CONTRATO 12/2021
CONTRATO 12/2021
TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS COM DISPONIBILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA.
PROCESSO (LICITATÓRIO) Nº 23065.011093/2021-57 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 04/2021
A UNIVERSIDADE FEDERAL DE ALAGOAS, por intermédio da Gerência de Segurança Institucional – GSI/SINFRA, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxx, x/x, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, na cidade de Maceió-AL, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 24.464.109/0001-48, neste ato representada pela Profa. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, Vice-Reitora no Exercício da Reitoria, portadora da matrícula funcional nº 1543872, RG n. 291012231 – SSP/SP e CPF n. 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa GLOBALTECH BRASIL EIRELI, sediada à Xxx Xxxxxxx, x/x, Xxxx 000, Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XXX 00000-000, nesta cidade de São Luís, Estado do Maranhão, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 05.069.154/0001-53, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato por seu procurador, Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX, brasileiro, administrador CRA/AL 1-2639, portador da carteira de identidade nº 3205170-0 SEDS/AL, inscrito no CPF/MF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 23065.011093/2021-57 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 9.507, de 21 de setembro de 2018 e da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão nº 04/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de empresa especializada para a prestação de serviços continuados, na categoria de motorista, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento, a serem prestados na Universidade Federal de Alagoas – UFAL, Campus Maceió, Centro de Ciências Agrárias, Campus Arapiraca, Polo Penedo, Polo Viçosa, Polo Palmeira dos Índios, Campus Sertão – Delmiro Gouveia e Polo Santana do Ipanema, em seus veículos oficiais, com menor valor global por item, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital, identificado no preâmbulo, e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX:07068149405
VENANCIO:07 Dados: 2021.08.03
068149405
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APARECIDA
HOLANDA
ELIANE
OU=28149205000152, OU=Certificado PF A3, CN=ELIANE APARECIDA
Assinado digitalmente por XXXXXX APARECIDA HOLANDA CAVALCANTI: 89186982400
Comissão Permanente de Modelos de Licitação e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, OU=AC SOLUTI, OU=AC SOLUTI Multipla,
Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Continuados com Dedicação Exclusiva de Mão-de-Obra Atualização: Dezembro/2018
HOLANDA CAVALCANTI:89186982400
CAVALCANTI
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Data: 2021-08-03 09:38:19
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LOTE | ITEM | QUANT | SERVIÇO | CARGA HORÁRI A | Valor Mensal (por Posto) - R$ | Valor Total (Anual dos Posto) - R$ |
1 | 17 postos | Motorista – Categoria “A-D” ou “D”, com Curso de Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros, conforme o art. 145 da Lei n.º 9.503/97 e Resolução n.º 168/2004 do CONTRAN.CBO 7824 Local de prestação do serviço: | 44 h semanais cada posto | 61.805,03 | 741.660,36 | |
UFAL – Campus Maceió. | ||||||
2 | 1 postos | Motorista – Categoria “A-D” ou “D”, com Curso de Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros, conforme o art. 145 da Lei n.º 9.503/97 e Resolução n.º 168/2004 do CONTRAN.CBO 7824 Local de prestação do serviço: | 44 h semanais cada posto | 3.635,59 | 43.627,08 | |
UFAL – Centro de Ciências Agrárias. | ||||||
3 | 5 postos | Motorista – Categoria “A-D” ou “D”, com Curso de Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros, conforme o art. 145 da Lei n.º 9.503/97 e Resolução n.º 168/2004 do CONTRAN.CBO 7824 Local de prestação do serviço: | 44 h semanais cada posto | 18.277,30 | 219.327,60 | |
UFAL – Campus Arapiraca. | ||||||
4 | 2 postos | Motorista – Categoria “A-D” ou “D”, com Curso de Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros, conforme o art. 145 da Lei n.º 9.503/97 e Resolução n.º 168/2004 do CONTRAN.CBO 7824 Local de prestação do serviço: | 44 h semanais cada posto | 7.288,80 | 87.465,56 | |
