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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES
SEÇÃO DE LICITAÇÕES
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 74/2013
Processo nº. JFES-ADM-2013/00044
A JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU − Seção Judiciária do Espírito Santo leva ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, Decreto nº. 7.892/2013, do Decreto nº 7.174/2010, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, fará realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 26 de dezembro de 2013
HORÁRIO: 14h00 (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DO ÓRGÃO GERENCIADOR:
JUSTIÇA FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO CNPJ 05.424.467/00001-82.
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877. Bairro: Monte Belo - CEP: 29.053-245 - Vitória - ES. Site: xxx.xxxx.xxx.xx.
SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (27) 3183- 5105 (de 12 as 19h); Fax (27) 0000- 0000
E-mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO CNPJ: 32.243.347/0001-51
Xxx Xxxx, 00, xxxx 000.
Bairro: Centro - CEP: 20.081-000 – Rio de Janeiro - RJ. Site: xxx.xxx0.xxx.xx.
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SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (00) 0000-0000 (12 às 19h)
E-mail: xxx@xxx0.xxx.xx.
JUSTIÇA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO CNPJ: 05.424.467/0001-82
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO NÚCLEO DE CONTRATAÇÕES − NCO SEÇÃO DE LICITAÇÕES − SELIC
Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 00, 00x xxxxx.
Bairro: Centro - CEP: 20.040/009 – Rio de Janeiro - RJ. Site: xxx.xxxx.xxx.xx.
SEÇÃO DE LICITAÇÕES: Fone (00) 0000-0000 / 9868 (12 às 17h)
E-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx.
SEÇÃO I - DO OBJETO
1. A presente licitação tem como objeto o registro de preço para eventual aquisição, por lotes, de microcomputadores e monitores, conforme especificações constantes neste Edital e seus Anexos.
1.1. Os equipamentos serão entregues nos estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo, conforme endereços constantes no item 3 do Anexo 1 − Termo de Referência.
1.2. Está incluso no objeto serviço de manutenção total, on site, durante o período de garantia, o qual não poderá ser inferior a 48 meses, conforme itens 8 e 9 do Anexo 1 − Termo de Referência.
1.3. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no “Licitações−e” e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
SEÇÃO II - DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2. As despesas decorrentes da contratação, objeto deste Edital, correrão à conta dos recursos específicos consignados no Orçamento Geral da União.
SEÇÃO III - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3. Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no sistema “Licitações−e”, provido pelo Banco do Brasil S/A, constante da página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
3.1. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao Banco do Brasil onde também deverão informar−se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
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3.2. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SJES responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
4. Não poderão participar deste Pregão:
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4.1. Empresa suspensa de participar de licitação e impedida de contratar com a SJES, durando o prazo da sanção aplicada;
4.2. Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
4.3. Empresa impedida de licitar e contratar com a União, durante o prazo da sanção aplicada;
4.4. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
4.5. Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, ou incorporação;
4.6. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição;
SEÇÃO IV – DA VISTORIA
5. Não está prevista vistoria técnica para o objeto desta licitação.
SEÇÃO V – DA PROPOSTA
6. O licitante deverá encaminhar proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até data e horário marcados para abertura da sessão, quando então encerrar− se−á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
6.1. O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor global do lote, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
6.1.1. O valor global do lote a ser consignado no sistema eletrônico deverá corresponder ao somatório dos valores referentes aos quantitativos totais dos itens pertencentes ao lote, conforme Anexos 2 e 3.
6.2. O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do edital.
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6.3. O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 deverá informar essa condição em campo próprio do sistema eletrônico, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
7. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
7.1. Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse edital.
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7.2. Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
8. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
8.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
SEÇÃO VI – DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio www.licitacoes− x.xxx.xx.
10. Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
SEÇÃO VII – DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
11. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
12. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
SEÇÃO VIII – DA FORMULAÇÃO DE LANCES
13. Aberta a etapa competitiva, os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do horário e valor consignados no registro de cada lance.
14. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado no sistema.
15. Durante o transcurso da sessão, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, mantendo−se em sigilo a identificação do ofertante.
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16. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
17. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
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18. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja simbólico, irrisório ou de valor zero.
19. Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
20. No caso de a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes no sítio xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
SEÇÃO IX – DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
21. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte, e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder−se−á da seguinte forma:
21.1. A microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá na sala de disputa, após convocação do pregoeiro e no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, se atendidas as exigências deste edital, ser contratada.
21.2. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
21.3. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
21.4. Na hipótese de não−contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
SEÇÃO X - DA PARTICIPAÇÃO DE EMPRESAS BENEFICIADAS PELO DIREITO À PREFERÊNCIA REGULAMENTADA PELO DECRETO 7.174/2010.
22. Será assegurada a preferência na contratação, nos termos do disposto no art. 3º da Lei 8.248/91 e regulamentado pelo Decreto nº 7.174/2010, para fornecedores de bens e serviços de informática.
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23. Os procedimentos para exercício do direito de preferência serão realizados após o encerramento da fase de lances e atenderão ao definido no Decreto nº. 7.174/2010.
24. Para usufruir o direito de preferência, os licitantes cujas propostas finais estejam até 10% (dez por cento) acima da proposta mais bem classificada deverão
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encaminhar nova proposta visando superar ou igualar a melhor proposta válida, no prazo de 20 minutos, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações−e”.
25. A nova proposta deverá conter:
25.1. Razão Social e CNPJ do licitante.
25.2. Telefone e e−mail para contato.
25.3. Indicação do inciso do artigo 5º do Decreto nº. 7.174/2010 que o licitante se enquadra.
25.4. Valor do último lance ofertado.
25.5. Valor do lance que visa superar ou igualar a melhor proposta válida.
26. Após aplicação das regras de preferência prevista no artigo 5º, o Pregoeiro publicará mensagem no aplicativo “Licitações” do Banco do Brasil informando a classificação final das propostas e convocando o licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar para encaminhar a documentação exigida neste Edital.
SEÇÃO XI - DA NEGOCIAÇÃO
27. O Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
27.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
SEÇÃO XII - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
28. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações−e”, a proposta de preço adequada ao último lance.
28.1. A proposta de preço deverá conter:
28.1.1. Valor unitário e total do item e global do lote.
28.1.2. Marca e modelo do equipamento.
28.1.3. Prazo de garantia ofertado de, no mínimo, 48 meses.
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28.1.4. Preferencialmente: nome, número do banco, da agência e da conta corrente do licitante.
28.1.5. Preferencialmente: nome, número de identidade, do CPF e telefone de pessoa para assinar o contrato.
28.2. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações−e” poderão ser solicitados em
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original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau − Seção Judiciária do Espírito, situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx, XXX 00.000x000, Xxxxxxxx XX.
29. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
29.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer técnico de pessoas pertencentes ou não ao quadro de pessoal da SJES para orientar sua decisão.
29.2. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
29.3. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
29.4. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a proposta detalhada quando o preço total ofertado for aceitável, mas os preços unitários que compõem necessitem de ajustes aos valores estimados pela SJES ou haja necessidade de ajustes para adequar a propostas aos requisitos exigidos neste edital e seus Anexos.
29.5. Não será aceita proposta que, após a fase de lance/negociação, estiver com preço (unitário, total e global) superior ao definido do Anexo 4 − Planilha Orçamentária Estimativa.
SEÇÃO XIII - DA HABILITAÇÃO
30. A habilitação do licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar será verificada por meio:
30.1. Do Sicaf (habilitação parcial), no tocante à documentação relativa à Habilitação Jurídica (conforme incisos II, III, IV e V do artigo 28 da Lei nº. 8.666/93), à regularidade fiscal com a Fazenda Nacional, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço − FGTS.
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30.2. Do Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, centralizado no Portal do Tribunal Superior do Trabalho (xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), no tocante à regularidade trabalhista (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas − CNDT, criada pela Lei 12.440, de 07.07.2011).
30.3. Da documentação complementar especificada neste edital.
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31. O licitante que não atender às exigências de habilitação parcial no Sicaf deverá apresentar os documentos que supram tais exigências, na forma definida para envio dos documentos complementares.
32. O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação do licitante, juntando nos autos os respectivos comprovantes.
33. O licitante deverá apresentar a seguinte documentação complementar:
33.1. Declaração do licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal. Tal declaração deverá estar em conformidade com o modelo anexo ao Edital.
33.2. Comprovação de que atende os requisitos estabelecidos nos incisos I, II e III do art. 5º do Decreto nº. 7.174/2010, caso tenha usufruído direito de preferência.
34. Os documentos complementares deverão ser remetidos em conjunto com a proposta de preços, por meio da opção “Documentos” do sistema “Licitações−e”, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da solicitação do Pregoeiro.
34.1. Em caráter de diligência, os documentos remetidos por meio da opção “Documentos” do sistema “Licitações−e” poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento. Nesse caso, os documentos deverão ser encaminhados, no prazo estabelecido pelo Pregoeiro, à Seção de Licitações da Justiça Federal de 1º Grau − Seção Judiciária do Espírito, situada na situada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, 1877, 0x xxxxx, xxxx 000, Xxxxxx: Xxxxx Xxxx XXX 00.000x 000, XxxxxxxxXX.
34.2. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome do licitante, com indicação do número de inscrição no CNPJ.
34.3. Se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos, que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
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34.4. Todos os documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
34.5. Documentos de procedência estrangeira, mas emitidos em língua portuguesa, também deverão ser apresentados devidamente consularizados ou registrados em cartório de títulos e documentos.
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34.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação de regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
34.7. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
35. Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
36. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital, o licitante será declarado vencedor.
SEÇÃO XIV – DO RECURSO
37. Declarado o vencedor, será concedido prazo de 24 horas, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
37.1. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
37.2. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando−a ou, motivadamente, rejeitando−a, em campo próprio do sistema.
37.3. O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá enviar as razões do recurso por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema eletrônico no prazo de 3 (três) dias contados da data que postou sua intenção recursal, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
38. Para justificar sua intenção de recorrer e fundamentar suas razões ou contrarrazões de recurso, o licitante interessado poderá solicitar vista dos autos a partir do encerramento da fase de lances.
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39. Os recursos serão decididos pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
40. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
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SEÇÃO XV – DO CADASTRO DE RESERVA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
41. Será incluído na Ata de Registro de Preços, o registro dos licitantes que aceitarem cotar com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação no certame, objetivando formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata, nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto 7.892/2013.
41.1. O licitante que aceitar cotar com preços iguais ao do licitante vencedor deverá enviar sua proposta, adequada ao valor proposto, por meio da opção “DOCUMENTOS” do sistema “Licitações−e”, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da data que o Pregoeiro adjudicar o objeto ao licitante vencedor.
41.2. A proposta deverá preencher os requisitos previstos no item 28.1 deste Edital.
41.3. A apresentação de novas propostas não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante mais bem classificado (vencedor).
SEÇÃO XVI – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
42. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
43. A homologação deste Pregão compete ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
44. O objeto deste Pregão será adjudicado por lote.
SEÇÃO XVII – DA FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
45. Homologado o resultado deste Pregão, a Ata de Registro de Preços será enviada por e−mail ou serviço de entrega ao fornecedor classificado em primeiro lugar e aos fornecedores do cadastro de reserva para que seja assinada e devolvida no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir da data do recebimento do respectivo e− mail ou da entrega.
45.1. O prazo para que os fornecedores devolvam a A.R.P., após o seu recebimento, poderá ser prorrogado, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração.
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46. Na assinatura da ata de registro de preços, será verificada a representatividade legal do assinante, bem como sua regularidade fiscal, conforme exigido nos respectivos documentos de habilitação consignados no edital.
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SEÇÃO XVIII – DO PRAZO DE VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
47. O prazo de validade da Ata de Registro de Preço proveniente deste Pregão será de 01 (um) ano, contados da data da sua assinatura, excluído o dia do começo e incluído o do vencimento.
SEÇÃO XIX – DAS ADESÕES À ATA DE REGISTRO DE PREÇO POR ÓRGÃOS OU ENTIDADES NÃO PARTICIPANTES
48. Não será permitida adesão à Ata de Registro de Preço decorrente deste
Pregão.
SEÇÃO XX – DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
49. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, dentro do prazo de 10 (dez) dias, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
49.1. Poderá ser acrescentada ao contrato a ser assinado qualquer vantagem apresentada pelo licitante vencedor em sua proposta, desde que seja pertinente e compatível com os termos deste edital.
50. Como condição para a assinatura do Contrato, será exigida informação do endereço e meio de contato da assistência técnica própria ou terceirizada responsável pela execução dos serviços de garantia.
51. Por ocasião da assinatura do contrato, será verificada a representatividade legal do assinante, bem como a regularidade fiscal da empresa vencedora, conforme exigido nas respectivas condições de habilitação consignadas no edital.
52. Quando o licitante convocado não assinar a contrato no prazo e nas condições estabelecidos, será convocado outro licitante para assinar o contrato, após negociações e verificação da adequação da proposta e das condições de habilitação, obedecida a ordem de classificação.
SEÇÃO XXI – DAS SANÇÕES
53. O licitante será sancionado com o impedimento de licitar e contratar com a União e será descredenciado no Sicaf, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
53.1. Cometer fraude fiscal;
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53.2. Apresentar documento falso;
53.3. Fizer declaração falsa;
53.4. Comportar−se de modo inidôneo;
53.5. Não assinar o contrato no prazo estabelecido;
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53.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
53.7. Não mantiver a proposta.
54. A ausência de entrega de documentos exigidos no certame licitatório, bem como sua entrega de forma incompleta, em caso de reincidência ou de presença de indícios de má−fé sujeitará o licitante, independentemente do resultado do certame, à apuração de responsabilidade administrativa pertinente, com a possível aplicação das sanções previstas na Lei nº. 8.666/93, na Lei nº. 10.520/2002, no presente Edital e nos demais atos normativos desta Administração.
55. O não cumprimento injustificado pela contratada de quaisquer das obrigações, dentro dos prazos estabelecidos neste Edital, sujeita−la−á às penalidades previstas nos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/93.
56. Reputar−se−ão inidôneos atos como os descritos nos artigos 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
57. Os procedimentos de aplicação e recolhimento das multas são regulamentados pela NI−4−09, desta Seção Judiciária, conforme condições estabelecidas abaixo.
58. Inexecuções totais: multa indenizatória de 30 % (trinta por cento) sobre o valor global do contrato.
59. Inexecuções parciais: multa indenizatória de no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 30% (trinta por cento) sobre o valor equivalente à obrigação inadimplida ou sobre o valor da adjudicação.
60. Atrasos injustificados na execução do contrato: multa de mora diária de 0,3% (três décimos por cento), calculada à base de juros compostos, sobre o valor da obrigação inadimplida, limitada a 30% (trinta por cento) do valor da obrigação.
61. O prazo para pagamento de multa indenizatória será de 30 (trinta) dias, contados da data do recebimento da intimação.
SEÇÃO XXII – DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
62. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
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63. A impugnação deverá conter os seguintes dados do interessado ou de quem o represente: nome e endereço completos, telefone, data e assinatura do interessado ou de seu representante, formulação do pedido, com exposição dos fatos e seus fundamentos.
64. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
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65. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados à Seção de Licitações − SELIC até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx.
66. As eventuais alterações no edital serão comunicadas no sítio www.licitacoes- x.xxx.xx, no link correspondente a este Edital e no sítio xxx.xxxx.xxx.xx, no link “Licitação − Vigente”.
SEÇÃO XXIII – DISPOSIÇÕES FINAIS
67. A Pregoeira XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX está designada para a realização da sessão pública deste Pregão, podendo ser substituída por outro(a), entre os pregoeiros desta Seção Judiciária, conforme previsto na Portaria Nº JFES−POR− 2013/00085.
68. Ao Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá−lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
68.1. A anulação do Pregão induz à do contrato.
68.2. Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa−fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
69. A participação no presente certame implicará aceitação integral e irretratável das normas contidas neste Edital e seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares que disciplinem a matéria.
70. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
71. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo−lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
71.1. Caso os prazos definidos neste edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
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71.2. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato.
72. As decisões do Pregoeiro somente serão consideradas definitivas depois de homologadas pelo Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Espírito Santo.
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73. Os arquivos e registros digitais constantes do sistema eletrônico “Licitações−e” serão válidos para todos os efeitos legais, inclusive para comprovação e prestação de contas, conforme estabelece o artigo 30, §1º do Decreto 5.450/2005.
74. Os documentos eletrônicos não constantes do sistema eletrônico “Licitações− e”, contudo produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP−Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200−2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando−se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
75. Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste edital, prevalecerão as últimas.
76. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Seção de Licitações desta Seção Judiciária, no horário de 12:00 às 17:00 horas, com agendamento pelos telefones: 27−3183−5105/5094 ou e−mail: xxxxx@xxxx.xxx.xx.
77. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da SJES, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
78. Fica eleito o Foro da Justiça Federal de Primeiro Grau − Seção Judiciária do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas ou pendências decorrentes do presente CERTAME.
SEÇÃO XXIV – DOS ANEXOS
79. São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
79.1. Anexo 1 − Termo de Referência.
79.2. Anexo 2 − Especificação Técnica dos Microcomputadores
79.3. Anexo 3 − Especificação Técnica dos Monitores.
79.4. Anexo 4 − Planilha Demonstrativa de Preços.
79.5. Anexo 5 − Modelo Declaração (Trabalho − Menor de Idade).
79.6. Anexo 6 − Minuta da Ata de Registro de Preço.
79.7. Anexo 7 − Minuta de Contrato.
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Vitória, 10 de dezembro de 2013. XXXXXXX XXXXX XXXXX LUCHI SUPERVISORA DA SEÇÃO DE LICITAÇÕES
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TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
1.1. Registro de preço para eventual aquisição de Microcomputadores, e Monitores, conforme especificações e características técnicas constantes no Anexo II.
2. JUSTIFICATIVA:
Este projeto tem como objetivo, suprir o nosso parque com equipamentos mais modernos em substituição aos obsoletos e equalizar o quantitativo dos mesmos. Com isso ficaremos alinhados com o planejamento estratégico do TRF2 (resolução 048/09-TRF2) nos projetos “Justiça 100% Digital” e “Administração 100% Digital”, e atenderemos aos objetivos traçados nos indicadores 14 e 15 do Plano Estratégico de TI – PETI/CJF (Res. 103/09).
3. LOCAL DE ENTREGA:
3.1. As mercadorias serão entregues nos endereços a seguir: Contratante: Tribunal Regional Federal da 2ª Região
Seção de Almoxarifado/Divisão de Patrimônio e Almoxarifado Xxx Xxxx, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxx 0X, Xxxxxx - Xxx xx Xxxxxxx/XX Telefone: (00) 0000-0000
Horário: das 12:00 às 17:00 horas, de 2ª a 6ª feira.
3.2 Contratante: Seção Judiciária do Espírito Santo
Seção de Material
Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxx - Xxxxxxx/XX CEP.: 29.053-245
Telefone: (00) 0000-0000
Horário: das 12:00 às 17:00 horas, de 2ª a 6ª feira.
3.3 Contratante: Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro
Seção de Almoxarifado - SEALM Xxx Xxxxxxx, 000 – Xxx xx Xxxxxxx.
Telefones: (00) 0000-0000 / (00) 0000-0000.
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Horário: das 9:00 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira.
Os equipamentos deverão ser, por parte da CONTRATADA, obrigatoriamente descarregados em ordem sequencial de número de patrimônio.
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Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 1095915.9377314-6797 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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4. PRAZO DE ENTREGA:
4.1. O dia e horário para entrega das mercadorias deverão ser agendados previamente com a unidade de Material da respectiva Contratante, no horário e telefone indicando no item anterior.
4.2. Os microcomputadores, deverão ser fornecidos com a imagem do sistema operacional e aplicativos pré-configurados pela respectiva Contratante. Para tanto, deverá ser fornecido inicialmente, no prazo de
30 (trinta) dias corridos da assinatura do contrato, 01 (um) microcomputador idêntico aos demais, para a criação desta imagem Matriz, quando será emitido pela respectiva Contratante o Termo de Recebimento do modelo Matriz, onde ficará registrada a data do recebimento;
4.3. A Contratante terá um prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento do microcomputador, para a criação da imagem Matriz e emitirá o Termo de Liberação do modelo Matriz, onde ficará registrada a data da liberação do equipamento;
4.4. A Contratada terá um prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias, contados a partir da data de ciência, pela Contratada, do recebimento do Termo de Liberação do modelo Matriz enviado pelo gestor de contrato, para entrega dos microcomputadores, solicitados em conformidade com as especificações constantes do Anexo II do Termo de Referência;
4.5. A Contratada terá um prazo máximo de 45 (quarenta) dias, contados a partir da data de recebimento, pela Contratada, da comunicação formal enviada pelo gestor de contrato, para entrega dos monitores , solicitado em conformidade com as especificações constantes do Anexo II do Termo de Referência;
aplicável somente à Seção Judiciária do Rio de Janeiro (SJRJ):
45 (quarenta e cinco) dias, a contar do dia útil seguinte à assinatura do termo de contrato.
5. CONDIÇÕES PARA O RECEBIMENTO:
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5.1. Quando da entrega dos itens contratados, a Unidade, de posse da nota de empenho, será responsável pelo RECEBIMENTO PROVISÓRIO no ato da apresentação da Nota Fiscal. O RECEBIMENTO PROVISÓRIO é ato que representa a conferência da marca, valor unitário e total do produto entregue pela CONTRATADA.
5.2. Os equipamentos serão objeto de inspeção pela CONTRATANTE, visando comprovar a conformidade com as especificações técnicas .
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5.3. Os equipamentos e seus acessórios deverão ser novos (todas as peças e componentes presentes nos equipamentos) e de primeiro uso (sem
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Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 1095915.9377314-6797 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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sinais de utilização anterior).
5.4. O período de inspeção será de até 15(quinze) dias úteis, contados da data de seu RECEBIMENTO PROVISÓRIO;
5.5. O prazo máximo para substituição dos produtos que não atenderem ao Edital e seus Anexos ou nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou de mau funcionamento do produto, verificados na inspeção dos mesmos, será de 30(trinta) dias, contados da comunicação oficial do ocorrido emitida pelo Gestor do Contrato. Decorrido esse prazo e não havendo a devida substituição das mercadorias, serão aplicadas as penalidades legais cabíveis.
