EDITAL DE CHAMAMENTO INNO-X DE INOVAÇÃO ABERTA SESI E SENAI Nº 009/2023
EDITAL DE CHAMAMENTO INNO-X DE INOVAÇÃO ABERTA SESI E SENAI Nº 009/2023
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional de Alagoas, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.798.336/0001-30 e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL – SENAI, Departamento Regional de Alagoas, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.798.361/0001-13, ambos, estabelecidos na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, 0x andar do Edifício “Casa da Indústria Xxxxxxxx Xxxxxxx”, Farol, Maceió, Alagoas, CEP 57.055-902, neste ato representado por seu Superintendente e Diretor Regional, respectivamente, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, abaixo assinado, doravante designados PROPONENTES, tornam pública a abertura do EDITAL DE CHAMAMENTO INNO-X DE INOVAÇÃO ABERTA SESI E SENAI Nº 009/2023, o qual é regido
pelas disposições deste edital, estando ainda o referido edital, disponibilizado no Portal da Transparência do SESI/DR/AL e do SENAI/DR/AL, nos seguintes endereços eletrônicos: xxxxx://xx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxx e xxxxx://xx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxx, bem como publicado em destaque no site xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx.
1 DO OBJETIVO
1.1 O Inno-X tem como objetivo selecionar startups, empresas de base tecnológica, universidades e iniciativas inovadoras com objetivo de estabelecer parcerias estratégicas, visando a criação de novos negócios e o aprimoramento das soluções oferecidas pelos PROPONENTES.
1.2 Territórios temáticos contemplados neste Programa:
1.2.1 Educação
Tese: iniciativas inovadoras em tecnologia, que proporcionem aprimoramento na gestão de dados e inteligência artificial, para entregar recomendações de conteúdo e formações personalizadas, impulsionando a carreira profissional e empreendedora dos usuários.
Tecnologias aderentes a tese:
• Tecnologias de aprendizado de máquina, oferecendo um sistema de recomendação capaz de analisar o comportamento do usuário, seus interesses e interações anteriores para fornecer recomendações de conteúdo personalizadas.
• Ferramentas de comunicação automatizadas que orientam o aprendizado, respondem a dúvidas e sugerem recursos personalizados.
• Learning Experience Platform (LXP) - Uma plataforma avançada de aprendizado que combina a gestão de dados e a IA para criar um ambiente de aprendizagem personalizado e centrado no aluno.
1.2.2 Segurança e Saúde
1.2.2.1 Segurança do Trabalho e Saúde
Tese: iniciativas inovadoras que se utilizam da gestão de dados, internos e externos, para oferecer modelos de inteligência artificial
capazes de indicar tendências e prever cenários para os serviços de segurança do trabalho, saúde ocupacional e complementar do PROPONENTE SESI.
Tecnologias aderentes a tese:
• Aplicativos que oferecem conselhos de saúde, monitoramento de sintomas ou consultas online. Conectando pacientes a vários serviços de saúde de forma integrada.
• Sistemas de IA para monitorar ambientes de trabalho e identificar padrões de comportamento que possam indicar um risco ocupacional.
• A realidade virtual, aumentada, ou tecnologias similares, que possam ser utilizadas para treinar trabalhadores em situações de risco sem expô-los a perigos reais.
• Sensores IoT para monitorar condições de trabalho, como temperatura, ruído e qualidade do ar.
1.2.2.2 Data Services para Serviços de Saúde
Tese: iniciativas inovadoras que se utilizam da gestão de dados para oferecer modelos de inteligência artificial capazes de indicar tendências e prever cenários para os serviços de saúde do PROPONENTE SESI.
Tecnologias aderentes a tese:
• Sistemas de Suporte à Decisão Baseados em IA: Ferramentas que possam auxiliar o PROPONENTE SESI na tomada de decisões, fornecendo previsões baseadas em dados e análises avançadas. Isso pode melhorar a precisão do diagnóstico, a eficiência do tratamento e a gestão dos recursos de saúde.
• Plataformas de Machine Learning e Análise Preditiva: Sistemas que possam utilizar dados de saúde históricos para treinar algoritmos capazes de prever cenários de saúde e tendências futuras. Além disso, eles podem identificar padrões ocultos nos dados, como por exemplo, possibilitando a previsão de epidemias, a otimização da alocação de recursos e o aumento da eficiência dos serviços de saúde.
• Ferramentas de Mineração de Dados de Saúde (Healthcare Data Mining: Ferramentas capazes de extrair insights valiosos de conjuntos de dados de saúde complexos e desestruturados. Isso pode incluir a identificação de tendências em doenças, a previsão de surtos de doenças e a identificação de oportunidades para melhorar a eficiência dos serviços de saúde.
1.2.3 Eficiência operacional da indústria
Tese: iniciativas inovadoras em tecnologia que visem o aumento da eficiência dos processos industriais, que utilizem tecnologias de baixo custo com foco em sensoriamento, Internet das Coisas (IoT), Data Analytics e/ou gestão operacional.
Tecnologias aderentes a tese:
• Manutenção preditiva e preventiva: Utilização de dados e análise para prever falhas em equipamentos e evitar paradas não planejadas.
• Inteligência artificial (IA) e Machine Learning (ML): Aplicação de algoritmos e técnicas para permitir que sistemas aprendam e tomem decisões de forma autônoma.
• Internet das coisas (IoT): Conexão de dispositivos à internet para coleta e compartilhamento de dados, permitindo monitoramento e controle remoto.
• Otimização e eficiência energética: Uso de tecnologias e estratégias para reduzir o consumo de energia e melhorar a eficiência dos processos.
• Big Data e Analytics: Soluções de coleta, análise e gerenciamento de dados dos principais indicadores da indústria.
• Análise de Qualidade: Utilização de ferramentas e técnicas para avaliar e melhorar a qualidade de produtos e processos de produção.
2 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1 O Programa terá duração de 2 meses e será dividido em 3 ou 4 etapas, a depender do formato de relacionamento:
2.1.1 Inscrição
Os candidatos elegíveis e interessados deverão se inscrever através do link xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xx/xXXxxXXx, em tempo hábil, de acordo com a data prevista no cronograma.
2.1.2 Seleção
Os Participantes que cumprirem com o disposto neste Edital serão avaliados em dois momentos, são eles:
• Filtro 1: Avaliação Assíncrona - Nesta primeira etapa, as informações preenchidas no formulário de inscrição, Anexo II, serão avaliadas de forma assíncrona pela equipe de avaliação do programa Inno-X. A avaliação será realizada de acordo com os critérios definidos, visando identificar até 20 soluções que melhor atendam aos requisitos estabelecidos. Os critérios de avaliação incluem:
FILTRO 1 e FILTRO 2 | |||||
Critério | Item de análise | Detalhamento da Pontuação | Peso | ||
C1 | Potencial de Impacto | Capacidade de gerar mudanças relevantes e positivas para os territórios temáticos, dentro das teses estabelecidas neste edital. | Alto: 3 pontos A solução proposta demonstra bom potencial de aplicação para solução do desafio, com pouca ou nenhuma necessidade de modificações. Médio: 2 pontos A solução proposta demonstra bom potencial de aplicação para solução | P1 | 2 |
do desafio, com média necessidade de modificações. Baixo: 1 ponto A solução proposta demonstra algum potencial de aplicação para solução do desafio, mas com a necessidade de várias modificações. Nenhum: 0 ponto A solução proposta não demonstra potencial de aplicação para solução do desafio, sendo necessárias alterações que não justificariam investimentos. | |||||
C2 | Qualidade Inovadora | Originalidade e criatividade em relação à concorrência. | Alto: 3 pontos A solução proposta apresenta uma abordagem altamente original e criativa, com um diferencial significativo em relação às soluções existentes no mercado. Seu caráter inovador é claro e pode ser um fator de disrupção. Médio: 2 pontos A solução proposta apresenta uma abordagem inovadora, trazendo elementos criativos e diferentes em comparação com soluções convencionais, mas com alguns pontos de similaridade. Baixo: 1 ponto A solução proposta possui algumas características inovadoras, mas compartilha várias semelhanças com soluções já disponíveis no mercado. Nenhum: 0 ponto A solução proposta não apresenta elementos inovadores distintos em | P2 | 1,5 |
relação às alternativas já existentes. | |||||
C3 | Viabilidade | Possibilidade prática de implementação bem-sucedida. | Alto: 3 pontos A solução proposta demonstra uma abordagem prática e eficaz para ser implementada, considerando recursos disponíveis e potenciais obstáculos. Médio: 2 pontos A solução proposta apresenta uma abordagem viável, porém pode requerer ajustes para garantir a implementação bem-sucedida. Baixo: 1 ponto A solução proposta tem alguns desafios significativos em termos de viabilidade, sendo necessário um planejamento detalhado para superar obstáculos. Nenhum: 0 ponto A solução proposta parece inviável de ser implementada devido a desafios significativos e falta de planejamento. | P3 | 2,5 |
C4 | Escalabilidade | Capacidade de crescimento sustentável e eficiente. | Alto: 3 pontos A solução proposta demonstra capacidade clara e eficaz de expansão em larga escala, mantendo a eficiência e os resultados. Médio: 2 pontos A solução proposta possui potencial para escalabilidade, mas podem ser necessárias modificações para garantir a expansão eficiente. Baixo: 1 ponto A solução proposta apresenta desafios em | P4 | 2 |
termos de escalabilidade, com a necessidade de adaptações substanciais para permitir o crescimento. Nenhum: 0 ponto A solução proposta não parece ter a capacidade de ser escalável em um contexto mais amplo. | |||||
C5 | Competitividade | Destaque e vantagem em relação aos concorrentes. | Alto: 3 pontos A solução proposta oferece uma vantagem competitiva significativa em relação às alternativas existentes, demonstrando claramente como se destaca no mercado e como pode conquistar uma posição de liderança. Médio: 2 pontos A solução proposta possui algumas vantagens competitivas tangíveis, mas também compartilha algumas semelhanças com outras opções disponíveis. Baixo: 1 ponto A solução proposta tem potencial competitivo, mas necessita de uma maior ênfase em seus diferenciais para destacar- se de maneira mais sólida. Nenhum: 0 ponto A solução proposta não possui uma abordagem competitiva clara em relação às alternativas já existentes. | P5 | 1 |
C6 | Equipe | Conjunto de pessoas envolvidas em um projeto, com habilidades complementares e boa colaboração. | Alto: 3 pontos A equipe envolvida detém experiência igual ou superior a 5 (cinco) anos em desenvolvimento de projetos no setor no qual o desafio está sendo desenvolvido. Médio: 2 pontos | P6 | 1 |
A equipe envolvida detém experiência igual ou superior a 2 (dois) anos e inferior a 5 (cinco) anos em desenvolvimento de projetos no setor no qual o desafio está sendo desenvolvido Baixo: 1 ponto A equipe envolvida detém experiência igual ou superior a 1 (um) ano e inferior a 2 (dois) anos em desenvolvimento de projetos no setor no qual o desafio está sendo desenvolvido. Nenhum: 0 ponto A equipe envolvida detém experiência inferior a 1 (um) ano em desenvolvimento de projetos no setor no qual o desafio está sendo desenvolvido. |
• Filtro 2: Avaliação Síncrona e Online (Pitch Day) - Na segunda etapa, as soluções selecionadas na Fase 1 terão a oportunidade de apresentar suas soluções e responder aos questionamentos do Comitê de Seleção em um Pitch Day. Durante esse evento online, os participantes terão um tempo limitado de 7 minutos para apresentação de suas propostas, em formato de Pitch, e 13 minutos para responder às perguntas do Comitê de Avaliação. A avaliação será baseada nos mesmos critérios definidos para o Filtro 1. Até 6 iniciativas inovadoras serão selecionadas para a Etapa de Bootcamp.
• Método de Cálculo das notas (Filtro 1 e Filtro 2):
𝑃𝑜𝑛𝑡𝑢𝑎çã𝑜 =
(𝐶1 × 𝑃1) + (𝐶2 × 𝑃2) + (𝐶3 × 𝑃3) + (𝐶4 × 𝑃4) + (𝐶5 × 𝑃5) + ( 𝐶6 × 𝑃6)
𝑃1 + 𝑃2 + 𝑃3 + 𝑃4 + 𝑃5 + 𝑃6
• As propostas serão avaliadas e julgadas pelo Comitê de Avaliação, formado por membros de reputação ilibada e reconhecido conhecimento no assunto, das quais:
o pelo menos 1 (uma) deverá ser da diretoria executiva do SESI e SENAI;
o pelo menos 1 (uma) deverá ser da área do negócio de Educação do SESI e SENAI;
o pelo menos 1 (uma) deverá ser da área do negócio de Segurança e Saúde para Indústria do SESI e SENAI;
o pelo menos 1 (uma) deverá ser da área do negócio de Soluções de Tecnologia e Inovação do SESI e SENAI;
o pelo menos 1 (uma) deverá ser da área de Governança do SESI e SENAI;
o pelo menos 1 (uma) deverá ser da área de Tecnologias Digitais do SESI e SENAI;
o pelo menos 1 (uma) deverá ser da área do Observatório da Indústria do SESI e SENAI;
o pelo menos 1 (uma) deverá ser da área de Inteligência de Mercado do SESI e SENAI;
o pelo menos 1 (uma) deverá ser da área de Processos do SESI e SENAI;
o pelo menos 1 (uma) deverá ser da área de Serviços Compartilhados do SESI e SENAI;
o pelo menos 1 (uma) deverá ser funcionário da consultoria especializada contratada ACE Cortex;
o pelo menos 1 (uma) deverá ser representante da indústria.
2.1.3 Bootcamp
2.1.3.1 As iniciativas inovadoras que forem selecionadas no Pitch Day entrarão para o processo de Bootcamp que consiste em:
• Pré-Work: Realização de uma apresentação prévia aos principais stakeholders envolvidos, ou seja, SESI, SENAI e os participantes. Durante essa sessão, será exposto detalhadamente como a dinâmica do bootcamp será conduzida. A importância deste alinhamento inicial reside em capacitar os stakeholders a preparar o terreno de maneira adequada. Esse entendimento prévio permitirá que todos os envolvidos aproveitem ao máximo cada etapa do processo de bootcamp. Ao estabelecer essa base sólida de entendimento, espera-se criar um ambiente propício para o sucesso do bootcamp, garantindo que todos estejam plenamente engajados e alinhados com os objetivos em questão.
• Bootcamp: A dinâmica proposta envolve a realização de 1 a 2 encontros dedicados a cada participante, com a participação conjunta da ACE, SESI, SENAI e da participante. Esta abordagem será fundamental para determinar a viabilidade de avançar com uma das formas de relacionamento. Através dessa interação, será possível coletar informações relevantes para a tomada de decisão. Com base nessas interações, os participantes terão elementos essenciais para compor uma proposta comercial consistente e alinhada com os objetivos do programa.
• Avaliação da Proposta: Esta etapa do processo contempla um período reservado para a realização de entrevistas diretas com os gestores das áreas pertinentes, visando o aprimoramento e ajuste fino da proposta inicialmente apresentada. Além das entrevistas, a fase também engloba um processo de negociação, por meio do qual serão discutidos os detalhes da proposta, conforme Xxxxx XXX,
Canvas do Projeto. O objetivo é chegar a um consenso e finalizar a proposta até a data limite estabelecida para avaliação. Este processo integral assegura que as propostas resultantes sejam sólidas, alinhadas às necessidades das Partícipes envolvidas e estejam prontas para a próxima etapa de análise e seleção do instrumento de relacionamento.
2.1.4 Desenvolvimento e Acompanhamento:
2.1.4.1 As iniciativas inovadoras, independentemente do instrumento de celebração, serão acompanhadas conforme construção conjunta do Plano de Projeto, conforme Anexo IV.
2.2 Instrumentos de Relacionamento com o SESI e SENAI para os Participantes:
2.2.1 Este edital esclarece as maneiras pelas quais os participantes podem estabelecer relações com o SESI e SENAI por meio de duas modalidades principais, listadas abaixo. Cada abordagem traz benefícios específicos, adaptando-se aos diferentes estágios e necessidades das iniciativas inovadoras proponentes.
2.2.1.1 Acordo de Cooperação: Através de Acordos de Cooperação, os participantes podem colaborar em projetos específicos que envolvam ações de inovação ou desenvolvimento tecnológico. Essas colaborações podem resultar em benefícios mútuos, impulsionando o avanço dos territórios temáticos contemplados neste edital. Vide Anexo VI, Termo de Cooperação.
2.2.1.2 Contratações como Fornecedor: Pode considerar iniciativas inovadoras como fornecedores para produtos ou serviços que complementam as atividades do SESI e SENAI. Isso permite que as empresas inovadoras ofereçam soluções ágeis que beneficiem nosso crescimento e estabilidade. Vide Anexo VII, Minuta do Contrato.
2.3 Critérios de Elegibilidade para cada Instrumento de Relacionamento:
2.3.1 A escolha do Instrumento de Relacionamento entre o SESI e SENAI e as iniciativas inovadoras será conduzida com base em critérios fundamentais, considerando o Grau de maturidade e a Aderência à estratégia estabelecida. A matriz de avaliação encontra-se detalhada abaixo:
• Eixo Grau de maturidade:
O Grau de Maturidade é responsável por avaliar o estágio de desenvolvimento de uma tecnologia ou projeto, indicando o quão avançado ele está em termos de preparação para a implementação no SESI e SENAI ALAGOAS. Para mensuração, será utilizada a escala já consolidada no mercado TRL (Technology Readiness Levels), desenvolvida pela Agência Espacial Norte-Americana (NASA), que classifica a maturidade tecnológica em diferentes níveis.
A escala TRL, em particular, é composta por nove níveis, cada um representando um estágio específico de desenvolvimento da tecnologia. A pontuação para cada nível, para fins deste edital, será da seguinte forma:
AVALIAÇÃO DO GRAU DE MATURIDADE | ||||
Nível | Descrição | Pontos | ||
TRL1 | Pesquisa Básica | Neste estágio, a tecnologia está em sua fase inicial, com pesquisas e observações sendo conduzidas, mas sem uma aplicação | PM | 0 ponto |
prática imediata. Os resultados podem ser publicados, mas ainda não há desenvolvimento concreto. | ||||
TRL2 | Aplicação Conceitual | Aqui, a pesquisa começa a ser aplicada dentro do conceito da tecnologia, explorando suas possíveis aplicações e princípios fundamentais. | ||
TRL3 | Prova de Conceito | Neste nível, são realizados testes iniciais para avaliar se a tecnologia é viável e adequada para avançar para estágios posteriores. É o momento de verificar se a ideia pode ser transformada em algo concreto. | 1 ponto | |
TRL4 | Protótipo de Laboratório | Nesta fase, um protótipo da tecnologia é construído em laboratório. São testados componentes e funcionalidades para garantir que o conceito funcione em um ambiente controlado. | ||
TRL5 | Testes em Ambiente Simulado | A tecnologia é aplicada em ambientes simulados, onde as condições se aproximam da realidade. Este estágio é importante para verificar a eficácia da tecnologia em situações simuladas. | ||
TRL6 | Testes Finais | Aqui, a tecnologia está pronta para passar por testes finais, demonstrando seu funcionamento em um ambiente operacional próximo ao real. É uma etapa crítica antes da produção em larga escala. | 2 pontos | |
TRL7 | Ambiente Próximo à Realidade | O protótipo está funcionando em um ambiente que se assemelha muito ao ambiente real de implementação. Essa fase visa garantir que a tecnologia seja adaptada às condições do mundo real. | ||
TRL8 | Produção e Aprovação | A tecnologia é considerada completa, aprovada e comprovadamente funcional em seu ambiente operacional. Todos os aspectos técnicos e operacionais foram validados. | 3 pontos | |
TRL9 | Lançamento no Mercado | Neste último nível, a tecnologia está pronta para ser lançada em larga escala no mercado e ser disponibilizada para uso comercial. |
Ao avaliar o Grau de Maturidade usando a escala TRL, traremos maior assertividade e objetividade, com base nos critérios e estágios específicos descritos acima.
o Método de cálculo da avaliação do Grau de Maturidade (GM):
𝐺𝑀 = 𝑃𝑀
• Eixo Aderência à estratégia:
A aderência à estratégia refere-se à medida em que uma solução inovadora está alinhada com os objetivos estratégicos do SESI e SENAI Alagoas. Essa avaliação é essencial para determinar o quanto uma solução contribui para a realização dos objetivos estratégicos da organização, levando em consideração fatores como custo, tempo de implementação, funcionalidades, grau de personalização e retorno sobre o investimento. Cada critério é avaliado de acordo com os balizadores estabelecidos, que ajudam a atribuir uma pontuação objetiva com base no alinhamento da solução com a estratégia da instituição. Essa avaliação direciona a tomada de decisões informadas sobre a adoção e implementação de iniciativas inovadoras que melhor atendam às metas estratégicas do SESI e SENAI Alagoas, garantindo a competitividade e a transparência em todo processo.
AVALIAÇÃO DA ADERÊNCIA À ESTRATÉGIA | |||||
Critério | Item de análise | Detalhamento da Pontuação | Peso | ||
CA | Custo de Implementação | Avalia o impacto financeiro da solução, incluindo gastos iniciais e manutenção, para garantir que esteja alinhado com o orçamento disponível. | Alto: 3 pontos A solução apresenta um custo de implementação altamente eficiente, alinhado ao orçamento disponível, sem comprometer os recursos financeiros da instituição. Médio: 2 pontos O custo de implementação da solução está dentro do orçamento disponível, mas pode haver algumas preocupações quanto à sustentabilidade financeira. Baixo: 1 ponto O custo de implementação da solução excede o orçamento disponível, causando preocupações | PA | 2,5 |
significativas em relação aos recursos financeiros. Nenhum: 0 ponto O custo de implementação da solução é proibitivo e inviável dentro do orçamento disponível. | |||||
CB | Tempo de Implantação | Mede o período necessário para tornar a solução operacional, assegurando que esteja de acordo com os prazos estratégicos estabelecidos. | Alto: 3 pontos A solução pode ser implantada rapidamente, dentro dos prazos estratégicos estabelecidos, evitando atrasos significativos. Médio: 2 pontos O tempo de implantação da solução está razoavelmente alinhado com os prazos estratégicos, com algumas preocupações sobre possíveis atrasos. Baixo: 1 ponto A implantação da solução levará mais tempo do que o desejado, causando atrasos significativos em relação aos prazos estratégicos. Nenhum: 0 ponto A solução não pode ser implantada dentro de prazos razoáveis e não atende aos requisitos estratégicos de tempo. | PB | 1 |
CC | Funcionalidades e Recursos | Avalia as capacidades da solução e como elas atendem às necessidades específicas da instituição. | Alto: 3 pontos A solução oferece um conjunto abrangente de funcionalidades e recursos que atendem integralmente às necessidades específicas do SESI e SENAI Alagoas, superando as expectativas estratégicas. Médio: 2 pontos A solução fornece funcionalidades e | PC | 2 |
recursos satisfatórios que atendem parcialmente às necessidades estratégicas da instituição. Baixo: 1 ponto A solução oferece funcionalidades e recursos limitados, não atendendo de forma adequada às necessidades estratégicas. Nenhum: 0 ponto A solução não possui funcionalidades ou recursos relevantes para atender às necessidades estratégicas. | |||||
CD | Grau de Personalização | Mensura a flexibilidade da solução em se adaptar aos requisitos e processos internos do SESI e SENAI Alagoas. | Alto: 3 pontos A solução é altamente personalizável e pode ser ajustada de forma abrangente para atender aos requisitos específicos do SESI e SENAI Alagoas. Médio: 2 pontos A solução oferece algum grau de personalização, permitindo adaptações parciais às necessidades e processos internos da instituição. Baixo: 1 ponto A personalização da solução é limitada, dificultando a adaptação completa às necessidades da instituição. Nenhum: 0 ponto A solução não pode ser personalizada para atender aos requisitos específicos da instituição. | PD | 1,5 |
CE | Retorno sobre o Investimento (ROI) | Avalia a eficácia financeira do investimento, indicando o ganho ou perda gerada em | Alto: 3 pontos A solução apresenta um retorno financeiro substancial e rápido sobre o investimento, | PE | 3 |
relação aos custos associados ao longo do tempo. | demonstrando claramente seu valor econômico e estratégico. Médio: 2 pontos A solução oferece um retorno satisfatório sobre o investimento, embora possa demorar um pouco mais para atingir os resultados financeiros desejados. Baixo: 1 ponto O retorno sobre o investimento da solução é limitado e pode não justificar completamente os gastos associados. Nenhum: 0 ponto A solução não oferece um retorno mensurável sobre o investimento ou pode representar um custo contínuo sem benefícios financeiros claros. |
Esses critérios fornecem diretrizes claras para avaliar a elegibilidade dos participantes em cada formato de relacionamento, garantindo uma seleção objetiva e alinhada com os objetivos do SESI e SENAI ALAGOAS.
