CONTRATO Nº. 009/2023-SESDS/PMA.
CONTRATO Nº. 009/2023-SESDS/PMA.
CONTRATO Nº. 009/2023-SESDS/PMA QUE ENTRE SI CELEBRAM DE UM LADO A SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL DE ANANINDEUA - SESDS E DE OUTRO A EMPRESA CBC – COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS.
Pelo presente instrumento, a SECRETARIA MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL-SESDS, órgão da administração direta do município, integrante da Prefeitura Municipal de Ananindeua, inscrita no CNPJ nº. 28.123.346/0001-04, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 10147, Bairro Maguari, CEP. 67.000-00, Ananindeua – PA, representada por seu titular, o Secretário Municipal de Segurança e Defesa Social, o Senhor XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, RG n°. 048794440-SSP/RJ, CPF n°.
509.685.017-49, residente e domiciliado na cidade de Ananindeua-PA, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS, inscrita no CNPJ nº. 57.494.031/0010-54, com sede na Rodovia BR-470, nº. 3133, Bairro: Faxinal, Município de Montenegro/RS, CEP 92.515-800, neste ato representado pelo senhor XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº. 154820350 – SSP/SP e CPF nº. 00000000000,
residente e domiciliado no endereço comercial na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 3.220, Município de Ribeirão Pires/SP, CEP: 09.426-070 doravante denominada CONTRATADA, têm entre si justo e avençado, e celebram por força do presente Instrumento, na forma constante do Processo Administrativo nº. 13.569/2023 – SESDS/PMA, mediante procedimento licitatório na modalidade Inexigibilidade de Licitação n°. 002/2023-SESDS/PMA, de acordo com as normas e disposições da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, suas alterações posteriores, e demais normas estabelecidas aplicáveis à espécie, além do estabelecido nos termos do Convênio Plataforma + Brasil nº. 907367/ 2020 , medianteas cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Contratação de empresa para aquisição de Arma de Fogo - Espingarda de Repetição Calibre 12, conforme quantidade e especificações constantes do Termo de Referência, parte integrante deste instrumento, para atender a necessidade da Guarda Civil Municipal (GCMA), no município de Ananindeua, Estado do Pará.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOCUMENTOS INTEGRANTES
Para todos os efeitos legais, bem como para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integra este Contrato, como se nele estivesse transcrito, com todos os seus anexos, o Processo Administrativo Nº 13.569/2023-SESDS/PMA, contendo Termo de Referência descritivo do objeto.
2.1. Os documentos referidos no presente item são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
Importa o presente Contrato no valor global de R$ 82.203,00 (oitenta dois mil e duzentos e três reais.), conforme proposta comercial apresentada pela Contratada no Processo Administrativo Nº 13.569/2023-SESDS/PMA.
3.1. Estão inclusos no preço acima todos os custos e despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, tais como, custos diretos e indiretos, tributos e/ou impostos incidentes, taxa de administração, serviços, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, seguros, treinamento, lucro, transporte e outros necessários ao cumprimento integral do objeto contratado.
3.2. No período de vigência deste Contrato os preços são irreajustáveis.
3.3. O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega da nota fiscal/fatura e recibo definitivo, devidamente atestado pelo setor competente da SESDS/PMA.
3.4. Na ocasião do pagamento a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
3.5. Em caso de irregularidade(s) no objeto entregue e/ou na documentação fiscal,
oprazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões).
3.6. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
3.7. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na SESDS/PMA em favor da CONTRATADA. Caso a mesma seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
3.8. A CONTRATANTE poderá sustar o pagamento, no todo ou em parte, nos seguintes casos: Fornecimento irregular, existência de débitos com terceiros, relacionados com o objeto contratado e, descumprimento de qualquer obrigação legal;
3.9. É facultado a CONTRATANTE o direito de fazer acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial da contratação, nas mesmas condições propostas, na forma do parágrafo primeiro, do artigo 65, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DA ENTREGA/RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
O objeto deste Contrato deverá ser entregue em conformidade com as especificações e quantidades solicitadas pela SESDS/PMA, verificando a qualidade dos produtos que estão sendo entregues, bem como condições de segurança, sendo facultado ao recebedor o poder de promover a recusa de recebimento do material, desde que devidamente justificada, ocasião em que informará por escrito ao departamento competente, para providências cabíveis.
4.1. O prazo para a entrega do material será de até 90 (noventa) dias, contados da data do recebimento da Nota de Xxxxxxx, contrato e autorização do Exército (exigida para os PCEs de uso restrito), devendo prevalecer a contagem do prazo de entrega a partir da data do último documento recebido pela empresa..
4.2. O objeto deste instrumento deverá ser entregue, de forma integral, de 2ª a 6ª feira, no horário das 8:00 às 14:00h, na sede da Guarda Civil Municipal, situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx. 10147, Bairro Maguari, CEP. 67.000-00, Ananindeua – PA.
4.3. Caso a data de entrega coincida com sábado, domingo e feriado, a mesma será feita obrigatoriamente no último dia útil antecedente.
4.4. A contagem do prazo de entrega terminará com o recebimento do material no local
indicado no subitem 4.2. desta Cláusula.
4.4. Será verificada a equivalência dos materiais entregues, com as especificações contidas no edital de licitação e anexos, sendo confrontadas também com a proposta de preços apresentada pela empresa. Não serão aceitos materiais divergentes quanto à marca, modelo, fabricante, ou especificação diversa da informada na proposta de preço da empresa.
4.5. Em caso de não aceitação e diferença na quantidade dos materiais objeto deste Instrumento, fica a CONTRATADA obrigada a retirá-los, substituí-los e complementá-los no prazo de até 60 (sessenta) dias, contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE, sob pena de incidência nas sanções capituladas neste Contrato.
4.6. Os materiais objeto deste instrumento serão recebidos provisoriamente no almoxarifado da Guarda Civil Municipal, localizado no prédio sede da Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social, para efeito de posterior verificação da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade e outras porventura existentes, resultando no recebimento definitivo, observado o prazo e às normas contidas no processo.
4.7. Na eventualidade de se verificar defeitos, falhas ou imperfeições que impeçam o recebimento ou a utilização dos materiais nas finalidades administrativas institucionais, a Contratante, sustará os processos relativos a pagamentos em nome da Contratada, enquanto não forem sanadas as incorreções, o que deverá ocorrer no prazo estabelecido no item 4.6.acima.
4.8. Os materiais a serem fornecidos deverão ser sempre de boa qualidade, segundo os padrões definidos pelos órgãos de controle de qualidade e padronização, no que couber, considerando-se também as disposições da Lei n° 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
4.9. O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos das prescrições legais, em observância às normas contidas no presente instrumento e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE GARANTIA
O prazo de garantia do produto deverá ser de, no mínimo, 01 (um) ano, observadas as
orientações do fabricante quanto às condições de manuseio e armazenamento.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, através de ordem bancária e depósito em conta corrente indicada pela Contratada, em até 10 (dez) dias úteis, contados da data do devido atesto no documento fiscal, por parte do gestor responsável pela fiscalização e acompanhamento da execução do Contrato, sendo efetuada a retenção na fonte dos tributos e contribuições elencadas nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as legislações e instruções normativas vigentes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
7.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: A CONTRATADA obriga-se a:
7.1.1 Responsabilizar-se pela qualidade do material a ser fornecido e o atendimento das características técnicas solicitadas.
7.1.2 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços de entrega do material.
7.1.3 As embalagens externas do material fornecido devem apresentar as c ondições corretas de armazenagem do produto (temperatura, umidade, empilhamento, etc).
7.1.4 As embalagens primárias individuais dos produtos devem apresentar o número do lote, data de fabricação e prazo de validade.
7.1.5 Todo o material deverá estar em embalagens não violadas e/ou danificadas.
7.1.6 A contratada deverá realizar a troca de material que venha com qualquer tipo de embalagem violada, assim como de material defeituoso identificado pelo gestor.
7.1.7 A contratada deverá prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, cujas reclamações se obriga a atender prontamente.
7.1.8 A CONTRATADA é obrigadada, conforme o artigo 43, da Portaria Interministerial nº 424, de 30 dedezembro de 2016, a conceder livre acesso dos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para os servidores do órgão ou entidade pública concedente e dos órgãos de controle interno e externo sempre que for solicitado.
7.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: A CONTRATANTE obriga-se a:
7.2.1. Efetuar o pagamento devido pelo fornecimento do objeto contratado, desde que
cumpridas todas as formalidades e exigências estabelecidas no contrato;
7.2.2. Prestar informações e esclarecimentos que, eventualmente, venham a ser solicitados pela CONTRATADA e que se relacionem exclusiva e diretamente, com o objeto do contrato;
7.2.3. Comunicar oficialmente à CONTRATADA, quaisquer falhas ocorridas durante a vigência deste contrato, consideradas de natureza grave;
7.2.4. Receber o objeto do Contrato na forma acordada neste instrumento;
7.2.5. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
7.2.6. Zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.2.7. Aplicar à CONTRATADA as penalidades regulamentares e contratuais cabíveis;
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Segurança e Defesa Social Funcional Programática: 0618100052422 – Funcionamento da Guarda Municipal Natureza da Despesa: 449052 – Equipamentos e Material Permanente
Sub-elemento: 0000000000 – Armamentos
Fonte: 17000000 – Outras Transferências de Convênios ou Re
Valor Reservado: R$ 82.203,00 (oitenta dois mil e duzentos e três reais).
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
Cabe ao CONTRATANTE, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização sobre as condições de fornecimento do objeto deste Contrato, a que a Contratada se compromete a realizar.
9.1. A CONTRATANTE deverá designar um(a) servidor(a) da Secretaria Municiapl de Segurança e Defesa Social/PMA que será o responsável pelo acompanhamento e fiscalização do fornecimento do objeto destecontrato. Na hipótese de substituição do(a) referido(a) servidor(a), a CONTRATANTE comunicará a CONTRATADA.
9.2. O representante da Contratante deverá ter a qualificação e experiência necessáriasao acompanhamento do fornecimento do objeto deste contrato.
9.3. A verificação da adequação do fornecimento doobjeto deste contrato deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência e por meio de instrumentos de controle adequados.
9.4. As determinações e as solicitações formuladas pelo representante da CONTRATANTE encarregado da fiscalização do contrato deverão ser prontamente atendidas pela CONTRATADA, ou, nesta impossibilidade, justificadas por escrito.
9.5. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
A Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA/FORNECIMENTO
O contrato terá o prazo de vigência de 180 (cento e oitenta) dias,a contar da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado nos termos da lei, mediante celebração de termo aditivo, por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS ALTERAÇÕES/ACRÉSCIMOS/SUPRESSÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.1. A CONTRATADA obriga-se a aceitar, nas mesmas condições contratuais, e mediante Termos Aditivos, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, no montante de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato,
de acordo com o disposto no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inexecução parcial ou total do contrato enseja a sua rescisão nos termos previstos em lei. O contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, de forma amigável ou judicial nos termos da legislação.
13.1. A CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, por ato administrativo unilateral, nas hipóteses previstas no art.78, inciso I a XII e XVII da Lei nº 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA qualquer indenização, sem embargo da imposição das penalidades cabíveis em processo administrativo regular;
13.2. A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, efetivada pela autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.3. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, em conformidade com o inciso IV, do art. 80, da Lei 8.666/93.
13.4. Os casos da rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES, PENALIDADES E MULTAS
14.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciada do SICAF e do cadastro de fornecedores da CONTRATANTE, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
14.1.1. apresentar documentação falsa;
14.1.2. fraudar a execução do contrato
14.1.3. comportar-se de modo inidôneo;
14.1.4. cometer fraude fiscal;
14.1.5. fizer declaração falsa;
14.1.6. não assinar o contrato no prazo estabelecido;
14.1.7. não mantiver a proposta.
14.2. Para os fins do item 10.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
14.3. Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993; e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato, de inexecução parcial ou de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa, a contratada poderá ser apenada, isoladamente, ou juntamente com as multas definidas nos itens “4”, “5”, “6”, e nas tabelas 2 a 3 abaixo, com as seguintes penalidades:
14.3.1. advertência;
14.3.2. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), por prazo não superior a dois anos;
14.3.3. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida areabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazoda sanção aplicada com base no inciso anterior; ou;
14.3.4. impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº 10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
14.4. No caso de inexecução parcial do objeto, a CONTRATADA fica sujeita à aplicação de multade até 20% do valor do contrato.
14.5. No caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) do valor do contrato.
14.6. Configurar-se-á o retardamento da execução quando a CONTRATADA:
14.6.1. deixar de iniciar, sem causa justificada, a execução do contrato após 07 (sete) dias contados da data da ordem de serviço; ou
14.6.2. deixar de realizar, sem causa justificada, os serviços definidos no contrato por 03 (três) dias seguidos ou por 10 (dez) dias intercalados.
14.7. No caso do cometimento das infrações elencadas nos subitens “9.6.1” e “9.6.2”
acima, a contratada poderá ser sancionada com multa de até 5% do contrato.
14.8. A falha na execução do contrato estará configurada quando a CONTRATADA enquadrar-seem pelo menos uma das situações previstas no item 11.1, do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, não assumindo a CONTRATANTE quaisquer compromissos assumidos com terceiros pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FUNDAMENTAÇÃO APLICÁVEL
Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas, bem como pelas disposições contidas na Lei Federal nº. 8.666/93, e subsidiariamente, pelos princípios de direito público e, ainda, no que couber pelos dispositivos de direito privado;
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
17.1. A CONTRATADA, na vigência do contrato, assume integralmente a responsabilidade pelos danos que causar a CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na execução do objeto contratado, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência do mesmo;
17.2. A CONTRATANTE reserva-se no direito de paralisar ou suspender a qualquer tempo o fornecimento do objeto contratado, mediante o pagamento único e exclusivo da parte já executada;
17.3. A CONTRATANTE reserva-se, ainda, o direito de recusar todo e qualquer bem ou serviço que não atendam as especificações, ou seja, consideradas inadequados pela fiscalização;
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DOS CASOS OMISSOS
As dúvidas que surgirem na execução deste ajuste serão dirimidas através de entendimento entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
O presente contrato será publicado, na forma de extrato, no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Comum da Comarca de Ananindeua, no estado do Pará, para dirimir quaisquer dúvidas existentes do entendimento deste instrumento, ou, para exigir o seu cumprimento, renunciando-se a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim, justas e contratadas, firmam o presente Contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas, para que produza os efeitos legais.
ARLINDO PENHA DA
Ananindeua, PA, 19 de dezembro de 2023.
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:50969501749
-03'00'
XXXXX:50969501749 Dados: 2023.12.19 09:26:45
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SEGURANÇA E DEFESA SOCIAL
CONTRATANTE
XXXX XXXXXX
XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:26914898847
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX:26914898847
Dados: 2023.12.19 19:20:36 -03'00'
XXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX CBC – COMPANHIA BRASILEIRA DE CARTUCHOS CNPJ nº. 57.494.031/0010-54
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
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