CONTRATO Nº 20210333
CONTRATO Nº 20210333
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE JACUNDÁ ATRAVÉS DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE E A EMPRESA: CONSTRUTORA TRITTON SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS EIRELI, VISANDO A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E OU CORRETIVA, CONSERVAÇÃO E PEQUENOS REPAROS, NO PRÉDIO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JACUNDÁ-PA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA, BEM COMO REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAIS DIVERSOS, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E INFORMAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES DOS ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL.
a) CONTRATANTE: Município de JACUNDÁ, Estado do Pará, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ nº 11.528.843/0001-81, denominada CONTRATANTE, neste Ato representado pela Secretária Municipal de Saúde, Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX, portadora do CPF nº 000.000.000-00, brasileira, residente e domiciliado nesta cidade;
b) CONTRATADA: CONSTRUTORA TRITTON SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS EIREL, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 24.492.002/0001-03 e Inscrição Estadual nº 156697025 com sede na Xxx 00 xx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx - Xxx Xxxxxxxx, na cidade de Cametá-Pá, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, solteiro, Xxxxxxxx , portador do CPF sob o nº 000.000.000-00, e RG sob o nº 7425561-PC/PA, residente e domiciliado na XXX XXXXXX XXXXX 0000– Bairro Novo - Cametá-PA, Resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:
1. DO FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO
Este contrato fundamenta-se no Registro de preços - Lei 8.666, art. 15, Decreto Federal 7.892 de 23/01/2013 e da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
2. DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 O objeto do presente contrato é a contratação pelo regime de execução indireta tipo MENOR PREÇO visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E OU CORRETIVA, CONSERVAÇÃO E PEQUENOS REPAROS, EM PRÉDIO E ESPAÇOS PÚBLICOS DA PREFEITURA E FUNDOS MUNICIPAIS DE JACUNDÁ-PA, COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA, BEM COMO REALIZAÇÃO DE SERVIÇOS EVENTUAIS DIVERSOS, de acordo com as especificações e informações técnicas constantes dos anexos integrantes do processo CARONA nº A/2021-008-PMJ, bem
como outras informações contidas ainda em conformidade com os projetos anexos ao Projeto Básico e seus anexos.
3. DAS NORMAS TÉCNICAS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA A CONTRATADA
Obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as melhores normas técnicas específicas e empregando materiais de excelente qualidade, bem como mão-de-obra qualificada.
4. DAS ALTERAÇÕES, OMISSÕES E ACRÉSCIMOS
Pelo presente a CONTRATADA obriga-se a executar nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos necessários na obra, quando, devidamente autorizados pelo CONTRATANTE, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato.
4.1. Este contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:
4.1.1 Unilateralmente, pelo CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações visando melhor adequação técnica aos objetivos a que se destina;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei;
c) Quando houver interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da administração.
4.1.2 - Por acordo das partes:
a) Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) Quando necessária a modificação do regime de execução ou do modo de fornecimento, em face de verificação técnica e da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
c) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido, o valor inicial atualizado;
d) No caso de supressão de obras ou serviços, se a contratada já houver adquirido os materiais e depositado os mesmos no canteiro, deverão ser pagos pelo CONTRATANTE aos mesmos custos de aquisição, regularmente comprovados e monetariamente corrigidos, e quaisquer outros danos eventualmente decorrentes da supressão poderão ser indenizados, desde que regularmente comprovados;
e) Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso;
5. DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização do contrato será feita por responsáveis técnicos designados pelo CONTRATANTE o Sr. Engenheiro Civil – Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - CREA: 121980/PA, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo, a ação dos fiscais, permitindo-lhes livre acesso a todas as partes da obra e locais onde se encontrarem depositados materiais destinados aos serviços referidos no presente contrato. Fica ressalvado que a efetiva ocorrência da fiscalização não exclui nem restringe a responsabilidade da
CONTRATADA na execução das obras, que deverá (ão) apresentar solidez e perfeição absolutas.
5.1 Da ação fiscalizadora os prepostos do CONTRATANTE terão amplos poderes para, mediante instruções por escrito:
a) Exigir da CONTRATADA a imediata retirada de engenheiros, mestres e operários que embaracem a fiscalização, não atendam aos seus pedidos ou cuja permanência nas obras sejam consideradas inconvenientes;
b) Sustar quaisquer serviços executados em desacordo com a boa técnica e exigir sua reparação ou demolido e substituição por conta da CONTRATADA;
c) Exigir da CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento e controle dos serviços;
e) Determinar ordem de prioridade para os serviços, desde que não altere o cronograma da obra;
f) Exigir a utilização de máquinas, ferramentas e equipamentos além dos que estiverem em serviço desde que considerados necessários pelo CONTRATANTE.
6. DAS RESPONSABILIDADES GENÉRICAS
Além dos casos comuns, implícitos ou expressos neste contrato, nas especificações e nas leis aplicáveis à espécie, cabe exclusivamente a CONTRATADA:
a) Contratar todo o seu pessoal, observar e assumir os ônus decorrentes de todas as prescrições das Leis Trabalhistas e da Seguridade Social, bem como dos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, não transferindo ao CONTRATANTE a responsabilidade por seus pagamentos, não podendo, assim, onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro Imobiliário, se for o caso;
b). Ressarcir os danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE e a pessoas e bens de terceiros, ainda que ocasionados por ação ou omissão de seu pessoal ou de prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização realizada pelos fiscais do CONTRATANTE;
c). Fornecer, mediante solicitação do CONTRATANTE, transporte adequado ao Engenheiro Fiscal designado para a obra, quando no cumprimento da ação fiscalizadora;
d) Xxxxxxx por conta da licitante contratada a responsabilidade por qualquer acidente do trabalho em função da obra contratada, ainda que resultantes de caso fortuito ou por qualquer outra causa, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou danificação da obra, até a aceitação definitiva da mesma pela CONTRATANTE, bem como, pelas indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros oriundas da execução da obra e/ou ações ou omissões da licitante contratada, ainda que ocorram em via pública.
7. DAS OBRIGAÇÕES
Além de outras responsabilidades definidas neste processo, a CONTRATADA obriga-se a:
7.1. Manter prepostos, com competência técnica e administrativa, aceitos pelo CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução do contrato;
7.2. Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - PA, e outros órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei no. 5.194, de 24.12.66 e Resolução no. 257 de 19/09/78 do CONFEA;
7.3 A licitante vencedora adotará na obra, no que se refere à higiene e segurança do trabalho, as disposições da legislação vigente expedida pelo Ministério do Trabalho, fazendo seus empregados utilizarem-se de equipamentos de proteção individual (EPI)/coletiva(EPC) e atendimento a NR-18.
7.4. Manter, durante toda a execução do contato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentado documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
7.5 A licitante contratada obriga-se a exercer coordenação e controle dos materiais e dos serviços contratados, facultando à fiscalização do município o acesso a todas as partes da obra. Obriga-se também a facilitar a fiscalização em oficinas, depósitos, armazém, dependências ou similares onde se encontrem materiais destinados à obra contratada.
8. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O prazo para execução dos serviços é de 44 (Quarenta e quatro) dias contados a partir da data de recebimento da Ordem de Serviço. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, conforme o art. 57 da lei nº 8.666/93, mediante requerimento e prévia justificativa apresentada pela licitante vencedora/contratada, a qual será aprovada motivadamente após ser comprovada tecnicamente pela Administração, formalizando-se por meio de Termo Aditivo ou outro Ato equivalente, caso seja de interesse da Contratante.
8.1 Da Prorrogação
O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
a) Alteração do projeto ou especificações, pelo CONTRATANTE;
b) Aumento das quantidades previstas no contrato, nos limites permitidos por lei;
c) Calamidade pública;
d) Greve generalizada de empregados;
e) Interrupção dos meios de transportes;
f) Acidente nas obras que avarie, temporariamente, alguma parte executada, uma vez provado que o acidente não decorreu de culpa da CONTRATADA;
g) Chuvas copiosas e suas consequências;
h) Falta de energia elétrica, necessária às obras;
i) Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e ou interesse da administração;
j) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
l) Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis;
m) Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 1.058 do Código Civil Brasileiro.
9. DO VALOR DO CONTRATO
Pela execução dos serviços previstos, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 1.322.374,99 (Um milhão, trezentos e vinte e dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e noventa e nove centavos), que serão pagos de conformidade com a execução dos serviços, no que determinar as medições. A planilha de quantidades e preços apresentada pela proponente vencedora na licitação, que passa a fazer parte integrante deste contrato.
10. DA CAUÇÃO DO CONTRATO
10.1. No ato de assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá apresentar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, a qual poderá ser feita dentre as seguintes modalidades: caução em dinheiro ou seguro-garantia ou fiança bancária, a fim de proteger a Entidade de licitação contra atos ou omissões das Licitantes arrolados abaixo, conforme disposto no art. 31, item III da lei 8.666/93:
10.1.1. Se a licitante apresentar a garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar modelo padronizado pelo banco.
10.1.2 – Caução em fiança bancária e seguro-garantia de acordo com a legislação específica.
10.2. As garantias prestadas deverão ser feitas para cobertura mínima correspondente à vigência contratual, acrescida do período de 60 (sessenta) dias da vigência contratual, relativo ao período de observação da comprovação as boas condições de execução do objeto contratado.
11. DO PAGAMENTO
11.1 Os pagamentos serão realizados, obedecida às medições realizadas e aprovadas pela Secretaria Municipal de Fazenda, de acordo com os serviços efetivamente executados, obedecendo ao cronograma físico-financeiro e ao respectivo faturamento/nota fiscal de serviços, onde serão discriminados os serviços executados.
11.2 Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, que poderá ser compensada com o pagamento pendente sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11.3 A documentação de Regularidade Fiscal prevista no Edital e certidão negativa de débito com o município de JACUNDÁ (Lei Orgânica do Município de JACUNDÁ), ser exigida previamente ao pagamento, devendo seus comprovantes ser juntados aos autos do processo próprio.
11.4 DA RETENÇÃO DE PAGAMENTOS
Poderá ser retido o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de trabalhos defeituosos ou débitos da CONTRATADA para com o CONTRATANTE, bem como enquanto durar a falta de comprovação por parte da CONTRATADA, da respectiva matricula junto a Seguridade Social e a da correspondente Comprovação dos encargos sociais pertinentes à obra.
12. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1 O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2021 contados a partir da sua assinatura, prorrogável na forma do Art. 57, §1º da Lei nº 8.666/93.
12.2 A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo, de acordo com o disposto no Art. 65, I e § 1º da Lei nº 8.666/93.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da contratação da obra objeto deste Pregão Eletrônico, correrão por conta dos recursos orçamentários conforme dotação orçamentária:
Unidade Gestora: FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS Unidade Orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde
Funcional Programática: 10.122.0002.2.057 – Atividades Administrativas – Sec. de Saúde
Categoria Econômica: 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Subelemento: 33.90.39.16 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
Fonte de Recurso: 12110000 (Impostos e Xxxxxx.xx Impostos - Saúde)
Funcional Programática: 10.301.0018.2.060 – Atendimento Médico Ambulatorial (PAB) Categoria Econômica: 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Subelemento: 33.90.39.16 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
Fonte de Recurso: 12110000 (Impostos e Xxxxxx.xx Impostos - Saúde)
Funcional Programática: 10.302.0019.2.064 – Atend. Médico da Média Complexidade Categoria Econômica: 33.90.39.00 – Outros serviços de terceiros – Pessoa Jurídica Subelemento: 33.90.39.16 – Manutenção e Conservação de Bens Imóveis
Fonte de Recurso: 10010000 (Recursos Ordinários)
14. DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO
Pelo não cumprimento do contrato, a contento e à CONTRATADA, será aplicado multa de 1% (um por cento) do valor contratual, a critério da Administração Municipal, nos seguintes casos:
a) por dia que exceder ao prazo previsto para a conclusão dos serviços, a ser constatado na verificação do cronograma correspondente;
b) por dia, pelo não cumprimento de qualquer ordem de serviço da fiscalização do CONTRATANTE, no prazo por ela determinado.
15. DAS SANÇÕES
Sem prejuízo de outras medidas aplicar-se-á à CONTRATADA, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:
15.1. Advertência;
15.2. Multa;
15.3 Suspensões de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE:
a) por 3 (três) meses - Quando a CONTRATADA empregar material e/ou fornecer serviços de qualidade inferior ou diferente das especificações fornecidas pelo CONTRATANTE devidamente comprovado pela fiscalização;
b) por 6 (seis) meses - Quando a CONTRATADA incorrer novamente no item anterior;
c) por maiores prazos que os estabelecidos nos incisos anteriores - a critério do CONTRATANTE no caso de novas inocorrências, podendo ainda o CONTRATANTE solicitar ao órgão jurisdicionante a declaração da inidoneidade da CONTRATADA, suspendendo assim o direito de licitar ou contratar com MUNICÍPIOS, pelo prazo de 02 (dois) anos.
16. DA RESCISÃO
Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do citado art. 78 da Lei no. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido tendo ainda o direito à devolução de garantia, aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização.
16.1 POR ACORDO este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo das contratantes, atendida a conveniência dos serviços, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços executados.
16.2 POR INICIATIVA DA ADMINISTRAÇÃO A CONTRATANTE terá o direito de rescindir o presente contrato, independente de ação, notificação ou interpelação judicial, assegurada à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei no. 8.666/93.
17. DA SUBCONTRATAÇÃO
Sempre que for julgado conveniente, de acordo com a fiscalização, poderá a CONTRATADA subcontratar trabalhos ou serviços especializados relativos e em curso, devendo, no caso, os ajustes de subcontratações serem aprovados pelo CONTRATANTE.
A CONTRATADA, entretanto, será responsável perante o CONTRATANTE pelos serviços dos subcontratados, podendo, no caso de culpa destes, e se os interessados nas obras o exigirem rescindir os respectivos ajustes, mediante aprovação do CONTRATANTE.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso pelas disposições constantes na Lei
n. 8.666/93, no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 8/2021-026 e Processo nº A/2021- 008-PMJ.
18.2 Xxxxx parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas neste Pregão Eletrônico e seus anexos, independentemente de transcrição.
19. DO FORO
Para dirimir todas as questões decorrentes deste contrato, fica eleito o foro de JACUNDÁ, Estado do Pará, não obstante outro domicílio que a CONTRATADA venha a adotar, ao qual expressamente aqui renúncia.
19.1 E, por assim estarem justos, combinados e contratados, sendo que uma de suas vias constituirá o livro próprio de contrato do CONTRATANTE, e depois de lido e achado conforme pelas partes, em presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pelas partes contratantes, pelas testemunhas que subscrevem ao final.
Jacundá-PA, em 17 de novembro de 2021.
IRAILDE
Assinado de forma digital por IRAILDE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ITONIR APARECIDO
Assinado de forma digital por ITONIR APARECIDO
GONCALVES
GONCALVES
CNPJ nº 11.528.843/0001-81
TAVARES:87380420615 TAVARES:87380420615
Dados: 2021.11.18
BIZARRIAS:72 BIZARRIAS:725823
CONTRATANTE
10:37:07 -03'00'
582340200
40200
CONSTRUTORA TRITTON SERVIÇOS E EMPREENDIMENTOS EIREL CNPJ: 24.492.002/0001-03
CONTRATADA
CONSTRUTORA
Assinado de forma digital por CONSTRUTORA
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Representante
Testemunhas:
1
TRITTON SERVICOS E TRITTON SERVICOS E
EMPREENDIMENTOS
EMPREENDIMENTOS
EI:24492002000103
EI:24492002000103 Dados: 2021.11.19
16:19:51 -03'00'
CPF
2
CPF