SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
Supervisão de Contratos, Convênios e Parcerias
Av. Xxx Xxxx, 000, 0x x 0x xxxxxxx - Xxxxxx Xxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - CEP 00000-000 Telefone: 00000000
Contrato; Nº de Gestão 001/2022/SMDET
PROCESSO Nº 6064.2022/0001391-7
TERMO DE CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONONÔMICO E TRABALHO – SMDET E A AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO – ADE SAMPA
Pelo presente instrumento, de um lado o Município de São Paulo, por intermédio da
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO - SM, cDoEmT sede nesta
cidade, na Av. São João, 473, inscrita no CNPJ sob nº 04.537.740/0001-12, representada por sua Secretária, Sra. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE, e de outro lado a AGÊNCIA SÃO PAULO DE DESENVOLVIMENTO - ADE SAM,PqAualificada como Serviço Social Autônomo, no Município de São Paulo nos autos do processo administrativo 2013.0.036.032-8, inscrita no CNPJ sob n. 21.154.061/0001-83, com endereço na Av. Xxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, xxxx 00, XXX 00000-000, com estatuto arquivado no 4º Ofício de Registro de Títulos e Documentos Civil e de Pessoa Jurídica de São Paulo, representada por seu Diretor Presidente, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, portador da cédula de identidade nº 45.007.452-3-SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, nomeado pelo Prefeito da Cidade de São Paulo sob a Portaria nº 1006, de 30 de julho de 2021, e por seu Diretor-Administrativo, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, RG nº 14.636.516-1 SSP/SP e CPF nº 000.000.000-00, nomeado pelo Prefeito da Cidade de São Paulo sob a Portaria nº 315, de 28 de maio de 2019, doravante denominada CONTRATADA, tendo em vista que dispõe a Lei nº 15.838/2013, regulamentada pelo Decreto nº 54.569/2013, RESOLVEM celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente CONTRATO DE GESTÃOtem por objeto o estabelecimento de parceria entre CONTRATANTE e CONTRATADA para a administração e gestão da Agência São Paulo de Desenvolvimento, a fim de promover a execução de políticas públicas para o fomento ao crescimento econômico, geração de renda e desenvolvimento local, especialmente as que contribuam para a atração de investimentos, a redução de desigualdades regionais, a competitividade econômica, geração de empregos por meio do fortalecimento das cadeias produtivas e das micro, pequenas e médias empresas e cooperativas, empreendedorismo e a inovação tecnológica em conformidade com o Anexo I que integra este instrumento:
ANEXO I – Plano de Trabalho e Cronograma de Xxxxxxxxxx
1.2. Para atender o disposto neste CONTRATO DE GESTÃO, as partes estabelecem que:
1.2.1. A CONTRATADA dispõe de adequado nível técnico, capacidade e condições de prestação de serviços, estando apta a cumprir suas obrigações, especialmente aquelas mutuamente pactuadas pelas partes no âmbito deste instrumento, nos exatos termos aqui propostos; e
1.2.2. A CONTRATADA e seus representantes não estão sujeitos a nenhum tipo de restrição legal que lhes incapacite firmar este CONTRATO DE GESTÃO com a CONTRATANTE.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DAS METAS E OBJETIVOS
2.1. As metas e indicadores de qualidade e produtividade de cada ano do presente CONTRATO DE GESTÃO são detalhados no Anexo I deste CONTRATO DE GESTÃOe buscam alcançar os seguintes objetivos estratégicos na sua área de atuação:
2.1.1. Promover a cultura empreendedora e a geração de novos negócios por meio de um atendimento qualificado, em especial para os segmentos mais vulneráveis da população;
2.1.2. Fortalecer empresas existentes por meio de metodologias de gestão e estímulo à competitividade de negócios;
2.1.3. Proporcionar espaços de trabalho compartilhados, localizados nas regiões periféricas da cidade, com infraestrutura adequada, levando conteúdo e fortalecendo redes;
2.1.4. Fomentar oportunidades de crédito por meio de parcerias com instituições financeiras que ofertem linhas acessíveis ao micro e pequeno empreendedor de baixa renda;
2.1.5. Estimular o fortalecimento de cadeias produtivas por meio de oportunidades que facilitem a produção, a transformação e distribuição de produtos e serviços, fomentando os setores vocacionais da cidade;
2.1.6. Promover a geração e a gestão de dados espaciais inteligentes, quantitativos e qualitativos, para fins de direcionamentos e subsídio às políticas da Agência em atendimento às demandas da Prefeitura com garantia de transparência de dados.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Em cumprimento às suas obrigações, cabe à CONTRATADA, além das obrigações descritas nas especificações técnicas constantes do Anexo I deste CONTRATO DE GESTÃOe daquelas estabelecidas na legislação federal e municipal que regem a presente contratação, as seguintes:
3.1.1. Cumprir o Plano de Trabalho, com objetivos, indicadores e metas fixadas no Anexo I, cumprindo as metas pactuadas, nos prazos previstos, em consonância com as demais cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO DE GESTÃO;
3.1.2. Observar, na execução de suas atividades, as diretrizes da CONTRATANTE;
3.1.3. Garantir a confidencialidade das informações de seus usuários;
3.1.4. Apresentar à CONTRATANTE, anualmente, até o dia 5 de fevereiro, sob a forma de um Plano Anual, o detalhamento das metas relativas ao ano, acompanhado da respectiva proposta orçamentária e de cronograma de desembolso dos recursos a serem repassados, em consonância com o valor fixado conforme a subitem 7.1 deste instrumento;
3.1.5. Restituir ao Município, nas hipóteses de extinção contratual, os saldos dos recursos financeiros repassados em decorrência do CONTRATO DE GESTÃO;
3.1.6. Elaborar e encaminhar à CONTRATANTE, após devidamente aprovados pelo Conselho Deliberativo, os relatórios gerenciais de atividades detalhados, na forma e no prazo estabelecido;
3.1.7. Contratar, se necessário, pessoal e prestadores de serviços para execução das atividades previstas neste CONTRATO DE GESTÃO, responsabilizando-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, bem como todos os
encargos resultantes de seu desligamento;
3.1.8. Limitar suas despesas com pagamento de remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidas por seus dirigentes e empregados a 75% (setenta e cinco por cento) do valor global repassados;
3.1.9. A remuneração e vantagens de qualquer natureza a serem percebidos por seus dirigentes e empregados não poderão exceder o teto de remuneração do chefe do Poder Executivo;
3.1.10. Bem administrar e aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados exclusivamente na consecução dos objetivos e metas previstos neste CONTRATO DE GESTÃO;
3.1.11. Adequar-se às regulamentações normativas emanadas da CONTRATANTE que repercutam no presente contrato;
3.1.12. Garantir a cópia eletrônica do seu acervo documental e informacional;
3.1.13. Responsabilizar-se pela reparação ou indenização de dano, material e/ou moral, decorrente de ação ou omissão, dolosa ou culposa (negligência, imperícia ou imprudência) de seus agentes, causado ao Município, aos usuários dos serviços ou a terceiros, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais;
3.1.14. Atender aos usuários dos serviços com dignidade e respeito, de modo universal e igualitário, mantendo-se sempre a qualidade na prestação dos serviços;
3.1.15. Publicar no Diário Oficial da Cidade seu balanço, demais prestações de contas e submeter-se à análise do Tribunal de Contas do Município de São Paulo;
3.1.16. Prestar informações para análise da CONTRATANTE, permitindo o livre acesso a livros contábeis, papéis, documentos e arquivos sobre as atividades e operação previstas neste CONTRATO DE GESTÃO;
3.1.17. Fornecer prontamente todas as informações e esclarecimentos porventura solicitados pela CONTRATANTE, relativamente às suas atividades, operações, contratos, documentos e registros contábeis, em caso de as informações não constarem nas planilhas de acompanhamento de metas preenchidas mensalmente pela CONTRATADA;
