CONCESSIONÁRIA DA LINHA 4 DO METRÔ DE SÃO PAULO S.A.
CONCESSIONÁRIA DA LINHA 4 DO METRÔ DE SÃO PAULO S.A.
5ª Emissão de Debêntures RELATÓRIO ANUAL DO AGENTE FIDUCIÁRIO
EXERCÍCIO DE 2018
1. PARTES
EMISSORA | CONCESSIONÁRIA DA LINHA 4 DO METRÔ DE SÃO PAULO S.A. |
CNPJ | 07.682.638.0001-07 |
COORDENADOR LÍDER | Banco Bradesco BBI S.A. |
ESCRITURADOR | Banco Bradesco S.A. |
MANDATÁRIO | Banco Bradesco S.A. |
2. EMISSÃO | |
1ª SÉRIE | |
CÓDIGO DO ATIVO | CNLM15 |
DATA DE EMISSÃO | 15/03/2018 |
DATA DE VENCIMENTO | 15/03/2028 |
VOLUME TOTAL PREVISTO** | 700.000.000,00 |
PU NA DATA DE EMISSÃO | 1.000,00 |
QUANTIDADE PREVISTA** | 700.000 |
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA VIGENTE | N/A |
REMUNERAÇÃO VIGENTE | 100% da Taxa DI + 2,3% a.a. |
ESPÉCIE | Quirografária |
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS | 3.4.1. Os recursos captados pela Emissora por meio da integralização das Debêntures da 1ª Série serão utilizados para: (i) o pagamento antecipado total do financiamento datado de 7 de outubro de 2008, assinado entre a Emissora e Banco Interamericano de Desenvolvimento (“Contrato de Empréstimo IDB”); (ii) o que sobejar após o pagamento mencionado no item (i) acima, para composição dos valores, junto aos recursos obtidos com as Debêntures da 2ª Série, necessários para realização do resgate antecipado total das debêntures da 4ª (quarta) emissão de debêntures da Emissora; e (iii) caso sobejar recursos após os pagamentos mencionados nos itens (i) e (ii) acima, para reforço de caixa da Emissora. 3.4.2. Os recursos captados pela Emissora por meio da integralização das Debêntures da 2ª Série serão utilizados pela Emissora para reembolso de gastos, despesas e/ou dívidas passíveis de reembolso e relacionadas aos projetos de investimentos aprovados conforme a Portaria (conforme abaixo definido), nos termos da Lei 12.431/2011 (“Projetos de Investimento”), obtidos por meio da emissão das debêntures da 1ª (primeira), da 2ª (segunda) e da 3ª (terceira) emissão da Emissora, as quais serão totalmente resgatadas antecipadamente com os recursos das Debêntures da 2ª Série e o que sobejar após tais resgates antecipados, será utilizado para realização do resgate antecipado das debêntures da 4ª (quarta) emissão da Emissora (sendo as debêntures da 1ª (primeira), 2ª (segunda), 3ª (terceira) e 4ª (quarta) emissões da Emissora denominadas “Debêntures Subordinadas”), conforme abaixo detalhado: |
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO (RATING) VIGENTE DA EMISSORA / EMISSÃO* | N/A |
2ª SÉRIE | |
CÓDIGO DO ATIVO | CNLM25 |
DATA DE EMISSÃO | 15/03/2018 |
DATA DE VENCIMENTO | 15/03/2028 |
VOLUME TOTAL PREVISTO** | 500.000.000,00 |
PU NA DATA DE EMISSÃO | 1.000,00 |
QUANTIDADE PREVISTA** | 500.000 |
ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA VIGENTE | IPCA |
REMUNERAÇÃO VIGENTE | IPCA + 7,0737% a.a. |
ESPÉCIE | Quirografária |
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS | N/A |
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO (RATING) VIGENTE DA EMISSORA / EMISSÃO* | N/A |
*Conforme disposto nos documentos da operação. Qualquer dúvida entrar em contato por e-mail com o grupo xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
**Conforme previsto na Data de Emissão
3. PAGAMENTOS OCORRIDOS EM 2018
1ª SÉRIE | ||
DATA DE PAGAMENTO | AMORTIZAÇÃO | JUROS |
2ª SÉRIE | ||
DATA DE PAGAMENTO | AMORTIZAÇÃO | JUROS |
4. POSIÇÃO DE ATIVOS EM 31.12.2018
SÉRIE | EMITIDAS | CIRCULAÇÃO | CONVERTIDAS | TESOURARIA | RESGATADAS | CANCELADAS | AQUISIÇÃO FACULTATIVA | REPACTUAÇÃO |
1 | 700.000 | 700.000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
2 | 500.000 | 500.000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 |
5. ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS DA EMISSORA (AGE), ASSEMBLEIAS GERAL DE TITULARES (AGD/AGT) E FATOS RELEVANTES OCORRIDOS NO EXERCÍCIO SOCIAL
ALTERAÇÕES ESTATUTÁRIAS
Não houve alterações estatutárias no período.
ASSEMBLEIAS GERAL DE TITULARES
AGD de 30/05/2018 - Aditamento ao contrato de Cessão Fiduciária AGD de 30/07/2018 - Aprovação de aditamentos
FATOS RELEVANTES
Fato Relevante em 19/03/2018 - Aprovação da 5º Emissão de Debêntures.
6. INDICADORES ECONÔMICOS, FINANCEIROS E DE ESTRUTURA DE CAPITAL DO EMISSORA*
ÍNDICE | MARÇO | JUNHO | SETEMBRO | DEZEMBRO |
DIVIDA / EBITDA | N/A | Limite<=4,0 Apurado=2,91 Atendido | Limite<=4,0 Apurado=2,78 Atendido | Limite<=4,0 Apurado=3,31 Atendido |
*Conforme disposto nos documentos da operação. Qualquer dúvida entrar em contato por e-mail com o grupo xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
7. GARANTIAS DO ATIVO
7.1 DESCRIÇÃO CONTRATUAL (OBJETO DA GARANTIA)
A descrição encontra-se listada no Anexo II deste Relatório.
7.2 INVENTÁRIO DAS MEDIÇÕES FINANCEIRAS PERIÓDICAS*
MÍNIMO | CONTRATO | STATUS DA MEDIÇÃO |
1/6 do Limite Conta Pagamento | Contrato de Cessão Fiduciária | ENQUADRADO |
*Conforme disposto nos documentos da operação. Qualquer dúvida entrar em contato por e-mail com o grupo xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
8. QUADRO RESUMO - INFORMAÇÕES OBRIGATÓRIAS - ANEXO 15 DA ICVM 583/16 C/C ART. 68,
§1º, b da LEI 6.404/76
Inciso I do art. 1º do Anexo 15 da Instrução 583/16: "cumprimento pelo emissor das suas obrigações de prestação de informações periódicas, indicando as inconsistências ou omissões de que tenha conhecimento" | Item 9 deste relatório |
Inciso II do art. 1º do Anexo 15 da Instrução 583/16: "alterações estatutárias ocorridas no exercício social com efeitos relevantes para os titulares de valores mobiliários" | Item 5 deste relatório |
Inciso III do art. 1º do Anexo 15 da Instrução 583/16: "comentários sobre indicadores econômicos, financeiros e de estrutura de capital do emissor relacionados a cláusulas contratuais destinadas a proteger o interesse dos titulares dos valores mobiliários e que estabelecem condições que não devem ser descumpridas pelo emissor" | Item 6 deste relatório |
Inciso IV do art. 1º do Anexo 15 da Instrução 583/16: “quantidade de valores mobiliários emitidos, quantidade de valores mobiliários em circulação e saldo cancelado no período” | Item 4 deste relatório |
Inciso V do art. 1º do Anexo 15 da Instrução 583/16: “resgate, amortização, conversão, repactuação e pagamento de juros dos valores mobiliários realizados no período” | Itens 3 e 4 deste relatório |
Inciso VI do art. 1º do Anexo 15 da Instrução 583/16: “constituição e aplicações do fundo de amortização ou de outros tipos fundos, quando houver” | Não aplicável |
Inciso VII do art. 1º do Anexo 15 da Instrução 583/16: “destinação dos recursos captados por meio da emissão, conforme informações prestadas pelo emissor” | Item 2 deste relatório |
Inciso VIII do art. 1º do Anexo 15 da Instrução 583/16: “relação dos bens e valores entregues à sua administração, quando houver” | Não aplicável |
Inciso IX do art. 1º do Anexo 15 da Instrução 583/16: “cumprimento de outras obrigações assumidas pelo emissor, devedor, cedente ou garantidor na escritura de emissão, no termo de securitização de direitos creditórios ou em instrumento equivalente” | Eventuais descumprimentos, se houver, se encontram detalhados neste relatório. |
Inciso X do art. 1º do Anexo 15 da Instrução 583/16: “manutenção da suficiência e exequibilidade das garantias” | Item 9 deste relatório |
Inciso XI do art. 1º do Anexo 15 da Instrução 583/16: “existência de outras emissões de valores mobiliários, públicas ou privadas, feitas pelo emissor, por sociedade coligada, controlada, controladora ou integrante do mesmo grupo do emissor em que tenha atuado no mesmo exercício como agente fiduciário, bem como os seguintes dados sobre tais emissões: a) denominação da companhia ofertante; b) valor da emissão; c) quantidade de valores mobiliários emitidos; d) espécie e garantias envolvidas; e) prazo de vencimento e taxa de juros; e f) inadimplemento no período” | Anexo I deste relatório |
Inciso XII do art. 1º do Anexo 15 da Instrução 583/16: “declaração sobre a não existência de situação de conflito de interesses que impeça o agente fiduciário a continuar a exercer a função” | Item 9 deste relatório |
9. DECLARAÇÕES DO AGENTE FIDUCIÁRIO:
A Pentágono declara que:
(i) se encontra plenamente apta, não existindo situação de conflito de interesses que o impeça a continuar no exercício da função de agente fiduciário;
(ii) não tem conhecimento de eventual omissão ou inverdade nas informações divulgadas pela Emissora, ou, ainda, de eventuais atrasos na sua prestação de informações, nem, tampouco, de eventual depreciação e/ou perecimento da(s) garantia(s) prestada(s) nesta Emissão, exceto pela indicação feita no item 5 e 7. Assim, de acordo com as informações obtidas juntamente à Xxxxxxxx, entendemos que a(s) garantia(s) permanece(m) suficiente(s) e exequível(is), tal como foi(ram) constituída(s), outorgada(s) e/ou emitida(s), exceto pelo indicado no item 5 e 7;
(iii) as informações contidas neste relatório não representam recomendação de investimento, análise de crédito ou da situação econômica ou financeira da Emissora, nem tampouco garantia, explícita ou implícita, acerca do pontual pagamento das obrigações relativas aos títulos emitidos. Essas informações não devem servir de base para se empreender de qualquer ação sem orientação profissional qualificada, precedida de um exame minucioso da situação em pauta. Em nenhuma circunstância o agente fiduciário será responsável por quaisquer perdas de receitas e proveitos ou outros danos especiais, indiretos, incidentais ou punitivos, pelo uso das informações aqui contidas;
(iv) os documentos, demonstrativos contábeis e demais informações técnicas que serviram para elaboração deste relatório encontram-se à disposição dos titulares do ativo para consulta na sede deste Agente Fiduciário. Para maiores informações e acesso aos documentos da emissão sugerimos consultar o site da Pentágono (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), especialmente para acesso às informações eventuais;
(v) os valores e cálculos expressos no presente relatório são oriundos da nossa interpretação acerca dos documentos da operação, não implicando em qualquer compromisso legal ou financeiro;
(vi) este relatório foi preparado com todas as informações necessárias ao preenchimento dos requisitos contidos na Instrução CVM 583, de 20 de dezembro de 2016, Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e demais disposições legais e contratuais aplicáveis, com base em informações obtidas junto à Emissora. Embora tenhamos nos empenhado em prestar informações precisas e atualizadas, não há nenhuma garantia de sua exatidão na data em que forem recebidas, nem de que tal exatidão permanecerá no futuro.
A versão eletrônica deste relatório foi enviada à Emissora, estando também disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
PENTÁGONO S.A. DTVM
ANEXO I
DECLARAÇÃO ACERCA DA EXISTÊNCIA DE OUTRAS EMISSÕES DE VALORES MOBILIÁRIOS, PÚBLICOS OU PRIVADO, FEITAS PELA EMISSORA, SOCIEDADES COLIGADAS, CONTROLADAS, CONTROLADORAS OU INTEGRANTE DO MESMO GRUPO DA EMISSORA EM QUE TENHA ATUADO COMO AGENTE FIDUCIÁRIO NO PERÍODO
Debêntures
EMISSORA | COMPANHIA DO METRÔ DA BAHIA |
EMISSÃO/SÉRIE | 4ª |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 250.000.000,00 |
ESPÉCIE | Quirografária |
GARANTIAS | Fiança |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 250.000 |
DATA DE VENCIMENTO | 05/05/2020 |
TAXA DE JUROS NA EMISSÃO | 120% da Taxa DI |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | N/A |
EMISSORA | COMPANHIA DO METRÔ DA BAHIA |
EMISSÃO/SÉRIE | 5ª/Única |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 400.000.000,00 |
ESPÉCIE | Quirografária |
GARANTIAS | Fiança |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 400.000 |
DATA DE VENCIMENTO | 04/11/2019 |
TAXA DE JUROS NA EMISSÃO | 100% da Taxa DI + 1,50% a.a. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | N/A |
EMISSORA | CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE XXXXX S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 4ª (Privada) |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 610.000.000,00 |
