MUNICÍPIO DE DOUTOR RICARDO
MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX
Estado do Rio Grande do Sul
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº055/2022 ORIUNDO DO PROCESSO DE TOMADA DE PREÇOS Nº009/2022
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX - XX, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 01.613.360/0001-21, com sede na RS/332, no KM 21, nº3.699, neste município, representada por seu Prefeito Municipal, SR. XXXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, residente e domiciliado no Município de Doutor Xxxxxxx - XX.
CONTRATADA: INSTALADORA ELÉTRICA LÍDER LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº73.918.369/0001-51, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx00, Xxxxxx Xxxxxxx, Município de Garibaldi-RS, representado pelo seu sócio, SR. XXXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, solteiro, maior, empresário, inscrito no CPF/MF sob nº000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada pelo Contrato Social.
Os CONTRATANTES têm entre si justo, avençado e celebram o presente contrato, instruído no Processo Administrativo nº041/2022, nos autos da licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº009/2022, mediante as cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços (incluído mão de obra, materiais e equipamentos), necessários para execução do projeto para instalação de iluminação esportiva em duas praças de esporte públicas, sendo que uma delas atenderá ao Estádio Público Municipal, localizado à Rodovia RS-332, Zona Central da cidade de Doutor Xxxxxxx e a segunda, vai proporcionar a iluminação necessária para viabilizar a utilização noturna de uma quadra sintética para prática de esportes (mini futebol), na Rua Xxxx Xxxxx XX, Bairro Linha Bonita, objeto do Programa Ilumina RS - Convênio SEL nº026/2022 (FPE nº2022/0090), celebrado com o Governo Estadual do Rio Grande do Sul, de acordo com o Projeto Básico, Planilha Orçamentária, Memorial Descritivo, Cronograma Físico Financeiro, Composições, Encargos Sociais, BDI e ART, bem como os demais anexos, que integram esta licitação, independentemente de transcrição ou anexação e que devem ser obedecidos para a execução do objeto, do Edital de Tomada de Preço nº009/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA: DOS QUANTITATIVOS E PREÇO
2.1 O valor total do presente contrato, incluídos todos os encargos, custos diretos e indiretos, inclusive tributos, fretes, contribuições sociais e encargos trabalhistas é de: R$274.103,37 (duzentos e setenta e quatro mil, cento e três reais, com trinta e sete centavos), sendo R$229.867,67 (duzentos e vinte e nove mil oitocentos e sessenta e sete reais com sessenta e sete centavos) em materiais, e R$44.235,70 (quarenta e quatro mil duzentos e trinta e cinco reais com setenta centavos) de mão de obra.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O pagamento obedecerá ao cronograma físico financeiro e execução da obra, mediante emissão de nota fiscal, laudo de vistoria e Boletim de Medição, apresentação das certidões de regularidade com a Fazenda Federal e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
3.2 Os pagamentos serão efetuados com recursos oriundos do convênio SEL nº026/2022 (FPE Nº2022/0090) - Programa Ilumina/RS da Secretaria Estadual do Esporte e Lazer e próprios, sendo que os recursos serão liberados somente após vistoria dos servidores públicos designados pelo Município como fiscais dos serviços e do contrato.
3.3 Os pagamentos estão condicionados à vistoria e liberação dos Boletins de Medição por parte dos técnicos do Município e à disponibilidade de recurso na conta específica. Os Boletins de Medições deverão ser assinados pelo responsável técnico e deverão discriminar o executado no período e as notas fiscais.
3.4 O Município reterá o valor correspondente a tributos municipais (ISS), conforme legislação vigente. O pagamento da última parcela será mediante apresentação da Negativa do INSS.
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3.5 As Notas Fiscais/Faturas emitidas pelo licitante vencedor deverão conter, em local de fácil
visualização, a indicação do número desta Tomada de Preço e dados bancários da empresa, a fim de
acelerar o trâmite de recebimento do objeto e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
3.6 As notas fiscais emitidas pela licitante vencedora deverão estar de acordo com os valores unitários e totais constantes na planilha da proposta, que passa a integrar o presente Edital, independente de transcrição ou anexação.
3.7 Não serão aceitos boletos bancários, somente serão efetuados depósitos em conta corrente em nome da Contratada.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE VIGÊNCIA E INÍCIO DOS TRABALHOS
4.1 O período de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura do presente Contrato Administrativo (21 de junho de 2022).
4.2 As obras terão início no prazo de 10 (dez) dias corridos, a contar da assinatura do contrato, com a contratada obrigando-se pelas cláusulas do presente instrumento, e da ordem de início pelo Setor de Engenharia do Município.
CLÁUSULA QUINTA: DA CONCLUSÃO E DA GARANTIA
5.1 O prazo para a conclusão do objeto do contrato é de 04 (quatro) meses, a contar da assinatura do contrato e ordem de serviço, sem qualquer prorrogação injustificada.
5.2 A garantia dos serviços e materiais deverá ser por um período mínimo de 05 (cinco) anos, com base nas disposições do CCB.
CLÁUSULA SEXTA: DA AUTORIZAÇÃO E DA DESPESA DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
6.1 A realização desta licitação encontra-se autorizada no Processo Administrativo nº 041/2022.
6.2 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de recursos consignados na dotação orçamentária a seguir discriminada:
PROJETO: 1037
CATEGORIA: 449051
RECURSO: 0001, 1051
RUBRÍCA: 0625, 0628
CLÁUSULA SÉTIMA: DA SUBCONTRATAÇÃO
7.1 É vedada a subcontratação parcial e/ou total do objeto do contrato.
CLÁUSULA OITAVA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
8.1 Este Contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93, desde que haja interesse do Contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA NONA: DA FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização da execução da obra será realizada pela GESTORA, Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxx (Secretária de Cultura, Turismo e Esporte) e pelos FISCAIS, Servidor Público Municipal Sr. DANIEL BORTOLINI, e pela Sra. Engenheira Civil ANA DELSA TRONCO CIVARDI, cabendo aos mesmos o acompanhamento, o controle, e a aceitação dos serviços, bem como o visto nas Notas Fiscais/Faturas, podendo rejeitá-los no todo ou em parte, quando estes não obedecerem ou não atenderem ao especificado.
9.2 A presença da fiscalização durante a execução dos serviços, quaisquer que sejam os atos praticados no desempenho de suas atribuições, não implicará solidariedade ou corresponsabilidade com o Contratado, que responderá única e integralmente pela execução dos serviços.
9.3 A fiscalização poderá exigir a substituição de qualquer empregado do Contratado, que não corresponder à confiança, ou perturbar a ação da fiscalização, num prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após a notificação;
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 A CONTRATADA, além das demais obrigações constantes no Anexo I - Projeto Básico deve:
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a) A Contratada declara ter pleno conhecimento do local onde se executará o objeto da licitação, e de suas condições pelo que reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas.
b) Cumprir todas as obrigações constantes no Projeto Básico, seus anexos e sua proposta assumida com exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto;
d) Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, os serviços com avarias ou defeitos;
e) Comunicar a CONTRATANTE, no prazo de 05 (cinco) dias que antecede a data da realização dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação.
f) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
g) Não transferir a outrem a execução dos serviços.
h) Arcar com todas as despesas para fornecimento do(s) objeto(s) licitado(s) e demais despesas que se fizerem necessárias ao cumprimento integral do objeto do presente Contrato.
i) Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos serviços fornecidos, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução.
j) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
k) Xxxxx pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários.
l) Substituir no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, pessoa e/ou empregado cuja permanência no local de execução do objeto da licitação, seja de sua responsabilidade e esteja prejudicando o bom andamento dos trabalhos.
m) Refazer suas expensas, quaisquer obras e serviços executados em desobediência as Normas Técnicas vigentes.
n) Remover, após a conclusão dos trabalhos, entulhos, restos de materiais e lixo de qualquer natureza, provenientes da obra ou serviço objeto da presente licitação.
o) Cumprir e fazer cumprir todas as Normas Regulamentadoras sobre Medicina e Segurança do Trabalho.
p) Reservar em seu canteiro de obras, instalação para o uso da contratante, devendo estas instalações serem submetidas à aprovação desta; e se necessário, construir e manter seus escritórios, alojamentos e demais dependências, no canteiro da obra, dentro de condições de absoluta higiene.
q) Sinalizar e iluminar convenientemente, às suas expensas, o trecho de execução da obra ou serviço deste Edital, de acordo com normas vigentes no DETRAN, bem como as em vigor no município.
r) Efetuar o registro de empreitada no CREA, em observância ao disposto na Lei Federal nº 6.496, de 07 de dezembro de 1977.
s) Providenciar o registro da obra no CREA devendo ser entregue junto ao pedido de liberação da 1ª (primeira) medição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
11.1 A CONTRATANTE, além das demais obrigações constantes no Anexo I – Projeto Básico deve:
11.1.1 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pela CONTRATADA para a fiel execução do contrato;
11.1.2 Designar servidor da CONTRATANTE para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93;
11.1.3 Notificar à CONTRATADA, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação do fornecimento, fixando prazo para sua correção;
11.1.4 Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva entrega do objeto desta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS GARANTIAS
12.1 O Contratado deverá apresentar à Contratante, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contado da data de entrega do protocolo da via assinada do contrato administrativo, comprovante de prestação de
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garantia de 4% (quatro por cento) sobre o valor do contrato, mediante a opção por uma das seguintes modalidades:
a) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública; ou
a.1) A garantia em apreço, quando em dinheiro, deverá ser efetuada no Banco BANRISUL em conta específica, com correção monetária, em favor da Prefeitura Municipal de Doutor Xxxxxxx.
b) Seguro-garantia, modalidade “Garantia de Obrigações Contratuais do Executor, do Fornecedor e do
Prestador de Serviços - Setor Público”; ou
c) Fiança bancária.
12.2 A garantia prestada será liberada ou restituída após a execução do contrato e recebimento definitivo dos serviços pelo Município de Doutor Xxxxxxx.
12.3 O Município de Doutor Xxxxxxx fica autorizado a utilizar a garantia contratual para satisfazer qualquer obrigação resultante ou decorrente de ações ou omissões na execução do Contrato, bem como multas e outras sanções administrativas;
12.4 A empresa vencedora se obriga a repor, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas o valor eventualmente utilizado da garantia contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
13.1 Será observado o contido na Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações, especialmente no art. 65, no caso da empresa requerer equilíbrio econômico financeiro além da documentação comprobatória, poderá a Municipalidade efetuar levantamento dos itens apresentados, conforme média de valores de mercado vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA INEXECUÇÃO E RESCISÃO
14.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, de acordo com os artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Em caso de inadimplência, a licitante vencedora estará sujeito às seguintes penalidades:
15.1.1 Multa:
a) Pelo atraso injustificado no início e/ou na execução da obra, nos prazos previstos neste Edital, será aplicada multa moratória na razão de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia, sobre o valor mensal do contrato, até 30 (trinta) dias de atraso. Após esse prazo, a multa poderá ser calculada sobre o valor total do contrato. Contudo, a qualquer momento, em decorrência do atraso, poderá, justificadamente, ser cancelada a nota de empenho, rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
b) Pela não prestação dos serviços ou não prestação dos serviços a contento, sem justa causa, será aplicado multa na razão de até 15% (quinze por cento) do valor do contrato, podendo, também, ser cancelada a nota de empenho, rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
c) Quando da reincidência em irregularidades notificadas pelo Município, sem a pronta adequação, será aplicada a multa correspondente a infração cometida conforme subitens anteriores, acrescido de 50% (cinquenta por cento) do valor da multa, podendo, ainda, ser cancelada a nota de empenho, rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
d) Pela subcontratação de serviços não permitidos será aplicada multa na razão de 5% (cinco por cento) sobre o valor global da proposta, e no caso de reincidência será cancelada a nota de empenho, rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses;
e) Pela apresentação de documentação falsa, retardamento na execução do objeto, não manutenção da proposta, comportamento inidôneo e fraude ou falha na execução do contrato poderá ser cancelada a nota de empenho, rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, podendo, neste caso, ser aplicada multa de até 30% sobre o valor total contratado;
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f) Pelo descumprimento das normas relativas à segurança do trabalho, será aplicada multa na razão de 2% (dois por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, conforme a gravidade da infração cometida pela licitante vencedora, podendo, também, ser anulada a nota de empenho, rescindido o contrato e/ou imputada à licitante vencedora a pena prevista no art. 87, III, da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses.
15.2 As multas a que aludem as cláusulas anteriores não impedem que o Município rescinda unilateralmente o contrato ou aplique, também, outra das penalidades previstas.
15.3 A multa aplicada após regular processo administrativo poderá ser descontada da garantia, quando prestada, ou dos pagamentos eventualmente devidos pelo Município e, se for o caso, cobrada judicialmente.
15.4 Em qualquer hipótese de aplicação de penalidades será assegurado ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO
16.1 O resumo deste contrato será encaminhado até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, para a publicação, consoante dispõe o Artigo 61 - Parágrafo Único da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
17.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Encantado - RS, com exclusão de qualquer outro, para dirimir quaisquer dúvidas relacionadas com o presente contrato.
E por estarem assim justas e contratadas as partes, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante 02 (duas) testemunhas abaixo, para que gere seus jurídicos e legais efeitos.
Doutor Ricardo - RS, 21 de junho de 2022.
INSTALADORA ELÉTRICA LIDER LTDA MUNICÍPIO DE DOUTOR XXXXXXX - XX
CONTRATADA CONTRATANTE
Testemunhas:
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx
OAB/RS 25.753
CPF:
CPF:
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