COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA CONAB NO RN
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA CONAB NO RN
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO CONAB N.º 06/2022 PROCESSO N.º 21452.000272/2022-85
A Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, mediante o Pregoeiro designado pela Ato de Superinten- dência SUREG/RN nº xxxxx, de xxxx de xxxxx de 2022, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo me- nor preço do lote, no modo de disputa fechado, por empreitada por preço global, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
O procedimento licitatório se dará na forma das Leis n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006, e subsidiariamente, da Lei 13.303/2016, Decreto nº 8.538/2015, o RLC - Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB (RLC - CONAB) e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, mediante as condições estabelecidas neste edital.
PROCESSO N.º 21452.000272/2022-85
TIPO DE LICITAÇÃO : Menor preço do Lote
LOCAL : xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
DATA : 22.6.2022
HORÁRIO : 9 horas - (horário de Brasília) INFORMAÇÕES
Fone : 84 – 4006-7615/7636
Área Demandante : SEADE-RN
E-mail : xx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
UASG : 135.457
Endereço : Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, Cep: 59.060-300
Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB- RLC : esta disponível no site: xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/XxxxxXXX/xxxxxxx/xxxxxxxx/00_00_00_00_00_00_00.xxx
1. DO OBJETO
1.1 A presente licitação tem como objeto a contratação de pessoa física ou empresa especializada, com sede ou filial em Natal – RN ou região metropolitana , para prestação de Serviços de Consultoria, Assessoria, Auditoria Médica presencial e/ou documental – regulação em sede de autorização prévia, visitas técnicas, visitas a pacientes internados em hospitais e análises internas e externas de faturas, para operacionalização do Serviço de Assistência à Saúde – SAS, na SUREG/RN da Conab, em Natal - RN, conforme especificações discriminadas no Termo de Referência – Anexo I , deste Edital.
1.1.1 Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no Catálogo de Serviço – CATSER do Compras Governamentais e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.1.2 No que concerne à licitação, o critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO do lote, considerando-se, para tanto, os valores de referência unitários e global constantes no item 2.3 do Termo de Referência.
1.2.3 Para fins da contratação, estima-se o valor anual do contrato em R$ 9.046,15 (nove mil, quarenta e seis reais e quinze centavos), com base no total apurado no período de janeiro/2014 a Dezembro/2017, resultante dos quantitativos de serviços de auditoria médica, assessoria e consultoria técnica demandados na última contratação, conforme “Relatório de Faturamento de Prestadores” que instrui o processo administrativo pertinente.
2. DA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar deste Pregão os interessados que estiverem previamente credenciados no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - Sicaf e perante o sistema eletrônico provido pela Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (SLTI), por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2.1.1 Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto à SLTI, onde também deverão informar-se a respeito do seu funcionamento e regulamento e receber instruções detalhadas para sua correta utilização.
2.1.2 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a CONAB responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.2 Não poderão participar deste Pregão:
I - cujo administrador ou sócio detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital social seja diretor ou empregado da CONAB;
II - suspensa pela CONAB;
III - declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pela unidade federativa a que esta vinculada a CONAB, enquanto perdurarem os efeitos da sanção;
IV - constituída por sócio de empresa que estiver suspensa, impedida ou declarada inidônea;
V - cujo administrador seja sócio de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea;
VI - constituída por sócio que tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo a sanção; cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo a sanção;
VII - cujo administrador tenha sido sócio ou administrador de empresa suspensa, impedida ou declarada inidônea, no período dos fatos que deram ensejo a sanção;
VIII - que tiver, nos seus quadros de diretoria, pessoa que participou, em razão de vinculo de mesma natureza, de empresa declarada inidônea.
XI - a contratação do próprio empregado ou dirigente, como pessoa física, bem como a participação dele em procedimentos licitatórios, na condição de licitante;
X - a quem tenha relação de parentesco, ate o terceiro grau civil, com:
a) dirigente da CONAB;
b) empregado da CONAB cujas atribuições envolvam a atuação na área responsável pela licitação ou contratação;
c) autoridade do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
II- cujo proprietário, mesmo na condição de sócio, tenha terminado seu prazo de gestão ou rompido seu vinculo com a CONAB ha menos de 6 (seis) meses.
3. DA PROPOSTA DE PREÇOS
3.1 Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
3.1.1 O licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, os valores unitários e consequentemente do lote, já considerados inclusos os tributos, os encargos trabalhistas, os comerciais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação e que influenciem na formação do preço da proposta.
3.1.2 A licitante deverá cotar os preços dos itens e do lote em moeda nacional.
3.1.3 O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
3.1.4 O licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
3.1.5 O licitante enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
3.1.6 A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará o licitante às sanções previstas neste Edital.
3.2 As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
3.2.1 Qualquer elemento que possa identificar o licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
3.2.2 Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta anteriormente encaminhada.
3.2.3 As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
3.2.4 A proposta elaborada em desacordo com este Edital e Anexos poderá ser desclassificada, após observado o disposto no subitem 20.9 deste Edital .
3.3 A proposta escrita do licitante vencedor, para a apresentação conforme subitem 9.1 deste Edital, deverá conter, em especial, as seguintes informações:
a) as especificações detalhadas do serviço, conforme quadro do referido lote, descrito no título 2 do Termo de Referência;
b) preços unitários dos itens e global do item, em algarismos e por extenso (havendo discordância entre os valores expressos em algarismos e por extenso, serão considerados estes últimos, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias);
c) prazo de validade, não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação. Na ausência de indicação expressa do prazo de validade, considerar-se-á tacitamente indicado o prazo de 60 dias;
d) declaração expressa de que nos preços cotados estão incluídos todos os custos necessários ao fornecimento do produto objeto deste pregão, inclusive todos os impostos (IOF e outros), tributos, encargos trabalhistas, comerciais, fiscais e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a sobre ele incidir, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
e) Declaração expressa de que se responsabiliza pela entrega do serviço nos prazos estabelecidos no Termo de Referência.
f) Os seguintes dados da licitante: Razão Social, endereço, telefone/Fax, número do CNPJ/MF, banco, agência, número da conta-corrente e praça de pagamento.
3.4 Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para assinatura do Contrato, ficam os
licitantes liberados dos compromissos assumidos.
4. DA ABERTURA DA SESSÃO E DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1 A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2 Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
4.3 O Pregoeiro, anteriormente ao início da fase de lances, verificará, previamente, as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital,.
4.4 Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
4.5 Quando do registro das propostas no Sistema Eletrônico, os licitantes deverão observar a orientação estabelecida pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, no sentido de incluir o detalhamento do objeto ofertado no campo “Descrição Detalhada do Objeto”.
4.5.1. A ausência do detalhamento do objeto no citado campo não acarretará a desclassificação da proposta da licitante, podendo tal falha ser sanada mediante realização de diligência destinada a esclarecer ou complementar as informações.
5. DA FORMULAÇÃO DOS LANCES
5.1 Aberta à etapa competitiva, os licitantes poderão registrar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
5.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado para a abertura da sessão e as regras de aceitação dos mesmos, contendo cada lance no máximo 02 (duas) casas decimais, relativas à parte dos centavos, sob pena de exclusão do lance.
5.3 Os licitantes somente poderão oferecer lances inferiores aos últimos por eles ofertados e registrados pelo sistema.
5.4 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
5.5 Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, quanto aos valores dos menores lances registrados, vedada a identificação dos licitantes.
5.6 Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
5.7 O encerramento da etapa de lances será decidido pelo Pregoeiro, que informará, com antecedência de 1 a 60 minutos, o prazo para início do tempo de iminência.
5.8 Decorrido o prazo fixado pelo Pregoeiro, o sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a fase de lances.
5.9 Na fase competitiva do pregão eletrônico, o intervalo entre lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos.
5.9.1 Os lances enviados em desacordo com o subitem anterior serão descartados automaticamente pelo sistema.
5.10 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 5,00 (cinco) reais.
6. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1 Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte e houver proposta de microempresa ou empresa de pequeno porte que seja igual ou até 5% (cinco por cento) superior à proposta mais bem classificada, proceder-se-á da seguinte forma:
6.1.1 a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 5 (cinco) minutos, contados do envio da mensagem automática pelo sistema, apresentar uma última oferta, obrigatoriamente inferior à proposta do primeiro colocado, situação em que, atendidas as exigências habilitatórias e observado o valor estimado para a contratação, será adjudicado em seu favor o objeto deste Pregão;
6.1.2 não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, o sistema, de forma automática, convocará os licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita neste item, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
6.1.3 no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido neste item, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
6.1.4 o convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
6.1.5 na hipótese de não contratação nos termos previstos neste item, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
7. DA DESCONEXÃO
7.1 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7.2 Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
7.3 No caso da desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa, aos participantes, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
8. DA NEGOCIAÇÃO
8.1 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá, via sistema, encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.3 Fica determinada duas horas, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta negociada e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação, nos termos do Decreto nº 10.024/2019.
8.4 Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante conforme disposições do editalApós o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação.
8.2 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
9.1 O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá encaminhar a proposta de preços adequada ao último lance, preferencialmente em arquivo único, em até 2 (duas) horas após à solicitação do Pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema Compras Governamentais.
9.1.1 A proposta de preços descrita no subitem anterior deverá ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, em papel timbrado da licitante, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que impeçam sua perfeita compreensão, devidamente datada, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal da licitante.
9.1.2 Em conjunto com a proposta comercial, a licitante detentora da melhor oferta, deverá encaminhar os documentos que comprovem sua condição de habilitação, nos moldes do que determina o título 10 deste Edital, no mesmo prazo e forma estipulados no item 9.1, qual seja, via sistema, por meio do campo “Anexo de Proposta” e em até 02 (duas) horas da convocação do anexo.
9.1.3 Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Compras Governamentais deverão ser também encaminhados fisicamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro.
9.1.4 Os originais ou cópias autenticadas, quando solicitados, deverão ser encaminhados a Comissão Permanente de Licitações - CPL da CONAB, situada à xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx- XX CEP: 00000-000 – Telefone/FAX 0000-0000.
9.1.5 O licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação sol icitada, será desclassificado e sujeitar-se-á às sanções previstas neste Edital.
9.1.6 O pregoeiro poderá demanda o envio por e-mail, caso considere conveniente e necessário
9.2 O Pregoeiro, pelo critério de menor preço do lote, examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade dos preços ofertados com os valores de referência unitários e global estimados, constantes no item 2.3 do Termo de Referência e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
9.2.1 Será considerado vencedor deste pregão o licitante que oferecer o menor preço do lote, conforme disposto no subitem anterior e que atender as exigências editalícias.
9.2.2 O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da CONAB ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
9.2.3 Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
9.2.4 Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
9.2.5 Não serão aceitas propostas com valores superiores ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
9.2.5.1 Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade, por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
9.2.6 Se o lance ou a proposta de menor valor não forem aceitos ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará o lance ou proposta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um lance ou proposta que atenda ao edital.
9.2.7 Ocorrendo a situação a que se refere este item, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.2.8 No caso de haver empate entre propostas comerciais que atendam integralmente as condições/exigências editalícias será procedido sorteio, observado o disposto no art. 278 do RLC - CONAB.
9.3 Para todos os efeitos legais e de direito, serão consideradas nulas e sem nenhum efeito as inserções às propostas de anexos ou dados não exigidos neste Edital, tais como: "condições gerais", "cláusulas contratuais" etc.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1 Encerrada a etapa de lances da sessão pública e a negociação, o licitante detentor da melhor proposta ou lance encaminhará à Conab, em conjunto com sua Proposta de Preços, a documentação referente à habilitação, no prazo máximo de 02 (duas) horas após a solicitação do Pregoeiro, e, no prazo de até 48
(quarenta e oito) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro, apresentará os documentos originais, juntamente a Proposta de Preços atualizada, em envelope fechado, à Conab, na xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx- XX CEP: 00000-000 – Telefone/FAX 0000-0000,, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO / COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº /2022
ENVELOPE COM DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL RAZÃO SOCIAL E CNPJ
10.2 A habilitação da licitante será verificada por meio do SICAF e dos documentos complementares elencados neste tópico.
10.3 Para a habilitação, a licitante detentora da melhor oferta, deverá apresentar os seguintes documentos complementares, conforme item 10.1 deste Edital e observando-se, para tanto, a exceção prevista no item 10.4:
10.3.1 Relativos à Habilitação Jurídica:
a) no caso de empresário individual, inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis;
b) ato constitutivo, estatuto ou Contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores;
b.1) os documentos de que trata a alínea anterior, deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
d) inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício; e
e) No caso de sociedade cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971.
10.3.2 Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ;
b) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa ou Positiva com efeito de Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN);
c) prova de regularidade perante a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicílio ou sede da licitante, na forma da lei; e
d) prova de regularidade perante a Seguridade Social (INSS) e perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. ( Lei 12.440, de 8/7/2011).
10.3.2.1 As microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.3.2.1.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento da divulgação do resultado da fase de habilitação, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
10.3.2.1.2 A não-regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação de cada item, para assinatura do contrato ou revogar a licitação.
10.3.3 Relativos à Qualificação Econômico – Financeira:
a) certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da licitante;
a.1) a certidão, referida na alínea anterior, que não estiver mencionando explicitamente o prazo de validade, somente será aceita com o prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
b) para as empresas não inscritas no SICAF, balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) a boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “on line” no caso de empresas inscritas no SICAF:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
c.1) a licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado do item, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
10.3.4 Relativo à Qualificação Técnica, apresentar:
10.3.4.1 Documentação do Estabelecimento:
a) Contrato Social: primeiro e última atualização, se houver;
b) Alvará de Funcionamento;
d) Registro da empresa de auditoria Médica junto ao CRM-RN, de acordo com a Lei nº 6839, de 30/10/1980 e a Resolução CFM nº 1716, de 19/2/2004;
f) Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitada está executando ou já executou serviços de auditoria médica, compatíveis com o objeto da presente licitação.
10.3.4.2 Documentação do Responsável legal e Administrativo:
a) CPF;
b) Carteira de Identidade ou Registro no Conselho Profissional.
10.3.4.3 Documentação do Responsável Técnico:
a) Termo de Responsabilidade Técnica – RT.
b) CPF;
c) Carteira de Identidade;
d) Registro no Conselho Profissional;
e) Declaração de Atividade de Responsabilidade Técnica – ART, por execução de serviços de características semelhantes aos que ora estão sendo licitados;
f) Currículo
10.3.4.4 Documentação da Equipe Técnica:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Registro no Conselho Profissional;
d) Declaração de Regularidade no Conselho de Classe, à época da contratação;
e) Currículo
10.3.5 Declarações a serem enviadas via sistema:
a) declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame;
b) declaração de que a empresa cumpre o disposto no Artigo 300 do Inciso V do RLC - CONAB e no inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93, ou seja, que não utiliza mão de obra direta ou indireta de menores;
c) declaração de que é Microempresa, Empresa de Pequeno Porte ou Cooperativa, de acordo com o art. 11 do Decreto nº 6.204/07, se for o caso; e
d) declaração de elaboração independente de proposta, de acordo com o determinado na IN 02/2009, de 16/09/2009, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, publicada no DOU do dia 17/09/2009.
10.4 A licitante já regularmente cadastrada e habilitada parcialmente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, ficará dispensada de apresentar os documentos relacionados nos subitens 10.3.1 e 10.3.2.
10.5 Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº 1.793/2011 do Plenário, também serão realizadas as consultas abaixo elencadas quanto à regularidade dos licitantes:
a) ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - (Ceis) do Portal da Transparência;
b) ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; e
c) à composição societária das empresas no sistema SICAF, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante.
10.6 Os documentos, dentro de seus prazos de validade, poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente, ou por servidor da CONAB mediante a apresentação dos originais, ou cópia da publicação em órgão da imprensa oficial.
10.7 Será inabilitada a licitante que deixar de apresentar, de acordo com o exigido, qualquer documento solicitado, ou apresentá-lo em desacordo com o estabelecido neste Edital.
10.8 Se a proposta não for aceitável ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
10.9 Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
11. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá prazo, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
11.1.1 Intenção motivada de recorrer é aquela que indica, objetivamente, o fato e o direito que a licitante deseja ser revisto pela autoridade superior àquela que proferiu a decisão.
11.1.2 A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto ao
licitante vencedor.
11.1.3 O Pregoeiro examinará, em juízo de admissibilidade, a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
11.1.4 O licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados a apresentar contrarrazões, também via sistema e em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
11.1.5 Qualquer recurso contra a decisão do pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.1.6 Nenhum prazo de recurso, representação ou pedido de reconsideração se inicia ou corre sem que os autos do processo estejam com vista franqueada ao interessado, assim, fica franqueada aos interessados a vista dos autos do Processo que cuida desta licitação.
11.2 Os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade competente.
11.3 O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4 Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
11.5 O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá a autoridade competente para homologação.
11.6 A homologação deste Pregão compete ao Superintendente da CONAB do RN.
11.7 O objeto deste Pregão será adjudicado integralmente ao licitante vencedor.
12. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, DO REAJUSTE E DA RESCISÃO CONTRATUAL
12.1 As obrigações decorrentes da presente licitação serão formalizadas por termo de contrato celebrado entre a CONAB e o licitante vencedor, que observará os termos do Regulamento de Licitação e Contratos da CONAB - RLC e alterações, e demais normas pertinentes.
12.2 O licitante vencedor será convocado para, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contado da convocação, celebrar o termo de contrato.
12.3 Antes da assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante vencedor durante a vigência contratual.
12.4 Se o licitante vencedor não fizer a comprovação referida no subitem anterior ou se recusar a assinar o contrato, será convocado outro licitante para celebrar o contrato, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
12.5 Antes da contratação será feita consulta ao CADIN – Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal, nos termos do Inciso III do Art. 6.º da Lei n.º 10.522, de 19/07/2002, junto ao SICAF, CEIS e CNDT.
12.6 A prestação dos serviços objetos desta contratação é de natureza continuada, razão pela qual o contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de 12 meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, formalizados por meio de Termo Aditivo.
12.7 Os deslocamentos até a CONTRATANTE, em Natal-RN, se assim for necessário, para execução dos trabalhos, as despesas com transporte, alimentação e estadia, correrão por conta da empresa CONTRATADA.
12.8 Não se exigirá prestação de garantia para a execução dos serviços do CONTRATO.
12.9 O reajuste se dará no transcurso de 1 (um) ano a contar da data da assinatura do contrato, de acordo com a variação do INPC/IBGE acumulado no período.
12.10 A rescisão do CONTRATO poderá ser:
O Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB em seu Capítulo VIII - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO DOS CONTRATOS, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste Termo de Referência.
a) Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
b) A Contratada reconhece os direitos da Conab em caso de rescisão administrativa.
c) O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
c.1) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
c.2) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c.3) Indenizações e multas.
13. DA FISCALIZAÇÃO
13.1 A Fiscalização do Contrato ficará sob a responsabilidade da Gerência Administrativo e Financeira – GEFAD da CONAB RN em relação à prestação dos serviços estabelecidos no quadro que constitui o Lote 01 de Serviços e Preços de Auditoria Médica, Assessoria e Consultoria Técnica.
13.2 O acompanhamento e fiscalização quanto à realização, bem como quanto à qualidade dos serviços, ficará a cargo do fiscal do contrato a ser designado para tal fim e na falta deste por substituto indicado pela área demandante, qual seja a GEFAD, a quem também competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme CAPÍTULO VI - DAS ATIVIDADES DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 Responsabilizar-se administrativamente, civilmente e penalmente por todos os serviços prestados e previstos no Termo de Referência, bem como pelos danos causados pelos profissionais diretamente à CONAB ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade de fiscalização e o acompanhamento pelo órgão gestor do contrato;
14.1.1. Quando da ocorrência de erros, decorrentes de culpa ou dolo, a CONTRATADA emitirá CARTA DE CRÉDITO no valor apurado, até o 5º (quinto) dia útil após a notificação da CONTRATANTE.
14.2. Comunicar ao órgão gestor do contrato o nome de seus prepostos ou empregados com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las;
14.3. Atuar como órgão provedor do sistema informatizado para operacionalização, gestão e controle das autorizações de procedimentos, análise das faturas e recursos de glosas e emissão de relatórios e demais processos inerentes à atividade de regulação e auditoria técnica, caso haja disponibilidade pela CONAB;
14.4 Disponibilizar à CONTRATANTE, até o dia 20 (vinte) de cada mês, os relatórios eletrônicos em linguagem XML, referente à Troca de Informações em Saúde Suplementar – TISS, para repasse das informações de acordo com o Padrão TISS vigente exigido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS;
14.5. A CONTRATADA deverá emitir e fornecer CONAB os relatórios gerenciais, relacionados nos anexos, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, referentes às auditorias efetuadas no mês anterior, de acordo com os anexos, que tratam do assunto.
14.6. Cumprir e fazer cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, para o fiel desempenho das atividades específicas;
14.7. Cumprir fielmente as obrigações contratuais, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição;
14.8. Prestar os serviços, objeto do Termo de Referência, utilizando recursos humanos de bom nível moral e com boa formação educacional e técnica, comprovada por meio dos documentos mencionados neste TR;
14.9. Xxxxx com que seus empregados cumpram rigorosamente todas as suas obrigações e empreguem a melhor técnica na execução dos serviços;
14.10. Prestar esclarecimentos ao gestor do contrato, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, ou qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
14.11. Apresentar à CONTRATANTE a relação nominal dos empregados em atividade, informando os respectivos números do telefone e comprovação do vínculo empregatício;
14.12. Manter o número de profissionais adequado, dentro dos padrões desejados e das atribuições específicas de cada atividade, para o efetivo cumprimento da prestação dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença de qualquer tipo, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
14.13. Deverá assumir a responsabilidade por toda e qualquer despesa com pagamento de seu pessoal, inclusive com traslados, alimentação, acomodação e também por todos os danos e perdas causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, diretamente ou indiretamente, por dolo ou culpa, resultantes de ação ou omissão de empregados ou prepostos na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato, durante todo o período em que houver prestação de serviços para a CONTRATANTE. O valor correspondente aos prejuízos causados, conforme o caso, será descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrência;
14.14. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de seus empregados em serviço que venham a ser vítimas, cumprindo todas as obrigações que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurarem e demais exigências para o exercício das atividades;
14.15. Prestar atendimento e fornecer esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, de forma clara, concisa e lógica, bem como atender, prontamente, as demandas e reclamações;
14.16. O atendimento à CONTRATADA relativo ao item 14.13 anterior, deverá ocorrer nos dias e horários de funcionamento da CONTRATANTE.
14.17. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em compatibilidade com as obrigações assumidas;
14.18. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização e coordenação do órgão gestor do contrato através dos designados, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
14.19. Cumprir e fazer cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, para o fiel desempenho das atividades específicas, inclusive no que diz respeito às glosas ou refazimentos dos pareceres ou relatórios;
14.20. Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte do gestor do contrato, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção, evitando reincidências;
14.21. Não transferir a terceiros, por qualquer forma e ainda que parcialmente, o contrato, sem anuência prévia da CONAB;
14.22. Manter o arquivo com toda a documentação relativa à execução do contrato, inclusive quanto ao cumprimento de suas obrigações referentes a salários e registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, a qual, quando solicitada, deverá ser encaminhada à CONTRATANTE;
14.23. Comprovar a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, antes do início da execução das atividades, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas), sendo que os prestadores que não apresentarem certificação comprobatória serão impedidos de exercer suas atividades, por intermédio do órgão gestor do contrato, até que haja a comprovação exigida;
14.24. Xxxxxxx o pagamento do pessoal contratado sem ônus para a CONAB;
14.25. Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados ao pagamento das faturas emitidas contra a CONAB;
14.26. A CONTRATADA deverá indicar, formalmente, em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, preposto, o qual deverá responder pela CONTRATADA perante a CONTRATANTE, com a indicação de número de telefone, celular, e-mail, fax e/ou qualquer outro meio de comunicação imediato, o qual deverá estar acessível 24h (vinte e quatro horas) por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive em datas comemorativas e feriados, visando a estabelecer contatos com o representante da CONTRATANTE, para acompanhamento dos serviços durante a execução do contrato;
14.27. A auditoria externa deverá ser realizada por médico ou enfermeiro auditor, dependendo do evento assistencial, consistindo no acompanhamento das internações realizadas nos hospitais, por meio de visitas hospitalares “in loco” e análise prévia das contas hospitalares com base nos dados obtidos no prontuário
médico e sua evolução. Inclui-se, nesse caso, a conferência da conta da internação hospitalar e/ou atendimento de emergência, verificando a conformidade da mesma com os critérios e condições previstos nos contratos vigentes, em conformidade com as normas internas do SAS e protocolos clínico- operacionais;
14.28. Os serviços externos de auditoria médica serão prestados aos pacientes internados em hospitais, clínicas de repouso e recuperação ou em domicílio, de acordo com as exigências da CONTRATANTE, no horário compreendido e local, indicados no Termo de Referência;
14.29. Compete à Contratada, no que couber, atender os critérios de sustentabilidade ambiental previstos na IN SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010;
14.30. A Contratada se responsabiliza administrativamente, civilmente e penalmente por qualquer dano causado pelo seu produto ao meio ambiente.