ESPÉCIE | Real |
GARANTIAS | Alienação Fiduciária de Ações e Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 10 |
DATA DE VENCIMENTO | 15/08/2020 |
TAXA DE JUROS NA EMISSÃO | IPCA + 6,4035% a.a. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | INADIMPLÊNCIA NÃO PECUNIÁRIA |
EMISSORA | CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE XXXXX S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 5ª/Única |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 60.000.000,00 |
ESPÉCIE | Quirografária |
GARANTIAS | N/A |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 6.000 |
DATA DE VENCIMENTO | 20/09/2019 |
TAXA DE JUROS NA EMISSÃO | 105,50% da Taxa DI |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | N/A |
EMISSORA | CONCESSIONÁRIA DAS LINHAS 5 E 17 DO METRÔ DE SÃO PAULO S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 1ª/Única |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 600.000.000,00 |
ESPÉCIE | Quirografária |
GARANTIAS | Fiança |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 600.000.000 |
DATA DE VENCIMENTO | 03/04/2021 |
TAXA DE JUROS NA EMISSÃO | 100% da Taxa DI + 1,75% a.a. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | INADIMPLÊNCIA NÃO PECUNIÁRIA |
EMISSORA | CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A |
EMISSÃO/SÉRIE | 5ª/1ª e 2ª |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 440.000.000,00 |
ESPÉCIE | Quirografária |
GARANTIAS | N/A |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 29.000 e 15.000, respectivamente |
DATA DE VENCIMENTO | 15/09/2017 e 15/09/2019, respectivamente |
TAXA DE JUROS NA EMISSÃO | 106,10% da taxa DI e IPCA + 5,67% a.a., respectivamente |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | N/A |
EMISSORA | CONCESSIONÁRIA DO RODOANEL OESTE S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 4ª |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 550.000.000,00 |
ESPÉCIE | Quirografária |
GARANTIAS | Fiança |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 55.000 |
DATA DE VENCIMENTO | 04/05/2018 |
TAXA DE JUROS NA EMISSÃO | 108,00% da Taxa DI |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | N/A |
EMISSORA | CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 5ª |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 450.000.000,00 |
ESPÉCIE | Quirografária |
GARANTIAS | N/A |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 450.000 |
DATA DE VENCIMENTO | 15/10/2018 |
TAXA DE JUROS NA EMISSÃO | IPCA + 4,88% a.a. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | N/A |
EMISSORA | CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 6ª |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 545.000.000,00 |
ESPÉCIE | Quirografária |
GARANTIAS | N/A |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 545.000 |
DATA DE VENCIMENTO | 15/10/2019 |
TAXA DE JUROS NA EMISSÃO | IPCA + 5,4280% a.a. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | INADIMPLÊNCIA NÃO PECUNIÁRIA |
EMISSORA | CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 8ª |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 716.514.000,00 |
ESPÉCIE | Quirografária |
GARANTIAS | Fiança |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 716.514 |
DATA DE VENCIMENTO | 15/07/2022 |
TAXA DE JUROS NA EMISSÃO | IPCA + 5,4705% a.a. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | N/A |
EMISSORA | CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA - BANDEIRANTES S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 9ª/Única |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 300.000.000,00 |
ESPÉCIE | Quirografária |
GARANTIAS | Fiança (sujeita à Condição Suspensiva, conforme definido na Cláusula 6.29 da Escritura de Emissão). |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 30.000 |
DATA DE VENCIMENTO | 20/08/2021 |
TAXA DE JUROS NA EMISSÃO | 109,50% da Taxa DI |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | N/A |
EMISSORA | RODONORTE – CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS INTEGRADAS S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 4ª |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 130.000.000,00 |
ESPÉCIE | Quirografária |
GARANTIAS | N/A |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 13.000 |
DATA DE VENCIMENTO | 15/10/2019 |
TAXA DE JUROS NA EMISSÃO | IPCA + 5,6910% a.a. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | N/A |
EMISSORA | RODONORTE – CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS INTEGRADAS S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 5ª |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 100.000.000,00 |
ESPÉCIE | Quirografária |
GARANTIAS | Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 100.000 |
DATA DE VENCIMENTO | 15/11/2021 |
TAXA DE JUROS NA EMISSÃO | IPCA + 6,06% a.a. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | N/A |
EMISSORA | RODONORTE – CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS INTEGRADAS S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 7ª/Única |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 150.000.000,00 |
ESPÉCIE | Quirografária |
GARANTIAS | N/A |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 150.000 |
DATA DE VENCIMENTO | 25/07/2021 |
TAXA DE JUROS NA EMISSÃO | 112,50% da Taxa DI |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | N/A |
EMISSORA | RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 4ª |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 190.000.000,00 |
ESPÉCIE | Quirografária |
GARANTIAS | Fiança |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 190.000 |
DATA DE VENCIMENTO | 15/04/2020 |
TAXA DE JUROS NA EMISSÃO | IPCA + 6,38% a.a. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | N/A |
EMISSORA | RODOVIAS INTEGRADAS DO OESTE S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 6ª/Única |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 1.100.000.000,00 |
ESPÉCIE | Quirografária |
GARANTIAS | Fiança (sujeita à Condição Suspensiva, conforme definido na Cláusula 6.29 da Escritura de Emissão). |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 110.000 |
DATA DE VENCIMENTO | 15/08/2022 |
TAXA DE JUROS NA EMISSÃO | 115% da Taxa DI |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | INADIMPLÊNCIA NÃO PECUNIÁRIA |
EMISSORA | CONCESSIONÁRIA DA LINHA 4 DO METRÔ DE SÃO PAULO S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 1ª/1ª, 2ª 3ª e 4ª |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 165.000.000,00 |
ESPÉCIE | Subordinada |
GARANTIAS | Fiança (1ª, 3ª e 4ª séries) e Letter of Guarantee (2ª série). |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 99.000, 16.500, 24.750 e 24.750, respectivamente |
DATA DE VENCIMENTO | 16/05/2019 |
TAXA DE JUROS NA EMISSÃO | 100% da Taxa DI + 2,90% a.a. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | N/A |
EMISSORA | CONCESSIONÁRIA DA LINHA 4 DO METRÔ DE SÃO PAULO S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 2ª/1ª, 2ª 3ª e 4ª |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 70.000.000,00 |
ESPÉCIE | Subordinada |
GARANTIAS | Fiança (1ª, 3ª e 4ª séries) e Letter of Guarantee (2ª série). |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 42.000, 7.000, 10.500 e 10.500, respectivamente |
DATA DE VENCIMENTO | 16/05/2019 |
TAXA DE JUROS NA EMISSÃO | 100% da taxa DI + 2,90% a.a. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | N/A |
EMISSORA | CONCESSIONÁRIA DA LINHA 4 DO METRÔ DE SÃO PAULO S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 3ª/1ª, 2ª 3ª e 4ª |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 72.262.000,00 |
ESPÉCIE | Subordinada |
GARANTIAS | Fiança (1ª, 3ª e 4ª séries) e Letter of Guarantee (2ª série). |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 51.000, 8.500, 12.750 e 12.750, respectivamente |
DATA DE VENCIMENTO | 16/05/2019 |
TAXA DE JUROS NA EMISSÃO | 100% da Taxa DI + 2,90% a.a. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | N/A |
EMISSORA | CONCESSIONÁRIA DA LINHA 4 DO METRÔ DE SÃO PAULO S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 4ª/1ª, 2ª e 3ª |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 144.500.000,00 |
ESPÉCIE | Subordinada |
GARANTIAS | Fiança (1ª, e 3ª séries) e Letter of Guarantee (2ª série). |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 108.375, 14.450 e 21.675, respectivamente |
DATA DE VENCIMENTO | 16/05/2019 |
TAXA DE JUROS NA EMISSÃO | 100% da Taxa DI + 2,90% a.a. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | N/A |
EMISSORA | XXXXXXX XXXXXXXXX S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 5ª/1ª e 2ª |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 348.370.000,00 |
ESPÉCIE | 1ª Série: Quirografária 2ª Série: Real |
GARANTIAS | 1ª Série: N/A 2ª Série: Alienação Fiduciária de Ações e Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 200.370 e 148.000, respectivamente. |
DATA DE VENCIMENTO | 15/08/2020 |
TAXA DE JUROS NA EMISSÃO | 1ª Série: (i) 100% da Taxa DI + 4,50% a.a., a partir da Primeira Data de Integralização (inclusive) e 24/09/2018 (exclusive); e (ii) 135% da Taxa DI, a partir de 24/09/2018 (inclusive) e a Data de Vencimento (exclusive). 2ª Série:135% da Taxa DI |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | INADIMPLÊNCIA NÃO PECUNIÁRIA |
EMISSORA | ANDRADE GUTIERREZ CONCESSÕES S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 2ª/Única |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 88.000.000,00 |
ESPÉCIE | Real |
GARANTIAS | Alienação Fiduciária de Ações e Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 88.000 |
DATA DE VENCIMENTO | 03/08/2020 |
TAXA DE JUROS NA EMISSÃO | 129,00% da Taxa DI |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | INADIMPLÊNCIA NÃO PECUNIÁRIA |
EMISSORA | ANDRADE GUTIERREZ PARTICIPAÇÕES S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 4ª/Única |
VOLUME TOTAL PREVISTO | 1.600.000.000,00 |
ESPÉCIE | Real |
GARANTIAS | Fiança, Alienação Fiduciária de Ações e Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios. |
QUANTIDADE DE TÍTULOS PREVISTA | 1.600.000 |
DATA DE VENCIMENTO | 02/11/2022 |
TAXA DE JUROS NA EMISSÃO | 136,90% da Taxa DI |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | INADIMPLÊNCIA NÃO PECUNIÁRIA |
Notas Promissórias
EMISSORA | SAMM - SOCIEDADE DE ATIVIDADES EM MULTIMÍDIA LTDA. |
EMISSÃO/SÉRIE | 9ª/Única |
VOLUME TOTAL EMITIDO | 55.000.000,00 |
ESPÉCIE | N/A |
GARANTIAS | Aval |
QUANTIDADE DE TÍTULOS | 11 |
DATA DE VENCIMENTO | 13/04/2018 |
TAXA DE JUROS NA EMISSÃO | 112,50% da Taxa DI |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | N/A |
EMISSORA | SAMM - SOCIEDADE DE ATIVIDADES EM MULTIMÍDIA LTDA. |
EMISSÃO/SÉRIE | 10ª/Única |
VOLUME TOTAL EMITIDO | 54.000.000,00 |
ESPÉCIE | N/A |
GARANTIAS | Aval |
QUANTIDADE DE TÍTULOS | 54 |
DATA DE VENCIMENTO | 12/04/2019 |
TAXA DE JUROS NA EMISSÃO | 114,00% da Taxa DI |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | N/A |
EMISSORA | CONCESSIONÁRIA DAS LINHAS 5 E 17 DO METRÔ DE SÃO PAULO S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 1ª/Única |
VOLUME TOTAL EMITIDO | 600.000.000,00 |
ESPÉCIE | N/A |
GARANTIAS | Fiança |
QUANTIDADE DE TÍTULOS | 60 |
DATA DE VENCIMENTO | 04/06/2018 |
TAXA DE JUROS NA EMISSÃO | 100% da Taxa DI + 1,75% a.a. |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | N/A |
EMISSORA | CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA- BANDEIRANTES S.A. |
EMISSÃO/SÉRIE | 5ª/Única |
VOLUME TOTAL EMITIDO | 690.000.000,00 |
ESPÉCIE | N/A |
GARANTIAS | Fiança |
QUANTIDADE DE TÍTULOS | 690 |
DATA DE VENCIMENTO | 01/10/2020 |
TAXA DE JUROS NA EMISSÃO | 106,75% da Taxa DI |
INADIMPLEMENTOS NO PERÍODO | N/A |
*Informações adicionais podem ser obtidas no relatório deste ativo, disponível em xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
*Com relação aos dados deste Anexo I, foram considerados aqueles na data de assinatura da respectiva Escritura de Emissão, do Termo de Securitização ou documento equivalente, conforme aplicável, exceto os inadimplementos ocorridos no período.
ANEXO II
GARANTIAS DO ATIVO - DESCRIÇÃO CONTRATUAL (OBJETO DA GARANTIA*)
(Informações Adicionais podem ser obtidas no respectivo contrato de garantia)
*Texto extraído do(s) respectivo(s) contrato(s) de garantia.
I. Alienação Fiduciária de Ações:
Segundo “CONSIDERANDO QUE a CCR é a legítima proprietária de 56.102.679 (cinquenta e seis milhões, cento e duas mil, seiscentas e setenta e nove) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal e 56.102.678 (cinquenta e seis milhões, cento e duas mil, seiscentas e setenta e oito) ações preferenciais, representativas, em conjunto, de 75,00% (setenta e cinco por cento) do capital social da Companhia, a RuasInvest é a legítima proprietária de 11.220.535 (onze milhões, duzentas e vinte mil, quinhentas e trinta e cinco) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal e 11.220.536 (onze milhões, duzentas e vinte mil, quinhentas e trinta e seis) ações preferenciais, representativas, em conjunto, de 15,00% (quinze por cento) do capital social da Companhia e a Mitsui é a legítima proprietária de 7.480.357 (sete milhões, quatrocentas e oitenta mil, trezentas e cinquenta e sete) ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal e 7.480.357 (sete milhões, quatrocentas e oitenta mil, trezentas e cinquenta e sete) ações preferenciais, representativas, em conjunto, de 10,00% (dez por cento) do capital social da Companhia, sendo as ações da CCR, as ações da RuasInvest e as ações da Mitsui representativas, em conjunto, de 100% (cem por cento) do capital social da Companhia (doravante denominadas as “Ações”), conforme indicado no Anexo 1 ao presente Contrato;
CONSIDERANDO QUE, atualmente, as Ações estão oneradas por meio de (i) uma alienação fiduciária em favor do Inter-American Development Bank, nos termos do Contrato de Alienação Fiduciária de Ações, celebrado em 07 de outubro de 2008, conforme aditado de tempos em tempos e (ii) um usufruto constituído em favor do Inter-American Development Bank, nos termos do Contrato de Constituição de Usufruto Condicional, celebrado em 03 de novembro de 2008, conforme aditado de tempos em tempos (conjuntamente, as “Garantias Existentes”); e
CONSIDERANDO QUE as Acionistas concordaram em alienar fiduciariamente em garantia, observadas as Condições Suspensivas previstas na Cláusula 2.1. do presente Contrato, em favor dos titulares das Debêntures representados pelo Agente Fiduciário, todas as ações, atuais e futuras, de emissão da Companhia para garantir o cumprimento integral de todas as obrigações, principais e acessórias atualmente devidas ou que possam ser devidas no futuro pela Companhia nos termos da Escritura de Emissão.
(...)
3. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
3.1. Observada a Condição Suspensiva prevista e definida na Cláusula 2.1 acima, na forma do disposto neste Contrato e nos termos do artigo 66-B, da Lei nº 4.728/65, com a redação dada
pela Lei nº 10.931/04, dos artigos 40, 100 e 113 da Lei nº 6.404/76 e, no que for aplicável, dos artigos 1.361 e seguintes do Código Civil, em garantia do fiel e integral cumprimento das obrigações assumidas na Escritura de Emissão e de todas e quaisquer obrigações, principais e/ou acessórias, da Companhia e/ou das Acionistas descritas na Escritura de Emissão, neste Contrato e nos demais Contratos de Garantia Real (conforme definidos na Escritura de Emissão), conforme o caso (“Obrigações Garantidas”), as Acionistas, em caráter irrevogável e irretratável, alienam fiduciariamente , em garantia aos Debenturistas da Emissão, representados pelo Agente Fiduciário a totalidade das Ações que detêm, conforme descrito e caracterizado em detalhe no Anexo 1 ao presente Contrato, bem como todas as ações derivadas das Ações por meio de desdobramento, grupamento ou bonificação, inclusive mediante a permuta, venda ou qualquer outra forma de alienação das Ações e quaisquer bens ou títulos nos quais as Ações sejam convertidas (incluindo quaisquer depósitos, títulos ou valores mobiliários) e o direito de subscrição de novas ações representativas do capital da Companhia, bônus de subscrição, debêntures conversíveis, partes beneficiárias, certificados, títulos ou outros valores mobiliários conversíveis em ações, relacionados à participação das Acionistas na Companhia, sejam elas atualmente ou no futuro detidas pelas Acionistas (em conjunto, as “Ações Alienadas Fiduciariamente”).”
II. Cessão Fiduciária de Direitos Creditórios:
Último “CONSIDERANDO QUE a Companhia concordou em ceder fiduciariamente, sob condição suspensiva, em garantia das obrigações decorrentes da Escritura de Emissão, em favor do Agente Fiduciário, na qualidade de representante dos Debenturistas, todos e quaisquer direitos de crédito, receitas, recebíveis, recursos, indenizações, compensações e/ou quaisquer outros direitos ou valores, presentes e/ou futuros, decorrentes e/ou emergentes do Contrato de Concessão, bem como todas as contas em que tais direitos creditórios deverão ser depositados;
(...)
3. CESSÃO FIDUCIÁRIA
3.1. Na forma do disposto neste Contrato e nos termos do artigo 66-B, da Lei nº 4.728/65, com a redação dada pela Lei nº 10.931/04, dos artigos 18 a 20 da Lei nº 9.514/97 e, no que for aplicável, dos artigos 1.361 e seguintes do Código Civil, em garantia do fiel e integral cumprimento das obrigações assumidas na Escritura de Emissão e de todas e quaisquer obrigações, principais e/ou acessórias, da Companhia perante o Agente Fiduciário e os Debenturistas, conforme descritas na Escritura de Emissão, neste Contrato e no Contrato de Alienação Fiduciária de Ações (conforme definidos na Escritura de Emissão), conforme o caso (“Obrigações Garantidas”), a Companhia, neste ato, considerando a Condição Suspensiva, em caráter irrevogável e irretratável, cede e transfere fiduciariamente em garantia aos Debenturistas representados pelo Agente Fiduciário, (i) todos e quaisquer direitos, presentes e/ou futuros, decorrentes, e/ou emergentes do Contrato de Concessão, respeitado o disposto no artigo 28 da Lei 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, conforme alterada (“Lei 8.987”), incluindo, sem limitar, todos e quaisquer direitos de crédito, receitas, recebíveis, recursos, indenizações, compensações e/ou quaisquer outros direitos ou valores, presentes e/ou
futuros, decorrentes, e/ou emergentes do Contrato de Concessão, bem como (ii) todos os direitos de crédito da Companhia sobre valores a serem depositados e mantidos nas Contas do Projeto (conforme abaixo definido) em que serão depositados quaisquer créditos, receitas, recebíveis, recursos, indenizações, compensações decorrentes da Concessão, assim como os direitos da Companhia sobre as Contas do Projeto (conforme abaixo definido), os quais incluem, mas não se limitam, aos rendimentos da aplicação dos recursos mantidos em referida(s) conta(s) e que possam ser objeto de cessão fiduciária em garantia de acordo com as normas legais e regulamentares aplicáveis e os direitos emergentes da Concessão (“Direitos Cedidos Fiduciariamente”), os quais encontram-se livres e desembaraçados de quaisquer ônus, gravames, encargos ou pendências judiciais ou extrajudiciais de qualquer natureza, incluindo as de natureza fiscal, exceto pelos gravames criados por este Contrato e pela Garantia Existente, incluindo, mas não se limitando a:
(a) todos os direitos creditórios a que a Companhia tem direito nos termos do edital da Concessão e do Contrato de Concessão, presentes e futuros, decorrentes da exploração dos serviços de transporte de passageiros da Linha 4 – Amarela do Metrô de São Paulo, até o limite em que não comprometa a sua operação, em observância ao caput do artigo 28 da Lei 8.987;
(b) o produto resultante do recebimento das quantias decorrentes dos direitos creditórios descritos no itens (a) acima;
(c) o direito de receber todos e quaisquer valores que, efetiva ou potencialmente, sejam ou venham a se tornar devidos pelo Poder Concedente à Companhia, inclusive em caso de extinção, revogação, encampação ou modificação da Concessão outorgada nos termos do Contrato de Concessão;
(d) todos os demais direitos, corpóreos ou incorpóreos, potenciais ou não, decorrentes do Contrato de Concessão, que possam, nos termos da legislação aplicável, ser objeto de cessão fiduciária;
(e) todos os direitos creditórios decorrentes dos contratos listados no Anexo 5, celebrados no
âmbito da Concessão (“Contratos do Projeto”);
(f) todos os direitos creditórios decorrentes do (i) Contrato nº 2013/0634-01-00 de Prestação de Serviço para Recarga de Cartão, Centralização dos Recursos Provenientes da Comercialização de Créditos Eletrônicos do Bilhete Único e Recebimento de Documentos de Arrecadação, celebrado em 05 de outubro de 2013 entre a São Paulo Transporte S.A. (“SPTRANS”), Companhia do Metropolitano de São Paulo (“Metrô”), Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (“CPTM”), a Companhia e a Caixa Econômica Federal, conforme aditado; e (ii) Convênio de Integração Operacional e Tarifária, por meio da Utilização de Sistema de Bilhetagem Eletrônica com Cartão Inteligente com Circuito Integrado Sem Contato (Contactless Smart Card) nº 2005/023, celebrado em 06 de outubro de 2005 entre, inter alia, a SPTRANS, o Metrô, a CPTM e a Companhia, conforme aditado (conjuntamente, os “Contratos de Receita Tarifária”);
(g) todos os direitos creditórios decorrentes do Contrato de Penhor e Outras Avenças, celebrado em 22 de dezembro de 2006 entre a Companhia Paulista de Parcerias – CPP, a Companhia e, na qualidade de interveniente, o Banco Nossa Caixa S.A. (“Contrato de Penhor CPP”)
(h) todos os direitos creditórios da Companhia sobre a totalidade de valores a serem depositados e mantidos nas Contas do Projeto, cuja movimentação se dará exclusivamente nos termos deste Contrato e do Contrato de Administração de Contas, a ser celebrado entre a Companhia, o Agente Fiduciário e o Banco Bradesco S.A. (“Contrato de Administração de Contas” e “Banco Depositário”); e
(i) a propriedade fiduciária e o domínio resolúvel de todos e quaisquer direitos (atuais ou futuros) sobre as Contas do Projeto.”