Contract
A Câmara Municipal de Imperatriz - MA, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Ordinária nº 1888/2021, e suas alterações, no que couber, torna pública, para conhecimento dos interessados, a realização do Concurso Público destinado ao preenchimento de vagas oferecidas e formação de Cadastro Reserva para os cargos indicados no Anexo I, conforme as normas e condições estabelecidas neste Edital.
CAPÍTULO 1
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES E INFORMAÇÕES GERAIS
1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus anexos, avisos, atos complementares e eventuais retificações, sendo sua execução de responsabilidade da Fundação Sousândrade de Apoio ao Desenvolvimento da UFMA – FSADU, com supervisão da Comissão do Concurso Público instituída pela Portaria/DIV/ PR nº 15, de 08/04/2022.
2. Dados do (contratante):
a) Site: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
b) Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Imperatriz/MA.
c) Horário de funcionamento: Dias úteis, de Segunda-feira a Sexta-feira, das 08:00 às 14:00.
3. Dados da Fundação Sousândrade:
a) Site oficial do certame: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
b) Correio eletrônico (e-mail): xxxxxx0000@xxxxx.xxx.xx
c) Telefones / Fax: (00) 0000-0000.
d) Endereço: X. xxx Xxxxxxx, Xxxxxx 00, n°. 28 – Renascença I. São Luís/MA – XXX 00.000-000.
e) Horário de funcionamento: dias úteis, de segunda à sexta-feira, das 8h às 12h e das 13h às 17h.
4. CALENDÁRIO DE EVENTOS:
EVENTO | DATA / PERÍODO | |
Período de Inscrição (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) | de 10:00h do dia 28/06/2022 às 17:00h do dia 27/07/2022 | |
Período de pagamento do Valor de Inscrição. | 28/06/2022 a 28/07/2022 | |
Entrega de laudo médico (para pessoas com deficiência) e de comprovação de ter sido jurado do Tribunal do Jurado. | 28/06/2022 a 27/07/2022 | |
Período de Requisição de Atendimento Diferenciado. | 28/06/2022 a 27/07/2022 | |
Divulgação | das Inscrições Deferidas como Pessoa com Deficiência | até 10/08/2022 |
das Inscrições Deferidas com reconhecimento do benefício de ter sido jurado do Tribunal do Júri. | ||
das Inscrições Indeferidas. | ||
Divulgação da Concorrência. | até 23/08/2022 | |
Disponibilização do Documento de Confirmação de Inscrição com local e horário de prova. | até 23/08/2022 | |
Prova Objetiva | 28/08/2022 | |
Divulgação do Gabarito Oficial da Prova Objetiva. | até 29/08/2022 | |
Divulgação do Resultado da Prova Objetiva. | até 20/09/2022 | |
Convocação para Prova Prática (Interprete de Libras e Procurador) e para a Entrega de Documentos para a Prova de Títulos (Procurador). | até 27/09/2022 |
EVENTO | DATA / PERÍODO |
Prova Prática e Entrega de Documentos para a Prova de Títulos. | 02/10/2022 Conforme Edital de Convocação |
Divulgação do Resultado da Prova Prática e da Prova de Títulos. | até 18/10/2022 |
Divulgação do Resultado Final. | até 01/11/2022 |
As datas estabelecidas neste Edital poderão sofrer alteração enquanto não consumada a etapa que lhe disser respeito. |
5. Todos os horários previstos neste Edital seguirão o horário em vigor no Estado do Maranhão.
6. Valor de Inscrição:
NÍVEL MÉDIO | R$ 90,00 (noventa reais) |
NÍVEL SUPERIOR | R$ 120,00 ( cento e vinte reais) |
NÍVEL SUPERIOR – PROCURADOR LEGISLATIVO | R$ 180,00 (cento e oitenta reais) |
7. As provas deste certame serão realizadas na cidade de Imperatriz – MA.
8. Na ocorrência de indisponibilidade, inadequação ou insuficiência de locais para a realização das provas na cidade definida no Item 7, deste Capítulo, as provas poderão ser realizadas em outras cidades, a exclusivo critério da Câmara Municipal de Imperatriz - MA e da Fundação Sousândrade, cuja indicação será oportunamente divulgada no site oficial do certame.
9. O texto deste Edital está disponível para consulta no site oficial do certame.
CAPÍTULO 2
DOS CARGOS PÚBLICOS
1. As vagas oferecidas neste certame destinam-se aos cargos do Quadro da Câmara Municipal de Imperatriz - MA.
2. A indicação dos requisitos e vagas por cargo está estabelecida no Anexo I (Demonstrativo dos Cargos, Requisitos, Jornada de Trabalho, Vencimento e Número de Vagas), deste Edital.
3. A descrição sintética das atribuições é feita no Anexo II (Descrição Sintética das Atribuições), deste Edital.
4. O candidato deverá observar as condições necessárias para investidura no cargo, conforme Anexo I, nos termos previstos no Capítulo 16.
5. A lotação dos candidatos nomeados ocorrerá de acordo com a ordem de classificação, o quantitativo de vagas oferecidas por cargo, indicado no Anexo I, deste Edital, observados os princípios da conveniência e necessidade, bem como conforme o procedimento previsto no Capítulo 16.
6. Após o preenchimento das vagas oferecidas neste Edital, os candidatos aprovados para o Cadastro Reserva poderão ser nomeados para vagas que forem ofertadas no prazo de validade deste certame.
7. As inscrições e o processo classificatório para cada cargo ocorrerão de acordo com o fracionamento previsto no Anexo I, deste Edital.
8. Poderão ser acrescidas às vagas oferecidas, aquelas que surgirem durante a validade deste certame, observadas a dotação orçamentária, a reserva de vagas e a necessidade do serviço.
9. O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência para cargo, que não possua vaga reservada nos termos deste Edital, conforme Anexo I, somente poderá ser nomeado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas, a critério da Administração Pública.
9.1 O Regime Jurídico a que se submeterão os aprovados neste Concurso é o estatutário.
10. A jornada de trabalho poderá ocorrer durante o turno diurno e/ou noturno, de acordo com a conveniência e necessidade do respectivo setor de lotação.
CAPÍTULO 3
DAS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
1. Das vagas destinadas para cada cargo, conforme previsto no Anexo I, pelo menos 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, para serem providas na forma do Estatuto da Pessoa com Deficiência.
1.1. As vagas para pessoas com deficiência serão enquadradas nos cargos em que houver oferta igual ou superior a 5 (cinco) vagas, conforme Anexo I, deste Edital .
1.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o Item 1, deste Capítulo, resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), respeitando o que determina esse mesmo Item, e desde que não ultrapasse 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas por cargo conforme Anexo I.
2. Para fins de reserva de vagas, considera-se pessoa com deficiência aquela que se enquadra no artigo 2º da Lei 13.146/2015 e nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº. 3.298/1999, com a redação alterada pelo Decreto nº. 5.296/2004, combinado com o enunciado da Súmula nº. 377 do Superior Tribunal de Justiça – STJ, assim definida: “O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes”.
2.1. Categorias de deficiência discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com a redação alterada pelo Decreto nº 5.296/2004, combinado com a Súmula nº. 377 STJ:
I – deficiência física – alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;
II – deficiência auditiva – perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz;
III – deficiência visual – cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores;
IV – deficiência mental – funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: a) comunicação;
b) cuidado pessoal; c) habilidades sociais; d) utilização dos recursos da comunidade; e) saúde e segurança; f) habilidades acadêmicas; g) lazer; e h) trabalho;
V – deficiência múltipla – associação de duas ou mais deficiências;
VI – o portador de visão monocular tem direito de concorrer, em certames, às vagas reservadas aos deficientes.
3. Para preenchimento das vagas reservadas às pessoas com deficiência classificadas neste certame e nos termos deste Edital, será nomeado o 1º classificado da lista específica de pessoas com deficiência para a 5ª vaga aberta para o Cargo, conforme Anexo I. Para os demais classificados na lista específica de pessoas com deficiência, serão destinadas a 25ª vaga, a 45ª, a 65ª e assim sucessivamente, até o limite de vagas para o cargo e conforme o percentual estabelecido no Item 1, deste Capítulo.
4. Para concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, o candidato deverá declarar, no Formulário de Inscrição, a deficiência que possui, observando se as atribuições do cargo são compatíveis com sua deficiência.
5. O candidato com deficiência deverá protocolar de forma on-line, no site oficial do certame, no momento da inscrição, laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
5.1. Não serão válidos os laudos encaminhados por e-mail, correios ou protocolo físico.
5.2. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), realizado nos últimos 12 meses, facultado à organizadora do certame, à Câmara Municipal de Imperatriz – MA e à Comissão de acompanhamento do certame, a validação e ou necessidade do mesmo.
6. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, ou deixar de atender ao disposto no Item 5, deste Capítulo, só poderá interpor recurso em favor de sua situação no prazo de interposição de recurso contra Indeferimento de Inscrição, conforme previsto no Calendário de Eventos.
6.1. A não observância do disposto no item anterior acarretará ao candidato a perda do direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, passando a disputar as demais vagas, desde que supra os outros requisitos previstos neste Edital.
7. O candidato com deficiência que necessite de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas deverá observar o disposto nos itens 10 e 10.1, Capítulo 4.
8. Os candidatos com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas em lei, participarão deste certame em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito: a) ao conteúdo das provas; b) à data, horário e local de sua aplicação; c) aos critérios de avaliação e aprovação.
9. O candidato que, no ato da inscrição, declarar ser pessoa com deficiência, se aprovado e classificado neste certame, figurará em listagem específica e também na listagem geral dos candidatos aprovados, devendo, quando convocado, submeter-se à perícia médica promovida pela Câmara Municipal de Imperatriz - MA, na forma da lei.
9.1. A perícia médica prevista no Item 9, deste Capítulo, terá decisão terminativa sobre a deficiência do candidato, assim como também sobre sua espécie e grau ou nível, com a finalidade não só de verificar se a deficiência realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para candidatos em tais condições, mas também se as atribuições do Cargo, dispostas no Anexo II, para o qual foi aprovado e classificado, são compatíveis com sua deficiência.
10. O candidato deverá comparecer à perícia prevista no Item 9, deste Capítulo, munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.
11. A não observância do disposto nos Itens 9 e 10, deste Capítulo, ou a não constatação da deficiência na perícia, acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições, passando a concorrer como se não fosse pessoa com deficiência.
12. Caso não haja inscrição de candidatos que se declarem pessoas com deficiência, ou se os que se inscreverem em tais condições forem reprovados em qualquer das provas ou na perícia de que trata o Item 9, deste Capítulo, as vagas reservadas a eles, conforme Anexo I, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para cada cargo.
12.1. A aplicação do disposto no item 12, deste Capítulo, será de responsabilidade da Câmara Municipal de Imperatriz - MA e ocorrerá apenas no momento da nomeação dos candidatos aprovados.
13. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas para concorrerem na condição de pessoas com deficiência será divulgada no site oficial do certame.
CAPÍTULO 4 DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições para este certame serão realizadas exclusivamente via Internet no período, horário e locais indicados no Calendário de Eventos.
2. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, de acordo com o Anexo I e, em especial, com o previsto nos Capítulos 2 e 16, e seus respectivos itens.
3. Para efetuar a inscrição, o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) acessar, no Período de Inscrição indicado no Calendário de Eventos, o endereço da Internet xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e selecionar o atalho para “INSCRIÇÕES ON-LINE” deste certame;
b) preencher o Formulário de Inscrição, selecionando o cargo pretendido, conforme Anexo I;
c) informar, se for o caso, a necessidade de atendimento diferenciado, especificando tal necessidade e anexando
laudo médico;
d) assinalar, se for o caso, a opção de concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência e anexar o laudo médico, como estabelecido no item 5, Capítulo 3;
e) caso o candidato faça uso de aparelho auditivo, protocolar de forma on-line, no site oficial do certame, no momento da inscrição, laudo médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, comprovando tal necessidade;
f) assinalar, se for o caso, a opção de ter participado como jurado em Processo Penal de competência do Tribunal do Júri e anexar documento comprobatório, o qual deve comprovar o efetivo exercício da função;
g) assinalar que autoriza a Fundação Sousândrade utilizar os seus dados pessoais para identificação e publicações referentes ao certame, em conformidade com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018.
h) imprimir o respectivo boleto bancário para efetuar o pagamento do Valor de Inscrição;
i) efetuar o pagamento do Valor de Inscrição utilizando o boleto bancário impresso, no Período de pagamento do Valor de Inscrição indicado no Calendário de Eventos, não sendo aceito como prova do pagamento do referido Valor, nesse caso, comprovante de depósito bancário ou comprovante de agendamento de pagamento ou comprovante de transferência bancária ou qualquer outra modalidade de pagamento não disponibilizada no aplicativo de inscrição.
3.1. A Fundação Sousândrade não se responsabiliza por inscrição não recebida por qualquer motivo de ordem técnica, falha de computadores ou de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados por ela não ocasionados.
3.2. Os candidatos inscritos deverão retirar o inteiro teor deste Edital no endereço que consta no Item 3, Capítulo 1, sendo de sua responsabilidade a obtenção de tal documento.
3.3. Os candidatos inscritos não necessitarão encaminhar cópia da Carteira de Identidade e do CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade os dados cadastrais informados na Ficha de Inscrição, bem como e-mail e número de telefone.
3.4. No ato da inscrição não serão solicitados comprovantes das exigências previstas no Capítulo 16. No entanto, o candidato que não as satisfaça quando da convocação para nomeação mesmo que tenha sido aprovado, será automaticamente eliminado deste certame.
4. A inscrição cujo pagamento do respectivo valor for efetuado por meio de cheque, só será validada após sua compensação.
5. O processo de inscrição somente se completa com o cumprimento de todas as etapas descritas no Item 3, deste Capítulo.
6. É de inteira responsabilidade do candidato possíveis prejuízos que vier a sofrer por não informar seus dados cadastrais corretamente e um número de telefone para contato.
7. Cada candidato poderá efetuar inscrição para mais de uma das opções constantes no Anexo I, deste Edital. No entanto, será de sua inteira responsabilidade verificar as datas e os horários das provas, que poderão ser coincidentes. Havendo coincidência de datas e horários das provas, o candidato poderá fazer somente uma delas, sendo considerado faltoso/desistente na outra.
7.1. Havendo mais de uma inscrição para o mesmo cargo, constante no Anexo I, deste Edital, será considerada como válida aquela que tiver a maior numeração.
8. Em qualquer hipótese de mais de uma inscrição, não haverá restituição parcial ou integral dos valores pagos a título de inscrição, sob qualquer circunstância.
9. Ao efetuar inscrição, o candidato estará declarando formalmente que preenche todas as condições estabelecidas neste Edital.
10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado no momento da realização das provas, deverá solicitá-lo à Fundação Sousândrade no Período de Requisição de Atendimento Diferenciado indicado no Calendário de Eventos, na página deste certame, no site da FSADU.
10.1. Poderão ser disponibilizados os seguintes atendimentos diferenciados:
a) Prova em braille;
b) Prova ampliada (papel A3, fonte aproximada a 18);
c) Sala de prova de fácil acesso;
d) Xxxxx e “Empresta a mão”;
e) Tradutor Intérprete de Libras;
f) Auxílio para transcrição;
g) Sala para amamentação.
10.2. O candidato que faz uso de aparelho auditivo, e não atender ao disposto no Item 3 (e), deste Capítulo, não poderá usá-lo nos dias de prova.
11. O candidato que requerer como atendimento diferenciado prova em braille, deverá ele próprio transcrever suas respostas, também em braille, para uma folha específica em papel destinado a esse fim, fornecida pela Fundação Sousândrade, devendo levar, no dia da prova, reglete e punção, podendo, ainda, utilizar-se de soroban.
11.1. O candidato que requerer como atendimento diferenciado provas ampliadas, receberá Caderno de Questões e Folha de Respostas ampliados (papel A3, fonte aproximada a 18), devendo ele mesmo transcrever suas respostas para a Folha de Respostas.
11.2. A candidata que estiver amamentando poderá fazê-lo durante a realização da prova, desde que faça a solicitação do atendimento diferenciado, devendo levar acompanhante (maior de 18 anos), que ficará responsável pela guarda da criança. Na hora da amamentação, a candidata será deslocada para uma sala especial, sendo acompanhada o tempo todo por um fiscal. O acompanhante responsável pela guarda da criança não permanecerá no mesmo recinto que a candidata. Será permitido apenas um acompanhante por criança. A Fundação Sousândrade não disponibilizará acompanhante para a criança, assim, a candidata que não levar acompanhante, não realizará a prova.
11.2.1. Somente os materiais de uso pessoal da criança serão permitidos no acesso à sala de atendimentos especiais, podendo haver vistoria nos referidos materiais.
11.2.2. O acompanhante da candidata que estiver amamentando deverá adentrar ao local das provas no mesmo horário que os candidatos e deverá permanecer incomunicável em uma sala especial durante toda a aplicação das provas, submetendo-se às mesmas regras e procedimentos de segurança dispostas neste Edital, sob pena de eliminação da candidata lactante que estiver acompanhando. Deverá, ainda, apresentar a via original de um dos documentos de identificação considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Itens 18 e 19, deste Capítulo.
11.2.3. A candidata lactante NÃO terá tempo adicional para realizar as provas.
11.3. O candidato que não atender ao disposto no Item 10, deste Capítulo, nas datas e horários estabelecidos, não terá o atendimento diferenciado disponibilizado.
11.4. A decisão quanto à solicitação de que trata o Item 10, deste Capítulo, caberá à Fundação Sousândrade, que, em seu julgamento, obedecerá a critérios de viabilidade e razoabilidade.
11.5. O candidato deve verificar no Documento de Confirmação de Inscrição se a solicitação de atendimento diferenciado foi atendida, caso contrário deverá informar à Fundação Sousândrade nos contatos indicados no item 3, Capítulo 1.
12. Não serão aceitas inscrições via postal, fax, condicional ou extemporânea.
13. Verificada, a qualquer tempo, a existência de inscrição que não atenda a todos os requisitos estabelecidos neste Edital, ela será cancelada.
14. Não serão aceitos pedidos de alteração de informações quanto à opção de cargo.
15. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Coordenação do certame indeferir a inscrição daquele candidato que fornecer dados comprovadamente inverídicos.
16. O valor referente ao pagamento da inscrição não será devolvido por qualquer motivo, salvo no caso do cancelamento do certame por conveniência da Câmara Municipal de Imperatriz - MA.
17. Serão considerados desistentes os candidatos que não tenham efetuado o pagamento do boleto bancário no prazo indicado no Calendário de Eventos.
18. Serão aceitos como Documento de Identificação: Carteiras expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc.); Passaportes; Certificados de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como documento de identidade; Carteiras de Trabalho e Previdência Social – CTPS e Carteira Nacional de Habilitação – CNH (somente o modelo novo, que contém foto).
19. Não serão aceitos como Documento de Identificação: Certidões de Nascimento; Títulos Eleitorais; Carteira Nacional de Habilitação – CNH modelo antigo, que não contém foto, e modelo em formato digital); Carteiras de Estudante; Carteiras Funcionais sem valor de identidade; cópias, ainda que autenticadas; documentos ilegíveis, não-identificáveis, danificados ou que de alguma forma não permitam, com clareza, a identificação do candidato.
CAPÍTULO 5
DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES
1. As inscrições que forem deferidas serão confirmadas pela Fundação Sousândrade por meio do Documento de Confirmação de Inscrição. Nesse documento, estarão indicados os dados do candidato, o local, a sala, a data e o horário de realização da Prova Objetiva, além de outras informações que se fizerem necessárias.
2. O Documento de Confirmação de Inscrição estará disponível no site oficial do certame, no período indicado no Calendário de Eventos.
3. O candidato é responsável pela conferência dos dados contidos no Documento de Confirmação de Inscrição.
4. No caso de alguma incorreção no Documento de Confirmação de Inscrição, o candidato deverá solicitar a correção à Fundação Sousândrade por meio de requerimento que deve estar devidamente assinado e fundamentado, indicando com precisão o nome do candidato, seu número de inscrição, telefone e as informações a serem corrigidas, respeitado o estabelecido no Item 14, Capítulo 4.
4.1. A solicitação de que trata o item anterior deve ser protocolada na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no item 3, Capítulo 1.
5. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas será divulgada no site oficial do certame, no Período de Divulgação das Inscrições Indeferidas indicado no Calendário de Eventos.
6. A FSADU não envia mensagens para candidatos por meio de mensagens de texto (SMS, Xxxxxxxx ou outros aplicativos assemelhados), nem autoriza qualquer pessoa ou instituição a fazê-lo em seu nome. Dessa forma, mensagens desse tipo, supostamente enviadas pela FSADU, devem ser desconsideradas.
CAPÍTULO 6
DO PROCESSO DE AVALIAÇÃO
1. De acordo com o Xxxxx XXX (Demonstrativo das Modalidades de prova, Número de Questões e Total de Pontos), deste Edital, o certame será composto de:
a) Prova Objetiva para todos os cargos;
b) Prova Prática para os cargos de Procurador Legislativo e Intérprete de Libras;
c) Prova de Títulos para o cargo de Procurador Legislativo.
2. Recomenda-se que o candidato compareça ao local designado para a realização das provas com antecedência, munido do documento de confirmação de inscrição e do documento de identificação original com foto utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Itens 18 e 19, Capítulo 4.
3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, por motivo de perda, roubo ou furto, um documento de identificação que atenda às exigências dos Itens 18 e 19, Capítulo 4, deverá apresentar e entregar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial (cópia e original) relatando o ocorrido e
expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo, em tal situação, submetido à identificação especial, que compreenderá coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio.
3.1. A identificação especial prevista no Item 3, deste Capítulo, será exigida também quando o documento de identificação apresentado pelo candidato suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
4. Não será permitida, no dia da realização das provas, entrada de candidato portando armas.
4.1. Os componentes da Coordenação do certame, bem como a equipe de aplicação de provas, não estão autorizados a ficar com arma de candidato sob sua custódia.
5. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento implicará OU na eliminação automática do candidato, caso a prova seja eliminatória, OU na perda do direito de participar da respectiva fase, conforme o caso.
6. Não haverá prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de prova por qualquer motivo.
7. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferentes do estabelecido neste Edital, ressalvadas as hipóteses de que trata o Item 8, Capítulo 1.
8. Será automaticamente eliminado deste certame o candidato que, durante a realização das provas:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para execução das provas;
b) faltar com a devida cortesia ou respeito com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, membro da Comissão do certame, autoridade presente ou outro candidato;
c) afastar-se do local de aplicação das provas, a qualquer tempo, sem acompanhamento de fiscal;
d) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
e) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos em benefício próprio ou de terceiros;
f) tiver seu aparelho de telefonia celular (ou qualquer outro equipamento) emitido sons de toque ou vibrando;
g) levar consigo papel ou outro material ou equipamento, eletrônico ou não, capaz de transmitir ou receber informações, com ou sem bateria, ao se dirigir aos banheiros, mesmo que acompanhado por fiscal e dentro do horário permitido;
h) for encontrado portando arma de fogo ou arma branca dentro das instalações onde se realiza as provas do certame.
i) for encontrado portando ou fazendo uso de qualquer um dos materiais ou aparelhos eletrônicos previstos no Item 13, Capítulo 7.
j) recusar a se submeter aos procedimentos de segurança aplicados durante este certame e definidos nos documentos que o regulam (editais, avisos, capa do Caderno de Questões, Folha de Respostas e outros) ou por instrução transmitida por membro da equipe de aplicação das provas ou membro da Comissão do certame.
9. Após a realização das provas, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou processo ilícito para facilitar sua aprovação, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do certame.
CAPÍTULO 7
DA PROVA OBJETIVA
1. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório para todos os Cargos sendo realizada no dia definido no Calendário de Eventos deste Edital.
2. A Prova Objetiva terá a duração de 4 (quatro) horas. Os locais de sua realização serão divulgados no Período de Confirmação de Inscrição indicado no Calendário de Eventos, no site oficial do certame.
3. O horário de fechamento dos portões de acesso aos locais de prova será informado no Documento de Confirmação de Inscrição, nos termos do Item 1, Capítulo 5.
4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o seu comparecimento no dia e horário determinados.
5. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora, munido do Documento de Confirmação de Inscrição, de caneta esferográfica de material transparente ponta grossa de tinta cor preta ou azul, do documento de identificação original utilizado no ato da inscrição, ou da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado nos Itens 18 e 19, Capítulo 4.
5.1. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o horário fixado para o fechamento dos portões, bem como não será permitida a entrada de candidatos nas salas de prova após o seu início.
6. A Prova Objetiva será avaliada conforme escala estabelecida no Xxxxx XXX, deste Edital.
7. A Prova Objetiva terá questões de múltipla escolha com 5 (cinco) opções de resposta cada uma, sendo apenas uma opção correta, de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo III, deste Edital.
8. As questões da Prova Objetiva versarão sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo IV (Conteúdo Programático da Prova Objetiva), deste Edital.
9. Os pontos correspondentes às questões que forem consideradas nulas de uma determinada prova serão atribuídos a todos os candidatos que a ela se submeteram.
10. Todos os candidatos terão sua Prova Objetiva corrigida por meio de processamento eletrônico. Para isso, será fornecida ao candidato uma Folha de Respostas personalizada contendo seus dados pessoais e local para assinatura. É, portanto, de sua responsabilidade a conferência de seus dados pessoais, bem como a assinatura na Folha de Respostas e na Lista de Presença.
11. O candidato deverá transcrever as respostas das questões da Prova Objetiva para a Folha de Respostas, que é o único documento válido para a correção, usando caneta esferográfica de material transparente ponta grossa de tinta cor preta ou azul. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder conforme as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na própria Folha de Respostas.
11.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato a opção pelo uso de caneta diferente daquela especificada no item anterior. A Fundação Sousândrade não se responsabiliza por qualquer prejuízo ocasionado por tal opção, uma vez que ela pode determinar a impossibilidade de processamento da Folha de Respostas do candidato.
11.2. O candidato deverá transcrever para a Folha de Respostas da Prova Objetiva de Múltipla Escolha uma Frase de Segurança conforme instruções contidas no Caderno de Provas.
12. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.
13. Não será permitido, durante a realização das provas: comunicação entre os candidatos; utilização de máquina calculadora ou similar; livro, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta; aparelho que transmita ou receba informações ou dados, tais como bip, telefone celular, smartphones, tablet, receptor, gravador, mp3/4 players ou qualquer aparelho de reprodução de áudio e vídeo; relógio digital; lapiseira, lápis, borracha, óculos escuros; acessórios de chapelaria, tais como chapéus, lenços, bonés, gorros e similares.
14. É de responsabilidade exclusiva do candidato a conferência do material recebido no momento da prova. Deve ser verificada a compatibilidade do Caderno de Questões com a opção de Cargo indicada no momento da inscrição, possíveis falhas de impressão e dados pessoais registrados em todos os documentos recebidos.
15. Caso seja verificado algum erro ou defeito de impressão no Caderno de Questões, o candidato deve solicitar sua imediata substituição, sendo de sua inteira responsabilidade prejuízos decorrentes da não solicitação imediata de substituição.
16. Serão consideradas marcações incorretas, sendo consequentemente atribuída pontuação zero, aquelas questões cujas respostas estiverem em desacordo com as instruções contidas neste Edital, no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada e campo de marcação não preenchido integralmente ou não preenchido.
17. O candidato não poderá se retirar do local de realização da prova antes de transcorrida 1 (uma) hora do seu início e não poderá levar o Caderno de Questões antes que se completem 3 (três) horas de prova.
18. O candidato somente poderá se dirigir aos banheiros devidamente acompanhado de um fiscal e após transcorrida, no mínimo, 1 (uma) hora do início da realização da prova.
19. O fiscal, sempre que achar necessário, poderá vistoriar o ambiente antes e após o candidato ingressar no banheiro.
20. Os 2 (dois) últimos candidatos de cada sala somente poderão entregar as respectivas Folhas de Respostas e se retirar do local de aplicação da Prova Objetiva simultaneamente.
21. Será automaticamente eliminado do certame o candidato que, durante a realização da Prova Objetiva:
a) copiar em papel ou em qualquer outro material as respostas e/ou rascunhos da Prova Objetiva, senão no próprio Caderno de Xxxxxxxx, que o candidato poderá levar consigo no horário permitido;
b) retirar-se da sala de aplicação da Prova Objetiva levando o Caderno de Questões antes de transcorrido o tempo mínimo regulamentar previsto no Item 17, deste Capítulo;
c) não entregar o material de prova ao término do tempo estabelecido para sua realização;
d) descumprir as instruções contidas no Caderno de Questões e na Folha de Respostas, nas normas deste Edital, nas normas complementares e nas decisões da Fundação Sousândrade;
e) não assinar a Folha de Respostas;
f) não transcrever a Frase de Segurança contida na capa do Caderno de Questões.
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;
h) descumprir as regras contidas no Item 11.2.2, Capítulo 4.
22. Será eliminado do certame o candidato que, em conformidade com o Xxxxx XXX, deste Edital, se enquadrar em pelo menos uma das seguintes hipóteses:
a) obtiver nota inferior a 40% (quarenta por cento) dos pontos possíveis na Prova Objetiva;
b) considerando a ordem decrescente dos totais de pontos obtidos na Prova Objetiva, ficar além do limite do somatório do número de vagas mais o cadastro reserva da opção para a qual está concorrendo, conforme estabelecido no Anexo I, deste Edital.
22.1. Ocorrendo igualdade de notas na última colocação, correspondente ao limite estabelecido no item anterior, todos os candidatos nessa situação serão considerados aprovados na Prova Objetiva.
23. O Gabarito Oficial da Prova Objetiva será publicado em até 24 (vinte e quatro) horas a contar do dia subsequente ao de sua realização, no site oficial do certame.
CAPÍTULO 8
DA PROVA PRÁTICA DE PROCURADOR
1. A Prova Prática terá caráter eliminatório e classificatório, sendo procedida somente para os candidatos não eliminados na Prova Objetiva.
2. A Prova Prática terá a duração de 3 (três) horas e os candidatos para ela selecionados serão convocados por Edital que será publicado no site oficial do Concurso Público, conforme previsto no Calendário de Eventos deste Edital.
3. O Edital previsto no item anterior indicará a data, o local, o horário de realização da Prova Prática, bem como a maior e a menor nota obtida pelos candidatos selecionados para dela participar, além de informações complementares à referida prova.
4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da Prova Prática e o comparecimento no dia e horário determinados.
5. A Prova Prática consistirá na elaboração de uma peça jurídica ou de um parecer jurídico relacionados com um dos assuntos previsto como Conhecimento Específico do cargo, conforme Anexo VI, que deverá ser manuscrita na Folha de Resposta própria, numerada e codificada, que é o único documento válido para correção, fornecida pela Fundação Sousândrade.
6. Os candidatos impossibilitados de redigirem as respostas de próprio punho deverão solicitar condição especial para esse fim, no prazo definido para solicitação de atendimento diferenciado.
7. O candidato deverá, obrigatoriamente, elaborar uma peça jurídica ou um parecer jurídico com letra legível, usando caneta esferográfica de material transparente de ponta grossa de tinta cor preta ou azul, no espaço indicado, sendo vedado o uso de caneta com tinta de cor diversa ou de instrumento de escrita com grafite (lápis, lapiseira etc.).
8. Respostas grafadas fora do espaço delimitado na Folha de Resposta não serão consideradas na avaliação.
9. Não haverá substituição da Folha de Resposta da Prova Prática por erro de preenchimento ou qualquer outra razão causada exclusivamente por culpa do candidato.
10. É de responsabilidade exclusiva do candidato, destacar a sua identificação da Folha de Resposta da Prova Prática, sob pena de ser atribuída nota 0 (zero) à referida Prova.
11. As anotações feitas a lápis ou com caneta fora das especificações indicadas no Item 7 não serão consideradas pela Banca Examinadora, para efeito de correção da Prova Prática.
12. Na correção da Prova Prática será considerado o conteúdo, a capacidade de estruturação lógica, a técnica, a coerência, a fundamentação, o cumprimento dos requisitos legais e a gramática padrão, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo VI ( Critérios de Avaliação para a Prova Prática de Procurador Legislativo).
13. Nos casos de fuga ao tema ou de ausência da produção textual, será atribuída ao candidato a nota 0 (zero).
14. A Prova Prática será corrigida com sigilo do nome do candidato e sua Folha de Resposta não deverá ser assinada, rubricada ou conter qualquer palavra ou marca que possa identificar o candidato fora do local apropriado, sob pena do candidato receber nota 0 (zero) nessa Prova.
15. Qualquer desenho, recado, orações ou mensagens, nomes ou suas abreviações, apelido, pseudônimo ou rubrica, colocados na Folha de Resposta da Prova Prática, será considerado elemento de identificação do candidato, sendo, portanto, motivo de ELIMINAÇÃO do Concurso Público.
16. Será ELIMINADO do Concurso Público o candidato que se enquadrar em pelo menos uma das seguintes hipóteses:
a) faltar na Prova Prática;
b) obtiver aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) na Prova Prática.
CAPÍTULO 9
DA PROVA PRATICA PARA INTERPRETE DE LIBRAS
1. A Prova Prática será realizada para todos os cargos, com caráter eliminatório e classificatório, sendo procedida somente para os candidatos não eliminados na Prova Objetiva.
2. Os candidatos selecionados para a Prova Prática serão convocados por Edital que será publicado com pelo menos 3 (três) dias de antecedência da data de sua realização, no site oficial deste certame.
3. O Edital previsto no item anterior indicará a data, o local, o horário de realização da Prova Prática, bem como a maior e a menor nota obtida pelos candidatos selecionados para dela participar, além de informações complementares à referida prova.
4. Os candidatos deverão comparecer ao local indicado no Edital de Convocação com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para seu início, munido da via original de um dos documentos considerados como válidos, de acordo com o indicado no item 18 e 19, Capítulo 4.
5. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização da Prova Prática e o comparecimento no dia e horário determinados.
6. A Prova Prática consistirá em um conjunto de atividades a serem desenvolvidas de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo VII , deste Edital.
7. Será eliminado do Concurso Público o candidato que:
a) faltar a Prova Prática;
b) obtiver nota inferior a 50% (cinquenta por cento) dos pontos possíveis na Prova Prática;
CAPÍTULO 10
DA PROVA DE TÍTULOS
1. A Prova de Títulos terá caráter apenas classificatório e consistirá na análise de documentação que comprove titulação. Será realizada para os candidatos ao cargo de Procurador Legislativo, não eliminados na Prova Objetiva.
2. Os candidatos selecionados para a Prova de Títulos serão convocados por meio de Edital que será publicado com pelo menos 3 (três) dias de antecedência da data de sua realização, no site oficial do certame.
3. O Edital previsto no item anterior indicará a data, o local, o horário de entrega dos documentos necessários para avaliação na Prova de Títulos, bem como a maior e a menor nota obtida pelos candidatos selecionados para dela participar, além de informações complementares sobre a referida prova.
4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta da modalidade, do local, da data e do horário de entrega dos documentos que serão aceitos como comprovação de título. Também é de responsabilidade exclusiva do candidato verificar se os documentos a serem entregues para fins de comprovação de títulos estão em conformidade com os critérios estabelecidos neste Edital.
4.1. A Prova de Títulos consistirá na análise dos documentos protocolados pelos candidatos e será feita de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo VIII (Critérios de Avaliação para a Prova de Títulos), deste Edital.
5. Os documentos comprobatórios da titulação do candidato deverão conter, no seu bojo, todas as informações necessárias para sua análise. A Fundação Sousândrade não fará pesquisa ou investigação para complementar informação que não esteja clara nos documentos apresentados.
6. Somente serão aceitos para comprovação de títulos documentos que estejam autenticados em cartório ou pela Câmara Municipal de Imperatriz - MA e que sejam protocolados acompanhados do Formulário de Encaminhamento de Documentos para a Prova de Títulos, conforme modelo a ser disponibilizado quando da convocação para a entrega de tais documentos.
6.1 A Câmara Municipal de Imperatriz – MA, por meio do edital de Convocação, previsto no item 2, informará local, data e horário para realização da autenticação dos documentos para os candidatos que desejarem fazer uso dessa alternativa.
7. Os documentos protocolados deverão estar numerados por folha e na mesma ordem sequencial que estiverem listados no Formulário de Encaminhamento de Documentos para a Prova de Títulos.
8. Não será permitida a complementação dos documentos entregues. O candidato deve entregar uma única vez a documentação que será avaliada na Prova de Títulos.
9. Será permitida a entrega, por Procurador, de documentos que comprovem a titulação, observados os procedimentos definidos no Edital de Convocação.
CAPÍTULO 11
DO RESULTADO FINAL
1. O Resultado Final do certame será expresso com 1 (uma) casa decimal e será o somatório dos pontos obtidos:
a) na Prova Objetiva e Prova Prática para o cargo de Intérprete de Libras.
b) na Prova Objetiva, Prova Prática e Prova de Títulos para o cargo de Procurador Legislativo.
c) Na Prova Objetiva, para os demais cargos.
1.1. Caso seja necessário o descarte de casas decimais ou o arredondamento de notas/valores em qualquer etapa do processo, será utilizada a regra ABNT NBR 5891:2014.
CAPÍTULO 12
DA APROVAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
1. Será considerado aprovado no certame o candidato que, cumulativamente:
a) não for eliminado na Prova Objetiva;
b) não for eliminado na Prova Prática para os cargos de Intérprete de Libras e Procurador Legislativo.
c) se a pessoa com deficiência não tiver sua deficiência considerada, pela perícia médica, incompatível com as atribuições do cargo;
d) não for eliminado em razão de qualquer outro critério estabelecido neste Edital.
2. Ocorrendo empate no somatório dos pontos obtidos, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, aplicáveis, conforme o caso, em todas as fases deste certame:
a) ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste certame e, dentre os que estiverem nesse grupo, o de idade mais elevada (Lei 10.741/2003, art. 27, parágrafo único – Estatuto do Idoso);
b) ter exercido efetivamente a função de jurado em processos penais de competência do Tribunal do Júri, nos termos do Código de Processo Penal, art. 440, no período compreendido entre a data de entrada em vigor da Lei nº 11.689/2008 e a data de publicação do Edital que regulamenta este Concurso Público.
c) maior nota relativa às questões de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
d) maior nota relativa às questões de Língua Portuguesa da Prova Objetiva;
e) maior nota relativa à Prova Prática, quando for o caso;
f) maior nota relativa à Prova de Títulos, quando for o caso;
g) maior idade.
h) menor numeração de inscrição.
2.1. O candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado em processos penais de competência do Tribunal do Júri deverá protocolar de forma on-line, no site oficial do certame, no ato da inscrição, certidão que comprove tal situação, não sendo aceita apenas a convocação para ser jurado, devendo ser enviado documento que comprove o efetivo exercício da função.
2.2. O candidato que tiver exercido efetivamente a função de jurado em processos penais de competência do Tribunal do Júri que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, ou deixar de atender ao disposto no Item 2.1, deste Capítulo, só poderá interpor recurso em favor de sua situação no prazo de interposição de recurso contra indeferimento de inscrição, conforme previsto no Calendário de Eventos.
2.3. A não observância do disposto no item anterior acarretará ao candidato apenas a perda do direito de ser beneficiado pelo critério de desempate previsto no Item 2 (b), deste Capítulo.
2.4. A relação dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas para concorrerem na condição de ter exercido efetivamente a função de jurado em processos penais de competência do Tribunal do Júri será divulgada no site oficial do certame.
1. Serão admitidos recursos contra:
a) o indeferimento de inscrição;
CAPÍTULO 13 DOS RECURSOS
b) o indeferimento do pedido de isenção do pagamento do Valor de Inscrição;
c) o Gabarito Preliminar e/ou formulação de questões da Prova Objetiva;
d) o resultado da Prova Objetiva;
e) os Resultados das Provas Prática e de Títulos;
f) a classificação no certame, indicada no Resultado Final Preliminar.
2. O candidato que desejar interpor recurso relativo a qualquer uma das ações indicadas no Item 1, deste Capítulo, terá o prazo de até 2 (dois) dias, contados de acordo com o estabelecido no edital de divulgação dessas ações, devendo o recurso ser dirigido à Coordenação deste certame e protocolado por meio do link disponibilizado na página do certame, no site da Fundação Sousândrade.
2.1. A Fundação Sousândrade não se responsabiliza por recursos não recebidos por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, problemas de ordem técnica nos computadores utilizados pelos candidatos, bem como por outros fatores alheios que impossibilite a transferência dos dados.
3. NÃO SERÃO CONHECIDOS, CONSEQUENTEMENTE, SERÃO INDEFERIDOS:
a) recursos que não estiverem de acordo com todos os elementos previstos no Item 2, deste Capítulo;
b) recursos com pedidos genéricos ou com alegação/justificativa sem argumentação lógica e consistente ou sem indicação precisa dos pontos a serem revisados;
c) recursos interpostos fora dos prazos previstos neste Edital;
d) recursos enviados via postal ou via correio eletrônico (e-mail);
e) recursos que estejam em desconformidade com o Anexo V, deste Edital.
f) recursos cujo teor desrespeite as Instituições ou profissionais responsáveis pelo certame.
3.1. É vedada a possibilidade de reanálise de recurso e de interposição de dois ou mais recursos pelo mesmo candidato, contra o mesmo objeto, nos termos da relação indicada no Item 1, deste Capítulo, e contendo a mesma alegação, justificativa ou fundamentação.
4. A notificação para conhecimento da análise dos recursos será feita mediante Edital publicado no site oficial do certame.
5. A análise dos recursos poderá determinar, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida, podendo o candidato passar para uma colocação superior, inferior ou, ainda, ser desclassificado.
6. O parecer que fundamentou o resultado o recurso interposto será disponibilizado de forma individual a ser consultado pelo candidato, no site oficial do certame.
7. Os recursos deverão ser interpostos de acordo com as especificações estabelecidas no Anexo V, deste Edital.
CAPÍTULO 14
DA HOMOLOGAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO
1. Após análise dos recursos interpostos contra o Resultado Final Preliminar, o Resultado Final do certame será homologado e publicado de forma oficial pela Câmara Municipal de Imperatriz - MA.
1.1. A homologação do Resultado Final deste certame poderá ser efetuada por Cargo, a critério da Câmara Municipal de Imperatriz - MA.
2. A Fundação Sousândrade manterá à disposição dos candidatos, no site oficial deste certame, pelo período de validade do mesmo, listagens contendo o Resultado Final após Fase Recursal com a pontuação de todos os candidatos aprovados e Boletins de Desempenho para consulta individual.
CAPÍTULO 15
DO PRAZO DE VALIDADE
1. O prazo de validade deste certame será de 2 (dois) anos, contados a partir da publicação oficial da homologação do Resultado Final após Fase Recursal, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Câmara Municipal de Imperatriz - MA.
CAPÍTULO 16
DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
1. Para a posse, o candidato deverá satisfazer as seguintes condições:
a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12, parágrafo 1º da Constituição Federal;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;
c) estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;
d) estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, quando do sexo masculino;
e) não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;
f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público, quando for o caso;
g) apresentar declaração de acumulação lícita de cargo público, quando for o caso, em conformidade com a
legislação vigente.
h) ter sido aprovado neste certame;
i) comprovar os requisitos exigidos para exercício do cargo pretendido, conforme indicado no Anexo I, deste Edital;
submeter-se a exame de saúde ocupacional a ser realizado e homologado por junta médica designada pela Câmara Municipal de Imperatriz - MA), a qual indicará se o candidato está apto para exercer as atribuições do cargo para o qual está sendo nomeado.
j) ter aptidão física, clínica e mental para o exercício das atividades do cargo, a ser apurada por Equipe Multiprofissional da Câmara Municipal de Imperatriz, incluindo a compatibilidade, no caso de pessoa com deficiência, das atribuições do cargo com a deficiência;
k) conhecer e estar de acordo com as exigências deste Edital e da legislação pertinente.
1.1. Para a contratação, o candidato deverá, ainda: Item variável de acordo com a Legislação do Município.
a) apresentar cópia e original do diploma/certificado exigidos no Anexo I, deste Edital;
b) apresentar cópia e original da carteira de identidade, da certidão de nascimento ou de casamento, do CPF e do PIS ou PASEP;
c) apresentar cópia e original do Título de Eleitor e comprovante da última eleição ou certidão expedida pela Justiça Eleitoral;
d) apresentar cópia e original do Certificado de Alistamento Militar, se do sexo masculino;
e) certidão negativa de antecedentes criminais emitida pela Justiça Estadual onde tenha residido o candidato nos últimos 5 (cinco) anos;
f) declaração de bens;
g) 1 (uma) foto tamanho 3x4;
1.2. Não serão aceitos protocolos de solicitação dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.
2. Os candidatos aprovados dentro do número de vagas oferecidas para cada Cargo, conforme Anexo I, serão nomeados obedecendo a ordem de classificação.
3. O candidato somente será admitido no cargo, conforme Anexo I, se, aprovado, atender às condições dispostas no Item 1, deste Capítulo.
4. A falta de comprovação, no prazo legal, de qualquer uma das condições exigidas no Item 1, deste Capítulo, no ato da convocação para nomeação, acarretará, automaticamente, a eliminação do candidato no certame, mesmo estando regularmente inscrito e aprovado, bem como a anulação de todos os atos referentes à nomeação.
5. Os candidatos aprovados e nomeados submeter-se-ão a estágio probatório, que se inicia com a posse na forma estabelecida na legislação vigente, ao final do qual serão avaliados quanto à permanência, ou não, nos quadros da Câmara Municipal de Imperatriz – MA.
5.1. Será tornada sem efeito a nomeação dos candidatos não empossados no prazo previsto na legislação.
6. O local de lotação dos candidatos aprovados neste certame, conforme o caso, será estabelecido segundo a ordem de classificação constante no Resultado Final, o quantitativo de vagas oferecidas por Cargo indicadas no Anexo I, deste Edital e de acordo com os critérios de necessidade e conveniência da Administração Pública.
CAPÍTULO 17
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. O candidato poderá obter informações referentes a este certame na Fundação Sousândrade, no endereço, contatos telefônicos e horários indicados no Item 3, Capítulo 1.
1.1. Qualquer solicitação que o candidato fizer referente a este certame deverá ser formalizada por meio de requerimento a ser protocolado na Fundação Sousândrade, no endereço indicado no Item 3, Capítulo 1 ou enviado via fax para os números indicados nesse mesmo item, devendo, ainda, ser devidamente fundamentado, indicando com
precisão o pedido, além do nome do candidato, CPF, número de inscrição, Cargo a que concorre, conforme Anexo I, endereço, telefone para contato e ser devidamente assinado.
1.2. Poderá ser isento do pagamento do Valor de Inscrição o candidato que comprovar: 1) estar regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico; 2) ser membro de família de baixa renda (aquela com renda familiar mensal de até três salários mínimos ou a que possua renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo – considera-se renda familiar a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os seus membros e renda familiar per capita a divisão dela pelo total de indivíduos integrantes), de acordo com o previsto nos Decretos Federais nº 6.135/2007e 6.593/2008; 3) ser doador de sangue, nos termos da Lei Ordinária nº 1.154/2006.
1.3. Para pleitear a isenção do pagamento do Valor de Inscrição, o candidato deverá:
a) acessar, até o terceiro dia útil de inscrição indicado no Calendário de Eventos, o endereço da Internet xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e selecionar o atalho para “INSCRIÇÕES ON-LINE” do certame;
b) preencher a Ficha de Inscrição, selecionando o Cargo pretendido;
c) imprimir o respectivo boleto bancário a fim de completar o processo de cadastramento da solicitação de inscrição (NÃO EFETUAR O PAGAMENTO DO BOLETO);
d) solicitar a isenção do pagamento do Valor de Inscrição, via requerimento dirigido à Coordenação deste certame, encaminhando para o e-mail disposto no item 3, “b” do Cap. 1, até o terceiro dia útil contado do início do período de inscrição, indicado no Calendário de Eventos do certame.
1.4. No requerimento de solicitação de Isenção do pagamento do Valor de Inscrição deve, obrigatoriamente, constar as seguintes informações: nome do candidato, número de seu CPF, sexo, data de nascimento, número do documento de identidade (mais órgão expedidor e unidade federativa), número da inscrição, se é ou não pessoa com deficiência, se necessita de algum atendimento especial no dia da aplicação da prova, assim como também, seu endereço residencial, telefone para contato e nome do cargo pretendido.
1.5. O candidato deverá anexar ao requerimento de solicitação de Isenção do pagamento do Valor de Inscrição o boleto da taxa de inscrição (NÃO PAGO) e cópia dos seguintes documentos:
a) Documento de Identificação que atenda aos requisitos previstos nos Itens 18 e 19, Capítulo 4;
b) Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS: página de identificação do trabalhador, TODAS as páginas
c) certidão de comprovação dos dados contidos no Cadastro Nacional de Informação Social – CNIS, expedida pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS;
d) Número de Identificação Social – NIS do qual seja titular, atribuído pelo CadÚnico.
e) Para o doador de Sangue- Declaração original emitida por órgão oficial ou por entidade credenciada pela União, pelo Estado ou pelo Município, discriminando o número e data em que foram realizadas as doações, que não podem ser inferiores a 2 (duas) por ano, conforme art. 3º, parágrafo único da Lei Municipal nº 1.154/2006.
1.5.1. O órgão gestor oficial do CadÚnico será consultado quanto à veracidade das informações prestadas pelo candidato, que poderá responder, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do certame, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936/1979.
1.5.2. Não será concedida isenção de pagamento do Valor de Inscrição ao candidato que:
a) omitir informações ou torná-las inverídicas;
b) fraudar ou falsificar documentação;
c) não informar o Número de Identificação Social (NIS) corretamente ou informá-lo nas situações inválido, excluído, com renda fora do perfil, não cadastrado, desatualizado ou de outra pessoa.
d) Não enviar declaração de doador de sangue, conforme item 1.5. “e”, deste capítulo.
1.6. A Fundação Sousândrade não se responsabilizará por solicitação de Isenção do pagamento do Valor de Inscrição recebida fora do prazo hábil .
1.7. O resultado do julgamento das Solicitações de Isenção do pagamento do Valor de Inscrição será divulgado no site oficial do certame até o sexto dia útil após o início do Período de Inscrição indicado no Calendário de Eventos.
1.8. O candidato cuja solicitação de Isenção do pagamento do Valor de Inscrição for indeferida poderá interpor recurso, devendo, para tanto, seguir o procedimento previsto no Item 2, Capítulo 13.
1.9. Caso o recurso interposto não tenha suas razões conhecidas, sendo assim indeferido, o candidato recorrente que desejar se inscrever neste certame deverá fazê-lo no improrrogável Período de Inscrição estabelecido no Calendário de Eventos. O mesmo procedimento deverá ser seguido pelo candidato que não tenha interposto recurso contra o indeferimento de sua solicitação de Isenção do pagamento do Valor de Inscrição.
1.10. O candidato que não anexar ao requerimento de solicitação de isenção do pagamento do Valor de Inscrição todos os documentos estabelecidos no Item 1.5, Capítulo 17, que não encaminhá-los conforme o Item 1.3, Capítulo 17, ou cujo requerimento não conste todas as informações exigidas no Item 1.2, Capítulo 17, terá sua solicitação de isenção do pagamento do Valor de Inscrição automaticamente indeferida.
1.11. Se a qualquer tempo for constatado que o candidato beneficiado com isenção do pagamento do Valor de Inscrição apresentou comprovante inidôneo ou firmou declaração falsa para se beneficiar, sua inscrição será cancelada e ele será eliminado do presente certame, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas pela legislação, inclusive penal.
2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes a este certame, que serão publicadas no site oficial do certame.
2.1. Após a data de divulgação do Resultado Final após Fase Recursal deste certame, a divulgação de todos os atos, editais, avisos, comunicados e outras informações pertinentes será feita exclusivamente pela Câmara Municipal de Imperatriz - MA.
3. Autorizo a Fundação Sousândrade a usar os meus dados pessoais para identificação e publicações referente a este seletivo público, os quais serão posteriormente encaminhadas para o promovente do certame, em conformidade com os artigos 7° e 11 da Lei n° 13.709/2018.
4. A inscrição do candidato implicará na aceitação expressa das normas para o referido certame contidas neste Edital e nos demais documentos a serem oportunamente divulgados.
5. A nomeação dos candidatos aprovados dentro quantitativo de vagas oferecidas por Cargo, indicadas no Anexo I, deste Edital, está condicionada à observância das disposições legais pertinentes, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Câmara Municipal de Imperatriz - MA, à rigorosa observância da ordem de classificação, às normas previstas no Capítulo 15 e ao prazo de validade deste certame.
6. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da não atualização:
a) junto à Fundação Sousândrade, até a data da divulgação do Resultado Final após Fase Recursal deste certame;
b) junto à Câmara Municipal de Imperatriz - MA, após mencionada data, se aprovado.
7. O candidato será eliminado deste certame se, a qualquer tempo, for verificado que ele não cumpriu as normas previstas; não atende a qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital, assim como também for constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com a finalidade de prejudicar direito ou criar obrigação.
8. As disposições contidas neste Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou a etapa que lhe disser respeito.
9. Dispositivos legais e normativos com entrada em vigor após a data da publicação deste Edital não serão objeto de avaliação neste certame.
10. Os candidatos ficam cientes que deverão arcar com todos os custos de sua participação neste certame e de sua apresentação para nomeação, posse e entrada em exercício, não sendo passível de ressarcimento e/ou indenização qualquer gasto que venham a ter, ressalvado o disposto no Item 16, Capítulo 4.
11. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à participação, presença, habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim o Boletim de Desempenho, disponível no site oficial do certame, e a publicação da homologação do resultado do certame no Diário Oficial.
12. As alterações nos dados pessoais dos candidatos quanto à data de nascimento somente serão consideradas quando solicitadas nos termos estabelecidos nos Itens 4 e 4.1, Capítulo 5, por constituir critério de desempate.
13. A Câmara Municipal de Imperatriz - MA e a Fundação Sousândrade não disponibilizarão nem indicarão cursos, textos, apostilas e outros documentos referentes a este certame, salvo aqueles publicados no site oficial do certame.
14. Os atos de provimento, bem como os de posse e entrada em exercício são de competência da Câmara Municipal de Imperatriz- MA.
15. O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização deste certame é o da cidade de Imperatriz - MA.
16. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão deste certame, da Câmara Municipal de Imperatriz- MA em conjunto com a Fundação Sousândrade, ouvida sua Assessoria Jurídica.
17. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento de todos os atos referentes ao certame:
a) No site oficial, durante o seu andamento: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
b) Junto a Câmara Municipal de Imperatriz - MA, após a homologação do Resultado Final.
Imperatriz – MA, 23 de junho de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Presidente da Câmara Municipal da Imperatriz - MA
ANEXO I
Demonstrativo dos Cargos, Requisitos, Jornada de Trabalho, Salário e Número de Vagas
Nota 1: Nos casos de profissões para as quais exista Conselho de Classe, o registro no respectivo Conselho será exigido.
GRUPO I – NÍVEL SUPERIOR
CÓD | CARGO | REQUISITOS | Vencimento | JORNADA DE TRABALHO | VAGAS IMEDIATAS | CADASTRO RESERVA | ||
AMPLA | PcD | AMPLA | PcD | |||||
300 | Auditor de Controle Interno | Graduação em Contabilidade. | R$ 2.500,00 | 30 horas | 01 | - | 04 | 01 |
301 | Comunicador Social com Habilitação em Jornalismo | Graduação em Jornalismo ou Comunicação Social com habilitação em Jornalismo. | R$ 2.500,00 | 30 horas | 01 | - | 04 | 01 |
GRUPO II – NÍVEL SUPERIOR
CÓD | CARGO | REQUISITOS | Vencimento/Salário | JORNADA DE TRABALHO | VAGAS IMEDIATAS | CADASTRO RESERVA | ||
AMPLA | PcD | AMPLA | PcD | |||||
302 | Procurador Legislativo | Bacharel em Direito e com comprovação de inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. Experiência profissional de 3 (três) anos de atividade jurídica. | R$ 4.500,00 | 30 horas | 01 | - | 08 | 01 |
GRUPO III – NÍVEL MÉDIO
CÓD | CARGO | REQUISITOS | Vencimento | JORNADA DE TRABALHO | VAGAS IMEDIATAS | CADASTRO RESERVA | ||
AMPLA | PcD | AMPLA | PcD | |||||
201 | Técnico de Enfermagem | Ensino Médio e Curso Técnico em Enfermagem. | R$ 2.500,00 | 30 horas | 01 | - | 04 | 01 |
202 | Técnico em Informática | Ensino Médio. | R$ 1.574,00 | 30 horas | 01 | - | 04 | 01 |
GRUPO IV – NÍVEL MÉDIO
CÓD | CARGO | REQUISITOS | Vencimento/Salário | JORNADA DE TRABALHO | VAGAS IMEDIATAS | CADASTRO RESERVA | ||
AMPLA | PcD | AMPLA | PcD | |||||
203 | Intérprete de Libras | Ensino Médio e Curso de Libras com carga horária de, no mínimo, 120h. | R$ 1.574,00 | 30 horas | 02 | - | 08 | 01 |
ANEXO II
Descrição Sintética das Atribuições
GRUPO I - NÍVEL SUPERIOR
Auditor de Controle Interno
Revisar e analisar balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis e elaborar relatórios diversos, fornecendo dados técnicos e analíticos sobre a situação contábil, financeira, orçamentária e patrimonial do órgão. Prestar assistência aos gestores municipais, conselhos administrativo e fiscal. Verificar a contabilização dos fatos, e suas pertinências com a documentação de suporte, bem como acompanhar, cumprir e fazer cumprir a legislação específica que dá suporte à escrituração contábil. Acompanhar, levantar e auditar a legalidade, a legitimidade, a economicidade, a eficiência e a eficácia dos atos de execução orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara Municipal de Imperatriz. Orientar os gestores da administração da Câmara no desempenho de suas funções e responsabilidades. Emitir parecer quanto à legalidade dos atos de admissão e exoneração de pessoal.
Comunicador Social com Habilitação em Jornalismo
Exercer atividade de redação, condensação, titulação, interpretação, correção ou coordenação de matéria a ser divulgada, contenha ou não comentário; executa planejamento, organização, direção e eventual execução de serviços técnicos de jornalismo, como os de arquivo, ilustração e distribuição gráfica de matéria a ser divulgada; fazer coleta de noticias ou informações e seu preparo para divulgação, revisando os originais de matéria jornalística, com vista na correção redacional e na adequação da linguagem; elabora a execução da distribuição gráfica do texto, fotografia ou ilustração de caráter jornalístico, para fins de divulgação; organizar os murais, materiais de website, interno e externo, e os demais meios de comunicação internos desta empresa; executar atividades correlatas ao emprego e / ou determinadas pelo superior imediato.
GRUPO II - NÍVEL SUPERIOR
Procurador Legislativo
Representar judicialmente a Câmara Municipal de Imperatriz. Prestar consultoria jurídica aos setores, secretarias e presidência. Oficiar nos atos administrativos referente ao controle interno e legalidade. Emitir pareceres sobre contratos e matéria de pessoal ativo e inativo. Planejar, orientar, coordenar, na condição de procurador, os processos jurídicos de interesse da Câmara Municipal de Imperatriz. Fazer estudos jurídicos e de consultoria, emitir pareceres. Desempenhar atividades afins e correlatas. Propor ações judiciais. Elaborar defesas e recursos em processos administrativos e judiciais, emitir pareceres sobre editais de licitações, dispensa e inexigibilidade, bem como os contratos a serem firmados pela Câmara Municipal, orientar quanto ao aspecto jurídico, os processos administrativos e sindicâncias instauradas pela Presidência da Câmara Municipal. Orientar os gestores da administração da Câmara no desempenho de suas funções e responsabilidades.
GRUPO III - NÍVEL MÉDIO
Técnico de Enfermagem
Realizar atividades inerentes ao cargo de Técnico de Enfermagem de acordo com o Decreto nº 94.406 de 08/06/87 que regulamenta a Lei nº 7.498 de 25/06/86 que dispõe sobre o exercício da enfermagem e dá outras providências. Desempenhar atividades técnicas de enfermagem nas diferentes áreas do Hospital. Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro. Organizar o ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e elaborar relatórios. Comunicar-se com pacientes, familiares e com as equipes de saúde. Executar atividades de sua especialidade ou área de atuação dentro do hospital. Auxiliar a enfermagem no planejamento e execução dos procedimentos de atenção ao paciente dentro da Unidade Hospitalar, cumprindo rotinas que possibilitem a proteção e recuperação da saúde individual ou coletiva.
Técnico em Informática
Atuar na operação de máquinas e equipamentos, componentes elétricos, eletrônicos, microcomputadores e equipamentos de comunicações. Instalar e configurar softwares e hardwares, orientando os usuários nas especificações e comandos necessários para sua utilização. Organizar e controlar os materiais necessários para a execução das tarefas de operação, ordem de serviço, resultados dos processamentos, suprimentos, bibliografias etc. Operar equipamentos de processamento automatizados de dados, mantendo ativa toda a malha de dispositivos conectados. Interpretar as mensagens exibidas no monitor, adotando as medidas necessárias. Executar o suporte técnico necessário para garantir o bom funcionamento dos equipamentos, com substituição, configuração e instalação de módulos, partes e componentes. Administrar cópias de segurança, impressão e segurança dos equipamentos em sua área de atuação. Auxiliar na execução de planos de manutenção, dos equipamentos, dos programas, das redes de computadores e dos sistemas operacionais. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício do cargo.
GRUPO IV - NÍVEL MÉDIO
Intérprete de Libras
Efetuar comunicação entre surdos e ouvintes, surdos e surdos, surdos e surdocegos, surdocegos e ouvintes, através de interpre tação simultânea ou consecutiva ou sussurrada de Libras/Língua Portuguesa/Libras. Traduzir, na forma escrita, textos de qualquer natureza, de um idioma para outro (Libras/Língua Portuguesa/Libras), considerando as variáveis culturais, bem como os aspectos terminológicos e estilísticos, tendo em vista um público-alvo específico. Interpretar discursos, debates, palestras, aulas, conversas, reuniões, respeitando o respectivo contexto e as características culturais das partes. Assessorar atividades de planejamento de ensino e formação continuada.
ANEXO III
Demonstrativo das Modalidades de Prova, Número de Questões e Total de Pontos
GRUPO I – NÍVEL SUPERIOR | |||||
CARGO | PROVA | CONTEÚDO | QTD. DE QUESTÕES | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
Auditor de Controle Interno Comunicador Social com Habilitação em Jornalismo | OBJETIVA | Língua Portuguesa | 15 | 2,5 | 37,5 |
Noções de Informática | 05 | 2,5 | 12,5 | ||
Conhecimentos Específicos | 20 | 2,5 | 50,0 | ||
TOTAL | 100,0 |
GRUPO II – NÍVEL SUPERIOR | |||||
CARGO | PROVA | CONTEÚDO | QTD. DE QUESTÕES | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
Procurador Legislativo | OBJETIVA | Língua Portuguesa | 15 | 2,5 | 37,5 |
Noções de Informática | 05 | 2,5 | 12,5 | ||
Conhecimentos Específicos | 20 | 2,5 | 50,0 | ||
PRÁTICA | 20,0 | ||||
TÍTULOS | 15,0 | ||||
TOTAL | 135,0 |
GRUPO III – NÍVEL MÉDIO | |||||
CARGO | PROVA | CONTEÚDO | QTD. DE QUESTÕES | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
Técnico de Enfermagem Técnico em Informática | OBJETIVA | Língua Portuguesa | 10 | 2,5 | 25 |
Noções de Informática | 05 | 2,5 | 12,5 | ||
Matemática | 05 | 2,5 | 12,5 | ||
Conhecimentos Específicos | 20 | 2,5 | 50,0 | ||
TOTAL | 100,0 |
GRUPO IV – NÍVEL MÉDIO | |||||
CARGO | PROVA | CONTEÚDO | QTD. DE QUESTÕES | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
Intérprete de Libras | OBJETIVA | Língua Portuguesa | 10 | 2,5 | 25 |
Noções de Informática | 05 | 2,5 | 12,5 | ||
Matemática | 05 | 2,5 | 12,5 | ||
Conhecimentos Específicos | 20 | 2,5 | 50,0 | ||
PRÁTICA | 20,0 | ||||
TOTAL | 120,0 |
ANEXO IV
Conteúdo Programático da Prova Objetiva
GRUPO I e II – NÍVEL SUPERIOR
CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa
Compreensão e Interpretação de textos. O texto e os mecanismos de coerência e coesão. Tipologia e gêneros textuais. Funções da linguagem. Variação de registro e norma linguística. Criação lexical e os processos de formação de palavras. Morfossintaxe: classes de palavras e suas funções no período simples, sintaxe do período composto, sintaxe das relações: concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. Linguagem figurada: figuras de linguagem, figuras de pensamento e figuras de construção. Elementos de semântica: significação das palavras no contexto, polissemia. Pontuação e o entendimento do texto. Regras de acentuação.
Noções de Informática
O computador: conceitos básicos, utilização, tipos, componentes físicos (hardware), periféricos e conexões. Redes cabeadas e wireless. Dispositivos de computação móvel. Organização dos dados e informação, ferramentas, aplicativos, processamento de dados, armazenamento, banco de dados e representação numérica. Sistemas Operacionais: noções básicas, utilização e interfaces, gerenciamento e ferramentas de sistema (Linux e Windows). Software: conceitos, tipos, aplicativos e linguagens de programação. Suítes de aplicativos para escritório (Microsoft Office). Sistemas de Informação, ERP, sistemas gráficos, mapas e novas interfaces de realidade virtual e aumentada. Redes de computadores e Internet: conceitos básicos, serviços, protocolos, aplicativos, navegadores, mecanismos de buscas, acesso e compartilhamento de dados e recursos, intranet e extranet, ferramentas de comunicação, redes sociais, cloud computing. Virtualização, backup e segurança: políticas, técnicas e ferramentas. Malwares: tipos, segurança e prevenções. Invasão e outras ameaças.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Auditor de Controle Interno
CONTABILIDADE: Estrutura conceitual da Contabilidade: princípios, postulados e convenções, objetivos e características qualitativas da informação contábil. Contas e planos de contas; escrituração de atos e fatos contábeis e seus reflexos no patrimônio. Provisões; depreciação, amortização e exaustão. Apuração de resultados e noções da estruturação e apresentação das principais demonstrações contábeis de acordo com a legislação societária. Contabilidade Pública: legislação básica (Lei n° 4.320/1964); Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar n° 101/2000). Princípios de Contabilidade sob a Perspectiva do Setor Público. Subsistemas Contábeis: orçamentário, patrimonial, de custos, de compensação. Composição do Patrimônio Público. Variações patrimoniais quantitativas e qualitativas. Plano de Contas Aplicado ao Setor: estrutura e classes de contas. Natureza das informações das contas. Lançamentos e registros contábeis no setor público. Instrumentos de Evidenciação Contábil no Setor Público: Balanço Orçamentário. Balanço Financeiro. Balanço Patrimonial. Demonstração das Variações Patrimoniais. Demonstração dos Fluxos de Caixa. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Notas Explicativas. Orçamento Público: Princípios Orçamentários. Orçamento na Constituição Brasileira. Receitas e despesas públicas orçamentárias e extraorçamentárias. Estágios e classificações das receitas e das despesas orçamentárias. Estrutura de classificação das receitas e despesas orçamentárias. AUDITORIA - conceituação e objetivos. Auditoria interna (NBC TI 01) e externa. Planejamento dos trabalhos de auditoria; programas de auditoria; técnicas e procedimentos de auditoria; amostragem em auditoria; documentação de auditoria; relatórios e pareceres de auditoria. Relevância e Risco. Avaliação do sistema contábil e de controles internos. Fraude e erro: noções de fraudes contábeis como omissão de registros, ativos e passivos ocultos ou fictícios. Auditoria dos componentes patrimoniais e das contas de resultado. Controle da Administração Pública: conceito, abrangência e espécies. Controle administrativo, judicial e legislativo. Controle Externo a cargo dos Tribunais de Contas: funções e eficácia das decisões. Tomadas e prestações de contas dos Administradores e demais responsáveis por bens, dinheiros e valores públicos. Processamento e julgamentos das contas. Licitações e contratos administrativos: noções sobre a Lei n° 8.666/1993; sobre pregão e registro de preços e sobre a Lei n° 14.133/2021. Instruções normativas TCE-MA nº 52/2017; nº 47/2017; nº 40/2015; nº 35/2014; nº 18/2008; e 17/2008. DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração Pública: Conceito. Poderes e deveres do administrador público. Organização administrativa brasileira: princípios, espécies, formas e características. Concentração e Desconcentração. Poderes Administrativos: poder vinculado, poder discricionário, poder hierárquico, poder disciplinar, poder regulamentar e poder de polícia. Atos Administrativos: Conceitos e requisitos, Atributos, Classificação, Motivação, Invalidação. Serviços Públicos: conceitos: classificação; regulamentação; controle; permissão; concessão e autorização. Regime Estatutário dos Servidores Públicos do Município. História e Geografia física e cultural do Município de Imperatriz – MA.
Comunicador Social com Habilitação em Jornalismo
A Comunicação como campo do conhecimento. O papel social da comunicação. Modelos de comunicação: comunicação pública, comunicação estatal, comunicação privada, comunicação educativa. Teorias da Comunicação: teoria hipodérmica, teoria crítica, modelo dos usos e gratificações, modelo dos efeitos limitados, estudos culturais, estética da recepção, teoria matemática. História do jornalismo e sua consolidação como campo social: as diferentes fases do jornalismo. Gêneros opinativos e informativos: editorial, artigo, comentário, crônica, crítica, resenha, coluna, charge, nota, notícia, reportagem, entrevista. A linguagem jornalística: objetividade, imparcialidade e estratégias discursivas. O jornalismo como prática discursiva. Teorias do jornalismo: teoria do espelho,
gatekeeper, teoria instrumentalista, teoria organizacional, teoria do newsmaking. Critérios de noticiabilidade e valores-notícia. Agenda setting, contra-agendamento e Espiral do Silêncio. A formação da opinião pública. A pauta: conceito, estrutura e tipos. Fontes oficiais, oficiosas, independentes, primárias, secundárias, testemunhais, documentais. A notícia, o lide e a técnica da pirâmide invertida. A notícia sob o ângulo da singularidade. Técnicas e conceitos de reportagem: reportagem narrativa, reportagem dissertativa. O jornalismo especializado. Roteirização para TV e para Rádio. O texto para TV e para rádio. Coberturas ao vivo. Telejornalismo: técnicas e gêneros. Radiojornalismo: formatos e gêneros. Fotojornalismo: fotorreportagem, ensaio fotográfico, fotografia editorial. Planos e enquadramentos para vídeos e fotos. Jornalismo impresso. História da imprensa, do rádio e da televisão no Maranhão, no Brasil e no mundo. Jornalismo de revista. Webjornalismo, jornalismo digital e jornalismo online. Web TV. Webrádio. Plataformas de jornalismo multimídia. Jornalismo colaborativo ou open source. Hipermídia, hipertexto e interatividade. Edição linear e não-linear. A reponsabilidade social do jornalismo. Legislações: Lei de Imprensa, Código de Ética do Jornalismo, regulamentação da profissão de jornalista, Código Brasileiro de Telecomunicações. A questão da exigência do diploma para o exercício da profissão de jornalista. Descrição das funções do jornalista. História e Geografia física e cultural do Município de Imperatriz – MA.
Procurador Legislativo
Direito Administrativo: Dos Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, validade, eficácia, vigência, espécie, exteriorização, extinção, revogação, anulação, convalidação, atos vinculados, discricionários, inexistentes, nulos e anuláveis, de direito privado. Do Processo Administrativo: Lei 9.794/99; licitação (Leis n° 8.666/1993 e n° 14.133/2021); contratos administrativos: conceitos, princípios, requisitos e execução; bens públicos: conceito, classificação, aquisição, uso, imprescritibilidade, impenhorabilidade e não oneração, concessão, permissão, autorização, servidões administrativas, da alienação dos bens públicos; desapropriação: conceitos, requisitos, por utilidade pública, por zona e indireta, para urbanização e reurbanização e retrocessão; serviço público: conceitos, requisitos, remuneração, execução, centralizada e descentralizada; poder regulamentar e poder de polícia: conceito, competência e limites; servidores públicos: princípios constitucionais, regime jurídico, provimento, acumulação, estabilidade, reintegração, responsabilidade civil, penal, disciplinar e responsabilidade patrimonial do Estado; improbidade administrativa (Lei 14.230/2021); responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública (Lei 12.846/2013). Contratação de parceria público-privada (Lei 11.079/2004). Lei Orgânica do Município de XXX. Direito Constitucional: Constituição: conceito e espécies, interpretação e aplicabilidade das normas constitucionais, controle da constitucionalidade; dos direitos e garantias fundamentais (CF/88, Título II); da organização político-administrativa do Estado (CF/88, Título III); da organização dos Poderes (CF/88, Título IV); da segurança pública (CF/88, Título V, Capítulo III); da tributação e do orçamento (CF/88, Título VI); da ordem econômica e financeira (Título VII); da ordem social (Título VIII) e Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/2011).Direito Ambiental e Urbanístico: Princípios do Direito Ambiental. Competências em matéria ambiental. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA). O licenciamento ambiental. Procedimento. A proteção judicial e administrativa do meio ambiente. Generalidades. O Ministério Público e a proteção ambiental. Inquérito Civil Público. Crimes contra o meio ambiente (Lei 9605/98). Termo de compromisso. Lei Complementar 140/2011; Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (Lei 9.985/2000); Política Nacional de Educação Ambiental (Lei 9.795/99); Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001); Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei 12.305/2010). Direito Tributário: Fontes do Direito tributário; Sistema Constitucional Tributário: competência, princípios constitucionais tributários, limitações constitucionais; Código Tributário Nacional: normas gerais - vigência, aplicação e interpretação da legislação tributária - tributos, espécies - fato gerador, conceito, aspectos e classificação, crédito tributário e obrigação tributária, espécies - sujeição ativa e passiva direta e indireta, capacidade - domicílio tributário - constituição, suspensão, exclusão extinção do crédito tributário - garantias e privilégios de crédito tributário - administração tributária - dívida ativa; Impostos municipais - IPTU, ISS e ITBI; Taxas Contribuição de melhoria; Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) - administração da Receita Pública - da previsão e da arrecadação tributária - renúncia de receita e medidas de compensação; Precatórios Judiciais; Conceitos e limites de Dívida Pública Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) - administração da Receita Pública - da previsão e da arrecadação tributária - renúncia de receita e medidas de compensação; Precatórios Judiciais; Conceitos e limites de Dívida Pública. Direito Civil: Das pessoas - pessoa natural, pessoa jurídica de direito privado e de direito público; Dos fatos jurídicos - conceito; Dos atos jurídicos - conceito; elementos constitutivos, classificação, defeitos, formas, nulidade, prescrição e decadência; Dos atos ilícitos - conceito; elementos constitutivos, abuso do direito; A propriedade, conceito, generalidades, aquisição, e perda da propriedade móvel e imóvel - a posse - conceito; Da Dação em pagamento e suas modalidades; Da Compensação; Responsabilidade civil da Administração. Direito Processual Civil: Da jurisdição e da competência - natureza da jurisdição - pressupostos e condições da ação - das partes e dos procuradores - litispendência; Da prescrição e decadência; Do procedimento ordinário e sumário; Da sentença e dos recursos, da coisa julgada; Do processo de execução; Da execução fiscal (Lei 6.830/80); Das medidas cautelares. Direito Penal: Dos crimes contra a Administração Pública; Dos crimes contra a ordem tributária (Lei 8137/90); Crimes contra as finanças públicas (Lei 10.028/2000); Crime de responsabilidade dos prefeitos e vereadores Decreto-Lei 201/67. Direito do Trabalho: Fontes do Direito do trabalho; Relação de Xxxxxxxx e Seus Sujeitos; Contrato de Trabalho por prazo determinado; Remuneração e Formas de remuneração; Proteção ao salário; Alteração, Suspensão e Término do Contrato de Trabalho; aviso prévio, dispensa, estabilidade e garantia de emprego; Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Responsabilidade da administração pública em contratos de terceirização. História e Geografia física e cultural do Município de Imperatriz – MA.
GRUPO III e IV – NÍVEL MÉDIO
CONHECIMENTOS GERAIS
Língua Portuguesa
Compreensão e interpretação de textos. Textualidade: coesão e coerência. Tipologias e gêneros textuais. Variação Linguística. Figuras de linguagem. Classes de palavras. Sintaxe do período simples. Sintaxe do período composto. Sintaxe das relações: concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. A semântica da frase: denotação, conotação, homonímia, paronímia e ambiguidade. A pontuação e o sentido do texto. Ortografia. Regras de acentuação.
Noções de Informática
O computador: conceitos básicos, utilização, tipos, componentes físicos (hardware), periféricos e conexões. Redes cabeadas e wireless. Dispositivos de computação móvel. Organização dos dados e informação, ferramentas, aplicativos, processamento de dados, armazenamento, banco de dados e representação numérica. Sistemas Operacionais: noções básicas, utilização e interfaces, gerenciamento e ferramentas de sistema (Linux e Windows). Software: conceitos, tipos, aplicativos e linguagens de programação. Suítes de aplicativos para escritório (Microsoft Office). Sistemas de Informação, ERP, sistemas gráficos, mapas e novas interfaces de realidade virtual e aumentada. Redes de computadores e Internet: conceitos básicos, serviços, protocolos, aplicativos, navegadores, mecanismos de buscas, acesso e compartilhamento de dados e recursos, intranet e extranet, ferramentas de comunicação, redes sociais, cloud computing. Virtualização, backup e segurança: políticas, técnicas e ferramentas. Malwares: tipos, segurança e prevenções. Invasão e outras ameaças.
Matemática
Raciocínio Lógico - Quantitativo (Estruturas lógicas; Lógica de argumentação. Diagramas lógicos. Situações-problema). Sistema de Numeração Decimal. Números inteiros: operações, propriedades e problemas; múltiplos e divisores. Máximo Divisor Xxxxx e Xxxxxx Xxxxxxxx Comum. Problemas. Números racionais: operações, propriedades e problemas envolvendo as quatro operações fundamentais. Números e grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão proporcional; regra de três (simples e composta). Porcentagem e juros simples. Sistemas de Medidas decimais e não decimais. Números Reais: operações e propriedades. Cálculo Algébrico: Expressões Algébricas, Operações, Fatoração e Frações Algébricas. Equações e Inequações do 1º do 2º Grau. Sistemas de Equações do 1º do 2º Grau. Função, domínio e imagem, gráfico, raízes, crescimento, composição e inversão. Funções do 1° e 2° graus: conceito, gráfico e propriedades. Funções exponencial e logarítmica: conceito, gráfico, propriedades. Análise Combinatória: Princípio Fundamental da Contagem. Arranjos, Combinações e Permutações Simples e com Repetição. Probabilidade: Conceito e Cálculo. Adição e Multiplicação de Probabilidades. Dependência de Eventos. Progressões: Progressões Aritmética e Geométrica com seus conceitos, propriedades e adição e multiplicação de termos. Sistemas lineares: resolução e discussão. Geometria Euclidiana Plana: Conceitos primitivos. Ângulos. Triângulos. Quadriláteros, Polígonos e Circunferência. Teorema de Tales. Semelhança de triângulos. Relações métricas no triângulo retângulo. Razões trigonométricas num triângulo retângulo. Áreas de figuras planas poligonais e circulares. Geometria Espacial: Cálculo de Superfície e volume dos principais Sólidos Geométricos. Noções de Estatística: Médias, Distribuição de Frequências e Gráficos.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
Técnico de Enfermagem:
Código de ética profissional- Resolução Cofen nº564/2017. Demais leis que regulamentam o exercício profissional. Clínica médica cirúrgica. Enfermagem em obstetrícia e pediatria. Saúde Pública e Lei 8080 de 19/09/90 que dispõe sobre as condições de promoção proteção e recuperação da saúde e dá outras providencias. Noções básicas de anatomia humana. Patologia: sinais, sintomas e conceito. Fármaco: conceitos e tipos; administração dos medicamentos. Higiene e saúde. Curativos: conceitos, objetivos, tipos e técnicas. Esterilização: Objetivos, métodos e procedimentos específicos. Aplicação de injeção. Conhecimentos sobre vacinas. Conhecimentos sobre prontuários e papeletas médicas. Resolução Cofen 514/2016 que dispõe sobre os registros em enfermagem. Noções sobre uso inadequado de medicamentos: erros técnicos. Urgência e emergência. Centro cirúrgico e de material: principais elementos e procedimentos. Unidade de tratamento Intensivo: principais elementos e procedimentos. História e Geografia física e cultural do Município de Imperatriz – MA.
Técnico em Informática
O computador: conceitos, utilização, tipos, conhecimentos específicos sobre hardware e software. Organização dos dados e informação, ferramentas, aplicativos, processamento de dados e representação numérica. Montagem e manutenção preventiva e corretiva de equipamentos de informática: computadores, periféricos e dispositivos de rede. Sistemas Operacionais: instalação, configuração, gerenciamento e manutenção (Linux e Windows). Suítes de aplicativos para escritório (Microsoft Office e LibreOffice), aplicativos de áudio, vídeo e multimídia. Redes de Computadores: Conceitos, arquitetura, topologia, protocolos, equipamentos (gateways, hubs, repetidores, bridges, switches, roteadores), instalação, configuração, manutenção e cabeamentos. Internet: Instalação e configuração de aplicativos. Serviços Web. Correio eletrônico, transferência de arquivos (FTP), conexão remota, redes virtuais privadas (VPN), instalação, configuração e manutenção de aplicativos, intranet e extranet, ferramentas de comunicação e redes sociais. Backup: políticas, técnicas, instalação, restauração e recuperação de dados. Segurança: políticas, técnicas, instalação e configuração de antivírus, firewall e outros dispositivos de segurança. História e Geografia do Município de Imperatriz – MA.
Intérprete de Libras
História, Teoria e Classificação da Tradução e Interpretação. Diferenças entre Tradução e Interpretação. Modelos e Processos de Tradução e Interpretação. O Profissional Tradutor Intérprete de Libras: Aspectos Históricos, Formativos, Legais e Atuação. Atuação do tradutor e intérprete de Libras em diferentes situações, espaços e esferas: educacional, artística-cultural, política, conferência, comunitária, religiosa, política, turística, jurídica, audiovisual, saúde. Mediação linguística e cultural em interações comunicativas. Código de Ética e Postura Profissional do Tradutor e Intérprete de Libras. Interpretação educacional na educação básica e no ensino superior. O intérprete na escola inclusiva. Atendimento Educacional Especializado (AEE). Modalidade de educação bilíngue de surdos. Linguística e Gramática da Língua de Sinais. Contrastes entre a Libras e a Língua Portuguesa. Educação de Surdos: História, Filosofias e Abordagens. Surdez: Identidade, Cultura, Comunidade e Classificações (visão clínico-patológica e visão socioantropológica). Legislação: Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. História e Geografia física e cultural do Município de Imperatriz – MA.
ANEXO V
Critérios para Interposição de Recursos
1. A interposição de recursos acontecerá de forma on-line, por meio do link disponibilizado na página do Concurso Público, no site da Fundação Sousândrade. Os recursos devem ser devidamente fundamentados, indicando com precisão os pontos a serem revisados.
2. Para interpor recurso contra o indeferimento do pedido de isenção do pagamento do Valor de Inscrição, o candidato deverá:
a) interpor somente um recurso;
b) reunir os argumentos para apreciação do recurso, caso necessário anexar documentos para fundamentar o recurso interposto.
2.1. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos, será analisado somente o que for protocolado por último.
3. Para interpor recurso contra Indeferimento de Inscrição, o candidato deverá:
a) interpor somente um recurso;
b) reunir os argumentos para apreciação do recurso. Caso necessário, anexar documentos para fundamentar o recurso interposto;
c) no caso de indeferimento na condição de deficiente, reencaminhar laudo médico, conforme Item 5, Capítulo 3;
d) no caso de não reconhecimento de benefício de ter sido jurado, reencaminhar certidão que comprove a efetivo exercício da função, conforme item 2 (b) Capítulo 12)
e) no caso de indeferimento por desistência, encaminhar boleto bancário e comprovante de pagamento de inscrição;
f) caso de indeferimento por duplicidade: encaminhar boleto bancário e comprovante de pagamento da inscrição que deve prevalecer.
3.1. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos será analisado somente o que for protocolado por último.
4. Para interpor recurso contra o Gabarito Preliminar, o candidato deverá:
a) informar o número da questão a ser revista no campo próprio para esse fim;
b) informar o texto da alegação referente única e exclusivamente à questão citada;
c) anexar documentos para fundamentar o recurso interposto, caso julgar necessário;
d) repetir todo o procedimento acima, caso queira protocolar recursos para mais de uma questão.
4.1. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos contra a mesma questão, será analisado somente o que for protocolado por último.
5. Para interpor recurso contra o Resultado da Prova Objetiva, o candidato deverá:
a) interpor somente um recurso;
b) informar o texto da alegação referente única e exclusivamente à pontuação obtida. Não serão aceitas, nessa etapa, alegações que dizem respeito ao Gabarito ou Elaboração de questões.
5.1. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos será analisado somente o que for protocolado por último.
6. Para interpor recurso contra a Resultado da Prova Prática, o candidato deverá:
a) interpor somente um recurso;
b) informar o texto da alegação referente única e exclusivamente ao resultado ou a questões relacionadas à aplicação dessa prova.
c) anexar documentos para fundamentar o recurso interposto, caso julgar necessário.
6.1. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos será analisado somente o que for protocolado por último.
7. Para interpor recurso contra o Resultado da Prova de Títulos, o candidato deverá:
a) interpor somente um recurso;
b) informar o texto da alegação referente única e exclusivamente ao resultado da Prova de Títulos.
7.1. É vedado o reenvio dos documentos protocolados para comprovar a titulação, bem como o envio de novos documentos para interpor recurso contra o Resultado da Prova de Títulos.
7.2. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos será analisado somente o que for protocolado por último.
8. Para interpor recurso contra o Resultado Final Preliminar, o candidato deverá:
a) interpor somente um recurso;
b) informar no texto da alegação referente única e exclusivamente à classificação no certame.
8.1. Caso o candidato interponha dois ou mais recursos será analisado somente o que for protocolado por último.
ANEXO VI
Critérios de Avaliação para a Prova Prática para o cargo de Procurador Legislativo
Competências | Aspectos a Serem Considerados | Pontos |
I Domínio da modalidade escrita | Aspectos gramaticais, tais como: acentuação, grafia, pontuação, concordância, regência, construção do período / emprego de conectores e propriedade vocabular. | 4,0 |
II Requisitos Legais | Cumprimento dos requisitos legais / elaboração da peça jurídica ou parecer jurídico, conforme problema proposto no enunciado: escolha da peça técnica adequada para atender a demanda jurídica suscitada, bem como atendimento dos pressupostos processuais pertinentes. | 6,0 |
III Domínio do Conteúdo | Apresentação e estrutura textual, desenvolvimento do tema/ análise do estudo de caso ou da situação-problema: estruturação, argumentação e concatenação dos fundamentos apresentados a partir da análise jurídica do estudo de caso ou da situação-problema proposta. | 10,0 |
Pontuação Xxxxxx Xxxxxxxx (Receberá pontuação ZERO na Prova Prática o candidato que elaborar peça ou parecer inadequados para solução do problema proposto no enunciado) | 20,0 |
ANEXO VII
Critério para Prova Prática para o cargo de Intérprete de Libras
1. A Prova Prática de que trata este edital consistirá em:
a) Interpretação de Língua Portuguesa para Libras;
b) Interpretação de Libras para Língua Portuguesa.
2. A Prova Prática para o cargo de Intérprete de Libras avaliará o desempenho do candidato no exercício das atividades de interpretação de Libras-Língua Portuguesa e Língua Portuguesa-Libras, conforme item anterior, a partir de critérios avaliativos definidos para esse fim, e terá duração máxima de 30 (trinta) minutos para cada participante e será composta de 2 (duas) partes, cada uma dessas partes com um tempo máximo de 15 (quinze) minutos.
a) Na primeira parte, inicialmente, o candidato apenas assistirá ao vídeo, gravado em Língua Portuguesa, na modalidade oral. Na 2ª vez em que o vídeo for transmitido, o candidato fará a interpretação simultânea para Libras.
b) Na segunda parte, inicialmente, o candidato apenas assistirá ao vídeo, gravado em Libras. Na 2ª vez em que o vídeo for transmitido, o candidato fará a interpretação simultânea para Língua Portuguesa, na modalidade oral.
3. O candidato terá acesso aos vídeos mencionados nas alíneas “a” e “b” do item anterior somente no momento da prova.
4. A avaliação da Prova Prática levará em consideração:
a) fluência em Libras – vocabulário, classificadores, uso do espaço (sintaxe espacial), expressão facial e corporal e organização gramatical em consonância com o conteúdo/temática do texto interpretado;
b) estruturação textual – equivalência entre os textos em Libras e Português, levando em consideração a adequação vocabular e discursiva, prosódica, gramatical e de conteúdo, bem como coerência e coesão;
c) fluência em Língua Portuguesa – entonação, prosódia, adequação de registro, vocabulário e da gramática em consonância com o conteúdo/temática do texto interpretado.
4. A Prova Prática será gravada única e exclusivamente pela Fundação Sousândrade, não sendo permitido ao candidato portar qualquer tipo de equipamento usado para este fim. No final, será lavrada ata de realização da Equipe Examinadora com registros das ocorrências relevantes.
5. A Prova Prática consistirá na realização de interpretação simultânea de vídeo em Libras para a Língua Portuguesa, e de texto em Língua Portuguesa para a Libras versada sobre temas diversos, conforme itens 1 e 2.
6. Para a realização da prova, antes de cada turno, far-se-á sorteio de um vídeo para a prova de Libras-Língua Portuguesa, e um vídeo para a prova de Língua Portuguesa-Libras.
7. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, sendo que o candidato deverá atingir, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento para ser aprovado, conforme critérios avaliativos.
ASPECTO | CRITÉRIO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
NÃO VERBAL | Postura | 0,5 | 1,0 |
Vestimenta | 0,5 | ||
VERBAL | Vocabulário e Terminologia adequados ao Conteúdo e Contexto Discursivo do Texto-fonte na Interpretação para o Texto-alvo | 1,0 | 9,0 |
Uso de Classificadores | 1,0 | ||
Uso do Espaço de Sinalização e Estabelecimento de Relações Gramaticais | 1,0 | ||
Expressão Facial e Corporal | 1,0 | ||
Organização e Correção Gramatical | 1,0 | ||
Clareza da Sinalização | 1,0 | ||
Coerência e Coesão na Interpretação e Estruturação do Texto-alvo | 1,0 | ||
Equivalência e Fidelidade do Texto-Alvo ao Texto-Fonte | 2,0 |
DEMONSTRATIVO DE PONTUAÇÃO PARA PROVA PRÁTICA DE INTÉRPRETE DE LIBRAS INTERPRETAÇÃO LÍNGUA PORTUGUESA-LIBRAS
INTERPRETAÇÃO LIBRAS – LÍNGUA PORTUGUESA
ASPECTO | CRITÉRIO | PONTUAÇÃO | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
VERBAL | Clareza da Emissão/Articulação Oral | 2,0 | 10,0 |
Vocabulário e Terminologia adequados ao Conteúdo e Contexto Discursivo do Texto-fonte na Interpretação para o Texto-alvo | 2,0 | ||
Organização e Correção Gramatical | 2,0 | ||
Coerência e Coesão na Interpretação e Estruturação do Texto-alvo | 2,0 | ||
Equivalência e Fidelidade do Texto-Alvo ao Texto-Fonte | 2,0 |
ANEXO VIII
Prova de Títulos para o cargo de Procurador Legislativo
1. INFORMAÇÕES GERAIS
1.1. A comprovação do título será feita MEDIANTE ENTREGA DE CÓPIA AUTENTICADA DO DOCUMENTO.
1.1.1 A autenticação mencionada no item anterior poderá ser realizada em Cartório ou na Câmara Municipal de Imperatriz –MA.
1.1.2 A Câmara Municipal de Imperatriz – MA, por meio do edital de Convocação, previsto no item 2 do Capítulo 10, informará local, data e horário para realização da autenticação dos documentos para os candidatos que desejarem fazer uso dessa alternativa.
1.1.3. Informações presentes no verso do documento somente serão consideradas se a cópia do verso estiver, também, autenticada.
1.2. Não serão avaliados documentos que não observem o disposto no Item 1.1, deste Anexo.
1.3. As cópias de documentos entregues para a Fundação Sousândrade para efeito de comprovação para Prova de Títulos não serão devolvidas em hipótese alguma, constituindo-se em documentos do certame, desse modo os candidatos não devem entregar documentos originais.
1.4. O candidato deverá entregar uma cópia do seu documento de identificação, conforme o Capítulo 4, item 17, do Edital do certame, juntamente com as cópias dos documentos que comprovam sua titulação.
1.5. Se o candidato teve alteração de nome, um comprovante dessa alteração também deve ser entregue, por exemplo, certidão de casamento ou outro documento oficial que comprove a alteração do nome.
1.6. Não serão considerados para efeito de pontuação na Prova de Títulos documentos cujo nome seja diferente daquele apresentado na cópia do documento de identificação entregue.
1.7. Os diplomas de conclusão de curso de graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão revalidados por universidade brasileira pública que tenha curso do mesmo nível e área ou equivalente, enquanto que os diplomas de conclusão de cursos de pós-graduação expedidos por universidades estrangeiras deverão estar reconhecidos por universidade brasileira que possua, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior, curso de pós- graduação reconhecido e avaliado, de acordo com o disposto no Artigo 48, da Lei nº. 9.394/1996.
1.8. Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados se traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.
1.9. Os documentos comprobatórios da titulação do candidato deverão conter TODAS as informações necessárias para sua análise. A Fundação Sousândrade NÃO fará pesquisa ou investigação para complementar informação que não esteja clara nos documentos apresentados.
1.10. A comprovação da FORMAÇÃO CONTINUADA poderá ser feita mediante apresentação de cópia do diploma, certidão/certificado ou declaração, na qual deverão constar identificação e qualificação completa da Instituição declarante, especificação do curso/evento, identificação do candidato, indicação da carga horária, quando for o caso, e a informação de que o referido curso já está concluído. Com relação aos cursos de graduação e pós-graduação (Especialização, Mestrado e Doutorado) somente será aceita mediante documentação expedida por instituições reconhecidas pelo MEC.
1.11. Os documentos comprobatórios de conclusão de curso que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão mencionar a data da colação de grau e estar preferencialmente acompanhados do respectivo histórico escolar.
1.12. As declarações de conclusão de cursos deverão ter, no máximo, 02 (dois) anos de expedição, ser emitidas por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC e deverão conter identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.
1.13. Entende-se por:
a) Doutorado – curso em nível de pós-graduação stricto sensu, autorizado e reconhecido, oferecido por instituição de Ensino Superior devidamente credenciada / reconhecida pelo MEC. Confere ao participante o título de
Doutor.
b) Mestrado – curso em nível de pós-graduação stricto sensu, autorizado e reconhecido, oferecido por instituição de Ensino Superior devidamente credenciada / reconhecida pelo MEC. Confere ao participante o título de Mestre.
c) Especialização – curso em nível de pós-graduação lato sensu, com duração mínima de 360 horas, e oferecido por instituição de Ensino Superior devidamente credenciada / reconhecida pelo MEC. Confere ao participante o título de Especialista.
d) Graduação – curso de nível superior oferecido por instituição de Ensino Superior devidamente credenciada / reconhecida pelo MEC.
1.14. Os certificados de cursos de aperfeiçoamento deverão indicar, além da identificação do candidato, a especificação (nome) do curso/evento, carga horária total, conteúdo programático e data/período de realização.
1.15. Para cálculo da pontuação relativa a cursos de aperfeiçoamento, a contagem é feita por curso, ou seja, dois ou mais cursos não servem para compor a carga horária mínima ou máxima.
1.16. A comprovação da EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL deverá indicar claramente o vínculo de trabalho e o período, podendo ser feita mediante apresentação de cópia dos seguintes documentos:
e) Carteira de Trabalho – CTPS: páginas de identificação do trabalhador (pág. da qualificação civil) e de registro do contrato de trabalho, acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração – recibo, contracheque etc. Caso a anotação na CTPS indique a data de admissão e a data de demissão, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração; ou
f) Contrato de prestação de serviço, com firma reconhecida de quem o estiver assinando, OBRIGATORIAMENTE acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração – recibo, contracheque etc. Caso o contratante seja instituição pública, é dispensado o reconhecimento de firma da assinatura do contratante; ou
g) Ato de Nomeação ou Termo de Posse, OBRIGATORIAMENTE acompanhado de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração – recibo, contracheque etc; ou
h) Declaração de instituição privada, com firma reconhecida de quem a estiver assinando, OBRIGATORIAMENTE acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração – recibo, contracheque, etc. Caso a declaração apresentada indique a data de admissão e a data de demissão, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração; ou
i) Declaração de instituição pública acompanhada de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração – recibo, contracheque etc. Caso a declaração apresentada indique a data de início e a data do fim do trabalho, é dispensada a apresentação de cópia do último comprovante de pagamento da respectiva remuneração.
j) Certidão ou Declaração emitida por órgão do Poder Judiciário para a comprovação do efetivo exercício de advocacia, inclusive voluntária, com a participação anual, mínima, em 5 (cinco) atos privativos de advogado (Lei nº 8.906, de 4 Julho de 1994), em causas ou questões distintas.
1.17. Para o cálculo do tempo total de experiência profissional, frações superiores a 14 (quatorze) dias serão arredondadas para 01 (um) mês e inferiores não serão consideradas.
1.18. Para fins de comprovação de experiência profissional:
a) não será aceito qualquer tipo de estágio curricular/extracurricular, tendo em vista o disposto nos arts. 1° e 3° da Lei nº. 11.788/2008.
b) não serão aceitas atividades desenvolvidas a título de bolsa de estudo, monitoria, trabalho voluntário, instrutoria e tutoria.
1.19. Os documentos apresentados para comprovação da experiência profissional deverão conter de forma clara e precisa as seguintes informações: instituição contratante (seu CNPJ, endereço); identificação do candidato; descrição do
emprego exercido e principais atividades desenvolvidas; local e período de realização das atividades (dia, mês e ano de início e de término das atividades referentes à experiência que se busca comprovar); assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, acompanhado de função, matrícula funcional ou CPF).
1.20. Períodos de trabalho concomitantes serão considerados apenas uma vez para cálculo da experiência profissional.
1.21. Os documentos apresentados como comprovação de titulação servem exclusivamente para esse fim e não desobrigam o candidato da necessidade de comprovar, quando da contratação, os requisitos mínimos em conformidade com o Anexo I, deste Edital.
1.22.Os documentos que comprovarem requisitos básicos para a investidura no cargo NÃO serão pontuados.
2. GRADE DE PONTUAÇÃO – GRUPO II – Nível Superior
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | VALOR UNITÁRIO | PONTUAÇÃO MÁXIMA | OBSERVAÇÃO |
A | Formação Continuada | - | 10,0 | |
A.1. | Doutorado na área jurídica. | 5,0 | 5,0 | ▪ Até 1 (um) curso. |
A.2. | Mestrado na área jurídica. | 3,0 | 3,0 | ▪ Até 1 (um) curso. |
A.3. | Curso de Especialização na área jurídica. | 2,0 | 2,0 | ▪ Até 1 (um) curso. |
B | Experiência Profissional | - | 5,0 | |
B.1. | Experiência na área jurídica no setor público | 1,0 | 3,0 | ▪ Será computado 1,0 ponto para cada ano de experiência comprovada [até 3 (três) anos]. |
B.2. | Experiência na área jurídica no setor privado | 1,0 | 2,0 | ▪ Será computado 1,0 ponto para cada ano de experiência comprovada [até 2 (dois) anos]. |
TOTAL | 15,0 |