Processo Administrativo PE n.º07/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 07/2022
Processo Administrativo PE n.º07/2022
O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREJINHO- PE torna público, para conhecimento dos interessados, que o Pregoeiro Oficial, designado pela Portaria Administrativa n.º 02/2022, de acordo com a Solicitação formulada pela Coordenadora de Atenção Básica, realizará licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: 08:00 hs (horário de BRASILIA)
DATA: 24 de fevereiro de 2022.
ANALISE DAS PROPOSTAS:08:00 hs (horário de BRASILIA
DATA: 08 de março de 2022
DATA DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 08 de março de 2022.
HORÁRIO: 08:00 hs (horário de BRASILIA)
LOCAL: Portal de Compras Publicas – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a Aquisição de Materiais e Insumos Odontológicos para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Brejinho – PE, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, correrão à conta dos recursos orçamentários do Município de BREJINHO – PE, através da seguinte rubrica: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 SECRETARIA DE SAÚDE - 10 301 0004 2031 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE -
ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.30, Material de Consumo; 02.51 – Fundo Municipal de Saúde - 10 301 0004 2042 - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE; ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.30, Material de Consumo; 10 301 0004 2043 - APOIO À MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA - COVÊNIO ESTADUAL; ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.30, Material de Consumo, 10 301 0004 2036 - INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS – SB - ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.30,
Material de Consumo.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do Registro Cadastral no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, que permite a participação dos interessados na modalidade LICITATÓRIA PREGÃO, em sua FORMA ELETRÔNICA.
3.2. O cadastro deverá ser feito no Portal de Compras Publicas, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à
correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO.
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. Que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário)
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.1.1. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não”
4.4.3. Que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.4.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
4.4.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.6. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item;
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens ou serviços.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, a contar da data de sua apresentação.
6.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
7.1.
A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de
sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado de acordo com o tipo de licitação indicada no preambulo deste edital.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser R$ 0,01.
7.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem
naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
7.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances).
7.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens e serviços:
7.28.1. Produzidos no pais;
7.28.2. Produzidos por empresas brasileiras;
7.28.3. Produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.28.4. Produzidos por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto n.º 10.024/2019.
8.2. O licitante qualificado como produtor rural pessoa física deverá incluir, na sua proposta, os percentuais das contribuições previstas no art. 176 da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009, em razão do disposto no art. 184, inciso V, sob pena de desclassificação.
8.3. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 -TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.3.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, VINTE E QUATRO HORAS DE ANTECEDÊNCIA, e a ocorrência será registrada em ata;
8.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
8.6.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6.3. Caso a compatibilidade com as especificações demandadas, sobretudo quanto a padrões de qualidade e desempenho, não possa ser aferida
pelos meios previstos nos subitens acima, o Pregoeiro exigirá que o licitante classificado em primeiro lugar apresente amostra, sob pena de não aceitação da proposta, no local a ser indicado e dentro de 03 (TRES) dias úteis contados da solicitação.
8.6.3.1. Por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de realização do procedimento para a avaliação das amostras, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.6.3.2. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.6.3.3. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.6.3.4. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
8.6.3.5. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
8.6.3.6. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 10 (DEZ) dias, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
8.6.3.7. Os licitantes deverão colocar à disposição da Administração todas as condições indispensáveis à realização de testes e fornecer, sem ônus, os manuais impressos em língua portuguesa, necessários ao seu perfeito manuseio, quando for o caso.
8.7. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.8. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.9. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.9.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.10. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.11. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos documentos inseridos no PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, e ainda nos seguintes cadastros:
9.1.1. PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS;
9.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
9.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
9.2.1. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.2. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (DUAS) HORAS, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 5, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.8.9. CPF e RG dos sócios da empresa participante
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. CNPJ - Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
9.9.5. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. Caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei;
9.9.8. Caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.9.9. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (relativa ao ISSQN), relativo ao domicilio ou sede do licitante, ou outra equivalente na forma da lei
9.10. Qualificação Econômico-Financeira.
9.10.1Certidão negativa de falência expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica com validade de 30 dias;
9.10.2.Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.10.2.1.O balanço patrimonial deverá estar assinado por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade;
9.10.2.2. As empresas constituídas a menos de 01 ano deverão apresentar cópia do balanço de abertura ou cópia do livro diário contendo o balanço de abertura;
9.10.2.3. Na hipótese de ser o licitante Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar Certidão Simplificada da Junta Comercial;
9.10.3. A análise da situação financeira do licitante será avaliada pelo(s) Índice (s) de Solvência Geral (SG), Liquidez Geral (LG), e Liquidez Corrente (LC), maiores ou iguais a 1 (um), resultantes da aplicação da(s) fórmula(s) abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial:
SG = Ativo Total / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
LC = Ativo Circulante / Passivo Circulante
9.10.3.1.O licitante que apresentar índices econômicos inferiores a 1 (um) em qualquer índice será inabilitada.
LG = (Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo) / (Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo)
9.10.4. Para atendimento da alínea “b” acima elencada, serão considerados aceitos na forma da lei os Balanços Patrimoniais e demonstrações contábeis que atendam as seguintes exigências:
9.10.4.1. Quando se tratar de Sociedades por Ações (Sociedade empresária do Tipo S.A.), o balanço deverá ser apresentado por publicação em Diário Oficial e em jornal de grande circulação, editado na localidade em que está situada a sede do licitante, conforme caput do art. 289 e o parágrafo 5º da Lei nº 6.404/76 e comprovação de autenticação pelo Órgão do Registro do Comércio do domicílio ou sede do licitante;
9.10.4.2. Quando se tratar de Sociedade Comercial (LTDA) e demais constituições (Empresas Individuais, ME e EPP): deverá ser apresentado necessariamente o Balanço acompanhado das cópias dos Termos de abertura e encerramento, extraídos do Livro Diário (Art. 5º, § 2º do Decreto Lei nº 486/69, Art. 39.A da Lei nº 8.934/94 e Art. 10, alínea “b” da Resolução CFC nº 1.330/11), devidamente registrado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante, contendo:
9.10.4.3. Identificação e assinaturas legíveis do(s) sócio(s) da empresa e identificação e assinatura legível (chancela) do responsável contábil da empresa, devidamente registrado no CRC – Conselho Regional de Contabilidade (Art. 177, § 4º da Lei nº 6.404/76, Art.1.184,§ 2º da Lei nº 10.406/02 e Art. 13 da Resolução CFC nº 1.330/11).
9.10.5.Para aquelas empresas com obrigatoriedade ou adesão voluntária de entrega do SPED, será aceito o Recibo de Entrega de Livro Fiscal, acompanhado dos TERMOS DE ABERTURA E ENCERRAMENTO E DAS DEMONSTRAÇÕES FINANCEIRAS GERADAS A PARTIR DO PRÓPRIO SPED, DEVIDAMENTE ASSINADAS PELO REPRESENTE LEGAL DA EMPRESA E RESPONSÁVEL TÉCNICO CONTÁBIL.
9.11. Qualificação Técnica
9.11.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.2) Licença para o funcionamento do estabelecimento, expedida pela vigilância sanitária do Estado ou do Município onde estiver instalado;
9.11.3)Autorização para o funcionamento, expedida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária, ou anterior junto com o protocolo federal.
9.13. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado: (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.14. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.14.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.15. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.16. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.17. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.18. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.19. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.20. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que
venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis.
9.20.1. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes.
9.21. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no PRAZO DE 02 (DUAS) HORAS, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
10.3.1. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.5.
A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não
sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou
que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão
adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), ou e- mail, ou de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no CADASTRO DO PORTAL DE COMPRAS PUBLICAS, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
14.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
15. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
15.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
15.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (CINCO) DIAS úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de CINCO
(05) xxxx, a contar da data de seu recebimento.
15.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
15.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
15.3.1. Referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
15.3.2. A contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
15.3.3. A contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666/93 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
15.4. A vigência do Contrato proveniente desta licitação vigorar a partir da data de sua assinatura até o fim do presente exercício financeiro.
15.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, consulta prévia ao CADIN.
15.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no SICAF, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
15.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no SICAF, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
15.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
15.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
16. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
16.1. Os preços propostos serão irreajustáveis do a vigência contratual.
16.2 – Ocorrendo desequilíbrio econômico – financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termo do Art. 65, II, alínea “d”, da Lei n.º 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
17. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
17.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
18. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
19. DO PAGAMENTO
19.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
20.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
20.1.1. Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2. Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
20.1.3. Apresentar documentação falsa;
20. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
20.1.4. Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
20.1.5. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
20.1.6. Não mantiver a proposta;
20.1.7. Cometer fraude fiscal;
20.1.8. Comportar-se de modo inidôneo;
20.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
20.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
20.4. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
20.4.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
20.4.2. Multa de 5.% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
20.4.3. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
20.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
20.6. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
20.7. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
20.8. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
20.9. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
20.10. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
20.11. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
20.12. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
20.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
20.14. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
21. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
21.2. A impugnação ser realizada por forma eletrônica no sistema do portal de compras públicas (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
21.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
21.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
21.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
21.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
21.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
21.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
21.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
22 – DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO DO OBJETO
22.1. Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues a partir da expedição da ordem de fornecimento e mediante solicitação feita através do Prefeito, Secretários e outros com poderes a eles delegados, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da expedição do pedido formulado pelos responsáveis acima mencionados, destinado a empresa e/ou licitante vencedor;
22.2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na sede do Município, situado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx. 153, Centro, Brejinho - PE, CEP: 56.740-000, das 08:00hs as 12:00hs, de forma parcelada, conforme solicitação formulada pelos responsáveis mencionados no item anterior, correndo por conta da licitante Contratada as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos até a sede do Município;
22.3. O objeto desta licitação deverá ser entregue em embalagem adequada, em bom estado de conservação, sem avarias nos produtos ou em suas embalagens e que corresponda efetivamente à apresentação do produto registrado no órgão sanitário competente do Ministério da Saúde.
22.4O prazo de validade dos produtos objeto desta licitação não poderão ser inferior a 06 (seis) meses;
22.5. Transcorrido o prazo de entrega previsto no item 22.1 a licitante contratada será notificada para restabelecer o fornecimento no prazo de até 48(quarenta e oito) horas sobre pena de rescisão do instrumento contratual e abertura de processo administrativo;
23. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.2Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário
23.1Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
23.3.Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
00.0.Xx julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
23.5.A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
00.0.Xx normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
23.7.Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
00.0.Xx contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir- se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
23.9.O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
23.10.Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
23.12.Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
23.11.O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
22.12.1. ANEXO I - Termo de Referência
22.12.2..ANEXO II – Minuta de Termo de Contrato (quando for o caso)
Brejinho – PE, 25 de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO ELETRÔNICO N° 07/2022
1. INTRODUÇÃO E BASE LEGAL
A elaboração deste Termo de Referência está de acordo com o estabelecido pela Lei n.º10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
2. OBJETO: Aquisição de Materiais e Insumos Odontológicos para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Brejinho – PE, conforme especificações constantes a seguir:
PLANILHA DE ESPECIFICAÇÃO
ITEM | PRODUTO | QTDA | UND |
1 | ÁCIDO FOSFÓRICO A 37% P/ ESMALTE E DENTINA 2,5ML C/ 3 SERINGAS | 100 | KIT |
2 | ACIDO FOSFÓRICO CONDICIONADOR | 80 | UND |
3 | AGENTE DE UNIÃO PARA ESMALTE E DENTINA - FRASCO C/ 4 ML | 80 | UND |
4 | ÁGUA DESTILADA 5 LITROS | 50 | UND |
5 | AGULHA DESCARTÁVEL GENGIVAL P/ ANESTESIA ODONTOLÓGICA 27G CURTA ESTÉRIL | 50 | CX |
6 | AGULHA DESCARTÁVEL GENGIVAL P/ ANESTESIA ODONTOLÓGICA 30G CURTA ESTÉRIL | 50 | CX |
7 | AGULHA DESCARTÁVEL GENGIVAL P/ ANESTESIA ODONTOLÓGICA 30G LONGA | 50 | CX |
8 | ALAVANCA APICAL JOGO | 13 | JOGO |
9 | ALAVANCA SELDIN | 25 | JOGO |
10 | ÁLCOOL 70% LITRO | 500 | litro |
11 | ALGODÃO EM ROLETE PCT 100 UND | 400 | PCT |
12 | AMÁLGAMA, PARTÍCULAS COM ALTO TEOR DE COBRE SEM FASE GAMA II, CÁPSULAS PRÉ - DOSIFICADAS, RESTAURAÇÃO ODONTOLÓGICA, MEDIDA DE DUAS PORÇÕES DE AMÁLGAMA, POTE COM 500 UNIDADES | 20 | POTE |
13 | AMALGAMADOR DE CAPSULA | 20 | UND |
14 | ANESTÉSICO INJETÁVEL LOCAL MEPIVACAINA 3%, SEM VASOCONSTRITOR, CAIXA COM 50 TUBETES ACONDICIONADOS EM BISTERS LACRADOS COM 10 TUBETES | 30 | CX |
15 | ANESTÉSICO INJETÁVEL LOCAL, MEPIVACAINA 3%, COM VASOCONSTRITOR, ADRENALINA 2%, CAIXA COM 50 TUBETES ACONDICIONADOS EM BLISTERS LACRADOS COM 10 TUBETES CADA TUBETES DE 1,8ML | 30 | CX |
16 | ANESTÉSICO MEPIVACAINA A 2% COM ADRENALINA | 30 | CX |
17 | ANESTÉSICO TÓPICO BENZOTOP | 40 | CX |
18 | ANTISSÉPTICO 1000, ML | 100 | UND |
19 | AVENTAL DESCARTÁVEL PCT 10 UND | 200 | PCT |
20 | BABADOR IMPERMEAVÉL COM 100 UND | 100 | PCT |
21 | BANDEJA CLINICA 22X09X1,5 CM | 20 | UND |
22 | BROCA 1011 | 30 | UND |
23 | BROCA 1013 | 30 | UND |
24 | BROCA 1014 | 30 | UND |
25 | BROCA CIRÚRGICA CILÍNDRICA PARA ALTA ROTAÇÃO Nº 701 | 25 | UND |
26 | BROCA CIRÚRGICA CILÍNDRICA PARA ALTA ROTAÇÃO Nº 702 | 15 | UND |
27 | BROCA CIRÚRGICA CILÍNDRICA PARA ALTA ROTAÇÃO Nº 703 | 15 | UND |
28 | BROCA CIRÚRGICA ESFÉRICA PARA ALTA ROTAÇÃO Nº 4 ESFÉRICA | 15 | UND |
29 | BROCA CIRÚRGICA ESFÉRICA PARA ALTA ROTAÇÃO Nº 5 ESFÉRICA | 15 | UND |
30 | BROCA CIRÚRGICA ESFÉRICA PARA ALTA ROTAÇÃO Nº 6 ESFÉRICA | 15 | UND |
31 | BROCA CONE INVERTIDA | 20 | UND |
32 | BROCA DE AÇO INOX P/ PEÇA RETA Nº 3 ESFÉRICA | 15 | UND |
33 | BROCA DE AÇO INOX P/ PEÇA RETA Nº 4 ESFÉRICA | 15 | UND |
34 | BROCA DE AÇO INOX P/ PEÇA RETA Nº 5 ESFÉRICA | 15 | UND |
35 | BROCA DE ALTA ROTAÇÃO, DIAMANTADA, NÚMERO VARIADAS | 150 | UND |
36 | BROCA GATES, Nº 2, EM AÇO INOXIDÁVEL 28 MM | 31 | UND |
37 | BROCA GATES, Nº 3, EM AÇO INOXIDÁVEL 28 MM | 31 | UND |
38 | BROCA GATES, Nº 4, EM AÇO INOXIDÁVEL 28 MM | 31 | UND |
39 | BROCA TIPO ENDO Z | 20 | UND |
40 | BROCA TRONCO CÔNICA | 20 | UND |
41 | BROCAS DE AÇO INOX P/ CIRÚRGICA 701/702/703 PARA RETA | 25 | UND |
42 | BRUNIDORES | 25 | UND |
43 | CABO DE BISTURI INOX N 4 | 25 | UND |
44 | CAIXA DE CONE DE GUTA-PERCHA ESTANDARDIZADO DE 15-40 | 20 | CX |
45 | CAIXA DE CONE DE GUTA-PERCHA ESTANDARDIZADO DE 45-80 | 20 | CX |
46 | CAIXA DE CONE DE PAPEL ABSORVENTE CELL PACK (15-40) 1ª SÉRIE | 20 | CX |
47 | CAIXA DE CONE DE PAPEL ABSORVENTE CELL PACK (45-80) 2ª SÉRIE | 20 | CX |
48 | CARIOSTÁTICO | 20 | UND |
49 | CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO | 63 | UND |
50 | CIMENTO DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO, PARA FORRAÇÃO DE CAVIDADES, PROTEÇÃO TECIDOS PULPARES, COMPOSTO DE PASTA BASE (13G)+PASTA CATALIZADORA(11G)+BLOCO | 30 | FRAS |
51 | CIMENTO ENDODÔNTICO COM HIDRÓXIDO DE CÁLCIO C/ 1 FRASCO PÓ C/ 8G + 1 BISNAGA DE RESINA C/ 9G | 30 | FRAS |
52 | CIMENTO IONÔMERO DE VIDRO PARA CIMENTAÇÃO (AUTOPOLIMERIZÁVEL). ESTOJO CONTENDO 1 FRASCO DE PÓ(15G), 1 FRASCO DE LIQUIDO (10ML), 1 MEDIDOR DE PÓ, 1 CONJUNTO DOSADOR, UNIDADE APRESENTADA ESTOJO | 10 | FRAS |
53 | CIMENTO PROVISÓRIO, PARA CIMENTAÇÃO E OBTURAÇÃO PROVISÓRIA, COMPOSTO POR ÓXIDO DE ZINCO, SULFATO DE ZINCO, SULFATO DE CÁLCIO, ÓXIDO DE FERRO DE FÁCIL MANIPULAÇÃO, COM BOA ADERÊNCIA MARGINAL, NÃO IRRITANTE AOS TECIDOS BUCAIS. EMBALADO EM POTES COM APROXIMADAMENTE 12G. (TIPO COTOSOL) | 30 | FRAS |
54 | CLOREXIDINA 0,12% | 25 | litro |
55 | CLOREXIDINA 2% SOLUÇÃO PARA LIMPEZA DE CAVIDADE | 25 | litro |
56 | COLTISOL (1 CAIXA COM 20G) | 50 | CX |
57 | COMPRESSA DE GAZE 7,5 X 7,5 FIOS C/500 PCTE | 63 | PCT |
58 | CURETAS CIRÚRGICAS | 150 | UND |
59 | CURETAS DE ALVÉOLO | 38 | UND |
60 | ESCOVA DE XXXXXX, CONTRA XXXXXX, CLINICO | 125 | UND |
61 | ESPÁTULA 7 | 25 | UND |
62 | ESPÁTULA DE RESINA | 25 | UND |
63 | ESPÁTULA DOURADA PARA RESINA | 30 | UND |
64 | ESPELHO BUCAL, AÇO INOXIDÁVEL, PLANO, Nº 5 ODONTOLÓGICO, ANTI EMBAÇANTE, RESISTENTE ESTERIFICAÇÃO QUÍMICA E AUTOLAVAGEM | 625 | UND |
65 | ESPONJA DE COLÁGENO HEMOSTOP | 30 | CX |
66 | EUGENOL, USO ODONTOLÓGICO, EM FRACOS DE 20 ML | 38 | FRAS |
67 | EVIDENCIADOR DE PLACAS | 13 | FRAS |
68 | FIO DE SUTURA DE SEDA, Nº 3.0, COM AGULHA MONTADA | 30 | CX |
69 | FIO DE SUTURA DE SEDA, Nº 3.0, USO ODONTOLÓGICO. CX C/24 ENVELOPES | 50 | CX |
70 | FIO DE SUTURA DE SEDA, Nº 4.0 | 30 | CX |
71 | FIO DENTAL – FRASCO C/500M | 30 | UND |
72 | FITA ADESIVA, PARA AUTOCLAVE, EM ROLOS DE 30 M X 19 MM | 125 | UND |
73 | FLUOR TÓPICO GEL | 63 | FRAS |
74 | FLUORETO DE SÓDIO 2% NEUTRO, APRESENTAÇÃO EM GEL, USO ODONTOLÓGICO, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE 200 ML | 38 | FRAS |
75 | FÓRCEPS INFANTIL | 100 | UND |
76 | FÓRCEPS 150 | 100 | UND |
77 | FÓRCEPS 151 | 100 | UND |
78 | FÓRCEPS 01 | 100 | UND |
79 | FÓRCEPS 16 | 100 | UND |
80 | FORCEPS DIVERSOS | 40 | UND |
81 | FORMOCRESOL, USO ODONTOLÓGICO, EM FRASCO DE 10 ML | 10 | FRAS |
82 | GAZE HIDRÓFILA DE FIOS DE ALGODÃO PURO E BRANCO, ISENTO DE AZULANTE, COM 13 FIOS, 08 DOBRAS, MEDINDO 9,1 CMX 91M, BOM ACABAMENTO, SEM FIOS SOLTOS ENROLADA DE FORMA CONTINUA E UNIFORME, EM ROLOS | 400 | UND |
83 | GORROS DESCARTÁVEIS, COM ELÁSTICO, NA COR BRANCA, EMBALAGEM COM 100 UNIDADES | 80 | PACOTE |
84 | GUTTA DE PERCHA ACESSORY "F" COM 120 PONTAS MÉDIA 28 MM | 40 | CX |
85 | GUTTA DE PERCHA ACESSORY "FF" COM 120 PONTAS MÉDIA 28 MM | 40 | CX |
86 | GUTTA DE PERCHA ACESSORY "FM" COM 120 PONTAS MÉDIA 28 MM | 40 | CX |
87 | HEMOPARE | 25 | CX |
88 | HEMOSTÁTICO TÓPICO | 30 | CX |
89 | HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PA, COMPOSTO DE CÁLCIO 54%, HIDROGÊNIO 2,72% E OXIGÊNIO 43,2%, PARA USO ODONTOLÓGICO, APRESENTADO SOB A FORMA DE PÓ, EM EMBALAGEM DE 10G | 30 | FRAS |
90 | HIDRÓXIDO DE ZINCO | 6 | CX |
91 | IONÔMERO DE VIDRO F LÍQUIDA | 40 | UND |
92 | IONÔMERO DE VIDRO F PÓ | 40 | UND |
93 | IONÔMERO DE VIDRO R LIQUIDA | 30 | UND |
94 | IONÔMERO DE VIDRO R PÓ | 30 | UND |
95 | IONÔMERO DE VIDRO RESTAURADOR ATIVADO QUIMICAMENTE, EMBALAGEM CONTENDO 1 FRASCO DE RESTAURADOR COM 8G, 1 FRASCO DE RESTAURADOR EM PÓ10G E UM DOSADOR | 30 | FRAS |
96 | IONÔMERO MAXXION R KIT A2 RESTAURADOR | 6 | CX |
97 | KIT BROCA ACABAMENTO RESINA | 45 | UND |
98 | KIT DE ALAVANCAS INFANTIL | 15 | UND |
99 | KIT DE CANETAS, COMPOSTO DE CANETA DE ALTA, CONTRA ÂNGULO, MICRO MOTOR | 4 | KIT |
100 | LÂMINA DE BISTURI 11 | 5 | CX |
101 | LÂMINA DE BISTURI 12 | 5 | CX |
102 | LÂMINA DE BISTURI DESCARTÁVEL N 15 C/100 | 20 | CX |
103 | LÂMINA DE BISTURI DESCARTÁVEL N 23 C/100 | 30 | CX |
104 | LÂMINA DE BISTURI DESCARTÁVEL N 24 C/100 | 30 | CX |
105 | LIXA PARA RESINA | 100 | UND |
106 | LUBRIFICANTE EM SPRAY, PARA BAIXA E ALTA ROTAÇÃO, COMPOSTO DE ÓLEO MINERAL DE BAIXA VISCOSIDADE, INDICADO PARA LUBRIFICAÇÃO E PREVENÇÃO DE OXIDAÇÃO EM ROLAMENTOS E MANCAIS DE DESLIZAMENTO DE INSTRUMENTOS ODONTOLÓGICOS, UNIDADE APRESENTADA EM 200 ML | 30 | FRAS |
107 | LUVAS DE PROCEDIMENTO G CX C/100 | 200 | CX |
108 | LUVAS DE PROCEDIMENTO M CX C/100 | 200 | CX |
109 | LUVAS DE PROCEDIMENTO P CX C/100 | 200 | CX |
110 | LUVAS DE PROCEDIMENTO PP CX C/100 | 200 | CX |
111 | MASCARA DESCARTÁVEL C/50 UND | 200 | CX |
112 | MATRIZ DE AÇO, 5MM | 100 | UND |
113 | MATRIZ DE AÇO, 7MM | 100 | UND |
114 | MICRO APLICADOR DESCARTÁVEL FRASCO COM 100 UND | 125 | FRAS |
115 | MICROBRUSH MÉDIO | 75 | UND |
116 | MOLDEIRAS PARA APLICAÇÃO DE FLÚOR | 38 | CX |
117 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO INCOLOR | 200 | UND |
118 | ÓLEO DE ALTA E BAIXA ROTAÇÃO SPRAY 100 ML | 25 | FRAS |
119 | ÓXIDO DE ZINCO, USO ODONTOLÓGICO, EMBALAGEM DE 50G | 63 | FRAS |
120 | PASTA DE HIDRÓXIDO DE CÁLCIO PARA USO ENDODÔNTICO TUBETES 2,7G | 63 | UND |
121 | PASTA PROFILÁTICA (TUTTI-FRUTTI) | 13 | CX |
122 | PEDRA POMES | 250 | FRA |
123 | PINÇA CIRÚRGICA | 25 | UND |
124 | PINÇA CLINICA EM AÇO INOX | 150 | UND |
125 | PINÇA HEMOSTÁTICA XXXXX 16 - CURVA | 188 | UND |
126 | PLACA DE VIDRO FINO | 38 | UND |
127 | PORTA AGULHA MAYO HEGAR INOX | 50 | UND |
128 | PORTA ALGODÃO INOX | 25 | UND |
129 | PORTA AMALGAMA | 25 | UND |
130 | PORTA MATRIZ | 38 | UND |
131 | PORTA MATRIZ ADULTO | 63 | UND |
132 | POSICIONADORES | 80 | UND |
133 | POTE DAPPEN | 25 | UND |
134 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL, USO ODONTOLÓGICO, DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, MICROHÍBRIDA, COR A 3,5, SERINGA DE 4 G | 70 | UND |
135 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL, USO ODONTOLÓGICO, DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, MICROHÍBRIDA, COR A1, SERINGA DE 4G | 70 | UND |
136 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL, USO ODONTOLÓGICO, DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, MICROHÍBRIDA, COR A2, SERINGA DE 4G | 70 | UND |
137 | RESINA COMPOSTA FOTOPOLIMERIZÁVEL, USO ODONTOLÓGICO, DENTES ANTERIORES E POSTERIORES, MICROHÍBRIDA, COR A3, SERINGA DE 4G | 70 | UND |
138 | RESINA FLOW | 50 | UND |
139 | RESINA TPH | 30 | UND |
140 | RESINA Z 100 REPOSIÇÃO A1 | 13 | CX |
141 | RESINA Z 100 REPOSIÇÃO A2 | 13 | CX |
142 | RESINA Z 100 REPOSIÇÃO A3 | 13 | CX |
143 | RESINA MICROIBINA CONDENSÁVEL CORES A1 | 40 | UND |
144 | RESINA MICROIBINA CONDENSÁVEL CORES A2 (CADA) | 40 | UND |
145 | RESINA MICROIBINA CONDENSÁVEL CORES A3 (CADA) | 40 | UND |
146 | RESINA MICROIBINA CONDENSÁVEL CORES B2 (CADA) | 40 | UND |
147 | RESINA MICROIBINA OPACA (A3,5) | 40 | UND |
148 | RESINA MICROIBINA TRANSLUCIDA A1 | 40 | UND |
149 | RESINA MICROIBINA TRANSLUCIDA A3 | 40 | UND |
150 | RESINA MICROIBINA TRANSLUCIDA B2 | 40 | UND |
151 | ROLLEMBACK | 20 | UND |
152 | SELANTE DE SULCOS E FISSURAS | 30 | FRAS |
153 | SERINGA CARPULE INOX | 25 | UND |
154 | SINDESMÓTOMO | 30 | UND |
155 | SOLUÇÃO DE CLOREXIDINA 2% | 20 | LITRO |
156 | SOLUÇÃO DE MILTON 3,5% | 50 | FRAS |
157 | SOLUÇÃO HEMOSTÁTICA LÍQ. | 50 | FRAS. |
158 | SONDA EXPLORADORA INOX | 100 | UND |
159 | SUGADOR DESCARTÁVEL CIRÚRGICO ESTERILIZADO COM ÓXIDO DE ETILENO COM 20 UND | 20 | PCT |
160 | SUGADOR DESCARTÁVEL, COMPATÍVEL COM EQUIPO GNATUS, PARA REMOÇÃO DE SALIVA, CONFECCIONADOS EM MATERIAL PLÁSTICO ATÓXICO, EMBALAGEM COM 40 UNIDADES | 1000 | PCT |
161 | TAÇA DE BORRACHA - ACABAMENTO | 8 | CX |
162 | TIRA DE LIXA DE AÇO, 6 MM, USO ODONTOLÓGICO, PARA AMÁLGAMA, CAIXA DE 12 TIRAS | 220 | CX |
163 | TIRA DE POLIÉSTER PARA RESTAURAÇÕES EM RESINA | 220 | CX |
164 | TIRA DE LIXA DE ACABAMENTO PLIMENTO DENTAL, MÉDIA FINA, CAIXA COM 150 TIRAS 4 MM X 170 MM | 220 | CX |
165 | TOUCA C/100 UND | 180 | PCT |
166 | TRICRESOL FORMALINA, USO ODONTOLÓGICO, COMPOSTO DE FORMAL 38% E VEÍCULO ALCOÓLICO, EM FRASCOS DE 10 ML | 35 | FRAS |
167 | VERNIZ CAVITÁRIO COM FLÚOR, PARA USO ODONTOLÓGICO EM APLICAÇÕES TÓPICAS, EMBALAGEM DE 10 ML | 100 | FRASCO |
168 | LIMAS ENDONTICAS (SISTEMA PROTAPER MANUAL) | 10 | UND |
169 | KITS CAPOTES CIRÚRGICOS | 100 | UND |
170 | CONES DE GUTA PERCHA SISTEMA PROTAPER | 10 | UND |
171 | LUVAS CIRÚRGICAS TAMANHO 7,5 | 100 | UND |
172 | ANESTÉSICO ARTICAINA | 30 | UND |
3 – DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
3.1 - A contratação acima descrita está sendo solicitada, nos termos das especificações técnicas e informações complementares que a acompanham, quando for o caso, motivada: Pela necessidade da devida efetivação de serviço para suprir demanda específica - Aquisição de Materiais e Insumos Odontológicos para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Brejinho – PE, considerada oportuna e imprescindível, bem como relevante medida de interesse público; e ainda, pela necessidade de desenvolvimento de ações continuadas para a promoção de atividades pertinentes, visando à maximização dos recursos em relação aos objetivos programados, observadas as diretrizes e metas definidas nas ferramentas de planejamento aprovadas.
4.1 – A licitante Contratada será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos produtos objeto desta licitação, não podendo ser argüido, para efeito de exclusão de sua responsabilidade, o fato de a Administração proceder à fiscalização ou acompanhamento do fornecimento dos produtos;
4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.2– Observar, rigorosamente, as especificações apresentadas pelo contratante;
4.3 – Responder pelas conseqüências da inexecução do contrato;
4.4 – Repassar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções da execução (art. 69, da lei nº 8.666/93).
4.5 – Responsabilizar-se pelos encargos tributários resultantes do fornecimento do CONTRATO.
4.6 – Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes;
4.7 – Manter, durante todo o fornecimento dos produtos, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase de licitação;
4.8 – dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE, sobre qualquer anormalidade ou ocorrência de quaisquer atos fatos ou circunstancias que possa atrasar ou impedir o fornecimento dentro do prazo previsto;
4.9 – Em tudo agir, segundo as diretrizes da CONTRATANTE.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
5.1 – A Contratante se obriga a proporcionar à Licitante Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes da presente licitação, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
5.2 – Comunicar a licitante CONTRATADO(A) toda e qualquer ocorrência com o fornecimentos dos produtos, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas.
5.3 – Efetuar os pagamentos na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, com recursos do Fundo Municipal de Saúde de BREJINHO, desde que atendidas às formalidades pactuadas;
5.4 – Expedir termo circunstanciado ou recibo ao receber o objeto do contrato (art. 73, inciso I, letra b, c/c art. 74, parágrafo único, da Lei nº 8.666/93).
5.5 – Notificar à licitante Contratada, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no fornecimento dos produtos especificados no Contrato advindo desta licitação;
6 – VALIDADE DA PROPOSTA
6.1 – A validade da proposta deverá ser de no mínimo 60 (sessenta) dias.
7 – FORMA DE PAGAMENTO DO OBJETO DA LICITAÇÃO
7.1 – Os pagamentos das despesas decorrentes do fornecimento dos produtos a que se refere o presente Contrato será realizado com Recursos Orçamentários do Município de BREJINHO – PE.
7.2 - Será emitido nota fiscal, fatura ou documento equivalente, onde os pagamentos serão efetuados, após o atesto de recebimento dos produtos pelo Prefeito, Secretário e outros com poderes a eles delegados, acompanhado da respectiva documentação fiscal.
7.3 – O valor correspondente será depositado em Conta Corrente da licitante CONTRATADA, através de Ordem Bancária.
7.4 – Não será efetuado qualquer pagamento à licitante CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, inclusive a apresentação do Demonstrativo dos serviços executados.
7.5 - Os pagamentos serão efetuados no prazo não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, de acordo com a Lei nº 8.666/93, art. 40, inciso “a”
8 – DOS PRAZOS E CONDIÇOES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
8.1. Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues a partir da expedição da ordem de fornecimento e mediante solicitação feita através do Prefeito, Secretários e outros com poderes a eles delegados, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da expedição do pedido formulado pelos responsáveis acima mencionados, destinado a empresa e/ou licitante vencedor;
8.2. A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na sede do Município, situado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx. 153, Centro, Brejinho - PE, CEP: 56.740-000, das 08:00hs as 12:00hs, de forma parcelada, conforme solicitação formulada pelos responsáveis mencionados no item anterior, correndo por conta da licitante Contratada as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos até a sede do Município;
8.3. O objeto desta licitação deverá ser entregue em embalagem adequada, em bom estado de conservação, sem avarias nos produtos ou em suas embalagens e que corresponda efetivamente à apresentação do produto registrado no órgão sanitário competente do Ministério da Saúde.
8.4O prazo de validade dos produtos objeto desta licitação não poderão ser inferior a 06 (seis) meses;
8.5. Transcorrido o prazo de entrega previsto no item 8.1 a licitante contratada será notificada para restabelecer o fornecimento no prazo de até 48(quarenta e oito) horas sobre pena de rescisão do instrumento contratual e abertura de processo administrativo;
9 – CRITÉRIOS PARA DECISÃO DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1 – O critério para decisão da proposta vencedora será o de menor preço por Item.
10 – REAJUSTE DOS PREÇOS
10.1 – O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
10.2– Os preços não sofrerão qualquer reajuste durante a sua vigência.
10.3- Ocorrendo desequilíbrio econômico – financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termo do Art. 65, II, alínea “d”, da Lei n.º 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
11.1Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
11.1.1 Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
11.1.2Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
11.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
11.1.3.Apresentar documentação falsa;
11.1.4.Deixar de entregar os documentos exigidos no certame; 11.1.5.Ensejar o retardamento da execução do objeto; 11.1.6.Não mantiver a proposta;
11.1.7Cometer fraude fiscal; 11.1.8Comportar-se de modo inidôneo;
11.2As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
11.3.Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
11.4.O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
11.4.1Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
11.4.2Multa de 5.% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
11.4.3Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
11.4.4Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado,
11.6Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de |
prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de |
2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do |
11.5A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
11.7.A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.8.O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.9.Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.10.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
11.11.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
00.00.Xx penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
00.00.Xx sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX
Pregoeiro
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO N° 07/2022
TERMO DE CONTRATO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREJINHO E A EMPRESA: .
Contrato que entre si fazem de um lado O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE BREJINHO, ESTADO DE PERNAMBUCO, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx. 79, Centro, Brejinho - PE, CEP: 56.740-000, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 06.242.368/0001-42, por seu representante legal XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXX, CPF: 000.000.000-00 e RG: 8764877 SDS/PE, aqui
denominado de CONTRATANTE, e do outro lado a empresa,
, CNPJ nº , com escritório situado à Rua: , nº , Bairro , cidade/UF , CEP: , através do seu representante legal o Sr(a)
, CPF: e RG , residente e domiciliado na
, doravante denominado CONTRATADO, celebram o presente contrato advindo do processo de Licitação Modalidade PREGÃO ELETRÔNICO N° 07/2022 e nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelas cláusulas e condições que seguem:
DO OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem por objeto a Aquisição de Materiais e Insumos Odontológicos para atender as necessidades da Secretaria de Saúde da Prefeitura de Brejinho – PE, conforme especificações constantes no Termo de Referência anexo ao Edital do processo licitatório modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO N° 07/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA - O objeto deste contrato será executado sob o regime de empreitada por preço unitário e de fornecimento parcelado - art. 55, inciso II, da lei nº 8.666/93.
DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
DO REGIME DE EXECUÇÃO
CLÁUSULA TERCEIRA – O Contratante pagará a Contratada a importância com
base no preço proposto e aprovado de R$ totalidade do período mencionado na CLÁUSULA QUARTA.
DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
( ), para a
CLÁUSULA QUARTA – A vigência do Contrato proveniente desta licitação vigorar a partir da data de sua assinatura até o fim do presente exercício financeiro.
DO PAGAMENTO E SUAS CONDIÇÕES
CLÁUSULA QUINTA – Os pagamentos das despesas decorrentes do fornecimento dos produtos a que se refere o presente Contrato será realizado com Recursos Orçamentários do Município de BREJINHO – PE.
Parágrafo Primeiro - Será emitido nota fiscal, fatura ou documento equivalente, onde os pagamentos serão efetuados, após o atesto de recebimento dos produtos pelo Prefeito, Secretário e outros com poderes a eles delegados, acompanhado da respectiva documentação fiscal.
Parágrafo Segundo – O valor correspondente será depositado em Conta Corrente da licitante CONTRATADA, através de Ordem Bancária.
Parágrafo Terceiro – Não será efetuado qualquer pagamento à licitante CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, inclusive a apresentação do Demonstrativo dos serviços executados.
Parágrafo Quarto - Os pagamentos serão efetuados no prazo não superior a trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela, de acordo com a Lei nº 8.666/93, art. 40, inciso “a”
DO REAJUSTE CONTRATUAL
CLÁUSULA SEXTA – O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto;
Paragrafo Segundo – Ocorrendo desequilíbrio econômico – financeiro do contrato, poderá ser restabelecida a relação que as partes pactuaram inicialmente, nos termo do Art. 65, II, alínea “d”, da Lei n.º 8.666/93, mediante comprovação documental e requerimento expresso do Contratado.
Parágrafo Primeiro – Os preços não sofrerão qualquer reajuste durante a sua vigência.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
CLÁUSULA SÉTIMA - Os pagamentos das despesas decorrentes do fornecimento dos produtos objeto deste contrato, serão pagos com recursos do Fundo Municipal de Saúde de BREJINHO, para atender o empenhamento que será na seguinte rubrica: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 02.05 SECRETARIA DE SAÚDE -
10 301 0004 2031 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA DE SAÚDE - ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.30, Material de Consumo; 02.51 – Fundo Municipal de Saúde - 10 301 0004 2042 - INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA EM SAÚDE; ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.30, Material de Consumo; 10 301 0004 2043 - APOIO À MANUTENÇÃO DA ATENÇÃO PRIMÁRIA - COVÊNIO ESTADUAL; ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.30, Material de Consumo, 10 301 0004 2036 - INCENTIVO PARA AÇÕES ESTRATÉGICAS – SB - ELEMENTO DE DESPESA – 33.90.30, Material de Consumo.
DOS PRAZOS E DAS CONDIÇÕES PARA ENTREGA DO OBJETO
CLÁUSULA OITAVA – Os produtos objeto desta licitação deverão ser entregues a partir da expedição da ordem de fornecimento e mediante solicitação feita através do Prefeito, Secretários e outros com poderes a eles delegados, no prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da expedição do pedido formulado pelos responsáveis acima mencionados, destinado a empresa e/ou licitante vencedor;
Parágrafo Primeiro - A entrega do objeto desta licitação deverá ser feita na sede do Município, situado na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx, Xx. 153, Centro, Brejinho - PE, CEP: 56.740-000, das 08:00hs as 12:00hs, de forma parcelada, conforme solicitação formulada pelos responsáveis mencionados no item anterior, correndo por conta da licitante Contratada as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos até a sede do Município;
Parágrafo Segundo - O objeto desta licitação deverá ser entregue em embalagem adequada, em bom estado de conservação, sem avarias nos produtos ou em suas embalagens e que corresponda efetivamente à apresentação do produto registrado no órgão sanitário competente do Ministério da Saúde.
Parágrafo Quarto. Transcorrido o prazo de entrega a licitante contratada será notificada para restabelecer o fornecimento no prazo de até 48(quarenta e oito) horas sobre pena de rescisão do instrumento contratual e abertura de processo administrativo;
Parágrafo Terceiro - O prazo de validade dos produtos objeto desta licitação não poderá ser inferior a 06 (seis) meses;
Parágrafo Único - O objeto deste contrato deverá serem fornecida de forma diária e parcelada, se preciso for, conforme solicitação formulada pelos responsáveis mencionados no item anterior, numa quilometragem de ate 25 km, não sendo permitida uma distancia maior que a estabelecida neste edital;
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA NONA - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) A CONTRATADA, será responsável pelos danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento do objeto deste contrato, não podendo ser argüido, para efeito de sua exclusão de sua responsabilidade, o fato da Administração proceder a fiscalização ou acompanhamento dos referidos produtos;
b) Observar, rigorosamente, as especificações apresentadas pelo contratante;
c) Responder pelas conseqüências da inexecução do contrato;
d) Reparar, corrigir, remover, substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções da execução (art. 69, da lei nº 8.666/93);
e) Responsabilizar-se pelos encargos tributários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste CONTRATO;
f) Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes;
g) Manter, durante todo o fornecimento dos produtos, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram em sua habilitação e qualificação na fase de licitação;
h) Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE, sobre qualquer anormalidade ou ocorrência de quaisquer atos fatos ou circunstancias que possa atrasar ou impedir o fornecimento dentro do prazo previsto;
i) Em tudo agir, segundo as diretrizes da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA – A CONTRATANTE obriga-se á:
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) A CONTRATANTE se briga a proporcionar a CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes deste contrato, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
b) Comunicar a CONTRATADA toda e qualquer ocorrência com o fornecimento dos produtos, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
c) Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, com recursos do Fundo Municipal de Saúde de BREJINHO, desde que atendidas às formalidades pactuadas;
d) Expedir termo circunstanciado ou recibo ao receber o objeto do contrato (art. 73, inciso I, letra b, c/c art. 71. Parágrafo único, da Lei nº 8.666/93);
e) Notificar a CONTRATADA, imediatamente, sobre as faltas e defeitos observados no fornecimento dos produtos especificados neste contrato.
DAS PENALIDADES E SANÇÕES
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
- Não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
- Não assinar a ata de registro de preços, quando cabível;
- Apresentar documentação falsa;
- Deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
-Ensejar o retardamento da execução do objeto;
- Não mantiver a proposta;
-Cometer fraude fiscal;
- Comportar-se de modo inidôneo;
PARAGRAFO SEGUNDO - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento
PARAGRAFO PRIMEIRO - As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente.
como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
PARAGRAFO TERCEIRO - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
I - Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
II - Multa de 5.% (cinco por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
PARAGRAFO QUARTO- A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as demais sanções.
PARAGRAFO SEXTO.A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
PARAGRAFO SÉTIMO.O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de
PARAGRAFO QUINTO - Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.
danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
PARAGRAFO OITAVO.Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
PARAGRAFO XXXX.A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar- se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
PARAGRAFO DÉCIMO.A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
PARAGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
PARAGRAFO DÉCIMO XXXXXXX.Xx sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência.
DA RESCISÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente contrato poderá ser rescindido Administrativamente nas hipóteses previstas nos arts. 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores sem que caiba a CONTRATADA direito a qualquer indenização, sem prejuízo das penalidades pertinentes, assegurando o contraditório e a ampla defesa (parágrafo único do art. 78, da Lei nº 8.666/93, ou quando ocorrer os seguintes motivos:
I – Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666/93;
III – Judicial, nos termos da Legislação
DAS INSTRUÇÕES E NORMAS PARA RECURSOS
II – Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no contrato, desde que haja conveniência para a Administração;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Contra qualquer ato advindo da CONTRATANTE caberá recursos nos termos do art. 109 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DOS ACRESCIMOS E SUPRESSÕES
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no montante de ate 25% (vinte e cinco por cento), do valor do contrato, em conformidade com o art. 65º, parágrafo 1º, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, observando-se o disposto no parágrafo 2º e seguintes do referido artigo da Lei acima citada.
DA SUBCONTRATAÇÃO OU DAS TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – A contratada não poderá transferir, ceder ou subcontratar a outrem no todo ou em parte, as responsabilidades assumidas para o fornecimento do objeto deste Contrato, sem previa e expressa anuência da CONTRATANTE.
DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – O contrato poderá ser alterado pela CONTRATANTE de acordo com o que estabelece o art. 65, incisos I e II, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus aditamentos na imprensa oficial, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela Administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja o seu valor, ainda que sem ônus, ressalvado o disposto no art. 26 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
DOS TRIBUTOS E DESPESAS
DO FORO COMPETENTE
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – O foro da cidade de Itapetim - PE é competente para dirimir todas as questões oriundas deste Contrato, excluído qualquer outro,
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - Constituirá encargo exclusivo da contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto, conforme art. 71 caput da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
por mais especial e privilegiado que seja. E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, firmou-se o presente termo em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e por duas testemunhas que a tudo assistiram.
BREJINHO – PE, de de .
CONTRATANTE
CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
CPF:
Nome:
CPF: