PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º 01/2019 PROCESSO Nº 1164/2019
TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
Edital de Concorrência Pública para realizar a Contratação de empresa especializada, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos; para realizar serviços de coleta de resíduos sólidos e coleta seletiva, triagem e transporte até o aterro sanitário e destinação final de resíduos sólidos e seletivos domiciliares urbanos, rurais e comerciais produzidos no Município de Augusto Pestana.
O PREFEITO MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX-RS, no uso de suas
atribuições legais nos termos do artigo 23 da Lei Federal n.º. 8.666/93, de 21 de junho de 1993, atualizada pelas Leis Federais n.º. 8.883, de 08 de junho de 1994 e n.º. 9.648, de 27 de maio de 1998, torna público o presente Edital aos que virem ou dele tomarem conhecimento que se encontra aberta a Licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA PÚBLICA, do tipo Menor Preço Global, para Contratação de empresa especializada, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos; para realizar serviços de coleta de resíduos sólidos e coleta seletiva, triagem e transporte até o aterro sanitário e destinação final de resíduos sólidos e seletivos domiciliares urbanos, rurais e comerciais produzidos no Município de Xxxxxxx Xxxxxxx, conforme especificações constantes no presente Edital, cujas propostas serão recebidas pela Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria n° 52/2018, no dia 16 de agosto de 2019, às 08:30 horas, na Sala do Setor de Compras, situada na Rua da República, nº 96, na cidade de Xxxxxxx Xxxxxxx/RS, de conformidade com a Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações legais.
O presente Edital encontra-se à disposição dos interessados no site da Prefeitura Municipal: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1. DO OBJETO
1.1 Constitui objeto da presente licitação a Contratação de empresa especializada, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos; para realizar serviços de coleta de resíduos sólidos e coleta seletiva, triagem e transporte até o aterro sanitário e destinação final de resíduos sólidos e seletivos domiciliares urbanos, rurais e comerciais produzidos no Município de Xxxxxxx Xxxxxxx, conforme especificações constantes na Planilha Orçamentária (Anexo II, do Edital).
1.2 Os serviços compreendidos nesta licitação deverão ser executados de acordo com as condições estabelecidas no Projeto Básico apresentado pelo Município (Anexo V, do Edital).
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1.3 A Contratada deverá respeitar os preceitos contidos na Lei 12.305/2010, que disciplina a Política Nacional de Resíduos Sólidos.
1.4 Excetuam-se da coleta de resíduos urbanos os derivados da construção civil, galhos e móveis.
1.5 Para efeito deste Edital considera-se resíduo rural todo aquele resíduo sólido e coleta seletiva domiciliar/comercial que será recolhido na Zona Rural do Município, nas localidades de Sede Velha e Distrito de Rosário.
2. DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
2.1 Constitui objeto a contratação de empresa para prestar serviços de coleta de resíduos sólidos e coleta seletiva, triagem e transporte até o aterro sanitário e destinação final de resíduos sólidos e seletivos domiciliares urbanos, rurais e comerciais produzidos no Município de Xxxxxxx Xxxxxxx (RS), tendo como TETO MÁXIMO o valor mensal de R$ 27.342,68 (vinte e sete mil trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos).
2.2 A média de toneladas dos últimos 12 meses foi de 66,17 ton/mês, que serviu de base para o projeto básico e das planilhas de custo de coleta dos resíduos orgânicos.
2.3 A operação de coleta dos resíduos orgânicos deverá ser coletada na frequência de duas vezes na semana na área central, nos Bairros e também nos Distritos, ou seja, (segunda e sexta), com relação à coleta dos resíduos seletivos serão nas quartas- feiras. O trajeto que os veículos farão está em anexo ao edital.
2.4 As toneladas mensais são estimadas, podendo sofrer alterações no decorrer do período, em decorrência dos hábitos e costumes da população, projetado na quantidade populacional atual, poder aquisitivo, variação sazonal, clima, implantação da coleta seletiva e alteração da demanda urbana, sendo que o Município fica desobrigado de quantidades mínimas.
2.5 A coleta de resíduos sólidos domiciliares deverá ser efetuada em todas as vias públicas do município de Xxxxxxx Xxxxxxx e nos distritos, conforme mapa Anexo II do Edital.
2.6 Os serviços de coleta deverão ser executados obedecendo aos roteiros planejados, adequados ao sistema viário e a sua legislação de forma a conferir uma constância de horários de atendimento em cada domicílio e garantir confiabilidade na completa abrangência.
2.7 A vida útil dos caminhões a considerar será de 8 anos, portanto a depreciação a ser considerada é 62,12% e valor residual de 37,88% para composição do custo de referência.
2.8 A destinação final de resíduos sólidos urbanos deverá ser realizada em aterro sanitário com licença de operação vigente, emitida pelo órgão competente para esta finalidade, que indique a capacidade para recebimento de, no mínimo, a quantidade gerada pelo Município.
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2.9 O aterro sanitário deverá estar em conformidade com a legislação e normas em vigor e aprovado pelos órgãos competentes. A partir dos levantamentos e das informações apresentadas no projeto básico, concluiu-se que no momento não há necessidade de se ter uma estação de transbordo no município, visto que a coleta diária é de somente um caminhão coletor e a distância até o aterro sanitário é de 91,7 km, justificando o transporte com o caminhão compactador. Quanto ao custo do transporte até o aterro sanitário e o custo do destino final foram contemplados junto à planilha de coleta orgânica. Demais variáveis, quanto às obrigações da contratada, a fiscalização, as penalidades e demais itens estão destacados no projeto básico anteriormente mencionado.
2.10 Para a execução integral dos serviços de coleta tradicional/convencional, a contratada deverá dispor de todo o pessoal necessário ao bom andamento dos serviços, contando, no mínimo, com o seguinte quadro operacional: a) 01 (um) motorista para o caminhão coletor; b) 03 (três) garis para coleta convencional; c) Técnicos de segurança do trabalho em quantidade compatível com o exigido pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho. Demais funcionários necessários à manutenção da frota e para a execução das atividades administrativas.
2.11 A Contratada deverá dispor de balança junto ao aterro sanitário, destinada exclusivamente à pesagem de resíduos.
2.11.1 A balança deverá possuir certificado de calibração emitido por empresa acreditada pelo INMETRO e emitir um comprovante automático contendo os dados do veículo e do peso do mesmo, que deve ser verificado duas vezes: na chegada, quando estiver carregando os resíduos e na saída, quando estiver sem carga. O comprovante, no que se refere ao peso, deverá, obrigatoriamente, ser preenchido automaticamente e, além da via que será entregue ao Município, a contratada deverá entregar uma via do ticket de pesagem ao motorista do caminhão que transportará os resíduos até o aterro.
2.11.2 A quantidade de resíduos depositados no aterro sanitário deverá ser comprovada por meio de relatório de execução de serviço acompanhado de tickets de pesagem, preenchidos de forma eletrônica, que deverão conter as seguintes informações:
a) Pesagem da carga (tara e preso bruto);
b) Placa do veículo;
c) Data e Horário;
2.12 Para a execução integral dos serviços de coleta seletiva, a contratada deverá dispor de todo o pessoal necessário ao bom andamento dos serviços, contando, no mínimo, com o seguinte quadro operacional: a) 01 (um) motorista para o caminhão coletor; b) 03 (três) garis para coleta seletiva; c) Técnicos de segurança do trabalho em quantidade compatível com o exigido pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho. Demais funcionários necessários à manutenção da frota e para a execução das atividades administrativas.
2.13 A Contratada deverá realizar o transporte dos resíduos seletivos até o centro de triagem próprio ou de terceiros, com caminhões utilizados na coleta.
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2.14 O transporte de resíduos deverá obedecer à legislação ambiental, sobretudo a Portaria FEPAM de n° 87, de 29/10/2018 e as normas legais que sobrevierem a esta.
2.15 Para o presente serviço, não será previsto a subcontratação, cessão ou transferência parcial ou total da contratação do serviço de coleta, e transporte dos resíduos sólidos e seletivos. Somente poderá haver subcontratação do centro de triagem e/ou aterro sanitário, visto que qualquer empresa de coleta poderá participar do certame, mediante a apresentação de documento hábil que comprove a propriedade, locação ou cedência da central de triagem e/ou aterro sanitário, originais ou devidamente autenticados, onde serão destinados os resíduos orgânicos e seletivos, bem como todos os documentos de habilitação exigidos da proponente, que deverão ser apresentados no envelope de HABILITAÇÃO N° 1.
2.16 A Contratada deverá realizar campanha mensal de educação ambiental, através de material impresso e produções em rádios (no mínimo duas variedades de chamadas por semestre) de alcance municipal e fazer campanhas ou notícias em jornais de circulação local ou regional (no mínimo uma mensal) com ênfase na importância da separação de resíduos ou outros temas relevantes ambientalmente, sensibilizando e conscientizando a população urbana e rural, o qual deverá ser aprovado junto ao órgão responsável da Secretaria de Obras e Serviços Públicos Ambiente. O gasto para este fim deve ser de no mínimo R$ 300,00 (trezentos reais) mensais e deve ser comprovado documentalmente ao gestor e fiscal do contrato.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Não poderão concorrer neste Processo Licitatório:
a) Cujos objetos sociais ou estatutários não sejam compatíveis com o objeto desta licitação;
b) Suspensas de participar de licitação ou impedidas de contratar com este Município de Xxxxxxx Xxxxxxx/RS;
c) Declaradas inidôneas para licitar e contratar com a Administração Pública em qualquer esfera de governo;
d) Impedidas de licitar e contratar com o Município de Xxxxxxx Xxxxxxx/RS;
e) Empresas com processo de falência, concurso de credores, dissolução, recuperação ou liquidação judicial ou extrajudicial;
f) Empresas que estejam reunidas em consórcio ou coligação;
g) Da mesma forma, não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários, nos termos do artigo 9° da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993: o autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica; empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado; não poderão participar desta licitação as empresas que possuam sócio(s), gerente(s) ou diretor(es), que sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membros ou de servidores ocupantes de cargo de direção, chefia ou assessoramento no âmbito do Município de Xxxxxxx Xxxxxxx/RS.
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OBSERVAÇÃO: Para participação da presente licitação as empresas interessadas poderão estar PREVIAMENTE cadastradas (CRC) neste Município de Xxxxxxx Xxxxxxx.
4. Do Credenciamento
4.1 A licitante deverá apresentar-se para o credenciamento junto Comissão Permanente de Licitações, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada;
4.2 A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade;
4.3 Será admitida a presença de somente 1 (um) representante de cada proponente;
4.4 Cada credenciado poderá representar apenas 1 (um) licitante;
4.5 Para exercer os direitos de manifestação durante as sessões, é obrigatória a presença do licitante ou de seu representante nas sessões públicas referentes à licitação;
4.6 Na ausência do credenciamento:
a) O proponente ficará sem representante perante a Comissão, não podendo fazer consignar em atas suas observações, rubricar documentos, bem como praticar os demais atos de um mandatário, persistindo esta situação até que a exigência do credenciamento seja atendida;
b) Não constituirá motivo de inabilitação do proponente ou desclassificação de sua proposta.
4.7 O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
I - Se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a) Cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e autenticado;
b) Documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
c) Inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil.
II - Se representado por procurador, deverá apresentar:
a) Instrumento público ou particular de procuração, este com firma do outorgante reconhecida em cartório, em que conte os requisitos mínimos previstos no art. 654, 789 1º, do Código Civil, em especial o nome do licitante outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b) Cópia autenticada de documento com foto.
c) Carta de credenciamento outorgada pelos representantes legais do licitante com firma reconhecida em cartório, comprovando a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática de os demais atos inerentes ao certame.
4.8 Todos os documentos exigido no presente instrumento convocatório poderá ser apresentado em original ou por qualquer processo de cópia autenticada, por tabelião ou por servidor, ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial.
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4.9 Os documentos extraídos da internet serão tidos como originais após terem a autenticidade de seus dados e certificação digital conferido pela Administração.
4.10 Os documentos supracitados (documento de identidade e credenciamento ou procuração) deverão ser apresentados, preferencialmente, fora dos envelopes.
4.11 Não serão aceitos documentos ou propostas enviadas pelos proponentes por via fax ou e-mail.
4.12 A participação na presente licitação implica a aceitação plena das condições expressas neste Edital e seus anexos.
4.13 Os licitantes arcarão com todas as despesas relacionadas com a preparação e apresentação de sua documentação.
5. RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS E DAS PROPOSTAS
5.1 Os documentos necessários à habilitação e as propostas serão recebidos pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no preâmbulo, em 02 (dois) envelopes distintos, fechados e identificados, respectivamente com o de n°1 e n°2, para o que sugere-se a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXXX-RS EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º
ENVELOPE N.º 01 – HABILITAÇÃO (DOCUMENTAÇÃO) PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
------------------------------------------------------------ AO MUNICÍPIO DE XXXXXXX XXXXXXX-RS EDITAL DE CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.º ENVELOPE N.º 02 – PROPOSTA
PROPONENTE (NOME COMPLETO DA EMPRESA)
6. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1 Em caso de SUBCONTRATAÇÃO DO CENTRO DE TRIAGEM E/OU ATERRO SANITÁRIO, única possibilidade de subcontratação permitida no presente edital, qualquer empresa de coleta poderá participar do certame, MEDIANTE A APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO HÁBIL QUE COMPROVE A PROPRIEDADE, LOCAÇÃO OU CEDÊNCIA DA CENTRAL DE TRIAGEM E/OU ATERRO SANITÁRIO, ORIGINAIS OU DEVIDAMENTE AUTENTICADOS, bem como, SERÃO EXIGIDOS TODOS OS DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO DO LICITANTE E DO SUBCONTRATADO. Sendo assim, para fins de habilitação a licitante deverá apresentar, os seus documentos de habilitação e o(s) da(s) empresa(s) subcontratada(s) dentro do ENVELOPE N° 01, conforme segue:
6.1.1 HABILITAÇÃO JURÍDICA:
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a) Ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, já adequados à Lei Federal nº 10.406/02. A apresentação do Contrato social consolidado, devidamente registrado na Junta Comercial, substitui a apresentação das alterações, desde que adequado à Lei Federal nº 10.406/02.
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.1.2 REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade;
c) Prova de Regularidade para com as fazendas Estadual e Municipal, relativa ao domicílio ou sede da licitante;
d) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa).
e) Prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
f) Prova de inexistência de Débitos Trabalhistas, devendo esta ser feita mediante a apresentação de Certidão Negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho;
g) Certidão de Negativa de Protestos. As certidões que não expressarem o prazo de validade deverão ter a data de expedição não superior a 30 (trinta) dias da data de abertura do certame.
h) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em prazo não superior a 30 DIAS (trinta) dias da data designada para a apresentação do documento;
6.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Balanço patrimonial já exigível e apresentado na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro no órgão competente e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem e boa situação financeira da empresa;
b) Para a comprovação da boa situação financeira da empresa, serão apurados índices mínimos aceitáveis, pela aplicação da seguinte formula:
* Execução de obras de engenharia e demais serviços |
LC = AC igual ou superior a 1,2 PC |
LG = AC + ARLP igual ou superior a 1,2 PC + PELP |
SG = AT igual ou superior a1,4 PC + PELP |
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Legenda: LC = Liquidez Corrente ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo AC = Ativo Circulante PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo PC = Passivo Circulante SG = Solvência Geral LG = Liquidez Geral AT = Ativo Total |
Classificação final das empresas As empresas que apresentarem, no mínimo, dois dos três indicadores, iguais ou superiores aos estabelecidos neste item, obterão a classificação econômico-financeira, as demais serão inabilitadas. |
c) É vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório;
d) Licitantes que utilizam a escrituração contábil digital – ECD e que aguardam a autenticação do balanço patrimonial pela Junta Comercial poderão apresentar, em substituição ao registro, o protocolo de envio, no Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, do balanço à Receita Federal do Brasil;
6.1.4 Os documentos constantes dos itens 6.1, deverão ser apresentados em original, ou cópia autenticada por tabelião ou por funcionário do Município ou publicação em órgão de imprensa oficial. Sendo que os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficam sujeitos à verificação de sua autenticidade pela Administração. Os documentos que forem apresentados autenticados através de Cartório que tenham serviços exclusivos do tipo “SELO DE AUTENTICAÇÃO DIGITAL” somente serão aceitos se vierem acompanhados da respectiva “Certidão de Autenticação Digital ou Declaração de Serviço de Autenticação Digital” que comprove a sua autenticidade, emitida pelo respectivo cartório.
6.1.5 –QUALIFICAÇÃO TÉCNICA-OPERACIONAL DA EMPRESA:
a) Certidão de Registro da Empresa no Conselho Profissional Competente, da região a que estiver vinculado o licitante, dentro do prazo de validade, que comprove atividade relacionada com o objeto da presente licitação.
b) Comprovação de que a licitante possui vínculo com profissional de nível superior com habilitação específica para os serviços ora licitados, que será o responsável pela execução dos serviços durante a execução do contrato.
c) Certidão de Registro do Responsável Técnico da empresa no Conselho Profissional Competente, da Região a que estiver vinculado o licitante, dentro do prazo de validade, que comprove atividade relacionada com o objeto da presente licitação.
d) Comprovação de o licitante possuir em seu quadro, na data prevista para entrega da proposta, profissional de nível superior com formação em engenharia sanitária, ou engenharia ambiental, ou possuir formação na área de engenharia civil e/ou engenharia química, citado no item acima, mediante apresentação de um dos seguintes documentos:
I. Ficha de Registro de Empregado e Carteira de Trabalho (com Contrato Anotado);
II. Contrato de Prestação de Serviço (registrados em cartório), ou o profissional registrado no Conselho de Classe como responsável técnico pela licitante, para o caso de profissional contratado não empregado;
III. Em se tratando de sócio ou diretor, esta comprovação deverá ser feita pelo Contrato Social em vigor, devidamente registrado no órgão competente.
e) Apresentar, no mínimo, 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, em nome do profissional técnico vinculado à licitante, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado na entidade profissional competente,
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acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico - CAT. O(s) atestado(s) deverá(ão) comprovar a aptidão do profissional para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, contempladas a seguinte exigência: Coleta e transporte de resíduos sólidos domiciliares, seletivos e comerciais referente a pelo menos 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de toneladas previsto neste Edital.
f) Caberá a contratada, encontrar a melhor possibilidade/forma para o destino do lixo seletivo, podendo ser centro de triagem próprio ou de terceiros. O centro de triagem deverá possuir licenciamento ambiental para o operação.
Obs 1: Conforme Resolução do CONSEMA nº 372, publicada no DOE no dia 02/03/2018, as atividades de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos são dispensadas de licenciamento ambiental. Caso sobrevenha nova legislação acerca do tema, o Município reserva-se o direito de exigir adequação da licitante.
Obs 2: O transporte dos resíduos deverá obedecer à legislação ambiental, sobretudo a Portaria FEPAM nº 87 de 29/10/2018 e as normas legais que sobrevierem a esta.
g) Atestado de "Capacitação Técnico-Operacional" em nome da EMPRESA, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado.
h) Atestado de "Capacitação Técnico-Operacional" - em nome do RESPONSÁVEL TÉCNICO da empresa, registrado na entidade competente, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, de que executou, satisfatoriamente, contrato com objeto compatível com o ora licitado.
i) Licença de Operação, em vigor, nome da licitante, e demais autorizações expedidas pelos órgãos ambientais competentes que contemplem a atividade de triagem do lixo seletivo.
j) Licença de operação do Aterro Sanitário, em vigor, em nome da licitante, ou da empresa subcontratada, emitida pelo órgão ambiental competente para esta finalidade e que comprove a quantidade de resíduos permitida ao aterro.
6.1.6 DECLARAÇÕES
a) Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n° 4.358/02;
b) Declaração emitida pela empresa atestando que não possui em seu quadro societário servidor público ou da ativa no município de Xxxxxxx xxxxxxx, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, quando for o caso;
c) Declaração de inexistência de Fatos Supervenientes Impeditivos para sua habilitação na presente licitação.
d) Declaração da licitante de conhecimento dos locais das coletas e de suas condições pelo qual reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente Edital, em todas as fases da presente licitação, em que verificou todos os itinerários, materiais, ferramental e equipamentos necessários à execução do objeto da presente licitação, que deverá ser efetuada e atestada pelo responsável técnico da empresa proponente.
e) Comprovação dos equipamentos: Declaração de que a empresa tem disponibilidade dos veículos e equipamentos necessários para execução
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dos serviços, constantes das especificações técnicas, e que os mesmos possibilitam o início dos serviços no prazo estabelecido no edital.
f) Declaração da atual quantidade de resíduos recebidos diariamente de outros fornecedores/contratantes dos serviços de aterro. O aterro sanitário deverá ter capacidade para recebimento de quantidade média gerada pelo município, estimada em 66,17 toneladas/mês.
g) Atestado ou Declaração, expedido por órgão de controle do meio ambiente, referente à comprovação de cadastramento da proponente no “Cadastro Técnico de Atividades Potencialmente Poluidoras e Utilizadoras de Recursos Ambientais”, na forma da Lei Federal de n° 6.938, de 31 de agosto de 1981;
h) Declaração da proponente que aceita integralmente as condições do presente Xxxxxx e assume a integral responsabilidade pela autenticidade e veracidade dos dados e documentos apresentados, assinada pelo representante legal da empresa ou seu bastante procurador e, no caso, acompanhados de procuração pública.
i) Declaração de Disponibilidade de Materiais, Equipamentos e Mão de Obra necessários, a ser disponível pela licitante, de que por ocasião do início da prestação dos serviços licitados, disporá de materiais, equipamentos e mão de obra suficientes e adequados para o desempenho desses serviços, atendendo as normas técnicas e ambientais específicas e vigentes, nos termos exigidos no Edital e seus Anexos.
j) Declaração de que a licitante dispõe de mão de obra necessária à execução do serviço, bem como atende a todas as normas de higiene e segurança do trabalho e, ainda, é responsável por todos os encargos exigíveis e demais determinações das leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais, e outras de qualquer natureza e indenização de acidentes de trabalho de qualquer natureza.
k) A proponente deverá apresentar relação explícita e declaração formal da disponibilidade dos bens necessários para recolhimento e transporte dos resíduos, sob as penas cabíveis.
l) Declaração da licitante de que os condutores dos veículos, que farão o serviço licitado, atenderão ao disposto na Lei Nº 9.503, de 23/9/1997, Artigos 143 e 144, do Código de Trânsito Brasileiro demais leis complementares.
m) As Declarações apresentadas pelas proponentes deverão conter a indicação e a qualificação (nome, nº do RG e nº do CPF) de quem subscreve os documentos apresentados, bem como firma reconhecida em cartório.
OBSERVAÇÃO: Para fins de habilitação haverá consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, nos termos da Lei Federal nº 12.846/13, regulamentada pelo Decreto Federal nº 8.420/15.
6.1.7 DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS
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6.1.6.1 As licitantes que pretenderem se utilizar os benefícios da Lei Complementar nº 123/06, deverão apresentar no envelope nº 01 – documentação: OBS.: aplicando-se o item 6.1)
a) Declaração, firmada por profissional devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade (CRC), de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos da legislação;
b) Certidão de Regularidade do Profissional junto ao Conselho Regional de Contabilidade, emitida via internet.
6.1.6.2 A microempresa e a empresa de pequeno porte, que atender ao item 6.1.6.1, e que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal ou trabalhista, terá até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data em que for declarada como vencedora do certame, para comprovar sua regularidade, ficando sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação.
6.1.6.3 As cooperativas que tenham auferido no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, conforme o disposto no art. 34 da Lei 11.488, de 15 de julho de 2007, desde que também apresentem, no envelope de habilitação, a documentação referente ao item 5.6.1, além de todos os documentos previstos na fase de habilitação deste edital.
6.1.6.4 O benefício de que trata o item 6.1.6.2 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
6.1.6.5 O prazo de que trata o item 6.1.6.2 poderá ser prorrogada uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
6.1.6.6 A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 6.1.6.2, implicará na decadência à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas no edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.1.8 – SUSPENSÃO DA SESSÃO
6.1.8.1 Após a abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e a respectiva assinatura pela Comissão de Licitação e dos participantes que se fizeram presentes, para fins de análise da documentação apresentada, a Comissão SUSPENDERÁ A SESSÃO pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, marcando nova data de sessão para declaração das empresas habilitadas, ficando os participantes desde já cientes da convocação para a nova sessão, onde serão abertas as propostas financeiras, que será informada em Ata.
7.0 PROPOSTA FINANCEIRA
7.1 O envelope n° 02 – PROPOSTA FINANCEIRA - deverá conter:
a) Proposta Financeira, a ser apresentada em uma via original, redigida na língua vernácula, assinada na última folha e rubricadas as demais pelo proponente ou seus procuradores constituídos, sem entrelinhas, emendas ou rasuras e deverá conter o valor mensal global e o valor total global, expresso em moeda corrente nacional, com números inteiros, com até 02 (duas) casas decimais após a vírgula onde deverão estar incluídos todos os custos inerentes ao objeto licitado, inclusive o BDI (impostos, taxas, contribuições sociais, lucro do empreendimento, etc.). A proposta de preços deverá ser fornecida, preferencialmente, de acordo com o Modelo de proposta de preço (Anexo I).
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b) Planilhas de custos, conforme modelo (Anexo II).
7.1.1. A proposta financeira deverá mencionar o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 60 (sessenta dias). Na falta da indicação deste prazo será considerado como prazo de validade 60 (sessenta) dias.
7.1.2 Uma vez abertas as propostas, não serão admitidos cancelamentos, retificações ou alterações nas condições estabelecidas.
7.1.3 As propostas deverão obedecer, rigorosamente, a todos os termos do Edital e serão tidas como inexistentes as inserções que contrariarem as cláusulas e condições do Edital.
7.1.4 A apresentação da(s) proposta(s) implicará a plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
7.1.5 Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais proponentes.
7.1.6 A licitante não poderá alterar as quantidades previstas na planilha de custo.
7.1.7 Além do valor global mensal previsto na planilha de custo, igualmente a licitante deverá respeitar o valor estabelecido nas planilhas para cada um dos serviços que compõem o presente edital, sendo que a apresentação de proposta com valores acima do previsto (tanto valor global como valores individuais dos serviços) será hipótese de desclassificação da proposta financeira.
0.XX PROCEDIMENTO
8.1 As empresas interessadas poderão encaminhar os envelopes de habilitação e proposta financeira via correios/transportadora, dentro do prazo estabelecido. Não se responsabilizando o município por eventuais atrasos na entrega os envelopes.
8.2 No dia, hora e local informados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes, terá início a abertura dos envelopes de nº 01 – HABILITAÇÃO, já devidamente protocolados.
8.1 Os documentos de habilitação deverão ser entregues em 1 (uma) via e em cópias previamente autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão de Licitação os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados. Os documentos necessários a habilitação serão recebidas pela Comissão de Licitação no dia, hora e local mencionados no presente edital, em envelopes indevassável, lacrado, distintos, sendo envelope 1 e 2, contendo identificação do proponente na face externa.
8.2 Não serão aceitos protocolos, documentos em cópia não autenticada, nem documentos com prazo de validade vencido.
8.3 Os documentos exigidos no presente certame deverão ser apresentados em original ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por autenticação digital ou por membro da Comissão de Licitação, diretamente no Departamento Compras e Licitações do Município de Xxxxxxx Xxxxxxx/RS, com antecedência mínima de 30 minutos do horário designado para o início da sessão pública. Sendo que os documentos do item
6.1.2 poderão, ainda, serem extraídos de sistemas informatizados (internet) ficando sujeitos a verificação de sua autenticidade pela Administração.
8.4 Os proponentes interessados na autenticação das cópias por servidor público deste órgão deverão dirigir-se ao Setor de Compras e Licitações, antes do horário marcado para abertura da sessão pública. O Setor de Xxxxxxx e Licitações, não efetuará autenticações de cópias após o início da sessão.
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8.5 Fica definido que, após a abertura dos envelopes contendo os documentos de habilitação e a respectiva assinatura pela Comissão de Licitação e dos participantes que se fizeram presentes, para fins de análise da documentação apresentada, a Comissão suspender a sessão pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, marcando nova data de sessão para declaração das empresas habilitadas, ficando os participantes desde já cientes da convocação para a nova sessão onde ocorrerá a abertura das propostas, que será informada em ata.
8.6A seguir será franqueado aos proponentes o exame dos documentos, podendo qualquer deles solicitar o registro de observação que entender conveniente, desde que o faça no momento oportuno, anunciado pelo (a) Presidente da Comissão, sendo intempestivo e consequentemente inatendível qualquer reclamação anterior ou posterior; podendo ainda a Comissão, se julgar necessário, abrir o prazo recursal para que as empresas possam se manifestar de maneira adequada.
8.7As impugnações ou reclamações serão devidamente registradas em Ata, reservando- se a Comissão de Licitações o direito de levá-las em consideração ou não;
8.8Caso julgada inabilitada uma ou mais licitantes, os envelopes das propostas permanecerão fechados, designando-se nova data para a abertura dos mesmos, sendo aberto o prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme previsto no Art. 109 da Lei das Licitações.
8.9Se houver desistência expressa das licitantes inabilitadas, em apresentar recurso, que poderá ser feita através da ata ou através de documento incluso no envelope n° 01, dar-se-á prosseguimento a abertura das propostas.
8.10 Ultrapassada a fase de habilitação e abertas às propostas, não mais cabe desclassificar as licitantes por motivo relacionado à habilitação, salvo em razão de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento.
8.11 Satisfeitas as exigências legais, serão abertos e conferidos os envelopes de nº 02 – PROPOSTA e a seguir rubricadas todas as vias pela Comissão e representantes dos proponentes.
8.12 Ao final da reunião será facultado aos proponentes, se assim o desejarem, pedir a inclusão de observações em ata, que serão oportunamente observadas pela Comissão. A seguir a ata será lida e, depois de aprovada, será assinada por todos os presentes.
8.13 Será facultada à Comissão, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo.
9 DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO
9.1 As propostas das licitantes habilitadas, apresentadas de acordo com as especificações e exigências deste edital, serão julgadas pelo Tipo Menor Preço Global.
9.2 Serão desclassificadas as propostas com preços excessivos ou que, após análise da Comissão de Licitação, contiverem preços manifestamente inexequíveis.
9.3 Neste caso, antes da desclassificação, a Comissão de Licitação marcará, por escrito, o prazo de 05 (cinco) dias corridos para que a Proponente prove, por escrito, a compatibilidade dos preços com os praticados no mercado e com o preço atualizado do orçamento anexo ao edital. Se a justificativa não for aceita, efetivar-se-á a desclassificação.
9.4 Serão também desclassificadas as propostas que contiverem condições de pagamento e de execução diferentes das estipuladas neste edital, bem como as que oferecerem redução de preços sobre a proposta mais barata ou contrariarem a legislação vigente.
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10 DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
10.1 Em caso de empate entre duas ou mais propostas, depois de estabelecido o disposto no §2º do art. 3º da Lei nº 8.666/93 e nos art. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, será utilizado sorteio em ato público, com a convocação prévia de todos os licitantes.
10.2 Entende-se por empate, aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem qualificada.
10.3 Para efeito do disposto acima, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
A) A Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 02 (dois) dias úteis, situação em que será declarado vencedor;
B) Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte na forma da letra “a” acima, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
C) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.4 Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no Item 7.3, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
10.5 O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte.
11. DO CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
11.1 Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade como este Edital, bem como com preços superestimados ou inexequíveis.
11.2 O valor global orçado pelo Município é de R$ 27.342,68, (vinte e sete mil, trezentos e quarenta e dois reais e sessenta e oito centavos) mensal e R$ 328.112,16 (trezentos e vinte e oito mil, cento e doze reais e dezesseis centavos) pelo período de 12 (doze) meses, a ser pago pelo Município pelos serviços de coleta e transporte até a destinação final dos resíduos sólidos, conforme consta no Projeto Básico e Planilha de Custos em anexo, sendo que esses valores serão o limite máximo a ser pago pelo Município.
11.3 Na proposta financeira, a licitante deverá respeitar o valor global máximo estabelecido na planilha de custo, bem como os valores máximos previstos para cada um dos serviços individuais, (Coleta Orgânica e Coleta Seletiva), sob pena de desclassificação da proposta.
12 DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 7858 – (2011) – 75 – 3.3.90.39.78.00.00
13 DOS PRAZOS
13.1 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de até 05 (cinco) dias, convocará o vencedor para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93.
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13.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
13.2 Esgotados todos os prazos recursais, a Administração convocará o vencedor para, no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o contrato, sob pena de decair do direito a contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
13.3 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante do item anterior.
13.4 Se, dentro do prazo, o convocado não assinar o contrato, a Administração convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados pelo critério previsto neste edital, ou então, revogará a Licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% (dez por cento) do valor do contrato, e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração no prazo de 2 (dois) anos.
14. DOS RECURSOS
14.1 Em todas as fases da presente licitação, serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
14.2 O prazo para interposição de recurso relativo as decisões da Comissão de Licitação, ao julgamento da habilitação e da proposta, será de 5 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.
14.3 Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 6.2, no Setor de Protocolo, durante o horário de expediente.
14.4 Havendo a interposição tempestiva do recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentarem contrarrazões, no prazo de 5 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 6.3.
14.5 Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentados fora do prazo ou enviados por e-mail ou por qualquer outro meio, além do previsto no item 6.4.
15.6 Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões de sua decisão.
14.7 A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 5 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, e irrecorrível.
14.8 Os prazos previstos nos itens 13.6 e 13.7 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento do recursos, como, por exemplo, a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação.
15. DA GARANTIA
15.1 No prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da assinatura do contrato a licitante vencedora deverá apresentar garantia, numa das modalidades previstas no art. 00, § 0x,
XXXXXX XX XXX XXXXXX XX XXX
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incisos I, II e III, da Lei n° 8.666-93, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratado, alcançando as hipóteses contidas no artigo 65, §1° do mesmo diploma.
15.2 No caso da garantia apresentada ser do tipo seguro – garantia ou fiança bancária, vencendo-se esta, deverá a CONTRATADA, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar outra, sob pena de retenção dos créditos pendentes por serviços já executados.
15.3No caso de alteração do valor do contrato, ou prorrogação de sua vigência, a garantia deverá serre adequada ou renovada nas mesmas condições, a fim de abranger todo o período contratual.
15.4 A garantia apresentada será liberada em até 30 (trinta) dias após o encerramento do contrato, e se prestada em dinheiro, restituída atualizada, nos termos do § 4° do artigo 56, da Lei 8.666/93.
16. DO CONTRATO
16.1 Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura e perdurará por 12(doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal, anualmente mediante termo aditivo até o limite máximo de 5 (cinco) anos.
16.2 Será condição para renovação contratual que a Contratada apresente toda documentação exigida para a fase de habilitação no certame.
16.3 A Contratada terá o prazo de até 05 (cinco) dias após a emissão da ordem de serviço pelo Município para iniciar a prestação do serviço, sob pena de aplicação das penalidades. O prazo de início poderá ser prorrogado, no máximo, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada, solicitado por escrito e durante o transcurso do referido prazo.
16.4 Quando da assinatura do Contrato, o vencedor da presente licitação deverá apresentar os seguintes documentos:
I. ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) de execução do serviço contratado, em nome do responsável técnico apresentado na fase de habilitação.
II. Documento assinado por representante legal da empresa contratada, fazendo constar os dados mínimos necessários (nome, número do CPF e do RG, telefone de contato) do responsável para representar a contratada perante a contratante para orientar a execução do contrato, bem como manter contato com o responsável da contratante, solicitando as providências que se fizerem necessárias ao bom cumprimento de suas obrigações, recebendo as reclamações daquele e, por consequência, tomando todas as medidas cabíveis para a solução das falhas detectadas, conforme Art. 68 da Lei n.º 8.666/93, não podendo recair tal atribuição em qualquer profissional prestador de serviços.
III. Comprovação, com documento oficial, que o(s) veículo(s) tenha(m) idade máxima de 08 (oito) anos, a contar do ano de sua respectiva fabricação. Caso os veículos não sejam de propriedade da licitante, deverá apresentar contrato de locação firmado entre a licitante e o proprietário, com as firmas reconhecidas em cartório.
IV. Comprovação, com documento oficial, que o(s) veículo(s), estejam segurados com as seguintes garantias mínimas: seguros contra terceiros, deve contemplar uma cobertura de, no mínimo, 100mil reais de danos materiais, 200mil reais de danos corporais e 5mil reais de danos morais e estéticos.
V. Documento hábil que comprove a propriedade, locação ou cedência da central de triagem onde serão destinados os resíduos seletivos. As assinaturas deverão ser reconhecidas em cartório.
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VI. Licenciamento ambiental do centro de triagem onde serão destinados os resíduos seletivos. Deverá possui licenciamento ambiental para a operação.
VII. A Contratada deverá realizar campanha mensal de educação ambiental, através de material impresso e produções em rádios (no mínimo duas variedades de chamadas por semestre) de alcance municipal e fazer campanhas ou notícias em jornais de circulação local ou regional (no mínimo uma mensal) com ênfase na importância da separação de resíduos ou outros temas relevantes ambientalmente, sensibilizando e conscientizando a população urbana e rural, o qual deverá ser aprovado junto ao órgão responsável da Secretaria de Obras e Serviços Públicos Ambiente. O gasto para este fim deve ser de no mínimo R$ 300,00 (trezentos reais) mensais e deve ser comprovado documentalmente ao gestor e fiscal do contrato.
17. PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da licitação ou de contratante, as licitantes, conforme as infrações estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e/ou multa de 20% sobre o valor estimado da contratação;
b) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
c) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
d) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e/ou multa de 20% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
e) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e/ou multa de 30% sobre o valor atualizado do contrato;
f) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e/ou multa de 20 % sobre o valor atualizado do contrato;
g) As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
h) Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
18. DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços prestados dar-se-á através de Portaria nomeando o(s) responsável(s) pelo acompanhamento do serviço(s) prestado(s).
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19. DO PAGAMENTO
19.1 Os pagamentos serão efetuados com base nos preços unitários (da proposta ofertada pela licitante vencedora), por meio de relatório de prestação de serviço e tickets de pesagem que deverão conter as seguintes informações:
a) Pesagem da carga (tara e preso bruto);
b) Placa do veículo;
c) Data e Horário;
19.2 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar dos seguintes documentos:
a) Cópia completa da GFIP (Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social) da empresa prestadora de serviços, com indicação dos trabalhadores que prestaram serviços à Administração Pública.
b) Cópia das guias de pagamento das contribuições previdenciárias (INSS) e de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referentes aos meses das prestações de serviços;
c) Certidões de negativa e de regularidade (FGTS e INSS).
19.3 O pagamento será efetuado mensalmente após a emissão da Nota Fiscal/Fatura e do Relatório constante do Anexo III, com a observância do estipulado pelo artigo 5º da Lei Federal n.º 8.666/93, devendo ser efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subsequente ao do vencimento de cada parcela.
19.4 A Contratada deverá obrigatoriamente informar nas Notas Fiscais de Fatura, em local de fácil visualização, a identificação do presente Processo Licitatório e número/ano de empenho e número do contrato firmado entre contratante e contratada.
19.5 O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal de fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório, bem como a empresa deverá possuir conta bancária vinculada a este CNPJ para fins de recebimento dos valores.
19.6 A medição dos serviços, para efeito de faturamento e cobrança, será efetuada com base nas equipes fornecidas (motorista e três garis). Serão monitoradas ainda, com base em sistema de GPS a efetividade da coleta, os trechos e as frequências estabelecidas, tendo sempre por base os preços contratados através do processo licitatório. Tal aferição será realizada por servidor da contratante.
19.7 No pagamento será retido do valor da contratação, o ISS conforme legislação vigente.
19.8 No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, tendo como indexador o IPCA/IBGE.
19.9 Para as despesas com mão de obra e as delas decorrentes será concedida repactuação, que será realizada nas datas-bases dos acordos, dissídios ou convenções coletivas das categorias envolvidas na contratação.
Obs. A repactuação para reajuste do contrato em razão de novo acordo, dissídio ou convenção coletiva deve repassar integralmente o aumento de custos da mão de obra decorrente desses instrumentos.
19.9.1 O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data do acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho ou equivalente, vigente à época da apresentação da proposta, quando a variação dos custos for decorrente da mão-de-obra e estiver vinculada às datas-bases destes instrumentos.
19.9.2 Nas repactuações subsequentes à primeira, a anualidade será contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo à última repactuação.
19.9.3 As repactuações serão precedidas de solicitação da contratada, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação da planilha de
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custos e formação de preços ou do novo acordo convenção ou dissídio coletivo que fundamenta a repactuação, conforme for a variação de custos objeto da repactuação.
19.9.4 É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva.
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
I. Executar o serviço de modo satisfatório e de acordo com as determinações do Município;
II. Responder por si e por seus prepostos, por danos causados ao Município, ao Meio Ambiente ou a terceiros por sua culpa ou dolo;
III. Cumprir as Portarias e Resoluções do Município;
IV. Arcar com as despesas referentes aos serviços objeto da presente licitação, inclusive os Tributos Xxxxxxxxxx, Estaduais e Federais incidentes sobre os serviços prestados;
V. Manter, durante todo o prazo de vigência contratual, as condições de habilitação e qualificação compatíveis com a obrigação assumida;
VI. Obter e manter atualizadas todas as licenças ambientais necessárias para a prestação dos serviços contratados.
VII. O pagamento dos emolumentos prescritos em lei e observação de todas as posturas referente ao serviço.
VIII. Adimplir todas as despesas decorrentes de leis trabalhistas e que digam respeito ao serviço contratado.
IX. Custear as despesas operacionais de mão de obra, combustível, manutenção, material de segurança, uniformes, peças, acessórios, motoristas e ajudantes.
X. Manter as ARTs e registros no órgão de classe, sempre vigentes.
XI. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado inicialmente.
XII. Ser responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
XIII. Respeitar e exigir que seu pessoal observe e respeite a legislação sobre segurança, higiene e medicina do trabalho e sua regulamentação, devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI’s de segurança.
XIV. Deverá, obrigatoriamente, manter em dia registro em Carteira de Trabalho (CTPS) dos seus emprega dos que executarão os serviços objeto desse contrato.
XV. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deve satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade e observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de acidente do trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços;
XVI. Responder por qualquer acidente de trabalho na execução dos serviços, por uso indevido de patentes registradas em nome de terceiros, por danos resultantes de caso fortuito ou de força maior, por qualquer causa de destruição, danificação, defeitos ou incorreções dos serviços ou dos bens do Município, de seus funcionários ou de terceiros, ainda que ocorridos na via pública junto à execução dos serviços.
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XVII. Disponibilizar os equipamentos exigidos, pessoal devidamente habilitado, materiais e o que mais se fizer necessário para a execução do objeto.
XVIII. Fornecer equipamentos, ferramentas e materiais necessários ao bom desempenho dos serviços em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, substituindo aqueles que não atenderem estas exigências.
XIX. Executar os serviços de forma silenciosa, ordeira, com urbanidade.
XX. Arcar com os custos de combustível e manutenção dos equipamentos que porventura necessite utilizar.
a. Documento hábil que comprove a propriedade, locação ou cedência da central de triagem onde serão destinados os resíduos seletivos. As assinaturas deverão ser reconhecidas em cartório.
b. Licenciamento ambiental do centro de triagem onde será destinado os resíduos seletivos. Deverá possui licenciamento ambiental para a operação, que deverá ser comprovado no prazo de 30 (trinta) dias, após assinatura do contrato administrativo.
XXI. A Contratada deverá realizar campanha mensal de educação ambiental, através de material impresso e produções em rádios (no mínimo duas variedades de chamadas por semestre) de alcance municipal e fazer campanhas ou notícias em jornais de circulação local ou regional (no mínimo uma mensal) com ênfase na importância da separação de resíduos ou outros temas relevantes ambientalmente, sensibilizando e conscientizando a população urbana e rural, o qual deverá ser aprovado junto ao órgão responsável da Secretaria de Obras e Serviços Públicos Ambiente. O gasto para este fim deve ser de no mínimo R$ 300,00 (trezentos reais) mensais e deve ser comprovado documentalmente ao gestor e fiscal do contrato.
21. DESCRIÇÃO E NÚMERO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS COLETA ORGÂNICA
Dessa forma, considerando a existência de uma rota na coleta orgânica e a média diária de, aproximadamente, 7,3ton/dia ficou determinada a necessidade de um veículo com compactador de no mínimo 15m³. Dependendo da opção, a empresa pode optar por compactador de 19m³, mas que deve atender a necessidade, sendo que os equipamentos devem:
a) O equipamento deverá ser montado em um caminhão movido a óleo diesel, com peso bruto total máximo de 21 toneladas;
b) Os veículos e os equipamentos coletores deverão ter, no máximo, 08 (oito) anos de fabricação. Em nenhum momento do contrato, os veículos poderão ter idade maior;
b) Ter boca de carga com capacidade mínima de 1m³;
d) Ter reservatório para armazenamento de líquidos, estanque, de forma a evitar o vazamento de líquidos. Ainda, deverão ter compartimento para a guarda de ferramentas necessárias à complementação dos serviços;
b) Os veículos deverão ser equipados com sinalização sonora para marcha à ré, lanternas de sinalização traseiras elevadas, inclusive as de freio;
c) Todos os veículos deverão ser pintados, em suas laterais, seus respectivos prefixos, com vista a facilitar a sua identificação;
d) Os veículos deverão ser pintados em suas laterais, em local bem visível, o seguinte letreiro: “COLETA CONVENCIONAL”, “RECLAMAÇÕES - FONE da empresa. As letras deverão ter altura mínima de 10cm;
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e) As faces laterais dos equipamentos coletores poderão ser utilizados à veiculação de campanhas institucionais da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, sem ônus para o contratante. Caberá a contratada fornecer o material para este fim, de acordo com arte a ser fornecida pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
f) Os veículos deverão ser dotados de espelhos retrovisores em ambos os lados;
g) Sobre os equipamentos deverão ser instaladas luzes de advertência, na cor âmbar, do tipo sinalizador visual rotativo (giroflex ou similar);
h) Na boca de carga deverá ser instalada iluminação que possibilite a visualização noturna deste compartimento, de forma a minimizar a possibilidade de acidente com os garis, em caso de trabalho noturno;
i) Na cabine do veículo deverá ser instalada uma campainha ou mecanismo similar, com acionamento pela traseira do equipamento com o propósito de permitir que a guarnição solicite a parada imediata do mesmo, em caso de emergência, sem que haja a necessidade do comando verbal.
22. DESCRIÇÃO E NÚMERO DE VEÍCULOS E EQUIPAMENTOS COLETA SELETIVA
22.1 Considerando a existência de 01 rota na coleta seletiva e somente em 01 dia por semana, a empresa poderá utilizar um dos veículos da coleta orgânica, ou dependendo da conveniência da empresa poderá se utilizar de caminhão baú.
a) No mínimo, 01 (um) veículo, o equipamento deverá ser montado em um caminhão movido a óleo diesel, com peso bruto total máximo de 21 toneladas;
b) Os veículos e os equipamentos coletores deverão ter, no máximo, 08 (oito) anos de fabricação, na data de início dos serviços. Em nenhum momento do contrato, os veículos poderão ter idade maior de 08 (oito) anos;
c) O carregamento deve ser feito sempre pelo fundo do caminhão;
d) Possuir ferramentas necessárias à complementação dos serviços, caso necessário;
e) Os veículos deverão ser equipados com sinalização sonora para marcha à ré;
f) Todos os veículos deverão ser pintados, em suas laterais, seus respectivos prefixos com vista a facilitar a sua identificação;
g) Os veículos deverão ser pintados, em suas laterais, em local bem visível, o seguinte letreiro: “COLETA SELETIVA", “RECLAMAÇÕES FONE da empresa. As letras deverão ter altura mínima de 10cm;
h) As faces laterais dos equipamentos coletores poderão ser utilizados para a veiculação de campanhas institucionais da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, sem ônus para o contratante. Caberá a contratada fornecer o material para este fim, de acordo com arte a ser fornecida pela Secretaria de Obras e Serviços Públicos;
i) Os veículos deverão ser dotados de espelhos retrovisores em ambos os lados;
j) Sobre os equipamentos deverão ser instaladas luzes de advertência, na cor âmbar, do tipo sinalizador visual rotativo (giroflex ou similar);
k) Na boca de carga deverá ser instalada iluminação que possibilite a visualização noturna deste compartimento, de forma a minimizar a possibilidade de acidente com os garis, em caso de trabalho noturno;
l) O equipamento deverá ser montado em um caminhão movido a óleo diesel, peso bruto total mínimo de seis toneladas. Espera-se que veículos com essas características possam atender adequadamente às demandas do serviço;
m)Os veículos coletores deverão estar equipados com sistema de posicionamento global (GPS) para o monitoramento das rotas em tempo real, dias e frequências de trabalho, aumentando assim a eficiência da coleta.
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 Quaisquer informações, esclarecimentos ou dúvidas decorrentes do presente Edital, deverão ser solicitadas no Departamento de Compras e Licitações, sito na Rua da Republica nº 96, Centro Augusto Pestana/RS no horário compreendido entre às 7h45min e 11h45min e 13:30h e 17:30h.
23.2 Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação à presente licitação encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Departamento de Compras e Licitações deste Município de Xxxxxxx Xxxxxxx/RS.
23.3 Qualquer cancelamento, anulação, suspensão, revogação, republicação ou retificação do Edital, serão devidamente publicados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo desnecessário e impertinente ligar para confirmar a realização da sessão, bastando a consulta ao endereço referido.
23.4 A participação na presente licitação implica em concordância, por parte do licitante, com todos os termos e condições deste Edital e das cláusulas contratuais já estabelecidas.
23.5 Em nenhuma hipótese será concedido prazo para a apresentação de documentos e propostas não apresentados na sessão de recebimento.
23.6 Não serão admitidas modificações ou substituições de documentos ou propostas.
23.7 Iniciado a sessão pública de abertura no horário previamente designado, não serão admitidos eventuais retardatários.
23.8 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25%, limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sobre o valor inicial contratado.
23.9 A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem obrigação de indenizar, conforme artigo 49 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
23.10 É vedada a subcontratação do objeto desta licitação, exceto a subcontratação do centro de triagem e/ou aterro sanitário, única possibilidade de subcontratação permitida no presente edital, qualquer empresa de coleta poderá participar do certame, mediante a apresentação da documentação comprobatória de contratação entre a empresa licitante e o aterro (contrato), bem como todos os documentos de habilitação exigidos do proponente. Sendo assim, o envelope n° 01 deverá conter: os documentos de habilitação do proponente e da subcontratada, além do Contrato devidamente firmado entre as partes, devidamente autenticado, que comprove o vínculo entre as empresas.
23.11 Somente terão direito de rubricar a documentação e as propostas, apresentar reclamações, impugnações ou recursos e assinar atas, além dos membros da Comissão de Licitações, os representantes legais e/ou procuradores ou credenciados das licitantes, com poderes para tal.
23.12 É facultada à Administração Pública Municipal, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
23.13 O Foro da cidade de Xxxxxxx Xxxxxxx/RS, é o competente para dirimir eventuais dúvidas ou conflitos originados pelo presente Edital.
ANEXOS:
I. MODELO PROPOSTA;
II. PLANILHAS ORÇAMENTÁRIAS;
III. MAPA DE TRAJETO E ROTEIRO QUE DEVERÁ SER DESENVOLVIDO;
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
IV. MODELO DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR.
V. MINUTA DE CONTRATO;
VI. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
VII. MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE CONDIÇÕES IMPEDITIVAS;
VIII. MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
IX. DESCRIÇÃO TÉCNICA DA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS PARA A COLETA, TRANSPORTE E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS ORGÂNICOS E SELETIVOS DOMICILIARES DE XXXXXXX XXXXXXX/RS
, de de .
Prefeito Municipal
Este edital foi devidamente examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em - - .
Assessor (a) Jurídico (a)
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
XXXXX X – MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS EDITAL CONCORRENCIA 01/2019
Proponente : .............................................................................................................................
Endereço : ...............................................................................................................................
Telefone: ......................CNPJ ....................................... Insc. Estadual.................................
Contratação de empresa especializada, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos; para realizar serviços de coleta de resíduos sólidos e coleta seletiva, triagem e transporte até o aterro sanitário e destinação final de resíduos sólidos e seletivos domiciliares urbanos, rurais e comerciais produzidos no Município de Xxxxxxx Xxxxxxx.
Item | Serviço | Quantidade mensal estimada (tn) | Preço unitário (Tonelada) | Preço mensal estimado (quant. x preço unitário) |
01 | Contratação de empresa especializada, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos; para realizar serviços de coleta de resíduos sólidos e coleta seletiva, triagem e transporte até o aterro sanitário e destinação final de resíduos sólidos e seletivos domiciliares urbanos, rurais e comerciais produzidos no Município de Xxxxxxx Xxxxxxx. | 66,17ton/mês | R$ | R$ |
Preço total mensal estimado (soma dos preços mensais estimados) | R$ | |||
Preço global estimado (preço total mensal estimado x 12 meses) | R$ |
OBSERVAÇÃO: AS PLANILHAS DE CUSTOS DEVERÃO, OBRIGATORIAMENTE, ACOMPANHAR A PROPOSTA FINANCEIRA
Validade da proposta: 60 dias
EMPRESA CNPJ:
REPRESENTANTE LEGAL: CPF:
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ANEXO II
1. Coleta de Resíduos Orgânicos Planilha de Composição de Custos | ||
Orçamento Sintético | ||
Descrição do Item | Custo (R$/mês) | % |
1. Mão-de-obra | R$ 4.355,23 | 21,35% |
1.1. Coletor Turno Dia | R$ 2.348,02 | 11,51% |
1.3. Motorista Turno do Dia | R$ 1.389,48 | 6,81% |
1.7. Vale Transporte | R$ 171,63 | 0,84% |
1.8. Auxílio Refeição | R$ 446,09 | 2,19% |
2. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual | R$ 198,87 | 0,97% |
3. Veículos e Equipamentos | R$ 6.522,88 | 31,98% |
3.1. Veículo Coletor Compactador 15 m³ | R$ 6.522,88 | 31,98% |
3.1.1. Depreciação | R$ 796,81 | 3,91% |
3.1.2. Remuneração do Capital | R$ 382,14 | 1,87% |
3.1.3. Impostos e Seguros | R$ 166,34 | 0,82% |
3.1.4. Consumos | R$ 3.137,01 | 15,38% |
3.1.5. Manutenção | R$ 1.571,65 | 7,70% |
3.1.6. Pneus | R$ 468,94 | 2,30% |
4. Ferramentas e Materiais de Consumo | R$ 90,22 | 0,44% |
5. Destino do lixo no aterro | R$ 5.293,33 | 25,95% |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
6. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI | R$ 3.937,36 | 19,30% | |||
PREÇO TOTAL MENSAL COM A COLETA | R$ 20.397,89 | 100% | |||
Quantitativos | |||||
Mão-de-obra | Quantidade | ||||
1.1. Coletor Turno Dia | 3 | ||||
1.3. Motorista Turno do Dia | 1 | ||||
Total de mão-de-obra (postos de trabalho) | 4 | ||||
Veículos e Equipamentos | Quantidade | ||||
3.1. Veículo Coletor Compactador 15 m³ | 1,1 | ||||
Fator de utilização (FU) | 25,00% | ||||
1. Mão-de-obra | |||||
1.1. Coletor Turno Dia | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Piso da categoria | mês | 1 | 1.278,20 | 1.278,20 | |
Horas extras mensal feriados (100% sobre valor hora) | hrs | 0 | 11,62 | - | |
Adicional de Insalubridade | % | 40 | 1.278,20 | 511,28 | |
Soma | 1.789,48 | ||||
Encargos Sociais | % | 74,95 | 1.789,48 | 1.341,22 | |
Total por Coletor | 3.130,70 |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
Total do Efetivo | homem | 3 | 3.130,70 | 9.392,09 | |
Fator de utilização | 0,2500 | 2.348,02 |
1.3. Motorista Turno do Dia
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Piso da categoria (1) | mês | 1 | 1.741,82 | 1.741,82 | |
Salário mínimo nacional (2) | mês | 1 | 998,00 | ||
Base de cálculo da Insalubridade | 1 | ||||
Adicional de Insalubridade | % | 20 | 998,00 | 199,60 | |
Horas extras mensal feriados (100% sobre valor hora) | hrs | 15,83 | - | ||
Soma | 1.941,42 | ||||
Encargos Sociais | % | 74,95 | 1.941,42 | 1.455,09 | |
Total por Motorista | 3.396,51 | ||||
Total do Efetivo | homem | 1 | 3.396,51 | 3.396,51 | |
Obs: Salário do motorista conforme Convenção Coletiva (Sinecarga 2018/2019) | Fator de utilização | 0,4091 | 1.389,48 |
Obs: Salário R$1.676,60 - Considerado a inflação IPCA dos últimos 12 meses 3,89% = (R$1.741,82)
1.7. Vale Transporte
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Vale Transporte | R$ | 1 | 3,00 | ||
Dias Trabalhados por mês | dia | 9 | |||
Coletor | vale | 54 | 2,48 |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
134,13 | |||||
Motorista | vale | 18 | 2,08 | 37,50 | |
Obs: sobre o valor unitário do vale transporte já foi descontado 6% do salário bruto. | 171,63 |
1.8. Auxílio Refeição
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Coletor | unidade | 27 | 13,55 | 365,89 | |
Motorista | unidade | 9 | 8,91 | 80,21 | |
Obs: Auxílio Refeição Coletor R$16,73, descontando 19% cfe convenção coletiva R$13,55. | 446,09 |
Obs: Auxílio Refeição Motorista R$11,14, descontando 20% cfe convenção coletiva R$8,91.
