CONTRATO Nº 01/2020.
CONTRATO Nº 01/2020.
CONTRATO DE LOCAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA DE MÁQUINAS COPIADORAS.
Pelo presente e na melhor forma de direito, de um lado, na qualidade de CONTRATANTE, a CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ-RJ, estabelecida à Rua DR. LUIZ ANTONIO GARCIA DA SILVEIRA, nº 16, CENTRO, nesta cidade de Piraí - RJ, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 28.084.705/0001-53 e Inscrição Estadual isento, neste ato através de seu Presidente Sr. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Policial Militar Reformado, portador da Carteira de Identidade nº 63853, PME/RJ., e CPF nº 081.321.157- 32, residente e domiciliado na Xxxxxxx xx Xxxxxxx ,xx 0000, Xxxxxxx, Xxxxx - XX,, e de outro, na qualidade de CONTRATADA, a Empresa C. XXX XXXXX N G CASSA EPP., com sede
à Xx. Xxxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob nº 03.609.766/0001-66, Inscrição Municipal nº 047.775.00-9 e Inscrição Estadual n° 76.045-763, neste ato representada pela Srª. Xxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, brasileira, casada, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº 3115494613, SSP, e do CPF nº 000.000.000-00, ajustam a locação de máquina fotocopiadora multifuncional preto e branco, para cópias, impressão, scanner, faz e duplex, com 2 (duas) bandejas para
250 (duzentos e cinqüenta) folhas cada, 01(uma) gaveta A4 e 01(uma) gaveta A3.
CLÁUSULA PRIMEIRA
O objeto do presente contrato é a locação pela CONTRATANTE de 01 (uma) máquina fotocopiadora Multifuncional Ricoh, Modelo MP 2852, com velocidade de 20 (vinte) páginas por minuto (mínimo), 8.000 (oito mil) páginas por mês.
DESCRIÇÃO TOTAL DO EQUIPAMENTO LOCADO:
Processo de cópia: Digitalização e impressão eletrofotográfica por dois feixes laser;
Velocidade de cópia: 16/20 cópias por minuto Resolução: 600 dpi
Cópia múltipla: Até 99
Tempo de aquecimento: Inferior a 15 segundos
Velocidade da primeira cópia: Menos de 6,5 segundos Zoom: 50 – 200% (em variações de 1%)
Memória: Standard: 16MB
Capacidade de entrada de papel: Standard: MP 1600L, Bandeja de papel 1 x
250 folhas, Bandeja de alimentação manual 100 folhas, MP 2000 LN, Bandejas de papel 2 x 250 folhas, Bandeja de alimentação manual 100 folhas Duplex.
Máximo MP 1600L: 1.350 folhas MP 2000LN: 1600 folhas.
Capacidade de saída de papel: Standard: 250 folhas (bandeja interna) Formato do papel: Bandeja(s) standard: A5 – A3
Bandeja de alimentação manual: A6 – A3 Bandeja Duplex (MP 2000LN): A5 – A3
Gramagem do papel: Bandeja(s) standard: 60 – 90 g/m² Bandeja de alimentação manual: 52 – 162 g/m² Bandeja duplex (MP 2000LN): 64 – 90 G/m²
Escalas fixas: 4 reduções: 50, 71, 82, 93 %
3 ampliações: 122, 141, 200 %
MP 2000LN: 587 x 588 x 558 mm
Peso: MP 1600L: inferior a 37 kg MP 2000 LN: inferior a 49 kg
Fonte de alimentação: 220 – 240V, 50/60 HZ Consumo de energia: Funcionamento: inferior a 440 W
Modo poupar energia: inferior a 110 W
Velocidade de impressão – 16/20 impressões por minuto Linguagem da impressora/resolução: Standard: DDST:600X600dpi
Interface: Standard: USB 2.0 – ethernet 20 base-T/100 base-TX (MP 2000LN)
Memória: Standard: MP 1600L: 48 MB
MP 2000LN: 80 MB
Protocolo de rede: TCP/IP,IPP (MP 2000LN)
Ambientes suportados: Windows 98/Me/2000/XP/Server 2003
SCANNER
Resolução: 600 dpi Formato original: A5 – A3
Drivers: Network (MP 2000LN), XXXXX
OPÇÕES:
Tampa de vidro de exposição
Alimentador automático de originais e 30 folhas (MP 1600L)
Alimentador automático reversível de originais de 50 folhas (MP 2000 LN) Bandeja de separação de trabalhos de 100 folhas (MP 2000LN)
Dimensões (LxPxA): MP 1600L: 550 X 568 X 420 mm.
Parágrafo Primeiro - A máquina será entregue pela CONTRATADA à CONTRATANTE, com todos os seus materiais inerentes, ou seja, peças de um modo geral, necessárias à produção de cópias dentro dos padrões de qualidade exigidos pela CONTRATANTE, excetuando-se o papel que será utilizado para as cópias, o qual será às expensas da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - Os serviços mencionados nesta cláusula, referem-se à assistência técnica para manutenção e eventuais reparos da máquina que é locada à CONTRATANTE para tiragem de cópias.
CLÁUSULA SEGUNDA
A CONTRATADA compromete-se a instalar e manter a máquina copiadora em plenas condições de funcionamento, de forma a atender plenamente as necessidades da CONTRATANTE, com manutenção preventiva a cada 15 (quinze) dias, com reparo ou abastecimento com suprimentos imediato.
Parágrafo Primeiro - As despesas para instalação e posterior retirada da máquina copiadora e seus materiais, a qualquer tempo, serão de exclusiva e total responsabilidade da CONTRATADA, salvo a instalação elétrica, que será as expensas da CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo- O prazo máximo para atendimento pela CONTRATADA à CONTRATANTE, em suas necessidades de assistência técnica e manutenção de equipamento, será de 24 (vinte e quatro) horas, à partir da solicitação, período esse, que somente poderá ser ultrapassado por motivos técnicos ou de força maior que justifiquem o atraso.
CLÁUSULA TERCEIRA
A máquina que será instalada, bem como o serviço ora contratado, será prestado no endereço de atividades da CONTRATANTE, sito à Xxx Xx.
XXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXXX Xx 00 - Xxxxxx, nesta cidade de Piraí-RJ.
Parágrafo Primeiro - A máquina, com todos os seus materiais inerentes, que será colocada à disposição da CONTRATANTE para tiragem de cópias, não poderá ser transferida do endereço mencionado na presente cláusula, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATADA, além de ser proibida a sua sublocação, alienação ou empréstimo da mesma, incluindo todas as suas peças, em qualquer hipótese.
Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE se responsabilizará pelo pagamento de indenização à CONTRATADA, no valor equivalente ao seu eventual prejuízo, na hipótese de roubo ou furto da máquina, enquanto esta estiver a sua disposição, bem como, na hipótese de sua destruição por incêndio ou inutilização, total ou parcial por mau uso, ou ainda, por caso fortuito que seja.
CLÁUSULA QUARTA
Fica reservado à CONTRATADA, enquanto estiver vigorando o presente contrato, ou seja, enquanto perdurar a locação da máquina objeto do mesmo, o direito de afixar sua propaganda na aludida máquina, do modo que julgar visível, através da fixação de adesivos, sendo vedado a CONTRATANTE a retirada dos mesmos.
CLÁUSULA QUINTA
A CONTRATANTE compromete-se a manter o pagamento mensal de um número mínimo de copiado, equivalente a 8.000 (oito mil) cópias, pela locação da máquina dos serviços ora contratados, a título de aluguel da máquina e serviços de sua assistência técnica, correspondente a um total de R$ 744,00 (setecentos e quarenta e quatro reais) mensais, perfazendo um valor global anual de R$ 8.928,00 (oito mil, novecentos e vinte e oito reais).
CLÁUSULA SEXTA
Para cópias excedentes à quantidade acima citada, fica valendo o valor de R$ 0,93 (noventa três centavos) por cópia excedente.
CLÁUSULA SÉTIMA
Ficará a CONTRATADA autorizada para, no horário de funcionamento das atividades da CONTRATANTE, entrar nas suas dependências, onde se encontra a máquina copiadora, objeto do presente contrato, para, através dos sócios, empregados ou prepostos da primeira, vistoriar sua manutenção e funcionamento.
CLÁUSULA OITAVA
O preço ajustado na presente Cláusula, poderá ser reajustado, antes do final do contrato, na hipótese de consideráveis supervenientes na economia do País, de acordo com Art. 6º, V, das Leis nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), sendo que a aludida hipótese ocorrendo, será procedida a renegociação dos valores contratados, podendo caso haja divergência dos mesmos, quaisquer das partes rescindir o contrato independentemente de multa.
CLÁUSULA NONA
É vedado à CONTRATANTE, por si ou por terceiros, promover qualquer alteração na parte mecânica da máquina que lhe é locada, sendo certo que, na hipótese de comprovada qualquer alteração ou violação do dispositivo contador da aludida máquina copiadora, deverá a CONTRATANTE pagar a título de multa contratual à CONTRATADA, a importância equivalente ao número de 8.000(oito mil) cópias.
CLÁUSULA DÉCIMA
A CONTRATANTE efetuará o pagamento mensal à CONTRATADA das cópias tiradas após 5 (cinco) dias úteis da entrega da nota fiscal, na Secretaria da Câmara.
Parágrafo Único - Na hipótese de pagamento fora da data acima estabelecida, a CONTRATANTE se obriga a pagar a título de multa, um acréscimo de 2% (dois por cento), no valor devido.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
O presente contrato poderá ser rescindido, por quaisquer das partes, na hipótese de inadimplência de suas cláusulas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, cabendo a parte infratora as conseqüências dessa ação e ficando de imediato, autorizada a remoção do equipamento pela CONTRATADA.
Parágrafo Primeiro - Na hipótese de a CONTRATANTE, ocorrendo inadimplência contratual, pretender unilateralmente rescindir o contrato antecipadamente, fica sujeito ao pagamento de uma multa para a contratada, no valor equivalente a 30.000 (trinta mil) cópias.
Parágrafo Segundo - Poderá ainda o contrato ser rescindido, ficando igualmente autorizada a retirada do equipamento, em caso de falência e/ ou concordata, ou insolvência civil da CONTRATANTE ou também da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
O prazo do presente contrato é ajustado em 12 (doze) meses com o início de sua vigência em data de 09/01/2020 e término previsto para 08/01/2021, podendo ser renovado ou prorrogado ao final, mediante acordo escrito entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
As despesas decorrentes do presente Contrato, correrão a conta da verba própria do orçamento em vigor, Projeto e Atividades 00.000.0000.0000, Natureza da Despesa 339040-01.
CLÁUSULA DECIMA QUARTA
As partes elegem o Foro da Comarca de Piraí, para dirimirem quaisquer dúvidas ou questões advindas do presente contrato, renunciando a todos os outros, por mais privilegiados que sejam.
Assim, por se acharem justos e contratados, firmam o presente em três vias de igual teor e forma, rubricando todas as suas laudas, na presença das testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os legais efeitos.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 09 de janeiro de 2020.
Contratante
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Piraí
Contratada
Xxxxxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Representante da C. XXX XXXXX.