CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20220152
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20220152
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 7/2022-006-PMVX
INSTRUMENTO CONTRATUAL para: Locação de Um Imóvel situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, que entre si celebram o Município de Vitória do Xingu e a Sra. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX.
I. PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
XINGU), inscrito no CNPJ sob o nº 34.887.935/0001-53, sediada na Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX – Prefeito Municipal.
CONTRATADA
A Sra. XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, pessoa física de direito privado interno, portadora da carteira de Identidade - RG nº 3814039 SSP/PA e CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente na Xxxx. Xxxxx Xxxx xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx do Xingu, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATADA.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos do PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2022-006-PMVX, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e nas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
CLAÚSUPA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a Locação de Um Imóvel situado na Rua Antônio Meireles nº. 805, Bairro Centro, na Cidade de Vitória do Xingu, para abrigar as Instalações do Depósito de Materiais da SEMAD.
1.2 – O imóvel objeto deste contrato será entregue em perfeito estado, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com paredes pintadas, devendo o LOCATÁRIO, mantê-lo desta forma.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE LOCAÇÃO E PRORROGAÇÃO
2.1 - O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, iniciando em 19/04/2022 e expirando em 19/04/2023, podendo ser estendido (prorrogado) pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses, conforme art. 57, inciso IV da Lei 8.666/93, a prorrogação será mediante pedido formal em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E REAJUSTE
3.1 - O valor total do presente contrato é de R$: 18.000,00 (Dezoito Mil Reais), sendo que o mesmo será pago mensalmente em 12 (doze) parcelas no valor de R$: 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais).
3.2 - Após um ano de vigência do presente contrato, qualquer das partes poderá, a qualquer momento, sugerir a renegociação dos preços, com base em comprovada defasagem para mais ou para menos, tendo em vista custos ou condições praticadas no mercado.
3.3 - O possível reajuste anualmente, terá como base, os índices previstos e acumulados no período anual, por exemplo, (IGPM ou IGP ou IPC, etc.) ou, em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento do aluguel.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2022 Atividade 04 122 0005 2.005 - Manutenção da Secretaria de Administração, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros serv. de terceiros pessoa física, no valor de R$ 18.000,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLAÚSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados mensalmente.
5.1 – A LOCADORA apresentará ao LOCATÁRIO a fatura até o 2º (segundo) dia de cada mês, referente ao mês anterior.
5.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação da xxxxxx, para aprová- lo ou rejeitá-lo.
5.3 – A fatura não aprovado pelo LOCATÁRIO será devolvido a LOCADORA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação.
5.4 - A contratada deverá indicar nas faturas, além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
5.4.1 - Especificação correta do objeto, e
5.4.2 - Número da licitação e contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES
6.1 - Deveres do proprietário (locador):
6.1.1 - Entregar o imóvel em condições de uso. Se o inquilino perceber qualquer problema após a locação, deverá comunicar a proprietária e solicitar o conserto, por escrito;
6.1.2 - Fornecer os recibos de pagamento do aluguel discriminado;
6.1.3 - Pagar o imposto (IPTU).
6.2 - Deveres do inquilino (locatário):
6.2.1 - Pagar pontualmente o aluguel no prazo e local estipulados;
6.2.2 - Pagar energia, água, telefone e etc...
6.2.3 - Restituir o imóvel, no final da locação, no estado em que o recebeu;
6.2.4 - não modificar o imóvel sem o consentimento prévio, e por escrito, do proprietário;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - A Contratante designará um fiscal do contrato para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
7.2 - Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.3 - É direito da fiscalização rejeitar quaisquer serviços quando entender que a sua execução está irregular.
7.4 - Fica designadas para atuar como fiscal titular do contrato a Sra. XXXXXXX XX XXXXX XXXXX
- CPF: 000.000.000-00 e como fiscal substituto a Sra. XXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXXXX - CPF: 000.000.000-00, todas designadas pela Portaria nº 069/2022, para representar a Administração no exercício do dever de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - O LOCATÁRIO não poderá sublocar, no seu todo ou em parte, o imóvel, e dele usará de forma a não prejudicar as condições de segurança, bem como a tranquilidade e o bem-estar dos vizinhos.
8.2 - A LOCADORA, por si ou por preposto, poderá visitar o imóvel, durante a locação, para verificar o exato cumprimento das cláusulas deste contrato.
8.3 - Nenhuma obra ou modificação será feita no imóvel sem a autorização prévia e por escrita da LOCADORA, qualquer benfeitoria porventura construída adere ao imóvel, renunciando o LOCATÁRIO, expressamente, ao direito de retenção ou de indenização, salvo se convier a LOCADORA que tudo seja reposto no anterior estado, cabendo, neste caso, ao LOCATÁRIO fazer a reposição por sua conta, responsabilizando-se por aluguéis, tributos e encargos até a conclusão da obra.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
9.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Vitória do Xingu/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, ajustados quanto aos termos do presente instrumento, cujo teor é de ambos conhecidos, firmam o presente instrumento LOCADORA e LOCATÁRIO, bem como duas testemunhas idôneas, que a tudo assistiram e dão fé, extraindo-se, de referido instrumento, em 02 (duas) vias, de igual forma e teor para que surta um só efeito legal.
Vitória do Xingu/PA, 19 de abril de 2022
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital
XXXXX:8022644 ROCHA:80226442268
por XXXXXX XXXXX
2268
Dados: 2022.04.19 10:46:52
-03'00'
MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU
CNPJ: 34.887.935/0001-53
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx – Prefeito Municipal
CONTRATANTE
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:9277017 7249
Assinado de forma digital por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX:92770177249 Dados: 2022.04.28 11:06:25
-03'00'
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
CPF 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: