com CNPJ e Endereço da Empresa Licitante
Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Local e Data
Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG:
XXXXX XX- DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAÍ
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 029/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 149/2024
OBJETO - Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia e arquitetura, sob o regime de empreitada tipo menor preço global, visando a execução de obra, referente à construção de Bueiro Tubular no Povoado de Paus Pretos - via de acesso a Comunidade de Batateira, neste município, sob o regime de execução indireta, em conformidade com as especificações constantes no projeto básico, na descrição dos serviços, memorial descritivo, na forma da lei.
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº .........................................com sede à Rua
........................, nº ..........., Xxxxxx .......................... na Cidade de ...................................., Estado ,
CEP .............................., endereço eletrônico .................................., Tel: (.......)..................................., por
intermédio de seu representante legal o Sr(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, portador
do RG nº ................................... Orgão Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº residente e
domiciliado à Rua .............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade de , Estado
......................, Cep: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel:
(.......). , DECLARA, para fins do disposto no inciso VI, do art. 68, da Lei Federal n° 14.133/2021,
que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
Carimbo com CNPJ e Endereço da Empresa Licitante
Sim ( ) Não ( )
Local e Data
Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG:
ANEXO V- PROCURAÇÃO -CREDENCIAMENTO
À
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OBJETO - Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia e arquitetura, sob o regime de empreitada tipo menor preço global, visando a execução de obra, referente à construção de Bueiro Tubular no Povoado de Paus Pretos - via de acesso a Comunidade de Batateira, neste município, sob o regime de execução indireta, em conformidade com as especificações constantes no projeto básico, na descrição dos serviços, memorial descritivo, na forma da lei.
Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr(a) ................................., inscrito(a) no CPF sob o nº ,
RG nº......................., expedida por........................, junto a CPL, para representar esta Empresa sob
CNPJ nº ................................, com sede na .........................................., nº .........., Xxxxxx , na Cidade de
............................, Estado......................., CEP: .........................., Tel: (....)...................... na licitação da Pregão
Eletrônico 029/2024, acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas das demais licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, assinar contrato, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento licitatório em referência.
Carimbo com CNPJ e Endereço da Empresa Licitante
Razão Social:.......................................................
Proprietário(a)......................................................
CNPJ: .................................................................
RG:......................... CPF:..................................
RECONHECER FIRMA
XXXXX XX- DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E CONCORDÂNCIA COM AS EXIGÊNCIAS DO EDITAL
À
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OBJETO - Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia e arquitetura, sob o regime de empreitada tipo menor preço global, visando a execução de obra, referente à construção de Bueiro Tubular no Povoado de Paus Pretos - via de acesso a Comunidade de Batateira, neste município, sob o regime de execução indireta, em conformidade com as especificações constantes no projeto básico, na descrição dos serviços, memorial descritivo, na forma da lei.
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº .........................................com sede à Rua
........................, nº ..........., Xxxxxx .......................... na Cidade de ...................................., Estado ,
CEP .............................., endereço eletrônico .................................., Tel: (.......)..................................., por
intermédio de seu representante legal o Sr(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, portador
do RG nº ................................... Orgão Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº residente e
domiciliado à Rua .............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade de , Estado
......................, Cep: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel:
Carimbo com CNPJ e Endereço da Empresa Licitante
(.......)..................................., DECLARA, que estou ciente e que concordo com todas as exigências do Edital. Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.
Local e Data
Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG
ANEXO VII- DECLARAÇÃO DE QUE NÃO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO
À
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OBJETO - Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia e arquitetura, sob o regime de empreitada tipo menor preço global, visando a execução de obra, referente à construção de Bueiro Tubular no Povoado de Paus Pretos - via de acesso a Comunidade de Batateira, neste município, sob o regime de execução indireta, em conformidade com as especificações constantes no projeto básico, na descrição dos serviços, memorial descritivo, na forma da lei.
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº .........................................com sede à Rua
........................, nº ..........., Xxxxxx .......................... na Cidade de ...................................., Estado ,
CEP .............................., endereço eletrônico .................................., Tel: (.......)..................................., por
intermédio de seu representante legal o Sr(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, portador
do RG nº ................................... Orgão Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº residente e
domiciliado à Rua .............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade de , Estado
......................, Cep: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel:
(.......). , DECLARA, sob as penas da lei, que não é funcionário público do Município de Pindaí
Carimbo com CNPJ e Endereço da Empresa Licitante
e que não tem na equipe técnica responsável pelo projeto de que trata o “Edital” nenhum componente que seja funcionário público do Município de (se pessoa jurídica), nem se enquadre nas vedações de que trata o presente edital.
Local e Data
Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG:
ANEXO VIII- DECLARAÇÃO DE QUE POSSUI O CNAE PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAÍ
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 029/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 149/2024
OBJETO - Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia e arquitetura, sob o regime de empreitada tipo menor preço global, visando a execução de obra, referente à construção de Bueiro Tubular no Povoado de Paus Pretos - via de acesso a Comunidade de Batateira, neste município, sob o regime de execução indireta, em conformidade com as especificações constantes no projeto básico, na descrição dos serviços, memorial descritivo, na forma da lei.
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº .........................................com sede à Rua
........................, nº ..........., Xxxxxx .......................... na Cidade de ...................................., Estado ,
CEP .............................., endereço eletrônico .................................., Tel: (.......)..................................., por
intermédio de seu representante legal o Sr(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, portador
do RG nº ................................... Orgão Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº residente e
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......................, Cep: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel:
(.......). , DECLARA, sob as penas da lei, que o CNAE , devidamente informada no
Contrato Social , representa a maior receita da empresa.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.
Carimbo com CNPJ e Endereço da Empresa Licitante
Local e Data
Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF:
ANEXO IX- MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAÍ
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OBJETO - Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia e arquitetura, sob o regime de empreitada tipo menor preço global, visando a execução de obra, referente à construção de Bueiro Tubular no Povoado de Paus Pretos - via de acesso a Comunidade de Batateira, neste município, sob o regime de execução indireta, em conformidade com as especificações constantes no projeto básico, na descrição dos serviços, memorial descritivo, na forma da lei.
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº .........................................com sede à Rua
........................, nº ..........., Xxxxxx .......................... na Cidade de ...................................., Estado ,
CEP .............................., endereço eletrônico .................................., Tel: (.......)..................................., por
intermédio de seu representante legal o Sr(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, portador
do RG nº ................................... Orgão Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº residente e
domiciliado à Rua .............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade de , Estado
......................, Cep: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel:
(.......). , DECLARA, para os devidos fins que se fizerem necessários, e para os fins do disposto
na Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Lei Complementar Nº 147, de 7 de Agosto de 2014, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que a Empresa supracitada enquadra-se nesta data como Micro Empresa OU Empresa de Pequeno Porte. Declara, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do § 4º do art. 3º da Lei
Carimbo com CNPJ e Endereço da Empresa Licitante
Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente.
Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG:
ANEXO X- DECLARAÇÃO DE VISITA TÉCNICA AO LOCAL DA OBRA
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE PINDAÍ COMISSÃO DE LICITAÇÃO
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 029/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 149/2024
OBJETO - Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia e arquitetura, sob o regime de empreitada tipo menor preço global, visando a execução de obra, referente à construção de Bueiro Tubular no Povoado de Paus Pretos - via de acesso a Comunidade de Batateira, neste município, sob o regime de execução indireta, em conformidade com as especificações constantes no projeto básico, na descrição dos serviços, memorial descritivo, na forma da lei.
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº .........................................com sede à Rua
........................, nº ..........., Xxxxxx .......................... na Cidade de ...................................., Estado ,
CEP .............................., endereço eletrônico .................................., Tel: (.......)..................................., por
intermédio de seu representante legal o Sr(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, portador
do RG nº ................................... Orgão Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº residente e
domiciliado à Rua .............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade de , Estado
......................, Cep: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel:
(.......). , DECLARA, que visitou o local da obra e que está ciente de todas as condições para a
realização dos serviços que serão prestados
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.
Carimbo com CNPJ e Endereço da Empresa Licitante
Local e Data
Titular/Sócio(s) Administrador(es) CPF: RG:
XXXXX XX - MODELO DE FORMULÁRIO DE PROPOSTA FINANCEIRA
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO N.º 029/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 149/2024
Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia e arquitetura, sob o regime de empreitada tipo menor preço global, visando a execução de obra, referente à construção de Bueiro Tubular no Povoado de Paus Pretos - via de acesso a Comunidade de Batateira, neste município, sob o regime de execução indireta, em conformidade com as especificações constantes no projeto básico, na descrição dos serviços, memorial descritivo, na forma da lei.
*Inserir planilha e detalhamento da BDI.
Declaramos expressamente que:
1) Executaremos o(s) serviço(s)/ obra(s) pelo valor global por lote R$ (preço por
extenso)
2) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição, com as condições desta licitação, expressas no Edital e seus anexos;
3) Temos pleno conhecimento do local onde será executada a obra/serviços objeto desta licitação, para o fiel cumprimento das condições de garantia que oferecemos;
4) Serão de nossa responsabilidade todos os custos relativos à execução do objeto desta licitação, inclusive as obrigações e encargos trabalhistas com o pessoal;
5) Manteremos válidas e imutáveis todas as condições desta proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, contados da data de apresentação;
6) Comprometemo-nos a não transferir e nem negociar os créditos decorrentes do contrato;
7) Declaramos que estamos de acordo com o prazo de execução de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da
Ordem de Serviços emitida por representante da Prefeitura Municipal de Pindaí;
8) Temos conhecimento de todas as condições do edital, inclusive prazo e local de prestação dos serviços, e forma de pagamento;
9) nos preços ofertados já estão inclusos e diluídos todos os custos necessários a execução do objeto desta licitação, bem como as despesas de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, impostos, taxas, contribuições sociais, fiscais, parafiscais, não cabendo nenhum pagamento adicional;
Esclarecemos, que nosso representante credenciado está autorizado e habilitado a prestar a essa Comissão Permanente de Licitações os esclarecimentos e informações adicionais que se fizerem necessários.
Atenciosamente,
LICITANTE:
C.N.P.J N.º / C.P.F N.º ENDEREÇO:
FONE:
E-MAIL:
NOME E CARGO DA PESSOA QUE ASSINA CONTRATO:
Pindaí-BA, de de .
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E RESPONSABILIDADE
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO: Nº 029/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 149/2024
A empresa ........................................, inscrita no CNPJ sob nº .........................................com sede à Rua
........................, nº ..........., Xxxxxx .......................... na Cidade de ...................................., Estado ,
CEP .............................., endereço eletrônico .................................., Tel: (.......)..................................., por
intermédio de seu representante legal o Sr(a) , nacionalidade, estado civil, profissão, portador
do RG nº ................................... Orgão Emissor ............./...... e CPF/MF sob nº residente e
domiciliado à Rua .............................., nº ............., Bairro ............................na Cidade de , Estado
......................, Cep: .................................., endereço eletrônico .................................., Cel:
(.......). , DECLARA estar ciente das obrigações a mim impostas pela legislação municipal em
vigência e demais atos normativos de cumprimento obrigatório, notadamente as de natureza tributária e financeira. Ademais, estou ciente das seguintes previsões legais:
Lei nº 412/2017 (artigo 58, caput)
Art. 58 - Todas as pessoas físicas ou jurídicas que explorem, no território do Município, a indústria, o comércio ou prestem serviço, em qualquer de suas modalidades, ainda que sem estabelecimento ou localização fixa, ou que, individualmente, exerçam qualquer profissão, arte, ofício ou função, ficam obrigados a obterem o licenciamento municipal pertinente antes do início de sua atividade, respeitadas as legislações específicas.
Lei nº 413/2017 (artigo 5º, caput; 8º, 9º)
Art. 5º – As obras de construção, ampliação, reforma ou demolição somente podem ser executadas após exame, aprovação do projeto e concessão de licença pela Prefeitura Municipal e mediante a assunção de responsabilidade por profissional legalmente habilitado, cadastrado na Prefeitura Municipal e em dia com os tributos municipais. Art. 8º – É da responsabilidade do autor do projeto: I – elaboração dos projetos em conformidade com a legislação municipal e as normas técnicas; II – acompanhamento, junto à Prefeitura Municipal, de todas as fases da aprovação do projeto;
III – responder pelo que é previsto no inciso II do Artigo 9º, naquilo que lhe é imputável.
Art. 9º – É de responsabilidade do executante e do responsável técnico: I – edificar de acordo com o projeto previamente aprovado pela Prefeitura Municipal; II – responder por todas as consequências, diretas ou indiretas, advindas das modificações efetuadas no meio ambiente na zona de influência da obra, em especial, cortes, aterros, rebaixamento do lençol freático, erosão ou outras alterações danosas;
Lei Complementar nº 002/2017 (artigos 120, 137, 138, 139 277, 290,)
Art. 120- O Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS tem como fato gerador a prestação de serviços relacionados na Lista de Serviços anexa a esta Lei, ainda que esses serviços não se constituam como atividade preponderante do prestador ou que envolvam fornecimento de mercadorias, salvo as exceções expressas na própria Lista.
Art. 137- Contribuinte do imposto é o prestador de serviços, com ou sem estabelecimento fixo, regularmente constituído ou não.
Art. 138- São responsáveis, na condição de substituto tributário, independentemente de efetuarem a retenção na fonte do imposto:
I - o tomador ou intermediário de serviço proveniente do exterior do País ou cuja prestação se tenha iniciado no exterior do País;
II - a pessoa jurídica, ainda que imune ou isenta, tomadora ou intermediária dos serviços descritos nos subitens 3.05, 7.02, 7.04, 7.05, 7.09, 7.10, 7.12, 7.14, 7.15, 7.16, 7.17, 7.19, 11.02, 17.05 e 17.10 da lista anexa.
III - a pessoa física ou jurídica tomadora de serviço que lhe seja prestado sem a emissão de nota fiscal, quando obrigatória;
IV - empresas públicas e sociedades de economia mista do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal; V - as instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central;
VI - as concessionárias e permissionárias de serviços públicos;
Parágrafo único. O prestador do serviço é responsável solidário pelo cumprimento total ou parcial da obrigação tributária, quando der causa à falta ou insuficiência no recolhimento pelo substituto tributário.
Art. 139- Ficam obrigados a efetuarem a retenção na fonte e o recolhimento do imposto sejam na situação de contratantes, fontes pagadoras ou intermediárias de serviços:
I - a pessoa física ou jurídica tomadora dos serviços descritos nos incisos I a XX do art. 122 desta Lei; II - as pessoas jurídicas beneficiadas por imunidade ou isenção;
III - as entidades ou órgãos da administração direta, autarquias e fundações do Poder Público Federal, Estadual ou Municipal.
§ 1º Fica o retentor obrigado a entregar ao prestador do serviço o Recibo de Retenção na Fonte.
§ 2º Não havendo a retenção na fonte pelo tomador, o prestador de serviço deve recolher o imposto na data estabelecido no calendário fiscal.
Art. 277- O cadastro fiscal do Município é constituído de informações sobre sujeitos passivos de obrigações tributárias e quaisquer pessoas, físicas ou jurídicas, privadas ou públicas, que não sendo sujeitos passivos, relacionam-se com a Administração Pública no recolhimento de preços públicos ou outras rendas municipais. Art. 290- Toda pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, ainda que imune ou isenta, sujeita à obrigação tributária principal ou acessória ou que exerça atividade no Município, fica obrigada a requerer sua inscrição e alterações no Cadastro Fiscal do Município, no prazo estabelecido no parágrafo único do art. 269 desta Lei e de acordo com as formalidades estabelecidas em ato do Poder Executivo.
Pindaí-BA, de de .
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
ANEXO XIII - MODELO DE INDICAÇÃO DA LOCALIZAÇÃO DAS INSTALAÇÕES
(em papel timbrado da empresa)
[denominação/razão social da sociedade empresarial]
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ n° . [endereço da sociedade empresarial]
Informamos que as instalações dedicadas ao desempenho das nossas atividades relacionadas ao cumprimento do contrato objeto desta licitação estão localizadas na
[endereço das instalações], acompanhando a presente declaração cópia do respectivo Alvará de Funcionamento.
Pindaí-BA, de de .
REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA
(Nome, cargo e carimbo da empresa)
XXXXX XXX- DECLARAÇÃO DE INTEGRALIDADE DOS CUSTOS PARA ATENDIMENTO DOS DIREITOS TRABALHISTAS ASSEGURADOS NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E CONFORMIDADE COM AS NORMAS TÉCNICAS VIGENTES
A [denominação/razão social da sociedade empresarial], inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob o nº [número do CNPJ], com sede em [endereço da sociedade empresarial], representada pelo Sócio Administrador [nome completo do Sócio Administrador], portador do CPF n° [número do CPF], RG/CNH n° [número do RG/CNH], e residente e domiciliado em [endereço do Sócio Administrador], bem como pelo Engenheiro Civil [nome completo do Engenheiro Civil], portador do CPF n° [número do CPF], RG/CNH n° [número do RG/CNH], e número do CREA [inserir número do CREA], residente e domiciliado em [endereço do Engenheiro Civil], DECLARA, por meio desta:
Que ao formular a nossa proposta para o presente processo licitatório, consideraremos de forma integral todos os direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal de 1988, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais e na convenção coletiva de trabalho aplicável, [inserir detalhes sobre a convenção coletiva de trabalho]. Sendo elaborado de acordo com os princípios e critérios estabelecidos pelas Leis de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
Estes direitos incluem, mas não estão limitados a, salários, encargos sociais, benefícios e demais direitos mensais e diários para a mão de obra a ser empregada no âmbito deste objeto licitado.
Apresentaremos um demonstrativo em planilha detalhada, elaborado sob a supervisão do Engenheiro Civil responsável, que refletirá de maneira transparente e precisa os custos associados ao atendimento de todas as obrigações trabalhistas e previdenciárias, sendo que a planilha será em até três horas após caso sejamos declarados vencedores.
Reafirmamos o nosso compromisso com a legalidade, a transparência, e a integridade em todos os aspectos da nossa proposta e da execução do contrato resultante deste processo licitatório.
Local e data:
Assinatura do Representante Legal da Sociedade Empresarial
Nome do Sócio Administrador: [Nome completo do Sócio Administrador]
CPF: [Número do CPF do Sócio Administrador] RG/CNH: [Número do RG/CNH do Sócio Administrador]
Endereço do Sócio Administrador: [Endereço do Sócio Administrador]
Nome do Engenheiro Civil: [Nome completo do Engenheiro Civil] Cargo: Engenheiro Civil
RG/CNH: [Número do RG/CNH do Engenheiro Civil] Número do CREA: [Número do CREA]
ANEXO- XV- ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 029/2024 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 149/2024
Pindaí-BA, 28 de junho de 2024
Referência:Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia e arquitetura, sob o regime de empreitada tipo menor preço global, visando a execução de obra, referente à execução de obra de drenagem, Bueiro Tubular, no Povoado de Paus Preto, Município de Pindaí/BA
Desenvolvido por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Revisado por Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Sumário
2.1 Necessidade de Contratação 64
2.3 Requisitos da Contratação 66
2.4 Levantamento de Mercado 67
2.5 Descrição da Solução como um todo 67
2.6 Estimativa das Quantidades 69
2.7 Estimativa do Valor de Contratação 69
2.8 Justificativa para o parcelamento ou não da contratação 69
2.9 Contratação correlatadas e/ou interdependentes 69
2.10 Alinhamento com o planejamento 70
2.11 Resultados pretendidos 70
2.12 Providencias a serem adotadas 70
2.13 Impactos Ambientais e Medidas de Tratamento 71
2.14 Declaração de Viabilidade (ou não) da contratação 71
INTRODUÇÃO
Este documento apresenta estudos técnicos preliminares basilares à elaboração de projeto Básico referente aos serviços para “Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia e arquitetura, sob o regime de empreitada tipo menor preço global, visando a execução de obra, referente à à execução de obra de drenagem, Bueiro Tubular, no Povoado de Paus Preto, Município de Pindaí/BA”. Este estudo técnico preliminar visa fundamentar a construção de um bueiro para drenagem em Paus Preto, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021, que estabelece normas para licitações e contratos da Administração Pública.
DESEMVOLVIMENTO
Necessidade de Contratação
Este documento tem como objetivo formalizar a contratação de uma empresa especializada em serviços de engenharia e arquitetura, sob o regime de empreitada por menor preço global, conforme as diretrizes estabelecidas pela Lei nº 14.133/2021, que institui a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. A contratação visa a execução de obras de drenagem, Bueiro Tubular, no Povoado de Paus Preto, Município de Pindaí/BA
Em virtude da necessidade de melhorias na infraestrutura do povoado de Paus Preto, no município de Pindaí/BA, torna-se imperativa a contratação de empresa especializada para a execução de uma obra de drenagem, especificamente a instalação de um bueiro tubular. Essa intervenção visa solucionar os problemas de alagamento e erosão que têm afetado a comunidade local, comprometendo a segurança e a qualidade de vida dos moradores. A área em questão apresenta frequentes problemas de acúmulo de água, principalmente durante o período chuvoso, devido à ausência de um sistema eficiente de escoamento pluvial. A instalação do bueiro tubular é uma solução técnica comprovada para a drenagem adequada da água, evitando alagamentos e contribuindo para a preservação das vias de acesso e das propriedades circunvizinhas.
Para garantir a execução eficiente e dentro das normas técnicas vigentes, é essencial que o processo licitatório seja conduzido de forma transparente e criteriosa, selecionando uma empresa com comprovada experiência e capacidade técnica na execução de obras de drenagem e infraestrutura viária. A empresa contratada deverá possuir um portfólio de obras similares, bem como certificações e registros que atestem sua competência e conformidade com as exigências legais e ambientais.
A realização dessa obra de drenagem é fundamental para promover a segurança e o bem-estar da população do povoado de Paus Preto, assegurando condições adequadas de mobilidade e preservação ambiental. Dessa forma,
solicitamos a abertura do processo licitatório com a máxima urgência, visando à contratação de empresa qualificada para a execução da passagem com bueiro tubular.
A efetivação dessa obra não apenas resolverá os problemas de drenagem atualmente enfrentados, mas também contribuirá para o desenvolvimento sustentável da região, minimizando os impactos das chuvas e garantindo maior durabilidade às vias e estruturas locais.
A presente contratação está em conformidade com os princípios estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, assegurando a igualdade de condições entre os licitantes, a seleção da proposta mais vantajosa para o interesse público e a promoção do desenvolvimento nacional sustentável. Por meio deste processo, espera-se obter uma obra de qualidade, com custos reduzidos e execução dentro dos prazos estipulados, atendendo às necessidades da Administração Municipal e proporcionando benefícios duradouros à comunidade.
Assim, este documento visa detalhar as condições e requisitos para a participação no processo licitatório, orientando as empresas interessadas na elaboração de suas propostas e na execução do projeto de drenagem proposto.
Ressalta-se que a equipe de engenheiros da Secretaria de Obras e Infraestrutura elaborou as peças técnicas do projeto para o seu desenvolvimento.
O projeto será realizado através de recursos da educação.
a) META I – Abertura de Processo Licitatório para execução dos serviços.
Informamos que todos os documentos relacionados à tramitação entre a Secretaria de Obras e Infraestrutura e a Comissão de licitação constam anexados aos autos do processo administrativo nº 149/2024.
Assim, a contratação, para cumprimento da META I, evidencia na necessidade de se elaborar o orçamento juntamente com sua memória de cálculo, plantas e projeto básico. Em vista disso, esse Estudo Técnico Preliminar focará no exame da viabilidade e da razoabilidade da contratação de empresa para execução dos serviços do objeto acima descritos.
Área Requisitante
A unidade requisitante do presente Estudo Preliminar é a Comissão Permanente de Licitação, sendo a Pregoeira, Laila de Xxxxx Xxxxxxxx.
Requisitos da Contratação
O objeto a ser licitado, pelas suas características e com base nas justificativas acima mencionadas, se dará por meio de licitação, na modalidade de Concorrência Pública, menor preço global, executada pelo regime de empreitada por preço unitário, onde estará se empenhando para oferecer serviços da construção do Bueiro Tubular em Tubos de Concreto.
A construção do bueiro tubular exige uma série de serviços especializados, abrangendo diversas etapas do projeto para garantir uma edificação segura, funcional e adequada às necessidades educacionais. Abaixo, são detalhados os principais serviços necessários:
1. Preparação do Terreno:
• Limpeza e desmatamento da área.
• Escavação e preparação do leito para assentamento do bueiro.
2. Assentamento do Bueiro Tubular:
• Fornecimento e transporte dos tubos de concreto.
• Assentamento dos tubos conforme especificações técnicas.
3. Construção de Estruturas de Entrada e Saída:
• Construção de cabeceiras e alas em concreto.
• Instalação de muros de contenção, se necessário.
4. Compactação e Reaterro:
• Compactação do solo ao redor do bueiro.
• Reaterro da área escavada com material apropriado.
5. Drenagem e Proteção Ambiental:
• Instalação de dispositivos de drenagem provisória.
• Implementação de medidas de proteção ambiental e controle de erosão.
6. Pavimentação e Acabamento:
• Reconstituição do pavimento sobre o bueiro.
• Acabamento das áreas adjacentes, incluindo sinalização.
7. Testes e Vistoria:
• Realização de testes de funcionamento e inspeções de qualidade.
• Vistoria final e aceitação da obra.
A execução desses serviços deve ser realizada por empresas qualificadas e acompanhada por profissionais habilitados, garantindo a qualidade e segurança da construção do bueiro tubular. A contratação desses serviços será conduzida conforme os princípios e diretrizes estabelecidos pela Lei nº 14.133/2021, assegurando transparência, eficiência e responsabilidade na gestão pública.
Os serviços serão prestados por empresa especializada, devidamente regulamentada e autorizada pelos órgãos competentes, em conformidade pela legislação vigente e padrões de sustentabilidade exigidos nesse instrumento e no Projeto Básico.
A prestação dos serviços de engenharia não gera vínculo empregatício entre os empregados da contratada e a administração pública, vedando-se qualquer relação entre eles que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
Levantamento de Mercado
Não é o caso da contratação em vista, tendo em vista a natureza do objeto, pois há no mercado Nacional diversas empresas de engenharia para realização de obras e serviços por preço unitário, o que possibilita ampla concorrência e vantagens à administração pública, propiciando transparência e legalidade para requerida contratação.
Assim, será elaborada pela equipe técnica responsável pelo planejamento da licitação planilha orçamentária acompanhada de sua memória de cálculo onde sejam discriminados os valores unitários estimados de todos os materiais e serviços que serão aplicados na contratação, projeto básico e plantas.
Vale ressaltar que a referência da planilha orçamentária baseada nas tabelas SINAPI e ORSE supre a pesquisa de preços de mercado, conforme Decreto Federal nº 7.983, de 08 de abril de 2013 e publicação “Orientações para elaboração de planilhas orçamentárias públicas – TCU”.
Descrição da Solução como um todo
A contratação de Empresa de Engenharia para Execução do Bueiro Tubular no Povoado de Paus Preto, Município de Pindaí, encontra-se delimitada neste Estudo Técnico Preliminar (ETP) a partir dos seguintes requisitos:
a) Definição do local dos serviços:
• Povoado de Paus Preto, no município de Pindaí, com sede na Prefeitura Municipal.
b) Definição dos serviços a serem executados:
• Levantamento topográfico e estudos hidrológicos.
• Elaboração de projetos executivos.
• Preparação do terreno (limpeza, desmatamento, escavação).
• Assentamento do bueiro tubular (fornecimento, transporte e instalação dos tubos de concreto).
• Construção de estruturas de entrada e saída (cabeceiras, alas, muros de contenção).
• Compactação e reaterro do solo ao redor do bueiro.
• Instalação de dispositivos de drenagem provisória e medidas de proteção ambiental.
• Reconstituição do pavimento sobre o bueiro e acabamento das áreas adjacentes.
• Realização de testes de funcionamento e inspeções de qualidade.
c) Definição da metodologia executiva:
• Adotada obrigatoriamente de acordo com as normas técnicas vigentes. Para cada serviço, existe uma metodologia específica, detalhada no Projeto Básico elaborado pela equipe técnica.
d) Definição do prazo da obra:
• Estima-se que o prazo de execução seja de 2 (dois) meses, podendo ser prorrogado de acordo com o artigo 107 da Lei Federal nº 14.133/21.
e) Definição das unidades de medida e delimitação dos preços unitários:
• Explicitados na planilha orçamentária, cujos quantitativos foram obtidos por meio de levantamento de dados com vistas às necessidades da obra a ser executada.
f) Facultar, à contratada, a possibilidade de visita técnica:
• Para conhecimento do local onde serão executados os serviços, dos acessos disponíveis, da logística de transporte, e de todas as dificuldades que possam interferir na execução dos serviços.
A realização dessa obra de drenagem é fundamental para promover a segurança e o bem-estar da população do povoado de Paus Preto, assegurando condições adequadas de mobilidade e preservação ambiental. Dessa forma, solicitamos a abertura do processo licitatório com a máxima urgência, visando à contratação de empresa qualificada para a execução da passagem com bueiro tubular.
Estimativa das Quantidades
O custo estimado das quantidades será obtido mediante informações coletadas nas bases oficiais das tabelas SINAPI e ORSE, e constarão informados na memória de cálculo.
Estimativa do Valor de Contratação
O custo foi verificado após a realização dos projetos, onde a equipe técnica concluiu que seria mais eficiente, em respeito ao interesse público, elaborar um orçamento para a obra com a descrição dos serviços a serem executados através das tabelas SINAPI E ORSE, para melhor atender aos importantes requisitos preconizados pelo ordenamento jurídico brasileiro, com sua precificação devidamente justificada na Memória de Cálculo, concluindo ser tecnicamente e economicamente viável a execução indireta dos serviços.
Justificativa para o parcelamento ou não da contratação
O não parcelamento das obras é mais satisfatório do ponto de vista de eficiência técnica, por manter a qualidade do investimento, haja vista que o gerenciamento permanece o tempo todo a cargo de um mesmo administrador, oferecendo um maior nível de controle pela Administração na execução das obras e serviços, cumprimento de cronograma e observância de prazos com a concentração da responsabilidade da construção e garantia dos resultados.
Ressalta-se que em obras com serviços inter-relacionados, o atraso em uma etapa construtiva implica em atraso nas demais etapas, ocasionando aumento de custo e comprometimento dos marcos intermediário e final de entrega da obra. Pelas razões expostas, recomenda-se que a contratação não seja parcelada, por não ser vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou ao complexo do objeto a ser contratado.
Contratação correlatadas e/ou interdependentes
Durante a etapa de planejamento da contratação, foi definido que a adjudicação do objeto será feita a uma única empresa vencedora, uma vez que as licitantes deverão apresentar atestados de capacidade técnica para a realização do objeto a ser contratado.
Alinhamento com o planejamento
Os serviços objeto dessa contratação serão financiados com recursos próprios do município.
Resultados pretendidos
A contratação de empresa de engenharia para a execução de um bueiro tubular no povoado de Paus Preto, município de Pindaí, busca alcançar diversos resultados de grande importância para a comunidade local. Primordialmente, a obra visa resolver os problemas recorrentes de alagamento e erosão na região, especialmente durante o período chuvoso. A instalação do bueiro tubular proporcionará um escoamento eficiente das águas pluviais, evitando o acúmulo de água nas vias e terrenos adjacentes, o que contribuirá para a preservação das infraestruturas existentes e a segurança dos moradores.
Além disso, a melhoria da infraestrutura de drenagem trará benefícios significativos para a mobilidade no povoado. Com a redução dos alagamentos, as vias de acesso permanecerão transitáveis em todas as condições climáticas, facilitando o deslocamento dos moradores e o transporte de mercadorias. Isso impactará positivamente a economia local, permitindo um fluxo mais constante e seguro de atividades comerciais e serviços essenciais.
A realização da obra também representa um avanço na qualidade de vida dos habitantes de Paus Preto. Com a eliminação dos problemas de alagamento, será possível evitar os danos às residências e propriedades, reduzindo os custos de manutenção e reparo enfrentados pela população. A presença de um sistema de drenagem eficiente contribuirá para um ambiente mais saudável, evitando a formação de poças d'água que podem servir de foco para a proliferação de mosquitos e outras pragas.
Outro resultado pretendido com esta licitação é o fortalecimento da infraestrutura urbana do município de Pindaí. A construção do bueiro tubular, seguindo as normas e especificações técnicas, garantirá a durabilidade e eficácia da obra, evitando problemas futuros e custos adicionais de reparos. O projeto também servirá como modelo de boas práticas para outras intervenções urbanas necessárias na região.
Por fim, a contratação de uma empresa qualificada, por meio de um processo licitatório transparente e criterioso, assegurará que os serviços sejam executados com qualidade e dentro dos prazos estabelecidos. A fiscalização contínua e os testes de qualidade garantirão que a obra atenda aos padrões exigidos, resultando em uma solução duradoura e eficaz para os problemas de drenagem do povoado de Paus Preto.
Providencias a serem adotadas
A administração tomará as seguintes providências logo após a assinatura do contrato:
• Definição dos servidores que farão parte da equipe de fiscalização das obras;
• Indicar servidores devidamente capacitados para exercer a fiscalização;
• Acompanhamento rigoroso das ações previstas nos projetos apresentados para a realização das adequações e melhorias no objeto a ser contratado.
Impactos Ambientais e Medidas de Tratamento
Caso haja a necessidade de Licença Ambiental conforme dispõem as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) nº 001/1986 e nº 237/1997 e da Lei nº 6.938/1981, deverá ser providenciada pela contratada junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
Os serviços tais como escavação, pavimentação, sinalização e etc., seguirão as determinações constantes no Projeto Básico.
A contratada deverá, ainda, respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela ABNT.
Declaração de Viabilidade (ou não) da contratação
Diante do exposto, declara-se viável a contratação pretendida com base neste Estudo Técnico Preliminar.