5.6. Se a contratada, eventualmente, já estiver em mora quando da entrega, o prazo de 30(trinta) dias acima citado e/ou o prazo de 45 (quarenta) dias mencionado nos sub-itens 4.4 e 4.5 será computado para fins de apuração de eventual aplicação de multa moratória.”
5.7. Findo o prazo de inspeção e comprovada a conformidade dos produtos com as especificações técnicas exigidas no Edital e aquelas oferecidas pela Contratada, a Seção responsável ou a Comissão de Recebimento fará o TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO.
5.8. Nos casos de substituição do produto, iniciar-se-ão os prazos e procedimentos estabelecidos nesta Cláusula.
5.9. A Contratada deverá apresentar comprovação da origem dos bens importados oferecidos e da quitação dos tributos de importação a eles referentes, no momento da entrega do objeto, sob pena de rescisão contratual e multa, de acordo com o disposto no inciso III do art. 3º do Decreto nº 7.174/2010.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1. Informar à CONTRATADA as normas e procedimentos de acesso às instalações das Seções Judiciárias e Tribunal da 2ª Região e eventuais alterações
6.2. Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, as informações necessárias à execução dos serviços, bem como a documentação técnica referente aos padrões adotados nas Seções Judiciárias e Tribunal da 2ª Região.
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6.3. Designar o gestor responsável para gerenciar o contrato das Seções Judiciárias e Tribunal da 2ª Região.
6.4. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
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7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
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Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX.
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7.1. Responsabilizar-se por quaisquer danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do objeto licitado.
7.2. Manter, durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por lei e neste Termo de Referência.
7.3. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultante da execução do contrato.
8 PRAZO DE GARANTIA
8.1. Os produtos deverão ser garantidos pela empresa Contratada por um período mínimo de 48 (quarenta e oito meses) meses ou aquele oferecido pela Contratada em sua Proposta Comercial, caso este segundo seja superior ao exigido neste subitem.
8.2. O inicio do PERÍODO DE GARANTIA dar-se-á a partir da data de Recebimento Definitivo.
9. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
9.1. A Contratada, ou sua credenciada, deverá dar atendimento de manutenção total on site durante todo o PERÍODO DE GARANTIA nas instalações da respectiva Contratante, conforme segue:
Contratante: Tribunal Regional Federal da 2ª Região Endereço: Xxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx/XX. Horário: das 12:00 às 17:00 horas, de 2ª a 6ª feira.
Contratante: Seção Judiciária do Espírito Santo
Endereços: Em todo o Estado do Espírito Santo, nas instalações da CONTRATANTE, cujos endereços constam na página xxx.xxxx.xxx.xx. Horário: das 12:00 às 17:00 horas, de 2ª a 6ª feira.
Contratante: Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro Endereços: Em todo o Estado do Rio de Janeiro, nas instalações da CONTRATANTE, cujos endereços constam na página xxx.xxxx.xxx.xx. Horário: das 11:00 às 19:00 horas, de 2ª a 6ª feira.
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9.2. O prazo para atender aos chamados técnicos efetuados pela CONTRATANTE no PERÍODO DE GARANTIA será de 24(vinte e quatro) horas, contados a partir da data/hora da sua solicitação;
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9.3. O prazo máximo para a solução do chamado, nos casos em que o mesmo possa ser realizado na Sede da CONTRATANTE, incluindo a troca de peças e/ou componentes mecânicos ou eletrônicos que se
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Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 1095915.9377314-6797 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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fizerem necessários, será de 04(quatro) dias, contados da data da primeira visita técnica realizada pela Contratada, excluindo-se sábados, domingos e feriados;
9.4. O prazo para recuperação e devolução do produto, nos casos em que o mesmo, comprovadamente, deva ser removido para laboratório próprio da Contratada ou em laboratório de Assistência Técnica Autorizada, será de até 10(dez) dias úteis, contados da data de sua remoção;
9.5. A remoção pela Contratada para laboratório de Assistência Técnica Autorizada deverá ser autorizada pela Contratante, devendo a Contratada instalar equipamento backup durante o período necessário para o reparo.
9.6. O equipamento de backup deverá ser igual ou superior ao equipamento retirado e deverá ser instalado no ato da retirada do equipamento defeituoso.
9.7. ÀA Contratada fica obrigada, durante o PERÍODO DE GARANTIA e em caso de necessidade de substituição de produtos e/ou componentes que não mais existam no mercado, ou que estejam fora de linha de fabricação em razão de evolução tecnológica ou que, por qualquer outro motivo o fabricante não mais o produza, a proceder à substituição por produto e/ou componente tecnologicamente equivalente ou superior;
9.8. Todos os componentes (se houver) destinados à reparação dos produtos em manutenção deverão ser novos e originais, com garantia mínima enquanto perdurar o CONTRATO;
9.9. Caso necessite de abertura de chamado técnico, o mesmo será sempre realizado pela equipe técnica da Contratante, diretamente à Contratada, que deverá possuir Assistência Técnica própria ou Terceirizada e deverá tomar todas as providências necessárias ao pleno atendimento do chamado junto à sua credenciada, obedecendo rigorosamente os prazos e condições aqui estabelecidos;
9.10. Todas e quaisquer despesas decorrentes da execução dos SERVIÇOS DE GARANTIA aqui descritos, inclusive as substituições de produtos e/ou seus componentes, ficarão inteiramente a cargo da Contratada, bem como a responsabilidade dos produtos e/ou seus componentes que estiverem sob sua guarda, ou sob a guarda de sua Assistência Técnica credenciada, arcando com quaisquer danos, sem nenhum ônus para a CONTRATANTE;
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9.11. A abertura de chamados técnicos deverá ser realizada através de serviço telefônico (local ou 0800), ou através de envio de mensagem eletrônica (e-mail), ou site do fabricante;
9.12. As informações necessárias para abertura dos chamados de assistência técnica de garantia (central 0800, números telefone, endereços de correio eletrônico, endereço web, códigos de acesso, códigos de identificação do cliente, etc) deverão constar da proposta da licitante;
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9.13. A CONTRATADA deverá registrar os atendimentos técnicos em impresso próprio. Cada registro de atendimento (RAT) deverá ser assinado pelo técnico da CONTRATADA e pelo responsável da CONTRATANTE, devendo a CONTRATADA enviar cópia digitalizada deste registro, no máximo até o dia posterior ao do encerramento do atendimento, para o e-mail de contato da CONTRATANTE.
9.14. Quaisquer alegações por parte da CONTRATADA contra instalações (ambiente inadequado, rede elétrica, rede lógica) ou usuários (mau uso, etc.) da CONTRATANTE, devem ser comprovadas tecnicamente através de laudos detalhados e conclusivos. Não serão admitidas omissões baseadas em suposições técnicas sem fundamentação, “experiência” dos técnicos ou alegações baseadas em exemplos de terceiros. Enquanto não for efetuado o laudo, e esse não demonstrar claramente os problemas alegados, a CONTRATADA deve prosseguir com o atendimento dos chamados.
10. VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
10.1. O registro de preços para a aquisição objeto deste termo de referência terá validade de 01(um) ano.
11. PAGAMENTO:
11.1. A nota fiscal/fatura deverá ser apresentada pela CONTRATADA ao responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
11.1.1.A data da apresentação da nota fiscal/fatura será devidamente registrada nos autos do processo pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
11.2. O ATESTO na nota fiscal e o respectivo PAGAMENTO serão efetuados nos seguintes prazos, de acordo com o valor da despesa:
11.2.1.Despesa maior que R$ 8.000,00:
a) prazo máximo para atesto: 05 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
b) prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado do atesto na nota fiscal/fatura pelo responsável pelo recebimento do bem ou serviço.
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11.2.2.Despesa igual ou menor que R$ 8.000,00, de acordo com o §3º do art. 5º da Lei nº. 8.666/93:
a) prazo máximo para atesto: 02 dias úteis contados da apresentação da nota fiscal;
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b) prazo para pagamento: até o 5º dia útil contado da apresentação da nota fiscal/fatura.
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11.3. O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária em conta corrente por ela indicada ou por meio de ordem bancária para pagamento de faturas com código de barras, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas neste CONTRATO.
11.4. O pagamento, mediante a emissão de qualquer modalidade de ordem bancária, será realizado desde que a CONTRATADA efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, principalmente no que se refere às retenções tributárias.
11.5. A CONTRATADA, optante pelo Simples, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal/fatura, declaração, conforme modelo constante do Anexo IV da Instrução Normativa SRF nº 1234, de 11/01/2012. Caso não o faça, ficará sujeita à retenção de imposto e contribuições, de acordo com a referida Instrução.
11.6. A nota fiscal/fatura que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, iniciando a contagem dos prazos fixados para o ATESTO a partir do recebimento da Nota Fiscal/Fatura corrigida.
11.7. Antes do pagamento será verificada a regularidade trabalhista e fiscal, incluindo a seguridade social, da CONTRATADA. O inadimplemento desta cláusula sujeitará a CONTRATADA à penalidade de advertência.
11.8. A compensação financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que o contratado não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no contrato para o pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
11.9. Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado: I = (TX/100)
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TX = Percentual da taxa anual do IPCA – Índice de Preços ao Consumidor Ampliado, do IBGE.
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12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1. Para as sanções administrativas será levada em conta a legislação
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federal que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos e às disciplinas normativas no âmbito da SJES.
13. CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO:
13.1. A Contratada deverá como condição para a assinatura do CONTRATO, informar o endereço e meio de contato da Assistência Técnica própria ou terceirizada responsável pela execução do serviço de garantia;
14. GARANTIA CONTRATUAL:
14.1. Para segurança da CONTRATANTE quanto ao cumprimento das obrigações contratuais, a CONTRATADA deverá optar, por uma das modalidades de garantia contratual previstas no § 1º do art. 56 da Lei 8.666/93, no percentual de 3% (três por cento) do preço global contratado, atualizável nas mesmas condições daquele.
12.1.1 A garantia prevista no item 12.1 deverá ser apresentada pela CONTRATADA à Seção de Contratos Administrativos – SECOA no prazo de 10 (dez) dias, improrrogáveis, contados da data da assinatura do termo contratual.
14.2 A garantia contratual deverá ter validade durante toda a vigência do CONTRATO.
15. POSSIBILIDADE DE ADESÃO:
15.1. Para a Ata de Registro de Preço decorrente deste processo licitatório não será permitida a adesão por outros órgãos.
16. OUTRAS INFORMAÇÕES:
16.1. Cadastramento e listagem dos números de série e patrimônio:
16.1.1. Contratante: Tribunal Regional Federal da 2ª Região ou Seção Judiciária do Espírito Santo:
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Na ocasião do agendamento da entrega dos bens, deverá ser enviado para o endereço eletrônico xxxxx@xxx0.xxx.xx, caso o contratante seja o TRF 2ª Região ou para o endereço eletrônico xxxxx@xxxx.xxx.xx, caso a contratante seja a SJES, com a relação contendo os números de série dos equipamentos, no formato TXT:
Deverão ser utilizadas apenas letras maiúsculas; Deverão ser utilizadas 1 linha para cada equipamento.
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As entregas deverão ser agendadas, com no mínimo, 01 semana de antecedência, pelo endereço eletrônico:
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Contratante: Tribunal Regional Federal da 2ª Região: xxxxx@xxx0.xxx.xx e xxxxxx@xxx0.xxx.xx.
Contratante: Seção Judiciária do Espírito Santo:
xxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxx@xxxx.xxx.xx.
16.1.2. Contratante: Seção Judiciária do Rio de Janeiro:
A CONTRATANTE informará para a CONTRATADA um intervalo de numeração de patrimônio para que a CONTRATADA execute os procedimentos mencionados a seguir.
Na parte externa da embalagem, deverá ser afixada uma folha onde deverá estar escrito, em fonte Arial tamanho 48, o número de série do equipamento e o seu patrimônio.
O equipamento deverá vir identificado com uma etiqueta de patrimônio (com código de barras utilizando o padrão CODE39), conforme padrão apresentado no Anexo A.
O equipamento também deverá vir identificado com uma etiqueta informando o número do empenho, conforme padrão apresentado no Anexo B.
As etiquetas adesivas, fornecidas pela CONTRATADA, deverão ser do tipo BOPP (polipropileno biorientado) ou em poliéster impermeável, e conter cola de longa duração e alta aderência.
No mesmo dia da entrega dos equipamentos deverá ser enviada mensagem eletrônica com a relação dos números de série dos equipamentos e respectivos números de patrimônios para os endereços: xxxxxxx@xxxx.xxx.xx e xxxxxxx@xxxx.xxx.xx no formato de arquivo descrito no ANEXO C.
Vitória-ES, 21 de outubro de 2013.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
Técnico Judiciário da Seção de Suporte Técnico de Informática
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Integrante Administrativo
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Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx
Diretor do Núcleo de Tecnologia da Informação em Exercício
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ANEXO A – Informações sobre as etiquetas de patrimônio da Contratante Seção Judiciária do Rio de Janeiro
Etiqueta que deve ser afixada nos equipamentos:
1- Etiqueta de Patrimônio
Altura 2,5 cm
Largura 4 cm
OBS. 1: A figura não está em tamanho real.
OBS. 2: A CONTRATADA deverá obter as informações junto à CONTRATANTE do intervalo de numeração de patrimônio, que será necessário para o cumprimento das exigências apresentadas neste Termo de Referência.
OBS. 3: Em caso de dúvidas sobre os procedimentos para geração das etiquetas e criação do arquivo txt a CONTRATADA deverá entrar em contato com a CONTRATANTE.
OBS. 4: Local para fixação das etiquetas de patrimônio fornecidas pela CONTRATADA:
• Microcomputador: na parte lateral do gabinete, em peça não removível;
• Monitor: na parte traseira, em peça não removível.
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ANEXO B – Informações sobre as etiquetas com o número do empenho da Contratante Seção Judiciária do Rio de Janeiro
ETIQUETAS QUE DEVEM SER AFIXADAS NOS EQUIPAMENTOS: As etiquetas que serão fornecidas deverão ser do tipo BOPP (polipropileno biorientado) ou em poliéster impermeável. |
Etiqueta com o nome do fornecedor e número do empenho |
Altura 1 cm Largura 3 cm |
Observações: |
1− Para o microcomputador, a etiqueta de patrimônio deverá ser afixada somente no gabinete, conforme orientações prévias da CONTRATANTE. Além disto, deverá ser afixada a etiqueta com o nome do fornecedor e número do empenho em todos os componentes (gabinete, teclado e mouse). 2− Para o monitor, deverá ser afixada a etiqueta de patrimônio, conforme orientações prévias da CONTRATANTE e a etiqueta com o nome do fornecedor e número do empenho. |
LOCAL PARA FIXAÇÃO DAS ETIQUETAS ADESIVAS FORNECIDAS PELA CONTRATADA |
Microcomputador |
Gabinete: na parte lateral, em peça não removível Teclado: na parte inferior Mouse: na parte inferior |
Monitor |
Na parte traseira, em peça não removível. |
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ANEXO C - Formato dos arquivos texto para importação pelo Sistema de Patrimônio da Contratante Seção Judiciária do Rio de Janeiro
SINTAXE DOS ARQUIVOS |
ITEM - MICROCOMPUTADOR |
Empenho^Nome_e_Marca^Dados migrados de um arquivo texto^1085^Almoxarifado^0^0^^^E Numero de série da CPU^^Numero do patrimônio da CPU |
ITEM - MONITOR |
Empenho^Nome_e_Marca^Dados migrados de um arquivo texto^1085^Almoxarifado^0^0^^^E Numero de série do monitor^^Numero do patrimônio do monitor |
OBSERVAÇÕES |
1- Os elementos em negrito deverão ser preenchidos pela CONTRATADA; 2- A primeira linha de cada arquivo txt corresponde ao cabeçalho; 3- Devem ser utilizadas apenas letras maiúsculas; 4- Serão fornecidas pela CONTRATANTE as seguintes informações para preenchimento do arquivo txt: • O Código do Empenho; • O texto padrão para o campo “Nome e Marca do Material”; • O intervalo de numeração de patrimônio para os equipamentos e para a respectiva geração do arquivo txt; • Os nomes dos arquivos deverão ser CPU.txt no caso do item MICROCOMPUTADOR e MONITOR.txt para o item MONITOR. |
EXEMPLOS |
ITEM - MICROCOMPUTADOR |
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Suponha que sejam adquiridos 3(três) computadores completos e que sejam fornecidas as seguintes informações: Intervalo de numeração do patrimônio: 100000 à 100002; Código do empenho: 2006NE999999 Nome e marca do material: computador Pentium IV 3.0 Números de série dos três equipamentos: ns990050, ns990051 e ns990052. Deverão ser gerados arquivos com a seguinte sintaxe: CPU.txt 2005NE999999^computador Pentium IV 3.0 ^dados migrados de um arquivo texto^1085^almoxarifado^0^0^^^E ^ns990050^^100000^ ^ns990051^^100001^ ^ns990052^^100002^ |
ITEM – MONITOR |
Suponha que sejam adquiridos 3(três) monitores e que sejam fornecidas as seguintes informações: Intervalo de numeração do patrimônio: 200000 à 200002; Código do empenho: 2006NE888888 Nome e marca do material: monitor LED 20 polegadas Números de série dos três equipamentos: bwr56799070, bwr56799071 e bwr56799072. Deverão ser gerados arquivos com a seguinte sintaxe: MONITOR.txt 2006NE888888^monitor LED 20 polegadas^dados migrados de um arquivo texto^1085^almoxarifado^0^0^^^E ^bwr56799070^^200000^ ^bwr56799071^^200001^ ^bwr56799072^^200002^ |
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ANEXO II − Especificação Técnica Mínima − Microcomputador sem Monitor (Perfis 1 e 2)
LOTE 01
Códigos SIASG: Microcomputador
Item | Equipamento | Descrição | Órgão | QTD Total | 1ª Compra | Demais Compras |
1 | Microcomputador sem Monitor (Perfil 1) | Processador com quatro núcleos, 8 GB de RAM, 1 GB de memória de vídeo, disco rígido 320 GB, unidade óptica DVD+/− RW Dual Layer, leitor de mídia, rede Ethernet e sem fio, teclado ABNT−2, mouse óptico e sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional 64 bits. | SJES | 700 | Máximo: 400 Mínimo: 100 | Máximo: 200 Mínimo: 10 |
2 | Microcomputador sem Monitor (Perfil 1) | SJRJ | 2.500 | Máximo: 2.400 Mínimo: 100 | Máximo: 2.400 Mínimo: 100 |
LOTE 02
Códigos SIASG: Microcomputador
Item | Equipamento | Descrição | Órgão | QTD Total | 1ª Compra | Demais Compras |
1 | Microcomputador sem Monitor (Perfil 2) | Processador com quatro núcleos, 16 GB de RAM, 1 GB de memória de vídeo, disco rígido 500 GB, unidade óptica DVD+/− RW Dual Layer, leitor de mídia, rede Ethernet e sem fio, teclado ABNT−2, mouse óptico e sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional 64 bits. | SJES | 300 | Máximo: 200 Mínimo: 10 | Máximo: 100 Mínimo: 10 |
2 | Microcomputador sem Monitor (Perfil 2) | SJRJ | 300 | Máximo: 250 Mínimo: 50 | Máximo: 250 Mínimo: 50 | |
3 | Microcomputador sem Monitor (Perfil 2) | TRF2 | 1.000 | Máximo: 400 Mínimo: 100 | Máximo: 200 Mínimo: 10 |
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7ANEXO II - Especificacoes Tecnicas micros 09-12-2013
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX. Documento Nº: 1095915.9512716-4730 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
SEÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA
ANEXO II − Especificação Técnica Mínima − Microcomputador sem Monitor (Perfis 1 e 2)
Modelos de Referência:
HP 8300 SFF, Dell OptiPlex 9020 e Lenovo ThinkCentre M92/M92p
A - Processador | ||
1 | Quantidade de núcleos | 4 |
2 | Velocidade do relógio | 3,20 GHz |
3 | Cache | 6 MB |
4 | Arquitetura | Suporte a instruções 32 e 64 bits |
5 | Virtualização | Recursos de virtualização assistida por hardware |
6 | O modelo de processador proposto deverá estar em linha de produção |
B - Placa-mãe | ||
1 | Slots | 4 slots de memória DIMM DDR3, permitindo expansão até 32 GB RAM |
1 (um) slot livre tipo PCIe x1 ou PCIe x16 | ||
2 | BIOS | BIOS em português ou inglês, desenvolvida pelo próprio fabricante do equipamento ou por terceiros, desde que exclusivamente para o modelo ofertado |
O fabricante do equipamento deverá prover em seu sítio na Internet todas as eventuais atualizações da BIOS, devendo ser possível a sua atualização a partir do sistema operacional Microsoft Windows | ||
Controle de acesso através de senhas, sendo uma para inicializar o computador, outra para os recursos de administração da BIOS | ||
Suporte ao padrão Advanced Configuration and Power Interface (ACPI) ou equivalente | ||
Suporte ao padrão Desktop Management Interface (DMI) 2.0 ou equivalente | ||
O número de patrimônio do equipamento deverá ser gravado em um campo da BIOS pela CONTRATADA (mínimo 6 dígitos), sendo possível a leitura desta informação por softwares de inventário. A CONTRATANTE informará previamente o formato e os números para gravação. Em caso de troca da placa−mãe por motivo de manutenção, deverá ser atualizado o campo patrimônio na BIOS. |
C - Memória | ||
1 | Memória instalada | Perfil 1: 8 GB |
Perfil 2: 16 GB | ||
2 | Tipo | DDR3−1333/1600 MHz SDRAM |
3 | Modo de operação | Dual channel |
D - Controladora Gráfica | ||
1 | Memória Alocável | 1 GB (compartilhada ou dedicada) |
2 | Resoluções suportadas (pixels) | 1680 × 1050; 2560×1440 |
3 | Cores | 4 bilhões (32 bits) |
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
SEÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA
ANEXO II − Especificação Técnica Mínima − Microcomputador sem Monitor (Perfis 1 e 2)
D - Controladora Gráfica | ||
4 | Múltiplos vídeos | Capaz de controlar dois monitores, nas orientações "Retrato" e "Paisagem" e com suporte ao modo "Área de trabalho estendida" |
5 | Conectores | 1 porta VGA + 1 porta DisplayPort |
6 | DirectX | 11.0 |
7 | OpenGL | 4 |
8 | Aceitável integrada ao processador |
E - Disco Rígido | ||
1 | Capacidade | Perfil 1: 320 GB |
Perfil 2: 500 GB | ||
2 | Interface | Serial ATA 3.0 (6.0 Gb/s) |
3 | Velocidade de rotação | 7200 rpm |
4 | SMART | Suporte nativo à tecnologia SMART |
F - Unidade Óptica | ||
1 | Compatibilidade | DVD+/−RW, Dual Layer |
2 | Interface | Serial ATA (SATA) |
3 | Velocidades de gravação | DVD+R: 16X |
DVD+RW: 8X | ||
DVD−R: 16X | ||
DVD−RW: 6X | ||
DVD+R DL: 8X | ||
DVD−R DL: 8X | ||
CD−R: 40X | ||
CD−RW: 16X | ||
4 | Luz indicadora de leitura e mecanismo de ejeção de emergência na parte frontal da unidade |
G - Leitor de Mídia | ||
1 | Interface | USB 2.0 |
2 | Tipos de mídia suportados | Security Digital (SD) |
Security Digital High Capacity (SDHC) | ||
Mini SD | ||
MultiMediaCard | ||
CompactFlash Card Type I | ||
CompactFlash Card Type II | ||
MicroDrive | ||
Memory Stick | ||
Memory Stick Duo |
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
SEÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA
ANEXO II − Especificação Técnica Mínima − Microcomputador sem Monitor (Perfis 1 e 2)
G - Leitor de Mídia | ||
Memory Stick PRO | ||
Memory Stick PRO Duo | ||
3 | Deve ser integrado ao gabinete |
H -Áudio | ||
1 | Padrão | High Definition Audio |
2 | Número de canais | Estéreo 16 bits |
3 | Conectores | 1 porta para microfone + 1 porta para fone de ouvido, frontais, no padrão 3,5mm |
1 porta de entrada (line−in) + 1 porta de saída (line−out), traseiras, no padrão 3,5mm | ||
I -Alto-falante | ||
1 | Tipo | Interno, conectado à saída de som interna da placa−mãe, tornando possível a reprodução de aúdio sem a conexão de nenhum dispositivo externo |
2 | Potência do amplificador | 1,0 W |
3 | O alto−falante não é o buzzer da placa−mãe, mas um substituto às caixas de som externas. Não serão aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original para se atingir essa exigência | |
4 | Quando da conexão de algum dispositivo na porta para fone de ouvido ou na porta de saída (line−out), o alto−falante interno deverá ser automaticamente desabilitado |
J - Controladora de Rede | ||
1 | Velocidade | Ethernet, Fast−Ethernet e Gigabit Ethernet (10/100/1000 Mbps − 10baseT/100baseTX/1000baseT), autosense |
2 | Modo | Full−duplex |
3 | Conector | 1 porta RJ−45 |
4 | Gerenciamento | Totalmente configurável por software |
Wake−on−lan | ||
PXE 2.1, ASF 2.0 | ||
SNMP (gerenciamento remoto) | ||
5 | LEDs de indicação de atividade de rede | |
6 | Aceitável integrada à placa−mãe | |
K - Rede sem Fio | ||
1 | Padrões | IEEE 82.11 b/g/n |
Autenticação IEEE 802.1x | ||
2 | Modos de operação | Ad−hoc e infraestrutura |
3 | Recursos de segurança | WEP, WPA e WPA2 Personal, WPA e WPA2 Enterprise |
4 | LEDs de indicação de atividade de rede |
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
SEÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA
ANEXO II − Especificação Técnica Mínima − Microcomputador sem Monitor (Perfis 1 e 2)
L - Gabinete | ||
1 | Montagem | Toolless, permitindo a abertura e troca dos componentes do equipamento (placas de expansão, pentes de memória, disco rígido, unidade óptica, leitor de mídia) sem necessidade de ferramentas, não sendo aceitas quaisquer adaptações sobre o gabinete original como parafusos recartilhados, presilhas ou qualquer outra semelhante para se atingir esse objetivo |
Acabamento interno com superfícies não cortantes | ||
Tratamento anticorrosivo | ||
Deverão ser fornecidos todos os acessórios necessários para utilização do gabinete nas posições horizontal e vertical | ||
Capaz de suportar monitor LCD/LED de até 22 (vinte e duas) polegadas | ||
Base antiderrapante | ||
2 | Interfaces | 4 (quatro) portas USB 3.0 externas, ao menos 2 (duas) traseiras |
4 (quatro) portas USB 2.0 externas, sendo 2 (duas) frontais e 2 (duas) traseiras | ||
1 porta VGA + 1 porta DisplayPort | ||
1 porta para microfone + 1 porta para fone de ouvido, frontais, no padrão 3,5mm | ||
1 porta de entrada (line−in) + 1 porta de saída (line−out), traseiras, no padrão 3,5mm | ||
1 porta RJ−45 | ||
Identificação gráfica ou escrita para as interfaces | ||
3 | Dimensões máximas | 38 x 42 x 18 cm (L x P x A) + 1% de tolerância |
4 | Cor | Preta, prata ou cinza, ou a combinação destas |
5 | Ventilação | Sistema de ventilação dimensionado para a perfeita refrigeração dos componentes internos |
6 | Segurança | Sensor de intrusão, compatível com a placa−mãe ofertada. Em caso de abertura do chassis, o microcomputador deverá registrar o evento em memória flash, acessível através de software de gerenciamento |
7 | Botão liga/desliga e luzes de indicação de atividade da unidade de disco rígido e de computador ligado (power−on) posicionados na parte frontal do gabinete | |
M - Fonte de Alimentação | ||
9 | Tensão de entrada | Chaveamento automático de tensão (110 a 240 V) |
10 | Potência | Máxima de 290 W |
Fator de correção de potência (PFC) ativo | ||
Compatível com o gabinete e placa−mãe cotados e suficiente para suportar todos os componentes e acessórios presentes na configuração do equipamento (placas de expansão, discos rígidos, unidades ópticas e demais componentes) | ||
11 | Ventilação | Velocidade variável do ventilador |
12 | Certificação | 80 PLUS categoria GOLD (xxx.00xxxx.xxx) |
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
SEÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA
ANEXO II − Especificação Técnica Mínima − Microcomputador sem Monitor (Perfis 1 e 2)
N - Teclado | ||
1 | Padrão | Padrão ABNT−2 |
2 | Teclas | Teclas Windows Logo (acesso ao menu Iniciar) e aplicação (acesso ao menu de atalhos, equivalente ao botão direito do mouse) |
Não deverá possuir teclas ou botões de atalho de controle de energia, tais como desligamento, hibernação e espera | ||
Bloco numérico separado das demais teclas | ||
A impressão sobre as teclas deverá ser do tipo permanente, não podendo apresentar desgaste por abrasão ou uso prolongado | ||
3 | Cabo | 1,5m (um metro e meio) de comprimento |
4 | Conector | Conector USB padrão 2.0 sem o uso de adaptadores |
5 | Cor | Da mesma cor predominante do gabinete do equipamento |
6 | LED com indicação de operação | |
7 | Ajuste de inclinação | |
O - Mouse | ||
1 | Tecnologia | Tecnologia óptica laser (sem esfera) |
2 | Quantidade de botões | 2 botões, ambidestro (simétrico), com roda (wheel) para rolagem (scroll) |
3 | Resolução (dpi) | 800 dpi |
4 | Conector | Conector USB padrão 2.0 sem o uso de adaptadores |
5 | Cor | Da mesma cor predominante do gabinete do equipamento |
P - Cabos, Adaptadores e Acessórios | |
1 | Cabo de energia AC com 1,8 m de comprimento e tomada de acordo com a norma NBR 14136 do INMETRO |
2 | Adaptador de tomada do padrão novo (fêmea − NBR 14136) para o padrão antigo (macho − 2P+T) |
3 | Adaptadores Display Port compatíveis com os padrões DVI−D, HDMI e VGA, para possibilitar a implementação de um segundo monitor na estação de trabalho |
4 | Mousepad com superfície adequada para utilização com mouse óptico |
Q - Software | |
1 | Licença, para cada equipamento, do sistema operacional Microsoft Windows 7 Professional, no idioma Português brasileiro. Deverá ser afixado, no gabinete do equipamento, o selo Certificado de Autenticidade (COA − Certificate of Authenticity) correspondente |
2 | Deverão ser fornecidos, em planilha eletrônica, os números de série de cada equipamento e as respectivas chaves de ativação de produto (Product Key) do sistema operacional Microsoft Windows instalado |
3 | Deverá ser elaborada uma listagem com as imagens dos selos COA e as respectivas chaves de ativação, conforme instruções na Seção "Modelo de Listagem dos Comprovantes de Licenciamento do Windows". Esta listagem deverá ser entregue em meio eletrônico (formato PDF) e em formato impresso: 1 (uma) cópia em cores, alta resolução, papel formato A4 |
4 | Deverão estar disponíveis, no sítio Internet do fabricante, os drivers para os sistemas operacionais |
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
SEÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA
ANEXO II − Especificação Técnica Mínima − Microcomputador sem Monitor (Perfis 1 e 2)
Q - Software | |
Windows 7 Professional e Windows 8 Professional, nas arquiteturas 32 bits e 64 bits |
S - Exigências Adicionais | |
1 | Os equipamentos entregues deverão ser novos (sem uso, reforma ou recondicionamento) |
2 | Todos os equipamentos entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos deverão ser de mesmo modelo, marca e padrão de cor. Caso um componente não se encontre mais disponível no mercado, o substituto deverá ter, no mínimo, a mesma qualidade e especificações técnicas do componente fora de linha |
3 | Gabinete, teclado e mouse deverão ser produzidos pelo mesmo fabricante do equipamento, ou em regime de OEM, devendo estes possuir a logomarca do fabricante do equipamento |
4 | Todos os componentes (processador, placa−mãe, memória, dispositivos, controladoras, unidades, interfaces e subsistemas) devem ser integralmente compatíveis entre si, de modo que o funcionamento de todo o sistema (microcomputador) atenda às características mínimas exigidas para cada um de seus componentes |
5 | O equipamento deverá ser montado pelo fabricante, que também deverá testar e homologar seus componentes, individualmente e em conjunto. Não será aceita a adição ou subtração de qualquer elemento do microcomputador pelo licitante |
6 | Na proposta deverá constar a marca e o modelo do microcomputador e as características técnicas dos |
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
SEÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA
ANEXO II − Especificação Técnica Mínima − Microcomputador sem Monitor (Perfis 1 e 2)
S - Exigências Adicionais | |
seus componentes, tais como: placa−mãe, processador, memória, controladora gráfica, disco rígido, unidade óptica, controladora de rede, fonte de alimentação, teclado, mouse, incluindo especificação de marca, modelo e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem e constatem as configurações cotadas, possíveis expansões e “upgrades”, comprovando−os através de certificados, manuais técnicos, “folders” e demais literaturas técnicas editadas pelos fabricantes. Serão aceitas cópias das especificações obtidas no sítio do fabricante na Internet juntamente com o endereço do sítio. A escolha do material a ser utilizado fica a critério do proponente. Equipamento e componentes deverão possuir total compatibilidade com a documentação técnica fornecida na proposta | |
7 | O equipamento deverá vir acondicionado em embalagem individual adequada, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e a armazenagem |
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SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
SEÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Serviço de Imagem Padrão nos Microcomputadores
Aplicável somente ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e à Seção Judiciária do Espírito Santo (SJES)
1. No ato do primeiro empenho, deverá ser entregue à CONTRATANTE antecipadamente e sem prejuízo ao prazo de entrega final, uma amostra do microcomputador ofertado, com 2 (dois) discos rígidos iguais, para instalação de todos os softwares e sistemas por ela utilizados, visando à criação de imagem padrão que deverá ser replicada durante o processo fabril em todos os microcomputadores quando solicitado o fornecimento dos equipamentos;
2. Ao término da instalação dos softwares e sistemas pela equipe técnica da CONTRATANTE, a CONTRATADA será comunicada e buscará o 2º disco rígido (imagem do 1º) e o remeterá ao fabricante, para que o mesmo utilize essa imagem em todos os demais equipamentos do lote;
3. No caso de alteração do equipamento ofertado, durante a vigência da ATA, necessitando que seja feita nova imagem, os procedimentos nos subitens anteriores se repetirão;
4. As mídias de restauração do sistema operacional, e drivers mantendo o padrão de fábrica deverão estar no formato da mesma imagem padrão, devendo ainda ser entregues à CONTRATANTE 2 (dois) conjuntos de mídias para cada modelo ou variação de especificação de equipamento adquirido pela CONTRATANTE;
5. O equipamento encaminhado como amostra poderá fazer parte da primeira solicitação de fornecimento. Caso não faça, a CONTRATADA deverá recolhê−lo após o aceite do lote, mediante solicitação.
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JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
SEÇÃO DE SUPORTE TÉCNICO DE INFORMÁTICA
Modelo de Listagem dos Comprovantes de Licenciamento do Windows
Imagem do Selo COA1 | Chave de Ativação de Produto (Product Key) |
ZZZZZ−XXXXX−XXXXX−XXXXX−XXXXX | |
RRRRR−XXXXX−XXXXX−XXXXX−XXXXX | |
SSSSS−XXXXX−XXXXX−XXXXX−XXXXX | |
... | ... |
Observação: As imagens dos selos COA deverão ser digitalizadas em resolução adequada à impressão em cores e com nitidez, permitindo a leitura de todas as informações que constam do selo.
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1 Imagens meramente ilustrativas
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ANEXO III – ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA MÍNIMA DE MONITORES
LOTE 03
8 ANEXO III - Especificação técnica monitores.doc – Pág. 1/10
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 1095915.9377347-6701 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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BR0150566 / Monitor - BR0150699
Item | Equipamento | Especificação | QTD Total | 1ª Compra | Demais Compras |
1 | Monitor/TV de LCD 20” (SJES) | Especificações abaixo | 500 | Máximo 450 Mínimo 150 | Máximo 100 Mínimo 10 |
2 | Monitor/TV de LCD 20” (SJRJ) | Especificações abaixo | 1.300 | Máximo 1.000 Mínimo 300 | Máximo 1.000 Mínimo 300 |
3 | Monitor/TV de LCD 20” (TRF2ª) | Especificações abaixo | 1.000 | Máximo 400 Mínimo 100 | Máximo 200 Mínimo 10 |
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1095915.9531916-5557 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
Modelos de referência: AOC E2051F WH LG W2043S SAMSUNG S20B300B DELL E2011H | 1. Requisitos: 1.1. Painel de cristal líquido (LCD), tipo LED, matriz ativa – TFT. 1.2. Tratamento de tela: anti-reflexivo e anti-estático. 1.3. Painel com diagonal mínima de 20 e máximo de 22 polegadas. 1.4. Formato de tela Widescreen. 1.5. Resolução suportada:1680 x 1050. 1.6. Ângulo de visualização: mínimo 170°na horizon tal e 160°na vertical. 1.7. Base Pivot, permitindo rotação 90°(graus). 1.8. Ajuste de altura (na vertical). 1.9. Tempo de resposta máximo: 5 ms (milissegundos). 1.10. Possuir fonte de alimentação interna. 1.11. Cores suportadas: 16,7 milhões de cores. 1.12. Distância entre Pixels (Pixel Pitch): máximo 0,285 mm. 1.13. Frequência de Varredura: 1.13.1. Horizontal: 30 - 60 KHz. 1.13.2. Vertical: 56 - 75 Hz. 1.14. Brilho no mínimo 250 cd/m². 1.15. Taxa de contraste: 1.000:1 (estático). 1.16. Dupla entrada para sinal de vídeo: VGA (analógico) e DVI-D (digital), sem a utilização de adaptadores ou conversores. 1.17. Possuir base removível com ajuste de angulação. 1.18. Suporte ao padrão de montagem VESA. 1.19. Possuir recurso de inclinação da tela. 1.20. Deverá possuir o controle das seguintes funções através de menu OSD (On Screen Display), em português e/ou inglês, possibilitando ajuste de contraste, brilho, posição (vertical e horizontal) e cor. 1.21. Cor admitida: predominantemente preto ou prata. 1.22. Consumo máximo de energia estando o monitor ligado/em operação: 45 W (Watts). 1.23. Consumo máximo de energia estando o monitor desligado: 01 W (Watts). 1.24. Alimentação elétrica: AC 100 - 240V 50/60 Hz +/- 3Hz, não sendo permitido o uso de nenhum dispositivo transformador externo. | |
2. Software: 2.1. Deverão ser fornecidos os drivers do fabricante para os sistemas operacionais Windows 7 Professional e Windows 8 Professional, nas arquiteturas 32-bits e 64-bits. | ||
3. Certificações: 3.1. FCC-B (Federal Communications Commission - USA) Parte 15, ou equivalente adotada pelo INMETRO. 3.2. Meio Ambiente: RoHS (Restriction of Hazardous Substances). 3.3. Ergonomia: ISO 9241-307. |
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1095915.9531916-5557 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
8 ANEXO III - Especificação técnica monitores.doc – Pág. 2/10
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 1095915.9377347-6701 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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3.4. Economia de energia: EPA Energy Star 5.0. 4. Deve vir acompanhado: 4.1. Documentação técnica completa, incluindo manual do usuário, em formato eletrônico ou impresso, preferencialmente em português. 4.2. Para cada monitor, os cabos para ligação analógica e digital do monitor ao PC, através das conexões de entrada (VGA (analógico) e DVI-D (digital) ), sem a utilização de adaptadores, extensores, divisores ou conversores. 4.3. 01 (um) cabo VGA. 4.4. 01 (um) cabo DVI-D ou Display Port. 4.5. O cabo de força deverá estar de acordo com a exigência da nova norma do INMETRO NBR 14136, conforme orientações do INMETRO através do link xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxXxxxxxx/xxxxx.xxx. |
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LOTE 04
8 ANEXO III - Especificação técnica monitores.doc – Pág. 3/10
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 1095915.9377347-6701 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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BR0150566 / Monitor - BR0150699
Item | Equipamento | Especificação | QTD Total | 1ª Compra | Demais Compras |
1 | Monitor/TV de LCD 20” com Webcam (SJES) | Especificações abaixo | 200 | Máximo 50 Mínimo 30 | Máximo 20 Mínimo 5 |
2 | Monitor/TV de LCD 20” com Webcam (SJRJ) | Especificações abaixo | 4.000 | Máximo 3.700 Mínimo 300 | Máximo 3.700 Mínimo 300 |
3 | Monitor/TV de LCD 20” com Webcam (TRF2ª) | Especificações abaixo | 200 | Máximo 50 Mínimo 30 | Máximo 20 Mínimo 5 |
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1095915.9531916-5557 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
Item | Equipamento | Especificação | QTD Total | 1ª Compra | Demais Compras |
Modelos de referência: AOC 2217PWC LG W2271TC SAMSUNG 2263UW DELL SP2208W | 5. Requisitos: 5.1. Painel de cristal líquido (LCD), tipo LED, matriz ativa – TFT. 5.2. Tratamento de tela: anti-reflexivo e anti-estático. 5.3. Painel com diagonal mínima de 20 e máximo de 22 polegadas. 5.4. Formato de tela Widescreen. 5.5. Resolução suportada:1680 x 1050. 5.6. Ângulo de visualização: mínimo 170°na horizon tal e 160°na vertical. 5.7. Base Pivot, permitindo rotação 90°(graus). 5.8. Ajuste de altura (na vertical). 5.9. Câmera tipo webcam integrada com capacidade de no mínimo 1,3 MP (MegaPixel). 5.10. Tempo de resposta máximo: 5 ms (milissegundos). 5.11. Possuir fonte de alimentação interna. 5.12. Cores suportadas: 16,7 milhões de cores. 5.13. Distância entre Pixels (Pixel Pitch): máximo 0,285 mm. 5.14. Frequência de Varredura: 5.14.1. Horizontal: 30 - 60 KHz. 5.14.2. Vertical: 56 - 75 Hz. 5.15. Brilho no mínimo 250 cd/m². 5.16. Taxa de contraste: 1.000:1 (estático). 5.17. Dupla entrada para sinal de vídeo: VGA (analógico) e DVI-D (digital), sem a utilização de adaptadores ou conversores. 5.18. Possuir base removível com ajuste de angulação. 5.19. Suporte ao padrão de montagem VESA. 5.20. Possuir recurso de inclinação da tela. 5.21. Deverá possuir o controle das seguintes funções através de menu OSD (On Screen Display), em português e/ou inglês, possibilitando ajuste de contraste, brilho, posição (vertical e horizontal) e cor. 5.22. Cor admitida: predominantemente preto ou prata. 5.23. Consumo máximo de energia estando o monitor ligado/em operação: 45 W (Watts). 5.24. Consumo máximo de energia estando o monitor desligado: 01 W (Watts). 5.25. Alimentação elétrica: AC 100 - 240V 50/60 Hz +/- 3Hz, não sendo permitido o uso de nenhum dispositivo transformador externo. | ||||
6. Software: 6.1. Deverão ser fornecidos os drivers do fabricante para os sistemas operacionais Windows 7 Professional e Windows 8 Professional, nas arquiteturas 32-bits e 64-bits. |
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1095915.9531916-5557 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
8 ANEXO III - Especificação técnica monitores.doc – Pág. 4/10
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 1095915.9377347-6701 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Item | Equipamento | Especificação | QTD Total | 1ª Compra | Demais Compras |
7. Certificações: 7.1. FCC-B (Federal Communications Commission - USA) Parte 15, ou equivalente adotada pelo INMETRO. 7.2. Meio Ambiente: RoHS (Restriction of Hazardous Substances). 7.3. Ergonomia: ISO 9241-307. 7.4. Economia de energia: EPA Energy Star 5.0. 8. Deve vir acompanhado: 8.1. Documentação técnica completa, incluindo manual do usuário, em formato eletrônico ou impresso, preferencialmente em português. 8.2. Para cada monitor, os cabos para ligação analógica e digital do monitor ao PC, através das conexões de entrada (VGA (analógico) e DVI-D (digital) ), sem a utilização de adaptadores, extensores, divisores ou conversores. 8.3. 01 (um) cabo VGA. 8.4. 01 (um) cabo DVI-D ou Display Port. 8.5. O cabo de força deverá estar de acordo com a exigência da nova norma do INMETRO NBR 14136, conforme orientações do INMETRO através do link xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxXxxxxxx/xxxxx.xxx. |
Item | Equipamento | Especificação | QTD Total | 1ª Compra | Demais Compras |
1 | Monitor/TV de LCD 27” (SJES) | Especificações abaixo | 100 | Máximo 50 Mínimo 5 | Máximo 50 Mínimo 1 |
2 | Monitor/TV de LCD 27” (SJRJ) | Especificações abaixo | 200 | Máximo 150 | Máximo 150 |
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1095915.9531916-5557 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
LOTE 05
BR0150566 / Monitor - BR0150699
8 ANEXO III - Especificação técnica monitores.doc – Pág. 5/10
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 1095915.9377347-6701 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Mínimo 50 | Mínimo 50 | ||||
3 | Monitor/TV de LCD 27” (TRF2ª) | Especificações abaixo | 30 | Máximo 30 Mínimo 05 | Máximo 25 Mínimo 05 |
Item | Equipamento | Especificação | QTD Total | 1ª Compra | Demais Compras |
Modelos de referencia: Asus VE276Q SamsungT27B350 Dell S2740L | 9. Requisitos: 9.1. Painel de cristal líquido (LCD), tipo LED, matriz ativa – TFT. 9.2. Tratamento de tela: anti-reflexivo e anti-estático. 9.3. Painel com diagonal mínima de 27 e máxima de 32 polegadas. 9.4. Formato de tela Widescreen. 9.5. Resolução suportada: 2560 x 1440. 9.6. Ângulo de visualização: mínimo 170°na horizon tal e 160°na vertical. 9.7. Ajuste de altura (na vertical). 9.8. Tempo de resposta máximo: 7 ms (milissegundos). 9.9. Possuir fonte de alimentação interna. 9.10. Cores suportadas: 16,7 milhões de cores. 9.11. Distância entre Pixels (Pixel Pitch): máximo 0,285 mm. 9.12. Frequência de Varredura: 9.12.1. Horizontal: 30 - 83 KHz. 9.12.2. Vertical: 56 - 75 KHz. 9.13. Brilho: 250 cd/m2. 9.14. Taxa de contraste: 1.000:1 (estático). 9.15. Dupla entrada para sinal de vídeo: VGA (analógico) e DVI-D (digital), sem a utilização de adaptadores ou conversores. 9.16. Possuir base removível com ajuste de angulação. 9.17. Suporte ao padrão de montagem VESA. 9.18. Possuir recurso de inclinação da tela. 9.19. Deverá possuir o controle das seguintes funções através de menu OSD (On Screen Display) em português e/ou inglês, possibilitando ajuste de contraste, brilho, posição (vertical e horizontal) e cor. 9.20. Cor admitida: predominantemente preto ou prata. 9.21. Consumo máximo de energia estando o monitor ligado (em operação): 50 W (Watts). 9.22. Consumo máximo de energia estando o monitor desligado: 0,5 W (Watts). 9.23. Alimentação elétrica: AC 100 - 240V 50/60 Hz +/- 3Hz, não sendo permitido o uso de nenhum dispositivo |