o Método de cálculo da avaliação da Aderência à Estratégia (AE):
𝐴𝐸 =
(𝐶𝐴 × 𝑃𝐴) + (𝐶𝐵 × 𝑃𝐵) + (𝐶𝐶 × 𝑃𝐶) + (𝐶𝐷 × 𝑃𝐷) + (𝐶𝐸 × 𝑃𝐸)
𝑃𝐴 + 𝑃𝐵 + 𝑃𝐶 + 𝑃𝐷 + 𝑃𝐸
o A exemplo abaixo segue as pontuações mínimas para cada formato de relacionamento:
▪ Podem seguir para um possível relacionamento no formato de Acordo de Cooperação, participantes que tenham:
𝐴𝐸 ≥ 2 𝑒 𝐺𝑀 ≥ 1
Podem seguir para um possível relacionamento no formato de Contratação de Fornecedor, participantes que tenham:
𝐴𝐸 ≥ 1 𝑒 𝐺𝑀 ≥ 2
Não podem seguir para nenhum formato de relacionamento, participantes que tenham:
𝐴𝐸 ≤ 1 𝑒 𝐺𝑀 ≤ 1
o No caso de a solução inovadora demonstrar aderência a ambos os instrumentos de relacionamento, a decisão final quanto ao relacionamento a ser seguido será conferida ao representante da solução. Assim, o representante terá a prerrogativa de escolher qual dos instrumentos melhor se alinha com a solução, e a avaliação subsequente seguirá o método de cálculo correspondente ao instrumento selecionado.
o Para o Instrumento Acordo de Cooperação:
▪ Comprovações exigidas:
i. Relevância Estratégica: Demonstração de como a solução contribuirá diretamente para os objetivos estratégicos do SESI e SENAI.
ii. Capacidade de Impacto: Evidência de como a colaboração resultará em impactos mensuráveis e positivos na inovação.
iii. Recursos Compartilhados: Descrição de como os recursos, conhecimentos e expertise serão compartilhados de forma eficaz.
iv. Sustentabilidade: Plano de como a cooperação será mantida e sustentada a longo prazo, além do período do projeto.
v. Papel das Partícipes: Definição dos papéis e responsabilidades de cada Partícipe envolvida na cooperação.
Para as iniciativas inovadoras que alcançarem esta fase, serão disponibilizados modelos e recomendações das comprovações exigidas.
▪ Método de Cálculo das notas para viés de classificação (Acordo de Cooperação):
𝑃𝑜𝑛𝑡𝑢𝑎çã𝑜 = (𝐺𝑀×30)+(𝐴𝐸×70)
100
▪ Em caso de empate na avaliação das iniciativas inovadoras, o desempate será determinado com base na nota mais alta, seguindo a ordem de prioridade seguinte:
i. Retorno sobre o Investimento;
ii. Custo de Implementação;
iii. Tempo de Implantação;
iv. Grau de Personalização;
v. Funcionalidades e Recursos;
vi. Escalabilidade;
vii. Equipe.
o Para o Instrumento Contratação como Fornecedor:
▪ Comprovações exigidas:
i. Sinergia Técnica: Demonstração de como a solução se integra harmoniosamente com as atividades e processos do SESI e SENAI.
ii. Agilidade e Eficiência: Demonstração de como a solução agilizará processos ou aumentará a eficiência operacional.
iii. Qualidade Comprovada: Comprovação da qualidade dos produtos ou serviços por meio de cases de sucesso ou certificações relevantes.
iv. Capacidade de Atendimento: Atestado de capacidade para atender às demandas do SESI e SENAI de maneira eficaz e dentro dos prazos.
v. Benefícios Tangíveis: Detalhamento claro dos benefícios diretos que a solução trará para as atividades e metas do SESI e SENAI.
Para as iniciativas inovadoras que alcançarem esta fase, serão disponibilizados modelos e recomendações das comprovações exigidas.
▪ Método de Cálculo das notas para viés de classificação (Contratação como Fornecedor):
𝑃𝑜𝑛𝑡𝑢𝑎çã𝑜 = (𝐺𝑀×50)+(𝐴𝐸×50)
100
▪ Em caso de empate na avaliação das iniciativas inovadoras, o desempate será determinado com base na nota mais alta, seguindo a ordem de prioridade seguinte:
i. Retorno sobre o Investimento;
ii. Custo de Implementação;
iii. Tempo de Implantação;
iv. Grau de Personalização;
v. Funcionalidades e Recursos;
vi. Qualidade Inovadora;
vii. Competitividade.
o As soluções serão avaliadas e julgadas pelo Comitê de Avaliação, formado por membros de reputação ilibada e reconhecido conhecimento no assunto, das quais:
▪ pelo menos 1 (uma) deverá ser da diretoria executiva do SESI e SENAI;
▪ pelo menos 1 (uma) deverá ser da área do negócio de Educação do SESI e SENAI;
▪ pelo menos 1 (uma) deverá ser da área do negócio de Segurança e Saúde para Indústria do SESI e SENAI;
▪ pelo menos 1 (uma) deverá ser da área do negócio de Soluções de Tecnologia e Inovação do SESI e SENAI;
▪ pelo menos 1 (uma) deverá ser da área de Governança do SESI e SENAI;
▪ pelo menos 1 (uma) deverá ser da área de Tecnologias Digitais do SESI e SENAI;
▪ pelo menos 1 (uma) deverá ser da área do Observatório da Indústria do SESI e SENAI;
▪ pelo menos 1 (uma) deverá ser da área de Inteligência de Mercado do SESI e SENAI;
▪ pelo menos 1 (uma) deverá ser da área de Processos do SESI e SENAI;
▪ pelo menos 1 (uma) deverá ser da área de Serviços Compartilhados do SESI e SENAI;
▪ pelo menos 1 (uma) deverá ser funcionário da consultoria especializada contratada ACE Cortex;
▪ pelo menos 1 (uma) deverá ser representante da indústria.
o É importante ressaltar que a decisão de dar continuidade ou não ao relacionamento com o SESI e SENAI ALAGOAS estará a cargo dessas instituições, e será tomada com base em uma análise fundamentada e embasada na avaliação do atendimento ou não das suas necessidades. Esta decisão visará garantir que a relação entre as Partícipes seja mutuamente benéfica e alinhada com os objetivos estratégicos do SESI e SENAI ALAGOAS.
3 PÚBLICO-ALVO
3.1 Podem se candidatar startups, empresas de base tecnológica, universidades e iniciativas inovadoras legalmente constituídas no território brasileiro, desde que possuam CNPJ e tenham a tecnologia e/ou inovação como modelo de negócio predominante, além de atender a todos os demais requisitos estabelecidos neste Edital.
3.2 Apenas as startups, empresas de base tecnológica, universidades e iniciativas inovadoras que atuarem em algum dos territórios temáticos dispostos neste Edital serão elegíveis.
3.3 Condições de Participação:
3.3.1 É de responsabilidade de cada interessado atender as especificidades de cada etapa em que participar.
3.3.2 Uma vez inscrito no Processo de Seleção, o interessado será considerado Participante.
3.4 A manifestação de interesse em participar do Programa implica na aceitação integral e sem reservas do presente Edital, bem como a
autorização expressa para verificação da autenticidade das informações prestadas, vide Anexo V - Termo de Confidencialidade, nos termos deste Edital;
3.5 O projeto deverá contemplar pelo menos uma das linhas dos Territórios temáticos contemplados no Item 1.2 do presente documento.
3.6 Em atendimento ao Art. 45 do Regulamento de Contratações e Alienações (RCA) do SESI e do SENAI, não poderão participar deste processo de seleção startups, empresas de base tecnológica, universidades e iniciativas inovadoras que tenham em seu quadro societário e/ou diretivo, empregados ou dirigentes do SESI ou do SENAI Alagoas.
3.7 Não empregar menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, de acordo com o disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição da República Federativa do Brasil, de 05 de outubro de 1988.
3.8 Caso o SESI e SENAI ALAGOAS julguem que nenhum dos projetos atenda os critérios de avaliação, o Edital poderá ser concluído sem que nenhum projeto seja selecionado.
4 CRONOGRAMA
4.1 O processo seletivo do presente Edital seguirá o cronograma abaixo, que poderá sofrer alterações a único e exclusivo critério do SESI e SENAI ALAGOAS:
ETAPAS | DESCRIÇÃO | INÍCIO | TÉRMINO |
Etapa 1: Inscrição de projetos | Lançamento do Edital | 21/09/2023 | |
Inscrição e Submissão de propostas online | 21/09/2023 | 20/10/2023 | |
Etapa 2.1: Seleção de projetos, Filtro 1 | Avaliação e seleção - Filtro 1 | 23/10/2023 | 27/10/2023 |
Divulgação dos resultados da seleção - Filtro 1 | 30/10/2023 | ||
Interposição de recursos - Filtro 1 | 30/10/2023 | 01/11/2023 | |
Publicação dos recursos - Filtro 1 | 03/11/2023 | ||
Interposição de contrarrazões - Filtro 1 | 03/11/2023 | 07/11/2023 | |
Avaliação dos recursos e contrarrazões - Filtro 1 | 08/11/2023 | 10/11/2023 | |
Resultado dos recursos e resultado dos projetos selecionados - Filtro 1 | 13/11/2023 |
Etapa 2.2: Seleção de projetos, Filtro 2 | Análise prévia das apresentações enviadas pelos participantes. | 14/11/2023 | 21/11/2023 |
Pitch Day | 22/11/2023 | 23/11/2023 | |
Avaliação e seleção - Filtro 2 | 23/11/2023 | ||
Divulgação dos resultados da seleção - Filtro 2 | 27/11/2023 | ||
Interposição de recursos - Filtro 2 | 27/11/2023 | 29/11/2023 | |
Publicação dos recursos - Filtro 2 | 30/11/2023 | ||
Interposição de contrarrazões - Filtro 2 | 30/11/2023 | 04/12/2023 | |
Avaliação dos recursos e contrarrazões - Filtro 2 | 05/12/2023 | 08/12/2023 | |
Resultado dos recursos e resultado dos projetos selecionados - Filtro 2 | 11/12/2023 | ||
Período de recesso | 18/12/2023 | 01/01/2024 | |
Etapa 3: Pré-Work | Alinhamento de Pre-work (1ª Selecionada) | 02/01/2024 | 05/01/2024 |
Alinhamento de Pre-work (2ª Selecionada) | 02/01/2024 | 05/01/2024 | |
Alinhamento de Pre-work (3ª Selecionada) | 02/01/2024 | 05/01/2024 | |
Alinhamento de Pre-work (4ª Selecionada) | 03/01/2024 | 08/01/2024 | |
Alinhamento de Pre-work (5ª Selecionada) | 03/01/2024 | 08/01/2024 | |
Alinhamento de Pre-work (6ª Selecionada) | 03/01/2024 | 08/01/2024 | |
Etapa 4: Bootcamp | Dinâmica de Bootcamp (1ª Selecionada) | 09/01/2024 | 10/01/2024 |
Dinâmica de Bootcamp (2ª Selecionada) | 09/01/2024 | 10/01/2024 |
Dinâmica de Bootcamp (3ª Selecionada) | 11/01/2024 | 12/01/2024 | |
Dinâmica de Bootcamp (4ª Selecionada) | 11/01/2024 | 12/01/2024 | |
Dinâmica de Bootcamp (5ª Selecionada) | 15/01/2024 | 16/01/2024 | |
Dinâmica de Bootcamp (6ª Selecionada) | 15/01/2024 | 16/01/2024 | |
Etapa 5: Definição do Formato de Relacionamento | Alinhamento das propostas | 17/01/2024 | 22/01/2024 |
Avaliação das propostas | 23/01/2024 | 26/01/2024 | |
Definição do instrumento de relacionamento por proposta | 29/01/2024 | 31/01/2024 | |
Divulgação dos resultados - Seleção Final | 01/02/2024 | ||
Interposição de recursos - Seleção Final | 01/02/2024 | 02/02/2024 | |
Publicação dos recursos - Seleção Final | 05/02/2024 | ||
Interposição de contrarrazões - Seleção Final | 05/02/2024 | 06/02/2024 | |
Avaliação dos recursos e contrarrazões - Seleção Final | 07/02/2024 | 13/02/2024 | |
Resultado dos recursos e resultado dos projetos selecionados - Seleção Final | 13/02/2024 | ||
Elaboração e assinatura dos contratos | 14/02/2024 | 03/05/2024 | |
Desenvolvimento e Acompanhamento | 06/05/2024 | A definir. |
5 GOVERNANÇA
5.1 Cada selecionado contará com 1 (um) responsável do SESI e SENAI ALAGOAS para acompanhá-lo durante o processo.
5.2 As formas de relacionamento firmadas com as iniciativas inovadoras serão, não-concomitante: Acordos de Cooperação ou Contratações como Fornecedor, como descrito neste Edital. Todo e qualquer tipo de
relacionamento estabelecido irá seguir em conformidade com o Regulamento para contratação e alienação (RCA) do SESI e do SENAI.
6 CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
6.1 Os participantes comprometem-se a manter estritamente confidencial e guardar rigoroso sigilo sobre o conteúdo de todas as informações a que tiverem acesso no quadro do presente Programa, bem como a não divulgar, total ou parcialmente, toda e qualquer informação prestada, recebida ou obtida do SESI e SENAI ALAGOAS, ou mesmo em decorrência da sua participação nesse programa, não a transmitindo a terceiros, não licenciando, explorando comercialmente ou fazendo uso dessa informação confidencial, em qualquer circunstância, exceto quando devidamente autorizado pelo SESI e XXXXX XXXXXXX, por escrito, e sempre no mais estrito respeito pelo dever de xxxxxx e confidencialidade. Conforme Anexo V, Termo de Confidencialidade.
7 PROPRIEDADE INTELECTUAL
7.1 É condição essencial e indispensável para a participação no Programa que os direitos de propriedade intelectual relativos a cada um dos Projetos pertençam e sejam da titularidade da respectiva startups, empresas de base tecnológica, universidades e iniciativas inovadoras.
7.2 É ainda condição essencial e indispensável para a participação no Programa que cada Projeto seja original, plenamente disponível, e não susceptível de contestação por plágio, imitação ou fraude por Partícipe de terceiros.
7.3 O SESI e SENAI ALAGOAS não são responsáveis por qualquer violação dos direitos de propriedade intelectual, uso indevido ou plágio, por Partícipe de qualquer startups, empresas de base tecnológica, universidades e iniciativas inovadoras no Programa.
7.4 A participação no presente Programa implica que cada startups, empresas de base tecnológica, universidades e iniciativas inovadoras, tendo tomado pleno conhecimento das regras do presente Regulamento e, em particular, das constantes desta CLÁUSULA, declara e garante reunir todas as condições para o poder participar no Programa com o respectivo Projeto.
7.5 Será de responsabilidade do SESI e SENAI ALAGOAS e da startups, empresas de base tecnológica, universidades e iniciativas inovadoras a negociação de todo e qualquer direito autoral ou de propriedade industrial e royalties, relativo a qualquer novo produto/processo/serviço desenvolvido ou criado no âmbito do Edital da Chamada, Inno-X, de natureza técnica, artística ou intelectual.
8 CONTRAPARTIDAS
8.1 Ao colaborar com o SESI e SENAI ALAGOAS, sua empresa terá acesso a uma série de benefícios exclusivos que podem potencializar seus serviços e produtos, criando uma parceria estratégica de grande impacto. As contrapartidas incluem:
8.1.1 Oportunidades de Negócio Estratégicas:
• Integre sua solução ao ecossistema de negócios do SESI e SENAI ALAGOAS, abrindo portas para novos mercados e clientes.
• Acesso privilegiado a uma ampla rede de parceiros e clientes em potencial, impulsionando suas oportunidades de crescimento.
8.1.2 Colaboração de Expertise:
• Conte com o suporte de especialistas do SESI e SENAI ALAGOAS
para otimizar o desenvolvimento e validação de sua inovação.
• Colabore de forma intensiva e direcionada, acelerando seus resultados e trazendo sua solução ao mercado de forma mais eficaz.
8.1.3 Chancela de Prestígio:
• Reforce a reputação e credibilidade de sua empresa ao associar- se às marcas renomadas do SESI e SENAI ALAGOAS.
• Gere confiança junto a clientes, investidores e parceiros, destacando-se como uma organização comprometida com a excelência e a inovação.
8.1.4 Apoio à Escala Nacional:
• Abra oportunidades para levar sua solução a uma escala nacional, aproveitando a presença e o reconhecimento das nossas instituições em todo o Brasil. A rede conta com 26 institutos de inovação e mais de 930 pesquisadores envolvidos.
• Acesso a recursos e suporte para expandir seu impacto e alcance geográfico.
8.1.5 Visibilidade Estratégica:
• Destaque sua solução inovadora em eventos, conferências e ações de marketing promovidas pelo SESI e SENAI ALAGOAS.
• Aproveite as oportunidades de visibilidade para apresentar sua inovação a um público estratégico e influente.
8.1.6 Investimento financeiro e/ou econômico:
• Possível acesso à investimento financeiro e/ou econômico, levando em consideração o formato de relacionamento e a complexidade da solução apresentada.
8.2 Essas contrapartidas oferecem uma plataforma sólida para que, iniciativas inovadoras de todo o Brasil, alcancem sucesso e crescimento, fortalecendo sua posição no mercado e aproveitando os recursos e o prestígio das instituições SESI e SENAI ALAGOAS.
9 DOS ANEXOS
9.1 Fazem Partícipe integrante deste Acordo independentemente de transcrição os seguintes Anexos:
9.1.1 Anexo I, Glossário;
9.1.2 Anexo II, Formulário de Inscrição;
9.1.3 Anexo III, Canvas do Projeto;
9.1.4 Anexo IV, Plano de Projeto;
9.1.5 Anexo V, Termo de Confidencialidade;
9.1.6 Anexo VI, Termo de Cooperação;
9.1.7 Anexo VII, Minuta do Contrato.
9.2 Do Anexo III ao VII, a publicação ocorrerá em até no Máximo 7 dias a contar da publicação deste Edital.
10 CONSIDERAÇÕES FINAIS
10.1 O Participante, ao mesmo tempo em que aceita as condições estabelecidas nesta chamada pública, responsabiliza-se por todas as informações contidas em sua proposta. O SESI e SENAI ALAGOAS poderão, a qualquer tempo, apurar a veracidade das informações apresentadas e, em caso negativo, tomar as providências cabíveis, podendo a iniciativa ser retirada do programa a qualquer tempo.
10.2 Toda a comunicação será feita através dos e-mails indicados pelos responsáveis sócios/fundadores no ato da apresentação da proposta. O SESI e SENAI ALAGOAS não se responsabilizam por falhas técnicas, filtros anti-spam e outros problemas eventuais que venham a impedir que a mensagem seja recebida. Em caso de não haver retorno em tempo hábil ou manifestada a desistência da participação neste processo seletivo, o SESI e SENAI ALAGOAS poderá, a seu critério, convocar outra iniciativa, desde que esse tenha satisfeito as condições do processo de seleção.
10.3 O SESI e SENAI ALAGOAS, não estão obrigatoriamente sujeitos a realizarem qualquer tipo de contrato ou acordo de cooperação com uma solução.
10.4 A decisão de realizar ou não o investimento financeiro e/ou econômico entre acordos de cooperação é de competência exclusiva do SESI e SENAI ALAGOAS. Sendo o valor, uma determinação que deve ser discutida e acordada entre as Partes e formalizadas conforme o disposto no Anexo IV, Plano de Projeto.
10.5 A critério exclusivo do SESI e SENAI ALAGOAS, o presente Edital poderá ser alterado com o objetivo de dirimir dúvidas, sanar problemas ou preencher lacunas existentes. Uma vez atualizado, a nova versão do Edital será encaminhada a todas as pessoas que retiraram este instrumento, bem como publicado em destaque no site xxxxx://xxxxx.xxxx.xxx.xx.
10.6 Dúvidas a respeito do conteúdo do presente Edital deverão ser dirigidas ao e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx. O SESI e SENAI ALAGOAS, poderão divulgar a pergunta e a resposta, a seu critério.
Maceió, 21 de setembro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Superintendente do SESI/DR/AL e Diretor Regional do SENAI/DR/AL
Anexo I
Glossário (para fins deste Edital)
1. Inovação: Introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos ou que compreenda a agregação de novas funcionalidades ou características a produto, serviço ou processo já existente que possa resultar em melhorias e em efetivo ganho de qualidade ou desempenho.” (Lei nº 13.243/2016)
2. Startup: São enquadradas como startups as organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados. (Art. 4º da Lei Complementar nº 182/2021 - Xxxxx Legal das Startups)
3. Empresas de base tecnológica: As Empresas Nascentes de Base Tecnológica, conhecidas por Startups, são empresas criadas por pessoas com ideias inovadoras que acreditam no potencial de sucesso dos seus empreendimentos. São organizações empresariais ou societárias, nascentes ou em operação recente, cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada a modelo de negócios ou a produtos ou serviços ofertados, nos termos do disposto na Lei Complementar nº 182, de 1º de junho de 2021 (PD&I; xxx.xx)
4. Iniciativas inovadoras: Ações ou projetos que buscam implementar soluções inéditas ou significativamente melhoradas em relação a produtos, serviços ou processos (Contexto da Lei nº 10.973/2004 e do Marco Legal das Startups). Podendo ser oriundo de universidades, ICTs (Institutos de Ciência e Tecnologia), Hubs de Inovação, Polos tecnológicos etc.
5. Participantes: Startups, empresas de base tecnológica, universidades e iniciativas inovadoras que, por vontade própria, optaram por se inscrever e concorrer a este Edital.
6. Partícipe: Qualquer uma das partes envolvidas, ou seja, tanto ao SESI e SENAI ALAGOAS quanto aos participantes do programa. Portanto, "Partícipe" designa qualquer uma das partes que participam do processo de inovação aberta, e pode ser usado de forma genérica para se referir a qualquer uma delas.
7. Escala TRL: Technology Readiness Level - TRL foi desenvolvida pela Agência Espacial Norte-Americana (NASA) e é utilizada para a avaliação de uma tecnologia de acordo com seu grau de desenvolvimento e seu enquadramento em Níveis de Maturidade Tecnológica.
8. Pitch: Ou elevator pitch, é uma apresentação de 3 a 5 minutos que mostra uma visão geral de uma ideia, produto, serviço, pessoa, ou negócio, projetado para atrair rapidamente a atenção e convencer os ouvintes a se interessar mais naquilo que está sendo dito (O’LEARY, 2008; SPINA, 2012).
9. Pitch Deck: É uma apresentação que mostra um panorama geral do modelo de negócio do participante. Tais apresentações costumam ser simples e muito sintéticas, sendo recomendado ter entre 13 e 20 slides destacando o
problema, a proposta de valor, o modelo de negócio, a competição/concorrência, a equipe e a necessidade/origem dos recursos.
10. Pitch Day: É um evento onde os participantes deverão apresentar suas propostas para o Comitê de Avaliação, onde serão avaliadas por membros de reputação ilibada e reconhecido conhecimento no assunto.
11. Pré-work: Um total de 6 encontros, um para cada participante, que visa garantir preparação e alinhamento antes do início do Bootcamp.
12. Bootcamp: É uma dinâmica que envolve 1 a 2 encontros entre stakeholders do SESI e SENAI ALAGOAS e da Partícipe RESOLVENTE. Durante esses encontros, há uma avaliação e construção colaborativa para determinar o formato e detalhes do relacionamento a ser adotado.
Anexo II Formulário de Inscrição
1. Em qual(ais) tese(s) a sua iniciativa se encaixa?
2. Nome da pessoa responsável pela inscrição.
3. E-mail da pessoa responsável pela inscrição.
4. Telefone da pessoa responsável pela inscrição.
5. Nome da iniciativa inovadora.
6. Site da iniciativa inovadora (se houver).
7. Tamanho da equipe.
8. Descrição da solução e da proposta de valor.
9. Sinergia identificada entre a solução a ser oferecida e o desafio inscrito.
10. Estágio de maturidade.
11. Modelo de negócio.
12. Segmento de mercado.
13. Principais diferenciais frente aos concorrentes.
14. Faturamento anual (se houver).
15. Principais clientes e/ou projetos de destaque (se houver).
16. Insira o link do pitch deck ou apresentação. Podem utilizar plataformas como One Drive ou Google Drive, por exemplo (lembrar de tornar público o link).
17. Expectativas geradas no relacionamento junto ao SESI e SENAI ALAGOAS.
18. Estou de acordo com o edital do programa
Anexo III Canvas do Projeto
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Anexo IV Plano de Projeto
A. RESPONSÁVEL TÉCNICO - ENTIDADE PARCEIRA
Nome | |
CNPJ | |
Porte | |
Setor da entidade | |
Site da entidade | |
Nome do Representante | |
Função | |
Telefone | |
Endereço | |
CNAE Principal |
B. RESPONSÁVEL TÉCNICO - SESI e SENAI ALAGOAS
Data de início | Início e término serão respaldados pelo Acordo de Cooperação ou Contrato | Data de término | Início e término serão respaldados pelo Acordo de Cooperação ou Contrato |
Área Responsável | |||
Nome do Representante | |||
Função | |||
Telefone | |||
Endereço |
C. TECNOLOGIAS RELACIONADAS AO PROJETO
Tecnologias que serão contempladas no projeto, em ordem de predominância no projeto
(item 1.2 - territórios temáticos).
1. |
2. |
3. |
1 INTRODUÇÃO
1.1 COMPOSIÇÃO DO PROJETO:
Descrever, resumidamente, cada um dos integrantes do projeto; bem como suas contribuições em relação ao projeto.
1.2 OBJETIVO:
O objetivo geral é a afirmação capaz de demonstrar a transformação que o projeto pretende alcançar. A definição de objetivos deverá ser clara e deverão orientar as ações do projeto. Em linhas gerais, deve-se descrever o que se pretende realizar para resolver o problema central ou explorar a oportunidade identificada.
2 ESCOPO DA PROPOSTA
O escopo (ou abrangência) deve ser claro para não ultrapassar as limitações do projeto, seja em termos de competência institucional, complexidade do trabalho, ou do objeto ou ainda pelas mudanças que pretende implementar. A descrição do escopo deverá fornecer elementos que irão subsidiar as estimativas de prazos, recursos, custos e riscos.
2.1 ESTRUTURA DO PROJETO E ATIVIDADES:
Entrega ...
Entrega ...
Projeto
Entrega 2.1
Macroentrega
...
Macroentrega 2
Organizar o escopo do projeto na forma de uma estrutura lógica com os principais blocos de entregas do projeto (macro entregas).
Entrega 1.3
Entrega 1.2
Entrega 1.1
Macroentrega 1
Descrever de forma clara e detalhada cada uma das entregas, incluindo listagem das sucinta das atividades a serem executadas.
<RECOMENDAÇÃO – 1 PARÁGRAFO PARA CADA ENTREGA + LISTA DE ATIVIDADES >
2.2 Resultados Esperados
Descrever os principais resultados a serem gerados a partir da implantação da solução a ser desenvolvida no projeto, e para os seus integrantes. Apresentar de maneira clara os resultados esperados do projeto de P,D&I relacionando-
os com o nível de maturidade tecnológica (Technology Readiness Level – TRL)
2.2.1 TEMPO ESPERADO PARA QUE A TECNOLOGIA CHEGUE AO MERCADO
Previsão de tempo para que a tecnologia seja disponibilizada para comercialização após a validação e conclusão do projeto
2.2.2 IMPACTO ESPERADO DA TECNOLOGIA (BAIXO, MÉDIO OU ALTO/DISRUPTIVO)
Indicar o impacto na empresa e o potencial de escala
2.2.3 TRL INICIAL E FINAL
Indicar a TRL inicial e final, após a validação do projeto.
2.2.4 Não escopo / Restrições
O não escopo – aquilo que não vai ser feito - também deve ser esclarecido, para evitar falsas expectativas ou aquelas que não compete à equipe do projeto atender. Deverá ficar claro os limites/restrições do projeto evitando, com isso, alimentar expectativas que não serão atendidas.
3 GERENCIAMENTO DO PROJETO
Apresentar métodos, ferramentas e procedimentos acordados para o acompanhamento do projeto.
3.1 Plano de comunicação
Descrever as atividades requeridas para garantir a coleta, a distribuição, o armazenamento, a divulgação e o controle básico das informações do projeto.
<RECOMENDAÇÃO – Apresentar uma matriz de comunicação >
3.2 Gerenciamento de Riscos
Os riscos devem descrever quaisquer eventos internos e externos ao projeto, e até mesmo à organização que podem fazer com que um projeto não seja bem- sucedido. Inclui as atividades requeridas na identificação, na análise e na resposta aos riscos do projeto.
<RECOMENDAÇÃO – Apresentar uma matriz de riscos >
3.3 Controle de Mudanças
Descrever como será gerenciada as solicitações de mudanças que podem ocorrer durante o ciclo de vida do projeto. Se aplicam a: escopo, prazo, custo, recurso e requisito do produto.
4 PLANEJAMENTO DA EXECUÇÃO
4.1 Cronograma Físico do Projeto
Apresentar a duração e distribuição das entregas do projeto ao longo tempo, na forma de um cronograma de barras – Diagrama de Gantt. Sugere-se apresentar no diagrama apenas os pacotes de entregas, segundo nível da EAP do projeto; não sendo necessário apresentar todas as atividades do projeto.
o projeto deve obrigatoriamente comtemplar a etapa de conclusão do desenvolvimento da solução, plano e aplicação da solução.
4.2 Entregas e Critério de Aceite
Explicitar os critérios de aceite acordado das macro entregas do projeto (primeiro nível da EAP do projeto).
Macro ENTREGA | Descrição da Entrega | Responsável | Critério de Aceite | Data da Entrega |
M1 | 1.1 | X (MÊS) | ||
1.2 | ||||
1.3 | ||||
M2 | 2.1 | X (MÊS) | ||
2.2 | ||||
2.3 | ||||
... | X (MÊS) | |||
4.3 Responsabilidades dos participantes
Descrever claramente as responsabilidades previstas dos diferentes integrantes do projeto. Apresentar (mas não se limitando a) uma matriz de responsabilidades relacionando entregas e marcos relevantes do projeto aos integrantes da Aliança.
<RECOMENDAÇÃO – APRESENTAR UMA MATRIZ RACI >
5 RECURSOS FÍSICOS
5.1 Equipe executora
Descrever a função de cada membro (ou perfil profissional) da equipe executora do projeto:
Nome | PARTÍCIP E | Área de formação | Função no projeto |
5.2 Infraestrutura necessária ao projeto
Listar a infraestrutura necessária (apenas itens relevantes) para a execução do projeto. Diferenciar entre infraestrutura já instalada ou que será adquirida no âmbito do projeto.
5.3 RECURSOS FINANCEIROS E ECONÔMICOS
5.3.1 Orçamento resumido
Descreva a função de cada um dos principais parceiros no projeto.
FONTE | Financeir O (R$) | Econômic O (R$) | % Financeir O | % Econômic O | TOTAL (R$) |
TOTAL DO PROJETO: |
5.3.2 Orçamento detalhado recursos privados
ITEM FINANCIÁVEL | |||||
FONTE (financeir o) | FONTE (financeir o) | FONTE (econômic o) | FONTE (financeir o) | FONTE (econômic o) | |
Contratação de terceiros (Externos ao SI) | |||||
Contratação de terceiros (Internos ao SI) | |||||
Bolsas e Estágios* | |||||
Despesas de viagens | |||||
Máquinas e Equipamentos | |||||
Dispositivo eletrônico e Software | |||||
Material de consumo | |||||
Hora máquina | |||||
Hora Técnica de Inovação | |||||
... | |||||
Total (R$) | |||||
Total do Projeto (R$) |
5.4 Cronograma de desembolso
Inserir o cronograma de desembolso acordado entre financiadores do projeto
Resp. | Tipo de Desembolso | Previstos no Acordo Técnico Financeiro | TOTAL (R$) | |||
#1 (MÊS X) | #2 (MÊS X) | #3 (MÊS X) | #... (MÊS ...) | |||
FONTE | Financeiro | |||||
FONTE | Financeiro | |||||
Econômico | ||||||
Econômico | ||||||
FONTE | Financeiro | |||||
Econômico | ||||||
TOTAL DO PROJETO: |
Anexo V
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI E A ENTIDADE XXXXXXXXXX NA FORMA ABAIXO.
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional de Alagoas, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.798.336/0001-30 e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL – SENAI, Departamento Regional de Alagoas, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.798.361/0001-13, ambos, estabelecidos na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, 0x andar do Edifício “Casa da Indústria Xxxxxxxx Xxxxxxx”, Farol, Maceió, Alagoas, CEP 57.055-902, neste ato representado por seu Superintendente e Diretor Regional, respectivamente, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, cadastrado no CPF nº 000.000.000-00, RG nº 000.000.000.0000, SSP/AL, doravante
denominados SESI e SENAI ALAGOAS e a (XXXXXXXX), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (XXXXXXXX), estabelecida no (XXXXXXXXXXXX), neste ato representada por seu (XXXXXX), (XXXXXXX), doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA e, em conjunto, denominados PARTÍCIPES, objetivando regular e proteger as informações confidenciais no âmbito do Programa de Inovação Aberta, Inno-X, os PARTÍCIPES, resolvem celebrar o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO, o qual é regido pelas seguintes condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO
1.1 - O objetivo deste instrumento é garantir o sigilo das informações confidenciais trocadas entre os PARTÍCIPES no âmbito do Programa de Inovação Aberta do Sesi e Senai Alagoas, Inno-X.
1.2 - As informações confidenciais reveladas por quaisquer dos PARTÍCIPES deverão ser guardadas em segredo, não devendo ser reveladas a terceiros ou utilizadas para fins diversos àqueles definidos neste instrumento, sem a devida autorização do outro PARTÍCIPE.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS DEFINIÇÕES
2.1 - O PARTÍCIPE que disponibilizar qualquer informação a outro PARTÍCIPE, em conformidade com este Termo, será denominada REVELADORA, enquanto o PARTÍCIPE à qual às informações serão prestadas será denominado RECEPTOR.
2.1.1 - Serão consideradas Informações Confidenciais nos termos deste instrumento, sem se limitar a estas, toda e qualquer informação, patenteada ou não, de natureza técnica, operacional, comercial, jurídica, “know-how”, invenções, processos, fórmulas e designs, patenteáveis ou não, planos de projetos, planos de negócios (“business plans”), modelo de negócio (“Business Model Canvas”), vídeo ou apresentação de slides sobre o “discurso de elevador” (“elevator pitch”), métodos de contabilidade, técnicas e experiências acumuladas, transmitidas ao RECEPTOR: (i) por qualquer meio físico (e.g., documentos impressos, manuscritos, fac-símile, mensagens eletrônicas (e-mail), fotografias, vídeos etc.); (ii) por qualquer forma registrada em mídia eletrônica, tal como fitas, “laser-discs”, disquetes (ou qualquer outro meio magnético); (iii) oralmente; (iv) resumos, anotações e quaisquer comentários, orais ou escritos,
(v) ou aquelas cujo conteúdo da informação torne óbvio a sua natureza confidencial.
CLÁUSULA TERCEIRA - EXTENSÃO DA RESPONSABILIDADE
3.1 - O RECEPTOR obriga-se por si, seus representantes, procuradores, por terceiros eventualmente consultados, seus empregados, contratados e subcontratados, assim como por quaisquer outras pessoas a ele vinculadas, direta ou indiretamente, a manter sigilo, bem como a limitar a utilização das informações disponibilizadas para a elaboração e desenvolvimento do projeto participante.
3.2 - O RECEPTOR, na forma disposta no item 3.1 (três ponto um) acima, também se obriga a:
3.2.1 não discutir perante terceiros, usar, divulgar, revelar, ceder a qualquer título ou dispor das informações, no território brasileiro ou no exterior, para nenhuma pessoa, física ou jurídica, e para nenhuma outra finalidade que não seja exclusivamente relacionada ao objetivo aqui referido, cumprindo- lhe adotar cautelas e precauções adequadas no sentido de impedir o uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha acesso a elas;
3.2.2 responsabilizar-se por impedir, por qualquer meio em direito admitido, arcando com todos os custos do impedimento, mesmo judiciais, inclusive as despesas processuais e outras despesas derivadas, a divulgação ou utilização das Informações confidenciais por seus agentes, representantes ou por terceiros consultados ou contratados;
3.2.3 e comunicar à REVELADORA, de imediato, de forma expressa e antes de qualquer divulgação, caso tenha que revelar qualquer uma das informações, por determinação judicial ou ordem de atendimento obrigatório determinado por órgão competente.
CLÁUSULA QUARTA - DA EXTENSÃO DA CONFIDENCIALIDADE
4.1 - O conceito de confidencialidade aqui definido não se aplica a informação fornecida pela REVELADORA ao RECEPTOR nas seguintes situações:
4.1.1 que sejam de domínio público, ou estejam disponíveis para o público de maneira geral antes de serem recebidas pelo RECEPTOR, ou que venham posteriormente a tornarem-se de domínio público ou disponíveis de maneira geral para o público, sem que este Termo tenha sido violado;
4.1.2 demonstre ter sido desenvolvida a qualquer tempo pelo RECEPTOR sem o uso de informação confidencial;
4.1.3 estejam de posse do RECEPTOR, sem quebra de quaisquer obrigações discriminadas neste instrumento, antes do seu recebimento pela REVELADORA;
4.1.4 sejam recebidas pela RECEPTORA posteriormente por meio de terceiros, exceto se a RECEPTORA tiver conhecimento ou tenha razões para tornar-se ciente de uma obrigação estabelecida entre terceiros e a REVELADORA, para manter segredo com respeito a tais informações;
4.1.5 tenham sido previamente emitidas pela RECEPTORA a terceiros sem obrigação de manter segredo.
CLÁUSULA QUINTA – DA GUARDA DAS INFORMAÇÕES
5.1 - Todas as obrigações de confidencialidade previstas neste Termo terão validade durante o prazo estabelecido na sua Cláusula Sexta deste instrumento, devendo a RECEPTORA:
5.1.1 utilizar tais informações apenas para os fins previstos neste Termo;
5.1.2 manter procedimentos administrativos adequados à prevenção de extravio ou perda de quaisquer documentos ou Informações Confidenciais, devendo comunicar à REVELADORA, imediatamente, a ocorrência de incidentes desta natureza, o que não excluirá a sua responsabilidade objetiva.
5.1.3 A RECEPTORA fica desde já proibida de produzir cópias, ou back-up, por qualquer meio ou forma, de quaisquer dos documentos a ele fornecidos ou que tenham chegado ao seu conhecimento em virtude do objeto deste Termo, além daquelas imprescindíveis ao desenvolvimento de seu trabalho, a não ser com o consentimento da REVELADORA.
5.1.4 A RECEPTORA deverá devolver, íntegros e integralmente, todos os documentos a ela fornecidos, inclusive as cópias porventura existentes, na data estipulada pela REVELADORA para entrega ou quando não mais for necessária a manutenção das Informações, comprometendo-se a não reter quaisquer reproduções (incluindo reproduções magnéticas), cópias ou segundas vias, destruindo todos os documentos por ela produzidos e que contenham quaisquer informações protegidas por este Termo, sob pena de incorrer nas penalidades previstas neste instrumento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
6.1 - As obrigações de confidencialidade decorrentes do presente Termo, assim como as demais responsabilidades e obrigações derivadas do mesmo, vigorarão durante o período para a elaboração e desenvolvimento do projeto
participante e permanecerão em vigor entre os PARTÍCIPES por (xxxxxx) anos, a contar da data de sua assinatura.
6.2 - As disposições deste Termo devem, contudo, ser aplicadas retroativamente a qualquer Informação Confidencial, comprovadamente divulgada por ocasião das discussões e negociações pertinentes ao projeto, anteriores, portanto, à data de sua assinatura.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1-A não observância de quaisquer das disposições de confidencialidade, estabelecidas neste instrumento, importará em responsabilidade da Partícipe infratora, por ação ou omissão de qualquer um daqueles relacionados na Cláusula Terceira deste Termo, pelo pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos, inclusive as de ordem moral ou concorrencial, sem prejuízo das sanções civis e criminais que poderão ser apuradas em processo judicial.
CLÁUSULA OITAVA - DISPOSIÇÕES ESPECIAIS
8.1-Ao assinar o presente instrumento, os PARTÍCIPES manifestam sua concordância no sentido de que:
8.1.1 - O não exercício, por qualquer uma das Partícipes, de direitos assegurados neste instrumento não importará em renúncia aos mesmos, sendo considerado como mera tolerância para todos os efeitos de direito;
8.1.2 Todas as condições, termos e obrigações ora constituídas serão regidas pelo presente Termo, bem como pela legislação pertinente sobre proteção de direitos, inventos, criações, marcas, patentes, nomes e signos distintivos aplicável à hipótese específica do caso concreto;
8.1.3 O presente Termo somente poderá ser alterado mediante termo aditivo firmado pelas Partícipes;
8.1.4 Não poderão ceder ou de qualquer forma transferir os direitos e obrigações decorrentes do presente instrumento sem a prévia autorização, por escrito, da outra Partícipe;
8.1.5 Este Termo não deve ser interpretado como criação ou envolvimento das Partícipes, ou suas Afiliadas, nem em obrigação de divulgar Informações Confidenciais para a outra Partícipe, nem como obrigação de celebrarem qualquer outro acordo ou contrato entre si;
8.1.6 O fornecimento de informações confidenciais pela REVELADORA, não implica em renúncia, cessão a qualquer título, autorização de uso, mesmo conjunto, alienação ou transferência de nenhum direito, já obtido ou potencial, associado a tais informações, que permanecem como propriedade da REVELADORA, para os fins que lhe aprouver.
8.1.7 Os casos omissos oriundos do presente Termo de sigilo serão resolvidos em comum acordo entre as Partícipes.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1-Os PARTÍCIPES elegem o Foro da Comarca de Maceió, Alagoas, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para a solução das questões derivadas deste instrumento.
Ao celebrar qualquer um dos instrumentos de relacionamento, seja o Acordo de Cooperação ou Prestação de Serviço, a ENTIDADE PARCEIRA deve considerar como termo de aceite o presente Anexo V - TERMO DE CONFIDENCIALIDADE E SIGILO.
Anexo VI
ACORDO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA - SESI, O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL - SENAI E (XXXXXXXX).
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional de Alagoas, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.798.336/0001-30 e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL – SENAI, Departamento Regional de Alagoas, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.798.361/0001-13, ambos, estabelecidos na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, 0x andar do Edifício “Casa da Indústria Xxxxxxxx Xxxxxxx”, Farol, Maceió, Alagoas, CEP 57.055-902, neste ato representado por seu Superintendente e Diretor Regional, respectivamente, XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, casado, engenheiro civil, cadastrado no CPF nº 000.000.000-00, RG nº 000.000.000.0000, SSP/AL,
doravante denominados SESI e SENAI ALAGOAS e (XXXXXXXX), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (XXXXXXXX), estabelecida na (XXXXXXXX), neste ato representada por seu (XXXXXXXX), (XXXXXXXX), cadastrado no CPF nº (XXXXXXXX), RG nº (XXXXXXXX), doravante denominada ENTIDADE PARCEIRA e, em conjunto, denominados PARTÍCIPES.
Considerando que o Programa de Inovação Aberta denominado Inno-X tem como objetivo selecionar startups, empresas de base tecnológica, universidades, além de iniciativas inovadoras com objetivo de estabelecer parcerias estratégicas, visando a criação de novos negócios e o aprimoramento das soluções oferecidas pelo SESI e SENAI ALAGOAS.
Considerando que a ENTIDADE PARCEIRA, o SESI e o SENAI ALAGOAS têm o interesse no desenvolvimento conjunto de um produto/processo/serviço denominado (XXXXXXXX), que será desenvolvido dentro do escopo deste acordo.
Assim, resolvem os PARTÍCIPES celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, o qual será regido pelas cláusulas e condições abaixo transcritas:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto do presente ACORDO o estabelecimento de mútua cooperação entre os PARTÍCIPES, visando à execução de Projeto de
inovação tecnológica para o desenvolvimento do produto/processo/serviço denominado (XXXXXXXX).
1.2 O projeto será desenvolvido com base na descrição detalhada, requisitos, entregas e recursos constantes do PLANO DE PROJETO - ANEXO IV deste ACORDO, o qual é parte integrante deste, como se nele estivesse transcrito.
2 CLÁUSULA SEGUNDA - RESPONSABILIDADES DA ENTIDADE PARCEIRA
2.1 Monitorar e executar o Projeto referente ao desenvolvimento do
(XXXXXXXX).
2.2 Desenvolvimento conjunto do produto/processo/serviço em questão, conforme características solicitadas pelo SESI e SENAI ALAGOAS.
2.3 Esclarecer sobre as opções de insumos disponíveis no mercado para adicionar funcionalidade ao produto/processo/serviço em questão.
2.4 Apresentar ao SESI e SENAI ALAGOAS, sempre que solicitado, relatórios parciais com os resultados do desenvolvimento, dados técnicos, formulações com ingredientes e benefícios funcionais dos produtos/processos/serviços, incluindo o embasamento técnico.
2.5 Disponibilizar os equipamentos, materiais e todo o pessoal técnico necessários para desenvolvimento e testes que se fizerem necessários.
2.6 Disponibilizar os profissionais necessários para realizar o desenvolvimento e os testes dos produtos/processos/serviços objeto desse ACORDO DE COOPERAÇÃO.
2.7 Prestar ao SESI e SENAI ALAGOAS, sempre que solicitado, e em tempo hábil, todos os esclarecimentos e informações necessárias ao perfeito entendimento dos serviços executados, e desenvolvimento das diversas fases dos mesmos.
2.8 Autorizar ao SESI e SENAI ALAGOAS a utilização de sua logomarca, informações e resultados objetos deste ACORDO DE COOPERAÇÃO em peças de divulgação.
2.9 Facilitar a execução dos testes da tecnologia em desenvolvimento em suas instalações.
2.10 Monitorar e participar ativamente do desenvolvimento do projeto.
2.11 Realizar as atividades conforme descritas no PLANO DE PROJETO - ANEXO IV.
2.12 Elaborar, em conjunto com o SESI e SENAI ALAGOAS, o Relatório Final com todas as informações sobre o desenvolvimento, testes do projeto e os resultados obtidos. Este Relatório deverá ser emitido em 02 (duas) vias: uma via ficará sob responsabilidade do SESI e SENAI ALAGOAS e a outra via sob responsabilidade da ENTIDADE PARCEIRA.
2.13 Observar o TERMO DE CONFIDENCIALIDADE - ANEXO V, do Edital nº 009/2023.
2.14 Cumprir todas as atividades previstas no PLANO DE PROJETO – ANEXO IV, deste ACORDO DE COOPERAÇÃO.
3 CLÁUSULA TERCEIRA - RESPONSABILIDADES DO SESI e SENAI ALAGOAS
3.1 Coordenar, monitorar e executar o Projeto referente ao desenvolvimento do (XXXXXXXX).
3.2 Coordenação do produto/processo/serviço em questão, conforme territórios temáticos contemplados no Edital de Chamada Inno-X.
3.3 Desenvolvimento, conjuntamente, do produto/processo/serviço em questão, conforme territórios temáticos contemplados no Edital de Chamada Inno-X.
3.4 Esclarecer sobre as opções de insumos disponíveis no mercado para adicionar funcionalidade ao produto em questão.
3.5 Avaliar o andamento do projeto junto à ENTIDADE PARCEIRA.
3.6 Monitorar e participar ativamente do desenvolvimento do projeto.
3.7 Disponibilizar os equipamentos, materiais e técnicos necessários para desenvolvimento e testes que se fizerem necessários conforme o PLANO DE PROJETO – ANEXO IV, deste ACORDO DE COOPERAÇÃO.
3.8 Disponibilizar os profissionais necessários para realizar o desenvolvimento e testes do produto/processo/serviço em desenvolvimento conforme o PLANO DE PROJETO – ANEXO IV, deste ACORDO DE COOPERAÇÃO.
3.9 Facilitar a execução dos testes da tecnologia em desenvolvimento em suas instalações, caso necessário e previsto no PLANO DE PROJETO – ANEXO IV, deste ACORDO DE COOPERAÇÃO.
3.10 Indicar e disponibilizar profissionais com conhecimentos sobre os territórios temáticos contemplados no Edital de Chamada Inno-X, para orientar e supervisionar os profissionais da ENTIDADE PARCEIRA sobre o produto/processo/serviço em estudo.
3.11 Permitir o acesso de funcionários da ENTIDADE PARCEIRA e/ou técnicos por ela contratados, ao local de realização dos testes durante a realização dos mesmos.
3.12 Prestar a ENTIDADE PARCEIRA, sempre que solicitado e em tempo hábil, todos os esclarecimentos e informações necessárias ao perfeito entendimento dos serviços executados e desenvolvimento das diversas fases dos mesmos.
3.13 Designar os profissionais habilitados a operar, obedecendo ao projeto, e os equipamentos necessários à realização dos testes.
3.14 Cumprir todas as atividades previstas no PLANO DE PROJETO – XXXXX XX, deste ACORDO DE COOPERAÇÃO.
4 CLÁUSULA QUARTA - VIGÊNCIA
4.1 O Presente ACORDO DE COOPERAÇÃO tem vigência prevista no
PLANO DE PROJETO – ANEXO IV, o qual é parte integrante deste
instrumento, iniciando sua vigência no dia imediatamente posterior a data da última assinatura digital, podendo ser alterado mediante a assinatura de termo aditivo.
5 CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADE TRABALHISTA, PREVIDENCIÁRIA E FISCAL
5.1 A ENTIDADE PARCEIRA será integralmente responsável pelo pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais de seus empregados e/ou contratados/prepostos que utilizar na execução deste ACORDO DE COOPERAÇÃO, bem como, o SESI e SENAI ALAGOAS serão integralmente responsáveis pelo pagamento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários e fiscais de seus empregados utilizados na execução do objeto deste ACORDO DE COOPERAÇÃO.
5.2 Não haverá qualquer vínculo entre os empregados do SESI e SENAI ALAGOAS com a ENTIDADE PARCEIRA, como também não haverá vínculo dos empregados e/ou contratados/prepostos da ENTIDADE PARCEIRA com o SESI e o SENAI. O vínculo trabalhista permanecerá restrito ao empregado e seu respectivo empregador, ficando o outro PARTÍCIPE eximido de quaisquer responsabilidades e pagamentos.
5.3 Se, porventura, um dos PARTÍCIPES vier a ser condenado ao pagamento de qualquer valor em decorrência de decisão judicial de natureza trabalhista, cujo autor da ação seja empregado do outro PARTÍCIPE, fica este obrigado a indenizar integralmente o PARTÍCIPE condenado pela decisão judicial transitada em julgado, de todos os prejuízos fixados na aludida decisão, sem prejuízo do PARTÍCIPE condenado pela decisão judicial cobrar do outro não só o valor da condenação, mas também todas as despesas com custos judiciais e honorários advocatícios.
6 CLÁUSULA SEXTA - DIREITOS DE PROPRIEDADE E ROYALTIES
6.1 É condição essencial e indispensável para a celebração deste ACORDO DE COOPERAÇÃO que os direitos de propriedade intelectual relativos a cada um dos Projetos apresentados pela ENTIDADE PARCEIRA sejam de sua exclusiva titularidade.
6.2 A ENTIDADE PARCEIRA garante que o Projeto apresentado por força deste ACORDO DE COOPERAÇÃO é original, plenamente disponível e, não suscetível de contestação por plágio, imitação ou fraude por PARTÍCIPE de terceiros.
6.3 O SESI e SENAI ALAGOAS não são responsáveis por qualquer violação dos direitos de propriedade intelectual, uso indevido ou plágio, por parte da ENTIDADE PARCEIRA.
6.4 Será de responsabilidade do SESI e SENAI ALAGOAS e da ENTIDADE PARCEIRA a negociação de todo e qualquer direito autoral ou de propriedade industrial e royalties, relativo a qualquer produto/processo/serviço desenvolvido ou criado no âmbito do presente
ACORDO DE COOPERAÇÃO, de natureza técnica, artística ou intelectual.
7 CLÁUSULA SÉTIMA - DENÚNCIA
7.1 Qualquer dos PARTÍCIPES poderá denunciar o presente instrumento mediante aviso prévio por escrito ao outro PARTÍCIPE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, devendo as ações em cursos serem concluídas durante o prazo do referido aviso prévio.
8 CLÁUSULA OITAVA - DA RESILIÇÃO E DA RESCISÃO
8.1 Este ACORDO DE COOPERAÇÃO poderá ser resilido, a qualquer tempo, por qualquer dos PARTÍCIPES, desde que notificada à outra parte, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, respeitados os prazos de execução dos trabalhos, as obrigações assumidas com terceiros e os direitos advindos deste ACORDO DE COOPERAÇÃO.
8.2 Qualquer dos PARTÍCIPES poderá, em caso de descumprimento total ou parcial de quaisquer das condições estabelecidas neste ACORDO DE COOPERAÇÃO, rescindir o aludido instrumento, mediante notificação por escrito dirigida à parte culpada, na qual deverá constar os motivos que ensejaram a referida rescisão, sem prejuízo de a parte culpada indenizar à parte inocente, de todos os prejuízos porventura suportados pela parte inocente.
8.3 Na hipótese de rescisão e/ou resilição deste instrumento, persistirão todos os direitos de eventuais reembolsos de recursos tratados no referido Edital.
9 CLÁUSULA NONA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Toda e qualquer alteração do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO deverá ser formalizada por escrito, mediante assinatura do respectivo Termo Aditivo.
9.2 As comunicações entre os PARTÍCIPES serão sempre realizadas através de uma das formas previstas no PLANO DE PROJETO - ANEXO IV.
9.3 Este ACORDO DE COOPERAÇÃO não cria qualquer vínculo societário, associativo, de representação, agenciamento, consórcio ou assemelhado entre os PARTÍCIPES, arcando cada qual com suas respectivas responsabilidades isoladamente, nos termos do ordenamento jurídico em vigor.
9.4 Em nenhuma hipótese poderá ser imputada ao SESI e SENAI ALAGOAS quaisquer responsabilidade por danos ou prejuízos decorrentes de eventuais acidentes durante a realização do projeto, nem quaisquer outros acidentes, decorrentes que sejam de ação ou omissão da ENTIDADE PARCEIRA, seus sócios, dirigentes, prepostos, entre si, ou frente a terceiros, cabendo a estes, ou aos seus representantes, individualmente, a contratação e o pagamento dos prêmios de seguros que para tal fim forem necessários ou julgados convenientes.
9.5 Na hipótese do item acima, caberá exclusivamente ao PARTÍCIPE responsável ou, aos seus representantes, responder, civil e criminalmente, pelos danos ou prejuízos decorrentes de eventuais acidentes durante a execução da exposição.
9.6 A invalidade ou ineficácia de qualquer das disposições do presente ACORDO DE COOPERAÇÃO não implicará invalidade ou ineficácia das demais.
9.7 Sempre que possível, as disposições consideradas inválidas ou ineficazes deverão ser reescritas, de modo a refletir a real e inicial intenção das PARTÍCIPES, em conformidade com a legislação aplicável.
9.8 Os termos e condições deste ACORDO DE COOPERAÇÃO obrigam os
PARTÍCIPES e seus respectivos sucessores a qualquer título.
10 CLÁUSULA DÉCIMA - DA TRANSIÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
10.1 Após a conclusão satisfatória da Prova de Conceito (PoC), definida como a realização bem-sucedida de todos os critérios de aceitação estabelecidos no PLANO DE PROJETO – ANEXO IV, pelas Partes no início da cooperação, ambas às Partes, denominadas como PARTÍCIPES, estão habilitadas a negociar e, caso seja de seu interesse mútuo, a celebrar um contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, nos termos do previsto no ANEXO VII, do respectivo Edital.
10.2 Ambos os PARTÍCIPES reconhecem que, a conclusão bem-sucedida da PoC é um indicativo do potencial de uma colaboração mais profunda e extensa, sob a forma de Prestação de Serviço. Neste contexto, os PARTÍCIPES expressam sua intenção preliminar de explorar tal relação, sem que isso constitua obrigação de contratação futura.
10.3 Se ambas às Partes desejarem avançar para a fase de Prestação de Serviço, elas concordam em iniciar negociações para a elaboração e assinatura de um contrato de Prestação de Serviço. Essas negociações devem ser conduzidas de boa-fé e devem visar estabelecer termos e condições mutuamente benéficos, levando em consideração os resultados e os aprendizados obtidos durante a PoC.
10.4 O contrato de Prestação de Serviço a ser negociado deverá detalhar, entre outros aspectos, o escopo dos serviços a serem prestados, as obrigações de cada uma das Partes, a remuneração, a duração do contrato, condições de rescisão e penalidades, além de outras que se fizerem necessárias no entender das Partes.
10.5 Por força do previsto no TERMO DE CONFIDENCIALIDADE - ANEXO V, do Edital nº 009/2023, todas as questões relacionadas à confidencialidade e à propriedade intelectual estabelecidos no presente ACORDO DE COOPERAÇÃO continuarão vigentes até a negociação e celebração do contrato de prestação de serviço, momento no qual as condições
específicas sobre esses temas serão revisadas e ajustadas caso necessário.
10.6 A celebração deste ACORDO DE COOPERAÇÃO não obriga nenhuma das Partes a celebrar o contrato de Prestação de Serviço, servindo apenas como uma expressão do interesse das Partes em considerar tal possibilidade, baseada nos resultados da PoC.
11 CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA - DA ASSINATURA DIGITAL
11.1 Os PARTÍCIPES declaram e concordam que a assinatura deste instrumento e todos os seus aditivos e afins, será realizada eletronicamente, de acordo com art. 10, da Medida Provisória nº 2.220-2, de 24 de agosto de 2001 (“MP 2.220-2”), declarando, desde já, plena anuência com a aposição das assinaturas eletrônicas neste Contrato na plataforma a ser definida pelas Partes
12 CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA - DO FORO
12.1 Os PARTÍCIPES elegem o Foro da Comarca da cidade Maceió, capital do Estado de Alagoas, em renúncia a qualquer outro por mais privilegiado que seja, para dirimir todas as questões oriundas deste instrumento, as quais não possam ser resolvidas de forma administrativa.
E, por estarem de acordo com os seus termos, os PARTÍCIPES assinam o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo indicadas.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Superintendente do SESI/DR/AL e Diretor Regional do SENAI/DR/AL
(XXXXXXXX)
Representante Legal da ENTIDADE PARCEIRA
Testemunhas:
1ª)
2ª)
Anexo VII
INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS QUE ENTRE SI CELEBRAM O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA-SESI, O SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL- SENAI E (XXXXXXXX).
O SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional de Alagoas, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.798.336/0001-30 e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM
INDUSTRIAL – SENAI, Departamento Regional de Alagoas, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob o nº 03.798.361/0001-13, ambos, estabelecidos na Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 000, 0x andar do Edifício “Casa da Indústria Xxxxxxxx Xxxxxxx”, Farol, Maceió, Alagoas, CEP 57.055-902, neste ato representado por seu Superintendente e Diretor Regional, respectivamente, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, cadastrado no CPF nº 000.000.000-00, RG nº 000.000.000.0000, SSP/AL, doravante
denominados CONTRATANTES e (XXXXXXXX), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº (XXXXXXXX), estabelecida no (XXXXXXXX), neste ato representada por seu (XXXXXXXX), (XXXXXXXX), doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviços, que se regerá mediante as seguintes cláusulas e condições:
1 CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Em razão deste contrato obriga-se a CONTRATADA a executar para os
CONTRATANTES o serviço de xxxxxxxxxx.
1.2 Em caso de divergência entre qualquer cláusula deste contrato e as disposições do Edital, prevalecerão sempre as condições estabelecidas neste contrato;
1.3 Os serviços a serem executados e o projeto serão desenvolvidos com base na descrição detalhada, requisitos, entregas e recursos constantes do Anexo IV, Plano de Projeto, deste Contrato, aprovado nos termos da inscrição;
1.4 Todos os passos devem estar claros, documentados e alinhados com a organização dos CONTRATANTES. O plano de ação apresentado pela CONTRATADA deve conter obrigatoriamente ter indicadores que comprovem o sucesso das ações. Estes, ao final do ciclo, devem ser apresentados aos CONTRATANTES para avaliação de impacto e resultado gerado, cabendo CONTRATADA acompanhar e mensurar tais indicadores.
2 CLÁUSULA SEGUNDA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
2.1 Executar integralmente o objeto deste contrato observado os prazos nele estabelecidos;
2.2 Garantir que os serviços objeto deste contrato sejam fornecidos e executados com a melhor técnica possível, de maneira a atender integralmente aos interesses dos CONTRATANTES;
2.3 Pagar integralmente todas as despesas com deslocamentos, hospedagem e alimentação de todo o seu pessoal envolvido na execução do objeto deste contrato referente aos momentos presenciais, sem direito a reembolso, seja de que natureza for;
2.4 Responder por todos os danos causados aos CONTRATANTES, bem como a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato;
2.5 Assumir integralmente o pagamento dos salários de seus empregados, recolhimento de FGTS e contribuições previdenciárias, ficando expressamente estabelecido que a mesma é a única empregadora dos prepostos que utilizar para a execução dos serviços, inexistindo vínculo de qualquer natureza entre esses prepostos e os CONTRATANTES. Caso os CONTRATANTES venham a ser condenados judicialmente em razão de qualquer ação proposta pelos prepostos e/ou empregados da CONTRATADA, esta fica obrigada a indenizar os CONTRATANTES de todos os prejuízos sofridos;
2.6 Assinar o contrato no prazo estabelecido pelos CONTRATANTES;
2.7 Manter sigilo por prazo indeterminado sobre a execução deste contrato, bem como em razão de todas as informações dos CONTRATANTES que vier a ter acesso por força deste instrumento, sob pena de responsabilidade;
2.8 Manter durante toda a execução do contrato em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas todas as condições de habilitação exigidas na licitação;
2.9 Somente utilizar para a execução dos serviços pessoal habilitado, obedecendo às normas de segurança do trabalho, bem como responsabilizar-se por todos os equipamentos necessários à execução dos serviços;
2.10 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
2.11 Outras responsabilidades definidas conforme o Plano de Projeto, Anexo IV.
3 CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DOS CONTRATANTES
3.1 Pagar à CONTRATADA todos os valores devidos em razão da execução integral do objeto deste contrato, respeitadas as condições estabelecidas neste instrumento;
3.2 Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias ao cumprimento do objeto deste contrato;
3.3 Solicitar por escrito a retirada ou substituição de empregado e/ou preposto da CONTRATADA que não apresente capacidade técnica para executar o
objeto deste contrato ou que venha a infringir as normas e regulamentos internos dos CONTRATANTES;
3.4 Designar representante credenciado para acompanhar a execução dos serviços;
3.5 Outras responsabilidades definidas conforme o Plano de Projeto, Anexo IV.
4 CLÁUSILA QUARTA – VIGÊNCIA
4.1 Este contrato tem prazo de vigência de xx (xx) meses, contados a partir da data de sua assinatura;
4.2 Poderão às partes prorrogar a vigência deste contrato mediante a assinatura de termo aditivo, respeitado o disposto no Parágrafo do art. 34 e seus incisos do Regulamento de Contratações e Alienações (RCA) dos CONTRATANTES;
4.3 Em havendo prorrogação da vigência deste contrato, os valores nele previstos não sofrerão qualquer reajuste.
5 CLÁUSULA QUINTA – VALORES
5.1 Pela execução dos serviços objeto deste contrato os CONTRATANTES pagarão à CONTRATADA a quantia detalhada no Anexo IV, Plano de Projeto;
5.2 Os pagamentos previstos no Anexo IV, Plano de Projeto, serão realizados em até 15 (quinze) dias após aprovação das devidas entregas e mediante a entrega pela CONTRATADA aos CONTRATANTES da respectiva nota fiscal, sendo certo que, a não entrega da nota fiscal importará na suspensão dos pagamentos até que a CONTRATADA cumpra tal obrigação, sem que caiba a ela qualquer indenização, seja a que título for;
5.3 Todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais) porventura devidos em decorrência direta ou indireta do presente contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, sem direito a reembolso. Os CONTRATANTES, na qualidade de fonte pagadora, descontarão dos pagamentos que efetuar e recolherá, nos prazos da lei, os tributos a que estejam obrigados pela legislação vigente.
6 CLÁUSULA SEXTA – RESCISÃO
6.1 Qualquer das partes poderá rescindir este contrato em caso de descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, mediante notificação expressa dirigida a outra parte, respondendo a parte culpada pelo prejuízo que causar à parte inocente.
7 CLÁUSULA SÉTIMA – DA NEGOCIAÇÃO DOS CRÉDITOS
7.1 É vedado a CONTRATADA negociar com bancos, empresas de factoring, ou qualquer instituição financeira, inclusive pessoas físicas, seus créditos decorrentes deste contrato.
8 CLÁUSULA OITAVA – RETENÇÃO DE CRÉDITOS
8.1 Caso os CONTRATANTES venham a ser demandado judicialmente por terceiros, em razão deste contrato ou de sua execução, independentemente da natureza da demanda, fica autorizado pela CONTRATADA a reter, quando possível, a título de caução, do pagamento que lhe é devido, o valor integral dos pedidos relacionados na aludida ação judicial, o qual poderá ser utilizado para quitar o débito judicial cobrado;
8.2 Se a CONTRATADA vier a solucionar a pendência judicial em questão, pondo fim ao litígio às suas exclusivas expensas, o valor retido a título de caução pelo CONTRATANTES será integralmente devolvido. Caso seja necessário utilizar o valor retido para por fim a questão judicial, somente será devolvido à CONTRATADA o valor remanescente, se houver.
9 CLÁUSULA NONA - DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1 Não será considerado descumprimento do contrato qualquer atraso ou não cumprimento de obrigações em decorrência de caso fortuito e/ou força maior, nos termos da legislação civil;
9.2 Caso alguma parte, por motivo de caso fortuito ou de força maior não seja capaz de cumprir alguma obrigação material e/ou sofra atraso ou impedimento no cumprimento de suas obrigações, deverá notificar prontamente a outra parte sobre o impedimento e/ou descumprimento da obrigação;
9.3 A omissão de qualquer das partes em exigir o cumprimento de quaisquer das cláusulas e disposições deste contrato, uma ou reiteradas vezes, não será considerado, em nenhum caso, como renúncia, nem privará a outra parte do direito a exigir o estrito cumprimento das obrigações contratuais a qualquer tempo.
10 CLÁUSULA DÉCIMA – DIREITOS AUTORAIS E CONFIDENCIALIDADE
10.1 A CONTRATADA se obriga a manter em absoluto sigilo e a não revelar ou divulgar a terceiros, nem tampouco utilizar modo algum, direta ou indiretamente em proveito próprio ou de outrem informações confidenciais ou que possam caracterizar segredos de negócios, ou consubstanciar direito de propriedade intelectual, seja dos CONTRATANTES ou de seus parceiros. Vide Anexo V, Termo de Confidencialidade.
11 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – FORO
11.1 Elegem as partes o Foro da Comarca de Maceió, Capital do Estado de Alagoas, como único competente para dirimir quaisquer questões ou controvérsias decorrentes do presente instrumento, independentemente de qualquer outro por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
11.2 E, por estarem justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo subscritas.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXX
Superintendente do SESI/DR/AL e Diretor Regional do SENAI/DR/AL
(XXXXXXXX)
Representante Legal da ENTIDADE PARCEIRA
Testemunhas:
1ª)
2ª)