Custo Mensal com Mão-de-obra (R$/mês) | 4.355,23 |
2. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual
2.1. Uniformes e EPIs para Coletor
Discriminação | Unidade | Durabilidade (meses) | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Jaqueta com reflexivo (NBR 15.292) | unidade | 6 | 70,00 | 11,67 | |
Calça | unidade | 2 | 38,00 | 19,00 | |
Camiseta | unidade | 1 | 28,00 | 28,00 | |
Bermudas | unidade | 4 | 28,00 | 7,00 | |
Boné | unidade | 4 | 18,00 | 4,50 | |
Botina de segurança | par | 3 | 56,00 | 18,67 | |
Meia de algodão com cano alto | par | 2 | 10,00 | 5,00 | |
Capa de chuva amarela com reflexivo | unidade | 6 | 65,00 | 10,83 | |
Colete reflexivo | unidade | 4 | 20,00 | 5,00 | |
Luva de proteção | par | 1 | 18,99 | 18,99 |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
Protetor solar FPS 30 | frasco 120g | 2 | 15,00 | 7,50 | |
Higienização de uniformes e EPIs | R$ mensal | 1 | 50,00 | 50,00 | |
Total do Efetivo | homem | 3 | 186,16 | 558,47 | |
Fator de utilização | 0,25 | 139,62 | |||
2.2. Uniformes e EPIs para demais categorias | |||||
Discriminação | Unidade | Durabilidade (meses) | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Jaqueta com reflexivo (NBR 15.292) | unidade | 6 | 70,00 | 11,67 | |
Calça | unidade | 2 | 38,00 | 19,00 | |
Camiseta | unidade | 1 | 28,00 | 28,00 | |
Botina de segurança | par | 3 | 56,00 | 18,67 | |
Capa de chuva amarela com reflexivo | unidade | 6 | 65,00 | 10,83 | |
Protetor solar FPS 30 | frasco 120g | 3 | 20,00 | 6,67 | |
Higienização de uniformes e EPIs | R$ mensal | 1 | 50,00 | 50,00 | |
Total do Efetivo | homem | 1 | 144,83 | 144,83 | |
Fator de utilização | 0,41 | 59,25 | |||
Custo Mensal com Uniformes e EPIs (R$/mês) | 198,87 | ||||
3. Veículos e Equipamentos | |||||
3.1. Veículo Coletor Compactador 15 m³ | |||||
3.1.1. Depreciação | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Custo de aquisição do chassis | unidade | 1 | 223.640,00 | 223.640,00 |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
Vida útil do chassis | anos | 8 | |||
Idade do veículo | anos | 4 | |||
Depreciação do chassis | % | 62,12 | 223.640,00 | 138.925,17 | |
Depreciação mensal veículos coletores | mês | 96 | 138.925,17 | 1.447,14 | |
Custo de aquisição do compactador | unidade | 1 | 50.000,00 | 50.000,00 | |
Vida útil do compactador | anos | 8 | |||
Idade do compactador | anos | 4 | |||
Depreciação do compactador | % | 62,12 | 50.000,00 | 31.060,00 | |
Depreciação mensal do compactador | mês | 96 | 31.060,00 | 323,54 | |
Total por veículo | 1.770,68 | ||||
Total da frota | unidade | 1,1 | 1.770,68 | 1.947,75 | |
Fator de utilização | 0,41 | 796,81 | |||
3.1.2. Remuneração do Capital | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Custo do chassis | unidade | 1 | 223.640,00 | 223.640,00 | |
Taxa de juros anual nominal | % | 6,5 | |||
Valor do veículo proposto (V0) | R$ | 154.177,42 | |||
Investimento médio total do chassis | R$ | 128.128,95 | |||
Remuneração mensal de capital do chassis | R$ | 694,03 | 694,03 | ||
Custo do compactador | unidade | 1 | 50.000,00 | 50.000,00 | |
Taxa de juros anual nominal | % | 6,5 | |||
Valor do compactador proposto (V0) | R$ | 34.470,00 |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
Investimento médio total do compactador | R$ | 28.646,25 | |||
Remuneração mensal de capital do compactador | R$ | 155,17 | 155,17 | ||
Total por veículo | 849,20 | ||||
Total da frota | unidade | 1,1 | 849,20 | 934,12 | |
Fator de utilização | 0,41 | 382,14 | |||
3.1.3. Impostos e Seguros | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
IPVA | unidade | 1,10 | 1.541,77 | 1.695,95 | |
Licenciamento e Seguro obrigatório | unidade | 1,10 | 150,00 | 165,00 | |
Seguro contra terceiros | unidade | 1,10 | 2.744,00 | 3.018,40 | |
Impostos e seguros mensais | mês | 12 | 4.879,35 | 406,61 | |
Fator de utilização | 0,41 | 166,34 | |||
3.1.4. Consumos | |||||
Quilometragem mensal | 1.989,43 | ||||
Discriminação | Unidade | Consumo | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Custo de óleo diesel / km rodado Coleta | km/l | 2,00 | 3,550 | ||
Custo mensal com óleo diesel | km | 417,43 | 1,775 | 740,94 | |
Custo de óleo diesel / km rodado Transporte Aterro | km/l | 2,50 | 3,550 | ||
Custo mensal com óleo diesel | km | 1.572,00 | 1,420 | 2.232,24 |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
Custo de óleo do motor /1.000 km rodados | l/1.000 km | 1,33 | 12,40 | ||
Custo mensal com óleo do motor | km | 1.989,43 | 0,016 | 32,81 | |
Custo de óleo da transmissão /1.000 km | l/1.000 km | 0,18 | 22,00 | ||
Custo mensal com óleo da transmissão | km | 1.989,43 | 0,004 | 7,88 | |
Custo de arla/5% do consumo de Óleo Diesel | l/1.000 km | 25,00 | 1,80 | ||
Custo mensal com arla | km | 1.989,43 | 0,045 | 89,52 | |
Custo de graxa /1.000 km rodados | kg/1.000 km | 2,00 | 8,45 | ||
Custo mensal com graxa | km | 1.989,43 | 0,017 | 33,62 | |
Custo com consumos/km rodado | R$/km rodado | 1,857 | |||
3.137,01 | |||||
3.1.5. Manutenção | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Custo de manutenção dos caminhões | R$/km rodado | 1.989,43 | 0,79 | 1.571,65 | |
1.571,65 | |||||
3.1.6. Pneus | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Custo do jogo de pneus 275/22,5 R80 | unidade | 6 | 1.650,00 | 9.900,00 | |
Número de recapagens por pneu | unidade | 2 | |||
Custo de recapagem | unidade | 12,00 | 550,00 | 6.600,00 | |
Custo jg. compl. + 2 recap./ km rodado | km/jogo | 70.000 | 16.500,00 | 0,24 | |
Custo mensal com pneus | km | 1.989,43 | 0,24 | 468,94 | |
468,94 | |||||
Custo Mensal com Veículos e Equipamentos (R$/mês) | 6.522,88 |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
4. Ferramentas e Materiais de Consumo | |||||
Discriminação | Unidade | Durabilidade/M | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Recipiente térmico para água (5L) | unidade | 6 | 39,00 | 6,50 | |
Pá de Concha | unidade | 6 | 26,92 | 4,49 | |
Vassoura | unidade | 6 | 26,19 | 4,37 | |
Publicidade (adesivos equipamentos) | cj | 12 | 400,00 | 33,33 | |
Publicidade (adesivos veículos) | cj | 12 | 400,00 | 33,33 | |
Total da frota | unidade | 1,10 | 82,02 | 90,22 | |
90,22 | |||||
Custo Mensal com Ferramentas e Materiais de Consumo (R$/mês) | 90,22 | ||||
5. Destino do lixo no aterro | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Destino do lixo no aterro | Ton | 66,17 | 80,00 | 5.293,33 | |
Custo Mensal com Destino Final do Lixo (R$/mês) | 5.293,33 | ||||
CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS (R$/mês) | 16.460,53 | ||||
6. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Benefícios e despesas indiretas | % | 23,92 | 16.460,53 | 3.937,36 | |
3.937,36 | |||||
CUSTO MENSAL COM BDI (R$/mês) | 3.937,36 | ||||
PREÇO MENSAL TOTAL (R$/mês) | 20.397,89 |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
1. Coleta de Resíduos Seletivos | ||
Planilha de Composição de Custos | ||
Orçamento Sintético | ||
Descrição do Item | Custo (R$/mês) | % |
1. Mão-de-obra | R$ 2.153,16 | 31,00% |
1.1. Coletor Turno Dia | R$ 1.174,01 | 16,90% |
1.3. Motorista Turno do Dia | R$ 694,74 | 10,00% |
1.7. Vale Transporte | R$ 86,14 | 1,24% |
1.8. Auxílio Refeição | R$ 198,26 | 2,85% |
2. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual | R$ 99,43 | 1,43% |
3. Veículos e Equipamentos | R$ 3.261,44 | 46,96% |
3.1. Veículo Coletor Compactador 15 m³ | R$ 3.261,44 | 46,96% |
3.1.1. Depreciação | R$ 398,40 | 5,74% |
3.1.2. Remuneração do Capital | R$ 191,07 | 2,75% |
3.1.3. Impostos e Seguros | R$ 83,17 | 1,20% |
3.1.4. Consumos | R$ 1.568,51 | 22,59% |
3.1.5. Manutenção | R$ 785,82 | 11,32% |
3.1.6. Pneus | R$ 234,47 | 3,38% |
4. Ferramentas e Materiais de Consumo | R$ 90,22 | 1,30% |
7. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI | R$ 1.340,54 | 19,30% |
PREÇO TOTAL MENSAL COM A COLETA | R$ 6.944,79 | 100% |
Quantitativos |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
27.342,68 | |||||
Mão-de-obra | Quantidade | ||||
1.1. Coletor Turno Dia | 3 | ||||
1.3. Motorista Turno do Dia | 1 | ||||
Total de mão-de-obra (postos de trabalho) | 4 | ||||
Veículos e Equipamentos | Quantidade | ||||
3.1. Veículo Coletor Compactador 15 m³ | 1,1 | ||||
Fator de utilização (FU) | 12,50% | ||||
1. Mão-de-obra | |||||
1.1. Coletor Turno Dia | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Piso da categoria | mês | 1 | 1.278,20 | 1.278,20 | |
Adicional de Insalubridade | % | 40 | 1.278,20 | 511,28 | |
Soma | 1.789,48 | ||||
Encargos Sociais | % | 74,95 | 1.789,48 | 1.341,22 | |
Total por Coletor | 3.130,70 | ||||
Total do Efetivo | homem | 3 | 3.130,70 | 9.392,09 | |
Fator de utilização | 0,125 | 1.174,01 | |||
1.3. Motorista Turno do Dia |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Piso da categoria (1) | mês | 1 | 1.741,82 | 1.741,82 | |
Salário mínimo nacional (2) | mês | 1 | 998,00 | ||
Base de cálculo da Insalubridade | 1 | ||||
Adicional de Insalubridade | % | 20 | 998,00 | 199,60 | |
Soma | 1.941,42 | ||||
Encargos Sociais | % | 74,95 | 1.941,42 | 1.455,09 | |
Total por Motorista | 3.396,51 | ||||
Total do Efetivo | homem | 1 | 3.396,51 | 3.396,51 | |
Obs: Salário do motorista conforme Convenção Coletiva (Sinecarga 2018/2019) | Fator de utilização | 0,205 | 694,74 |
Obs: Salário R$1.676,60 - Considerado a inflação IPCA dos últimos 12 meses 3,89% = (R$1.741,82)
1.7. Vale Transporte
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Vale Transporte | R$ | 1 | 3,00 | ||
Dias Trabalhados por mês | dia | 4 | |||
Coletor | vale | 24 | 2,74 | 65,81 | |
Motorista | vale | 8 | 2,54 | 20,33 | |
Obs: sobre o valor unitário do vale transporte já foi descontado 6% do salário bruto. | 86,14 |
1.8. Auxílio Refeição
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Coletor | unidade | 12 | 13,55 | 162,62 | |
Motorista | unidade | 4 | 8,91 | 35,65 | |
Obs: Auxílio Refeição Coletor R$16,73, descontando 19% cfe convenção coletiva R$13,55. |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
198,26
Obs: Auxílio Refeição Motorista R$11,14, descontando 20% cfe convenção coletiva
R$8,91.
Custo Mensal com Mão-de-obra (R$/mês) | 2.153,16 |
2. Uniformes e Equipamentos de Proteção Individual
2.1. Uniformes e EPIs para Coletor
Discriminação | Unidade | Durabilidade (meses) | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Jaqueta com reflexivo (NBR 15.292) | unidade | 6 | 70,00 | 11,67 | |
Calça | unidade | 2 | 38,00 | 19,00 | |
Camiseta | unidade | 1 | 28,00 | 28,00 | |
Bermudas | unidade | 4 | 28,00 | 7,00 | |
Boné | unidade | 4 | 18,00 | 4,50 | |
Botina de segurança | par | 3 | 56,00 | 18,67 | |
Meia de algodão com cano alto | par | 2 | 10,00 | 5,00 | |
Capa de chuva amarela com reflexivo | unidade | 6 | 65,00 | 10,83 | |
Colete reflexivo | unidade | 4 | 20,00 | 5,00 | |
Luva de proteção | par | 1 | 18,99 | 18,99 | |
Protetor solar FPS 30 | frasco 120g | 2 | 15,00 | 7,50 | |
Higienização de uniformes e EPIs | R$ mensal | 1 | 50,00 | 50,00 | |
Total do Efetivo | homem | 3 | 186,16 | 558,47 | |
Fator de utilização | 0,13 | 69,81 |
2.2. Uniformes e EPIs para demais categorias
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
Discriminação | Unidade | Durabilidade (meses) | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Jaqueta com reflexivo (NBR 15.292) | unidade | 6 | 70,00 | 11,67 | |
Calça | unidade | 2 | 38,00 | 19,00 | |
Camiseta | unidade | 1 | 28,00 | 28,00 | |
Botina de segurança | par | 3 | 56,00 | 18,67 | |
Capa de chuva amarela com reflexivo | unidade | 6 | 65,00 | 10,83 | |
Protetor solar FPS 30 | frasco 120g | 3 | 20,00 | 6,67 | |
Higienização de uniformes e EPIs | R$ mensal | 1 | 50,00 | 50,00 | |
Total do Efetivo | homem | 1 | 144,83 | 144,83 | |
Fator de utilização | 0,20 | 29,63 | |||
Custo Mensal com Uniformes e EPIs (R$/mês) | 99,43 | ||||
3. Veículos e Equipamentos | |||||
3.1. Veículo Coletor Compactador 15 m³ | |||||
3.1.1. Depreciação | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Custo de aquisição do chassis | unidade | 1 | 223.640,00 | 223.640,00 | |
Vida útil do chassis | anos | 8 | |||
Idade do veículo | anos | 4 | |||
Depreciação do chassis | % | 62,12 | 223.640,00 | 138.925,17 | |
Depreciação mensal veículos coletores | mês | 96 | 138.925,17 | 1.447,14 | |
Custo de aquisição da caçamba | unidade | 1 | 50.000,00 | 50.000,00 | |
Vida útil da caçamba | anos | 8 |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
Idade da caçamba | anos | 4 | |||
Depreciação da caçamba | % | 62,12 | 50.000,00 | 31.060,00 | |
Depreciação mensal da caçamba | mês | 96 | 31.060,00 | 323,54 | |
Total por veículo | 1.770,68 | ||||
Total da frota | unidade | 1,1 | 1.770,68 | 1.947,75 | |
Fator de utilização | 0,205 | 398,40 | |||
3.1.2. Remuneração do Capital | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Custo do chassis | unidade | 1 | 223.640,00 | 223.640,00 | |
Taxa de juros anual nominal | % | 6,5 | |||
Valor do veículo proposto (V0) | R$ | 154.177,42 | |||
Investimento médio total do chassis | R$ | 128.128,95 | |||
Remuneração mensal de capital do chassis | R$ | 694,03 | 694,03 | ||
Custo de aquisição da caçamba | unidade | 1 | 50.000,00 | 50.000,00 | |
Taxa de juros anual nominal | % | 6,5 | |||
Valor do compactador proposto (V0) | R$ | 34.470,00 | |||
Investimento médio total do compactador | R$ | 28.646,25 | |||
Remuneração mensal de capital do compactador | R$ | 155,17 | 155,17 | ||
Total por veículo | 849,20 | ||||
Total da frota | unidade | 1,1 | 849,20 | 934,12 | |
Fator de utilização | 0,205 | 191,07 |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
3.1.3. Impostos e Seguros | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
IPVA | unidade | 1,10 | 1.541,77 | 1.695,95 | |
Licenciamento e Seguro obrigatório | unidade | 1,10 | 150,00 | 165,00 | |
Seguro contra terceiros | unidade | 1,10 | 2.744,00 | 3.018,40 | |
Impostos e seguros mensais | mês | 12 | 4.879,35 | 406,61 | |
Fator de utilização | 0,205 | 83,17 | |||
3.1.4. Consumos | |||||
Quilometragem mensal | 994,71 | ||||
Discriminação | Unidade | Consumo | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Custo de óleo diesel / km rodado Coleta | km/l | 2,00 | 3,550 | ||
Custo mensal com óleo diesel | km | 208,71 | 1,775 | 370,47 | |
Custo de óleo diesel / km rodado Transp. Centro Triagem | km/l | 2,50 | 3,550 | ||
Custo mensal com óleo diesel | km | 786,00 | 1,420 | 1.116,12 | |
Custo de óleo do motor /1.000 km rodados | l/1.000 km | 1,33 | 12,40 | ||
Custo mensal com óleo do motor | km | 994,71 | 0,016 | 16,40 | |
Custo de óleo da transmissão /1.000 km | l/1.000 km | 0,18 | 22,00 | ||
Custo mensal com óleo da transmissão | km | 994,71 | 0,004 | 3,94 | |
Custo de arla/5% do consumo de Óleo Diesel | l/1.000 km | 25,00 | 1,80 | ||
Custo mensal com arla | km | 994,71 | 0,045 | 44,76 | |
Custo de graxa /1.000 km rodados | kg/1.000 km | 2,00 | 8,45 | ||
Custo mensal com graxa | km | 994,71 | 0,017 | 16,81 | |
Custo com consumos/km rodado | R$/km rodado | 1,857 |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
1.568,51 | |||||
3.1.5. Manutenção | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Custo de manutenção dos caminhões | R$/km rodado | 994,71 | 0,79 | 785,82 | |
785,82 | |||||
3.1.6. Pneus | |||||
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Custo do jogo de pneus 275/22,5 R80 | unidade | 6 | 1.650,00 | 9.900,00 | |
Número de recapagens por pneu | unidade | 2 | |||
Custo de recapagem | unidade | 12,00 | 550,00 | 6.600,00 | |
Custo jg. compl. + 2 recap./ km rodado | km/jogo | 70.000 | 16.500,00 | 0,24 | |
Custo mensal com pneus | km | 994,71 | 0,24 | 234,47 | |
234,47 | |||||
Custo Mensal com Veículos e Equipamentos (R$/mês) | 3.261,44 | ||||
4. Ferramentas e Materiais de Consumo | |||||
Discriminação | Unidade | Durabilidade/M | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Recipiente térmico para água (5L) | unidade | 6 | 39,00 | 6,50 | |
Pá de Concha | unidade | 6 | 26,92 | 4,49 | |
Vassoura | unidade | 6 | 26,19 | 4,37 | |
Publicidade (adesivos equipamentos) | cj | 12 | 400,00 | 33,33 | |
Publicidade (adesivos veículos) | cj | 12 | 400,00 | 33,33 | |
Total da frota | unidade | 1,10 | 82,02 | 90,22 | |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
90,22
90,22
Custo Mensal com Ferramentas e Materiais de Consumo (R$/mês)
5.604,25
CUSTO TOTAL MENSAL COM DESPESAS OPERACIONAIS (R$/mês)
7. Benefícios e Despesas Indiretas - BDI
Discriminação | Unidade | Quantidade | Custo unitário | Subtotal | Total (R$) |
Benefícios e despesas indiretas | % | 23,92 | 5.604,25 | 1.340,54 | |
1.340,54 |
1.340,54
CUSTO MENSAL COM BDI (R$/mês)
6.944,79
PREÇO MENSAL TOTAL (R$/mês)
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
2. Composição dos Encargos Sociais | ||
Código | Descrição | Valor |
A1 | INSS | 20,00% |
A2 | SESI | 1,50% |
A3 | SENAI | 1,00% |
A4 | INCRA | 0,20% |
A5 | SEBRAE | 0,60% |
A6 | Salário educação | 2,50% |
A7 | Seguro contra acidentes de trabalho | 3,00% |
A8 | FGTS | 8,00% |
A | SOMA GRUPO A | 36,80% |
B1 | Férias gozadas | 5,74% |
B2 | 13º salário | 8,33% |
B3 | Licença Paternidade | 0,06% |
B4 | Faltas justificadas | 0,82% |
B5 | Auxilio acidente de trabalho | 0,31% |
B6 | Auxilio doença | 1,66% |
B | SOMA GRUPO B | 16,92% |
C1 | Aviso prévio indenizado | 3,90% |
C2 | Férias indenizadas | 5,37% |
C3 | Férias indenizadas s/ aviso previo inden. | 0,43% |
C4 | Depósito rescisão sem justa causa | 3,59% |
C5 | Indenização adicional | 0,27% |
C | SOMA GRUPO C | 13,56% |
D1 | Reincidência de Grupo A sobre Grupo B | 6,23% |
D2 | Reincidência de Grupo A sobre aviso prévio indenizado | 1,44% |
D | SOMA GRUPO D | 7,67% |
SOMA (A+B+C+D) | 74,95% |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
3. CAGED | |
Rio Grande do Sul - Coleta de Resíduos Não-Perigosos - CNAE 38114 | |
Admissões | 2486 |
Desligamentos | 3303 |
Dispensados com justa causa | 81 |
Dispensados sem justa causa | 2336 |
Espontâneos | 342 |
Fim de contrato por prazo determinado | 18 |
Término de contrato | 500 |
Aposentados | 1 |
Mortos | 25 |
Transferência de saída | 0 |
Indicadores | |
Estoque recuperado início do Período 01-09-2016 | 6400 |
Estoque recuperado final do Período 31-08-2017 | 5583 |
Variação Emprego Absoluta de 01-09-2016 a 31-08-2017 | -817 |
Rotatividade | 0,4831 |
Demitidos s/ Justa Causa em relação ao Estoque Médio | 0,3899 |
Dias ano | 360 |
1/3 de férias (dias) | 10 |
Férias (dias) | 30 |
13º Salário (dias) | 30 |
Estoque Médio | 5991,5 |
FGTS | 8% |
Multa FGTS | 50% |
Fração de tempo para gozo férias | 0,0700 |
Dias de Aviso prévio | 36 |
Rotatividade temporal (meses) | 24,8395 |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
4. Composição do BDI - Benefícios e Despesas Indiretas | |||||
Referência estudo TCE | |||||
1° Quartil | Médio | 3° Quartil | |||
Administração Central | AC | 6,00% | 2,97% | 5,08% | 6,27% |
Seguros/Riscos/Garantias | SRG | 1,00% | 0,86% | 1,33% | 1,71% |
Lucro | L | 9,00% | 7,78% | 10,85% | 13,55% |
Despesas Financeiras | DF | 0,25% | i | 6,50% | |
Tributos - ISS | T | 2,00% | DU | 10 | |
Tributos - PIS/COFINS | 3,65% | ||||
Fórmula para o cálculo do BDI: | |||||
{[(1+AC+SRG) x (1+L) x (1+DF)] / (1-T)} -1 | |||||
Resultado do cálculo do BDI: | 23,92% | 21,43% | 27,17% | 33,62% |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
5. Depreciação Referencial TCE/RS (%) | |
Idade do veículo (ano) | Depreciação Média |
1 | 33,63 |
2 | 43,13 |
3 | 48,68 |
4 | 52,62 |
5 | 55,68 |
6 | 58,18 |
7 | 60,29 |
8 | 62,12 |
9 | 63,73 |
10 | 65,18 |
11 | 66,48 |
12 | 67,67 |
13 | 68,77 |
14 | 69,79 |
15 | 70,73 |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx
Equipe 01 - Coleta de Residuos Orgânicos | ||||
Dias da semana: Segunda e sexta | ||||
Locais de coleta: Cidade e Distritos de Rosário e Sede Velha | ||||
Trecho | Cor Linha | Ponto a Ponto | Distância | Unid |
Trecho 01 | 1 - 2 | 3434,8 | m | |
Trecho 02 | 2 - 3 | 2907,7 | m | |
Trecho 03 | 3 - 4 | 3097,6 | m | |
Trecho 04 | 4 - 5 | 3088,8 | m | |
Trecho 05 | 5 - 6 | 19521,0 | m | |
Trecho 06 | 6 - 7 | 3353,8 | m | |
Trecho 07 | 7 - 8 | 2479,5 | m | |
Trecho 08 | 8 - 9 | 2877,0 | m | |
Trecho 09 | 9 - 10 | 1766,9 | m | |
Trecho 10 | 10 - 11 | 2988,5 | m | |
Trecho 11 | 11 - 12 | 1829,7 | m | |
Trecho 12 | 12 - 13 | 1355,0 | m | |
Distância total da Rota: | 48,70 | km | ||
Trecho sem coleta | ||||
Garagem - Início da rota | 91,7 | km | ||
Final da rota - Aterro Sanitário - Garagem | 91,7 | km | ||
Distância total sem coleta: | 183,4 | km | ||
Distância total do percurso : | 232,10 | km |
Total dos percursos Orgânicos | |||||
Dias | N.Col. Semanal | Equipe | Distância | Unidade | |
Segunda e sexta | 2 | x | Equipe 1 | 232,10 | km |
Total Semanal | 464,20 | Km | |||
Total Mensal | 1.989,43 | km | |||
Total Mensal km coleta | 417,43 | km | |||
Total Mensal km transporte até aterro | 1.572,00 | km |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx
Equipe - Coleta de Residuos Seletivos | ||||
Dias da semana: Quarta - Feira | ||||
Locais de coleta: Cidade e Distritos de Rosário e Sede Velha | ||||
Trecho | Cor Linha | Ponto a Ponto | Distância | Unid |
Trecho 01 | 1 - 2 | 3434,8 | m | |
Trecho 02 | 2 - 3 | 2907,7 | m | |
Trecho 03 | 3 - 4 | 3097,6 | m | |
Trecho 04 | 4 - 5 | 3088,8 | m | |
Trecho 05 | 5 - 6 | 19521,0 | m | |
Trecho 06 | 6 - 7 | 3353,8 | m | |
Trecho 07 | 7 - 8 | 2479,5 | m | |
Trecho 08 | 8 - 9 | 2877,0 | m | |
Trecho 09 | 9 - 10 | 1766,9 | m | |
Trecho 10 | 10 - 11 | 2988,5 | m | |
Trecho 11 | 11 - 12 | 1829,7 | m | |
Trecho 12 | 12 - 13 | 1355,0 | m | |
Distância total da Rota: | 48,70 | km | ||
Trecho sem coleta | ||||
Garagem - Início da rota | 91,7 | km | ||
Final da rota - Aterro Sanitário - Garagem | 91,7 | km | ||
Distância total sem coleta: | 183,4 | km | ||
Distância total do percurso : | 232,10 | km |
Total dos percursos Seletivos | |||||
Dias | N.Col. Semanal | Equipe | Distância | Unidade | |
Quarta | 1 | x | Equipe 1 | 232,10 | km |
Total Semanal | 232,10 | Km | |||
Total Mensal | 994,71 | km | |||
Total Mensal km coleta | 208,71 | km | |||
Total Mensal km transporte até Centro Triagem | 786,00 | km |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
Toneladas coletadas e enviadas ao centro de triagem | ||
Ordem | Mês/ano | Toneladas |
1 | mai/18 | 62 |
2 | jun/18 | 65 |
3 | jul/18 | 67 |
4 | ago/18 | 75 |
5 | set/18 | 68 |
6 | out/18 | 69 |
7 | nov/18 | 68 |
8 | dez/18 | 70 |
9 | jan/19 | 71 |
10 | fev/19 | 59 |
11 | mar/19 | 62 |
12 | abr/19 | 58 |
Total Geral Coletadas | 794 | |
Nr. de meses | 12 | |
Quantidade média mensal | 66,17 |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
Planilha com os horários dos funcionários coleta de lixo orgânica Periodicidade: Segunda e sexta
Nr. Func. | Cargo | Dias | Entrada | Saída | Total Horas |
3 | Coletor | Segunda e sexta | 07:30 | 14:00 | 05:30 |
1 | Motorista | Segunda e sexta | 06:00 | 16:00 | 09:00 |
Obs: considerado uma hora de intervá-lo para almoço.
Cargo: Coletor de lixo orgânico
Total de horas por coletor | 5,5 |
Total de dias por semana | 2 |
Total de horas por semana | 11 |
Dias úteis semana | 6 |
Total de dias com (DSR) Descanso Semanal Remunerado | 7 |
Total de horas/dia com (DSR) | 1,833 |
Total de dias no mês (30 dias) | 30 |
Total geral de horas mês com (DSR) | 55 |
Total geral de horas base mês com (DSR) | 220 |
Fator de utilização | 25,00% |
Cargo: Motorista
Total de horas por motorista | 9 |
Total de dias por semana | 2 |
Total de horas por semana | 18,00 |
Dias úteis semana | 6 |
Total de dias com (DSR) Descanso Semanal Remunerado | 7 |
Total de horas/dia com (DSR) | 3,00 |
Total de dias no mês (30 dias) | 30 |
Total geral de horas mês com (DSR) | 90,00 |
Total geral de horas base mês com (DSR) | 220,00 |
Fator de utilização | 40,91% |
Nr. Func. | Cargo | Dias | Entrada | Saída | Total Horas |
3 | Coletor | Quartas-feiras | 07:30 | 14:00 | 05:30 |
Planilha com os horários dos funcionários coleta de lixo seletivo Periodicidade: Quartas-feiras
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
1 | Motorista | Quartas-feiras | 06:00 | 16:00 | 09:00 |
Obs: considerado uma hora de intervá-lo para almoço.
Cargo: Coletor de lixo seletivo
Total de horas por coletor | 5,5 |
Total de dias por semana | 1 |
Total de horas por semana | 5,5 |
Dias úteis semana | 6 |
Total de dias com (DSR) Descanso Semanal Remunerado | 7 |
Total de horas/dia com (DSR) | 0,92 |
Total de dias no mês (30 dias) | 30 |
Total geral de horas mês com (DSR) | 27,5 |
Total geral de horas base mês com (DSR) | 220 |
Fator de utilização | 12,50% |
Cargo: Motorista
Total de horas por motorista | 9 |
Total de dias por semana | 1 |
Total de horas por semana | 9 |
Dias úteis semana | 6 |
Total de dias com (DSR) Descanso Semanal Remunerado | 7 |
Total de horas/dia com (DSR) | 1,50 |
Total de dias no mês (30 dias) | 30 |
Total geral de horas mês com (DSR) | 45 |
Total geral de horas base mês com (DSR) | 220 |
Fator de utilização | 20,45% |
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXXX XXXXXXX
Memória de Cálculo | |||||
1.3. Motorista Turno do Dia | IPCA 12 meses | Valor R$ | |||
Salário | 1.676,60 | 1,0389 | 1.741,82 | ||
1.6. Auxílio Refeição/Alimentação | |||||
Profissional | Valor R$ | Desconto | Vlr final | ||
Coletor | 16,73 | 0,19 | 13,55 | ||
Coletor Aux. Refeição | 11,14 | 0,2 | 8,91 | ||
Coletor Aux. Alimentação | 74,47 | 0,2 | 59,58 | ||
Valores conforme convenção coletiva da categoria. | |||||
Uniforme/EPIs | Preço 1 | Preço 2 | Preço 3 | Total | Média |
Calça | 35,00 | 30,00 | 38,00 | 103,00 | 34,33 |
Camiseta | 19,45 | 20,00 | 20,00 | 59,45 | 19,82 |
Boné | 18,00 | 18,00 | 18,00 | 54,00 | 18,00 |
Botina de segurança | 32,00 | 59,00 | 50,00 | 141,00 | 47,00 |
Meia de algodão com cano alto | 10,00 | 8,20 | 10,00 | 28,20 | 9,40 |
Capa de chuva amarela com reflexivo | 15,00 | 29,51 | 9,50 | 54,01 | 18,00 |
Colete reflexivo | 20,00 | 18,50 | 20,00 | 58,50 | 19,50 |
Luva de proteção | 7,30 | 30,90 | 11,60 | 49,80 | 16,60 |
Protetor solar FPS 30 | 11,00 | 15,00 | 15,00 | 41,00 | 13,67 |
Higienização de uniformes e EPIs | 50,00 | 70,00 | 70,00 | 190,00 | 63,33 |
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ANEXO III – MAPA DA AREA DE COLETA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE AUGUSTO PESTANA
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ANEXO IV - MINUTA DE CONTRATO CONTRATO Nº
TOMADA DE PREÇOS Nº
Pelo presente termo de contrato, de um lado o Município de Xxxxxxx Xxxxxxx-RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 87613246/0001-17, com sede na rua da República, 96, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Prefeito Municipal, Srº XXXXXX XXXXXXXXXX, Brasileiro, Casado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, portador da Carteira de Identidade n° 7017051611/SSP-RS, residente e domiciliado na xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa , inscrita no CNPJ /MF sob o n° , com Inscrição Estadual nº ,com endereço na , na cidade de , neste ato representada pelo srº , portador da carteira de identidade RG n° , expedida pela SSP/PR, inscrito no CPF/MF sob n° , residente e domiciliado na rua , na cidade de , com base no processo administrativo nº ,da licitação sob a modalidade Tomada de Preços n° /2019, na Lei Federal n° 8.666/93, assim como em conformidade com as condições do edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 A CONTRATADA se obriga, na forma do estabelecido no edital, bem como de acordo com a proposta apresentada, a realizar o seguinte serviço:
Item | Serviço | Quantidade mensal estimada (tn) | Preço unitário (Tonelada) | Preço mensal estimado (quant. x preço unitário) |
01 | Contratação de empresa especializada, com fornecimento de materiais, mão de obra e equipamentos; para realizar serviços de coleta de resíduos sólidos e coleta seletiva, triagem e transporte até o aterro sanitário e destinação final de resíduos sólidos e seletivos domiciliares urbanos, rurais e comerciais produzidos no Município de Xxxxxxx Xxxxxxx. | 66,17ton/mês | R$ | R$ |
Preço total mensal estimado (soma dos preços mensais estimados) | R$ | |||
Preço global estimado (preço total mensal estimado x 12 meses) | R$ |
1.2 Os serviços de que se trata este contrato deverão ser prestados com observância das normas legais eéticas, bem como dos usos e costumes atinentes à matéria de modo a resguardar, sob qualquer aspecto, a segurança e os interesses da CONTRATANTE.
1.3 Transcorridos 60 dias do início do contrato, a contratada deverá elaborar mapa informativo que contemple rotas, frequências e horários pertinentes a coleta orgânica e seletiva. Tal informativo deve ser impresso e distribuído nas residências dos munícipes, na proporção de um por imóvel.
1.4 É obrigação de a contratada investir cerca de R$300,00 (Trezentos reais) por mês em ações diretas de educação sanitária e ambiental no território do município. Custo este que deve ser considerada pela empresa nas despesas administrativas. Quando os valores não forem comprovados, serão descontados no mês subsequente.
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2. CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO
As partes ajustam entre si que o valor dos serviços ora contratados atinge o valor de mensalmente.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PAGAMENTO
3.1 Os pagamentos serão efetuados com base nos preços unitários (da proposta ofertada pela licitante vencedora), multiplicados pela quantidade efetivamente realizada e comprovada por meio de relatório de prestação de serviço e tickets de pesagem que deverão conter as seguintes informações:
a) Pesagem da carga (tara e preso bruto);
b) Placa do veículo;
c) Data e Horário;
3.2 Para o efetivo pagamento, as faturas deverão se fazer acompanhar dos seguintes documentos:
a) Cópia completa da GFIP (Guia de Recolhimento de Fundo de Garantia e Informações à Previdência Social) da empresa prestadora de serviços, com indicação dos trabalhadores que prestaram serviços à Administração Pública.
b) Cópia das guias de pagamento das contribuições previdenciárias (INSS) e de Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) referentes aos meses das prestações de serviços;
c) Certidões de negativa e de regularidade (FGTS e INSS).
3.3 O pagamento será efetuado mensalmente após a emissão da Nota Fiscal/Fatura e do Relatório constante do Anexo III, com a observância do estipulado pelo artigo 5º da Lei Federal n.º 8.666/93, devendo ser efetuado até o 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao do vencimento de cada parcela.
3.4 A Contratada deverá obrigatoriamente informar nas Notas Fiscais de Fatura, em local de fácil visualização, a identificação do presente Processo Licitatório e número/ano de empenho.
3.5 O CNPJ da contratada constante na Nota Fiscal de fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo licitatório, bem como a empresa deverá possuir conta bancária vinculada a este CNPJ para fins de recebimento dos valores.
3.6 A medição dos serviços, para efeito de faturamento e cobrança, será efetuada com base nas equipes fornecidas (motorista e três garis). Serão monitoradas ainda, com base em sistema de GPS a efetividade da coleta, os trechos e as frequências estabelecidas, tendo sempre por base os preços contratados através do processo licitatório. Tal aferição será realizada por servidor da contratante.
3.7 No pagamento, será retido do valor da contratação, o ISS conforme legislação vigente.
3.8 No caso da execução contratual ultrapassar o prazo de 12 (doze) meses, será concedido reajuste ao preço proposto, tendo como indexador o IPCA/IBGE.
4. CLÁUSULA QUARTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA ficará a cargo de servidor(es) designado(s) por portaria.
5. CLÁUSULA QUINTA – DA RESPONSABILIDADE
5.1 A CONTRATADA assume a responsabilidade integral por todos os danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, ou de seus prepostos, na execução desse contrato.
5.2 A CONTRATADA assume inteira e expressa responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como, pelos encargos previdenciários, fiscais e
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comerciais resultantes da execução do contrato.
5.3 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos referidos neste item, não transfere à CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO Ocorrendo as hipóteses previstas no artigo 65, Inciso II, alínea “d” da Lei n° 8.666-93, será concedido reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, requerido pela contratada, desde que documental e suficientemente comprovado o desequilíbrio contratual.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
Este contrato terá vigência a partir de sua assinatura e perdurará por 12(doze) meses, podendo ser prorrogado a critério da Administração Municipal, anualmente mediante termo aditivo até o limite máximo de 5 (cinco) anos.
Será condição para renovação contratual que a Contratada apresente toda documentação exigida para a fase de habilitação no certame.
A Contratada terá o prazo de até 05 (cinco) dias após a emissão da ordem de serviço pelo Município para iniciar a prestação do serviço, sob pena de aplicação das penalidades. O prazo de início poderá ser prorrogado, no máximo, pelo mesmo período, desde que seja feito de forma motivada, solicitado por escrito e durante o transcurso do referido prazo.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO CONTRATUAL E DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 O inadimplemento de qualquer das obrigações supra avençadas ensejará a rescisão deste contrato com todos os ônus daí decorrentes, tanto contratuais como previstos em lei.
8.2 A CONTRATANTE, na forma do estatuído no inciso “I“ do Art. 79 da Lei 8666/93, poderá rescindir unilateralmente o contrato, nas hipóteses especificadas no incisos I a XII e XVII do Art. 78 da Lei referida sem que assista à CONTRATADA indenização de qualquer espécie, excetuada a hipótese prevista no parágrafo 2º do Art. 79.
8.3 A CONTRATADA poderá subcontratar serviços de aterro sanitário de resíduos sólidos, mediante a apresentação de contrato registrado, firmado entre as partes.
8.4 Excluindo os casos previstos no item anterior, não será permitida a subcontratação do objeto do presente Contrato.
9. CLÁUSULA NONA DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: 7858 – (2011) – 75 – 3.3.90.39.78.00.00
10. CLÁUSULA DÉCIMA PENALIDADES
Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante da licitação ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) Deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e/ou multa de 20% sobre o valor estimado da contratação;
b) Executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
c) Executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 20 (vinte) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
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d) Inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e/ou multa de 20% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
e) Inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e/ou multa de 30% sobre o valor atualizado do contrato;
f) Causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e/ou multa de 20 % sobre o valor atualizado do contrato;
g) As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
h) Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao licitante em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
Observação: as multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxxx Xxxxxxx para solucionar todas as questões oriundas deste ajuste, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem as partes assim, justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma e uma só finalidade, perante 2 (duas) testemunhas que também assinam, tudo após ter sido o contrato lido e conferido, estando de acordo com o estipulado.
Augusto Pestana, 2019.
XXXXXX XXXXXXXXXX
Prefeito Municipal (Contratante)
Contratada CNPJ
Representante Legal CPF
TESTEMUNHAS:
1) 2)
CPF CPF
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ANEXO V - Modelo de declaração em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal
A empresa , inscrita no CNPJ Nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a)
, portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no artigo 7º, XXXlll da CF/88, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de quatorze anos, salvos na condição deaprendiz.
Data
Representante Legal
Obs: Caso empregue menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz acrescer ressalva a esta declaração.
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ANEXO VI - Modelo de Declaração de inexistência de condições impeditivas
A licitante , empresa estabelecida na , inscrita no CNPJ sob o
nº......., por seu infra-assinado, DECLARA, para os devidos fins de direito, que não incorre em nenhuma das condições impeditivas; que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público; que não está impedida de contratar com a Administração Pública; que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93; que tem pleno conhecimento do objeto licitado; e que concorda com a minuta de contrato e com as exigências estabelecidas no edital da licitação na modalidade Tomada de Preços nº 03/2018.
(data) (Representante legal
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(NOME DA EMPRESA) CNPJ n° , (ENDEREÇO COMPLETO)
, declara, sob as penas da lei, sob as penas da lei, para fins do disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006, que:
a) se enquadra como MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE (ME/EPP);
b) a receita bruta anual da empresa não ultrapassa o disposto incisos I (ME) e II (EPP) do art. 3º da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006;
c) não tem nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º, da mesma lei, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
(Com data não superior a 90 (noventa) dias da sessão)
OBS: ASSINATURA, CPF E CRC DO CONTADOR DA LICITANTE.
DECLARAÇÃO
64
MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
.......................................................... ,CNPJNº..............................., sediada
na ,
, declara, sob as penas da Lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e de que tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital do e seus anexos
, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Data:
Assinatura do representante legal CNPJ:
65
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ECZ, ASSESSORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - ME
DESCRIÇÃO TÉCNICA DA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS PARA A COLETA, TRANSPORTE E DESTINO FINAL DE RESÍDUOS ORGÂNICOS E SELETIVOS DOMICILIARES DE XXXXXXX XXXXXXX/RS
Xxxxxxx Xxxxxxx, 03 de junho de 2019
66
Contratação/Fiscalização
Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx Rua de República, 96 – Centro
CEP: 98740-000 – Xxxxxxx Xxxxxxx – RS Telefone: (00) 0000-0000
CNPJ: 87.613.246/0001-17
Prefeito Municipal: XXXXXX XXXXXXXXXX
Elaboração
ECZ, ASSESSORIA, CONSULTORIA E TREINAMENTO LTDA - ME
Av. Xxxxx Xxxxxxx, nº 805 – Xxxx 000 – Centro. CEP: 00000-000 – Marau/RS
Telefone: 00 00000-0000 CNPJ: 00.000.000/0001-90
Equipe Técnica
Xxxxxxx Xxxxxxx – Engº Civil - CREA RS 233278 Xxxxx Xxxxxxxx – Economista
67
LISTA DE QUADROS
Quadro 1 – Toneladas de lixo coletadas em Augusto Pestana – Período (mai/18 a abr/19) 77
Quadro 2 – Trechos da equipes 1 dos Bairros e das equipes e do Centro 81
Quadro 3 – Planilha Resumo das Distâncias – Coleta Orgânica 18
Quadro 4 - Planilha Resumo - Coleta seletiva 19
Quadro 7 - Encargos, fundamentação legal e valores do Grupo A 99
Quadro 8 - Composição dos Encargos Sociais 100
Quadro 9 –Cálculo de depreciação de veículos 103
Quadro 10 - Composição do BDI 115
Quadro 11 - Composição do BDI atribuído no processo licitatório 115
Quadro 12 – Variáveis para definição de custos de coleta de resíduos sólidos 125
68
SUMÁRIO
2 DESCRIÇÃO DOS CONDICIONANTES DA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS 74
3 DIMENSIONAMENTO DO ESTUDO QUALI-QUANTITATIVO DE RESÍDUOS ORGÂNICOS E SELETIVOS 75
3.1 QUANTIDADE DE RESÍDUOS GERADA DIARIAMENTE 76
3.1.1 Estimativa por série histórica 76
3.2 TIPO DE VEÍCULO DE COLETA 77
3.2.1 Qual a capacidade de carga de um compactador? 78
3.3 DESCRIÇÃO DOS ROTEIROS DE COLETA DE RESÍDUOS 79
3.4 TEMPO DE XXXXXX (TC) E TEMPO DE VIAGEM (TV) 84
3.4.1 Qual a velocidade de coleta? 84
3.6 DIMENSIONAMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS 86
3.6.1 Descrição e número de veículos e equipamentos coleta orgânica 87
3.6.2 Descrição e número de veículos e equipamentos coleta seletiva 21
5.1 PISO SALARIAL E CONVENÇÕES COLETIVAS 93
5.2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE 93
5.2.1 Base de cálculo da Insalubridade 94
5.2.2 Grau de insalubridade para a coleta de resíduos sólidos urbanos 94
5.4 VALE ALIMENTAÇÃO AUXÍLIO REFEIÇÃO 97
5.5 UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS) 97
6.1 DETALHAMENTO DE ENCARGOS SOCIAIS 99
7 VEÍCULOS, EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS 102
7.1 CAMINHÕES E COMPACTADORES 102
7.1.1 Custos Fixos 102
69
7.1.1.1 Depreciação 102
7.1.1.2 Remuneração de capital 104
7.1.1.3 Impostos e Seguros 105
7.1.2 Custos Variáveis 105
7.1.2.1 Combustível 106
7.1.2.2 Óleos e lubrificantes 106
7.1.2.3 Pneus 107
7.1.2.4 Manutenção 108
7.1.2.5 Ferramentas e materiais de consumo 108
7.1.2.6 Monitoramento da Frota 108
8 BDI - (BONIFICAÇÕES E DESPESAS INDIRETAS) 110
8.1 DESPESAS FINANCEIRAS 110
As despesas financeiras são calculadas pela seguinte fórmula 110
8.2 ADMINISTRAÇÃO CENTRAL 111
8.3 LUCRO 111
8.4 SEGUROS, RISCOS EGARANTIAS 111
8.5 IMPOSTOS 112
8.5.1 ISS 112
8.5.2 PIS/COFINS 113
8.5.3 SIMPLES NACIONAL 113
8.6 FÓRMULA DO BDI 114
8.7 BDI REFERENCIAL 114
9 EXIGÊNCIA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA 117
10 PREVISÃO DE PENALIDADES 118
11 MEDIÇÃO E FATURAMENTO DOS SERVIÇOS 120
12 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 121
12.1 DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA 122
13 FISCALIZAÇÃO 123
14 CONSIDERAÇÕES FINAIS 124
15 PLANILHA DE CUSTOS DE COLETA DE RESÍDUOS ORGÂNICOS E TRANSPORTE ATÉ O ATERRO SANITÁRIO 125
16 PLANILHA DE CUSTOS DE COLETA DE RESÍDUOS SELETIVOS E TRANSPORTE ATÉ O CENTRO DE TRIAGEM 129
17 FORMAS DE CONTRATAÇÃO DA COLETA ORGÂNICA, SELETIVA, TRANSPORTE E DESTINO FINAL 130
18 TRANSPORTE AO ATERRO SANITÁRIO 131
19 TERMO DE REFERÊNCIA PARA O EDITAL DE DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS 132
70
19.1 DEFINIÇÕES DOS SERVIÇOS: 132
19.2 EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 132
19.3 FREQUÊNCIA E HORÁRIO DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS 133
19.4 PESSOAL 134
19.5 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA 134
19.6 FISCALIZAÇÃO 134
REFERÊNCIAS 136
71
1 INTRODUÇÃO
Este projeto básico apresenta o resultado de um estudo desenvolvido junto ao município de Xxxxxxx Xxxxxxx, no que tange aos serviços de coleta de resíduos sólidos e seletivos domiciliares, bem como o transporte e a destinação no aterro sanitário.
Todos os parâmetros, fórmulas e teorias aplicadas nesse trabalho foram buscadas, principalmente junto aomanual de ORIENTAÇÃO TÉCNICA SERVIÇOS DE COLETA DE RESÍDUOS SÓLIDOS DOMICILIARES, desenvolvido pela DIREÇÃO DE CONTROLE E FISCALIZAÇÃO SUPERVISÃO DE AUDITORIA MUNICIPAL do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO – RS (2017).
A fim de determinar a composição dos custos, o presente memorial visou contemplar todas as atividades necessárias na elaboração do termo de referência (Projeto Básico) e planilha de custos que darão suporte na elaboração do edital para contratação de empresa responsável para a prestação de serviços de coleta de resíduos sólidos domiciliares, coleta seletiva, transporte e destino final dos resíduos domiciliares e comercias do município de Xxxxxxx Xxxxxxx/RS. Dessa forma, seguem, na sequência, as atividades necessárias e realizadas:
a) Coleta de resíduos sólidos domiciliares
b) Coleta seletiva de resíduos domiciliares
Os serviços realizados contemplaram:
a) elaboração de termo de referência (Projeto Básico), com a descrição de todas as atividades desenvolvidas na coleta dos resíduos sólidos;
b) levantamento dos roteiros a serem realizados na coleta, determinando a quilometragem, horários, dias da semana, bem como número e porte de veículos e equipamentos necessários;
c) determinação do número de horas e funcionários necessários para coleta e supervisão dos serviços realizados;
d) levantamento dos EPIs e uniformes necessários para a equipe de trabalho, bem como a sua durabilidade e qualidade;
e) levantamento das exigências necessárias de qualificação técnica da empresa a ser contratada;
f) realização de uma estimativa de toneladas de lixo a serem recolhidas com base na série histórica ou por parâmetros referenciais;
72
g) determinação dos quantitativos e custos dos veículos, equipamentos e ferramentas;
h) elaboração do BDI (bonificações e despesas indiretas) aplicado sobre os custos diretos;
i) elaboração da planilha de custos com base nos dados levantados. Foram tecnicamente apurados cada um dos itens destacados e foi embasada na “Orientação Técnica de Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares” emitida pelo TCE/RS.
c) Transporte até a destinação final
Os serviços realizados contemplaram:
a) elaboração de termo de referência (Projeto Básico), com a descrição de todas as atividades desenvolvidas no transporte até o destino final;
b) levantamento dos roteiros a serem realizados no transporte, determinando a quilometragem, horários, dias da semana, bem como número e porte de veículos e equipamentos necessários;
c) determinação do número de horas e funcionários necessários para transporte e supervisão dos serviços realizados;
d) levantamento dos EPIs e uniformes necessários para a equipe de trabalho, bem como a sua durabilidade e a qualidade;
e) levantamento das exigências necessárias de qualificação técnica da empresa a ser contratada;
f) realização de uma estimativa de toneladas de lixo a serem transportadas, com base de série histórica ou por parâmetros referenciais;
g) determinação dos quantitativos e custos dos veículos, equipamentos e ferramentas;
h) elaboração do BDI (bonificações e despesas indiretas) aplicado sobre os custos diretos;
i) elaboração da planilha de custos com base nos dados levantados. Foram tecnicamente apurados cada um dos itens destacados e foi embasada na “Orientação Técnica de Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares” emitida pelo TCE/RS.
d) Destinação final dos rejeitos
Os serviços realizados contemplaram:
73
j) levantamento das exigências necessárias de qualificação técnica da empresa a ser contratada;
k) realização de uma estimativa de toneladas de lixo a serem destinadas ao aterro sanitário, com base de série histórica ou por parâmetros referenciais;
l) elaboração do BDI (bonificações e despesas indiretas) aplicado sobre os custos diretos;
m)elaboração da planilha de custos com base nos dados levantados. Foram tecnicamente apurados cada um dos itens destacados e foi embasada na “Orientação Técnica de Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares” emitida pelo TCE/RS.
Ressalta-se que o projeto foi embasado na Lei Federal nº 12.305/2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos e a “Orientação Técnica de Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares” emitida pelo TCE/RS (2017).
O presente projeto básico, também, teve como base no PLANO DE GESTÃO INTEGRADA DE RESÍDUOS SÓLIDOS - DIAGNÓSTICO DOS SERVIÇOS DE
LIMPEZA E MANEJO DE RESÍDUOS SÓLIDOS, (Novembro de 2013), do município de Xxxxxxx Xxxxxxx.
A coleta convencional, a partir dos próximos capítulos do presente documento, passa a ser denominada coleta de resíduos orgânicos, ou convencionais, uma vez que tal termo é utilizado para definição do serviço. Já a coleta seletiva, será indicada como coleta de resíduos seletivos.
No presente trabalho os custos foram subdivididos: custos de coleta de resíduos orgânicos e coleta de resíduos seletivos, custos de transporte até um sistema de destinação final e o custo de destinação final.
74
2 DESCRIÇÃO DOS CONDICIONANTES DA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS DE COLETA, TRANSPORTE E DESTINAÇÃO FINAL DE RESÍDUOS
Para a determinação da composição dos custos com a coleta de resíduos (orgânico e seletivo) foram consideradas diferentes etapas desse sistema de coleta. As planilhas de custos para cada categoria de resíduos foram subdivididas em:
a) coleta e transporte de resíduos no município, conforme os roteiros que se encontram em Anexo, até o destino final;
b) coleta e transporte de resíduos seletivos;
c) custos da destinação final.
Segue a descrição das planilhas elaboradas:
⮚ Planilha “Custos de coleta de resíduos orgânicos”: contempla o custo de operação dos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos dentro do município até o aterro sanitário. O transporte previsto para o serviço é caminhão compactador em todo o percurso;
⮚ Planilha “Custos de coleta de resíduos seletivos”: contempla o custo de operação dos serviços de coleta e transporte de resíduos seletivos dentro do município até um sistema de triagem e reciclagem existente, sendo que sua localização será determinada pela empresa vencedora. Num primeiro momento contemplamos o custo até o aterro mais próximo, conforme mapa Anexo. O transporte previsto para o serviço é caminhão compactador e poderá ser utilizado caminhão baú em todo o percurso conforme convinencia da empresa vencedora;
⮚ Planilha “Custo destino final (Aterro Sanitário)”: contempla o custo de operação e os Benefícios e Despesas Indiretas (BDI).
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3 DIMENSIONAMENTO DO ESTUDO QUALI-QUANTITATIVO DE RESÍDUOS ORGÂNICOS E SELETIVOS
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente de Xxxxxxx Xxxxxxx (SMAMA) é o órgão que tem a atribuição legal de realizar a gestão pública e ambiental dos resíduos orgânicos e seletivos.
As especificações abordadas neste documento tiveram como objetivo estabelecer diretrizes para orientação de instituições interessadas em participar do processo licitatório para contratação dos serviços de coleta orgânica e seletiva de resíduos sólidos domiciliares.
Estes serviços compreendem um conjunto de operações que se inicia na disposição dos resíduos sólidos domiciliares pelos munícipes, em locais e recepientes adequados para tal armazenamento provisório.
A coleta dos resíduos orgânicos, depositados em lixeiras próprias e na sua ausência, junto ao passeio público, deverá ser realizada por veículos coletores equipados com dispositivos de compactação mecânica, com plataforma de carregamento traseira e basculamento mecânico à descarga. Através de prensa hidráulica, os resíduos sólidos são compactados no interior do compartimento de carga, de forma a reduzir seu volume.
Quanto à coleta dos seletivos depositados em lixeiras próprias e na sua ausência, junto ao passeio público.
Os serviços que constituem o objeto desta licitação deverão ser executados com observância ao plano aprovado pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente – SMAMA, atendendo as especificações e elementos técnicos constantes deste documento.
Segundo o TCE (2017):
“O dimensionamento dos serviços de coleta de resíduos urbanos envolve a determinação da frota de coleta, ou mais especificamente, o número e o tipo de caminhões de coleta objeto do contrato. Para essa determinação, é necessário conhecer a quantidade de resíduos a ser coletada diariamente (geração diária) e o tempo necessário à operação de coleta, considerando, além da coleta propriamente dita, deslocamentos fora do percurso de coleta que devem ser realizados dentro da jornada de trabalho. Sempre que houver ampliação ou reformulação dos serviços de coleta, é necessário realizar estudo do seu dimensionamento.”
Diante disso, foi realizado um planejamento detalhado, buscando um diagnóstico para identificar a quantidade de ton/dia de lixo orgânico, o número e a extensão dos roteiros de coleta (km), o tempo de coleta de cada roteiro e a frequência de coleta de cada setor.
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Portanto, através de um mapeamento dos roteiros, foi determinado o percurso e a frequência de coleta. Com isso, chegaram-se as quantidades necessárias de veículos e de mão de obra.
Segue, na sequência, o detalhamento deste levantamento.
3.1 QUANTIDADE DE RESÍDUOS GERADA DIARIAMENTE
Segundo o TCE/RS (2017), “a geração de resíduos é o dado mais importante durante a elaboração do projeto básico e de seus contratos de coleta de resíduos domiciliares”.
Para a definição da quantidade de resíduos a ser coletada, parte-se de dois parâmetros, ou calcula-se pela série histórica, ou busca-se uma estimativa por referenciais. Esses métodos são Orientações Técnicas indicadas pelo TCE/RS.
3.1.1 Estimativa por série histórica
A estimativa por série histórica se baseia no levantamento dos dados de quantidade de resíduos coletados, no mínimo, nos últimos 12 meses anteriores. A partir desse histórico, calcula-se a média mensal e diária de resíduos produzidos pela população.
Aplicando a seguinte fórmula, encontra-se a média mensal: Q = (∑qn (n, de 1 a 12)/12,
onde: Q = geração média mensal (ton/mês); qn = quantidade mensal em cada mês (ton).
Já para a média diária, aplica-se a fórmula abaixo:
Qd = (∑qn (n, de 1 a 12)/365,
onde: Qd = geração diária de resíduos (ton/dia); qn = quantidade mensal em cada mês (ton).
Portanto, para a determinação da composição dos custos com coleta de resíduos sólidos e a determinação das toneladas coletadas de resíduos orgânicos de Xxxxxxx Xxxxxxx, foi considerada a média mensal de resíduos gerada nos últimos 12 meses (de maio de 2018 a abril de 2019), conforme estabelecido na Quadro 1:
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Quadro 1 – Toneladas de lixo coletadas em Xxxxxxx Xxxxxxx – Período (maio/18 a abr/19)
Toneladas coletadas e enviadas ao Aterro Sanitário | ||
Ordem | Mês/ano | Toneladas |
1 | mai/18 | 62 |
2 | jun/18 | 65 |
3 | jul/18 | 67 |
4 | ago/18 | 75 |
5 | set/18 | 68 |
6 | out/18 | 69 |
7 | nov/18 | 68 |
8 | dez/18 | 70 |
9 | jan/19 | 71 |
10 | fev/19 | 59 |
11 | mar/19 | 62 |
12 | abr/19 | 58 |
Total Geral Coletadas | 794 | |
Nr. de meses | 12 | |
Quantidade média mensal | 66,17 |
Fonte: Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx – Dados da Pesquisa (2018 - 2019).
Conforme pode-se verificar no Quadro 1, a média de toneladas dos últimos 12 meses foi de 66,17ton/mês, que serviu de base para o presente projeto básico e das planilhas de custo de coleta dos resíduos orgânicos.
O TCE (2017) traz em seu manual, os tipos de veículos indicados para a coleta dos resíduos domiciliareas para cada caso ou circustância. Entre os veículos disponíveis, são usuais caminhões do tipo compactadores ou caminhões caçamba.
As informações técnicas descritas, na sequência, sobre os caminhões compactadores foram retirados do Manual do TCE/RS.
Os caminhões compactadores possibilitam coletar uma quantidade maior de resíduos, reduzindo os deslocamentos necessários para a descarga, otimizando a operação e aumentando a produtividade da equipe de coleta. Além disso, por serem fechados, os caminhões compactadores são menos expostos a intempéries e a derramamento de resíduos nas vias.
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De forma geral, considera-se que um caminhão compactador de 15m³ é capaz de coletar uma carga equivalente de 4 a 6 caminhões caçamba de 7m³.
Esta desproporcionalidade fica visível quando se relaciona com o peso específico dos resíduos domiciliares:
a) Peso específico de resíduos domiciliares: o peso específico dos resíduos (ou densidade) é determinado pela relação entre a massa de resíduos, em toneladas, e o volume que esses resíduos ocupam, em metros cúbicos (ton/m³). O peso específico varia em função do grau de compactação dos resíduos. Quando dispostos para a coleta, os resíduos apresentam menor densidade, pois estão “soltos”. Quando no compactador, seu volume é reduzido, aumentando a densidade;
b) Caminhão Compactador: 0,50 ton/m³ Caminhão Caçamba: 0,18 ton/m³.
Por outro lado, em relação aos caminhões caçamba, os caminhões compactadores apresentam maior custo de aquisição e manutenção, maior consumo de combustível e são mais difíceis de higienizar.
Cada veículo da coleta orgânica e seletiva deve, em serviço, carregar duas vassouras e uma pá para recolhimento de detritos que eventualmente venham ser dispostos na via pública, durante a execução dos mesmos.
3.2.1 Qual a capacidade de carga de um compactador?
De acordo com o TCE (2017), considerando que o volume do compactador é conhecido, a capacidade de carga de um veículo de coleta em massa depende do grau de compactação que se pode atingir com o compactador.
A partir da análise de dados de pesagem de caminhões compactadores disponibilizados pelo DMLU – Departamento Municipal de Limpeza Urbana da Prefeitura Municipal de Porto Alegre, concluiu-se que, para o dimensionamento dos contratos de coleta, é razoável adotar o peso específico de 500kg/m³ ou 0,5ton/m³ para resíduos coletados por caminhões compactadores.
É importante ressaltar que é possível alcançar níveis de compactação maiores nos caminhões compactadores. Catálogos de fabricantes de compactadores informam capacidades de compactação que resultam em pesos específicos variáveis, conforme o modelo, de 450 a 750 kg/m³. No entanto, para fins de dimensionamento, devem ser adotados parâmetros médios que contemplem variações observadas na prática.
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O Peso Bruto Total representa a soma dos pesos da carroceria, do compactador e da carga, PBT = chassis + compactador + carga. Para os veículos mais comuns utilizados na coleta de resíduos, tem-se o PBT máximo admissível, considerando a margem de tolerância de 5%5, igual a: a) caminhão Toco (dois eixos): PBT ≤ 12,6 ton para caminhões com eixo traseiro de dois pneus e 16,8 ton para caminhões com eixo traseiro de 4 pneus; b) caminhão Truck (três eixos): PBT ≤ 24,15 ton para caminhões com um eixo dianteiro e dois eixos traseiros em tandem.
A Resolução Contran nº 201/16 estabelece limites para outros tipos de caminhões, cabendo consulta à legislação aplicada a cada novo dimensionamento de frota, pois os limites podem ser alterados por novas resoluções.
Dessa forma, verifica-se que para a coleta de 66,17 ton/mês de lixo orgânico a empresa deve dispor de caminhões equipados com compactador de, no mínimo, 15m³, com abertura traseira. Estes equipamentos deverão ser estanques e ter compartimento de, no mínimo, 100 litros para armazenamento dos líquidos gerados pela compactação (chorume), pois atenderia a sua necessidade mensal.
O serviço de coleta orgânica deverá ser executado com a utilização de 1 (um) caminhão coletor. Está sendo considerada uma reserva técnica de 10% sobre o número total de caminhões, portanto a empresa também deverá manter esta reserva para qualquer eventualidade.
Para o serviço de coleta seletiva, deverá ser executado com a utilização de 1 (um) caminhão coletor. Além disso, está sendo considerada uma reserva técnica de 10% sobre o número total de caminhões, logo a empresa, ainda, deverá manter esta reserva para qualquer eventualidade.
Os veículos da coleta orgânica e seletiva devem estar em boas condições de uso, de manutenção e de visibilidade e deverão ter, no máximo, oito anos, sendo que quando ultrapassar este tempo devem ser imediatamente substituído.
3.3 DESCRIÇÃO DOS ROTEIROS DE COLETA DE RESÍDUOS
A coleta de resíduos sólidos domiciliares deverá ser efetuada em todas as vias públicas do município de Xxxxxxx Xxxxxxx.
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Os serviços de coleta deverão ser executados obedecendo aos roteiros planejados, adequados ao sistema viário e a sua legislação de forma a conferir uma constância de horários de atendimento em cada domicílio e garantir confiabilidade na completa abrangência.
Os roteiros deverão desenvolver-se dentro dos limites de zona de coleta, e cada um corresponderá à atividade de uma equipe, dentro de um turno de coleta. Os veículos deverão se deslocar nos circuitos em marcha reduzida, realizando paradas sempre que necessário, no sentido de evitar correrias que gerem descuidos com a qualidade dos serviços e/ou com a segurança da equipe e de terceiros.
Os roteiros devem ser completamente executados pelo veículo coletor dentro do horário estabelecido para o turno, completando quantas cargas forem necessárias.
Evidenciando-se o traçado do percurso de todos os veículos envolvidos, em mapas e itinerários foi o estabelecimento das rotas a serem percorridas pela frota.
Não será permitido que os veículos coletores se desloquem à sede da contratada com resíduos em seus compartimentos de carga, salvo se for por problemas mecânicos que impossibilitem ou tornem perigoso o seu deslocamento para o local de descarga.
Segundo Orientação Técnica Serviços de Coleta de Resíduos Sólidos Domiciliares do TCE/RS (2017), o projeto da coleta deve incluir a definição dos itinerários e da frequência de coleta de cada setor, sendo que seu percurso deve visar o melhor aproveitamento da capacidade de carga do caminhão. Essa otimização parte da experiência local, mas não é estanque, devendo ser redimensionada em função da necessidade de ampliação dos serviços, da produtividade observada, da adequação do tipo de veículo de coleta ao volume coletado, de fatores de geração sazonais, do nível de satisfação da população, enfim, da observação e do controle sobre a eficiência da coleta. Conclui-se que o desenvolvimento do projeto tem como base o mapeamento dos roteiros, por isso é de suma importância o acompanhamento da execução dos percursos de coleta por GPS.
3.3.1 Setores de coleta
Setor de coleta é uma subdivisão de uma área, com características homogêneas em termos de geração per capita de resíduos, uso e ocupação do solo, composta por um ou mais roteiros de coleta.
A delimitação dos setores de coleta deverá considerar a busca do equilíbrio entre as quantidades de resíduos a serem coletadas (regiões homogêneas), divisões técnico-
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administrativas, obstáculos naturais, tipo de ocupação, fatores sazonais, densidade populacional, extensão máxima que a(s) equipe(s) consegue(m) percorrer em condições adequadas de trabalho em sua(s) jornada(s), que sirvam como limites dos setores de coleta.
Na elaboração do Projeto Básico foram estabelecidos os seguintes parâmetros operacionais, para cada setor de coleta:
a) distância entre a garagem e o setor de coleta, referenciada em relação ao seu centro geométrico;
b) distância entre o setor de coleta e o ponto de descarga no aterro sanitário;
c) extensão total de cada roteiro de xxxxxx, com o respectivo mapa.
Através do Quadro 2, visualizam-se os trechos da equipe 1 dos Bairros e do Centro com às suas respectivas distâncias:
Quadro 2 – Trechos da equipes 1 dos Bairros e do Centro
Equipe 01 - Coleta de Residuos Orgânicos | ||||
Dias da semana: Segunda e sexta | ||||
Locais de coleta: Cidade e Distritos de Rosário e Sede Velha | ||||
Trecho | Cor Linha | Ponto a Ponto | Distância | Unid |
Trecho 01 | 1 - 2 | 3.434,76 | m | |
Trecho 02 | 2 - 3 | 2.907,66 | m | |
Trecho 03 | 3 - 4 | 3.097,64 | m | |
Trecho 04 | 4 - 5 | 3.088,75 | m | |
Trecho 05 | 5 - 6 | 19.520,95 | m | |
Trecho 06 | 6 - 7 | 3.353,75 | m | |
Trecho 07 | 7 - 8 | 2.479,54 | m | |
Trecho 08 | 8 - 9 | 2.876,98 | m | |
Trecho 09 | 9 - 10 | 1.766,92 | m | |
Trecho 10 | 10 - 11 | 2.988,49 | m | |
Trecho 11 | 11 - 12 | 1.829,70 | m | |
Trecho 12 | 12 - 13 | 1.354,96 | m | |
Distância total da Rota: | 48,70 | km | ||
Trecho sem coleta | ||||
Garagem - Início da rota | 91,7 | km | ||
Final da rota - Aterro Sanitário - Garagem | 91,7 | km | ||
Distância total sem coleta: | 183,4 | km | ||
Distância total do percurso : | 232,10 | km |
Fonte: elaborado pelos autores, a partir dos dados da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx (2019).
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Diante das medições realizadas para cada equipe de trabalho, chegou-se a quilometragem total necessária na coleta de resíduos orgânicos, conforme demonstrado no Quadro 3, total das quilometragens de cada equipe e o total geral no mês.
Quadro 3 – Planilha Resumo das Distâncias – Coleta Orgânica
Total dos percursos Orgânicos | |||||
Dias | N.Col. Semanal | Equipe | Distância | Unidade | |
Seg. e sex | 2 | x | Equipe 1 | 232,10 | km |
Total Semanal | 464,20 | Km | |||
Total Mensal | 1.989,43 | km |
Fonte: elaborado pelos autores, a partir dos dados da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx (2019).
Verifica-se que a quilometragem necessária para elaborar a coleta orgânica e o transporte até o centro de transbordo para cada uma das Rotas no município é de 464,2kms/semana e 1.989,43kms/mês, conforme demonstrado no Quadro 3.
Na sequência, segue a descrição dos Locais de Coleta das Equipes de Resíduos Orgânicos no Perímetro Urbano.
Coleta Orgânica -
Equipe 01. Roteiro: O caminhão inicia sua rota pelo trevo de acesso a Ijuí, ingressando pela Rua do Seminário, até alcançar a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxx e retorna pela Rua Xxxx Xxxx, após, segue em direção à Rua Xxxxxxx Xxxxx e Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, e através da Rua Expedicionário Xxxxxxx Xxxxxx chegando até a saída para o Distrito se Sede Velha. Após passar pelo Distrito, retorna pela Rua Xxxx Xxxx até ingressar na Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, em seguida percorre pela Rua Venâncio Aíres, dobrando na Rua São Francisco e seguindo até Rua Dom Xxxxx X, e retorna pela Rua Seminário até ingressar na Rua 7 de Setembro e após na Rua Cel. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx seguindo até seu final e retornando até alcançar a Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx, que em seguida ingressa na Rua Xxxx Xxxxxxx, em sentido ao Distrito de Rosário, percorrendo uma boa distância no interior, chegando até Av. Boa Vista, onde ingressa no distrito pela Rua Xxxxxxxx Xxxxxx, passa pela Rua Ijuí e retorna para a Tissot, e seguindo pela Rua do Comércio chega até a Rua Xxxxx Xxxxxx, e após vai para a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, e dobrando assim na Rua Xxxxxxx Xxxxxx, e retorna pela Rua do Comércio até ingressar na Rua Doná Francisca e em seguida Rua Dr. Xxxxxxxx, seguindo até a Av. Boa Vista e retornando pela estrada de Rosário até a cidade novamente.
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Ao chegar novamente na cidade, segue pela Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx, após, passa pela Rua Assis Brasil e Rua Xxxxxx Xxxxx I para então seguir pela Rua Xxxx Xxxxxxx fazendo um zigue- zague com a Rua Cel. Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx até alcançar a 7 de Setembro, aonde faz o retorno pela RS-522 ingressando pela Rua Xxxx Xxxxxxx e em seguida percorre pela Rua Assis Brasil até a Rua Xxxxxx Xxxxx I para após retornar na Rua Dr. Xxx Xxxxxx, até a Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, e voltando pela Rua Expedicionário Xxxxxxx Xxxx, passando pela Xxxxxxxx e ingressando na Rua Felipe BauerI até chegar ao fim da rua. A partir do retorno, entra na Rua Liberal Xxxxxxxx, passa pela Rua Xxxxxxx X. e Rua Venâncio Aíres até o Trevo de com a RS-522 sentido Joia.
Ao fazer o trevo, ingressa na Rua Xxxxx Xxxxxxx, e segue percorrendo pela Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, R. Wilibaldo Beck, R. Germano Hickman, R. Xxxxxxx Xxxxxxx e X. Xxxx Xxxxxxxxx até retornar para a Rua Xxxxx Xxxxxxx, daí, segue pela R. Xxxxxxx Xxxxxxx, passando pela R. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, em seguida pela R. da Tradição e então á Rua Xxxxx Xxxxxxxxx até retornar para a Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, onde segue até a Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, em seguida a Rua Xxxx Xxxx Xxxxx e Rua Xxxxx Xxxxxxxxx, para então chegar até a Rua Xxxxx Xxxxxxxx é após a Rua Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, e assim ingressar na Rua Xxxxxx Xxxxx e Rua Xxxxx Xxxxxxx para então seguir a Rua Xxxxxxxxxx Xxxx e passar pelas Rua Xxx Xxxxxxx, Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx e Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, até chegar na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxx e seguir no sentido da Rua Xxxx Xxxxxxx e dobrar na Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx para assim fazer a Rua Xxxxxx Xxxx e Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx e acabando na RS-522 no sentido trevo norte aonde se encerra a rota de coleta na cidade de Augusto Pestana.
Além disso, se projetou as rotas do lixo seletivo, as quais serão executadas nas quartas, contando com a Equipe 1 da coleta do lixo seletivo conforme Quadro 4:
Quadro 4 - Planilha Resumo - Coleta seletiva
Equipe - Coleta de Residuos Seletivos | ||||
Dias da semana: quartas - feiras | ||||
Locais de coleta: Cidade e Distritos de Rosário e Sede Velha | ||||
Trecho | Cor Linha | Ponto a Ponto | Distância | Unid |
Trecho 01 | 1 - 2 | 3434,8 | m | |
Trecho 02 | 2 - 3 | 2907,7 | m | |
Trecho 03 | 3 - 4 | 3097,6 | m | |
Trecho 04 | 4 - 5 | 3088,8 | m | |
Trecho 05 | 5 - 6 | 19521,0 | m | |
Trecho 06 | 6 - 7 | 3353,8 | m | |
Trecho 07 | 7 - 8 | 2479,5 | m | |
Trecho 08 | 8 - 9 | 2877,0 | m |
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Trecho 09 | 9 - 10 | 1766,9 | m | |
Trecho 10 | 10 - 11 | 2988,5 | m | |
Trecho 11 | 11 - 12 | 1829,7 | m | |
Trecho 12 | 12 - 13 | 1355,0 | m | |
Distância total da Rota: | 48,70 | km | ||
Trecho sem coleta | ||||
Garagem - Início da rota | 91,7 | km | ||
Final da rota - Aterro Sanitário - Garagem | 91,7 | km | ||
Distância total sem coleta: | 183,4 | km | ||
Distância total do percurso : | 232,10 | km |
Resumo das quilometragens por Equipe
Total dos percursos Seletivos | |||||
Dias | N.Col. Semanal | Equipe | Distância | Unidade | |
Quarta | 1 | x | Equipe 1 | 232,10 | km |
Total Semanal | 232,10 | Km | |||
Total Mensal | 994,71 | km |
Fonte: elaborado pelos autores, a partir dos dados da Prefeitura Municipal de Augusto Pestana (2019).
Os roteiros acima descritos estão sujeitos as alterações de horário, rotas e inclusões de novos loteamentos ou bairros, conforme a necessidade da SMAMA para melhor atendimento da população.
A descrição dos Locais de Xxxxxx das Equipes de Resíduos Seletivos no Perímetro Urbano e Rural permanece os mesmos da Coleta Orgânica acima descrita.
3.4 TEMPO DE COLETA (TC) E TEMPO DE VIAGEM (TV)
A partir da definição dos pontos de referência da operação de coleta, é necessário, para o correto dimensionamento da frota, estimar o tempo necessário para as operações de coleta e para aos deslocamentos entre os pontos de referência. Assim, foi necessário estabelecer:
a) velocidade média de coleta;
b) velocidade média dos veículos fora do percurso de coleta.
3.4.1 Qual a velocidade de coleta?
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As distâncias e as velocidades médias consideradas para cada percurso, seja em operação de coleta, ou em deslocamento foram explicitadas no projeto básico a fim de possibilitar a estimativa do tempo total da operação de coleta.
A velocidade de coleta definida no projeto procurou representar a realidade do município. Conforme acompanhamento das coletas, verificou-se que a velocidade de coleta (VC) ficou em 9,0km/hora, portanto como a quilometragem média ficou em 48,7km por roteiro o tempo previsto de coleta de cada rota ficou em 5,5 horas diárias.
Além do tempo de coleta, foi considerado o tempo de viagem (TV), o qual representa o tempo de deslocamento nos trechos fora do percurso de coleta. Assim, a equação para cálculo do tempo de viagem TV em deslocamentos fora do percurso de coleta é definida como:
TV = Tempo de viagem no deslocamento fora do percurso de coleta (h); D = Distância total percorrida fora do percurso de coleta, ida e volta (km); Vt = Velocidade média de percurso (km/h).
Além do tempo de deslocamento, foi incluído no cômputo do tempo total da operação de transporte até o aterro sanitário, o tempo necessário para as operações de pesagem, espera e descarga dos resíduos.
Tp,d = Tempo de pesagem e descarga de resíduos (h) O tempo total (Tt) da operação de coleta é:
Tt = TC + TV + Tp,d
Onde:
TC = tempo de coleta; TV = Tempo de viagem;
Tp, d = Tempo de pesagem e descarga.
Quanto à velocidade, considerou-se uma média 60km/h, em virtude do roteiro prever, estrada pavimentada no total previsto de 183,4km. Neste caso, o tempo de viagem desde o percurso de coleta até o ponto de descarga de resíduos foi considerada em 03 horas, no percurso de ida e volta, incluído mais 30 minutos em operações de pesagem, espera e descarga dos resíduos.
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A frequência de coleta representa o número de vezes em que a operação de coleta ocorre por semana em um determinado setor. Para a definição da frequência de coleta, deve- se considerar principalmente a quantidade de resíduos gerada e o nível de satisfação do usuário, buscou-se otimizar a utilização do equipamento e a dedicação da equipe de coleta.
Conforme TCE (2017),
De forma geral, a frequência de coleta diária é adotada em setores com grande produção de resíduos, tais como centros urbanos com áreas de comércio e de grande fluxo de pessoas. Nos setores residenciais, a frequência de coleta normalmente é de duas a três vezes por semana, garantindo um bom nível de satisfação e evitando o acúmulo e a permanência de resíduos por tempo excessivo. Em setores rurais, a coleta pode ser mais espaçada, principalmente porque, nessas regiões, os resíduos putrescíveis são, via de regra, aproveitados.
Neste caso, a operação de coleta dos resíduos orgânicos deverá ser coletada na frequência de duas vezes na semana na área central, nos Bairros e também nos Distritos, ou seja, de (segunda e sexta), com relação à coleta dos resíduos seletivos serão nas quartas-feiras.
A coleta de resíduos orgânicos e seletivos deverá ser executada em qualquer condição climática, exceto nos feriados. Quando for feriado nas datas previstas para a coleta durante a semana, a mesma fica automaticamente prevista para o dia posterior.
A frequência e horários de coleta poderão ser modificados no período da vigência do contrato. Além disso, podem ser alterados os turnos de frequências em determinadas regiões, sendo que ficará a critério da SMAMA para solicitar as mudanças.
A coleta deverá ser executada de acordo com as modalidades de frequência e horários defenidas a seguir:
3.6 DIMENSIONAMENTO DA FROTA DE VEÍCULOS
Conforme TCE (2017), para o dimensionamento da frota de veículos deve ser considerado a quantidade de resíduos a serem coletada por dia de coleta (Qc). É importante distinguir a geração diária de resíduos Qd do quantitativo de resíduos por dia de coleta (Qc), considerando que a geração ocorre todos os dias da semana, mas a coleta não.
Assim, deve-se calcular Qc considerando o número de dias de coleta por semana Dc:
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Qc = quantitativo de resíduos por dia de coleta, em toneladas;
Qd = geração diária de resíduos, em toneladas 7 = número de dias da semana; Dc = número de dias de coleta por semana.
Considerando o quantitativo de resíduos por dia de coleta Qc e a capacidade de carga do caminhão de coleta Cc, estima-se o número total de cargas Nc por dia:
Nc = número total de cargas por dia de coleta;
Qc = quantitativo de resíduos por dia de coleta, em toneladas; Cc = capacidade de carga do veículo de coleta, ton/carga.
Deve-se determinar, ainda, o número de percursos de coleta Np que o(s) veículo(s) realiza(m) por dia, o qual depende do tempo total de operação de coleta Tt, anteriormente definido, considerando um ou mais turnos de operação, conforme o caso concreto. Em muitos municípios, verifica-se a adoção de dois percursos de coleta por veículo por dia de coleta.
A partir da determinação do número total de cargas por dia Nc e do número de percursos de coleta por dia Np, a frota de veículos necessários para a operação de coleta é dada por:
F = número de veículos da frota;
Nc = número total de cargas diárias;
Np = número de percursos de coleta diários realizado por veículo; Qc = quantitativo diário de coleta, em toneladas;
Cc = capacidade de carga do veículo de coleta, em toneladas.
3.6.1 Descrição e número de veículos e equipamentos coleta orgânica
Dessa forma, considerando a existência de uma rota na coleta orgânica e a média diária de, aproximadamente, 7,3ton/dia ficou determinada a necessidade de um veículo com compactador de no mínimo 15m³. Dependendo da opção, a empresa pode optar por
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compactador de 19m³, mas que deve atender a necessidade, sendo que os equipamentos devem:
a) o equipamento deverá ser montado em um caminhão movido a óleo diesel, com peso bruto total máximo de 21 toneladas;
b) os veículos e os equipamentos coletores deverão ter, no máximo, 08 (oito) anos de fabricação. Em nenhum momento do contrato, os veículos poderão ter idade maior;
c) ter boca de carga com capacidade mínima de 1m³;
d) ter reservatório para armazenamento de líquidos, estanque, de forma a evitar o vazamento de líquidos. Ainda, deverão ter compartimento para a guarda de ferramentas necessárias à complementação dos serviços;
n) os veículos deverão ser equipados com sinalização sonora para marcha à ré, lanternas de sinalização traseiras elevadas, inclusive as de freio;
o) todos os veículos deverão ser pintados, em suas laterais, seus respectivos prefixos, com vista a facilitar a sua identificação;
p) os veículos deverão ser pintados em suas laterais, em local bem visível, o seguinte letreiro: “COLETA CONVENCIONAL”, “RECLAMAÇÕES - FONE da empresa. As letras deverão ter altura mínima de 10cm;
q) as faces laterais dos equipamentos coletores poderão ser utilizados à veiculação de campanhas institucionais da SMAMA, sem ônus para o contratante. Caberá a contratada fornecer o material para este fim, de acordo com arte a ser fornecida pela SMAMA;
r) os veículos deverão ser dotados de espelhos retrovisores em ambos os lados;
s) sobre os equipamentos deverão ser instaladas luzes de advertência, na cor âmbar, do tipo sinalizador visual rotativo (giroflex ou similar);
t) na boca de carga deverá ser instalada iluminação que possibilite a visualização noturna deste compartimento, de forma a minimizar a possibilidade de acidente com os garis, em caso de trabalho noturno;
u) na cabine do veículo deverá ser instalada uma campainha ou mecanismo similar, com acionamento pela traseira do equipamento com o propósito de permitir que a guarnição solicite a parada imediata do mesmo, em caso de emergência, sem que haja a necessidade do comando verbal.
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3.6.2 Descrição e número de veículos e equipamentos coleta seletiva
Considerando a existência de 01 rota na coleta seletiva e somente em 01 dia por semana, a empresa poderá utilizar um dos veículos da coleta orgânica, ou dependendo da conveniência da empresa poderá se utilizar de caminhão baú.
a) no mínimo, 01 (um) veículo, o equipamento deverá ser montado em um caminhão movido a óleo diesel, com peso bruto total máximo de 21 toneladas;
g) os veículos e os equipamentos coletores deverão ter, no máximo, 08 (oito) anos de fabricação, na data de início dos serviços. Em nenhum momento do contrato, os veículos poderão ter idade maior de 08 (oito) anos;
h) o carregamento deve ser feito sempre pelo fundo do caminhão;
i) possuir ferramentas necessárias à complementação dos serviços, caso necessário;
j) os veículos deverão ser equipados com sinalização sonora para marcha à ré;
k) todos os veículos deverão ser pintados, em suas laterais, seus respectivos prefixos com vista a facilitar a sua identificação;
j) os veículos deverão ser pintados, em suas laterais, em local bem visível, o seguinte letreiro: “COLETA SELETIVA", “RECLAMAÇÕES FONE da empresa. As letras deverão ter altura mínima de 10cm;
k) as faces laterais dos equipamentos coletores poderão ser utilizados para a veiculação de campanhas institucionais da SMAMA, sem ônus para o contratante. Caberá a contratada fornecer o material para este fim, de acordo com arte a ser fornecida pela SMAMA;
l) os veículos deverão ser dotados de espelhos retrovisores em ambos os lados;
j) sobre os equipamentos deverão ser instaladas luzes de advertência, na cor âmbar, do tipo sinalizador visual rotativo (giroflex ou similar);
k) na boca de carga deverá ser instalada iluminação que possibilite a visualização noturna deste compartimento, de forma a minimizar a possibilidade de acidente com os garis, em caso de trabalho noturno;
n) o equipamento deverá ser montado em um caminhão movido a óleo diesel, peso bruto total mínimo de seis toneladas. Espera-se que veículos com essas características possam atender adequadamente às demandas do serviço;
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o) os veículos coletores deverão estar equipados com sistema de posicionamento global (GPS) para o monitoramento das rotas em tempo real, dias e frequências de trabalho, aumentando assim a eficiência da coleta.
Conforme TCE (2017), como regra geral, a guarnição é composta por dois a três coletores. É importante ressaltar que o veículo coletor deve comportar toda a guarnição, de forma a garantir a segurança no deslocamento fora dos percursos de coleta, quando o veículo alcança velocidades maiores.
Para o dimensionamento da guarnição de coleta, considerou-se a extensão quanto à quantidade de resíduos coletada em cada roteiro, portanto como a extensão é de aproximadamente 50 kms diários atribui-se uma guarnição composta por um motorista e três coletores. Outro fator que determinou a quantidade de três coletores foi o acompanhamento da coleta, onde realmente se comprovou a real necessidade.
As equipes devem inicar à coleta no turno da manhã às 7h30min, sendo que podem ser utilizadas tanto para a coleta orgânica como para a coleta seletiva, conforme cronograma realizado pela empresa, respeitando as normas da CLT.
Para a execução integral dos serviços de coleta tradicional/convencional, a contratada deverá dispor de todo o pessoal necessário ao bom andamento dos serviços, contando, no mínimo, com o seguinte quadro operacional: a) 01 (um) motorista para o caminhão coletor; b) 03 (três) garis para coleta convencional; c) Técnicos de segurança do trabalho em quantidade compatível com o exigido pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho. Demais funcionários necessários à manutenção da frota e para a execução das atividades administrativas.
Para a execução integral dos serviços de coleta seletiva, a contratada deverá dispor de todo o pessoal necessário ao bom andamento dos serviços, contando, no mínimo, com o seguinte quadro operacional: a) 01 (um) motorista para o caminhão coletor; b) 03 (três) garis para coleta seletiva; c) Técnicos de segurança do trabalho em quantidade compatível com o exigido pela Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho. Demais funcionários necessários à manutenção da frota e para a execução das atividades administrativas.
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Todo recurso humano envolvido na operação da coleta e transporte, motoristas e garis especialmente, deverão ser do quadro funcional da contratada, sendo vedada a subcontratação, para estas atividades.
Conforme TCE (2017), em municípios de grande porte, o Projeto Básico poderá prever frota reserva dedicada exclusivamente ao contrato, em percentual de cerca de 10%.
Em municípios menores, salvo situações devidamente justificadas, quando o dimensionamento da frota for pequeno e não justificar a dedicação exclusiva de um veículo reserva, sugere-se uma remuneração mensal de, no máximo, 10% sobre o custo de depreciação e remuneração de capital do equipamento. Portanto, para o município de Augusto Pestana, a empresa deve prever uma frota reserva dedicada exclusivamente ao contrato, em percentual de cerca de 10% sobre o total dos veículos utilizados. Esta reserva está sendo contemplado na planilha de custo para eventual necessidade de substituição de equipamentos coletores sempre que estiverem fora de operação, seja por necessidade de manutenção ou qualquer outro motivo.
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4 ADMINISTRAÇÃO LOCAL
A administração local compreende os custos incorridos para a manutenção das equipes técnica e administrativa e da infraestrutura local necessárias para a execução do serviço. Logo, engloba os custos administrativos que sejam aplicados exclusivamente na contratação projetada e passíveis deidentificação e quantificação na planilha orçamentária.
Os custos administrativos rateados entre diversos contratos deverão constar nas parcelas da Administração Central do BDI. Neste caso, os custos da administração local, devem ser incluídos no percentual das despesas administrativas junto ao BDI.
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5 MÃO DE OBRA E EPI´S
A partir do dimensionamento da frota, o Projeto Básico estabeleceu a quantidade mínima de funcionários em cada função para a regular prestação do serviço, bem como as quantidades relativas aos equipamentos de proteção individual (EPIs) e o detalhamento de seus custos.
5.1 PISO SALARIAL E CONVENÇÕES COLETIVAS
O custo da mão de obra foi estimado, no projeto básico, com base no piso salarial estabelecido nas convenções coletivas de cada categoria profissional. As convenções utilizadas foram as que abrangiam a cidade de Augusto Pestana, onde o serviço será prestado. As convenções coletivas de coletores e de motoristas são distintas, pois envolvem sindicatos de categorias diferentes.
Todos os direitos e os benefícios previstos às categorias de trabalhadores envolvidos em uma prestação de serviços desta natureza, estabelecidos nas convenções coletivas, na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) e em outros dispositivos legais aplicáveis à situação, foram considerados na planilha orçamentária do projeto básico.
Portanto, as propostas por parte da empresa devem estar de acordo com os salários determinados nas planilhas orçamentárias, também se recomenda previsão, no edital e no contrato que a repactuação da parcela de mão de obra será realizada a partir dos índices das Convenções Coletivas em suas datas-bases.
5.2 ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Segundo a CLT, é considerada atividade insalubre aquela em que o trabalhador é exposto a agentes nocivos à saúde acima dos limites tolerados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que se materializa por meio do pagamento de montante financeiro, enquanto o trabalhador estiver exposto a essas condições. Esse valor se dará em função do grau de insalubridade presente no ambiente laboral, que poderá ser mínimo, médio ou máximo.
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5.2.1 Base de cálculo da Insalubridade
Os entendimentos atuais do TST e do STF determinam que se devem utilizar como base de cálculo, para fins de aplicação dos percentuais de insalubridade, o salário mínimo nacional, salvo outra forma mais benéfica para os trabalhadores como, por exemplo, o que estiver disposto nas Convenções, Acordos e Dissídios Coletivos.
Nas convenções coletivas dos coletores prevê o pagamento de insalubridade sobre o salário base da categoria, portanto este foi o parâmetro usado na planilha orçamentária.
5.2.2 Grau de insalubridade para a coleta de resíduos sólidos urbanos
O Anexo XIV da NR 158 – Atividades e Operações Insalubres estabelece insalubridade em grau máximo (40%) para trabalho ou operações em contato permanente com lixo urbano (coleta e industrialização), de acordo com a Convenção Coletiva do Sind. das Empresas de Asseio (2019).
O Laudo Técnico destacou de que o grau de insalubridade para o motorista de caminhão é de 20% sendo considerado como grau médio. Segue Laudo em Anexo.
É o percentual que a força de trabalho da mão de obra e que a disponibilidade dos veículos e equipamentos ficam envolvidos com a prestação dos serviços contratados. É calculado em função das horas trabalhadas por semana nesta execução contratual (TCE, 2017).
Sempre que um projeto básico determinar que o serviço de coleta de resíduos sólidos utilizará todas 44 horas de trabalho semanais dos empregados da empresa (turno integral), o fator de utilização é 100%.
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Em municípios de pequeno porte, se o projeto básico determinar uma jornada de trabalho inferior a 44 horas semanais, este fator será menor.
Na prática, por exemplo, significa que, se somente meia jornada de trabalho é necessária para a execução contratual, o município contratante remunerará somente a metade do valor da depreciação dos veículos e equipamentos, uma vez que no restante da jornada a empresa contratada ou não utiliza e, por consequência, não desgasta os veículos, ou os emprega na execução de outro contrato. Nessa última situação, a outra parte contratante é que terá a responsabilidade de remunerar o restante da depreciação e do capital investido.
O Fator de Utilização é calculado pela divisão das horas semanais trabalhadas por 44 horas, destacando-se que estas respondem pela integralidade da jornada semanal. Segue Quadro 5, com a demonstração do fator de utilização dos coletores e motoristas da coleta orgânica.
Quadro 5 – Planilha com os horários dos funcionários da coleta orgânica.
Periodicidade: Segunda e sexta
Nr. Func. | Cargo | Dias | Entrada | Saída | Total Horas |
3 | Coletor | Segunda e sexta | 07:30 | 14:00 | 05:30 |
1 | Motorista | Segunda e sexta | 06:00 | 16:00 | 09:00 |
Obs: considerada uma hora de intervalo para o almoço.
Cargo: Coletor de lixo orgânico | |
Total de horas por coletor | 5,5 |
Total de dias por semana | 2 |
Total de horas por semana | 11 |
Dias úteis semana | 6 |
Total de dias com (DSR) Descanso Semanal Remunerado | 7 |
Total de horas/dia com (DSR) | 1,833 |
Total de dias no mês (30 dias) | 30 |
Total geral de horas mês com (DSR) | 55,0 |
Total geral de horas base mês com (DSR) | 220 |
Fator de utilização | 25,0% |
Cargo: Motorista
Total de horas por motorista | 09 |
Total de dias por semana | 2 |
Total de horas por semana | 20 |
Dias úteis semana | 6 |
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Total de dias com (DSR) Descanso Semanal Remunerado | 7 | |
Total de horas/dia com (DSR) | 3,0 | |
Total de dias no mês (30 dias) | 30 | |
Total geral de horas mês com (DSR) | 90 | |
Total geral de horas base mês com (DSR) | 220 | |
Fator de utilização | 40,91% |
Fonte: elaborado pelos autores, a partir dos dados da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx (2019).
Conforme Quadro 5, verifica-se que o fator de utilização dos coletores ficou em 25,0% e dos motoristas da coleta orgânica em 40,91%.
No Quadro 6, verifica-se a demonstração do fator de utilização dos coletores e motoristas da coleta seletiva.
Quadro 6 – Planilha com os horários dos funcionários de lixo seletivo.
Periodicidade: Quartas-feiras
Nr. Func. | Cargo | Dias | Entrada | Saída | Total Horas |
3 | Coletor | Quartas-feiras | 07:30 | 14:00 | 05:30 |
1 | Motorista | Quartas-feiras | 06:00 | 16:00 | 09:00 |
Cargo: Coletor de lixo seletivo | |
Total de horas por coletor | 5,5 |
Total de dias por semana | 1 |
Total de horas por semana | 5,5 |
Dias úteis semana | 6 |
Total de dias com (DSR) Descanso Semanal Remunerado | 7 |
Total de horas/dia com (DSR) | 0,92 |
Total de dias no mês (30 dias) | 30 |
Total geral de horas mês com (DSR) | 27,50 |
Total geral de horas base mês com (DSR) | 220 |
Fator de utilização | 12,50% |
Cargo: Motorista | |
Total de horas por motorista | 9 |
Total de dias por semana | 1 |
Total de horas por semana | 9 |
Dias úteis semana | 6 |
Total de dias com (DSR) Descanso Semanal Remunerado | 7 |
Total de horas/dia com (DSR) | 1,50 |
Total de dias no mês (30 dias) | 30 |
Total geral de horas mês com (DSR) | 45 |
Total geral de horas base mês com (DSR) | 220 |
Fator de utilização | 20,45% |
Fonte: elaborado pelos autores, a partir dos dados da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx Xxxxxxx (2019).
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De acordo com o Quadro 6, verifica-se que o fator de utilização dos coletores seletivos ficou em 12,50% e dos motoristas da coleta seletiva em 20,45%.
OBS: Como a tendência da coleta seletiva e orgânica seja realizada em um fator de utilização menor que 1, a empresa poderá fazer escalas com estes funcionários para fazerem também a coleta orgânica e vice-versa.
5.4 VALE ALIMENTAÇÃO AUXÍLIO REFEIÇÃO
Garis - conforme cláusula décima nona da Convenção Coletiva (2019), os empregadores, a partir de 1 de janeiro de 2019, proporcionarão aos empregados que cumpram jornada diária de trabalho superior a 6 (seis) horas, isto é, àqueles que têm necessidade e direito a intervalo de uma hora para repouso ou alimentação na forma do artigo 71 da CLT, auxílio-alimentação sob a forma de ticket, cartão ou vale, de forma antecipada e até o último dia do mês, em valor não inferior a R$16,73 (dezesseis reais com setenta e três centavos) por dia de efetivo trabalho, ou auxílio-alimentação mediante o fornecimento de refeição em restaurante próprio ou de terceiros de valor não inferior a R$16,73 (dezesseis reais com setenta e três centavos) por dia de efetivo trabalho, autorizado, em qualquer hipótese, o desconto nos salários dos empregados da quantia equivalente até 19% (dezenove por cento) do valor do auxílio-alimentação proporcionado.
Motorista – conforme convenção coletiva da categoria (2018/2019), também prevê o pagamento de auxílio refeição de R$11,14 por dia trabalhado, autorizado, em qualquer hipótese, o desconto nos salários dos empregados da quantia equivalente até 20% (vinte por cento).
5.5 UNIFORMES E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPIS)
Após determinar a quantidade de trabalhadores em cada uma das funções necessárias junto às equipes de coleta, bem como junto aos demais postos de trabalho, foram listadas para cada função a relação de EPIs e dos itens que integram o uniforme.
Posteriormente, através de Laudo de profissional da área de segurança do trabalho foi defenidoa durabilidade, em meses, de cada um destes equipamentos e peças de uniforme, (laudo em Anexo).
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Com estas informações, a Planilha Orçamentária foi elaborada de forma a totalizar o custo mensal com EPIs e uniformes para cada função e para a totalidade dos trabalhadores.
Dessa forma, o projeto básico destaca a relação de EPIs e uniformes para cada função (cargo) ocupada pelos trabalhadores e a durabilidade em meses destes equipamentos e de cada peça do uniforme.
Também, se evidenciou, na planilha orçamentária, os custos unitários médios de cada EPI, uniforme, higienização dos uniformes e EPIs e o protetor solar.
Quanto à qualidade dos uniformes e EPIs, a empresa deve seguir as Normas Regulamentadoras NRs - procedimentos relativos à segurança e medicina do trabalho, de observância obrigatória às empresas privadas e deverá comprovar quando da execução dos serviços.
As quantidades indicadas no laudo são as mínimas recomendadas e as peças deverão ser repostas, gratuitamente, sempre que se apresentarem desgastadas, destruídas ou impróprias para a sua finalidade. A responsabilidade pela manutenção e higienização destes materiais será da contratada.
Os uniformes deverão atender as especificações da NBR 15.292 (norma para vestuário de alta visibilidade).
Não será permitido o trabalho, em qualquer situação, sem a utilização dos uniformes e
EPI's.
Foi considerando custo com vale transporte, mas a empresa deve comprovar a real adesão dos funcionários, e também da distância dos funcionários em relação ao local de trabalho. Também, deve ser considerado o desconto de 6% sobre o salário bruto do funcionário, segundo prevê a convenção coletiva.
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6 ENCARGOS SOCIAIS
Encargos Sociais são os custos incidentes sobre a folha de pagamento de salários dos trabalhadores e tem sua origem na CLT, na Constituição Federal de 1988, em leis específicas e nas Convenções Coletivas de Trabalho.
6.1 DETALHAMENTO DE ENCARGOS SOCIAIS
Os encargos sociais foram determinados através do Manual do Tribunal de Contas TCE/RS (2017), por meio de pesquisa à legislação e a dados estatísticos disponíveis em fontes públicas oficiais.
6.1.1 Grupo A
Os encargos do Grupo A são as contribuições sociais obrigatórias por lei que incidem sobre a folha de pagamento. Envolvem, também, aquelas definidas em convenções coletivas de trabalho, quando houver. É fundamental que os contratantes públicos acompanhem as convenções regionalizadas de trabalho entre os sindicatos de empregados e empregadores que diferenciem os encargos a serem recolhidos em cada município onde é prestado o serviço. Os encargos básicos, as fundamentações legais e os valores atualizados encontram-se no Quadro 7.
Quadro 7 - Encargos, fundamentação legal e valores do Grupo A
A. Encargo Social Básico | Fundamentação legal | % |
A1. Previdência Social(devida aoINSS) | Art. 22, inciso I da Lei 8.212/91 | 20,00 |
A2. Sesi (Serviço Social da Indústria) | Art. 30 da Lei 8.036/90 e art. 1º da Lei 8.154/90 | 1,50 |
A3. Senai (Serviço Nacionalde Aprendizagem Industrial) | Decreto-Lei 2.318/86 | 1,00 |
A4. Incra (Instituto Nacional de Colonização e ReformaAgrária) | Art. 1º, inciso I do Decreto-Lei 1.146/70 | 0,20 |
A5. Sebrae (Serviço deApoio à Pequena e Média Empresa) | Lei 8.029/90, alteradapela Lei 8.154/90 | 0,60 |
A6. Salário Educação | Art.30, inciso I do Decreto 87.043/82 | 2,50 |
A7. Seguro Contra Acidentes de Trabalho (devido ao INSS) | Art. 22, inciso II, alíneas b e c, da Lei 8.212/91 | 3,00 |
A8. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) | Art. 15 da Lei 8.036/90 e art. 7º, incisoIII da Constituição Federal de 1988 | 8,00 |
36,8% |
Fonte: Manual TCE (2017).