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1095915.9531916-5557 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
8 ANEXO III - Especificação técnica monitores.doc – Pág. 6/10
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 1095915.9377347-6701 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Item | Equipamento | Especificação | QTD Total | 1ª Compra | Demais Compras |
transformador externo. 10. Software: 10.1. Deverão ser fornecidos os drivers do fabricante para os sistemas operacionais Windows 7 Professional e Windows 8 Professional, nas arquiteturas 32-bits e 64-bits. 11. Certificações: 11.1. FCC-B (Federal Communications Commission - USA) Parte 15, ou equivalente adotada pelo INMETRO. 11.2. Meio Ambiente: RoHS (Restriction of Hazardous Substances). 11.3. Ergonomia: ISO 9241-307. 11.4. Economia de energia: EPA Energy Star 5.0. 12. Deve vir acompanhado: 12.1. Documentação técnica completa, incluindo manual do usuário, em formato eletrônico ou impresso, preferencialmente em português. 12.2. Para cada monitor, os cabos para ligação analógica e digital do monitor ao PC, através das conexões de entrada (VGA (analógico) e DVI-D (digital) ), sem a utilização de adaptadores, extensores, divisores ou conversores. 12.3. 01 (um) cabo VGA. 12.4. 01 (um) cabo DVI-D ou Display Port. 12.5. O cabo de força deverá estar de acordo com a exigência da nova norma do INMETRO NBR 14136, conforme orientações do INMETRO através do link xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxXxxxxxx/xxxxx.xxx. |
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1095915.9531916-5557 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
8 ANEXO III - Especificação técnica monitores.doc – Pág. 7/10
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 1095915.9377347-6701 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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LOTE 06
8 ANEXO III - Especificação técnica monitores.doc – Pág. 8/10
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 1095915.9377347-6701 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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BR0150566 / Monitor - BR0150699
Item | Equipamento | Especificação | QTD Total | 1ª Compra | Demais Compras |
1 | Monitor/TV de LCD 40” (SJES) | Especificações abaixo | 50 | Máximo 48 Mínimo 2 | Máximo 48 Mínimo 2 |
2 | Monitor/TV de LCD 40” (SJRJ) | Especificações abaixo | 50 | Máximo 47 Mínimo 3 | Máximo 47 Mínimo 3 |
3 | Monitor/TV de LCD 40” (TRF2ª) com pedestal | Especificações abaixo | 5 | Máximo 5 Mínimo 1 | Máximo 4 Mínimo 1 |
Item | Equipamento | Especificação | QTD Total | 1ª Compra | Demais Compras |
Modelos de referência: SAMSUNG 400TSn-2 SAMSUNG 400UX-2 ELO 4200L | 13. Especificações: 13.1. Painel de cristal líquido (LCD), tipo LED, matriz ativa – TFT. 13.2. Com tela sensível ao toque (Touch Screen). 13.3. Tratamento de tela: anti-reflexivo e anti-estático. 13.4. Painel com diagonal mínima de 40 e máxima de 46 polegadas. 13.5. Resolução suportada: 1920 x 1080 Hz (Hertz). 13.6. Ângulo de visualização: mínimo 178˚ na horizontal e 178˚ na vertical. 13.7. Tempo de resposta máximo: 9 ms (milissegundos). 13.8. Possuir fonte de alimentação interna. 13.9. Cores suportadas: 16,7 milhões de cores. 13.10. Frequência de Varredura: 13.10.1. Horizontal: 30 – 60 KHz. 13.10.2. Vertical: 56 - 75 Hz. |
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1095915.9531916-5557 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
13.11. Distância entre Pixels (Pixel Pitch): máximo 0.461 mm. 13.12. Brilho: 450 cd/m2. 13.13. Taxa de contraste mínimo:1000:1 (estático). 13.14. Dupla entrada para sinal de vídeo: VGA (analógico) e DVI-D (digital), sem a utilização de adaptadores ou conversores. 13.15. Suporte padrão de montagem VESA; 13.16. Possuir o controle das seguintes funções através de menu OSD (On Screen Display) em português e/ou inglês, possibilitando ajuste de contraste, brilho, posição (vertical e horizontal) e cor. 13.17. Cor admitida: predominantemente preto ou prata. 13.18. Consumo máximo de energia estando o monitor ligado (em operação): 330 W (Watts). 13.19. Consumo máximo de energia estando o monitor desligado: 1 W (Watts). 13.20. Alimentação elétrica: AC 100 - 240V 50/60 Hz +/- 3Hz, não sendo permitido o uso de nenhum dispositivo transformador externo. 13.21. Deverá ser fornecido com pedestal que suporte o peso do equipamento e com regulagem de altura até 1,80 m (metro). 14. Software: 14.1. Deverão ser fornecidos os drivers do fabricante para os sistemas operacionais Windows 7 Professional e Windows 8 Professional, nas arquiteturas 32-bits e 64-bits. 15. Certificações: 15.1. FCC-B (Federal Communications Commission - USA) Parte 15, ou equivalente adotada pelo INMETRO. 15.2. Meio Ambiente: RoHS (Restriction of Hazardous Substances). 15.3. Ergonomia: ISO 9241-307. 15.4. Economia de energia: EPA Energy Star 5.0. 16. Deve vir acompanhado: 16.1. Documentação técnica completa, incluindo manual do usuário, em formato eletrônico ou impresso, preferencialmente em português. 16.2. Para cada monitor, os cabos para ligação analógica e digital do monitor ao PC, através das conexões de entrada (VGA (analógico) e DVI-D (digital) ), sem a utilização de adaptadores, extensores, divisores ou conversores. 16.3. 01 (um) cabo VGA. 16.4. 01 (um) cabo DVI-D ou Display Port. 16.5. 01 (um) cabo HDMI (High-Definition Multimedia Interface) com 5 (cinco) metros, sem a utilização de adaptadores, extensores, divisores ou conversores. |
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1095915.9531916-5557 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
8 ANEXO III - Especificação técnica monitores.doc – Pág. 9/10
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 1095915.9377347-6701 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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16.6. O cabo de força deverá estar de acordo com a exigência da nova norma do INMETRO NBR 14136, conforme orientações do INMETRO através do link xxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxxxxxxXxxxxxx/xxxxx.xxx. |
8 ANEXO III - Especificação técnica monitores.doc – Pág. 10/10
Assinado digitalmente por XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX, XXXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX e XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 1095915.9377347-6701 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Supervisor da Seção de Suporte Técnico de Informática
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1095915.9531916-5557 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
Ref. Processo JFES-ADM- 2013/00044
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PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
Lote 01 ( Marcas de Referência: HP 8300 SFF, Dell Optiplex 9020 e Lenovo ThinkCentre M92/M92p)
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | A | B | C | PREÇO MÉDIO ESTIMADO UNITÁRIO | PREÇO MÉDIO ESTIMADO GLOBAL | PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL UNITÁRIO | PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL GLOBAL |
1 | Microcomputador sem Monitor (Perfil 1) - SJES | 700 | R$ 3.228,00 | R$ 3.470,00 | R$ 3.250,00 | R$ 3.316,000 | R$ 2.321.200,00 | R$ 3.320,00 | R$ 2.324.000,00 |
2 | Microcomputador sem Monitor (Perfil 1) - SJRJ | 2500 | R$ 3.228,00 | R$ 3.470,00 | R$ 3.250,00 | R$ 3.316,00 | R$ 8.290.000,00 | R$ 3.320,00 | R$ 8.300.000,00 |
TOTAL | R$ 10.611.200,00 | - | R$ 10.624.000,00 |
Lote 03 (Marca de referência: AOC E2051F WH, LG W2043S, SAMSUNG S20B300B e DELL E2011H)
Assinado digitalmente por EDMA ELINE DE XXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 1095915.9448650-5415 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
JFESADM201300044V02
JFESADM201300044V02
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | A | B | PREÇO MÉDIO ESTIMADO UNITÁRIO | PREÇO MÉDIO ESTIMADO GLOBAL | PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL UNITÁRIO | PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL GLOBAL |
1 | Microcomputador sem Monitor (Perfil 2) - SJES | 300 | R$ 3.650,00 | R$ 3.630,00 | R$ 3.640,00 | R$ 1.092.000,00 | R$ 3.640,00 | R$ 1.092.000,00 |
2 | Microcomputador sem Monitor (Perfil 2) - SJRJ | 300 | R$ 3.650,00 | R$ 3.630,00 | R$ 3.640,00 | R$ 1.092.000,00 | R$ 3.640,00 | R$ 1.092.000,00 |
3 | Microcomputador sem Monitor (Perfil 2) - TRF2 | 1000 | R$ 3.650,00 | R$ 3.630,00 | R$ 3.640,00 | R$ 3.640.000,00 | R$ 3.640,00 | R$ 3.640.000,00 |
TOTAL | R$ 5.824.000,00 | - | R$ 5.824.000,00 |
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | A | B | C | D | PREÇO MÉDIO ESTIMADO UNITÁRIO | PREÇO MÉDIO ESTIMADO GLOBAL | PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL UNITÁRIO | PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL GLOBAL |
1 | Monitor / TV de LCD 20" - SJES | 500 | R$ 750,00 | CD | R$ 649,90 | R$ 940,00 | R$ 779,97 | R$ 389.983,33 | R$ 780,00 | R$ 390.000,00 |
2 | Monitor / TV de LCD 20" - SJRJ | 1300 | R$ 750,00 | CD | R$ 649,90 | R$ 940,00 | R$ 779,97 | R$ 1.013.956,67 | R$ 780,00 | R$ 1.014.000,00 |
3 | Monitor / TV de LCD 20" - TRF2 | 1000 | R$ 750,00 | CD | R$ 649,90 | R$ 940,00 | R$ 779,97 | R$ 779.966,67 | R$ 780,00 | R$ 780.000,00 |
TOTAL | R$ 2.183.906,67 | - | R$ 2.184.000,00 |
Lote 02 ( Marcas de Referência: HP 8300 SFF, Dell Optiplex 9020 e Lenovo ThinkCentre M92/M92p)
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1095915.9531916-5557 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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PLANILHA DEMONSTRATIVA DE PREÇOS
Lote 04 (Marca de Referência: AOC 2217PWC, LG W2271TC, SAMSUNG 2263UW e DELL SP2208W)
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | A | B | PREÇO MÉDIO ESTIMADO UNITÁRIO | PREÇO MÉDIO ESTIMADO GLOBAL | PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL UNITÁRIO | PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL GLOBAL |
1 | Monitor / TV de LCD 20" com Webcam - SJES | 200 | R$ 1.200,00 | R$ 1.170,00 | R$ 1.185,00 | R$ 237.000,00 | R$ 1.185,00 | R$ 237.000,00 |
2 | Monitor / TV de LCD 20" com Webcam - SJRJ | 4000 | R$ 1.200,00 | R$ 1.170,00 | R$ 1.185,00 | R$ 4.740.000,00 | R$ 1.185,00 | R$ 4.740.000,00 |
3 | Monitor / TV de LCD 20" com Webcam - TRF2 | 200 | R$ 1.200,00 | R$ 1.170,00 | R$ 1.185,00 | R$ 237.000,00 | R$ 1.185,00 | R$ 237.000,00 |
TOTAL | R$ 5.214.000,00 | - | R$ 5.214.000,00 |
OBSERVAÇÃO:
1) CD: cotação desconsiderada - valor muito acima ou abaixo do mercado.
PREÇO MÉDIO ESTIMADO GLOBAL:
PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL GLOBAL:
R$ 24.597.880,67
R$ 24.610.940,00
Vitória, 02 de dezembro de 2013.
Lígia Murta Morais Seção de Compras
Assinado digitalmente por EDMA ELINE DE XXXXX XXXXXXXX.
Documento Nº: 1095915.9448650-5415 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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Lote 05 (Marca de Referência: Asus VE276Q, SAMSUNG T27B350 e DELL S2740L)
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | A | B | C | PREÇO MÉDIO ESTIMADO UNITÁRIO | PREÇO MÉDIO ESTIMADO GLOBAL | PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL UNITÁRIO | PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL GLOBAL |
1 | Monitor / TV de LCD 27" - SJES | 100 | R$ 1.500,00 | R$ 1.283,00 | R$ 1.230,00 | R$ 1.337,67 | R$ 133.766,67 | R$ 1.338,00 | R$ 133.800,00 |
2 | Monitor / TV de LCD 27" - SJRJ | 200 | R$ 1.500,00 | R$ 1.283,00 | R$ 1.230,00 | R$ 1.337,67 | R$ 267.533,33 | R$ 1.338,00 | R$ 267.600,00 |
3 | Monitor / TV de LCD 27" - TRF2 | 30 | R$ 1.500,00 | R$ 1.283,00 | R$ 1.230,00 | R$ 1.337,67 | R$ 40.130,00 | R$ 1.338,00 | R$ 40.140,00 |
TOTAL | R$ 441.430,00 | - | R$ 441.540,00 | ||||||
Lote 06 (Marca de Referência: SAMSUNG 400TSn-2, SAMSUNG 400UX-2 e ELO4200L) | |||||||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QUANT. | A | B | C | PREÇO MÉDIO ESTIMADO UNITÁRIO | PREÇO MÉDIO ESTIMADO GLOBAL | PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL UNITÁRIO | PREÇO MÁXIMO ACEITÁVEL GLOBAL |
1 | Monitor / TV de LCD 40" - SJES | 50 | R$ 3.000,00 | R$ 3.668,40 | R$ 2.570,00 | R$ 3.079,47 | R$ 153.973,33 | R$ 3.080,00 | R$ 154.000,00 |
2 | Monitor / TV de LCD 40" - SJRJ | 50 | R$ 3.000,00 | R$ 3.668,40 | R$ 2.570,00 | R$ 3.079,47 | R$ 153.973,33 | R$ 3.080,00 | R$ 154.000,00 |
3 | Monitor / TV de LCD 40" - TRF2 | 5 | R$ 3.000,00 | R$ 3.668,40 | R$ 2.570,00 | R$ 3.079,47 | R$ 15.397,33 | R$ 3.080,00 | R$ 15.400,00 |
TOTAL | R$ 323.344,00 | - | R$ 323.400,00 |
Assinado digitalmente por XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXX.
Documento Nº: 1095915.9531916-5557 - consulta à autenticidade em xxxxx://xxxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx.xxxxxx
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ANEXO 5 - DECLARAÇÃO
Ref.: (Identificação da Licitação)
......................................................., inscrito no CNPJ nº .................................., por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº ............................, DECLARA, para fins do disposto no inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
(Data)
(Representante Legal)
JFESADM201300044V02
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
ANEXO 6
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 74/2013
Minuta da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº xx/2013
Aos dias do mês de do ano de 2013, na Justiça Federal de Primeiro Grau − Seção Judiciária do Espírito Santo − são registrados os preços da empresa abaixo identificada, para eventual aquisição, por lotes, Microcomputadores e Monitores, com serviço de manutenção total durante o período de garantia de xx meses (adequar depois da licitação, de acordo com a garantia oferecida na proposta, não inferior a 48 meses), conforme especificado no quadro abaixo, resultante do Pregão Eletrônico n.º 74/2013, objeto do Processo nº. JFES−ADM− 2013−00044.
As condições a serem praticadas neste registro de preços são as constantes do instrumento convocatório respectivo e seus anexos, da proposta apresentada pelo fornecedor, os quais integram esta ata, independentemente de transcrição.
O presente registro de preços terá vigência de 01 (um) ano, contados a partir da data de assinatura desta Ata.
Ainda, são indicados os licitantes que aceitaram cotar com preços iguais ao do licitante vencedor na sequência da classificação no certame, tendo por objetivo formação de cadastro de reserva, no caso de exclusão do primeiro colocado da Ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto 7.892/2013. (adequar depois da licitação)
Não será permitida adesão a esta Ata de Registro de Preço.
Lote 01
Empresa vencedora:
CNPJ:
Endereço:
Telefone fixo:
e−mail:
Empresa classificada em segundo lugar que aceitou cotar com preço igual ao do licitante vencedor:
CNPJ:
Endereço:
Telefone fixo:
e−mail:
Empresa classificada em xxxxxxx lugar que aceitou cotar com preço igual ao do licitante vencedor: CNPJ:
JFESADM201300044V02
Endereço: Telefone fixo: e−mail:
Lote 1/ Item | Descrição | Qtd Total | Preço Unitário | Marca/ Modelo |
1 | Microcomputador sem Monitor (Perfil 1) (SJES) | 700 |
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
2 | Microcomputador sem Monitor (Perfil 1) (SJRJ) | 2500 |
Lote 02
Empresa vencedora:
CNPJ:
Endereço:
Telefone fixo:
e−mail:
Empresa classificada em segundo lugar que aceitou cotar com preço igual ao do licitante vencedor:
CNPJ:
Endereço:
Telefone fixo:
e−mail:
Empresa classificada em xxxxxxx lugar que aceitou cotar com preço igual ao do licitante vencedor: CNPJ:
Endereço:
Telefone fixo:
e−mail:
Lote 2/ Item | Descrição | Qtd Total | Preço Unitário | Marca/ Modelo |
1 | Microcomputador sem Monitor (Perfil 2) (SJES) | 300 | ||
2 | Microcomputador sem Monitor (Perfil 2) (SJRJ) | 300 | ||
3 | Microcomputador sem Monitor (Perfil 2) (TRF2) | 1.000 |
Lote 03
Empresa vencedora:
CNPJ:
Endereço:
JFESADM201300044V02
Telefone fixo:
e−mail:
Empresa classificada em segundo lugar que aceitou cotar com preço igual ao do licitante vencedor:
CNPJ:
Endereço:
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
Telefone fixo: e−mail:
Empresa classificada em xxxxxxx lugar que aceitou cotar com preço igual ao do licitante vencedor: CNPJ:
Endereço:
Telefone fixo:
e−mail:
Lote 3/ Item | Descrição | QTD Total | Preço Unitário | Marca/ Modelo |
1 | Monitor/TV de LCD 20”. (SJES) | 500 | ||
2 | Monitor/TV de LCD 20”. (SJRJ) | 1.300 | ||
3 | Monitor/TV de LCD 20”. (TRF2ª) | 1.000 |
Lote 04
Empresa vencedora:
CNPJ:
Endereço:
Telefone fixo:
e−mail:
Empresa classificada em segundo lugar que aceitou cotar com preço igual ao do licitante vencedor:
CNPJ:
Endereço:
Telefone fixo:
e−mail:
Empresa classificada em xxxxxxx lugar que aceitou cotar com preço igual ao do licitante vencedor: CNPJ:
JFESADM201300044V02
Endereço: Telefone fixo: e−mail:
Lote 4/ Item | Descrição | QTD Total | Preço Unitário | Marca/ Modelo |
1 | Monitor/TV de LCD 20” com Webcam. (SJES) | 200 |
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PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU
SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESPÍRITO SANTO
2 | Monitor/TV de LCD 20” com Webcam. (SJRJ) | 4000 | ||
3 | Monitor/TV de LCD 20” com Webcam. (TRF2ª) | 200 |
Lote 05
Empresa vencedora:
CNPJ:
Endereço:
Telefone fixo:
e−mail: