PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2020
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2020
Processo Nº 02/2020
O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto - SAMAE, com sede à Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxx - XX, inscrita no CNPJ sob nº 95.778.502/0001-54, torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para Aquisição de Tubos e Luvas Galvanizado a Fogo, na Manutenção do poço artesiano, localizado anexo a Estação de Tratamento de água, no Município de Cocal do Sul, obedecendo integralmente às especificações e determinações previstas neste edital e seus anexos, a ser regida pela Lei Federal n° 10.520, de 17 de julho de 2002, pela Lei Complementar 123 de 14/12/2006, com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores e demais normas legais federais, estaduais e municipais vigentes. Os documentos relacionados a seguir fazem parte integrante deste Pregão:
Anexo I – Quadro de Quantitativos e Especificações
Anexo II – Modelo de Proposta de Preços
Anexo III – Declaração de que a licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
Anexo IV – Modelo de declaração de atendimento às condições de habilitação Anexo V – Modelo de declaração de idoneidade e inexistência de Fatos impeditivos Anexo VI – Modelo de carta de credenciamento
Anexo VII – Minuta do Contrato
1 - DA LICITAÇÃO
1.1 - Do Objeto do Pregão
A presente licitação tem como objeto a aquisição de Tubos e Luvas Galvanizado a Fogo, na Manutenção do poço artesiano, localizado anexo a Estação de Tratamento de água, no Município de Cocal do Sul, de acordo com especificações, quantitativos e condições estabelecidas nos anexos e nas condições previstas neste Edital.
1.2 – Os envelopes para o objeto da presente Licitação, Envelope nº 01 (proposta de Preços), Envelope Nº 02 (documentos de habilitação), documentos de credenciamento e declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, deverão ser entregues até às 08h45min do dia 19 de março de 2020 ao Departamento de Compras - Setor de Licitações, localizado no SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxx - XX.
1.3 - A Abertura da presente licitação dar-se-á às 09h00min do dia 19 de março de 2020, no Departamento de Compras - Setor de Licitações, localizado no SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto – Xxx Xxxxxx, 000 – Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, Xxxxx xx Xxx – SC, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital.
1.3.1 - Os representantes credenciados deverão se apresentar, munidos de documento de identidade para sua identificação junto aos documentos de credenciamento, de posse do pregoeiro.
2 – DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que atenderem às exigências estabelecidas neste Edital.
2.2 - Não será admitida a participação de:
2.2.1 - Empresas que não possuem os requisitos mínimos de qualificação e cujo objeto social da empresa, expresso no estatuto ou contrato social, especifique ramo de atividade incompatível com o objeto do Pregão.
2.2.2 - Empresas cuja falência tenha sido declarada, que se encontram sob concurso de credores ou em dissolução ou em liquidação;
2.2.3 - Empresas que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública;
2.2.4 - Empresas cujos diretores, gerentes, sócios e empregados sejam servidores ou dirigentes do órgão licitante ou de qualquer órgão da Administração Pública Municipal.
3 – DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAR DO CERTAME
3.1 – Em data e horário estabelecidos para a realização da sessão pública do pregão, a licitante interessada ou seu representante deverá identificar-se, e, no caso de representante, este deverá comprovar o credenciamento e os necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os atos relativos ao certame.
3.1.1 - Para comprovar a condição de interessado ou a qualidade de representante da licitante, o credenciado entregará ao pregoeiro:
a) Cópia do documento de identidade de fé pública;
b) Se representante (preposto/procurador), procuração pública ou particular (Xxxxx XX), com poderes específicos para representar a empresa na licitação em todas as suas fases, e todos os demais atos, em nome da licitante; bem como cópia do contrato social autenticado;
c) Se dirigente/proprietário, cópia autenticada do contrato social, estatuto ou ata de eleição do dirigente da licitante.
3.1.1.2 - Na hipótese de a licitante não apresentar representante (legal ou procurador) ou esse não se credenciar, a licitante ficará impedida de participar da fase de lances verbais, de negociação de preços, de declarar a intenção de interpor recurso, ou mesmo de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido o preço apresentado na proposta escrita, para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço.
3.1.2 - Quanto às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
3.1.2.1 - A comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá ser efetuada mediante apresentação de Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, emitida em até 90 dias da data da entrega dos envelopes, na forma do artigo 8º da IN nº 103/2007 do Departamento de registro do Comércio (DNRC) e da Lei Complementar 123/2006, sob pena de ser desconsiderada tal condição e DEVERÁ ser ENTREGUE no ato do CREDENCIAMENTO.
3.1.2.2 - A ausência do documento citado no item 3.1.2.1 não implicará na inabilitação da licitante ou desclassificação da proposta, mas a licitante não poderá usufruir dos benefícios da LC 123/2006, sendo que NÃO será considerada a comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos envelopes da proposta de preços e no envelope dos documentos de habilitação.
3.1.3 – Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
3.1.3.1 – A proponente deverá apresentar no ato do credenciamento, separado dos envelopes, a Declaração para Habilitação (Anexo IV) dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002,
3.1.3.2 - A declaração citada no item anterior poderá ser preenchida, através de formulário (Anexo IV), na própria Sessão Pública, que poderá ser fornecido pelo Pregoeiro na sessão, que será assinado por pessoa presente com poderes para tal.
3.1.3.3 - Não atendido o item (3.1.3) e subitens, implicará na imediata exclusão da licitante do certame, valendo este item para licitantes credenciadas ou não.
3.1.1.2 - O credenciamento deverá ser apresentado FORA dos envelopes n.º 1 (PROPOSTA DE PREÇOS) e n.º 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO).
4 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1 - Cada licitante deverá apresentar dois conjuntos de documentos, a saber: de Proposta de Preços e de Habilitação.
4.2 - Os conjuntos de documentos relativos à Proposta de Preços e à Habilitação deverão ser entregues separadamente, em envelopes fechados, e identificados com a razão social da licitante, o número e o título do conteúdo ("Proposta de Preços” ou "Documentos de Habilitação"), na forma dos incisos I e II a seguir:
I - Envelope contendo os documentos relativos à Proposta de Preços:
ENVELOPE Nº. 1 (PROPOSTA DE PREÇOS)
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE COCAL DO SUL PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2020
LICITANTE:
CNPJ:
II - Envelope contendo os Documentos de Habilitação:
ENVELOPE Nº. 2 (DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO)
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO – SAMAE COCAL DO SUL PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2020
LICITANTE:
CNPJ:
4.3 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados: no original; ou por cópia com autenticação procedida por tabelião; por servidor designado pelo SAMAE; ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis).
4.3.1 - A autenticação por servidor poderá acontecer antes ou durante a sessão do Pregão.
4.3.2 - Os documentos necessários à participação na presente licitação, compreendendo os documentos referentes à proposta de preços e à habilitação e seus anexos, deverão ser apresentados no idioma oficial do Brasil.
4.3.3 - Quaisquer documentos, necessários à participação no presente certame licitatório, apresentados em língua estrangeira, deverão ser autenticados pelos respectivos consulados e traduzidos para o idioma oficial do Brasil por tradutor juramentado.
4.3.4 - O CNPJ indicado nos documentos da proposta de preços e da habilitação deverá ser do mesmo estabelecimento da empresa que efetivamente vai fornecer os objetos da presente licitação.
4.4 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos, apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
4.5 - Não poderão participar desta licitação e nem serão consideradas licitantes as empresas que entregarem os envelopes após o horário estabelecido.
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS – Envelope nº. 1
5.1 - O envelope “Proposta de Preços” deverá conter a proposta de preços da licitante, que deverá atender aos seguintes requisitos:
5.1.1 - A proposta de preços contida no Envelope n° 1 deverá, obrigatoriamente, ser apresentada em formulário próprio, assinado por quem de direito, datilografado ou impresso em 01 (uma) via, por qualquer processo eletrônico, em idioma oficial do Brasil, sem cotações alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas, sendo todas as suas folhas identificadas com razão social completa e CNPJ da licitante ou timbre impresso da empresa ou CPF da pessoa física, devendo a última ser datada e assinada pelo representante da empresa devidamente identificado. E, preferencialmente, com todas as suas folhas numeradas e rubricadas e contendo endereço, telefone e e-mail da licitante.
5.1.1.1 – Não serão aceitas propostas sem a assinatura do representante da empresa devidamente identificado;
5.1.1.2 – Na hipótese prevista no subitem 5.1.1.1, estando presente o representante legal na sala onde estão sendo abertos os envelopes e, desde que devidamente comprovada a sua representatividade através de procuração com poderes específicos inerentes ao presente Pregão, a falta da assinatura poderá ser sanada no ato da constatação de tal fato;
5.1.1.3 – Caso a obrigação venha a ser cumprida pela filial da empresa vencedora, deverão ser apresentados os documentos comprobatórios de regularidade fiscal de ambas.
5.2 - A proposta apresentada de acordo com o modelo constante do Anexo II deste Edital deverá conter:
a) a identificação do objeto/serviço ofertado, observadas as especificações constantes do Anexo I do presente Edital, informando as características, modelo, marca e quaisquer outros elementos referentes ao bem cotado, de forma a permitir que o pregoeiro possa facilmente constatar que as especificações no presente Pregão foram ou não atendidas;
b) o preço unitário e total, expresso em Real (R$), em algarismos arábicos, com no máximo 02 (duas) casas decimais;
c) Somente serão aceitas propostas apresentadas em estrita concordância com a discriminação do objeto solicitado no ANEXO I, sendo que o julgamento das propostas será objetivo e pelo critério do MENOR PREÇO POR XXXX, sendo, porém, obrigatório que todos os itens da proposta, conforme ANEXO I, tenham valores iguais ou inferiores aos valores máximos admitidos para cada item, sob pena de desclassificação”.
d) O Prazo para a entrega dos materiais deverá ser de no máximo 20 (vinte) dias, mediante assinatura de contrato, conforme modelo de minuta do ANEXO VII, a qual faz parte integrante desta Licitação, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a data da comunicação da adjudicação.
e) Os materiais deverão ser entregues na Estação de Tratamento de Água do SAMAE, cito a Rua Zelci Búrigo, s/n – Bairro Jardim Itália, Cocal do Sul/SC, das 07h30min às 12h e das 13h às 16h30min de segunda a sexta-feira.
f) O prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior a 30 (trinta) dias, contados da data limite para apresentação das propostas neste Pregão. Não havendo indicação expressa será considerado como tal;
g) Indicar a razão social da empresa licitante, número de inscrição no CNPJ do estabelecimento da empresa que efetivamente irá prestar o objeto da licitação, endereço completo, dados bancários, telefone, fac-símile e endereço eletrônico ("e-mail"), este último se houver, para contato;
5.3 – A empresa poderá apresentar, sem obrigação, junto a proposta, (disquete, CD, Pen Drive ou qualquer outro dispositivo eletrônico), extraído do sistema compras do SAMAE de Cocal do Sul, contendo os itens do edital, com formulação da proposta no sistema “Betha auto cotação”, instruções no site xxx.xxxxx.xxx.xx.
5.3.1 - Os arquivos para formulação da proposta no Sistema “Betha auto cotação” serão fornecidos pelo setor de compras do SAMAE de Cocal do Sul, perante solicitação do licitante, através do endereço eletrônico:
xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou diretamente no site do SAMAE xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no link Transparência -> Licitações, na pasta do referido processo.
5.3.2 - A proposta poderá ser impressa através do sistema auto cotação.
5.4 – Havendo divergência entre o valor unitário e total/global, prevalecerá o valor unitário.
5.5 – Os preços propostos completos, devem estar inclusos todos os custos necessários para o atendimento do objeto desta licitação, bem como todos os impostos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, prestação de assistência técnica, manutenção, reposição de peças, garantia e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, constantes da proposta;
5.6 - Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.7 – Serão desconsideradas as propostas que apresentarem alternativas de preços ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
5.8 – A simples participação neste certame implica em:
a) Aceitação de todas as condições estabelecidas neste Pregão;
b) Que no preço final dos produtos propostos estão inclusos todos os impostos, taxas e fretes e que também estão deduzidos os abatimentos eventualmente concedidos;
5.9 – As propostas porventura sem data serão consideradas emitidas para o dia do vencimento desta licitação.
6 – DA FASE COMPETITIVA DO CERTAME
6.1 - A reunião para recebimento e abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida por um pregoeiro e realizada de acordo com a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, os Decretos nº 3.555, de 08 de agosto de 2000, 3.693, de 20 de dezembro de 2000 e 3.784, de 06 de abril de 2001, Lei complementar 123/2006, em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário já determinado.
6.2 - A empresa que remeter os envelopes por meio postal, deverá obrigatoriamente anexar a Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, (conforme item 3.1.3.1), sendo que a falta desta observação desclassificará automaticamente a licitante.
6.1.2 – O SAMAE de Cocal do Sul não se responsabilizará por extravios que por xxxxxxx xxxxx a ocorrer, por meio de remeça postal.
6.3 - No dia, horário e local indicados no preâmbulo do Edital, o Pregoeiro e a equipe de apoio reunir-se-ão em sala própria, na presença dos representantes de cada proponente participante, procedendo como adiante indicado:
6.3.1 - Realizará o credenciamento dos interessados ou de seus representantes, que consistirá na comprovação de que possui poderes para formulação de ofertas e lances verbais, para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme Cláusula Terceira do presente Edital.
6.3.2 - A não comprovação de que o interessado ou seu representante legal possui poderes específicos para atuar no certame, impedirá a licitante de ofertar lances verbais, lavrando-se em ata o ocorrido.
6.4 - Abrir-se-ão os envelopes nº. 01 "PROPOSTA DE PREÇOS" das empresas que entregaram os envelopes até o dia e horário indicado no Edital.
6.4.1 - O pregoeiro e a equipe de apoio rubricarão os documentos contidos no certame. O Pregoeiro procederá a verificação do conteúdo do envelope nº 01, em conformidade com as exigências contidas neste Edital.
6.4.1.1 - Caso o pregoeiro, no momento de abertura do envelope nº 01, verifique que houve troca do conteúdo entre os dois envelopes, o mesmo será novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes, sem desclassificação do licitante, pelo menos neste momento. Após, será aberto o outro envelope que deverá conter a proposta de preços, para continuação do processo.
6.4.2 - O Pregoeiro classificará a (s) proponente (s) e as ordenará por ondem de Menor Preço por Xxxx.
6.4.3 - Participarão dos lances verbais e sucessivos por item ofertado o autor da proposta de menor preço e os autores das propostas que apresentem valores até 10% (dez por cento) superiores, relativamente, a de menor preço.
6.4.3.1 – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições previstas anteriormente, serão chamados a participar dos lances verbais e sucessivos os autores das melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, até o máximo de 3 (três).
6.4.4 – Os lances verbais e sucessivos pelo menor preço serão iniciados pelo autor da proposta com maior preço dentre aqueles aptos a oferecer propostas e assim, sucessivamente, em ordem decrescente, até a proclamação do vencedor.
6.4.5 – Caso duas ou mais propostas dentre as inicialmente ordenadas para oferecer lances verbais apresentarem preços iguais, o Sistema do Compras do SAMAE determina a ordem das propostas de oferta dos lances.
6.4.6 – Os lances, em valores distintos e decrescentes, serão efetuados no momento em que for conferida a palavra ao interessado ou representante da licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida disputa para toda a ordem de classificação estabelecida pelo pregoeiro.
6.4.7 – É vedada a oferta de lance visando empate com proposta de outra licitante.
6.4.8 - Fica a critério do Pregoeiro a fixação de parâmetros mínimos de valores sobre os lances verbais, podendo, inclusive, alterá-los no curso da sessão (estipulação de valores mínimos entre um lance e outro).
6.4.9 - O pregoeiro poderá fixar tempo máximo para que as licitantes calculem e ofereçam novos lances.
6.4.10 – Não será admitida a desistência do(s) lance(s) efetivado(s), sujeitando-se a licitante desistente às penalidades previstas neste Edital.
6.4.11 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa de competição para o item e na consideração do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
6.4.12 – Caso as licitantes não apresentem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço.
6.4.13 - Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta escrita de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate.
6.4.14 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
6.4.15 - Em caso de a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado o objeto a seu favor. (Artigo 45, I)
6.4.16 - Em não ocorrendo a contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na Lei Complementar 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (Artigo 45, II)
6.4.17 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. (Artigo 45, III)
6.4.18 - Na hipótese da não-contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (Artigo 45, parágrafo 2º)
6.4.19 – O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, as licitantes deixarem de apresentar novos lances.
6.4.20 - Os valores unitários serão calculados automaticamente pelo Sistema de Compras do Município de acordo com os lances quando o tipo de licitação for por lote ou global.
6.4.21 – Encerrada a etapa competitiva e ordenadas, em ordem crescente, as ofertas de preços propostos, o pregoeiro verificará:
a) a aceitabilidade da proposta de menor valor comparando-a com valores consignados em planilha de acompanhamento de preços do Órgão licitante, decidindo a respeito;
b) o atendimento das especificações e qualificações do bem ofertado, definidas no Edital e seus Anexos, bem como as demais condições estabelecidas.
6.4.22 – Se a oferta não for aceitável por apresentar preço excessivo, o pregoeiro poderá negociar com a licitante vencedora, com vistas a obter melhor preço.
6.4.23– Se a oferta não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, por ordem de classificação, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda as condições do Edital, que será declarada vencedora da licitação.
6.4.24 – Serão desclassificadas:
a) as propostas que não atenderem às exigências relativas ao objeto desta licitação;
b) as propostas que forem omissas ou se apresentarem incompletas ou não informarem as características do bem cotado, impedindo sua identificação com o item/lote licitado;
c) as que conflitarem com a legislação em vigor;
d) as que deixarem de atender aos requisitos estabelecidos no item proposta de preços deste Edital;
6.4.25 – Não serão consideradas, para efeitos de julgamento, quaisquer vantagens não previstas no Edital.
6.4.26 – Encerrada a fase competitiva do Pregão e ordenadas as propostas, imediatamente será aberto pelo Pregoeiro o Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da(s) licitante(s) vencedora(s).
7 – DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO – Envelope nº. 2
7.1 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ e endereço. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diversos quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
7.2 – A documentação para fins de habilitação incluída no envelope nº 2, pelas licitantes, em uma única via, é constituída de:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, que abrange inclusive as contribuições previdenciárias (INSS) previstas na Lei Federal nº 8.212/1991, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo;
c) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
d) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, expedida pelo órgão competente;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço –FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Xxx;
f) Declaração de que a empresa licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, conforme Anexo III do Edital;
g) Certidão Negativa de falência, concordata e Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor do Foro ou Cartório da sede da licitante, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias da data fixada para entrega dos documentos ou com prazo de validade expresso;
ATENÇÃO: As empresas licitantes com sede no Estado de Santa Catarina, deverão apresentar a certidão tanto no sistema EPROC quanto no SAJ, conforme orientação nas próprias certidões (ambas de Falência, Concordata e Recuperação Judicial – não será aceita certidão civil).
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho (CNDT), mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/1943 de 1º de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440 de 2011) (Vigência);
i) Declaração expressa da empresa licitante, sob as penas cabíveis, que não existem quaisquer fatos impeditivos de sua habilitação e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público, ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados, conforme anexo V do Edital;
7.2.1 - O documento exigido na letra “i” poderá ser confrontado com o Cadastro Nacional de empresas inidôneas e suspensas (CEIS).
7.3 - Os documentos deverão ser apresentados em uma via, preferencialmente, numerados em sequência e rubricados em todas as suas páginas por representante legal da licitante ou preposto, deverão ser apresentados:
a) em original; ou
b) cópia autenticada por xxxxxxxx; ou
c) cópia autenticada por servidor autorizado do SAMAE, mediante a exibição dos originais antes da entrega dos envelopes; ou
d) cópia autenticada pelo pregoeiro ou membro da equipe de apoio, na abertura do envelope nº 2 – documentos de habilitação, mediante a exibição dos originais.
7.3.1 -Somente serão aceitos documentos originais ou cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte do pregoeiro;
7.3.2 -Somente será (ão) autenticado (s) documento (s) através da apresentação de seu (s) original (is);
7.3.3 -Serão aceitos comprovantes de regularidade fiscal, obtidos na rede internet, condicionado a que os mesmos tenham sua validade confirmada pelo pregoeiro, na fase de habilitação.
7.4 -Os comprovantes exigidos, quando for o caso, deverão apresentar prazo de validade até a data limite fixada para a entrega dos envelopes. Não constando a vigência, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias da data da emissão.
7.5 – Sob pena de inabilitação, os documentos a que se refere o subitem 7.2 deste edital deverão constar o nome/razão social da licitante, o número do CNPJ e o respectivo endereço, observado que:
a) se a licitante for matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
b) se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
c) se a licitante for a matriz e o fornecimento for realizado pela filial, os documentos exigidos neste Edital deverão ser apresentados em nome da matriz e da filial, simultaneamente.
7.6 – A licitante poderá apresentar os comprovantes de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço -FGTS centralizados junto à matriz, desde que junte comprovante da centralização do recolhimento das contribuições e apresente certidão em que conste o CNPJ da entidade centralizadora.
7.7 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
7.7.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
7.7.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
7.8 - O Licitante que entender estar desobrigado de apresentar qualquer documento de habilitação deverá demonstrar esta situação, juntando o respectivo comprovante.
7.9 – Da Abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação
7.9.1 – Sendo considerada aceitável a proposta de preços da licitante que apresentou menor preço, o pregoeiro procederá abertura do Envelope nº 2 – Documentos de Habilitação da autora da proposta de menor preço, realizando a verificação do atendimento das condições de habilitação fixadas neste Edital;
7.9.2 – Constatada a conformidade da documentação com as exigências contidas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto;
7.9.3 – Em caso da licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro a inabilitará e examinará as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem crescente de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora;
7.9.4 - Caso a licitante já tenha apresentado algum dos documentos exigidos no item 7.2 e subitens, em conformidade, no ato do credenciamento, não se faz necessário à sua apresentação no envelope “DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO”.
7.9.5 – Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja retirada a nota de empenho e/ou assinado o contrato pela licitante vencedora. Após esse fato, ficarão por vinte dias correntes à disposição das licitantes interessadas. Findo esse prazo, sem que sejam retirados, serão destruídos.
8 – DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 – Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para a habilitação e as licitantes com intenção de recorrer, sendo os motivos registrados em ata.
8.1.1 – A ata circunstanciada deverá ser assinada pelo pregoeiro e por todos os prepostos das licitantes presentes, através dos interessados ou representantes devidamente credenciados.
8.2 – Iniciada a sessão pública do Pregão, esta não será suspensa ou transferida, salvo motivo excepcional assim caracterizado pelo pregoeiro.
8.2.1 – Verificando-se o adiamento da sessão pública do Pregão, o pregoeiro determinará nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
8.2.2 – Será lavrada ata a ser assinada por todos os presentes relatando todos os atos e fatos ocorridos até o momento da suspensão da sessão pública, inclusive os motivos do adiamento.
8.3 – O pregoeiro poderá interromper a sessão, temporariamente, para determinar alguma providência administrativa para o bom andamento dos trabalhos.
9 – DA (S) AMOSTRA (S) / PROSPECTO (S) E DOCUMENTO (S) ADICIONAL (IS)
9.1 - Sempre que entender necessário, o Pregoeiro poderá solicitar a apresentação de amostra (s) ou prospecto (s), do (s) produto (s) cotado (s), devidamente identificada (s), de acordo com as especificações técnicas exigidas para efeito de controle de qualidade.
9.2 – Será desclassificada, caso apresente amostra/prospecto fora das especificações técnicas previstas no Anexo I deste Edital, estando sujeita às penalidades previstas.
10 – DO JULGAMENTO
10.1 - No julgamento das propostas considerar-se-á vencedora aquela que, obedecendo às condições, especificações e procedimentos estabelecidos neste Edital, apresentar o “MENOR PREÇO POR LOTE”.
10.2 - Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do ato convocatório da licitação.
10.3 – Verificado que a proposta de menor preço atende às exigências fixadas neste Edital (quanto à proposta e à habilitação) e, que a amostra apresentada, caso solicitada no decorrer do processo, tenha sido tecnicamente aprovada, a licitante será declarada vencedora sendo-lhe adjudicado o objeto.
11 – DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
11.1 – Qualquer pessoa poderá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis da data fixada para a realização da sessão pública, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o Edital do Pregão.
11.2 - Ao final da sessão, a licitante que desejar recorrer contra decisões do pregoeiro deverá manifestar imediata e motivadamente tal intenção, com devido registro em ata, sendo-lhe concedido o prazo de 3 (três) corridos para a apresentação das razões do recurso, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhe assegurada vista dos autos.
11.3 - Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela licitante.
11.4 - A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso.
11.5 - Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pela licitante.
11.6 - Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo.
11.7 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.8 – As impugnações, recursos e contrarrazões deverão ser entregues em dias úteis, no horário de expediente, das 07h30min às 12h00min e das 13h00min às 16h30min no SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO – Rua Lisboa, 520 – Bairro Jardim Bela Vista, Cocal do Sul – SC.
12 – DA CONTRATAÇÃO
12.1 - A contratação da(s) licitante(s) vencedora(s) do presente Pregão será representada pela expedição do Contrato e Solicitação de Fornecimento, da qual constará, no mínimo, identificação da licitação, especificações resumidas do produto licitado, quantitativo, preço unitário e total, fornecedor, local e prazo para entrega dos produtos.
12.2 - Convocação para assinatura do Contrato e/ou retirada da Solicitação de Fornecimento
12.2.1 - Concluído o processo licitatório, homologado o seu resultado e adjudicado o objeto à(s) respectiva(s) concorrente(s) vencedora(s), receberá(ão) por E-mail a Solicitação de Fornecimento ou Empenho, sendo o Contrato enviado por Xxxxxxx ou E-mail (caso a proponente Vencedora seja de outro município), que após assinado deverá ser devolvido ao SAMAE.
12.2.2 – Se a licitante vencedora não apresentar situação de habilitação regular, tiver a sua amostra ou prospecto desclassificados ou, dentro do prazo de validade de sua proposta, se recusar RECEBER a Solicitação de Fornecimento, poderá ser convocada outra licitante. Neste caso, será observada a ordem de classificação, averiguada a aceitabilidade de sua oferta, procedendo a sua habilitação e, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, que será declarada a vencedora do certame, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a licitante para que seja obtido melhor preço;
12.2.3 – Se a licitante vencedora se recusar a Entregar os Produtos e sem apresentar justificativa por escrito e não ser aceita pela Contratante ou deixar de fazê-lo, além de decair do direito de vencedora, sujeitar-se-á às penalidades previstas neste Edital;
12.3 – A rescisão do Contrato de fornecimento poderá ocorrer na forma e hipóteses previstas pela Lei Federal nº 8.666/93.
12.4 – Ficam resguardados os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, na forma estabelecida no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
12.5 – A licitante vencedora deverá manter, até o cumprimento final de sua obrigação, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar imediatamente à Contratante qualquer alteração que possa comprometer o objeto contratado.
13 - DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
13.1 - O pagamento será efetivado de acordo com a(s) proposta(s) de preços apresentada(s) pela(s) empresa(s) julgada(s) vencedora(s) neste Pregão, observado o que consta neste Edital e seus Anexos, inclusive quanto à forma e condições de pagamento.
13.2 - O pagamento será:
13.2.1 - Efetivado mediante apresentação da nota fiscal/fatura que deverá ser emitida em nome do SAMAE de Cocal do Sul-SC., após apresentação da nota fiscal do quantitativo entregue em no máximo 15 (quinze) dias uteis.
13.3 - O pagamento será efetuado diretamente através de depósito bancário em Banco indicado pela proponente vencedora, devendo, portanto, ser mencionados na proposta o banco, a agência e o número da conta corrente onde o mesmo deverá ser creditado.
13.4 - Fica expressamente estabelecido que os preços constantes na proposta da CONTRATADA, incluem todos os custos diretos e indiretos requeridos para a entrega dos materiais descritos no Anexo I no local de entrega definido da Cláusula Quinta, item 5.2 letra “e”.
13.5 - O preço estipulado será fixo, não havendo reajuste de qualquer espécie.
13.6 - Em caso de eventual atraso no pagamento da parcela mensal, o SAMAE procederá a atualização do valor mediante correção monetária do período medida pelo índice INPC/IBGE.
14. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
A despesa resultante desta Licitação ocorrerá a conta de DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS do exercício de 2020, consignadas abaixo a saber:
Órgão: 13 – SAMAE Unidade: 13.001 – SAMAE
Funcional: 17.512.1800 – ÁGUA E SANEAMENTO
Projeto/Atividade: 2.043 – Manutenção do SAMAE
Elemento: 3.3.90.30.24.00.00.00.0000 – Material para Manutenção de Bens Imóveis Código reduzido: 06000040
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - As sanções e penalidades que poderão ser aplicadas à Licitante/Contratada são as previstas na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, na Lei Municipal nº 4.832, de 22 de setembro de 2003, neste Pregão e no Contrato.
15.2 - Penalidades que poderão ser cominadas às licitantes:
I – Multa, que será deduzida dos respectivos créditos, ou cobrados administrativamente ou judicialmente, correspondente a:
a) 0,2% por dia útil de atraso do recebimento da Autorização de Fornecimento ou empenho, a contar do 3° dia útil após a comunicação via fax, até o limite de 20%, calculado sobre o valor em atraso;
b) 10% no caso da Contratada não realizar a entrega do material ou pedir a rescisão do Contrato de fornecimento, calculada sobre o total ou a parte inadimplente;
c) 20% sobre o valor total do fornecimento contratado, pelo desatendimento às condições de fornecimento, exceto prazo de entrega.
II – Suspensão, de acordo com o art. 7º, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, a licitante e/ou Contratada, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, na hipótese de:
a) recusar-se a retirar o recebimento da Autorização de Fornecimento ou empenho, quando enviado por fax dentro do prazo de validade da proposta;
b) deixar de apresentar os documentos discriminados no Edital, tendo declarado que cumpria os requisitos de habilitação;
c) apresentar documentação falsa para participar no certame, conforme registrado em ata, ou demonstrado em procedimento administrativo, mesmo que posterior ao encerramento do certame;
d) retardar a execução do certame por conduta reprovável da licitante, registrada em ata;
e) não manter a proposta após a adjudicação;
f) desistir de lance verbal realizado na fase de competição;
g) comportar-se de modo inidôneo durante a realização do certame, registrado em ata;
h) cometer fraude fiscal demonstrada durante ou após a realização do certame;
i) fraudar a execução do contrato;
j) descumprir as obrigações decorrentes do contrato.
15.3 – Na aplicação das penalidades previstas neste Edital, o SAMAE considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes da licitante ou Contratada, graduando-as e
podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as justificativas da licitante ou Contratada, nos termos do que dispõe o art. 87, caput, da Lei nº 8.666/93.
15.4 – As penalidades aplicadas serão registradas no cadastro da licitante/Contratada.
15.5 – Nenhum pagamento será realizado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
16 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 – As dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do Edital, deverão ser dirigidas por escrito ao Setor de Compras, Licitações e Contratos, com antecedência de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data marcada para recebimento dos envelopes.
16.1.1 – Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente Pregão ficarão disponíveis para todos os interessados, no Setor de Compras, Licitações e Contratos na Sede Administrativa do SAMAE.
16.2 – Os preços propostos serão fixos e irreajustáveis, salvo disposição em contrário oriunda de Lei Federal ou Medida Provisória.
16.3 - É facultado ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
16.3.1 – As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os participantes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
16.4 – A licitante que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões sobre o valor inicial do contrato que se fizerem necessários, por conveniência da Contratante, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
16.5 – O SAMAE poderá revogar o presente Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar o ato, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
16.6 - O presente Edital e seus Anexos poderão ser alterados, pela Administração licitante, antes de aberta a licitação, no interesse público, por sua iniciativa ou decorrente de provocação de terceiros, atendido o que estabelece o art. 21, § 4°, da Lei nº 8.666/93, bem como adiar ou prorrogar o prazo para recebimento e/ou a abertura das Propostas e Documentos de Habilitação.
16.7 – Cópia deste Edital e seus Anexos, bem como informações e esclarecimentos serão prestados pelo Setor Licitações do SAMAE de Cocal do Sul-SC em dias úteis, em horário de expediente, das 07h30min às 12h00min e das 13h00min às 16h30min, ou pelo telefone nº (00) 0000-0000 ou (00) 00000000, e-mail xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e no DOM/SC.
16.8 – A Contratante não se responsabiliza pelo conteúdo e autenticidade de cópias deste Pregão.
16.9 – Fica eleito o foro da Comarca de Urussanga - SC, com prevalência sobre qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para apreciação judicial de quaisquer questões resultantes deste Edital.
Cocal do Sul-SC., 04 de março de 2020.
Xxxxxx Xxxxxxx DIRETOR DO SAMAE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2020
Processo Nº 02/2020 ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE TUBOS E LUVAS GALVANIZADO A FOGO, NA MANUTENÇÃO DO POÇO ARTESIANO, LOCALIZADO ANEXO A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA, NO MUNICÍPIO DE COCAL DO SUL.
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD TOTAL | PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO R$ | PREÇO TOTAL MÁXIMO R$ | PREÇO MÁXIMO DO LOTE |
1 | 1.1 | Tubo SCHEDULE 40, conforme NBR 5590, 3”, galvanizado a fogo, sem costura, com rosca BSP nas extremidades, diâmetro externo 88,9mm, diâmetro interno 77,92mm, parede 5,49mm, 12,5kg/m, em barras de 6000mm | KG | 1.500 | 14,38 | 21.570,00 | 23.430,20 |
1.2 | Luva Alta Pressão, galvanizada a fogo conforme NBR 6323, DN 3”, com rosca BSP. | UN | 20 | 93,01 | 1.860,02 |
OBS:
- O item 1.1 deverá estar estritamente dentro das normas da ABNT referente à requisitos exigíveis para fabricação e fornecimento de tubos de aço-carbono, com ou sem solda longitudinal, pretos ou galvanizados, para condução de fluidos não corrosivos sob pressão conforme NBR 5590:2015 versão corrigida 2:2017;
- O item 1.2 deverá estar estritamente dentro das normas da ABNT referente à requisitos exigíveis para a galvanização por imersão a quente de produtos de aço e ferro fundido conforme NBR 6323.
- O Controle de Qualidade será efetuado durante a entrega dos materiais, se necessário serão recolhidas amostras para ensaios. As despesas serão de exclusiva responsabilidade da contratada;
- Substituir sem ônus adicionais os produtos recusados.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2020
Processo Nº 02/2020 ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS
“MODELO” PROPOSTA DE PREÇOS
AO
SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO COCAL DO SUL - SC
Referente Pregão Presencial nº 02/2020 – Processo Nº 02/2020
LOTE | ITEM | DESCRIÇÃO | UN | QTD TOTAL | PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO R$ | PREÇO TOTAL MÁXIMO R$ | PREÇO MÁXIMO DO LOTE |
1 | 1.1 | (Descrição do Material/serviço ofertado) | |||||
1.2 | ... | ||||||
... | ... | ... |
O valor total da proposta é de R$ (Por extenso):
Validade da Proposta:
DADOS DA LICITANTE
Razão Social/Nome:
CNPJ:
Endereço:
Cidade: Bairro: Estado: CEP:
E-Mail: Fone: ( )
Responsável pela assinatura contrato:
Nome:
Estado Civil: Nacionalidade:
Cargo:
CPF: RG:
Endereço:
Fone: ( ) E-mail:
DADOS BANCÁRIOS
BANCO: AGÊNCIA: CONTA CORRENTE: CIDADE:
TITULAR DA CONTA CORRENTE: CNPJ:
Local e data: Assinatura/Carimbo
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2020
Processo Nº 02/2020
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
“MODELO”
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
inscrito no CNPJ nº
por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , DECLARA que cumpre o inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal e que não possuímos em nosso quadro pessoal empregados com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e Data: Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2020
Processo Nº 02/2020
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
“MODELO” DECLARAÇÃO
PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO:
DECLARAMOS para efeitos do atendimento do subitem 3.1.3, do Edital de Pregão nº 02/2020, promovido pelo SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE AGUA E ESGOTO, conforme exigido pelo inciso VII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que atendemos plenamente as condições de habilitação estabelecidas neste Edital.
Local e Data: Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2020
Processo Nº 02/2020
XXXXX X – DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
“MODELO”
DECLARAÇÃO
IDONEIDADE E INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS
NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: CNPJ: ENDEREÇO:
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador da carteira de identidade nº e do CPF nº DECLARA sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos e que a mesma não foi declarada inidônea por Ato do Poder Público ou que esteja temporariamente impedida de licitar, contratar ou transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados.
Local e Data: Nome, cargo e assinatura Razão Social da empresa
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2020
Processo Nº 02/2020
ANEXO VI – CARTA DE CREDENCIAMENTO
“MODELO”
CARTA DE CREDENCIAMENTO
(Deverá ser apresentada fora dos envelopes)
Ao
SAMAE DE COCAL DO SUL-SC PREGÃO PRESENCIAL 02/2020
OBJETO: AQUISIÇÃO DE TUBOS E LUVAS GALVANIZADO A FOGO, NA MANUTENÇÃO DO POÇO ARTESIANO, LOCALIZADO ANEXO A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA, NO MUNICÍPIO DE COCAL DO SUL.
A empresa( nome da empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º com sede a Rua
, na cidade de credencia como seu representante o
Sr. ( nome e qualificação), CPF nº. e RG nº. para em seu nome participar do certame em epigrafe, conferindo-lhe poderes especialmente para formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao pregão, na sessão pública de julgamento, nos termos do Artigo 4º da Lei 10.520/2002.
em de 2020.
NOME E ASSINATURA
REPRESENTANTE LEGAL DO CREDENCIAMENTO E CARIMBO DA EMPRESA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2020
Processo Nº 02/2020
ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO ADMINISTRATIVO
TERMO DE CONTRATO CELEBRADO ENTRE O SERVIÇO AUTONOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO - SAMAE DE COCAL DO SUL - SC E A EMPRESA ...................... PARA AQUISIÇÃO DE TUBOS E LUVAS GALVANIZADO A FOGO, NA MANUTENÇÃO DO POÇO ARTESIANO, LOCALIZADO ANEXO A ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ÁGUA, NO MUNICÍPIO DE COCAL DO SUL, CONFORME ANEXO I DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2020.
O Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de Cocal do Sul, Estado de Santa Catarina, situado a Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, inscrito no CNPJ sob nº 95.778.502/0001-54, e a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
............................ e com a Inscrição Estadual sob o nº ........................., doravante neste ato denominada CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente representada a primeira por seu Diretor Sr , brasileiro, maior, domiciliado em Cocal do
Sul(SC), portador do CPF nº ..................., nomeado pelo Decreto SAF/Nº: .............. de ........................... e a segunda pelo Sr ,
xxxxxxxxxx, xxxxxx, xxxxxxxxxxx em ............................ portador do CPF nº ,resolvem celebrar o presente CONTRATO,
decorrente do Pregão Presencial nº 02/2020 e Processo nº 02/2020, mediante as disposições expressas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA I - OBJETO
1.1 - O objeto do presente contrato é a aquisição de Tubos e Luvas Galvanizado a fogo, na manutenção do Poço Artesiano, localizado Anexo a Estação de Tratamento de Água, no município de Cocal do Sul, conforme o ANEXO I do Pregão Presencial nº 02/2020.
CLÁUSULA II – DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
2.1 - Fazem parte deste Contrato independentemente de transcrição, os seguintes documentos, cujo teor é de conhecimento das partes contratantes: Proposta da Contratada e Pregão Presencial nº 02/2020.
2.2 - A Contratada se compromete a manter atualizadas as Certidões Negativas de INSS e FGTS, à medida que as mesmas forem vencendo, enquanto vigorar o Contrato.
XXXXXXXX XXX – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1 - O presente contrato tem validade de 30 (trinta) dias a contar da data de sua assinatura, ou até a entrega total da quantidade licitada.
CLÁUSULA IV – DO PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO LOCAL
4.1 – Os materiais deverão ser entregues em até 20 (vinte) dias a contar da data de assinatura deste contrato, ficando por conta da CONTRATADA, carga e descarga do material.
4.2 – Os materiais deverão ser entregues na Estação de Tratamento de Água do SAMAE, sito a Rua Zelci Búrigo, s/n – Bairro Jardim Itália, Cocal do Sul – SC, das 07h30min às 12h00min e das 13h00min às 16h30min de segunda a sexta feira.
CLÁUSULA V - DOS PREÇOS E REAJUSTAMENTO
5.1 - A CONTRATADA fornecerá os materiais pelo prazo estabelecido na Cláusula III deste Contrato, de acordo com o objeto da Licitação e nas condições estabelecidas na clausula IV, ao seguinte preço por unidade:
• .................................... - R$ .. ( reais) a unidade.
5.2 - O pagamento dos materiais será efetuado pelo SAMAE em até 15 (quinze) dias úteis após a entrega, mediante apresentação de Nota Fiscal, sendo os preços apresentados fixos durante o período do Contrato, ressalvada eventual alteração para a manutenção do equilíbrio econômico financeiro, com fundamento no art. 65, II, “d”, da Lei nº 8.666/93.
5.3 - No eventual atraso de pagamento por parte do SAMAE, a compensação financeira será a atualização ocorrida entre o último dia para pagamento estabelecido e a data do pagamento efetivamente ocorrido, baseado no INPC-IBGE.
CLÁUSULA VI - DAS DESPESAS E FONTES DE RECURSOS
6.1 - As despesas decorrentes do presente Contrato correrão por conta do Orçamento do exercício 2020, cuja fonte de recursos tem a seguinte classificação:
Órgão: 13 – SAMAE
Unidade: 13.001 – SAMAE
Funcional: 17.512.1800 – ÁGUA E SANEAMENTO
Projeto/Atividade: 2.043 – Manutenção do SAMAE
Elemento: 3.3.90.30.24.00.00.00.0000 – Material para Manutenção de Bens Imóveis Código reduzido: 02000040
CLÁUSULA VII - DAS PENALIDADES
7.1 - O fornecedor que deixar de cumprir as condições estabelecidas no Pregão e na proposta apresentada ou vier a fazê-lo de modo defeituoso e prejudicial aos interesses do SAMAE – Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto, sem prejuízo das penalidades previstas no Capítulo IV, Seção II, Artigo 87 da Lei 8.666/93, ficará sujeito à aplicação da MULTA, conforme abaixo:
a) 0,2% (dois décimos percentuais) ao dia, cuja aplicação será proporcional à quantidade dos bens ou serviços em atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) do valor da parcela a que se refere.
b) 5,00% (Cinco por cento) do valor total do Contrato em caso de rescisão contratual por inadimplência da contratada.
XXXXXXXX XXXX – DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 - A rescisão contratual poderá ser:
8.1.1 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos previstos nos incisos I a XII e XVIII do artigo 78 da Lei 8666/93.
8.1.2 - Amigável, por acordo das partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
8.2 - A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão pela Administração, com as consequências previstas no item 6.1 (b).
8.3 - Constituem motivos para a rescisão contratual os previstos no artigo 78 da Lei 8666/93.
8.3.1 - Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII do artigo 78 da Lei nº 8666/93, sem que haja culpa da contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
8.3.2 - A rescisão contratual de que trata o inciso I do artigo 78 acarretará as consequências previstas no artigo 80, incisos I a IV, ambos da Lei 8666/93.
CLÁUSULA IX- DAS CONDIÇÕES GERAIS
9.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nas quantidades cotadas, em até 25% (vinte e cinco por cento).
CLÁUSULA X - DA SUBORDINAÇÃO
10.1 - O presente Contrato fica subordinado às condições estabelecidas no Processo nº 02/2020, na proposta da Contratada, às normas estabelecidas na Lei nº 8.666/93 e a Legislação aplicável à execução dos Contratos, obrigando-se a CONTRATADA, ainda, durante a execução contratual, a manter em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de Licitação.
CLÁUSULA XI - DO FORO
11.1 - Todas as questões derivadas do presente CONTRATO, serão processadas no Foro da cidade de Urussanga - SC, expressamente eleito pelos contratantes para o mesmo fim.
11.2 - E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Cocal do Sul-SC., ....de de 2020.
PELO SAMAE Xxxxxx Xxxxxxx Diretor do SAMAE | PELA CONTRATADA XXXXXXXXXXXXXXX XXXXXXXXXXXXX |
TESTEMUNHAS Rita Romagna Quarezemin CPF: 000.000.000-00 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00 |