14.31 Será admitida a subcontratação do objeto licitatório em até 40%, observando o disposto no Art. 524 do RLC CONAB.
14.31.1 São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação:
a) apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
b) substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando a Conab, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
14.31.2 E, qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
14.31.3 Não será aplicável a exigência de subcontratação quando a licitante for qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1 Comunicar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades verificadas na prestação do serviço, fixando prazo para as correções e ajustes necessários.
15.2. Prestar todas as informações e esclarecimentos aos empregados da CONTRATADA, quando necessário, para o desenvolvimento dos trabalhos.
15.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, mediante um representante designado pela autoridade competente, nos termos do CAPÍTULO VI - DAS ATIVIDADES DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS CONTRATOS.
15.4. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recebimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem necessários.
16. DO PAGAMENTO
16.1 O pagamento à CONTRATADA será devido, mensalmente, mediante a apresentação à CONTRATANTE, da Nota Fiscal/Fatura de Serviços emitida em duas vias e demais documentos comprobatórios, discriminando os serviços efetivamente prestados e respectivos valores, e após verificada a conformidade da prestação dos serviços declarados.
16.1.1 A Fatura de Serviços deverá ser entregue e protocolada na GEFAD/SEADE/RN da CONTRATANTE, sito à xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx- XX CEP: 59060-300 .
16.2 Havendo contestação, em face de eventuais cobranças indevidas, a CONTRATANTE procederá com as glosas, devidamente justificadas, e concederá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso formalizado pela CONTRATADA, se não acatado, descontará do valor da fatura.
16.3 Os documentos de cobrança deverão discriminar o custo por tipo de serviço, separadamente, de acordo com o quadro constante no Termo de Referência, que trata da Tabela de Serviços e Preços de Auditoria Médica, Assessoria e Consultoria Técnica.
16.4 Somente será efetuado o pagamento relativo aos produtos/serviços prestados mensalmente em conformidade com as especificações contratuais e recebidos definitivamente.
16.5 O pagamento da fatura apresentada pela CONTRATADA, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, será efetuado por intermédio de ordem bancária em conta corrente, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura de Serviços, devendo estar devidamente atestada por empregado designado para a fiscalização do contrato.
16.6 No ato do pagamento será realizada consulta ao SICAF (via “online”), e caso o resultado seja desfavorável, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização.
16.7 Em não ocorrendo regularização, a adjudicatária incorrerá em descumprimento de obrigações contratuais, e constituirá motivo para rescisão do contrato.
16.8 Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviços/Fatura(s) ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela(s) será(ao) devolvida(s) e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
16.9 Na hipótese do subitem antecedente, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviço(s)/Xxxxxx(s), não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
16.10 Dos pagamentos devidos à Contratada serão descontados os impostos e contribuições de acordo com a legislação vigente.
16.11 O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual, sendo garantido ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
16.12 A CONAB reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços forem entregues em desacordo com o Contrato.
16.13 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
16.15 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
17. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1 Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº 10.024/2019, aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato; deixar de entregar a documentação exigida no edital; apresentar documentação falsa; ensejar o retardamento da execução do seu objeto; não mantiver a pro- posta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; fizer declaração ou cometer fraude fiscal; garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aqui previstas, no Edital e no Contrato e demais cominações legais.
17.2 Além do previsto no subitem antecedente, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e
pela verificação de quaisquer das situações previstas no CAPÍTULO IX - DAS SANÇÕES do RLC - CONAB a CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes penalidades, sem o prejuízo de outras:
a) Advertência;
b) Multa pecuniária de:
• 2% sobre o valor da parcela mensal do Contrato, no caso de aplicação de 3 (três) advertências no mês calendário avaliado;
• 0,5% sobre o valor anual do Contrato, no caso de inexecução parcial das obrigações assumidas;
• 10% sobre o valor anual do Contrato, no caso de inexecução total das obrigações assumidas;
• 0,5% por dia, sobre o valor anual do Contrato, no caso em que deixar de iniciar a execução dos serviços imediatamente após a assinatura do contrato;
• 0,5% sobre o valor anual do Contrato, no caso em que deixar de cumprir normas, determinação formal ou instrução complementar da CONTRATANTE;
• 1% sobre o valor mensal do Contrato, por empregado e por dia, no caso em que deixar de substi- tuir empregado em até 05 (cinco) dias após solicitação da CONTRATANTE;
17.2.1 Todas as multas pecuniárias descritas na presente alínea limitam-se ao valor do contrato.
17.2.2 As penalidades previstas no antecedente subitem 17.1 poderão ser aplicadas concomitantemente com a alínea “b” do subitem 17.2, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua ciência.
17.3 A aplicação de multas, bem como a rescisão contratual, não impede que a CONTRATANTE aplique à CON-
TRATADA faltosa as demais sanções previstas no CAPÍTULO IX DAS SANÇÕES.
17.4 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste Instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
17.5 A CONTRATANTE promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
17.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
17.7 Após o processamento administrativo pertinente, as importâncias decorrentes das multas aplicadas e não recolhidas nos prazos determinados nas notificações correspondentes, serão descontadas dos pagamen- tos, eventualmente, devidos pela CONAB ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
18. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
18.1 As despesas decorrentes com a futura contratação correrão à conta do PTRES Nº: 169105 ; Natureza de Despesa: 33.90.36 - Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte: 0151000000.
19. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
19.1 Até 3 (três) dias úteis antes da data designada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o Edital deste Pregão mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
19.2 Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
19.3 Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
19.4 Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, através do endereço eletrônico xx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
19.5 O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
19.6 As respostas prestadas pelo Pregoeiro às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão entranhados nos autos do processo licitatório, enviadas por e-mail aos solicitantes e disponibilizadas no sistema eletrônico para consulta dos interessados.
19.7 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.7.1 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
19.8 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada para o endereço eletrônico xx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx, até as 18 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1 Ao Superintendente da CONAB/RN da CONAB compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
20.1.1 A anulação do Pregão induz à do Contrato.
20.1.2 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.2 É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
20.3 No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
20.4 Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
20.5 Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
20.6 Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
20.7 Em caso de divergência entre normas infralegais e as contidas neste Edital, prevalecerão aquelas.
20.8 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na CONAB.
20.9 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão eletrônico.
20.10 As normas que disciplinam este pregão eletrônico serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.11 Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência da CONAB, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
20.12 O Edital e seus Anexos estarão disponibilizados, na íntegra, nos endereços: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx. O Edital, ainda, será fornecido pela CONAB a qualquer interessado, por meio da CPL, Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx- XX CEP: 59060- 300, devendo para isso o mesmo recolher junto ao Banco do Brasil, o valor de R$ 10,00 (dez reais ), por meio de Guia de Recolhimento da União – GRU, em nome da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB, a ser emitida através do site xxx.xxx.xxxxxxx.xxx.xx (SIAFI/GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO/IMPRESSÃO DE GRU), Unidade Gestora-UG: 135100 – Gestão: 22211, Código de Recolhimento n.º 28830-6.
20.13 Integram este Edital os seguintes Anexos:
a) Anexo I - Termo de Referência;
b) Anexo II - Minuta de Contrato; e
21. DO FORO
21.1 As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Natal/RN, Seção Judiciária do Distrito Federal, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, salvo nos casos previstos no art. 102, inciso I, alínea “d” da Constituição Federal.
Natal-RN, de de 2022.
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Elaborador do Edital de Pregão Eletrônica
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA JUSTIFICATIVA
1.1. O Serviço de Assistência à Saúde – SAS tem aproximadamente 350 beneficiários que utilizam os serviços prestados pela rede credenciada, composta por hospitais, clínicas médicas e odontológicas, clínicas de radiologia, de fisioterapia e terapia ocupacional, de psicologia e fonoaudiologia, laboratórios de análises clínicas, casas de repouso (dependência química), associações médicas, demais serviços afins de profissionais e empresas credenciadas.
1.2. Os serviços de auditoria são essenciais à garantia do adequado atendimento médico-hospitalar e paramédico aos Beneficiários do SAS pela rede credenciada e o devido controle e redução de custos com a assistência à saúde, tendo em vista a multiplicidade de patologias, variedade de eventos assistenciais aplicáveis a cada caso e os recursos financeiros limitados para custear o benefício.
1.3. A auditoria médico-hospitalar, atividade que exige conhecimentos técnicos especializados e dedicação profissional, consiste, assim, em atuação preventiva - auditoria anterior à realização dos procedimentos, por meio de autorizações; auditoria operacional, após a realização dos procedimentos; e auditoria de contas médicas - verificação dos gastos em conformidade com os procedimentos prescritos, autorizados e realizados de acordo com as Normas da Organização – NOC 60.105, que regulamentam o Serviço de Assistência à Saúde
– SAS.
2.1. O presente Termo de Referência tem por objeto a contratação, por meio de pregão eletrônico, tipo MENOR PREÇO, de empresa especializada, com sede ou filial em Natal/RN ou região metropolitana, para prestação de Serviços de Consultoria, Assessoria, Auditoria Médica – presencial e/ou documental – regulação em sede de autorização prévia, visitas técnicas, visitas a pacientes internados em hospitais e análises internas e externas de faturas, para operacionalização do Serviço de Assistência à Saúde – SAS, visando garantir que os beneficiários tenham o adequado atendimento médico-hospitalar e que o faturamento dos serviços prestados pela rede credenciada ou empresas conveniadas esteja em conformidade com as tabelas referenciais adotadas para convênio; com as regras de negócio; com as leis, normas e resoluções aplicáveis do setor de saúde suplementar; com os Votos de Diretoria da CONAB; e com os termos de credenciamento firmados entre a CONAB e os prestadores do serviço assistencial, compatibilizando-os com os eventos assistenciais realizados.
2.2. Tais serviços poderão ser eventualmente estendidos às Superintendências Regionais, estabelecidas nas demais Unidades da Federação, quando for o caso.
ITE M | SUB ITE M | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Quantidade | Valor Unitário | Valor total |
1 | Auditoria Prospectiva ou | ||||
Auditoria Prévia – Análise técnico- | |||||
01 | administrativa de Solicitação de Autorização para realização de | 48 | 121,66 | 5.839,68 | |
evento assistencial – Cobrança | |||||
por Xxxxxxx. | |||||
Auditoria Concorrente – Análise | |||||
02 | Técnico-administrativa in loco (conta suja, exclusivamente, em | 5 | 132,33 | 661,65 | |
contas de internação) – Cobrança | |||||
por Conta. | |||||
03 | Auditoria Retrospectiva ou | 5 | 169,00 | 845,00 | |
Auditoria Pós – Análise técnico- |
administrativa de Fatura (conta | |||||||
limpa) – Cobrança por Xxxxxx. | |||||||
Cotação de medicamentos de alto | |||||||
04 | custo e Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME – | 5 | 144,66 | 723,30 | |||
Cobrança por Xxxxxxx. | |||||||
Auditoria Médica – presencial | |||||||
05 | e/ou documental – com emissão do respectivo parecer conclusivo do médico auditor – Cobrança por | 5 | 168,66 | 843,30 | |||
Demanda. | |||||||
Visita Clínica/Hospitalar a | |||||||
06 | paciente internado – com emissão do respectivo parecer do médico auditor – Cobrança por | 5 | 141,41 | 707,50 | |||
Demanda. | |||||||
Vistoria para Credenciamento – | |||||||
07 | visita com Análise técnico- administrativa, mediante emissão de Parecer Técnico-Conclusivo – | 5 | 163,25 | 816,25 | |||
Cobrança por Xxxxxxx. | |||||||
Assessoria técnico-administrativa | |||||||
em negociações com a Rede | |||||||
08 | Credenciada, mediante emissão de Parecer Técnico-Conclusivo, com foco no princípio da | 5 | 160,15 | 800,75 | |||
economicidade – Cobrança por | |||||||
Xxxxxxx. | |||||||
09 | Elaboração Técnicos | – | de Protocolos Cobrança por | 5 | 224,83 | 1.124,15 | |
Demanda. | |||||||
10 | Análise técnico-administrativa de Processo – Cobrança por | 5 | 148,00 | 740,00 | |||
Demanda. | |||||||
Total do Lote 1 | R$ 13.0001,58 |
Observação 1: Os itens foram loteados em um (01) grupo, uma vez que podem ser fornecidos por uma mesma empresa.
Observação 2: Nenhum preço, quando da proposta, poderá ser maior que o constante nos itens.
4. DA EXIGÊNCIA DE HABILITAÇÃO
4.1. A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF (Níveis de l a IV e VI) e da documentação complementar especificada neste Edital.
4.2. Os licitantes que não atenderem às exigências de habilitação no SICAF (Níveis de l a IV e VI) deverão apresentar documentos que supram tais exigências, quais sejam:
a. pertinente a habilitação jurídica, os elencados, : I - cédula de identidade;II - registro comercial, no caso de empresa individual; III - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos
de eleição de seus administradores; IV - inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
V - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b. para comprovação da regularidade fiscal, os relacionados I - prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Geral de Contribuintes (CGC);II - prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;III - prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;IV - prova de regularidade relativa à Seguridade Social e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei. )Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
V – prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943. (Incluído pela Lei nº 12.440, de 2011) (Vigência)
4.3. A boa situação financeira da licitante será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), maiores que 1 (um), resultantes da aplicação das fórmulas abaixo, com os valores extraídos de seu balanço patrimonial ou apurados mediante consulta “online” no caso de empresas inscritas no SICAF:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ----------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Total
SG = ----------------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Ativo Circulante
LC = -----------------------------------------------------------
Passivo Circulante
4.4. A licitante que apresentar índices econômicos iguais ou inferiores a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral, Solvência Geral e Liquidez Corrente, deverá comprovar que possui patrimônio líquido de no mínimo 10% (dez por cento) do valor total estimado do CONTRATO, por meio de Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.
4.5. Em atendimento à determinação do Tribunal de Contas da União, constante do Acórdão nº 1.793/2011 do Plenário, também serão realizadas as consultas abaixo elencadas quanto à regularidade dos licitantes:
a. ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - (CEIS) do Portal da Transparência;
b. ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ; e
c. à composição societária das empresas no sistema SICAF, a fim de se certificar se entre os sócios há servidores do próprio órgão contratante.
5. DA DOCUMENTAÇÃO HABILITATÓRIA
5.1. A LICITADA DEVERÁ APRESENTAR:
5.1.1. Documentação do Estabelecimento:
a. Contrato Social: primeiro e última atualização, se houver;
b. CNPJ – Razão Social: do estabelecimento, e nome fantasia, se houver;
c. Alvará de Funcionamento;
d. Registro da empresa de auditoria Médica junto ao CRM, de acordo com a Lei nº 6839, de 30/10/1980 e a Resolução CFM nº 1716, de 19/2/2004;
e. Situação de regularidade perante o Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores - SICAF (habilitação parcial);
f. Atestado de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitada está executando ou já executou serviços de auditoria médica, compatíveis com o objeto da presente licitação;
g. Caso a licitada não possua a Habilitação no SICAF deverá apresentar Balanço Patrimonial, registrado em Junta Comercial, referente ao último exercício financeiro da licitada;
h. Certidão Negativa de Falência ou Concordata ou, se for o caso, Certidão de Recuperação Judicial, expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da pessoa jurídica.
5.1.2. Certidão Negativa de Débito – CND:
a. Relativa às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
a. Certificado de Regularidade do FGTS;
b. Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
c. Dívida Negativa de Débitos Estadual e Municipal;
d. Positiva de Débitos com Efeito de Negativa, quando for o caso.
5.1.3. Documentação do Responsável legal e Administrativo:
a. CPF;
b. Carteira de Identidade ou Registro no Conselho Profissional.
5.1.4. Documentação do Responsável Técnico:
a. Termo de Responsabilidade Técnica – RT.
b. CPF;
c. Carteira de Identidade;
d. Registro no Conselho Profissional;
e. Declaração de Atividade de Responsabilidade Técnica – ART, por execução de serviços de características semelhantes aos que ora estão sendo licitados;
f. Currículo.
Observação: somente será permitida a alteração do RT, nos termos do § 10 do art. 30 da Lei nº 8.666/1993;
5.1.5. Documentação da Equipe Técnica:
a. Carteira de Identidade;
b. CPF;
c. Registro no Conselho Profissional;
d. Declaração de Regularidade no Conselho de Classe, à época da contratação;
e. Currículo.
f. Declaração do empregador pessoa jurídica, para fins de atendimento ao item 6.2.1 do Termo de Referência.
Observação 1: é exigido que os títulos e certificados sejam de órgão de representação com legitimidade perante as autoridades oficiais do Brasil.
Observação 2: o órgão gestor do contrato, em caso de dúvidas quanto à autenticidade dos documentos poderá realizar pesquisa visando o esclarecimento com posterior decisão quanto à validade ou não do atestado apresentado.
6. DA DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1. Auditoria Prospectiva ou Auditoria Prévia, que tem o caráter preventivo e de assessoria e consultoria técnica e administrativa preliminar, visando o correto enquadramento das solicitações de procedimentos médico- hospitalares e paramédicos especializados aos beneficiários do SAS, segundo as regras e instruções contidas nas tabelas referenciais adotadas para convênio, as regras de negócio, leis, normas, resoluções e votos de diretoria da CONAB, e os termos de credenciamento firmados pela CONAB com os prestadores do serviço assistencial. Nesse serviço a empresa de auditoria deverá procurar e identificar situações de alarme, a fim de evitar problemas futuros, mediante a emissão do respectivo parecer técnico, devidamente fundamentado, datado e assinado por profissional especialista e registrado no respectivo Conselho de Classe.
6.1.1. A Auditoria Prospectiva ou Auditoria Prévia consiste em:
a. assessoria, consultoria e auditoria técnico-administrativa com emissão de respectivo parecer técnico, devidamente fundamentado;
b. análise de processos da área de saúde, com emissão de parecer técnico, devidamente fundamentado;
c. emitir parecer técnico-administrativo, aprovando, ou não, as solicitações médicas para realização de eventos assistenciais, devidamente fundamentado, obedecendo os prazos e protocolos clínico- operacionais;
d. emitir parecer técnico-administrativo, aprovando, ou não, os eventos assistenciais de urgência durante a noite e final de semana como suporte ao Plantão Social, devidamente fundamentado, obedecendo os prazos e protocolos clínico-operacionais;
e. assessorar a CONTRATANTE, técnica e administrativamente, em protocolos médico-hospitalares, e paramédicos, quando necessário;
f. assessorar a CONTRATANTE, em negociações técnico-gerenciais de procedimentos, em sede de credenciamento, com análise de termos de credenciamento, conforme o caso, tabelas referenciais e materiais especiais, respeitando a legislação vigente, normas, resoluções e votos de diretoria da CONAB;
g. análise técnico-administrativa de novas tecnologias/medicamentos/protocolos com emissão de parecer técnico, devidamente fundamentado;
h. assessoria técnica nos casos de inclusão de especialidades não contempladas no contrato de credenciamento, visando subsidiar termos aditivos ao contrato, conforme o caso;
i. efetuar, obedecendo os prazos e protocolos operacionais, cotação de preços para medicamentos de alto custo e Órteses, Próteses, Materiais Especiais – OPME, apresentando, no mínimo, 03 (três) propostas válidas, mediante prévia análise e emissão de parecer técnico do auditor médico, para fins de autorização do respectivo pagamento pela CONTRATANTE, devidamente fundamentado;
j. assessorar a CONTRATANTE, na elaboração e definição da lista de medicamentos de alto custo, a ser adotada nos contratos com hospitais, incluindo outros, conforme o caso, mediante parecer técnico/relatório médico, devidamente fundamentado;
x. realizar estudo técnico para enquadrar procedimento por similaridade e definir preço dos eventos que compõe o pacote, devidamente fundamentado;
l. vistoria das instalações físicas com emissão de parecer dos estabelecimentos de saúde que estão em processo de credenciamento, devidamente fundamentado, e bem assim os demais integrantes da rede credenciada, quando solicitado pela CONAB;
5.1.2. A Auditoria Prospectiva ou Auditoria Prévia deverá obedecer aos seguintes prazos:
a. até três (03) dias úteis para procedimentos eletivos;
b. até oito (08) dias úteis para procedimentos de alto custo e OPME, visto que necessitam de cotação de preços;
c. até dois (02) dias úteis para os procedimentos de urgência e emergência realizados em dias não úteis, mediante solicitação encaminhada pelo prestador, até o segundo dia útil, contado da data do evento assistencial em saúde.
5.2. Auditoria Concorrente, que deverá ser realizada, exclusivamente em contas de internação, nas dependências do prestador de serviços, seja por médico auditor ou enfermeiro auditor, devidamente registrados nos respectivos Conselhos de Classe, com o objetivo de verificar a pertinência e o correto enquadramento dos eventos assistenciais às tabelas referenciais adotadas para convênio, às regras de negócio, leis, normas, resoluções e votos de diretoria da CONAB, seu correto e justo pagamento, orientado por cabal documentação e orientação explícita e formal ao prestador de serviço, a fim de garantir a qualidade da assistência prestada ao beneficiário do SAS.
5.2.1. A Auditoria Concorrente consiste em:
a. auditoria, análise de contas hospitalares e visitas a pacientes internados. Nos casos de internações prolongadas o procedimento deverá ser realizado a cada quinze dias, com emissão de relatório, devidamente fundamentado;
b. além do prazo estabelecido na alínea “a” antecedente, e sempre que solicitado pela contratante, realizar visitas médicas de auditoria em hospitais a pacientes internados naqueles da rede credenciada, constantes do hall de mais de três dias de internação clínica/cirúrgica ou em UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e/ou aqueles que apresentarem necessidade especial para o atendimento;
c. visitas/acompanhamento a pacientes internados na psiquiatria, cada quinze dias ou eventualmente quando da solicitação da CONAB, mediante emissão de parecer/relatório médico, devidamente fundamentado;
x. xxxxxxx e decidir quanto à aprovação dos procedimentos solicitados durante a internação, tais como: prorrogação de internação, prescrição de medicamentos, verificação de diárias autorizadas e evolução clínica do paciente;
e. analisar a conta apresentada, realizando as glosas, quando houver divergências, conforme o caput;
f. responder, no prazo estabelecido nos anexos, as contestações de glosas feitas pelos credenciados;
g. aplicar, no curso da auditoria, os normativos da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, no que couber;
h. análise de contas hospitalares in loco (CONTA SUJA);
i. ordenar toda a documentação médica em análise: guias, faturas, história clínica, diagnóstico, descrição de cirurgia, descrição da anestesia, exames complementares em ordem cronológica, tratamento, prescrições médicas, demais componentes do prontuário do paciente;
j. verificar a compatibilidade entre os tratamentos propostos e os procedimentos realizados com a patologia descrita;
k. averiguar a compatibilidade entre o diagnóstico e o tempo de hospitalização;
l. verificar se os procedimentos realizados correspondem à proposta de cobrança dos honorários apresentados, conforme o caput;
m. analisar se a cobrança de materiais e medicamentos de alto custo, inclusive órtese e próteses cobradas, correspondem à autorização prévia, mediante cotação de preço, conforme o caso;
n. analisar e auditar as contas apresentadas pelas instituições conveniadas, apontando pontos conflitantes em conformidade com medicina baseada em evidências, sugerindo glosas aos atos de gerenciamento da auditoria analítica por profissionais especialistas, sugerindo alterações/inclusões, segundo as normas de auditoria, e formas de remuneração, conforme o caput;
5.2.2 Além das atividades discriminadas no item 5.2.1 o contratado, poderá participar ou conduzir os seguintes trabalhos:
a. comissões de avaliação, e emissão de laudos e pareceres, de situações clínicas de pacientes com patologias complexas;
b. avaliação e emissão de pareceres nas demandas judiciais decorrentes de prestação de serviço assistencial a beneficiários ou de ações trabalhistas;
c. comissões de avaliação e autorização de guias para realização de exames de alto custo;
5.3. Auditoria Retrospectiva ou Auditoria Pós, que deverá ser realizada por profissional qualificado e experiente, devidamente registrado no Conselho de Classe, visando avaliar administrativa e tecnicamente as faturas após a realização do evento assistencial, procurando identificar e corrigir as falhas na prestação e/ou cobrança de serviços médico-hospitalares e paramédicos especializados aos beneficiários do SAS, segundo as tabelas referenciais adotadas para convênio, as regras de negócio, leis, normas, resoluções e votos de diretoria da CONAB, e os termos de credenciamento firmados pela CONAB com o prestador do serviço assistencial, com a emissão do respectivo parecer técnico, devidamente fundamentado;
5.3.1. A Auditoria Retrospectiva ou Auditoria Pós consiste em:
a. análise de contas hospitalares (CONTA LIMPA);
b. auditoria e conferência técnico-administrativa de faturas dos serviços médicos, paramédicos, de enfermagem, hospitalares, laboratoriais, radiológicos e serviços afins de profissionais e empresas credenciadas, ou não, nos casos de livre escolha (reembolso);
c. auditorias presencial e/ou documental, com a emissão de parecer técnico-administrativo, em até dois dias úteis, devidamente fundamentado;
d. análise e auditoria técnico-administrativa com a emissão de parecer técnico, devidamente fundamentado para os atendimentos realizados pela Livre Escolha (profissionais/empresas não credenciadas), visando subsidiar o enquadramento nas tabelas adotadas para convênio, dos pedidos de reembolso dos beneficiários;
7. DOS REQUISITOS BÁSICOS DOS PROFISSIONAIS
7.1. EXPERIÊNCIA, FORMAÇÃO E CONDIÇÕES EXIGIDAS – A CONTRATADA deverá dispor de equipe técnico- administrativa composta por, no mínimo, um (01) médico auditor ou um (01) enfermeiro auditor, em qualificação suficiente para a execução dos serviços descritos na cláusula de OBJETO e OBJETIVOS, de forma a atender a totalidade das demandas da CONTRATANTE. O profissional deverá apresentar as competências de organização, assiduidade, iniciativa, bom relacionamento interpessoal, liderança, discrição e xxxxxx.
7.2. OS PROFISSIONAIS MENCIONADOS NO SUBITEM 6.1 ANTECEDENTE DEVERÃO TER AS SEGUINTES QUALIFICAÇÕES E EXPERIÊNCIAS:
7.2.1. AUDITORIA MÉDICA, ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA:
a. Médico Auditor: o profissional deverá ter, no mínimo, nível superior em medicina com registro no Conselho Regional de Medicina e experiência profissional de, pelo menos, 01 (um) ano nas áreas de auditoria médica comprovada por declaração de pessoa jurídica empregadora.
b. Enfermeiro Auditor: o profissional deverá ter, no mínimo, nível superior em Enfermagem com registro no Conselho Regional de Enfermagem e experiência profissional de, pelo menos, 01 (um) ano nas áreas de auditoria de contas médico-hospitalares comprovada por declaração de pessoa jurídica empregadora.
7.2.2. CABE AOS PROFISSIONAIS DISPONIBILIZADOS PELA CONTRATADA:
a. seguir as orientações técnicas oriundas da Gerência de Serviço de Assistência à Saúde – GESAS na Matriz e SEADE na CONAB RN, nos assuntos atinentes à Auditoria Médica, Assessoria e Consultoria Técnica, as quais serão repassadas oportunamente;
b. conhecer e cumprir as regras de negócio, leis, normas, resoluções, votos de diretoria, e as tabelas referenciais adotadas para convênio pelo SAS, propondo melhorias quando xxxxxx;
c. realizar auditoria médica em estabelecimentos de saúde indicados pelo SAS com o objetivo de avaliar o serviço e averiguar irregularidades, observando-se as normas do SAS e emitindo parecer específico e conclusivo, devidamente fundamentado;
d. atuar com imparcialidade na auditoria técnica de xxxxx, contas e dos procedimentos médico- hospitalares;
e. cumprir os prazos estipulados pelos gestores do SAS quanto à realização das análises das contas médicas, ambulatoriais e hospitalares;
f. não endossar contas médicas, ambulatoriais e hospitalares sem análise prévia e minuciosa;
g. atuar com imparcialidade na transposição, análise, acompanhamento e classificação dos procedimentos médicos, ambulatoriais e hospitalares;
h. evitar envolvimento de ordem afetiva, familiar, política ou comercial com o pessoal vinculado ao estabelecimento de saúde credenciado;
i. guardar total sigilo das informações obtidas em relação às instruções/decisões dos gestores do SAS, dos documentos manipulados ou produzidos no cumprimento das obrigações assumidas nos termos desta contratação, bem como colocar à disposição do SAS, conforme solicitação, os documentos, relatórios, controles, sistemas e quaisquer outras informações obtidas ou produzidas, indicando especial atenção à sua guarda, quando for o caso;
j. controlar a qualidade dos serviços prestados nos nosocômios auditados;
x. xxxxxxx revisão das contas, a pedido da Gerência de Serviço de Assistência à Saúde – GESAS na Matriz e SEADE na CONAB RN, em segunda instância;
l. revisar glosas, quando solicitadas pelos credenciados, bem como proceder às revisões de procedimentos pagos, solicitadas pelos beneficiários, no prazo de até 15 (quinze) dias corridos;
m. emitir relatórios, devidamente fundamentados, das ocorrências/justificativas de glosas/divergências, por credenciado, quando solicitados pela GESAS na Matriz e SEADE na CONAB RN;
n. estabelecer relacionamento direto com a direção dos nosocômios auditados e com os respectivos setores de faturamento, com todos os objetivos pertinentes à auditoria médica; e
o. comunicar imediatamente aos gestores do SAS, qualquer irregularidade relacionada ao exercício de suas atribuições, bem como qualquer utilização fraudulenta.
7.2.3. OS PROFISSIONAIS DEVERÃO OBSERVAR, AINDA, AS SEGUINTES ORIENTAÇÕES:
a. todas as contas deverão ser datadas, assinadas e carimbadas pelo profissional que as auditou;
b. as contas deverão ser analisadas no prazo máximo de 08 (oito) dias úteis, contados do recebimento destas, pela CONTRATADA, mediante protocolo de recebimento, seja no ambiente dela própria ou na área de análise e conferência de faturas, vinculado ao SEADE na CONAB RN, quando essa última se mostrar necessário.
8.1. GUIA – é o formulário impresso no padrão TISS vigente, a ser utilizado na solicitação de autorização e que contém o registro do atendimento prestado, devidamente datada e assinada pelo profissional especializado e o respectivo atesto do paciente, que por sua vez deverá ser apresentada no faturamento, descrevendo os diversos tipos de eventos assistenciais, tais como: consultas, exames, honorários profissionais, internação, prorrogação, cirurgias, terapias, materiais, medicamentos, gases, taxas diversas, etc.
8.2. CONTA – conjunto de guias de atendimento, em nome de um mesmo paciente, na qual estão relacionados todos os eventos assistenciais a ele destinados, devidamente datada e assinada pelo profissional especializado e o respectivo atesto do beneficiário, compreendidos ainda documentos complementares e apensados acessoriamente à guia principal, tais como: relatórios e exames.
8.2.1. CLASSIFICAÇÃO – As contas classificam-se quanto ao TIPO e ao RISCO.
a. Quanto ao TIPO podem ser: CONTA SUJA ou CONTA LIMPA.
b. Quanto ao RISCO podem ser: PEQUENO, MÉDIO e GRANDE.
8.2.2. CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO TIPO:
a. CONTA SUJA: consiste no conjunto de guias de atendimento que ainda serão analisadas in loco, pelo auditor externo em conjunto com o auditor interno, consoante as tabelas referenciais adotadas para convênio, as regras de negócio, leis, normas, resoluções e votos de diretoria da CONAB, com efeito de seu correto e justo pagamento, orientado por cabal documentação, procedendo com as eventuais glosas existentes.
b. CONTA LIMPA: consiste no conjunto de guias de atendimento já analisadas in loco, no caso de contas de internação, ou que não carecem de auditoria concorrente e que são encaminhadas ao Serviço de Auditoria contratado para análise, consoante as tabelas referenciais adotadas para convênio, as regras de negócio, leis, normas, resoluções e votos de diretoria da CONAB, com efeito de seu correto e justo pagamento, orientado por cabal documentação, procedendo com as eventuais glosas existentes.
8.2.3. CLASSIFICAÇÃO QUANTO AO RISCO
8.2.3.1. CONTAS DE PEQUENO RISCO
a. Auditoria Ambulatorial: é a auditoria médica interna e externa de eventos das especialidades clínicas que não tenham passagem por unidades especializadas ou de alta.
8.2.3.2. CONTAS DE MÉDIO RISCO
a. Auditoria Médica Clínica: é a auditoria médica externa de eventos das especialidades clínicas que não tenham passagem por unidades especializadas;
b. Auditoria Médica Cirúrgica: é a auditoria médica externa de eventos das especialidades cirúrgicas que não tenham passagem por unidades especializadas;
8.2.3.3. CONTAS DE GRANDE RISCO
a. Auditoria Médica Especializada: é a auditoria médica externa de eventos em unidades especializadas (unidades especiais, unidades coronarianas, UTI/CTI).
8.3. FATURA – conjunto de contas (guias de atendimento) de uma mesma Nota Fiscal, encaminhada à CONAB pelos prestadores de serviços hospitalares, médicos e paramédicos especializados, nas quais estão relacionados os eventos realizados nos beneficiários do SAS.
8.3.1. Compõem ainda a FATURA, a Nota Fiscal Eletrônica – NFe (Duas vias), as Certidão Negativa de Débitos
– CND (tributos federais, estaduais, municipais e distritais, conforme o caso), Relação de Pacientes (Duas vias), Protocolo de envio do arquivo XML.
8.4. ANÁLISE TÉCNICO-ADMINISTRATIVA - consiste na análise técnica realizada por profissional especialista e experiente, devidamente registrado no Conselho de Classe, em conjunto com a análise administrativa, realizada por profissionais de apoio experientes, observando o correto enquadramento dos procedimentos médico-hospitalares e paramédicos especializados, segundo as tabelas referenciais adotadas para convênio, as regras de negócio, leis, normas, resoluções e votos de diretoria da CONAB, e os termos de credenciamento firmados pela CONAB com o prestador do serviço.
8.5. AUDITORIA MÉDICA - consiste na avaliação técnica/crítica de paciente, de prescrição de procedimento médico, de medicamento ou material, verificando sua pertinência, prévia ou após a realização do evento assistencial, para sua orientação ou correção técnico-científica e documental, seu enquadramento às tabelas referenciais adotadas para convênio, regras de negócio, leis, normas, resoluções e votos de diretoria da CONAB, e dos termos de credenciamento firmados pela CONAB com o prestador do serviço, culminando com a emissão do respectivo parecer técnico especializado e devidamente datado e assinado pelo profissional especialista.
8.6. LAUDO MÉDICO - consiste em um documento formal emitido por profissional qualificado, e registrado no Conselho de Classe, após a realização de Auditoria Médica, devidamente datado e assinado com o nome e o registro do profissional especialista.
8.7. PARECER TÉCNICO - consiste em um documento formal emitido por profissional especialista e registrado no Conselho de Classe, com o objetivo de verificar a pertinência de eventos assistenciais, conforme tabelas referenciais adotadas para convênio, regras de negócio, leis, normas, resoluções e votos de diretoria da CONAB, instruído por cabal documentação, após análise técnica e administrativa da solicitação médica para realização do procedimento, utilização de material ou medicamento, devidamente datado e assinado, com o nome e o registro do profissional, que apresenta a manifestação.
8.7.1. O parecer deve ser sustentado por escrito em bases confiáveis com o objetivo de esclarecer, interpretar e explicar certos fatos para um interlocutor que não é tão especializado quanto o parecerista, usando como referências as regras de negócio, leis, normas, resoluções e votos de diretoria da CONAB, bem assim artigos científicos comprovados, que expliquem sua opinião técnica.
9.1. AUDITORIA MÉDICA, ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA:
9.1.1. AUDITORIAS DE CONTAS DE MÉDIO E GRANDE RISCO COM INTERNAÇÃO – A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais, médicos e enfermeiros auditores, para realizar a auditoria da totalidade das contas emitidas ao SAS, por prestadores de serviços credenciados, ou não, a critério da Gerência de Serviço de Assistência à Saúde – GESAS na Matriz e SEADE na CONAB RN, devendo ser observado o seguinte:
a. consagração científica das condutas;
b. pertinência técnica das indicações;
c. efetividade terapêutica e diagnóstica dos procedimentos;
d. acessibilidade aos usuários;
e. economicidade;
f. razoabilidade;
g. compatibilidade entre os serviços prestados, o contrato de prestação de serviço, as tabelas referenciais, votos de diretoria da CONAB e as normas do SAS – NOC 60.105/1993.
a. dos procedimentos com a necessidade assistencial do beneficiário;
b. do tempo de internação solicitado com o tipo de patologia;
c. dos procedimentos com o código de ética médica e com as técnicas médicas reconhecidas;
d. compatibilidade entre os serviços prestados, o contrato de prestação de serviço, as tabelas referenciais, votos de diretoria da CONAB e as normas do SAS - NOC 60.105/1993.
a. visitas médicas a pacientes internados, procedendo às avaliações de prontuário, observando a indicação/necessidade da internação e de sua continuidade quando for o caso. Os seguintes prazos deverão ser observados:
✓ Paciente de UTI: 01 (uma) visita por semana, sendo a primeira, nas 48h (quarenta e oito horas) iniciais. Para internações inferiores a esse prazo a auditoria será realizada mediante análise do prontuário do paciente, ocorrendo ou não a visita;
✓ Outras situações: 01 (uma) visita a cada 8 (oito) dias, sendo a primeira, nas 48h (quarenta e oito horas) iniciais;
b. pacientes com internações que extrapolem o tempo de internação previamente autorizado pelo SAS, também deverão ser visitados e as contas auditadas;
c. visitas/acompanhamentos médicos dos pacientes psiquiátricos serão semanais, com emissão de relatório sobre as condições clínicas/mentais do paciente e justificativa da internação;
d. em qualquer dos casos anteriores, visitas adicionais poderão ser solicitadas, pela Gerência do SAS;
e. realizar visitas de auditoria médica também com o intuito de apoiar e orientar os pacientes visitados e seus familiares, inclusive quanto às possibilidades de desospitalização.
9.1.5. Acompanhar o evento até a liberação de sua cobrança, com a seguinte sistemática:
a. identificação do usuário junto ao setor de internação;
b. Análise técnico-administrativa das guias de procedimentos médico-hospitalares, compatibilizando-as com tabelas referenciais adotadas para convênio, as regras de negócio, leis, normas, resoluções e votos de diretoria da CONAB, o ambiente clínico/hospitalar onde foi realizado o procedimento, e os termos de credenciamento firmados pela CONAB com o prestador do serviço;
c. correlacionar evolução, quadro clínico e solicitação de internação;
d. análise qualitativa e quantitativa da prescrição médica;
e. análise qualitativa e quantitativa das solicitações/autorizações de exames complementares;
f. análise qualitativa e quantitativa de eventos paramédicos;
g. análise qualitativa e quantitativa de concurso de especialistas;
h. análise qualitativa e quantitativa de procedimentos especiais;
i. identificação do médico assistente e equipe;
x. visita ao paciente com observação crítica de seu estado, correlacionando com o prontuário médico;
k. preenchimento do relatório de auditoria hospitalar;
l. auditoria das faturas médico-hospitalares, correlacionando o prontuário médico e relatório de auditoria hospitalar;
m. analisar os procedimentos médicos de alto custo, os medicamentos, também, de alto custo, e materiais especiais, prontuários, exames, prescrições e documentos;
n. efetuar auditoria e análise pré, per e pós pagamento de faturas médicas;
o. executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação.
• As faturas deverão ser auditadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
9.2. AUDITORIAS DE CONTAS DE PEQUENO RISCO SEM INTERNAÇÃO – A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais, médicos e enfermeiros auditores, para realizar a auditoria da totalidade das contas emitidas ao SAS, por prestadores de serviços credenciados ou não, a critério da Gerência de Serviço de Assistência à Saúde – GESAS na Matriz e SEADE na CONAB RN .
9.2.1. As faturas deverão ser auditadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento destas, pela CONTRATADA, seja no ambiente dela própria ou na área de análise e conferência de guias, vinculado à GESAS, quando essa última se mostrar necessária.
a. correlacionar evolução, quadro clínico e solicitação de internação;
b. efetiva prestação dos serviços cobrados;
c. cobrança dos procedimentos de acordo com contratos e tabelas adotados pelo SAS;
d. autorização do SAS para cada procedimento cobrado;
e. preenchimento correto e assinatura das guias;
f. anexação de autorizações prévias, quando for o caso;
x. xxxxxxxxxxxxx seriados acompanhados de solicitação médica e de controle de presença.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Responsabilizar-se administrativamente, civilmente e penalmente por todos os serviços prestados e previstos neste Termo de Referência, bem como pelos danos causados pelos profissionais diretamente à CONAB ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade de fiscalização e o acompanhamento pelo órgão gestor do contrato;
9.2. Comunicar ao órgão gestor do contrato o nome de seus prepostos ou empregados com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las;
9.3 Atuar como órgão provedor do sistema informatizado para operacionalização, gestão e controle das autorizações de procedimentos, análise das faturas e recursos de glosas e emissão de relatórios e demais processos inerentes à atividade de regulação e auditoria técnica;
9.4. Disponibilizar à CONTRATANTE, até o dia 20 (vinte) de cada mês, os relatórios eletrônicos em linguagem XML, referente à Troca de Informações em Saúde Suplementar – TISS, para repasse das informações de acordo com o Padrão TISS vigente exigido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS;
9.5. A CONTRATADA deverá emitir e fornecer CONAB os relatórios gerenciais, relacionados nos anexos, até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, referentes às auditorias efetuadas no mês anterior, de acordo com os anexos, que tratam do assunto.
9.6. Cumprir e fazer cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, para o fiel desempenho das atividades específicas;
9.7. Cumprir fielmente as obrigações contratuais, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição;
9.8. Prestar os serviços, objeto deste Termo de Referência, utilizando recursos humanos de bom nível moral e com boa formação educacional e técnica, comprovada por meio dos documentos mencionados neste TR;
9.9. Xxxxx com que seus empregados cumpram rigorosamente todas as suas obrigações e empreguem a melhor técnica na execução dos serviços;
9.10. Prestar esclarecimentos ao gestor do contrato, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, ou qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
9.11. Apresentar à CONTRATANTE a relação nominal dos empregados em atividade, informando os respectivos números do telefone e comprovação do vínculo empregatício;
9.12. Manter o número de profissionais adequado, dentro dos padrões desejados e das atribuições específicas de cada atividade, para o efetivo cumprimento da prestação dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença de qualquer tipo, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
9.13. Deverá assumir a responsabilidade por toda e qualquer despesa com pagamento de seu pessoal, inclusive com traslados, alimentação, acomodação e também por todos os danos e perdas causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, diretamente ou indiretamente, por dolo ou culpa, resultantes de ação ou omissão de empregados ou prepostos na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato, durante todo o período em que houver prestação de serviços para a CONTRATANTE. O valor correspondente aos prejuízos causados, conforme o caso, será descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrência;
9.14. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de seus empregados em serviço que venham a ser vítimas, cumprindo todas as obrigações que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurarem e demais exigências para o exercício das atividades;
9.15. Prestar atendimento e fornecer esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, de forma clara, concisa e lógica, bem como atender, prontamente, as demandas e reclamações;
9.16. O atendimento à CONTRATADA relativo ao item 9.13 anterior, deverá ocorrer nos dias e horários de funcionamento da CONTRATANTE.
9.17. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em compatibilidade com as obrigações assumidas;
9.18. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização e coordenação do órgão gestor do contrato através dos designados, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
9.19. Cumprir e fazer cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, para o fiel desempenho das atividades específicas, inclusive no que diz respeito às glosas ou refazimentos dos pareceres ou relatórios;
9.20. Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte do gestor do contrato, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção, evitando reincidências;
9.21. Não transferir a terceiros, por qualquer forma e ainda que parcialmente, o contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada;
9.22. Manter o arquivo com toda a documentação relativa à execução do contrato, inclusive quanto ao cumprimento de suas obrigações referentes a salários e registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, a qual, quando solicitada, deverá ser encaminhada à CONTRATANTE;
9.23. Comprovar a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, antes do início da execução das atividades, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas), sendo que os prestadores que não apresentarem certificação comprobatória serão impedidos de exercer suas atividades, por intermédio do órgão gestor do contrato, até que haja a comprovação exigida;
9.24. Xxxxxxx o pagamento do pessoal contratado sem ônus para a CONAB;
9.25. Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados ao pagamento das faturas emitidas contra a CONAB;
9.26. A CONTRATADA deverá indicar, formalmente, em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, preposto, o qual deverá responder pela CONTRATADA perante a CONTRATANTE, com a indicação de número de telefone, celular, e-mail, fax e/ou qualquer outro meio de comunicação imediato, o qual deverá estar acessível 24h (vinte e quatro horas) por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive em datas comemorativas e feriados, visando a estabelecer contatos com o representante da CONTRATANTE, para acompanhamento dos serviços durante a execução do contrato;
9.27. A auditoria externa deverá ser realizada por médico ou enfermeiro auditor, dependendo do evento assistencial, consistindo no acompanhamento das internações realizadas nos hospitais, por meio de visitas hospitalares “in loco” e análise prévia das contas hospitalares com base nos dados obtidos no prontuário médico e sua evolução. Inclui-se, nesse caso, a conferência da conta da internação hospitalar e/ou atendimento de emergência, verificando a conformidade da mesma com os critérios e condições previstos nos contratos vigentes, em conformidade com as normas internas do SAS e protocolos clínico-operacionais;
9.28. Os serviços externos de auditoria médica serão prestados aos pacientes internados em hospitais, clínicas de repouso e recuperação ou em domicílio, de acordo com as exigências da CONTRATANTE, no horário compreendido entre 6h e 22h, sendo que os serviços internos deverão ser executados nas dependências da CONTRATADA, nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira das 07:30 h às 11:30 h e de 13:30 h s 17:30 h;
9.29. Compete à Contratada, no que couber, atender os critérios de sustentabilidade ambiental previstos na IN SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010;
9.30. A Contratada se responsabiliza administrativamente, civilmente e penalmente por qualquer dano causado pelo seu produto ao meio ambiente.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Comunicar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades verificadas na prestação do serviço, fixando prazo para as correções e ajustes necessários.
10.2. Prestar todas as informações e esclarecimentos aos empregados da CONTRATADA, quando necessário, para o desenvolvimento dos trabalhos.
10.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, mediante um representante designado pela autoridade competente, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB RN.
10.4. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recebimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem necessários.
11. A PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DOS SERVIÇOS
11.1. A CONTRATADA, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste Contrato ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
11.2. A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para cumprimento da obrigação, deverá ser encaminhada à CONTRATANTE até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando exclusivamente a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
11.3. Vencido o prazo proposto e aceito sem o cumprimento da obrigação, a CONTRATANTE fixará data limite para o adimplemento, sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” do subitem 14.2 deste Termo de Referência.
11.4. O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta no subitem 11.1 deste Termo de Referência será prontamente indeferido, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas neste Instrumento.
12.1. O pagamento à CONTRATADA será devido, mensalmente, mediante a apresentação à CONTRATANTE, da Nota Fiscal/Fatura de Serviços emitida em duas vias e demais documentos comprobatórios, discriminando os serviços efetivamente prestados e respectivos valores, e após verificada a conformidade da prestação dos serviços declarados.
12.2. Havendo contestação, em face de eventuais cobranças indevidas, a CONTRATANTE procederá com as glosas, devidamente justificadas, e concederá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso formalizado pela CONTRATADA. Após análise do recurso pela CONTRATANTE, se não acatado, descontará do valor da fatura.
12.3. Os documentos de cobrança deverão discriminar o custo por tipo de serviço, separadamente, de acordo com o quadro constante no Subitem 2.3, que trata da Tabela de Serviços e Preços de Auditoria Médica, Assessoria e Consultoria Técnica.
12.4. Somente será efetuado o pagamento relativo aos produtos/serviços prestados mensalmente em conformidade com as especificações contratuais e recebidos definitivamente.
12.5. O pagamento da fatura apresentada pela CONTRATADA até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços será efetuado por intermédio de ordem bancária em conta-corrente, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura de Serviços, devendo estar devidamente atestada por empregado designado para a fiscalização do contrato.
12.6. No ato do pagamento será realizada consulta ao SICAF (via “online”), e caso o resultado seja desfavorável, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização.
12.7. Em não ocorrendo regularização, a adjudicatária incorrerá em descumprimento de obrigações contratuais, e constituirá motivo para rescisão do contrato nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB.
12.8. Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviços/Fatura(s) ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela(s) será(ao) devolvida(s) e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
12.9. Na hipótese do subitem antecedente, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviço(s)/Xxxxxx(s), não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
13. DO LOCAL DE ENTREGA DA NOTA FISCAL/FATURA DE SERVIÇOS
13.1. A Fatura de Serviços deverá ser entregue e protocolada no SEADE da CONTRATANTE, sito na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx/XX, Xxxxxxxx XXXXX - XXX 00000-000 – Natal-RN.
14.1. Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato; deixar de entregar a documentação exigida no edital; apresentar documentação falsa; ensejar o retardamento da execução do seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; fizer declaração ou cometer fraude fiscal; garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aqui previstas, no Edital e no Contrato e demais cominações legais.
14.2. Além do previsto no subitem antecedente, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no RLC CONAB, art. 58, inciso IV, art. 77, Lei nº 10.520/2002, art. 3º, incisos I e III, Lei nº 9.784/1999, art. 50, inciso II e § 1º, art. 68, a CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes penalidades, sem o prejuízo de outras:
• 2% sobre o valor da parcela mensal do Contrato, no caso de aplicação de 3 (três) advertências no mês calendário avaliado;
• 0,5% sobre o valor anual do Contrato, no caso de inexecução parcial das obrigações assumidas;
• 10% sobre o valor anual do Contrato, no caso de inexecução total das obrigações assumidas;
• 0,5% por dia, sobre o valor anual do Contrato, no caso em que deixar de iniciar a execução dos serviços imediatamente após a assinatura do contrato;
• 0,5% sobre o valor anual do Contrato, no caso em que deixar de cumprir normas, determinação formal ou instrução complementar da CONTRATANTE;
• 1% sobre o valor mensal do Contrato, por empregado e por dia, no caso em que deixar de substituir empregado em até 05 (cinco) dias após solicitação da CONTRATANTE;
Observação 1: Todas as multas pecuniárias descritas na presente alínea limitam-se ao valor do contrato.
Observação 2: As penalidades previstas no antecedente subitem 14.1 poderão ser aplicadas concomitantemente com a alínea “b” do subitem 14.2, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua ciência.A aplicação de multas, bem como a rescisão contratual, não impede que a CONTRATANTE aplique à CONTRATADA faltosa as demais sanções previstas RLC – CONAB.
A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste Instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15. A CONTRATANTE promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
18. DA NATUREZA DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO
18.1. A prestação dos serviços constantes deste TR é de natureza continuada, razão pela qual o contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de 12 meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, formalizados por meio de Termo Aditivo.
18.2. Ademais, em razão de sua essencialidade, possui a prestação dos serviços ora em questão natureza de serviços contínuos, eis que não podem sofrer solução de descontinuidade, sob pena de prejudicar a integridade das pessoas e do patrimônio da Conab.
19.1. A Fiscalização do Contrato ficará sob a responsabilidade do SEADE da CONAB RN em relação à prestação dos serviços estabelecidos no quadro que constitui o Lote 1 de Serviços e Preços de Auditoria Médica, Assessoria e Consultoria Técnica.
20. DO ENQUADRAMENTO DO OBJETO A SER CONTRATADO
20.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviço comum de que trata a Lei Nº 10.520/2002 e o Decreto Nº 5.450/2005, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade de Pregão.
21. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
21.1. O critério de julgamento das propostas será o de MENOR PREÇO do lote em licitação, em razão da necessidade de o serviço ser executado por uma única licitante vencedora.
21.2. Os preços unitários dos itens que compõem o lote a ser licitado não poderão ser superiores aos valores unitários estimados para os itens.
21.3. O licitante, sob pena da desclassificação de sua proposta, deverá cotar todos os itens que compõem o lote em licitação.
22.1. Os preços unitários estimados para a contratação dos eventos, e que compõem o lote, estão consignados no Mapa Comparativo, acostado ao presente Processo Administrativo, e que refletem a média de preços de mercado.
22.2. Para fins da contratação, estima-se o valor anual do contrato em R$ 13.0001,58 (treze mil e um reais e cinquenta e oito centavos ), com base no total médio apurado no período 2019 e por estimativas, resultante dos quantitativos que demandariam serviços de auditoria médica, assessoria e consultoria técnica.
23.1. As despesas decorrentes com a futura contratação correrão à conta do PTRES Nº: 1069105; Natureza de Despesa: 33.90.36 - Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Fonte: 0151000000
24.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
25.1. O MENOR PREÇO apresentado, desde que atendidas as condições previstas neste Termo de Referência.
26.1. Os deslocamentos até a CONTRATANTE, em Natal-RN, se assim for necessário, para execução dos trabalhos, as despesas com transporte, alimentação e estadia, correrão por conta da empresa CONTRATADA.
25.1. Não se exigirá prestação de garantia para a execução dos serviços do CONTRATO.
26. DA UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL PELA SOLICITAÇÃO, COORDENAÇÃO E VALIDAÇÃO DA QUALIDADE DOS ESTUDOS
26.1. Setor de Administração - SEADE, vinculada à Gerência Administrativa Financeira – GEFAD RN.
27. DO RESPONSÁVEL PELO ACOMPANHAMENTO DO PROJETO
27.1. A Equipe técnica do Setor de Administração - SEADE, vinculada à Gerência Administrativa Financeira – GEFAD RN.
28. DA VALIDAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DO PROJETO
28.1. O projeto deve ser validado pelo Superintendente Regional da CONAB do RN.
29. DA RESCISÃO
29.1. A rescisão do CONTRATO poderá ser nas hipóteses previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas e ainda:
a. determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE;
x. xxxxxxxx, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONAB;
c. judicial, nos termos da legislação.
d. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no RLC da CONAB
29.2 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
29.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
29.4 A Contratada reconhece os direitos da Conab em caso de rescisão administrativa.
29.5. O termo de rescisão, sempre que possível, deverá indicar:
29.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
29.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
29.5.3 Indenizações e multas.
29.6 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Conab ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas no instrumento convocatório e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, Os procedimentos para aplicação das sanções ocorrerão de acordo a SEÇÃO I DO PROCEDIMENTO PARA APLICAÇÃO DE SANÇÕES, SEÇÃO II DO RECURSO ADMINISTRATIVO E DA REVISÃO e SEÇÃO III DOS PRAZOS, como consta no Regulamento de Licitação e Contratos da CONAB.
30. DA VINCULAÇÃO
30.1. Consideram-se integrantes do "Instrumento Contratual" os termos do Termo de Referência, da Solicitação de Cotação de Preços; da Proposta de Negócios da CONTRATADA; e demais documentos pertinentes, independente de transcrição.
31. DO REAJUSTE
31.1. O reajuste se dará no transcurso de 1 (um) ano a contar da data da assinatura do contrato, de acordo com a variação do INPC/IBGE acumulado no período.
32. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
32.1. Aplicar-se-á à execução do CONTRATO, inclusive aos casos omissos, o Regulamento de Licitações e Contratos, suas alterações e demais legislações pertinentes.
32.2. O CONTRATO decorrerá de Licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, nos moldes da Lei nº 10.520/2002.
32.3. A CONAB, às suas expensas, providenciará a publicação do extrato do CONTRATO no Diário Oficial da União, até o 5º (quinto) dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.
33. DA ALTERAÇÃO
33.1. O CONTRATO poderá ser alterado nos casos previstos no RLC- CONAB, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
34. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
34.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
35. DOS RECURSOS
35.1. Do ato de rescisão unilateral do CONTRATO, na forma do RLC - CONAB, e aplicação das penalidades de advertência, suspensão temporária, declaração de inidoneidade e multa, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, que será dirigido à autoridade superior por aquela que praticou o ato recorrido.
36. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
36.1 A CONTRATANTE reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, exigir da CONTRATADA, a comprovação de cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias.
36.2 Não existirá para a CONTRATANTE qualquer solidariedade quanto às obrigações trabalhistas e previdenciárias para com os empregados da CONTRATADA, cabendo a esta assumir, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia.
Elaborado por
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx Analista Administrativo
Em face da necessidade da contratação em apreço, que trará benefícios de ordem técnica e econômico-financeira a esta Companhia e a seus empregados e dependentes destes, conforme exposto na Nota Técnica nº 01/2018, e neste Termo de Referência, aprovo o presente documento.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Simões
Gerente da GEFAD/RN
Ciente e de acordo, autorizo.
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx
Superintendente Regional da CONAB RN
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA
PROTOCOLO OPERACIONAL – AUTORIZAÇÃO PRÉVIA
Em cumprimento aos termos da Resolução Normativa RN/ANS nº 305, de 09/10/2012, que estabelece o Padrão obrigatório para Troca de Informações em Saúde Suplementar – TISS, e as que vierem a substituí-la, visando padronizar as ações administrativas de verificação, solicitação e autorização, e assim evitar falta de clareza ou equívocos quando da emissão de guias, informamos que para atendimento dos pedidos deverão ser observados os seguintes critérios:
PEDIDO MÉDICO LEGÍVEL:
1. Solicitação em Papel Timbrado do Prestador Assistencial;
2. Xxxxxxx e assinatura do médico assistente requisitante;
3. Data de emissão.
GUIA DE SOLICITAÇÃO LEGÍVEL:
1. Nome do Paciente/Beneficiário;
2. Número da Matrícula;
3. Nome do Prestador Executante;
4. Nome do Procedimento com Código TUSS;
5. Xxxxxxx e assinatura do médico assistente requisitante;
6. Data de emissão.
DOCUMENTAÇÃO DIGITALIZADA LEGÍVEL:
1. Solicitação Médica em Papel Timbrado do Prestador Assistencial;
2. Documento de Identidade com Foto;
3. Verificação de Elegibilidade do Beneficiário;
4. Demais documentos complementares ao feito (relatório médico, resultado de exames, laudos, cotação de OPME, etc).
ENCAMINHAMENTOS:
1. Para: xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx
PRAZOS DE AUTORIZAÇÃO:
1. ATENDIMENTO DE URGÊNCIA – Até 48 horas: O prestador deverá solicitar a autorização por meio do envio da solicitação médica, bem como do relatório médico, no 1º (primeiro) dia útil subsequente ao atendimento, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, devendo a Conab responder no mesmo prazo.
2. ATENDIMENTO ELETIVO – Até 3 dias úteis: O prestador deverá solicitar a autorização por meio do envio da solicitação médica, bem como do relatório médico, devendo a Conab responder em até 3 (três) dias úteis.
3. ATENDIMENTO ELETIVO COM COTAÇÃO DE OPME – Até 8 dias úteis: O prestador deverá solicitar a autorização por meio do envio da solicitação médica, bem como do relatório médico, acompanhado das especificações técnicas e, no mínimo, 3 (três) cotações, da OPME, devendo a Conab responder em até 5 (cinco) dias úteis.
PROTOCOLO OPERACIONAL – PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS
1. Todo Tratamento Odontológico, independente do valor, não deverá ser iniciado sem a prévia autorização expressa da CONAB, exceto os atendimentos de urgência ou emergência. Para tanto, sempre, encaminhar os pacientes ao Setor de Autorização da Conab.
2. Para tratamentos odontológicos que sejam iguais ou superior a 1500 Unidades de Serviço Odontológico – USO, os pacientes deverão ser encaminhados ao Setor de Autorização da Conab, para posterior redirecionamento ao Perito Odontológico.
3. Não será computada no cálculo para fins de realização da Perícia Inicial, a quantidade de USO correspondente aos procedimentos de Consulta e Profilaxia.
4. A Perícia Final deverá ser realizada em até 08 (oito) dias úteis, após o término do tratamento.
DOS PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS NÃO AUTORIZADOS
Estão excluídos do Serviço de Assistência à Saúde – SAS e, portanto, não acobertados pela Conab, qualquer que seja a modalidade, os serviços e/ou tratamentos não previstos no REFERENCIAL ODONTOLÓGICO ADOTADO PARA CONVÊNIO, assim como os procedimentos a seguir:
a) Tratamento ou cirurgia de natureza cosmética ou embelezadora;
b) Tratamento ou cirurgia não ética;
c) Trabalhos em ouro ou outro metal precioso, que não os materiais previstos no presente Referencial Odontológico adotado para Convênio;
d) Serviços de prótese para dentes ausentes (artificiais/implantes);
e) Serviços realizados sem Avaliação Técnica Inicial e/ou Final, excetuando-se os tratamentos com quantidade igual ou superior a 1500 USO;
f) Serviços realizados sem apreciação e autorização prévia da Conab;
g) Por abandono do tratamento, com a devida comunicação formal do odontólogo assistente;
h) Serviços fracionados em guias distintas, destinadas a um mesmo beneficiário típico, em nome de um mesmo prestador;
i) Despesas com transplantes de órgãos;
j) Procedimentos não reconhecidos pela Associação Brasileira de Odontologia, Conselhos Regionais e Profissionais da Área de Odontologia; e
k) Todo e qualquer atendimento destinado aos DEPENDENTES ATÍPICOS.
l) Procedimentos propostos por profissional não detentor do Título de Especialização correspondente à área de atuação contratada.
PROTOCOLO OPERACIONAL – PROCEDIMENTOS SERIADOS
FISIOTERAPIA (acupuntura, hidroterapia e RPG); FONOAUDIOLOGIA; PSICOLOGIA CLÍNICA; e PSIQUIATRIA.
Em cumprimento às Normas da Organização – NOC 60.105, aprovadas na Reunião do Conselho de Administração, ocorrida em 12/01/1993, e atualizada em 14/01/1997, visando, sobretudo, corroborar as disposições contidas no Comunicado, referente ao “Protocolo Operacional” aplicável no âmbito dos tratamentos seriados, damos amplo conhecimento aos envolvidos nos serviços em epígrafe, acerca dos ajustes que ora se mostraram necessários ao bom fluxo dos trabalhos, a saber:
* Para o caso dos procedimentos músculo-esqueléticos:
1. Mediante solicitação médica, o beneficiário escolherá a clínica de sua conveniência e após a avaliação do fisioterapeuta e relatório clínico, e emissão de Guia SP/SADT na página (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx? a=1622&t=2), preenchido com os códigos disponíveis nas Tabelas Referenciais – Códigos Próprios e CBHPM 2010 (xxxx://xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.xxx?xx0000&xx0), encaminhar o paciente para autorização da CONAB pelo setor de atendimento da Gerência de Serviço de Assistência à Saúde – Gesas;
2. A Gesas, uma vez de posse da solicitação médica original; do relatório clínico fisioterápico, e da Guia SP/SADT, devidamente preenchida pelo prestador, com os códigos e procedimentos, indispensáveis ao atendimento, deverá analisar e só então autorizar o início do tratamento;
3. Em observância aos preceitos das normas que regem o benefício concedido pela Companhia, cada beneficiário tem direito a, no máximo, 10 (dez) sessões/mês, aplicáveis aos casos de reabilitação nas patologias músculo-esqueléticas, independentemente do código do procedimento;
* Para as demais especialidades de FONOAUDIOLOGIA; PSICOLOGIA CLÍNICA; e PSIQUIATRIA:
1. As Guias SP/SADT deverão ser preenchidas pelas clínicas especializadas, obedecidos os limites de 8 (oito) sessões por beneficiário/mês, por especialidade, não cumulativas, ininterruptas ou não, mediante solicitação do psicólogo assistente, do fonoaudiólogo ou do psiquiatra;
2. De posse da Solicitação do psicólogo/psiquiatra original; do Relatório Clínico, e da Guia SP/SADT, devidamente preenchida pelo prestador, com os códigos e procedimentos, indispensáveis ao atendimento, encaminhar o paciente para autorização da CONAB pelo setor de atendimento da Gerência de Serviço de Assistência à Saúde – Gesas para só então autorizar o início do tratamento;
3. A entrega das faturas deverá ser feita diretamente no SEADE, impreterivelmente, do 1º ao 5º dia útil de cada mês, no horário de 8h as 11h30, e de 14h as 16h, no endereço, Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx/XX;
4. A Transmissão de arquivo XML deverá ser pelo Portal da CONAB, (disponível em: xxxx://xxxxxx.XXXXX.xxx.xx/xxxxxx_xxxxxx/?xxxx_xxxxxxxX). Para mais esclarecimentos sobre o portal, entrar em contato por meio do Telefone (00) 0000-0000;
Note-se, por importante, que para o segmento em epígrafe, somente serão autorizados os pedidos que apresentarem os códigos e procedimentos, contidos nas Tabelas Referenciais adotadas pela CONAB – Padrão TUSS.
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA
PROTOCOLO OPERACIONAL – ENTREGA DE FATURAMENTO – DIAS, HORÁRIOS E LOCAIS
1. Os prestadores de serviços assistenciais em saúde, atuantes nas áreas e/ou segmentos adiante elencados, deverão entregar o faturamento, exclusivamente, na Sede da CONAB/RN, localizada na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx/XX, CEP: 59060-300 - “SEADE”, do 1º ao 5º dia útil do mês e das 8h as 11h e das 14h as 16h. Com efeito, o envio do Arquivo XML deverá ser realizado por meio do Portal do Prestador, disponível em xxx.xxxxx.xxx.xx
Psicologia;
Fisioterapia;
Imaginologia;
Associações Médicas e Laboratórios de Análises Clínicas.
2. Já os prestadores de serviços assistenciais em saúde, atuantes no segmento hospitalar e demais especialidades a seguir especificadas, deverão apresentar o faturamento, exclusivamente, na Sede do Serviço de Auditoria Técnica –
<Empresa de Auditoria>, sito no <Endereço da Empresa de Auditoria - xxxxxxxx (xx), CEP: 00000-000, do 1º ao 5º dia útil do mês e das 8h30 as 11h30 e das 13h30 as 15h acompanhado do envio eletrônico do Arquivo XML, que necessariamente deverá ser exportado através do Portal da Empresa de Auditori.
Todas as faturas hospitalares, cirúrgicas de qualquer natureza, e de internação; Oftalmologia;
Nefrologia;
Otorrinolaringologia;
Psiquiatria;
Oncologia;
Outrossim, as “Solicitações de Autorizações Prévias” devem ser encaminhadas por intermédio dos e-mails: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com cópia para xx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx, cuja resposta será oferecida ao e-mail cadastrado no “Portal do Prestador”. Para tanto, faz-se mister que todos os prestadores usuários desse Portal mantenham os seus endereços eletrônicos devidamente atualizados, sob pena de restar prejudicada a comunicação entre tomador e prestadores de serviço, e vice-versa.
Em caso de dúvidas, manter contato com os nossos colaboradores, conforme segue: CONAB – Sr. Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx ou Xxxxxx Xxxxxxxx 00 0000-0000.
ANEXO III DO TERMO DE REFERÊNCIA
PROTOCOLO OPERACIONAL – MODELOS DE RESPOSTAS COM AS PRINCIPAIS NEGATIVAS
• Trata-se de “DEPENDENTE ATÍPICO(A)”, que segundo o item 01 do Subtítulo IV do Capítulo VII das Normas da Organização – NOC 60.105, aprovadas pela Resolução nº 004, de 12/01/1993, prevê cobertura para esse tipo de beneficiário somente para os seguintes eventos: consultas médicas; exames laboratoriais e radiológicos de rotina e eletrocardiogramas, mediante solicitação médica; tomografias computadorizadas; e ressonâncias magnéticas. Por essa razão não aprovamos a cobertura do evento assistencial pelo SAS.
• Além do parecer conclusivo de auditoria médica, o texto deverá ser acrescentado com a seguinte redação: Ademais, trata-se de procedimento com “finalidade estética” não autorizado pelas Normas da Organização – NOC 60.105, aprovadas pela Resolução nº 004, de 12/01/1993, consoante dispõe a alínea “f” do item 01 do Subtítulo III do Capítulo VI.
• Trata-se de “materiais e medicamentos não compreendidos na fatura hospitalar” não autorizados pelas Normas da Organização – NOC 60.105, aprovadas pela Resolução nº 004, de 12/01/1993, consoante dispõe alínea “i” do Subtítulo III do Capítulo VI.
• Trata-se de procedimento de “transplante de …” não autorizados pelas Normas da Organização – NOC 60.105, aprovadas pela Resolução nº 004, de 12/01/1993, consoante dispõe alínea “k” do Subtítulo III do Capítulo VI.
• Trata-se de evento assistencial, cuja especialidade e/ou procedimento não está contemplado nas tabelas referenciais adotadas para o convênio, que segundo o item 01 do Subtítulo II do Capítulo V, c/c item 01 do Subtítulo II e o item 01 do Subtítulo III, ambos do Capítulo IX, das Normas da Organização – NOC 60.105, aprovadas pela Resolução nº 004, de 12/01/1993, razão pela qual não aprovamos a cobertura do evento assistencial pelo SAS.
• Trata-se de “ex-beneficiário”, que por atingir a idade limite em 00/00/0000, encontra-se desabilitado no Serviço de Assistência à Saúde – SAS, mantido pela Conab, assim estabelecido no Subtítulo V do Capítulo II das Normas da Organização – NOC 60.105, aprovadas pela Resolução nº 004, de 12/01/1993, razão pela qual não aprovamos a realização do evento.
• Trata-se de “ex-beneficiário” desde 00/00/0000, portanto, excluído do rol de beneficiários do Serviço de Assistência à Saúde – SAS, mantido pela Conab, na forma do Subtítulo V do Capítulo II das Normas da Organização – NOC 60.105, aprovadas pela Resolução nº 004, de 12/01/1993, razão pela qual não aprovamos a cobertura do evento assistencial ora requisitado pelo prestador.
• Além do parecer conclusivo de auditoria médica, o texto deverá ser acrescentado com a seguinte redação: Ademais, trata-se de “Aparelho de Marca-passo” não autorizado pelas Normas da Organização – NOC 60.105, aprovadas pela Resolução nº 004, de 12/01/1993, cuja regra acha-se consignada na alínea “k” do item 01 do Subtítulo III do Capítulo VI, razão pela qual não aprovamos a cobertura do evento assistencial pelo SAS.
ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA
ROL DE PROCEDIMENTOS QUE CARECEM DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA AUDITORIA TÉCNICA:
Empresa de Auditoria Endereço
CEP:72000-000 – Brasília-DF
Telefones: (00) 0000-0000 - (00) 0000-0000
E-mail: xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Internações clínicas e cirúrgicas de qualquer natureza, exceto nos casos de urgência e/ou emergência, quando a autorização deverá ser providenciada obrigatoriamente no 1º (primeiro) dia útil após a admissão hospitalar; Hemodinâmica;
Eletroneuromiografia;
Cintilografia;
Xxxxxxxxx;
Todos os procedimentos por vídeo;
Todos os procedimentos em dermatologia; Assistência Hospitalar Psiquiátrica; Assistência em Clínica Dia;
Tratamento de dependência química;
Terapia Ambulatorial (Hemodiálise, Diálise Peritoneal, Quimioterapia, Radioterapia e Hemoterapia, Litotripsia, Escleroterapia;
PROCEDIMENTOS QUE NECESSITAM DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA DA CONAB
Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000.
Setor de Administração - SEADE CEP: 00000-000 – Natal-RN
Telefones: (00) 0000-0000 e 0000-0000
Rol de Eventos Assistenciais – CONAB:
Tratamentos fisioterápicos; Tratamentos fisiátricos; Tratamento de fonoaudiologia; Terapia Psicológica;
Terapia Ocupacional; Polissonografia;
Tomografia Computadorizada;
Ressonância Magnética;
Densitometria óssea, exceto para mulheres a partir de 50 anos; Mapeamento cerebral com potencial evocado;
Mapeamento cerebral com eletroencefalograma;
Ecocardiograma com mapeamento de fluxo a cores, doppler colorido de vasos; Dermatologia – exeréses de sinais;
ANEXO V DO TERMO DE REFERÊNCIA
RELATÓRIOS GERENCIAIS
1. Relatório Resumo – RR contendo demonstrativo de custos mensais de todos os prestadores de serviços auditados (totais e individuais). Esse relatório será assim discriminado:
a. Período de apuração;
b. Total geral de altas no período;
c. Faturas auditadas no período;
d. Componentes de custos assim discriminados:
e. Diárias (berçário, quarto, UTI/UI);
f. Outros elementos de custo (exames, gases, honorários, materiais, OPME, medicamentos, taxas);
g. Valor total cobrado no período;
h. Valor total de glosas;
i. Valor total liberado;
j. Percentual glosado.
2. Relatório Demonstrativo Evolutivo – RDE de custos mensais de todos os prestadores de serviços auditados (totais e individuais). Este relatório deverá conter as seguintes informações:
a. Quantidade de faturas auditadas no período de referência;
b. Número de pacientes que permaneceram internados, com faturas parciais auditadas;
c. Leitos-dia ocupados durante o período de referência, inclusive os que permaneceram internados;
d. Tempo médio de permanência de internação dos pacientes;
e. Xxxxx Xxxxx do paciente por dia de internação;
f. Custo do paciente por internação;
g. Valor Cobrado – valor totalizado de contas apresentadas pré-auditagem;
h. Xxxxx Xxxxxxxx – valor totalizado liberado para pagamento após auditagem e discussão;
i. Glosa – valor total de glosas efetivadas;
j. Percentual glosado.
3. Relatório Nosológico – RN por hospital. Esse relatório deverá conter os seguintes dados:
a. Custo por tipo de patologia;
b. Número de faturas auditadas;
c. Número de altas;
d. Tempo médio de permanência;
e. Custo médio do paciente por dia;
f. Custo médio de Internação do paciente;
g. Percentual por patologia em relação ao total.
4. Relatório de Custos por Diagnóstico – RCD, com a identificação do prestador de serviço, o nome do diagnóstico, o valor liberado e o custo médio de internação do paciente.
5. Relatório de Procedimentos Realizados – RPR, com a descrição dos eventos médicos utilizados e a identificação do beneficiário que está utilizando o serviço.
6. Relatório Demonstrativo por Tipo de Tratamento – RDT (clínico, cirúrgico, com ou sem UTI), com informações sobre o número de pacientes que receberam altas no período, tempo médio de permanência no hospital, custo médio de internação dos pacientes.
7. Relatório de Internação e de Prorrogação de Internação – RIP, a critério da CONAB, com o detalhamento do diagnóstico dos pacientes internados.
8. Relatórios Gerenciais e de Controle – RGC dos serviços de classificação e transposição e de análise técnica e administrativa de contas.
9. Relatório Bimestral das Cotações – RBC homologadas pela CONAB, por usuário, contendo:
a. Nome do usuário;
b. Tipo de dependência junto ao SAS;
c. Indicação médica;
d. Nome do médico requisitante do material/equipamento/produto;
e. Nome do hospital/clínica/laboratório onde o usuário recebeu a aplicação do material/equipamento/produto;
f. Empresas convidadas;
g. Empresa vencedora;
h. Valor Total das despesas.
10. Relatório Trimestral de Avaliação dos Credenciados – RTAC auditados sobre a incidência de erros, cobranças indevidas, qualidade dos serviços prestados, inclusive no que se refere às instalações, infraestrutura, enfermagem, asseio, índice de infecção hospitalar, e outros, tanto os detectados pela CONTRATADA quanto os eventualmente determinados pela GESAS ou SEADE na CONAB RN;
11. Relatório das informações à ANS – RTISS, com vistas ao Sistema de Informação – SIP e ao Padrão obrigatório para Troca de Informações na Saúde Suplementar – TISS, vigente e em formato XML.
12. Quaisquer outros relatórios e/ou prestar as informações necessárias, sempre que solicitado pela CONAB.
ANEXO VI DO TERMO DE REFERÊNCIA
1. RESTRIÇÕES DE COBERTURA ASSISTENCIAL
SERVIÇOS NÃO ACOBERTADOS PELO SAS
Estão excluídos do Serviço de Assistência à Saúde e, portanto, não acobertados pela Companhia, qualquer que seja a modalidade, os serviços e/ou tratamentos a seguir descritos:
a. tratamento ou cirurgia de natureza cosmética ou embelezadora;
b. cirurgia não ética;
c. cirurgia plástica embelezadora;
d. despesas com próteses (braço mecânico, olho de vidro e outros a serem analisados pela Área de Recursos Humanos);
e. tratamento em estâncias hidrominerais;
f. fisioterapias, massagens, saunas e outros com finalidades estéticas;
g. internação de paciente com distúrbios mentais irreversíveis ou de comportamento em consequência de qualquer patologia que possa vir a ser tratada ao nível ambulatorial;
h. equipamento hospitalar de uso doméstico;
i. materiais e medicamentos não compreendidos na fatura hospitalar;
j. qualquer procedimento, exceto consulta, que não tenha sido solicitado pelo médico assistente;
k. despesas com transplantes, doadores de órgãos, necrópsias, internação para o tratamento de AIDS e aparelhos de marca-passo;
l. procedimentos médico-cirúrgicos não reconhecidos pela Associação Médica Brasileira, Conselhos Regionais e Profissionais da Área de Saúde;
m. serviços prestados por profissionais que sejam parentes em primeiro grau do beneficiário;
n. aquisição, conserto e colocação de aparelhos ortodônticos; e
o. outros casos não previstos nesta Norma.
DEPENDENTE ATÍPICO
Em cumprimento às Normas da Organização – NOC 60.105/1993, que regulamentam o Serviço de Assistência à Saúde – SAS, na modalidade de “Autogestão por RH”, sem finalidade lucrativa, comunicamos
que o “DEPENDENTE ATÍPICO” do empregado (pai, mãe, padrasto ou madrasta), uma vez previamente identificado, mediante documento oficial com foto, tem cobertura assistencial somente nos seguintes casos, desde que fora do ambiente hospitalar:
a. consultas médicas;
b. exames laboratoriais e radiológicos de rotina e eletrocardiogramas, mediante solicitação médica;
c. Tomografias Computadorizadas; e
d. Ressonâncias Magnéticas.
Note-se, por importante, que a Companhia não se responsabiliza financeiramente por quaisquer atendimentos e/ou procedimentos realizados além dos acima especificados, razão pela qual pede-se, em nome da parceria, que os serviços sejam cobrados diretamente ao beneficiário (dependente atípico), a preços de convênio.
COM EFEITO, E APENAS PARA ILUSTRAR, NÃO SÃO AUTORIZADOS AOS DEPENDENTES ATÍPICOS:
a. Procedimentos médico-cirúrgicos, com ou sem internação hospitalar;
b. Pequenos atos médico-cirúrgicos, fora da sala do Centro Cirúrgico, que requeiram sedação, ou não, qualquer que seja o porte anestésico; Curativos, etc.;
c. Todo e qualquer procedimento, inclusive exames, que necessitem de internação hospitalar;
d. Odontologia em geral;
e. Reembolso de Órteses;
f. Terapias em geral (tratamentos seriados) - Exemplos: Fonoaudiologia; Fisioterapia (RPG, Hidroterapia, Acupuntura e outros afins); Psicologia; Nutrição; etc.;
g. Terapia Ambulatorial (Hemodiálise, Diálise Peritoneal, Quimioterapia; Radioterapia e Hemoterapia; Litotripsia e Escleroterapia); Câmara Hiperbárica;
h. Psiquiatria, em sede de terapia clínica; Tratamento de Dependência Química; Assistência em Clínica Dia;
i. Exames, Cirurgias Oftalmológicas e Tratamento de Ortóptica;
j. Exereses de Sinais e todos os procedimentos em Dermatologia, ainda que em nível ambulatorial;
k. Retiradas de cálculos urinários, inclusive os de vesícula;
l. Serviços de Cuidador de Idoso; Exames de lâminas (imuno-histoquímico);
m. Mamografia; Xxxxxxxxx; Polissonografia com ou sem CPAP/BIPAP; Ultrassonografia/Eco com, ou sem, Doppler; Hemodinâmica; Densitometria Óssea; Endoscopias; Colonoscopias; Biópsias em geral; Ergometria, Mapa e Holter Cardiológicos; Cintilografia; Eletroneuromiografia; Todos os procedimentos por vídeo; Punções; Infiltrações; Mapeamento cerebral com potencial evocado; Mapeamento cerebral com eletroencefalograma;
n. Demais procedimentos não previstos no Subtítulo IV do Capítulo VII das Normas da Organização – NOC 60.105, descritos linhas acima.
ANEXO VII – do TR - MATRIZ DE RISCOS – SERVIÇOS DE AUDITORIA MEDICA
Identificação | Avaliação5 | Tratamento ao Risco | |||||||
Fases | Evento de Risco² | Causas³ | Consequências4 | Probabilidade (P) | Impacto (I) | Nível de Risco6 (P) x (I) | Resposta ao evento do Risco7 | Responsável8 | |
1 | Planejamento | Origem de Demanda: Inadequação da solicitação de demanda | Erro na descrição das necessidades | Impossibilidade de prosseguimento do tratamento da demanda. | 3 | 4 | 12 | Análise e adequação prévia pelo gestor da demanda antes do envio à área demandada. | Contratante |
2 | Nota de demanda: erros na elaboração da nota de demanda, má elaboração do estudo preliminar, falta de detalhamento, etc. | Erro ou falha na descrição das necessidades ao preencher o Documento de Origem de Demanda - DOD | Falta de dados para definição da área responsável pela elaboração do Termo de Referência. | 3 | 4 | 12 | Retornar a Nota de Demanda à área demandante para adequação. | Contratante | |
3 | Termo de referência: falha/inadequação na elaboração do Termo de Referência, detalhamento e especificações do objeto. | Nota demanda elaborada por profissional sem conhecimento das especificações para prestação de serviço de auditoria médica | Risco de paralisação do processo na fase de elaboração de edital. | 3 | 4 | 12 | Designar técnico com conhecimento na área referente ao objeto demandado e realizar check-list após a elaboração do termo de referência. | Contratante | |
4 | Demora na elaboração do termo de referência. | Alterações na legislação ou outras normas que impliquem em mudança no Termo de Referência. | Necessidade de adequação do termo as novas normas ou leis | 2 | 3 | 6 | Acompanhar periodicamente as normas relativas ao objeto. | Contratante | |
5 | Contingenciamento dos recursos no momento da contratação | Demora na solicitação dos recursos | Paralisação do procedimento licitatório. Não contratação do objeto. | 1 | 4 | 4 | Procurar celeridade nos processos a fim de viabilizar recursos a tempo. E, paliativamente, demonstrar a importância do serviço para a Sureg/RN. | Contratante | |
6 | Licitação | Licitação Deserta | Nenhum proponente interessado comparece ou por ausência de interessados na licitação | Sede administrativa e patrimônio público desprotegida por mais tempo | 2 | 3 | 6 | Rever o termo de referência para identificar possíveis falhas e exigências de restrição e remarcar nova sessão | Contratante |
7 | Licitação fracassada. | Dificuldade de cumprimento das exigências do edital por parte das empresas especializadas na execução do objeto. Utilização de condições de habilitação potencialmente | Não contratação do objeto por meio de processo licitatório, inviabilidade de contratar | 1 | 4 | 4 | Procurar verificar e avaliar as condições de mercado no momento da elaboração do termo de referência e edital , rever todo o processo para identificação das falhas. Reisntrução processual | Contratante |
restritivas à competitividade ou ainda Valores inexequíveis | |||||||||
8 | Contratação irregular que não atende as condições de habilitação do Regulamento de Licitações e Contrato – RLC. | Documentação de habilitação técnica e econômica financeira forjada ou inidônea por parte do vencedor da licitação. | Desclassificação do impedido. Fracasso no processo licitatório | 2 | 4 | 8 | Pregoeiro realiza diligência e, caso constate, submete análise do ordenador de despesas para aplicar penalidade ao licitante impedido. E ter conhecimento prévio aos históricos dos licitantes participantes. | Contratante | |
9 | Impugnação da Licitação. | Norma em contrariedade com qualquer princípio da Administração Pública e leis vigentes e demais exigências que só visam afastar a competitividade do certame de licitação. | Suspensão da licitação ou não contratação do objeto. | 2 | 4 | 8 | Observar os preceitos, normas e princípios legais, verificar a procedência do pedido de impugnação – se for necessário retornar para modificação do termo de referência ou edital. | Contratante | |
10 | Não publicação dos atos necessários a validade do processo licitatório no DOU . | Falha no procedimento de publicação dos atos licitatórios no DOU. | Não atendimento ao princípio da publicidade. | 1 | 3 | 3 | Pregoeiro deverá justificar o fato e informar as providências cabíveis. | Contratante | |
11 | Processo em desacordo com às normas vigentes | Não atender os procedimentos e prazos definidos no RLC | Reinstrução processual. | 2 | 3 | 6 | Realização dos checklists e análise jurídica | Contratante | |
12 | Adjudicação com valores superiores ao estimado. | Pregoeiro não negociar diretamente com o proponente para obtenção do melhor preço, sem atenção ao valores mínimos e máximos da tabela. | impugnação pela falta de atendimento ao principio da economicidade. Anulação do processo licitatório. | 2 | 4 | 8 | Conferência e controle da conformidade do procedimento com utilização do check list por ocasião da homologação do procedimento e notificação por escrito ao pregoeiro. | Contratante | |
13 | Adjudicação de licitante sem documentação completa de habilitação exigida em Edital | Pregoeiro não verificar corretamente as condições de habilitação, conforme determina o Regulamento de Licitações e Contratos e o Edital | Impugnação do edital. Anulação do processo licitatório. | 3 | 4 | 12 | Emitir despacho ao pregoeiro, para identificar o ocorrido, pedindo justificativa. | Contratante | |
14 | Inexequibilidade contratual | Valores inferiores aos de referência | Impossibilidade da contratada em manter a prestação dos serviços | 1 | 3 | 3 | Análise da exequibilidade contratual para prosseguir com a contratação, com base na justificativa apresentada pelo fornecedor. Exigir envio de planilha de custos comprovando a exequibilidade. | Contratante | |
15 | Recusa do vencedor em assinar o contrato | Casos Fortuitos. Fatores externos. | Desproteção patrimonial | 2 | 3 | 6 | Aplicar as penalidades de acordo com o RLC e Convocar o 2º colocado. | Contratante | |
16 | Não atender a necessidade, | Conjunto de regras | Protelar ou anular o | 2 | 3 | 6 | Análise e combinação de mercado, para um preço |
garantindo a isonomia na competição entre os possíveis fornecedores a um preço justo (compatível com o mercado). | que visam alcançar objetivos segundo os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. | processo. | justo. | Contratante | |||||
17 | Execução Contratual | Falta de comunicação entre contratada e contratante – CONAB | Falta de canais e meios efetivos de comunicação e fiscalização | Falta de conhecimento do andamento do serviço por parte da CONAB. Xxxxxxx e falha na execução do contrato | 2 | 3 | 6 | Notificar a contratada buscando restabelecer os canais de comunicação, visando a melhor execução do contrato. | Contratante |
18 | Possibilidade de falência da contratada, insolvência e possibilidade de paralisação | Falta de recursos financeiros para continuidade por parte da contratada. | Paralisação ou abandono do serviço. Desproteção patrimonial. | 2 | 4 | 8 | Exigência de comprovação de qualificação financeira e garantia da contratada. Necessidade de criar mecanismos para situações emergenciais. Ver penalidades e analisar a possibilidade de chamar outro licitante para conclusão do contrato. | Contratante | |
19 | Pessoal desqualificado para a prestação do serviço, em desacordo ao definido no Edital | Negligência da equipe de fiscalização e gestor do contrato. | Prestação de serviço de má qualidade, risco de sanções. | 1 | 2 | 2 | Verificação da documentação de cada funcionário. | Contratante | |
20 | Perda de habilitação e qualificação do contratado durante a execução do contrato | Contratado não manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas. | Rescisão do contrato. Impossibilidade de assinatura do termo aditivo e renovação, gerando a necessidade de realizar novo pregão. Atraso na liquidação e pagamento. | 2 | 4 | 8 | Manter as habilitações atualizadas, notificando sempre a empresa quando observar certidões próximas do vencimento ou vencidas, estabelecendo prazo de 5 dias para regularização, sob pena de rescisão. | Contratante | |
21 | Não fornecimento do serviço contratado | não atendimento da demanda dentro do período estipulado. | Glosa do pagamento da contratada. Perda da qualidade do serviço prestado. Rescisão do contrato nos termos que dispõe o Regulamento de Licitações da Companhia. | 2 | 4 | 8 | Aplicação de penalidades previstas neste instrumento editalício. | Contratante | |
22 | Descontrole e falta de padronização. | Pouca flexibilidade, trâmites complexos, burocráticos, trabalho mal distribuído e repetido, desperdício de recursos em geral. | Insegurança administrativa elevado risco nas diversas da administração no contex SAS/RN | , ações to do 4 | 4 | 16 | Implementação de melhorias, e ampliação de controle, mitigação de riscos, e racionalização do trabalho. | Contratante |
1. Descrição do objeto previsto para contratação.
2. O risco é um evento incerto que, se ocorrer, afeta a realização dos objetivos da contratação.
3. Condições que viabilizam a concretização de um evento de risco.
4. Identificação de quais são as consequências no caso da ocorrência do risco.
Escala de probabilidade | ||
Descritor | Descrição | Nível |
Muito baixa | Evento extraordinário, sem histórico de ocorrência. | 1 |
Baixa | Evento casual e inesperado, muito embora raro, há histórico de sua ocorrência. | 2 |
Média | Evento esperado, de frequência reduzida, e com histórico de ocorrência parcialmente conhecido. | 3 |
Alta | Evento usual, com histórico de ocorrência amplamente conhecido. | 4 |
Muito alta | Evento repetitivo e constante. | 5 |
Escala de impacto | ||
Descritor | Descrição | Níve l |
Muito baixa | Impacto insignificante nos objetivos. | 1 |
Baixa | Impacto mínimo nos objetivos. | 2 |
Média | Impacto mediano nos objetivos, com possibilidade de recuperação. | 3 |
Alta | Impacto significante nos objetivos, com possibilidade remota de recuperação. | 4 |
Muito alta | Impacto máximo nos objetivos, sem possibilidade de recuperação. | 5 |
Nível de Risco | |
1 a 2 | Baixo |
3 a 6 | Médio |
8 a 12 | Elevado |
15 a 25 | Extremo |
8. Identificar o responsável/os responsáveis pela ação proposta.
Elaborado por: Supervisionado por: Autorizado por
ANEXO II DO EDITAL
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO N.º:
Contrato N.º:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA, AUDITORIA MÉDICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB E A EMPRESA ( ).
A COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO – CONAB, Empresa Pública Federal, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, na forma preceituada no § 1.º do art. 173 da Constituição Federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme o art. 39 da Lei no 9.649, de 27/05/98, instituída nos termos do inciso II, do art. 16 da Lei no 8.029, de 12/04/90, com seu Estatuto Social aprovado pelo Decreto no 4.514, de 13/12/02, com Sede no Rio Grande do Norte, CNPJ no 26.461.699/0373-43, representada por seu Superintendente Regionalneste ato representada por XXXXX XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, nomeado pela Portaria PRESI nº 626 de 28.12.2016 e seu Gerente Administrativo, XXXXXX XXXXXXXXX X. SIMÕES nomeado pela Portaria PRESI nº 466 de 22.5.2013 , parte doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa ............................................., pessoa jurídica de direito privado, com CNPJ no , neste ato
representada por .............................................................................., brasileiro, estado civil ............, CPF no
............................., Carteira de Identificação nº ..........., parte doravante denominada CONTRATADA, de conformidade com o que consta do Processo Administrativo n.º 21452000272/2022-85, referente ao Pregão Eletrônico n.º xxx/2022 , resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços de Consultoria, Assessoria, Auditoria Médica, que se regerá pelo Edital e seus anexos e pela proposta da contratada, no que couber, independentemente de suas transcrições, pelo RLC - CONAB e alterações seguintes, pelas demais legislações pertinentes, pelo ato que autorizou a lavratura deste termo, por meio do Parecer PRORE/RN n xx/2022, pela respectiva modalidade de contratação e pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este Contrato tem por objeto a contratação de empresa especializada, com sede em Natal-RN ou região metropolitana, prestação de Serviços de Consultoria, Assessoria, Auditoria Médica – presencial e/ou documental – regulação em sede de autorização prévia, visitas técnicas, visitas a pacientes internados em hospitais e análises internas e externas de faturas, para operacionalização do Serviço de Assistência à Saúde – SAS da CONAB, conforme detalhado neste Contrato e no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Auditoria Prospectiva ou Auditoria Prévia, que tem o caráter preventivo e de assessoria e consultoria técnica e administrativa preliminar, visando o correto enquadramento das solicitações de procedimentos médico-hospitalares e paramédicos especializados aos beneficiários do SAS, segundo as regras e instruções contidas nas tabelas referenciais adotadas para convênio, as regras de negócio, leis, normas, resoluções e votos de diretoria da CONAB, e os termos de credenciamento firmados pela CONAB com os prestadores do serviço assistencial. Nesse serviço a empresa de auditoria deverá procurar e identificar situações de alarme, a fim de evitar problemas futuros, mediante a emissão do respectivo parecer técnico, devidamente fundamentado, datado e assinado por profissional especialista e registrado no respectivo Conselho de Classe.
2.1.1. A Auditoria Prospectiva ou Auditoria Prévia consiste em:
a. assessoria, consultoria e auditoria técnico-administrativa com emissão de respectivo parecer técnico, devidamente fundamentado;
b. análise de processos da área de saúde, com emissão de parecer técnico, devidamente fundamentado;
c. emitir parecer técnico-administrativo, aprovando, ou não, as solicitações médicas para realização de eventos assistenciais, devidamente fundamentado, obedecendo os prazos e protocolos clínico- operacionais;
d. emitir parecer técnico-administrativo, aprovando, ou não, os eventos assistenciais de urgência durante a noite e final de semana como suporte ao Plantão Social, devidamente fundamentado, obedecendo os prazos e protocolos clínico-operacionais;
e. assessorar a CONTRATANTE, técnica e administrativamente, em protocolos médico-hospitalares, e paramédicos, quando necessário;
f. assessorar a CONTRATANTE, em negociações técnico-gerenciais de procedimentos, em sede de credenciamento, com análise de termos de credenciamento, conforme o caso, tabelas referenciais e materiais especiais, respeitando a legislação vigente, normas, resoluções e votos de diretoria da CONAB;
g. análise técnico-administrativa de novas tecnologias/medicamentos/protocolos com emissão de parecer técnico, devidamente fundamentado;
h. assessoria técnica nos casos de inclusão de especialidades não contempladas no contrato de credenciamento, visando subsidiar termos aditivos ao contrato, conforme o caso;
i. efetuar, obedecendo os prazos e protocolos operacionais, cotação de preços para medicamentos de alto custo e Órteses, Próteses, Materiais Especiais – OPME, apresentando, no mínimo, 03 (três) propostas válidas, mediante prévia análise e emissão de parecer técnico do auditor médico, para fins de autorização do respectivo pagamento pela CONTRATANTE, devidamente fundamentado;
j. assessorar a CONTRATANTE, na elaboração e definição da lista de medicamentos de alto custo, a ser adotada nos contratos com hospitais, incluindo outros, conforme o caso, mediante parecer técnico/relatório médico, devidamente fundamentado;
x. realizar estudo técnico para enquadrar procedimento por similaridade e definir preço dos eventos que compõe o pacote, devidamente fundamentado;
l. vistoria das instalações físicas com emissão de parecer dos estabelecimentos de saúde que estão em processo de credenciamento, devidamente fundamentado, e bem assim os demais integrantes da rede credenciada, quando solicitado pela CONAB;
2.1.2. A Auditoria Prospectiva ou Auditoria Prévia deverá obedecer aos seguintes prazos:
a. até três (03) dias úteis para procedimentos eletivos;
b. até cinco (05) dias úteis para procedimentos de alto custo e OPME, visto que necessitam de cotação de preços;
c. até dois (02) dias úteis para os procedimentos de urgência e emergência realizados em dias não úteis, mediante solicitação encaminhada pelo prestador, até o segundo dia útil, contado da data do evento assistencial em saúde.
2.2. Auditoria Concorrente, que deverá ser realizada, exclusivamente em contas de internação, nas dependências do prestador de serviços, seja por médico auditor ou enfermeiro auditor, devidamente registrados nos respectivos Conselhos de Classe, com o objetivo de verificar a pertinência e o correto enquadramento dos eventos assistenciais às tabelas referenciais adotadas para convênio, às regras de negócio, leis, normas, resoluções e votos de diretoria da CONAB, seu correto e justo pagamento, orientado por cabal documentação e orientação explícita e formal ao prestador de serviço, a fim de garantir a qualidade da assistência prestada ao beneficiário do SAS.
2.2.1. A Auditoria Concorrente consiste em:
a. auditoria, análise de contas hospitalares e visitas a pacientes internados. Nos casos de internações prolongadas o procedimento deverá ser realizado a cada quinze dias, com emissão de relatório, devidamente fundamentado;
b. além do prazo estabelecido na alínea “a” antecedente, e sempre que solicitado pela contratante, realizar visitas médicas de auditoria em hospitais a pacientes internados naqueles da rede credenciada, constantes do hall de mais de três dias de internação clínica/cirúrgica ou em UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e/ou aqueles que apresentarem necessidade especial para o atendimento;
c. visitas/acompanhamento a pacientes internados na psiquiatria, cada trinta dias ou eventualmente quando da solicitação da CONAB, mediante emissão de parecer/relatório médico, devidamente fundamentado;
x. xxxxxxx e decidir quanto à aprovação dos procedimentos solicitados durante a internação, tais como: prorrogação de internação, prescrição de medicamentos, verificação de diárias autorizadas e evolução clínica do paciente;
e. analisar a conta apresentada, realizando as glosas, quando houver divergências, conforme o caput;
f. responder, no prazo estabelecido nos anexos, as contestações de glosas feitas pelos credenciados;
g. aplicar, no curso da auditoria, os normativos da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, no que couber;
h. análise de contas hospitalares in loco (CONTA SUJA);
i. ordenar toda a documentação médica em análise: guias, faturas, história clínica, diagnóstico, descrição de cirurgia, descrição da anestesia, exames complementares em ordem cronológica, tratamento, prescrições médicas, demais componentes do prontuário do paciente;
j. verificar a compatibilidade entre os tratamentos propostos e os procedimentos realizados com a patologia descrita;
k. averiguar a compatibilidade entre o diagnóstico e o tempo de hospitalização;
l. verificar se os procedimentos realizados correspondem à proposta de cobrança dos honorários apresentados, conforme o caput;
m. analisar se a cobrança de materiais e medicamentos de alto custo, inclusive órtese e próteses cobradas, correspondem à autorização prévia, mediante cotação de preço, conforme o caso;
n. analisar e auditar as contas apresentadas pelas instituições conveniadas, apontando pontos conflitantes em conformidade com medicina baseada em evidências, sugerindo glosas aos atos de gerenciamento da auditoria analítica por profissionais especialistas, sugerindo alterações/inclusões, segundo as normas de auditoria, e formas de remuneração, conforme o caput;
2.2.2. Além das atividades discriminadas no item 2.2.1 o contratado, poderá participar ou conduzir os seguintes trabalhos:
a. comissões de avaliação, e emissão de laudos e pareceres, de situações clínicas de pacientes com patologias complexas;
b. avaliação e emissão de pareceres nas demandas judiciais decorrentes de prestação de serviço assistencial a beneficiários ou de ações trabalhistas;
c. comissões de avaliação e autorização de guias para realização de exames de alto custo;
2.3. Auditoria Retrospectiva ou Auditoria Pós, que deverá ser realizada por profissional qualificado e experiente, devidamente registrado no Conselho de Classe, visando avaliar administrativa e tecnicamente as faturas após a realização do evento assistencial, procurando identificar e corrigir as falhas na prestação e/ou cobrança de serviços médico-hospitalares e paramédicos especializados aos beneficiários do SAS, segundo as tabelas referenciais adotadas para convênio, as regras de negócio, leis, normas, resoluções e votos de diretoria da CONAB, e os termos de credenciamento firmados pela CONAB com o prestador do serviço assistencial, com a emissão do respectivo parecer técnico, devidamente fundamentado;
2.3.1. A Auditoria Retrospectiva ou Auditoria Pós consiste em:
a. análise de contas hospitalares (CONTA LIMPA);
b. auditoria e conferência técnico-administrativa de faturas dos serviços médicos, paramédicos, de enfermagem, hospitalares, laboratoriais, radiológicos e serviços afins de profissionais e empresas credenciadas, ou não, nos casos de livre escolha (reembolso);
c. auditorias presencial e/ou documental, com a emissão de parecer técnico-administrativo, em até dois dias úteis, devidamente fundamentado;
d. análise e auditoria técnico-administrativa com a emissão de parecer técnico, devidamente fundamentado para os atendimentos realizados pela Livre Escolha (profissionais/empresas não credenciadas), visando subsidiar o enquadramento nas tabelas adotadas para convênio, dos pedidos de reembolso dos beneficiários;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
3.1 AUDITORIA MÉDICA, ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA:
3.1.1. AUDITORIAS DE CONTAS DE MÉDIO E GRANDE RISCO COM INTERNAÇÃO – A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais, médicos e enfermeiros auditores, para realizar a auditoria da totalidade das contas emitidas ao SAS, por prestadores de serviços credenciados, ou não, a critério da Gerência de Serviço de Assistência à Saúde – GESAS, devendo ser observado o seguinte:
3.1.2. As orientações e decisões dos auditores sobre os eventos analisados e acompanhados levarão sempre em conta as seguintes diretrizes:
a. consagração científica das condutas;
b. pertinência técnica das indicações;
c. efetividade terapêutica e diagnóstica dos procedimentos;
d. acessibilidade aos usuários;
e. economicidade;
f. razoabilidade;
g. compatibilidade entre os serviços prestados, o contrato de prestação de serviço, as tabelas referenciais, votos de diretoria da CONAB e as normas do SAS – NOC 60.105/1993.
3.1.3. avaliar os procedimentos de exames, cirurgias e internações previstos na cobertura do SAS, observando a compatibilidade:
a. dos procedimentos com a necessidade assistencial do beneficiário;
b. do tempo de internação solicitado com o tipo de patologia;
c. dos procedimentos com o código de ética médica e com as técnicas médicas reconhecidas;
d. compatibilidade entre os serviços prestados, o contrato de prestação de serviço, as tabelas referenciais, votos de diretoria da CONAB e as normas do SAS - NOC 60.105/1993.
3.1.4. fazer visitas e acompanhamentos médicos, com fins de auditoria, aos pacientes internados nos nosocômios credenciados do SAS de acordo com a seguinte sistemática:
a. visitas médicas a pacientes internados, procedendo às avaliações de prontuário, observando a indicação/necessidade da internação e de sua continuidade quando for o caso. Os seguintes prazos deverão ser observados:
✔ Paciente de UTI: 01 (uma) visita por semana, sendo a primeira, nas 48h (quarenta e oito horas) iniciais. Para internações inferiores a esse prazo a auditoria será realizada mediante análise do prontuário do paciente, ocorrendo ou não a visita;
✔ Outras situações: 01 (uma) visita a cada 15 (quinze) dias, sendo a primeira, nas 48h (quarenta e oito horas) iniciais;
b. pacientes com internações que extrapolem o tempo de internação previamente autorizado pelo SAS, também deverão ser visitados e as contas auditadas;
c. visitas/acompanhamentos médicos dos pacientes psiquiátricos serão semanais, com emissão de relatório sobre as condições clínicas/mentais do paciente e justificativa da internação;
d. em qualquer dos casos anteriores, visitas adicionais poderão ser solicitadas, pela Gerência do SAS ou SEADE/RN;
e. realizar visitas de auditoria médica também com o intuito de apoiar e orientar os pacientes visitados e seus familiares, inclusive quanto às possibilidades de desospitalização.
3.1.5. acompanhar o evento até a liberação de sua cobrança, com a seguinte sistemática:
a. identificação do usuário junto ao setor de internação;
b. Análise técnico-administrativa das guias de procedimentos médico-hospitalares, compatibilizando-as com tabelas referenciais adotadas para convênio, as regras de negócio, leis, normas, resoluções e votos de diretoria da CONAB, o ambiente clínico/hospitalar onde foi realizado o procedimento, e os termos de credenciamento firmados pela CONAB com o prestador do serviço;
c. correlacionar evolução, quadro clínico e solicitação de internação;
d. análise qualitativa e quantitativa da prescrição médica;
e. análise qualitativa e quantitativa das solicitações/autorizações de exames complementares;
f. análise qualitativa e quantitativa de eventos paramédicos;
g. análise qualitativa e quantitativa de concurso de especialistas;
h. análise qualitativa e quantitativa de procedimentos especiais;
i. identificação do médico assistente e equipe;
x. visita ao paciente com observação crítica de seu estado, correlacionando com o prontuário médico;
k. preenchimento do relatório de auditoria hospitalar;
l. auditoria das faturas médico-hospitalares, correlacionando o prontuário médico e relatório de auditoria hospitalar;
m. analisar os procedimentos médicos de alto custo, os medicamentos, também, de alto custo, e materiais especiais, prontuários, exames, prescrições e documentos;
n. efetuar auditoria e análise pré, per e pós pagamento de faturas médicas;
o. executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação.
As faturas deverão ser auditadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
3.2. AUDITORIAS DE CONTAS DE PEQUENO RISCO SEM INTERNAÇÃO – A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais, médicos e enfermeiros auditores, para realizar a auditoria da totalidade das contas emitidas ao SAS, por prestadores de serviços credenciados ou não, a critério da GEFAD.
3.2.1. As faturas deverão ser auditadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento destas, pela CONTRATADA, seja no ambiente dela própria ou na área de análise e conferência de guias, vinculado à GEFAD, quando essa última se mostrar necessária.
3.2.2. Análise técnico-administrativa das guias de procedimentos médico-ambulatoriais, provenientes dos prestadores de serviços (Day Clinic), compatibilizando-as com as tabelas referenciais adotadas para convênio, as regras de negócio, leis, normas, resoluções e votos de diretoria da CONAB, o ambiente clínico/hospitalar onde foi realizado o procedimento, e os termos de credenciamento firmados pela CONAB com o prestador do serviço, observando os seguintes itens:
a. correlacionar evolução, quadro clínico e solicitação de internação;
b. efetiva prestação dos serviços cobrados;
c. cobrança dos procedimentos de acordo com contratos e tabelas adotados pelo SAS;
d. autorização do SAS para cada procedimento cobrado;
e. preenchimento correto e assinatura das guias;
f. anexação de autorizações prévias, quando for o caso;
x. xxxxxxxxxxxxx seriados acompanhados de solicitação médica e de controle de presença.
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 O objeto do presente Contrato será executado pela CONTRATADA no regime de tarefa.
CLÁUSULA QUINTA – DA TABELA DE PREÇOS E SERVIÇOS
5.1 Os valores unitários para a prestação dos serviços de que trata este Contrato, de acordo com a proposta da CONTRATADA, são os seguintes:
TABELA DE SERVIÇOS E PREÇOS DE AUDITORIA MÉDICA, ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA | ||||
LOTE 1 | ||||
ITE M | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
01 | Auditoria Prospectiva ou Auditoria Prévia – Análise técnico-administrativa de Solicitação de Autorização para realização de evento assistencial – Cobrança por Xxxxxxx. | 48 | ||
02 | Auditoria Concorrente – Análise Técnico- administrativa in loco (conta suja, exclusivamente, em contas de internação) – Cobrança por Conta. | 5 | ||
03 | Auditoria Retrospectiva ou Auditoria Pós – Análise técnico-administrativa de Fatura (conta limpa) – Cobrança por Xxxxxx. | 5 | ||
04 | Cotação de medicamentos de alto custo e Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME – Cobrança por Xxxxxxx. | 5 | ||
05 | Auditoria Médica – presencial e/ou documental – com emissão do respectivo parecer conclusivo do médico auditor – Cobrança por Xxxxxxx. | 5 | ||
06 | Visita Clínica/Hospitalar a paciente internado – com emissão do respectivo parecer do médico auditor – Cobrança por Xxxxxxx. | 5 | ||
07 | Vistoria para Credenciamento – visita com Análise técnico-administrativa, mediante emissão de Parecer Técnico-Conclusivo – Cobrança por Xxxxxxx. | 5 | ||
08 | Assessoria técnico-administrativa em negociações com a Rede Credenciada, mediante emissão de Parecer Técnico- Conclusivo, com foco no princípio da economicidade – Cobrança por Xxxxxxx. | 5 | ||
09 | Elaboração de Protocolos Técnicos – Cobrança por Xxxxxxx. | 5 |
10 | Análise técnico-administrativa de Processo – Cobrança por Xxxxxxx. | 5 | ||
Total do Lote 1 (valo máximo pago pela Administração) |
CLÁUSULA SEXTA- DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento à CONTRATADA será devido, mensalmente, mediante a apresentação à CONTRATANTE, da Nota Fiscal/Fatura de Serviços emitida em duas vias e demais documentos comprobatórios, discriminando os serviços efetivamente prestados e respectivos valores, e após verificada a conformidade da prestação dos serviços declarados.
6.1. A Fatura de Serviços deverá ser entregue e protocolada na GEFAD/SEADE da CONTRATANTE, sito à xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, Cep: 59.060-300.
6.2 Havendo contestação, em face de eventuais cobranças indevidas, a CONTRATANTE procederá com as glosas, devidamente justificadas, e concederá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso formalizado pela CONTRATADA, se não acatado, descontará do valor da fatura.
6.3 Os documentos de cobrança deverão discriminar o custo por tipo de serviço, separadamente, de acordo com o quadro constante no TR, que trata da Tabela de Serviços e Preços de Auditoria Médica, Assessoria e Consultoria Técnica.
6.4 Somente será efetuado o pagamento relativo aos produtos/serviços prestados mensalmente em conformidade com as especificações contratuais e recebidos definitivamente.
6.5 O pagamento da fatura apresentada pela CONTRATADA, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, será efetuado por intermédio de ordem bancária em conta corrente, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura de Serviços, devendo estar devidamente atestada por empregado designado para a fiscalização do contrato.
6.6 No ato do pagamento será realizada consulta ao SICAF (via “online”), e caso o resultado seja desfavorável, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização.
6.7 Em não ocorrendo regularização, a adjudicatária incorrerá em descumprimento de obrigações contratuais, conforme os artigos 519-523 do RLC-CONAB e constituirá motivo para rescisão do contrato.
6.8 Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviços/Fatura(s) ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela(s) será(ao) devolvida(s) e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
6.9 Na hipótese do subitem antecedente, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviço(s)/Xxxxxx(s), não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6.10 Dos pagamentos devidos à Contratada serão descontados os impostos e contribuições de acordo com a legislação vigente.
6.11 O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual, sendo garantido ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
6.12 A CONAB reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços forem entregues em desacordo com o Contrato.
6.13 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
6.15 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
7.1 O reajuste se dará no transcurso de 1 (um) ano a contar da data da assinatura do contrato, de acordo com a variação do INPC/IBGE acumulado no período.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 A despesa orçamentária da execução deste Contrato correrá à conta da Natureza da Despesa
33.90.36, Fonte: xxxxxx, conforme Nota de Empenho n.º , de / / .
CLÁUSULA NONA – DOS RELATÓRIOS DE AUDITORIA MÉDICA, ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA
9.1 A CONTRATADA deverá emitir e fornecer CONAB os relatórios gerenciais, relacionados no ANEXO VI do Termo de Referência, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, referentes às auditorias efetuadas no mês anterior, de acordo com os anexos, que tratam do assunto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 A prestação dos serviços constantes deste TR é de natureza continuada, razão pela qual o contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de 12 meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, formalizados por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DOS SERVIÇOS
11.1 A CONTRATADA, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste Contrato ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
11.2. A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para cumprimento da obrigação, deverá ser encaminhada à CONTRATANTE até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando exclusivamente a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
11.3. Vencido o prazo proposto e aceito sem o cumprimento da obrigação, a CONTRATANTE fixará data limite para o adimplemento, sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” do subitem 15.2 deste Contrato.
11.4. O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta no subitem 11.1 deste Contrato será prontamente indeferido, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA
12.1 Não se exigirá prestação de garantia para a execução dos serviços deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Comunicar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades verificadas na prestação do serviço, fixando prazo para as correções e ajustes necessários.
13.2. Prestar todas as informações e esclarecimentos aos empregados da CONTRATADA, quando necessário, para o desenvolvimento dos trabalhos.
13.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, mediante um representante designado pela autoridade competente, nos termos do RLC-CONAB
13.4. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recebimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 Responsabilizar-se administrativamente, civilmente e penalmente por todos os serviços prestados e previstos neste Contrato, bem como pelos danos causados pelos profissionais diretamente à CONAB ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade de fiscalização e o acompanhamento pelo órgão gestor do contrato;
14.1.1. Quando da ocorrência de erros, decorrentes de culpa ou dolo, a CONTRATADA emitirá CARTA DE CRÉDITO no valor apurado, até o 5º (quinto) dia útil após a notificação da CONTRATANTE.
14.2. Comunicar ao órgão gestor do contrato o nome de seus prepostos ou empregados com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las;
14.3 Atuar como órgão provedor do sistema informatizado para operacionalização, gestão e controle das autorizações de procedimentos, análise das faturas e recursos de glosas e emissão de relatórios e demais processos inerentes à atividade de regulação e auditoria técnica, caso seja disponibilizado pela CONAB;
14.4. Disponibilizar à CONTRATANTE, até o dia 20 (vinte) de cada mês, os relatórios eletrônicos em linguagem XML, referente à Troca de Informações em Saúde Suplementar – TISS, para repasse das informações de acordo com o Padrão TISS vigente exigido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS;
14.5. A CONTRATADA deverá emitir e fornecer CONAB os relatórios gerenciais, relacionados nos anexos, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, referentes às auditorias efetuadas no mês anterior, de acordo com os anexos, que tratam do assunto.
14.6. Cumprir e fazer cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, para o fiel desempenho das atividades específicas;
14.7. Cumprir fielmente as obrigações contratuais, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, submetendo-se as cláusulas do contrato firmado;
14.8. Prestar os serviços, objeto deste Contrato, utilizando recursos humanos de bom nível moral e com boa formação educacional e técnica, comprovada por meio dos documentos mencionados neste TR;
14.9. Xxxxx com que seus empregados cumpram rigorosamente todas as suas obrigações e empreguem a melhor técnica na execução dos serviços;
14.10. Prestar esclarecimentos ao gestor do contrato, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, ou qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
14.11. Apresentar à CONTRATANTE a relação nominal dos empregados em atividade, informando os respectivos números do telefone e comprovação do vínculo empregatício;
14.12. Manter o número de profissionais adequado, dentro dos padrões desejados e das atribuições específicas de cada atividade, para o efetivo cumprimento da prestação dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença de qualquer tipo, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
14.13. Deverá assumir a responsabilidade por toda e qualquer despesa com pagamento de seu pessoal, inclusive com traslados, alimentação, acomodação e também por todos os danos e perdas causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, diretamente ou indiretamente, por dolo ou culpa, resultantes de ação ou omissão de empregados ou prepostos na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato, durante todo o período em que houver prestação de serviços para a CONTRATANTE. O valor correspondente aos prejuízos causados, conforme o caso, será descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrência;
14.14. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de seus empregados em serviço que venham a ser vítimas, cumprindo todas as obrigações que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurarem e demais exigências para o exercício das atividades;
14.15. Prestar atendimento e fornecer esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, de forma clara, concisa e lógica, bem como atender, prontamente, as demandas e reclamações;
14.16. O atendimento à CONTRATADA relativo ao item 14.13 anterior, deverá ocorrer nos dias e horários de funcionamento da CONTRATANTE.
14.17. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em compatibilidade com as obrigações assumidas;
14.18. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização e coordenação do órgão gestor do contrato através dos designados, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
14.19. Cumprir e fazer cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, para o fiel desempenho das atividades específicas, inclusive no que diz respeito às glosas ou refazimentos dos pareceres ou relatórios;
14.20. Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte do gestor do contrato, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção, evitando reincidências;
14.21. Não transferir a terceiros, por qualquer forma e ainda que parcialmente, o contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada;
14.22. Manter o arquivo com toda a documentação relativa à execução do contrato, inclusive quanto ao cumprimento de suas obrigações referentes a salários e registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, a qual, quando solicitada, deverá ser encaminhada à CONTRATANTE;
14.23. Comprovar a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, antes do início da execução das atividades, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas), sendo que os prestadores que não apresentarem certificação comprobatória serão impedidos de exercer suas atividades, por intermédio do órgão gestor do contrato, até que haja a comprovação exigida;
14.24. Xxxxxxx o pagamento do pessoal contratado sem ônus para a CONAB;
14.25. Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados ao pagamento das faturas emitidas contra a CONAB;
14.26. A CONTRATADA deverá indicar, formalmente, em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, preposto, o qual deverá responder pela CONTRATADA perante a CONTRATANTE, com a indicação de número de telefone, celular, e-mail, fax e/ou qualquer outro meio de comunicação imediato, o qual deverá estar acessível 24h (vinte e quatro horas) por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive em datas comemorativas e feriados, visando a estabelecer contatos com o representante da CONTRATANTE, para acompanhamento dos serviços durante a execução do contrato;
14.27. A auditoria externa deverá ser realizada por médico ou enfermeiro auditor, dependendo do evento assistencial, consistindo no acompanhamento das internações realizadas nos hospitais, por meio de visitas hospitalares “in loco” e análise prévia das contas hospitalares com base nos dados obtidos no prontuário médico e sua evolução. Inclui-se, nesse caso, a conferência da conta da internação hospitalar e/ou atendimento de emergência, verificando a conformidade da mesma com os critérios e condições previstos nos contratos vigentes, em conformidade com as normas internas do SAS e protocolos clínico- operacionais;
14.28. Os serviços externos de auditoria médica serão prestados aos pacientes internados em hospitais, clínicas de repouso e recuperação ou em domicílio, de acordo com as exigências da CONTRATANTE, no horário compreendido entre 6h e 22h, sendo que os serviços internos deverão ser executados nas dependências da CONTRATADA, nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira das 8h as 12h e de 14h as 18h;
14.29. Compete à Contratada, no que couber, atender os critérios de sustentabilidade ambiental previstos na IN SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010;
14.30. A Contratada se responsabiliza administrativamente, civilmente e penalmente por qualquer dano causado pelo seu produto ao meio ambiente.
14.31 Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14.32 Deverá respeitar o Decreto nº 7.203/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato; deixar de entregar a documentação exigida no edital; apresentar documentação falsa; ensejar o retardamento da execução do seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; fizer declaração ou cometer fraude fiscal; garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aqui previstas, no Edital e no Contrato e demais cominações legais.
15.2 Além do previsto no subitem antecedente, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no RLC-CONAB, art. 58, inciso IV, art. 77, Lei nº 10.520/2002, art. 3º, incisos I e III, Lei nº 9.784/1999, art. 50, inciso II e § 1º, art. 68, a CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes penalidades, sem o prejuízo de outras:
a) Advertência;
b) Multa pecuniária de:
• 2% sobre o valor da parcela mensal do Contrato, no caso de aplicação de 3 (três) advertências no mês calendário avaliado;
• 0,5% sobre o valor anual do Contrato, no caso de inexecução parcial das obrigações assumidas;
• 10% sobre o valor anual do Contrato, no caso de inexecução total das obrigações assumidas;
• 0,5% por dia, sobre o valor anual do Contrato, no caso em que deixar de iniciar a execução dos serviços imediatamente após a assinatura do contrato;
• 0,5% sobre o valor anual do Contrato, no caso em que deixar de cumprir normas, determinação formal ou instrução complementar da CONTRATANTE;
• 1% sobre o valor mensal do Contrato, por empregado e por dia, no caso em que deixar de substituir empregado em até 05 (cinco) dias após solicitação da CONTRATANTE;
15.2.1 Todas as multas pecuniárias descritas na presente alínea limitam-se ao valor do contrato.
15.2.2 As penalidades previstas no antecedente subitem 15.1 poderão ser aplicadas concomitantemente com a alínea “b” do subitem 15.2, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua ciência.
15.3 A aplicação de multas, bem como a rescisão contratual, não impede que a CONTRATANTE aplique à CONTRATADA faltosa as demais sanções previstas no RLC-CONAB.
15.4 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste Instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.5 A CONTRATANTE promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
15.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 Após o processamento administrativo pertinente, as importâncias decorrentes das multas aplicadas e não recolhidas nos prazos determinados nas notificações correspondentes, serão descontadas dos pagamentos, eventualmente, devidos pela CONAB ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1 A rescisão do CONTRATO poderá ser:
a. determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados no RLC-CONAB;
b. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a Termos no Processo Administrativo, desde que haja conveniência para a CONAB;
c. judicial, nos termos da legislação.
16.1.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
16.2 A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, conforme disposto no RLC- CONAB.
16.3 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no RLC-CONAB, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Contrato, anexo do Edital.
16.4 A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 570 do RLC - CONAB.
16.5 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
16.6 Independentemente das penalidades aplicáveis, conforme Cláusula Décima Quinta, a rescisão operar-se-á de pleno direito, nos seguintes casos:
a) Decretação de estado de insolvência da CONTRATADA;
b) Dissolução judicial ou extrajudicial da CONTRATADA;
c) Extinção da CONTRATANTE "ex vi legis";
d) Descumprimento de qualquer das condições deste Contrato, do edital e seus anexos, a critério da
CONTRATANTE.
16.7 Ocorrendo o inadimplemento de obrigação contratual por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá declarar rescindido este Contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ficando a infratora sujeita, além do pagamento de perdas e danos, às demais cominações legais aplicáveis ao caso, obedecendo os procedimentos rescisórios ao disposto no parágrafo único do mesmo artigo.
16.8 A tolerância da CONTRATANTE, em não exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato, não constituirá novação, nem implicará em renúncia aos direitos de exigi-lo a qualquer tempo.
16.9 Ensejará rescisão contratual a subcontratação ou sub-rogação, total ou parcial, do objeto contratado, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que venham a ser consideradas prejudiciais à execução deste Contrato, a exclusivo critério da CONTRATANTE.
16.10 Na ocorrência de fusão, cisão ou incorporação, a CONTRATADA deverá notificar à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO
17.1 Consideram-se integrantes do presente Instrumento Contratual os termos do Edital de Pregão Eletrônico CONAB n.º / e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA, datada de / / , no que couber, e demais documentos pertinentes, independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
18.1 Aplicam-se à execução deste Contrato, inclusive aos casos omissos, as disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 5.450/2005, da Lei Complementar n.º 123/2006, RLC-CONAB, e subsidiariamente demais legislações pertinentes.
18.2 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes no RLC-CONAB e demais normas aplicadas a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA MANUTENÇÃO DA QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO
19.1 A CONTRATADA se obriga a manter durante todo o período de execução do objeto deste Contrato, proporcionalmente às obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
20.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina o CAPÍTULO III DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS – do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB;
22.2 O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, ate 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB;
20.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
20.4 Não será admitida a subcontratação do objeto.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
21.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
d) haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS
22.1 Do ato de rescisão unilateral do CONTRATO, e aplicação das penalidades de advertência, suspensão temporária, declaração de inidoneidade e multa, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, que será dirigido à autoridade superior por aquela que praticou o ato recorrido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
23.1 O acompanhamento e fiscalização quanto à realização, bem como quanto à qualidade do produto resultante dos trabalhos relacionados no Contrato, ficará a cargo do fiscal do contrato a ser designado para tal fim e na falta deste por substituto indicado pela área demandante, à GEFAD/RN , a quem também competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme RLC-CONAB.
23.2 Nos moldes da Resolução 13/2010, da Diretoria Colegiada desta Companhia, a área demandante da contratação administrativa, além da designação de pelo menos um fiscal, também, ficará incumbida de nomear seu substituto para acompanhamento dos respectivos contrato, objetivando a sua fiel execução.
23.3 Os fiscais designados deverão alimentar e manter atualizadas as informações no Sistema de Gestão de Contratos – Siscot, sob pena de responsabilidade.
23.4 A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade - ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior - e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONAB ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB (RLC-CONAB).
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
24.1 Caberá à CONTRATANTE, no prazo de até 20 dias, contado da data da assinatura do presente Contrato, providenciar a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, visando a sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DAS VEDAÇÕES
25.1 É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
c) Possuir, dentre seus administradores e/ou sócios dirigentes, bem como as pessoas que compõe seu quadro técnico, familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) detentor de cargo comissionado na Conab;
d) subcontratar o objeto licitatório.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
26.1 As Partes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei 12.965 (Marco Civil da Internet), de 23 de abril de 2014, o Decreto Federal 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis. No caso de situações não definidas nesta cláusula aplica-se o disposto na Lei nº13.709/2018.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. As Partes, ao efetuarem a assinatura no presente instrumento jurídico reconhecem que, toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, serão devidamente tratadas, de acordo com as bases legais dispostas no art. 7º da Lei 13.709/2018, vinculando-se especificamente para a execução das atividades deste instrumento jurídico.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A PARTE RECEPTORA garante a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A PARTE RECEPTORA, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da PARTE RECEPTORA, ainda que este instrumento jurídico venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
PARÁGRAFO QUARTO. A PARTE RECEPTORA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais são estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
PARÁGRAFO QUINTO. A PARTE RECEPTORA deverá notificar a PARTE REVELADORA, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou seja, em até 2 (dois)dias úteis da ciência, de qualquer não cumprimento das disposições legais ou contratuais relacionadas aos Dados Pessoais que afete a PARTE REVELADORA, assim como de qualquer violação de Dados Pessoais que teve acesso em função do presente instrumento jurídico.
PARÁGRAFO SEXTO. A PARTE RECEPTORA deverá por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos Xxxxx Xxxxxxxx junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos Dados Pessoais da PARTE REVELADORA.
PARÁGRAFO SÉTIMO. As Partes reconhecem que o compartilhamento ou a transferência de dados pessoais para as bases de dados internas da Conab e para o Órgão da Imprensa Nacional para publicação dos atos oficiais da Administração Pública, quando for necessário, está contemplada pelo disposto no art. 26 da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, e pelo inciso IV do § 1º do mesmo artigo, conforme a finalidade do referido instrumento jurídico.
PARÁGRAFO OITAVO: As Partes “REVELADORA” e "RECEPTORA", por si e seus subcontratados, garante que, caso seja necessário transferir para o exterior qualquer Informação Pessoal cumprirá as Leis de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, em especial os artigos 33 a 36 da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx referentes à transferência internacional de Informações pessoais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DO FORO
27.1 As partes elegem o foro da Justiça Federal, seção judiciária de Natal-RN, competente para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas em razão deste Contrato, que não puderem ser resolvidas de comum acordo.
27.2 Por estarem justas e acordadas firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo identificadas.
Natal -RN, de de 2022.
PELA CONTRATADA:
PELA CONTRATANTE:
ANEXO IV DO TERMO DE REFERÊNCIA
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
FIRMA: | CARIMBO CNPJ | |||||
ENDEREÇO: | ||||||
CEP: | ||||||
TEL: | ||||||
FAX: | ||||||
CONTATO: | ||||||
BANCO: | ||||||
AGÊNCIA Nº: | ||||||
CONTA CORRENTE: | ||||||
INSCRIÇÃO ESTADUAL: | ||||||
INSCRIÇÃO MUNICIPAL: | ||||||
IMPORTA A PRESENTE PROPOSTA NO VALOR TOTAL DE R$ | ( ) | |||||
TABELA DE SERVIÇOS E PREÇOS DE AUDITORIA MÉDICA, ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA | ||||||
LOTE 1 | ||||||
ITE | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Quantidade | Valor | Valor Total | ||
M | Unitário | |||||
Auditoria Prospectiva ou Auditoria Prévia – | ||||||
01 | Análise técnico-administrativa de Solicitação | 48 | ||||
de Autorização para realização de evento | ||||||
assistencial – Cobrança por Xxxxxxx. | ||||||
Auditoria Concorrente – Análise Técnico- | ||||||
02 | administrativa in loco (conta suja, | 5 | ||||
exclusivamente, em contas de internação) – | ||||||
Cobrança por Xxxxx. | ||||||
Auditoria Retrospectiva ou Auditoria Pós – | ||||||
03 | Análise técnico-administrativa de Fatura | 5 | ||||
(conta limpa) – Cobrança por Xxxxxx. | ||||||
Cotação de medicamentos de alto custo e | ||||||
04 | Órteses, Próteses e Materiais Especiais – | 5 | ||||
OPME – Cobrança por Xxxxxxx. | ||||||
Auditoria Médica – presencial e/ou | ||||||
05 | documental – com emissão do respectivo | 5 | ||||
parecer conclusivo do médico auditor – | ||||||
Cobrança por Xxxxxxx. | ||||||
Visita Clínica/Hospitalar a paciente internado | ||||||
06 | – com emissão do respectivo parecer do | 5 | ||||
médico auditor – Cobrança por Xxxxxxx. | ||||||
Vistoria para Credenciamento – visita com | ||||||
07 | Análise técnico-administrativa, mediante | 5 | ||||
emissão de Parecer Técnico-Conclusivo – | ||||||
Cobrança por Xxxxxxx. | ||||||
08 | Assessoria técnico-administrativa em | 5 | ||||
negociações com a Rede Credenciada, |
mediante emissão de Parecer Técnico- Conclusivo, com foco no princípio da economicidade – Cobrança por Xxxxxxx. | ||||||||
09 | Elaboração de Protocolos Cobrança por Xxxxxxx. | Técnicos | – | 5 | ||||
10 | Análise técnico-administrativa de Processo – Cobrança por Xxxxxxx. | 5 | ||||||
Total do Lote 1 | ||||||||
DECLARAMOS INTEIRA SUBMISSÃO ÀS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO CONSTANTES DESTE PREGÃO, ASSIM COMO, QUE OS PREÇOS COTADOS INCLUEM TODOS OS IMPOSTOS, TRIBUTOS, SEGUROS, ENCARGOS SOCIAIS E TRABALHISTAS, LUCRO E TODO E QUALQUER CUSTO DIRETO OU INDIRETO. | ||||||||
Responsável pela assinatura do contrato (NOME, CARGO/FUNÇÃO, QUALIFICAÇÃO) | ||||||||
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Conforme estabelecido no Edital. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) dias DATA: ...../...../..... ASSINATURA E CARIMBO DO FORNECEDOR |
ANEXO II DO EDITAL
MINUTA DE CONTRATO
PROCESSO N.º: 21452.000272/2022-85
Contrato N.º:
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSULTORIA, ASSESSORIA, AUDITORIA MÉDICA, QUE ENTRE SI CELEBRAM A COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO - CONAB E A EMPRESA ( ).
A COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO – CONAB, Empresa Pública Federal, entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, na forma preceituada no § 1.º do art. 173 da Constituição Federal, vinculada ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, conforme o art. 39 da Lei no 9.649, de 27/05/98, instituída nos termos do inciso II, do art. 16 da Lei no 8.029, de 12/04/90, com seu Estatuto Social aprovado pelo Decreto no 4.514, de 13/12/02, com Sede no Rio Grande do Norte, CNPJ no 26.461.699/0373-43, representada por seu ........................................................... , brasileiro, estado civil, profissão, RG no ..................., CPF
no ......................, parte doravante denominada CONTRATANTE, e a empresa , pessoa
jurídica de direito privado, com CNPJ no ............................, neste ato representada por .............................................................................., brasileiro, estado civil ............, CPF no ,
Carteira de Identificação nº ..........., parte doravante denominada CONTRATADA, de conformidade com o que consta do Processo Administrativo n.º 21452.000272/2022-85 , referente ao Pregão Eletrônico n.º xx/2022 , resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços de Consultoria, Assessoria e Auditoria Médica, que se regerá pelo Edital e seus anexos e pela proposta da contratada, no que couber, independentemente de suas transcrições, pelo RLC - CONAB e alterações seguintes, pelas demais legislações pertinentes, pelo ato que autorizou a lavratura deste termo, por meio do Parecer PRORE/RN n xx/2022, pela respectiva modalidade de contratação e pelas cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este Contrato tem por objeto a contratação de empresa ou profissional especializado, com sede em Natal-RN ou região metropolitana, prestação de Serviços de Consultoria, Assessoria, Auditoria Médica – presencial e/ou documental – regulação em sede de autorização prévia, visitas técnicas, visitas a pacientes internados em hospitais e análises internas e externas de faturas, para operacionalização do Serviço de Assistência à Saúde – SAS da CONAB, conforme detalhado neste Contrato e no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA DISCRIMINAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Auditoria Prospectiva ou Auditoria Prévia, que tem o caráter preventivo e de assessoria e consultoria técnica e administrativa preliminar, visando o correto enquadramento das solicitações de procedimentos médico-hospitalares e paramédicos especializados aos beneficiários do SAS, segundo as regras e instruções contidas nas tabelas referenciais adotadas para convênio, as regras de negócio, leis, normas, resoluções e votos de diretoria da CONAB, e os termos de credenciamento firmados pela CONAB com os prestadores do serviço assistencial. Nesse serviço a contratada deverá procurar e identificar situações de alarme, a fim de evitar problemas futuros, mediante a emissão do respectivo parecer técnico, devidamente fundamentado, datado e assinado por profissional especialista e registrado no respectivo Conselho de Classe.
2.1.1. A Auditoria Prospectiva ou Auditoria Prévia consiste em:
a. assessoria, consultoria e auditoria técnico-administrativa com emissão de respectivo parecer técnico, devidamente fundamentado;
b. análise de processos da área de saúde, com emissão de parecer técnico, devidamente fundamentado;
c. emitir parecer técnico-administrativo, aprovando, ou não, as solicitações médicas para realização de eventos assistenciais, devidamente fundamentado, obedecendo os prazos e protocolos clínico- operacionais;
d. emitir parecer técnico-administrativo, aprovando, ou não, os eventos assistenciais de urgência durante a noite e final de semana como suporte ao Plantão Social, devidamente fundamentado, obedecendo os prazos e protocolos clínico-operacionais;
e. assessorar a CONTRATANTE, técnica e administrativamente, em protocolos médico-hospitalares, e paramédicos, quando necessário;
f. assessorar a CONTRATANTE, em negociações técnico-gerenciais de procedimentos, em sede de credenciamento, com análise de termos de credenciamento, conforme o caso, tabelas referenciais e materiais especiais, respeitando a legislação vigente, normas, resoluções e votos de diretoria da CONAB;
g. análise técnico-administrativa de novas tecnologias/medicamentos/protocolos com emissão de parecer técnico, devidamente fundamentado;
h. assessoria técnica nos casos de inclusão de especialidades não contempladas no contrato de credenciamento, visando subsidiar termos aditivos ao contrato, conforme o caso;
i. efetuar, obedecendo os prazos e protocolos operacionais, cotação de preços para medicamentos de alto custo e Órteses, Próteses, Materiais Especiais – OPME, apresentando, no mínimo, 03 (três) propostas válidas, mediante prévia análise e emissão de parecer técnico do auditor médico, para fins de autorização do respectivo pagamento pela CONTRATANTE, devidamente fundamentado;
j. assessorar a CONTRATANTE, na elaboração e definição da lista de medicamentos de alto custo, a ser adotada nos contratos com hospitais, incluindo outros, conforme o caso, mediante parecer técnico/relatório médico, devidamente fundamentado;
x. realizar estudo técnico para enquadrar procedimento por similaridade e definir preço dos eventos que compõe o pacote, devidamente fundamentado;
l. vistoria das instalações físicas com emissão de parecer dos estabelecimentos de saúde que estão em processo de credenciamento, devidamente fundamentado, e bem assim os demais integrantes da rede credenciada, quando solicitado pela CONAB;
2.1.2. A Auditoria Prospectiva ou Auditoria Prévia deverá obedecer aos seguintes prazos:
a. até três (03) dias úteis para procedimentos eletivos;
b. até cinco (05) dias úteis para procedimentos de alto custo e OPME, visto que necessitam de cotação de preços;
c. até dois (02) dias úteis para os procedimentos de urgência e emergência realizados em dias não úteis, mediante solicitação encaminhada pelo prestador, até o segundo dia útil, contado da data do evento assistencial em saúde.
2.2. Auditoria Concorrente, que deverá ser realizada, exclusivamente em contas de internação, nas dependências do prestador de serviços, seja por médico auditor ou enfermeiro auditor, devidamente registrados nos respectivos Conselhos de Classe, com o objetivo de verificar a pertinência e o correto enquadramento dos eventos assistenciais às tabelas referenciais adotadas para convênio, às regras de negócio, leis, normas, resoluções e votos de diretoria da CONAB, seu correto e justo pagamento, orientado por cabal documentação e orientação explícita e formal ao prestador de serviço, a fim de garantir a qualidade da assistência prestada ao beneficiário do SAS.
2.2.1. A Auditoria Concorrente consiste em:
a. auditoria, análise de contas hospitalares e visitas a pacientes internados. Nos casos de internações prolongadas o procedimento deverá ser realizado a cada quinze dias, com emissão de relatório, devidamente fundamentado;
b. além do prazo estabelecido na alínea “a” antecedente, e sempre que solicitado pela contratante, realizar visitas médicas de auditoria em hospitais a pacientes internados naqueles da rede credenciada, constantes do hall de mais de três dias de internação clínica/cirúrgica ou em UTI (Unidade de Terapia Intensiva) e/ou aqueles que apresentarem necessidade especial para o atendimento;
c. visitas/acompanhamento a pacientes internados na psiquiatria, cada trinta dias ou eventualmente quando da solicitação da CONAB, mediante emissão de parecer/relatório médico, devidamente fundamentado;
x. xxxxxxx e decidir quanto à aprovação dos procedimentos solicitados durante a internação, tais como: prorrogação de internação, prescrição de medicamentos, verificação de diárias autorizadas e evolução clínica do paciente;
e. analisar a conta apresentada, realizando as glosas, quando houver divergências, conforme o caput;
f. responder, no prazo estabelecido nos anexos, as contestações de glosas feitas pelos credenciados;
g. aplicar, no curso da auditoria, os normativos da Agência Nacional de Saúde Suplementar ANS, no que couber;
h. análise de contas hospitalares in loco (CONTA SUJA);
i. ordenar toda a documentação médica em análise: guias, faturas, história clínica, diagnóstico, descrição de cirurgia, descrição da anestesia, exames complementares em ordem cronológica, tratamento, prescrições médicas, demais componentes do prontuário do paciente;
j. verificar a compatibilidade entre os tratamentos propostos e os procedimentos realizados com a patologia descrita;
k. averiguar a compatibilidade entre o diagnóstico e o tempo de hospitalização;
l. verificar se os procedimentos realizados correspondem à proposta de cobrança dos honorários apresentados, conforme o caput;
m. analisar se a cobrança de materiais e medicamentos de alto custo, inclusive órtese e próteses cobradas, correspondem à autorização prévia, mediante cotação de preço, conforme o caso;
n. analisar e auditar as contas apresentadas pelas instituições conveniadas, apontando pontos conflitantes em conformidade com medicina baseada em evidências, sugerindo glosas aos atos de gerenciamento da auditoria analítica por profissionais especialistas, sugerindo alterações/inclusões, segundo as normas de auditoria, e formas de remuneração, conforme o caput;
2.2.2. Além das atividades discriminadas no item 2.2.1 o contratado, poderá participar ou conduzir os seguintes trabalhos:
a. comissões de avaliação, e emissão de laudos e pareceres, de situações clínicas de pacientes com patologias complexas;
b. avaliação e emissão de pareceres nas demandas judiciais decorrentes de prestação de serviço assistencial a beneficiários ou de ações trabalhistas;
c. comissões de avaliação e autorização de guias para realização de exames de alto custo;
2.3. Auditoria Retrospectiva ou Auditoria Pós, que deverá ser realizada por profissional qualificado e experiente, devidamente registrado no Conselho de Classe, visando avaliar administrativa e tecnicamente as faturas após a realização do evento assistencial, procurando identificar e corrigir as falhas na prestação e/ou cobrança de serviços médico-hospitalares e paramédicos especializados aos beneficiários do SAS, segundo as tabelas referenciais adotadas para convênio, as regras de negócio, leis, normas, resoluções e votos de diretoria da CONAB, e os termos de credenciamento firmados pela CONAB com o prestador do serviço assistencial, com a emissão do respectivo parecer técnico, devidamente fundamentado;
2.3.1. A Auditoria Retrospectiva ou Auditoria Pós consiste em:
a. análise de contas hospitalares (CONTA LIMPA);
b. auditoria e conferência técnico-administrativa de faturas dos serviços médicos, paramédicos, de enfermagem, hospitalares, laboratoriais, radiológicos e serviços afins de profissionais e empresas credenciadas, ou não, nos casos de livre escolha (reembolso);
c. auditorias presencial e/ou documental, com a emissão de parecer técnico-administrativo, em até dois dias úteis, devidamente fundamentado;
d. análise e auditoria técnico-administrativa com a emissão de parecer técnico, devidamente fundamentado para os atendimentos realizados pela Livre Escolha (profissionais/empresas não credenciadas), visando subsidiar o enquadramento nas tabelas adotadas para convênio, dos pedidos de reembolso dos beneficiários;
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
3.1 AUDITORIA MÉDICA, ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA:
3.1.1. AUDITORIAS DE CONTAS DE MÉDIO E GRANDE RISCO COM INTERNAÇÃO – A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais, médicos e enfermeiros auditores, para realizar a auditoria da totalidade das contas emitidas ao SAS, por prestadores de serviços credenciados, ou não, a critério da Gerência de Serviço de Assistência à Saúde – GESAS, devendo ser observado o seguinte:
3.1.2. As orientações e decisões dos auditores sobre os eventos analisados e acompanhados levarão sempre em conta as seguintes diretrizes:
a. consagração científica das condutas;
b. pertinência técnica das indicações;
c. efetividade terapêutica e diagnóstica dos procedimentos;
d. acessibilidade aos usuários;
e. economicidade;
f. razoabilidade;
g. compatibilidade entre os serviços prestados, o contrato de prestação de serviço, as tabelas referenciais, votos de diretoria da CONAB e as normas do SAS – NOC 60.105/1993.
3.1.3. avaliar os procedimentos de exames, cirurgias e internações previstos na cobertura do SAS, observando a compatibilidade:
a. dos procedimentos com a necessidade assistencial do beneficiário;
b. do tempo de internação solicitado com o tipo de patologia;
c. dos procedimentos com o código de ética médica e com as técnicas médicas reconhecidas;
d. compatibilidade entre os serviços prestados, o contrato de prestação de serviço, as tabelas referenciais, votos de diretoria da CONAB e as normas do SAS - NOC 60.105/1993.
3.1.4. fazer visitas e acompanhamentos médicos, com fins de auditoria, aos pacientes internados nos nosocômios credenciados do SAS de acordo com a seguinte sistemática:
a. visitas médicas a pacientes internados, procedendo às avaliações de prontuário, observando a indicação/necessidade da internação e de sua continuidade quando for o caso. Os seguintes prazos deverão ser observados:
✔ Paciente de UTI: 01 (uma) visita por semana, sendo a primeira, nas 48h (quarenta e oito horas) iniciais. Para internações inferiores a esse prazo a auditoria será realizada mediante análise do prontuário do paciente, ocorrendo ou não a visita;
✔ Outras situações: 01 (uma) visita a cada 15 (quinze) dias, sendo a primeira, nas 48h (quarenta e oito horas) iniciais;
b. pacientes com internações que extrapolem o tempo de internação previamente autorizado pelo SAS, também deverão ser visitados e as contas auditadas;
c. visitas/acompanhamentos médicos dos pacientes psiquiátricos serão semanais, com emissão de relatório sobre as condições clínicas/mentais do paciente e justificativa da internação;
d. em qualquer dos casos anteriores, visitas adicionais poderão ser solicitadas, pela Gerência do SAS;
e. realizar visitas de auditoria médica também com o intuito de apoiar e orientar os pacientes visitados e seus familiares, inclusive quanto às possibilidades de desospitalização.
3.1.5. acompanhar o evento até a liberação de sua cobrança, com a seguinte sistemática:
a. identificação do usuário junto ao setor de internação;
b. Análise técnico-administrativa das guias de procedimentos médico-hospitalares, compatibilizando-as com tabelas referenciais adotadas para convênio, as regras de negócio, leis, normas, resoluções e votos de diretoria da CONAB, o ambiente clínico/hospitalar onde foi realizado o procedimento, e os termos de credenciamento firmados pela CONAB com o prestador do serviço;
c. correlacionar evolução, quadro clínico e solicitação de internação;
d. análise qualitativa e quantitativa da prescrição médica;
e. análise qualitativa e quantitativa das solicitações/autorizações de exames complementares;
f. análise qualitativa e quantitativa de eventos paramédicos;
g. análise qualitativa e quantitativa de concurso de especialistas;
h. análise qualitativa e quantitativa de procedimentos especiais;
i. identificação do médico assistente e equipe;
x. visita ao paciente com observação crítica de seu estado, correlacionando com o prontuário médico;
k. preenchimento do relatório de auditoria hospitalar;
l. auditoria das faturas médico-hospitalares, correlacionando o prontuário médico e relatório de auditoria hospitalar;
m. analisar os procedimentos médicos de alto custo, os medicamentos, também, de alto custo, e materiais especiais, prontuários, exames, prescrições e documentos;
n. efetuar auditoria e análise pré, per e pós pagamento de faturas médicas;
o. executar outras tarefas correlatas a sua área de atuação.
As faturas deverão ser auditadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
3.2. AUDITORIAS DE CONTAS DE PEQUENO RISCO SEM INTERNAÇÃO – A CONTRATADA deverá disponibilizar profissionais, médicos e enfermeiros auditores, para realizar a auditoria da totalidade das contas emitidas ao SAS, por prestadores de serviços credenciados ou não, a critério da GEFAD.
3.2.1. As faturas deverão ser auditadas no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento destas, pela CONTRATADA, seja no ambiente dela própria ou na área de análise e conferência de guias, vinculado à GEFAD, quando essa última se mostrar necessária.
3.2.2. Análise técnico-administrativa das guias de procedimentos médico-ambulatoriais, provenientes dos prestadores de serviços (Day Clinic), compatibilizando-as com as tabelas referenciais adotadas para convênio, as regras de negócio, leis, normas, resoluções e votos de diretoria da CONAB, o ambiente clínico/hospitalar onde foi realizado o procedimento, e os termos de credenciamento firmados pela CONAB com o prestador do serviço, observando os seguintes itens:
a. correlacionar evolução, quadro clínico e solicitação de internação;
b. efetiva prestação dos serviços cobrados;
c. cobrança dos procedimentos de acordo com contratos e tabelas adotados pelo SAS;
d. autorização do SAS para cada procedimento cobrado;
e. preenchimento correto e assinatura das guias;
f. anexação de autorizações prévias, quando for o caso;
x. xxxxxxxxxxxxx seriados acompanhados de solicitação médica e de controle de presença.
CLÁUSULA QUARTA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1 O objeto do presente Contrato será executado pela CONTRATADA no regime de tarefa.
CLÁUSULA QUINTA – DA TABELA DE PREÇOS E SERVIÇOS
5.1 Os valores unitários para a prestação dos serviços de que trata este Contrato, de acordo com a proposta da CONTRATADA, são os seguintes:
ITEM | SUBITEM | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | Quantidade | Valor Unitário | Valor total |
1 | 01 | Auditoria Prospectiva ou Auditoria Prévia – Análise técnico- administrativa de Solicitação de Autorização para realização de evento assistencial – Cobrança por Xxxxxxx. | 48 | ||
02 | Auditoria Concorrente – Análise Técnico-administrativa in loco (conta suja, exclusivamente, em contas de internação) – Cobrança por Conta. | 5 | |||
03 | Auditoria Retrospectiva ou Auditoria Pós – Análise técnico- administrativa de Fatura (conta limpa) – Cobrança por Xxxxxx. | 5 | |||
04 | Cotação de medicamentos de alto custo e Órteses, Próteses e Materiais Especiais – OPME – Cobrança por Xxxxxxx. | 5 | |||
05 | Auditoria Médica – presencial e/ou documental – com emissão do respectivo parecer conclusivo do médico auditor – Cobrança por Xxxxxxx. | 5 | |||
06 | Visita Clínica/Hospitalar a paciente internado – com emissão do respectivo parecer do médico auditor – Cobrança por Xxxxxxx. | 5 | |||
07 | Vistoria para Credenciamento – visita com Análise técnico- administrativa, mediante emissão de Parecer Técnico-Conclusivo – Cobrança por Xxxxxxx. | 5 | |||
08 | Assessoria técnico-administrativa em negociações com a Rede Credenciada, mediante emissão de Parecer Técnico-Conclusivo, com foco no princípio da economicidade – Cobrança por Xxxxxxx. | 5 | |||
09 | Elaboração de Protocolos Técnicos – Cobrança por Xxxxxxx. | 5 | |||
10 | Análise técnico-administrativa de Processo – Cobrança por | 5 |
Demanda. | |||||
Total do Lote 1 |
CLÁUSULA SEXTA- DO PAGAMENTO
6.1 O pagamento à CONTRATADA será devido, mensalmente, mediante a apresentação à CONTRATANTE, da Nota Fiscal/Fatura de Serviços emitida em duas vias e demais documentos comprobatórios, discriminando os serviços efetivamente prestados e respectivos valores, e após verificada a conformidade da prestação dos serviços declarados.
6.1. A Fatura de Serviços deverá ser entregue e protocolada na GEFAD/SEADE da CONTRATANTE, sito à xx. Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxx Xxxx, Xxxxx/XX, Cep: 59.060-300.
6.2 Havendo contestação, em face de eventuais cobranças indevidas, a CONTRATANTE procederá com as glosas, devidamente justificadas, e concederá o prazo de 10 (dez) dias úteis para apresentação de recurso formalizado pela CONTRATADA, se não acatado, descontará do valor da fatura.
6.3 Os documentos de cobrança deverão discriminar o custo por tipo de serviço, separadamente, de acordo com o quadro constante no TR, que trata da Tabela de Serviços e Preços de Auditoria Médica, Assessoria e Consultoria Técnica.
6.4 Somente será efetuado o pagamento relativo aos produtos/serviços prestados mensalmente em conformidade com as especificações contratuais e recebidos definitivamente.
6.5 O pagamento da fatura apresentada pela CONTRATADA, até o 5º dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, será efetuado por intermédio de ordem bancária em conta corrente, no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da Nota Fiscal/Fatura de Serviços, devendo estar devidamente atestada por empregado designado para a fiscalização do contrato.
6.6 No ato do pagamento será realizada consulta ao SICAF (via “online”), e caso o resultado seja desfavorável, será concedido prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização.
6.7 Em não ocorrendo regularização, a adjudicatária incorrerá em descumprimento de obrigações contratuais, conforme os artigos 519-523 do RLC-CONAB e constituirá motivo para rescisão do contrato.
6.8 Havendo erro na(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviços/Fatura(s) ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela(s) será(ao) devolvida(s) e o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
6.9 Na hipótese do subitem antecedente, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação e/ou reapresentação da(s) Nota(s) Fiscal(is) de Serviço(s)/Xxxxxx(s), não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE.
6.10 Dos pagamentos devidos à Contratada serão descontados os impostos e contribuições de acordo com a legislação vigente.
6.11 O pagamento somente será liberado após o recolhimento de eventuais multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplência contratual, sendo garantido ao Contratado o contraditório e a ampla defesa.
6.12 A CONAB reserva-se o direito de suspender o pagamento se os serviços forem entregues em desacordo com o Contrato.
6.13 No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pela CONTRATANTE encargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples.
6.15 O valor dos encargos será calculado pela fórmula: EM = I x N x VP, onde: EM = Encargos moratórios devidos; N = Números de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; I = Índice de compensação financeira = 0,00016438; e VP = Valor da prestação em atraso.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE
7.1 O reajuste se dará no transcurso de 1 (um) ano a contar da data da assinatura do contrato, de acordo com a variação do INPC/IBGE acumulado no período.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1 A despesa orçamentária da execução deste Contrato correrá à conta da Natureza da Despesa
33.90.39, Fonte: 0151000000, conforme Nota de Empenho n.º , de / / .
CLÁUSULA NONA – DOS RELATÓRIOS DE AUDITORIA MÉDICA, ASSESSORIA E CONSULTORIA TÉCNICA
9.1 A CONTRATADA deverá emitir e fornecer CONAB os relatórios gerenciais, relacionados no ANEXO VI do Termo de Referência, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, referentes às auditorias efetuadas no mês anterior, de acordo com os anexos, que tratam do assunto.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
10.1 A prestação dos serviços constantes deste TR é de natureza continuada, razão pela qual o contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de 12 meses, até o limite de 60 (sessenta) meses, formalizados por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PRORROGAÇÃO DOS PRAZOS DOS SERVIÇOS
11.1 A CONTRATADA, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o cumprimento das obrigações decorrentes desta contratação deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições deste Contrato ou que impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
11.2. A solicitação de prorrogação, contendo o novo prazo para cumprimento da obrigação, deverá ser encaminhada à CONTRATANTE até o vencimento do prazo inicialmente estipulado, ficando exclusivamente a critério da CONTRATANTE a sua aceitação.
11.3. Vencido o prazo proposto e aceito sem o cumprimento da obrigação, a CONTRATANTE fixará data limite para o adimplemento, sem prejuízo da multa prevista na alínea “b” do subitem 15.2 deste Contrato.
11.4. O pedido de prorrogação extemporâneo ou não justificado na forma disposta no subitem 11.1 deste Contrato será prontamente indeferido, sujeitando-se a CONTRATADA às sanções previstas neste Instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA
12.1 Não se exigirá prestação de garantia para a execução dos serviços deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
13.1 Comunicar, por escrito, à CONTRATADA quaisquer irregularidades verificadas na prestação do serviço, fixando prazo para as correções e ajustes necessários.
13.2. Prestar todas as informações e esclarecimentos aos empregados da CONTRATADA, quando necessário, para o desenvolvimento dos trabalhos.
13.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, mediante um representante designado pela autoridade competente, nos termos do RLC-CONAB
13.4. Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recebimento dos encargos sociais, em especial o INSS e FGTS, e outros que se fizerem necessários.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1 Responsabilizar-se administrativamente, civilmente e penalmente por todos os serviços prestados e previstos neste Contrato, bem como pelos danos causados pelos profissionais diretamente à CONAB ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade de fiscalização e o acompanhamento pelo órgão gestor do contrato;
14.1.1. Quando da ocorrência de erros, decorrentes de culpa ou dolo, a CONTRATADA emitirá CARTA DE CRÉDITO no valor apurado, até o 5º (quinto) dia útil após a notificação da CONTRATANTE.
14.2. Comunicar ao órgão gestor do contrato o nome de seus prepostos ou empregados com competência para manter entendimentos e receber comunicações ou transmiti-las;
14.3 Atuar como órgão provedor do sistema informatizado para operacionalização, gestão e controle das autorizações de procedimentos, análise das faturas e recursos de glosas e emissão de relatórios e demais processos inerentes à atividade de regulação e auditoria técnica, caso seja disponibilizado pela CONAB;
14.4. Disponibilizar à CONTRATANTE, até o dia 20 (vinte) de cada mês, os relatórios eletrônicos em linguagem XML, referente à Troca de Informações em Saúde Suplementar – TISS, para repasse das informações de acordo com o Padrão TISS vigente exigido pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS;
14.5. A CONTRATADA deverá emitir e fornecer CONAB os relatórios gerenciais, relacionados nos anexos, até o 10º (décimo) dia útil de cada mês, referentes às auditorias efetuadas no mês anterior, de acordo com os anexos, que tratam do assunto.
14.6. Cumprir e fazer cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, para o fiel desempenho das atividades específicas;
14.7. Cumprir fielmente as obrigações contratuais, de forma que os serviços sejam realizados com esmero e perfeição, submetendo-se as cláusulas do contrato firmado;
14.8. Prestar os serviços, objeto deste Contrato, utilizando recursos humanos de bom nível moral e com boa formação educacional e técnica, comprovada por meio dos documentos mencionados neste TR;
14.9. Xxxxx com que seus empregados cumpram rigorosamente todas as suas obrigações e empreguem a melhor técnica na execução dos serviços;
14.10. Prestar esclarecimentos ao gestor do contrato, sobre eventuais atos ou fatos noticiados que a envolvam, ou qualquer irregularidade observada em função da prestação dos serviços contratados;
14.11. Apresentar à CONTRATANTE a relação nominal dos empregados em atividade, informando os respectivos números do telefone e comprovação do vínculo empregatício;
14.12. Manter o número de profissionais adequado, dentro dos padrões desejados e das atribuições específicas de cada atividade, para o efetivo cumprimento da prestação dos serviços, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença de qualquer tipo, falta ao serviço, demissão e outros análogos, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
14.13. Deverá assumir a responsabilidade por toda e qualquer despesa com pagamento de seu pessoal, inclusive com traslados, alimentação, acomodação e também por todos os danos e perdas causados ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, diretamente ou indiretamente, por dolo ou culpa, resultantes de ação ou omissão de empregados ou prepostos na área de prestação dos serviços, mesmo que fora do exercício das atribuições previstas no contrato, durante todo o período em que houver prestação de serviços para a CONTRATANTE. O valor correspondente aos prejuízos causados, conforme o caso, será descontado no primeiro pagamento subsequente à ocorrência;
14.14. Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de seus empregados em serviço que venham a ser vítimas, cumprindo todas as obrigações que as leis trabalhistas e previdenciárias lhes assegurarem e demais exigências para o exercício das atividades;
14.15. Prestar atendimento e fornecer esclarecimentos solicitados pela CONTRATANTE, de forma clara, concisa e lógica, bem como atender, prontamente, as demandas e reclamações;
14.16. O atendimento à CONTRATADA relativo ao item 14.13 anterior, deverá ocorrer nos dias e horários de funcionamento da CONTRATANTE.
14.17. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas em compatibilidade com as obrigações assumidas;
14.18. Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização e coordenação do órgão gestor do contrato através dos designados, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;
14.19. Cumprir e fazer cumprir todas as orientações da CONTRATANTE, para o fiel desempenho das atividades específicas, inclusive no que diz respeito às glosas ou refazimentos dos pareceres ou relatórios;
14.20. Arcar com as reclamações levadas ao seu conhecimento por parte do gestor do contrato, cuidando imediatamente das providências necessárias para a correção, evitando reincidências;
14.21. Não transferir a terceiros, por qualquer forma e ainda que parcialmente, o contrato, sem anuência da CONAB;
14.22. Manter o arquivo com toda a documentação relativa à execução do contrato, inclusive quanto ao cumprimento de suas obrigações referentes a salários e registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social, a qual, quando solicitada, deverá ser encaminhada à CONTRATANTE;
14.23. Comprovar a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, antes do início da execução das atividades, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro horas), sendo que os prestadores que não apresentarem certificação comprobatória serão impedidos de exercer suas atividades, por intermédio do órgão gestor do contrato, até que haja a comprovação exigida;
14.24. Xxxxxxx o pagamento do pessoal contratado sem ônus para a CONAB;
14.25. Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados ao pagamento das faturas emitidas contra a CONAB;
14.26. A CONTRATADA deverá indicar, formalmente, em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, preposto, o qual deverá responder pela CONTRATADA perante a CONTRATANTE, com a indicação de número de telefone, celular, e-mail, fax e/ou qualquer outro meio de comunicação imediato, o qual deverá estar acessível 24h (vinte e quatro horas) por dia e 7 (sete) dias por semana, inclusive em datas comemorativas e feriados, visando a estabelecer contatos com o representante da CONTRATANTE, para acompanhamento dos serviços durante a execução do contrato;
14.27. A auditoria externa deverá ser realizada por médico ou enfermeiro auditor, dependendo do evento assistencial, consistindo no acompanhamento das internações realizadas nos hospitais, por meio de visitas hospitalares “in loco” e análise prévia das contas hospitalares com base nos dados obtidos no prontuário médico e sua evolução. Inclui-se, nesse caso, a conferência da conta da internação hospitalar e/ou atendimento de emergência, verificando a conformidade da mesma com os critérios e condições previstos nos contratos vigentes, em conformidade com as normas internas do SAS e protocolos clínico- operacionais;
14.28. Os serviços externos de auditoria médica serão prestados aos pacientes internados em hospitais, clínicas de repouso e recuperação ou em domicílio, de acordo com as exigências da CONTRATANTE, no horário compreendido entre 6h e 22h, sendo que os serviços internos deverão ser executados nas dependências da CONTRATADA, nos seguintes horários: de segunda a sexta-feira das 8h as 12h e de 14h as 18h;
14.29. Compete à Contratada, no que couber, atender os critérios de sustentabilidade ambiental previstos na IN SLTI/MPOG nº 1, de 19 de janeiro de 2010;
14.30. A Contratada se responsabiliza administrativamente, civilmente e penalmente por qualquer dano causado pelo seu produto ao meio ambiente.
14.31 Será admitida a subcontratação do objeto licitatório até 40% do objeto, nos termos do TR, Contrato e do Edital;
14.32 Deverá respeitar o Decreto nº 7.203/2010.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 Conforme o disposto no art. 28 do Decreto nº 5.450/2005, aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato; deixar de entregar a documentação exigida no edital; apresentar documentação falsa; ensejar o retardamento da execução do seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; fizer declaração ou cometer fraude fiscal; garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a União, e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas aqui previstas, no Edital e no Contrato e demais cominações legais.
15.2 Além do previsto no subitem antecedente, pela inexecução total ou parcial das obrigações assumidas e pela verificação de quaisquer das situações previstas no RLC-CONAB, art. 58, inciso IV, art. 77, Lei nº 10.520/2002, art. 3º, incisos I e III, Lei nº 9.784/1999, art. 50, inciso II e § 1º, art. 68, a CONTRATANTE poderá aplicar as seguintes penalidades, sem o prejuízo de outras:
a) Advertência;
b) Multa pecuniária de:
• 2% sobre o valor da parcela mensal do Contrato, no caso de aplicação de 3 (três) advertências no mês calendário avaliado;
• 0,5% sobre o valor anual do Contrato, no caso de inexecução parcial das obrigações assumidas;
• 10% sobre o valor anual do Contrato, no caso de inexecução total das obrigações assumidas;
• 0,5% por dia, sobre o valor anual do Contrato, no caso em que deixar de iniciar a execução dos serviços imediatamente após a assinatura do contrato;
• 0,5% sobre o valor anual do Contrato, no caso em que deixar de cumprir normas, determinação formal ou instrução complementar da CONTRATANTE;
• 1% sobre o valor mensal do Contrato, por empregado e por dia, no caso em que deixar de substituir empregado em até 05 (cinco) dias após solicitação da CONTRATANTE;
15.2.1 Todas as multas pecuniárias descritas na presente alínea limitam-se ao valor do contrato.
15.2.2 As penalidades previstas no antecedente subitem 15.1 poderão ser aplicadas concomitantemente com a alínea “b” do subitem 15.2, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir de sua ciência.
15.3 A aplicação de multas, bem como a rescisão contratual, não impede que a CONTRATANTE aplique à CONTRATADA faltosa as demais sanções previstas no RLC-CONAB.
15.4 A aplicação de quaisquer das penalidades previstas neste Instrumento será precedida de regular processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
15.5 A CONTRATANTE promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à CONTRATADA.
15.6 A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 Após o processamento administrativo pertinente, as importâncias decorrentes das multas aplicadas e não recolhidas nos prazos determinados nas notificações correspondentes, serão descontadas dos pagamentos, eventualmente, devidos pela CONAB ou ainda, quando for o caso, cobrado judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1 A rescisão do CONTRATO poderá ser:
a. determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados no RLC-CONAB;
b. amigável, por acordo entre as partes, reduzida a Termos no Processo Administrativo, desde que haja conveniência para a CONAB;
c. judicial, nos termos da legislação.
16.1.1 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
16.2 A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, conforme disposto no RLC- CONAB.
16.3 O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no RLC-CONAB, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Contrato, anexo do Edital.
16.4 A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 570 do RLC - CONAB.
16.5 O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
a) Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
b) Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
c) Indenizações e multas.
16.6 Independentemente das penalidades aplicáveis, conforme Cláusula Décima Quinta, a rescisão operar-se-á de pleno direito, nos seguintes casos:
a) Decretação de estado de insolvência da CONTRATADA;
b) Dissolução judicial ou extrajudicial da CONTRATADA;
c) Extinção da CONTRATANTE "ex vi legis";
d) Descumprimento de qualquer das condições deste Contrato, do edital e seus anexos, a critério da
CONTRATANTE.
16.7 Ocorrendo o inadimplemento de obrigação contratual por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá declarar rescindido este Contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, ficando a infratora sujeita, além do pagamento de perdas e danos, às demais cominações legais aplicáveis ao caso, obedecendo os procedimentos rescisórios ao disposto no parágrafo único do mesmo artigo.
16.8 A tolerância da CONTRATANTE, em não exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste Contrato, não constituirá novação, nem implicará em renúncia aos direitos de exigi-lo a qualquer tempo.
16.9 Ensejará rescisão contratual a subcontratação ou sub-rogação, total do objeto contratado, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que venham a ser consideradas prejudiciais à execução deste Contrato, a exclusivo critério da CONTRATANTE.
16.10 Na ocorrência de fusão, cisão ou incorporação, a CONTRATADA deverá notificar à CONTRATANTE, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da data do evento.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA VINCULAÇÃO
17.1 Consideram-se integrantes do presente Instrumento Contratual os termos do Edital de Pregão Eletrônico CONAB n.º / 2022 e seus Anexos, a Proposta da CONTRATADA, datada de / / , no que couber, e demais documentos pertinentes, independente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
18.1 Aplicam-se à execução deste Contrato, inclusive aos casos omissos, as disposições da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006, RLC-CONAB, e subsidiariamente demais legislações pertinentes.
18.2 Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes no RLC-CONAB e demais normas aplicadas a matéria.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA MANUTENÇÃO DA QUALIFICAÇÃO E HABILITAÇÃO
19.1 A CONTRATADA se obriga a manter durante todo o período de execução do objeto deste Contrato, proporcionalmente às obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
20.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina o CAPÍTULO III DA ALTERAÇÃO DOS CONTRATOS – do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB;
22.2 O contratado poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, ate 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB;
20.3 As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
20.4 Será admitida a subcontratação do objeto em até 40% do objeto, nos termos do RLC CONAB, do TR e do Edital.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
21.1 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
d) haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS
22.1 Do ato de rescisão unilateral do CONTRATO, e aplicação das penalidades de advertência, suspensão temporária, declaração de inidoneidade e multa, caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato, que será dirigido à autoridade superior por aquela que praticou o ato recorrido.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
23.1 O acompanhamento e fiscalização quanto à realização, bem como quanto à qualidade do produto resultante dos trabalhos relacionados no Contrato, ficará a cargo do fiscal do contrato a ser designado para tal fim e na falta deste por substituto indicado pela área demandante, à GEFAD/RN , a quem
também competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços e de tudo dará ciência à Administração, conforme RLC-CONAB.
23.2 Nos moldes da Resolução 13/2010, da Diretoria Colegiada desta Companhia, a área demandante da contratação administrativa, além da designação de pelo menos um fiscal, também, ficará incumbida de nomear seu substituto para acompanhamento dos respectivos contrato, objetivando a sua fiel execução.
23.3 Os fiscais designados deverão alimentar e manter atualizadas as informações no Sistema de Gestão de Contratos – Siscot, sob pena de responsabilidade.
23.4 A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade - ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior - e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da CONAB ou de seus agentes e prepostos, em conformidade com o disposto no Regulamento de Licitações e Contratos da CONAB (RLC-CONAB).
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
24.1 Caberá à CONTRATANTE, no prazo de até 20 dias, contado da data da assinatura do presente Contrato, providenciar a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, visando a sua eficácia.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - DAS VEDAÇÕES
25.1 É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
b) Interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
c) Possuir, dentre seus administradores e/ou sócios dirigentes, bem como as pessoas que compõe seu quadro técnico, familiar (cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consangüinidade ou afinidade, até o terceiro grau) detentor de cargo comissionado na Conab;
d) subcontratar 100% do objeto licitatório.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
27.1 As Partes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a uma pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e as determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709/2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei 12.965 (Marco Civil da Internet), de 23 de abril de 2014, o Decreto Federal 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis. No caso de situações não definidas nesta cláusula aplica-se o disposto na Lei nº13.709/2018.
PARÁGRAFO PRIMEIRO. As Partes, ao efetuarem a assinatura no presente instrumento jurídico reconhecem que, toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, serão devidamente tratadas, de acordo com as bases legais dispostas no art. 7º da Lei 13.709/2018, vinculando-se especificamente para a execução das atividades deste instrumento jurídico.
PARÁGRAFO SEGUNDO. A PARTE RECEPTORA garante a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
PARÁGRAFO TERCEIRO. A PARTE RECEPTORA, incluindo todos os seus colaboradores, compromete-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da PARTE RECEPTORA, ainda que este instrumento jurídico venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
PARÁGRAFO QUARTO. A PARTE RECEPTORA deverá manter registro das operações de tratamento de Dados Pessoais que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para proteger os dados contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais são estruturados de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
PARÁGRAFO QUINTO. A PARTE RECEPTORA deverá notificar a PARTE REVELADORA, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou seja, em até 2 (dois)dias úteis da ciência, de qualquer não cumprimento das disposições legais ou contratuais relacionadas aos Dados Pessoais que afete a PARTE REVELADORA, assim como de qualquer violação de Xxxxx Xxxxxxxx que teve acesso em função do presente instrumento jurídico.
PARÁGRAFO SEXTO. A PARTE RECEPTORA deverá por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos Xxxxx Xxxxxxxx junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos Dados Pessoais da PARTE REVELADORA.
PARÁGRAFO SÉTIMO. As Partes reconhecem que o compartilhamento ou a transferência de dados pessoais para as bases de dados internas da Conab e para o Órgão da Imprensa Nacional para publicação dos atos oficiais da Administração Pública, quando for necessário, está contemplada pelo disposto no art. 26 da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, e pelo inciso IV do § 1º do mesmo artigo, conforme a finalidade do referido instrumento jurídico.
PARÁGRAFO OITAVO: As Partes “REVELADORA” e "RECEPTORA", por si e seus subcontratados, garante que, caso seja necessário transferir para o exterior qualquer Informação Pessoal cumprirá as Leis de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx, em especial os artigos 33 a 36 da Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx referentes à transferência internacional de Informações pessoais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - DO FORO
27.1 As partes elegem o foro da Justiça Federal, seção judiciária de Natal-RN, competente para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas em razão deste Contrato, que não puderem ser resolvidas de comum acordo.
27.2 Por estarem justas e acordadas firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias, de igual teor e forma, diante das testemunhas abaixo identificadas.
Natal -RN, de de 2018.
PELA CONTRATADA:
PELA CONTRATANTE: