ÍNDICE
OBJETO: Credenciamento de INTERESSADOS para prestação de serviços no âmbito do Programa Institucional da COPASA, Pró-Mananciais, à FUNDAÇÃO, de reaplicação das Tecnologias Sociais SAF ±SISTEMAS AGROFLORESTAIS, BIODIGESTOR SERTANEJO,
FOSSA SÉPTICA TEVAP e CISTERNA FERROCIMENTO em municípios de Minas Gerais.
ÍNDICE
Edital
3. PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO 2
5. REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO 3
6. CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO 4
ANEXO VI 24
ANEXO VII 27
ANEXO VIII 28
ANEXO IX 29
ANEXO X 45
CREDENCIAMENTO Nº 2019/033
A Fundação Banco do Brasil, pessoa jurídica de direito privado, de fins não lucrativos, com autonomia administrativa e financeira, instituída pelo Banco do Brasil S.A., com sede no Setor de Clubes Esportivos Sul, Trecho 2, Lote 22 ± Brasília ±DF, inscrita no CNPJ sob Nº 01.641.000/0001-33, neste ato denominada FUNDAÇÃO, e a Companhia de Saneamento de Minas Gerais ±COPASA MG, empresa de economia mista constituída por ações, inscrita no CNPJ 17.281.106/0001-03, no âmbito do Acordo de Cooperação celebrado entre as duas instituições, em 10.05.2018, tornam público a abertura de Edital de Credenciamento com objetivo de reaplicar Tecnologias Sociais em municípios de Minas Gerais, de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Brasil ±RLBB e Lei 13.303/2016.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Edital encontra-se disponível para download no Portal da FUNDAÇÃO na Internet, endereço: xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxx
1.2. As dúvidas decorrentes da interpretação deste Edital poderão ser esclarecidas, desde que encaminhadas para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data final para recebimento dos envelopes.
1.3. As mensagens deverão ser encaminhadas com o seguinte texto no campo assunto: ³(GLWDO GH Credenciamento Nº 2019/033 ±Dúvidas´.
1.3.1. Os esclarecimentos serão disponibilizados diretamente no endereço xxxxx://xxx.xxx.xx/xx- br/editais-de-selecoes-publicas, passando integrar o Edital.
1.4. Sempre que, por motivos técnicos ou operacionais, não for possível disponibilizar os anexos ou documentos referentes ao presente Edital no endereço eletrônico do item anterior, tais documentos deverão ser retirados no endereço constante abaixo, casos nos quais haverá mensagem informativa no site sobre a disponibilização dos anexos e documentos:
FUNDAÇÃO BANCO DO BRASIL
EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 2019/033 XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX 00, XXXX 00, XXXXXXXX ±DF
1.5. Para todas as referências de data e hora deste Edital, será observado o horário de Brasília (DF).
1.6. O prazo final para RECEBIMENTO dos envelopes na FUNDAÇÃO será até às 18h do dia 23.09.2019. Envelopes recebidos após esta data serão desconsiderados.
1.7. A Comissão de Credenciamento não se responsabiliza por extravios ou problemas de entrega de envelopes postados.
1.8. Em caso de envio de dois ou mais envelopes pela mesma instituição, será considerado aquele com data de protocolo ou postagem mais recente recebido na FUNDAÇÃO até o prazo final, conforme item 1.6.
2.1. O objeto do presente edital é o credenciamento de INTERESSADOS para prestação de serviços no âmbito do Programa Institucional da COPASA, Pró-Mananciais, à FUNDAÇÃO, de reaplicação das Tecnologias Sociais SAF ±SISTEMAS AGROFLORESTAIS, BIODIGESTOR SERTANEJO, FOSSA SÉPTICA TEVAP e CISTERNA FERROCIMENTO, conforme locais, termos e condições estabelecidas neste Edital.
2.2. A descrição detalhada do objeto do presente Credenciamento consta dos ANEXO I, II, III e V
deste Edital.
3. PARTICIPAÇÃO NO CREDENCIAMENTO
3.1. Poderão participar deste Credenciamento INTERESSADOS que atenderem às exigências constantes deste Edital e de seus Anexos.
a) Possuírem finalidade lucrativa;
b) Estejam constituídos sob a forma de consórcio;
c) Sejam classificadas como clube, sindicato, associação de funcionários de empresas públicas ou privadas ou entidades religiosas;
d) Possuírem integrantes do Conselho Curador, da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou funcionário da FUNDAÇÃO ou da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal ou funcionário da COPASA como dirigente, responsável técnico ou procurador, bem como os respectivos cônjuges, companheiros ou parentes até o terceiro grau;
e) Possuírem representantes do Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva, Conselho Diretor ou funcionário do Banco do Brasil ou Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Diretoria Executiva da COPASA como dirigente, responsável técnico ou procurador;
f) Não observem os princípios relativos aos direitos humanos, ao trabalho (exploração de trabalho infantil e/ou análogo à escravidão), prostituição, exploração sexual de crianças e adolescentes e à preservação ambiental;
g) Atuem em interesses político-partidários ou eleitorais, direta ou indiretamente, independente de sua natureza jurídica;
x) Xxxxxxx cumprindo penalidade de suspensão imposta pela FUNDAÇÃO;
i) Xxxxxxx impedidas de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
j) Sejam declaradas inidôneas pela União, ou condenadas nos termos da Lei nº 12.846/2013, enquanto perdurarem os efeitos da condenação;
k) Funcionário da FUNDAÇÃO ou COPASA, ainda que em gozo de licença não remunerada, ou membro de sua administração;
l) Que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vínculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
4.1. Até 5 (cinco) dias úteis, anteriores à data limite para recebimento dos envelopes, qualquer cidadão poderá impugnar o Edital.
4.2. As impugnações ao Edital deverão ser formalizadas junto à FUNDAÇÃO por meio do endereço eletrônico disposto no item 1.2 FRP R IWMPtUWGXNAOÇRÂO ³±Credenciamento Nº 2019/033´e seu processamento se dará por intermédio da Comissão de Credenciamento.
4.2.1. A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO decidirá sobre a impugnação no prazo de até 3 (três) dias úteis contados do dia útil imediatamente posterior ao do recebimento do pedido e, sendo acolhida, será publicada nova versão do Edital com a alteração.
4.3. As decisões serão registradas diretamente no site xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx- publicas, no link correspondente a este Edital.
5. REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO
5.1. O Requerimento de Credenciamento deverá ser entregue acompanhado de toda a documentação exigida.
5.2. A documentação necessária ao Credenciamento deverá ser acondicionada em envelope único, lacrado e identificado com os termos abaixo:
REMETENTE:
IDENTIFICAÇÃO DA PARTICIPANTE (INFORMAR CNPJ E RAZÃO SOCIAL) EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 2019/033.
DESTINATÁRIO:
FUNDAÇÃO BANCO DO BRASIL COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO XXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX XXX XXXXXX 00, XXXX 00, XXXXXXXX ±DF
XXX 00.000-000
5.3. A documentação deverá ser entregue pessoalmente, ou por via postal, com AR (Aviso de Recebimento), de segunda a sexta-feira, de 8h às 18h, no endereço disposto no item 5.2, até o prazo final estabelecido no item 1.6 (18h do dia 23.09.2019).
5.4. A Comissão de Credenciamento não se responsabiliza por extravios ou problemas de entrega de envelopes postados.
5.5. O encaminhamento do Requerimento de Credenciamento pressupõe o conhecimento e atendimento a todas as exigências previstas neste Edital.
5.6. Caberá ao INTERESSADO acompanhar os avisos emitidos pelo FUNCAÇÃO no endereço eletrônico disposto no subitem 4.3, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens ali emitidas.
CONDIÇÕES PARA CREDENCIAMENTO
5.7. O INTERESSADO deverá indicar no Requerimento de Credenciamento (ANEXO VI), até 4 (quatro) LOTES de interesse em atuar.
5.7.1. O INTERESSADO que se inscrever em mais de 4 (quatro) lotes será considerado inabilitado.
5.8. A não apresentação dos documentos exigidos neste Edital implicará no INDEFERIMENTO do Requerimento de Credenciamento.
5.9. A FUNDAÇÃO poderá, a qualquer tempo, verificar a veracidade das informações prestadas por atestados, certidões e declarações, bem como solicitar outros documentos ou a revalidação dos fornecidos.
5.10. Não serão credenciados os INTERESSADOS que não atenderem a todas as exigências deste Edital.
5.11. Havendo mais de um INTERESSADO para o mesmo Lote, a Comissão de Credenciamento fará sorteio com o objetivo de definir a ordem de chamada para a formalização dos contratos.
5.12. Atendidas as condições do Edital, o INTERESSADO será convocado para assinar o contrato, na forma do ANEXO IX, que terá efeito de compromisso visando à execução do objeto deste Credenciamento.
5.13. A relação dos CREDENCIADOS será disponibilizada no site da FUNDAÇÃO, no endereço: xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxx-xx-xxxxxxxx-xxxxxxxx.
5.14. Poderá a FUNDAÇÃO, a qualquer momento, reavaliar a capacitação técnica do INTERESSADO, sempre que houver qualquer alteração na composição societária ou outro motivo que justifique,
sendo-lhe facultado alteração/cancelamento do Credenciamento e da habilitação para prestar os serviços.
5.15. O Termo de Distrato, quando for o caso, será elaborado conforme minuta constante do Anexo X.
6.1. A fase de habilitação consiste na comprovação das seguintes condições do INTERESSADO:
6.1.1. Habilitação Jurídica
6.1.2. Qualificação Econômico-Financeira
6.1.3. Qualificação Técnica
Habilitação Jurídica - avaliada com base nos seguintes documentos, dos quais deverá constar, dentre os objetivos sociais, a execução de atividades de natureza compatível com o objeto deste Credenciamento:
6.1.4. Cópia simples do Estatuto e suas alterações, devidamente registrado no órgão competente;
6.1.4.1 O Estatuto deverá estar acompanhado de todas as suas alterações ou da respectiva consolidação e nele deverá constar, entre os objetivos sociais, a execução de atividades da mesma natureza ou compatível com o objeto deste credenciamento.
6.1.5. Cópia simples da ata de eleição da atual diretoria e respectivas alterações e/ou atualizações, devidamente registrada no órgão competente;
6.1.6. Cópia simples do documento de identidade oficial e Cadastro de Pessoa Física - CPF dos representantes legais ou seus mandatários, quando for o caso;
6.1.6.1 No caso de documentos assinados por procuração, deve-se encaminhar cópia do documento de identidade oficial e Cadastro de Pessoa Física ±CPF do procurador e dos representantes legais;
6.1.6.2 São considerados representantes legais da proponente todos aqueles que, por força do documento constitutivo, devem assinar compromissos, obrigações financeiras, convênios, contratos, etc.
6.1.7. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do INTERESSADO, pertinente a seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
6.1.8. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda ± CNPJ/MF.
Qualificação Econômico-Financeira
6.1.9. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis, acompanhados do demonstrativo das contas de superávit e déficit, apresentados na forma da legislação em vigor, que comprovem que o INTERESSADO possui os índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) maiores que 1,0 (um);
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
6.1.10. As entidades que apresentarem qualquer dos índices relativos à boa situação financeira igual ou menor que 1,00 (um) deverão comprovar possuir patrimônio líquido igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor global correspondentes ao(s) Lote(s) escolhido(s) pela proponente, considerando a quantidade de tecnologias sociais e seu valor de referência. A comprovação será feita mediante apresentação do balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da legislação em vigor.
6.1.11. Certidão negativa de pedido de falência, concordata ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede do INTERESSADO, que esteja dentro do prazo de validade expresso na própria certidão. Caso as certidões sejam apresentadas sem indicação do prazo de validade, serão consideradas válidas, para este certame, aquelas emitidas há no máximo 90 (noventa dias) da data final para recebimento dos envelopes.
6.1.11.1. Para as praças onde houver mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas tantas certidões quantos forem os cartórios, cada uma emitida por um distribuidor.
Qualificação Técnica
6.1.12. O INTERESSADO deverá apresentar Atestado de Capacidade Técnica, expedida por pessoa jurídica de direito público ou privado, certificando sua experiência na reaplicação de pelo menos 1 (uma) das Tecnologias Sociais de cada Grupo de TS ou em Tecnologias Sociais similares, emitido em papel timbrado da entidade atestadora.
6.1.12.1. Os INTERESSADOS que comprovarem a reaplicação de processos similares não certificados pela FUNDAÇÃO deverão encaminhar a descrição detalhada da prática aplicada.
DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
6.2. O INTERESSADO deverá apresentar, ainda, os seguintes documentos complementares:
6.2.1. Comprovação de regularidade junto à Seguridade Social;
6.2.2. Declaração de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para o cumprimento das obrigações do objeto deste Credenciamento;
6.2.3. Declaração de não possuir em seus quadros as pessoas citadas no item 3.2 do Edital.
6.2.4. Declaração de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da minuta constante do ANEXO VII;
6.2.5. Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo à sua habilitação e sua participação no Credenciamento, conforme minuta constante do ANEXO VIII deste edital.
6.2.6. Declaração quanto à existência ou inexistência, em seu quadro, de cônjuges, inclusive companheiros, parentes até 3º grau (filhos, netos, irmãos, pais, avós), pais adotivos, padrastos, enteados, cunhados, sogros, genros, noras ou de outras pessoas que mantenham vínculos de natureza técnica, comercial, econômica ou financeira com funcionários da FUNDAÇÃO ou COPASA;
6.2.6.1. Em caso de existência, deverá ser indicado o nome do funcionário.
6.2.7. Registro ou inscrição do INTERESSADO na entidade profissional competente, se houver.
ORIENTAÇÕES GERAIS
6.3. Os documentos digitalizados, encaminhados fisicamente, terão valor de cópia simples, obrigando- se os INTERESSADOS a apresentarem vias originais ou cópia autenticada de qualquer um deles, sempre que o RESPONSÁVEL tiver dúvidas quanto à sua integridade.
6.3.1. Nesses casos a Comissão de Credenciamento formalizará solicitação de envio da via original ou da cópia autenticada dos documentos sobre os quais pairam as dúvidas, tendo
o INTERESSADO o prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis para apresentá-los no endereço citado no item 5.2.
6.3.2. O prazo estabelecido no item acima refere-se ao efetivo recebimento dos documentos pela COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO, independentemente da forma utilizada pelo INTERESSADO para o seu envio.
6.4. A não apresentação dos documentos citados neste item implicará em não habilitação e a aplicação de penalidades previstas no item 9 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.
6.5. Os documentos exigidos para habilitação deverão estar com prazo de validade em vigor na data de sua apresentação.
6.5.1. Caso os documentos relacionados neste item sejam apresentados sem indicação de prazo de validade, serão considerados, para o Credenciamento, válidos por 90 (noventa) dias a partir da data de sua emissão.
6.5.2. A exigência do prazo de validade não se aplica aos atestados de qualificação técnica.
6.6. Os INTERESSADOS que alegarem estar desobrigados da apresentação de qualquer um dos documentos exigidos na fase habilitatória deverão comprovar esta condição por meio de certificado expedido por órgão competente ou legislação em vigor.
6.7. A COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO poderá efetuar pesquisa no endereço eletrônico de cada órgão/esfera administrativa para consulta à situação dos INTERESSADOS.
6.8. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação sujeitará o INTERESSADO às sanções previstas neste Edital.
6.9. Serão inabilitados os INTERESSADOS que não atenderem a todas as exigências deste Edital.
6.10. A inabilitação será justificada pela COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO e implicará no indeferimento do Requerimento de Credenciamento.
7.1. O resultado da análise da documentação para fins de Credenciamento será publicada no Portal da FUNDAÇÃO, conforme endereço disposto no item 1.1.
7.2. Os recursos deverão ser dirigidos à COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO e encaminhados à
FUNDAÇÃO para o endereço eletrônico disposto no item 1.2 FRP R WtWXOR± ³5(&8 Credenciamento Nº 2019/033´.
7.3. Caberá à COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO receber, examinar e decidir a respeito dos recursos interpostos contra suas decisões no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, caso mantenha sua decisão, encaminhá-los nesse mesmo prazo à Instância Superior para a decisão final.
7.4. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora do prazo e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo INTERESSADO.
8.1. O INTERESSADO que tiver o seu Requerimento de Credenciamento deferido será convocado para assinar o Contrato, para o que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da convocação, sob pena de sofrer as penalidades previstas neste Edital.
8.1.1. O prazo para assinar o contrato poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo INTERESSADO durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela FUNDAÇÃO.
8.2. A documentação exigida neste Edital deverá estar válida na data da assinatura do Contrato, cabendo ao INTERESSADO encaminhar, sempre que necessário, a documentação para substituir as que tenham seu prazo expirado.
8.3. A assinatura do contrato estará condicionada:
a) À comprovação da Habilitação do INTERESSADO e à demonstração de sua Qualificação Técnica, conforme item 6 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO;
b) À apresentação do documento (contrato social ou documento equivalente ou procuração por instrumento público ou particular, devidamente reconhecido em cartório) que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa. No caso de instrumento particular, deverá ser comprovada a capacidade de o signatário nomear procurador, mediante apresentação de cópia do estatuto social ou contrato social em vigor, e quando se tratar de sociedade anônima, da ata de nomeação do signatário;
c) À assinatura dos documentos e declarações anexos ao Contrato (ANEXO IX).
9.1. As seguintes sanções poderão ser aplicadas aos INTERESSADOS que participarem do processo ou aos que forem contratados, conforme o caso, sem prejuízo da reparação dos danos causados à FUNDAÇÃO pelo infrator:
9.1.1. Advertência, quando ocorrer:
a) Descumprimento das obrigações editalícias ou contratuais que não acarretem prejuízos para a FUNDAÇÃO;
b) Execução insatisfatória ou pequenos transtornos ao desenvolvimento dos serviços desde que sua gravidade não recomende a aplicação da suspensão temporária.
9.1.2. Multa, nos percentuais e condições indicados no contrato.
9.1.2.1. A multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções, não terá caráter compensatório e a sua cobrança não isentará o INTERESSADO da obrigação de indenizar eventuais perdas e danos.
9.1.2.2. A FUNDAÇÃO poderá aplicar ao INTERESSADO multa por inexecução total ou parcial do contrato correspondente a até 20% (vinte por cento) do valor da obrigação inadimplida/em atraso.
9.1.2.3. As multas aplicadas ao INTERESSADO e os prejuízos causados à FUNDAÇÃO serão deduzidos de qualquer crédito a ele devido, cobrados direta ou judicialmente.
9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FUNDAÇÃO, por prazo não superior a 2 (dois) anos, quando ocorrer:
a) Apresentação de documentos falsos ou falsificados;
b) Atraso na entrega dos documentos previstos na seção 6 - CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO, sem as justificativas aceitas pela Comissão de Credenciamento, ou na hipótese de apresentação destes em desacordo com as especificações previstas no termos deste Edital, que, para todos os efeitos, será considerada como não entregue;
c) Retirada da proposta, sem justificativas aceitas pela Comissão de Credenciamento;
d) Recusa injustificada em assinar o contrato, dentro dos prazos estabelecidos pela FUNDAÇÃO;
e) Reincidência de execução insatisfatória dos serviços contratados;
f) Atraso injustificado na execução/conclusão dos serviços, contrariando o contrato;
g) Reincidência na aplicação das penalidades de advertência ou multa;
h) Irregularidades que ensejem a frustração do processo ou a rescisão contratual;
i) Condenação definitiva por praticar fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
j) Prática de atos ilícitos visando frustrar os objetivos do Credenciamento ou prejudicar a execução do contrato;
k) Prática de atos ilícitos que demonstrem não possuir, o INTERESSADO, idoneidade para licitar e contratar com a FUNDAÇÃO;
l) Quando constatada a má-fé, ação maliciosa e premeditada em prejuízo da FUNDAÇÃO.
9.2. As condutas relacionadas nos itens acima poderão ensejar a aplicação de penalidade diversa daquela inicialmente prevista, que será sempre decorrente do resultado do respectivo processo para apuração do caso concreto, considerados eventuais atenuantes, agravantes e reincidências.
9.3. Aplica-se a este Credenciamento e aos Contratos dele decorrentes a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional e estrangeira, na forma da Lei 12.846/2013, de 1º de agosto de 2013.
9.4. Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo, assegurada a defesa prévia do INTERESSADO no prazo de 10 (dez) dias úteis, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
9.4.1. Nos casos de aplicação das sanções de multa inexecutória e/ou suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FUNDAÇÃO, será aberto prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentação de recurso, após a notificação da decisão.
10.1. A divulgação pela FUNDAÇÃO, neste Edital, dos tipos de serviços, critérios de remuneração, distribuição dos serviços e prazos de execução, não caracteriza nenhuma expectativa de faturamento por parte dos INTERESSADOS, não cabendo à FUNDAÇÃO o ressarcimento de eventuais prejuízos pelo não Credenciamento de entidade, ou pelo fato de o faturamento mensal da CONTRATADA não atingir os níveis por ela pretendidos.
10.2. O presente Credenciamento não importa necessariamente em contratação, podendo a FUNDAÇÃO revogá-lo ou anulá-lo, no todo ou em parte.
10.3. Os recursos financeiros serão disponibilizados pela COPASA MG e FUNDAÇÃO, exclusivamente para a execução dos contratos de reaplicação das Tecnologias Sociais detalhadas no ANEXO II e nas quantidades e locais descritos no ANEXO III.
10.4. O INTERESSADO é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
10.4.1. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inveracidade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do INTERESSADO que o tiver apresentado ou, caso tenha sido credenciado, o cancelamento do contrato, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
10.5. É facultada à COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO ou à autoridade a ela superior, em qualquer fase do processo, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
10.6. Os INTERESSADOS intimados a prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão responder no prazo determinado pela COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO, sob pena de inabilitação.
10.6.1. Todas as comunicações deverão ser feitas por escrito.
10.7. Todas as condições deste Edital e seus respectivos anexos farão parte do Contrato, independentemente de transcrição.
10.8. As decisões referentes a este Credenciamento serão, quando necessário, comunicadas aos INTERESSADOS por meio de publicação no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx/xx-xx/xxxxxxx- de-selecoes-publicas.
10.9. Os casos não previstos neste Edital serão decididos pela Comissão de Credenciamento.
10.10. A participação no presente Credenciamento implica aceitação em todos os termos deste Edital.
10.11. O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste Edital será da Circunscrição Judiciária de Brasília.
ANEXO I
DESCRIÇÃO DO OBJETO
O objeto do presente edital é o credenciamento de INTERESSADOS para a reaplicação das Tecnologias Sociais SAF ± SISTEMAS AGROFLORESTAIS, BIODIGESTOR SERTANEJO, FOSSA SÉPTICA
TEVAP e CISTERNA FERROCIMENTO, descritas no ANEXO V deste Edital, nas quantidades e nos municípios de Minas Gerais discriminados no ANEXO III.
As Tecnologias Sociais que serão reaplicadas foram divididas em 2 grupos, sendo:
GRUPO 1: Biodigestor Sertanejo, Cisterna Ferrocimento e Fossa Séptica TEvap GRUPO 2: Sistema Agroflorestal - SAF (Sistemas Agroflorestais)
ANEXO II
REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS E PRAZOS PARA EXECUÇÃO
A remuneração e a forma de pagamento serão efetuadas segundo os critérios estabelecidos no Contrato de Prestação de Serviços, conforme ANEXO IX, Documento Nº 2.
Os valores de referência foram calculados considerando:
a) Aquisição e transporte dos materiais necessários à reaplicação de cada Tecnologia Social;
b) Elaboração e impressão da Cartilha para o SAF, previsão de 10 cartilhas por reaplicação;
c) Impressão de Cartilha para as demais TS (Biodigestor Sertanejo, Fossa Séptica TEvap e Cisterna Ferrocimento), previsão de 10 cartilhas por reaplicação;
d) Alimentação (almoço e lanche) para os participantes - em torno de 10 participantes, agricultores convidados, em cada reaplicação;
e) Pagamento dos profissionais envolvidos (Xxxxxxxx e Ajudante);
f) Impressão de certificados da TS reaplicada para cada participante;
g) O tempo de execução.
Tecnologias Sociais | Valores de Referência (R$) | Tempo máximo de execução (em dias) |
SAF - Sistemas Agroflorestais | 11.500,00 | 5 |
Fossa Ecológica Tevap | 4.900,00 | 4 |
Biodigestor Sertanejo | 7.600,00 | 5 |
Cisterna Ferrocimento | 9.800,00 | 5 |
ANEXO III
CRITÉRIO DE DISTRIBUIÇÃO DOS SERVIÇOS
Abaixo, apresentamos os municípios priorizados pela COPASA MG e o quantitativo de cada Tecnologia Social, separados em Lotes.
As Tecnologias Sociais que serão reaplicadas foram divididas em 2 grupos, sendo:
GRUPO 1: Biodigestor Sertanejo, Cisterna Ferrocimento e Fossa Séptica TEvap GRUPO 2: Sistema Agroflorestal - SAF (Sistemas Agroflorestais)
A proponente, desde que comprovada sua Capacidade Técnica (*), poderá reaplicar as Tecnologias Sociais dos Grupos 1 e 2.
Atente que, ao optar pelo Grupo 1, a proponente deverá reaplicar todas as Tecnologias Sociais que o compõe, comprovando a capacidade técnica para reaplicação em pelo menos 1 (uma) TS do Grupo ou em TS similar, conforme disposto no Anexo V.
Ao escolher o(s) Lote(s) e Grupo(s), a proponente se compromete pela reaplicação das Tecnologias Sociais nas quantidades e nos municípios indicados pela COPASA MG.
A proponente deverá assinalar no(s) campo(s) correspondente(s) ao(s) Grupo(s) de Tecnologia(s) Social(is), até 4 (quatro) Lotes de interesse em trabalhar.
(*) A capacidade técnica poderá ser comprovada pela reaplicação das Tecnologias Sociais objeto deste Edital ou em Tecnologias Sociais similares, como exemplo, as constantes no BTS, no endereço: xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.xxx
LOTES | MUNICÍPIOS PRIORIZADOS | GRUPO 1 | GRUPO 2 | REAPLICAR TECNOLOGIAS SOCIAIS DO GRUPO 1 | REAPLICAR TECNOLOGIA SOCIAL DO GRUPO 2 | ||
BIODIGESTOR SERTANEJO | FOSSA SÉPTICA TEVAP | CISTERNA FERROCIMENTO | SISTEMA AGROFLORESTAL - SAF | ||||
LOTE 1 | DIVISA ALEGRE | 1 | 1 | 17 | 1 | ( ) | ( ) |
INDAIABIRA | 0 | 0 | 0 | 1 | |||
RIO PARDO DE MINAS | 0 | 2 | 0 | 1 | |||
SÃO JOÃO DO PARAÍSO | 0 | 1 | 0 | 1 | |||
TAIOBEIRAS | 1 | 0 | 0 | 1 | |||
VAXXXX XXXXXX XX XXX XXXXX | 0 | 0 | 0 | 1 | |||
SALINAS | 1 | 0 | 0 | 1 | |||
TOTAL TS | 3 | 4 | 17 | 7 | 24 | 7 | |
LOTE 2 | ALMENARA | 1 | 2 | 0 | 1 | ( ) | ( ) |
MEXXXX | 0 | 0 | 0 | 0 | |||
XXXXX XXXX | 0 | 1 | 5 | 1 | |||
RUBIM | 0 | 1 | 0 | 1 | |||
ARAÇUAÍ | 1 | 0 | 0 | 1 | |||
NOVO CRUZEIRO | 0 | 1 | 7 | 1 | |||
TOTAL TS | 2 | 6 | 12 | 6 | 20 | 6 | |
LOTE 3 | CAPELINHA | 2 | 1 | 5 | 1 | ( ) | ( ) |
MINAS NOVAS | 2 | 1 | 5 | 1 | |||
SANTA MARIA DO SUAÇUÍ | 3 | 1 | 3 | 1 | |||
TURMALINA | 2 | 1 | 4 | 1 | |||
CARBONITA | 1 | 0 | 1 | 1 | |||
TOTAL TS | 10 | 4 | 18 | 5 | 32 | 5 | |
LOTE 4 | DIAMANTINA | 1 | 1 | 4 | 1 | ( ) | ( ) |
COLUNA | 2 | 1 | 4 | 1 | |||
CONCEIÇÃO DO MATO DENTRO | 2 | 1 | 3 | 1 | |||
SANTO ANXXXXX XX XXXXXX | 0 | 0 | 0 | 0 | |||
XXX XXXX XX XXXXXX | 0 | 1 | 4 | 1 | |||
TOTAL TS | 10 | 5 | 17 | 5 | 32 | 5 | |
LOTE 5 | NANUQUE | 1 | 0 | 3 | 1 | ( ) | ( ) |
TEÓFILO OTONI | 10 | 2 | 10 | 3 | |||
OURO VERDE DE MINAS | 8 | 0 | 5 | 2 | |||
TOTAL TS | 19 | 2 | 18 | 6 | 39 | 6 |
LOTES | MUNICÍPIOS PRIORIZADOS | GRUPO 1 | GRUPO 2 | REAPLICAR TECNOLOGIAS SOCIAIS DO GRUPO 1 | REAPLICAR TECNOLOGIA SOCIAL DO GRUPO 2 | ||
BIODIGESTOR SERTANEJO | FOSSA SÉPTICA TEVAP | CISTERNA FERROCIMENTO | SISTEMA AGROFLORESTAL - SAF | ||||
LOTE 6 | CAMPANÁRIO | 1 | 0 | 1 | 1 | ( ) | ( ) |
MALACACHETA | 5 | 1 | 6 | 1 | |||
MATHIAS LOBATO | 0 | 0 | 4 | 1 | |||
PEÇANHA | 5 | 1 | 1 | 1 | |||
POTÉ | 2 | 1 | 1 | 1 | |||
TOTAL TS | 13 | 3 | 13 | 5 | 29 | 5 | |
LOTE 7 | DOM CAVATI | 2 | 2 | 0 | 0 | ( ) | ( ) |
ENTRE FOLHAS | 5 | 2 | 0 | 1 | |||
INHAPIM | 5 | 2 | 0 | 0 | |||
PIEDADE DE CARATINGA | 2 | 0 | 0 | 0 | |||
SÃO DOMINGOS DAS DORES | 1 | 2 | 3 | 0 | |||
CARATINGA | 1 | 0 | 2 | 0 | |||
TOTAL TS | 16 | 8 | 5 | 1 | 29 | 1 | |
LOTE 8 | SÃO SEBASTIÃO DO ANTA | 8 | 1 | 0 | 0 | ( ) | ( ) |
VAXXXX XXXXXX | 0 | 0 | 0 | 0 | |||
XXXX | 0 | 1 | 0 | 1 | |||
IPABA | 0 | 0 | 0 | 1 | |||
SÃO JOÃO DO ORIENTE | 2 | 1 | 1 | 1 | |||
SANTANA DO PARAÍSO | 1 | 0 | 0 | 0 | |||
MUTUM | 2 | 0 | 2 | 1 | |||
BELO ORIENTE | 0 | 0 | 0 | 1 | |||
TIMÓTEO | 0 | 1 | 0 | 0 | |||
TOTAL TS | 20 | 6 | 3 | 6 | 29 | 6 | |
LOTE 9 | UBÁ | 1 | 2 | 5 | 0 | ( ) | ( ) |
COXXXXXXXXX XXXXXXXX | 0 | 0 | 0 | 0 | |||
XXXXXXXXXX | 0 | 0 | 1 | 0 | |||
PALMA | 1 | 0 | 1 | 0 | |||
PIEDADE DE PONTE NOVA | 0 | 1 | 0 | 0 | |||
SERICITA | 0 | 2 | 0 | 0 | |||
TEIXEIRAS | 1 | 1 | 0 | 0 | |||
URUCÂNIA | 0 | 1 | 0 | 0 | |||
ESPERA FELIZ | 0 | 1 | 1 | 0 | |||
TOTAL TS | 5 | 8 | 9 | 0 | 22 | 0 | |
LOTE 10 | SÃO GOTARDO | 1 | 2 | 2 | 0 | ( ) | ( ) |
ARCOS | 1 | 0 | 1 | 0 | |||
PATOS DE MINAS | 1 | 0 | 1 | 0 | |||
GUIMARÂNIA | 1 | 0 | 1 | 0 | |||
BOM DESPACHO | 1 | 0 | 0 | 0 | |||
XXXX XXXXXXXX | 1 | 0 | 1 | 0 | |||
LAGAMAR | 1 | 0 | 1 | 0 | |||
PARACATU | 2 | 0 | 4 | 0 | |||
TOTAL TS | 9 | 2 | 11 | 0 | 22 | 0 | |
LOTE 11 | FLORESTAL | 1 | 0 | 1 | 1 | ( ) | ( ) |
IBIRITÉ | 1 | 0 | 0 | 1 | |||
ITATIAIUÇU | 1 | 0 | 1 | 1 | |||
CRUCILÂNDIA | 1 | 1 | 1 | 1 | |||
ESMERALDAS | 1 | 0 | 1 | 1 | |||
NOVA UNIÃO | 1 | 2 | 1 | 0 | |||
SABARÁ/RAVENA | 0 | 2 | 1 | 1 | |||
CONTAGEM | 0 | 1 | 1 | 1 | |||
JEQUITIBÁ | 1 | 0 | 1 | 1 | |||
TOTAL TS | 7 | 6 | 8 | 8 | 21 | 8 | |
LOTE 12 | BRASÍLIA DE MINAS | 1 | 1 | 0 | 1 | ( ) | ( ) |
LONTRA | 0 | 1 | 0 | 0 | |||
SÃO FRANCISCO | 0 | 0 | 1 | 1 | |||
JANUARIA | 0 | 1 | 0 | 2 | |||
ESPINOSA | 1 | 0 | 20 | 1 | |||
TOTAL TS | 2 | 3 | 21 | 5 | 26 | 5 | |
LOTE 13 | JURAMENTO | 0 | 0 | 0 | 1 | ( ) | ( ) |
MONTES CLAROS | 1 | 0 | 0 | 1 | |||
CORAÇÃO DE JESUS | 0 | 0 | 0 | 1 | |||
LAGOA DOS PATOS | 1 | 0 | 1 | 2 | |||
CORINTO | 1 | 0 | 1 | 1 | |||
MOXXX XX XXXXX | 0 | 0 | 1 | 1 | |||
CURVELO | 2 | 0 | 3 | 2 | |||
INIMUTABA | 1 | 0 | 1 | 1 | |||
TOTAL TS | 7 | 0 | 7 | 10 | 14 | 10 |
LOTES | MUNICÍPIOS PRIORIZADOS | GRUPO 1 | GRUPO 2 | REAPLICAR TECNOLOGIAS SOCIAIS DO GRUPO 1 | REAPLICAR TECNOLOGIA SOCIAL DO GRUPO 2 | ||
BIODIGESTOR SERTANEJO | FOSSA SÉPTICA TEVAP | CISTERNA FERROCIMENTO | SISTEMA AGROFLORESTAL - SAF | ||||
LOXX 00 | XXXXXXXXXXX | 0 | 0 | 0 | 0 | ( ) | ( ) |
XXXXXXXXXX | 0 | 1 | 0 | 0 | |||
SÃO GONÇALO DO PARÁ | 1 | 0 | 1 | 0 | |||
CLÁUDIO | 0 | 1 | 0 | 0 | |||
CAPITÓLIO | 1 | 0 | 0 | 0 | |||
CARMO DO RIO CLARO | 1 | 0 | 0 | 0 | |||
CÁSSIA | 1 | 0 | 0 | 0 | |||
MONTE BELO | 1 | 0 | 0 | 0 | |||
BOTELHOS | 1 | 0 | 0 | 0 | |||
ITXX XX XXXXX | 0 | 0 | 0 | 0 | |||
XXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX | 0 | 0 | 0 | 0 | |||
TOTAL TS | 8 | 4 | 2 | 0 | 14 | 0 | |
LOTE 15 | SÃO THOMÉ DAS LETRAS | 1 | 2 | 2 | 0 | ( ) | ( ) |
TRÊS CORAÇÕES | 1 | 0 | 0 | 0 | |||
VARGINHA | 1 | 0 | 1 | 0 | |||
BRAZÓPOLIS | 0 | 0 | 1 | 0 | |||
PIRANGUINHO | 1 | 1 | 0 | 0 | |||
POUSO ALEGRE | 0 | 1 | 0 | 0 | |||
PEDRALVA | 1 | 0 | 0 | 0 | |||
POÇO FUNDO | 1 | 0 | 0 | 0 | |||
AREADO | 1 | 0 | 1 | 0 | |||
CAMPOS GERAIS | 1 | 0 | 1 | 0 | |||
TOTAL TS | 8 | 4 | 6 | 0 | 18 | 0 | |
LOTE 16 | FRUTAL | 1 | 1 | 0 | 0 | ( ) | ( ) |
CAPINÓPOLIS | 1 | 1 | 1 | 1 | |||
CENTRALINA | 0 | 1 | 0 | 0 | |||
LIMEIRA DO OESTE | 1 | 0 | 0 | 1 | |||
PRATA | 1 | 0 | 0 | 1 | |||
SANTA VITÓRIA | 7 | 1 | 0 | 1 | |||
TOTAL TS | 11 | 4 | 1 | 4 | 16 | 4 |
ANEXO IV
MINUTA DE PROCURAÇÃO
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social, etc.)
OUTORGADO: (nome e qualificação do representante)
OBJETO: representar a outorgante perante a Fundação Banco do Brasil, no processo de CREDENCIAMENTO Nº 2019/033 que se realizará nos Lotes xx, reaplicando as tecnologias sociais xx, xx, xx.
PODERES: retirar editais, apresentar documentação, participar de sessões públicas de abertura de envelopes, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, interpor recursos, renunciar ao direito de recursos, bem como assinar todos e quaisquer documentos indispensáveis ao bom e fiel cumprimento do presente mandato.
LOCAL E DATA
ASSINATURA
Observação: A presente procuração deverá ser assinada por representante legal da empresa interessada em participar do processo de Credenciamento, com firma reconhecida em cartório.
ANEXO V
ORIENTAÇÕES E ESCLARECIMENTOS GERAIS
Para os efeitos deste Edital, aplicam-se os seguintes conceitos:
a. Tecnologia Social (TS): FRPSUHHQGH ³técSnUicaRs GoXu WmRetVod ologias reaplicáveis, desenvolvidas na interação com a comunidade e que representem efetivas soluções de transformação VRF,LceDrtOific´adas pela Fundação Banco do Brasil, disponíveis no endereço xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx.
b. Reaplicação: processo que visa à apropriação e implantação da Tecnologia Social em outras comunidades. Engloba atividades de capacitação e adequação da tecnologia às especificidades locais.
c. Tecnologias Sociais Similares: são da mesma natureza, equivalentes, semelhantes às TS a serem reaplicadas por meio deste Edital.
Apresentamos, a seguir, as características gerais, orientações básicas sobre os padrões, métodos e principais processos a serem adotados pelas credenciadas pela FUNDAÇÃO para a execução dos serviços de reaplicação das Tecnologias Sociais selecionadas pela COPASA MG.
Para efeito de Qualificação Técnica os INTERESSADOS que comprovarem a reaplicação de processos similares não certificados pela FUNDAÇÃO deverão encaminhar a descrição detalhada da prática aplicada.
1. SAF ±SISTEMA AGROFLORESTAL
Objetivo: Capacitar agricultores/as no cultivo em sistemas agroflorestais, visando à ampliação, no território do município trabalhado, de uma agricultura de base agroecológica aliada à recuperação e preservação dos solos, das águas e o aumento da biodiversidade local.
Descrição: Os sistemas agroflorestais (SAFs) reúnem culturas agrícolas e espécies arbóreas, de maneira consorciada. Nele são plantadas espécies de diferentes portes em um arranjo espacial pré- definido, proporcionando alta diversidade e interação ecológica entre as espécies sendo, portanto, um sistema agrícola ambientalmente equilibrado, com controle natural de pragas e doenças, gerando impactos positivos nas bacias hidrográficas. Os componentes arbóreos protegem o solo contra a erosão e aportam matéria orgânica a ele, incrementando sua fertilidade. No SAF é plantada e manejada uma grande diversidade de espécies vegetais: hortaliças, medicinais, alimentares de ciclo anual, frutíferas, espécies de adubação verde, frutíferas e árvores de crescimento rápido, que fornecem biomassa, possibilitando a introdução de espécies mais exigentes.
A implantação do SAF será ancorada em um processo formativo, envolvendo a família beneficiada e outros/as agricultores/as da região, definidos pela Copasa. A formação será teórica/prática, na metodologia de capacitação em serviço, realizada no formato de oficinas e mutirões, durante a qual será implantada uma unidade demonstrativa em área disponibilizada pelo/a agricultor/a local (aproximadamente 1.000 m²). Serão 5 dias de formação com carga horária de 40h. A área será devidamente preparada pela família responsável pela implantação da unidade demonstrativa. O planejamento do desenho do SAF e das espécies a serem plantadas será feito e discutido anteriormente
com a família. A implantação do SAF será feita nas oficinas-mutirão e complementadas pela própria família beneficiada.
Lista de Materiais:
SAF - Sistemas Agroflorestais | ||
Materiais | Unidade | Qtde |
Esterco | m³ | 6 |
Matéria orgânica (Composto) | m³ | 6 |
Calcário | saco de 50 KG | 1 |
Mudas (frutíferas e nativas) | unidade | 200 |
Sementes de hortaliças | Pacote | 20 |
Sementes de adubação verde | KG | 5 |
Mourões de eucalipto | unidade | 133 |
Arame farpado | m | 1600 |
Mangueiras para irrigação (gotejamento) | rolo de 100m | 2 |
Conjunto de conexões e registro para irrigação | Conjunto | 1 |
Tecnologias Sociais Similares aceitas para fins de qualificação técnica e operacional
Serão consideradas como similares ao SAF as experiências de base agroecológicas que envolvem práticas agroflorestais associadas a diferentes sistemas produtivos, aliados à recuperação de solos degradados.
2. BIODIGESTOR SERTANEJO
Objetivo: Biodigestores adaptados à realidade das famílias agricultoras produzindo biogás a partir da utilização de esterco animal gerando economia, reduzindo a liberação de gases de efeito estufa e preservando a natureza. Tem grande relevância devido à sua simplicidade de manutenção e manejo, baixo custo econômico de instalação, substituição do gás butano pelo biogás, redução de emissão de gás metano e gás carbônico na atmosfera e produção de adubo orgânico e biofertilizante.
A degradação do meio ambiente é mais um problema que vem sendo reduzido com o biodigestor sertanejo já que a lenha e o carvão para cozinhar deixam de ser extraídos da vegetação nativa e os dejetos animais deixam de ser carreados aos mananciais. Com o desuso do fogão à lenha, há uma melhoria na saúde das pessoas, principalmente das mulheres, que assumem a responsabilidade de cozinhar e que eram afetadas sofrendo com a fumaça causadora de problemas respiratórios. Com a retirada do esterco dos currais há uma melhora na sanidade animal, pois se reduz a quantidade de material exposto e de moscas.
Ele gera autossuficiência energética das famílias para a preparação de sua alimentação.
Descrição: A capacidade de produção é de 26 kg de biogás/mês, o que equivale ao consumo médio de uma família de cinco pessoas durante 4 horas/dia em fogões domésticos.
Para fazer o abastecimento diário do biodigestor são utilizados 10 kg de esterco misturados a 10 litros de água. Para isso, basta que a família agricultora tenha 2 bovinos adultos, ou 10 suínos, ou 20 caprinos, ou 100 aves. Fácil de construir, um pedreiro capacitado faz a parte de alvenaria em três dias ou quatro dias e um técnico instala a caixa e faz a ligação até o fogão em um dia.
O modelo bem como o passo a passo para a construção estão especificados na CARTILHA disponibilizada no portal da FBB, que deverá ser impressa e entregue aos participantes.
O processo de capacitação também deverá levar em consideração a organização prévia das comunidades, realizada pela Copasa, na perspectiva de estruturar grupos de trabalho para o acompanhamento e controle das construções das unidades familiares.
Lista de materiais:
Biodigestor Sertanejo | ||
Materiais | Unidade | Qtde |
Cimento | Saco | 9 |
Ferro 6,3 mm | Kg | 6 |
Arame 12 galvanizado | Kg | 5 |
Brita 01 | Lata | 6 |
Adaptador de cano para mangueira de 20mm(Cano rosca externa e mangueira do outro lado) | Unidade | 3 |
Caixa de fibra 3.000 l | Unidade | 1 |
Zinco 0,40 m | Kg | 8 |
Tijolo 06 furos | Unidade | 70 |
Cano PVC esgoto 100 mm | Metro | 3 |
Cano PVC rígido 50 mm | Metro | 3,5 |
Cano de ferro 40 mm | Metro | 3,5 |
Cano PVC rígido 60 mm | Metro | 1,6 |
Cano PVC esgoto 75mm | Metro | 1 |
Cola PVC pequena | Unidade | 1 |
Cano PVC rígido 20 mm | Barra | 4 |
Cap PVC esgoto 75 mm | Unidade | 2 |
T PVC rígido 20 mm | Unidade | 1 |
Parafusos 29 cm 3/8 | Unidade | 1 |
Joelho PVC rígido 20 mm | Unidade | 8 |
Flange 60X60 mm | Unidade | 1 |
Luva L/R 20mm | Unidade | 2 |
Nip de 20mm (rosca externa de um lado e cano soldável do outro) | Unidade | 2 |
Flange 20 mm | Unidade | 3 |
Botijão 20 L Fibra | Unidade | 1 |
Registro de esfera 20 mm | Unidade | 2 |
Mangueira plástica 20 mm (trançada) | Metro | 5 |
Abraçadeiras rosca sem fim 25 mm | Unidade | 4 |
Tábua 0,15 x 0,04 m | Metro | 2 |
Parafusos 10 cm 3/8 com porca | Unidade | 6 |
Tela de nylon 1,50 x 0,80 | Metro | 1 |
União roscável de 20 mm | Unidade | 1 |
Fita veda roscável | Unidade | 2 |
Barrote 7 x7 de madeira | Metro | 9 |
Areia fina | Metro | 1 |
Tecnologias Sociais Similares aceitas para fins de qualificação técnica e operacional
3. CISTERNA FERROCIMENTO
Objetivo: Proporcionar o acesso à água de qualidade e em quantidade suficiente para o consumo humano a famílias de baixa renda e residentes na zona rural, por meio da instalação de cisternas em ferrocimento de 20 mil litros para captação e armazenamento de água de chuva, associada à capacitação e formação para a gestão da água.
Como resultado, espera-se que a pressão sobre os mananciais escassos diminua, que as famílias beneficiadas possam melhorar suas condições de vida, facilitando o acesso à água de qualidade para consumo humano, com impacto direto sobre a saúde e a segurança alimentar e nutricional.
Descrição: Esse tipo de cisterna deve ser construído na parte mais baixa do terreno ao redor da casa para receber a água do telhado por gravidade, e não fica enterrado no chão. A tecnologia de ferrocimento garante alta resistência, além de envolver um processo construtivo com baixo consumo de materiais.
Para a construção da base deve ser feita uma escavação pouco profunda suficiente apenas para retirar a camada orgânica do solo.
(P XPD EDVH GH FRQFUHWR VH FRORFD XPD HVWUXWXUD GH WH
de forma cilíndrica, já no tamanho da cisterna. Para permitir a aplicação de argamassa, a tela é envolta por sombrite. A aplicação de quatro camadas finas de argamassa, sendo duas na parte interna e duas na parte externa, confere a resistência necessária à parede.
O processo de construção da cisterna ocorre a partir de onze etapas principais. O modelo bem como o passo a passo para a construção estão especificados na CARTILHA disponibilizada no portal da FBB, que deverá ser impressa e entregue aos participantes.