CONTRATO Nº 8.855/18 PROCESSO Nº 57.870/17
CONTRATO Nº 8.855/18 PROCESSO Nº 57.870/17
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 004/18
CONTRATO PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO DE RÁDIO, COM SINTONIA E ABRANGÊNCIA NO MUNICÍPIO DE BAURU-SP, PARA DIVULGAÇÃO DE CAMPANHAS REFERENTES A IMPOSTOS, TRIBUTOS, PRESTAÇÃO DE CONTAS E UTILIDADE PÚBLICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA REDE RIJOMAR DE RADIODIFUSÃO LTDA EPP.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXX XXXXXXXX, Secretário Municipal de Economia e Finanças, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa REDE RIJOMAR DE RADIODIFUSÃO LTDA EPP, estabelecida na cidade de Bauru - SP, na Xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00-00, Xxxxxx Xxxxxxxxx, XXX 00.000-000, Telefone (00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob nº 00.024.238/0001-57, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXX XXXXXX XXXXX, portador do RG nº 27.443.043-5 e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas e condições do edital nº 33/18 - Chamamento Público nº 04/18, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 57.870/17, bem como as seguintes:
I – DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se de acordo com sua proposta anexada ao Processo Administrativo nº 57.807/17 a prestar ao CONTRATANTE os serviços de 1.950 (um mil, novecentos e cinquenta) inserções de 30 (trinta) segundos cada, visando a veiculação de campanhas referentes a impostos, tributos, prestação de contas e utilidade pública, contratadas e distribuídas de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, durante o período de 12 (doze) meses.
1.2. O plano é de 1.950 (um mil, novecentos e cinquenta) inserções de 30 (trinta) segundos cada, contratadas e distribuídas de acordo com a necessidade da Administração Pública, sendo que a quantidade diária em cada rádio será definida pelo CONTRATANTE.
1.3. Os serviços deverão ser prestados após a celebração do contrato.
II - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
2.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1.993, quais sejam:
2.1.1. Advertência;
2.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor total inadimplido pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 2.1;
2.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 02 (dois) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
2.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
2.2. A proponente que inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita as sanções previstas nos arts. 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
III – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado.
IV – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura e dos comprovantes de veiculação na Secretaria Municipal de Economia e Finanças.
4.1.1. Os recursos para pagamento são provenientes do tesouro e governo federal (Projetos Sociais do Programa MCMV , Programa de Conservação do Rio Batalha – Agência Nacional de Águas/ANA e Projeto de Educação Ambiental e Patrimonial
– ETE).
Ref. Cont. nº 8.855/18
4.2. Não será concedido reajuste ou correção monetária do valor do contrato.
4.3. Fica assegurado o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na ocorrência de fato superveniente que implique a inviabilidade de sua execução.
4.4. Se, durante a contratação, as certidões de regularidade de débito da CONTRATADA perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), a Fazenda Nacional e a Trabalhista, estiverem com os prazos de validade vencidos, o CONTRATANTE verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passiveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
4.5. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.4, implicará a suspensão do(s) pagamento(s) até a devida regularização dos mesmos por parte da CONTRATADA.
4.6. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.5.
4.7. O valor total a ser pago pelo CONTRATANTE é de R$ 68.250,00 (sessenta e oito mil, duzentos e cinquenta reais).
V – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA, todas as despesas decorrentes da execução deste termo, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, custos de transporte, alimentação, hospedagem e outros resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
5.2. Na Nota Fiscal deverá constar Município de Bauru, Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ 46.137.410/0001-80, número do processo e número da Nota de Empenho.
5.3. Os serviços que impliquem na contratação de terceiros para sua execução, bem como das contribuições sociais e tributos previstos em lei, ficarão por conta da CONTRATADA.
5.4. Na qualidade de prestador de serviço, a CONTRATADA deverá estar devidamente registrada nas repartições públicas competentes suportando os encargos fiscais, previdenciários, sociais e trabalhistas dela decorrentes.
5.5. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
5.6. Obriga-se a CONTRATADA a manter, durante todo o período de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no edital nº 33/18.
5.7. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxx (XX), 00 xx xxxx de 2.018.
XXXXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS
XXXX XXXXXX XXXXX
REDE RIJOMAR DE RADIODIFUSÃO LTDA EPP
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: REDE RIJOMAR DE RADIODIFUSÃO LTDA EPP
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 8.855/18
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se de acordo com sua proposta anexada ao Processo Administrativo nº 57.807/17 a prestar ao CONTRATANTE os serviços de 1.950 (um mil, novecentos e cinquenta) inserções de 30 (trinta) segundos cada, visando a veiculação de campanhas referentes a impostos, tributos, prestação de contas e utilidade pública, contratadas e distribuídas de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, durante o período de 12 (doze) meses.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2.011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxx (XX), 00 xx xxxx de 2.018.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxxx Pallu Cargo: Coordenador de Comunicação
CPF: 000.000.000-00 RG: 16.577.349-2
Data de Nascimento: 14/05/1.965
E-mail pessoal:xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx Telefone(s): 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal De Economia E Finanças CPF: 000.000.000-00 RG: 19.197.339-7
Data de Nascimento: 04/06/1.971
Endereço residencial completo: Rua Alto Acre, nº 20-59. Cep: 17.063-080 E-mail institucional: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxx Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00 RG: 27.443.043-5
Data de Nascimento: / /
Endereço residencial completo: E-mail institucional: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
CONTRATANTE
XXXXXXX XXXXXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS
xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
CONTRATADA
XXXX XXXXXX XXXXX
REDE RIJOMAR DE RADIODIFUSÃO LTDA EPP
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: REDE RIJOMAR DE RADIODIFUSÃO LTDA EPP
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 8.855/18
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se de acordo com sua proposta anexada ao Processo Administrativo nº 57.807/17 a prestar ao CONTRATANTE os serviços de 1.950 (um mil, novecentos e cinquenta) inserções de 30 (trinta) segundos cada, visando a veiculação de campanhas referentes a impostos, tributos, prestação de contas e utilidade pública, contratadas e distribuídas de acordo com as necessidades do CONTRATANTE, durante o período de 12 (doze) meses.
NOME: XXXXXXX XXXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ECONOMIA E FINANÇAS
RG Nº: 19.197.339-7
CPF Nº: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO:
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rua Alto Acre, nº 20-59
CEP: 17.063-080
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00 – 0x xxxxx
TELEFONE: (00) 0000-0000
E-MAIL PROFISSIONAL: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxxxxxxxx0000@xxxxx.xxx PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP