CARTA-CIRCULAR N° 2869
CARTA-CIRCULAR N° 2869
Altera o Regulamento sobre Contratos de Cambio e Classificação de Operações divulgado pela Circular n. 2.231, de 25 de setembro de 1992.
Levamos ao conhecimento dos interessados que, tendo em vista o disposto no art. 4. da Circular n. 2.231, de 25 de setembro de 1992, estamos procedendo as seguintes alterações no Regulamento sobre Contratos de Cambio e Classificação de Operações:
I - atualização do titulo 9 - Relação de Vinculo;
II - inclusão, no titulo 14 - Natureza de Operação, em decorrência da edição da Resolução n. 2.622, de 29 de julho de l999, dos códigos 45838 - margem de garantia; 45845 - corretagens, comissões e despesas; e 45852 - lucros ou prejuízos realizados; na conta SERVIÇOS DIVERSOS - Operações em Bolsas de Mercadorias no Pais.
2. Encontram-se anexas as folhas necessárias a atualização do capitulo 1 da Consolidação das Normas Cambiais - CNC, que constitui o Regulamento sobre Contratos de Cambio e Classificação de Operações .
3. Esta Carta-Circular entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de agosto de 1999.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Chefe
Este texto não substitui o publicado no DOU e no Sisbacen.
Obs.: Publicam-se, a seguir, as partes alteradas da Consolidação das Xxxxxx Xxxxxxxx.
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XXXXXXXXXXXX DAS NORMAS CAMBIAIS
CAPITULO: Contrato de Cambio - 1 TITULO: Relação de Xxxxxxx - 0
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1. A relação de vinculo e classificada de acordo com os códigos abaixo: 1 - subsidiaria
3 - filial
5 - matriz
7 - participação minoritária de capital
9 - coligada (quando houver relação de vinculo não enquadravel nos códigos acima) 0 - sem vinculo
2. A classificação de que trata o item anterior tem por base o cliente vendedor ou comprador da moeda estrangeira no Brasil em relação ao pagador ou recebedor xx xxxxxxxx.
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XXXXXXXXXXXX DAS NORMAS CAMBIAIS
CAPITULO: Contrato de Cambio - 1 TITULO: Natureza de Operação - 14
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NATUREZA DA OPERAÇÃO | N. CÓDIGO |
1 - EXPORTAÇÃO/IMPORTAÇÃO DE SERVIÇOS 1/ | |
Patentes 2/ | |
licença de exploração/cessão | 45625 |
Marcas 2/ | |
licença de uso/cessao | 45618 |
Fornecimento de 2/ | |
-tecnologia | 45632 |
-serviços de assistência técnica | 45649 |
-serviços e despesas complementares | 45584 |
Franquias 2/ | 45591 |
Implantação ou Instalação de Projeto | |
-tecnico-economico | 45656 |
-industrial | 45663 |
-de engenharia | 45670 |
Serviços Técnicos Especializados 3/ | |
-projetos, desenhos e modelos industriais | 45687 |
-projetos, desenhos e modelos de engenharia | 45694 |
-montagem de equipamentos | 45704 |
-outros serviços técnicos-profissionais | 45711 |
2 - OUTROS | |
Administrativos | 45388 |
Aluguel de Equipamentos 4/ | 45010 |
Aluguel de Filmes Cinematográficos | 45034 |
Aluguel de Fitas e Discos Gravados 5/ | 45058 |
Aluguel de Imóveis | 45072 |
Assinatura de Jornais, Revistas, etc. 6/ | 45096 |
Aquisição de Medicamentos no Exterior 7/ | 45106 |
Bancários 8/ | 45405 |
Comissões Contratuais 9/ | |
-comissões de agentes | 45209 |
-outras | 45223 |
Comunicações 10/ | 45182 |
Congressos 11/ | 45319 |
Corretagens 12/ | 45261 |
Cursos 13/ | 45326 |
Direitos Autorais | 45443 |
Honorários | |
- membros de conselhos consultivos e/ou administrativos | 45522 |
- profissionais liberais | 45539 |
Lucros e Perdas em Transações Mercantis com o Exterior 14/ | 45601 |
Marcas e Patentes - Registro -Deposito ou Manutenção | 45821 |
Operações em Bolsas de Mercadorias no Pais | |
- margem de garantia | 45838 |
- corretagens, comissões e despesas | 45845 |
- lucros ou prejuízos realizados | 45852 |
Operações em Bolsas de Mercadorias no Exterior | |
- margem de garantia 15/ | 45742 |
- corretagens, comissões e despesas 16/ | 45759 |
- lucros realizados | 45766 |
- prejuízos realizados | 45773 |
Operações de "Hedge" | |
- mediante opcoes - resultados | 45728 |
- mediante "swaps" - resultados | 45780 |
- margem de garantia (comissões, prêmios e outras transferências correlatas do e para o exterior) | 45807 |
Outros Serviços Ligados as Transações Mercantis | |
com o Exterior 17/ | 45797 |
- no exterior | 45979 |
- no Pais | 45986 |
Publicidade 18/ | 45883 |
Remunerações por Competições ou Exibições 19/ | 45890 |
Serviços de Informação de Imprensa e Financeira | 45900 |
Vencimentos e Ordenados Pessoais 19/ | 45955 |
OBSERVAÇÕES
1/ A contratação de cambio relativa ao principal nas operações de exportação de serviços, financiadas ou não, deve ser registrada como compra de moeda estrangeira - exportação e a contratacao relativa aos juros como compra de moeda estrangeira - transferências financeiras.
2/ Naturezas restritas a operações decorrentes de contratos averbados pelo INPI e registradas no Banco Central do Brasil.
3/ Compreende, também, a mão -de - obra utilizada no reparo de:
a) plataforma para exploração de petróleo;
b) veículos, embarcações ou aeronaves não pertencentes a empresas que exploram o ramo de transporte.
4/ Inclui arrendamento mercantil simples e mercantil operacional, exclusive os de bens moveis e de transporte, com amortização inferior a 75% do valor do bem.
5/ Inclui vídeo tapes para exibição em cinemas e/ou divulgação por radio/televisão. 6/ Registra assinaturas de jornais e revistas, realizadas por pessoas físicas ou
jurídicas, bem como aquelas efetuadas por empresa do ramo livreiro inclusive na qualidade de intermediadora.
7/ Refere-se a remessas e aquisições destinadas a compra no exterior, para tratamento no Pais, de medicamento de origem e procedência estrangeira inexistente no mercado nacional, desde que não destinado a revenda.
8/ Inclui as receitas/despesas relativas a comissões sobre a negociação de cartas de credito, despesas de portes e taxas, etc. Não inclui juros nem comissões sobre operações de empréstimos e financiamentos com banqueiros, que devem ser classificadas na seção XI.
9/ Registra o valor das comissões contratuais, pela prestação de serviços. Não abrange comissões sobre operações de empréstimos ou financiamentos, que devem ser classificadas na seção XI.
10/Restrito ao registro da liquidação, com o exterior, de contas de correios, telégrafos, telex, telefones e rádios. Não inclui as transferências referentes a lucros apurados por empresas que explorem esses serviços, que devem ser lançados na seção XII, bem como os pagamentos efetuados a companhias de transporte de correspondências que devem ser registrados na seção VIII.
11/Para registro das transferências relativas a taxas de inscrição em simpósios, congressos, mesas redondas, seminários, conclaves e assemelhados, bem como cursos por correspondência, custeadas pelos cofres públicos.
12/Não inclui corretagens referentes a operações em bolsas de mercadorias no exterior (operações de "hedge").
13/Registra as transferencias para pagamento de taxas escolares e outras despesas cobradas por instituições de ensino do exterior, tais como: alojamento, alimentação, fornecimento de livros, quando custeadas pelos cofres públicos.
14/Inclui as transferencias relativas a ajustes de preços, diferenças de peso, tipo ou qualidade, bem como o resultado de transações com mercadorias no exterior não nacionalizadas no Brasil e destinadas a outro pais.
15/Inclui deposito inicial para abertura de conta junto a corretores. 16/Abrange juros vinculados a operações de "hedge".
17/Inclui as transferencias relativas a serviços diretamente ligados as transações mercantis, tais como armazenagem, arbitragem, peritagem, inspeção e fiscalização de mercadorias, participação em concorrência internacional (inclusive aquisição de edital).
18/Inclui as transferencias relativas a aluguel de espaço, montagem de stands, recepção, etc., quando vinculadas ao comercio exterior.
19/Quando pagos pelos cofres públicos, diretamente ao beneficiário no exterior. SEÇÃO XV : TRANSFERENCIAS UNILATERAIS OFICIAIS
NATUREZA DA OPERAÇÃO | N. CÓDIGO |
Bilhetes e Prêmios de Loterias Oficiais | 50005 |
Contribuições a Entidades de Classe | 50036 |
Contribuições para Organizações Internacionais | |
-custeio 1/ | 50043 |
-outras 2/ | 50050 |
Doações 3/ | 50108 |
Xxxxxxx xx Xxxxx | 00000 |
Xxxxxxxxxxxx 4/ | 50201 |
Outros Impostos e Taxas | 50256 |
Pensões 5/ | 50270 |
Reparações de Guerra | 50304 |
OBSERVAÇÕES
1/ Registra as contribuições oficiais para custeio de serviços de administração de entidades internacionais. Não inclui as cotas subscritas no FMI, BID, BIRD e outras instituições internacionais, que devem ser classificadas na seção XVIII.
2/ Inclui as transferencias destinadas a formação de fundos para financiamento de estoques reguladores.
3/ Registra as doações e outros auxílios de pessoas jurídicas de direito publico interno a entidades filantrópicas e beneficentes.
4/ Restrito as transferencias para pagamento de multas e de indenizações por danos, exceto as amparadas em seguros, classificadas na seção IX. Não inclui cumprimento de garantias.
5/ Registra as pensões e aposentadorias pagas por entidades oficiais brasileiras.