UFAL – Polo Penedo. | ||||||
Grupo único | 5 | 1 posto | Motorista – Categoria “A-D” ou “D”, com Curso de Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros, conforme o art. 145 da Lei n.º 9.503/97 e Resolução n.º 168/2004 do CONTRAN.CBO 7824 Local de prestação do serviço: | 44 h semanais cada posto | 3626,63 | 43.519,56 |
UFAL – Polo Viçosa. | ||||||
6 | 2 postos | Motorista – Categoria “A-D” ou “D”, com Curso de Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros, conforme o art. 145 da Lei n.º 9.503/97 e Resolução n.º 168/2004 do CONTRAN.CBO 7824 Local de prestação do serviço: | 44 h semanais cada posto | 7.253,26 | 87039,12 | |
UFAL – Polo Palmeira dos Índios. | ||||||
7 | 4 postos | Motorista – Categoria “A-D” ou “D”, com Curso de Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros, conforme o art. 145 da Lei n.º 9.503/97 e Resolução n.º 168/2004 do CONTRAN.CBO 7824 Local de prestação do serviço: | 44 h semanais cada posto | 14506,52 | 174.078,24 | |
UFAL – Campus Sertão – Xxxxxxx Xxxxxxx. | ||||||
8 | 1 posto | Motorista – Categoria “A-D” ou “D”, com Curso de Condutores de Veículos de Transporte Coletivo de Passageiros, conforme o art. 145 da Lei n.º 9.503/97 e Resolução n.º 168/2004 do CONTRAN.CBO 7824 Local de prestação do serviço: | 44 h semanais cada posto | 3.626,63 | 43.519,56 | |
UFAL – Campus Sertão – Pólo Santana do Ipanema. | ||||||
9 | Diárias | Diárias por posto/ unidade de ensino | TOTAL (Anual) | R$ 452.623,59 |
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Termo de Contrato - Modelo para Pregão Eletrônico: Serviços Continuados com Dedicação Exclusiva de Mão-de-Obra
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DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
Atualização: Dezembro/2018
XXXXX
VENANCIO:07068149405 Dados: 2021.08.03
068149405 10:12:16 -03'00'
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Brasileira v2, OU=AC SOLUTI, OU=AC SOLUTI Multipla, OU=28149205000152, OU=Certificado PF A3, CN=ELIANE APARECIDA HOLANDA CAVALCANTI:89186982400
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Data: 2021-08-03 09:38:52
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TOTAL | 33 postos | R$ 1.440.237,10 | |
TOTAL da Proposta (incluindo diárias) | R$ 1.892.860,71 |
ESTIMATIVA DE DIÁRIAS:
Unidade | Quantidade | Valor Estimado |
Maceió | 1703 | R$ 206.045,97 |
Arapiraca | 629 | R$ 76.102,71 |
Xxxxxx - Xxxxxxx e Xxxxxxx do Ipanema | 652 | R$ 78.885,48 |
Penedo | 321 | R$ 38.837,79 |
Palmeira dos Índios | 276 | R$ 33.393,24 |
Viçosa | 160 | R$ 19.358,40 |
TOTAL DE DIÁRIAS (Anual estimado) | 3741 | R$ 452.623,59 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é aquele fixado no Edital, com início na data de 02/08/2021 e encerramento em 02/08/2022, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja autorização formal da autoridade competente e seja observado o disposto no Anexo IX da IN SEGES/MP n.º 05/2017, atentando, em especial, para o cumprimento dos seguintes requisitos:
2.1.1. Esteja formalmente demonstrado que a forma de prestação dos serviços tem natureza continuada;
2.1.2. Seja juntado relatório que discorra sobre a execução do contrato, com informações de que os serviços tenham sido prestados regularmente;
2.1.3. Seja juntada justificativa e motivo, por escrito, de que a Administração mantém interesse na realização do serviço;
2.1.4. Seja comprovado que o valor do contrato permanece economicamente vantajoso para a Administração;
2.1.5. Haja manifestação expressa da contratada informando o interesse na prorrogação;
2.1.6. Seja comprovado que a contratada mantém as condições iniciais de habilitação.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
XXXXXXX XXXXX
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3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor mensal da contratação é de R$ 157.738,39 (cento e cinquenta e sete mil, setecentos e trinta e oito reais e trinta e nove centavos), perfazendo o valor total anual de R$ 1.892.860,71 (Um milhão, oitocentos e noventa e dois mil, oitocentos e sessenta reais e setenta e um centavos).
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na classificação abaixo:
Gestão/Unidade: 153037/15222 Fonte: 8100000000
Programa de Trabalho: 169537 Elemento de Despesa: 339037 PI: M20RKN01CXN
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correspondentes correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Termo de Referência e no Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTAMENTO DE PREÇOS EM SENTIDO AMPLO.
6.1. As regras acerca do reajustamento de preços em sentido amplo do valor contratual (reajuste em sentido estrito e/ou repactuação) são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo deste Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida a prestação de garantia na presente contratação, conforme regras constantes do Termo de Referência, anexo do Edital.
8. CLÁUSULA OITAVA – MODELO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
APARECIDA
8.1. O modelo de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados, a disciplina do recebimento do objeto e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
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CAVALCANTI
OU=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, OU=AC SOLUTI, OU=AC SOLUTI Multipla, OU=28149205000152, OU=Certificado PF A3, CN=ELIANE APARECIDA HOLANDA CAVALCANTI:89186982400
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9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao Edital;
11.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados e precedidos de autorização da autoridade competente, assegurando-se à CONTRATADA o direito ao contraditório, bem como à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. O não pagamento dos salários e das verbas trabalhistas, e o não recolhimento das contribuições sociais, previdenciárias e para com o FGTS poderá dar ensejo à rescisão do contrato por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE e à aplicação das penalidades cabíveis (art. 8º, inciso IV, do Decreto n.º 9.507, de 2018).
11.6. Quando da rescisão, o fiscal administrativo deverá verificar o pagamento pela CONTRATADA das verbas rescisórias ou os documentos que comprovem que os empregados serão realocados em outra atividade de prestação de serviços, sem que ocorra a interrupção do contrato de trabalho (art. 64 a 66 da IN SEGES/MP n.º 05/2017).
11.7. Até que a CONTRATADA comprove o disposto no item anterior, a CONTRATANTE reterá:
11.7.1. a garantia contratual, prestada com cobertura para os casos de descumprimento das obrigações de natureza trabalhista e previdenciária pela CONTRATADA, que será executada para reembolso dos prejuízos sofridos pela Administração, nos termos da legislação que rege a matéria; e
11.7.2. os valores das Notas fiscais ou Faturas correspondentes em valor proporcional ao inadimplemento, até que a situação seja regularizada.
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XXXXXXX
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XXXXX
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VENANCIO:07068149405 Dados: 2021.08.03
068149405 10:41:20 -03'00'
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Data: 2021-08-03 09:39:47
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11.8. Na hipótese do subitem anterior, não havendo quitação das obrigações por parte da CONTRATADA no prazo de quinze dias, a CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento das obrigações diretamente aos empregados da CONTRATADA que tenham participado da execução dos serviços objeto do contrato.
11.9. O CONTRATANTE poderá ainda:
11.9.1. nos casos de obrigação de pagamento de multa pela CONTRATADA, reter a garantia prestada a ser executada, conforme legislação que rege a matéria; e
11.9.2. nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos causados à Administração, nos termos do inciso IV do art. 80 da Lei n.º 8.666, de 1993, reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato.
11.10. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto n.º 9.507, de 2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – ALTERAÇÕES
13.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/SEGES/MP nº 05, de 2017.
13.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
13.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO
15.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO
16.1. É eleito o Foro da Seção Judiciária da cidade de Maceió – Justiça Federal para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º, da Lei nº 8.666/93.
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Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e por duas testemunhas.
Maceió – AL, 02 de agosto de 2021.
ELIANE APARECIDA
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TESTEMUNHAS: 1-
2-
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