PROCESSO ADMINIDTRATIVO Nº 2021190702 ADESÃO (CARONA) A/2021-190702 CONTRATO Nº 20210191
PROCESSO ADMINIDTRATIVO Nº 2021190702 ADESÃO (CARONA) A/2021-190702 CONTRATO Nº 20210191
O MUNICÍPIO DE PRAINHA, instituição jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.860.854/0001-07, sediado à Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx, xx 00, xxxxxx Xxxxxx, xxxxx xxxxxx, XXX 00000-000, através do Fundo Municipal de Saúde de Prainha, por seu gestor ordenador o Secretário Municipal de Saúde, Sr. Xxxxxx Xxxxxxx do Nascimento constituído pela Portaria nº 005/2021-PMP/GP de 04/01/2021, neste ato reconhecido CONTRATANTE, e do outro lado R.J COMERCIO ALIMENTICIOS E SERVIÇOS EIRELI, CNPJ 29.563.124/0001-67, com sede na estrada
Yamada, 20-lote, Bengui, Belém-PA, CEP 66630-420, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXXXX XXXXXXX XXXXXX, residente na travessa Franklin de Menezes, São João, Belém-PA, CEP 66840-105, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - AQUISIÇÃO DE 01 (UMA) CÂMARA REFRIGERADORA VERTICAL, ATRAVÉS DA ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 20201001001, REFERENTE AO PREGÃO ELETRONICO PARA REGISTRO DE PREÇO Nº 02/2020 - SEMSA, PARA AQUISIÇÃO DE CÂMARA REFRIGERADORA VERTICAL, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, DIVISÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRAINHA/PA.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
037873 | CÂMARA FRIA Equipamento vertical, de retangular, de porta | formato externo | UNIDADE e interno | 1,00 | 18.800,000 | 18.800,00 |
frontal reversível, desenvolvido
especificamente para a guarda científica de vacinas.
-
Capacidade para armazenamento mínimo de 200 litros úteis.
- Gabinete externo em aço inoxidável ou aço
carbono com tratamento anticorrosivo e pintura
eletrostática a pó
- Montado sobre rodízios
giratórios, com sistema de freios de acionamento frontal. Rodízio
construído todo em metal, inclusive
acionador de freio, com travamento anti-corrosão. Banda de
rodagem revestida em látex, silicone ou assemelhado que não danifique o piso
- gabinete interno em aço inoxidável
- Gabinete composto por, no mínimo 05
gavetas (ou prateleiras), em aço inoxidável, perfuradas e
deslizantes, com distancia mínima entre elas ajustável e sistema de travamento. Quantidade mínima
de 5 unidades para volume aproximado de 200 litros
- Isolamento térmico em poliuretano injetado, espessura mínima de 70mm
- Sistema de iluminação
interna do gabinete por led, com acionamento automático na abertura de
porta e mediante comando do usuário com porta fechada
- Porta de vidro com sistema
antiembaçante ?NO FOG?, fechamento automático com vedação de
perfil magnético. Sistema de travamento com chave ou senha
- Refrigeração com circulação de ar forçado
- Distribuição térmica homogênea no interior da câmara
- Degelo automático seco com evaporação de condensado
- Meio refrigerante livre de CFC
-
Compressor hermético selado, alimentação elétrica AC
-
Painel de comando com display na parte superior do equipamento
- Display LCD ou LED com apresentação
das informações em português da temperatura do
momento, máxima e mínima (em ºC), nos intervalos selecionados
- Chave geral liga/desliga localizada no painel principal
- Botões de comando tipo membrana ou touch screen
- Botão para silenciamento de alarme
- Sistema de segurança para travamento de faixa de temperatura programável por senha
Memoria de
programação das temperaturas (set point, mínima e máxima) selecionado mesmo
mediante desligamento do equipamento
- Função de alarme audiovisual de
temperatura fora do intervalo de mínima e máxima programável
- Alarme audiovisual temporizado de abertura de porta em intervalo programável
- Sistema
de discagem para notificação de alteração da temperatura selecionada e falta de energia
elétrica,
no mínimo três números de telefone selecionáveis
-
Sistema de auto teste das funções programadas e simulação de testes de alarmes
- Mensagem e alarme
audiovisual para: falha do sensor de temperatura, bateria fraca, indicativo de
manutenção e porta aberta
- Faixa de temperatura 2 à 8 ºC, set point
ajustado à 5ºC: Controle de temperatura microprocessado,
com sensores distribuídos no interior
da câmara em todas as prateleiras/gavetas
- Controle
de temperatura de set point por solução diatérmica
-
Sistema backup de controle de temperatura para atuação com entrada automática de comando em
situação de falha
do sistema principal
- Entrada USB e conexão WI-FI
- Software de monitoramento e gerenciamento da temperatura e alarmes com acesso remoto, compatível
com sistema operacional windows
- Capacidade mínima
de armazenamento de dados: registro da temperatura do momento, máxima e
mínima em intervalos de 5 minutos,
período mínimo de 30 dias de gravação ininterruptos com
salvamento automático
- Emissão do relatório do
período e geração de gráfico de temperatura e eventos por período
mínimo de 30 dias
- Sistema de
emergência com baterias seladas com autonomia de 12h, no mínimo, quando da
falta/falha no abastecimento de energia elétrica
- Função regulador de tensão, para estabilizar oscilações da rede elétrica
- Proteção
contra interferências eletromagnéticas via rede elétrica
- Alimentação elétrica 110 ou 220V ? 60Hz
VALOR GLOBAL R$ 18.800,00
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no Registro de preços - Lei 8.666, art. 15, Decreto Federal 7.892 de 23/01/2013 da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas,
todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na realização deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 02 de agosto de 2021 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2021, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 18.800,00 (dezoito mil, oitocentos reais), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 10.122.0002.2.031.0000 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde , Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente, Atividade 10.301.0002.2.034.0000 Manutenção do Hospital Municipal Classificação econômica 4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de PRAINHA, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
PRAINHA-PA, 02 de agosto de 2021
FUNDO MUNICIPAL Assinado de forma digital por
PRAINHA:01391942
DE SAUDE DE
FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE PRAINHA:01391942000100 Dados: 2021.08.02 11:34:44
000100
-03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ(MF) 01.391.942/0001-00 CONTRATANTE
NASCIMENTO:0000000000
XXXXXX XXXXXXX DO
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXXXX:61053716249
9 Dados: 2021.08.12 11:30:53 -03'00'
XXXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE
R J COMERCIO ALIMENTICIOS E SERVICOS EIRELI:29563124000167
Assinado de forma digital por R J COMERCIO ALIMENTICIOS E SERVICOS EIRELI:29563124000167 Dados: 2021.08.02 11:55:46 -03'00'
R.J COMERCIO ALIMENTICIOS E SERVIÇOS EIRELI
CNPJ 29.563.124/0001-67 CONTRATADO(A)