3.1.18. Contratar empresa de auditoria independente para realizar auditoria anual e emitir relatórios financeiros, elaborados por ocasião da execução do CONTRATO DE GESTÃOe de suas contas, que deverão ser encaminhados para aprovação pelo Conselho Deliberativo;
3.1.19. Os relatórios anuais emitidos pela empresa de auditoria independente deverão ser submetidos à apreciação e aprovação do Conselho Deliberativo e encaminhados à CONTRATANTE até o dia 31 de março do ano subsequente;
3.1.20. Apresentar trimestralmente à CONTRATANTE, através do fiscal do contrato, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, os extratos bancários de movimentação da conta na qual os recursos públicos são depositados, bem como o fluxo de caixa e demonstrativos financeiros auditados;
3.1.21. Apresentar semestralmente à CONTRATANTE, através do fiscal do contrato, até o 15° (décimo quinto) dia útil do mês subsequente, relatório, acompanhado da prestação de contas correspondente que conterá comparativo específico das metas propostas com resultados alcançados;
3.1.22. Apresentar anualmente à CONTRATANTE, através do fiscal do contrato, até 31 de março do exercício subsequente, relatório interno de atividades acompanhado da prestação de contas;
3.1.23. Apresentar à CONTRATANTE o Regimento Interno, bem como cópias das atas das reuniões do Conselho Deliberativo tão logo elas tenham sido assinadas por todos os seus membros que tenham
comparecido à reunião, observando-se ainda as disposições em seu estatuto social;
3.1.24. Encaminhar à CONTRATANTE, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, as eventuais alterações em seu estatuto e em seus regulamentos próprios, devidamente aprovados pelo Conselho Deliberativo, registrado em cartório;
3.1.25. Apresentar, a qualquer tempo, por solicitação da CONTRATANTE, relatório pertinente à execução do CONTRATO DE GESTÃO, conforme recomende o interesse público, contendo comparativo específico das metas propostas com os resultados alcançados, acompanhado da prestação de contas correspondente ao exercício financeiro;
3.1.26. A CONTRATADA não poderá celebrar contratos de qualquer natureza com empresas que estejam suspensas ou impedidas de licitar ou contratar com a Administração Pública, bem como com empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, e, ainda, com empresas que estejam inscritas no CADIN MUNCIPAL;
3.1.27. Registrar informações contábeis, financeiras, de folha de pessoal, e enviar cópia das atas de reuniões de diretoria, conselho de administração e fiscal, no Sistema de Acompanhamento da Administração Indireta - SADIN.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
4.1. Para a execução dos serviços objeto do presente CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATANTE
obriga-se a:
4.1.1. Manter a CONTRATADA atualizada quanto aos setores prioritários do Município;
4.1.2. Garantir os recursos financeiros para execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, fazendo o repasse nos termos do Anexo I;
4.1.3. Responsabilizar-se pelas despesas ou encargos financeiros gerados por conta de eventual atraso nos repasses financeiros, desde que tal atraso não tenha sido de qualquer modo provocado pela CONTRATADA;
4.1.4. Encaminhar à CONTRATADA, por intermédio do gestor do contrato, o parecer referente à prestação de contas e relatório de atividades, no prazo de 30 (trinta) dias após o recebimento dos documentos enviados pela CONTRATADA.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
5.1. A execução do presente CONTRATO DE GESTÃOserá acompanhada, fiscalizada e avaliada pela CONTRATANTE, por servidor especialmente designado.
5.2. A CONTRATANTE avaliará trimestralmente, ou a qualquer momento, conforme recomende o interesse público, a execução do CONTRATO DE GESTÃO, com base nas metas contratualmente estipuladas no plano de trabalho, os resultados efetivamente alcançados e o cumprimento dos prazos de execução pela CONTRATADA.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O prazo de vigência do presente CONTRATO DE GESTÃOserá de 14 (quatorze) meses, com início em 29 de outubro de 2022 e término previsto para 29 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado desde que mediante termo de aditamento.
6.2. O prazo de vigência contratual estipulado nesta cláusula não exime a CONTRATANTE da comprovação da existência de recursos orçamentários para, em caso de prorrogação da vigência contratual, a efetiva continuidade da prestação de serviços nos exercícios financeiros subsequentes.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
7.1. Pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, especificados no Anexo I, a CONTRATANTE repassará à CONTRATADA, no prazo e condições constantes deste instrumento, a importância global estimada de R$ 36.412.134,25 (trinta e seis milhões, quatrocentos e doze mil, cento e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos), sendo (i) R$ 35.412.134,25 (trinta e cinco milhões, quatrocentos e doze mil e cento e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos) para o custeio da CONTRATADA e seus projetos e ( ii) R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) para o PROGRAMA DO VAI TE,C conforme tabela abaixo:
7.2. Os recursos estipulados no item 7.1 poderão ser alterados a qualquer tempo, para acréscimo ou supressão de valores, conforme as disponibilidades financeiras dos recursos alocados no orçamento, mediante termo de aditamento deste CONTRATO DE GESTÃO.
7.3. Os recursos repassados à CONTRATADA deverão ser aplicados no mercado financeiro, em operações de baixo risco, seguindo as orientações da Secretaria da Fazenda Municipal, e os resultados dessa aplicação serão revertidos exclusivamente ao cumprimento dos objetivos deste CONTRATO DE GESTÃO.
7.4. A CONTRATADA deverá movimentar os recursos que lhes forem repassados pela CONTRATANTE por meio do presente CONTRATO DE GESTÃOem conta bancária específica e exclusiva, no Banco do Brasil S.A., a qual deverá fazer referência a este CONTRATO DE GESTÃO, de modo que não sejam confundidos com os recursos provenientes de outras fontes.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. A transferência à CONTRATADA dos valores previstos na Cláusula Sétima será feita no prazo e condições previstas no Anexo I.
8.2. Os recursos serão liberados da seguinte forma: 1ª parcela em até 5 (cinco) dias úteis contados da data da assinatura deste CONTRATO DE GESTÃOe nos demais meses, até o 5º (quinto) dia útil do mês corrente, conforme tabela constante do item 7.1.
8.3. As parcelas serão transferidas à CONTRATADA por meio da conta bancária mencionada no item 7.4, com os seguintes dados: Conta Corrente 46772-7, Agência 0303-4, Banco do Brasil, conforme o Anexo I.
9. CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
9.1. O presente CONTRATO DE GESTÃOpoderá ser alterado a qualquer tempo, parcial ou totalmente, mediante prévia justificativa por escrito, que conterá a declaração de interesse de ambas as partes e deverá ser autorizado pelo Titular da CONTRATANTE, ou outra autoridade a quem for delegada esta competência.
9.2. No caso de modificações financeiras haverá manifestação prévia dos recursos orçamentários.
9.3. As eventuais alterações pactuadas serão formalizadas por intermédio de Termo de Aditamento ao presente CONTRATO DE GESTÃO.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
10.1. A rescisão do presente CONTRATO DE GESTÃOobedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666, de 1993 e alterações posteriores.
10.2. Em caso de rescisão unilateral por parte da CONTRATADA, esta se obriga a continuar prestando os serviços ora pactuados, por um prazo máximo de 90 (noventa) dias, contados a partir da denúncia do CONTRATO DE GESTÃO.
10.3. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 90 (noventa) dias a contar da data da rescisão do
CONTRATO DE GESTÃO, para quitar suas obrigações e prestar contas da gestão à CONTRATANTE.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. A inobservância pela CONTRATADA, de cláusula ou obrigação constante deste CONTRATO DE GESTÃO e de seu Anexo, ou de dever originado de norma legal ou regulamentar pertinente, autorizará a CONTRATANTE, garantida a prévia e ampla defesa e o contraditório, a aplicar, em cada caso, as sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei nº 8.666/1993 ou aquela que venha a substituí-la.
11.2. A imposição de penalidades previstas nesta cláusula dependerá da gravidade do fato que os motivar, considerada sua avaliação na situação e circunstâncias objetivas em que ela ocorreu, devendo ser notificada a CONTRATADA.
11.3. Da decisão que determinar a aplicação de penalidade, a CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias para interpor recurso, dirigido ao Titular da CONTRATANTE.
11.4. O valor da multa que vier a ser aplicada será comunicado à CONTRATADA poderá ser descontado dos pagamentos devidos em decorrência da execução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, garantindo-lhe pleno direito de defesa.
11.5. A imposição de quaisquer das sanções estipuladas nesta cláusula não elidirá o direito de a CONTRATANTE exigir a indenização dos prejuízos que o fato gerador da penalidade acarretar para os órgãos gestores deste CONTRATO DE GESTÃO, seus usuários e terceiros, independentemente das responsabilidades criminal e/ou ética do autor do fato.
12.
11/2014
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESILIÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO SMDET
12.1. A partir da data de assinatura deste CONTRATO DE GESTÃO, fica resilido o Contrato de Gestão SMDET nº 11/2014.
12.1.1. A CONTRATANTE autorizará a consecução dos objetos definidos por escopo, por prazo razoável, em relação ao Plano de Trabalho 2022, ainda não finalizados ao tempo da resilição, desde que afetos ao montante já desembolsado na execução do Contrato de Gestão SMDET nº 11/2014;
12.1.2. A CONTRATANTE poderá prorrogar o prazo de prestação de contas final do Contrato de Gestão SMDET nº 11/2014, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável pelo mesmo período, após o término dos objetos definidos no subitem 12.1.1.
12.1.3. Os objetivos acordados no Contrato de Gestão SMDET nº 11/2014e seus termos aditivos serão avaliados proporcionalmente, por meio do Relatório final a ser emitido em 2023 pela CONTRATADA, quando da prestação de contas.
12.1.4. Para a avaliação dos objetivos acordados no Contrato de Gestão SMDET nº 11/2014, seus aditivos e eventual aplicação de penalidades, o gestor da CONTRATANTE emitirá relatório final após a prestação de contas final a ser encaminhada pela CONTRATADA.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Sem prejuízo do acompanhamento, da fiscalização e da normatividade suplementar exercida pela CONTRATANTE sobre a execução das atividades e dos serviços previstos neste CONTRATO DE GESTÃO, a CONTRATADA reconhece a prerrogativa de controle e autoridade normativa da CONTRATANTE, ficando certo que a alteração decorrente de tais competências normativas será objeto de termo aditivo, ou de notificação dirigida à CONTRATADA.
13.2. A CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar à CONTRATADA, informações e
documentos quando julgar necessários para acompanhamento das atividades da CONTRATADA.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICIDADE
14.1. O CONTRATO DE GESTÃOserá publicado pela CONTRATANTE no Diário Oficial da Cidade, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, contados de sua assinatura.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ANTICORRUPÇÃO
15.1. Para a execução deste CONTRATO DE GESTÃO, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Capital, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas deste CONTRATO DE GESTÃO, que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem, assim, justas e acordadas, firmam as partes o presente CONTRATO DE GESTÃO
em 2 (duas) vias de igual teor e forma e para os mesmos fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
São Paulo, na data de assinatura.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxxxx
Secretária Municipal
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho - SMDET
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Diretor Presidente
Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Diretor Administrativo
Agência São Paulo de Desenvolvimento - ADE SAMPA
Testemunhas:
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxxxx
Secretária Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho
Em 27/10/2022, às 20:19.
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx(a)
Em 27/10/2022, às 21:02.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx-Presidente
Em 27/10/2022, às 21:18.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Chefe de Equipe II
Em 31/10/2022, às 13:59.
Cátia Fagundes Frota Assistente
Em 31/10/2022, às 14:35.
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